Agrupamento de Escolas da Azambuja - igec.mec.pt · de Técnico de Gestão e Programação de...

13
RELATÓRIO 2016 Agrupamento de Escolas da Azambuja Área Territorial de Inspeção do Sul

Transcript of Agrupamento de Escolas da Azambuja - igec.mec.pt · de Técnico de Gestão e Programação de...

RELATÓRIO

2016

Agrupamento de Escolas da Azambuja

Área Territorial de Inspeção do Sul

Agrupamento de Escolas da Azambuja

1

No contexto da integração europeia e do desafio do desenvolvimento económico e social que urgia

promover, a qualificação dos recursos humanos do país, através da multiplicação da oferta de formação

profissional e profissionalizante, tornou-se um dos vetores da modernização da educação. Com a

publicação do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro foram criadas as escolas profissionais e os cursos

profissionais, da iniciativa conjunta dos então Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança

Social, em cooperação com entidades públicas e privadas, apresentando-se como uma alternativa de

formação após o 9.º ano de escolaridade.

Em 2004-2005, com a reforma do Ensino Secundário, os cursos profissionais passam a fazer parte

integrante do nível secundário da educação, assistindo-se a um crescimento da oferta de formação inicial

nas escolas secundárias públicas. O ensino profissional deixa de ser uma modalidade especial de educação

e passa a integrar a diversidade de ofertas qualificantes de dupla certificação do ensino secundário de

educação. A sua generalização, em 2006-2007, a todas as escolas públicas, conjugada com a decisão de

estabelecer 12 anos de escolaridade obrigatória, torna evidente que a elevação da qualificação dos

portugueses continua a ser uma prioridade nacional, desempenhando os cursos profissionais um

importante contributo para a concretização deste objetivo.

Perante esta realidade, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, no exercício das suas competências

consignadas no Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, está a desenvolver a atividade Cursos

Profissionais no Ensino Público, Particular e Cooperativo e nas Escolas Profissionais que tem como

objetivos:

Assegurar o controlo da legalidade no âmbito da organização dos cursos profissionais;

Analisar os critérios de racionalização e integração das redes de oferta educativa existentes;

Aferir a adequação do quadro normativo à realidade, identificando eventuais constrangimentos

com vista à elaboração de propostas de alteração.

O presente relatório apresenta as considerações finais e recomendações/sugestões de melhoria da

atividade cursos profissionais nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo e nas

escolas profissionais, relativamente à organização e funcionamento destes cursos, à gestão modular, à

avaliação das aprendizagens, aos resultados e à capacidade de melhoria da escola/agrupamento de

escolas. As considerações finais decorrem da análise documental, particularmente dos indicadores de

sucesso dos alunos/formandos, da observação dos contextos educativos e da realização de entrevistas.

Espera-se que este relatório constitua um instrumento de reflexão e debate da comunidade educativa e

contribua para a construção e aperfeiçoamento de indicadores para a melhoria e desenvolvimento da

formação profissional dos jovens.

A equipa regista a atitude de colaboração demonstrada pelas pessoas com quem interagiu na preparação e

no decurso da intervenção.

ENQUADRAMENTO DA AÇÃO

Agrupamento de Escolas da Azambuja

2

Decorrente da análise documental, dos contextos educativos e das entrevistas realizadas, a equipa de

inspetores formula as seguintes considerações:

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

1. O Agrupamento de Escolas da Azambuja, situado na localidade de Azambuja, distrito de Lisboa tem como sede a Escola Secundária da Azambuja. É abrangido pelo Programa Operacional de Capital Humano (POCH) e acolhe uma população escolar proveniente, essencialmente do concelho da Azambuja, mas também dos de Alenquer e do Cartaxo.

2. A população escolar é composta por 1682 crianças/alunos/formandos: 102 na educação pré-escolar; 475 no 1.º ciclo, 267 no 2.º e 407 no 3.º; 20 nos cursos de educação e formação de adultos; 52 nos cursos vocacionais do ensino básico e 9 nos cursos vocacionais do ensino secundário; 272 nos cursos científico-humanísticos e 78 nos cursos profissionais (cinco turmas) - Técnico de Multimédia, Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, Técnico de Turismo Ambiental e Rural e Técnico de Restauração – Variante Restaurante/Bar.

3. A equipa docente é constituída por 168 professores (138 pertencem aos quadros e 26 são contratados) e quatro formadores externos.

4. O pessoal não docente perfaz 81 trabalhadores: 57 assistentes operacionais, 10 assistentes técnicos/administrativos e 14 com outras funções: uma psicóloga e 13 trabalhadores com contrato de emprego inserção.

