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DIREITO ADMINISTRATIVO | APOSTILA 2012Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 1 OS:0700/3/12-Felipe CONCURSO:ATA MINISTRIO DA FAZENDA ASSUNTO: 1 Servidores Pblicos na Constituio Federal...................................................................02 2 Poderes Administrativos..................................................................................................21 3 Atos Administrativos........................................................................................................26 4 Licitaes............................................................................................................. .435 LEGISLAO- Constituio Federal.......................................................................................................57 - Lei 8.112/90..................................................................................................................114 - Decreto n 1.171...........................................................................................................149 - Lei 8.666/93..................................................................................................................152 - Lei 9.784/99..................................................................................................................175 PROGRAMA DA DISCIPLINA I.Conceito e fontes do Direito Administrativo. Princpios. A Administrao Pblica: Conceito. Poderes e deveres do administrador pblico. Uso e abuso do poder. Regime jurdico administrativo. Organizao administrativa brasileira: princpios, espcies, formas e caractersticas. Centralizao e descentralizao da atividade administrativa do Estado. Concentrao e Desconcentrao II.AdministraoPblicaDiretaeIndireta,Autarquias,FundaesPblicas.EmpresasPblicas, Sociedades de economia mista. Terceiro Setor. VI.ServidoresPblicosnaConstituioFederal.Espciesderegimesjurdicos.Condiesdeingresso. Sistemaremuneratrio.Direitodegreve.Aposentadoria.Estabilidades.Responsabilidadedos servidores.RegimeJurdicodosServidoresPblicosCivisdaUnio:provimentoevacnciadecargos pblicos,remoo,distribuio,direitosevantagens,licenaseafastamentoseseguridadesocialdo servidor (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990). IV.PoderesAdministrativos;podervinculado,poderdiscricionrio,poderhierrquico,poderdisciplinar, poder regulamentar e poder de polcia. V.AtosAdministrativos:atosdaAdministraoPblicaefatosadministrativos.Conceito,formao, elementos, atritos e classificao. Mritodo ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente.Atosadministrativosnuloseanulveis.Teoriadosmotivosdeterminantes.Revogao, anulao e convalidao do ato administrativo VI.Responsabilidade Civil e Controle da Administrao VI.Servios Pblicos DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 2 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe 1. SERVIDORES PBLICOS NA CONSTITUIO FEDERAL AGENTES PBLICOS E LEI 8.112/90(ESTATUTO DO SERVIDOR PBLICO FEDERAL) 1.AGENTESPBLICOS:soPESSOASFSICAS incumbidasdeumafunoestatal,demaneira transitria ou definitiva, com ou sem remunerao. O conceito amplo abrange todas as pessoas que deumamaneiraoudeoutraprestamumservio pblico esto abrangidos por esse conceito desde ostitularesdospoderesdoEstadoatpessoasque sevinculamcontratualmentecomoPoderPblico como o caso dos concessionrios.
