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DIREITO ADMINISTRATIVO | APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomásia, 22 – Aldeota – Fortaleza/CE – Fone: (85) 3208.2222 – www.masterconcurso.com.br | 1 OS:0700/3/12-Felipe CONCURSO: ATA – MINISTÉRIO DA FAZENDA ASSUNTO: 1 – Servidores Públicos na Constituição Federal...................................................................02 2 – Poderes Administrativos.................................................................................................. 21 3 – Atos Administrativos........................................................................................................ 26 4 – Licitações............................................................................................................. .43 5 – LEGISLAÇÃO - Constituição Federal....................................................................................................... 57 - Lei 8.112/90.................................................................................................................. 114 - Decreto nº 1.171........................................................................................................... 149 - Lei 8.666/93.................................................................................................................. 152 - Lei 9.784/99..................................................................................................................175 PROGRAMA DA DISCIPLINA I. Conceito e fontes do Direito Administrativo. Princípios. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Regime jurídico administrativo. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração II. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas. Empresas Públicas, Sociedades de economia mista. Terceiro Setor. VI. Servidores Públicos na Constituição Federal. Espécies de regimes jurídicos. Condições de ingresso. Sistema remuneratório. Direito de greve. Aposentadoria. Estabilidades. Responsabilidade dos servidores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: provimento e vacância de cargos públicos, remoção, distribuição, direitos e vantagens, licenças e afastamentos e seguridade social do servidor (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990). IV. Poderes Administrativos; poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. V. Atos Administrativos: atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atritos e classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo VI. Responsabilidade Civil e Controle da Administração VI. Serviços Públicos

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DIREITO ADMINISTRATIVO | APOSTILA 2012Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 1 OS:0700/3/12-Felipe CONCURSO:ATA MINISTRIO DA FAZENDA ASSUNTO: 1 Servidores Pblicos na Constituio Federal...................................................................02 2 Poderes Administrativos..................................................................................................21 3 Atos Administrativos........................................................................................................26 4 Licitaes............................................................................................................. .435 LEGISLAO- Constituio Federal.......................................................................................................57 - Lei 8.112/90..................................................................................................................114 - Decreto n 1.171...........................................................................................................149 - Lei 8.666/93..................................................................................................................152 - Lei 9.784/99..................................................................................................................175 PROGRAMA DA DISCIPLINA I.Conceito e fontes do Direito Administrativo. Princpios. A Administrao Pblica: Conceito. Poderes e deveres do administrador pblico. Uso e abuso do poder. Regime jurdico administrativo. Organizao administrativa brasileira: princpios, espcies, formas e caractersticas. Centralizao e descentralizao da atividade administrativa do Estado. Concentrao e Desconcentrao II.AdministraoPblicaDiretaeIndireta,Autarquias,FundaesPblicas.EmpresasPblicas, Sociedades de economia mista. Terceiro Setor. VI.ServidoresPblicosnaConstituioFederal.Espciesderegimesjurdicos.Condiesdeingresso. Sistemaremuneratrio.Direitodegreve.Aposentadoria.Estabilidades.Responsabilidadedos servidores.RegimeJurdicodosServidoresPblicosCivisdaUnio:provimentoevacnciadecargos pblicos,remoo,distribuio,direitosevantagens,licenaseafastamentoseseguridadesocialdo servidor (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990). IV.PoderesAdministrativos;podervinculado,poderdiscricionrio,poderhierrquico,poderdisciplinar, poder regulamentar e poder de polcia. V.AtosAdministrativos:atosdaAdministraoPblicaefatosadministrativos.Conceito,formao, elementos, atritos e classificao. Mritodo ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente.Atosadministrativosnuloseanulveis.Teoriadosmotivosdeterminantes.Revogao, anulao e convalidao do ato administrativo VI.Responsabilidade Civil e Controle da Administrao VI.Servios Pblicos DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 2 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe 1. SERVIDORES PBLICOS NA CONSTITUIO FEDERAL AGENTES PBLICOS E LEI 8.112/90(ESTATUTO DO SERVIDOR PBLICO FEDERAL) 1.AGENTESPBLICOS:soPESSOASFSICAS incumbidasdeumafunoestatal,demaneira transitria ou definitiva, com ou sem remunerao. O conceito amplo abrange todas as pessoas que deumamaneiraoudeoutraprestamumservio pblico esto abrangidos por esse conceito desde ostitularesdospoderesdoEstadoatpessoasque sevinculamcontratualmentecomoPoderPblico como o caso dos concessionrios.