5. A Escola Secundária da Azambuja oferece espaços adequados às áreas de educação e formação dos cursos ministrados, nomeadamente para a componente de formação técnica, como os laboratórios de Física e Química, as salas de informática, a sala Chromakey e o Restaurante Pedagógico. No entanto, estes três últimos carecem de algumas melhorias a nível dos equipamentos, materiais e das condições de segurança. A prática de educação física ocorre no campo desportivo exterior da escola, no campo de futebol municipal e nos pavilhões municipal e do Grupo Desportivo da Azambuja.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1.- Documentos Orientadores

1.1. O Projeto Educativo encontra-se em elaboração. Até ao momento foi feita a auscultação da comunidade educativa.

1.2. O Plano Anual de Atividades ainda não se encontra concluído. A planificação e a programação de ações para os cursos profissionais estão em fase de elaboração.

1.3. O Regulamento Interno encontra-se em fase de elaboração, tendo sido facultada uma versão de trabalho do Regulamento Interno dos Cursos Profissionais. Este documento define o funcionamento e a periodicidade das reuniões das equipas pedagógicas, os mecanismos de reposição das horas de formação e de recuperação modular, a assiduidade, a avaliação, a conceção e o desenvolvimento do Projeto de Aptidão Profissional (PAP) e da Formação em Contexto de Trabalho (FCT). Porém, não estabelece a organização e o funcionamento da coordenação pedagógica, os mecanismos de promoção do cumprimento dos planos de formação, a promoção e a organização de parcerias e de protocolos de colaboração, as medidas e ou atividades de recuperação e de enriquecimento para formandos que apresentam dificuldades na elaboração da PAP ou risco de repetição da FCT, ou

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Agrupamento de Escolas da Azambuja

3

com capacidades excecionais.

2.- Oferta Formativa e sua divulgação

2.1. A definição da oferta formativa, no âmbito dos cursos profissionais, homologada pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, teve em consideração as necessidades dos formandos, dos setores empresarial e social e a adequabilidade de instalações e equipamentos.

2.2. A promoção e a divulgação dos cursos profissionais são feitas na comunidade educativa e nos agrupamentos de escolas dos vários concelhos limítrofes, através de cartazes e do Facebook do Agrupamento e de iniciativas como o Dia do Agrupamento, a participação na Feira de Maio e as Jornadas das Oportunidades, dinamizadas pela Câmara Municipal de Azambuja. Porém, não dispõe de mecanismos intencionais que permitam monitorizar as novas exigências do mercado de trabalho para reajustar a oferta formativa com base na análise das taxas de empregabilidade dos cursos.

3.- Constituição de turmas e gestão da carga horária dos cursos profissionais

3.1. As turmas de todos os cursos cumprem com os normativos em vigor e estão autorizadas pela DGEstE.

3.2. Os horários das turmas do 3.º ano, de todos os cursos, não têm previsto o número de horas semanais para a concretização da PAP, o que contraria o disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 19.º, da Portaria n.º 74- A/2013, de 15 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 59-C/2014, de 7 de março, e n.º 165-B/2015, de 3 de Junho (doravante referida apenas a Portaria n.º 74- A/2013, de 15 de fevereiro).

3.3. Não foram definidos critérios gerais para a elaboração dos horários dos cursos profissionais, nem explicitados os critérios para a distribuição dos formandos pelas entidades de acolhimento que asseguram a FCT, nos termos do estatuído na alínea c), do n.º 1, do art.º 4.º, da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, e na alínea b), do n.º 44, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de Julho (doravante referido apenas o Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho).

3.4. A gestão da carga horária global, prevista na matriz, não assegura, em alguns casos, o equilíbrio anual, semanal e diário, nos termos do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, e do n.º 17 do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, uma vez que:

3.4.1. As cargas horárias ultrapassam as 35h semanais e as 7 horas nas turmas do 1.º ano do curso de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos e de Técnico de Multimédia com 11 tempos de 45 min (8,25h) à 2.ª feira e 10 tempos de 45 min (7,5h) às 4.ª e 5.ª feiras e, nas turmas do 2.º ano, do curso de Técnico de Turismo Ambiental e Rural com 10 tempos de 45 min (7,5h) à 3.ª feira. Não é cumprido o determinado no n.º 2, do artigo 7.º, da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, e do n.º 17.1, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho;

3.4.2. Nos cursos concluídos em 2015-2016 não foi assegurado, no conjunto dos três anos, o cumprimento da carga horária global, registando-se uma carga horária inferior ao previsto na matriz curricular nos cursos de Técnico de Apoio à Infância - Português menos 12,5h, Educação Física menos 23h e Expressão Plástica menos 9h; Técnico de Restauração, Variante Restaurante -Bar -Português menos 12,5h, Educação Física menos 23h, Serviço de Restaurante - Bar, menos 3h; Técnico de Energias Renováveis - Português menos 12,5h e Educação Física menos 23h; Técnico de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade - Português menos 12,5h, Educação Física menos 23h e Psicologia e Sociologia

Agrupamento de Escolas da Azambuja

4

menos 1h. Não foi assim cumprido o determinado no n.º 3, do artigo 7.º, e n.º 5 do artigo 9.º,da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, e no n.º 17.2, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho.

