ABR 2/2015 - Derminas · 2018-01-18 · liar de Transportes e Obras Públicas); sendo que, dentre...

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2 ABR/2015 Fechamento autorizado – pode ser aberto pela ECT. EDITORIAL Desde a sua criação, em fevereiro de 1981, até março de 2015, a DERMINAS já concedeu 5.139 benefícios de complementação de pen- são por morte aos familiares de ex-servidores do DER/MG, falecidos desde então. Deste to- tal, 1.390 já foram encerrados, com a morte dos beneficiários, e 3.749 continuam sendo pagos regularmente. Desses benefícios hoje em vigor, nada menos que 2.257 (60%) são pensões instituídas por servidores que eram, antes do último plano de carreiras, ocupantes dos cargos de Auxiliar ou Oficial de Serviços Gerais, que hoje esta- riam enquadrados na carreira AUTOP (Auxi- liar de Transportes e Obras Públicas); sendo que, dentre estes, a esmagadora maioria, ou seja, 2.147 (95%) estariam hoje posicionados no nível 1, grau A, desta carreira, que engloba todos os servidores com nível de escolaridade até o 1º grau do ensino fundamental. E é exatamente para este universo de servido- res que a complementação de pensão asse- gurada pelo plano administrado pela DERMI- NAS se revela mais importante e necessária. Basta notar que os nossos associados, inte- grantes desta categoria funcional, quando em vida (seja na condição de ativos ou aposenta- dos), contribuem para o plano com apenas 0,5% (meio por cento) dos seus rendimentos. Para, com isso, assegurarem aos seus depen- dentes um benefício, cujo valor será de, no mínimo, 15% (quinze por cento) da remunera- ção a que o ex-servidor faria jus, se vivo esti- vesse. Ou seja, nesse caso, o benefício mínimo pago pela DERMINAS já corresponde a trinta vezes o valor da contribuição mensal paga pe- lo participante do plano. Mas, frequentemente, esse retorno costuma ser ainda maior, chegando a representar mais de 40% da renda total dos beneficiários da pensão legada pelo ex-servidor. Este é o caso, por exemplo, dos servidores da carreira AU- TOP, nível 1, grau A, que se aposentaram com 60% de quinquênios, mais o Adicional Trinte- nário e recebendo também (por decisão judi- cial ou do CAP) a vantagem pessoal referente ao reajuste de 10% do Decreto nº 36.829, de abril/95; sendo esta a situação mais comum no âmbito dessa carreira. Caso o servidor nessa situação tenha falecido há exatos dez anos atrás, ou seja, em abril/2005, sua remuneração total na data do óbito (valor inicial da pensão oficial) seria de R$ 515,43. Hoje, computados todos os reajus- tes dados à pensão oficial nos termos da le- gislação de regência, a viúva e pensionista desse servidor estará recebendo uma pensão no valor de R$ 906,98. Por outro lado, o ex- servidor do DER, instituidor da referida pen- são, se vivo estivesse estaria recebendo, com os reajustes acumulados dados aos servido- res da ativa desde a data do início da pensão até hoje, uma remuneração total de R$ 1.525,57. Assim sendo, cumprindo o regula- mento do nosso plano de benefícios, compete à DERMINAS pagar à referida pensionista uma complementação de R$ 618,59, ou seja, correspondente a 40,55% da remuneração atual do instituidor da pensão. Isto porque o plano tem o compromisso de assegurar à pensionista a paridade entre a sua renda total (dada pela soma da pensão oficial com a com- plementação da DERMINAS) e a remuneração atualizada do instituidor. Os números e exemplos aqui citados ilustram e demonstram, de forma eloquente, a impor- tância e o alcance da função social desempe- nhada pela DERMINAS no âmbito da classe rodoviária. Assim como igualmente ilustram e demonstram a clarividência, a grandeza e o valor do gesto dos pais de família que aderi- ram e permanecem associados à entidade, vi- sando assegurar estabilidade financeira a seus dependentes, na ausência do provedor do lar. A Diretoria Executiva desta EFPC tem a grata satisfação de divulgar o seu Infor- mativo nº 2, na expectativa de que as in- formações nele contidas possam desper- tar os possíveis leitores para os assuntos relativos à previdência complementar, indispensáveis para possibilitar o plane- jamento de como sobreviver com digni- dade, considerando que a população está cada vez mais longeva (vivendo mais). O estreitamento desse relacionamento com os seus participantes e assistidos, além de reforçar o vínculo com ex-cole- gas, fortalece a comunicação entre am- bos, através de canais apropriados (carta, telefone, e-mail ou site) de forma a facili- tar uma saudável troca de informações acerca do Plano Único de complementa- ção de pensão instituído pelo DER/MG. Quanto à notícia veiculada no Informati- vo n° 1, de Janeiro passado, o RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES, referente o exercício de 2014 será disponibilizado aos interessados, exclusivamente, através do site www.derminas.org.br e não mais por veículo impresso (Jornal). Vale ressaltar que, de acordo com reco- mendação do Órgão Regular PREVIC, a comunicação entre a EFPC e seus partici- pantes e assistidos deverá ser realizada, preferencialmente, no sítio eletrônico as- sinalado acima. Os diretores, gestores e colaboradores da DERMINAS permanecerão à sua disposi- ção para dirimir qualquer dúvida relati- vamente à administração do Plano ou da própria DERMINAS. Hélio Caixeta Borges Diretor Superintendente Você sabia?

