Acordam No 1º Juízo Liquidatário Do T

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    Acordam no 1 Juzo Liquidatrio do T.C.A. Sul

    1. RelatrioMaria ...., agente n ...., da olcia de Seguran!a "#lica de A$eiro,

    $eio inter%or recur&o contencio&o de anula!'o do de&%ac(o do Sr.Secretrio de )&tado da Admini&tra!'o *nterna, de 1+.-., quenegou %ro$imento ao recur&o (ierarquico %or &i inter%o&to dode&%ac(o do Sr. Comandante /eral da S que inde0eriu o &eu%edido de coloca!'o a ttulo ece%cional %ara o C de 2i&eu.

    A entidade recorrida re&%ondeu de0endendo a im%roced3ncia dorecur&o)m &ede de alega!4e& 0inai&, a recorrente in$ocou, em &nte&e "til, a

    $iola!'o do& %rinc%io& da igualdade, %ro%orcionalidade eim%arcialidade decorrente& da C..., a $iola!'o do 5ec6Lei n 17877,de 9 de Jun(o :que alterou a Lei n -98;-rdem de Ser$i!o do Sr. ?rigadeiro Comandante /eral de 1+.11.;,al@m de $cio de 0orma %or 0alta de 0undamenta!'o.

    A entidade recorrida contra6alegou, %ugnando %ela manuten!'o doacto im%ugnado.

    A 5igna Magi&trada do Mini&t@rio "#lico emitiu douto %arecer no&entido de &er negado %ro$imento ao recur&o.Col(ido& o& $i&to& legai&, cum%re decidir. . Mat@ria de actoB)merge do& auto& e do in&trutor a &eguinte 0actualidade rele$anteBa< A recorrente, ent'o agente da S de Lioa, requereu em +..7+a &ua tran&0er3ncia %ara o Comando 5i&trital de A$eiro

    #< ), em =.7.7-, e&tando ainda colocada em Lioa, requereu ao Sr.Comandante /eral da S :ao a#rigo do art. - do 5.L. -98;- de + dee$ereiro e do 5e&%ac(o n 18;8C/, de 1+.11.;< a &ua coloca!'o attulo ece%cional, no Comando 5i&trital da .S.. de 2i&eu, em $irtudede o &eu marido e&tar colocado no %o&to da /.D.R. de Mortguac< or de&%ac(o de .1.7-, do Sr. Comandante /eral da .S.., tal%edido 0oi inde0eridod< )m -.9.79, continuando em Lioa, a recorrente 0ormulou no$o

    %edido, de igual teor, o qual $eio a &er igualmente inde0erido, %orde&%ac(o de 1E.;.79

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    e< Ainda em 1.7.79, a recorrente 0ormulou no$o %edido detran&0er3ncia, a ttulo ece%cional, %ara a rea de Furi&di!'o doComando da S de 2i&eu0< or de&%ac(o de -.1.79 do Sr. Comandante /eral da S tal

    %edido 0oi de0erido, a ttulo ece%cional, %or um %erodo de &ei&me&e&, com e0eito& a %artir de 1.1.79g< )m 9.+.7E, a recorrente a %rorroga!'o da &ua %erman3ncia noComando de 2i&eu %or mai& &ei& &ei& me&e& a um ano 6(< Tal %rorroga!'o 0oi autorizada %or mai& &ei& me&e&i< )m 1.=.7E, a recorrente 0oi colocada no C de A$eiro, e em17.;.7E de no$o requereu a &ua tran&0er3ncia %ara o C de 2i&eu

    F< )m 17.;.7E reno$ou o &eu %edido de coloca!'o a ttulo ece%cional

    no C de 2i&eu, %edido e&&e que 0oi inde0erido %or de&%ac(o de1.11.7E, tendo &ido ordenada a &ua a%re&enta!'o no C de A$eiro,no dia &eguinte ao decur&o do %razo da autoriza!'o concedida em+.-.7EG< )m 19.=.7=, a recorrente, uma $ez mai&, requereu ao Comandante/eral da S a &ua coloca!'o a ttulo ece%cional no C de 2i&eu, oque 0oi inde0erido %or de&%ac(o de =.1.7= do me&mo Comandante/erall< Tal de&%ac(o, com 0undamento na *n0orma!'o n +-887=, moti$ouo inde0erimento em $irtude do& moti$o& a%re&entado& &erem comun&ao& da maioria do %e&&oal da cor%ora!'om< A recorrente inter%H& recur&o (ierarquico %ara o Sr. Mini&tro da

