Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

32
ANTES DE PREENCHER ESTE ANEXO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE O ACOMPANHAM MODELO EM VIGOR PARA DECLARAÇÕES DO PERÍODO DE 2019 E SEGUINTES MUITO IMPORTANTE IES - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (ENTIDADES DO SETOR SEGURADOR – Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro) IRC DECLARAÇÃO ANUAL ANEXO C 1 01 N. o DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIPC) EXERCÍCIO /PERÍODO 02 1 IES (1) (2) (3) (4) (5) NOTAS DO ANEXO TÉCNICA VIDA TÉCNICA NÃO-VIDA NÃO TÉCNICA TOTAL 05-A DEMONSTRAÇÃO DE GANHOS E PERDAS (a) se negativo, inscrever o valor com o respetivo sinal Prémios adquiridos líquidos de resseguro Prémios brutos emitidos Prémios de resseguro cedido Provisão para prémios não adquiridos (variação) Provisão para prémios não adquiridos, parte resseguradores (variação) Comissões de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestação de serviços C5001 C5002 C5003 Custos com sinistros, líquidos de resseguro Montantes pagos Montantes brutos Parte dos resseguradores Provisão para sinistros (variação) Montante bruto Parte dos resseguradores Outras provisões técnicas, líquidas de resseguro Provisão para riscos em curso, líquida de resseguro Montante bruto Parte dos resseguradores C5004 C5005 C5006 C5007 C5008 C5009 C5010 C5011 C5012 C5013 C5014 C5015 C5016 C5017 C5018 C5019 C5020 C5021 C5022 C5023 C5024 C5030 C5031 C5032 C5033 C5034 C5035 C5036 C5037 C5038 C5039 C5040 C5041 C5042 C5043 C5044 C5045 C5046 C5047 C5048 C5049 C5050 C5051 C5052 C5053 C5054 C5055 C5056 C5057 Provisão para envelhecimento, líquida de resseguro Montante bruto Parte dos resseguradores Provisão para compromissos de taxa, líquida de resseguro Provisão para estabilização de carteira, líquida de resseguro Montante bruto Parte dos resseguradores Outras, líquidas de resseguro Provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro Montantes brutos Parte dos resseguradores Participação nos resultados, líquida de resseguro Custos e gastos de exploração líquidos Custos de aquisição Custos de aquisição diferidos (variação) Gastos administrativos Comissões e participação nos resultados de resseguro Rendimentos De juros de ativos financeiros não valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas De juros de passivos financeiros não valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas Outros Gastos financeiros De juros de ativos financeiros não valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas De juros de passivos financeiros não valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas Outros Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros não valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas De ativos disponíveis para venda De empréstimos e contas a receber De investimentos a deter até à maturidade De passivos financeiros valorizados a custo amortizado De outros Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros detidos para negociação Ganhos líquidos de ativos e passivos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor através de ganhos e perdas Diferenças de câmbio Ganhos líquidos pela venda de ativos não financeiros que não estejam classificados como ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas C5059 C5060 C5061 C5062 C5063 De ativos disponíveis para venda De empréstimos e contas a receber valorizados a custo amortizado De investimentos a deter até à maturidade De outros Outros rendimentos/gastos técnicos, líquidos de resseguro C5058 Perdas de imparidade (líquidas de reversão) C5064 C5065 C5066 C5067 C5069 C5070 C5071 C5072 C5068 Outras provisões (variação) Outros rendimentos/gastos Goodwill negativo reconhecido imediatamente em ganhos e perdas Ganhos e perdas de associadas e empreendimentos conjuntos contabilizados pelo método da equivalência patrimonial Ganhos e perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classifica- dos como detidos para venda RESULTADO LÍQUIDO ANTES DE IMPOSTOS Imposto sobre o rendimento do exercício - Impostos correntes Imposto sobre o rendimento do exercício - Impostos diferidos RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO Montante bruto Parte dos resseguradores Montante bruto Parte dos resseguradores C5025 C5026 C5027 C5028 C5029 . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . ,

Transcript of Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

Page 1: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

AN

TES

DE

PR

EE

NC

HE

R E

STE

AN

EX

O L

EIA

CO

M A

TEN

ÇÃ

O A

S IN

STR

ÕE

S Q

UE

O A

CO

MPA

NH

AM

MO

DE

LO E

M V

IGO

R P

AR

A D

EC

LAR

ÕE

S D

O P

ER

ÍOD

O D

E 2

019

E S

EG

UIN

TES

MU

ITO

IM

POR

TAN

TEIES - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

(ENTIDADES DO SETOR SEGURADOR – Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro) I R C

DECLARAÇÃO ANUAL ANEXO C1

01 N.o DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIPC) EXERCÍCIO /PERÍODO02

1

IES

(1) (2) (3) (4) (5)

NOTAS DOANEXO

TÉCNICAVIDA

TÉCNICANÃO-VIDA NÃO TÉCNICA TOTAL

05-A DEMONSTRAÇÃO DE GANHOS E PERDAS

(a) se negativo, inscrever o valor com o respetivo sinal

Prémios adquiridos líquidos de resseguroPrémios brutos emitidosPrémios de resseguro cedido Provisão para prémios não adquiridos (variação)Provisão para prémios não adquiridos, parte resseguradores (variação)

Comissões de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestação de serviços

C5001C5002C5003

Custos com sinistros, líquidos de resseguroMontantes pagos

Montantes brutosParte dos resseguradores

Provisão para sinistros (variação)Montante brutoParte dos resseguradores

Outras provisões técnicas, líquidas de resseguroProvisão para riscos em curso, líquida de resseguro

Montante brutoParte dos resseguradores

C5004C5005

C5006

C5007C5008C5009C5010C5011C5012C5013C5014C5015C5016C5017C5018C5019C5020C5021C5022C5023C5024

C5030C5031C5032C5033C5034C5035C5036C5037C5038C5039C5040C5041C5042C5043C5044C5045C5046

C5047

C5048C5049C5050C5051C5052

C5053

C5054

C5055

C5056

C5057

Provisão para envelhecimento, líquida de resseguroMontante brutoParte dos resseguradores

Provisão para compromissos de taxa, líquida de resseguro

Provisão para estabilização de carteira, líquida de resseguroMontante brutoParte dos resseguradores

Outras, líquidas de resseguro

Provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguroMontantes brutosParte dos resseguradores

Participação nos resultados, líquida de resseguroCustos e gastos de exploração líquidos

Custos de aquisiçãoCustos de aquisição diferidos (variação)Gastos administrativosComissões e participação nos resultados de resseguro

RendimentosDe juros de ativos fi nanceiros não valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

De juros de passivos fi nanceiros não valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

OutrosGastos fi nanceiros

De juros de ativos fi nanceiros não valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

De juros de passivos fi nanceiros não valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas

OutrosGanhos líquidos de ativos e passivos fi nanceiros não valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

De ativos disponíveis para vendaDe empréstimos e contas a receberDe investimentos a deter até à maturidadeDe passivos fi nanceiros valorizados a custo amortizadoDe outros

Ganhos líquidos de ativos e passivos fi nanceiros valorizados ao justo valor através de ganhos e perdas

Ganhos líquidos de ativos e passivos fi nanceiros detidos para negociaçãoGanhos líquidos de ativos e passivos fi nanceiros classifi cados no reconhecimento inicial ao justo valor através de ganhos e perdas

Diferenças de câmbioGanhos líquidos pela venda de ativos não fi nanceiros que não estejam classifi cados como ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

C5059C5060C5061C5062C5063

De ativos disponíveis para vendaDe empréstimos e contas a receber valorizados a custo amortizadoDe investimentos a deter até à maturidadeDe outros

Outros rendimentos/gastos técnicos, líquidos de resseguro

C5058Perdas de imparidade (líquidas de reversão)

C5064C5065C5066

C5067

C5069C5070C5071C5072

C5068

Outras provisões (variação)Outros rendimentos/gastos Goodwill negativo reconhecido imediatamente em ganhos e perdasGanhos e perdas de associadas e empreendimentos conjuntos contabilizados pelo método da equivalência patrimonialGanhos e perdas de ativos não correntes (ou grupos para alienação) classifi ca-dos como detidos para vendaRESULTADO LÍQUIDO ANTES DE IMPOSTOS Imposto sobre o rendimento do exercício - Impostos correntesImposto sobre o rendimento do exercício - Impostos diferidosRESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

Montante brutoParte dos resseguradores

Montante brutoParte dos resseguradores

C5025C5026C5027C5028C5029

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

Page 2: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

06-A DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA

(2) (3) (4)

NOTASDO

ANEXOVALOR BRUTO

IMPARIDADE,DEPRECIAÇÕES /

AMORTIZAÇÕES OU AJUSTAMENTOS

VALOR LÍQUIDOATIVO

Caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem C5101

C5102

C5103

C5104

C5105

C5106

C5107

C5108

C5109

C5110

C5111

C5112

C5113

C5114

C5115

C5116

C5117

C5118

C5119

C5120

C5121

C5122

C5123

C5124

C5125

C5126

C5127

C5128

C5129

C5130

C5131

C5132

C5133

C5134

C5135

C5136

C5137

C5138

C5139

C5140

C5141

C5142

C5143

C5144

C5145

C5146

C5147

C5148

Investimentos em fi liais, associadas e empreendimentos conjuntos

Ativos fi nanceiros detidos para negociação

Ativos fi nanceiros classifi cados no reconhecimento inicial ao justo valor através de ganhos e perdas

Derivados de cobertura

Ativos disponíveis para venda

Empréstimos e contas a receber

Depósitos junto de empresas cedentes

Outros depósitos

Empréstimos concedidos

Contas a receber

Outros

Investimentos a deter até à maturidade

Terrenos e edifícios

Terrenos e edifícios de uso próprio

Terrenos e edifícios de rendimento

Outros ativos tangíveis

Inventários

Goodwill

Outros ativos intangíveis

Provisões técnicas de resseguro cedido

Ramo Vida

Provisão para prémios não adquiridos

Provisão matemática

Provisão para sinistros

Provisão para participação nos resultados

Provisão para compromissos de taxa

Provisão para estabilização de carteira

Outras provisões técnicas

Ramo Não Vida

Provisão para prémios não adquiridos

Provisão para sinistros

Provisão para participação nos resultados

Provisão para envelhecimento

Provisão para riscos em curso

Outras provisões técnicas

Ativos por benefícios pós-emprego e outros benefícios de longo prazo

Outros devedores por operações de seguros e outras operações

Contas a receber por operações de seguro direto

Contas a receber por outras operações de resseguro

Contas a receber por outras operações

Ativos por impostos

Ativos por impostos correntes

Ativos por impostos diferidos

Outros elementos do ativo

Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

TOTAL ATIVO

Acréscimos e diferimentos

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

. . , . . , . . ,

(1)

Page 3: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

06-A DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA (cont.)

C5220

C5221

(1) (2)

C5224

C5223

C5227

EXERCÍCIO

C5232

C5233

C5235

C5237

PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO

C5222

C5228

C5229

C5236

C5202

C5203

C5204

C5205

C5206

C5208

C5209C5210

C5211

C5212

C5215

C5216

C5217

C5207

C5218

C5213

C5214

C5231

C5238

C5201

C5219

C5225

NOTASDO

ANEXO

C5226

C5230

C5234

C5239

C5241

C5240

C5242

C5243

C5244

C5245

C5246

C5247

C5248

C5249

C5250

C5251

C5252

C5253

C5254

C5255

PASSIVOProvisões técnicas

Ramo Vida

Provisão para prémios não adquiridos

Provisão matemática

Provisão para sinistros

Provisão para participação nos resultados

Provisão para compromissos de taxa

Provisão para estabilização de carteira

Outras provisões técnicasRamo Não Vida

Provisão para prémios não adquiridos

Provisão para sinistros

De acidentes de trabalho

De outros ramos

Provisão para participação nos resultados

Provisão para envelhecimento

Provisão para desvios de sinistralidade

Provisão para riscos em curso

Outras provisões técnicas

Passivos fi nanceiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimentoOutros passivos fi nanceiros

Derivados de cobertura

Passivos subordinados

Depósitos recebidos de resseguradores

Outros

Passivos por benefícios pós-emprego e outros benefícios de longo prazo

Outros credores por operações de seguros e outras operações

Contas a pagar por operações de seguro direto

Contas a pagar por outras operações de resseguro

Contas a pagar por outras operações

Passivos por impostos

Passivos por impostos correntes

Passivos por impostos diferidos

Acréscimos e diferimentos

Outras Provisões

Outros elementos do passivo

Passivos de um grupo para alienação classifi cado como detido para venda

TOTAL PASSIVO

CAPITAL PRÓPRIO

Capital

Outros instrumentos de capital

Ações Próprias

Reservas de reavaliação

Por ajustamentos no justo valor de ativos fi nanceiros

Por revalorização de terrenos e edifícios de uso próprio

Por revalorização de ativos intangíveis

Por revalorização de outros ativos tangíveis

Por ajustamentos no justo valor de instrumentos de cobertura em coberturas de fl uxos de caixa

Por ajustamentos no justo valor de cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira

De diferenças de câmbio

Reserva por impostos diferidos

Outras reservas

Resultados transitados

Resultado do exercício

TOTAL PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO

TOTAL CAPITAL PRÓPRIO

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

Page 4: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

Alte

raçõ

es p

olíti

cas

cont

abilí

stic

as (I

AS

8)

Bal

anço

de

aber

tura

alte

rado

Aum

ento

s/re

duçõ

es d

e ca

pita

l

Tran

saçã

o de

açõ

es p

rópr

ias

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

no ju

sto

valo

r de

fi lia

is, a

ssoc

iada

s e

empr

eend

imen

tos

conj

unto

s

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

no ju

sto

valo

r de

ativ

os fi

nanc

eiro

s di

spon

ívei

s pa

ra v

enda

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

por r

eval

oriz

ação

de

terr

enos

e

edifí

cios

de

uso

próp

rio

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

por r

eval

oriz

açõe

s de

ativ

os

inta

ngív

eis

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

por r

eval

oriz

açõe

s de

out

ros

ativ

os

tang

ívei

s

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

de in

stru

men

tos

de c

ober

tura

em

co

bertu

ra d

e fl u

xos

de c

aixa

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

de in

stru

men

tos

de c

ober

tura

de

inve

stim

ento

s líq

uido

s em

moe

da e

stra

ngei

ra

Gan

hos

líqui

dos

por d

ifere

nças

por

taxa

de

câm

bio

Aju

stam

ento

s po

r rec

onhe

cim

ento

de

impo

stos

dife

ridos

Aum

ento

s de

rese

rvas

por

apl

icaç

ão d

e re

sulta

dos

Dis

tribu

ição

de

rese

rvas

Dis

tribu

ição

de

lucr

os/p

reju

ízos

Out

ros

ganh

os/ p

erda

s re

conh

ecid

os d

ireta

men

te n

o ca

pita

l pró

prio

Tran

sfer

ênci

as e

ntre

rubr

icas

de

capi

tal p

rópr

io n

ão in

cluí

das

nout

ras

linha

s

Alte

raçõ

es d

e es

timat

ivas

con

tabi

lístic

as

Tota

l das

var

iaçõ

es d

o ca

pita

l pró

prio

Dis

tribu

ição

ant

ecip

ada

de lu

cros

Res

ulta

do lí

quid

o do

per

íodo

Bal

anço

a 3

1 de

Dez

embr

o N

C53

03

C53

04

C53

05

C53

06

C53

07

C53

08

C53

09

C53

10

C53

11

C53

12

C53

13

C53

14

C53

15

C53

16

C53

17

C53

18

C53

19

C53

20

C53

21

C53

22

C53

23

C53

24

C53

25

.

