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ABRIL/18
ÍNDICE
-- Contextualização e Regularização;
-- Conceitos;
-- Erros mais comuns;
-- Dúvidas frequentes;
-- Simulações;
-- Considerações Finais.
CONTEXTUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015:
- Processo Administrativo – meio eletrônico;
-- Segurança, transparência e economicidade;
-- Sustentabilidade ambiental;
-- Facilitar o acesso do cidadão;
-- Prazo: outubro de 2018.
CONTEXTUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017:
-- Simplificação no atendimento ao público;
-- Boa fé;
-- Reconhecimento de firma;
-- Autenticação de documentos;
-- Documentos de órgãos e base de dados oficial.
CONCEITOS
Aproveitamento de Estudos :
-- Art. 270, Regulamento dos Cursos de Graduação).
-- Antes do período de ingresso;
-- Disciplinas, módulos, blocos, atividades coletivas;
-- Graduação, pós (sentido estrito);
-- Reconhecimento/autorização;
-- Conteúdo e carga horária: >=75%;
-- Competência da análise é da coordenação.
CONCEITOS
Aproveitamento de Estudos :
- Combinações;
- Bloco/subunidades;
- IES com restrições.
CONCEITOS
Incorporação de Estudos :
- Art. 275, Regulamento dos Cursos de Graduação).
- Mobilidade autorizada.
- Não necessita dos 75%.
- Disciplina, módulo, atividade e bloco.
- Integralização com período letivo.
ERROS MAIS COMUNS
-- CH insuficiente;
-- Comp. não cursado/reprovado;
-- Falta reconhecimento/autorização;
-- Vínculo concomitante;
-- Autorização do coordenador/vice;
-- Falta de indicação do componente cursado;
-- Códigos inativos ou antigos;
-- Códigos sem equivalências;
ERROS MAIS COMUNS
-- Códigos errados;
-- Componentes de cursos técnicos ou especializações;
-- Incorporação: falta de período.
DÚVIDAS FREQUENTES
-- Quando começam os aproveitamentos eletrônicos?
-- Quais passarão a ser eletrônicos?
-- De onde partirá o aproveitamento?
-- E os reexames?
-- E os componentes eletivos?
-- Onde arquivar os processos?
-- Prazos?
SIMULAÇÕES -- Portal do discente;
-- Portal da coordenação
-- Mesa Virtual – SIPAC.
-Acesso o link:
-http://sigaa02-testes.info.ufrn.br:8080/sigaa/vinculos.jsf
-http://sigaa02-testes.info.ufrn.br:8080/sipac
CONSIDERAÇÕES FINAIS
-- Processo novo e sujeito a melhorias.
-- Fase de adaptação.
-- Sugestões à PROGRAD.
-- Atendimento e dúvidas: SeAC (3342-2299, ramais 122 e 123; [email protected].
-Material completo e slides: site da PROGRAD=> Documentos Todos Manuais
-www.prograd.ufrn.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ACADÊMICO
SETOR DE ADMISSÃO E CADASTRO
CGC: 24.365.710/0001-83
Campus Universitário – Reitoria, Lagoa Nova
Natal/RN – CEP: 59072-970
(084) 3342-2299 – e-mail: [email protected]
NOVO PROCESSO ELETRÔNICO DE APROVEITAMENTOS
A UFRN avança para cumprir os requisitos dos decretos nº 8.539, de 08 de outubro de
2015 e nº 9.094, de 17 de julho de 2017, relativos à implantação de processos eletrônicos nas
instituições públicas e a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços
públicos, respectivamente. Dessa forma, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em
parceria com a Superintendência de Informática (SINFO) e a Secretaria de Gestão de Projetos
(SGP), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) e Diretoria de Gestão da Informação
(DGI) trabalham na implantação do processo eletrônico de aproveitamento de estudos.
O Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, Dispõe sobre o uso do meio eletrônico
para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Por essa nova regulamentação,
as instituições públicas têm até outubro de 2018 para tornar seus processos em meio
eletrônico, prezando pela eficiência, eficácia e efetividade no acesso.
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, fala da simplificação do atendimento ao
público na prestação de serviços e atendimento. Faz dispensa ao reconhecimento de firma e
autenticação de documentos. Desta forma, há a presunção de boa fé no recebimento de
documentos. Assim, documentos do próprio órgão ou em base de dados oficiais e disponíveis,
não poderão ser cobrados do interessado.