3.5. A carga horária da FCT, embora ajustada ao funcionamento das entidades de acolhimento, ultrapassa, em algumas situações, a duração de sete horas diárias e as 35 horas semanais, o que não respeita o disposto no n.º 7, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e o n.º 17.1 do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho.

3.6. Sempre que as atividades a desenvolver, designadamente na FCT, implicam deslocações dos formandos e dos professores orientadores, são tidos em consideração o tempo e os meios necessários às respetivas deslocações.

3.7. As aulas de Educação Física respeitam o intervalo de 1h00 depois de findo o período definido para o almoço nos horários das respetivas turmas.

4.- Formação em contexto de trabalho

4.1. O Agrupamento celebrou protocolos com diversas entidades de acolhimento, de modo a assegurar o desenvolvimento de atividades profissionais compatíveis e adequadas aos perfis de desempenho de cada curso. Alguns dos protocolos não estão assinados pela direção.

4.2. O contrato de formação com os formandos não foi elaborado, pelo que não foi dado cumprimento ao determinado na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

4.3. O plano de trabalho individual, designado como Plano de Formação em Contexto de Trabalho – Roteiro de Atividades inclui os objetivos, o local, o período de formação, a previsão das visitas de acompanhamento e o programa das atividades a desenvolver. Todavia, para além de não ter sido assinado pelo órgão competente da escola, nem pelo encarregado de educação, nos casos em que o formando é menor de idade, não integra os conteúdos, o horário, as formas de monitorização e os direitos e deveres dos diversos intervenientes, não cumprindo o estipulado nos n.ºs5 e 6, do artigo 3.º, e da alínea e), do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

5.- Serviço docente

5.1. Os critérios para a distribuição do serviço docente dos cursos profissionais não foram definidos o que contraria o n.º 28, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de Julho e os n.ºs 1 e 3, do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de Junho.

5.2. Os docentes designados como orientadores da FCT e professores orientadores e acompanhantes da PAP lecionam disciplinas da componente de formação técnica, respeitando os normativos em vigor. Porém, a afetação das horas para o exercício de cargos e funções relativos aos cursos profissionais não é feita de forma equitativa, dado que existe um docente que não dispõe de tempos para acompanhamento de FCT, enquanto outros dispõem de três tempos para aquela mesma função.

5.3. No último triénio foram frequentadas algumas ações de formação contínua acreditada, no âmbito dos cursos profissionais, tais como, Oficina de Teatro, Mixiologia Moderna e Clássica, Higiene e Segurança Alimentar na Restauração, Vinhos de Portugal e do Mundo, Energias Renováveis, Programação em Java e Análise Evolutiva do Modelo da Escola Moderna III. No entanto, para além de não estarem instituídos mecanismos que permitam avaliar o impacto da formação nas práticas pedagógicas/educativas, as ações de formação necessitam de ser direcionadas especificamente para o ensino profissional, designadamente para a avaliação e para a gestão modular do currículo.

Agrupamento de Escolas da Azambuja

5

6.- Estruturas e cargos de coordenação pedagógica

6.1. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica promovem a articulação de alguns módulos das várias componentes de formação e desenvolvem projetos e atividades como a Reconstituição do jantar do Casino no romance Os Maias, organização de eventos como Peddypaper, Criação de uma Rota Turística e Cultural na Azambuja, entre outros. Todavia, não têm efetuado uma análise consistente e uma reflexão consequente sobre os processos e os resultados.

6.2. O diretor de curso exerce, na generalidade, as competências que lhe estão consignadas nos normativos, com exceção da articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso (cf. n.º 33 e alínea b), do n.º 33.1, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro).