.

, .

.

,

.

.

,

DEM

ON

STR

ÃO

DE

VAR

IAÇ

ÕES

NO

CA

PITA

L PR

ÓPR

IO

Por r

eval

oriz

ação

de

terr

enos

e

edifí

cios

de

uso

próp

rio

(9)

Por a

just

amen

tos

no ju

sto

valo

r de

ativ

os fi

nanc

eiro

s di

spon

ívei

s pa

ra

vend

a(8

)

Por a

just

amen

tos

no ju

sto

valo

r de

inve

stim

ento

s em

fi l

iais

, ass

ocia

das

e em

-pr

eend

imen

tos

conj

unto

s

(7)

Out

ros

(6)

Pres

taçõ

essu

plem

enta

res

(5)

(4)

Inst

rum

ento

s fi n

ance

iros

com

post

os

(3)

(2)

(1)

ÕES

PR

ÓPR

IAS

CA

PITA

L SO

CIA

LN

OTA

S D

O

AN

EXO

Bal

anço

a 3

1 de

Dez

embr

o N

-1 (b

alan

ço d

e ab

ertu

ra)

Cor

reçõ

es d

e er

ros

(IAS

8)

C53

01

C53

02

06-B

(11)

Por r

eval

oriz

a-çã

o de

out

ros

ativ

os ta

ngív

eis

Por r

eval

oriz

a-çã

o de

ativ

os

inta

ngív

eis

(10)

.

.

,

.

.

,

OU

TRO

S IN

STR

UM

ENTO

S D

E C

API

TAL

RES

ERVA

S D

E R

EAVA

LIA

ÇÃ

O (c

ontin

ua)

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

Page 5: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

DEM

ON

STR

ÃO

DE

VAR

IAÇ

ÕES

NO

CA

PITA

L PR

ÓPR

IO (c

ont.)

OU

TRA

S R

ESER

VAS

RES

ULT

AD

OS

TRA

NSI

TAD

OS

(20)

Out

ras

rese

rvas

(19)

Prém

ios

de

emis

são

(18)

Res

erva

es

tatu

tária

(17)

Res

erva

le

gal

(16)

(15)

RES

ERVA

S D

E R

EAVA

LIA

ÇÃ

O (c

ont.)

RESE

RVA

POR

IMPO

STO

S DI

FERI

DOS

(14)

(13)

(12)

De

dife

renç

as d

e câ

mbi

oD

e co

bert

ura

de

inve

stim

ento

s líq

uido

s em

moe

da

estr

ange

ira

De

inst

rum

ento

s de

co

bert

ura

em c

ober

tu-

ras

de fl

uxos

de

caix

a

Bal

anço

a 3

1 de

Dez

embr

o N

-1 (b

alan

ço d

e ab

ertu

ra)

Cor

reçõ

es d

e er

ros

(IAS

8)

Alte

raçõ

es p

olíti

cas

cont

abilí

stic

as (I

AS

8)

Bal

anço

de

aber

tura

alte

rado

Aum

ento

s/re

duçõ

es d

e ca

pita

l

Tran

saçã

o de

açõ

es p

rópr

ias

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

no ju

sto

valo

r de

fi lia

is, a

ssoc

iada

s e

empr

eend

imen

tos

conj

unto

s

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

no ju

sto

valo

r de

ativ

os fi

nanc

eiro

s di

spon

ívei

s pa

ra v

enda

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

por r

eval

oriz

ação

de

terr

enos

e

edifí

cios

de

uso

próp

rio

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

por r

eval

oriz

açõe

s de

ativ

os

inta

ngív

eis

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

por r

eval

oriz

açõe

s de

out

ros

ativ

os

tang

ívei

s

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

de in

stru

men

tos

de c

ober

tura

em

co

bertu

ra d

e fl u

xos

de c

aixa

Gan

hos

líqui

dos

por a

just

amen

tos

de in

stru

men

tos

de c

ober

tura

de

inve

stim

ento

s líq

uido

s em

moe

da e

stra

ngei

ra

Gan

hos

líqui

dos

por d

ifere

nças

por

taxa

de

câm

bio

Aju

stam

ento

s po

r rec

onhe

cim

ento

de

impo

stos

dife

ridos

Aum

ento

s de

rese

rvas

por

apl

icaç

ão d

e re

sulta

dos

Dis

tribu

ição

de

rese

rvas

Dis

tribu

ição

de

lucr

os/p

reju

ízos

Out

ros

ganh

os/ p

erda

s re

conh

ecid

os d

ireta

men

te n

o ca

pita

l pró

prio

Tran

sfer

ênci

as e

ntre

rubr

icas

de

capi

tal p

rópr

io n

ão in

cluí

das

nout

ras

linha

s

Alte

raçõ

es d

e es

timat

ivas

con

tabi

lístic

as

Tota

l das

var

iaçõ

es d

o ca

pita

l pró

prio

Dis

tribu

ição

ant

ecip

ada

de lu

cros

Res

ulta

do lí

quid

o do

per

íodo

Bal

anço

a 3

1 de

Dez

embr

o N

C53

01

C53

02

C53

03

C53

04

C53

05

C53

06

C53

07

C53

08

C53

09

C53

10

C53

11

C53

12

C53

13

C53

14

C53

15

C53

16

C53

17

C53

18

C53

19

C53

20

C53

21

C53

22

C53

23

C53

24

C53

25

06-B

(22)

TOTA

LR

ESU

LTA

DO

D

O E

XER

CÍC

IO

(21)

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

, .

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

Page 6: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

07-A ANEXO À DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA E À DEMONSTRAÇÃO DE GANHOS E PERDAS

QUANTIAS RESULTANTES DE CONTRATOS DE SEGURO: DESENVOLVIMENTO DA PROVISÃO PARA SINISTROS RELATIVA A SINISTROS OCORRIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E DOS SEUS REAJUSTAMENTOS (CORREÇÕES)

0702-A

RAMOS / GRUPOS DE RAMOSPROVISÃO PARA SINISTROS

(a) EM 31/12/N

(3)

VIDANÃO VIDA

Acidentes e doença

C5404

C5402

C5403

Incêndios e outros danos

C5405

PROVISÃO PARA SINISTROS EM

31/12/N-1 (1)

CUSTOS COM SINISTROS (a) MONTANTES PAGOS NO

EXERCÍCIO (2)

. . ,

. . ,

. . , C5401 . . ,

REAJUSTAMENTOS (4)=(3)+(2)-(1)

(4)

AutomóvelResponsabilidade civil

Outras coberturas

C5408

C5406

C5407

Marítimo, aéreo e transportes

Responsabilidade civil geral

C5410

C5409

Crédito e cauçãoC5411Proteção jurídica

Assistência

Diversos

C5414

C5412

C5413

TOTAL(a) Sinistros ocorridos no ano N-1 e anteriores

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

QUANTIAS RESULTANTES DE CONTRATOS DE SEGURO: DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS COM SINISTROS0703-A

RAMOS / GRUPOS DE RAMOSVARIAÇÃO DA PROVISÃO

PARA SINISTROS

(3)

SEGURO DIRETOAcidentes e doença

Incêndios e outros danos

C5418

C5416

C5417

C5419

MONTANTES PAGOS - PRESTAÇÕES

(1)

MONTANTES PAGOS - CUSTOS DE GESTÃO DE SINISTROS IMPUTADOS

(2)

C5415

CUSTOS COM SINISTROS (4)=(1)+(2)+(3)

(4)

Automóvel

Responsabilidade civilOutras coberturas

C5422

C5420

C5421Marítimo, aéreo e transportes

Responsabilidade civil geral

C5424

C5423Crédito e caução

C5425

Proteção jurídica

AssistênciaDiversos

C5428

C5426

C5427

TOTAL

RESSEGURO ACEITE

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

ANEXO À DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA E À DEMONSTRAÇÃO DE GANHOS E PERDAS (Ficheiro formato PDF)0701-A

Page 7: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

07-A ANEXO À DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA E À DEMONSTRAÇÃO DE GANHOS E PERDAS (cont.)

INVENTÁRIO DE PARTICIPAÇÕES E INSTRUMENTOS FINANCEIROS0704 -A

DESIGNAÇÃO% DO VALOR

NOMINAL

1 - FILIAIS, ASSOCIADAS, EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS E OUTRAS EMPRESAS PARTICI-PADAS E PARTICIPANTES

1.1 - Títulos nacionais

1.1.1 - Partes de capital em fi liais

C5432

C5430

C5431

1.1.2 - Partes de capital em associadas

C5433

QUANTIDADEMONTANTE DO

VALOR NOMINAL

C5429

PREÇO MÉDIO DE

AQUISIÇÃO

1.1.3 - Partes de capital em empreendimentos conjuntos

1.1.5 - Títulos de dívida de fi liais

C5436

C5434

C5435

1.1.6 - Títulos de dívida de associadas

1.1.7 - Títulos de dívida de empreendimentos conjuntos

C5438

C5437

1.1.8 - Títulos de dívida de outras empresas participadas e participantes

C54391.1.9 - Outros títulos em fi liais1.1.10 - Outros títulos em associadas1.1.11 - Outros títulos em empreendimentos conjuntos

C5442

C5440

C5441

1.1.12 - Outros títulos de outras empresas participadas e participantes

VALOR TOTAL DE

AQUISIÇÃO UNITÁRIO* TOTAL

VALOR DO BALANÇO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

1.2 - Títulos estrangeiros

1.2.1 - Partes de capital em fi liais

C5445

C5443

C5444

1.2.2 - Partes de capital em associadas

C54461.2.3 - Partes de capital em empreendimentos conjuntos1.2.4 - Partes de capital em outras empresas participadas e participantes1.2.5 - Títulos de dívida de fi liais

C5449

C5447

C54481.2.6 - Títulos de dívida de associadas

1.2.7 - Títulos de dívida de empreendimentos conjuntos

C5451

C5450

1.2.8 - Títulos de dívida de outras empresas participadas e participantes

C54521.2.9 - Outros títulos em fi liais1.2.10 - Outros títulos em associadas1.2.11 - Outros títulos em empreendimentos conjuntos

C5455

C5453

C5454

1.2.12 - Outros títulos de outras empresas participadas e participantes

C54562 - OUTROS 2.1 - Títulos nacionais

2.1.1 - Instrumentos de capital e unidades de participação

C5459

C5457

C5458

2.1.1.1 - Ações

C54602.1.1.2 - Títulos de participação2.1.1.3 - Unidades de participação em fundos de investimento2.1.1.4 - Outros

C5463

C5461

C54622.1.2 - Títulos de dívida

2.1.2.1 - De dívida pública

C5465

C5464

2.1.2.2 - De outros emissores públicos

C54662.1.2.3 - De outros emissores2.2 - Títulos estrangeiros

C5469

C5467

C5468

C5471

C5470

C5472

C5475

C5473

C5474

C5477

C5476

C5478

C5479

1.1.4 - Partes de capital em outras empresas participadas e participantes

2.2.1.1 - Ações2.2.1.2 - Títulos de participação2.2.1.3 - Unidades de participação em fundos de investimento2.2.1.4 - Outros

2.2.2 - Títulos de dívida2.2.2.1 - De dívida pública

2.2.2.2 - De outros emissores públicos

2.2.2.3 - De outros emissores

2.2.1 - Instrumentos de capital e unidades de participação

2.3 - Derivados de negociação

2.4 - Derivados de cobertura

3 - TOTAL GERAL* inclui o valor dos juros decorridos

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , %. . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , %. . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , %. . , . . , . . , . . ,

. . , % . . , . . , . . , . . ,

. . , %

. . , . . , . . , . . , . . , %

. . , . . , . . , . . , . . , %

. . , . . , . . , . . , . . , % . . , . . , . . , . . , . . , % . . , . . , . . , . . , . . , %

. . , . . , . . , . . , . . , %

. . , . . , . . , . . , . . , % . . , . . , . . , . . , . . , % . . , . . , . . , . . ,

Page 8: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

07-A ANEXO À DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA E À DEMONSTRAÇÃO DE GANHOS E PERDAS (cont.)