Nesse sentido, foram lançadas as turmas de capacitação “CAP - Novo Processo
Eletrônico: Aproveitamento de Estudos” nas cidades de Natal, Caicó, Currais Novos e Santa
Cruz, com objetivo de orientar técnico administrativos, docentes e funcionários que trabalham
em coordenações de cursos, departamentos e demais unidades sobre a implantação de
processos eletrônicos de aproveitamentos.
As capacitações tem a finalidade de orientar sobre os novos procedimentos em
aproveitamentos e incorporação de estudos que irão vigorar a partir do dia 02 de maio de
2018. Solicitações de aproveitamentos de estudos da UFRN de outras instituições e de
incorporações de estudos passarão a ser totalmente eletrônicas, com uso do SIGAA e Mesa
Virtual (SIPAC). Os processos físicos em papel deixarão de ser utilizados.
O que é Aproveitamento de Estudos?
São estudos que podem ser aproveitados na UFRN e que foram realizados por
estudantes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras. (Art. 270,
Regulamento dos Cursos de Graduação).
Pré-Requisitos:
- Estudos realizados antes do período letivo de ingresso do estudante na UFRN.
- Atividades somente coletivas podem ser aproveitadas.
- Aproveitamentos de cursos de graduação ou pós-graduação (sentido estrito) e com
reconhecimento ou autorização.
- É de competência da coordenação do curso do discente apreciar o pedido.
- O conteúdo e carga horária deve ser maior ou igual a 75%, podendo haver combinação de
vários componentes.
- O componente bloco, somente aproveita o bloco inteiro. Não há aproveitamento de
subunidades.
O que é Incorporação de Estudos?
São os estudos realizados por estudantes com permissão para cursar componentes
curriculares em mobilidade podendo ser incorporados ao seu histórico escolar. (Art. 275,
Regulamento dos Cursos de Graduação).
Pré-Requisitos:
- É necessário que tenha acontecido a mobilidade.
- É de competência da coordenação do curso do discente apreciar o pedido.
- Não leva em conta 75% de conteúdo e carga horária.
- Pode haver incorporação de qualquer atividade, coletiva ou individual.
- Deve haver a integralização do componente com o respectivo período letivo de afastamento
na mobilidade.
PROCESSOS ELETRÔNICOS DE APROVEITAMENTOS E INCORPORAÇÃO DE ESTUDOS
Portal do Discente - SIGAA
O discente e coordenador de curso terão disponibilizados em seus portais, no SIGAA,
as localizações e opções:
- Portal do Discente: aba Ensino
- Portal da Coordenação: aba Aluno
- Aproveitamento Automático: disponível para discentes que já tenham tido outros
vínculos anteriores de graduação. Esta opção permite o aproveitamento automático com
disciplinas que tenham o mesmo código ou equivalentes ao curso atual do aluno. Este tipo de
solicitação não passa pela coordenação do curso.
- Aproveitamento Manual – Curso Anterior na UFRN: permite ao discente solicitar
aproveitamento de componentes pagos em outros vínculos anteriores da UFRN, componentes
com códigos diversos e sem equivalências.
- Aproveitamento Manual – Cursos em Outras Instituições: permite ao discente
solicitar aproveitamento de componentes pagos em outros vínculos anteriores e de outras
instituições. Esta opção também deve ser usada quando discente deseja aproveitar
componentes da UFRN e de outras instituições ao mesmo tempo.
- Incorporação de Estudos: permite o discente solicitar a inclusão de componentes
curriculares cursados em processo de mobilidade, autorizado pela UFRN.
a) Aproveitamento Automático: permite a escolha do vínculo que se deseja realizar o
aproveitamento e, posteriormente, a escolha dos componentes do curso de origem e a
vinculação aos componentes da sua estrutura curricular que queira aproveitar.
Figura 1: escolha das opções de aproveitamentos/incorporações.
b) Aproveitamento Manual – Curso Anterior na UFRN: permite a escolha do vínculo antigo
que tenha cursado na UFRN e os componentes que tenha pago e queira utiliza-los para
aproveitamento. Logo em seguida, é necessário fazer a vinculação com as disciplinas do
curso atual que tenha intenção de aproveitar.
