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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES Nº 001/2017-APM
O CORONEL PM, COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA
MILITAR, no uso de suas atribuições legais, previstas nos termos do Art. 4, inciso
XII do Regulamento da Academia de Polícia Militar, de 19 de março de 2015, c/c Art.
6º, inciso II, da Resolução nº 4210, de 23 de abril de 201 e considerando a
necessidade de otimizar o processo constituição do banco de professores Auxiliar I
e Auxiliar II credenciados para exercerem eventual docência nos cursos
desenvolvidos na PMMG e geridos pela APM, torna pública a abertura de inscrições
e estabelece normas para a realização de processo de credenciamento de docentes
nos seguintes termos:
1 - DO SISTEMA DE ENSINO
1.1 A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) possui, nos termos da legislação
vigente, sistema de ensino próprio, dispondo que a Educação de Polícia Militar
(EPM) é um processo formativo, de essência específica e profissionalizante,
desenvolvido de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão,
possibilitando ao discente militar adquirir competências para as atividades de polícia
ostensiva de preservação da ordem pública.
1.2 A Academia de Polícia Militar (APM) é a unidade da PMMG, em nível tático,
gestora do sistema de EPM e integra o Sistema Estadual de Ensino, como
Instituição de Educação Superior não Universitária (IES) nos termos do Decreto
Estadual s/nº, de 29/11/2005, publicado no Diário Oficial de 30/11/2005.
1.3 A Educação de Polícia Militar oferece cursos de capacitação e qualificação que
visam à formação, ampliação e atualização das competências necessárias ao
desempenho dos cargos existentes na PMMG.
1.4 O corpo docente dos cursos do sistema EPM é constituído de professores
militares e civis, qualificados nas diversas áreas do conhecimento, conforme
exigências deste Edital e normas internas da PMMG, a serem
designados/contratados para o exercício de função temporária e específica de
docência, de acordo com a demanda, não se tratando de provimento de cargo
público.
1.4.1 O corpo docente do Sistema de Educação de Polícia Militar é constituído pelas
seguintes categorias: a) Professor titular; b) Professor Assistente; c) Professor
Auxiliar I e; d) Professor Auxiliar II; e) Professor Convidado.
1.5 Para fins previstos neste edital serão credenciados professores para as
seguintes categorias:
1.5.1 Professor auxiliar I - é o militar ou servidor civil efetivo ou de função pública
dos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais , que, a título eventual e por tempo
estritamente determinado, fará parte do corpo docente para desenvolver programas
específicos de ensino, pesquisa e extensão, suprindo a falta temporária de
professores integrantes do corpo docente da APM.
1.5.2 Professor auxiliar II - é o civil contratado, que eventualmente e por tempo
estritamente determinado, fará parte do corpo docente para desenvolver programas
específicos de ensino, pesquisa e extensão, suprindo a falta temporária de
professores integrantes do corpo docente da APM.
2 - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES
2.1 Este processo de credenciamento visa a constituição de Cadastro de
Professores da EPM no âmbito da Academia de Polícia Militar para o exercício da
docência nas Escolas e Centros, conforme os critérios estabelecidos neste processo
de credenciamento, para diversas disciplinas de Educação de Polícia Militar,
conforme relação do Anexo “A”.
2.2 O professor será credenciado em, no máximo, três disciplinas, sendo que, já
tendo participado de processo de credenciamento anterior da APM, poderá se
inscrever apenas para quantidade de disciplinas suficientes para completar o
número máximo de três.
2.3 A titulação mínima exigida dos professores será de: pós-graduação lato sensu
para os cursos de graduação e cursos de pós-graduação; graduação para docência
nos demais cursos de capacitação/qualificação.
2.3.1 Para a docência em eventos de treinamento será admitido o professor sem
titulação acadêmica, cuja experiência e conhecimentos sejam comprovados pelo
professor.
2.4 O credenciamento, nos termos deste Edital, será realizado com base nas
matrizes curriculares e ementas.
2.5 O processo de credenciamento tratado por este Edital, não se constitui em
concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República, nem
a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos, tendo por finalidade, o presente
procedimento, tão somente para credenciar professores que possam vir a ser
convocados para atuar, temporariamente.
2.6 O credenciamento de professor não implicará, necessariamente, na sua
convocação para a docência.
2.7 O professor civil credenciado, caso seja convocado para o exercício da
docência, será parte de contrato jurídico de direito administrativo, com fundamento
na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09,
não gerando vínculo empregatício, nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
2.8 O professor militar credenciado, caso seja convocado para o exercício da
docência, será designado para a função, nos termos da legislação vigente aplicável.