AFETAÇÃO DOS INVESTIMENTOS E OUTROS ATIVOS0705-A

SEGUROS DE VIDA E OPERAÇÕES CLAS-SIFICADOS COMO CONTRATOS DE INVESTIMENTO

Caixa e seus equivalentes

Terrenos e edifícios

C5482

C5480

C5481

Investimentos em fi liais, associadas e empreendi-mentos conjuntos

C5483

SEGUROS DE VIDA COM PARTICI-

PAÇÃO NOS RESULTADOS

SEGUROS DE VIDA SEM PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SEGUROS NÃO VIDA

Ativos fi nanceiros detidos para negociação

Ativos fi nanceiros classifi cados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas

C5486

C5484

C5485Derivados de coberturaAtivos fi nanceiros disponíveis para venda

C5488

C5487Empréstimos concedidos e contas a receber

C5489Outros ativos tangíveis

Outros ativos C5490

C5491TOTAL

OUTRAS PROVISÕES E AJUSTAMENTOS DE CONTAS DO ATIVO0706-A

REDUÇÃO

Ajustamentos e outras provisões

Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa

Outras provisões

C5496

C5494

C5495

C5497

SALDO INICIAL AUMENTO

C5493

SALDO FINAL

Impostos

Outras

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

NÃO AFETOS

(3)(1) (2) (4) (5)

Investimentos a deter até à maturidade

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

(3)(1) (2) (4)

C5492

Ajustamentos de recibos por cobrar

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

INVESTIMENTOS E OUTROS ATIVOS

PRÉMIOS DE CONTRATOS DE SEGURO0707-A

Prémios brutos emitidos de seguro direto . . ,

VALORES RELATIVOS AO SEGURO DE VIDA E NÃO VIDA

Relativos a contratos de grupo

Periódicos

Não periódicos

De contratos sem participação nos resultados

De contratos com participação nos resultados

Subscritos por particulares

Subscritos por outras entidades

Prémios brutos emitidos de resseguro aceite . . , De seguradoras residentes . . , De seguradoras não residentes . . ,

Prémios brutos emitidos de resseguro cedido . . , De seguradoras residentes . . , De seguradoras não residentes . . ,

Saldo de resseguro . . ,

C5498 . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . , . . ,

DE VIDA DE NÃO VIDA

C5499

C5500

C5501

C5502

C5503

C5504

C5553

C5554

C5505

C5555

C5556

C5557

C5558

C5559

C5506

C5561

C5562

C5563

C5564

C5565

C5566

C5567

C5560

Relativos a contratos individuais

Page 9: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

07-A ANEXO À DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA E À DEMONSTRAÇÃO DE GANHOS E PERDAS (cont.)

VALOR

Gastos com o pessoal C5539 . . ,

GASTOS COM PESSOAL

0709-A

NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS NO ANO

Pessoas ao serviço da empresa, remuneradas e não remuneradas:

PESSOAS AO SERVIÇO E HORAS TRABALHADAS

NÚMERO MÉDIODE PESSOAS

Das quais: Mulheres

Pessoas ao serviço da empresa remuneradas

Pessoas ao serviço da empresa não remuneradas

Pessoas ao serviço da empresa a tempo completo:

Pessoas ao serviço da empresa remuneradas

Pessoas ao serviço da empresa não remuneradas

Pessoas ao serviço da empresa a tempo parcial:

Pessoas ao serviço da empresa remuneradas

Pessoas ao serviço da empresa não remuneradas

Pessoas colocadas através de agências de trabalho temporário

0708-A

SEGURO DIRETO

Acidentes e doençaIncêndios e outros danos

DISCRIMINAÇÃO DE ALGUNS VALORES POR RAMOS - SEGURO NÃO-VIDA

AutomóvelResponsabilidade civilOutras coberturas

Marítimo, aéreo e transportesResponsabilidade civil geralCrédito e cauçãoProteção jurídicaAssistênciaDiversos

CUSTOS COM SINISTROS BRUTOS (a)

PRÉMIOS BRUTOS EMITIDOS

PRÉMIOS BRUTOS ADQUIRIDOS

CUSTOS E GASTOS DE EXPLORAÇÃO BRUTOS

(a)

SALDO DE RESSEGURO

(3)(1) (2) (4) (5)

RESSEGURO ACEITETOTAL

(a) Sem dedução da parte dos resseguradores

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . , . . , . . , . . ,

. . , . . , . . , . . ,

RAMOS / GRUPOS DE RAMOS

C5540 . . , De órgãos sociais C5541 . . , Do pessoal C5542 . . ,

Encargos sobre remunerações C5543 . . , Das quais: Para a segurança social C5544 . . ,

Benefícios pós-emprego C5545 . . , Relativos a planos de contribuição defi nida C5546 . . , Relativos a planos de benefícios defi nidos C5547 . . ,

Custo do serviço corrente C5572 . . , Custo de juros C5573 . . , Custo corrigido de serviços passados C5574 . . , Retorno dos ativos do plano C5575 . . , Outros custos C5576 . . ,

Outros benefícios a longo prazo dos empregados C5548 . . , Benefícios de cessação de emprego C5549 . . , Seguros obrigatórios C5550 . . , Gastos de ação social C5551 . . , Outros gastos com pessoal C5552 . . ,

Dos quais:

Gastos com formação C5577 . . , Gastos com fardamento C5578 . . , Diferencial entre a taxa de juro de mercado e a taxa de juro reduzida praticada nos empréstimos a empregados C5579 . . ,

Contas de imputação C5580 . . ,

C5521

C5568

C5522

C5523

C5524

C5525

C5526

C5527

C5528

C5529

C5569

C5570

C5531

C5532

C5533

C5534

C5535

C5536

C5537

C5538

C5571

C5508

C5507

C5509

C5513

C5511

C5512

C5515

C5510

C5518

C5516

C5517

C5514

C5520

C5519

Remunerações

C5530

0710-A

Page 10: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

OUTRAS INFORMAÇÕES CONTABILÍSTICAS E FISCAIS08

VALOR

C0803

C0802

Fornecimentos e serviços externos

C0804

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

C0801 . . , 681

Dos quais:Eletricidade68100

Combustíveis68101

C0806

C0805

C0807

. . ,

. . , Impressos e material de escritório68103/4

Conservação e reparação68107

Água68102

C0808

C0809

. . ,

. . ,

Rendas e alugueres de terrenos e edifícios arrendados e em locação operacional (locador)681080/1

Rendas e alugueres de equipamento681082

C0811

C0810

C0812

. . ,

. . ,

Deslocações e estadas68111

Seguros68112

Comunicação68110

. . ,

. . ,

Publicidade e propaganda68114

682

C0815

C0814

. . ,

. . ,

I.V.A.68200

Imposto camarário sobre viaturas68202

C0817

C0818

. . ,

. . ,

. . ,

Taxa para o ISP68203

F. A. T.68204

C0820

C0819

. . , I.F.A.P.68206

Juros suportados685

F.G.A.68205

C0821

Dos quais:

C0823

. . ,

. . ,

Comissões (Serviços fi nanceiros de terceiros)686

Juros suportados imputados a gastos de investimento

C0824 . . ,

Comissões * / Remunerações de mediação630x0 / 63 0x5 + 63 010 5 + 63 0115

Rendimentos de investimentos74

C0825 . . , . . ,

Terrenos e edifícios

Ações e outros títulos de rendimento variável * / Instrumentos de capital e unidades de participação

Dos quais:

. . , C0828

C0827

C0829

. . ,

. . ,

Custos com sinstros - montantes pagos 60x0

Prestações de seguro direto

C0831

C0830

. . ,

. . , Custos de gestão de sinistros imputados de seguro direto

Custos de gestão de sinistros imputados a resseguro aceite

Prestações de resseguro aceite

. . ,

. . ,

Dos quais:

Impostos e taxas

C0816

DESDOBRAMENTO DE CUSTOS E GASTOS E RENDIMENTOS E GANHOS081

C0822

C0826

C0813

68592

Dos quais:

C0833

. . ,

* designação válida até ao exercício de 2007 (inclusivé)

Dividendos de ações

OUTRAS INFORMAÇÕES082

Aquisição de vales/carre-gamento de cartões

C0837

Tipo de vale/cartão

C0836

N.º de benefi ciários

. . , C0832

Valor adquirido/pré-carregado

C0834

Número de identifi cação fi scal da entidade fornecedora do vale/cartão

. . , Contribuições suplementares para fundos de pensões (n.º 13 do artigo 43.º do CIRC)

C0835

Page 11: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

Des

pesa

s co

m a

plic

açõe

s in

form

átic

as

Ativ

os in

tang

ívei

s em

cur

so

Out

ros

ativ

os in

tang

ívei

s

Out

ros

ativ

os ta

ngív

eis

Equ

ipam

ento

adm

inis

trativ

o

Máq

uina

s e

ferr

amen

tas

Equ

ipam

ento

info

rmát

ico

Inst

alaç

ões

inte

riore

s

Equ

ipam

ento

hos

pita

lar

Out

ro e

quip

amen

to

Ativ

os ta

ngív

eis

em c

urso

Out

ros

ativ

os ta

ngív

eis

TOTA

L

C60

03

C60

04

C60

05

C60

06

C60

07

C60

08

C60

09

C60

10

C60

11

C60

12

C60

13

C60

14

C60

15

C60

16

INVE

STIM

ENTO

S E

OU

TRO

S AT

IVO

S FI

NA

NC

EIR

OS,

TA

NG

ÍVEI

S E

INTA

NG

ÍVEI

S

REG

ULAR

IZAÇ

ÕES

(11)

REF

OR

ÇO

(10)

ALI

ENA

ÇÕ

ES

(9)

TRA

NSF

E-R

ÊNC

IAS

(7)

REA

VA-

LIA

ÇÕ

ES

(6)

(5)

AQ

UIS

IÇÕ

ES

EM 2

ª MÃ

O

(4)

(3)

(2)

AU

TO IN

VES-

TIM

ENTO

E

AQ

UIS

IÇÕ

ES

EM 1

ª MÃ

O

IMPA

RID

AD

E (lí

quid

a de

re

vers

ões)

AM

OR

TIZA

ÇÕ

ES

AC

UM

ULA

DA

S

Out

ros

ativ

os in

tang

ívei

s

Des

pesa

s de

des

envo

lvim

ento

C60

01

C60

02

IMPA

RID

AD

E (lí

quid

a de

re

vers

ões)

(12)

AU

MEN

TOS

AM

OR

TIZA

ÇÕ

ES

AB

ATES

(8)

(1)

VALO

R

BR

UTO

SALD

O IN

ICIA

L

OU

TRO

S AT

IVO

S FI

NA

NC

EIR

OS,

TA

NG

ÍVEI

S E

INTA

NG

ÍVEI

S

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

Mat

eria

l de

trans

porte

083

(13)

VALO

R L

ÍQU

ÍDO

SALD

O F

INA

L

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

OU

TRA

S IN

FOR

MA

ÇÕ

ES C

ON

TAB

ILÍS

TIC

AS

E FI

SCA

IS (c

ont.)

08

Edi

fício

s

De

rend

imen

to

Edi

fício

s

Terr

enos

e e

difíc

ios

em c

urso

TOTA

L

INVE

STIM

ENTO

S E

OU

TRO

S AT

IVO

S FI

NA

NC

EIR

OS,

TA

NG

ÍVEI

S E

INTA

NG

ÍVEI

S - T

ERR

ENO

S E

EDIF

ÍCIO

S

VALO

R D

E B

ALA

O

(13)

VALO

R D

E A

QU

ISIÇ

ÃO

(12)

VALO

R D

E A

QU

ISIÇ

ÃO

(9)

VALO

R D

E A

QU

ISIÇ

ÃO

(7)

AM

OR

TIZA

ÕES

(6)

(5)

IMPA

RID

AD

E (L

íqui

da d

e re

vers

ões)

(4)

(3)

(2)

REA

VA-

LIA

ÇÕ

ES A

QU

ISIÇ

ÕES

EM

2ª M

ÃO

AU

TOIN

VEST

IMEN

TO

E A

QU

ISIÇ

ÕES

EM

1ª M

ÃO

De

uso

próp

rio

Terr

enos

VALO

R D

E A

QU

ISIÇ

ÃO

(14)

ALI

ENA

ÇÕ

ES

VALO

R D

E B

ALA

O

(8)

(1)

VALO

R D

E B

ALA

O

AQ

UIS

IÇÕ

ES E

BEN

EFI-

CIA

ÇÕ

ES

TER

REN

OS

E ED

IFÍC

IOS

SALD

O F

INA

L

VALO

R D

E B

ALA

O

AB

ATES

TRA

NSF

ERÊN

CIA

SSA

LDO

INIC

IAL

VALO

R D

E A

QU

ISIÇ

ÃO

(10)

(11)

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

, .

