AÇÃO DE COBRANÇA RITO ORDINÁRIO

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  • 8/3/2019 AO DE COBRANA RITO ORDINRIO

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    MERITSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5 VARA CVEL DA COMARCA DE BRASILIA DISTRITO FEDERAL

    REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profisso), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade n(......................), inscrito no CPF sob o n (......................), residente e domiciliado na Rua(.................................................), n (.....), Bairro (................), Cidade (................), Cep. (.................),no Estado de (.....), por seu procurador infra-assinado, com escritrio profissional situado Rua(..........................................), n (....), Bairro (.............), Cidade (...............), Cep. (.................), noEstado de (.....), mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, presena de V. Exa. proporAO DE COBRANA (RITO ORDINRIO)Em face do esplio do Sr. (.................), (Nacionalidade), (Profisso), (Estado Civil), portador da Carteira deIdentidade n (........................), inscrito no CPF sob o n (...................), representado peloINVENTARIANTE, (Nacionalidade), (Profisso), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade n(....................), inscrito no CPF sob o n (....................), residente e domiciliado na Rua(..................................), n (....), Bairro (................), Cidade (.....................), Cep. (........................), noEstado de (.....), pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS1. Ao que se vislumbra, tendo falecido o Sr. (................), na data de (....), foi aberto o inventrio dos benspor ele deixados, processo n (..........), nomeando-se Inventariante para representar o esplio. 2. Consoante se pode verificar, o REQUERENTE credor do Sr. (...............) da quantia de R$ (.....) (valorexpresso), referente compra do seguinte bem (..............), dvida expressa pela nota promissria, comvencimento previsto para o dia (....), e respectivo contrato de compra e venda, ambos em anexo. 3. Desta feita, com o falecimento do Sr. (.................), restando no liquidada a dvida em aluso, props oREQUERENTE pedido de habilitao de crdito, em apenso ao referido inventrio, para ver, mediante opatrimnio do devedor, solvido o dbito, de acordo com os ditames legais.

    4. Entrementes, como no houve concordncia das partes quanto ao pedido de pagamento procedido peloREQUERENTE foi determinada a remessa aos meios ordinrios, conforme disposto no art. 1.997, 2, doCdigo Civil, e no art. 1.018 do CPC, de forma que vem o REQUERENTE propor a presente ao de cobranapara o devido adimplemento do seu crdito.DO DIREITODo pagamento das dvidas1. Consoante dispositivo do Cdigo Civil ora transcrito, a herana responde pelas dvidas do de cujus: Art.1997. A herana responde pelo pagamento das dvidas do falecido; mas, feita a partilha, s responde osherdeiros, cada qual em proporo da parte que na herana lhe coube.2. Neste mesmo sentido, anote-se a seguinte disposio do Cdigo de Processo Civil, que aborda a questo da

    responsabilidade patrimonial:

    Art. 597. O esplio responde pelas dvidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas naproporo da parte que na herana lhe coube.3. Ademais, o Cdigo de Processo Civil, ao tratar do inventrio e da partilha, traz dispositivo acerca dopagamento das dvidas, consoante se pode verificar:Art. 1017. Antes da partilha, podero os credores do esplio requerer ao juzo do inventrio o pagamento dasdvidas vencidas e exigveis. 1 A petio, acompanhada de prova literal da dvida, ser distribuda por dependncia e autuada em apensoaos autos do processo de inventrio.

    4. Tambm neste sentido o dispositivo do mesmo diploma legal que trata do pagamento das dvidas novencidas, veja:

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    Art. 1019. O credor de dvida lquida e certa, ainda no vencida, pode requerer habilitao no inventrio.Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crdito, mandar que se faa separao debens para o futuro pagamento.5. Destarte, dada a existncia no apenas do Contrato de Compra e Venda firmado com o de cujus, mas,outrossim, da nota promissria que materializa a dvida oriunda do aludido contrato, ambos documentos emanexo presente ao, h de se propugnar pela total aceitao e procedncia da ao de cobrana propostapelo REQUERENTE para o pagamento da dvida vencida e exigvel. Da propositura da ao de cobrana1. Consoante disposto anteriormente, fora proposto pedido de habilitao do crdito no processo de inventrio,mas, dada falta de concordncia das partes quanto ao pagamento do referido crdito, sob a alegao de queo contrato no se perfez, foi determinado ao REQUERENTE remessa aos meios ordinrios, conforme se podeverificar pela cpia, em anexo, da deciso constante fl (....) dos autos da ao de inventrio. 2. Desta feita, nos termos dos artigos 1.997 do Cdigo Civil e 1.018 do Cdigo de Processo Civil, prope oREQUERENTE a presente ao de cobrana no af de ver implementada o seu crdito.Art. 1.997.

    1 Quando, antes da partilha, for requerido no inventrio o pagamento de dvidas constantes de documentos,revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigao, e houver impugnao, que no sefunde na alegao de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandar reservar, em poder doinventariante, bens suficientes para soluo do dbito, sobre os quais venha a recair oportunamente aexecuo. 2 No caso previsto no pargrafo antecedente, o credor ser obrigado a iniciar a ao de cobrana no prazode trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providncia indicada.Art. 1018. No havendo concordncia de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, serele remetido para os meios ordinrios.3. Ademais, insta observar o cumprimento do prazo determinado no 2 do art. 1.997 do CC, uma vez que adeciso que determinou a remessa aos meios ordinrios ocorreu na data de (..../..../.....).Dos bens reservados1. Consoante determinao do artigo 1.997, 1, do Cdigo Civil, acima transcrito, em sendo determinada remessa aos meios ordinrios, o juiz mandar reservar, em poder do inventariante, bens suficientes parasoluo do dbito.2. Neste mesmo sentido a determinao contida no pargrafo nico do art. 1.018 do CPC, ora transcrito: Art. 1.018.Pargrafo nico. O juiz mandar, porm, reservar em poder do inventariantes bens suficientes para pagar ocredor, quando a dvida constar de documento que comprove suficientemente a obrigao e a impugnao nose fundar em quitao.3. Desta feita, cumprindo as determinaes acima dispostas, o r. juzo reservou os seguintes bens em poder doinventariante (Descrever os bens reservados para o pagamento do crdito).4. Assim, em sendo julgado procedente a presente ao, deve a execuo recair sobre os bens devidamentereservados, nos termos do 1 do art. 1.997 do CC.DOS PEDIDOSPelo exposto, REQUER:I - A citao do esplio do Sr. (..............), na pessoa de seu INVENTARIANTE, no endereo indicado noprembulo, para apresentar defesa nos termos do art. 319 do Cdigo de Processo Civil, sob pena de seremreputados como verdadeiros os fatos aqui alegados.

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    II - Seja julgado procedente o pedido, determinando-se o pagamento do crdito assentado no contrato decompra e venda firmado com o de cujus, e expresso na nota promissria, recaindo a execuo sobre os bensdevidamente reservados em nome do inventariante, nos termos do 1 do Art. 1.997 do Cdigo Civil. III - A condenao do esplio, na pessoa do Inventariante, nas despesas, custas e honorrios advocatcios.Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito

    admitidas, nos termos do art. 332 do Cdigo de Processo Civil.

    D-se causa o valor de (......) (valor expresso)(1).Termos quePede deferimento.(Local data e ano).(Nome e assinatura do advogado)