2.9 Os diplomas de mestrado ou doutorado obtidos no exterior para os fins previstos
neste edital, somente serão aceitos se revalidados por instituição brasileira,
observado o disposto nos §§2º e 3º do art. 48 da Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes
e Bases da Educação nacional.
2.10 O diploma de mestrado ou doutorado e os certificados de especialização lato
sensu expedidos por instituição nacional, poderão ser substituídos por declaração
de conclusão do curso, devidamente acompanhada de manifestação da instituição
de ensino emitente, de que o curso é reconhecido por órgão competente do sistema
educacional.
2.11 A declaração objeto do item 2.10 deste Edital tem duração de 90 (noventa)
dias.
3 - REQUISITOS GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 Para os professores civis:
3.1.1 Possuir certidão negativa de antecedentes criminais na Polícia Civil, Polícia
Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal;
3.1.2 Possuir registro na plataforma Lattes/CNPQ, atualizado no ano do
credenciamento, comprovado pela apresentação do currículo, em data prevista no
Cronograma (Anexo “B”).
3.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
3.2 Para os professores militares:
3.2.1 Estar classificado, no mínimo, no conceito B, com até 24 pontos negativos,
comprovado pelo extrato do Sistema Informatizado de Recursos Humanos;
3.2.2 Estar aprovado no TPB, se do serviço ativo, comprovado pelo extrato do
Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
3.2.3 Possuir registro na plataforma Lattes/CNPQ, atualizado no ano do
credenciamento. 3.2.4 Apresentar declaração (conforme Anexo “C”) de que não se enquadra em
qualquer das condições previstas a seguir:
a) estar cumprindo sentença penal;
b) estar em deserção, extravio ou ausência;
c) estar submetido a processo administrativo de caráter demissionário ou exoneratório;
d) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
e) estar interditado judicialmente;
f) estar em licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;
g) estar no exercício de cargo público civil temporário; h) estar preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso
previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena ou nos crimes previstos nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e no Capítulo I do Título
VII do Livro I da Parte Especial do Código Penal Militar.
3.2.5 Apresentar autorização do chefe direto para ministrar aulas na Academia de
Polícia Militar, conforme anexo “D”.
3.3 Os documentos descritos nos itens 3.1 e 3.2, bem como versão impressa da
ficha de inscrição deverão ser entregues na Escola de Formação de Soldados
(EFSd), à rua Dr. Gordiano, n. 123, bairro Prado, Belo Horizonte/MG, na data
prevista no cronograma constante do anexo “B”.
3.4 A comprovação das informações constantes na ficha de inscrição, no Currículo
Lattes e dos requisitos específicos de cada disciplina (descritas no anexo “A”),
declaradas na ficha de inscrição e no Currículo Lattes, deverá ser feita no dia da
banca de Avaliação Didática, conforme cronograma constante do Anexo “B”.
3.4.1 Nos casos de dispensa de Banca de Avaliação Didática descritos no item 5.7.5
a documentação deverá ser entregue durante o período de realização destas.
3.5 A não apresentação da documentação comprobatória, constante do item 3.4,
implicará na desabilitação do professor no processo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será feita na Escola de Formação de Soldados (EFSd), localizada à
Rua Dr. Gordiano, n. Bairro Prado, no horário de 08:30h às 11:00h e de 13:00h às
16:00h, nas segundas, quintas e sextas-feiras, e de 08:30h às 12:00h nas quartas-
feiras, exceto feriados e recessos, na data prevista no cronograma constante do
anexo “B” a este Edital.
4.2 O preenchimento dos dados pessoais na Ficha de Inscrição, constante do anexo
“E” deste Edital é de inteira responsabilidade do professor, que assume suas
declarações, podendo responder penal, civil e administrativamente pelos dados
lançados.
4.3 Antes de efetivar a inscrição, o professor deverá conferir minuciosamente todos
os dados informados.
4.4 A entrega da documentação deve ser feita pessoalmente ou mediante
procuração registrada em cartório, devendo o interessado arcar com os prejuízos
que porventura ocorrerem (ex: falta de documento, entre outros), não sendo
autorizada a entrega via Correios.
4.5 A constatação de irregularidades/fraudes na inscrição ou divergência nos
documentos de identificação e de comprovação dos dados declarados, em qualquer
época, implicará a eliminação do professor.
4.6 A inscrição no processo de credenciamento implica a aceitação irrestrita das
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o professor não poderá
alegar desconhecimento.
5 – DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.1 O processo de credenciamento consiste em duas fases:
a) Primeira fase: Análise de Currículo;
b) Segunda fase: Avaliação Didática.
5.2 Os trabalhos do processo de credenciamento serão desenvolvidas por comissão
designada pelo Comandante da APM.
