Ano 104 - Número 459 Poder Executivo · Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI...

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Maceio - Quarta-feira 16 de Novembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR TERMO DECLARATÓRIO DE REASSUNÇÃO DE CARGO Aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2016 (dois mil e dezesseis), às 10 (dez) horas, o Excelentíssimo Senhor Governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, reassumiu em sua plenitude, nos termos da Constituição Estadual, as funções do cargo de Governador do Estado de Alagoas, desempenhadas desde o dia 1º (primeiro) do mês de novembro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Governador José Luciano Barbosa da Silva, por ter o Chefe do Poder Executivo Estadual se ausentado do Estado para trato de assuntos particulares. E para constar, foi lavrado o presente Termo que vai assinado pelos Excelentíssimos Senhores Vice-Governador José Luciano Barbosa da Silva e Governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO ============================================== DECRETO Nº 50.973, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-3949/2016, RESOLVE designar o servidor JOÃO CLEMENTE VASCONCELOS JUNIOR, CPF nº 889.612.064-00, para, no período compreendido entre 21 de novembro a 20 de dezembro do corrente ano, responder, interinamente, pela Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos da Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude das férias do seu Titular, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 283689 EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS E A ACADEMIA PALMEIRENSE DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES - APALCA. Processo Administrativo nº 1800-4364/2015. Partícipes: O Estado de Alagoas, neste ato representado pelo governador em exercício, José Luciano Barbosa da Silva, e a Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes - APALCA, representada por sua Presidente, Isvânia Marques da Silva. Objeto e Finalidade: Imóvel localizado na Rua Major Cícero de Góes Monteiro, s/n, Bairro do Centro, Ca Cidade de Palmeira dos Índios/AL, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, com a finalidade de sediar as instalações da Palmeirense de Letras, Ciências e Artes - APALCA. Da vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura, ficando condicionada a sua eficácia à publicação do Instrumento na Imprensa Oficial do Estado de Alagoas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Data: Palmeira dos Índios/AL, 11 de novembro de 2016. Protocolo 283692 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3711/16, do TJ/AL = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual. PROC.1203-2412/16, Do CBM/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Corpo de Bombeiros Militar, por se tratar de evento Funcional relacionado à servidor comissionado de seu Quadro de cargos. PROC.1101-3117/16, do TCE/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEE, para as demais providências a seu cargo. PROC.41010-7257/12(apensos 1700-6599/2015, 41010- 5187/2015 e 41010-11695/2014), de DJACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA = Acolho o Despacho PGE/PAI nº 226/2016 e o Despacho PGE/PAI/CD nº 1303/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2525/2016, de fls. 77/79, todos da Procuradoria Geral do Estado, concordando com a conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que opinou pela prática da infração administrativa prevista no art. 140 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

TERMO DECLARATÓRIO DEREASSUNÇÃO DE CARGO

Aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2016 (dois mil e dezesseis), às 10 (dez) horas, o Excelentíssimo Senhor Governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, reassumiu em sua plenitude, nos termos da Constituição Estadual, as funções do cargo de Governador do Estado de Alagoas, desempenhadas desde o dia 1º (primeiro) do mês de novembro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Governador José Luciano Barbosa da Silva, por ter o Chefe do Poder Executivo Estadual se ausentado do Estado para trato de assuntos particulares. E para constar, foi lavrado o presente Termo que vai assinado pelos Excelentíssimos Senhores Vice-Governador José Luciano Barbosa da Silva e Governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO============================================== DECRETO Nº 50.973, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-3949/2016, RESOLVE designar o servidor JOÃO CLEMENTE VASCONCELOS JUNIOR, CPF nº 889.612.064-00, para, no período compreendido entre 21 de novembro a 20 de dezembro do corrente ano, responder, interinamente, pela Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos da Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude das férias do seu Titular, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 283689

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS E A ACADEMIA PALMEIRENSE DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES - APALCA. Processo Administrativo nº 1800-4364/2015.Partícipes: O Estado de Alagoas, neste ato representado pelo governador em exercício, José Luciano Barbosa da Silva, e a Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes - APALCA, representada por sua Presidente, Isvânia Marques da Silva.Objeto e Finalidade: Imóvel localizado na Rua Major Cícero de Góes Monteiro, s/n, Bairro do Centro, Ca Cidade de Palmeira dos Índios/AL, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, com a finalidade de sediar as instalações da Palmeirense de Letras, Ciências e Artes - APALCA.Da vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura, ficando condicionada a sua eficácia à publicação do Instrumento na Imprensa Oficial do Estado de Alagoas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.Data: Palmeira dos Índios/AL, 11 de novembro de 2016.