6.3. O diretor de turma faz o levantamento das necessidades educativas dos formandos e informa-os, pelo menos três vezes, em cada ano letivo, sobre o seu progresso, mas não elabora uma síntese das suas principais dificuldades com indicações relativas a atividades de recuperação e de enriquecimento, nem elabora um relatório descritivo do perfil de progressão com referência a parâmetros de aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, autonomia, criatividade, comunicação, trabalho em equipa e de cooperação e articulação com o meio envolvente e de concretização de projetos, de acordo com o estabelecido na alínea b), c) e d),do n.º 3, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

6.4. O professor orientador da FCT assegura as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT, acompanha a execução do plano de trabalho individual, controla a assiduidade e a pontualidade do formando, em articulação com o tutor, e colabora na elaboração dos relatórios FCT. Todavia, não avalia, em conjunto com o tutor, os desempenhos dos formandos com vista a propor a classificação ao conselho de turma, o que contraria o disposto nas alíneas c) e e), do n.º 45.1 e alínea c), do n.º 46, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, e nas alíneas c) do n.º 2, e d), do n.º 3, do art.º 4.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

6.5. O tutor faz a integração e o acompanhamento individualizado dos formandos e atribui-lhes tarefas que permitem a execução do plano de trabalho individual.

6.6. O professor orientador e acompanhante da PAP desempenha as suas competências em conformidade com os normativos em vigor.

7.- Parcerias e protocolos celebrados no âmbito dos cursos profissionais

7.1. A Escola estabelece parcerias e protocolos com diversas entidades públicas e privadas para assegurar a FCT em empresas/instituições, ao longo do percurso formativo dos formandos.

7.2. Estas parcerias e os protocolos concorrem para o desenvolvimento de competências sociais e profissionais dos formandos e contribuem para uma melhor convergência entre a formação desenvolvida na Escola e as necessidades dos diversos setores socioeconómicos.

8.- Organização dos processos individuais dos alunos / formandos dos cursos profissionais

8.1. Os processos individuais dos formandos contêm os certificados que incluem a identificação e classificação dos módulos concluídos em cada disciplina, bem como a classificação final das disciplinas; a identificação do projeto da PAP, a respetiva classificação final, bem como a identificação e classificação da FCT, não constando, no entanto, o nome das empresas ou organizações em que decorreu aquela formação.

Agrupamento de Escolas da Azambuja

6

GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1.- Gestão curricular

1.1. O planeamento pedagógico, não obstante o desenvolvimento de algumas atividades interdisciplinares, sobretudo na forma de projetos integradores, não tem em consideração (i) as saídas profissionais dos respetivos cursos; (ii) os perfis de desempenho dos cursos; (iii) o contributo de cada uma e de todas as disciplinas do plano curricular para atingir as capacidades, atitudes e comportamentos que se pretende que cada formando atinja no final do seu percurso; (iv) as atividades inter e transdisciplinares que substanciam a vivência de um projeto de desenvolvimento do currículo adequado ao seu contexto e integrado no projeto educativo e (v) a diferenciação de estratégias, tendo em conta as aprendizagens anteriores e os ritmos de aprendizagem dos formandos.

1.2. As aprendizagens visadas na FCT contemplam a aplicação dos conhecimentos adquiridos na componente de formação técnica, a integração de saberes e capacidades transdisciplinares das várias componentes de formação, o acréscimo de competências específicas na área de educação e formação e, ainda, o desenvolvimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho.

1.3. A conceção e o desenvolvimento dos projetos da PAP pelos formandos, ou por um grupo de formandos, revelam ligação com o contexto de trabalho, a sequência de atividades e a integração de saberes e capacidades.

1.4. As medidas educativas e ou atividades de recuperação adotadas para as situações de formandos com módulos em atraso e com dificuldades em atingir os objetivos dos diferentes módulos são pouco diversificadas, sendo implementados, predominantemente, apoios individualizados após as atividades letivas e novos testes escritos. Acresce que para os formandos com capacidades excecionais não são delineadas estratégias para lhes prestar uma resposta mais adequada.

2.- Avaliação das aprendizagens

2.1. Os critérios e os procedimentos de avaliação foram divulgados aos formandos e encarregados de educação. No entanto, sublinha-se, que os critérios definidos não têm em conta nem a especificidade dos perfis de desempenho dos cursos, nem as capacidades transversais a todo o plano de estudos, nem a participação dos formandos em projetos de ligação da escola com a comunidade e o mundo do trabalho.

2.2. A avaliação assume, essencialmente, um carácter sumativo, carecendo a diagnóstica e a formativa de maior sistematicidade, de modo a permitir reajustar, adequar, diferenciar e diversificar as estratégias de ensino e de aprendizagem à especificidade dos estilos e dos ritmos de aprendizagem dos formandos, estimulando o seu desenvolvimento global, a recuperação dos módulos em atraso, bem como a informá-los sobre os seus progressos e resultados obtidos, as suas dificuldades e potencialidades e a incrementar a sua auto-estima.

