Animais - Legislacao Europeia - 2012/05 - Reg nº 393 - QUALI.PT

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    REGULAMENTO DE EXECUO (UE) N.o 393/2012 DA COMISSO

    de 7 de maio de 2012que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. o 798/2008 no que respeita entrada relativa Tailndia nas listas de pases terceiros ou partes de pases terceiros a partir dos quais soautorizados a importao e o trnsito na Unio de aves de capoeira e de produtos base de

    aves de capoeira

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da UnioEuropeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 dedezembro de 2002, que estabelece as regras de polcia sanitriaaplicveis produo, transformao, distribuio e introduo

    de produtos de origem animal destinados ao consumo huma-no ( 1), nomeadamente o artigo 8.o, frase introdutria, primeiro

    pargrafo do n.o 1 e n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comisso, de 8 de

    agosto de 2008, que estabelece a lista de pases terceiros,territrios, zonas ou compartimentos a partir dos quaisso autorizados a importao e o trnsito na Comuni-dade de aves de capoeira e de produtos base de aves decapoeira, bem como as exigncias de certificao veteri-nria aplicveis (2), estabelece que s podem ser importa-dos e transitar na Unio os produtos por ele abrangidosprovenientes dos pases terceiros, territrios, zonas oucompartimentos enumerados na parte 1 do anexo I domesmo regulamento.

    (2) A Tailndia consta atualmente do quadro includo noanexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n. o 798/2008,enquanto pas autorizado a exportar para a Unio ovosisentos de organismos patognicos especificados e ovo-produtos. Devido aos surtos de gripe aviria de alta pa -

    d d d 200 f b d

    (4) Desde ento, a situao zoossanitria na Tailndia me-

    lhorou, em especial no que se refere ao controlo da gripeaviria de elevada patogenicidade em aves de capoeira. Osperitos da Comisso efetuaram diversas misses de ins-peo na Tailndia com o objetivo de avaliar a situaozoossanitria e os sistemas de controlo da doena imple-mentados nesse pas terceiro. A concluso tirada da l -tima misso efetuada na Tailndia refere que o sistemaglobal oferece garantias suficientes de que os produtosem causa cumprem os requisitos relevantes da Unio.

    (5) Atendendo ao que precede, a Deciso 2005/692/CE, coma redao que lhe foi dada pela Deciso de Execuo2012/248/UE da Comisso, de 7 de maio de 2012,que altera as Decises 2005/692/CE, 2005/734/CE,2007/25/CE e 2009/494/CE que diz respeito gripeaviria (4) deixa de suspender as importaes na Unio,a partir da Tailndia, dos produtos abrangidos pela De-ciso 2005/692/CE, incluindo carne de aves de capoeira,

    ratites de criao e aves de caa selvagens e ovos.

    (6) Por conseguinte, a entrada relativa Tailndia no anexo I,parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve seralterada a fim de refletir o facto de que deixaram deser proibidos as importaes e o trnsito na Unio decarne de aves de capoeira, ratites de criao e aves decaa selvagens e ovos a partir da Tailndia.

    (7) Todavia, as importaes de ovos a partir da Tailndiadevem depender da apresentao de um programa decontrolo de Salmonella por esse pas terceiro.

    (8) O Regulamento (CE) n o 798/2008 deve por conseguin-

    PT9.5.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 123/27

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    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigsimo dia seguinte ao da sua publicao no Jornal Oficial daUnio Europeia.

    O presente regulamento obrigatrio em todos os seus elementos e diretamente aplicvel emtodos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de maio de 2012.

    Pela Comisso

    O Presidente

    Jos Manuel BARROSO

    PTL 123/28 Jornal Oficial da Unio Europeia 9.5.2012

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    ANEXO

    No anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008, a entrada relativa Tailndia passa a ter a seguinte redao:

    TH - Tailndia TH-0 Todo o pas

    SPF, EP

    WGM VIII 1.7.2012

    POU, RAT 1.7.2012

    E 1.7.2012 S4

    PT

    9.5.2012

    JornalOficialdaUn

    ioEuropeia

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