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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 ANO 08 - NÚMERO 406 - BERTIOGA/SP - 29 DE MAIO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA O prefeito de Bertioga esteve na quinta- feira (27), em São Paulo para assinar e formalizar o convênio entre o Município e o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento de Estâncias (DADE), no valor de R$ 4.601.793,19, destinado para a execução da primeira etapa do projeto de reurbanização da orla da Praia da Enseada, que compreende o trecho entre o Forte São João e a Praça de Esportes Radicais. Esta é a sétima assinatura do ano de convênios entre a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo e os municípios paulistas. A cerimônia foi realizada nas dependências da Casa Civil, na sede do Governo do Estado. O governador do Estado, Alberto Goldman, por meio da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, ligada à Secretaria da Casa Civil, participou da abertura do encontro e anunciou, na oportunidade, a assinatura de 542 convênios com 320 municípios, com um investimento de mais de R$ 166 milhões. Do total de convênios firmados na quinta- feira, 87 destinam-se a aquisições de máquinas e equipamentos. Para a execução de obras de infraestrutura são 431 convênios. O prefeito celebrou a assinatura do convênio ao lado dos deputados estaduais que representam a Região Metropolitana da Baixada Santista na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e prestigiaram a cerimônia. Também destacou a importância deste convênio firmado com o DADE, uma conquista para o município e mais um passo rumo ao desenvolvimento da Cidade. A destinação desta verba será para a reurbanização da orla da Praia da Enseada, desta forma, o município estará implementando e valorizando o turismo local, e proporcionando a geração de emprego e renda para a população, além de qualificar um dos nossos maiores cartões postais, a orla da praia. O presidente da Câmara Municipal de Bertioga também compareceu ao evento na capital paulista e mostrou-se muito satisfeito com a iniciativa. “Com certeza é um momento muito significativo para a nossa cidade, pois este convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado demonstra a credibilidade e o compromisso da Administração Municipal com a municipalidade”. Município formaliza convênio com o DADE para obras na orla da praia Outros municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista, como Santos, São Vicente e Praia Grande também foram contemplados com verbas provenientes do Governo do Estado de São Paulo, e representados por seus respectivos prefeitos na cerimônia realizada nas dependências da Casa Civil. Agora, de acordo com a Secretaria Municipal de Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Bertioga, a próxima etapa do projeto de reurbanização da orla da praia da Enseada será a abertura do processo de licitação para a determinação da empresa responsável pelas obras que serão realizadas no trecho entre o Forte São João e a Praça de Esportes Radicais.

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010

ANO 08 - NÚMERO 406 - BERTIOGA/SP - 29 DE MAIO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

O prefeito de Bertioga esteve na quinta-fe i ra (27), em São Paulo para ass inar eformalizar o convênio entre o Município e oDepartamento de Apoio ao Desenvolvimento deEstâncias (DADE), no valor de R$ 4.601.793,19,destinado para a execução da primeira etapado projeto de reurbanização da orla da Praiada Enseada, que compreende o trecho entre oForte São João e a Praça de Esportes Radicais.Esta é a sétima assinatura do ano de convêniosentre a Secretaria de Economia e Planejamentodo Estado de São Paulo e os munic íp iospaul istas. A cer imônia fo i rea l izada nasdependências da Casa Civil, na sede do Governodo Estado.

O governador do Estado, Alberto Goldman,por meio da Subsecretaria de Relacionamento comMunicípios, ligada à Secretaria da Casa Civil,participou da abertura do encontro e anunciou,na oportunidade, a assinatura de 542 convênioscom 320 municípios, com um investimento de maisde R$ 166 milhões.

Do total de convênios firmados na quinta-feira, 87 destinam-se a aquisições de máquinase equipamentos. Para a execução de obras deinfraestrutura são 431 convênios.

O prefe i to ce lebrou a ass inatura doconvênio ao lado dos deputados estaduais querepresentam a Região Metropolitana da BaixadaSantista na Assembléia Legislativa do Estadode São Paulo e prestigiaram a cerimônia.

Também destacou a importância desteconvênio firmado com o DADE, uma conquistapara o município e mais um passo rumo aodesenvolvimento da Cidade. A destinação destaverba será para a reurbanização da orla daPraia da Enseada, desta forma, o municípioestará implementando e valorizando o turismolocal, e proporcionando a geração de empregoe renda para a população, além de qualificarum dos nossos maiores cartões postais, a orlada praia.

O presidente da Câmara Municipal deBertioga também compareceu ao evento nacapital paulista e mostrou-se muito satisfeito coma iniciativa. “Com certeza é um momento muitosignificativo para a nossa cidade, pois esteconvênio entre a Prefeitura e o Governo doEstado demonstra a credibi l idade e ocompromisso da Administração Municipal com amunicipalidade”.

Município formaliza convênio como DADE para obras na orla da praia

Outros municípios da Região Metropolitanada Baixada Santista, como Santos, São Vicentee Praia Grande também foram contemplados comverbas provenientes do Governo do Estado deSão Paulo, e representados por seus respectivosprefeitos na cer imônia real izada nasdependências da Casa Civil.

Agora, de acordo com a Secretaria Municipal

de Habitação, Planejamento e DesenvolvimentoUrbano da Prefeitura de Bertioga, a próximaetapa do projeto de reurbanização da orla dapraia da Enseada será a abertura do processode licitação para a determinação da empresaresponsável pelas obras que serão realizadasno trecho entre o Forte São João e a Praça deEsportes Radicais.

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 3Domingo tem Maratona Aquática

Ayrton Vaz Moreira no Cantão do Indaiá

Cerca de 400 competidoresestarão em Bertioga neste domingo(30) para competir na 5ª MaratonaAquática Ayrton Vaz Moreno, que serárealizada a partir das 10 horas, noCantão do Indaiá, na Praia daEnseada, em Bertioga. Competição éválida como quarta etapa do 12ªedição do Circuito da Costa da MataAtlântica. Os atletas estarãoconcentrados entre 8 horas e 9h30,no local do evento.

A maratona é organizada pelaPresença Eventos, Prefeitura deBertioga, por meio da Diretoria deEsportes e Região Convention &Visitors Bureau e conta com o apoioda Federação Aquática Paulista/Delegacia 7ª Região; 17ºGrupamento de Bombeiros, Capitaniados Portos do estado de São Paulo,Lojas Bylu, Polícia Militar e SUUM(hidratação balanceada).

Competição é válida como quarta etapa do 12ª edição do Circuito da Costa da Mata Atlântica

Zabaione apresenta‘Dois Mestres’ naCasa da Cultura,

neste sábadoClaudete Biasoli (soprano),

Eduardo Klein (flauta doce e viola dagamba), Roberto Anzai (teclado edireção) e Wagner Lavos (violoncelo)formam o grupo paulista ZabaioneMusicale, que se apresenta nestesábado (29), a partir das 20 horas,na Casa da Cultura de Bertioga. Norepertório, o grupo apresentará obrasdos dois grandes mestres da músicabarroca, Johann Sebastian Bach eGeorge Friedrich Handel.