2.3. A avaliação sumativa interna ocorre nas reuniões de avaliação do conselho de turma, sendo as classificações do conjunto de módulos concluídos de cada disciplina, da FCT e da PAP registadas em pauta de final de período. O momento da realização da avaliação final de cada módulo é acordado com os formandos.

2.4. Os critérios e a fórmula de apuramento da classificação final da FCT encontram-se devidamente definidos. Estão instituídos procedimentos internos de registo da assiduidade e das atividades realizadas durante a FCT, assim como da avaliação final pelo tutor. Porém, não existem instrumentos de registo das avaliações intermédias e finais do professor orientador, nem das intermédias do tutor, nem da autoavaliação do formando, como previsto na versão de trabalho do

Agrupamento de Escolas da Azambuja

7

Regulamento Interno para os cursos profissionais.

2.5. A composição do júri de avaliação da Prova de Aptidão Profissional não tem respeitado o determinado nos n.ºs 1 e 2, do artigo 20.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, uma vez que não tem estado presente juntamente com o elemento das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso, um representante das associações e/ou uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade do curso.

2.6. A avaliação da FCT e da PAP não assenta em descritores de desempenho conhecidos por todos os intervenientes no processo avaliativo, de forma a garantir uma maior transparência e equidade dos juízos avaliativos.

2.7. Os requisitos legais de conclusão do curso e de emissão de certificados e diplomas cumprem o estipulado no n.º 2, do artigo 27.º e no n.º 1, do artigo 28.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, embora não para todos os cursos. Para os cursos concluídos em 2015-2016, já identificados no corpo do presente relatório, há disciplinas em que a carga horária é inferior ao determinado. Assim sendo, foram emitidos indevidamente certificados e diplomas aos formandos que terminaram estes cursos sem que os mesmos tivessem cumprido a carga curricular constante das respetivas matrizes curriculares, como estipulam o n.º 1, do artigo 2.º,e o n.º 3, do artigo 7.º,da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1.- Resultados por curso e ciclo de formação

1.1. A análise interna dos resultados é de natureza essencialmente estatística, não estando instituídos indicadores centrados na qualidade das aprendizagens e da formação profissional. Não existe uma prática de análise e reflexão sistemática, na perspetiva de estabelecer uma relação entre os resultados obtidos e os processos.

1.2. Desde o ano letivo 2008-2009 foram ministrados os seguintes cursos: Técnico de Comunicação – Marketing, Relações Públicas e Publicidade, Técnico de Energias Renováveis e Técnico de Apoio à Infância, em três ciclos de formação; Técnico de Multimédia em dois ciclos e, apenas num ciclo, os cursos de Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos, Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, Técnico de Instalações Elétricas, Técnico de Transportes e Técnico de Restauração – variante Restaurante/Bar.

1.3. A taxa de conclusão global dos cursos cifra-se em 42,3%, verificando-se:

1.3.1. nos cursos que funcionaram em três ciclos de formação uma tendência ascendente nos de Técnico de Comunicação – Marketing, Relações Públicas e Publicidade (57,1%, 36,0% e 81,3%), Técnico de Energias Renováveis (26,7%, 30,8% e 38,5%) e descendente no de Técnico de Apoio à Infância (56,8%, 63,2%, 18,8%);

1.3.2. o curso que funcionou em dois ciclos de formação (Técnico de Multimédia) regista uma melhoria (de 34,6% para 51,6%);

1.3.3. Os restantes cursos, com exceção do curso de Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos (72,0%) registam taxas bastantes baixas que oscilam entre 44,4% (Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos) e 0,0% (Técnico de Restauração – variante Restaurante/Bar), situando-se em valores intermédios os cursos de Técnico de Instalações Elétricas (38,5%) e Técnico de Transportes (27,2%).

1.4. A não conclusão por desistência apresenta uma taxa global de55,5%, observando-se:

1.4.1. nos cursos que funcionaram em três ciclos de formação, uma tendência ascendente no de Técnico de Apoio à Infância (43,2%, 36,8% e 81,3%), contrariamente ao que se verifica nos de Técnico de Comunicação – Marketing, Relações Públicas e Publicidade (42,9%, 64,0% e

Agrupamento de Escolas da Azambuja

8

18,8%) e de Técnico de Energias Renováveis (73,3%, 65,4% e 53,8%), em que a tendência é descendente;

1.4.2. uma melhoria no curso de Técnico de Multimédia, de 61,5% para 48,4%;

1.4.3. taxas igualmente bastante elevadas nos restantes cursos, designadamente nos de Técnico de Restauração – variante Restaurante/Bar (80,0%), de Técnico de Transportes (72,2%), Técnico de Instalações Elétricas (61,5%) e Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos (55,6%).

