Analise Contabil Dos Fundos de Pensao

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ANLISE CONTBIL NOS FUNDOS DE PENSOUM ENFOQUE NA GERAO DA INFORMAO A PARTIR DASDEMONSTRAES CONTBEIS

Dionsio Jorge da Silva

Para minha famlia, as minhas netas Luana e Luiza e aos amigos. Em memria de meus pais, Pedro e Luiza (laos eternos).

Todos os direitos reservados ao autor. A reproduo no autorizada desta publicao, no todo ou em parte, constitui violao dos direitos autorais (Lei n. 9.610/98). 2 Edio Braslia ano de 2008.

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Prefcio:

Edio comemorativa dos 11 anos da Consultorys Consultoria.

11Ao completarmos 11 anos (1997 2008), agradecemos a todos aqueles clientes e profissionais que acreditaram na nossa filosofia de trabalho: tica, Profissionalismo e Confiabilidade.

www.consultorys.com.br [email protected]

Introduo. Quando resolvi escrever este livro me lembrei de um causo contado em uma aula de Teoria da Informao no meu curso de ps-graduao na UNB/DF: Um turista estrangeiro chega ao Brasil no aeroporto Tom Jobim, Rio de Janeiro, em pleno vero carioca e se depara com uma manchete no jornal O Leo este ano vai morder muito mais -, o turista falava razoavelmente aquele famoso portunhol, alm de perplexo, ficou apreensivo, aps a traduo literal da manchete, baseada naquele famoso dicionrio que todo turista estrangeiro carrega consigo, pois estava desembarcando em um local onde havia um leo solto que mordia as pessoas e continuaria morder cada vez mais. Diante de seu espanto, questionou ao guia turstico, porque as autoridades no enjaulavam o tal leo, o guia por sua vez ficou sem entender nada, aps a insistncia do turista e sem resposta, mostrou ao guia a manchete do jornal, quando tudo foi esclarecido, o Leo era o nosso famoso smbolo da Receita Federal, a mordida era o imposto que a cada ano aumentava mais. Como vimos o enfoque na interpretao de uma informao pode ter vrias vertentes, principalmente quando o usurio no est inserido no seu contexto. Muitas das vezes o usurio da informao contbil se sente igual ao turista do causo. Assim, esta obra tem como objetivo atender aos usurios da informao contbil, no contabilista, seja no meio acadmico ou na atividade profissional, dentro ou fora do segmento dos Fundos de Penso, para que o mesmo possa interpretar a informao disponibilizada de maneira adequada. ... As Demonstraes Contbeis tm como principal objetivo, o de transmitir a todos os usurios, as informaes sobre a situao patrimonial e os resultados econmicos de uma entidade, pois estes usurios so, direta ou indiretamente, interessados no patrimnio ou nos resultados da referida entidade.... (Professor Hilrio Franco) Essa afirmao do mestre da contabilidade leva-nos a pensar sobre o objetivo da contabilidade e como o usurio poder extrair das demonstraes contbeis, os dados para gerao das informaes, a fim de auxiliar na sua anlise e tomada de deciso. Evidentemente que, sem o conhecimento bsico dos procedimentos contbeis a que esto sujeitas as demonstraes contbeis, principalmente o entendimento das nomenclaturas adotadas, causam dificuldades a qualquer usurio em interpret-las e retirar os dados e informaes que lhe sero teis para as anlises e avaliaes nas decises a serem tomadas. Este livro tem a finalidade de atender aos usurios, leigos na matria, que necessitam extrair da contabilidade o seu principal objetivo a informao de maneira mais compreensvel. Procurei caminhar dentro desta obra com uma forma didtica bastante simples, possibilitando ao leitor um conhecimento contbil necessrio, que lhe possibilite a interpretao e utilizao dos dados contbeis criando informao.

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Aps dezenas de seminrios ministrados junto aos dirigentes, conselheiros, profissionais diversos e alunos de cursos de ps-graduao, nos quais o aprendizado foi bastante satisfatrio, resolvi transformar todo o material apresentado nesses eventos neste livro. Aqueles leitores que, desejarem se aprofundar mais o seu conhecimento na Cincia Contbil devero consultar as obras indicadas na bibliografia.

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SUMRIOCAPTULO I SISTEMA PREVIDENCIRIO NACIONAL.......................................................... 7

CAPTULO II - TEORIA CONTBIL........................................................................................... 10 1 DO OBJETO. ......................................................................................................................... 10 2 DO OBJETIVO. ..................................................................................................................... 10 3 DOS POSTULADOS. ............................................................................................................ 11 4 DOS PRINCPIOS. ................................................................................................................ 11 5 DAS CONVENES............................................................................................................. 13

CAPTULO III CONCEITOS GERAIS DE CONTABILIDADE................................................. 15 1 DO MTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS ....................................................................... 15 2 PLANO DE CONTAS ............................................................................................................ 15 3 FATOS CONTBEIS............................................................................................................. 16 4 DOS GRUPOS CONTBEIS................................................................................................. 16 5 DOS LIVROS CONTBEIS................................................................................................... 20 6 DAS DEMONSTRAES CONTBEIS............................................................................... 21

CAPTULO IV A CONTABILIDADE DOS FUNDOS DE PENSO......................................... 24 1 DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS. .................................................................................. 24 2 DOS PROCEDIMENTOS CONTBEIS. ............................................................................... 25 3 DO PLANO DE CONTAS ...................................................................................................... 35

CAPTULO V SEGREGAO CONTBIL POR PLANO DE BENEFCIOS. ........................ 61 1. CONCEITOS SEGREGAO POR PLANOS:....................................................................... 61 2 BALANCETES SEGREGADOS DOS PLANOS DE BENEFCIOS: ..................................... 67 2.1- BALANCETE DO PLANO DE BENEFCIOS:..................................................................... 67 2.2 - BALANCETE DE OPERAES COMUNS:..................................................................... 69 2.3 - BALANCETE DE OPERAES ADMINISTRATIVAS: .................................................... 87

CAPTULO VI INFORMAES GERENCIAIS ANALISE DE BALANO.......................... 92 1 COMENTRIOS GERAIS ..................................................................................................... 92 2 - FORMAO DOS INDICADORES........................................................................................ 93 3 EXEMPLOS:.......................................................................................................................... 96

BIBLIOGRAFIA. .................................................................................................................... 106

- NOTAS SOBRE O AUTOR. ................................................................................................... 107

PERFIL INSTITUCIONAL...................................................................................................... 106

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CAPTULO I SISTEMA PREVIDENCIRIO NACIONAL.Com a finalidade de identificar a que segmento previdencirio estaremos tratando nesta obra, detalharemos a seguir de forma sucinta a composio do Sistema Previdencirio Nacional (SPN).

SISTEMA PREVIDENCIRIO NACIONAL

PREVIDNCIA PBLICA

PREVIDNCIA PRIVADA

FUNCIONRIOS PBLICOS

RGPS (INSS)

RPPS

EFPC

EAPC

Conforme demonstrado acima, o SPN est divido em dois grupos, um que abriga a gesto pblica da previdncia social e o outro que a briga a gesto privada da previdncia complementar. Os dois grupos esto divididos em dois subgrupos de previdncia, o subgrupo da gesto pblica que abrange os funcionrios pblicos e o regime jurdico nico, a previdncia do Regime Geral da Previdncia Social - RGPS administrado pelo INSS, onde esto alocados os trabalhadores de maneira geral (CLT), domsticos e avulsos, a previdncia do Regime Prprio de Previdncia Social - RPPS onde se insere os funcionrios da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, esta previdncia opcional em substituio ao RGPS. No outro subgrupo est o Regime de Previdncia Privada, com as Entidades Fechadas de Previdncia Complementar EFPC (Fundos de Penso) e as Entidades Abertas de Previdncia Complementar EAPC. As EAPC so aquelas em que comercializam no mercado de previdncia, planos de previdncia para o pblico em geral, essas entidades geralmente esto vinculadas a instituies financeiras, os seus produtos mais conhecidos so os planos PGBL e o VGBL. As EFPC, foco desta obra, so aquelas criadas por empresas, ou grupo de empresas, denominadas patrocinadoras, oferecendo por meio de adeso planos de benefcios previdencirios aos seus empregados. Esses planos podem ser complementares ou no aos benefcios oferecidos pelo 7

RGPS/INSS. Os planos mais conhecidos desse segmento so os de Benefcio Definido BD, os de Contribuio Definida CD e os de Contribuio Varivel (misto) - CV. Assim, podemos verificar que no Regime de Previdncia Privada, possumos dois segmentos distintos, um que atende a uma massa de participantes aberta, ou seja, o pblico em geral, cuja administrao dos planos estaria sob a gesto das Entidades Abertas de Previdncia Complementar EAPC. O outro grupo atende a uma massa de participantes fechada, ou seja, um grupo de empregados de uma mesma empresa ou grupo de empresas (patrocinadoras), cuja administrao estaria sob a gesto das Entidades Fechadas de Previdncia Complementar EFPC, mais conhecidas como Fundos de Penso. As leis que regem as referidas entidades so as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001. Com relao normatizao e superviso dessas entidades temos os seguintes agentes governamentais envolvidos:

GOVERNO FEDERALMINISTRIO DA FAZENDA MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOSCNSP

CONSELHO DE GESTO DA PREVIDNCIA COMPLMENTAR-CGPC

SUPERINTENDNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

SECRETARIA DE PREVIDNCIA COMPLEMENTARSPC

EAPC

EFPC

Conforme indicado, na rea de previdncia privada aberta, compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP normatizar o setor, expedindo as normas e procedimentos que regem as EAPC, cabendo a SUSEP/MF fazer o controle e a fiscalizao do cumprimento das normas emitidas pelo CNSP. Na previdncia privada fechada, compete ao Conselho de Gesto da Previdncia Complementar - CGPC expedir as normas e procedimentos que

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regem as EFPC, cabendo a SPC/MPS fazer o controle e a fiscalizao do cumprimento das normas expedidas pelo CGPC. Esses dois segmentos de previdncia privada possuem patrimnio acumulado que representam aproximadamente 20% do PIB brasileiro, participando fortemente do mercado financeiro e de capitais, alm de investimentos na infra-estrutura do pas. Os Fundos de Penso so Entidades Fechadas de Previdncia Complementar (EFPC), que para entrar em funcionamento precisam que seu Estatuto seja aprovado pela SPC/MPS, bem como o(s) Regulamento(s) do(s) Plano(s) de Benefcios que ir administrar e operar. O Fundo de Penso ou EFPC com relao ao patrocnio podem ser Multipatrocinado, quando possuem mais de um patrocinador, ou seja, um grupo de empresas patrocinando o plano de benefcios. Unipatrocinado, quando possui apenas uma empresa, patrocinando o plano de benefcios. Com relao quantidade de plano(s) de benefcios que administra ou opera, pode ser Multiplano, quando administram mais de um plano de benefcios e Uniplano, quando administra apenas um plano de benefcios. Assim, podem ocorrer as seguintes combinaes: Multipatrocnio com Uniplano, ou seja, possuem vrios patrocinadores que a aderiram ao nico plano de benefcios, ou, Multiplano com Unipatrocnio, ou seja, o patrocinador aderiu a mais de um plano de benefcios, ou, ainda, Multipatrocnio com Multiplano vrios patrocinadores aderindo a diversos planos de benefcios, todas essas combinaes ocorrendo dentro da mesma Entidade.

