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Número: 00190.500471/2010-11 Unidade Examinada: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IF Baiano

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Número: 00190.500471/2010-11 Unidade Examinada: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IF Baiano

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Relatório de Demandas Externas n° 00190.500471/2010-11

Sumário Executivo

Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, cujos trabalhos foram realizados entre 10/03 a 13/06/2011. Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados, encontrando-se suas manifestações relatadas no presente relatório. Ressalta-se, ainda, que cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Foram analisados itens financiados com recursos repassados ao Instituto, no período compreendido entre 01/01/2011 a 01/12/2011, pelo Ministério da Educação.

Principais Fatos Encontrados Ministério da Educação

Programa: Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica

Ação: Funcionamento da Educação Profissional

� Servidores administrativos e ocupantes de Funções de Confiança não cumprem a carga horária determinada pela Legislação.

Principais Recomendações

Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto às situações evidenciadas, especialmente, para a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo.

Foram realizadas recomendações aos gestores federais, orientando-os sobre a necessidade do cumprimento da carga horária de 40 horas semanais para os servidores técnico-administrativos e do regime de tempo integral para os ocupantes de funções comissionadas, em todos os campi da instituição.

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS

Número: 00190.500471/2010-11

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO

2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS

2. OUTRAS AÇÕES

2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO

2.1.1 – Programa: Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica

Ação: Funcionamento da Educação Profissional

3. CONCLUSÃO

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1. INTRODUÇÃO

1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situaçõespresumidamente irregulares ocorridas no Instituto Federal de Educação, Ciência e TecnologiaBaiano - Campus Guanambi, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem

ao processo nº 00190.500471/2010-11.

1.2. O presente trabalho foi realizado no período de 10/03/2011 a 13/06/2011. Foram analisados ositens financiados com recursos repassados ao Instituto no período de 01/01/2011 a 01/12/2011 pelo

MINISTERIO DA EDUCACAO.

1.3. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho dizem respeito aodescumprimento da carga horária por parte dos professores do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Baiano.

1.4. Registramos que a análise efetuada limitou-se à identificação do cumprimento da carga horáriade professores, funcionários administrativos e servidores em função comissionada.

1.5. Para a execução do trabalho foram adotadas as seguintes ações:

- Verificação do cumprimento da Jornada de Trabalho de professores, servidores administrativos e

ocupantes de Cargos em Comissão do IfBahiano - Campus Guanambi.

1.6. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e porprograma/ação de governo, estão apresentados no item 2, onde estão relatadas as constatações

relacionadas às situações contidas nas demandas apresentadas.

2. OUTRAS AÇÕES

A seguir apresentamos constatações identificadas por ocasião dos trabalhos realizados, agrupadaspor Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores, relativas a situações não

mencionadas na demanda original:

2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO

2.1.1 – Programa:

Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica

Ação:

Funcionamento da Educação Profissional

Objeto Examinado:

GARANTIR A MANUTENÇÃO E CUSTEIO DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DEEDUCAÇÃO PROFISSIONAL, VISANDO ASSEGURAR O DESEMPENHO DE SUAFINALIDADE PRECÍPUA, PROPORCIONANDO MELHOR APROVEITAMENTO DO ALUNOE MELHORIA CONTÍNUA DE QUALIDADE DO ENSINO.

Agente Executor Local: 158129 INST.FED.DE EDUC.,CIENC.ETEC.BAIANO -REITORI

Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 0,00

Ordem de Serviço: 201001417

Forma de Transferência: Não se Aplica

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2.1.1.1 - CONSTATAÇÃO

Servidores administrativos e ocupantes de Funções de Confiança não cumprem a carga horáriadeterminada pela Legislação.

a) Fato:

A equipe de fiscalização apurou que os servidores técnico-administrativos e ocupantes de FunçãoComissionada ou Gratificada da unidade de Guanambi / BA do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia Baiano não cumprem a carga horária de 40 horas semanais...O Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987 determina, em seu artigo 24, que o regime de trabalhopara os servidores técnico-administrativos será de 40 horas semanais. O artigo 29 do mesmo

Decreto dispõe que as Funções Comissionadas e as Funções Gratificadas serão exercidas,obrigatoriamente, em regime de tempo integral...O Decreto n° 4.836, de 09 de setembro de 2003, dispõe que:

..“Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, emperíodo igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público outrabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os

servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horassemanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.”..Dessa forma, só podem cumprir carga horária de 06 horas diárias, e 30 horas semanais, os

servidores que realizem atividades de atendimento direto ao público, como por exemplo osfuncionários lotados na biblioteca de uma instituição de ensino (que pode ficar aberta por 12 horasou mais e é um serviço prestado diretamente ao aluno). Funções administrativas não se adequam naexceção prevista nesta norma.

..O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano publicou umaResolução, de n° 16, de 18 de agosto de 2010, em que determina, em seu artigo 1º, que a jornada detrabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Instituição será de 06 horas diárias

ininterruptas e carga horária semanal de 30 horas...Essa resolução está em desacordo com o Disposto no Decreto 4.836/03, que é taxativo ao sópermitir a carga horária de 30 horas para atividades exercidas em função de atendimento ao público

ou trabalho no período noturno. Onde não houver essa necessidade claramente expressa no Decretoo turno deve ser o de 40 horas semanais previsto no Decreto nº 94.664/87...A equipe de fiscalização apurou que há revezamento de funcionários em setores administrativos da

Unidade Guanambi do IF Bahiano, com alguns servidores cumprindo jornada no turno matutino einício do vespertino e outros cumprindo no vespertino e noturno, com 06 horas diárias...Ademais, O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

publicou outra Resolução, de n° 20, em 22 de outubro de 2010, em que determina que os detentoresde Função de Confiança não poderão aderir à jornada de 30 horas semanais de trabalho, pois oregime de 30 horas semanais está em flagrante desacordo com o artigo 29 do Decreto nº 94.664/87...