5.3 Primeira Fase
5.3.1 A Primeira Fase é constituída de Análise do Currículo que será feita através
das informações registradas na ficha de inscrição, no currículo Lattes e
documentação entregue. Em caso de inconformidade entre a ficha de inscrição e o
Currículo Lattes, será considerado o último.
5.4 Será eliminado na Primeira Fase aquele que:
5.4.1 Não possuir a titulação mínima exigida para ministrar a disciplina pretendida;
5.4.2 Não preencher os requisitos específicos previstos no anexo “A” deste Edital,
bem como os previstos nos itens 3.1 ou 3.2, conforme o caso.
5.4.3 Tiver sido descredenciado a qualquer tempo, em razão de cometimento de
faltas, conforme normas de Educação de Polícia Militar;
5.4.4 Praticar qualquer ato atentatório à lisura do procedimento ou contra os
membros da comissão;
5.4.5 Não indicar as disciplinas que pretende lecionar.
5.5 A lista dos professores considerados aptos ou inaptos será organizada por
disciplina e por ordem alfabética, e publicada por meio do site da APM
(http://www.pmmg.mg.gov.br/apm) conforme cronograma do Anexo “B”
5.6 O interessado deverá atentar para as publicações no site
http://www.pmmg.mg.gov.br/apm quanto ao dia e hora que deverá se apresentar
para a submissão à Banca de Avaliação Didática, constante da Segunda Fase do
presente processo de credenciamento.
5.7 Segunda Fase
5.7.1 A Segunda Fase é constituída de Banca de Avaliação Didática, a qual ocorrerá
conforme anexo “F” e será baseada em aula ministrada pelo professor, com duração
de 20 minutos.
5.7.2 Serão chamados para a segunda fase até 50% a mais do que número de
professores necessários para cada disciplina.
5.7.3 Um mesmo professor poderá ser convocado na segunda fase para mais de
uma disciplina, sendo que será avaliado na aula de uma das disciplinas, dentre as
que optou.
5.7.4 A lista dos professores considerados aptos ou inaptos na segunda fase será
organizada por disciplina, em ordem alfabética, e publicada por meio do site da APM
(http://www.pmmg.mg.gov.br/apm) conforme cronograma do Anexo “B”
5.7.5 Por conveniência da administração da APM, poderá ser dispensado da Banca
de Avaliação Didática o professor que, mediante comprovação, tenha mais de cinco
anos de docência na EPM ou participação como docente em programa de pós-
graduação strictu sensu de outra instituição de ensino superior legalmente
reconhecida, que tenha no mínimo conceito 4 na avaliação da CAPES.
5.7.6 Os professores considerados aptos na primeira fase e que ainda não tiverem
sido chamados para a segunda fase, poderão ser chamados a qualquer momento
para este fim, em caso de necessidade.
6 RESULTADO
6.1 Os professores aptos nas duas fases passarão a compor o Cadastro de
Professores Auxiliar I e II, da Academia de Polícia Militar.
6.2 A lista final dos professores credenciados será organizada por disciplina, em
ordem alfabética e divulgada conforme cronograma constante no anexo “B” no site
da APM (http://pmmg.mg.gov.br/apm) após finalização dos trabalhos das bancas
avaliadoras.
7 RECONSIDERAÇÃO DE ATO/RECURSO
7.1 Das decisões do presidente da comissão cabe pedido de reconsideração de ato
no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, a partir da divulgação do ato
no site www.pmmg.mg.gov.br/apm, conforme anexo “G”.
7.2 Do indeferimento do pedido de reconsideração de ato caberá recurso, sem
efeito suspensivo, em grau terminativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da
divulgação do ato no site www.pmmg.mg.gov.br/apm, ao comandante da APM.
7.3 Os pedidos de reconsideração e recursos serão protocolados pessoalmente
pelo interessado ou mediante procuração original, assinada por ele, com cópia da
carteira de identidade do procurado e do procurador, (não será aceita cópia da
procuração, documento escaneado e impresso ou outro tipo de procuração), na
Escola de Formação de Soldados (EFSd), à rua Dr. Gordiano, n. 123, bairro Prado,
Belo Horizonte/MG, em dias úteis, no horário de 08:30h às 11:00h e de 13:00h às
16:00h, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e de 08:30h às 12:00h nas
quartas-feiras, conforme data estabelecida no cronograma, constante do Anexo “B”
a este Edital.