    Admini&tra!'o *nterna, &o#re o qual n'o recaiu qualquer %ron"ncia [email protected]< )m tal data, a recorrente e%H& mai& %ormenorizadamente a &ua&itua!'o conFugal, 0amiliar e de &aude, toda$ia, a%& a emi&&'o doarecer n 9=68 da Auditoria Jurdica do MA*, o recur&o $eio a &er

    inde0eridoo< Com e0eito, &o#re tal arecer, o Sr. Secretrio de )&tado da

    Admini&tra!'o *nterna, em 1+.-., %ro0eriu o &eguinte de&%ac(oBIConcordo. Do& termo& e com o& 0undamento& do %re&ente %arecer,nego %ro$imento ao recur&o da agente Maria elena.Comunique6&e e noti0ique6&eI.K e&te o acto recorrido%< )ntretanto, o marido da recorrente, a%& ter concludo na /.D.R. o

    cur&o de 0orma!'o de &argento&, 0oi colocado em E.+.+ no o&toTerritorial da /DR de Ca&tro Marim, do 5e&tacamento Territorial de

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    Ta$ira, do /ru%o Territorial de aro :c0r. 5eclara!'o da /.D.R de deSetem#ro de 177-, Funta ao %roce&&o in&trutorrdem de Ser$i!o n 1=,de 1+.11.;2iola!'o do& %rinc%io& da %ro%orcionalidade, Fu&ti!a e im%arcialidade2cio de 0orma %or 0alta de 0undamenta!'o

    2iola!'o da Lei n -8;- de 9.-, alterada %ela Lei n 1-877 de +1.;.Como moti$a!'o e&&encial do %edido 0ormulado, a recorrente alega&er agente %rinci%al da .S.., ca&ada com o Sr. Alcindo de AlmeidaMota igueiredo, 1 &argente da /uarda Dacional Re%u#licana, que%re&ta$a &er$i!o no %o&to territorial de Mortgua, circun&tncia quein$ia#iliza$a a manuten!'o de uma $ida 0amiliar normal Funto domarido e da &ua 0il(a, o que a le$ou a &olicitar a &ua tran&0er3ncia, attulo ece%cional, %ara o Comando da .S.. de 2i&eu ou realimtro0e, in$ocando a %re0er3ncia conFugal.2eFamo&, %oi&, &e%aradamente, cada um do& $cio& alegado&.uanto ao 5ec6Lei n -98;-, de + de e$ereiro, que d %re0er3nciaconFugal a determinado& 0uncionrio& da Admini&tra!'o "#lica,re&ulta e$idente do re&%ecti$o art 1 que tal di%loma n'o @ a%lic$el Nrecorrente, de&tinando6&e ante& ao %e&&oal dirigente, t@cnico et@cnico6%ro0i&&ional, al@m de $i&ar o incenti$o N coloca!'o na %eri0eria,tendo em aten!'o a& car3ncia& de %e&&oal no& &er$i!o&de&concentrado& da admini&tra!'o central, &itua!'o in$er&a da que &e

    $eri0ica na .S.., onde o %e&&oal aguarda, %or $eze& $rio& ano&, atran&0er3ncia %ara o& comando& de %re0er3ncia, $i&to que a& $aga& &eencontram %reenc(ida&.), como Fu&tamente tem &ido de0endido %ela Auditoria Jurdica doM.A.*., a& norma& &o#re %rotec!'o do& conFuge& :de&%ac(o n18;8C/ do Comandante /eral da .S..

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    Acre&ce que o 5ec6Lei n 17877, que re$ogou o 5ec6Lei n -78;-,relati$o ao& incenti$o& N mo#ilidade do& recur&o& (umano& da

    Admini&tra!'o "#lica, & %ermite a a%lica!'o ao %e&&oal do& cor%o&e&%eciai&, mediante %ortaria conFunta do mini&tro intere&&ado, do

    Mini&tro da& inan!a& e do mem#ro do /o$erno que ti$er a &eu cargoa Admini&tra!'o "#lica.>u &eFa, a a%lica!'o de tal di%loma N .S.. ou N /.D.R n'o @imediata, eigindo um acto normati$o, com a natureza de %ortaria

    A tudo i&to acre&ce que, na &itua!'o concreta do& auto&, uma $ez queo marido da recorrente F 0oi colocado em Ca&tro Marim, em E.+.+,%or moti$o de %romo!'o, torna6&e e$idente que a %reten&'o darecorrente F n'o 0az &entido, ocorrendo inutilidade &u%er$eniente da

    lide.Anali&emo&, contudo, o& re&tante& $cio& alegado& %ela recorrente.)&ta entende $eri0icar6&e $iola!'o con&titucional do %rinc%io daigualdade da& norma& do 5e&%ac(o n 18;8C/8S, di$ulgado %ela>rdem de Ser$i!o n 1= de 1+.11.;, alegando o0en&a ao& artigo&+E, 97 e E; da C.R.., norma& de %rotec!'o N 0amlia.

