Análise do Código de Ética do Jornalista...

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Faculdade Estácio de Sá de Juiz de ForaCurso de Jornalismo

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Trabalho apresentado à disciplina Filosofia eÉtica, ministrada pelo professor AristótelesLadeira Rocha, pelos alunos João Gabriel MacêdoLamarca e Rodrigo Galdino.

Juiz de Fora2005

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INTRODUÇÃO

A carreira de jornalista, tão importante para a formação da opinião social e para osquestionamentos das situações do cotidiano, exige, devido à sua complexidade e alto grau deenvolvimento com inúmeras questões polêmicas, um documento deontológico regulamentadorque garanta a estes profissionais da comunicação a manutenção de seus direitos e o cumprimentodos seus respectivos deveres.

Visando esta regulamentação da prática jornalística e o conseqüente melhoramento da relaçãodestes profissionais com a sociedade e com o governo, foi criado o Código de Ética do JornalistaBrasileiro.

Este documento, redigido por representantes da categoria reunidos no XXI Congresso dosJornalistas de São Paulo, em 1986, vigora até o dia de hoje, sob a vigilância da Fenaj – FederaçãoNacional dos Jornalistas Profissionais.

Nele, estão presentes 27 artigos divididos em 4 capítulos, nos quais são abordados temas como aconduta e responsabilidade profissional, o direito à informação, inerente aos cidadãos brasileiros,as situações de aplicação dos seus princípios e as punições às possíveis transgressões que venhama ocorrer.

Neste trabalho, faremos uma análise deste código de ética profissional, dissertando sobre os seusprincipais pontos e opinando sobre as suas passagens mais marcantes. Além disso, faremoscríticas quanto à sua aplicabilidade e funcionalidade nas situações do jornalismo moderno –jornalismo este que, muitas vezes, se vê influenciado por questões capitalistas e/ou meramentefinanceiras, que nada têm a ver com os anseios da população.

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ANÁLISE DO CÓDIGO DE ÉTICA DO JORNALISTA BRASILEIRO

DO DIREITO À INFORMAÇÃO

Toda a sociedade possui o direito de se manter informada quanto às questões que envolvem o seucotidiano, e é obrigação de jornalistas e meios de comunicação propiciar-lhes este direito.

Independente do valor mercadológico que os veículos de comunicação passaram a ter [devido aocapitalismo, a notícia passou a ser tida como uma mercadoria], é dever moral e ético dosjornalistas driblarem os interesses dos seus proprietários e de sua linha editorial, buscandosempre a divulgação das notícias de “interesse social e coletivo”.

A veiculação destas informações deve ser sempre realizada de forma “precisa e correta”,independente da natureza da propriedade do meio de comunicação; portanto, qualquer que seja aideologia do proprietário do veículo, este deve sempre priorizar a informação correta e precisa.

Existe ainda a obrigação social da prestação destas informações por todas as instituições cujasatividades produzam efeitos na sociedade (sejam elas públicas, privadas ou particulares), o quevisa facilitar a apuração da notícia por parte do profissional.

Quando esta prestação de informação é negada pela entidade que deveria concedê-la ou mesmoquando há um impedimento da publicação da notícia já apurada, pelo meio de comunicação noqual trabalha o jornalista, ocorre um verdadeiro “delito contra a sociedade”. Ou seja, as práticasde censura – uma constante no passado brasileiro - e de autocensura – infelizmente, tão comunsno jornalismo moderno – são tidas como um verdadeiro crime contra o “direito inerente àcondição de vida em sociedade de acesso a informação pública”.

DA CONDUTA PROFISSIONAL DO JORNALISTA

A atividade jornalística, de “natureza social e finalidade pública”, está subordinada ao presenteCódigo de Ética, que visa delimitar os principais deveres dos profissionais quando do exercícioda sua atividade.

Estes profissionais devem ter como princípio fundamental que rege o seu ofício a verdade dosfatos, e seu trabalho deve estar sempre embasado na apuração e divulgação correta dosacontecimentos.