Figura 2: escolha do vínculo.
Figura 3: escolha dos componentes e confirmação.
c) Aproveitamento Manual – Cursos em Outras Instituições: nessa opção, o discente deve
anexar seu histórico do curso anterior e o reconhecimento do curso (caso não tenha no
histórico), os programas das disciplinas, a tradução oficial (caso tenha cursado numa
instituição estrangeira); marcar as disciplinas de seu currículo atual que deseja que sejam
aproveitadas (tendo a opção de marcar todas do currículo); associar cada disciplina que
queira aproveitar a pelo menos que já havia pago, anexando e adicionando seu
respectivo programa. Caso o discente tenha selecionado várias disciplinas da UFRN, mas
não todas, será necessário vincular a cada disciplina selecionada o programa do
componente pago fora da instituição.
Figura 4: escolha do vínculo antigo e dos componentes cursados.
Figura 5: escolha dos componentes a serem aproveitados.
Figura 6: anexar histórico, reconhecimento e escolha dos componentes a serem
aproveitados.
Figura 7: associação dos componentes aos programas.
d) Incorporação de Estudos: essa opção estará disponível somente para discentes que tenham
realizado algum tipo de mobilidade acadêmica e que esteja cadastrada no SIGAA. O
discente deve informar as disciplinas da UFRN a serem incorporadas; os componentes
Figura 8: programas associados aos componentes da UFRN.
Figura 9: confirmação da solicitação de aproveitamento.
cursados fora, informando o período em que foi cursado e anexar o programa do
componente pago.
Portal da Coordenação de Graduação - SIGAA
As solicitações de aproveitamento ou incorporações de estudos serão feitos pelo
discente e serão visualizadas pelo Portal da Coordenação (SIGAA). Essas solicitações irão ser
apreciadas pela coordenação (secretário, coordenador ou vice coordenador), podendo ser
aceitas, negadas e devolvidas para o discente.
As Coordenações de Cursos podem receber as solicitações e atender segundo cada
situação:
- Pendente de Autuação: a solicitação atende os quesitos, apresenta os documentos
necessários para avaliação e se enquadra no tipo de solicitação. A solicitação fica apta
(pendente de autuação) para ser autuada e transformada em processo virtual.
Posteriormente, o coordenação pode autuar o pedido e dar prosseguimento ao processo do
aluno na Mesa Virtual. Para autuar o processo, deve-se ir ir na aba”Aluno”, opção “gerenciar
Solicitações de Aproveitamentos”.
Figura 10: tela de preenchimento – incorporação de estudos.
- Devolvida para Ajustes: a solicitação tem algum tipo de falta ou pendência
documental ou algum documento não está legível ou claro o suficiente.
- Negada: a solicitação feita não atende os pré-requisitos ou não se enquadra no tipo
de pedido requerido.
Figura 11: portal da coordenação – gerenciar solicitações de aproveitamentos.
Figura 12: portal da coordenação – autuação de solicitações.
Mesa Virtual - SIPAC
Logo ao entrar no SIPAC, deve-se certificar que está no vínculo da Coordenação do
Curso ou mudar o vínculo:
Certificando-se de que se encontra no Portal da Coordenação, pode-se clicar em
Módulos e, posteriormente, protocolo, seguido de Mesa Virtual:
Figura 14: escolha do módulo.
Figura 15: protocolo.
Figura 16: escolha da mesa virtual.
Figura 13: escolha do vínculo.
Depois de acessar a mesa virtual, procure acessar os processos já na sua unidade. As
solicitações de aproveitamentos/incorporações aceitas pela coordenação, já criaram processos
virtuais presentes na unidade.
Após atender e autuar a solicitação do discente, o processo é criado e já se encontra
disponível na unidade. Temos as opções de ver os documentos no processo, dar ciência a
alguém ou atribuir um responsável a ele, sendo da mesma unidade. Dar ciência de um
processo pode incluir usuários de outras unidades (o usuário recebe um email), somente para
ter acesso. Já atribuir um responsável, o usuário poderá movimentar, anexar, alterar
documentos etc.
Dentre as opções mais usadas em processos de aproveitamento e incorporações de
estudos é a anexação de um documento, despacho ou ficha de aproveitamento/incorporação.