O projeto Música é Cultura éuma parceria do Sesc Bertioga coma prefeitura, por meio da Secretariade educação e DesenvolvimentoCultural. A Casa da Cultura fica naAvenida Thomé de Souza, 130, Praiada Enseada (Centro). Informações:3317-4060.

‘Caminhando nasNuvens’ é atração

da Sala de Cinema daCasa da CulturaO Cineclube Buriquióca leva

para a Sala de Cinema da Casa daCultura, neste domingo (30), a partirdas 20 horas, o romance americano“Caminhando nas Nuvens’, lançadoem 1995, sob a direção de AlfonsoArau. No elenco estão os atores AitanaSánchez-Gijón , Anthony Quinn,Giancarlo Giannini , Angélica Aragón,Evangelina Elizondo, entre outros. Aentrada é franca.

A Casa da Cultura de Bertiogafica na Avenida Thomé de Souza, 130,Praia da Enseada (Centro).

Exposições de arte efotografia continuam

no Forte São JoãoQuem ainda não foi a Sala de

Exposições do Forte São João paraconhecer a mostra fotográfica ‘Olhardo Jovem Munícipe’, de DiegoBachiéga, deve se apressar. Avisitação poderá ser feita até opróximo dia 1º, das 9 às 17 horas.Depois dessa data, a exposição passaa ser itinerante, indo para a Sala doContribuinte, no Paço Municipal;Câmara de Vereadores e Casa dasCultura de Bertioga.

Paralelo à mostra fotográfica,o público também poderá conferir, atéo dia 1º, a obra da artista plásticaIramar Penteado, que comemoraseus 50 anos de carreira com amostra ‘Revendo os 50 anos de Arte’,na Casa da Cultura.

O Forte São João fica naAvenida Vicente de Carvalho(Centro), entre a Praia da Enseada eo Canal de Bertioga. Já a Casa daCultura está localizada na AvenidaThomé de Souza, 130, Praia daEnseada (Centro). A entrada é francaem ambas as exposições.

Prefeitura de Bertioga e alunos de Turismo da FABEparticipam do Fórum Metropolitano de Turismo

Representantes da PrefeituraMunicipal de Bertioga e alunos deTurismo da Faculdade Bertioga(Fabe), participaram na segunda-feira (24), da abertura do I FórumMetropolitano de Turismo, umainiciativa da Agência Metropolitana daBaixada Santista (AGEM), realizadanas dependências do TeatroGuarany, situado no Centro deSantos.

Estiveram presentes noevento cerca de 300 participantes,entre autoridades dos novemunicípios da região e estudantesde Turismo. O prefeito e o secretáriomunicipal de Turismo, Comércio eAssuntos Náuticos representaramBertioga neste encontro regional.

Também estiveram presentes,o Secretário Estadual de Esportes,Lazer e Turismo, José BeneditoPereira Fernandes, o diretorexecutivo da Agência Metropolitanada Baixada Santista (Agem), EdmurMesquita, a presidente daCompanhia Paulista de Eventos eTurismo (TurSP), Luciane Leite, entreoutras autoridades.

O objetivo do Fórum foi discutire desenvolver estratégias para aexecução de ações de Turismo nosmunicípios de Bertioga, Cubatão,Guarujá, Santos, São Vicente, Praia

Objetivo do Fórum foi discutir e desenvolver estratégias para a execução de ações de Turismo

Grande, Mongaguá, Itanhaém ePeruíbe.

Durante os trabalhos foramtrocadas experiências entre osmunicípios participantes, com aelaboração de um projeto de ação emconjunto com o Governo do Estado.Com o setor de negócios foramabordados, entre outros assuntos, asazonalidade do turismo na região.

O prefeito de Bertioga, quetambém é presidente do Conselho deDesenvolvimento Metropolitano daBaixada Santista (Condesb), acreditaque esta iniciativa foi um importantepasso para que aconteça a integraçãoentre os municípios da região nas açõesdirecionadas ao turismo. A regiãopossui uma extensa vocação para oTurismo, e por meio dele se podeestruturar e ampliar a geração deemprego e renda para as cidades daRegião. O litoral paulista tem umagrande potencialidade, e este I FórumMetropolitano de Turismo poderá ajudarcom a troca de idéias e experiências.

O prefeito destacou aimportância da participação dos alunosdo curso de Turismo da Fabe, pois issodemonstra a preocupação da instituiçãoe de seus acadêmicos em participardesta realização voltada ao setor. Éuma demonstração que os futurosprofissionais de Turismo de Bertioga já

estão atentos às tendências paraserem aplicadas, afinal, aqualificação destes alunos será defundamental importância para quetenhamos ações fundamentadas emnossa cidade.

Para os estudantesparticipantes do Fórum, aprogramação dirigiu enfoques ediscussões voltados para questõescomo o mercado de trabalho eexpectativas para quem escolhe aprofissão.

O planejamento estratégicodo Turismo inclui inicialmente apublicação, pelo Governo do Estado,de um guia para divulgação conjuntadas nove cidades que compõem aregião. De acordo com o SecretárioEstadual de Esportes, Lazer eTurismo, José Benedito PereiraFernandes, o guia será distribuídoem feiras nacionais e internacionaisde Turismo.

O diretor executivo da Agem,Edmur Mesquita, relatou que aimportância do Fórum foi a suacapacidade de unir todos osmunicípios da região em prol dodesenvolvimento de um segmento."É importante discutirmos soluçõescomuns para problemas quetambém são comuns na região",relatou.

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BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4064O Conselho Municipal de Turismo convida todas

as associações, entidades, clubes de servir e todacomunidade para a próxima reunião ordinária doCONTUR, que será dia 01 de Junho, às 9 horas, naSala dos Conselhos junto a Secretaria de Educação.

Pautas:

- Aprovação de ata reunião anterior.- Aprovação de relatório para a melhor utilização

dos quiosques na orla da Praia.- Festa da Tainha.

Luis Henrique CapelliniPresidente do CONTUR

CONVOCAÇÃO

A Assessora de Comissões e ConselhosMunicipais, no uso de suas atribuições CONVOCA paraa reunião extraordinária, os membros do ConselhoMunicipal de Desenvolvimento da Comunidade Negra,a ser realizada no próximo dia 1º de junho, de 2010,18 horas, nas dependências da Sala dos Conselhos, noPaço Municipal (Rua Luiz Pereira de Campos, 901) –Vila Itapanhaú.

Pauta• Eleição do presidente, vice-presidente e

secretários• Assuntos gerais

Bertioga, 27 de maio de 2010

Vanuzia Teixeira de SouzaAssessora de Comissões e Conselhos

REUNIÃO ORDINÁRIA

A presidente do Conselho Municipal deAssistência Social (CMAS) CONVOCA para reuniãoordinária no próximo dia 01 de junho, às 14 horas, noCREAS, que fica na Praça Vicente Molinari s/nº - VilaItapanhaú.