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDNCIA COMPLEMENTAR - EFPC

PATROCINADOR

INSTITUIDOR

EMPRESAS OU GRUPO DE EMPRESAS

UNIO, ESTADOS, DF e MUNICPIOS

ASSOCIAES/ SINDICATOS

PRIVADAS

PBLICAS

A SER REGULAMENTADA

EMPREGADOS

EMPREGADOS

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CAPTULO II - TEORIA CONTBIL.A Contabilidade to remota quanto o homem que pensa, ou, melhor dizendo, que conta. A necessidade de acompanhar a evoluo dos patrimnios foi o grande motivo para seu desenvolvimento. O surgimento do capitalismo deu impulso definitivo a esta importante disciplina, potencializando seu uso e aumentando sua eficcia. Atravs dos tempos, verifica-se que normalmente o grau de avano da Contabilidade est diretamente associado ao grau de progresso econmico social e institucional de cada sociedade. Entretanto, inegvel explicitar que, embora a Contabilidade seja instrumento eficaz de gesto em qualquer regime econmico, de mercado ou centralizado, com todas as nuanas existentes, nas economias de mercado que a Contabilidade atinge seu ponto mais alto. (Iudcibus, p.45) 1 DO OBJETO. O objeto delimita o campo de abrangncia de uma cincia, tanto nas cincias formais quanto nas factuais, das quais fazem parte as cincias sociais. Na Contabilidade, o objeto sempre o PATRIMNIO de uma Entidade, definido como um conjunto de bens, direitos e obrigaes para informais, ou a uma sociedade ou instituio de qualquer natureza, independentemente da sua finalidade, que pode, ou no, incluir o lucro. O essencial que o patrimnio disponha de autonomia em relao aos demais patrimnios existentes, o que significa que a Entidade dele pode dispor livremente, claro que nos limites estabelecidos pela ordem jurdica e, sob certo aspecto, da racionalidade econmica e administrativa. (CFC, p.31) 2 DO OBJETIVO. O objetivo da Contabilidade ( e dos relatrios dela emanados) fornecer informao econmica relevante para que cada usurio possa tomar suas decises e realizar seus julgamentos com segurana. (Iudcibus, p.27) As informaes quantitativas que a Contabilidade produz, quando aplicada a uma Entidade, devem possibilitar ao usurio avaliar a situao e as tendncias desta, com o menor grau de dificuldade possvel. Devem pois, permitir ao usurio, como partcipe do mundo econmico: - observar e avaliar o comportamento; comparar seus resultados com os de outros perodos ou Entidades; avaliar seus resultados luz dos objetivos estabelecidos e projetar seu futuro nos marcos polticos, sociais e econmicos em que se insere. (CFC, p. 36) Os usurios tanto podem ser internos como externos e, mais ainda, com interesses diversificados, razo pela quais as informaes geradas pela Entidade devem ser amplas e fidedignas e, pelo menos, suficientes para

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avaliao da sua situao patrimonial e das mutaes sofridas pelo seu patrimnio, permitindo a realizao de inferncias sobre o seu futuro. (CFC, p.37) Assim, a Contabilidade para cumprir o seu objeto e o seu objetivo precisa de regras gerais padronizadas, de modo a ser aplicada em qualquer empresa do segmento da economia, essas regras fundamentais que norteiam os registros contbeis so os Postulados, os Princpios e as Convenes. 3 DOS POSTULADOS. Os Postulados so premissas ou eventos que circundam a contabilidade, mas que no fazem parte dela diretamente, mas servem para orientar a conduo da tcnica contbil a ser utilizada, transformando-se em Princpios. Os postulados so premissas ou constataes bsicas, no sujeitas a verificao, que formam o arcabouo sobre o qual repousa o desenvolvimento subseqente da teoria da Contabilidade. (Iudcibus. P.53) Os postulados normativos em sua formulao, isto , que prescrevem o que a Contabilidade deveria fazer ou como deveria ser feito, deveriam ser explicitados e no simplesmente presumidos por consenso geral ou acordo. (Hendriksen, p.96) Os postulados que nos interessam so as premissas bsicas acerca do ambiente econmico, poltico e sociolgico no qual a Contabilidade deve operar. (Hendriksen, p.96) Os dois Postulados mais importantes que se transformaram em Princpios foram o da Entidade e o da Continuidade. 4 DOS PRINCPIOS. Os Princpios Fundamentais de Contabilidade representam o ncleo central da prpria Contabilidade, na sua condio de cincia social a ela inerente. Os princpios constituem sempre as vigas-mestras de uma cincia, revestindo-se dos atributos de universalidade e veracidade, conservando validade em qualquer circunstncia. No caso da Contabilidade, presente seu objeto, seus Princpios Fundamentais de Contabilidade valem para todos os patrimnios independentemente das Entidades a que pertencem, as finalidades para as quais so usados, a forma jurdica da qual esto revestidos, sua localizao, expressividade e quaisquer outros qualificativos, desde que gozem da condio de autonomia em relao aos demais patrimnios existentes. (CFC, p.34)

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Os Princpios preexistem s normas (convenes), ou seja, eles no podem ser alterados modificados por normas, regras ou procedimentos, devendo estar presente na formulao de qualquer norma contbil. Os Princpios Fundamentais de Contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade so os seguintes: I) II) III) IV) V) VI) VII) da ENTIDADE ; da CONTINUIDADE; da OPORTUNIDADE; do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; da ATUALIZAO MONETRIA; da COMPETNCIA; da PRUDNCIA. Sucintamente podemos definir os Princpios da seguinte maneira: da Entidade: independncia patrimonial; da Continuidade: temporalidade do patrimnio, continuidade da entidade; da Oportunidade: tempestividade dos registros; do Registro pelo Valor Original: valores das transaes, no valor presente da moeda; da Atualizao Monetria: recuperao do poder aquisitivo da moeda; da Competncia: as receitas e despesas devem ser registradas no perodo de suas referncias e no pelo ingresso ou sada dos recursos financeiros (caixa); da Prudncia: adoo de menor valor nas componentes patrimoniais e de resultados, quando no existir certeza dos valores a serem registrados, reconhecimento de menor valor ao patrimnio lquido, bem como reconhecimento de possveis perdas patrimoniais, antes do seu efetivo acontecimento. No segmento dos Fundos de Penso (EFPC), trs desses princpios so fundamentais na mensurao do patrimnio: Da Entidade, representa a independncia patrimonial dos recursos de cada plano de benefcios e da prpria EFPC, que devem estar evidenciados, ou seja, segregados de forma independente. Da Competncia, os registros contbeis dos direitos (ativo), das obrigaes (passivo) das receitas (ingressos) e das despesas (sadas) devem ocorrer no ms da sua referncia, independentemente do ingresso (receita) ou sada (despesa) de recursos. O regime de Competncia na EFPC mensal, em funo da obrigatoriedade da emisso de Balancetes Mensais, com a apurao do resultado de cada plano de benefcios.

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Da Prudncia, o registro das provises de perdas de ativos e de contingncias passivas, cujos valores reduzem o valor do patrimnio.

5 DAS CONVENES. As Convenes contbeis so o condimento dos princpios contbeis, talvez mais bem expressas como restries...Na verdade, diramos que as restries efetivas ao livre usos dos princpios so de trs ordens: quanto objetividade, quanto consistncia e quanto praticabilidade ( em termos de custobenefcio da informao contbil propiciada por certo procedimento). (Iudcibus, p. 72) Na realidade as Convenes so as regras para os procedimentos contbeis a serem adotados, que expedidas por um organismo governamental. No Brasil temos diversas regras contbeis por segmento econmico, por exemplo: o Banco Central emite regras para as Instituies Financeiras, a Anatel para o sistema das empresas de Telecomunicaes, a Aneel para o sistema das empresas de Energia Eltrica, a Comisso de Valores Mobilirios CVM para as empresas de Capital Aberto (S/A) e a Superintendncia de Seguros Privados SUSEP para o sistema de Seguradoras e EAPC, dentre outras. Assim, as regras estabelecidas (convenes) para o segmento de Fundos de Penso (EFPC), como vimos anteriormente so de responsabilidade do Conselho de Gesto da Previdncia Complementar CGPC e da Secretaria de Previdncia Complementar - SPC, atualmente a norma que rege todos os procedimentos contbeis das EFPC so as Resolues do CGPC 5, de 30 de janeiro de 2002 e 10, de 31 de julho de 2002. Os postulados, os princpios e as convenes, na realidade procuram padronizar as informaes contbeis, a fim de que, os usurios possam interpret-las dentro do segmento contbil a que pertencem.

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Postulados

Princpios

Convenes

O desenho acima procura demonstrar, como funcionam as convergncias entre os postulados, os princpios e as convenes, dentro de um sistema contbil de qualquer setor da economia.

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CAPTULO III CONCEITOS GERAIS DE CONTABILIDADE.1 DO MTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS. Esse o mtodo que possibilita efetuar os registros dos eventos contbeis a linguagem praticada pela contabilidade. Surgiu no final do sculo XV, com a necessidade da mensurao do patrimnio das pessoas, onde considera a movimentao das entradas e sadas de recursos do patrimnio, causando-lhe aumento ou diminuio, em decorrncia do fato contbil (permutativo ou modificativo) praticado no evento contbil. Com base no conceito utilizado no mtodo, surgiram s expresses dever que corresponde ao dbito e haver que corresponde ao crdito. A regra fundamental do mtodo a seguinte: todo dbito corresponde a um ou mais crdito cujo valor ou somatria seja igual, ou, vice-versa. Assim com a aplicao do mtodo estabeleceu-se a seguinte conveno: GRUPO ATIVO PASSIVO PATRIMNIO LQUIDO RECEITA DESPESA AUMENTA Com Dbito Com Crdito Com Crdito Com Crdito Com Dbito DIMINUI Com Crdito Com Dbito Com Dbito Com Dbito Com Crdito

No item Grupos Contbeis o leitor poder obter melhor entendimento do mtodo de partidas dobradas. 2 PLANO DE CONTAS. O Plano de Contas representa um planejamento que indica o caminho onde devem ser registrados os eventos contbeis, ou seja, o endereo (Conta Contbil) onde dever ser guardado o registro daquele evento. O Plano de Contas normalmente composto de duas partes, uma numrica e a outra alfabtica. Na parte numrica est o cdigo e na parte alfabtica a nomenclatura, portanto, a Conta Contbil composta de um cdigo e um nome, vinculada a um evento contbil, representando o endereo onde dever ser guardado o registro contbil em funo do evento ocorrido. Exemplo: Saldo bancrio da EFPC, depositado no Banco XYZ R$1.250,00, a representao contbil deste evento seria da seguinte forma, usando o Plano de Contas da EFPC.