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

Terr

enos

C60

19

C60

20

C60

21

C60

22

C60

23

C60

24

C60

17

C60

18

084

(15)

VALO

R D

E B

ALA

O

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

Page 12: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

08 OUTRAS INFORMAÇÕES CONTABILÍSTICAS E FISCAIS (cont.)

085

INVESTIMENTOS EM EMPRESAS DO GRUPO E ASSOCIADAS, EMPREENDI-

MENTOS CONJUNTOS E OUTROS INVESTIMENTOS FINANCEIROS

SALDO FINAL

Investimentos em empresas do grupo e associadas, não incluídas na consolidação, e empreendimentos conjuntos

Empréstimos a empresas do grupoEmpréstimos a empresas associadas

C6026

C6027

Depósitos junto de empresas cedentes

Empréstimos a empreendimentos conjuntos

Empréstimos concedidos e contas a receber

C6028

Empréstimos hipotecáriosEmpréstimos sobre apólices

Outros investimentos fi nanceiros

C6031

C6032

C6033

AUMENTOS DIMINUIÇÕES DE VALOR

. . ,

Empréstimos sobre títulos Outros empréstimosContas a receberOutros

Depósitos em instituições de crédito

TOTAL

ALIENAÇÕES OU REEM-BOLSOS

C6034

C6036C6037

C6038

C6039

C6030

C6035

SALDO INICIAL

(1) (2) (3) (4) (5)

C6025

C6029

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . , . . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . , . . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . , . . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . , . . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

CONTRATOS DE INVESTIMENTO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS086

RAMOS / GRUPOS DE RAMOS

MONTANTE GERIDO NO FINAL DO

PERÍODO

Componente de depósitos de contratos de seguro e contratos de seguro e operações consideradas para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Vida não ligados C6042

Operações de capitalização ligadas a fundos de investimento

Nupcialidade e natalidadeVida ligados a fundos de investimento

C6043

Operações de capitalização não ligadas a fundos de investimento

Contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

Ramos Não Vida

C6046

C6047

C6048

MONTANTES - ENTRADAS

MONTANTES - SAÍDAS

Vida não ligadosNupcialidade e natalidadeVida ligados a fundos de investimentoOperações de capitalização ligadas a fundos de investimentoOperações de capitalização não ligadas a fundos de investimento

VARIAÇÕES DE GANHOS E

PERDAS

C6050

C6051

C6052

C6053

C6045

C6049

MONTANTE GERIDO NO INÍCIO

DO PERÍODO(1) (2) (3) (4) (5)

C6041

C6044

COMISSÕES

(6)Ramo Vida C6040

Componente de depósitos de contratos de seguro e contratos de seguro e operações consideradas para efeitos contabilísticos como contratos de investimento

Acidentes e doença C6055

Marítimo e transportes

Incêndio e outros danosAutomóvel

C6056

AéreoMercadorias transportadas

Incêndio e outros danos

C6059

C6060

C6061Responsabilidade civil geral

Diversos

Contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços

Acidentes e doença

C6063

C6064

C6065

C6058

C6062

C6054

C6057

Marítimo e transportes

Automóvel

AéreoMercadorias transportadas

C6068

C6069C6070Responsabilidade civil geral

Diversos

C6067

C6071

C6066

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

INVESTIMENTOS E OUTROS ATIVOS FINANCEIROS, TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS - INVESTIMENTOS

Page 13: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

C60

74C

6073

OU

TRA

S IN

FOR

MA

ÇÕ

ES C

ON

TAB

ILÍS

TIC

AS

E FI

SCA

IS (c

ont.)

PAR

TES

REL

AC

ION

AD

AS

E O

UTR

AS

PAR

TIC

IPA

ÇÕ

ES

PAR

TIC

IPA

ÇÃ

O N

O C

API

TAL

SOC

IAL

DA

DEC

LAR

AN

TE

A en

tidad

e de

clar

ante

par

ticip

a no

cap

ital d

e ou

tras

pess

oas

cole

tivas

?

PAR

TIC

IPA

ÇÃ

O E

NTR

E EN

TID

AD

ES

IDEN

TIFI

CA

ÇÃ

O D

AS

ENTI

DA

DES

QU

E PA

RTI

CIP

AM

DIR

ETA

MEN

TE N

O C

API

TAL

DA

DEC

LAR

AN

TE

IDEN

TIFI

CA

ÇÃ

O D

AS

ENTI

DA

DES

EM

QU

E A

DEC

LAR

AN

TE P

AR

TIC

IPA

DIR

ETA

MEN

TE

Den

omin

ação

da

entid

ade

parti

cipa

da

(3)

1SI

MNÃ

O

1SI

MNÃ

O

A en

tidad

e de

clar

ante

é a

ent

idad

e co

ntro

lado

ra fi

nal?

ENTI

DA

DE

CO

NTR

OLA

DO

RA

FIN

AL

Se

resp

onde

u N

ÃO

em

C60

83, i

dent

ifi qu

e a

entid

ade

cont

rola

dora

fi na

l:1

NIF

Se

a en

tidad

e co

ntro

lado

ra fi

nal é

não

resi

dent

e, in

diqu

e a

entid

ade

cont

rola

dora

no

terr

itório

nac

iona

l:

Exi

stem

pes

soas

col

etiv

as q

ue p

artic

ipam

indi

reta

men

te n

o ca

pita

l da

entid

ade

decl

aran

te?

A en

tidad

e de

clar

ante

par

ticip

a in

dire

tam

ente

no

capi

tal d

e ou

tras

pess

oas

cole

tivas

?

1SI

M2

NÃO

%D

e pe

ssoa

s co

letiv

as

não

resi

dent

es%

De

pess

oas

sing

ular

es

resi

dent

es%

C60

75D

e pe

ssoa

s si

ngul

ares

o re

side

ntes

%

Den

omin

ação

da

entid

ade

parti

cipa

nte

(3)

Sed

e(C

ódig

o do

Paí

s)

(4)

CA

E R

ev. 3

(5)

Par

ticip

ação

di

reta

no

capi

tal

soci

al -

%(6

)

Sed

e(C

ódig

o do

Paí

s)

(4)

CA

E R

ev. 3

(5)

A en

tidad

e pa

rtici

pada

é

cont

rola

da p

ela

de-

clar

ante

?

(10)

Se

SIM

, in

diqu

e o

mét

odo

(9)

1SI

M2

NÃO

1SI

M2

NÃO

A en

tidad

e pa

rtici

pada

é

cons

olid

ada

pela

de

clar

ante

?

(8)

Indi

que

a na

ture

za d

a re

laçã

o

(7)

Div

iden

dos

pago

s no

pe

ríodo

pel

a pa

rtici

pada

à

decl

aran

te(6

)

1SI

M2

NÃO

2LE

I3

Deno

min

ação

5NI

F6

LEI

Se

SIM

, in

diqu

e o

mét

odo

(13)

A en

tidad

e pa

rtici

pada

é

cons

olid

ada

pela

de

clar

ante

?

(12)

Indi

que

a na

ture

za

da re

laçã

o

(11)

IDEN

TIFI

CA

ÇÃ

O D

AS

ENTI

DA

DES

QU

E PA

RTI

CIP

AM

IND

IRET

AM

ENTE

NO

CA

PITA

L D

A D

ECLA

RA

NTE

Den

omin

ação

da

entid

ade

parti

cipa

nte

(3)

Sede

(C

ód. d

o Pa

ís) d

a en

tidad

e pa

rticip

ante

(4)

CA

E R

ev. 3

da

ent

idad

e pa

rtici

pant

e

(5)

Den

omin

ação

da

entid

ade

parti

cipa

da

(8)

Sede

(C

ód. d

o Pa

ís) d

a en

tidad

e pa

rticip

ada

(9)

CA

E R

ev. 3

da

entid

ade

parti

cipa

da

NIF

da

entid

ade

parti

cipa

da

(6)

LEI d

a en

tidad

e pa

rtici

pada

(7)

IDEN

TIFI

CA

ÇÃ

O D

AS

ENTI

DA

DES

EM

QU

E A

DEC

LAR

AN

TE P

AR

TIC

IPA

IND

IRET

AM

ENTE

Den

omin

ação

da

entid

ade

parti

cipa

nte

(3)

Sede

(Cód

. do

País

) da

entid

ade

parti

ci-pa

nte

(4)

CA

E R

ev. 3

da

ent

idad

e pa

rtici

pant

e

(5)

Den

omin

ação

da

entid

ade

parti

cipa

da

(8)

Sed

e(C

ód.

do P

aís)

da

ent

i-da

de

parti

ci-

pada (9)

NIF

da

entid

ade

parti

cipa

da

(6)

LEI d

a en

tidad

e pa

rtici

pada

(7)

(10)

1SI

M2

NÃO

1SI

M2

NÃO

2NÃ

O1

SIM

2NÃ

O1

SIM

LEI d

a en

tidad

e pa

rtici

pant

e

LEI d

a en

tidad

e pa

rtici

pant

e

LEI d

a en

tidad

e pa

rtici

pada

. .

,

. .

,

C60

81

C60

82

C60

83

C60

84

C60

85

C60

86

C60

87

C60

88

C60

89

C60

90

NIF

da

entid

ade

parti

cipa

nte

0876

(1)

(2)

NIF

da

entid

ade

parti

cipan

te

(1)

LEI d

a en

tidad

e pa

rtici

pant

e

(2)

C60

79

C60

80

De

pess

oas

cole

tivas

re

side

ntes

C60

78

C60

72

NIF

da

entid

ade

parti

cipa

nte

08 087

0871

0872

0873

(1)

(2)

NIF

da

entid

ade

parti

cipa

da

0874

(2)

(1)

0875

0877

C60

76

2 2

Out

ros

%

Par

ticip

ação

di

reta

de

dire

itos

de v

oto

- %(7

)

Dat

a de

iníc

io d

a pa

rtici

paçã

o no

ca

pita

l(8

)

/

/

/

/

Par

ticip

ação

di

reta

no

capi

tal

soci

al -

%(1

1)

Par

ticip

ação

di

reta

de

dire

itos

de

voto

- %

(12)

Dat

a de

iníc

io d

a pa

rtici

paçã

o no

ca

pita

l

A en

tidad

e pa

rtici

pada

é

cont

rola

da p

ela

decl

aran

te?

(14)

(10)

1SI

M2

NÃO

1SI

M2

NÃO

Dat

a de

iníc

io d

a pa

rtici

paçã

o no

ca

pita

l

Par

ticip

ação

di

reta

de

dire

itos

de

voto

- %

(12)

Par

ticip

ação

di

reta

no

capi

tal s

ocia

l - % (11)

Parti

cipaç

ão

dire

ta n

o ca

pita

l so

cial -

%

(16)

Par-

ticip

ação

di

reta

de

dire

itos

de

voto

- %

(15)

Dat

a de

iníc

io

da p

artic

ipaç

ão

no c

apita

l

/

/

/

/

(18)

Dat

a de

fi m

da

parti

cipa

ção

no c

apita

l

(17)

/

/

/

/

Dat

a de

fi m

da

parti

cipa

ção

no

capi

tal

/

/

/

/

(14)

(13)

/

/

/

/

C60

77

/

/

/

/

(13)

Tota

l%

10

0

Dat

a de

fi m

da

parti

cipa

ção

no

capi

tal

(9)

/

/

/

/

Dat

a de

fi m

da

parti

cipa

ção

no

capi

tal

(14)

/

/

/

/

4Se

de(C

ód. P

aís)

CA

E R

ev. 3

da

ent

idad

e pa

rtici

pada

Page 14: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

OU

TRA

S IN

FOR

MA

ÇÕ

ES C

ON

TAB

ILÍS

TIC

AS

E FI

SCA

IS (c

ont.)

PAR

TES

REL

AC

ION

AD

AS

E O

UTR

AS

PAR

TIC

IPA

ÇÕ

ES

INFO

RM

ÃO

SO

BR

E A

S EN

TID

AD

ES D

E IN

VEST

IMEN

TO D

IRET

O (P

AR

TIC

IPA

ÇÕ

ES D

IRET

AS

EM E

NTI

DA

DES

O R

ESID

ENTE

S)

Den

omin

ação

da

entid

ade

parti

cipa

da

(3)

Res

ulta

do lí

quid

o do

pe

ríodo

não

dis

tribu

ído

(7)

Res

ulta

do lí

quid

o do

per

íodo

(6)

Aju

stam

ento

s em

at

ivos

fi na

ncei

ros

no c

apita

l pró

prio

(5)

Cap

ital p

rópr

io

(4)

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

.

.

,

OU

TRA

INFO

RM

ÃO

SO

BR

E A

S EN

TID

AD

ES D

E IN

VEST

IMEN

TO D

IRET

O (E

NTI

DA

DES

O R

ESID

ENTE

S C

ON

TRO

LAD

AS

DIR

ETA

OU

IND

IRET

AM

ENTE

)

Den

omin

ação

da

entid

ade

parti

cipa

da

(3)

.

.

,

Exp

orta

ções

de

bens

e s

ervi

ços

intra

grup

o

(12)

.

.

,.

.

,

Exp

orta

ções

de

bens

e s

ervi

ços

(11)

.

.

,.

.

,

Inve

stim

ento

em a

tivos

fi xo

s ta

ngív

eis

(10)

.

.

,.

.

,

Gas

tos

em

ativ

idad

es d

e I&

D

real

izad

asna

ent

idad

e(9

)

.

.

,.

.

,

Gas

tos

com

o pe

ssoa

l

(8)

.

.

,.

.

,

VAB

(7)

.

.

,.

.

,

Volu

me

de

negó

cios

(6)

.

.

,

NP

S a

feta

sa

I&D

(5)

Núm

ero

de

pess

oas

ao

serv

iço

(NP

S)

(4)

INFO

RM

ÃO

DO

GR

UPO

- C

ON

TAS

CO

NSO

LID

AD

AS

Núm

ero

méd

io d

e pe

ssoa

s ao

ser

viço

Volu

me

de n

egóc

ios

Valo

r do

ativ

o líq

uido

Ativ

idad

e ec

onóm

ica

prin

cipa

l (di

visã

o da

CA

E R

ev. 3

)

Ativ

idad

es e

conó

mic

as s

ecun

dária

s (d

ivis

ão d

a C

AE

Rev

. 3)

Nom

e do

gru

po

Web

site

do

grup

o

C60

95

C60

96

C60

97

C60

98

C60

99

C61

00

C61

01

LEI d

a en

tidad

e pa

rtici

pada

LEI d

a en

tidad

e pa

rtici

pada

.

.

,.

.

,

C60

93

C60

94

C60

91

C60

92

Impo

rtaçõ

es d

e be

ns e

ser

viço

s

.

.

,

Moe

da o

rigin

al d

e re

lato

da

s de

mon

stra

ções

fi n

ance

iras

(8)

NIF

da

entid

ade

parti

cipa

da

08 087

0878

(1)

(2)

Impo

rtaçõ

es d

e be

ns e

ser

viço

s in

tragr

upo

(14)

NIF

da

entid

ade

parti

cipa

da

0879

(1)

(2)

.

.

,.

.

,

(13)

.

.

,

0871

0

Page 15: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

09 DELIBERAÇÃO DE APROVAÇÃO DE CONTAS

As contas do exercício / período foram aprovadas? SIM NÃO1

Se respondeu SIM, indique:

1. - Data da deliberação de aprovação de contas

2

3

2. - Por: 4 5

3. - Percentagem dos votos emitidos correspondente ao capital social subscrito com direito de voto 6 %

4. - A deliberação de aprovação de contas está devidamente titulada, nos termos previstos pelo artigo 63.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)?

