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  • 1. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. GeraldoApostila Gesto de Pessoal Para o curso de Tcnico em Administrao - Gesto de Pessoal - nfase em Rotinas aplicadas ao departamento de pessoal das empresas - Prof. Geraldo CRC-SP 180.404/0-7 proibida a reproduo total ou parcial desta apostilasem prvia autorizao do autor, exceto para alunos docurso de Administrao da ETE Franco da Rocha - SP. So PauloJaneiro - 20071

2. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo Perfil ProfissionalAdministraoO Tcnico em Administrao o profissional que controla a rotina administrativa dasempresas. Colabora nos planejamentos estratgico, ttico e operacional. Realiza atividades emrecursos humanos e intermedeia mo-de-obra para colocao e para recolocao profissional.Atua na rea de compras; auxilia no setor contbil e assessora a rea de vendas. Intercambiamercadorias e servios e executa atividades nas reas fiscal e financeira.Mercado de trabalho: reas da indstria, comrcio, prestao de servios, empresas emgeral de pequeno e mdio porte, entre outros.http://www.centropaulasouza.com.br/Cursos/ETE/Administracao.html 2 3. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo SUMRIO1.FUNO DO DEPARTAMENTO PESSOAL ..............................................................................62.RECRUTAMENTO .................................................................................................................63.ELABORAO DE ANNCIOS ..............................................................................................64.SELEO.............................................................................................................................6a.Formulrio de Solicitao de Emprego............................................................................. 6B.ENTREVISTA................................................................................................................... 7c.Testes ........................................................................................................................ 75.TREINAMENTO ...................................................................................................................7a.Treinamento de Ambientao ........................................................................................ 7b.Treinamento Especfico ................................................................................................. 76.DOCUMENTOS PARA ADMISSO .........................................................................................7a.Contrato de trabalho .................................................................................................... 8b.Contrato de Experincia ................................................................................................ 8c.Contrato por Prazo Indeterminado .................................................................................. 8d.Livro ou ficha de registro de empregados ........................................................................ 87.EXIGNCIAS LEGAIS ..........................................................................................................8a.Livro de inspeo do trabalho ........................................................................................ 8b.Quadro de horrio de trabalho ....................................................................................... 8c.Livro ou relgio-ponto .................................................................................................. 9d.Cadastro geral de empregados e desempregados caged.................................................. 9e.CIPA comisso interna de preveno de acidentes.......................................................... 9f.PCMSO Programa de controle mdico de sade ocupacional............................................. 9g.PPP - Perfil profissiogrfico previdencirio ........................................................................ 9h.Vale-transporte ......................................................................................................... 108.DISSDIO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO .............................................................109.SALRIO ..........................................................................................................................10a.Salrio mnimo .......................................................................................................... 1010.FORMA DE PAGAMENTO DE SALRIOS..........................................................................10a.Salrio Mensal ........................................................................................................... 11b.Salrio Quinzenal ....................................................................................................... 11c.Salrio Semanal ........................................................................................................ 11d.Salrio-Comisso ....................................................................................................... 11e.Horas extras ............................................................................................................. 11f.RSR Repouso Semanal Remunerado........................................................................... 1111.ADICIONAIS .................................................................................................................11a.Adicional Noturno....................................................................................................... 11b.Adicional de Periculosidade.......................................................................................... 12c.Adicional de Insalubridade........................................................................................... 1212.SALRIO-FAMLIA ........................................................................................................12a.Quanto ao seu Pagamento........................................................................................... 12b.Quanto aos seus Demais Beneficiados ........................................................................... 1213.SALRIO-MATERNIDADE ..............................................................................................12a.Quantos suas Condies ........................................................................................... 12b.Quantoao seu Valor ................................................................................................... 12c.Quantoao Pagamento do Salrio-Maternidade ............................................................... 13d.Quantoao Perodo de Recebimento do Salrio-Maternidade.............................................. 13e.Quanto Localidade de Recebimento do Salrio-Maternidade ........................................... 13f.Quanto sua Durao ................................................................................................ 13g.Quanto Demisso da Gestante .................................................................................. 1314.13 SALRIO ................................................................................................................13 3 4. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo15.FALTAS JUSTIFICADAS .................................................................................................1316.FRIAS .........................................................................................................................14a.Direito a frias........................................................................................................... 14b.Perda do direito a frias .............................................................................................. 14c.poca de frias .......................................................................................................... 14d.Frias coletivas.......................................................................................................... 14e.Abono pecunirio ....................................................................................................... 15f.Abono de 1/3 (um tero) constitucional ......................................................................... 15g.Acumulao de perodos frias em dobro .................................................................... 1517.INSS .............................................................................................................................15a.Recolhimento previdencirio ........................................................................................ 15b.Recolhimento em GPS contribuinte individual .............................................................. 15c.Obrigaes das empresas para com o INSS ................................................................... 1518.IMPOSTO DE RENDA .....................................................................................................1519.FGTS .............................................................................................................................15a.Depsito ................................................................................................................... 15b.Outras Obrigaes de Depsito do FGTS: ...................................................................... 16c.Base de clculo e alquota aplicvel .............................................................................. 16d.FGTS de Diretor No-Empregado e Domsticos .............................................................. 1620.PIS/PASEP ...................................................................................................................16a.Cadastramento .......................................................................................................... 1621.RAIS - RELAO ANUAL DE INFORMAES SOCIAIS ....................................................1622.DEMISSO DE EMPREGADO ..........................................................................................16a. Causas da demisso ................................................................................................... 16b. Aviso-prvio AP....................................................................................................... 16 i.Tipos de aviso Prvio .............................................................................................. 17 ii. Durao:............................................................................................................... 17 iii. Reduo do aviso prvio.......................................................................................... 17c. Resciso de contrato de trabalho.................................................................................. 17d. Homologao ............................................................................................................ 17e. Seguro-desemprego ................................................................................................... 