1.1 Espcies de Agentes Pblicos: Agentes Polticos:Soagentespblicos nosmaisaltosescalesquedecidema vontadesoberanadoEstadocomatribuies constitucionais sem subordinao hierrquica; soostitularesdosPoderesdoEstado. (Presidente,Governador,Deputado,Senador, membrosdoPoderJudicirio,membrosdo MinistrioPblicoemembrosdoTribunalde Contas etc.) Agentes Administrativos:Soos servidorespblicoslatosensu.Exercemas funes comuns da Administrao. Agente honorficos: Socidados convocados,designadosounomeadospara prestar,transitoriamente,determinados servios ao Estado, em razo de sua condio cvica,honorabilidadeounotriacapacidade profissional,semqualquervnculo empregatcioenormalmentesem remunerao.(funodejurado,mesrio eleitoral, etc.). Agentes delegados:Soosparticulares queexercemfunopblicapordelegao. (concessionrios,permissionrios, cartorrios, leiloeiros, etc) Os agentes pblicos (na espcie agentes administrativos) podem ser: Estatutrios (Servidores Pblicos) possuem CARGOS Empregados Pblicos (celetistas)possuem EMPREGOS Servidores Temporriospossuem FUNO Cargos - so as mais simples e indivisveis unidades de competnciaaseremexpressasporumagente pblico,previstosemnmerocerto,com determinaoprpriaeremuneradosporpessoas jurdicasdedireitopblico,devendosercriadospor Lei. Empregos-soncleosdeencargodetrabalhoa serempreenchidosporagentescontratadospara desempenh-lossobumarelaotrabalhista (celetista).Sujeitam-seaumadisciplinajurdicaque emborasofraalgumasinfluncias,basicamenteso aquelas aplicadas aos contratos trabalhistas em geral. Funo - a atribuio ou conjunto de atribuies que a Administrao confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execuo de servios eventuais ou temporrios. SERVIDOR PBLICO sotodasaspessoasfsicasque mantmrelaodetrabalhocoma AdministraoPblica,direta, indireta, autrquica e fundacional. Os servidorespblicosconstituemuma espcie de Agentes Pblicos. Lei n 8.112/90 : Estatuto do Servidores Pblicos Federais 1.2 Investidura do Cargo Pblico: 1.2.1. A investidura do cargo pblico acontece com a posse. Prazo: 30 dias, improrrogveis, contados da nomeao, ou do trmino do impedimento, se j servidor; Requisitos: art. 5, da Lei n. 8.112/90. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 3 OS:0700/3/12-Felipe 1.2.2 .Exerccio: o efetivo desempenho das atribuies, do cargo pblico ou da funo de confiana; Prazo: 15 dias, improrrogveis, contados da posse. *NOMEAO30 DIAS*POSSE15 DIAS*EXERCCIO. FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PBLICOS OProvimentoopreenchimentodocargo pblico 1. Forma Originria: pressupeainexistnciade umarelaojurdicaanteriormantidaentreo ServidoreaAdministrao.Anicaformade ProvimentoOriginrioanomeao,quepode serrealizadaemcarterEfetivoouparaCargos de Provimento em Comisso. Nomeao: Cargo efetivo:pressupea aprovaoemconcursopblicode provas ou de provas e ttulos; Cargoemcomisso:delivre nomeaoelivrenomeao,para cargosdeassessoramento,chefiae direo; 2. FormaDerivada:asformasderivadasde provimento dos cargos pblicos, decorrem de um vnculo anterior entre Servidor e Administrao. Promoo Readaptao Reverso Aproveitamento Reintegrao Reconduo

Oservidorpoderprogredirnosdiversosescales de uma mesma carreira.DiantedoentendimentodoSTF,entendeu-seque AscensoFuncionaleaTransfernciaSO INCONSTITUCIONAIS.