Com a seguinte pauta:

• Certificação• Relatórios circunstanciados• Relatórios das visitas• Assuntos gerais

Bertioga, 26 de maio de 2010.

Iremar Aparecida Mello MagniPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal do FUNDEB

CONVOCAÇÃO

A presidente do Conselho Municipal do Fundeb,no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos osconselheiros titulares e suplentes para se fazerempresentes em reunião extraordinária, que será realizadano dia 02 de junho de 2010, próxima quarta-feira, às14h ,em primeira chamada, na Secretaria de Educaçãoda Prefeitura Municipal Bertioga, localizada a rua LuizPereira de Campos, 901, Vila Itapanhaú, paradiscutirmos a seguinte PAUTA:

01. Prestação de contas mês de abril;02. Eleição de vice-presidente03. Assuntos Gerais;

Professora Maria dos Passos SilvaPresidente

COMUNICADO BERTPREV

Comunicamos a retificação das publicações dobenefício de Licença Maternidade da servidora AlcioneOliveira Da Costa Andrade, reg. 2417 que foipublicado como reg. 2471 havendo portanto inversãode numeral, desde a primeira vinculação em 20/03/2010.

Bertioga, 26 de maio de 2010.

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZOPresidente

PORTARIA Nº. 02/ 10 - BERTPREV

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZO, Presidentedo Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Bertioga, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei, à vista do que dispõe oartigo 76, caput da LC 12/02, e considerando o teor doprocs. adms. nºs 116/06 e 044/07 – BERTPREV,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder PROMOÇÕES HORIZONTALe VERTICAL ao servidor Evanilson Matos Siqueira,reg. 006, ocupante do cargo de ajudante geral,passando do nível 01DII para o nível 01EIII, com osacréscimos legais daí decorrentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Bertioga, 18 de maio de 2010.

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZOPRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 02/10 – BERTPREV

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZO, Presidentedo Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Bertioga, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipalnº 1.541/10, publicado no BOM nº 405, de 22/05/10,por meio do qual os vencimentos dos servidores públicosmunicipais foram recompostos em 4,31%;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 da LeiComplementar 12/02, que assegura ao quadrofuncional do Instituto iguais vencimentos ao do PoderExecutivo Central;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º daEmenda Constitucional 41/03, que determina que,observado o disposto no artigo 37, XI da CF/88, osproventos de aposentadoria e as pensões serão revistosna mesma proporção e na mesma data, sempre que semodificar a remuneração dos servidores em atividade,relativos aos aposentados e pensionistas já em fruiçãodos benefícios na data da publicação da referida emenda(31.12.03), bem como para aqueles que se valerem dodireito adquirido, bem como o disposto no artigo 2º daEmenda Constitucional 47/05, que garante o benefíciodo já citado artigo 7º aos servidores que cumprirem osrequisitos previstos no artigo 6º da EC 41/03,

CONSIDERANDO que atualmente o quadro deinativos e pensionistas divide-se em: a) benefícios jáconcedidos à época da publicação da mencionada EmendaConstitucional; b) benefícios concedidos a partir de 2.004,estes com base no artigo 40 da Constituição Federal, queprevê em seu § 8º, que o benefício será reajustado paraassegurar-lhe seu valor real, corroborado pelo artigo 3º,VIII, “c” da LC 12/02, com redação dada pela LC 38/02,segundo as regras aplicadas ao Regime Geral dePrevidência Social e, por fim, c) benefício concedido à luzdo artigo 6º da EC 41/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam recompostos em 4,31% osvencimentos dos servidores integrantes do quadropróprio da Autarquia e os proventos pagos a inativos epensionistas já em fruição do benefício em 31.12.03 eaos inativos, cuja aposentadoria fundamentou-se noartigo 6º da EC 41/03, sendo sobre os valores vigentesno mês de abril de 2.010.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na datada sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Bertioga, 24 de MAIO de 2.010.

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZOPRESIDENTE

Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Bertioga - BERTPREV

CONSELHOS MUNICIPAIS

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010

EDITAL Nº 12/2010

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nomeadaem 19/03/2010, no uso de suas atribuições e emconsonância com a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990– ECA e Lei Municipal nº 636, de 16 de dezembro de2004, através do presente edital torna pública a relaçãodos mesários e/ou escrutinadores que trabalharão nopleito do Conselho Tutelar do dia 13 de junho de 2010;os candidatos ou qualquer cidadão poderão impugnara indicação de mesário e/ou escrutinador,fundamentadamente, mediante petição por escrito,acompanhada de cópia do CPF e do RG, no prazo de 02(dois) dias, após a publicação do presente edital,conforme prescreve o Art. 20 da Lei Municipal nº 636de 2004.

Bertioga, 29 de maio de 2010.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE - CMDCA

COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOSNA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O presidente do Conselho de Al imentaçãoEscolar (CAE), no uso de suas atribuições faz saberque se encontra aberta até o dia 10 de junho, asinscrições para a composição de uma vaga paraentidade civi. A eleição se faz necessária para aadequação a Lei Municipal 904/2010, e de acordo coma nova resolução nº 38 - art. 26, que aumente onúmero de entidades civis.

I – DA FINALIDADEO presente Edital tem por finalidade, estabelecer

critérios para eleição de 01 (um) representante titulare o respectivo suplente, da sociedade civil para comporo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

II – DO CONSELHOO Conselho se constitui em órgão municipal

na conjugação de esforço entre o Poder Público e aSoc iedade C iv i l , de caráter de l iberat ivo,permanente e consultivo ao Gabinete do Prefeito,para assessoramento da Munic ipa l idade emquestões relativas a distribuição de merenda escolar.

III - DAS INSCRIÇÕESFica estabelecido que as inscrições deverão

ser feitas de 31 de maio a 10 de junho, de segundaa sexta-feira, das 9 às 16 horas, na Assessoria deComunicação da Prefeitura de Bertioga. O períodode inscrição apenas será prorrogado na hipótesede não se alcançar o número mínimo de inscritos,sendo este fato devidamente comunicado por meiode publicação no Boletim Oficial do Município. Asentidades interessadas deverão retirar a ficha deinsc r i ção e p ro toco lá - las na Assessor ia deComunicação da Prefeitura de Bertioga, que ficana Rua Lu i z Pere i ra de Campos , 901 – V i l aItapanhaú.A entrega da ficha de inscrição, devidamentepreenchida, deverá estar acompanhada com cópiassimples dos seguintes documentos:

1) Estatuto Social;2) Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ;3) Ata de Eleição da Atual Diretoria.4) Comprovante de Endereço (atualizado)5) Xerox do RG, CPF, Título de Eleitor e

Declaração de Idoneidade dos representantes indicadospelas entidades.