SIM NÃO7 8

5. - As contas foram aprovadas:

Em assembleia geral regularmente convocada

Em assembleia universal

Por deliberação por voto escrito

Por deliberação unânime por escrito

Nos termos do n.º 2 do artº 263.º do CSC

9

10

12

11

13

Se a entidade é uma empresa pública indique:

Data do despacho de aprovação de contas proferido pelo Ministro das Finanças e da Tutela:

APLICAÇÃO DOS RESULTADOS CONFORME DELIBERAÇÃO QUE APROVOU AS CONTAS DO EXERCÍCIO / PERÍODO

1 Resultados transitados

2 Resultados atribuídos / lucros disponíveis

3 Participação nos lucros por membros dos órgãos sociais

4 Idem ao pessoal

5 Reservas

6 Cobertura de prejuízos

7 Outros

8 SALDO (1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7)

Resultados atribuídos / lucros disponíveis a entidades residentes:

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . , Número de identifi cação fi scal

Participações nos lucros atribuídos

Ano Mês Dia

Se a entidade é uma representação permanente de sociedade com sede no estrangeiro, indique:

Data da declaração da sociedade estrangeira, prevista no n.º 6 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial (CRC): 15

14

Ano

Ano

Mês

Mês

Dia

Dia

. . ,

. . , Resultados atribuídos / lucros disponíveis a entidades não residentes

. . , | | | | | | | | . . ,

. . , . . ,

. . , . . ,

. . , . . ,

. . , . . ,

. . , . . ,

C0915

C0901

C0902

C0916

C0917

C0918

C0920

C0921

C0922

C0903

C0904

C0905

C0906

C0907

C0908

C0919 Se indicou valores no campo C0903, identifi que os benefi ciários, que sejam titulares, direta ou indiretamente, de partes representativas de, pelo menos, 1% do capital social

(1) (2)

Instituições particulares sem fi ns lucrativos

Particulares

Empresas (fi nanceiras e não fi nanceiras)

Entidades da Administração Pública

Outras entidades

Fundos de investimento, de pensões e outros fundos

C0909

C0910

C0911

C0912

C0913

C0914

| | | | | | | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

MaioriaUnanimidade

Page 16: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

10 RELATÓRIO DE GESTÃO / PARECER DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO / CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS

1.1 - Foi elaborado o relatório de gestão?Se respondeu SIM, indique:

O relatório de gestão e as contas do exercício / período foram assinadas por todos os membros da gerência / administração?

SIM 1 NÃO 2

SIM 3 NÃO 4Se respondeu NÃO, indique:

A recusa de assinatura foi justifi cada? SIM 5 NÃO 6

Foi emitido parecer pelo órgão de fi scalização? NÃO 10Se respondeu SIM, indique:

O órgão de fi scalização pronunciou-se:Pela aprovação das contas Pela recusa de aprovação de contas11 12

2.2 - Se a entidade é uma empresa pública indique:Foi emitido parecer pela Inspeção-Geral de Finanças? SIM 13 NÃO 14Se respondeu SIM, indique:

O parecer foi favorável à aprovação de contas? SIM 15 NÃO 16

3.1 - A entidade está obrigada a ter as contas certifi cadas por ROC/SROC? SIM 17 NÃO 18Se respondeu SIM, indique:

N.º de Identifi cação Fiscal do ROC/SROC nomeado 19

Não foi nomeado ROC/SROC 20

3.2 - A certifi cação legal das contas foi emitida?

3.3 - O relatório de gestão é concordante com as contas do exercício?

3.4 - Tendo em conta o conhecimento e a apreciação da empresa, foram identifi cadas incorreções materiais no relatório de gestão, dando indicações quanto à natureza das mesmas?

3.5 - A entidade é uma sociedade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado?

Sem reservas

O relatório de gestão foi elaborado de acordo com os requisitos legais aplicáveis?

O parecer cumpre o disposto no n.º 4 do art.º 451.º do Código das Sociedades Comerciais?

23

Com ênfases 26

Com reservas 24

Escusa de opinião 27

Com opinião adversa 25

1. - RELATÓRIO DE GESTÃO

3. - CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS (CLC)

SIM 21

SIM 31

NÃO 22

NÃO 32

SIM 35 NÃO 36

SIM 37 NÃO 38

SIM 33 NÃO 34

SIM 39 NÃO 40

Se respondeu SIM, indique:

Se respondeu SIM, deve importar o fi cheiro respeitante à CLC:

Se respondeu SIM, proceda à sua identifi cação:

Se respondeu SIM, indique:

C0951

C0952

2. - PARECER DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO2.1 - A entidade dispõe de orgão de fi scalização? NÃO 8

Sem reservas e sem ênfases 28

Se respondeu SIM, indique:

4. - A entidade é uma sociedade anónima sujeita a publicação integral nos termos do n.º 3 do art.º 72.º do CRC?

SIM 7

SIM 9

SIM 29 NÃO 30

MAIS-VALIAS: REINVESTIMENTO DOS VALORES DE REALIZAÇÃO11

Ano

NA

no N

- 1

C2002

C2001

C2021

C2010

C2009

C2011

C2012

C2022

C2013

C2014

C2017

C2016

C2015

C2023

Ativos fi xos tangíveis

Ativos intangíveis

Propriedades de investimento

Ativos não correntes detidos para venda

TOTAL

Saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias:

C2020

C2008

C2024

C2007

C2018

C2019

Partes de capital

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

Ativos fi xos tangíveis

Ativos intangíveis

Propriedades de investimento

Ativos não correntes detidos para venda

TOTAL

Partes de capital

Valor de realização obtido no período:

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

Ativos fi xos tangíveis

Ativos intangíveis

Propriedades de investimento afetas à exploração

Partes de capital

Ativos fi xos tangíveis

Ativos intangíveis

Propriedades de investimento afetas à exploração

Partes de capital

Reinvestimento em:

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

Page 17: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

Utiliza programa de faturação certifi cado pela Autoridade Tributária e Aduaneira?

Se SIM, indique o(s) número(s) do(s) certifi cado(s): C2230

SIM 1 NÃO 2

14 PROGRAMAS DE FATURAÇÃO CERTIFICADOS

Efetuou aquisições de bens e/ou serviços através de websites, apps ou outras redes mediadas por computador?

Efetuou transmissões de bens e/ou serviços através de websites, apps ou outras redes mediadas por computador?

(Se respondeu SIM, preencha as linhas 1 e/ou 2 do quadro abaixo)

(Se respondeu SIM, preencha as linhas 3 e/ou 4 do quadro abaixo)

13 COMÉRCIO ELETRÓNICO

NÃO 2SIM 1

NÃO 4SIM 3

1 - Aquisições de bens

2 - Aquisições de serviços

TOTAL

3 - Transmissões de bens

4 - Prestações de serviços

TOTAL

C2203

C2204

C2205

C2206

C2207

C2208

(1)

Consumidores fi nais Outros sujeitos passivosMERCADO COMUNITÁRIO

MERCADO EXTRACOMUNITÁRIO

(2) (3) (4)

MERCADO INTERNO

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

. . ,

AQUISIÇÕES / TRANSMISSÕES

Page 18: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 1/15

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

Entidades do Setor Segurador – Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e

resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO C À IES/DECLARAÇÃO ANUAL

INDICAÇÕES GERAIS

No âmbito da Informação Empresarial Simplificada (IES), criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, o Anexo C deve ser apresentado CONJUNTAMENTE com o Anexo T pelas entidades pertencentes ao Setor Segurador, cujo

Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, foi aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro ou pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril, que vigorou até 31-12-2015. Com a submissão conjunta e por via eletrónica dos referidos Anexos, considera-se disponibilizada a informação necessária ao cumprimento das seguintes obrigações legais compreendidas na IES:

entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º e artigo 121.º do CIRC);

registo da prestação de contas junto das conservatórias do registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial);

prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 4.º da Lei do Sistema Estatístico Nacional);

prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal);

confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial (artigo 15.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto).

Estas obrigações legais são exclusivamente cumpridas através da entrega da IES (n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro).

Caso pretenda submeter o Anexo C relativo ao período de 2018, ou períodos anteriores, não devem ser seguidas as presentes instruções de preenchimento mas antes as que se encontram disponíveis para esses períodos. As rubricas (económico-financeiras) relativas à Demostração de ganhos e perdas, à Demonstração da posição financeira, ao Anexo à demonstração da posição financeira e à demonstração de ganhos e perdas e ao Desdobramentos de Custos e gastos e Rendimentos e ganhos devem ser entendidas de acordo com o estabelecido pelo Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para as referidas normas e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito.

Quadro 01 – N.º de Identificação fiscal (NIPC)

Inscrever o número de identificação de pessoa coletiva ou de entidade equiparada (NIPC) atribuído pelo Ministério da Justiça e constante do respetivo cartão de empresa ou de pessoa coletiva.

Quadro 02 – Exercício/Período

Indicar o exercício/período a que respeitam os rendimentos. Tendo-se adotado um período de tributação diferente do ano civil, deve ser indicado o ano em que se integre o primeiro dia do referido período.

Quadro 05-A – Demostração de ganhos e perdas Todos os campos deste quadro devem ser entendidos de acordo com o estabelecido para a Demostração de ganhos e perdas do Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito.

Page 19: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 2/15

Na coluna «notas do anexo» deve indicar o(s) número(s) da(s) notas(s) anexa(s) à Demonstração da posição financeira e à Demonstração de ganhos e perdas onde são explicados os valores inscritos neste quadro, em conformidade com as exigências previstas no Plano de Contas das Empresas de Seguros.

Quadro 06-A – Demonstração da posição financeira Todos os campos deste quadro devem ser entendidos de acordo com o estabelecido para a Demonstração da posição financeira no Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. Na coluna «notas do anexo» deve indicar o(s) número(s) da(s) notas(s) anexa(s) à Demonstração da posição financeira e à Demonstração de ganhos e perdas onde são explicados os valores inscritos neste quadro, em conformidade com as exigências previstas no Plano de Contas das Empresas de Seguros.

Quadro 06-B – Demonstração de variações no capital próprio Todos os campos deste quadro devem ser entendidos de acordo com o estabelecido para a Demonstração da posição financeira no Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. Na coluna «notas do anexo» deve indicar o(s) número(s) da(s) notas(s) anexa(s) à Demonstração da posição financeira e à Demonstração de ganhos e perdas onde são explicados os valores inscritos neste quadro, em conformidade com as exigências previstas no Plano de Contas das Empresas de Seguros.

Quadro 07-A – Anexo à demonstração da posição financeira e à demonstração de ganhos e perdas Este quadro deve ser entendido de acordo com o estabelecido para o Anexo à / demonstração da posição financeira e à demonstração de ganhos e perdas no Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. O quadro 07-A é composto por um vasto conjunto de quadros (0701-A a 0710-A), a preencher quando aplicáveis. Na generalidade, os quadros aqui incluídos foram elaborados tendo em conta os formatos harmonizados definidos no novo Plano de Contas das Empresas de Seguros. Em complemento à Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro deve atender-se às seguintes especificações:

Quadro 0701-A – Anexo à demonstração da posição financeira e à demonstração de ganhos e perdas (Ficheiro em formato PDF)

Deve incluir em formato «PDF» num único ficheiro, todos os conteúdos referentes ao Anexo à demonstração da posição financeira e à demostração de ganhos e perdas, estabelecido no âmbito do PCES, aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, para os quais não foram criados formatos harmonizados (conteúdos do Anexo à demonstração da posição financeira e à demonstração de ganhos e perdas não incluídos nos quadro 0702-A a 0710-A). Quadros 0702-A – Quantias resultantes de contratos de seguro: desenvolvimento da provisão para sinistros relativa a sinistros ocorridos em exercícios anteriores e dos seus reajustamentos (correções) e 0703-A – Quantias resultantes de contratos de seguro: discriminação dos custos com sinistros Estes quadros devem ser entendidos de acordo com o estabelecido no ponto i, da alínea d) do n.º 1 da Nota 10.2 do

Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. Quadros 0704-A – Inventário de participações e instrumentos financeiros Este quadro deve ser entendido de acordo com o estabelecido na alínea j) do n.º 1 da Nota 10.2 do Plano de Contas

das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito.