Promoo:aelevaodeumServidordeuma classe para outra dentro de uma mesma carreira.Comisso,houveavacnciade um cargo inferior e conseqentemente o provimento do cargo superior. Carreira:oagrupamentode classesdecargosdeumamesma atividade Readaptao:apassagemdoServidorparaoutro cargocompatvelcomadeficincia fsica que ele venha a apresentar.

Reverso:oretornoaoServioAtivodoServidor aposentadoporinvalidezquando insubsistentesosmotivosda aposentadoriapodeacontecerparao mesmocargoseeleaindaestivervagoou para um outro semelhante. Senohouvercargo vago,oServidorquereverterficar como EXCEDENTE. Aproveitamento:oretornoaoServioAtivodo Servidorqueseencontravaem disponibilidade e foi aproveitado deverealizar-seemcargo semelhantequele anteriormente ocupado. AAdministraodeve realizaroaproveitamentodeforma prioritria,antesmesmoderealizar concurso para aquele cargo. Reintegrao:oretornoaoServioAtivodo Servidor que fora demitido, quando a demissoforanulada administrativamenteou judicialmente,voltandoparao mesmocargoqueocupava anteriormente. D-secomo ressarcimentodetodasasvantagens queoservidordeixoudereceber duranteoperodoemqueesteve afastado.

Reconduo:oretornoaocargoanteriormente ocupado,doservidorquenologrou xitonoestgioprobatriodeoutro DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 4 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe cargoparaoqualfoinomeado decorrente de outro concurso. Inconstitucionais: Transferncia: EraapassagemdeumServidorde umquadroparaoutrodentrode um mesmo poder, tambm era uma forma de vacncia e de provimento. Elaimplicavaemumamudanade um quadro para outro, ferindo uma normaconstitucional.Foi considerada inconstitucional. Ascenso:foiamodalidadeconsiderada inconstitucionalsignificavaa passagemdeumacarreirapara outraFORMADEVACNCIADOS CARGOS PBLICOS Vacncia:ahipteseemqueoservidordeixao seu cargo vago 3. So considerados tipos de Vacncia: Exonerao Demisso Posseemoutrocargopblico inacumulvel Aposentadoria Falecimento Promoo Readaptao Exonerao a pedido:Noassumecarter disciplinar;seoservidorestiverrespondendoa processoadministrativo,nopoderserexoneradoa pedido. Exonerao de Ofcio:

1. Emrelaoaosocupantesdecargosem comisso: Administrao no precisa motivar o ato,poisomesmodiscricionrioServidor demissvelad nutum. Sehouverindicaodosmotivos,a Administraoficarvinculadaaesses motivosaaplicaodaTEORIADOS MOTIVOSDETERMINANTESterque comprov-los. 2. Noaprovaonoestgioprobatrio: Caractersticadeatovinculado,poisnecessita obedecer ao procedimento estabelecido na lei e apontar os motivos em que se fundamenta.

3. Quandooservidorquejtomouposseno cargo pblico, no entra em exerccio no prazoestabelecido na lei.

Demisso: Noexisteapedido(exonerao), diferentemente do celetista.

semprepuniodisciplinar.Pressupe processoadministrativodisciplinarnoqualse assegura a amplitude de defesa. Relativamenteaoscargosemcomissoes funes comissionadas o equivalente demisso adestituiodefunooudecargo,quando houvercometimentodefaltapeloservidor, devendoserobservadoodevidoprocessolegal (defesa).

Posse em outro cargo pblico inacumulvel: Seofuncionrioprestarconcursoefornomeado paraoutrocargoqueNOPOSSAACUMULAR tomandoposse,avacnciadooutrocargo declarada.

Normalmente,ofuncionriopedeexonerao. Sevoltaraocargoanterior,pornotersido aprovadonoestgioprobatrio,haver RECONDUO,voltandooatualocupanteao cargo anterior. Outras formas de vacncia de cargos Pblicos: Aposentadoria Falecimento. NORMAS CONSTITUCIONAIS Existemnormasconstitucionaisdisciplinadoras do funcionalismo pblico.

1)ESTABILIDADE

Conceito: a garantia constitucional de permanncianoserviopbico, outorgadaafuncionrioque,tendo sidonomeadoemcarterefetivo, ultrapassouoestgioprobatriode3 (TRS) ANOS. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 5 OS:0700/3/12-Felipe necessriodistinguirefetividadee estabilidadeEfetividade:umacaractersticado provimentodocargo,os cargospblicospodemser providosemcarterefetivo ou em comisso.