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2ABR/2015

Fechamento autorizado – pode ser aberto pela ECT.

EDITORIAL

Desde a sua criação, em fevereiro de 1981, atémarço de 2015, a DERMINAS já concedeu5.139 benefícios de complementação de pen-são por morte aos familiares de ex-servidoresdo DER/MG, falecidos desde então. Deste to-tal, 1.390 já foram encerrados, com a mortedos beneficiários, e 3.749 continuam sendopagos regularmente.

Desses benefícios hoje em vigor, nada menosque 2.257 (60%) são pensões instituídas porservidores que eram, antes do último planode carreiras, ocupantes dos cargos de Auxiliarou Oficial de Serviços Gerais, que hoje esta-riam enquadrados na carreira AUTOP (Auxi-liar de Transportes e Obras Públicas); sendoque, dentre estes, a esmagadora maioria, ouseja, 2.147 (95%) estariam hoje posicionadosno nível 1, grau A, desta carreira, que englobatodos os servidores com nível de escolaridadeaté o 1º grau do ensino fundamental.

E é exatamente para este universo de servido-res que a complementação de pensão asse-gurada pelo plano administrado pela DERMI-NAS se revela mais importante e necessária.Basta notar que os nossos associados, inte-grantes desta categoria funcional, quando emvida (seja na condição de ativos ou aposenta-dos), contribuem para o plano com apenas

0,5% (meio por cento) dos seus rendimentos.Para, com isso, assegurarem aos seus depen-dentes um benefício, cujo valor será de, nomínimo, 15% (quinze por cento) da remunera-ção a que o ex-servidor faria jus, se vivo esti-vesse. Ou seja, nesse caso, o benefício mínimopago pela DERMINAS já corresponde a trintavezes o valor da contribuição mensal paga pe-lo participante do plano.

Mas, frequentemente, esse retorno costumaser ainda maior, chegando a representar maisde 40% da renda total dos beneficiários dapensão legada pelo ex-servidor. Este é o caso,por exemplo, dos servidores da carreira AU-TOP, nível 1, grau A, que se aposentaram com60% de quinquênios, mais o Adicional Trinte-nário e recebendo também (por decisão judi-cial ou do CAP) a vantagem pessoal referenteao reajuste de 10% do Decreto nº 36.829, deabril/95; sendo esta a situação mais comumno âmbito dessa carreira.

Caso o servidor nessa situação tenha falecidohá exatos dez anos atrás, ou seja, emabril/2005, sua remuneração total na data doóbito (valor inicial da pensão oficial) seria deR$ 515,43. Hoje, computados todos os reajus-tes dados à pensão oficial nos termos da le-gislação de regência, a viúva e pensionista

desse servidor estará recebendo uma pensãono valor de R$ 906,98. Por outro lado, o ex-servidor do DER, instituidor da referida pen-são, se vivo estivesse estaria recebendo, comos reajustes acumulados dados aos servido-res da ativa desde a data do início da pensãoaté hoje, uma remuneração total de R$1.525,57. Assim sendo, cumprindo o regula-mento do nosso plano de benefícios, competeà DERMINAS pagar à referida pensionistauma complementação de R$ 618,59, ou seja,correspondente a 40,55% da remuneraçãoatual do instituidor da pensão. Isto porque oplano tem o compromisso de assegurar àpensionista a paridade entre a sua renda total(dada pela soma da pensão oficial com a com-plementação da DERMINAS) e a remuneraçãoatualizada do instituidor.