IV - DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕESApós análise dos documentos e das fichas

de inscrição, será publicado no Boletim Oficial doMunic íp io o resultado, relacionando a ent idadecujas inscr ições foram defer idas. Aqueles quet ive rem suas insc r i ções inde fe r idas poderãoin te rpor recurso d i r i g ido a p res idênc ia doConse lho, em até 2 (do is) d ias úte is , após apublicação do resultado, devendo ser protocolado,sem pagamento de taxas , na Assessor ia deComunicação. As decisões do recurso interposto edas impugnações serão d ivu lgadas no Bolet imOficial do Município (BOM) subseqüente.

V - DA ELEIÇÃOSomente haverá eleição caso o número de

inscritos passe do exigido pela Lei Municipal. Nestecaso, a divulgação será feita no próximo dia 17 dejunho, a partir das 9 horas, na Sala de Reunião (RuaLuiz Pereira de Campos, 901) – anexo ao prédio daSecretaria de Educação, quando acontece a reuniãoord inár ia do conselho. O d i re i to de voto seráexercido apenas pelos titulares ou suplente indicadopelas entidades ou associações. O resultado serádivulgado no mesmo dia da eleição, logo após todosterem votado na Sala de Reuniões dos ConselhosMunicipais.

Bertioga, 28 de maio de 2010.

Luiz Carlos Bispo dos SantosConselho de Alimentação Escolar

EMEIF VISTA LINDA

A Diretora da EMEIF Vista Linda, convoca todosos pais de alunos, professores e funcionários para arealização de Assembleia Geral para eleição e possedos novos membros da APM, do Conselho de Escola eaprovação do novo Estatuto da APM.

Data: 31/05/2010Horário: 17h30Local: avenida Anchieta, 8619 - Jardim Vista Linda

Profª Maria Cristina Quintella SquillanteDiretora da Escola

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Educação(CME) Prof. João Antonio Rodrigues de Oliveira, no usode suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheirosabaixo, para REUNIÃO ORDINÁRIA a realizar-se nopróximo dia 02 de junho de 2010, às 09h00, na Salados Conselhos (Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901,Vila Itapanhau, Bertioga).CONSELHEIROS:

I- Representantes da Secretaria deEducação e Desenvolvimento Cultural:

a) João Antonio R. de Oliveira – titularb) Wilma Erdmann B. Romani – suplentec) Natália Cabrera Namora dos Santos – titulard) Rachel Maria Machado Ostrowska – suplentee) Eunice Batista dos Santos Seidel – titularf) Márcia Taisa C. Guedes Xavier Santana –

suplente

II- Representantes do corpo Docente daRede Municipal

a) Marlidarci R.C. da Silva - titularb) Weynice Godoy C. Mendes – suplentec) Maria Passos da Silva – titulard) Antonio Macena – titulare) Maria Fernandes – suplente

III- Representantes das Escolas Privadas:a) Elaine Nehme - titularb) Tereza Horle – suplentec) Leonardo Penha Moreira – titulard) Jane A. Justo – suplente

IV- Representantes das Escolas Estaduais:a) Lucia Aparecida Carvalho - titularb) Celso Antonio S. Cruz – suplentec) Antonia A. Malafatte – titulard) Itamar A. Ferreira – suplente

V- Representantes de Pais e Alunos:a) Noêmia P. Cordeiro – titularb) Manoel F. de Jesus – suplentec) Luciana Lima da Silva – titular

PAUTA:- Continuidade de estudo da regulamentação do

processo de Inclusão de alunos portadores denecessidades especiais;

- Início de estudo de regulamentação daimplantação do Ensino Fundamental de nove anos;

- Assuntos Gerais.

Bertioga, 28 de maio de 2010.

João Antonio R. de OliveiraPresidente do Conselho Municipal de Educação

ATO DE PROMULGAÇÃO

Antônio Rodrigues Filho, Presidente daCâmara Municipal de Bertioga, em cumprimentoao artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faço

ATOS DO LEGISLATIVO

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BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4066saber que o Plenário aprovou na 16ª SessãoOrdinária, de 25 de Maio de 2.010, e que promulgoa:

RESOLUÇÃO 101/2010

“Reajusta os valores atuais de vencimento do pessoalafeto ao Poder Legislativo e dá outras providências”

Autor: Vereadores da 5ª Legislatura

Art. 1º. Ficam reajustados em 5,26% (cincointeiros e vinte e seis centésimos por cento) os atuaisvalores de vencimentos do pessoal afeto ao PoderLegislativo de Bertioga.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presenteResolução onerarão as despesas próprias do orçamentovigente, suplementadas caso necessário.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia1º de maio de 2.010.

Art. 4º. Revogam-se as disposições emcontrário.

Bertioga, 25 de Maio de 2.010.

Ver. Antônio Rodrigues FilhoPresidente da Câmara

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 7SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4068

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 11

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BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 40612

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010

EXTRATOS DE PORTARIASArt. 1º e 3º, do Decreto n. 1.372/09.

O Prefeito do Município de Bertioga, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, expede asseguintes Portarias,

PORTARIA N. 232 de 25/05/2010Resolve:SUBSTITUIR, a partir desta data, a servidora JOANALÚCIA CRUZ CARDOSO, R. n. 1840, pelo servidorFLÁVIO RICARDO GALANTE, R. n. 3125, para atuarcomo titular da Secretaria de Turismo, Comércio eAssuntos Náuticos no Comitê Gestor de ExecuçãoOrçamentária instituída pelo Decreto n. 1.508, de 26de fevereiro de 2010

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

XIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 235 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MILENE FERREIRADE MELO, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 236 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, THAIANA ELLENDO CARMO, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 237 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, PAULO LIMA DEOLIVEIRA, (qualificado em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSOR DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 238 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, JOSINETE DONASCIMENTO SANTOS, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 239 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MAURIENCAVALCANTE DA SILVA, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 240 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, LILIANYAPARECIDA FRANCO MARCIANO, (qualificada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

SECRETARIA DE SAÚDE

EXTRATOS PORTARIA N. 233 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ANDREARODRIGUES SANTANA SANTOS, (qualificada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pelaLei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 234 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, CRISTIANE DOCARMO MALAFATI ROCHA, (qualificada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do Anexo

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BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406

PORTARIA N. 241 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ERICA ARAUJOLEME DE OLIVEIRA, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORADE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme oquadro dos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 242 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, RAFAELA COSTAFERREIRA GOMES DE MACEDO, (qualificada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 243 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MARIA IVONEGOMES, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 244 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ANDREA BARBOSA,(qualificada em seu prontuário), para o cargo deprovimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 245 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ADRIANA SANTOS,(qualificada em seu prontuário), para o cargo deprovimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 246 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, JOSEMARY OLIVEIRASANTOS SOUZA, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 247 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, LILIAN REGINAGODOY, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 248 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, GRAZIELA DA SILVAFERREIRA, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 249 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, LILIAN MARIABEZERRA DA SILVA LOPES, (qualificada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 250 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, SILVANAAPARECIDA FRANCISCO, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 251 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, SOELI BARBARAMENDONÇA, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 252 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MARCIA ALVESCORDEIRO, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 253 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, CRISTIANE TERESADEMETRIO SANTANA, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORADE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme oquadro dos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 254 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MARIA ADENILDESANTOS, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRA

INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 255 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, LUCIENE DACONCEIÇÃO ANACLETO, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pelaLei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 256 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, LUCIANA DOSSANTOS ANDRADE, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORADE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme oquadro dos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 257 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, SILVINA DOURADOCOSTA, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 258 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MICHELE OLIVEIRADE ALMEIDA SANTOS, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pelaLei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 259 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MAISA CUNHA DASILVA, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 260 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, KATHILIN VIEIRADA SILVA COSTA, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORADE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme oquadro dos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010

PORTARIA N. 268 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, JOELENE CAMPOSSALOMÃO, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 269 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ROSELENE FREITASDA SILVA, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 270 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ROSANGELAPINHEIRO DE OLIVEIRA, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 271 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ALEXANDRACARDOSO LUCAS, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORADE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme oquadro dos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 272 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, JOELMA CRISTINADOS SANTOS ARAÚJO, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 273 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ADRIANE DOSSANTOS TAVARES, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORADE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme oquadro dos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 274 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, GLAUCIANESARAIVA CARVALHO DOS SANTOS, (qualificada emseu prontuário), para o cargo de provimento efetivo de

PROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 275 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, SHEILA FAGUNDESMELO, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 276 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, LILIA FREITASGONÇALVES, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dos servidoresefetivos do Anexo XIV, da Lei Complementar n. 01/2001,inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 277 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, CREUZA SANTANADE SÁ, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 278 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ANA CAROLINAMARTINS, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 279 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, JESSICA BASTOS,(qualificada em seu prontuário), para o cargo deprovimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 280 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ANA CAROLINAARRUDA VIEIRA DIAS, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 281 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, DANIELA CRISTINAROCHA SILVESTRE, z, para o cargo de provimento

PORTARIA N. 261 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, SHIRLEYROCANELLI DOS SANTOS DA CRUZ, (qualificada emseu prontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

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PORTARIA N. 262 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, IACY GONÇALVESBISPO, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

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PORTARIA N. 263 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, LUCINDA MARIAINACIO DE ALMEIDA, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 264 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, EVA AUREA APARECIDAREIS DA SILVA, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementar n.01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 265 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, ANDREA CRISTINAESTEVES RIBEIRO, (qualificada em seu prontuário), parao cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 266 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, CLAUDIA GALVÃO,(qualificada em seu prontuário), para o cargo deprovimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 267 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, SILVIA CRISTINATORRES DE JESUS OLIVEIRA, (qualificada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

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BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406

efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA,Nível 07-A, conforme o quadro dos servidores efetivosdo Anexo XIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inseridopela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 282 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, JAMILE DA SILVALIMA, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 283 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, FLAVIA MARIABENEDICTO SANTOS, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 284 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, SILVANY DE FATIMALEITE SANTOS, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 285 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MICHELEAPARECIDA DA SILVA SANTOS, (qualificada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 286 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, JULIANA SOARESPEREIRA, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 287 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, DALITA DE MOURAFRAGA, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 288 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, THAIS APARECIDA

PINTO, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 289 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, JESSICA LIMA DEALMEIDA, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 290 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, CAROLINACATADORE VAZZOLER, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 291 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, LUCIA HELENA DEALMEIDA PIMENTEL, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORADE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme oquadro dos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 292 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, RIVALDA BARBOSADE ANDRADE SANTOS, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 293 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, LIGIA FRANCISCOCOSTA, (qualificada em seu prontuário), para o cargode provimento efetivo de PROFESSORA DE PRIMEIRAINFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001, inserido pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 294 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MÁRCIA MARIARODRIGUES, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

DECRETOSDECRETO N. 1.542, DE 24 DE MAIO DE 2010

Aprova o Regimento Interno da Comissão Municipalde Publicização.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o regimento interno elaboradopelos membros da Comissão Municipal de Publicização,nos termos do § 2º, do art. 24, da Lei Municipal n. 855,de 26 de junho de 2009, e para atribuir efeitos jurídicosa ele, tornando-o válido e plenamente aplicável, bemcomo a necessidade de se nomear representantes doPrefeito Municipal e da Câmara Municipal,

NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BERTIOGA, com sede à RuaLuiz Pereira de Campos, 901 - Vila Itapanhaú - Bertioga/SP, vem por meio desta, NOTIFICAR Antônio CarlosFerreira para comparecer a Seção da PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO, para tomar ciência do PA n°7887/08 e apresentar CRI atualizada do imóvel em seunome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento.

Ressaltamos que a apresentação do mesmo nãoimplicará na automática acolhida de sua pretensão,prestando-se apenas a subsidiar uma melhor análisedo caso.

Bertioga, 22 de fevereiro de 2010

Maíra Silva CunhaChefe da Seção de Procuradoria

PORTARIA N. 295 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, VALERIA PANACEDORADOR SERVILHEIRA, (qualif icada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A,conforme o quadro dos servidores efetivos do AnexoXIV, da Lei Complementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 296 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MARIA APARECIDADOS SANTOS LAPA, (qualificada em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de PROFESSORADE PRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme oquadro dos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PORTARIA N. 297 de 25/05/2010Resolve:NOMEAR, a partir de 04/05/2010, MARIA DAS GRAÇASMADUREIRA, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, inserido pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010

vencidas serão atualizadas pelo índice SELIC acrescidode juros legais de 1% (um por cento) ao mês,acumulados desde a data da assinatura do termo deacordo de parcelamento até o mês do efetivopagamento.

Art. 3º O parcelamento visa manter a condiçãode adimplente do Município, não implica em confissãode dívida, permitindo que o Município questione,administrativa e judicialmente, as contribuições dascompetências de setembro a novembro de 2009,incluindo 13º salário, em face do disposto no art. 195,§ 6º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 26 de maio de 2010.

Arq. Urb. Jose Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

LEI N. 904, DE 27 DE MAIO DE 2010

Cria o Conselho de Alimentação – CAE de Bertioga edá outras providências.