1723.O TRABALHO DO ESTAGIRIO ......................................................................................17a.Contrato de estagirio ................................................................................................ 1724.ADVERTNCIA E SUSPENSO........................................................................................18a. Conceito de advertncia.............................................................................................. 18b. Conceito de suspenso ............................................................................................... 18 i. Durao da suspenso ............................................................................................ 18 ii.Reincidncia da suspenso....................................................................................... 18c. Faltas que geram advertncia e suspenso .................................................................... 18d. Requisitos das penas disciplinares ................................................................................ 19e. Recusa do empregado ................................................................................................ 19f. Modelo de carta de advertncia.................................................................................... 19g. Modelo de carta de suspenso ..................................................................................... 20h. Modelo de carta de suspenso em reincidncia ............................................................... 20i. Configurao da resciso por justa causa ...................................................................... 2125.TABELAS .......................................................................................................................21a.IR............................................................................................................................ 21b.INSS ........................................................................................................................ 21c.Salrio Famlia........................................................................................................... 2126.TABELA DE INCIDNCIAS: FGTS - INSS -IRRF ..............................................................2227.PARTE PRTICA ............................................................................................................23a.Clculo de Horas Extras .............................................................................................. 23b.Faltas....................................................................................................................... 24c.Atrasos..................................................................................................................... 24 4 5. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldod.Calculo do INSS......................................................................................................... 24e.Calculo do IR Imposto de Renda ................................................................................ 24f.13 Salrio ............................................................................................................... 24g.Frias....................................................................................................................... 2428.RESCISES ...................................................................................................................25a. Prazo de pagamento da Resciso.................................................................................. 26b. Empregado com mais de 1 ano ................................................................................ 26 i. Resciso sem justa causa - Iniciativa da empresa ....................................................... 26 ii.Pedido de demisso ................................................................................................ 26 iii. Resciso por justa causa - Iniciativa da empresa......................................................... 27c. Empregado com menos de 1 ano ............................................................................. 27 i. Resciso sem justa causa - Iniciativa da empresa ....................................................... 27 ii.Pedido de demisso ................................................................................................ 28 iii. Resciso por justa causa - Iniciativa da empresa......................................................... 2829. Bibliografia.......................................................................................................... 295 6. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. GeraldoCurso de Departamento de Pessoal Rotinas aplicadas ao departamento de pessoal das empresasApresentao 1. Funo do departamento pessoal Para desenvolver suas atividades, a empresa precisa de pessoas. Essas pessoas, queconstituem os recursos, so muito importantes para que a empresa possa atingir seusobjetivos. A empresa ser to mais eficiente quanto mais eficientes forem as pessoas que acompem. De nada adianta a empresa dispor de timos recursos materiais (mquinas,equipamentos, dinheiro, etc.) e de excelentes recursos tcnico-administrativos (formulrios,documentos, etc.), se no possuir recursos humanos capacitados e motivados para utiliz-los. Para conseguir bons recursos humanos, a empresa deve: recrutar e selecionar pessoas com aptides desejadas; desenvolver essas aptides individuais mediante programas de treinamento; motivar os empregados por meio de incentivos. O setor responsvel por essas atividades chama-se: Departamento de Pessoal; Departamento de Recursos Humanos; ou Seo de Pessoal. A opo pelos nomes acima apresentados fica a critrio da empresa, combinando comsua dimenso e sistema de diviso interna.2. Recrutamento Recrutamento a busca de recursos humanos para suprir as necessidades da empresa.Antes de iniciar o recrutamento, a empresa precisa definir as caractersticas do empregado quedeseja contratar. Entre essas caractersticas, destacam-se: idade, escolaridade, experincia naatividade, etc. Existem vrios meios de executar o recrutamento: anncios em jornais; indicaes dos prprios funcionrios da empresa; rdio, TV e Internet; cartazes na frente da empresa; utilizao de agncias de emprego; procura em escolas e faculdades. 3. Elaborao de Anncios Um anncio de jornal, para atingir seus objetivos, deve conter os seguintes itens: o ttulo do cargo ou funo auxiliar de departamento pessoal, gerente, auxiliar decontabilidade, etc.; os requisitos exigidos sexo, idade, escolaridade, experincia anterior, etc.; as caractersticas da empresa tipo de empresa, localizao, horrio de trabalho, etc.; o que oferece salrio, benefcios e outras vantagens; forma de contato aonde ir, a quem procurar, em qual horrio, etc.4. SeleoO objetivo da seleo escolher a pessoa mais adequada para preencher a vaga.Em geral, as empresas utilizam os seguintes instrumentos para selecionar seusempregados:formulrios de solicitao de emprego;entrevistas;testes. a. Formulrio de Solicitao de Emprego uma ficha que os candidatos vaga devero preencher. 6 7. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldob. EntrevistaO objetivo da entrevista de seleo conhecer as caractersticas do candidato. Paraisso, fazem-se perguntas abordando os seguintes aspectos:Vida profissional para verificar se o candidato j trabalhou; quantas vezes mudou deemprego e quais os motivos da mudana; sua experincia profissional.Vida escolar para verificar se o candidato estuda, se parou de estudar e, se for ocaso, por que isso ocorreu; se pretende continuar estudando; de quais matrias mais gosta.Pretenses profissionais para verificar o que o candidato espera da empresa e o quepretende dar-lhe em troca.Vida familiar e social para verificar se o relacionamento do candidato com a famlia eos amigos bom; seus principais interesses: esporte, msica, leitura, cinema, teatro, etc.c. TestesMediante a entrevista, no possvel verificar quais so as aptides do candidato. Essaverificao feita por meio de testes.Os testes procuram verificar se os candidatos possuem aptides para exercerdeterminada funo. Para verificar, por exemplo, se os candidatos possuem aptides paraatuar na rea de PESSOAL, podem ser utilizados os seguintes testes:Redao de um texto: para verificar se o candidato redige de forma compreensvel ecorreta; exerccios aritmticos: para verificar se o candidato sabe solucionar questes eproblemas com a utilizao das quatro operaes e de clculos de percentagem e juros;questes de conhecimentos gerais: para verificar o grau de conhecimento geral do candidato;conhecimentos bsicos de informtica e utilizao do equipamento; testes psicolgicos: essetipo de teste exige a participao de um psiclogo no processo de seleo.Os testes psicolgicos so optativos: de acordo com os interesses da empresa emrelao ao selecionado.Procura-se verificar, principalmente, as aptides mentais do candidato, isto , ainteligncia, a memria e a ateno.5. Treinamento O treinamento consiste em transmitir aos empregados os conhecimentos necessriospara o desempenho da sua funo. Os principais tipos de treinamento so: a. Treinamento de Ambientao o treinamento dado ao empregado logo aps sua admisso. Seu objetivo informar onovo funcionrio sobre os diferentes aspectos da organizao da empresa. Um programa detreinamento de ambientao deve abranger os seguintes aspectos: apresentar o novo empregado aos colegas; dar-lhe a conhecer o histrico da empresa:fundao, desenvolvimento, estgio atual, sistema de organizao; apresentar-lhe as chefiassuperiores; inform-lo sobre os benefcios sociais e recreativos que a empresa oferece. b. Treinamento Especfico o treinamento que procura preparar o empregado para exercer determinada funo. O treinamento especfico de um funcionrio do Departamento de Pessoal, por exemplo,deve transmitir o conhecimento de toda a atividade desempenhada pelo setor de pessoal deuma empresa. 6. Documentos para admisso Para que se faa possvel a admisso de empregado, torna-se indispensvel que elepossua e apresente, no Departamento de Pessoal, a seguinte documentao, que obrigatria, conforme normas do Ministrio do Trabalho: CTPS (Carteira do Trabalho e Previdncia Social); atestado mdico admissional(expedido por mdico do trabalho); no mnimo uma foto 3x4 (ser anexada no livro ou fichade Registro de Empregados); comprovante de residncia (para fins de recebimento de vale-transporte). de suma importncia que, alm dos documentos obrigatrios, se solicitem aoempregado outros documentos, acessrios, para a sua total identificao, bem como para opreenchimento do livro ou ficha de Registro de Empregado, tais como: CIC, Certificado deReservista (para homens com mais de 18 anos), Ttulo Eleitoral (para pessoas com mais de 16anos), Carteira de Identidade, etc.7 8. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldoa. Contrato de trabalho Um contrato de trabalho elaborado da seguinte forma:b. Contrato de Experincia um contrato de trabalho normal, porm com um perodo de vigncia preestabelecido,sendo 90 (noventa) dias o perodo mximo previsto em lei, podendo haver somente umaprorrogao.Exemplo 1:Contrato de experincia = ................................... 