Os números e exemplos aqui citados ilustrame demonstram, de forma eloquente, a impor-tância e o alcance da função social desempe-nhada pela DERMINAS no âmbito da classerodoviária. Assim como igualmente ilustrame demonstram a clarividência, a grandeza e ovalor do gesto dos pais de família que aderi-ram e permanecem associados à entidade, vi-sando assegurar estabilidade financeira aseus dependentes, na ausência do provedordo lar.

A Diretoria Executiva desta EFPC tem agrata satisfação de divulgar o seu Infor-mativo nº 2, na expectativa de que as in-formações nele contidas possam desper-tar os possíveis leitores para os assuntosrelativos à previdência complementar,indispensáveis para possibilitar o plane-jamento de como sobreviver com digni-dade, considerando que a população estácada vez mais longeva (vivendo mais).

O estreitamento desse relacionamentocom os seus participantes e assistidos,além de reforçar o vínculo com ex-cole-gas, fortalece a comunicação entre am-

bos, através de canais apropriados (carta,telefone, e-mail ou site) de forma a facili-tar uma saudável troca de informaçõesacerca do Plano Único de complementa-ção de pensão instituído pelo DER/MG.

Quanto à notícia veiculada no Informati-vo n° 1, de Janeiro passado, o RELATÓRIOANUAL DE INFORMAÇÕES, referente oexercício de 2014 será disponibilizado aosinteressados, exclusivamente, através dosite www.derminas.org.br e não mais porveículo impresso (Jornal).

Vale ressaltar que, de acordo com reco-

mendação do Órgão Regular PREVIC, acomunicação entre a EFPC e seus partici-pantes e assistidos deverá ser realizada,preferencialmente, no sítio eletrônico as-sinalado acima.

Os diretores, gestores e colaboradores daDERMINAS permanecerão à sua disposi-ção para dirimir qualquer dúvida relati-vamente à administração do Plano ou daprópria DERMINAS.

Hélio Caixeta Borges Diretor Superintendente

Você sabia?

Page 2: ABR 2/2015 - Derminas · 2018-01-18 · liar de Transportes e Obras Públicas); sendo que, dentre estes, a esmagadora maioria, ou seja, 2.147 (95%) estariam hoje posicionados no nível

EXPEDIENTE

Diretoria Executiva: Hélio Caixeta Borges, Arnaldo Rodrigues e Delson Chaves Campos. Colaboração Editorial: Adilson Andrade Soares, Aymon Gracielle Salles Lopes Can-çado, Antônio Eustáquio Generoso e Ricardo José da Silva. Projeto Gráfico e Diagramação: Geraldo Veneroso. Impressão: Impresso Print. Tiragem: 10.800 exemplares. Pe-riodicidade: Trimestral. Observação: As matérias publicadas neste jornal são de caráter meramente informativo, não gerando, por parte da DERMINAS, qualquer espécie dedireito ou obrigação. Derminas Sociedade Civil de Seguridade Social: Av. do Contorno, 6064 - 1ºe 2º andares - Funcionários – Belo Horizonte/MG - Telefone (31) 2105-8500 –[email protected] - www.derminas.org.br

Notícias

PRECATÓRIOS

O Supremo Tribunal Federal, ao mo-dular a aplicação da decisão sobre ainconstitucionalidade de algumasdas disposições da Emenda Constitu-cional 62/09, determinou que os Es-tados e Municípios devem pagar todaa sua dívida com precatórios até oano de 2020. Para tanto, deverão uti-lizar compulsoriamente 50% dos re-cursos existentes na conta de depósi-tos judiciais tributários. Na data dopagamento, cada precatório terá oseu valor atualizado mediante apli-cação de correção monetária pelavariação do IPCA-E, em substituiçãoà TR, conforme dispunha a regra an-terior, da EC 62/09, mais juros de0,5% ao mês. Os pagamentos feitosaté 25/03/2015, com base nas regrasanteriores, foram convalidados e nãoserão revistos.