1.5. A não conclusão por módulos em atraso, tendo em consideração as elevadas taxas de desistência, apenas se verificou nos cursos de Técnico de Energias Renováveis (5,8%), de Técnico de Multimédia (3,8%) e de Técnico de Restauração – variante Restaurante/Bar (20%).

1.6. Relativamente às taxas de empregabilidade geral e das áreas de educação e formação dos cursos, bem como do prosseguimento de estudos, não existem quaisquer dados recolhidos pelo Agrupamento que permitam efetuar a sua análise.

1.7. Numa apreciação global anual para cada um dos anos de conclusão de todos os cursos (entre 2011 e 2016), verifica-se uma tendência descendente das taxas médias anuais de conclusão (72,0%, 41,8%, 39,4%, 57,4%, 33,4% e 34,7%) e de desistência (28,0%, 58,2%, 59,3%, 42,6%, 64,7% e 58,5%), pelo que deve merecer uma reflexão aprofundada, por parte dos vários órgãos e estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, a ação educativa e formativa do Agrupamento.

2.- Monitorização e avaliação dos resultados

2.1. O Agrupamento não definiu um conjunto diversificado de indicadores que garantam a qualidade das aprendizagens e da formação profissional e, consequentemente, não tem criados mecanismos de monitorização e de avaliação desses indicadores. No entanto, é efetuada uma recolha sistemática dos resultados e tratamento de dados estatísticos relativos a indicadores como a assiduidade dos formandos.

2.2. Os resultados dos cursos profissionais não são efetivamente analisados, nem é visível a adoção de medidas para promover a melhoria do sucesso escolar, o combate ao abandono/desistência e a qualidade do trabalho desenvolvido na formação e qualificação dos jovens.

3.- Capacidade de melhoria

3.1. O processo de autoavaliação da escola encontra-se em fase de implementação. O plano de ação estratégica elaborado para 2016-2017 não identifica pontos fortes e fracos nem áreas de melhoria, no âmbito dos cursos profissionais.

Agrupamento de Escolas da Azambuja

9

Atentas as considerações finais e com o objetivo de contribuir para a correção/aperfeiçoamento de

procedimentos, tendo em vista a sua conformidade legal e a melhoria da qualidade da ação educativa, a

equipa inspetiva apresenta as seguintes recomendações/sugestões de melhoria.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO

1. Melhorar o apetrechamento das salas de informática e de multimédia com material e equipamento necessários às especificidades dos cursos lecionados, bem como de condições de segurança e afixação de instruções de segurança para a utilização de materiais e/ou equipamentos específicos, nos laboratórios de Física e Química, de acordo com o Anexo A.II do Despacho Normativo n.º 27/1999, de 25 de maio.

2. Elaborar o Projeto Educativo explicitando, na sequência de um diagnóstico fundamentado e de forma a dar resposta às suas especificidades e necessidades, os princípios e valores, os objetivos e estratégias, as metas avaliáveis e calendarizadas e respetivas formas de monitorização, no âmbito dos cursos profissionais.

3. Integrar, no Plano Anual de Atividades, a planificação e programação de ações, no âmbito dos diversos cursos profissionais que concretizam as metas definidas no Projeto Educativo.

4. Explicitar no Regulamento Interno dos Cursos Profissionais a organização e funcionamento da coordenação pedagógica, os mecanismos de promoção do cumprimento dos planos de formação, a promoção e a organização de parcerias e de protocolos de colaboração, as medidas de recuperação e de enriquecimento para formandos que apresentam dificuldades na elaboração da PAP ou risco de repetição da FCT e com capacidades excecionais, bem como toda a matéria relacionada com o processo de avaliação (objeto e finalidades, enquadramento das diferentes modalidades e os critérios de avaliação) nos termos do estipulado nos artigos 10.º e 12.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 59-C/2014, de 7 de março, e n.º 165-B/2015, de 3 de junho (doravante referida apenas a Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro).

5. Cumprir, nos horários das turmas do 3.º ano, de todos os cursos, relativamente ao número de horas semanais para a concretização da PAP, com o disposto na alínea h), no n.º 2, do artigo 19.º, da Portaria n.º 74- A/2013, de 15 de fevereiro.

6. Definir critérios para a distribuição dos formandos pelas entidades de acolhimento, que asseguram a FCT, tal como estatuído na alínea c), do n.º 1, do art.º 4.º, da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, e na alínea b), do n.º 44, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho (doravante referido apenas o Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho).

