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1 ANEXO V - CARTILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 APRESENTAÇÃO Esta cartilha fornece orientações básicas sobre os procedimentos a serem adotados na aplicação dos recursos financeiros concedidos pelo Projeto Inovador Protagonismo Juvenil. Seu objetivo é esclarecer quais são as regras, o que é permitido, bem como quais são as proibições, explicando como podem ser feitos os gastos necessários para a realização do projeto. É também de grande ajuda para os ganhadores do Edital “Nossa Ação Muda a Cidade - Protagonismo Juvenil, no momento da prestação de contas exigida referente a cada projeto selecionado. Todo beneficiário com apoio financeiro estará obrigado a prestar contas, conforme o número de parcelas recebidas. Portanto, deverão ser efetuadas uma prestação de contas parcial, para abranger os recursos executados com a primeira parcela transferida; e uma prestação de contas final, referente à segunda parcela. A utilização desta cartilha deverá fornecer a todos os segmentos interessados um instrumento que seja útil aos que lidam com a matéria, propiciando condições adequadas ao pleno desempenho das atribuições de cada um e ao melhor emprego dos recursos públicos transferidos, obedecendo aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade e, por último, ao cumprimento da missão institucional do Projeto. A leitura minuciosa desta cartilha é muito importante para que todos os envolvidos jovens e profissionais saibam qual o seu papel e suas responsabilidades, e saibam também a quem devem se dirigir para obter informação e auxilio em cada etapa e em cada assunto do Protagonismo Juvenil. 2 PRESTAÇÃO DE CONTAS 2.1 Depois da seleção dos projetos, deverá ser aberta uma conta corrente no Banco do Brasil, que só poderá ser usada para os gastos e movimentações financeiras do projeto apresentado. Está conta não poderá ser usada para pagamento de compra, depósito, transferência, saque ou qualquer outra movimentação fora do projeto ou que não tenha a ver com o mesmo. Ainda sobre a conta corrente com o recurso do projeto, pedimos total atenção aos PROCEDIMENTOS TERMINANTEMENTE PROIBIDOS: a) Fazer pagamento a si próprio; b) Realizar compras a prazo ou através de cartão de crédito; c) Realizar saques; d) Realizar pagamentos antecipados; e) Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas; f) Pagar taxas de administração, de gerência ou similar; g) Fazer pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica; h) Pagar tarifas bancárias, multas ou juros por pagamentos feitos em atraso; i) Apresentar comprovantes rasurados, borrados, ilegíveis, com data anterior ou posterior a data de vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro; j) Utilizar recurso em finalidade diferente da estabelecida no Plano de Trabalho.

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    ANEXO V - CARTILHA DE PRESTAO DE CONTAS

    1 APRESENTAO Esta cartilha fornece orientaes bsicas sobre os procedimentos a serem adotados na aplicao

    dos recursos financeiros concedidos pelo Projeto Inovador Protagonismo Juvenil. Seu objetivo esclarecer quais so as regras, o que permitido, bem como quais so as proibies, explicando como podem ser feitos os gastos necessrios para a realizao do projeto. tambm de grande ajuda para os ganhadores do Edital Nossa Ao Muda a Cidade - Protagonismo Juvenil, no momento da prestao de contas exigida referente a cada projeto selecionado.

    Todo beneficirio com apoio financeiro estar obrigado a prestar contas, conforme o nmero de

    parcelas recebidas. Portanto, devero ser efetuadas uma prestao de contas parcial, para abranger os recursos executados com a primeira parcela transferida; e uma prestao de contas final, referente segunda parcela.

    A utilizao desta cartilha dever fornecer a todos os segmentos interessados um instrumento que

    seja til aos que lidam com a matria, propiciando condies adequadas ao pleno desempenho das atribuies de cada um e ao melhor emprego dos recursos pblicos transferidos, obedecendo aos princpios constitucionais da legalidade, legitimidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficincia, eficcia e economicidade e, por ltimo, ao cumprimento da misso institucional do Projeto.

    A leitura minuciosa desta cartilha muito importante para que todos os envolvidos jovens e

    profissionais saibam qual o seu papel e suas responsabilidades, e saibam tambm a quem devem se dirigir para obter informao e auxilio em cada etapa e em cada assunto do Protagonismo Juvenil.