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Cdigo da Conta 1.1.0.0.00.00

Nome da Conta DISPONVEL

Valor do Saldo R$ 1.250,00

Com o endereo da Conta Contbil 1.1.0.0.00.00-DISPONVEL, podemos encaminhar o registro do evento. A interpretao contbil seria o valor que se encontra disponvel depositado em uma instituio financeira em nome da EFPC. O atual Plano de Contas dos Fundos de Penso padronizado e se encontra inserido na Resoluo do CGPC 5/2002, no Anexo A. 3 FATOS CONTBEIS. Os registros dos eventos contbeis podem produzir aumento ou diminuio no patrimnio, dependendo da caracterstica do fato praticado. Fato Permutativo Os registros contbeis dos eventos que alteram o valor dos bens e direitos (ativo) e das obrigaes (passivo), sem modificar o resultado da Entidade ou do plano de benefcios, so considerados permutativos. Exemplo: aquisio de um equipamento (imobilizado) sai recursos financeiros (bem) do banco para pagar o bem adquirido (imobilizado), ou seja, saiu recursos patrimoniais do ativo-disponvel e foi convertido em ativo-imobilizado. No ocorreram modificaes no ativo, nem to pouco no resultado em decorrncia da transao. Fato Modificativo Os registros contbeis dos eventos que alteram o valor dos bens e direitos (ativo) e das obrigaes (passivo), modificando o resultado da entidade ou do plano de benefcios, so considerados modificativos. Exemplo: a escriturao contbil da folha de benefcios, pelo regime de competncia mensal, ocorrer primeiramente na Despesa Previdencial com a correspondente contrapartida no Passivo (obrigao) Previdencial de benefcios a pagar ou diretamente com a sada de recursos financeiros (valor da folha de benefcios) do Ativo (direitos) Disponvel. Assim, verificamos que haver modificao no resultado (aumento da despesa) e no patrimnio com o aumento do Passivo (obrigao) ou a diminuio do Ativo (direito) com a sada de recursos financeiros no pagamento da folha. 4 DOS GRUPOS CONTBEIS. Com a finalidade de proporcionar um maior entendimento do leitor, principalmente o no contabilista, adotamos uma definio mais objetiva dos Grupos Contbeis e os seus respectivos Fluxos. I) PATRIMONIAL: BENS, DIREITOS E OBRIGAES: ATIVO: bens e direitos (aplicao dos recursos). PASSIVO: obrigaes (origem dos recursos).

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FINALIDADE: apurao do Patrimnio Lquido (Bens + Direitos Obrigaes). TEMPORALIDADE: continuidade nos exerccios financeiros. CARACTERSTICA: estoque patrimonial acumulado desde incio da entidade at a data do Balano. II) RESULTADO: RECEITAS E DESPESAS: RECEITAS: ingresso de recursos. DESPESAS: sada de recursos. FINALIDADE: apurao de supervit (lucro) ou dficit (prejuzo). TEMPORALIDADE: encerram-se no exerccio financeiro a que se referem. CARACTERSTICA: estoque de resultado do exerccio financeiro. a) FLUXOS CONTBEIS: FORMA CONTBIL: partidas dobradas, para cada dbito haver um crdito de igual valor e vice-versa. FLUXOS DE ATIVOS: bens e direitos ingressam por meio de dbitos e correlacionam com as receitas (crditos). FLUXOS DE PASSIVOS: obrigaes ingressam por meio de crditos e correlacionam com as despesas (dbitos). FLUXOS RETIFICADORES: provises redutoras de ativos (crditos) e de passivos (dbitos). FLUXOS DE COMPENSAES: ativos (dbitos) se correlacionam com passivos (crditos) no afetam o resultado, pois no so considerados como receitas ou despesas. Nos Fundos de Penso no existem Contas Contbeis para o referido fluxo.

ATIVO

PASSIVO

RECEITAS

DESPESAS

b) PROVISES REDUTORAS DE PATRIMNIO: No segmento dos Fundos de Penso as duas provises principais redutoras de patrimnio so aquelas registradas para perdas de ativos de investimentos, para perdas de direitos contratuais e demandas judiciais contra o plano de benefcios e a prpria EFPC. As provises para perda de ativo de investimentos e direitos contratuais, so contabilizadas reduzindo o valor correspondente perda no prprio Ativo ou no Direito.

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As provises para cobertura de demandas judiciais, os valores so registrados no Passivo denominado de Exigvel Contingencial. A Resoluo do CGPC 05/2002, regula os critrios a serem seguidos nos provisionamentos mencionados, bem como a Norma Brasileira de Contabilidade - NBCT 4/1992.PATRIMONIAL ATIVO (dbito) BENS + DIREITOS (BD) EQUAO DE FECHAMENTO: BD (OB +PL) = 0 (*) Crdito ou Dbito PASSIVO (crdito) OBRIGAES (OB) PATRIMNIO LQUIDO (PL) Capital + Resultado(*)

PATRIMNIO LQUIDO: BD >OB=PL +; BD DESPESAS = LUCRO (SUPERVIT) : crdito (credor) RECEITAS < DESPESAS = PREJUZO (DFICIT) : dbito (devedor) O resultado alocado no PL

FUNDOS DE PENSO PL: RESERVAS E FUNDOS RESULTADO : EQUILBRIO TCNICO

Exemplo: Considerando o Regime de Competncia, que nos Fundos de Penso mensal, os Grupos Contbeis (Patrimonial e de Resultado), bem como o Fluxo Contbil, a seguir demonstrado com seriam registrados os eventos contbeis. a) Registro das Contribuies mensais estabelecida no Regulamento do Plano de Benefcios. Evento: direito a receber conforme regulamento. Natureza: receitas de contribuies do plano de benefcios. Fluxo Contbil: direito (Ativo) > contribuies (receitas). Valores: R$ 100.000,00 Registro Contbil: Dbito Ativo (direito, ativo ingressa por dbito) Crdito Receitas (ingresso de recursos contribuies, ingressa por crdito) Valor: R$100.000,00

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b) Registro dos Benefcios mensais a serem pagos aos assistidos, estabelecido no Regulamento do Plano de Benefcios. Evento: obrigao com pagamento de benefcios. Natureza: despesas com benefcios do plano. Fluxo Contbil: obrigao (Passivo) < benefcios (despesas). Valores: R$ 90.000,00 Registro Contbil: Dbito Despesas (sada de recursos com benefcios, ingressa por dbito) Crdito Passivo (obrigao, Passivo ingressa por crdito) Valor: R$ 90.000,00 c) Apurao do Patrimnio Lquido (Equilbrio Tcnico) e do Resultado, com base nos registros acima. Total do Ativo (Bens+Direitos) = R$ 100.000,00. Total do Passivo (Obrigaes) = R$ 90.000,00. Patrimnio Lquido: Ativo (Bens+Direitos) Passivo (Obrigaes) = R$ 100.000,00 R$ 90.000,00 = R$ 10.000,00: PL (Equilbrio Tcnico)= R$10.000,00. Resultado: Receitas Despesas = R$ 100.000,00 R$ 90.0000,00 = R$ 10.000,00 (supervit). Receitas > Despesas = Supervit. d) Encerramento do Grupo de Resultado, se consideramos o exemplo como os nicos registros acontecidos no exerccio financeiro, para fechamento do Balano Anual, teramos que fazer o encerramento das Contas Contbeis de Resultados, levando o resultado apurado (supervit ou dficit) para o Passivo Equilbrio Tcnico no Grupo de Reservas e Fundos, que por similaridade poderemos considerar como Patrimnio Lquido (PL). O resultado foi superavitrio, significa dizer que as Receitas (crditos) foram maiores que as Despesas (dbitos), ou seja, os Crditos (Receitas) foram maiores que os Dbitos (Despesas), ento o saldo do valor apurado de R$ 10.000,00 Credor (crditos > dbitos). Como visto anteriormente para encerrarmos as Contas de Resultados (Receitas e Despesas) e levarmos o valor apurado para o Grupo de Reservas e Fundos (PL), alocando na Conta Equilbrio Tcnico, precisamos fazer um lanamento contbil (registro do evento). Considerando que o resultado foi superavitrio temos ento um valor com saldo credor de R$ 10.000,00, para encerramos esse saldo credor, precisamos fazer um dbito de igual valor no Grupo de Resultado (mtodo das partidas dobradas) e um crdito correspondente no Passivo Reservas e Fundos (PL) Equilbrio Tcnico. Do Registro do Resultado Contbil:

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Dbito Resultado-Destinao do Resultado (encerramento do saldo credor) Crdito Passivo Equilbrio Tcnico (alocao do supervit) Valor: R$10.000,00 e) Demonstraes Contbeis. Considerando os registros dos eventos contbeis do exemplo, teramos as seguintes Demonstraes Contbeis:BALANO PATRIMONIAL ATIVO (dbitos) Contribuies a Receber R$ 100.000,00Total R$ 100.000,00

PASSIVO (crditos) Benefcios a Pagar R$ 90.000,00 Equilbrio Tcnico(PL) R$ 10.000,00 Total R$100.000,00

DEMONSTRAO DE RESULTADO RECEITAS (crditos) Contribuies DESPESAS (dbitos) Benefcios RESULTADO (Receitas-Despesas) Credor DESTINAO DO RESULTADO(dbito) SALDO FINALFLUXO FINANCEIRO ENTRADAS Contribuies SAIDAS Benefcios FLUXO DA DISPONIBILIDADE (*)

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

VALORES 100.000,00 100.000,00 (90.000,00) (90.000,00) 10.000,00 (10.000,00) VALORES 100.000,00 100.000,00 (90.000,00) (90.000,00) 10.000,00

R$ R$ R$ R$ R$

(*) Fluxo Financeiro, no pagamento da folha de benefcios o saldo que vai remanescer no Balano seria de R$10.000,00, contabilizado na Conta do Disponvel (ativo) e no Passivo (obrigao) teramos o saldo de R$ 10.000,00 na Conta do Equilbrio Tcnico (supervit). Nos Fundos de Penso o Resultado (supervit ou dficit) que so alocados na Conta Contbil denominada Equilbrio Tcnico, que integra o Grupo denominado de Reservas que juntamente com os Fundos compem o que se poderia, por similaridade, chamarmos de Patrimnio Lquido. Lembrando que, um conjunto de registro de evento contbil de crdito formar ao final de um perodo um saldo credor, de forma inversa, um conjunto de registro de evento contbil de dbito formar ao final de um perodo um saldo devedor. 5 DOS LIVROS CONTBEIS. Os Livros Contbeis obrigatrios na EFPC so: o Livro Dirio, cujo registro no Cartrio de Pessoas Jurdicas deve ocorrer no prazo estabelecido

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pela legislao das EFPC aps o encerramento do exerccio financeiro e o Livro Razo sem obrigatoriedade de registro no Cartrio de Pessoas Jurdicas. O Livro Dirio registra a escriturao dos eventos contbeis, por dia, ms e ano, com histrico descritivo do evento com citao da documentao suporte. O Livro Razo registra a escriturao dos eventos contbeis, em funo de sua natureza, por dia, ms e ano, identificando a Conta Contbil do evento. Os livros contbeis podem ser emitidos em qualquer perodo, a critrio da EFPC, mensal, trimestral, semestral ou anual. Mas ao menos no encerramento de cada exerccio financeiro, perodo compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro, os livros devem ser emitidos. O Balancete representa um extrato do Livro Razo, do perodo compreendido da sua emisso. Como a EFPC obrigada a emitir de Balancetes Mensais por plano de benefcios, esses representam o extrato mensal do Livro Razo desse perodo. Todos os registros dos eventos contbeis devem estar respaldados por documentao idnea que demonstre a caracterstica do evento e de sua natureza que est sendo registrado. Cabe a Contabilidade identificar, qualificar e classificar o documento, antes de efetuar o registro na Conta Contbil correspondente. A escriturao dos respectivos livros dever seguir as formalidades estabelecidas na Resoluo do CGPC 05/2002, no Anexo E. 6 DAS DEMONSTRAES CONTBEIS. O grau de revelao das demonstraes contbeis deve proporcionar o suficiente entendimento do que cumpre demonstrar, inclusive com uso de notas explicativas, que, entretanto, no podero substituir o que intrnseco s demonstraes. (CFC/NBCT 3 3.1.5) As informaes contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares e/ou suplementares quelas no suficientemente evidenciadas ou no constantes nas demonstraes contbeis propriamente ditas. (CFC/NBCT 6 - 6.2) As notas explicativas incluem informaes de natureza patrimonial, econmica, financeira, legal, fsica e social, bem como os critrios utilizados na elaborao das demonstraes contbeis e eventos subseqentes ao balano. (CFC/NBCT 6 - 6.3)