45 diasProrrogao = ................................... 45 diasTotal = ................................... 90 diasExemplo 2:Contrato de experincia = ................................... 30 diasProrrogao = ................................... 30 diasTotal = ................................... 60 dias No primeiro exemplo, atingimos o mximo em vigncia de contrato de experincia 90(noventa) dias, com uma prorrogao. No segundo exemplo, no atingimos o mximo de vigncia de contrato de experincia,mas, como permitida somente uma prorrogao, o prazo mximo, neste caso, de 60(sessenta) dias.c. Contrato por Prazo Indeterminado um contrato normal, em que no existe perodo de vigncia preestabelecido. Normalmente, quando acaba a vigncia do contrato de experincia, no havendo adispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por parte do empregado,entra-se no perodo de contrato por tempo indeterminado.d. Livro ou ficha de registro de empregados Tanto o livro como a ficha tm a finalidade de identificar o empregado, inclusive comfoto, constando, ainda, data de admisso, funo, salrio, forma de pagamento, etc. Deve-seusar o livro quando houver nmero reduzido de empregados.7. Exigncias legais a. Livro de inspeo do trabalhoAs empresas sujeitas inspeo do trabalho so obrigadas a possuir livro denominadoInspeo do Trabalho, a fim de que nele seja registrada, pelo agente de inspeo, sua visitaao estabelecimento, declarando a data e a hora do incio e trmino desta, assim como oresultado da inspeo.No livro sero registradas, ainda, se for o caso, todas as irregularidades verificadas e asexigncias feitas, com os respectivos prazos para atendimento. Devem ser anotados, tambm,pelo agente da inspeo, de modo legvel, os elementos de sua identificao funcional.Havendo mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, as empresas devero possuirtantos livros quantos forem esses estabelecimentos, devendo permanecer cada livro noestabelecimento respectivo, vedada sua centralizao.As empresas atualmente esto dispensadas do registro do livro nas DelegaciasRegionais do Trabalho.As microempresas encontram-se desobrigados da manuteno do livro Inspeo doTrabalho. b. Quadro de horrio de trabalhoO quadro de horrio de trabalho obrigatrio, podendo a empresa optar pelo modelosimplificado, devendo afix-lo em local bem visvel.Com relao aos empregados menores (de 14 a 18 anos), a empresa deve relacion-losem quadro de horrio especial, adquirido em papelarias especializadas (Quadro de Horrio deTrabalho de Menores).O Quadro de Horrio de Trabalho simplificado foi criado pela Portaria MTB n. 3.088, de28 de abril de 1980, podendo ser utilizado pelas empresas cujos empregados da mesma seoou turma obedeam a horrio nico.As microempresas esto dispensadas de afixar o Quadro de Horrio de Trabalho. 8 9. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldoc. Livro ou relgio-pontoPara estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados, obrigatria a marcao doPonto, com a anotao da hora de entrada e sada, devendo ser assinalados os intervalospara repouso.A marcao do ponto pode ser feita em registros mecnicos ou eletrnicos, isto ,mediante relgio de ponto, ou manuscrita em livro ou carto-ponto.Tratando-se de empregados que executam seu trabalho externamente, o horrioconstar de ficha ou papeleta em seu poder.O carto-ponto individual, perfeitamente identificado em seu anverso, podendosubstituir a obrigatoriedade do Quadro de Horrio de Trabalho.Para o registro eletrnico, utiliza-se o prprio crach (com sistema magnetizado)identificador do empregado.d. Cadastro geral de empregados e desempregados cagedCumprindo as determinaes da Lei 4.923-65, os estabelecimentos que registraremmovimento de empregados (admisso e desligamento) devero informar ao Ministrio doTrabalho, at o dia 07 (sete) do ms seguinte, os movimentos havidos.Para cumprir a exigncia, envia-se o arquivo com os movimentos, por meio da Internet,utilizando-se o ACI (Aplicativo do CAGED Informatizado), disponvel na pginawww.mte.gov.br.e. CIPA comisso interna de preveno de acidentesAs empresas privadas e pblicas e os rgos governamentais que possuam empregadosregidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, porestabelecimento, uma Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA.O objetivo da CIPA observar e relatar condies de risco nos ambientes de trabalho esolicitar medidas para reduzir, at eliminar, os riscos existentes.A CIPA ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de formaparitria. Os representantes dos empregados sero eleitos por seus pares, para um mandatode um ano, juntamente com os suplentes.A composio da CIPA segue quadro especfico de acordo com o nmero deempregados da empresa e seu grau de risco de acidentes.f. PCMSO Programa de controle mdico de sade ocupacionalDe acordo com a NR-7 (Norma Regulamentadora nmero sete) do Ministrio doTrabalho, as empresas devero manter o PCMSO, que dever ser elaborado e coordenado pormdico do trabalho.Durante o seu desenvolvimento, o PCMSO tem por objetivo: A preveno epreservao da sade do conjunto dos trabalhadores da empresa.Visando a atingir seus objetivos, todos os empregados devero realizar,obrigatoriamente, os seguintes exames mdicos:admissional;revisional;demissional;de retorno ao trabalho;de mudana de funo.g. PPP - Perfil profissiogrfico previdencirioFoi institudo o Perfil Profissiogrfico Previdencirio (PPP), para todas as empresas,independente do nmero de empregados, que contemplar, inclusive, informaes pertinentes concesso de aposentadoria especial e aos formulrios antigos SB-40, Dises 5235, DSS-8030, os quais deixaram de ter eficcia a partir de 1 de julho de 2003, ressalvado o dispostoa seguir.Os formulrios antigos SB-40, Dises 5235, DSS-8030, emitidos poca em que osegurado exerceu atividade, devero ser aceitos, exceto no caso de dvida justificada quanto sua autenticidade.Portanto, a partir de 1 de novembro de 2003, o Perfil Profissiogrfico Previdencirio(PPP) obrigatrio para todas as empresas.O Perfil Profissiogrfico Previdencirio o documento histrico-laboral do trabalhadorque presta servio empresa, destinado a prestar ao INSS informaes relativas a efetivaexposio a agentes nocivos que, entre outros, registra dados administrativos, atividadesdesenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorizarobiolgica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9). 9 10. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo O PPP respalda ocorrncias e movimentaes em GFIP, sendo elaborado pela empresaempregadora, pelo rgo Gestor de Mo-de-obra (OGMO), no caso do Trabalhador Porturio. Avulso (TPA) ou pelo respectivo sindicato da categoria, no caso de trabalhado avulsono-porturio. O sindicato de categoria ou rgo Gestor de Mo-de-Obra esto autorizados apreencher o formulrio Dirben-8030 ou o PP somente para trabalhadores avulsos a elesvinculados. O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelorepresentante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do mdico do trabalho edo engenheiro de segurana do trabalho, em conformidade com o direcionamento do SESMT. O PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meio fsico com a seguinteperiodicidade: anualmente, na mesma poca em que se apresentar os resultados da anliseglobal do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO; nos casos de alteraode layout da empresa com alteraes de exposies de agentes nocivos, mesmo que o cdigoda GFIP/Sefip no se altere. O PPP dever ser emitido obrigatoriamente por meio fsico nas seguintes situaes: porocasio do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de umadas vias para o empregado mediante recibo; para fins de requerimento de reconhecimento deperodos laborados em condies especiais; para fins de concesso de benefcios porincapacidade, a partir de 1-11-2003, quando solicitado pela Percia Mdica do INSS. A comprovao do exerccio de atividade especial ser feita pelo PPP emitido pelaempresa, com base em laudo tcnico de condies ambientais de trabalho, expedido pormdico do trabalho ou engenheiro de segurana, conforme anexo XV, ou alternativamente, at30 de junho de 2003. h. Vale-transporte De acordo com a Lei n. 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada peloDecreto n. 92.180, de 19 de dezembro de 1985, o trabalhador tem o direito do recebimentodo vale-transporte para seu deslocamento at o local de trabalho. O vale-transporte ser entregue ao trabalhador, mediante recibo, no incio de cadams, em sistema de fichas ou tquetes, fornecidos pelas empresas de transportes coletivos eadquiridos pela empresa empregadora. O vale-transporte no poder ser pago direto aoempregado, sob a forma de numerrio. O valor dos vales entregues ao trabalhador podero ser descontados no fim do ms, nafolha de pagamento at o limite de 6% (seis por cento) de seu salrio-base.8. Dissdio ou acordo coletivo de trabalho Os dissdios ou acordos ocorrem por ocasio das revises salariais da categoria a quepertencem os empregados. As revises partem da conveno entre empregador (sindicato patronal) e empregado(sindicato da classe). Havendo acordo entre as partes, este formalizado e enviado ao Tribunal Regional doTrabalho, para homologao. Caso haja dissidncia entre as partes (empregador eempregado), representadas pelos seus sindicatos, isso acarretar uma deciso judicial doTribunal Regional do Trabalho, denominada dissdio.9. Salrio a remunerao devida pelo empregador ao empregado pela prestao de servios doltimo, em decorrncia de um contrato de trabalho, sendo inadmissvel sua redutibilidade. permitido que o salrio seja pago em parte por utilidades, num percentual mximo de 70 %(setenta por cento). a. Salrio mnimo institudo pelo Governo Federal. Nenhum empregado poder receber menos que oprevisto pelo salrio mnimo por trabalho executado nas horas regulares da empresa. Umempregado receber menos que o salrio mnimo quando tambm trabalhar em horrioreduzido, ou seja, receber na proporo de sua carga horria. Salrio mnimo atual R$ 350,00 (Jan/2007). 10.Forma de pagamento de salrios10 11. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. GeraldoAo se concluir determinado perodo de trabalho, seja ele semanal, quinzenal ou mensal,ter o empregado o direito de receber seu salrio, sendo este fixado em seu contrato detrabalho e inscrito na CTPS. Note-se que o critrio a ser adotado para a fixao do salrio nadatem a ver com os intervalos que se pagam ao empregado.Exemplo: um empregado com sua base de clculo em horas pode receber por ms. Suabase de clculo a hora, mas a forma de pagamento mensal.a. Salrio Mensal estabelecido com base no calendrio oficial, sendo apurado no fim de cada ms ovalor a ser percebido pelo empregado, considerando ms, para todos os fins, o perodo de 30(trinta) dias, no se levando em considerao se este ms tem 28, 29 ou 31 dias.Nessa forma de pagamento de salrios, dever o empregador pagar ao seu empregadoat o quinto dia til do ms seguinte, sendo considerado o sbado como dia til.b. Salrio Quinzenal estabelecido com base em quinze dias do ms, devendo o valor apurado ser pago ato 5 dia da quinzena vencida, ou seja, os pagamentos sero efetuados no dia 20 do mscorrespondente e no dia 5 do ms subseqente.c. Salrio SemanalTem como base a semana, devendo o valor ser apurado at o 5 (quinto) dia dasemana vencida.d. Salrio-ComissoA comisso a forma de salrio pelo qual o empregado recebe um percentual doproduto cuja venda intermedeia. sempre assegurada ao empregado a percepo de, nomnimo, um salrio-mnimo ou salrio normativo da categoria profissional.e. Horas extrasA durao normal de trabalho de 7 (sete) horas e 33 (trinta e trs) minutos dirios ede 44 (quarenta e quatro) horas semanais, salvo casos especiais previstos em lei. Tal jornadapode ser acrescida de horas suplementares, em nmero no excedente a duas dirias,mediante acordo por escrito entre o empregado e o empregador, ou contrato coletivo detrabalho, sendo que, nesse caso, as horas extras devero sofrer um acrscimo de, pelo menos,50% (cinqenta por cento) sobre o valor da hora normal. No caso de haver horasextraordinrias em domingos e feriados, o acrscimo ser de 100% (cem por cento) sobre ahora normal.Ressalvamos que, em determinadas categorias profissionais, os empregados logrammaiores percentuais sobre as horas, mediante acordos ou dissdios coletivos.f. RSR Repouso Semanal RemuneradoO repouso semanal a que o empregado tem direito remunerado e o valor pago integra o salriopara todos os efeitos.O valor do repouso ser calculado sobre o salrio base e todas as demais parcelas salariais. Ashoras extras, os adicionais, os prmios, assim como qualquer outra parcela salarial, quando pagos comhabitualidade, integram o valor do repouso remunerado.As gratificaes de produtividade, as gratificaes por tempo de servio e as gorjetas, pagasmensalmente, no repercutem no valor do repouso.Os empregados mensalistas e quinzenalistas tm o repouso remunerado j embutido no salrio,no recebendo, portanto, valores de repouso em separado.Os mensalistas e quinzenalistas recebero repouso semanal remunerado apenas quandorealizarem horas extras. No caso de horas extraordinrias, o valor do repouso ir equivaler a 1/6 do valordas horas extras trabalhadas. O clculo de 1/6 sobre o valor da hora extra um entendimento baseado naproporcionalidade de um dia de repouso para seis dias de trabalho. A legislao trabalhista no disciplinaclaramente o assunto11.Adicionais a. Adicional NoturnoConsidera-se noturno o trabalho realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia eas 5 (cinco) horas do dia seguinte; isso para o trabalhador urbano. J para o trabalhador ruralque trabalha na lavoura, o trabalho noturno das 21 (vinte e uma) horas de um dia s 5(cinco) horas do dia seguinte; e para o rural que trabalha na pecuria, das 20 (vinte) horasde um dia s 4 (quatro) horas do outro. Para o trabalhador urbano, a hora noturna tem adurao normal de 52 (cinqenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Para o trabalhadorrural, a hora tem a mesma que a diurna, ou seja, 60 (sessenta) minutos. Para o trabalhadorurbano, alm da reduo da hora normal, incide o adicional noturno de pelo menos 20% (vinte 11 12. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldopor cento) sobre o valor da hora normal diurna. Para o trabalhador rural, no existe avantagem da reduo da hora; em contrapartida, o adicional noturno de, pelo menos, 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal diurna.No caso de o empregado fazer horas extras noturnas, deve-se aplicar o adicional dehoras extras sobre o valor da hora noturna.b. Adicional de PericulosidadeSo consideradas atividades ou operaes perigosas quelas que, por sua natureza oumtodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamveis ou explosivos, emcondies de risco acentuado. O empregado que trabalha em condies de periculosidade fazjus a um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salrio que percebe.Se o empregado j recebe o adicional de insalubridade, poder optar em receber esteou aquele.c. Adicional de InsalubridadeSo consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza, condies ou mtodosde trabalho, expem o empregado a agentes nocivos sade, acima dos limites e tolernciafixados em razo da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposio aos seusefeitos. A insalubridade ser caracterizada e classificada em consonncia com as normasbaixadas pelo Ministrio do Trabalho. O exerccio de trabalho em condies insalubresassegura ao empregado um adicional equivalente a (conforme Smula 17 do TST):40% (quarenta por cento) sobre o salrio mnimo, para a insalubridade de graumximo; 20% (vinte por cento) sobre o salrio mnimo, para a insalubridade de grau mdio;10% (dez por cento) sobre o salrio mnimo, para a insalubridade de grau mnimo.Nota: se a categoria profissional tiver piso normativo, a base de clculo do adicional deinsalubridade ser este, de acordo com o enunciado da Smula 228 do TST.12.Salrio-famliaTambm benefcio da Previdncia Social, mas com caractersticas especiais, porque,alm de devido a segurados em atividade, funciona em regime de compensao. O salrio-famlia devido ao segurado conforme tabela no item 24, sendo seu valor, neste caso, comrelao a cada filho menor de 14 anos, ou invlido, sem limite do nmero de filhos; e tambmdo direito a ele, nas mesmas condies, o enteado e o menor sem recursos, quando osegurado tutor dele. Quando o pai e a me so segurados, o salrio-famlia devido aosdois. a. Quanto ao seu PagamentoA empresa paga o salrio-famlia dos seus empregados e desconta o total pago do valordas contribuies que tem a recolher. Quando a empresa no paga os salrios por ms, osalrio-famlia deve ser pago com o ltimo pagamento relativo ao ms. No caso de trabalhadoravulso, o sindicato ou rgo Gestor de Mo-de-Obra que paga, mediante convnio com oINSS. O salrio-famlia no se incorpora ao salrio e, por isso, no incide sobre ele o descontoda contribuio para a previdncia social. b. Quanto aos seus Demais BeneficiadosO salrio-famlia devido tambm ao empregado ou trabalhador avulso que estrecebendo auxlio-doena, aposentadoria por invalidez ou por idade e a qualquer outroaposentado de mais de sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, semulher; nesses casos, a previdncia social faz o pagamento diretamente junto com outrobenefcio, mas o salrio-famlia no se incorpora a ele.13.Salrio-maternidade o benefcio a que tem direito a segurada da Previdncia Social por ocasio do parto. OINSS exige da segurada carncia de dez contribuies mensais para conceder o salrio-maternidade.a. Quanto s suas Condies devido segurada gestante, empregada (inclusive as domsticas), trabalhadoraavulsa ou especial, nas mesmas condies da legislao trabalhista.b. Quanto ao seu ValorA renda mensal do salrio-maternidade correspondente para a empregada, ao seusalrio integral;12 13. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo para a empregada domstica, ao valor do seu ltimo salrio-de-contribuio; para atrabalhadora avulsa, ao valor da sua ltima remunerao correspondente a um ms detrabalho; para a segurada especial, a um salrio mnimo; para a contribuinte individual e a segurada facultativa, o valor do salrio-maternidadeconsiste em 1/12 avos da soma dos 12 ltimos salrios-de-contribuio, apurados em umperodo no superior a 15 meses. c. Quanto ao Pagamento do Salrio-Maternidade O salrio-maternidade pago: a partir do 8 ms de gestao, comprovado mediante atestado mdico fornecido peloSistema nico de Sade SUS; a partir da data do parto, com apresentao da Certido deNascimento e do atestado mdico. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento mdico, acomprovao ficar a cargo da percia mdica do INSS. d. Quanto ao Perodo de Recebimento do Salrio-Maternidade O salrio-maternidade pago: por 120 dias a partir do parto ou, se a segurada preferir, 28 dias antes e 91 dias aps oparto; em caso de aborto no-criminoso, comprovado mediante atestado mdico fornecidopelo Sistema nico de Sade, o benefcio ser pago durante duas semanas. e. Quanto Localidade de Recebimento do Salrio-Maternidade O salrio-maternidade pago pela empresa, a qual se ressarciu do valor despendido naguia de recolhimento (GPS). f. Quanto sua Durao devido empregada gestante, independentemente de carncia, durante 28 dias antese 91 dias depois do parto; esse perodo vale como tempo de contribuio. Em alguns casosexcepcionais, os perodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados de duassemanas cada um, mediante atestado mdico oficial; no caso de parto antecipado, aempregada gestante tem direito aos 120 dias de repouso; em caso de aborto no-criminoso,comprovado mediante atestado mdico oficial, ela tem direito a duas semanas de salrio-maternidade. g. Quanto Demisso da Gestante O salrio-maternidade s devido enquanto existe a relao de emprego. A empresaque despede sem justa causa a empregada gestante tende a arcar com os nus trabalhistas dademisso.14.13 SalrioInstitudo pela Lei n. 4.090-62, complementada pela Lei n. 4.749-65, refere-se aopagamento anual de 1/12 avos da remunerao devida em dezembro por ms de servio doano correspondente. A frao igual ou superior a quinze dias de trabalho dar direito 1/12avos.O pagamento do 13 dever ser efetuado da seguinte forma: 50% (cinqenta porcento), quando houver solicitao do empregado por escrito, no ms de janeiro, para ser pagoquando da concesso de suas frias; ou, quando no solicitado, at o dia 30 de novembro, attulo de adiantamento da gratificao natalina. Os outros 50% (cinqenta por cento) deveroser pagos at o dia 20 de dezembro, quando, ento, sofrer todos os descontos devidos,levando-se em considerao o total da gratificao. Quando de sua antecipao, dever serrecolhido apenas o FGTS.Os descontos de INSS e IRRF devero ser feitos em separado, quando do pagamentoda segunda parcela. Quando o aviso-prvio for indenizado, sobre a parte do 13 salrio que serefere ao aviso-prvio no haver incidncia do INSS. O 13 salrio dever ser pagoproporcionalmente em caso de resciso de contrato sem justa causa. 15.Faltas justificadas O empregado poder deixar de comparecer ao servio, sem prejuzo do salrio nosseguintes casos: at dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cnjuge, ascendente,descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependnciaeconmica; at trs dias consecutivos em virtude de casamento; 13 14. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo at cinco dias consecutivos, aps o nascimento do filho (licena-paternidade); por um dia em cada doze meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sanguedevidamente comprovada; at dois dias consecutivos, ou no, para fins de se alistar como eleitor; no perodo detempo em que tiver que cumprir as exigncias do servio militar (alistamento, examesmdicos, etc.); por um dia anual, para carimbar o certificado de reservista; pelo tempo necessrio, quando servir como testemunha em processos judiciais, oujurado, quando convocado.16.Friasa. Direito a friasTodo empregado adquire o direito a frias aps doze meses de vigncia do contrato detrabalho (perodo aquisitivo), sem prejuzo da remunerao, na seguinte proporo:30 (trinta) dias corridos, quando no houver faltado ao servio mais de 5 (cinco) dias;24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 11 (onze) faltas;18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23 (vinte e trs) faltas;12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas)faltas (art. 130, incisos I a IV, da CLT).Observa-se que as faltas a serem consideradas so apenas as injustificadas, pois noacarretam a reduo das frias as ausncias consideradas legais.No so considerados, tambm, para esse efeito, os atrasos e as faltas de meioexpediente, nem aquelas ausncias que, embora injustificadas, tenham sido abonadas pelaempresa.b. Perda do direito a friasNo ter direito a frias o empregado que, no curso do perodo aquisitivo:permanecer em licena remunerada por mais de 30 (trinta) dias;deixar de trabalhar por mais de 30 (trinta) dias, com percepo de salrios, emdecorrncia de paralisao total ou parcial dos servios da empresa;pedir demisso e no for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqentes suasada;permanecer recebendo auxlio-doena da Previdncia Social, por mais de 180 (cento eoitenta) dias.c. poca de friasA concesso de frias dever ser comunicada ao empregado, por escrito, comantecedncia de, no mnimo, 30 (trinta) dias.Dessa comunicao, o empregado dever dar o recibo.Ressalta-se que, anteriormente a 10-12-85 (data de vigncia da Lei n. 7.414-85), oreferido prazo mnimo de antecedncia era fixado em 10 (dez) dias.O aviso de frias deve ser feito em duas vias,mencionando-se o perodo aquisitivo aque se referem as frias.O empregado d o ciente no documento.A concesso das frias dever ser anotada na CTPS do empregado em local prprio e naficha ou folha do livro ou ficha de Registro de Empregados.d. Frias coletivasAs frias coletivas podero ser concedidas a todos os empregados da empresa ou dedeterminado estabelecimento ou setores. Podero ser concedidas em dois perodos, sendoque:nenhum deles poder ser inferior a 10 (dez) dias. Para tanto, a empresa dever:comunicar DRT as datas de incio e fim das frias, com antecedncia mnima de 15(quinze) dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;enviar ao sindicato representante da categoria profissional cpia da comunicao feita DRT, no mesmo prazo;afixar, nos locais de trabalho, aviso da medida tomada. A microempresa encontra-se dispensada do cumprimento das obrigaesanteriormente elencadas.Os empregados contratados h menos de 12 (doze) meses gozaro, na oportunidade,frias proporcionais, iniciando-se novo perodo aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo. Se,eventualmente, as frias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa 14 15. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldodever pagar-lhe os dias excedentes, como complemento de pagamento de frias, evitando-se, assim, o prejuzo salarial.e. Abono pecunirioO empregado tem direito de converter um tero de suas frias em abono pecunirio.Assim, por exemplo, aquele que tiver direito a 30 (trinta) dias de frias poder optar emdescansar todo o perodo, ou apenas durante 20 (vinte) dias, recebendo os dias restantes (1/3de trinta dias) em dinheiro. Observa-se que, no ms em que o empregado sai de frias, tendooptado pelo abono, a remunerao equivaler a 40 dias:20 (vinte) dias - frias em descanso;10 (dez) dias - frias pecunirias;10 (dez) dias - salrio pelos dias trabalhados no ms.O abono dever ser requerido pelo empregado, por escrito, at 15 (quinze) dias antesdo trmino do perodo aquisitivo. Aps esse prazo, a concesso do abono ficar a critrio doempregador.f. Abono de 1/3 (um tero) constitucionalEm seu artigo 7, inciso XVII, a Constituio de 1988 d ao trabalhador um adicional de1/3 (um tero) sobre a remunerao de frias, por ocasio do gozo dessas.Aplica-se o pagamento deste dispositivo tambm sobre as frias indenizadas, nasrescises de contrato de trabalho.g. Acumulao de perodos frias em dobroSempre que as frias forem concedidas aps o prazo legal (perodo concessivo), seroremuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorre apenas em relao remunerao, isto ,o empregado tem direito remunerao correspondente a 60 (sessenta) dias, descansandoapenas 30 (trinta).17.INSSO Instituto Nacional do Seguro Social passa a englobar os antigos INPS e IAPAS. a. Recolhimento previdencirioO recolhimento previdencirio conforme tabela 24, parte dos contribuintes obrigatrios(empregados, empresrios, autnomos, avulsos, equiparados a autnomos facultativos econtribuintes em dobro) e empresas ou equiparadas. b. Recolhimento em GPS contribuinte individualOs contribuintes individuais utilizam-se da GPS (Guia da Previdncia Social) paraefetuarem seus recolhimentos. O cadastramento do contribuinte individual ser feito nasagncias do INSS ou pela Internet na pgina www.mpas.gov.br ou com o numero de inscriono PIS. c. Obrigaes das empresas para com o INSSManter a contabilidade em dia, no podendo exceder a 06 (seis) meses o atraso,quando da fiscalizao da previdncia.Manter toda a documentao referente ao pessoal em dia e disponvel para averificao, bem como as folhas de pagamento dos empregados, folha de pagamento dos pr-labores, dos scios e dos pagamentos a terceiros.18.Imposto de Renda Art. 2 do RIR/99: As pessoas fsicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares dedisponibilidade econmica ou jurdica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusiverendimentos e ganhos de capital, so contribuintes do imposto de renda, sem distino danacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profisso: Tabela item 24. 19.FGTSA criao do FGTS ocorreu com o objetivo de substituir a indenizao e eliminar aestabilidade do empregado, que poder ser demitido a qualquer tempo, pois j tem suaindenizao depositada no FGTS.A partir da Constituio de 1988, todo empregado admitido j tem assegurado o direitoaos depsitos do FGTS, no havendo mais a necessidade de opo pelo Fundo. a. DepsitoRecolhimento mensal, obrigatrio, que o empregador deve fazer a favor do empregado,nas agncias da Caixa Econmica Federal (CEF) ou em banco de sua livre escolha. Os15 16. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldodepsitos so efetuados em conta vinculada individual, sendo a Caixa econmica Federalgestor do FGTS. Os recolhimentos do FGTS so efetuados por meio da GFIP (Guia de Recolhimento doFGTS e Informaes Previdncia Social). A GFIP e GPS so emitidas pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS eInformaes Previdncia Social). A transmisso dos dados da GFIP sero feitos por meio do Sistema CONECTIVIDADESOCIAL da CEF. Os Programas SEFIP e Conectividade Social encontram-se disposio nas agncias daCaixa Econmica Federal ou por download nos sites: www.mpas.gov.br; www.caixa.gov.br.b. Outras Obrigaes de Depsito do FGTS:prestao de servio militar;licena para tratamento de sade at 15 (quinze) dias;licena por acidente de trabalho;licena gestante.c. Base de clculo e alquota aplicvelA base de clculo do FGTS o salrio bruto do empregado, sendo a alquota aplicvelde 8%.As empresas que no so optantes pelo Simples tm de contribuir com mais 0,5%, attulo de contribuio social.d. FGTS de Diretor No-Empregado e DomsticosLevando-se em considerao que o diretor a pessoa que exerce cargo deadministrao previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente dadenominao ou cargo, podem as empresas equiparar seus administradores no-empregadosaos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.O empregador de trabalhadores domsticos poder depositar, de forma facultativa,mensalmente, o FGTS de seus empregados, seguindo as mesmas regras dos demaistrabalhadores. 20.PIS/PASEPa. Cadastramento Para participar dos PIS, necessrio que o empregado esteja devidamente cadastrado.Em caso negativo, a empresa, por ocasio da admisso, deve proceder ao respectivocadastramento, que dever ser efetuado mediante o preenchimento do DCT Documento deCadastramento do Trabalhador.21.RAIS - Relao anual de informaes sociaisA RAIS constitui uma das obrigaes relativas ao PIS/PASEP. Deve ser apresentada,anualmente, por meio de formulrios impressos, fitas magnticas ou disquetes deprocessamento de dados, a critrio do empregador.A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de fevereiro e maro, at os dias-limites fixados pela CEF.Por intermdio da RAIS, acontece a participao do empregado no Fundo PIS/PASEP.A omisso de dados na RAIS, por parte do empregador, prejudicar o empregado nessepagamento.22.Demisso de empregadoa. Causas da demissoA demisso significa resciso de contrato de trabalho entre o empregador e oempregado. A resciso de contrato de trabalho pode ocorrer nos seguintes casos:por pedido de dispensa;por acordo (para empregados no-optantes pelo FGTS, anteriores a CF-88);por dispensa sem justa causa;por dispensa por justa causa;por trmino de contrato.b. Aviso-prvio AP 16 17. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. GeraldoDe acordo com a CLT e a Constituio de 1988, a parte que, sem justo motivo, quiserrescindir o contrato de trabalho dever avisar a outra de sua resoluo, com antecednciamnima de 30 (trinta) dias.A falta de aviso-prvio d ao empregado o direito do salrio relativo a esse perodo,bem como a integrao deste a seu tempo de servio. J a falta de aviso-prvio por parte doempregado, d ao empregador o direito de descontar-lhe o referido perodo. i. Tipos de aviso PrvioO aviso prvio poder adotar duas formasa) A viso Prvio Trabalhado: Neste tipo de aviso uma parte outra o desejo de rescindiro contrato de trabalho ao final de determinado perodo, porm o empregado permanecetrabalhando normalmente at o findar do prazo; (art. 487 CLT).b) Aviso Prvio Indenizado: Este tipo de aviso s ir ocorrer quando a iniciativa dodesligamento parte do empregador. Neste tipo de aviso o empregador ir determinar oimediato afastamento do empregado de suas atividades habituais, indenizando-lhemonetariamente o valor referente ao aviso. (art. 477 CLT)ii. Durao:A durao do aviso prvio de 30 dias, independente de qualquer condio eindependente da jornada de trabalho do funcionrio. importante ressaltar, porm, que algumas convenes e acordos coletivos disciplinamvantagens no aviso prvio de funcionrios com maior tempo de servio ou de idade maisavanada. Assim, interessante sempre consultar o Sindicato da categoria antes de notificar oaviso. iii. Reduo do aviso prvioQuando ocorrer resciso sem justa causa, o empregado ter direito a reduo do avisoprvio de duas horas dirias ou de sete dias corridos. A opo pela forma de reduo ser doempregado, que dever exercer esta opo no momento em que for notificado do aviso (art.488 CLT).c. Resciso de contrato de trabalhoA resciso de contrato de trabalho deve ser efetivada mediante o Termo de Resciso doContrato de Trabalho (TRCT), documento padronizado e obrigatrio, de acordo com alegislao em vigor.d. HomologaoA homologao obrigatria no caso de empregados com mais de 12 (doze) meses deservios prestados quando de sua resciso de contrato de trabalho. A homologaocompreende a assistncia, por parte do sindicato de classe do empregado ou rgo doMinistrio do Trabalho, no ato rescisrio.e. Seguro-desempregoO empregado demitido sem justa causa que permanecer desempregado aps o saquedo FGTS encaminhar a sua CD (Comunicao de Dispensa) ao rgo do SINE ou ao Ministriodo Trabalho.O seguro-desemprego poder ser recebido em at 5 (cinco) parcelas mensais, caso otrabalhador permanea desempregado por todo esse perodo, podendo ser estendido em at 6(seis) parcelas em casos especiais.No ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador que estiver aposentado ou queno tiver vnculo empregatcio, no mnimo por seis meses, com a contratante, bem como tiversido demitido por justa causa. 