Efetivo:so aqueles cargos em queseexige aprovaoem concursopblicoe pressupemuma situaode permanncia.

Comisso:sooslivremente nomeados,masem carter provisrio. So delivrenomeaoe exonerao.

A efetividade refere-se ao cargo. umacaractersticadoprovimento do cargo.

Estabilidade:apermannciadoServidor Pblico,nomeadoparacargo deprovimentoefetivoem virtudedeconcursopblico, quesatisfezoestgio probatrio.porissoquese dizqueestabilidadesedno Servio Pblico e no no cargo odireitodepermanncia noServioPblico,masno odireitodepermannciano mesmocargoparaoqualo Servidor foi nomeado. duranteoestgioprobatrioo funcionriopodeserexonerado (simplesdispensa)oudemitido (secometefaltagrave).Sempre seexigeumprocedimento administrativo,pois,h necessidadedocontroleda legalidade,hnecessidadedese justificar o ato. Oestvelnopodeser exonerado,anoserapedido.Paraserdemitidoseexige processoadministrativoondese assegureampladefesa,oupor sentena transitado em julgado. Oservidorpblicoestvels PERDER O CARGO: I -emvirtudede sentenajudicialtransitada em julgado; II -medianteprocesso administrativo em que lhesejaassegurada ampla defesa; III -mediante procedimentode avaliaoperidicade desempenho,na formadelei complementar, asseguradaampla defesa. OBS:HMAISUMCASOEM QUEOSERVIDOR PODERPERDERO CARGO:ART.169, 4-despesacom pessoal. Ex.: ImaginemosumServidorPblico, em cargo efetivo e estvel.Um belo dia DEMITIDOdoserviopblico.Pode ocorrer: a) a demisso foiINVALIDADApor deciso judicial-eleserREINTEGRADO,eoeventual ocupantedavaga,seestvel,ser RECONDUZIDOaocargodeorigem,sem direitoindenizao;APROVEITADOem outrocargo(denaturezaevencimento compatveis)ouPOSTOEM DISPONIBILIDADEcomremunerao proporcional ao tempo de servio. b) o cargo que ele ocupava foiEXTINTO: -EXTINTOocargooudeclaradaasua desnecessidade,oservidorestvelficarEM DISPONIBILIDADE,comremunerao proporcionalaotempodeservio,atseu adequadoAPROVEITAMENTOemoutro cargo. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 6 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe E o estgio probatrio? estgioprobatriooperodode exercciodoservidorduranteoqual observadaeapuradapelaadministrao aconveninciaounodesua permanncianoserviopblico, medianteaverificaodosrequisitos estabelecimentosnoart.20,dalein. 8.112/90. Requisitos: 2)EXERCCIO DE MANDATO ELETIVO Aoservidorpblicodaadministraodireta, autrquicaefundacional,noexercciode mandatoeletivo,aplicam-seasseguintes disposies: I -tratando-sedemandatoeletivofederal, estadualoudistrital,FICARafastadodeseu cargo, emprego ou funo; II -investidonomandatodePrefeito,SER AFASTADOdocargo,empregooufuno, sendo-lhefacultadooptarpelasua remunerao; III -investidonomandatodeVereador,havendo compatibilidadedehorrios,perceberas vantagensdeseucargo,empregooufuno, sem prejuzo da remunerao do cargo eletivo, e, no havendo compatibilidade, ser aplicada a norma do inciso anterior; IV -em qualquer caso que exija o afastamento para oexercciodemandatoeletivo,seutempode serviosercontadoparatodososefeitos legais,EXCETOparapromoopor merecimento; V -para efeito de benefcio previdencirio, no caso de afastamento, os valores sero determinados como se no exerccio estivesse. 3)ACESSIBILIDADEoscargos,empregosefunespblicasso acessveis: aosbrasileirosquepreenchamos requisitos estabelecidos em lei, aos estrangeiros, na forma da lei; 4)CONDIESDEINGRESSO ainvestiduraemcargoou empregopblicodependedeaprovao prvia emCONCURSO PBLICO de provas oudeprovasettulos,naformaprevista emlei,ressalvadasasnomeaespara cargoemcomissodeclaradoemleide livre nomeao e exonerao; oprazodevalidadedoconcurso pblicoserdeatdoisanos,prorrogvel uma vez, por igual perodo; DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 7 OS:0700/3/12-Felipe funes de confianaexercidasexclusivamentepor servidores ocupantes de cargo efetivo; cargos em comissoexercidasporestranhos Administraoouporservidores ocupantesdecargoefetivo(aserem preenchidosporservidoresdecarreira noscasos,condiesepercentuais mnimos previstos em lei). atribuies: dedireo, chefia e assessoramento; 5)PORTADORES DE DEFICINCIAS aleireservarpercentualdoscargose empregospblicosparaaspessoas portadorasdedeficinciaedefiniros critriosdesuaadmissoat20%(art. 5, 2, da Lei n. 8.112/90) noafastaaEXIGNCIAdeconcurso pblico. 