    A no&&o $er n'o tem raz'o.ara al@m de &e $eri0icar que a Admini&tra!'o 0acilitou, %or di$er&a&$eze&, a &itua!'o da ora recorrente, %ermitindo6l(e o de&locamento%ara Funto do marido %or %erodo& limitado&, ( que %onderar o&%reFuzo& que re&ultariam %ara a organiza!'o de &er$i!o &e 0o&&eado%tado um crit@rio %ermi&&i$o no tocante ao& %edido& detran&0er3ncia.

    A&&im, como re0ere a 5igna Magi&trada do Mini&t@rio "#lico, de$eentender6&e que a& norma& relati$a& a %edido& de coloca!4e& de$em&er con&iderada& ece%cionai& e &er lida&, n'o & em con&idera!'odo& intere&&e& %ri$ado& do& elemento& da .S.., como em 0un!'o do

    intere&&e %"#lico do 0uncionamento e ge&t'o da %r%ria cor%ora!'o:c0r. o art. do 5e&%ac(o 18;8C/8S, que %re$3 como %rinc%io&ico relati$o& N manuten!'o do equil#rio, (ierarquico e o%eracionaldo& Comando& ou unidade& en$ol$ida&

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    or outro lado, como &e re0ere no %arecer do Mini&t@rio "#lico, n'o0oi demon&trado que a /.D.R. %o&&ua qualquer normati$o ouorienta!'o interna &o#re %re0er3ncia conFugal em mat@ria decoloca!4e&, %elo meno& que a#ranFa outra& %ro0i&&4e& da 0un!'o

    %"#lica, incluindo a .S., &endo certo que, em %rinc%io, ei&tindo%re0er3ncia conFugal a atender na& coloca!4e&, tal %re0er3ncia %ode&er &olicitada %or qualquer conFuge.)m &uma, @ de concluir que o 5e&%ac(o aludido n'o $iola o %rinc%iocon&titucional da igualdade.) tam#@m n'o &e $3, em 0un!'o de todo o e%o&to, como %o&&am ter&ido $iolado& o& %rinc%io& da %ro%orcionalidade, Fu&ti!a eim%arcialidade, uma $ez que N recorrente 0oi a%licada a lei em $igor,

    de acordo com a &ua &itua!'o, tendo6l(e at@ &ido concedido& %erodo&de de&loca!'o, limitado&, no %o&to de 2i&eu, atenta a &ua &itua!'o0amiliar.5a re&ultou uma &itua!'o comum a grande %arte do& tra#al(adore&da 0un!'o %"#lica, que eige &em d"$ida algum tem%o de incmodo,ma& que n'o @ dramtica, ce&&ando quando &e $eri0icar a a#ertura da$aga %retendida.

    A recorrente, alega, ainda o $cio de 0orma %or 0alta de0undamenta!'o, ma& @ %atente que a 0undamenta!'o do actorecorrido, e0ectuada %or remi&&'o, %or concordncia com o %arecerque &e torna %arte integrante do acto, n'o merece cen&ura.

    A 0undamenta!'o o%erada, em#ora &ucinta, cont@m o& elemento& de0acto e de direito nece&&rio& e &u0iciente& %ara a com%reen&'o damoti$a!'o do acto recorrido %or um de&tinatrio m@dio, com%reen&'oe&&a que a recorrente, na& &ua& alega!4e&, re$ela ter atingido de0orma clara.*m%rocede, %oi&, tam#@m e&te $cio.

    inalmente, a recorrente alegou ainda a $iola!'o da Lei n -8;- de9.-, alterada %ela Lei n 1-877, %or l(e ter &ido inde0erido %elo Sr.Comandante da .S.. do Comando de A$eiro autoriza!'o I%arae0ectuar um (orrio com%reendido entre a& no$e (ora& e a& dezoito(ora&, 0olgando ao ado e domingoI.5e tal acto de inde0erimento ca#ia recur&o (ierarquico nece&&rio, %oro me&mo n'o &er de0initi$amente $ertical, recur&o e&&e que arecorrente n'o inter%H& no %razo legal, &endo certo que o recur&o

    (ierarquico inter%o&to em 1+.1.7= $i&ou um acto di&tinto, o de&%ac(oque inde0eriu a &ua coloca!'o no Comando de 2i&eu.

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    *m%rocedem, a&&im, na ntegra, a& conclu&4e& da& alega!4e& darecorrente. -. 5eci&'o.

    )m 0ace do e%o&to, acordam em negar %ro$imento ao recur&o.Cu&ta& %ela recorrente, 0iando a taa de Fu&ti!a em 9 )uro& e a%rocuradoria em metade.Lioa, 1+.1.9a&.< Antnio de Almeida Coel(o da Cun(a :Relator