23.O trabalho do estagirio a. Contrato de estagirio Estgio o perodo de tempo em que o estudante exerce sua profisso mediante aprtica e o aperfeioamento de ensinamentos tericos ministrados na escola. A lei que regulaos estgios remunerados de estudantes de 2 (segundo) e 3 (terceiro) graus a Lei n.6.494, de 07 de dezembro de 1977. A realizao do estgio remunerado no acarretar vnculo empregatcio de qualquernatureza. O comprovante da inexistncia de vnculo empregatcio a celebrao do Termo deResponsabilidade, entre a concedente (empresa), interveniente (instituio de ensino) e oestagirio (estudante). 17 18. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. GeraldoSobre a remunerao paga ao estagirio no incidem encargos previdencirios, sendo,no entanto, obrigatrio concedente contratar aplice de seguro para garantias ao estagiriodurante o perodo de estgio. 24.Advertncia e suspenso Com o objetivo de alertar o empregado quanto s pequenas faltas cometidas nodesempenho de suas tarefas, o empregador poder valer-se daquilo que se convencionouchamar "penas disciplinares". As penas disciplinares dividem-se, via de regra, em advertncias escritas ou pena desuspenso. Neste comentrio vamos analisar quando e de que forma so aplicadas estaspenas. a. Conceito de advertnciaA advertncia uma penalidade disciplinar branda que tem por objetivo avisar aoempregado da falta disciplinar cometida e alerte-se para a necessidade de mudar seucomportamento.A advertncia poder ser aplicada verbal ou escrita, mas recomenda-se, por cautela,faz-la sempre por escrito, pois eventualmente poder necessitar-se de um documento escritopara fazer comprovao futura. A advertncia no implica em reduo da remunerao doempregado.b. Conceito de suspenso A suspenso uma penalidade disciplinar mais drstica que tem por objetivo corrigirum comportamento reiterado por parte do empregado e que contraria as exignciasdisciplinares da empresa. A suspenso dever ser reservada para situaes para as quais j seadvertiu o empregado atravs de advertncia escrita ou para faltas mais graves que podemser punidas diretamente com a suspenso do trabalho. A suspenso implica em perda da remunerao relativas aos dias em que o funcionriopermanecer suspenso, sendo descontado de seu salrio o valor correspondente. i. Durao da suspenso A legislao no estabelece um critrio para a durao da suspenso conforme a faltacometida, devendo esta basear-se em um critrio de razoabilidade do empregador, ou seja,dever usar-se o bom senso para quantific-la. Por exemplo, uma falta leve como atraso, porexemplo, dever ser em primeiro lugar objeto de advertncias escritas e, caso o empregadoinsista em atrasar-se, poder ser suspenso por um ou dois dias. A legislao estabelece apenas a durao mxima da suspenso em 30 dias, sob penade resciso indireta do contrato de trabalho. Assim, o empregador no poder suspender oempregado por perodo maior do que 30 dias, posto que neste caso o empregado podersolicitar a resciso do contrato do trabalho por falta grave do empregador. Art. 474 e 483, b CLTii. Reincidncia da suspenso Na hiptese em que o empregador aplique a suspenso e o empregado mantm omesmo comportamento faltoso que originou a primeira suspenso, poder ser aplicada umasegunda suspenso, com prazo maior que a primeira. Se houver necessidade podero aindaser aplicadas outras suspenses, sempre aumentando-se o prazo de durao.c. Faltas que geram advertncia e suspensoAs faltas disciplinares que geram advertncia e suspenso so geralmente as mesmasque poderiam gerar a resciso por justa causa, previstas no art. 482 da CLT. Antes depromover uma resciso por justa causa o empregador dever ter o cuidado de aplicar as penasdisciplinares para comprovar que vinha reiteradamente demonstrando ao empregado suacontrariedade com o comportamento faltoso. As faltas disciplinares mais comuns, que podem originar a advertncia ou a suspenso,so as que decorrem de: a) ato de improbidade; b) m conduta ou mau comportamento; c) negociao habitual por conta prpria ou alheia sem consentimento do empregador,quando constituir ato de concorrncia empresa para a qual trabalha o empregado, ou forprejudicial ao servio; d) desdia ou negligncia no desempenho das respectivas funes; 18 19. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo e) embriaguez habitual ou em servio; f) violao de segredo da empresa; g) ato de indisciplina ou insubordinao;h) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no servio, contra qualquer pessoa,ou ofensas fsicas nas mesmas condies, salvo em caso de legtima defesa, prpria ou deoutrem; i) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas fsicas praticadas contra o empregador esuperiores hierrquicos, salvo em caso de legtima defesa, prpria ou de outrem; j) prtica constante de jogos de azar. Tambm so consideradas faltas disciplinares passveis de advertncia e de suspensoquelas que contrariam normas estabelecidas pela prpria empresa em regulamento internoou em conveno coletiva d. Requisitos das penas disciplinares Para aplicar a advertncia e a suspenso o empregador dever observar algunsrequisitos para que a penalidade no perca a validade: a. Atualidade da advertncia e da suspenso: A punio sempre deve ser imediata, exceto quando a falta cometida requeiraapurao de fatos e das responsabilidades para se punir. A demora na aplicao da penalidadepode caracterizar perdo tcito do empregador; b. Uma nica pena disciplinar por falta: O empregador poder aplicar uma s punio referente a cada ato faltoso. Porexemplo, no se pode primeiro uma advertir o empregado e depois suspende-lo por uma nicafalta cometida; c. Proporcionalidade da pena disciplinar: O empregador dever usar de bom senso para verificar a pena que ria aplicar aoempregado devido a falta. aconselhvel que se avalie:- o que determinou a prtica da falta; - o histrico do empregado na empresa - se j cometeu outras faltas; - se j recebeu outras penas disciplinares. d. Comprovao da pena disciplinar: A comunicao da advertncia e da suspenso devero sempre ser entregues porescrito, de preferncia em papel timbrado da empresa. e. Recusa do empregado Quando o empregado recusa-se a penalidade o empregador ou seu representantedever ler ao empregado o teor da comunicao, na presena de duas testemunhas,solicitando a estas testemunhas que assinem a comunicao de advertncia ou de suspenso. aconselhvel que se insira na comunicao a seguinte observao: "Em virtude da recusa do empregado acima identificado em receber a presente,assinam as duas testemunhas abaixo que estiveram presentes na leitura da presentecomunicao." f. Modelo de carta de advertnciaCARTA DE ADVERTNCIAEmpresa: CNPJ n. Empregado: CTPS n. Srie Prezado Senhor: Em razo de V.Sa. ...................... (discriminar a falta cometida - por exemplo, faltarao trabalho, de forma injustificada, em 1.03.2003), vimos pela presente adverti-lo da faltacometida e que, em caso de repetirem essa falta, tomaremos novas medidas disciplinares. Atenciosamente, Local e data. ______________________________________________________EmpresaEmpregado19 20. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. GeraldoTestemunhas:1.2. g. Modelo de carta de suspensoCARTA DE SUSPENSO Empresa:CNPJ n.Empregado:CTPS n SriePrezado Senhor:Em razo de V.Sa. ...................... (discriminar a falta cometida - por exemplo, teragredido com palavras seus colegas de trabalho Sr. ....., em 1.03.2003), vimos pela presenteaplicar-lhe pena disciplinar de suspenso.V.Sa. permanecer suspenso por .......... dias, devendo afastar-se do trabalho de...../...../......... a ...../...../........., retornando s suas atividades normais em ...../...../..........Esperamos que no haja reincidncia da falta cometida, o que nos obrigaria a tomar asdevidas medidas legais.Atenciosamente,Local e data.______________________________________________________EmpresaEmpregadoTestemunhas:1.2.h. Modelo de carta de suspenso em reincidnciaCARTA DE SUSPENSOEmpresa:CNPJ nEmpregado:CTPS n SriePrezado Senhor:Uma vez que aps a suspenso de ........... dias aplicada em virtude de......................(discriminar a falta cometida - por exemplo, ter agredido com palavras seus colegas detrabalho Sr. ....., em 1.03.2003), V.Sa. no mudou seu comportamento, somos obrigados aaplicar-lhe a segunda pena de suspenso por ........... dias.V.Sa. dever afastar-se do trabalho de ...../...../......... a ...../...../........., retornandos suas atividades normais em ...../...../..........Esperamos que no haja novamente reincidncia da falta cometida, o que nos obrigariaa rescindir seu contrato de trabalho por justa causa.Atenciosamente, 20 21. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo Local e data. ___________________________ ___________________________ Empresa Empregado Testemunhas: 1. 2.i. Configurao da resciso por justa causaAplicando-se as penas disciplinares por reiteradas vezes e persistindo o empregado nomesmo comportamento faltoso o empregador poder demiti-lo por justa causa, com base noart. 482 da CLT. Cabe lembrar, porm que a justa causa deve ser muito bem fundamentada e, naocorrncia da faltas leves, como, por exemplo, atrasos e faltas, dever o empregador estarmunido de vrias advertncias e suspenses para que se comprove a repetio docomportamento do empregado e as tentativas do empregador em adverti-lo e corrigi-lo. 25.Tabelasa. IRRendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixoreproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendrio de 2007:Base de clculo mensal em R$Alquota %Deduo TabelaAt 1.313,69 --De 1.313,70 at 2.625,1215,0197,05Acima de 2.625,12 27,5525,19Deduo por dependente R$ 132,05b. INSSVIGENTE A PARTIR DE 01.08.2006SALRIO-DE-CONTRIBUIO (R$)ALQUOTAS%at 840,55 7,65de 840,56 at 1.050,00 8,65 de 1.050,01 at 1.400,919,00 de 1.400,92 at 2.801,8211,00c. Salrio FamliaTabela vigente para fatos Salrio-Famliageradores a partir de Valor(R$)Agosto/2006 Remunerao(R$)At 435,56 22,34De 435,57 At 654,67 15,7421 22. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. GeraldoAcima de654,680,0026. Tabela de incidncias: FGTS - INSS -IRRFN. DISCRIMINAO DAS VERBAS FGTS INSS IRRF 1 Abono do Programa de Integrao Social PIS e do Programa de Assistncia ao Servidor nonono Pblico PASEP; 2 Abono ou gratificao de frias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salrio (art. 144 simsimsim da CLT), concedido em virtude de clusula contratual, do regulamento da empresa, de conveno ou acordo coletivo; 3 Abonos Eventuais - as importncias recebidas a ttulo de ganhos eventuais e os abonos nonosim expressamente desvinculados do salrio, por fora da lei. 4 Adicionais de insalubridade, periculosidade e do trabalho noturno;simsimsim 5 Adicional por tempo de servio; simsimsim 6 Adicional por transferncia de local de trabalho; simsimsim 7 Ajuda de custo, em parcela nica, recebida exclusivamente em decorrncia de mudana denonono local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; 8 Ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei n. nonosim 5.929, de 30 de outubro de 1973; 9 Assistncia - as parcelas destinadas assistncia ao trabalhador da agroindstrianonosim canavieira, de que trata o art. 36 da Lei n. 4.870, de 1 de dezembro de 1965;10 Auxlio Doena - a importncia paga ao empregado a ttulo de complementao ao valor do nonosim auxlio-doena, desde que este direito seja extensivo totalidade dos empregados da empresa;11 Aviso prvio, trabalhado (Enunciado n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);simsimsim12 Aviso prvio indenizado (Enunciado n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);sim13 Bab - o reembolso-bab, limitado ao menor salrio-de-contribuio mensal e nonosim condicionado comprovao do registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social da empregada, do pagamento da remunerao e do recolhimento da contribuio previdenciria, pago em conformidade com a legislao trabalhista, observado o limite mximo de 6 (seis) anos de idade da criana; e14 Bolsa - Importncia recebida a ttulo de bolsa de complementao educacional de nonosim estagirio, quando paga nos termos da Lei n. 6.494, de 7 de dezembro de 1977;15 Bolsa de aprendizagem, garantida ao adolescente at 14 (quatorze) anos de idade, de nonosim acordo com o disposto no art. 64 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990), vigente at 15 de dezembro de 1998;`16 Comisses;simsimsim17 Convnios Mdicos - o valor relativo assistncia prestada por servio mdico ou nonono odontolgico, prprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, culos, aparelhos ortopdicos, despesas mdico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;18 Creche - o reembolso-creche pago em conformidade com a legislao trabalhista,nonosim observado o limite mximo de 6 (seis) anos de idade da criana, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;19 Despesas com Veculos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veculo do empregado; nonosim20 Dirias para viagem, desde que no excedam a 50% (cinqenta por cento) da nonono remunerao percebida pelo empregado;21 Dirias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqenta por cento) simsimno da remunerao do empregado;22 Direitos Autorais - os valores recebidos em decorrncia da cesso de direitos autorais; nonosim23 Dispensa - a importncia prevista do inciso I do art. 10 do Ato das Disposies nonono Constitucionais Transitrias, pela dispensa imotivada;24 Etapas (martimos); simsimsim25 Frias - abono ou gratificao de frias concedido em virtude de contrato de trabalho, do nonosim regulamento da empresa, de conveno ou acordo coletivo de trabalho, cujo valor no exceda a 20 (vinte) dias do salrio (art. 144 da CLT);26 Frias - abono pecunirio correspondente converso de 1/3 (um tero) das frias emnonosim pecnia (art. 143 da CLT) e seu respectivo adicional constitucional;27 Frias - as importncias recebidas a ttulo de frias indenizadas e respectivo adicionalnonosim constitucional;28 Frias - valor correspondente dobra da remunerao de frias, prevista no art. 137, nonosim caput, da CLT;29 Frias valor de 1/3 (um tero) constitucional das frias; simsimsim30 Gorjetas; simsimsim31 Gratificao de frias, de qualquer valor, at 30 de abril de 1977; simsimsim32 Gratificao de natal (13 salrio), inclusive quando decorrente de aplicao dos simsimsim Enunciados nos 2 e 78 do TST;33 Gratificaes ajustadas expressas ou tcitas, tais como de produtividade, de balano, desimsimsim funo ou cargo de confiana;34 Horas extras; simsimsim35 Indenizao de que trata o art. 14 da Lei n. 5.889, de 8 de junho de 1973; nonosim36 Indenizao de que trata o art. 479 da CLT; nonono37 Indenizao de que trata o art. 9 da Lei n. 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa nonono 22 23. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldodispensa no perodo de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado;38Indenizao por tempo de servio, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado no- no no nooptante pelo FGTS;39Indenizao recebida a ttulo de incentivo a demisso; no no no40Licena-prmio indenizada; no no sim41Licena-prmio;sim sim sim42Multa - valor da multa prevista no 8 do art. 477 da CLT;no no sim43Parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentao aprovados pelono no noMinistrio do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei n. 6.321, de 14 de abril de 1976;44Parcela recebida a ttulo de vale-transporte, nos termos e limites legais; no no no45Participaes do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ouno no simcreditadas de acordo com lei especfica;46Plano Educacional - o valor relativo a plano educacional que vise educao bsica, nos no no simtermos do art. 21 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitaoe qualificao profissionais vinculados s atividades desenvolvidas pela empresa, desdeque no seja utilizado em substituio de parcela salarial e que todos os empregados edirigentes tenham acesso ao mesmo;47Previdncia Complementar - o valor das contribuies efetivamente pago pela pessoa no no nojurdica relativo a programa de previdncia complementar, aberto ou fechado, desde quedisponvel totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, osarts. 9 e 468 da CLT;48Quebra de caixa do bancrio e do comercirio.sim sim sim49Repouso semanal e feriados civis e religiosos; sim sim sim50Retiradas de diretores no empregados, quando haja deliberao da empresa, garantindo- sim sim simlhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho (art. 16 da Lei n. 8.036/90);51Salrio em dinheiro; sim sim sim52Salrio in natura (em bens ou servios); sim sim sim53Salrio-famlia e os demais benefcios pagos pela Previdncia Social, nos termos e limiteslegais, salvo o salrio-maternidade;54Salrio-famlia, no que exceder do valor legal obrigatrio;sim sim sim55Seguro - o valor das contribuies efetivamente pago pela pessoa jurdica relativo a no no simprmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou conveno coletivade trabalho e disponvel totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no quecouber, os arts. 9 e 468 da CLT.56Transporte Alimentao e Habitao - Os valores correspondentes a transporte,no no noalimentao e habitao fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalharem localidade distante da de sua residncia, em canteiro de obras ou local que, por forada atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteoestabelecidas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego;57Vesturio e Equipamentos - o valor correspondente a vesturios, equipamentos e outrosno no noacessrios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestao dosrespectivos servios; 27.Parte prtica a. Clculo de Horas Extras Na ausncia de pactuao de horrio especial, considerar-se- a jornada legal de 8horas dirias, aplicando-se, por conseguinte, o divisor 220 - que resulta da diviso da jornadaconstitucional (44 horas semanais) por 6, nmero de dias teis da semana, multiplicando-se oresultado por 30 conforme arts. 58 e 64 da CLT. O simples fato de a negociao coletivadispensar o trabalho no sbado em nada altera o clculo, visto que tal clusula benfica aoempregado, devendo, pois, ser interpretada restritivamente. este, alis, o entendimento doColendo TST, consubstanciado no En. 343. CLCULO DAS HORAS EXTRAS - DIVISOR 220.(TRT-RO-5987/00 - 1 T. - Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira - Publ. MG. 06.10.00). O divisor nada mais do que o padro mensal da durao do trabalho em contrapontoaos padres semanais e dirio existentes. Por isso, para a durao laborativa de quarenta equatro horas semanais (padro semanal), o divisor 220 (padro mensal), enquanto que,para a durao laborativa de quarenta horas (padro semanal), o divisor 200 (padromensal). DURAO DO TRABALHO - DIVISOR APLICVEL. (TRT-RO-3559/00 - 1 T. - Rel. JuizMauricio Godinho Delgado - Publ. MG. 15.09.00).I - Mensalista com Salrio R$ 1.200,00 fez 15 horas extras a 60%.1.200/220 * 1.60 *15 = 130,90 ou1.200/220 *15 * 1.60 = 130,90 ou(1.200/220 * 15)*60% + (1.200/220 *15)II - Horista com salrio de R$ 5,45 por hora, fez 15 horas extras a 60%23 24. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo5,45 *1,60 *15 = 130,80 ou((5,45 * 60%) + 5,45) * 15 =b. FaltasExemplo. 3 faltas no MsMensalistas1.200,00 / 30(dias) * 3 (faltas) = 120,00Horistas7,33hrs (ganho por hora) * 5,45(valor hora) * 3(dias) = 119,85c. AtrasosExemplo 4 horas de atrasoMensalista1.200(Salrio) / 220 * 4 = 21,81Horista5,45 * 4 = 21,80d. Calculo do INSSBaseado nos clculos efetuado acima, o salrio ser R$ 1.200,00(salrio) + 130,90(HE) 120,00 (Faltas) 21,80 (Atrasos) 1.189,10Verificar tabela INSS (Ver item Tabelas 24).1.189,10 * 9% = 107,02e. Calculo do IR Imposto de RendaFuncionrio com 2 dependentes:Baseado nos clculos efetuado acima, o salrio ser R$ 1.189,10Verificar tabela INSS (Ver item Tabelas 24).Do valor total do salrio, diminuem-se o INSS, Faltas, atrasos, dependentes. 1.189,10 107,01 264,10(2 dependentes) = 817,99 (portanto baseado na tabela, eleser isento de IR). f. 13 Salrio Dever ser levantado a mdia do perodo para apurao do valor do 13 Salrio. Somam-se todos os proventos e descontos, divide-se pelo o perodo e encontra-se ovalor do 13 Salrio. Como o primeiro perodo deve ser pago at o Ms 11, fazemos o clculo como segueabaixo. Em dezembro, pagaremos somente a diferena. Novembro - Mdia do perodo (R$ 1.310,40 / 12 * 11)/2 = 600,6 Dezembro 1.310,40 600,60 = 709,80 g. Frias Para se calcular as frias devemos adotar alguns critrios e ter conhecimento dofuncionamento da tabela de INSS e IRRF. Sem esse conhecimento fica bem difcil ter certezase o clculo est correto. A base de clculo das frias deve ser composta do salrio fixo e do varivel, quandohouver, dessa forma compor uma remunerao. O salrio fixo aquele devido no ms dogozo das frias art. 142 da CLT. Em caso de horas extras, as mesmas so apuradas no perodo aquisitivo com mdiaaritmtica, devendo considerar a quantidade de horas em cada ms e no o valor pago. Art.24 25. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldo142 1 Quando o salrio for pago por hora, com jornadas variveis, apurar-se- a mdia doperodo aquisitivo, aplicando-se o valor do salrio na data da concesso das frias. Sendo o valor comisso, deve-se apurar os ltimos 12 (doze) meses com mdiaaritmtica (h sindicados que determinam perodos menores) anteriores ao perodo de gozo.Art. 142 3 da CLT. Outros adicionais: insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, sendo pagosmensalmente ao empregado so utilizados com o valor mensal, no se calculando mdia.Porm, se o pagamento foi em determinado perodo, calcula-se a mdia aritmtica com baseno perodo aquisitivo. A todos os valores variveis o DSR acrescido, dessa forma o mesmo deve ser utilizadocomo parte da composio da remunerao. O DSR um acessrio que segue o valorprincipal, mesmo no havendo regra prtica na CLT, e podemos nos valer de legislaoadjacente; logo, o Cdigo Civil. Art. 233. A obrigao de dar coisa certa abrange os acessrios dela embora nomencionados, salvo se o contrrio resultar do ttulo ou das circunstncias do caso. Art. 58 -Principal a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessria, aquela cujaexistncia supe a da principal. O pagamento do adicional de 1/3 previsto na Constituio Federal no solicitado peloempregado, ele subentendido quando do pedido de frias, sendo um direito indisponvel doempregado.Admisso: 01/01/06Perodo Aquisitivo: 01/01/06 a 31/12/06Perodo de Gozo: 02/01/07 a 31/01/07Salrio Base: R$ 700,00Gozo 30 dias...............................:R$ 700,00Adicional 1/3 ..............................: R$ 233,33Soma ...........................................: R$ 933,33INSS 11%....................................: R$ 80,73 (tabela de Jan/2007)Lquido .......................................:R$ 852,60Data Aviso Prvio: 20/06/06Data Recibo Pagamento: 25/06/06Com abono pecunirioVenda de 10 dias de friasAdmisso: 01/02/06Perodo Aquisitivo: 01/02/06 a 31/01/07Perodo de Gozo: 11/02/07 a 02/03/07Salrio Base: R$ 2.000,00Gozo 20 dias...............................: R$ 1.333,33Adicional 1/3 ..............................: R$ 444,44Gozo 10 dias...............................: R$ 666,66Adicional 1/3 ..............................: R$ 222,22Soma ...........................................: R$2.666,65INSS 11%....................................: R$ 293,33(tabela de Jan/2007)IRRF 27,5% ...............................: R$158,94 (tabela de Jan/2007)Lquido .......................................: R$ 2.214,38Data Aviso Prvio: 15/01/07Data Recibo Pagamento: 01/02/07Depois ele receber de salrio os 10 dias que vendeu para a empresa. Lembre-se que R$2.000,00 um salrio mdio para efeito de frias. Provavelmente, o salrio efetivo sermenor.Clculo dos 10 dias vendidos.1.950,00 /30 * 10= 650,00. 28.Rescises25 26. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldoa. Prazo de pagamento da Resciso Em 26.05.2006 a Secretaria de Relaes do Trabalho - SRT publicou a Portaria n.1/2006, que dispe sobre procedimentos a serem observados pelo Ministrio do Trabalho.Dentre as ementas aprovadas temos a de n. 22, que trata sobre a contagem do prazo de 10dias para pagamento de resciso, nos casos de aviso prvio indenizado ou de ausncia deaviso prvio. Conforme a Ementa n. 22, o prazo de 10 dias dever ser contado excluindo-se odia da notificao do aviso. Por exemplo: Aviso indenizado notificado em 09.06.2006. O prazode 10 dias ser contado a partir do dia 10.06.2006. A data de pagamento dessa resciso seria,portanto, o dia 19.06.2006. No entanto, a Instruo Normativa SRT n. 3/2002, em seu artigo 11, II, prev que oprazo de dez dias ser contado incluindo-se o dia da notificao. Tomemos o mesmo exemploacima para entender a diferena: Aviso indenizado notificado em 09.06.2006. O prazo de 10dias ser contado a partir do dia 09.06.2006. A data de pagamento dessa resciso seria,portanto, o dia 18.06.2006. Por tratar-se de domingo esse pagamento dever ser antecipadopara dia 16.06.2006. Para resolver essa situao, at que a IN n. 3/2002 venha a ser alterada, sugerimosque as empresas apliquem a regra prevista na Instruo Normativa, contando os dez dias parapagamento incluindo o dia da notificao do aviso. Essa sugesto baseia-se na prudncia e naproteo ao empregado, j que essa regra lhe mais benfica.b. Empregado com mais de 1 ano i. Resciso sem justa causa - Iniciativa da empresaParcelas devidasa) saldo de salrios do ms do trmino do contratob) 13 proporcional aos meses trabalhadosc) frias vencidas com adicional de 1/3d) frias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3e) aviso prvio trabalhado ou indenizadof) salrio famlia (se for o caso) proporcional ao saldo de salriosg) para empregados que tem tempo de servio na empresa como no optantes do FGTS:indenizao do tempo de servio anterior opo pelo FGTS e indenizao do 13 salrio dotempo anterior opoPrazo para pagamento da rescisoa) aviso prvio trabalhado - 1 dia til aps o trmino do contratob) aviso prvio indenizado - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificao da resciso(contando inclusive o dia que o empregador entregou o aviso)Causa de afastamento na rescisoa) campo 23 do termo de resciso - resciso sem justa causaCdigo de saque na rescisoa) campo 24 do termo de resciso - 01Depsito do FGTSa) deve ser depositado em GRFCb) prazo:b1) aviso prvio trabalhado - 1 dia til aps o trmino do contratob.2) aviso prvio indenizado - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificao daresciso (contando inclusive o dia que o empregador entregou o aviso)c) cdigo de movimentao - campo 29 da GRFC - letra i1.6 Parcelas devidas no FGTSa) 8,5% ou 8% sobre o saldo de salrios do ms da rescisob) 8,5% ou 8% sobre o salrio do ms anterior resciso, caso o prazo da GRFC seja anteriorao dia 07c) 8,5% ou 8% sobre o dcimo terceiro proporcionald) 40% ou 50% sobre o montante depositado na conta do FGTS mais as parcelas de 8,5% ou8% constantes da prpria GRFCii. Pedido de demisso26 27. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. GeraldoParcelas devidasa) saldo de salrios do ms do trmino do contratob) 13 proporcional aos meses trabalhadosc) frias vencidas com adicional de 1/3d) frias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3e) aviso prvio trabalhado - deve ser cumprido pelo empregado - a empresa tem apossibilidade de dispens-lo do cumprimentof) salrio famlia (se for o caso) proporcional ao saldo de salriosPrazo para pagamento da rescisoa) aviso prvio trabalhado - 1 dia til aps o trmino do contratob) dispensa do cumprimento do aviso prvio - 10 dias corridos contados a partir do dia danotificao da resciso (contando inclusive o dia que o empregado entregou o pedido dedemisso)Causa de afastamento na rescisoa) campo 23 do termo de resciso - pedido de demissoCdigo de saque na rescisoa) campo 24 do termo de resciso - campo em brancoDepsito do FGTSa) deve ser depositado na GFIP do ms de competncia da rescisob) prazo - at o dia 07 do ms seguinte ao da rescisoc) cdigo de movimentao - campo 35 da GFIP - letra j2.6 Parcelas devidas no FGTSa) 8,5% ou 8% sobre o saldo de salrios do ms da rescisob) 8,5% ou 8% sobre o dcimo terceiro proporcional iii. Resciso por justa causa - Iniciativa da empresaParcelas devidasa) saldo de salrios do ms do trmino do contratob) frias vencidas com adicional de 1/3c) salrio famlia (se for o caso) proporcional ao saldo de salriosPrazo para pagamento da rescisoa) 10 dias corridos contados a partir do dia da notificao da justa causa (contando inclusive odia da notificao da justa causa)Causa de afastamento na rescisoa) campo 23 do termo de resciso - resciso por justa causaCdigo de saque na rescisoa) campo 24 do termo de resciso - campo em brancoDepsito do FGTSa) deve ser depositado na GFIP do ms de competncia da rescisob) prazo - at o dia 07 do ms seguinte ao da rescisoc) cdigo de movimentao - campo 35 da GFIP - letra hParcelas devidas no FGTSa) 8,5% ou 8% sobre o saldo de salrios do ms da rescisob) 8,5% ou 8% sobre o dcimo terceiro proporcionalc. Empregado com menos de 1 anoi. Resciso sem justa causa - Iniciativa da empresaParcelas devidasa) saldo de salrios do ms do trmino do contratob) 13 proporcional aos meses trabalhadosc) frias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3d) aviso prvio trabalhado ou indenizadoe) salrio famlia (se for o caso) proporcional ao saldo de salriosPrazo para pagamento da rescisoa) aviso prvio trabalhado - 1 dia til aps o trmino do contratob) aviso prvio indenizado - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificao da resciso(contando inclusive o dia que o empregador entregou o aviso)Causa de afastamento na resciso27 28. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldoa) campo 23 do termo de resciso - resciso sem justa causaCdigo de saque na rescisoa) campo 24 do termo de resciso - 01Depsito do FGTSa) deve ser depositado em GRFCb) prazob.1) aviso prvio trabalhado - 1 dia til aps o trmino do contratob.2) aviso prvio indenizado - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificao daResciso (contando inclusive o dia que o empregador entregou o aviso)c) cdigo de movimentao - campo 29 da GRFC - letra iParcelas devidas no FGTSa) 8,5% ou 8% sobre o saldo de salrios do ms da rescisob) 8,5% ou 8% sobre o salrio do ms anterior resciso, caso o prazo da GRFC seja anteriorao dia 07c) 8,5% ou 8% sobre o dcimo terceiro proporcionald) 40% ou 50% sobre o montante depositado na conta do FGTS mais as parcelas de 8,5% ou8% constantes da prpria GRFC ii. Pedido de demissoParcelas devidasa) saldo de salrios do ms do trmino do contratob) 13 proporcional aos meses trabalhadosc) Frias proporcionais, conforme a Smula 261 do TSTd) aviso prvio trabalhado - deve ser cumprido pelo empregado - a empresa tem apossibilidade de dispens-lo do cumprimentoe) salrio famlia (se for o caso) proporcional ao saldo de salriosPrazo para pagamento da rescisoa) aviso prvio trabalhado - 1 dia til aps o trmino do contrato de trabalhob) dispensa do cumprimento do aviso prvio - 10 dias corridos contados a partir do dia daNotificao da resciso (contando inclusive o dia que o empregado entregou o pedido dedemisso)Causa de afastamento na rescisoa) campo 23 do termo de resciso - pedido de demissoCdigo de saque na rescisoa) campo 24 do termo de resciso - campo em brancoDepsito do FGTSa) deve ser depositado na GFIP do ms de competncia da rescisob) prazo - at o dia 07 do ms seguinte ao da rescisoc) cdigo de movimentao - campo 35 da GFIP - letra jParcelas devidas no FGTSa) 8,5% ou 8% sobre o saldo de salrios do ms da rescisob) 8,5% ou 8% sobre o dcimo terceiro proporcional iii. Resciso por justa causa - Iniciativa da empresaParcelas devidasa) saldo de salrios do ms do trmino do contratob) salrio famlia (se for o caso) proporcional ao saldo de salriosPrazo para pagamento da rescisoa) 10 dias corridos contados a partir do dia da notificao da justa causa (contando inclusive odia da notificao da justa causa)Causa de afastamento na rescisoa) campo 23 do termo de resciso - resciso por justa causaCdigo de saque na rescisoa) campo 24 do termo de resciso - campo em brancoDepsito do FGTSa) deve ser depositado na GFIP do ms de competncia da rescisob) prazo - at o dia 07 do ms seguinte ao da rescisoc) cdigo de movimentao - campo 35 da GFIP - letra hParcelas devidas no FGTS28 29. Fundao Paula Souza Apostila de Gesto de Pessoal Prof. Geraldoa) 8,5% ou 8% sobre o saldo de salrios do ms da rescisob) 8,5% ou 8% sobre o dcimo terceiro proporcional 29.Bibliografia Oliveira, Aristeu de, 1949 Manual de Prticas trabalhistas 27 ed. So Paulo Atlas, 1997 Legislao Trabalhista. So Paulo: IOB Informaes Objetivas Regulamento do Impostos de Renda - RIR/99 IOB Thomson Boletins 2000 a 2007 Consolidao das Leis do Trabalho - 1997 Sites: http://www.contadez.com.br/ 03/02/2007 http://www.cenofisco.com.br/ 04/02/2007 http://www.mte.gov.br/ 02/02/2007 ministrio do Trabalho http://www.rais.gov.br/02/02/2007 http://www.iob.com.br/ 03/02/2007 http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/legis/CLT/INDICE.html - Site - C.L.T 29