8 DA DESIGNAÇÃO/CONTRATAÇÃO
8.1 A designação/contratação ocorrerá conforme normas em vigor.
8.2 A designação/contratação de professores para a APM ficará a cargo das
Escolas/Centros por meio das Supervisões de Ensino e, excepcionalmente, à cargo
da Seção de Recursos Humanos da APM.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O docente poderá ser descredenciado quando:
9.1.1 praticar qualquer ato atentatório à hierarquia e disciplina militares;
9.1.2 disseminar valores não condizentes com os adotados pela PMMG ou
descumprir o previsto no programa da disciplina;
9.1.3 tiver desempenho de docência em percentual abaixo de 50% nas avaliações
de término de disciplina e/ou não atender o cumprimento dos prazos, concernentes
a função docente, conforme normas da unidade de execução da EPM em que
preste serviço;
9.1.4 deixar de observar as normas estabelecidas em regimento interno da APM e
regulamentos das unidades executoras da EPM;
9.1.5 solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender
as demandas da escola.
9.1.6 deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes
em edital.
9.2 O descredenciamento será instruído por meio de procedimento apuratório
simplificado.
9.2.1 O descredenciamento do docente não afastará as possíveis medidas
administrativas, cíveis e criminais por parte da Administração e/ou pelas partes
ofendidas, quando couber.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da APM.
9.4 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
“A” Relação de disciplinas e requisitos Específicos.
“B”– Cronograma;
“C”– Declaração de não enquadramento em qualquer das condições previstas no
item 3.2.4.
“D”– Autorização do chefe direto.
“E”– Ficha de Inscrição
“F” - Ficha da banca de Avaliação Didática.
“G”– Modelo de Reconsideração de Ato/Recurso.
“H”– Lista de documentos e exames em caso de contratação/designação.
“I” – Modelo de recibo
Belo Horizonte, 22 de junho de 2017
(a) ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ, CORONEL PM
COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
ANEXO “A”
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - APM - 001/2017
REQUISITOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA
ORD. DISCIPLINA EMENTA HABILITAÇÃO MÍNIMA
01 ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR
Sistemas de Atendimento Pré-hospitalar; Biossegurança.
Sinais vitais; Análise do paciente; Reanimação Cardiopulmonar; Desfibrilador Externo Automático; Obstrução respiratória. Hemorragia e Estado de Choque; Traumas: TCE,
Abdomen, tórax, Pelve, Coluna Vertebral; Queimaduras; Fraturas; Imobilização e transporte de acidentados;
Improvisação no transporte de acidentados; Parto de Urgência. Emergências Clínicas.
► Titulação mínima: graduação em
Medicina ou Enfermagem. ► formação na área ou *experiência
mínima de um ano em atividade afim.
02 COMUNICAÇÕES OPERACIONAIS
História básica das comunicações; Princípios de Radiocomunicações; Legislação de Telecomunicações;
Configurações e exploração de redes de rádio; Manutenção básica em equipamentos de rádio; Exploração de redes telefônicas; Sistema SIDS; Princípios de videomonitoramento.
► Titulação mínima: graduação.
► formação na área ou *experiência mínima de um ano em atividade afim à disciplina.
► Ser policial militar da PMMG.
03 DEFESA CIVIL
Conceitos Básicos e Estrutura do Sistema Nacional de Defesa Civil; Instalação e Funcionamento da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil; Missões das COMDEC; Mapeamento e Gerenciamento de Área de Risco; Plano de Contingência;
Monitorização Alerta e Alarme; Gerenciamento de Abrigo Temporário; Critérios para Decretação de Anormalidade; Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED, Formulário de
Avaliação de Danos – AVADAN. Sistema de comando de Operações: Princípios do SCO, Plano de Ação; Unidade e
cadeia de comando; estrutura do SCO; nível de controle; definições de áreas e instalações; controle de recursos operacionais; gerenciamento por objetivos; relacionamento
com múltiplas agências; estrutura organizacional do estado; gerenciamento de desastre.
- Para lecionar no CFS:
► Titulação mínima: pós-graduação lato
sensu
► Formação na área ou *experiência mínima de 01 ano em atividade afim.
- Para lecionar no CASP:
► Titulação mínima graduação;
► Formação na área ou *experiência mínima de 01 ano em atividade afim.
04 DEFESA CIVIL
- Conceituação Básica em Proteção e Defesa Civil; Legislação de base em proteção e defesa civil; Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC); Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); Aplicação do princípio da “prevenção” e da “precaução” do Direito Ambiental à PNPDEC; Estruturação básica do SINPDEC no âmbito municipal; Instalação e operacionalização de órgão municipal
de proteção e defesa civil; Implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdec); Gestão do Risco de Desastres; Mapeamento de áreas de risco de
desastres; Monitoramento, alerta e alarme; Planejamento contingencial em proteção e defesa civil; Gestão de Desastres; Instrução Normativa nº 01/12-MI; Sistema
Integrado de Informações de Desastres (S2ID)
Para lecionar no CFO e CHO:
► Titulação mínima pós-graduação lato
sensu
► Possuir a Capacitação Básica em
Proteção e Defesa Civil e experiência na área de proteção e defesa civil.