Economia

Em fevereiro de 2015, a caderneta de pou-pança registrou a maior retirada de re-cursos pelo segundo mês consecutivo. Noacumulado dos dois primeiros meses doano, a retirada liquida de recursos foi deR$11,79 bilhões, refletindo a piora no ce-nário econômico do país. O endividamen-to das famílias e a necessidade em man-ter o padrão de consumo foram os princi-pais responsáveis pelo saque de recursos.A elevação da taxa básica de juros e a al-ta da inflação também influenciam ocomportamento das famílias em relaçãoà carteira de investimento. Neste momen-to, torna-se mais atrativo ativos indexa-dos à inflação ou títulos que seguem a va-riação da taxa dos depósitos interbancá-rios, que replica a variação da SELIC.

Fonte: Risk Office – Fev/2015.

IR: contagem regressiva

EDUCAÇÃO FINANCEIRA

A temporada de entrega da declaração do Im-posto de Renda 2015 – Ano-base 2014 foiaberta no dia dois de março e prossegue até30 de abril. Estão obrigadas a declarar as pes-soas físicas que receberam rendimentos tri-butáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014.

Os contribuintes que receberam rendimentosisentos, não tributáveis ou tributados exclusi-vamente na fonte, cuja soma tenha sido su-perior a R$ 40 mil em 2014 também estão ob-rigados a declarar.

A declaração é obrigatória, ainda, para quemrealizou operações em bolsas de valores, demercadorias e de futuros e para quem obteve– em qualquer mês de 2014 – ganho de capi-tal na alienação de bens ou direitos, sujeito àincidência do Imposto de Renda. A multa mí-nima para quem está obrigado a declarar enão cumprir o prazo é de R$ 165,74, podendochegar a até 20% do imposto devido. A Recei-ta Federal espera receber, dentro do prazo le-gal, 27,5 milhões de declarações, contra 26,8milhões recebidas em 2014.

A entrega da declaração do Imposto de Ren-da 2015 poderá ser feita pela internet, com oprograma online de transmissão da ReceitaFederal (Receitanet), com certificado digital,na página do próprio Fisco. Assim como noano passado, também está permitido o en-vio por meio de smartphones e tablets, me-

diante utilização do m-IRPF. Para isso, o con-tribuinte deve usar o serviço "Fazer Declara-ção", que pode ser acessado por meio de apli-cativos específicos para os sistemas opera-cionais Android e iOS, disponíveis na GooglePlay Store e na App Store, respectivamente.

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO

Ao final do preenchimento, o Programa Ge-rador da Declaração informará ao contri-buinte qual forma de tributação é a maisvantajosa: a declaração com desconto sim-plificado ou a declaração completa.

DECLARAÇÃO COM DESCONTO SIMPLIFI-CADO - A regra para fazer a declaração sim-plificada continua a mesma, com um des-conto de 20% sobre a base de cálculo ourenda tributável. Esse abatimento substituitodas as deduções legais da declaraçãocompleta. No IR de 2015, o desconto está li-mitado a R$ 15.880,89, o que representa umacorreção de 4,5% frente ao ano passado.

DECLARAÇÃO COMPLETA - Nesse tipo dedeclaração é possível deduzir as despesasmédicas, com educação, dependentes, em-pregada doméstica com carteira assinada econtribuição à previdência complementar,entre outras.

PRINCIPAIS DEDUÇÕES E ISENÇÕES

Despesas médicas Sem limite máximo

Dependente R$ 2.156,52

Educação R$ 3.375,83

Empregado doméstico R$ 1.152,88

Parcela isenta maiores R$ 1.787,77de 65 anos*

*Para rendimentos das aposentadorias e pensões, a

partir do mês em que o contribuinte completar 65

anos de idade.

Cronograma de Pagamento daComplementação de Pensão

Abril:.....................................dia 30Maio:.....................................dia 29Junho:...................................dia 30

O prazo para a entrega da Declaração do IR 2015 vai até 30 deabril e quem recebeu rendimentos acima de R$ 26.816,55, em 2014,está obrigado a declarar.