6)DIREITOS GARANTIDOaoservidorpblicocivilo direito livre associao sindical; odireitodegreveserexercidonos termosenoslimitesdefinidosemlei especfica; aosservidoresmilitaressoproibidasa sindicalizao e a greve; 7)DIREITOSSOCIAISDOSSERVIDORESOCUPANTES DE CARGOS PBLICOS salriomnimo,fixadoemlei,comreajustes peridicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculao para qualquer fim; dcimoterceirosalriocombasena remuneraointegralounovalorda aposentadoria; remunerao do trabalho noturno superior do diurno; salrio-famlia pago em razo do dependente do trabalhador de baixa ; durao do trabalho normal no superior a oito horasdiriasequarentaequatrosemanais, facultada a compensao de horrios e a reduo dajornada,medianteacordoouconveno coletiva de trabalho; repousosemanalremunerado, preferencialmente aos domingos; remunerao do servio extraordinrio superior, nomnimo,emcinqentaporcentodo normal; gozodefriasanuaisremuneradascom,pelo menos, um tero a mais do que o salrio normal; licenagestante,semprejuzodoempregoe do salrio, com a durao de cento e vinte dias; licena-paternidade, nos termos fixados em lei; proteodomercadodetrabalhodamulher, medianteincentivosespecficos,nostermosda lei; reduodosriscosinerentesaotrabalho,por meio de normas de sade, higiene e segurana; proibiodediferenadesalrios,deexerccio de funes e de critrio de admisso por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS 8)SISTEMAREMUNERATRIO Vencimento=vencimento-base=retribuio pelo exerccio do cargo pblico; Remunerao=Vencimento+vantagens pecunirias (adicionais); Subsdio = espciederemuneraoque probeoacrscimodequalquer gratificao,adicionais,abonos, prmios,verbasderepresentao ou outra espcie remuneratria. O membro de Poder, o detentor demandatoeletivo,os MinistrosdeEstadoeos SecretriosEstaduaise Municipais,MinistrosdoTCU, membros do Ministrio Pblico, integrantesdaAdvocacia PblicaedaDefensoriaPblica eosservidorespoliciais:sero remuneradosexclusivamente porSUBSDIOfixadoem parcela nica. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 8 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe aREMUNERAOdosservidores pblicoseosSUBSDIOSsomente poderoserfixadosoualterados porLEIESPECFICA,observadaa iniciativaprivativaemcadacaso, asseguradarevisogeralanual, semprenamesmadataesem distino de ndices; TETO REMUNERATRIO:a remuneraoeosubsdiodos ocupantesdecargos,funese empregospblicosda administrao direta, autrquica e fundacional,NOPODERO EXCEDEROSUBSDIOMENSAL, emespcie,dosMinistrosdo Supremo Tribunal Federal; osVENCIMENTOSdoscargosdo PoderLegislativoedoPoder JudicirioNOPODEROSER SUPERIORESaospagospelo Poder Executivo; VEDADA: aVINCULAO(subordinaodeum cargoaoutro)ouEQUIPARAO (tratamentojurdicoparalelode cargoscomfunesdesiguais)de quaisquerespciesremuneratrias paraoefeitoderemuneraode pessoal do servio pblico; EFEITOCASCATA-osacrscimos pecuniriospercebidosporservidor pbliconoserocomputadosnem acumulados para fins de concesso de acrscimos ulteriores; Irredutibilidade de vencimentos e subsdios Observando-se:vedaodo efeitocascata;oteto remuneratrioeoprincpio daigualdadetributriae incidncia do IR. AUnio,osEstados,oDistrito FederaleosMunicpiosinstituiroConselhodePolticade AdministraoeRemuneraode Pessoal,integradoporservidores designados pelos respectivos Poderes. Anotaes ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 9 OS:0700/3/12-Felipe A fixao dos padres de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratrio observar: I -anatureza,ograuderesponsabilidadeeacomplexidadedoscargoscomponentesdecada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos VantagensPecunirias:soacrscimosaovencimentodoservidor,concedidasattulodefinitivoou transitrio. Tipos -----------gratificaes -----------adicionais -----------indenizaes 9) INDENIZAES: so indenizaes, conforme o regime estatutrio: Ajuda de custo; Dirias; Transporte; Auxlio-moradia. 10) GRATIFICAES E ADICIONAIS: DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 10 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe 11) LICENAS: so garantias dadas ao servidor. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 11 OS:0700/3/12-Felipe DO REGIME DISCIPLINAR 12) o estudo do regime disciplinar pode ser dividido em: Deveres Proibies Penalidades Responsabilidades 12.1) DEVERES So deveres do servidor: DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 12 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe 12.2) PROIBIO DE ACUMULAO DE CARGOS vedadaaacumulaoremuneradadecargospblicos,exceto,quandohouvercompatibilidadede horrios, OU quando forem observados os requisitos do teto remuneratrio. Podero acumular cargos (Exceo): a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, tcnico ou cientfico; c)adedoiscargosouempregosprivativosdeprofissionaisdesade,com profisses regulamentadas; aproibiodeacumularestende-seaempregosefuneseabrangeautarquias,fundaes, empresas pblicas, sociedades de economia mista, suas subsidirias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder pblico; 12.3) PENALIDADES - so consideradas penalidades, conforme art. 127:

DAS PENALIDADES:

destituio de cargo em comisso ou de funo comissionada 3 anos5 anos cassao por aposentadoria ou disponibilidade demisso suspenso advertncia Registroscancelados servidor (inativo)servidor ativo possibilidade de converso em multa DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 13 OS:0700/3/12-Felipe AUTORIDADES COMPETENTES PARA A APLICAO DA MULTA ART. 141 AUTORIDADES I. Do servidor do: Poder Executivo Federal: Presidente da Repblica PoderLegislativoFederal:PresidentedaCasadoPoder Legislativo Poder Judicirio Federal: Presidentes dos Tribunais Federais Ministrio Pblico Federal: Procurador Geral da Repblica PENALIDADES DEMISSO CASSAO II. Autoridadesadministrativashierarquicamente inferiores s mencionadas no item ISUSPENSO (superior a 30 dias) III. Chefe de repartio e outras autoridades ADVERTNCIA SUSPENSO(at30 dias) IV. Autoridade que houver feito a nomeao DESTITUIO DO CARGO EM COMISSO 12.4)RESPONSABILIDADEDOSSERVIDORESPBLICOS Improbidade Administrativa: Osatosdeimprobidadeadministrativaimportaroasuspensodosdireitos polticos,aperdadafunopblica,aindisponibilidadedosbenseo ressarcimento ao errio, na forma e gradao previstas em lei, SEM PREJUZO DA AO PENAL CABVEL. Ilcitos que causem prejuzo ao errio A lei estabelecer os prazos de prescrio para ilcitos praticados por qualquer agente, servidor ou no; aes de ressarcimento:NO H PRESCRIO. RESPONSABILIDADEOBJETIVA AsPJDireitoPblicoePrivado,prestadorasdeserviospblicos respondero pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros . RESPONSABILIDADESUBJETIVAassegurado o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo ou culpa. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 14 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRAZO PARA CONCLUSO: 30 DIAS + 30 DIAS, a critrio de autoridade superior

SINDICNCIADECISOArquivamento do processo Aplicao de advertncia ou suspenso (at 30d) Instaurao do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)