    2 PRESTAO DE CONTAS 2.1 Depois da seleo dos projetos, dever ser aberta uma conta corrente no Banco do Brasil, que s poder ser usada para os gastos e movimentaes financeiras do projeto apresentado. Est conta no poder ser usada para pagamento de compra, depsito, transferncia, saque ou qualquer outra movimentao fora do projeto ou que no tenha a ver com o mesmo.

    Ainda sobre a conta corrente com o recurso do projeto, pedimos total ateno aos PROCEDIMENTOS TERMINANTEMENTE PROIBIDOS: a) Fazer pagamento a si prprio; b) Realizar compras a prazo ou atravs de carto de crdito; c) Realizar saques; d) Realizar pagamentos antecipados; e) Transferir recursos da conta corrente especfica para outras contas; f) Pagar taxas de administrao, de gerncia ou similar; g) Fazer pagamento a qualquer ttulo, a servidor ou empregado pblico, integrante do quadro de pessoal ou entidade pblica da administrao direta ou indireta, por servios de consultoria ou assistncia tcnica; h) Pagar tarifas bancrias, multas ou juros por pagamentos feitos em atraso; i) Apresentar comprovantes rasurados, borrados, ilegveis, com data anterior ou posterior a data de vigncia do Termo de Concesso de Apoio Financeiro; j) Utilizar recurso em finalidade diferente da estabelecida no Plano de Trabalho.

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    2.2 Os gastos devem ser realizados de acordo com previso em Plano de Trabalho.

    2.3 Caso os recursos no sejam imediatamente utilizados na finalidade a que se destinam, devero ser aplicados em caderneta de poupana ou em fundo de aplicao financeira de curto prazo.

    2.4 Os rendimentos das aplicaes financeiras sero, obrigatoriamente, aplicados no objeto do projeto, estando sujeitos s mesmas condies de prestao de contas exigidos para os recursos transferidos.

    2.5 As despesas devero ser efetuadas atravs de cheques, transferncias bancrias ou comprovantes de dbito.

    2.6 As despesas devero ser comprovadas necessariamente atravs de recibos e notas fiscais ou cupom fiscal, cpias de cheques nominais ou quaisquer outros documentos comprobatrios emitidos dentro da vigncia do Termo de Concesso de Apoio Financeiro e em nome do responsvel pelo projeto, devidamente identificados e mantidos em arquivo em boa ordem.

    2.7 Deve constar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovam a realizao das despesas o atesto, atravs de carimbo e assinatura, de que os servios foram prestados e ou material foram recebidos pelo coordenador responsvel pelo projeto, como segue abaixo:

    2.8 Os comprovantes de despesas (Notas Fiscais e Recibos) devero apresentar a identificao do Termo de Concesso de Apoio Financeiro firmado com a Coordenadoria Especial de Polticas Pblicas de Juventude. 2.9 Os documentos fiscais e comprobatrios da despesa devem ser individuais e exclusivos do projeto respectivo.

    2.10 Deve-se anexar 3 (trs) propostas, com carto de CNPJ de cada fornecedor, sempre que efetuar alguma despesa.

    2.11 Os relatrios a serem demonstrados devem ser apresentados adotando-se o regime contbil de caixa, isto , registrar a despesa no perodo em que ela for paga. 2.12 As despesas bancrias devero ser ressarcidas pelo jovem ou entidade para a conta bancria do projeto.

    ATESTO QUE OS SERVIOS E/OU MATERIAIS

    FORAM REALIZADOS/ENTREGUES EM:

    ___/___/___

    _____________________________________ Responsvel pela Execuo

    Responsvel pela Execuo

    ______________________________________

    Responsvel pela Execuo

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    2.13 Todo material utilizado na execuo do projeto deve conter a marca da Prefeitura de Fortaleza, do Banco Interamericano de Desenvolvimento BID (que sero entregues no momento da assinatura do Termo de Concesso de Apoio Financeiro) e da entidade, no caso de pessoa jurdica, inclusive em material impresso, banners, e outros.