Page 20: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 3/15

Quadros 0705-A – Afectação dos investimentos e outros ativos Este quadro deve ser entendido de acordo com o estabelecido para a Nota 11 do Anexo ao balanço/demonstração da

posição financeira e à conta de ganhos e perdas previsto no Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar n.º 4/2007-R de 27 de abril, com alterações introduzidas pela Norma Regulamentar n.º 20/2007-R de 31 de dezembro e pela Norma Regulamentar n.º 22/2010-R, de 16 de dezembro, do Instituto de Seguros de Portugal, atual ASF, remetendo-se para as referidas normas e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. Quadros 0706-A – Outras provisões e ajustamentos de contas do ativo Este quadro deve ser entendido de acordo com o estabelecido para a Nota 13.1 do Anexo ao balanço/demonstração da

posição financeira e à conta de ganhos e perdas previsto no Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar n.º 4/2007-R de 27 de abril, com alterações introduzidas pela Norma Regulamentar n.º 20/2007-R de 31 de dezembro e pela Norma Regulamentar n.º 22/2010-R, de 16 de dezembro, do Instituto de Seguros de Portugal, atual ASF, remetendo-se para as referidas normas e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. Quadros 0707-A – Prémios de contratos de seguro O preenchimento deste quadro deve atender ao estabelecido nas alíneas n) e o) do n.º 1 da Nota 10.2 do Plano de

Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. O campo C5553 deve ser preenchido com os valores dos prémios brutos emitidos relativos a contratos de seguro de

vida cujos tomadores de seguro são particulares. O campo C5554 deve ser preenchido com os valores dos prémios brutos emitidos relativos a contratos de seguro de

vida cujos tomadores de seguro são outras entidades. Os campos C5505 e C5561 devem ser preenchidos com os valores dos prémios brutos emitidos de resseguro aceite

relativos a seguros de vida e seguros não vida, respetivamente. Nos campos C5555 e C5562 devem ser indicados os valores dos prémios brutos emitidos de resseguro aceite, em que

as empresas cedentes são residentes em Portugal. Nos campos C5556 e C5563 devem ser indicados os valores dos prémios brutos emitidos de resseguro aceite, em que

as empresas cedentes são residentes no exterior. Os campos C5557 e C5564 devem ser preenchidos com os valores dos prémios brutos emitidos de resseguro cedido

relativos a seguros de vida e seguros não vida, respetivamente. Os campos C5557 e C5564 têm correspondência com os campos C5003_2 e C5003_3 do Quadro 05-A,

respetivamente. Nos campos C5558 e C5565 devem ser indicados os valores dos prémios brutos emitidos de resseguro cedido a

empresas residentes em Portugal. Nos campos C5559 e C5566 devem ser indicados os valores dos prémios brutos emitidos de resseguro cedido a

empresas residentes no exterior. Quadros 0708-A – Discriminação de alguns valores por ramos: Seguro não-vida Este quadro deve ser entendido de acordo com o estabelecido na alínea o) do n.º 1 da Nota 10.2 do Plano de Contas

das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. Quadro 0709-A – Pessoas ao serviço e horas trabalhadas Adaptação da alínea r) do n.º 1 da Nota 10.2 do Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela

Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro. No campo C5521 indicar o número médio de pessoas ao serviço da empresa durante os meses do ano em que a

empresa esteve em atividade, discriminando no campo C5568 as que são mulheres, declarando também o número de horas trabalhadas no ano por estas no campo C5570.

Pessoas ao serviço da empresa (remuneradas e não remuneradas) – deve incluir o pessoal que trabalha para a empresa e que recebe uma remuneração em dinheiro ou em espécie como contrapartida do trabalho prestado, o

Page 21: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 4/15

pessoal que trabalha para a empresa sem usufruir qualquer tipo de remuneração, o pessoal ausente por um período não superior a um mês (ex: doença, férias, formação profissional) e o pessoal de outras empresas que se encontre a trabalhar na empresa, sendo por esta diretamente remunerado. Não deve incluir o pessoal a trabalhar na empresa cuja

remuneração é suportada por outra entidade, os prestadores de serviços (profissionais liberais), o pessoal da empresa ausente por um período superior a um mês (ex.: doença, serviço militar obrigatório, licença sem vencimento) e o pessoal com vínculo à empresa deslocado para outras empresas, sendo nessas diretamente remunerado. N.º médio de pessoas ao serviço – calcular:

Soma do pessoal ao serviço no último dia útil de cada mês de atividade do ano

Número de meses de atividade do ano

No campo C5568 indicar o número médio de mulheres ao serviço da empresa, durante os meses do ano em que a

empresa esteve em atividade. No campo C5522 indicar o número médio de pessoas remuneradas ao serviço da empresa, durante os meses do ano

em que a empresa esteve em atividade. Pessoas ao serviço da empresa remuneradas – inclui todas as pessoas que, nos termos de um contrato de trabalho,

exercem a sua atividade na empresa, recebendo em contrapartida uma remuneração. Devem ser excluídos os empresários em nome individual que trabalham na sua própria empresa, bem como os prestadores de serviços. No campo C5523 indicar o número médio de pessoas não remuneradas ao serviço da empresa, durante os meses do

ano em que a empresa esteve em atividade. Pessoas ao serviço da empresa não remuneradas – inclui os indivíduos que exercem uma atividade na empresa e que, por não estarem vinculados por um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, não recebem uma remuneração regular, em dinheiro e/ou géneros pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido. Inclui nomeadamente os trabalhadores com emprego por conta própria, os trabalhadores familiares não remunerados, os membros de cooperativas de produção e os trabalhadores destacados. No campo C5524 indicar o número médio de pessoas ao serviço da empresa a tempo completo, durante os meses do

ano em que a empresa esteve em atividade.

Pessoas ao serviço da empresa a tempo completo – deve incluir o pessoal que trabalha para a empresa e que

cumpre habitualmente o horário normal de trabalho em vigor na empresa, para a respetiva categoria profissional ou na respetiva profissão, ou um horário superior ao horário normal de trabalho. O pessoal com horário inferior ao horário normal não deve ser considerado a tempo completo.

No campo C5527 indicar o número médio de pessoas ao serviço da empresa a tempo parcial, durante os meses do ano

em que a empresa esteve em atividade. Pessoas ao serviço da empresa a tempo parcial – deve incluir o pessoal que trabalha para a empresa e que cumpre um horário inferior ao horário normal, em vigor na empresa, para a respetiva categoria profissional ou na respetiva profissão. No campo C5569 indicar o número médio de pessoas que trabalha para a empresa e cuja remuneração é suportada

por outra entidade. Nos campos C5530 a C5538, deve indicar o número de horas efetivamente trabalhadas no ano por cada uma das

categorias de pessoal identificadas. N.º de horas trabalhadas no ano – número total de horas que o pessoal ao serviço efetivamente consagrou ao trabalho. Inclui as horas extraordinárias, o tempo passado no local de trabalho na execução de tarefas como a preparação dos instrumentos de trabalho ou a preparação e manutenção de ferramentas, os tempos de trabalho mortos mas pagos devidos a ausências ocasionais de trabalho, a paragem de máquinas ou acidentes e as pequenas pausas para café. Exclui as horas de ausência independentemente de terem sido remuneradas ou não. Nos campos C5569 e C5571 deve ainda indicar o número médio de pessoas colocadas através de agências de

trabalho temporário (campo C5569), bem como o número de horas que trabalharam durante o ano. Pessoas colocadas através de agências de trabalho temporário – deve incluir o pessoal que trabalha para a empresa e cuja remuneração é suportada por outra entidade.

Page 22: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 5/15

Quadros 0710-A – Gastos com pessoal Este quadro deve ser entendido de acordo com o estabelecido nas alíneas s) e t) do n.º 1 da Nota 10.2 do Plano de

Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito.

Quadro 08 – Outras informações contabilísticas e fiscais Quadro 081 – Desdobramento de custos e gastos e rendimentos e ganhos

Os campos C0801 a C0831 e o campo C0833 deste quadro devem ser entendidos de acordo com o estabelecido no Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. Quadro 082 – Outras informações

No campo C0835 deve(m) ser identificado(s) o(s) Número(s) de Identificação Fiscal da(s) entidade(s) fornecedora(s) dos vales de refeição adquiridos em papel/cartão. No campo C0832 deve ser indicado, por entidade fornecedora, o valor adquirido pela entidade declarante, no período a que respeita a declaração, em vales de refeição ou o valor pré-carregado em cartões de refeição. Deve ainda ser identificado o número de beneficiários dos vales/cartões (campo C0836), bem como o tipo de vale/cartão (campo C0837), de acordo com a seguinte codificação:

01 – vale de refeição; 02 – cartão de refeição.

Os campos C0835, C0832, C0836 e C0837 são flexíveis permitindo, assim, utilizar tantas linhas quantas as necessárias, se existirem diferentes entidades fornecedoras ou diferentes códigos de vales de refeição (papel/cartão). No campo C0834 deve indicar as contribuições suplementares para fundos de pensões e equiparáveis destinadas à cobertura de responsabilidades com benefícios de reforma que, de acordo com o previsto no n.º 13 do artigo 43.º do CIRC, não concorrem para os limites estabelecidos nos n.ºs 2 e 3 do referido artigo. Quadros 083 / 084 / 085 – Investimentos e outros ativos financeiros, tangíveis e intangíveis

Os quadros 083, 084 e 085 devem ser preenchidos com valores correspondentes aos movimentos do exercício a que respeitam os rendimentos. Os campos C6001 a C6039 deste quadro deverão ser entendidos de acordo com o estabelecido no Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para a referida norma e respetivas alterações todas as indicações quanto ao seu âmbito. Quadro 086 – Contratos de investimento e contratos de prestação de serviços

Na coluna 2 deste quadro – montantes pagos entradas - deve considerar as entregas (i.e. «prémio») efetuadas pelos tomadores de seguro excluindo comissões cobradas conjuntamente. Na coluna 3 deste quadro – montantes pagos saídas – deve considerar as reduções de valor por via dos montantes pagos aos tomadores de seguro e beneficiários, bem como, por via de eventuais transferências e transformações. Na coluna 4 deste quadro – variações de ganhos e perdas – deve considerar os ganhos e perdas com passivos financeiros, registados nas contas 77 0 e 67 0. Todos os campos deste quadro deverão ser entendidos de acordo com o Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma Regulamentar da ASF n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, remetendo-se para a referida norma todas as indicações quanto ao seu âmbito. Quadro 087 – Partes relacionadas e outras participações

O quadro 087 deve ser preenchido com a informação relevante acerca das partes relacionadas e outras participações. Deve apenas incluir informação relativa a partes relacionadas e outras participações da entidade declarante com outras pessoas coletivas.

Page 23: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 6/15

Para efeitos de preenchimento do referido quadro deve entender que uma parte está relacionada com uma entidade

se: (a) Direta, ou indiretamente através de um ou mais intermediários, a parte:

- Controlar, for controlada por ou estiver sob o controlo comum da entidade (isto inclui relacionamentos entre empresas-mãe e subsidiárias e entre subsidiárias da mesma empresa-mãe); - Tiver um interesse na entidade que lhe confira influência significativa sobre a mesma (a influência significativa pode ser obtida por posse de ações, estatuto ou acordo); ou - Tiver um controlo conjunto sobre a entidade;

(b) A parte for uma associada ou um empreendimento conjunto em que a entidade seja um empreendedor, de acordo com a IAS 28 - Investimentos em Associadas e a IAS 31 – Interesses em empreendimentos conjuntos.

Quadro 0871 – Participação no capital social da declarante

Neste quadro deve indicar a repartição da participação no capital social da entidade declarante, no final do período de tributação a que a declaração respeita (em percentagem), atribuível a pessoas coletivas residentes, pessoas coletivas não residentes, pessoas singulares residentes, pessoas singulares não residentes e outros. Nos campos C6072 a C6076 deve ser inscrita a percentagem entre 0 e 100 até perfazer o total de 100%. Se preencher o campo C6072 ou o campo C6073 tem de preencher o quadro 0873 - Identificação das entidades que participam diretamente no capital da declarante. O campo C6076 – Outros destina-se a quantificar a percentagem do capital social disperso no mercado bolsista e relativamente ao qual não é possível identificar a natureza jurídica do detentor. Para o preenchimento deste quadro deve ter em atenção que:

Residentes: são pessoas singulares ou coletivas que têm um centro de interesse no território económico de

Portugal. Neste conceito englobam-se, entre outras, as pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, bem como as sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação estável no território nacional de pessoas coletivas ou outras entidades não residentes. Não residentes: são todas as pessoas singulares ou coletivas que não se enquadram nas características

definidas para as pessoas singulares ou coletivas residentes. Pessoas singulares: são indivíduos que detêm a título individual uma participação no capital da empresa. Pessoas coletivas: são organizações de pessoas detentoras de uma participação no capital da empresa.

Inclui entre outras, sociedades comerciais, associações, fundações, fundos de investimento e entidades públicas.

Quadro 0872 – Participação entre entidades

Neste quadro a entidade declarante deve indicar se detém participações diretas no capital social de outras pessoas

coletivas. Não havendo participações diretas no capital social de outras pessoas coletivas, nem pessoas coletivas que participem no capital da entidade declarante, termina o preenchimento do quadro 087. Quadro 0873 – Identificação das entidades que participam DIRETAMENTE no capital da declarante

Este quadro é de preenchimento obrigatório sempre que existam participações diretas de pessoas coletivas referidas

no Q0871 – Participação no capital social da declarante. Para o preenchimento deste quadro deve ter em atenção que:

Legal Entity Identifier (LEI): é um código alfanumérico, constituído por 20 dígitos, que permite identificar de

forma inequívoca as entidades que participam nos mercados financeiros globais. O LEI obedece à norma ISO 17442, sendo obrigatório para as entidades abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 e facultativo para todas as outras entidades.

Page 24: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 7/15

Deve inscrever, para cada uma das pessoas coletivas que participam ou participaram diretamente no capital social da entidade declarante durante o período de tributação a que respeita a declaração, o número de identificação fiscal, o LEI de acordo com a norma ISO 17442, a denominação (caso seja não residente), o país da sede

de acordo com a norma ISO 3166 (parte numérica), disponível em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, em Serviços Tributários / Serviços / Utilitários / Informação / Ajuda para Serviços / Questões Frequentes (FAQ) / Questões Fiscais e os quatro primeiros dígitos do código da Classificação de Atividades Económicas (CAE) Rev. 3, disponível em http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf (caso seja não residente). A CAE (Rev. 3, a quatro dígitos) deverá ser identificada de acordo com a atividade principal da entidade não residente. Deve ainda inscrever a percentagem de participação direta no capital social e a percentagem de participação direta de direitos de voto, bem como a data de início da mesma, que corresponde à data da primeira participação na entidade declarante. A data de fim da participação apenas deve ser preenchida se a participação se extinguiu no período de tributação em causa. Este quadro é flexível permitindo, assim, utilizar tantas linhas quanto as necessárias. Quadro 0874 – Identificação das entidades em que a declarante participa DIRETAMENTE

Este quadro é de preenchimento obrigatório sempre que existam participações financeiras ou investimentos financeiros indicados no quadro 06-A – Demonstração da posição financeira ou se respondeu afirmativamente no quadro 0872 – Participação entre entidades. Para o preenchimento deste quadro deve ter em atenção que:

Legal Entity Identifier (LEI): é um código alfanumérico, constituído por 20 dígitos, que permite identificar de

forma inequívoca as entidades que participam nos mercados financeiros globais. O LEI obedece à norma ISO 17442, sendo obrigatório para as entidades abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 e facultativo para todas as outras entidades.