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As Demonstraes Contbeis representam o extrato dos livros contbeis, onde foram efetuados todos os registros dos eventos contbeis, que ocorreram em um determinado perodo de tempo. As demonstraes podem ser em perodos fechados: mensal, trimestral, semestral e anual. As Demonstraes Contbeis Anual Consolidada da EFPC so as seguintes, conforme estabelece a Resoluo do CGPC 05/2002, no Anexo C: 1. BALANO PATRIMONIAL: atesta a situao patrimonial da entidade (ativo/passivo). 2. DEMONSTRAO DE RESULTADOS DO EXERCCIO-DRE: evidencia a composio do resultado dos programas. 3. DEMONSTRAO DE FLUXOS FINANCEIROS: evidencia a movimentao (entrada e sada) de recursos dos programas. 4. NOTAS EXPLICATIVAS: parte integrante das demonstraes contbeis que procuram evidenciar de forma escrita as informaes adicionais s demonstraes. 5. DEMONSTRAO PATRIMONIAL E DE RESULTADO DE PLANO DE BENEFCIOS: atesta a situao patrimonial e econmica do plano de benefcios do participante. Nos Fundos de Penso existe a obrigatoriedade de emisso de Demonstraes denominada de Balancete Patrimonial Mensal, por plano de benefcios e consolidado da EFPC. Ao final de cada exerccio financeiro (31 de dezembro) obrigatria a emisso das Demonstraes Contbeis Consolidadas do exerccio, ou seja, a consolidao do(s) Balancete(s) do(s) plano(s) de benefcios, conforme indicado acima, acompanhadas de Notas Explicativas e dos Pareceres do Auditor Independente, do Aturio por plano de benefcios, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo. As Notas Explicativas nos Fundos de Penso possuem itens obrigatrios que devam ser divulgados, quando da ocorrncia do evento no exerccio financeiro, como segue: 1. Resumo das principais prticas contbeis. 2. Critrios para depreciao e amortizao do Ativo Permanente. 3. Critrios de outras provises necessrias. 4. Critrios para registro de perdas de ativos (provises). 5. Descrio da reavaliao dos Imveis. 6. Ajustes de exerccios anteriores, decorrentes de mudanas de prticas contbeis ou erros. 7. Esclarecimentos quanto contratao de dficit. 8. Quadro comparativo consolidado do Passivo Atuarial. 9. Quadro comparativo das contribuies em atraso por patrocinador e plano. 10. Quadro comparativo das contribuies contratadas por patrocinador e plano. 11. Quadro comparativo da composio da carteira de investimentos. 12. Critrios utilizados no rateio do Custeio Administrativo.

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13. Critrios utilizados nas transferncias interprogramas. 14. Critrios utilizados para constituies de Fundos. 15. Detalhamento de rubricas contbeis OUTRAS quando ultrapassar a um dcimo do valor do Grupo.(vide Balancete de Dezembro). 16. Eventos subseqentes que possam ter efeitos relevantes nos resultados futuros. 17. Qualquer fato que tenha acarretado efeito relevante no resultado. O exerccio financeiro nos Fundos de Penso (EFPC) coincide com o perodo do ano civil, ou seja, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

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CAPTULO IV A CONTABILIDADE DOS FUNDOS DE PENSO.Aps discorremos de maneira simples e objetiva sobre as tcnicas contbeis, a fim de que o leitor compreendesse os mecanismos adotados pela Contabilidade, a partir deste captulo ingressaremos na Contabilidade dos Fundos de Penso. Quais seriam os usurios das informaes contbeis dos Fundos de Penso? Em primeiro lugar a Administrao da EFPC, os diretores e conselheiros que aprovam as suas Demonstraes Contbeis, em segundo lugar os rgos governamentais de fiscalizao e controle que ratificam ou no a fidedignidade das informaes, em terceiro lugar os patrocinadores e instituidores responsveis pela criao e implantao do plano de benefcios e contribuintes direto de recursos, mas o usurio principal o participante, pois ele poder avaliar os resultados alcanados na administrao dos seus recursos, cujo objetivo final o recebimento do benefcio contratado. Torna-se importante para todos esses usurios, extrair das Demonstraes Contbeis informaes necessrias para a sua anlise e avaliao, dentro do seu foco decisrio. com esse objetivo que iremos discorrer sobre os itens seguintes. 1 DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS. a)Segregao Contbil por Plano de Benefcios. Os registros dos eventos contbeis de acordo com a sua natureza so registrados dentro da contabilidade de cada plano de benefcios, ou seja, os recursos (fluxos) so identificados por plano de benefcios a que pertence. b)Programas (atividades, centro de resultado) Os programas representam as atividades fim e meio, e os resultados so inicialmente apurados dentro deles, caracterizando-os como um Ente Contbil de Centro de Resultado. Os programas contbeis so: Previdencial Atividade Fim objeto do Fundo de Penso, obrigatrio nas EFPC. Esse programa abriga os registros dos eventos contbeis dos direitos contributivos (Ativo), das obrigaes do plano de benefcios (Passivo), as receitas (Resultado) de contribuies e as despesas (Resultado) com os benefcios do plano. Todos os eventos contbeis registrados no programa previdencial, referem-se ao plano previdencirio. Assistencial Atividade Fim (acessria) no existe obrigatoriedade do Fundo de Penso possuir plano assistencial a sade. Esse programa abriga os registros dos eventos contbeis dos direitos contributivos (Ativo), das obrigaes do plano de benefcios (Passivo), as receitas (resultado) de contribuies e as despesas (resultado) com os benefcios do plano. Todos os eventos contbeis registrados no programa assistencial, referemse ao plano assistencial. 24

Administrativo Atividade Meio Nesse programa so registrados todos os eventos contbeis da gesto administrativa de uma EFPC, os bens e direitos (Ativo), as obrigaes (Passivo), as receitas (Resultado) e as despesas (Resultado). Ele funciona como uma prestadora de servios aos planos previdencirios, assistencial e ao programa de investimentos. Por ser uma atividade meio, no considerado como um plano. Todos os eventos contbeis registrados no programa administrativo, referem-se gesto administrativa do Fundo de Penso. Investimentos Atividade Meio Nesse programa so registrados todos os eventos contbeis da gesto dos investimentos no mercado financeiro, de capitais, emprstimos a participantes e imveis de uma EFPC, os bens e direitos (Ativo), as obrigaes (Passivo), as receitas (Resultado) e as despesas (Resultado). Ele funciona como uma prestador de servios ( administrador de recursos) aos planos previdencirios, assistencial e ao programa administrativo . Por ser uma atividade meio, no considerado como um plano. Todos os eventos contbeis registrados no programa de investimentos, referem-se gesto dos investimentos do Fundo de Penso. Verifica-se que, os eventos contbeis das atividades correspondentes aos planos previdencirios esto registrados no Programa Previdencial, das atividades do plano assistencial no Programa Assistencial, das atividades da gesto administrativa no Programa Administrativo e das atividades da gesto dos investimentos no Programa de Investimentos. Assim, a atividade fim e as atividades meio correspondentes, estariam inseridas dentro de cada plano de benefcios, representadas pelos respectivos Programas: PLANO DE BENEFCIO PREVIDENCIRIO: PROGRAMA PREVIDENCIAL- Atividade Fim. PROGRAMA ADMINISTRATIVO Atividade Meio. PROGRAMA DE INVESTIMENTOS Atividade Meio. PLANO DE BENEFCIO ASSISTENCIAL: PROGRAMA ASSISTENCIAL Atividade Fim. PROGRAMA ADMINISTRATIVO Atividade Meio. PROGRAMA DE INVESTIMENTOS Atividade Meio.

2 DOS PROCEDIMENTOS CONTBEIS. 2.1 DA ATUALIZAO DOS ATIVOS E PROVISES. Alguns procedimentos (regras) contbeis so adotados pela contabilidade dos Fundos de Penso, com relao valorizao de ativos, provisionamentos para crditos de liquidao duvidosa, conforme indicamos a seguir: a) O resultado positivo ou negativo da reavaliao dos Investimentos Imobilirios dever ser contabilizado de uma nica vez, em conta do Ativo Realizvel do Programa de Investimentos-Investimentos

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Imobilirios em contrapartida da conta de resultado do Programa de Investimentos-Investimentos Imobilirios, no prazo mximo de 180 dias, dentro do exerccio financeiro da reavaliao. b) Os Imveis registrados no Ativo Permanente devero seguir os mesmos procedimentos estabelecidos na norma contbil. c) Os ativos de renda fixa sero atualizados mensalmente pelas taxas pactuadas pelos dias decorridos em cada ms, quando levados at o seu vencimento e pelo valor de mercado do ltimo dia til de cada ms, quando forem classificados para negociao. d) Os ativos de renda varivel (aes mercado vista) sero atualizados mensalmente, pela cotao do ltimo dia til de cada ms, na bolsa de valores onde ocorreu o maior volume de negociao do papel (ao). e) Os ativos de operaes com os participantes (emprstimos e financiamentos imobilirios) sero atualizados mensalmente pelas taxas pactuadas nos contratos de mtuos. f) A EFPC dever constituir proviso para fazer face s operaes representadas por direitos creditrios de liquidao duvidosa de que seja titular junto a terceiros, tais como: Contribuies Normais, Extraordinrias e Contratadas em atraso, Prestaes de Emprstimos/Financiamentos em atraso, Aluguis e Rendas Imobilirias em atraso, Investimentos de Renda Fixa e de Renda Varivel em inadimplncia. Os prazos e percentuais das provises so os seguintes: Atrasos entre 61 a 120 dias: 25% dos crditos vencidos Atrasos entre 121 a 240 dias: 50% dos crditos vencidos Atrasos entre 241 a 360 dias: 75% dos crditos vencidos Atrasos superiores a 360 dias: 100% dos crditos vencidos g) Do resultado superavitrio ser constituda a Reserva de Contingncia cujo valor est limitado a de 25% das Provises Matemticas. O excedente do supervit, se houver, ser constituda a Reserva para Reviso do Plano. Esse procedimento geralmente aplicado aos planos de caractersticas de Benefcio Definido (BD). Aps 3 (trs) exerccio financeiro consecutivo sendo constituda a Reserva para Reviso do Plano, o aturio responsvel pelo plano de benefcios dever dar destinao ao plano do valor acumulado na referida reserva. 2.2 DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO E O FUNDO ADMINISTRATIVO. O custeio Administrativo de uma EFPC refere-se ao montante a ser gasto administrativamente, com a gesto dos planos de benefcios administrado pela Entidade. O Fundo Administrativo corresponde a uma reserva referente sobra de recursos com os gastos administrativos na gesto dos planos de benefcios administrado pela EFPC.