    2.14 Ao final da vigncia do Termo de Concesso de Apoio Financeiro, o saldo de recursos, caso no seja utilizado nas atividades objeto do projeto, dever ser devolvido conta indicada pela Prefeitura de Fortaleza. 2.15 O valor do recurso ser dividido e depositado em duas parcelas, sendo a primeira parcela corresponde a 70% (setenta por cento) do valor total do projeto, e a segunda parcela referente aos 30% (trinta por cento) restantes, nesta conta exclusiva para o projeto.

    2.16 Aps o recebimento da primeira parcela do recurso, os jovens ou a entidade, atravs do seu representante, tero um prazo de at 60 (sessenta) dias para utilizar o valor desta primeira parcela e, obrigatoriamente, prestar contas de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) deste valor repassado.

    2.17 Sendo aprovada a prestao de contas de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) do valor da primeira parcela, ser autorizado o recebimento da segunda parcela do recurso.

    2.18 Assim como ocorre com a primeira parcela, tambm obrigatria a prestao de contas desta segunda parcela, dentro de at 60 (sessenta) dias aps o recebimento da mesma.

    2.19 Abaixo segue uma melhor explicao de como sero estas prestaes de contas, passo a passo:

    Durante a execuo das atividades, o jovem deve ir anotando de maneira detalhada as atividades do dia-a-dia do projeto, e com essas anotaes fazer um relatrio que chamamos de Relatrio de Cumprimento de Atividades, onde devero ser descritos:

    1. As atividades e aes programadas e realizadas; 2. Quantas pessoas foram beneficiadas; 3. Locais de apresentao ou realizao das atividades; 4. Material de divulgao, incluindo registros fotogrficos, vdeos, materiais grficos, portflio, ou

    outros comprovantes de execuo das atividades.

    Durante a primeira fase do projeto (contando a partir do recebimento da primeira parcela, at a prestao de contas da mesma) todos os recibos, notas fiscais, todos os comprovantes de depsitos (caso haja), comprovante de compras no carto de dbito e outros documentos que comprovem os gastos para a realizao de suas atividades, devem ser guardados da maneira mais organizada possvel, e ainda apresentar:

    1. Relatrio de Execuo Fsico-Financeira, com a comprovao da execuo das atividades do projeto

    atreladas a sua execuo financeira; 2. Demonstrativo da Execuo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em

    transferncias, os rendimentos auferidos da aplicao dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos, bem como a utilizao dos recursos e comprovao das despesas realizadas;

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    3. Relao de Pagamentos, apresentando a lista dos pagamentos com os comprovantes de

    pagamentos das despesas, notas fiscais e recibos, devidamente carimbados e assinados pelo jovem ou pelo representante da entidade que realizar o projeto;

    *(O carimbo e assinatura nos recibos e notas fiscais obrigatrio para confirmar o recebimento dos

    materiais e equipamentos comprados). 4. Relao de Bens Adquiridos, com a lista de equipamentos e materiais comprados; 5. Formulrio de Conciliao Bancria, quando o saldo bancrio divergir com o saldo real da conta do

    Termo de Concesso de Apoio Financeiro; 6. Extrato da Conta Bancria especfica para movimentao do recurso do projeto (conta corrente e

    aplicao financeira), desde o perodo do recebimento da 1 parcela at o final da realizao do projeto, com os ltimos pagamentos.

    As informaes sobre o preenchimento de todos esses formulrios sero dadas pessoalmente e por

    telefone pelos profissionais do Edital do Protagonismo Juvenil, na Coordenadoria Especial de Polticas Pblicas de Juventude de Fortaleza, bem como pelos Ncleos de Economia Criativa localizados nos CUCAS Barra, Jangurussu e Mondubim.

    Endereos e telefones para esclarecimentos de dvidas sobre o Edital e Prestaes de Contas:

    - Coordenadoria Especial de Polticas Pblicas de Juventude: Av. Luciano Carneiro, n 2235, Bairro Vila Unio, Telefones 3452-4660 / 3452-5376. - CUCA Barra: Av. Presidente Castelo Branco, n 6417 Bairro Barra do Cear, Telefones 3237- 4488 / 3237- 4223. - CUCA Mondubim: Rua Santa Marlcia / Rua Alfredo Mamede - Bairro Vila Manoel Stiro / Mondubim, Telefones 3499-0019 / 3499-0018. - CUCA Jangurussu: Av. Castelo Castro / Via Paisagstica / Av. Contorno Norte Conjunto So Cristvo / Bairro Jangurussu.