1.1 Espcies de Agentes Pblicos: Agentes Polticos:Soagentespblicos nosmaisaltosescalesquedecidema vontadesoberanadoEstadocomatribuies constitucionais sem subordinao hierrquica; soostitularesdosPoderesdoEstado. (Presidente,Governador,Deputado,Senador, membrosdoPoderJudicirio,membrosdo MinistrioPblicoemembrosdoTribunalde Contas etc.) Agentes Administrativos:Soos servidorespblicoslatosensu.Exercemas funes comuns da Administrao. Agente honorficos: Socidados convocados,designadosounomeadospara prestar,transitoriamente,determinados servios ao Estado, em razo de sua condio cvica,honorabilidadeounotriacapacidade profissional,semqualquervnculo empregatcioenormalmentesem remunerao.(funodejurado,mesrio eleitoral, etc.). Agentes delegados:Soosparticulares queexercemfunopblicapordelegao. (concessionrios,permissionrios, cartorrios, leiloeiros, etc) Os agentes pblicos (na espcie agentes administrativos) podem ser: Estatutrios (Servidores Pblicos) possuem CARGOS Empregados Pblicos (celetistas)possuem EMPREGOS Servidores Temporriospossuem FUNO Cargos - so as mais simples e indivisveis unidades de competnciaaseremexpressasporumagente pblico,previstosemnmerocerto,com determinaoprpriaeremuneradosporpessoas jurdicasdedireitopblico,devendosercriadospor Lei. Empregos-soncleosdeencargodetrabalhoa serempreenchidosporagentescontratadospara desempenh-lossobumarelaotrabalhista (celetista).Sujeitam-seaumadisciplinajurdicaque emborasofraalgumasinfluncias,basicamenteso aquelas aplicadas aos contratos trabalhistas em geral. Funo - a atribuio ou conjunto de atribuies que a Administrao confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execuo de servios eventuais ou temporrios. SERVIDOR PBLICO sotodasaspessoasfsicasque mantmrelaodetrabalhocoma AdministraoPblica,direta, indireta, autrquica e fundacional. Os servidorespblicosconstituemuma espcie de Agentes Pblicos. Lei n 8.112/90 : Estatuto do Servidores Pblicos Federais 1.2 Investidura do Cargo Pblico: 1.2.1. A investidura do cargo pblico acontece com a posse. Prazo: 30 dias, improrrogveis, contados da nomeao, ou do trmino do impedimento, se j servidor; Requisitos: art. 5, da Lei n. 8.112/90. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 3 OS:0700/3/12-Felipe 1.2.2 .Exerccio: o efetivo desempenho das atribuies, do cargo pblico ou da funo de confiana; Prazo: 15 dias, improrrogveis, contados da posse. *NOMEAO30 DIAS*POSSE15 DIAS*EXERCCIO. FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PBLICOS OProvimentoopreenchimentodocargo pblico 1. Forma Originria: pressupeainexistnciade umarelaojurdicaanteriormantidaentreo ServidoreaAdministrao.Anicaformade ProvimentoOriginrioanomeao,quepode serrealizadaemcarterEfetivoouparaCargos de Provimento em Comisso. Nomeao: Cargo efetivo:pressupea aprovaoemconcursopblicode provas ou de provas e ttulos; Cargoemcomisso:delivre nomeaoelivrenomeao,para cargosdeassessoramento,chefiae direo; 2. FormaDerivada:asformasderivadasde provimento dos cargos pblicos, decorrem de um vnculo anterior entre Servidor e Administrao. Promoo Readaptao Reverso Aproveitamento Reintegrao Reconduo
Oservidorpoderprogredirnosdiversosescales de uma mesma carreira.DiantedoentendimentodoSTF,entendeu-seque AscensoFuncionaleaTransfernciaSO INCONSTITUCIONAIS.
Promoo:aelevaodeumServidordeuma classe para outra dentro de uma mesma carreira.Comisso,houveavacnciade um cargo inferior e conseqentemente o provimento do cargo superior. Carreira:oagrupamentode classesdecargosdeumamesma atividade Readaptao:apassagemdoServidorparaoutro cargocompatvelcomadeficincia fsica que ele venha a apresentar.
Reverso:oretornoaoServioAtivodoServidor aposentadoporinvalidezquando insubsistentesosmotivosda aposentadoriapodeacontecerparao mesmocargoseeleaindaestivervagoou para um outro semelhante. Senohouvercargo vago,oServidorquereverterficar como EXCEDENTE. Aproveitamento:oretornoaoServioAtivodo Servidorqueseencontravaem disponibilidade e foi aproveitado deverealizar-seemcargo semelhantequele anteriormente ocupado. AAdministraodeve realizaroaproveitamentodeforma prioritria,antesmesmoderealizar concurso para aquele cargo. Reintegrao:oretornoaoServioAtivodo Servidor que fora demitido, quando a demissoforanulada administrativamenteou judicialmente,voltandoparao mesmocargoqueocupava anteriormente. D-secomo ressarcimentodetodasasvantagens queoservidordeixoudereceber duranteoperodoemqueesteve afastado.