Todavia, a fiscalização apurou, através de entrevistas com servidores e alunos da unidade, que osservidores com cargos em comissão são desobrigados do cumprimento do regime de tempo integral,não estando disponíveis com frequência em um dos turnos normais de trabalho. ..

Assim, a equipe de fiscalização conclui que a Resolução n° 16/2010 do Conselho Superior doInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano contraria o Decreto 4.836/03, e que os

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servidores técnico-administrativos e ocupantes de Funções de Confiança não estão cumprindo a

carga horária determinada pelo Decreto nº 94.664/87.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Mediante Ofício/DG/202/2011, de 06/05/2011, o gestor apresentou a seguinte justificativa:

"Nessa constatação ficou claro que a CGU pontuou duas situações, a saber, uma envolvendoaqueles servidores do quadro técnico administrativo não detentores de função e a outra,compreendendo, aqueles servidores do mesmo quadro, que atualmente exercem funções deconfiança.

Quando indagado pela Equipe de Auditoria acerca da existência ou não de servidores em regime de6 horas diárias e 30 horas semanais, o responsável pelo Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas -NAGP, do Campus Guanambi, afirmou verbalmente que a situação desse regime encontrava-se emfase de estudo, e que até então, nenhum ato da Direção Geral havia sido expedido, como

estabelecido pelo Decreto 4.836/2003, exatamente porque algumas situações estavam ainda em fasede discussão.

Como não queremos faltar com a verdade nas ponderações que ora apresentamos, admitimos,portanto, que na ocasião da visita dos servidores da CGU ao Campus, existia uma situação

envolvendo dois servidores técnicos administrativos (não detentores de FGs), um lotado no SetorFinanceiro e outro no Almoxarifado, que cumpriam jornada de 06 horas diárias e 30 semanais.Entratanto, como na conversa que tivemos com um dos integrantes da Equipe de Auditoria, ficouclaro que aqueles que exercem funções administrativas não se enquadram na exceção prevista no

decreto n° 4.836/2003, imediatamente corrigimos essa situação.

Não há no Quadro de Pessoal do Campus servidor ocupante de função de confiança que cumprejornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais. É posspivel que a Equipe de Auditoria tenha seequivocado quando observou uma situação existente na escala de trabalho dos servidores lotados na

Secretaria de Registros Ecolares. Esse setor funciona durante os 3 turnos, em função, é claro, doatendimento direto aos alunos, professores, pais de alunos e demais envolvidos com a comunidadeacadêmica, e lá trabalham 4 servidores, dois deles exercem função gratificada e outros dois não. Aofazer a escala de trabalho em condição de garantir o funcionamento do setor durante os 3 turnos foi

necessário definir horários diferenciados para os dois ocupantes de função, mas, sem prejudicar queos mesmos cumprissem o total de oito horas diárias e quarenta semanais de trabalho (veja escala,em anexo).

A Equipe de Auditoria da CGU-BA não solicitou formalmente nenhum documento do Setor de RH

do Campus com respeito ao regime de 6 horas diárias e trinta horas semanais. Reconhecemos,todavia, que esse Órgão tem competência para utilizar quaisquer outros meios a fim de observar ocumprimento da legalidade dos atos administrativos praticados por esse Campus.

Ressaltamos, por último, que a Direção Geral desse Campus adotará medidas no sentido de avaliar

o regime de 6 horas diárias e 30 semanais, com o intuito de garantir o fiel cumprimento dasdisposições contidas especificamente no decreto n° 4.836/2003. adotaremos, ainda, medidas quegarantem maior eficiência ao Controle de Frequência dos Servidores, como por exemplo, a aimplantação do Registro Eletrônico de Ponto que, inclusive, foi objeto de apreciação e aprovação

por parte do Colégio de Dirigentes deste Instituto."

c) Análise do Controle Interno:

O Gestor em sua manifestação em síntese concorda com os fatos apontados pela fiscalização ecompromete-se a providenciar o adequado cumprimento ao disposto na legislação. Dessa forma,

mantém-se a recomendação.

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Recomendação : 1

Que a Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano determine ocumprimento da carga horária de 40 horas semanais para os servidores técnico-administrativos(salvo aqueles que realizarem atividades contínuas em função de atendimento ao público que

necessitem a realização de turnos ininterruptos ou trabalho no período noturno), e do regime detempo integral para os ocupantes de Funções Comissionadas em todos os Campi da instituição.

3. CONCLUSÃO

3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, são procedentes as irregularidades listadas a seguir,conforme demonstrado no corpo do relatório.

3.1.1) Falhas sem dano ao erário

Item 2.1.1.1DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Servidores administrativos e ocupantes de Funções de Confiança não cumprem a carga horáriadeterminada pela Legislação.

No entanto, sobre a denúncia da falta do cumprimento da Jornada de trabalho por parte dos

professores do IFBahiano - Campus Guanambi, a denúncia é considerada improcedente.

Salvador/BA, 27 de fevereiro de 2013

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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia

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