05 ELABORAÇÃO E GESTÃO DE
PROJETOS
- conceitos de gestão de projetos baseados nas melhores práticas do PMI®,
- as dez áreas de conhecimento para o desenvolvimento de projetos.
- requisitos teóricos e práticos necessários ao gerenciamento
► Titulação mínima: pós-graduação lato sensu
►Curso na área de gerenciamento de
projetos.
de Projetos, utilizando como referência metodológica o Guia PMBOK editado pelo Project Management Institute (PMI) e a
Diretriz de Procedimentos para o gerenciamento de projetos na PMMG.
06 GESTÃO DE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA
Oficial Subalterno da PMMG; Coordenação e Controle;
Diretrizes básicas para Emprego Operacional da PMMG; Portfólio de Serviços das Unidades de Execução Operacional;
Planejamento e Execução de Operações Policiais; Setorização / Gestão; Atuação Operacional nos Destacamentos e Subdestacamentos PM; Ocorrências de Alta
Complexidade.
► Ser Policial Militar;
►Titulação mínima: Graduação
►formação na área ou *experiência mínima de 1 ano na atividade-fim (área
operacional).
07 GESTÃO DO CONHECIMENTO
- Gestão da informação e do conhecimento como suporte à estratégia; Modelos e metodologias de gestão da informação; Modelos e metodologias de gestão do conhecimento; Gestão
da informação e do conhecimento na segurança pública.
► Pós-graduação em Administração de Empresas, Administração Pública.
► formação na área ou *experiência mínima de 1 ano em atividade afim.
08 GESTÃO ESTRATÉGICA
Conceitos de gestão estratégica; Evolução do planejamento estratégico na área da administração e do setor público;
- preparação e institucionalização do processo de formulação da estratégia; - metodologias de planejamento estratégico nas organizações
públicas; - gestão do desempenho operacional.
► Titulação mínima pós-graduação lato sensu
► formação na área ou *experiência mínima de 1 ano em atividade afim.
09 GESTÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA
Estrutura e Funcionamento dos Sistemas Orçamentário e Financeiro do Estado e da PMMG – Orçamento Público- Execução da Despesa
- Compras e Contratações de Serviços na Administração Pública do Estado de Minas Gerais - - Convênios e
► titulação mínima: graduação ►Experiência em funções na Seção de
Orçamento e Finanças da PMMG ou correlata e conhecimentos básicos em
Contratos – Introdução ao estudo sobre Custos no Setor Público.
Administração Financeira e Orçamentária.
10 GESTÃO LOGÍSTICA
- Considerações iniciais sobre logística -
- Ciclo de administração de materiais-
- Organização dos almoxarifados -
– Escrita patrimonial -
– SIAD/portal de compras
– Bens imóveis do estado de minas gerais
► titulação mínima: graduação
►Experiência em funções ligadas à Logística na PMMG a e conhecimentos básicos Administração Logística.
11 GESTÃO POR PROCESSOS
Fundamentos em gestão por processos da Notação BPMN; Visão geral das etapas de modelagem; Modelagem de
processos utilizando a Notação BPMN; Gestão da Rotina de Processos.
► Titulação mínima: pós-graduação lato sensu
► formação na área ou *experiência
mínima de 1 ano em atividade afim.
12 NOÇÕES DE DIREITO
A ciência do Direito. Objeto da ciência do Direito. Fontes do Direito. O Direito Positivo. Princípios e Normas jurídicas.
Interpretação Jurídica. Personalidade. Eficácia das leis. Fato jurídico, ato e negócio jurídico. Responsabilidade civil. Direito
Constitucional.
► Titulação mínima: graduação em Direito.
► Experiência mínima de um ano na
atividade afim à disciplina.
13 OPERAÇÕES DE CONTROLE DE
DISTÚRBIOS
- Introdução às Operações de Controle de Distúrbios; Considerações básicas sobre Policiamento de Choque; Fases
comportamentais do coletivo social; Fatores psicológicos e causas dos distúrbios civis; Principais leis no âmbito de
operações de choque; Competência da PMMG frente aos distúrbios; Ações legais por ocasião de eventos diversos; Movimentos grevistas reivindicatórios; Diversos eventos de
Controle de Distúrbios; -Técnicas e procedimentos de Policiamento de Choque
- Princípios de um pelotão de Choque; Nomenclatura,
► Ser policial militar da PMMG.