Reconduo:oretornoaocargoanteriormente ocupado,doservidorquenologrou xitonoestgioprobatriodeoutro DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 4 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe cargoparaoqualfoinomeado decorrente de outro concurso. Inconstitucionais: Transferncia: EraapassagemdeumServidorde umquadroparaoutrodentrode um mesmo poder, tambm era uma forma de vacncia e de provimento. Elaimplicavaemumamudanade um quadro para outro, ferindo uma normaconstitucional.Foi considerada inconstitucional. Ascenso:foiamodalidadeconsiderada inconstitucionalsignificavaa passagemdeumacarreirapara outraFORMADEVACNCIADOS CARGOS PBLICOS Vacncia:ahipteseemqueoservidordeixao seu cargo vago 3. So considerados tipos de Vacncia: Exonerao Demisso Posseemoutrocargopblico inacumulvel Aposentadoria Falecimento Promoo Readaptao Exonerao a pedido:Noassumecarter disciplinar;seoservidorestiverrespondendoa processoadministrativo,nopoderserexoneradoa pedido. Exonerao de Ofcio:
1. Emrelaoaosocupantesdecargosem comisso: Administrao no precisa motivar o ato,poisomesmodiscricionrioServidor demissvelad nutum. Sehouverindicaodosmotivos,a Administraoficarvinculadaaesses motivosaaplicaodaTEORIADOS MOTIVOSDETERMINANTESterque comprov-los. 2. Noaprovaonoestgioprobatrio: Caractersticadeatovinculado,poisnecessita obedecer ao procedimento estabelecido na lei e apontar os motivos em que se fundamenta.
3. Quandooservidorquejtomouposseno cargo pblico, no entra em exerccio no prazoestabelecido na lei.
Demisso: Noexisteapedido(exonerao), diferentemente do celetista.
semprepuniodisciplinar.Pressupe processoadministrativodisciplinarnoqualse assegura a amplitude de defesa. Relativamenteaoscargosemcomissoes funes comissionadas o equivalente demisso adestituiodefunooudecargo,quando houvercometimentodefaltapeloservidor, devendoserobservadoodevidoprocessolegal (defesa).
Posse em outro cargo pblico inacumulvel: Seofuncionrioprestarconcursoefornomeado paraoutrocargoqueNOPOSSAACUMULAR tomandoposse,avacnciadooutrocargo declarada.
Normalmente,ofuncionriopedeexonerao. Sevoltaraocargoanterior,pornotersido aprovadonoestgioprobatrio,haver RECONDUO,voltandooatualocupanteao cargo anterior. Outras formas de vacncia de cargos Pblicos: Aposentadoria Falecimento. NORMAS CONSTITUCIONAIS Existemnormasconstitucionaisdisciplinadoras do funcionalismo pblico.
1)ESTABILIDADE
Conceito: a garantia constitucional de permanncianoserviopbico, outorgadaafuncionrioque,tendo sidonomeadoemcarterefetivo, ultrapassouoestgioprobatriode3 (TRS) ANOS. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 5 OS:0700/3/12-Felipe necessriodistinguirefetividadee estabilidadeEfetividade:umacaractersticado provimentodocargo,os cargospblicospodemser providosemcarterefetivo ou em comisso.
Efetivo:so aqueles cargos em queseexige aprovaoem concursopblicoe pressupemuma situaode permanncia.
Comisso:sooslivremente nomeados,masem carter provisrio. So delivrenomeaoe exonerao.
A efetividade refere-se ao cargo. umacaractersticadoprovimento do cargo.