Autor: José Mauro dedemo Orlandini – Prefeito do Município

JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeitodo Município de Bertioga:

Faço saber que o Poder Legislativo Municipalaprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª SessãoOrdinária, realizada no dia 11 de maio deste ano e quesanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria o Conselho de AlimentaçãoEscolar - CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador,permanente, deliberativo e de assessoramento noâmbito do Municipal que será composto da seguinteforma:

I – um representante indicado pelo PoderExecutivo;

II – dois representantes dentre as entidades dedocentes, discentes ou trabalhadores na área deeducação, indicados pelo respectivo órgão de classe, aserem escolhidos por meio de assembléia específicapara tal fim, registrada em ata, sendo que um delesdeverá ser representado pelos docentes e ainda, osdiscentes só poderão ser indicados e eleitos quandoforem maiores de 18 anos ou emancipados;

III – dois representantes de pais de alunos,indicados pelos Conselhos Escolares, Associações dePais e Mestres ou entidades similares, escolhidos pormeio de assembléia específica para tal fim, registradaem ata;

IV – dois representantes indicados por entidadescivis organizadas, escolhidos em assembléia específicapara tal fim, registrada em ata;

V – um representante indicado pelo Plenário daCâmara Municipal de Bertioga por maioria absoluta;

VI – recomenda-se que o CAE do Município quepossua alunos matriculados em escolas localizadas em áreasindígenas ou em áreas remanescentes de quilombos tenha,em sua composição, pelo menos um membro representantedesses povos ou comunidades tradicionais, dentre ossegmentos estabelecidos nos incisos I a IV deste artigo.

§ 1º Cada membro titular do CAE terá umsuplente do mesmo segmento representado, comexceção aos membros titulares do inciso II deste artigo,os quais poderão ter como suplentes qualquer um dossegmentos citados no referido inciso.

§ 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro)anos, podendo ser reconduzidos de acordo com aindicação dos seus respectivos segmentos.

§ 3º Em caso de não existência de órgãos declasse, conforme estabelecido no inciso II deste artigo,deverão os docentes, discentes ou trabalhadores naárea de educação realizar reunião, convocadaespecificamente para esse fim e devidamente registradaem ata.

§ 4º Fica vedada a indicação do Ordenador de

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno daComissão Municipal de Publicização, conforme o Anexoúnico, parte integrante deste ato normativo.

Art. 2º Nomeia membros efetivos da Comissãode Publicização constantes nas alíneas “a”, “e”, do art.24, da lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009,que são os seguintes:

I - Alexandre Coelho Trombelli – Presidente;

II – Aude Muquer de Oliveira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 24 de maio de 2010. (PA n. 3605/2010)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do município

COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO

REGIMENTO INTERNO

A Comissão de Publicização criada pela Lei Municipaln. 855, de 26 de junho de 2009, em cumprimento da lei,institui seu regimento interno nos seguintes termos:

Art. 1º O presente Regimento Interno, foiaprovado pelos membros da Comissão de Publicizaçãoem reunião datada de 14 de maio de 2010, com afinalidade de regulamentar suas atividades eatribuições.

Art. 2º A Comissão Municipal de Publicizaçãotem suas atribuições e composição previstas na LeiMunicipal n. 855/2009, modificada pela Lei 863/2009.

Parágrafo único. Os membros transitóriosrepresentantes dos conselhos comunitários de políticapública da área objeto das reuniões ou atividades afetasà Comissão de Publicização (art. 24, II, “b”, Lei n. 855/2009), serão indicados pelo respectivo conselho eintegrarão a comissão sem necessidade de nomeaçãoou outra formalidade que a simples apresentação deofício com sua indicação ou substituição.

Art. 3º O Conselho Municipal de Publicizaçãoreunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente,com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ 1º A convocação será acompanhada da pautada reunião, indicando eventual processo administrativopara exame prévio e local onde permanecerá parareceber “vista” dos membros da Comissão.

§ 2º Os membros transitórios serão convocadosde acordo com sua área de competência, sendopreviamente requisitada a sua indicação ao conselhoou ao Prefeito, neste caso na vacância do posto dotitular de secretaria municipal.

§ 3º O Presidente da Comissão convocará seusmembros por provocação da Administração Municipalou por qualquer dos seus membros, em pedido escritoe fundamentado, mesmo que de forma simples.

Art. 4º O quorum das reuniões da Comissão ede suas votações é de metade mais 01 (um) de seusmembros.

Art. 5º A Comissão poderá se valer daassessoria dos técnicos dos quadros de servidores doMunicípio para dirimir suas dúvidas relacionadas asatividades ou para que realizem tarefas específicas,visando subsidiar os trabalhos da Comissão, solicitandoa apresentação em reunião ou requisitando atividades.

Art. 6º As eventuais divergências entre osmembros da comissão em face dos procedimentoslevados a cabo no decorrer de suas atividades serãoresolvidas pelo voto da maioria.

Alexandre Coelho TrombelliPresidente da Comissão de Publicização

DECRETO N. 1.543, DE 26 DE MAIO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamentomunicipal no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco

mil reais).

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que o Secretário de MeioAmbiente solicitou à Diretoria de Finançasremanejamento de verba da Secretaria paracontratação de estagiários, visando melhor atender asnecessidades da Secretaria, conforme Memorandos n.119/10 - SM e 168/10 - SEOC,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito AdicionalSuplementar no orçamento municipal no valor total deR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado aadicionar recursos para as seguintes dotaçõesorçamentárias:

Art. 2º As despesas com abertura de CréditoAdicional Suplementar de que trata o artigo 1º desteDecreto, serão cobertas com recursos oriundos daanulação parcial ou total da seguinte dotaçãoorçamentária:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 26 de maio de 2010.

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

LEIS

LEI N. 903, DE 26 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos decontribuições previdenciárias devidas e não

repassadas ao BERTPREV.Autor: José Mauro Dedemo Orlandini – Prefeito do Município

JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito doMunicípio de Bertioga:

Faço saber que o Poder Legislativo Municipalaprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 5ª SessãoExtraordinária, realizada no dia 25 de maio deste anoe que sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Por esta Lei fica autorizado oparcelamento de valores oriundos das contribuições nãorepassadas pelo Município ao Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos do Município de Bertioga– BERTPREV, relativos às competências Setembro aDezembro e 13º (décimo terceiro) salário do ano 2009,em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.

Parágrafo único. O Poder Legislativo poderáparcelar eventuais débitos junto ao BERTPREV, na formadesta Lei.

Art. 2º Para apuração do montante devido, osvalores originais serão atualizados pelo índice SELIC eacrescidos de juros legais de 1% (um por cento) aomês, a serem aplicados desde a data do vencimentoaté a data da assinatura do termo de acordo doparcelamento.

Parágrafo único. As parcelas vincendas e

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BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406

Despesas das Entidades Executoras para compor o Conselhode Alimentação Escolar.

§ 5º O exercício do mandato do conselheiro do CAEé considerado serviço público relevante e não seráremunerado.

§ 6º A nomeação dos membros do CAE deveráser feita por decreto, observadas as disposições previstasneste artigo, obrigando-se a Entidade Executora a acatartodas as indicações dos segmentos representados.