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I - RECURSOS PARA COBERTURA DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO: a) Para a Administrao Previdencial (Plano Previdencirio): Dever ser transferido do programa previdencial (recursos coletados, contribuies) no mximo o valor do percentual definido atuarialmente sobre as contribuies da(s) patrocinadora(s), participantes (ativos e assistidos) e autofinanciados. Atualmente limitada pela legislao em at 15% das contribuies.

b) Para a Administrao Assistencial (Plano de Sade): Dever ser transferido do programa assistencial (recursos coletados, contribuies) no mnimo valor igual s despesas administrativas com a gesto do plano. c) Para a Administrao Investimentos): dos Investimentos (Programa de

Dever ser transferido do programa de investimentos o valor mximo igual s despesas administrativas com a gesto dos investimentos, inseridas no referido programa. II - FUNDO ADMINISTRATIVO: Valor correspondente sobra do custeio administrativo do(s) plano(s) ou das operaes administrativas ou supervit do programa administrativo. Utilizado para cobertura do excesso de gastos administrativos quando houver, ou cobertura de dficit do plano, quando for o caso. O ativo permanente dever estar coberto por fundo administrativo de igual valor, regra estabelecida pela Resoluo do CGPC 05/2002, no Anexo E. O fundo administrativo de garantia do ativo permanente no poder ser utilizado para cobertura do custeio administrativo.

2.3 - TRANSFERNCIAS INTERPROGRAMAS: Grupo de resultado Evidencia a movimentao de recursos entre os programas de cada plano de benefcios. Utilizada para transferncias do Custeio administrativo Utilizada para transferncias do Resultado dos investimentos No interfere no resultado geral.

I - Para o Custeio Administrativo: Do Programa Previdencial para o Programa Administrativo: cobertura do custeio da administrao previdencial, taxa definida atuarialmente, limitada pela legislao em at 15% das contribuies.

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Do Programa Assistencial para o Programa Administrativo: cobertura do custeio da administrao assistencial. Do Programa de Investimentos para o Programa Administrativo: cobertura do custeio da administrao dos investimentos.TRANSFERNCIAS INTERPROGRAMAS DO CUSTEIO

MODELAGEM DAS ADMINISTRATIVO

PREVIDENCIAL Limite: Valor mximo correspondente at 15% das Contribuies ADMINISTRATIVO Exemplo:

ASSISTENCIAL INVESTIMENTOS Limite: Valor mnimo Limite: Valor mximo das despesas do Plano das despesas do Programa ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO

Custeio Administrativo: Considerando o limite mximo 15% de transferncia de recursos definido atuarialmente no plano de benefcios, para o custeamento dos gastos administrativo com a administrao previdencial, tais recursos sero retirado das contribuies totais do plano. Considerando, ainda, que os investimentos daro cobertura aos gastos decorrentes da gesto administrativa com os investimentos. Total das Contribuies Previdencirias: R$ 4.000,00 Limite de Transferncias 15% das Contribuies: R$ 600,00 Total das Despesas Administrativas:R$ 1.000,00 Despesas da administrao previdencial:R$ 500,00 Despesas da administrao assistencial: R$ 300,00 Despesas da administrao de investimentos:R$ 200,00 Recordando que, despesas possuem saldo devedor, as despesas diretas com os investimentos no so consideradas despesas administrativas. A Transferncia dos Recursos dos Programas: Previdencial (planos previdencirios), Assistencial (plano assistencial) e de Investimentos para o Programa Administrativo, que funciona como um prestador de servios administrativos aos demais planos e programas, que nesse momento estaria recebendo o pagamento dos servios prestados. Nas transferncias interprogramas, podemos definir uma regra para facilitar o seu entendimento, todas as vezes que o programa doador de recursos, ou seja, sada de recursos do programa, podemos considerar para fins didticos, como uma despesa do programa. Quando o programa receptor de recursos, situao inversa ao anterior, ingresso de recursos no programa, poderemos considerar, tambm, para fins didticos, como uma receita do programa. Aplicando a regrinha anterior, o Programa Administrativo ser receptor de recursos e os demais Programas: Previdencial, Assistencial e de Investimentos doador recursos. No captulo do Grupo de Resultado,

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definimos que, quando ocorre ingresso de recursos a caracterstica da natureza do evento contbil de Receita, ingressando por crdito e saldo final credor. Quando sai recursos o evento contbil tem a caracterstica da natureza de Despesa, saindo por dbito e o saldo final devedor. Resolvendo a questo do exemplo, aplicando as regras e explicaes acima, teramos o seguinte: a) DO PREVIDENCIAL AO ADMINISTRATIVO: Dbito Transferncias Interprogramas Programa Previdencial (doador, despesa) Crdito Transferncias Interprogramas Programa Administrativo (receptor, receita) Valor correspondente ao limite de transferncia: R$ 600,00, ou o valor correspondente s despesas com a administrao previdencial ( R$500,00). Se o valor transferido for superior despesa da administrao previdencial (R$ 500,00), a parte excedente (sobra) poder ser utilizada na Constituio do Fundo Administrativo Disponvel-Previdencial (origem dos recursos). b) DO ASSISTENCIAL AO ADMINISTRATIVO: No caso da transferncia de recursos do Programa Assistencial a situao idntica ao do Previdencial, lembrando que no existe limite para transferncia de recursos para cobertura do custeio administrativo do programa assistencial. Entretanto, a Norma Contbil exige que o assistencial transfira no mnimo o valor correspondente ao montante de sua despesa administrativa. Assim teramos o seguinte: Dbito Transferncias Interprogramas Programa Assistencial (doador,despesa) Crdito Transferncias Interprogramas Programa Administrativo (receptor,receita) Valor correspondente ao montante da despesa administrativa da administrao assistencial R$ 300,00. Entretanto se o valor transferido for superior ao montante da despesa da administrao assistencial, a parte excedente poder ser utilizado na Constituio do Fundo Administrativo Disponvel-Assistencial (origem de recursos) c) DOS INVESTIMENTOS AO ADMINISTRATIVO: Na transferncia de recursos do Programa de Investimentos, a regra contbil define que o programa de investimentos transferir no mximo o valor correspondente ao montante da despesa com administrao dos investimentos, no existindo a possibilidade na Constituio de Fundo Administrativo com recursos dos investimentos. Assim, teramos o seguinte: Dbito Transferncias Interprogramas

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Programa de Investimentos (doador,despesa) Crdito Transferncias Interprogramas Programa Administrativo (receptor,receita) Valor correspondente ao montante da despesa administrativa com administrao dos investimentos R$ 200,00. Fechando o exemplo, vamos fazer a seguinte verificao:a)Despesa Administrativa da Administrao Previdencial:R$500,00 (Dbito) b)Transferncia de Recursos do Programa Previdencial:R$ 600,00 (Crdito) c) Saldo para Constituio de Fundo Administrativo (b-c):R$100,00 (Crdito) d)Despesa Administrativa da Administrao Assistencial:R$300,00 (Dbito) e)Transferncia de Recursos do Programa Assistencial: R$ 300,00 (Crdito) f)Despesa Administrativa da Administrao dos Investimentos:R$200,00 (Dbito) g)Transferncia de Recursos do Programa de Investimentos: R$ 200,00 (Crdito).

h) Saldo final do programa: R$100,00 (Crdito) = saldo credor. As transferncias dos programas, previdencial, assistencial e de investimentos doadores de recursos para o programa administrativo receptor de recursos, podem ser observadas na Demonstrao do Resultado do Exerccio - DRE dentro de cada programa no item denominado (-) Custeio Administrativo. No programa administrativo os recursos recebidos dos programas, tambm, sero observados na DRE no item (+) Recursos Oriundos de Outros Programas. O montante de recursos recebidos no programa administrativo dever ser igual ao somatrio dos recursos transferidos dos programas para o custeio administrativo. II - Distribuio do Resultado dos Investimentos: Do Programa de Investimentos ao Programa Previdencial: resultado positivo dos investimentos previdenciais. Do Programa de Previdencial ao Programa Investimentos: resultado negativo dos investimentos previdenciais. Do Programa de Investimentos ao Programa Assistencial: resultado positivo dos investimentos assistenciais. Do Programa Assistencial ao Programa de Investimentos: resultado negativo dos investimentos assistenciais. Do Programa de Investimentos ao Programa Administrativo: resultado positivo dos investimentos administrativos. Do Programa Administrativo ao Programa de Investimentos: resultado negativo dos investimentos administrativos.

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MODELAGEM DAS TRANSFERNCIAS INTERPROGRAMAS DO RESULTADO DOS INVESTIMENTOS: RESULTADO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS (Superavitrio)

INVESTIMENTOS Limite: Proporo correspondente ao Patrimnio Investido PREVIDENCIAL

INVESTIMENTOS Limite: Proporo correspondente ao Patrimnio Investido ASSISTENCIAL

INVESTIMENTOS Limite: Proporo correspondente ao Patrimnio Investido ADMINISTRATIVO

RESULTADO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS (Deficitrio)

INVESTIMENTOS Limite: Proporo correspondente ao Patrimnio Investido PREVIDENCIAL Exemplo:

INVESTIMENTOS Limite: Proporo correspondente ao Patrimnio Investido ASSISTENCIAL

INVESTIMENTOS Limite: Proporo correspondente ao Patrimnio Investido ADMINISTRATIVO

Resultado dos Investimentos: Quanto distribuio do resultado dos investimentos, positivo ou negativo, existe uma regra convencionada adotada pela maioria das Contabilidades dos Fundos de Penso, denominada de proporcionalidade patrimonial, ou seja, apura-se o valor do patrimnio de cada programa mensurando a participao de cada um no programa de investimentos. Lembrando que o resultado apurado aps a transferncia interprogramas do custeio administrativo dos investimentos. Vejamos como se apura os referidos patrimnios: Patrimnio do Programa Previdencial (PPP): Ativo Realizvel Previdencial {Exigvel Operacional Previdencial + Exigvel Contingencial Previdencial + Exigvel Atuarial + Equilbrio Tcnico + Fundo Previdencial} = PPP Patrimnio do Programa Assistencial (PPA): Ativo Realizvel Assistencial {Exigvel Operacional Assistencial + Exigvel Contingencial Assistencial + Fundo Assistencial} = PPA Patrimnio do Programa Administrativo (PPAD): {Ativo Realizvel Administrativo + Ativo Permanente} {Exigvel Operacional Administrativo + Exigvel Contingencial Administrativo + Fundo Administrativo} = PPA Patrimnio do Programa de Investimentos (PPI): {Disponvel + Ativo Realizvel de Investimentos} {Exigvel Operacional de Investimentos + Exigvel Contingencial de Investimentos + Fundo de Investimentos (QQM)} = PPI Teste da Frmula: {PPP+PPA+PPAD} {PPI} = 0 (zero).