Estabilidade:apermannciadoServidor Pblico,nomeadoparacargo deprovimentoefetivoem virtudedeconcursopblico, quesatisfezoestgio probatrio.porissoquese dizqueestabilidadesedno Servio Pblico e no no cargo odireitodepermanncia noServioPblico,masno odireitodepermannciano mesmocargoparaoqualo Servidor foi nomeado. duranteoestgioprobatrioo funcionriopodeserexonerado (simplesdispensa)oudemitido (secometefaltagrave).Sempre seexigeumprocedimento administrativo,pois,h necessidadedocontroleda legalidade,hnecessidadedese justificar o ato. Oestvelnopodeser exonerado,anoserapedido.Paraserdemitidoseexige processoadministrativoondese assegureampladefesa,oupor sentena transitado em julgado. Oservidorpblicoestvels PERDER O CARGO: I -emvirtudede sentenajudicialtransitada em julgado; II -medianteprocesso administrativo em que lhesejaassegurada ampla defesa; III -mediante procedimentode avaliaoperidicade desempenho,na formadelei complementar, asseguradaampla defesa. OBS:HMAISUMCASOEM QUEOSERVIDOR PODERPERDERO CARGO:ART.169, 4-despesacom pessoal. Ex.: ImaginemosumServidorPblico, em cargo efetivo e estvel.Um belo dia DEMITIDOdoserviopblico.Pode ocorrer: a) a demisso foiINVALIDADApor deciso judicial-eleserREINTEGRADO,eoeventual ocupantedavaga,seestvel,ser RECONDUZIDOaocargodeorigem,sem direitoindenizao;APROVEITADOem outrocargo(denaturezaevencimento compatveis)ouPOSTOEM DISPONIBILIDADEcomremunerao proporcional ao tempo de servio. b) o cargo que ele ocupava foiEXTINTO: -EXTINTOocargooudeclaradaasua desnecessidade,oservidorestvelficarEM DISPONIBILIDADE,comremunerao proporcionalaotempodeservio,atseu adequadoAPROVEITAMENTOemoutro cargo. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 6 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe E o estgio probatrio? estgioprobatriooperodode exercciodoservidorduranteoqual observadaeapuradapelaadministrao aconveninciaounodesua permanncianoserviopblico, medianteaverificaodosrequisitos estabelecimentosnoart.20,dalein. 8.112/90. Requisitos: 2)EXERCCIO DE MANDATO ELETIVO Aoservidorpblicodaadministraodireta, autrquicaefundacional,noexercciode mandatoeletivo,aplicam-seasseguintes disposies: I -tratando-sedemandatoeletivofederal, estadualoudistrital,FICARafastadodeseu cargo, emprego ou funo; II -investidonomandatodePrefeito,SER AFASTADOdocargo,empregooufuno, sendo-lhefacultadooptarpelasua remunerao; III -investidonomandatodeVereador,havendo compatibilidadedehorrios,perceberas vantagensdeseucargo,empregooufuno, sem prejuzo da remunerao do cargo eletivo, e, no havendo compatibilidade, ser aplicada a norma do inciso anterior; IV -em qualquer caso que exija o afastamento para oexercciodemandatoeletivo,seutempode serviosercontadoparatodososefeitos legais,EXCETOparapromoopor merecimento; V -para efeito de benefcio previdencirio, no caso de afastamento, os valores sero determinados como se no exerccio estivesse. 3)ACESSIBILIDADEoscargos,empregosefunespblicasso acessveis: aosbrasileirosquepreenchamos requisitos estabelecidos em lei, aos estrangeiros, na forma da lei; 4)CONDIESDEINGRESSO ainvestiduraemcargoou empregopblicodependedeaprovao prvia emCONCURSO PBLICO de provas oudeprovasettulos,naformaprevista emlei,ressalvadasasnomeaespara cargoemcomissodeclaradoemleide livre nomeao e exonerao; oprazodevalidadedoconcurso pblicoserdeatdoisanos,prorrogvel uma vez, por igual perodo; DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 7 OS:0700/3/12-Felipe funes de confianaexercidasexclusivamentepor servidores ocupantes de cargo efetivo; cargos em comissoexercidasporestranhos Administraoouporservidores ocupantesdecargoefetivo(aserem preenchidosporservidoresdecarreira noscasos,condiesepercentuais mnimos previstos em lei). atribuies: dedireo, chefia e assessoramento; 5)PORTADORES DE DEFICINCIAS aleireservarpercentualdoscargose empregospblicosparaaspessoas portadorasdedeficinciaedefiniros critriosdesuaadmissoat20%(art. 5, 2, da Lei n. 8.112/90) noafastaaEXIGNCIAdeconcurso pblico. 