►Titulação mínima: pós-graduação lato sensu.
►Curso na Área de Controle de Distúrbios.
►Curso de multiplicador de direitos
humanos ou especialização Lato sensu
características e classificação dos equipamentos e armamentos típicos de tropa de Choque; Estudo da utilização
de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo em Operações de Controle de Distúrbios; Constituição básica de um pelotão
de Choque; Funções e simbologia; Formações de Choque e posições de Guarda; Embarque e desembarque de tropa; Viatura de Op. De Choque; Formações de apoio; Comandos
por voz/gestos; Emprego do Policiamento de Choque; Operações em Eventos; Operações em Reintegrações de
Posse de imóveis urbanos e rurais.
em Direitos Humanos realizado na APM - No caso desta disciplina, a Resolução
4534 de 07 de fev. de 2017 que altera 4458/2016, torna válidas disciplinas de
DDHH em curso de formação e qualificação.
14 PRÁTICA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Definição do Processo Disciplinar (rito processual); carga de processos e procedimentos; extração de cópias parciais ou
integrais de processos e procedimentos; encerramento e da abertura de volume subsequente de autos do processo; atos
probatórios em processos administrativos (aspectos práticos); Técnicas de produção de documentos (PCD, PAD e PAE)
► Titulação mínima: graduação em Direito;
►estar atuando ou ter *experiência
recente e reconhecida como assessor na área de justiça e disciplina da PMMG.
15 PRÁTICA DE
PROCESSO PENAL MILITAR
Auto de Prisão em Flagrante; Inquérito Policial Militar;
Processo de deserção (IPD – instrução provisória de deserção); Conselhos de Justiça na Justiça Militar
► Titulação mínima: graduação em
Direito;
►experiência profissional, operacional e habilidade na realização de atividades de Polícia Judiciária Militar, mormente os
procedimentos afetos à persecução criminal.
16 CRIMINALÍSTICA O papel da Criminalística na persecução criminal. Local de
Crime. A Ciência aplicada à investigação criminal: os principais ramos da Criminalística. As perícias de campo: exames e
levantamentos em local de crime.
►Graduação em qualquer área;
► formação na área ou *experiência
mínima de 1 ano em atividade afim.
(*) A experiência compreende o tempo de docência do professor ou atuação profissional na área afeta à disciplina a qual se candid atou,
por período igual ou superior a um ano, mediante comprovação por meio de declaração do chefe da repartição.
U
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
ANEXO “B”
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - APM - 001/2017
CRONOGRAMA
Data/Hora Atividade Divulgação/local
27/06/2017 Divulgação do Edital www.pmmg.mg.gov.br/apm
28/06 a 12/07/2017 Inscrição EFSd
28/06 a 14/07/2017 Análise de Currículo pela comissão EFSd
17/07/2017 Resultado da 1ª Fase (Análise de Currículo) www.pmmg.mg.gov.br/apm
19/07/2017 Término do prazo recursal
24/07/2017 Divulgação do resultado dos recursos da primeira fase e Convocação para a 2ª Fase (Avaliação Didática)
www.pmmg.mg.gov.br/apm
26/07/2017 Início da Avaliação Didática EFSd
04/08/2017 Resultado segunda fase www.pmmg.mg.gov.br/apm
08/08/2017 Término do prazo recursal
10/08/207 Resultado final www.pmmg.mg.gov.br/apm
(a) ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ, CORONEL PM
COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
ANEXO “C”
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - APM - 001/2017
DECLARAÇÃO
Declaro que não me enquadro em qualquer das condições previstas
no item 3.2.41, do Edital de Credenciamento de Docentes n° __/2017- _________.
Cidade, ______ de _____________ de 2017.
N° ___________ P/G: _______ NOME:________________________________________
1 3.2.4 não se enquadrar em qualquer das condições abaixo previstas:
a) estiver cumprindo sentença penal;
b) estiver em deserção, extravio ou ausência;
c) for submetido a processo administrativo de caráter demissionário ou exoneratório;
d) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
e) estiver em caso de interdição judicial;
f) estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;
g) estiver no exercício de cargo público civil temporário;
h) estiver preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima
de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena ou nos crimes
previstos nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e no Capítulo I do Título VII do Livro I da Parte Especial
do Código Penal Militar.
ANEXO “D”
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - APM - 001/2017
AUTORIZAÇÃO PARA MINISTRAR AULAS
O Nº. __________, Posto/Graduação_______________________,
nome__________________________, lotado na Unidade ____________, está autorizado a
ministrar aulas na Unidade ____________, nos dias e horários solicitados pela Unidade.