As reportagens, obtidas junto a pessoas envolvidas nos fatos ou meros espectadores deles, são amatéria-prima do repórter; portanto, estas pessoas, fornecedoras de informações – denominadas“fontes” – devem ter a sua identidade resguardada sempre que o profissional considerarnecessário, visto que muitas vezes a divulgação de seus nomes e endereços pode causar-lhesalgum dano. Este é um dos direitos do jornalista: resguardar a origem e a identidade de suasfontes de informação.

Mas, além de direitos, o Código de Ética do Jornalista Brasileiro (CEJB) submete-lhes algunsdeveres básicos no que diz respeito ao seu compromisso com a população e até mesmo com àcategoria profissional. Um deles refere-se à obrigação de defender a liberdade de pensamento e

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expressão, o livre exercício do jornalismo, a valorização e dignificação do jornalismo, e oprestígio a entidades representativas e democráticas da categoria – princípios estes que sãoobrigações básicas para qualquer pessoa que ame a comunicação social, o jornalismo.

Outro dever dos jornalistas quando do exercício da profissão é o de “combater e denunciar todasas formas de corrupção”, principalmente quando esta tiver como objetivo o controle dainformação.

Caso recente de tentativa de controle da informação, visando a não divulgação de corrupçãopolítica, ocorreu em Rondônia, no mês de maio. Neste episódio, repórteres da TV GLOBOreceberam fitas VHS que mostravam o pagamento de propina por parte de inúmeros deputadosdaquele Estado. Infelizmente, a decisão inicial da Justiça foi pela proibição da divulgação dareferida matéria no estado de Rondônia, o que revela um caso recente de censura à atividadejornalística. Uma semana depois, após muitos protestos de estudantes e jornalistas da região, aJustiça voltou atrás, permitindo a veiculação da notícia.

Além destes direitos e deveres, o CEJB impõem à categoria regras como “não aceitar oferta detrabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ...” e “não exercer coberturajornalística, pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas onde sejafuncionário, assessor ou empregado.”

E, dentro da visão humanista e social da profissão, é contrário ao Código de Ética [obviamente],o jornalista submeter-se a “diretrizes contrárias à divulgação correta da informação; frustrar amanifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate; e concordar com a prática deperseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e deorientação sexual”. Isso se justifica, visto que uma das principais funções do profissional é a depropiciar o debate público das principais questões sociais, visando o fim de todo tipo dediscriminação, através da universalização da informação.

DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO JORNALISTA

Quanto à responsabilidade da carreira de jornalista, existem inúmeras exigências a seremseguidas quando da confecção de uma notícia. Princípios como “ouvir sempre, antes dadivulgação dos fatos, todas as pessoas” envolvidas no acontecimento e “tratar com respeito atodas as pessoas mencionadas nas informações a divulgar” garantem a imparcialidade e averacidade na informação jornalística.

Além destes princípios/obrigações presentes no documento deontológico dos jornalistasbrasileiros, existem muitas outras questões referentes à sua [nossa...] responsabilidadeprofissional: evitar a divulgação de fatos “de caráter mórbido e contrários aos valores humanos” éuma delas. [Porém, em uma sociedade cujos princípios estão a cada dia mais precários, esteartigo torna-se bastante subjetivo, visto que é muito difícil identificar os reais valores humanosque a sociedade moderna cultiva].

Outro princípio bastante discutível do CEJB é a responsabilidade do jornalista “por todainformação” que vier a divulgar, “desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros”.

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Sabemos que, no jornalismo contemporâneo e globalizado, no qual existem os monopólios dosmeios de comunicação, as empresas jornalísticas se tornaram amplamente capitalistas, o que fez aprodução intelectual do jornalista tornar-se um produto da empresa em que ele trabalha – suaobra torna-se, cada dia, mais coletiva.

Dificilmente encontraremos, portanto, em um jornal, uma matéria que tenha as característicaspretendidas pelo repórter ao fazer a apuração: editores, diagramadores e até mesmo os diretoresda empresa influenciam na produção final da notícia, o que pode torná-la bem diferente daquiloque o seu autor pretendia inicialmente.