Esse modelo de segregao patrimonial somente utilizado na gesto Unifundo (vide captulo sobre segregao contbil dos planos). 31

Com base nessas frmulas apresentadas, considerando o modelo de gesto UNIFUNDO, apura-se a proporcionalidade, ou seja, divide-se o patrimnio de cada programa pelo patrimnio do programa de investimentos. O percentual encontrado servir como base para distribuio do resultado positivo ou negativo dos investimentos. Exemplo: Resultado Positivo dos Investimentos (saldo credor do programa):R$1.000,00 (Crdito). Supondo-se que na apurao da proporcionalidade patrimonial encontramos as seguintes participaes dos patrimnios dos programas no programa de investimentos: Previdencial 60%, Assistencial 30% e Administrativo 10%. Aquela regrinha do programa doador e receptor se aplica, tambm, nas transferncias de recursos do resultado dos investimentos. Assim quando o resultado dos investimentos for positivo ele distribuir, programa doador, aos demais programas na proporcionalidade dos recursos patrimoniais, conforme mencionado anteriormente.

a) DO INVESTIMENTO AO PREVIDENCIAL. Dbito Transferncias Interprogramas Programa de Investimentos (doador, despesa) Crdito Transferncias Interprogramas Programa Previdencial (receptor, receita) Valor correspondente ao percentual encontrado na regra de proporcionalidade patrimonial, no exemplo 60% de R$ 1.000,00, ou seja, R$600,00. b) DO INVESTIMENTO AO ASSISTENCIAL. Dbito Transferncias Interprogramas Programa de Investimentos (doador, despesa) Crdito Transferncias Interprogramas Programa Assistencial (receptor, receita) Valor correspondente ao percentual encontrado na regra de proporcionalidade patrimonial, no exemplo 30% de R$ 1.000,00, ou seja, R$300,00. c) DO INVESTIMENTO AO ADMINISTRATIVO. Dbito Transferncias Interprogramas Programa de Investimentos (doador,despesa) Crdito Transferncias Interprogramas Programa Administrativo (receptor,receita)

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Valor correspondente ao percentual encontrado na regra de proporcionalidade patrimonial, no exemplo 10% de R$ 1.000,00, ou seja, R$100,00. Fechando o exemplo, vamos fazer a seguinte verificao:a)Resultado Positivo dos Investimentos(supervit-saldo credor):R$1.000,00 (Crdito) b)Transferncia de Recursos para o Programa Previdencial:R$ 600,00 (Dbito) c)Transferncia de Recursos para o Programa Assistencial: R$ 300,00 (Dbito) d)Transferncia de Recursos para o Programa Administrativo:R$ 100,00 (Dbito). h) Saldo final do programa:R$1.000,00 (Crdito) R$ 1.000,00 (Dbitos)= 0 (zero)

Mas o resultado dos investimentos poder ser negativo, dficit (saldo devedor). Nesse caso as regras anteriores no se modificam, apenas h uma inverso, pois o programa de investimentos passa a ser receptor (crditos) de recursos e os demais programas: Previdencial, Assistencial e Administrativo, tornam-se doadores (dbitos) de recursos, no mesmo percentual encontrado na proporo patrimonial, anteriormente explicada. Adotando-se o mesmo exemplo anterior, alterando-se o saldo do programa de investimentos para R$1.000,00 devedor (negativo-dbito), teramos a seguinte forma contbil. d) DO PREVIDENCIAL AO INVESTIMENTO. Dbito Transferncias Interprogramas Programa de Previdencial (doador, despesa) Crdito Transferncias Interprogramas Programa de Investimentos (receptor, receita) Valor correspondente ao percentual encontrado na regra de proporcionalidade patrimonial, no exemplo 60% de R$ 1.000,00, ou seja, R$600,00. e) DO ASSISTENCIAL AO INVESTIMENTO. Dbito Transferncias Interprogramas Programa Assistencial (doador,despesa) Crdito Transferncias Interprogramas Programa de investimentos (receptor,receita) Valor correspondente ao percentual encontrado na regra de proporcionalidade patrimonial, no exemplo 30% de R$ 1.000,00, ou seja, R$300,00. f) DO ADMINISTRATIVO AO INVESTIMENTO. Dbito Transferncias Interprogramas Programa Administrativo (doador,despesa) Crdito Transferncias Interprogramas Programa de Investimentos (receptor,receita)

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Valor correspondente ao percentual encontrado na regra de proporcionalidade patrimonial, no exemplo 10% de R$ 1.000,00, ou seja, R$100,00. Fechando o exemplo, vamos fazer a seguinte verificao:a)Resultado Negativo dos Investimentos (dficit,saldo devedor):R$1.000,00 (Dbito) b)Recebimento de Recursos do Programa Previdencial:R$ 600,00 (Crdito) c)Recebimento de Recursos do Programa Assistencial: R$ 300,00 (Crdito) d)Recebimento de Recursos do Programa Administrativo:R$ 100,00 (Crdito). h) Saldo final do programa: R$1.000,00 (Dbito) R$ 1.000,00 (Crdito)= 0 (zero)

As transferncias do programa de investimentos doador de recursos para os programas previdencial, assistencial e administrativo receptores de recursos, quando o resultado dos investimentos for positivo (+) e receptor de recursos quando o resultado dos investimentos for negativo (-), podem ser observadas na Demonstrao do Resultado do Exerccio - DRE dentro de cada programa denominado no item (+/-) Resultado dos Investimentos. No programa de investimentos os recursos recebidos ou transferidos aos programas, tambm, sero observados na DRE no item (+/-) Resultado Recebido (+)/Transferido (-) de Outros Programas. O somatrio de recursos recebidos ou transferidos pelos programas previdencial, assistencial e administrativo dever ser igual ao montante dos recursos recebidos ou transferidos no programa de investimentos, correspondendo ao resultado dos investimentos de cada programa, auferido em cada perodo. 2.4 DO REGIME DE COMPETNCIA MENSAL. O Regime de Competncia Mensal significa dizer que todos os eventos contbeis de natureza de Receitas (Resultado) e de Despesas (Resultado) sero registrados no ms de sua referncia, independentemente do ingresso (receita) ou sada (despesa) de recursos. Registrando-se contabilmente todos os bens e direitos (Ativo) e as obrigaes (Passivo) correlacionados com o Grupo de Resultado. Vide o exemplo anteriormente apresentado no captulo de Grupos Contbeis. 2.5 - DA APURAO DE RESULTADO MENSAL POR PLANO DE BENEFCIOS. Em funo da aplicao do Regime de Competncia Mensal, os Fundos de Penso (EFPC) apuram seus resultados econmicos e financeiros mensalmente, emitindo os Balancetes Mensais por plano de benefcios. Os resultados so inicialmente apurados em cada Programa (atividade) dentro da contabilidade de cada Plano de Benefcios, consolidando na Entidade. Existe apurao de resultado na EFPC, quando ela utiliza o mdulo de Operaes Administrativas, que ser visto em captulo especfico.

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3 DO PLANO DE CONTAS. O Plano de Contas dos Fundos de Penso padronizado, ou seja, nico para todas EFPC, conforme Resoluo do CGPC 05/2002, no Anexo A. Podero ser abertas as Contas Contbeis Analticas para melhor evidenciar os fatos contbeis dentro de cada Entidade. As naturezas dos eventos contbeis esto correlacionadas ao programa de origem, conforme demonstrado abaixo: I - GRUPO PATRIMONIAL.CDIGO 1. 1.1 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.3 1.3.1 1.3.2 CONTA/GRUPO ATIVO Disponvel Realizvel Programa Previdencial Programa Assistencial Programa Administrativo Programa de Investimentos Permanente Imobilizado Diferido PROGRAMA DE ORIGEM Investimetos Previdencial Assistencial Administrativo Investimentos Administrativo Administrativo Administrativo

1 ATIVO: Registro dos bens e direitos do(s) plano(s) e da EFPC. 1.1 DISPONVEL: Abriga os registros contbeis das disponibilidades em espcies (bens) existentes em caixa (tesouraria) e/ou depositadas em instituies financeiras (bancos). 1.2 REALIZVEL: Abriga os registros contbeis dos bens e direitos (ativos) do(s) plano(s) segregados por programas: 1.2.1 Previdencial: Registro dos direitos contributivos referentes s contribuies dos Patrocinadores e Participantes do plano previdencirio. 1.2.2 Assistencial: Registro dos direitos contributivos referentes s contribuies dos Patrocinadores e Participantes do plano assistencial. 1.2.3 Administrativo: Registra os direitos a receber referente gesto administrativa dos planos de benefcios. 1.2.4 Investimentos: Registra os bens direitos decorrentes das aplicaes dos recursos do(s) plano(s) de benefcios, nos seguintes segmentos: 1.2.4.1 Renda Fixa: Registro das aplicaes (bens) e rendimentos (direitos) dos investimentos em ttulos pblicos e em ttulos privados, do mercado financeiro, e os valores a receber (direitos) das vendas e resgates. 1.2.4.2 Renda Varivel: Registro das aplicaes dos investimentos (bens) e variaes do mercado de capitais, tais como: aes mercado a vista, mercado de opes e marcado futuro, bem como os valores a receber com a venda (direitos). 1.2.4.3 Investimentos Imobilirios: Registro das aplicaes dos investimentos em imveis (bens), tais como: terrenos, edificaes, participaes em shoppings e em complexos hoteleiro, de

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entretenimento, hospitalar, e os valores a receber (direitos) referentes s rendas e as alienaes (vendas) a prazo de imveis. 1.2.4.4 Operaes com Participantes: Registro das aplicaes na concesso de emprstimos e financiamentos imobilirios aos participantes do plano, e os valores correspondentes s prestaes a receber (direitos). 1.2.4.8 Outros Realizveis: Registro de bens e direitos de investimentos no classificados nas Contas Contbeis anteriores. 1.3 -PERMANENTE: Abriga os registros dos bens do Imobilizado e os direitos do Diferido. 1.3.1 Imobilizado: Registro do custo de aquisio e da depreciao dos bens mveis (mquinas, equipamentos, mveis, veculos) e dos bens imveis (de uso prprio quando adquirido com recursos administrativos prprios). 1.3.2 Diferido: Registro dos gastos que contribuiro para formao de resultado de mais de um exerccio financeiro, tais como: organizao e implantao da EFPC, instalaes em imveis de terceiros, reorganizao estrutural, desenvolvimento de sistemas, e a respectiva amortizao.CDIGO 2. 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.3 2.3.1 2.4 2.4.1 2.4.1.1 2.4.1.2 2.4.2 2.4.2.1 2.4.2.2 2.4.2.3 2.4.2.4 CONTA/GRUPO PASSIVO Exigvel Operacional Programa Previdencial Programa Assistencial Programa Administrativo Programa de Investimentos Exigvel Contingencial Programa Previdencial Programa Assistencial Programa Administrativo Programa de Investimentos Exigvel Atuarial Provises Matemticas Reservas e Fundos Equilbrio Tcnico Resultados Realizados Resultados a Realizar Fundos Programa Previdencial Programa Assistencial Programa Administrativo Programa de Investimentos PROGRAMA DE ORIGEM

Previdencial Assistencial Administrativo Investimentos Previdencial Assistencial Administrativo Investimentos Previdencial Previdencial Previdencial Previdencial Previdencial Previdencial Assistencial Administrativo Investimentos

2 PASSIVO: Registro das obrigaes do(s) plano(s) previdencirios e assistencial, bem como dos programas administrativo e de investimentos da EFPC, com terceiros e com os participantes. 2.1 - EXIGVEL OPERACIONAL: Abriga os registros contbeis das obrigaes a pagar segregada por programas, funciona como o contas a pagar:

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2.1.1 - Previdencial: Registra as obrigaes a pagar do plano de benefcios previdencirios, tais como: a folha de benefcios e as retenes feitas na folha de benefcios, e o recebimento antecipado de contribuies futuras. 2.1.2 - Assistencial: Registra as obrigaes a pagar do plano de benefcios assistencial, tais como: benefcios sade e as retenes feitas nos benefcios, e o recebimento antecipado de contribuies futuras. 2.1.3 - Administrativo: Registra as obrigaes a pagar da gesto administrativa do(s) plano(s) de benefcios previdencirios, assistencial e do programa de investimentos (despesas com administrao), tais como: folha de salrios, encargos sociais, fornecedores, tributos a recolher, retenes tributrias e outras, e recebimento antecipado de valores para cobertura do custeio administrativo. 2.1.4 - Investimentos: Registra as obrigaes a pagar das aplicaes dos recursos do(s) plano(s) previdencirios, assistencial e do programa de administrativo (fundo administrativo), decorrentes das aplicaes efetuadas e ainda no liquidadas, identificadas pelo segmento e investimento correspondente (renda fixa, renda varivel, imveis e emprstimos). 2.2 - EXIGVEL CONTINGENCIAL: Abriga os registros contbeis das provises das aes judiciais em que a Entidade figura como ru, contra o plano previdencirio, assistencial e a EFPC (administrativa), segregada (identificada) pelos programas correspondentes. Nesse grupo somente deve ser registrado o evento cuja ao judicial esteja em uma situao de possibilidade de perda, devendo ser atestado pela rea jurdica da EFPC: 2.2.1 - Previdencial: Registro das provises de aes judiciais contra o(s) plano(s) previdencirio(s), exemplificando: quando o participante ingressa com uma ao judicial reivindicando algum tipo de benefcio, alm daquela j recebido, havendo possibilidade de xito para o participante, dever haver o registro do valor correspondente reivindicao ou no mnimo pelo valor da causa apresentada no processo judicial. 2.2.2 - Assistencial: Registro das provises de aes judiciais contra o plano assistencial, exemplificando: quando o participante ingressa com uma ao judicial reivindicando algum tipo de benefcio, alm daquela j recebido, havendo possibilidade de xito para o participante, dever haver o registro do valor correspondente reivindicao ou no mnimo pelo valor da causa apresentada no processo judicial. 2.2.3 - Administrativo: Registro das provises de aes judiciais contra a EFPC, tais como: aes trabalhistas dos empregados da entidade e aes de terceiros que no sejam participantes e no estejam diretamente relacionada com o(s) plano(s) de benefcios previdencirio(s) ou assistencial.