§ 7º Os dados referentes ao CAE deverão serinformados pela Entidade Executora ao FNDE e, no prazomáximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do atode nomeação, deverão ser encaminhados ao FNDE oofício de indicação do representante do Poder Executivo,as atas relativas aos incisos II, III e IV deste artigo e odecreto de nomeação do CAE, bem como a ata deeleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho.

§ 8º Para eleição do Presidente e Vice-Presidentedo CAE, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - o CAE terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, eleitos entre os membros titulares, por, nomínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares,em sessão plenária especialmente voltada para estefim, com o mandato coincidente com o do Conselho,podendo ser reeleitos uma única vez;

II - o Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá serdestituído, em conformidade ao disposto no RegimentoInterno do CAE, sendo imediatamente eleito outro membropara completar o período restante do respectivo mandato;

III - a escolha do Presidente e do Vice-Presidentesomente deverá recair entre os representantesprevistos nos incisos II, III e IV, deste artigo.

§ 9º Após a nomeação dos membros do CAE,as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos:

I - mediante renúncia expressa do conselheiro;II - por deliberação do segmento representado;III - pelo não comparecimento às sessões do

CAE, observada a presença mínima estabelecida noRegimento Interno;

IV - pelo descumprimento das disposições previstasno Regimento Interno de cada Conselho, desde que aprovadaem reunião convocada para discutir esta pauta específica.

§ 10. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior,a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata dasessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmentoem que se deliberou pela substituição do membro, deveráser encaminhada ao FNDE pelas Entidades Executoras.

§ 11. Nas situações previstas no § 10, o segmentorepresentado indicará novo membro para preenchimentodo cargo.

§ 12. No caso de substituição de conselheiro do CAE,na forma do § 11, o período do seu mandato será paracompletar o tempo restante daquele que foi substituído.

Art. 2º São atribuições do CAE:I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto

nos arts. 2º e 3º da Resolução MEC/CD/FNDE n. 38/2009;II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos

recursos destinados à alimentação escolar;III - zelar pela qualidade dos alimentos, em

especial quanto às condições higiênicas, bem como àaceitabilidade dos cardápios oferecidos;

IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PlanoNacional de Alimentação Escolar - PNAE e emitir parecerconclusivo acerca da aprovação ou não da execuçãodo Programa.

§ 1º O CAE poderá desenvolver suas atribuiçõesem regime de cooperação com os Conselhos deSegurança Alimentar e Nutricional Estadual e demaisconselhos afins, e deverão observar as diretrizesestabelecidas pelo Conselho Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional - CONSEA.

§ 2º Compete, ainda, ao Conselho deAlimentação Escolar:

I - comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas, àControladoria Geral da União, ao Ministério Público eaos demais órgãos de controle qualquer irregularidadeidentificada na execução do PNAE, inclusive em relaçãoao apoio para funcionamento do CAE, sob pena deresponsabilidade solidária de seus membros;

II - fornecer informações e apresentar relatórios

acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempreque solicitado;

III - realizar reunião específica para apreciaçãoda prestação de contas com a participação de, nomínimo 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

IV - elaborar o Regimento Interno, observandoo disposto nesta Resolução.

Art. 3º Ao Município compete:I - garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de

fiscalização e de assessoramento, a infra-estruturanecessária à plena execução das atividades de suacompetência, tais como:

a) local apropriado com condições adequadas paraas reuniões do Conselho;

b) disponibilidade de equipamento de informática;c) disponibilidade de recursos humanos necessários

às atividades de apoio, com vistas a desenvolver asatividades com competência e efetividade.

II - fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todosos documentos e informações referentes à execuçãodo PNAE em todas as etapas, tais como: editais delicitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscaisde compras e demais documentos necessários aodesempenho das atividades de sua competência.

Art. 4º O Regimento Interno a ser instituído peloCAE deverá observar o disposto nos artigos 1º, 2º e 3ºdesta Lei.

Parágrafo único. A aprovação ou asmodificações no Regimento Interno do CAE somentepoderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (doisterços) dos conselheiros titulares.

Art. 5º O CAE deverá pautar seus atos pelapublicidade, dando ampla divulgação às suas reuniões,que deverão ser abertas ao público, bem como suasresoluções e decisões.

Parágrafo único. O CAE disporá por meio deresolução a periodicidade das reuniões, seufuncionamento e quorum mínimo, obedecidas asdeliberações do FNDE.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicaçãoda presente Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se necessário,bem como fica o Prefeito Municipal autorizado a abrircrédito especial para cobrir despesas do CAE.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário,especialmente, a Lei Municipal n. 232, de 06 de agostode 1997.

Bertioga, 27 de maio de 2010. (PA n. 9350/2009)

Arq. Urb. Jose Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 8267/09 – Contratada: Eicon Controles Inteligentesde Negócios Ltda. (CNPJ nº 53.174.058/0001-18). Objeto:Contratação de licenciamento de uso de sistema paramodernização da administração tributária municipal, incluindoimplantação, conversão, treinamento e suporte. Data: 10/05/10. Valor global: R$ 648.000,00. Prazo: 12 meses.Vencimento: 09/05/2011.Processo nº 17/10 – Contratada: Trace Imagem e DiagnósticosMédicos Ltda. (CNPJ nº 08.784.226/0001-32). Objeto: Prestação deserviços de radiologia e diagnóstico por imagem através de examesde ultrassonografia, radiologia, mamografia e audiometria paraatender as necessidades de pacientes atendidos no Município. Data:23/03/10. Valor global: R$ 78.965,00. Prazo: 45 dias. Vencimento:07/05/10. Processo nº 7633/09 – Contratada:Expert Comunicação Banco de Idéias Ltda. (CNPJ nº 50.544.816/0001-54). Objeto: Prestação de serviços técnicos de desenvolvimentode sistema gerencial para análise, organização e atualização docadastro imobiliário da Prefeitura. Data: 08/02/10. Prazo: Até 31/12/

SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

10. Valor global: R$ 79.200,00.

TERMOS ADITIVOS

Processo nº 265/09 – Contratada: L.A.M. de Souza MouraPeixes – ME (CNPJ nº 05.480.268/0001-91). Objeto: IProrrogação de contrato de fornecimento de cação congelado.Data: 10/05/10. Valor global: R$ 2.100,00. Prazo: 03 meses.Vencimento: 09/08/10. Processo nº 2709/07 –Contratada: Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda. (CNPJ nº61.026.233/0001-58). Objeto: I Prorrogação de contrato deserviços de limpeza e manutenção urbana no Município. Data:05/04/2010. Valor: global: R$ 6.750.000,00. Prazo: 09 meses.Vencimento: 04/01/2011. Processo nº 1038/08 – Contratada:AN Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ nº 52.191.228/0001-00). Objeto: I prorrogação de contrato de execução deserviços de reforma do Hospital Municipal de Bertioga. Data:30/04/10. Prazo: 180 dias. Vencimento: 28/10/10. Processonº 6641/06 – Contratada: DCT Tecnologia e Serviços Ltda.Objeto: IV Prorrogação de contrato de prestação de serviçosespecializados de engenharia e disponibilização de softwarepara gestão de trânsito. Data: 30/03/10. Valor global: R$94.061,00. Prazo: 02 meses. Vencimento: 29/05/10.