Sendo assim, a responsabilidade do jornalista por tudo aquilo que venha a divulgar é,infelizmente, algo bastante complexo: [é claro que este artigo – de n°11, do CEJB – é muitoválido, pois faz com que os profissionais tomem cuidado com aquilo que venham a publicar; mastornou-se impraticável no atual jornalismo, pelas questões já mencionadas anteriormente.]

Ainda relacionado às responsabilidades éticas, o jornalista deve evitar a divulgação de fatos com“interesse de favorecimento pessoal [e/ou] vantagem econômica”, o que só vem a reforçar a“natureza social e a finalidade pública” da profissão, constantes no artigo 6° do CEJB: portanto,os interesses particulares do jornalista, quando não condizentes com os da sociedade, não devemser fruto de notícia.

E, também relativo à boa prática profissional, itens do CEJB como a garantia do “direito deresposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em ... matéria, quando ficar demonstrada aexistência de equívocos ou incorporações” visam facilitar a relação do jornalista com asociedade, possibilitando a correção de erros provocados pelo profissional de comunicação e arespectiva manutenção da verdade, que é a principal meta desta atividade profissional.

É bom lembrar que os jornalistas, em todos os seus direitos e responsabilidades, tãoexplicitamente enumerados no presente Código [e mais exaustivamente no capítulo III], terão o“apoio e respaldo das entidades representativas da classe”, como sindicatos e associações.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Todas as transgressões ao CEJB estão sujeitas a punições, “apuradas e aplicadas pela Comissãode Ética”. Esta comissão é composta por cinco membros eleitos por voto secreto em AssembléiaGeral da Categoria.

A Comissão de Ética dos Jornalistas é incumbida de aplicar as seguintes penalidades aosprofissionais que descumprirem o CEJB:

“a) Aos associados do sindicato, [punição] de observação, advertência, suspensão e exclusão doquadro social do sindicato;

b) Aos não associados, [punição] de observação, advertência pública, impedimento temporário eimpedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato.”[artigo 19, do CEJB].

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É importante ressaltar o caráter democrático deste artigo do Código de Ética, visto que as suaspenas máximas só poderão ser aplicadas “após prévio referendo da Assembléia Geralespecialmente convocada para este fim.”, e a aplicação da penalidade só se dá após audiência dojornalista objeto de representação.

Além disso, “os jornalistas atingidos pelas penas de advertência e suspensão podem recorrer àAssembléia Geral, no prazo máximo de dez dias corridos, a contar do recebimento danotificação.”

Existe ainda, no CEJB, a prerrogativa da participação popular na punição de atividadesjornalísticas incoerentes com o Código de Ética – “por iniciativa de qualquer cidadão ouinstituição atingida, poderá ser dirigida representação escrita e identificada à Comissão de Ética,para que seja apurada a existência de transgressão cometida por jornalista”.

Sendo assim, empresas, instituições ou mesmo pessoas físicas que venham a se sentir lesadas porqualquer matéria podem denunciar junto à Comissão de Ética, o que ocasionará, na pior hipótese,a suspensão do jornalista do quadro social Sindicato ou o impedimento de sua filiação futura,caso ainda não seja o seja.

Em contrapartida, a representação sem necessário fundamento, que objetive unicamenteprejudicar o jornalista e/ou a empresa jornalística a que este faz parte, está sujeita a “censurapública contra o seu autor”.

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CONCLUSÃO

A análise crítica e atenciosa do Código de Ética do Jornalista Brasileiro, documento tão valiosopara a carreira dos profissionais de Comunicação Social, é de fundamental importância para aprática desta profissão, visto que a sua leitura, em concomitância com outros livros que tratem dadeontologia, permite ao profissional [ou futuro profissional...] uma visão diferenciada da relaçãoda carreira com a sociedade, através da ênfase em conceitos como ética, direitos e deveres dosjornalistas.

Ao lermos o presente CEJB, conseguimos verificar a sua grande aplicabilidade nas inúmerasquestões que envolvem a carreira de jornalismo, e a sua grande importância para adisciplinalização do cotidiano da profissão.

