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Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144 Ordem soberana e militar de malta Direito Internacional Público Docente: Francisco Pereira Coutinho

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Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144

Ordem soberana e militar de malta

Direito Internacional PúblicoDocente: Francisco Pereira Coutinho

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Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta

- Ordem do Hospital de Jerusalém – porque começou como sendo uma ordem hospitalar, em função dos peregrinos que se dirigiam aos lugares santos;

- Ordem do Hospital de São João – em referência ao seguidor de Cristo.

- Ordem de Rodes – porque esteve nesta ilha entre 1310 e 1523 (até à queda da mesma para os Turcos).

- Ordem de Malta ou Ordem Soberana e Militar de Malta – onde governou desde 1530 até 1798.

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Da sediação da Ordem em Malta surge aquele que hoje é o símbolo da Ordem

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1070 Fundação por comerciantes de Amalfi, de um hospício em Jerusalém Com autorização do Califado do Egipto (detentor de soberania dos Lugares

Santos)

I. Contextualização histórica

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1099 Os Lugares Santos perdem o domínio muçulmano para o catolicismo (Primeira

Cruzada) Originou-se um movimento de peregrinos que levou à reformulação da

Instituição

1113 Bula do Papa Pascoal II, Piae Postulationes, que aprova o Hospital de São João

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1120 Adopta uma vertente militar Defesa dos peregrinos

1291 A sucessiva perda de territórios cristãos culminou com a

perda de Acre Pelo que a Ordem se teve que deslocar para a ilha de

Chipre onde adquire uma vertente de defesa naval

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1310 Invasão da Ilha grega de Rodes

1522 Solimão , o Magnífico (sultão do Império Otomano) invade

Rodes por via marítima

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1530 Volvidos sete anos desta batalha, o rei da Sicília (Carlos

V) facultou à Ordem, Gozo e Comino e as cidades de Mdina e Trípoli.

1565 Grande Cerco de Malta pelos Otomanos a que a Ordem

resistiu que levou à criação das fortificações de La Valletta (Actual capital de Malta)

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1630 Papa Urbano VII equipara o estatuto de Grão-Mestre a de cardeal

1741 Grão-Mestre Frei D. Manuel Pinto da Fonseca fecha a Coroa como

sinal de soberania plena e passa a ser chamado de Príncipe

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1798 Napoleão Bonaparte toma posse da Ordem de Malta

Grão-Mestre demite-se do cargo

O imperador russo Paulo I autoproclama-se de Grão-Mestre da Ordem mas não era casado nem católico pelo que o Papa não o apoiou

Foi Grão-Mestre de facto mas não de jure

1801 Os Ingleses com apoio de Portugal invadem a ilha, ficando a

Inglaterra a dominar a Ilha de Malta (até 1964).

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1805 O Papa declara que a Ordem passa a ser regida por lugar-tenentes

visto não dispor de território

1834 A Ordem estabelece-se em Roma após ter passado por Messina,

Catânia e Ferrara

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1879 É restituído o Grão-Ministério 1914 A Ordem intervém humanitariamente na Primeira e Segunda

Guerras Mundiais 1962 A Ordem estabelece relações diplomáticas com Portugal, primeiro

com o poder de delegação e mais tarde com uma Embaixada (1985).

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Marullo di Condojani, Assembleia Geral das Nações Unidas (sessão de 22 de Outubro de 1995):

II . Actividade da ordem

“A Ordem de Malta, graças ao seu alto nível moral, à sua natureza religiosa e cavalheiresca, às suas tradições militares que exaltam o

auto-sacrifício, à elevada mentalidade e disciplina dos seus membros, encontra-se particularmente apta para o desempenho em

todo o mundo das acções caritativas e de bem-estar”

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A ordem contém:

Hospitais, Clínicas e Asilos

Institutos para doentes em fase terminal

Estabelecimentos para doentes mentais e idosos

Escolas infantis

Casas de recuperação de toxicodependentes

Institutos para a assistência a refugiados

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A Ordem criou:

AWR - Associação para o Estudo do Problema Mundial dos Refugiados.

CIOMAL - Comité Executivo Internacional para a Assistência a Leprosos

Fundação para a Vacinoterapia.

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ECOM – Corpo de Emergência Médica

HOLAFOM – organismo que se ocupa das actividades desenvolvidas na Terra Santa

Centro de Coordenação para a América (em Miami)

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Domínios

Médicos Sanitário Social

Actividades da ordem no campo médico e social no mundo

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Hospitais, clínicas e dispensários:

- A gestão de Hospitais é a mais antiga tarefa da ordem.

- Tem acorrido sempre entre os primeiros que ajudam

em zonas de conflitos sociais e civis (ex: Líbano, América Central, ex-Jugoslávia, Zaire, Ruanda, …)

Hospitais na Europa:

Alemanha (8)ItáliaInglaterra

Clínicas:

Líbano (13) Costa do MarfimEl Salvador (8) SíriaSenegal BelémChade (…)Camarões

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Serviços auxiliares com carácter de beneficência e de unidades de primeiros socorros.

Recolha de medicamentos e respectivo transporte para as áreas mais carenciadas – este procedimento foi recentemente certificado pela Organização Mundial de Saúde.

Serviços auxiliares da ordem

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Nos países em via de desenvolvimento, a ajuda financeira vem dos vários governos, e cada vez mais, da União Europeia.

Existem sistemas co-financiados

O restante, é por donativos.

Financiamento das actividades

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“Graças à sua política de neutralidade e ao seu carácter de supranacionalidade, encontra-se

particularmente vocacionada para o estabelecimento da paz e acções de mediação,

diálogo e entendimento entre os povos, em todos os continentes.”

(Martim Albuquerque)

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Não tem personalidade jurídica internacional:

1. Não é soberana;

2. Não tem base territorial;

3. As relações diplomáticas não têm carácter constitutivo.

(Sereni, Quadri, Accioly)

III . Perspectiva jurídica

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O conceito de personalidade jurídica internacional não é exacto:

1. A sua soberania foi reconhecida pela ONU (1966)

2. Tem direitos e deveres na Ordem Jurídica internacional (diferentes dos de um Estado)

3. Sede em Roma

4. As pseudo-relações diplomáticas são um sinal de “cortesia”.

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Capacidade de enviar e receber agentes diplomáticos.

Este poder só é conferido aos Estados, à Igreja Católica e a Organizações Internacionais.

Assegura relações diplomáticas com mais de 100 Estados, onde possui embaixadas.

Direito de legação

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Não é parte integrante em tratados multilaterais, mas pode sê-lo em tratados bilaterais.

Tratados

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Características de Estado:1. Bandeira

Estado: ser ou não ser?

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2. Hino

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3. Selos

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4. Passaporte

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5. Moeda

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6.1 População permanente (apenas 3)- Príncipe e Grão-Mestre - Frey Matthew Festing

6. População

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- Chanceler

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- Grão-Comendador

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6.2. População não permanente- Cavaleiros, deputados e outros

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Embora reúna estas características, não pode ser considerado um Estado:

- Não tem território- Não é reconhecido pela ONU como tal, mas sim

como organização internacional.

Tem status de observador permanente (não vota nem propõe resoluções, só pode discutir).

Podem solicitar a incorporação como estados-membros.

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Convenção de Genebra, artigo 5º, Protocolo I – “pode oferecer os seus bons ofícios como

potência protectora em conflitos armados”

Cruz vermelha

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Organização internacional

Soberana

Com personalidade jurídica

Relações com: ONU, Santa Sé e Cruz Vermelha.

Ordem de malta