Na opção adicionar documento, é possível fazer um despacho para enviar para outras
unidades, como também preencher a ficha de aproveitamento ou incorporação de estudos.
Figura 17: mesa virtual e acesso aos processos na unidade.
Figura 18: ciência e responsáveis pelo processo.
Sempre que for criar um documento e anexa-lo ao processo, esse documento precisa
ter a autenticação de alguém. Caso seja a ficha de aproveitamento ou incorporação de
estudos, esses dois só podem ter a autenticação do coordenador ou vice coordenador de
graduação.
No caso das fichas de aproveitamentos ou incorporação de estudos, há um modelo
próprio que deve ser baixado pelo próprio sistema. Essas fichas modelos já vêm com padrões
definidos e carregam dados do processo e do discente. Sempre ao criar e anexar os
documentos, é necessário indicar o usuário de autenticação. Caso o usuário de autenticação
seja o próprio coordenador ou vice, já tem a possibilidade de autenticar do documento na
mesma tela.
Figura 19: incluir novo documento e carregar modelos.
Inserir novos documentos ao processo se torna necessário quando a Coordenação do
Curso sente a necessidade de pedir opinião a outras unidades sobre a análise de componentes
curriculares a serem aproveitados. Outras unidades podem ser consultadas, mas o parecer
final e a ficha de aproveitamento ou incorporação de estudos são de responsabilidade da
coordenação do curso, representada pelo coordenador ou vice.
Depois que o processo recebe a ficha de aproveitamento ou incorporação de estudos
autenticada pelo coordenador ou vice, o processo deve ser encaminhado ao Setor de
Admissão e Cadastro (com exceção dos cursos de Caicó), na Diretoria de Administração e
Controle Acadêmico, na PROGRAD. O Setor de Admissão e Cadastro tem numeração
11.03.02.02 para envio no SIPAC.
A Superintendência de informática desenvolveu alguns vídeos para orientar quanto ao
uso da Mesa Virtual. O material está disponível no link abaixo:
https://www.youtube.com/playlist?list=PL40pn0eg_dT4gsF43rv5ft-_iV483aNBk
Figura 20: inserir documento e autenticação eletrônica.
Erros Mais Comuns:
Com intuito de esclarecer sobre procedimentos e evitar erros frequentes, elencamos
abaixo, os erros mais comuns encontrados nos processos de aproveitamentos e incorporações
de estudos:
Erros Encontrados Comentários
1. Carga horária insuficiente para
aproveitamento.
No caso de aproveitamento de estudos, a carga
horária do componente pago, precisa ser igual
ou maior a 75% da carga horária do
componente a ser aproveitado. Alguns
históricos de outras instituições trazem cargas
horárias separadas. É importante somar, caso
não exista o total.
2. Componente não cursado ou
reprovado.
Verificar se o discente realmente teve êxito na
disciplina que utilizando para aproveitamento.
3. Instituição ou curso não autorizado
ou credenciado.
Para o processo de aproveitamento é necessário
que o curso de origem do discente seja
reconhecido ou autorizado. Deve haver entre os
documentos, algo que fale sobre o assunto.
Algumas instituições podem funcionar de forma
irregular em estados onde não possuem
autorização. Para esses casos, o aproveitamento
pode ser indeferido quando identificado que a
instituição funciona de forma irregular no
estado onde se encontra. Ex: Universidade Vale
do Acaraú (UVA) com funcionamento no RN
(UVA IBRAPES).
4. Cursar componente curricular em
outro vínculo concomitante ao
curso na UFRN.
Aproveitamentos de estudos são requeridos
quando o solicitante cursou componentes antes
de entrar no seu curso atual. Caso o
componente tenha sido cursado posterior a sua
entrada no curso atual, não poderá ser
aproveitado. Esta regra não se aplica a
incorporação de estudos, pois na incorporação,
o discente á autorizado a cursar fora quando
está ativo no curso.
5. Falta de carimbo ou autorização do
coordenador ou vice.
Embora a coordenação possa consultar outras
unidades quanto ao julgamento de um
aproveitamento ou incorporação de estudos, o
parecer final é sempre da coordenação do
curso, representado pelo coordenador ou vice.