7. Garantir que a distribuição da carga horária global pelos diferentes anos do ciclo de formação tem, no conjunto dos três anos, um número de horas igual, ou acrescido dos tempos letivos necessários para completar ainda que por excesso, o previsto na matriz para as diferentes disciplinas, conforme determinado no n.º 3, do artigo 7.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e do n.º 17.2, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho.

8. Assegurar a oferta integral do número de horas de formação previsto na matriz dos cursos profissionais, adotando, para o efeito, todos os mecanismos necessários à sua compensação consignados na lei e nos respetivos regulamentos, para que sejam garantidos os requisitos necessários ao cumprimento dos planos de estudos e respetiva conclusão dos cursos, tal como o previsto, de forma análoga, para o regime de assiduidade dos formandos, nos termos dos n.ºs 1 e 5,

RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES DE MELHORIA

Agrupamento de Escolas da Azambuja

10

do artigo 9.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

9. Respeitar a carga horária diária da FCT, conforme estipulado no n.º 7, do art.º 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

10. Garantir que os protocolos celebrados com as diversas entidades de acolhimento sejam assinados por todos os intervenientes, tal como disposto no n.º 4, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74- A/2013, de 15 de fevereiro.

11. Elaborar o contrato de formação, de acordo com o estatuído no n.º 6, do artigo 3.º,e da alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 74- A/2013, de 15 de fevereiro, e na alínea d), do n.º 44, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho.

12. Assegurar que o plano de trabalho individual, designado como Plano de Formação em Contexto de Trabalho – Roteiro de Atividades, identifique conteúdo, horário, formas de monitorização e de acompanhamento e direitos e deveres dos diversos intervenientes, em conformidade com o disposto no n.º 6, do art.º 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

13. Diligenciar para que a organização e o desenvolvimento da FCT obedeçam a um plano de trabalho individual, elaborado com a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de educação, caso o mesmo seja menor de idade, respeitando assim o referido no n.º 5, do artigo 3.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 13 de fevereiro.

14. Definir os critérios para a distribuição do serviço docente dos cursos profissionais em conformidade com o disposto no n.º 28, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de Julho e nos n.º 1 e 3 do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de Junho.

15. Afetar, de forma equitativa, as horas para o exercício de cargos e funções relativos aos cursos profissionais, respeitando os normativos em vigor, Despacho Normativo 4-A/2016 de 16 de junho.

16. Promover a formação contínua e a qualificação dos recursos humanos, especificamente no âmbito dos cursos profissionais, e instituir mecanismos que lhe permitam avaliar o impacto da formação nas práticas pedagógicas/educativas e nos resultados escolares.

17. Exercer as competências consignadas ao diretor de curso, tal como definido nos n.ºs 33, 33.1 e 38, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, e no n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

18. Zelar para que os diretores de turma tenham em consideração a avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada formando através da elaboração de um relatório descritivo sucinto, conforme o previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

19. Assegurar que a avaliação da FCT é realizada conjuntamente pelo professor orientador (diretor de curso) e pelo tutor, de acordo com a alínea c), do n.º 45.1, e com a alínea c), do n.º 46, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, e com as alíneas f), do n.º 1 e c), do n.º 2, do artigo 4.º, e as alíneas f) e g), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

GESTÃO CURRICULAR E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1. Elaborar o planeamento pedagógico de modo a que a modularização do currículo tenha em consideração (i) as saídas profissionais e os perfis de desempenho profissional de cada curso, (ii ) o contributo de cada uma e de todas as disciplinas do plano curricular para atingir as capacidades, as atitudes e os comportamentos que se pretende que cada formando atinja no final do seu percurso formativo, (iii) as atividades transdisciplinares que substanciam a vivência de um projeto de desenvolvimento do currículo adequado ao seu contexto e integrado no projeto educativo do

Agrupamento de Escolas da Azambuja

11

Agrupamento e (iv) a previsão das modalidades de avaliação.

2. Garantir que o diretor de curso efetue a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso, utilizando para o efeito os tempos de trabalho comuns entre docentes e / ou equipa pedagógica, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, e do n.º 33 e da alínea b), do n.º 33.1, do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho.

3. Assegurar que no desenvolvimento do projeto da Prova de Aptidão Profissional sejam tidos em conta a autoavaliação do formando nas diferentes fases do projeto assim como as avaliações intermédias do professor acompanhante e orientador, dando cumprimento às alíneas c), do n.º 3 e d), do n.º 4, do artigo 17.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

4. Implementar medidas educativas ajustadas às necessidades dos formandos e avaliar a sua eficácia.

5. Assegurar que os projetos e atividades desenvolvidos sejam monitorizados no sentido de saber se os mesmos promovem a aplicação e aquisição de conhecimentos, a autonomia, o espírito de iniciativa e de criatividade, do trabalho em equipa e de cooperação dos formandos.