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2.2.4 - Investimentos: Registro das provises de aes judiciais decorrentes das aplicaes dos recursos patrimoniais do(s) plano(s) de benefcios e fundo administrativo. 2.3 -EXIGVEL ATUARIAL: Abriga os registros contbeis dos compromissos lquidos do(s) plano(s) de benefcios previdencirios, explicitados nas Provises Matemticas calculadas atuarialmente por aturio(s) responsvel(eis) pelo(s) plano(s) de benefcios previdencirios. 2.3.1- Provises Matemticas: Registro dos compromissos lquidos do(s) plano(s) para com os seus participantes, assistidos e beneficirios, ou seja, o valor dos compromissos futuros descontada as contribuies futuras que sero vertidas. 2.3.1.1- Benefcios Concedidos: Registro dos compromissos lquidos calculados atuarialmente para os assistidos, ou seja, o valor correspondente ao patrimnio do plano que deve ser apartado, para fazer face s obrigaes com aqueles participantes em gozo de benefcios e/ou de seus beneficirios. 2.3.1.2-Benefcios a Conceder: Registro dos compromissos lquidos calculados atuarialmente para os participantes em atividade, ou seja, o valor correspondente ao patrimnio do plano que deve ser apartado, para fazer face s obrigaes futuras com aqueles participantes em atividade, quando eles entrarem em gozo de benefcios. 2.3.1.3- (-) Provises Matemticas a Constituir: Registro das insuficincias de reservas referentes aos compromissos com o(s) plano(s) previdencirio(s), ou seja, insuficincia de aporte de contribuies para atender os compromissos existentes no(s) plano(s). Esta uma Conta Contbil redutora (retificadora/dbito) de Passivo, ela ir reduzir a obrigao e respectivo valor do passivo correspondente, por ser uma Conta de caracterstica devedora (dbito), poderemos, para fins de anlise, considera-la como uma conta de Ativo (direitos), pois na realidade ela representa o montante de recursos que precisa ser aportado no plano para dar cobertura insuficincia patrimonial, decorrente de situao a seguir detalhada em duas outras Contas: 2.3.1.3.1 (-) Servio Passado: Registro da insuficincia referente aos compromissos dos participantes que ingressaram no plano de benefcios, com carncias adquiridas, mas que no foram feitos os aportes de capital para cobertura dos compromissos. Por similaridade, afirmar que teria mesma caracterstica de um Capital a Integralizar. Geralmente o valor desse fundo atuarial elevado, a legislao aplicada as EFPC permite que haja um financiamento desse capital em longo prazo. Essa insuficincia de capital de cobertura, na maioria dos casos est vinculada a planos de caractersticas de Benefcio Definido (BD), podendo ser integramente assumida pelo(s) patrocinador(es) ou compartilhada parte do financiamento com aqueles participantes objeto da carncia. Com esse financiamento as partes envolvidas (patrocinador e participante) iro fazer uma contribuio adicional contribuio normal pelo prazo do financiamento, denominada de extraordinria,

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como se fosse prestao para a amortizao do financiamento e sero registradas no Grupo de Resultado em Conta Contbil especfica. 2.3.1.3.2 (-) Dficit Equacionado: Registro da insuficincia decorrente de dficits apurados no(s) plano(s) de benefcios, cujo equacionamento foi estabelecido de acordo com a legislao da EFPC, cabendo o recolhimento de contribuio adicional (extraordinria) por parte do(s) patrocinador(es) e participantes (ativos e assistidos) at a amortizao total do dficit acumulado. Esse clculo do equacionamento, contribuies extraordinrias e prazo so definidos pelo aturio responsvel pelo(s) plano(s) de benefcios. Essa Conta Contbil, tambm, possui a caracterstica de devedora(dbito), portanto redutora de passivo. 2.3.1.3.3 Por Ajustes das Contribuies Extraordinrias: Registro dos valores correspondentes a ajustes das contribuies extraordinrias vigentes de Servio Passado ou Dficit Equacionado, quando na avaliao atuarial ficar demonstrada a necessidade do referido ajuste. No se trata de conta redutora de passivo, portanto ela tem caracterstica credora (crdito) aumentando a obrigao. 2.4 - RESERVAS E FUNDOS: Abriga os registros contbeis do Equilbrio Tcnico (Supervit ou Dficit) do(s) plano(s) e dos Fundos segregados (identificados) pelos programas correspondentes, por similaridade pode-se afirmar que este grupo seria o Patrimnio Lquido. 2.4.1- Equilbrio Tcnico: Registro do resultado (supervit ou dficit) do(s) plano(s) previdencirios acumulado no perodo. Nesta Conta Contbil encontra-se, tambm, registrado os valores correspondentes s Reservas de Contingncia (limitada a 25% das Provises Matemticas) e para Reviso de Plano (excedente do supervit na constituio da reserva de contingncia). 2.4.2 - Fundos: Registro dos valores dos fundos (sobras de recursos) constitudos, segregados (identificados) pelos programas correspondentes: 2.4.2.1- Previdencial: Registro do fundo calculado atuarialmente, cuja finalidades seja atender possveis necessidades de cobertura do plano de benefcio detentor do fundo . 2.4.3 - Assistencial: Registro do resultado positivo do plano assistencial, ou seja, o supervit que corresponde ao equilbrio do plano. 2.4.4 - Administrativo: Registro decorrente do resultado positivo do programa administrativo (gesto administrativa), segregado por origem de recursos, plano previdencirio e assistencial, e para garantia de recursos aplicados no Ativo Permanente. 2.4.5-Investimentos: Registro do fundo de cobertura da carteira de emprstimos e financiamentos, constitudo por meio de arrecadao de uma taxa de seguro, calculada atuarialmente ou no, cobrada na concesso aos participantes dos emprstimos e financiamentos imobilirios, denominada QQM (quota de quitao por morte), ou QQMI (quota de quitao por morte e invalidez) ou ainda QQMII (quota de quitao por morte, invalidez e inadimplncia). Quando ocorre o

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evento (sinistro) correspondente o valor do saldo devedor quitado com a parcela do fundo constitudo. 3.1 DAS PATRIMONIAL. DEMONSTRAES CONTBEIS BALANO

Diante do que foi apresentado no Grupo Patrimonial faremos uma anlise do Balano Patrimonial de uma EFPC, identificando as definies das Contas Contbeis:BALANO PATRIMONIALATI V O EXERCCIO EXERCCIO ATUAL ANTERIOR 303 276.751 89.835 104 186.812 143.794 22.182 16.903 3.785 148 99 66 33 PASSI VO

R$ MilEXERCCIO EXERCCIO ATUAL ANTERIOR 1.779 1.277 241 260 79 79 0 240.942 240.942 200.239 343.755 (303.052) 34.354 471 471 471 0 33.883 25.520 8.055 307 277.153 1.539 1.148 200 192 368 74 294 227.336 227.336 162.191 306.077 (240.931) 16.543 187 187 187 0 16.356 10.203 5.882 271 245.787

DISPONVEL REALIZVEL Programa Previdencial Programa Administrativo Programa de Investimentos Renda Fixa Renda Varivel Investimentos Imobilirios Operaes com Participantes Outros Realizveis PERMANENTE Imobilizado Diferido

1.102 EXIGVEL OPERACIONAL Programa Previdencial 244.610 Programa Administrativo 91.035 Programa de Investimentos 64 153.511 EXIGVEL CONTINGENCIAL 112.219 Programa Previdencial 20.073 Programa Administrativo 17.025 4.110 EXIGVEL ATUARIAL 84 Provises Matemticas Benefcios Concedidos Benefcios a Conceder 74 67 (-) Provises Matemticas a Constituir 7 RESERVAS E FUNDOS Equilbrio Tcnico Resultados Realizados Supervit Tcnico Acumulado (-) Dficit Tcnico Acumulado Fundos Programa Previdencial Programa Administrativo Programa de Investimentos 245.787 TOTAL DO PASSIVO

TOTAL DO ATIVO

277.153

1. Ativo: o saldo devedor total de R$ 277.153 mil representa o montante de bens e direitos da EFPC, apurado na data da elaborao do Balano, 31 de dezembro de cada exerccio financeiro, conforme detalhamento a seguir, lembrando que os saldos das Contas do Ativo so devedores (acumulao de registro de dbitos), quando houver saldo credor, trata-se de Conta Redutora (retificadora) de Ativo: 1.1- Disponvel: o saldo devedor de R$ 303 mil representa os recursos em espcie (bens) depositados em instituies financeiras (bancos) ou no caixa (tesouraria) da EFPC, ou seja, o montante em dinheiro que est disposio para uso imediato. 1.2- Realizvel: o saldo devedor de R$276.751 mil representa os ativos (bens e direitos) que esto disposio da EFPC, mas o seu uso depende de algum prazo estipulado regulamentarmente ou contratualmente, ou seja, so ativos que sero convertidos em dinheiro para uso da entidade. Como visto anteriormente esses bens e direitos em funo de sua natureza esto segregados (identificados) por programas. 1.2.1 - Programa Previdencial: o saldo devedor de R$89.835 mil representa os direitos contributivos (contribuies normais e 40