Desta forma, a ficha final de aproveitamento ou
incorporação, sempre deve ser
assinada/autenticada pelo coordenador oi vice.
6. Falta de indicação do componente
a ser aproveitado com o
componente usado no
aproveitamento.
Todo aproveitamento ou incorporação decorre
de componentes que o discente já tenha
cursado. Assim, é sempre necessário que haja
indicação do componente utilizado na avaliação
com o componente a ser
aproveitado/incorporado na UFRN. Em
históricos onde não há códigos em
componentes, pode-se escrever o nome do
componente pago pelo discente ou mesmo
fazer indicação com um código criado na ficha
de aproveitamento/incorporação. O setor de
Admissão e Cadastro sempre faz a conferência
das indicações dos componentes pagos.
7. Uso de códigos antigos ou inativos. Sempre em reestruturações curriculares pode
haver mudança de códigos de disciplinas e
atividades. Ao informar disciplinas para serem
aproveitadas, sempre é bom verificar se os
códigos informados estão ainda ativos ou ainda
fazem parte da estrutura curricular do discente.
8. Uso de códigos que não tenham
equivalências com disciplinas
obrigatórias ou optativas do curso.
Em processos de aproveitamento e
incorporações, o objetivo final é a integralização
de carga horária no histórico do aluno. Quando
for aproveitado/incorporado componentes
obrigatórios ou optativos, o ideal é que os
códigos informados sejam os próprios do
currículo do discente. Quando não são os
mesmos códigos, deve já existir implantado no
sistema, as devidas equivalências. Quando os
aproveitamentos e incorporações são
implantados, eles ficam com a natureza que
estavam no período, seja obrigatória, optativa
ou eletiva. Mudanças em equivalências
posteriores, não alteram as naturezas dos
componentes já aproveitados.
9. Uso de códigos errados. Sempre verificar se os códigos informados são
os que correspondem ao desejado e escrito.
10. Componentes pagos em cursos
técnicos ou de especialização.
Pelo Regulamento dos Cursos de Graduação,
somente disciplinas de cursos de graduação e
pós graduação em sentido Strictu Sensu
(mestrado, doutorado etc) podem ser utilizadas
em aproveitamentos.
11. Falta de período letivo na
incorporação de mobilidade.
Para todo componente a ser incorporado, há a
necessidade de indicar o período letivo em que
esse componente deve se incorporado. Esse
peridoo letivo geralmente é o período em que o
discente cursou na mobilidade. Essa indicação
deve ser feita na ficha de incorporação de
estudos.
Dúvidas Frequentes:
Dúvidas Respostas
1. Quando começam os
aproveitamentos eletrônicos de
aproveitamentos e incorporações?
A partir de 02 de maio de 2018.
2. Quais procedimentos passarão a
ser eletrônicos?
Aproveitamentos de disciplinas cursadas na
UFRN, de disciplinas cursadas em outras
instituições, aproveitamento automático de
componentes cursados na UFRN e
incorporações de estudos.
3. Quem vai solicitar os
aproveitamentos eletrônicos?
A solicitação partirá do discente pelo sistema e
chegará ao portal da coordenação pelo SIGAA.
4. E nos casos de reexames? Neste caso, caso o discente tenha a necessidade
de recuperar documentos físicos, deverá pedir
reexame no atendimento da PROGRAD. Não
sendo necessário recuperar documentos físicos,
o discente solicita pelo seu portal de discente.
5. Como faço para aproveitados
componentes eletivos?
Somente nestes casos, o discente deve solicitar
na PROGRAD, caso seja componentes pagos na
UFRN. Caso seja aproveitamento de
componentes eletivos que tenham sido pagos
em outras instituições, o discente deve solicitar
pelo sistema como aproveitamento de
componentes de outras instituições.
6. Onde deve ser arquivados os
processos de
aproveitamentos/incorporações de
As solicitações de aproveitamentos ou
incorporações de estudos, depois de serem
autuadas e virarem processos, devem ser
estudos? sempre encaminhadas ao Setor de Admissão e
Cadastro (11.02.03.03) para providencias e
arquivamento. Processos ativos e não
arquivados impedem os discentes de
futuramente realizarem novas solicitações. Os
cursos da UFRN em Caicó devem ter seus
processos eletrônicos enviados e arquivados nas
próprias unidades de suas coordenações.