Apesar de ter sido escrito há cerca de 19 anos, em um período totalmente conturbado para ademocracia brasileira – início da abertura política - , o CEJB ainda é bastante funcional, pois regee disciplina as principais ações dos profissionais, traçando claramente os direitos e deveres dessaclasse.

Sua preocupação em ditar regras que visem um maior respeito aos “princípios básicos docidadão” faz do CEJB um documento de grande validade para os profissionais e para a sociedade,e precisa, portanto, ser colocado em prática com mais freqüência por alguns jornalistas e seusrespectivos veículos de comunicação.

Freqüentemente, vê-se os princípios contidos nos 27 artigos do CEJB serem violados porprogramas de TV, de rádio, empresas de jornalismo online e pela imprensa em geral, que seutilizam de sensacionalismo e até de calúnia e difamação para obter uma maior visibilidade[audiência !!!] junto à população.

Essa empresas [e profissionais] exploram a miséria humana [ferindo portanto, o artigo 13°, dopresente CEJB, que afirma que os jornalistas devem evitar a divulgação de fatos “de carátermórbido“], divulgam notícias fantasiosas e com interesses escusos aos da sociedade e nãoseguem, portanto, os princípios básicos do Código de Ética, mas, infelizmente, não sofremnenhum tipo de punição.

Enfim, apesar de ter um texto que regulamente a profissão de jornalista, o CEJB parece não estarcumprindo integralmente a sua função prática, que seria a de traçar limites teóricos para aatividade profissional dos jornalistas, coibindo assim as ações contrárias aos seus princípios.

É preciso que os profissionais da comunicação passem a seguir rigorosamente os princípios doseu [nosso..] código de Ética, para que danos à sociedade não continuem acontecendo. Só assim,a relação do jornalismo com a população poderá ser realmente benéfica.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRÉ, Alberto. Ética e Códigos da Comunicação Social. 4ª ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto,2001

Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Federação Nacional dos Jornalistas Brasileiros - Fenaj,1986

GALVÃO, Aurélio. Ética jornalística é fazer valer o bem comum. Disponível emwww.aureliogalvao.com.br. Acesso em 02/05/05

KARAM, Francisco José Castilhos. Jornalismo, Ética e Liberdade. 2ª ed. São Paulo: Summus,1997

SILVÉRIO, Alessandra. Jornalismo, uma questão de Ética. Disponível emwww.mnemocine.com.br/aruanda/index.html. Acesso em 20/04/05

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ANEXOS

“(...) Falar de ética jornalística no contexto brasileiro é, em primeiro lugar, relembrar que ocódigo atualmente vigente foi eleborado pelo Congresso Nacional de Jornalistas, reunidos no Riode Janeiro em 1985, e posteriormente modificado por outro congresso no ano seguinte.

Mas por que falar de ética? No meu entender, falar de ética é importante porque a principalmatéria-prima do jornalismo, a notícia, lida diretamente com os interesses de grupos organizadosda sociedade. Toda e qualquer notícia vai promover o interesse de um grupo da sociedade emdetrimento do interesse de outro, por mais que ela seja isenta e se paute pela objetividade e pelabusca da verdade, que são fundamentais. A questão é que grupo promover.

Mas essa questão está resolvida, ao menos teoricamente. O congresso dos jornalistas abraçou acausa da Ética e afirmou, por meio do código, que o grupo a ser beneficiado quando da produçãode notícias e reportagens tem de ser sempre o conjunto da sociedade.

E como se faz isso na prática? Em primeiro lugar, defendendo arduamente o direito da sociedadeà informação. Defender esse direito é combater todas as formas de censura. “

Aurélio Galvão

“(...) Com base nas aulas de Ética em Jornalismo é possível constatar que o Código de Ética regea conduta profissional do jornalista e dos veículos de comunicação. No entanto, a cada dia quepassa tenho a nítida sensação que esta cadeira parece ter sido abolida na prática profissional dealguns jornalistas e responsáveis por meios de comunicação atualmente integrados ao mercado detrabalho. Não é raro você abrir um jornal ou ver na TV notícias tendenciosas, pejorativas, quevisam beneficiar uma das partes ou mesmo mascarar a verdade dos fatos.(...)”

Alessandra