Deve inscrever, para cada uma das pessoas coletivas em que participa ou participou diretamente durante o período de tributação a que respeita a declaração, o número de identificação fiscal, o LEI de acordo com a norma

ISO 17442, a denominação (caso seja não residente), o país da sede de acordo com a norma ISO 3166 (parte numérica), disponível em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, em Serviços Tributários / Serviços / Utilitários / Informação / Ajuda para Serviços / Questões Frequentes (FAQ) / Questões Fiscais e os quatro primeiros dígitos do código da Classificação de Atividades Económicas (CAE) Rev. 3, disponível em http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf (caso seja não residente). A CAE (Rev. 3, a quatro dígitos) deverá ser identificada de acordo com a atividade principal da entidade não residente. Deve indicar o valor dos dividendos ou participações nos lucros pagos no período pela participada à declarante, bem como a natureza da relação com a participada, de acordo com a seguinte codificação:

01 – subsidiária; 02 – associada; 03 – empreendimento conjunto; 04 – outra.

Os dividendos ou participações nos lucros pagos no período pela participada à participante devem incluir os adiantamentos sobre lucros, e excluir os recebimentos associados à liquidação da participada. Os dividendos e lucros distribuídos devem ser registados sem qualquer dedução relativa à retenção de imposto sobre o rendimento. Deve também indicar se a participada é consolidada pela declarante e, ao responder afirmativamente, deve identificar o método de consolidação utilizado, de acordo com a seguinte codificação:

01 – método de consolidação integral; 02 – método de consolidação proporcional; 03 – método de equivalência patrimonial.

É também necessário que divulgue se a entidade participada é controlada (ou não) pela entidade declarante. Deve ainda inscrever a percentagem de participação direta no capital social e a percentagem de participação direta de direitos de voto, bem como a data de início da mesma, que corresponde à data da primeira participação da entidade declarante. A data de fim da participação apenas deve ser preenchida se a participação se extinguiu no período de tributação em causa.

Page 25: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 8/15

Este quadro é flexível permitindo, assim, utilizar tantas linhas quanto as necessárias.

No preenchimento deste quadro deve ter em conta que não existe nenhum limite mínimo de participação no capital social a partir do qual o quadro é de preenchimento obrigatório. Isto é, devem ser indicadas TODAS as participações diretas no capital social de outras pessoas coletivas. Quadro 0875 – Entidade controladora final

Este quadro só deve ser preenchido se a entidade declarante pertencer a um grupo económico. Assim, o quadro é de preenchimento obrigatório se o quadro 0873 – Identificação das entidades que participam diretamente no capital da declarante ou o quadro 0874 – Identificação das entidades em que a declarante participa diretamente estiverem preenchidos. Para o preenchimento deste quadro deve ter em atenção que:

Controlo: é o poder de gerir ou influenciar significativamente, isolada ou conjuntamente com outra(s) entidade(s), as políticas financeiras e operacionais de uma entidade ou de uma atividade económica a fim de obter benefícios da mesma. Entidade controladora final: é a unidade institucional que se encontra no topo da cadeia de controlo de um grupo de entidades, não sendo, direta ou indiretamente, controlada por nenhuma outra unidade institucional. Entidade controladora no território nacional: é a unidade institucional que se encontra no topo da cadeia de

controlo de um grupo de entidades em Portugal, cuja entidade controladora final é não residente. Grupo económico: um conjunto de entidades submetidas ao controlo ou à influência significativa da entidade controladora final. O controlo ou a influência significativa pode ser exercido isoladamente ou em conjunto com outra(s) entidade(s).

Tendo em conta o grupo económico em que se insere, a entidade declarante deve declarar se é a entidade controladora final do grupo. Se a entidade declarante não é a entidade controladora final, deve indicar o número de identificação fiscal, o LEI de

acordo com a norma ISO 17442, a denominação (caso seja não residente), o país da sede de acordo com a norma ISO 3166 (parte numérica), disponível em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, em Serviços Tributários / Serviços / Utilitários / Informação / Ajuda para Serviços / Questões Frequentes (FAQ) / Questões Fiscais. Se o país da entidade controladora final for diferente de Portugal deve também indicar o número de identificação fiscal e o LEI, de acordo com a norma ISO 17442, da entidade controladora no território nacional.

Caso a entidade declarante seja a entidade controladora final ou a entidade controladora no território nacional deve

indicar:

No campo C6085, se existem pessoas coletivas não residentes que participam indiretamente no capital da entidade declarante;

No campo C6086, se a entidade declarante participa indiretamente no capital de outras pessoas coletivas. A declarante não sendo a entidade controladora final ou não sendo a entidade controladora no território nacional, não responde às questões dos campos C6085 e C6086 e não preenche os quadros 0876, 0877 e 0879. Quadro 0876 - Identificação das entidades que participam INDIRETAMENTE no capital da declarante

Este quadro é de preenchimento obrigatório se a declarante for a entidade controladora final ou a entidade controladora no território nacional e existirem pessoas coletivas não residentes que participam indiretamente no seu capital e cumprem os requisitos de reporte constantes da Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012 (alterada pelas Instruções n.ºs 56/2012, 03/2013 e 20/2013), relativa às Estatísticas de Operações e Posições com o Exterior. Deve inscrever, para cada uma das pessoas coletivas não residentes que participam ou participaram indiretamente no capital social da entidade declarante e com as quais se tenham verificado relações económicas ou financeiras (por exemplo, exportações, importações, empréstimos, créditos comerciais, etc.), durante o período de tributação a que respeita a declaração, o número de identificação fiscal, o LEI de acordo com a norma ISO

17442, a denominação (caso seja não residente), o país da sede de acordo com a norma ISO 3166 (parte numérica), disponível em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, em Serviços Tributários / Serviços / Utilitários / Informação / Ajuda para Serviços / Questões Frequentes (FAQ) / Questões Fiscais e os quatro primeiros dígitos do código da Classificação

Page 26: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 9/15

de Atividades Económicas (CAE) Rev. 3, disponível em http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf. (caso seja não residente). A CAE (Rev. 3, a quatro dígitos) deverá ser identificada de acordo com a atividade principal da entidade não residente. A informação é reportada participação a participação, sendo necessário identificar a mesma informação para cada uma das participantes e das participadas. No exemplo que à direita se apresenta, as entidades (C) e (D) são participantes indiretas no capital da entidade declarante. Ao preencher o quadro 0876 deve inscrever duas linhas. Na primeira linha, a entidade (C) é a participante e a entidade (B) a participada e na segunda linha, a entidade (D) é a participante e a entidade (C) a participada. A participação entre a entidade (B) e a entidade declarante, por ser direta, deve ser inscrita no quadro 0873 – Identificação das entidades que participam diretamente no capital da declarante. Deve ainda indicar a percentagem de participação direta no capital social e a percentagem de participação direta de direitos de voto entre a participante e a participada, bem como a data de início da mesma, que corresponde à data da primeira participação na entidade declarante. A data de fim da participação apenas deve ser preenchida se a participação se extinguiu no período de tributação em causa. Este quadro é flexível permitindo, assim, utilizar tantas linhas quanto as necessárias. Quadro 0877 - Identificação das entidades em que a declarante participa INDIRETAMENTE

Este quadro é de preenchimento obrigatório se a declarante for a entidade controladora final ou a entidade controladora no território nacional e participar indiretamente no capital de outras pessoas coletivas. Este quadro também é de preenchimento obrigatório se a declarante cumprir as condições expostas na instrução do quadro 0879, na medida em que as entidades identificadas no quadro 0879 também têm de ser identificadas neste

quadro. Deve inscrever, para cada uma das entidades em que participa ou participou indiretamente durante o período de tributação a que respeita a declaração, o número de identificação fiscal, o LEI de acordo com a norma ISO 17442, a

denominação (caso seja não residente), o país da sede de acordo com a norma ISO 3166 (parte numérica), disponível em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, em Serviços Tributários / Serviços / Utilitários / Informação / Ajuda para Serviços / Questões Frequentes (FAQ) / Questões Fiscais e os quatro primeiros dígitos do código da Classificação de Atividades Económicas (CAE) Rev. 3, disponível em http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf (caso seja não residente). A CAE (Rev. 3, a quatro dígitos) deverá ser identificada de acordo com a atividade principal da entidade não residente. A informação é reportada participação a participação, sendo necessário identificar a mesma informação para cada uma das participantes e das participadas. No exemplo que consta à direita, as entidades (F) e (G) são participadas indiretamente pela entidade declarante. Ao preencher o quadro 0877 deve inscrever duas linhas. Na primeira linha, a entidade (E) é a participante e a entidade (F) a participada e na segunda linha, a entidade (F) é a participante e a entidade (G) a participada. A participação entre a entidade declarante e a entidade (E) por ser direta deve ser inscrita no quadro 0874 – Identificação das entidades em que a declarante participa diretamente.

Deve indicar a natureza da relação, de acordo com a seguinte codificação:

01 – subsidiária; 02 – associada; 03 – empreendimento conjunto; 04 – outra.

Deve indicar se a entidade participada (F ou G) está incluída ou não na consolidação de contas com a entidade declarante (A) e, ao responder afirmativamente, deve identificar o método de consolidação utilizado, de acordo com os seguintes códigos:

Entidade A

(declarante)

Entidade E

Entidade F

Entidade G

Entidade A (declarante)

Entidade C

Entidade B

Entidade D

Page 27: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 10/15

01 – método de consolidação integral; 02 – método de consolidação proporcional; 03 – método de equivalência patrimonial.

É também necessário que divulgue se a entidade participada (F ou G) é controlada (ou não) pela entidade declarante (A). Deve ainda indicar a percentagem de participação direta no capital social e a percentagem de participação direta de direitos de voto entre a participante e a participada, bem como a data de início da mesma, que corresponde à data da primeira participação na entidade participada. A data de fim da participação apenas deve ser preenchida se a participação se extinguiu no período de tributação em causa. Este quadro é flexível permitindo, assim, utilizar tantas linhas quanto as necessárias.

No preenchimento deste quadro deve ter em conta que não existe nenhum limite mínimo de participação a partir do qual o quadro é de preenchimento obrigatório. Isto é, devem ser indicadas TODAS as participações noutras pessoas coletivas, pois o objetivo é conhecer todas as entidades participadas. Quadro 0878 - Informação sobre as entidades de investimento direto (participações diretas em entidades não residentes)

Este quadro é de preenchimento obrigatório se existirem participações diretas iguais ou superiores a 10% em

entidades não residentes inscritas no quadro 0874 – Identificação das entidades em que a declarante participa diretamente. Deve inscrever, para cada uma dessas entidades não residentes, o número de identificação fiscal, o LEI de acordo com

a norma ISO 17442 e a denominação da entidade participada. Deve ainda indicar, com respeito à entidade participada, o capital próprio, o total de ajustamentos em ativos financeiros reconhecidos no capital próprio, o resultado líquido do período, o resultado líquido do período não distribuído (parte do resultado líquido do período que, conforme deliberação de aprovação das contas, foi decidido não distribuir aos sócios/acionistas) e a moeda original de relato das demonstrações financeiras, cuja identificação será efetuada de acordo com a norma ISO 4217, disponível em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, em Serviços Tributários / Serviços / Utilitários / Informação / Ajuda para Serviços / Questões Frequentes (FAQ) / Questões Fiscais. Quadro 0879 - Outra informação sobre as entidades de investimento direto (entidade não residentes controladas direta ou indiretamente)

Este quadro destina-se a recolher informação, para fins estatísticos, de todas as entidades não residentes controladas por grupos multinacionais residentes. Para o preenchimento deste quadro deve ter em atenção que:

Grupo multinacional residente: um conjunto de entidades residentes e não residente(s) submetidas ao controlo ou à influência significativa da entidade controladora residente em Portugal. O controlo ou a influência significativa pode ser exercido isoladamente ou em conjunto com outra(s) entidade(s).

Este quadro é de preenchimento obrigatório se:

a declarante for a entidade controladora final e controlar entidades não residentes, ou

a declarante for a entidade mais próxima da entidade controladora residente que não está sujeita ao reporte dos Anexos A, B ou C da IES, conforme o exemplo seguinte.

Exemplo de grupo multinacional residente:

Page 28: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 11/15

A figura acima apresenta um grupo multinacional residente, em que todas as relações apresentadas são de controlo. Neste quadro pretende-se obter informação de todas as entidades controladas não residentes (assinaladas como Entidades I, L, M, N, O e P).

i) Se H for não residente, a declarante dever-se-á substituir à entidade controladora residente no reporte

estatístico de todas as entidades não residentes controladas pelo grupo multinacional residente. Assim,

deverá identificar-se como entidade controladora final e reportar todas as entidades não residentes neste

quadro ( I, L, M, N, O e P).

ii) Se H for residente, a declarante deverá articular o reporte com H, por forma a que este seja completo e

não em duplicado:

a. a declarante pode reportar conforme alínea i), se H a indicar como entidade controladora final,

ficando H dispensada de preencher este quadro;

b. a declarante pode indicar H como entidade controladora final, ficando a declarante dispensada de

preencher o presente quadro, ficando H obrigada a reportar a informação respeitante à totalidade

do grupo;

c. a declarante e H podem identificar-se como entidades controladoras finais, procedendo ao

preenchimento do quadro em separado, e da seguinte forma:

A: Entidade I, Entidade M e Entidade N; H: Entidade L, Entidade O e Entidade P.

As regras que definem a entidade com obrigação de reporte estatístico deste quadro pelo grupo não se alteram ainda que entre a entidade controladora final e a declarante exista uma holding não residente, na medida em que o grupo permanece controlado por residentes em Portugal. Se a declarante for a entidade controladora final e controlar entidades não residentes, as entidades não residentes controladas devem ser identificadas nos quadros 0874 – Identificação das entidades em que a declarante

participa diretamente e 0877 - Identificação das entidades em que a declarante participa indiretamente, campos C6081, coluna 4, e C6089, coluna 9, preenchidos com um código de país diferente de Portugal e tiver indicado que a entidade participada é controlada pela declarante (opção 1 dos campos C6081, coluna 10, e C6089, coluna 14) em qualquer um daqueles quadros. Se a declarante pertencer a um grupo multinacional residente no contexto da figura acima, as entidades não residentes controladas pela entidade controladora residente devem ser identificadas no quadro 0877 - Identificação

das entidades em que a declarante participa indiretamente, campo C6089, coluna 9, preenchido com um código de país diferente de Portugal e indicando que são entidades controladas (opção 1 do campo C6089, coluna 14).