6. Definir critérios e procedimentos de avaliação para os cursos profissionais, que considerem a especificidade dos perfis de desempenho, as capacidades transversais a todo o plano de estudos e a participação dos formandos em projetos de ligação da escola com a comunidade e o mundo de trabalho, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 12.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

7. Implementar, com caráter sistemático e contínuo, a avaliação diagnóstica e formativa, de modo a potenciar a diferenciação pedagógica e a adequação do planeamento aos ritmos de aprendizagem dos formandos, promovendo o sucesso, reduzindo o número de módulos em atraso e as elevadas taxas de desistência, nos termos do n.º 2, do artigo 10.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

8. Assegurar que no desenvolvimento da Formação em Contexto de Trabalho existam procedimentos internos de registo de acompanhamento, de avaliações intermédias e finais do professor orientador, de avaliações intermédias e finais do tutor e da autoavaliação do formando.

9. Assegurar que os critérios de avaliação da Formação em Contexto de Trabalho e da Prova de Aptidão Profissional assentam em descritores de desempenho conhecidos por todos os intervenientes, de forma a garantir uma maior transparência e equidade no processo avaliativo.

10. Zelar para que o júri da Prova de Aptidão Profissional seja constituído em conformidade com o estipulado nos n.ºs 1 e 2, do artigo 20.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, dado que para tomar qualquer deliberação necessita, obrigatoriamente, de quatro elementos, dois dos quais a que se referem nas alíneas e) e g), do n.º 1, do artigo 20.º, da referida Portaria.

11. Respeitar na íntegra o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, quanto à emissão de certificados e dos respetivos diplomas aos formandos, relativamente à obrigatoriedade do cumprimento da totalidade da carga curricular constante da respetiva matriz curricular de cada curso.

MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E CAPACIDADE DE MELHORIA DA ESCOLA

1. Analisar os resultados escolares de modo a identificar, entre outras:

as componentes curriculares por curso, onde se verificou sucesso ou insucesso e ponderar as razões explicativas;

as variáveis que contribuíram para o sucesso obtido pelos formandos que concluíram o curso em três anos;

Agrupamento de Escolas da Azambuja

12

as razões que explicam a percentagem de formandos que não concluíram o curso em três anos; os fatores explicativos das desistências/abandono escolar; a aceitação externa do nível de formação prestado e a satisfação das necessidades formativas do

tecido económico e social e a articulação com as empresas locais no sentido de proporcionar a inserção no mercado de trabalho dos formandos que concluíram os cursos, tomando como referência as taxas de empregabilidade na área de educação e formação.

2. Implementar mecanismos de monitorização interna dos processos e dos resultados escolares, proporcionando o desenvolvimento de práticas de autoavaliação com vista à melhoria contínua dos níveis de eficácia das diferentes ações, com reflexos na redução das taxas de abandono/desistência e de módulos em atraso e na qualidade da formação, em conformidade com o estatuído no artigo 14.º da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

3. Instituir um processo autoavaliação numa perspetiva integradora e sistémica, com vista a identificar pontos fortes e áreas de melhoria, estabelecer prioridades, e poder construir planos de ação que visem a melhoria da organização e do seu funcionamento e o sucesso escolar dos formandos dos cursos profissionais ministrados, de acordo com o estipulado no artigo 6.º da Lei n.º 31/2002 de 20 de dezembro.

4. Elaborar planos de ação que identifiquem claramente as áreas de melhoria, os objetivos e as metas a alcançar, as ações a desenvolver e respetivo calendário, as tarefas específicas a serem executadas por ação, os responsáveis por tarefa, os indicadores da realização do objetivos e das metas e a avaliação do seu impacto, divulgando-os e dando conhecimento do seu desenvolvimento à comunidade educativa, tornando mais eficazes os procedimentos de autoavaliação, tendo em vista a melhoria dos resultados.

Azambuja 08-06-2017

A equipa inspetiva

António Frade

Silvina Pimentel

Concordo.

À consideração do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência, para homologação.

A Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial de Inspeção do Sul

Maria Filomena Aldeias

2017-12-06

Homologo

O Subinspetor-Geral da Educação e Ciência

Por subdelegação de competências do Senhor Inspetor-Geral da

Educação e Ciência – nos termos do Despacho n.º 5942/2016, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de

maio de 2016