extraordinrias) a receber de patrocinador (es) e participantes, e contribuies em atraso e contratadas. Na existncia de contribuies atraso e contratadas dever haver uma Nota Explicativa, demonstrando os valores por patrocinador (es) e a que plano esto vinculadas. 1.2.2 Programa Assistencial: no exemplo a EFPC no possui plano assistencial, assim no existem registros de eventos contbeis, estando desobrigada a apresentao de Contas ou Grupos com o saldo zero. Caso houvesse plano assistencial os registros dos eventos contbeis teriam as mesmas caractersticas do programa previdencial. 1.2.3 Programa Administrativo: o saldo devedor do exerccio atual de R$ 104 mil representa os direitos a receber da gesto administrativa, tais como: contribuies para o custeio administrativo, adiantamentos de frias, de 13 salrios, de fornecedores, pagamento de despesas antecipadas, dentre outros direitos administrativos. 1.2.4 Programa de Investimentos: o saldo devedor do exerccio atual de R$ 186.812 mil representa os ativos de investimentos (bens e direitos) decorrentes das aplicaes no mercado financeiro e de capitais, em imveis e operaes com os participantes (emprstimos e financiamentos imobilirios) e outros direitos sobre os investimentos, segregados por segmentos de Renda Fixa, Renda Varivel, Investimentos Imobilirios e Operaes com Participantes: 1.2.4.1 Renda Fixa: o saldo devedor de R$143.794 mil representa os bens (aplicaes) e os direitos (rendimentos e valores a receber) dos investimentos feitos em ttulos pblicos e ttulos privados aplicados no mercado financeiro, atualizados at a data do Balano. Este saldo poder estar deduzido de proviso para perda de ativo de renda fixa, a qual dever estar detalhada nas Notas Explicativas. 1.2.4.2 Renda Varivel: o saldo devedor de R$ 22.182 mil representa os bens (aplicaes) e os direitos (variaes e valores a receber) dos investimentos no mercado de aes, mercado de opes e mercado futuro, aplicados no mercado de capitais, atualizados at a data do Balano. Este saldo poder estar deduzido de proviso para perda de ativo de renda varivel, a qual dever estar detalhada nas Notas Explicativas. 1.2.4.3 Investimentos Imobilirios: o saldo devedor de R$ 16.903 mil representa os bens (aplicaes) e direitos (rendas e valores a receber) dos investimentos em imveis e participaes em empreendimentos imobilirios. O saldo pode no estar atualizado at a data do Balano, pois a legislao aplicada as EFPC permite que as avaliaes da carteira imobiliria ocorra a cada 3 (trs) anos. Este saldo poder estar deduzido de proviso para perda de ativo de imobilirio, a qual dever estar detalhada nas Notas Explicativas. 1.2.4.4 Operaes com Participantes: o saldo devedor de R$ 3.785 mil representa o montante do saldo devedor (direitos) da carteira de emprstimos e financiamentos imobilirios concedidos aos participantes, bem como os valores as prestaes a receber referente aos mtuos. Este saldo poder estar deduzido de proviso

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para perda de ativo de emprstimos e financiamentos, por inadimplncia, a qual dever estar detalhada nas Notas Explicativas. 1.2.4.8 Outros Realizveis: o saldo devedor de R$ 148 mil representa o direito a receber referente recuperao do imposto de renda retido indevidamente sobre as aplicaes financeiras da EFPC. Quando houver reteno ou cobrana indevida de impostos sobre os investimentos, o valor a ser recuperado dever ser registrado nesta Conta Contbil. 1.3Permanente: 1.3.1 Imobilizado: o saldo devedor de R$ 66 mil representa o custo e a deduo do valor correspondente taxa de depreciao dos bens mveis, tais como: mveis e utenslios, mquinas e equipamentos. 1.3.2 Diferido: o saldo devedor de R$ 33 mil representa o custo e a deduo do valor correspondente taxa de amortizao com instalaes em imveis de terceiros, aquisio de software.

2 Passivo: o saldo credor total de R$ 277.153 mil representa o montante das obrigaes da EFPC, apurado na data da elaborao do Balano, 31 de dezembro de cada exerccio financeiro, conforme detalhamento a seguir, lembrando que os saldos das Contas do Passivo so credores (acumulao de registro de crditos), quando houver saldo devedor, trata-se de Conta Redutora (retificadora) de Passivo: 2.1 Exigvel Operacional: o saldo credor de R$ 1.779 mil representa as obrigaes a pagar de curto prazo (30 a 60 dias) da EFPC, segregadas (identificadas) por programas, como segue: 2.1.1 Programa Previdencial: o saldo credor de R$ 1.277 mil representa as obrigaes do(s) plano(s) de benefcios previdencirios, tais como: folha de benefcios a pagar, retenes (descontos, consignaes e impostos) sobre a folha de benefcios a recolher, e contribuies futuras recebidas antecipadamente (cabendo esclarecimentos nas Notas Explicativas). 2.1.2 Programa Assistencial: no exemplo a EFPC no possui plano assistencial, assim no existem registros de eventos contbeis, estando desobrigada a apresentao de Contas ou Grupos com o saldo zero. Caso houvesse plano assistencial os registros dos eventos contbeis teriam as mesmas caractersticas do programa previdencial. 2.1.3 Programa Administrativo: o saldo credor de R$ 241 mil representa as obrigaes da gesto administrativas, tais como: folha salarial dos empregados da EFPC a pagar, encargos sociais a recolher, retenes tributrias a recolher, fornecedores a pagar, e receitas futuras recebidas antecipadamente (cabendo esclarecimentos nas Notas Explicativas).

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2.1.4 Programa de Investimentos: o saldo credor de R$ 260 mil representa as obrigaes da gesto direta dos investimentos, segregadas por segmento de renda fixa, renda varivel, investimentos imobilirios e operaes com participantes (emprstimos e financiamentos imobilirios), tais como: investimentos em aes a pagar, tributos como IOF, IPTU, Taxas dentre outras. 2.2 Exigvel Contingencial - o saldo credor de R$ 79 mil representa o montante de provisionamentos de aes judiciais contra o(s) plano(s) previdencirios, assistencial e EFPC (administrativo), cuja possibilidade de perda iminente, segregadas (identificadas) por programas: 2.2.1 Programa Previdencial: o saldo credor de R$ 79 mil representa o montante de aes judiciais contra o(s) plano(s) de benefcios, cuja possibilidade de perda iminente. Ao observar no exemplo da Demonstrao do Resultado do Exerccio (Grupo de Resultado) verifica-se na Conta Constituies/Reverses de Contingncias do Programa Previdencial a constituio (despesa) do valor correspondente ao aumento dessa obrigao em relao ao exerccio anterior. 2.2.2 Programa Assistencial: no exemplo a EFPC no possui plano assistencial, assim no existem registros de eventos contbeis, estando desobrigada a apresentao de Contas ou Grupos com o saldo zero. Caso houvesse plano assistencial os registros dos eventos contbeis teriam as mesmas caractersticas do programa previdencial. 2.2.3 Programa Administrativo: no exerccio atual o saldo foi zero, indicando que no houve nenhuma ao judicial contra a EFPC a ser provisionada. Entretanto no exerccio anterior havia um saldo credor de R$ 294 mil, significa dizer que a EFPC obteve xito na ao judicial, assim o valor integral contabilizado foi revertido para o Grupo de Resultado como Receita de reverso de contingncia, vide o saldo credor em Constituies/Reverses de Contingncias Programa Administrativo no exemplo da Demonstrao de Resultado do Exerccio. 2.2.4 Programa de Investimentos: no exemplo a EFPC no possua nenhuma ao judicial que figurava como r, com relao aos seus investimentos. 2.3 Exigvel Atuarial: o saldo credor de R$ 240.942 mil representa o montante dos compromissos lquidos (compromissos futuros menos contribuies futuras) do(s) plano(s) de benefcios previdencirios calculados atuarialmente at a data do Balano Patrimonial (31/12), estando representados pelas Provises Matemticas ou atuarialmente chamada de Reservas Matemticas, como segue: 2.3.1 Provises Matemticas: o saldo credor de R$240.492 mil representa os compromissos lquidos calculados

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atuarialmente para os participantes e beneficirios em gozo de benefcios (assistidos) e os participantes ativos do(s) plano(s) previdencirios, deduzindo-se as Provises Matemticas a Constituir de Servio Passado ou de Dficit Equacionado (cabendo esclarecimentos nas Notas Explicativas). Ao observar no exemplo da Demonstrao do Resultado do Exerccio (Grupo de Resultado) verifica-se na Conta Constituies/Reverses de Provises Atuariais do Programa Previdencial a constituio (despesa) do valor correspondente ao aumento dessa obrigao em relao ao exerccio anterior. 2.3.1.1 Benefcios Concedidos: o saldo credor de R$ 200.239 mil representa os compromissos lquidos com os participantes e beneficirios em gozo de benefcios, os assistidos e beneficirios. Seria a necessidade de Patrimnio Lquido do(s) plano(s) de benefcios para garantir o cumprimento dos compromissos com essa massa de participantes. 2.3.1.2 Benefcios a Conceder: o saldo credor de R$ 343.755 mil representa os compromissos lquidos com os participantes ativos. Seria a necessidade de Patrimnio Lquido do(s) plano(s) de benefcios para garantir o cumprimento dos compromissos com essa massa de participantes. 2.3.1.3 (-) Provises Matemticas a Constituir: o saldo devedor de (R$ 303.052 mil) representa o montante de recursos que necessita ser aportado ao(s) plano(s) de benefcios, para cobertura de carncias pr-existentes (servio passado) ou do dficit equacionado. Lembrando que esta Conta Contbil possui caracterstica de saldo devedor (dbito), portanto redutora de passivo (cabendo esclarecimentos nas Notas Explicativas). 2.4 Reservas e Fundos: o saldo credor de R$ 34.354 mil representa o montante do Resultado Realizado Acumulado (supervit ou dficit) e os Fundos constitudos segregados (identificados) por programas. 2.4.1 Equilbrio Tcnico: o saldo credor de R$ 471 mil representa o montante acumulado do resultado (supervit ou dficit) acumulado at a data do Balano (31/12). O saldo sendo positivo (credor) significa uma situao superavitria e o negativo (devedor) deficitria consolidada do(s) plano(s) de benefcios previdencirio(s). 2.4.1.1 Resultados Realizados: o saldo credor de R$ 471 mil representa o resultado superavitrio acumulado. 2.4.1.1.01 Supervit Tcnico Acumulado: o saldo credor de R$ 471 mil como o prprio nome da Conta Contbil indica, representa o supervit acumulado at a data do Balano, ou seja, Patrimnio Lquido Positivo. Ao observar no exemplo da Demonstrao do Resultado do Exerccio (Grupo de Resultado) verificar-se na Conta Supervit/Dficit Tcnico do Exerccio do Programa Previdencial o valor correspondente ao aumento dessa obrigao em relao ao exerccio anterior.

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2.4.1.1.02 (-) Dficit Tcnico Acumulado: no Balano da EFPC somente pode ser apresentado apenas um resultado acumulado, o dficit acumulado anteriormente foi amortizado pelo supervit apresentado. Caso o resultado final fosse de dficit teramos o Patrimnio Lquido Negativo ou o Passivo a Descoberto. 2.4.2 Fundos: o saldo credor de R$ 33.883 mil representa o montante de recursos acumulados nos fundos constitudos por programas, detalhados a seguir: 2.4.2.1 Programa Previdencial: o saldo credor de R$25.520 mil representa o montante de recursos constitudo atuarialmente para ser utilizado pelo(s) plano(s) de benefcios previdencirios, conforme destinao a ser estabelecida pelo(s) aturio(s) do(s) plano(s) previdencirios. Ao observar no exemplo da Demonstrao do Resultado do Exerccio (Grupo de Resultado) verificar-se na Conta Constituies/Reverses de Fundos do Programa Previdencial a constituio (despesa) do valor correspondente ao aumento dessa obrigao em relao ao exerccio anterior. Cabendo Nota Explicativa no Balano. 2.4.2.2 Programa Assistencial: no exemplo a EFPC no possui plano assistencial, assim no existem registros de eventos contbeis, estando desobrigada a apresentao de Contas ou Grupos com o saldo zero. Caso houvesse plano assistencial os recursos constitudos nesse fundo representariam o supervit do plano assistencial. 2.4.2.3 Programa Administrativo: o saldo credor de R$ 8.055 mil representa a sobra de recursos do custeio administrativo, ou seja, o supervit da gesto administrativa. Quando a