Page 29: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 12/15

Deve inscrever, para cada uma das entidades controladas não residentes, o número de identificação fiscal, o LEI de

acordo com a norma ISO 17442 e a denominação da entidade participada. Deve ainda indicar outras rubricas das contas individuais das entidades não residentes atendendo às seguintes especificações:

Número de pessoas ao serviço (NPS): número médio de pessoas, remuneradas e não remuneradas, ao serviço da entidade. NPS afetas a I&D: Todo o pessoal com funções que pressupõem conhecimentos técnicos em uma ou mais áreas científicas e envolvem a aplicação de conceitos e métodos operacionais, normalmente sob a coordenação de um investigador, em tarefas técnicas auxiliares ligadas a Investigação e Desenvolvimento (I&D). Volume de negócios: Prémios brutos emitidos. VAB: + Prémios brutos emitidos + Proveitos dos investimentos – Perdas realizadas em investimentos + Outros proveitos líquidos de resseguro – Outros custos líquidos de resseguro – Movimentos de resseguros cedidos – Custos diretos com sinistros – Variação de outras provisões técnicas – Variação da provisão participação nos resultados – Variação dos ajustamentos de recibos por cobrar – Custos imputados. Gastos com o pessoal: Total das remunerações, em dinheiro ou em espécie, pagos às pessoas que se encontram ao serviço a tempo total e a tempo parcial.

Gastos em atividades de I&D realizadas na entidade: Valor total das despesas relativas à Investigação e Desenvolvimento (I&D) executadas dentro da entidade controlada, independentemente da origem dos fundos, incluindo:

despesas correntes: gastos com o pessoal em atividades de I&D, pequeno material de laboratório,

de secretaria e de equipamento diverso adquirido ao longo do ano para apoio às atividades de I&D, a quota-parte de gastos e outros custos associados a apoio indireto das atividades de I&D, etc.; e

despesas de capital: bens de capital ou de investimento, ou, a sua quota-parte correspondente à

parcela da afetação às atividades de I&D.

Investimento efetuado em ativos fixos tangíveis: Montante despendido em ativos fixos tangíveis novos ou já existentes, quer tenham sido adquiridos a terceiros, num contrato de leasing ou produzidos para uso próprio a fim de serem utilizados por um período superior a 1 ano. Inclui investimento em ativos fixos tangíveis não produzidos como terrenos ou recursos naturais.

Exportações de bens e serviços: Valor das vendas de bens e de serviços a entidades não residentes relacionados com a atividade produtiva e/ou comercial, excluindo-se o valor do IVA ou outros impostos de natureza análoga. Exportações intragrupo de bens e serviços: Valor das vendas de bens e de serviços a entidades não residentes pertencentes ao mesmo grupo relacionados com a atividade produtiva e/ou comercial da entidade de investimento direto não residente, excluindo-se o valor do IVA ou outros impostos de natureza análoga. Importações de bens e serviços: Valor das compras de bens e de serviços a entidades não residentes, relacionados com a atividade produtiva e/ou comercial e/ou de bens móveis adquiridos com carácter não regular (ex. ativo fixo tangível ou em curso, com exclusão das aquisições de terrenos e edifícios). Importações intragrupo de bens e serviços: Valor das compras de bens e de serviços a entidades não residentes pertencentes ao mesmo grupo, pela entidade de investimento direto não residente, relacionados com a atividade produtiva e/ou comercial e/ou de bens móveis adquiridos com carácter não regular (ex. ativo fixo tangível ou em curso, com exclusão das aquisições de terrenos e edifícios).

Quadro 08710 - Informação do grupo – contas consolidadas

Este quadro só deve ser preenchido no caso da declarante pertencer a um grupo económico. Caso a declarante consolide contas, deve indicar, no âmbito dessa consolidação, o número médio de trabalhadores ao serviço, as vendas e serviços prestados e o valor do ativo líquido do grupo. Devem ser identificadas as atividades económicas do grupo - principal e secundárias - de acordo com a tabela de códigos CAE Rev.3 (divisão – 2 dígitos) harmonizado com a Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia (NACE Rev.2), disponível em http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf.

Page 30: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 13/15

No campo C6099 devem ser inscritas todas as atividades secundárias desenvolvidas no âmbito do grupo. Para o efeito,

este campo é flexível, permitindo, assim, indicar tantas linhas (e atividades) quantas as necessárias. Deve ainda indicar o nome e o website do grupo.

Quadro 09 – Deliberação de aprovação de contas Este quadro deve ser preenchido por todas as entidades que entregam o Anexo C da IES. O preenchimento deste quadro deve refletir as decisões tomadas na Assembleia-geral de aprovação de contas, sobre a aplicação dos resultados. Os campos 1 ou 2 são de preenchimento obrigatório. Se assinalou o campo 1 deve responder ao requerido nos pontos 1 a 5 deste quadro. Caso a declaração esteja a ser apresentada por uma empresa pública apenas devem ser preenchidos os campos 1 ou 2 e o campo 14. Caso a declaração esteja a ser apresentada por uma representação permanente de sociedade com sede no estrangeiro apenas devem ser preenchidos os campos 1 ou 2 e o campo 15. No campo C0901 deve ser inscrito o valor correspondente ao somatório do saldo da conta «Resultados Transitados» (C5252) com o valor do «Resultado do Exercício» (C5253). No campo C0902 deve ser indicado o valor dos resultados atribuídos/lucros disponíveis, sendo exigida a discriminação do valor atribuído a entidades não residentes (campo C0922) e a residentes (campo C0915). Relativamente a estes é ainda exigida a indicação dos valores atribuídos por categoria de entidade detentora do capital: entidades (financeiras e não financeiras), particulares, instituições particulares sem fins lucrativos, fundos, entidades da Administração Pública ou outros (campos C0916 a C0921). Caso a entidade tenha o capital disperso em bolsa, deve ser utilizada a melhor estimativa possível sobre a natureza das entidades detentoras do capital. Se a entidade for detentora de ações próprias, o valor dos dividendos correspondentes deve ser registado no campo C0921 - «Outras entidades». O valor dos dividendos a indicar deve ser bruto de quaisquer comissões, deduções ou retenções. No campo C0906 deve ser inscrito, com sinal negativo, o valor relativo à cobertura, pelos titulares do capital, de prejuízos apurados em anos anteriores. O valor do campo C0908 deve refletir o valor que, após a aplicação dos resultados, ficou em «Resultados Transitados». Sempre que o campo C0903 seja preenchido com os valores atribuídos a sócios ou acionistas, a título de participação nos lucros, é obrigatória a discriminação do valor atribuído a cada um, nos campos C0909 a C0914 quando os beneficiários sejam titulares, direta ou indiretamente, de partes representativas de, pelo menos 1%, do capital social.

Quadro 10 – Relatório de gestão/ Parecer do órgão de fiscalização/ Certificação legal das contas

Este quadro deve ser preenchido por todas as entidades que entregam o Anexo C da IES. Os campos 1 ou 2 são de preenchimento obrigatório. Se assinalou o campo 1 deve assinalar os campos 3 ou 4. Se assinalou o campo 4 deve assinalar os campos 5 ou 6. Tendo assinalado o campo 2, não preenche os campos 31 a 36. Os campos 7 ou 8 são de preenchimento obrigatório pelas entidades entregadoras que não sejam empresas públicas. Se assinalou o campo 7 deve assinalar os campos 9 ou 10. Se assinalou o campo 9 deve assinalar os campos 11 ou 12. Se a entidade entregadora é uma empresa pública, tem que assinalar o campo 13 ou 14. Caso assinale o campo 13 deve assinalar os campos 15 ou 16.

Page 31: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 14/15

Os campos 17 ou 18 são de preenchimento obrigatório. O campo 17 deve ser assinalado se o sujeito passivo de IRC estiver obrigado a ter certificação legal das suas contas por um Revisor Oficial de Contas (ROC), de acordo com o artigo 43.º da Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro (Estatuto do Revisor Oficial de Contas). Se assinalou o campo 17, deverá assinalar os campos 19 ou 20. Caso tenha sido assinalado o campo 19, os campos 21 ou 22 são de preenchimento obrigatório. Caso tenha sido assinalado o campo 21, devem ser preenchidos os campos 23 a 28, de acordo com a respetiva situação e deverá, no campo C0951, importar o ficheiro relativo à Certificação Legal de Contas, em formato «PDF». Caso tenha sido assinalado o campo 35, o campo C0952 deverá ser preenchido com as incorreções materiais identificadas no relatório de gestão. Tratando-se de sociedade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado deve preencher o campo 37 ou 38. Assinalando o campo 37, deverá preencher o campo 39 ou 40.

Tratando-se de uma sociedade aberta que não tenha valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, cujos documentos de prestação de contas estão sujeitos a publicação integral nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Código do Registo Comercial, deve assinalar o campo 29 ou 30.

Quadro 11 – Mais-valias: reinvestimento dos valores de realização O presente quadro destina-se a dar cumprimento ao n.º 5 do artigo 48.º do CIRC, pelo que o seu preenchimento apenas é obrigatório quando haja intenção de efetuar reinvestimento. Na coluna referente ao valor de realização deve discriminar o valor de alienação/realização obtido, consoante a natureza do bem, no período a que a declaração respeita. Entende-se por valor de realização o referido nas alíneas a) a g) do n.º 3 do artigo 46.º do CIRC. Na coluna «reinvestimento» deve ser inscrito nos:

(a) campos «N-1» (C2015 a C2017 e C2023), consoante a natureza do ativo, o montante reinvestido (valor de aquisição dos bens, cuja aquisição ocorreu no período anterior), que se pretende considerar para efeitos de reinvestimento do valor de realização do ano N.

(b) campos «N» (C2012 a C2014 e C2022), consoante a natureza do ativo, o montante reinvestido (valor de aquisição dos bens), no ano a que a declaração respeita.

A redação do artigo 48.º do CIRC, dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, veio permitir que a diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias obtidas com a transmissão onerosa de ativos, nos quais se incluem os ativos intangíveis, possa beneficiar do regime consagrado nesse artigo, permitindo-se a tributação em metade se o reinvestimento do valor de realização obtido com a alienação daqueles ativos seja reinvestido em ativos fixos tangíveis ou intangíveis. Por essa razão, os campos C2021, C2022, C2023 e C2024 devem ser apenas preenchidos se a declaração respeitar a um período posterior à entrada em vigor da referida lei. Pela mesma razão, os campos C2002, C2009, C2013, C2014, C2016, C2017 C2018 e C2008 só podem ser preenchidos se a declaração respeitar ao período de 2013 ou anteriores, dado que as partes de capital e as propriedades de investimento deixaram de beneficiar do referido regime. Na coluna «Saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias» deve ser inscrita a diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias fiscais apuradas, por categoria de ativos, que correspondem aos valores apurados no mapa das mais-valias e menos-valias, discriminado por natureza do bem, que integra o dossier fiscal, a elaborar nos termos do artigo 130.º do CIRC. O transporte do valor apurado no campo C2020 para o quadro 07 da declaração modelo 22, deve ser efetuado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 48.º do CIRC. Exemplo: Por motivos de simplificação o exemplo apenas fará referência a ativos fixos tangíveis. A entidade «A» no ano N alienou um bem ativo fixo tangível no valor de 20.000,00 euros, tendo apurado um saldo

positivo entre as mais-valias e as menos-valias no montante de 3.000,00 euros. Em N-1, a entidade havia adquirido bens, no valor de 5.000,00 euros que pretende considerar para efeitos de reinvestimento do valor de realização obtido em N. Neste período, adquiriu ativos fixos tangíveis no valor de 10.000,00 euros.

Page 32: Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada

IES/DA

Instruções de Preenchimento

Declarações de 2019 e períodos posteriores

________________________________________________________________________________________________

AT/BP/INE/IRN Anexo C 15/15

Considerando que em N+1 e N+2 irá reinvestir as quantias de 2.000,00 euros e 6.000,00 euros, respetivamente, o quadro 09, em cada um dos anos a seguir indicados, deve ser preenchido da seguinte forma: IES/DA relativa ao período N:

Campo C2001: 20.000,00 Campo C2002: 3.000,00 Campo C2015: 5.000,00 Campo C2012: 10.000,00

IES/DA relativa ao período N+1:

Campo C2012: 2.000,00 IES/DA relativa ao período N+2 2016:

Campo C2012: 6.000,00

Quadro 13 – Comércio eletrónico Neste quadro deve indicar se efetuou aquisições e/ou transmissões de bens / serviços através de websites, apps ou outras redes mediadas por computador. Tendo assinalado os campos 1 e/ou 3 (SIM) deverá ainda declarar o valor das correspondentes aquisições e/ou transmissões, discriminando se estas foram realizadas no mercado interno, comunitário ou extracomunitário. Entende-se por comércio eletrónico, para efeitos de preenchimento deste quadro, qualquer operação comercial / financeira conduzida através de redes baseadas no protocolo IP (Internet Protocol) ou de outras redes eletrónicas mediadas por computador. Os bens e serviços são encomendados através dessas redes, mas o pagamento e a entrega podem ser feitos online ou off-line. Encomendas recebidas através de telefone, fax ou e-mail (não automático), não são consideradas comércio eletrónico.

Quadro 14 – Programas de faturação certificados

Os campos 1 ou 2 são de preenchimento obrigatório. Tendo assinalado o campo 1, devem indicar no campo C2230 o número do(s) certificado(s) atribuído(s) pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Este campo é flexível, permitindo, assim, que sejam indicadas tantas linhas quantas as necessárias.