___________________________________________
Chefe Direto do professor
ANEXO “E”
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - APM - 001/2017
FICHA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTE
1- DADOS PESSOAIS:
( ) Civil
( ) Militar P/G: Unidade em que serve:
Nome:
Endereço residencial:
Telefone fixo: Celular:
E-mail:
Nível de
Instrução: ( )Superior
( )Especialização ( )Mestrado ( )Doutorado
2 - DISCIPLINAS PARA AS QUAIS SE CANDIDATA (citar NO MÁXIMO três
disciplinas e as respectivas formações e/ou experiência nas respectivas
áreas conforme requisitos específicos constantes do ANEXO “A”):
Nome da disciplina 01:
Formação relacionada à disciplina(descrever:
Descrição da formação específica exigida para a docência (ANEXO A):
Nome da disciplina 02:
Formação relacionada à disciplina(descrever:
Descrição da específica exigida para a docência (ANEXO A):
Nome da disciplina 03:
Formação relacionada à disciplina(descrever):
Descrição da específica exigida para a docência (ANEXO A):
3 - FORMAÇÃO ACADÊMICA (inserir cursos superiores, especializações,
mestrados e doutorados)
3.1 Cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado:
Curso 1: ( ) Graduação ( ) Especialização ( )Mestrado ( ) Doutorado
Nome do curso/programa:
Nome e local da IES:
Data de conclusão:
Curso 2: ( ) Graduação ( ) Especialização ( )Mestrado ( ) Doutorado
Nome do curso/programa:
Nome e local da IES:
Data de conclusão:
Curso 3: ( ) Graduação ( ) Especialização ( )Mestrado ( ) Doutorado
Nome do curso/programa:
Nome e local da IES:
Data de conclusão:
4- EXPERIÊNCIA DOCENTE
4.1 Experiência docente no ensino superior:
( ) Acima de 06 meses até 03 anos
( ) Acima de 03 anos até
10 anos ( ) Acima de 10
anos
4.2 Experiência Profissional(*):
( ) Acima de 06 meses
até 03 anos ( ) Mais de 03 anos até
10 anos ( ) Mais de 10 anos
4.3 Produção Científica(**), Cultural, Artística e Tecnológica dos
últimos 3 anos:
Produção 01:
Data:
Produção 02:
Data:
Produção 03:
Data:
Produção 04:
Data:
Produção 05:
Data:
Produção 06:
Data:
Produção 07:
Data:
Produção 08:
Data:
Produção 09:
Data:
Declaro que estou ciente de que a documentação será conferida e
analisada pela Subcomissão respectiva e que tenho ciência de que, a
partir desta inscrição, devo acompanhar as publicações no site
http://www.pmmg.mg.gov.br/apm ou Intranet para cientificar-me dos
demais atos do procedimento.
ASSINATURA DO CANDIDATO
Recebemos a documentação no dia _____/_____/____
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL QUE RECEBEU A DOCUMENTAÇÃO
(*)Experiência Profissional - Atividade profissional relacionada a área
do conhecimento da disciplina solicitada: (Descrever sua experiência
profissional, de acordo com as exigências do ANEXO A): (**) Produção Científica Produção científica é toda a produção documental, em papel ou meio
eletrônico, que contribui para o desenvolvimento da ciência e do
conhecimento e que é difundido e democratizado com a sociedade. Exemplos: 1. Artigos publicados em Revistas ou Jornais Científicos. 2. Artigos ou textos publicados em Jornais, Revistas ou Informativos. 3. Artigos aceitos para publicação. 4. Livros e capítulos de livros publicados. 5. Trabalhos ou resumos publicados em eventos. 6. Trabalhos completos publicados em Revistas. 7. Participação em bancas (mesas) examinadoras de trabalhos de conclusão
de cursos – TCC como orientador e/ou avaliador. 8. Palestras, conferências, mesas-redondas e cursos proferidos (âmbito
nacional ou internacional) - participações como titular e como integrante
de equipe de organização. 9. Prefácio, posfácio. 10. Coordenação e ou Supervisão de trabalhos de pesquisa acadêmica
realizadas pelos alunos. 11. Produção ou organização de apostilas e material didático. 12. Autoria, coautoria ou participação em comissão de produção de normas,
regulamentos, instruções e outros documentos doutrinadores.
ANEXO “F”
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - APM - 001/2017
ITENS DA BANCA DE AVALIAÇÃO DIDÁTICA
DISCIPLINA:
PROFESSOR:
DATA: / /
HORÁRIO INICIO: HORÁRIO TÉRMINO:
MEMBROS DA BANCA:
ITEM
1.1 Pontualidade: cumprimento dos horários de início e término da aula, considerando 20
minutos totais, podendo variar 5 minutos para mais ou para menos.