6)DIREITOS GARANTIDOaoservidorpblicocivilo direito livre associao sindical; odireitodegreveserexercidonos termosenoslimitesdefinidosemlei especfica; aosservidoresmilitaressoproibidasa sindicalizao e a greve; 7)DIREITOSSOCIAISDOSSERVIDORESOCUPANTES DE CARGOS PBLICOS salriomnimo,fixadoemlei,comreajustes peridicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculao para qualquer fim; dcimoterceirosalriocombasena remuneraointegralounovalorda aposentadoria; remunerao do trabalho noturno superior do diurno; salrio-famlia pago em razo do dependente do trabalhador de baixa ; durao do trabalho normal no superior a oito horasdiriasequarentaequatrosemanais, facultada a compensao de horrios e a reduo dajornada,medianteacordoouconveno coletiva de trabalho; repousosemanalremunerado, preferencialmente aos domingos; remunerao do servio extraordinrio superior, nomnimo,emcinqentaporcentodo normal; gozodefriasanuaisremuneradascom,pelo menos, um tero a mais do que o salrio normal; licenagestante,semprejuzodoempregoe do salrio, com a durao de cento e vinte dias; licena-paternidade, nos termos fixados em lei; proteodomercadodetrabalhodamulher, medianteincentivosespecficos,nostermosda lei; reduodosriscosinerentesaotrabalho,por meio de normas de sade, higiene e segurana; proibiodediferenadesalrios,deexerccio de funes e de critrio de admisso por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS 8)SISTEMAREMUNERATRIO Vencimento=vencimento-base=retribuio pelo exerccio do cargo pblico; Remunerao=Vencimento+vantagens pecunirias (adicionais); Subsdio = espciederemuneraoque probeoacrscimodequalquer gratificao,adicionais,abonos, prmios,verbasderepresentao ou outra espcie remuneratria. O membro de Poder, o detentor demandatoeletivo,os MinistrosdeEstadoeos SecretriosEstaduaise Municipais,MinistrosdoTCU, membros do Ministrio Pblico, integrantesdaAdvocacia PblicaedaDefensoriaPblica eosservidorespoliciais:sero remuneradosexclusivamente porSUBSDIOfixadoem parcela nica. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 8 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe aREMUNERAOdosservidores pblicoseosSUBSDIOSsomente poderoserfixadosoualterados porLEIESPECFICA,observadaa iniciativaprivativaemcadacaso, asseguradarevisogeralanual, semprenamesmadataesem distino de ndices; TETO REMUNERATRIO:a remuneraoeosubsdiodos ocupantesdecargos,funese empregospblicosda administrao direta, autrquica e fundacional,NOPODERO EXCEDEROSUBSDIOMENSAL, emespcie,dosMinistrosdo Supremo Tribunal Federal; osVENCIMENTOSdoscargosdo PoderLegislativoedoPoder JudicirioNOPODEROSER SUPERIORESaospagospelo Poder Executivo; VEDADA: aVINCULAO(subordinaodeum cargoaoutro)ouEQUIPARAO (tratamentojurdicoparalelode cargoscomfunesdesiguais)de quaisquerespciesremuneratrias paraoefeitoderemuneraode pessoal do servio pblico; EFEITOCASCATA-osacrscimos pecuniriospercebidosporservidor pbliconoserocomputadosnem acumulados para fins de concesso de acrscimos ulteriores; Irredutibilidade de vencimentos e subsdios Observando-se:vedaodo efeitocascata;oteto remuneratrioeoprincpio daigualdadetributriae incidncia do IR. AUnio,osEstados,oDistrito FederaleosMunicpiosinstituiroConselhodePolticade AdministraoeRemuneraode Pessoal,integradoporservidores designados pelos respectivos Poderes. Anotaes ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 9 OS:0700/3/12-Felipe A fixao dos padres de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratrio observar: I -anatureza,ograuderesponsabilidadeeacomplexidadedoscargoscomponentesdecada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos VantagensPecunirias:soacrscimosaovencimentodoservidor,concedidasattulodefinitivoou transitrio. Tipos -----------gratificaes -----------adicionais -----------indenizaes 9) INDENIZAES: so indenizaes, conforme o regime estatutrio: Ajuda de custo; Dirias; Transporte; Auxlio-moradia. 