AD DEmp MTCometti Aula05 160911 Rosângela

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ANUAL ESPECIAL DIURNO Direito Empresarial Marcelo Cometti Data: 16/09/2011 Aula 05 ANUAL ESPECIAL DIURNO – 2011 Complexo Educacional Damásio de Jesus MATERIAL DE APOIO SUMÁRIO 1) Continuação... ESPÉCIES DE AÇÕES 2) AÇÃO PREFERENCIAL 3) AÇÃO DE FRUIÇÃO 4) FORMA 5) OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS a. DEBÊNTURE Análise das Ações Preferenciais: Com relação à supressão do direito de voto: até 50 % das ações, representativas do capital da empresa poderão ser preferenciais não votantes. Analisando as ações preferenciais, embora possa suprimir direitos, jamais uma ação preferencial poderá suprimir do seu titular um direito considerado essencial (direito de participar dos lucros, de participar do acervo líquido, previstos no artigo 109). Golden Share é uma ação preferencial de classe especial emitida por companhias privatizadas e atribuídas ao ente desestatizante que, permanecendo na companhia, passa a ter, em razão da golden share o direito de vetar determinadas matérias em assembléia geral (tais matérias serão constantes do estatuto social). Em se tratando de uma companhia fechada , admite-se a emissão de ações preferenciais que tão somente suprimam direitos do seu titular, inclusive o direito de voto, não sendo necessária a atribuição de qualquer vantagem ou preferência. Em se tratando de companhias abertas , caso as ações preferenciais suprimam do seu titular o direito de voto, para que seja admitida sua negociação no mercado de valores mobiliários, é indispensável que atribua ao seu titular ao menos uma das vantagens estabelecidas no artigo 17, §1º, da Lei das Sociedades Anônimas. iii) Ação de Fruição Ação de fruição é aquela emitida pela companhia em substituição às ações ordinárias e preferenciais que tiveram o seu valor amortizado (aquele que a companhia emite para substituir ações que foram amortizadas).

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ANUAL ESPECIAL DIURNO Direito Empresarial

Marcelo Cometti Data: 16/09/2011

Aula 05

ANUAL ESPECIAL DIURNO – 2011 Complexo Educacional Damásio de Jesus

MATERIAL DE APOIO

SUMÁRIO

1) Continuação... ESPÉCIES DE AÇÕES 2) AÇÃO PREFERENCIAL 3) AÇÃO DE FRUIÇÃO 4) FORMA 5) OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS

a. DEBÊNTURE

Análise das Ações Preferenciais:

Com relação à supressão do direito de voto: até 50 % das ações, representativas do capital da

empresa poderão ser preferenciais não votantes.

Analisando as ações preferenciais, embora possa suprimir direitos, jamais uma ação preferencial

poderá suprimir do seu titular um direito considerado essencial (direito de participar dos lucros, de participar

do acervo líquido, previstos no artigo 109).

Golden Share é uma ação preferencial de classe especial emitida por companhias privatizadas e

atribuídas ao ente desestatizante que, permanecendo na companhia, passa a ter, em razão da golden share o

direito de vetar determinadas matérias em assembléia geral (tais matérias serão constantes do estatuto

social).

Em se tratando de uma companhia fechada, admite-se a emissão de ações preferenciais que tão

somente suprimam direitos do seu titular, inclusive o direito de voto, não sendo necessária a atribuição de

qualquer vantagem ou preferência.

Em se tratando de companhias abertas, caso as ações preferenciais suprimam do seu titular o direito

de voto, para que seja admitida sua negociação no mercado de valores mobiliários, é indispensável que

atribua ao seu titular ao menos uma das vantagens estabelecidas no artigo 17, §1º, da Lei das Sociedades

Anônimas.

iii) Ação de Fruição

Ação de fruição é aquela emitida pela companhia em substituição às ações ordinárias e preferenciais

que tiveram o seu valor amortizado (aquele que a companhia emite para substituir ações que foram

amortizadas).

Anual Especial – 2011 Complexo Educacional Damásio de Jesus

Amortização é a operação pela qual a companhia antecipa ao acionista o valor de sua ação a que ele

seria devido somente se a sociedade viesse a ser dissolvida, ou seja, na amortização, sem que ocorra a

dissolução da companhia, antecipa-se ao acionista o valor de sua participação no acervo líquido da sociedade.

O acionista, ao ter suas ações amortizadas, deixa de ter sua ação ordinária ou preferencial,

continuando como acionista, com ação de fruição.

C. Forma

As ações de uma companhia são classificadas, quanto à sua forma, tendo por critério o ato pelo qual

se dará a sua transferência. Portanto, com o fim das ações ao portador, todas as ações de uma companhia

serão necessariamente nominativas. As ações nominativas podem ser:

a) Ações nominativas em sentido estrito

b) Ações nominativas escriturais

As ações nominativas em sentido estrito são aquelas transferidas mediante termo de cessão

assinado pelo acionista alienante e pelo adquirente no livro de transferência de ações, sendo o referido termo

posteriormente averbado no livro de registro de ações, ambos arquivados na sede da companhia.

Ação nominativa escritural é aquela que se transfere mediante lançamento à ordem do alienante à

instituição financeira responsável pela custódia das ações da companhia.

5. Outros Valores Mobiliários

2.1. Debênture

Debênture é a espécie de valor mobiliário (artigo 2º, I, da Lei 6.385/76), emitida por companhias

abertas e fechadas, com valor nominal, que confere ao seu titular direito de crédito contra a companhia

emissora, nas condições estabelecidas na escritura de emissão ou, se houver, no certificado de debênture.

Modalidade de debêntures

Levando-se em consideração as eventuais garantias atribuídas pela companhia ao debenturista, a

debênture poderá variar quanto à sua espécie, podendo ser:

a) Debênture com garantia real – hipótese em que conferirá ao debenturista um direito real de

garantia, tal como uma hipoteca sobre determinado bem imóvel;

b) Debênture com garantia flutuante é aquela que vai atribuir ao seu titular uma garantia geral sobre o

ativo da companhia sem, no entanto, onerar de forma específica um bem determinado, razão pela

qual o seu titular deterá um crédito com privilégio geral na hipótese de falência da companhia:

c) Debênture quirografária é aquela desprovida de qualquer garantia;

d) Debênture subordinada: é aquela que atribuirá ao seu titular um crédito subordinado à satisfação de

todos os demais credores da companhia em caso de falência.