DIRETORIA DE ABASTECIMENTOCOMUNICAD0

Comunicamos a todos os ambulantes, e aquem possa interessar, que antes de adquiriremum equipamento para essa atividade, consultema Prefeitura do Município de Bertioga, através daDiretoria de Abastecimento, sobre a legalidadedessa transação, uma vez que somente poderáser adquirido o equipamento que é de propriedadedo vendedor. Quanto a concessão da licença queé concedida em caráter precário, pessoal egratuita, não devera ser negociada sob hipótesealguma, pois não trata-se de ‘PONTOCOMERCIAL’, devendo o titular devolve-la se nãohouver mais interesse em continuar com aatividade por qualquer motivo.

Essa medida visa principalmente atenderenorme fila de espera para novas concessões,beneficiando assim famílias carentes quenecessitam trabalhar.

Bertioga, 28 de maio de 2010

Gilberto Alves GodoyDiretor de Abastecimento

ERRATA

GABINETE DO PREFEITOCOMUNICADO

Comunicamos que nesta segunda-feira (31), nãohaverá atendimento aberto ao público no gabinetedo prefeito. O atendimento será retomadonormalmente a partir do próximo dia 7.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Informamos que houve um erro de digitação, napublicação da convocação de Audiência Pública,na página 8, do Boletim Oficial de número 405,nos atos da Secretaria de Administração eFinanças.

Onde se lê:Edital nº 09/20 – Aditamento Contratual

Leia-se:Convocação

Assessoria de Comunicação

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 406 - BERTIOGA, 29 DE MAIO DE 2010

Desenho de alunas do Caiubura seráSelo de Qualidade contra Fumaça Preta

Gabrielle Carolino Miranda e Cíntia Santosda Silva, responsáveis pelo desenho que setransformará em selo de qualidade contra afumaça preta, apresentaram o trabalho aosintegrantes do Conselho Municipal de Defesa doMeio Ambiente (Condema) e ao prefeito na manhãde terça-feira (25). O ícone, em forma de adesivo,será afixado em todos os veículos que prestamserviço à municipalidade (frota própria eterceirizada) e também no transporte públicocoletivo (peruas escolares, ônibus e táxis), queidentificará os carros vistoriados pela Diretoriade Trânsito.

As meninas são alunas da Escola Municipalde Ensino Fundamental (Emef) do Caiubura, ondefoi realizado um concurso sob o tema ‘poluiçãodo ar’, que é uma das diretivas que a Cidade temque cumprir para manter a certificação MunicípioVerde Azul, conquistada no ano passado.

Com isso, no próximo mês e também emsetembro, quando o Município fecha a avaliaçãode fumaça preta nos veículos a diesel, todosaqueles que estiverem em perfeitas condições decirculação, irão receber o selo de qualidade paraidentificação dos carros vistoriados.

A proposta do selo surgiu em uma reuniãodas secretarias de Educação e de Meio Ambientecom a Diretoria de Trânsito do Município, que foicolocada em prática por meio de um concursorealizado entre os alunos da Escola Municipal doCaiubura.

O desenho elaborado pelas alunas retrataum veículo, que no lugar de fumaça emite florescoloridas entre outros detalhes criativos, quemotivaram a escolha do trabalho. Gabrielle

Trabalho foi apresentado na reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente(Condema), e entregue ao prefeito na manhã de terça-feira (25)

Carolino aluna do 5º ano e Cintia Santos, do 3ºano do ensino fundamental apresentaram otrabalho ao Condema e ao prefeito MauroOrlandini, acompanhadas pelas suas respectivasprofessoras Luciana Ferreira e Vanda Garcia alémda diretora da unidade, professora RaquelOstrowska. A comitiva foi acompanhada peladiretora de Educação do Município, professoraVanessa Prado Signorini.

Ao recepcionar as alunas, em seu Gabinete,o prefeito parabenizou a iniciativa do concursorealizado e o trabalho das meninas, colaborandocom a Administração para garantir a manutençãoda certificação Município Verde Azul. “São osnossos jovens integrados em defesa da ecologia,contribuindo para uma cidade ecologicamentecorreta”, comemorou. Cada uma das alunasrecebeu dele um bóton do brasão da Cidade.

Aldeia Guarani Rio Silveiraganhará centro comunitário

Expectativa é começar a obra no início do próximo semestre. Equipamento social beneficiará 420 índios, que vivem no local

Nos próximos dias, o governo estadualdeverá liberar recursos da ordem de R$ 210 mil,para a construção de um centro comunitárioindígena na Aldeia Rio Silveira, no bairro Boracéia,em Bertioga. A expectativa é que a obra comece aser executada no início do semestre que vem. Napróxima segunda-feira (31), um engenheiro daFundação Nacional do Índio (Funai) estará noMunicípio para detalhar o projeto e visitar a áreajunto com técnicos da prefeitura.

A sinalização positiva de que os recursosserão liberados em breve partiu do secretário deEstado da Habitação e presidente da Companhiade Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU),Lair Krähenbüh, que esteve reunido com o prefeitode Bertioga, na última quarta-feira (26), em SãoPaulo, para conversar sobre o assunto.

A construção de um centro comunitário naAldeia Guarani Rio Silveira é uma reinvidicaçãoantiga e, graças ao empenho e tratativas doprefeito de Bertioga com o secretário LairKrähenbüh foi possível conquistar mais esseequipamento social, que beneficiará 420 índios quevivem no local.

De acordo com o prefeito, agora, as últimastratativas técnicas em torno do assunto serão paraliberação dos recursos, que vêm do Fundo Estadualda Habitação – que deve acontecer nas próximassemanas. Posteriormente, será feita a licitação ea contratação da empresa que ficará responsávelpela obra.

Para o chefe do Executivo, além de promovera sustentabilidade da aldeia, o local tambémservirá de ponto de referência para que os índiosorganizem reuniões, festas e eventos. Será umaconquista para toda comunidade, que sempre foiparceira do Município na proteção do meioambiente, e agora poderá se desenvolver cadavez mais.

Os 420 índios guarani da Aldeia Rio Silveiramantêm ainda diversas tradições culturais. Aprática da pesca e a confecção de artesanatos,como esculturas de animais nativos, tapetes ebijuterias são alguns exemplos do trabalhodesenvolvido por essa população.

O centro comunitário deverá ser construídoem terra indígena guarani, próximo à Rodovia Rio-Santos, onde os turistas poderão conhecer umpouco da cultura dessa tribo e adquirir osartesanatos, contribuindo, assim, para geração derenda da comunidade.

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