10) GRATIFICAES E ADICIONAIS: DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 10 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe 11) LICENAS: so garantias dadas ao servidor. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 11 OS:0700/3/12-Felipe DO REGIME DISCIPLINAR 12) o estudo do regime disciplinar pode ser dividido em: Deveres Proibies Penalidades Responsabilidades 12.1) DEVERES So deveres do servidor: DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 12 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe 12.2) PROIBIO DE ACUMULAO DE CARGOS vedadaaacumulaoremuneradadecargospblicos,exceto,quandohouvercompatibilidadede horrios, OU quando forem observados os requisitos do teto remuneratrio. Podero acumular cargos (Exceo): a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, tcnico ou cientfico; c)adedoiscargosouempregosprivativosdeprofissionaisdesade,com profisses regulamentadas; aproibiodeacumularestende-seaempregosefuneseabrangeautarquias,fundaes, empresas pblicas, sociedades de economia mista, suas subsidirias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder pblico; 12.3) PENALIDADES - so consideradas penalidades, conforme art. 127:
DAS PENALIDADES:
destituio de cargo em comisso ou de funo comissionada 3 anos5 anos cassao por aposentadoria ou disponibilidade demisso suspenso advertncia Registroscancelados servidor (inativo)servidor ativo possibilidade de converso em multa DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br| 13 OS:0700/3/12-Felipe AUTORIDADES COMPETENTES PARA A APLICAO DA MULTA ART. 141 AUTORIDADES I. Do servidor do: Poder Executivo Federal: Presidente da Repblica PoderLegislativoFederal:PresidentedaCasadoPoder Legislativo Poder Judicirio Federal: Presidentes dos Tribunais Federais Ministrio Pblico Federal: Procurador Geral da Repblica PENALIDADES DEMISSO CASSAO II. Autoridadesadministrativashierarquicamente inferiores s mencionadas no item ISUSPENSO (superior a 30 dias) III. Chefe de repartio e outras autoridades ADVERTNCIA SUSPENSO(at30 dias) IV. Autoridade que houver feito a nomeao DESTITUIO DO CARGO EM COMISSO 12.4)RESPONSABILIDADEDOSSERVIDORESPBLICOS Improbidade Administrativa: Osatosdeimprobidadeadministrativaimportaroasuspensodosdireitos polticos,aperdadafunopblica,aindisponibilidadedosbenseo ressarcimento ao errio, na forma e gradao previstas em lei, SEM PREJUZO DA AO PENAL CABVEL. Ilcitos que causem prejuzo ao errio A lei estabelecer os prazos de prescrio para ilcitos praticados por qualquer agente, servidor ou no; aes de ressarcimento:NO H PRESCRIO. RESPONSABILIDADEOBJETIVA AsPJDireitoPblicoePrivado,prestadorasdeserviospblicos respondero pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros . RESPONSABILIDADESUBJETIVAassegurado o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo ou culpa. DIREITO ADMINISTRATIVO| APOSTILA 2012 Prof. Lidiane Coutinho 14 |Rua Maria Tomsia, 22 Aldeota Fortaleza/CE Fone: (85) 3208.2222 www.masterconcurso.com.br OS:0700/3/12-Felipe DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRAZO PARA CONCLUSO: 30 DIAS + 30 DIAS, a critrio de autoridade superior
SINDICNCIADECISOArquivamento do processo Aplicao de advertncia ou suspenso (at 30d) Instaurao do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)