1.2 Plano de Aula: apresentação de Plano de Aula escrito, entregue à banca antes do
início da aula.
1.3 Apresentação: observando-se a apresentação pessoal condizente com o ambiente de
trabalho e a postura durante a docência.
1.4 Apresentação da disciplina: apresenta o conteúdo esclarecendo a forma com que
será trabalhado e os objetivos a serem alcançados ao final da aula.
1.5 Linguagem: é adequada ao ambiente de trabalho (sem gírias ou palavras de baixo
calão) e acessível ao corpo discente.
1.6 Qualidade: análise da qualidade do material didático Apresentado.
1.7 Condução objetiva da aula: observação das etapas da aula: introdução, desenvolvimento, atividade de fixação e conclusão.
1.8 Clareza: segurança na exposição e facilidade para transmitir conteúdos com a
utilização de uma linguagem adequada e acessível aos alunos. Demonstra domínio sobre o assunto.
1.9 Interdisciplinaridade: relação entre o conteúdo programático e a atividade policial
militar, criando vínculo entre a teoria e a prática e vínculo entre sua disciplina e outras que compõe a malha curricular do curso.
1.10 Incentivo à pesquisa: apresentação e ou indicação de outras referências (livros,
filmes, artigos, estudos etc.) que complementam o processo de aprendizagem e pelo estímulo à cientificidade na elaboração de trabalhos.
(a) ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ, CORONEL PM
COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
ANEXO “G”
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - APM - 001/2017
LISTA DE DOCUMENTAÇÃO E EXAMES EXIGIDOS DOS PROFESSORES CIVIS PARA
FECHAMENTO DE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS
DESTE EDITAL
01- Uma foto 3x4;
02- Ficha de implantação preenchida com todos os dados corretos, com letra legível;
03- Curriculum Lattes;
04- Xerox do Certificado e Histórico, conforme exigência da escola;
05- Xerox do Título de Eleitor, comprovantes de votação, ambos os turnos, da última eleição;
06- Xerox da Carteira: OAB, CREA, CREF, CRO, COREN, CRF, CRM, Perito Criminal, entre
outros, conforme o caso;
07- Xerox da Carteira de Trabalho, caso possua, constando: nº CT, nº de série, data da
expedição e registro do 1º emprego;
08- Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil (Agência e Conta);
09- Xerox do PIS ou PASEP;
10- Xerox do Certificado Militar;
11- Xerox do comprovante de Endereço, com telefone;
12- Xerox da carteira de Motorista, caso possua;
13- Comprovante de Tipo Sanguíneo;
14- Xerox da certidão de Nascimento e/ou Casamento;
15- Xerox do CPF e RG com data de expedição;
16- Atestado médico admissional, juntamente com os exames: (Hemograma completo com
contagem de plaquetas, Urina rotina, Glicemia jejum e Laringoscopia indireta com laudo
descritivo, ou vídeolaringoscopia).
PARA OS PROFESSORES DETENTORES DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, É
NECESSÁRIO AINDA A APRESENTAÇÃO DOS FORMULÁRIOS DE DECLARAÇÃO DE ACÚMULO
DE CARGOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELO RH E CHEFIA AO QUAL É VINCULADO, SEM
OS QUAIS NÃO SERÁ FIRMADO SEU CONTRATO.
(a) ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ, CORONEL PM
COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
ANEXO “H”
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES - APM - 001/2017
MODELO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO/RECURSO
RECORRENTE
Nome completo:
( ) Civil ( ) Militar P/G:
Disciplina que pretende lecionar:
Requer revisão da nota obtida na seguinte fase do processo:
( ) Primeira Fase (Currículo)
( )Segunda Fase (Banca).
Data:
Item recorrido (Descrever o item e a nota aplicada pela comissão/banca)
Tese Recursal (Apresentar as argumentações ponto a ponto, considerando os critérios previstos neste edital)
Do Pedido (Descrever objetivamente a reconsideração solicitada)
ASSINATURA:
ANEXO I – MODELO DE RECIBO
Ref.: Edital de Credenciamento de Docentes n° 001/2017
RECIBO
Recebi do interessado à docência como Professor Auxiliar II
________________________________________________________________________
a documentação abaixo:
( ) Ficha de inscrição ( ) Curriculum Lattes/CNPQ
Certidões de antecedentes criminais:
( ) Polícia Civil ( ) Polícia Federal ( ) Justiça Federal ( ) Justiça Estadual
Demais documentos:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
______________________________(cidade), _____ de ____________ de 2017.
N° __________ P/G
Nome: _________________________________________________
________________________________________________________
Assinatura