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    Parcial

    CNPJ: Final

    Perodo de Execuo: ____ /____ /_____ a ____ / ____ / ______

    RELATRIO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES

    Tipo da Prestao

    de Contas

    RELATRIO CONSUBSTANCIADO

    Aes Programadas:

    Aes Executadas, benfeficiados com as atividades:

    Termo de Concesso de Apoio

    Financeiro:

    Projeto:

    Observaes:

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    Demonstrativo de Execuo da Receita e Despesa

    Relatrio de Execuo Fsico-Financeiro

    Relao de Pagamentos (comprovantes de pagamentos, recibos, notas fiscais)

    Relao de Bens

    Conciliao Bancria

    Fotografias Camisa

    Folders Vdeo

    Lista de frequncia Portflio

    Material Grfico Outros (Especificar) __________________________________

    CD __________________________________

    Assinatura Executor: CPF:

    Local e Data:

    Financeira:

    Comprovantes de Execuo

    Fsica:

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    Saldo a recolher

    Assinatura Executor:

    Local e Data:

    Termo de

    Concesso de

    Apoio Financeiro:

    TOTAL: TOTAL:

    DEMONSTRATIVO DE EXECUO DA RECEITA E DA DESPESA

    Projeto:

    Rendimento de

    Aplicaes Financeiras

    Recursos recebidos Despesas do perodo

    RECEITA DESPESA

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    Parcial

    Final

    Programado Executado Programado Executado Programado Executado Programado Executado

    RELATRIO DE EXECUO FSICO-FINANCEIRA

    Tipo da Prestao

    de ContasProjeto:

    Termo de Concesso de Apoio

    Financeiro:

    TOTAL GERAL

    Local e Data:

    Assinatura do Executor:

    Perodo da Prestao de Contas

    __ /__ /____ a __ / __ / ____

    ITEM DESCRIO

    FSICO FINANCEIRO

    Unid.No Perodo At o Perodo No Perodo At o Perodo

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    Parcial

    Final

    Item CREDOR CNPJ/CPFNUMERO DA NOTA

    FISCAL / DOC.

    DATA DA DESPESA

    NF

    Cheque /

    ordem

    DATA DO

    PAGAMENTOValor

    0,00TOTAL

    Local e Data:

    Assinatura Executor:

    RELAO DE PAGAMENTOS

    Termo de Concesso de Apoio

    Financeiro: Tipo da Prestao de Contas

    Projeto:

  • 10

    Parcial

    Final

    Item N nota fiscal Especificao Qtd.Valor

    UnitrioTotal

    TOTAL

    Local e Data:

    Assinatura Executor:

    RELAO DE BENS ADQUIRIDOS

    Termo de Concesso

    de Apoio Financeiro:

    Projeto:

    Tipo da Prestao

    de Contas

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    Banco Agncia N da conta

    Titulo da Conta

    1. Saldo na conta corrente, conforme Dia Ms Ano Valor

    extrato bancario do dia

    2. Saldo na conta aplicacao, conforme Dia Ms Ano Valor

    extrato bancario do dia

    N. Cheque Data Valor

    0,00

    DEPSITO/

    ESTORNOData Valor

    0,00

    PARA CONCEDENTE 5 = (1 + 2 - 3 + 4) 0,00

    Local e Data

    Assinatura Executor:

    3. RELAO DOS CHEQUES NO COMPENSADOS

    ANOTAES COMPLEMENTARES:

    SOMATRIO DOS CREDITOS A SEREM EFETIVADOS

    SALDO REAL EM CONTA PARA O PROXIMO PERIODO E/OU A SER RECOLHIDO

    4. RELAO DOS DEPSITOS E ESTORNOS DE DBITOS A SEREM CREDITADOS AT A PRESENTE DATA

    Histrico

    Projeto:

    CONCILIAO BANCRIA

    Favorecido

    SOMATRIO DOS CHEQUES NO DESCONTADOS PELOS FORNECEDORES

    Termo de Concesso de

    Apoio Financeiro:

    4

    5

    3