Ambiental 07 - Código Florestal

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RESUMO CÓDIGO FLORESTAL

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Cdigo FlorestalNovo cdigo no traz mudanas em relao lei n 4.771 (Cdigo Florestal de 1965). O cdigo novo = apenas ajustes pontuais,o que foi desmatado em conformidade com cdigo antigo no precisa ser reflorestado.-No ser permitido que novas reas sejam desmatadas enquanto houver menos rea florestal do que o percentual de Reserva Legal exigido pela lei.Proteo do meio ambiente natural=obrigao do proprietrio mediante a manuteno de espaos ptegidos de propriedade privada, divididos entre rea de Preservao Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Reserva Legal= a extenso de terra que deve ser obrigatoriamente protegida dentro da propriedade rural, sendo distinta entre a Amaznia Legal e os outros biomas. permitida a explorao comercial da Reserva Legal, desde que as condies do solo e a integridade da biodiversidade local sejam preservadasAmaznia Legal =Acre, Par, Amazonas, Roraima, Rondnia, Amap, Mato Grosso, norte do Tocantins e Gois e no oeste do Maranho, a rea de Reserva Legal deve abranger 80% do total em caso de floresta, 35% em reas de Cerrado e 20%nos Campos Gerais. Nos demais biomas, a regra de que a Reserva Legal abranja 20% da rea.Mdulo fiscal= uma unidade de medida de terras calculada em hectares. O nmero de hectares que compem um mdulo fiscal varia entre os municpios do Brasil e leva em considerao a produtividade da terra. (Na nossa regio o tamanho do mdulo fiscal de 12 h)Recomposio de rea =ser aceito o plantio associado entre espcies nativas e exticas frutferas, para uso social, em at 50% do total. O restante deve ser abandonado,deixando que ocorra a regenerao natural. tambm possvel compensar a rea de Reserva Legal em outras propriedades, desde que dentro do mesmo bioma.Os proprietrios rurais so obrigados a manter faixas de vegetao ao longo dos rios, chamadas de mata ciliar, como rea de Preservao Permanente. A mata deve ter:- no mnimo 30 metros de largura, para rios com at 10 metros de largura;- 50 metros de largura, para rios entre 10 e 50 metros;- 100 metros de largura, para rios entre 50 e 200 metros;- 200 metros de largura, para rios entre 200 a 600 metros;- 500 metros de largura, para rios com largura superior a 600 metros.Tambm so consideradas APPs as faixas de 100 metros, nas zonas rurais, ou de 30 metros, nas zonas urbanas, no entorno de lagoas naturais.A rea em volta de reservatrios artificiais ter faixa de APP definida na licena ambiental. J o entorno de nascentes e olhos dgua perenes deve ser protegido por um raio mnimo de mata de pelo menos 50 metros.reas de preservao permanente = encostas com declividade superior a 45 graus; as faixas de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; as bordas dos tabuleiros ou chapadas; o topo de morro com altura mnima de 100 metros e inclinao mdia maior que 25 graus; regies com altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a sua vegetao, e os manguezais, em toda a sua extenso.No entanto, a lei inova na implementao e fiscalizao desses espaos, agora sujeito ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).