Protocolo 283692

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.1101-3711/16, do TJ/AL = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual.

PROC.1203-2412/16, Do CBM/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Corpo de Bombeiros Militar, por se tratar de evento Funcional relacionado à servidor comissionado de seu Quadro de cargos.

PROC.1101-3117/16, do TCE/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEE, para as demais providências a seu cargo.

PROC.41010-7257/12(apensos 1700-6599/2015, 41010-5187/2015 e 41010-11695/2014), de DJACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA = Acolho o Despacho PGE/PAI nº 226/2016 e o Despacho PGE/PAI/CD nº 1303/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2525/2016, de fls. 77/79, todos da Procuradoria Geral do Estado, concordando com a conclusão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que opinou pela prática da infração administrativa prevista no art. 140 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 20162

CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo servidor DJACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, matrícula nº 4515-2, e decido pela pena de DEMISSÃO, com base nos arts. 134, inciso II, e 143, inciso I, ambos do mencionado diploma legal. Lavre-se o Decreto de demissão e, em seguida, tornem os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL para as providências a seu cargo.

PROC.2100-2299/16, da SSP = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2679/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2796/2016, às fls. 1271/1273, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SSP 023/2016, objetivando a aquisição de equipamentos de informática (computadores), devidamente adjudicados em favor das empresas POSITIVO INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.243.735/0019-77, para o item 01; e MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.635.299/0001-53, para o item 02, bem como, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SSP 024/2016, objetivando a aquisição de equipamentos de informática (nobreak), devidamente adjudicados em favor da empresa ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.531.571/0001-02, para o item 02, ambos do Processo Administrativo nº 2100-2299/2014. Remetam-se os autos à SSP para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Segurança Pública autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos, devendo, antes dos ajustes, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.4105-1231/16, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº 2637/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2726/2016, às fls. 1026/1034, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 084/2014, a ser ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Agência de Modernização da Gestão de Processos, e o CONSÓRCIO LOCAÇÃO NORDESTE, liderado pela empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/0001-55, cujo objeto é o reajuste do valor contratado, conforme o item 12.2.1 da Cláusula 12 do contrato, bem como a repactuação do valor para os veículos que necessitam de condutores, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2016, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-1231/2016. Remetam-se os autos à AMGESP para as providências cabíveis, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização de Gestão de Processos autorizado a celebrar o Aditivo, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.41506-556/16, do ITEC = Com fundamento no Despacho PGE/GAB nº 2774/2016, de fls. 27e 27v, da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração da transação

judicial a ser firmada entre o Estado de Alagoas, o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC e o CONSÓRCIO ALOO TELECOM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.421.255/0001-06, objetivando por fim aos litígios que envolvem o Contrato nº AMGESP 086/2014, de que trata o Processo Administrativo nº 41506-556/2016. Remetam-se os autos à PGE para adoção das providências cabíveis, ficando o Procurador Geral do Estado autorizado a celebrar o acordo, na forma do art. 11, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 15 DE NOVEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROCs1800-8377/13, de IZABELLA MELO VIANA PORTELA; 1800-7635/13, de CLÉCIA CRISTIANE DE C. PAIVA; 1800-11601/14, de EVERTON MARQUES DA SILVA; e 1800-6931/15, de CASSIA FERREIRA SAMPAIO. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida,

remetam-se os autos à SEE, para as demais providências a seu cargo.

PROC.1206-1966/16, de MANOEL ACÁCIO JÚNIOR = De acordo com o Parecer PGE/PA nº 3204/2016, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3105/2016, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de Demissão ex officio do Capitão QOC PM Manoel Acácio Júnior. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1101-3471/16, do TRF 5ª REGIÃO = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, retornem os autos ao GC, para as demais providências a seu cargo.

PROC.1800-442/15, de SOLANGE VIEIRA DE A. OLIVEIRA De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.=

PROC.1101-2975/16, da PGJ/MPE = Com base no Parecer PGE/PAI/CD-1317/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2579/2016, da douta Procuradoria Geral do Estado, e no âmbito do CONVÊNIO ESTADO/MPE/Nº 1/2015, autorizo a cessão, com ônus para o órgão de origem, da servidora Maria Kelly Silva, CPF nº 049.154.224-02, Titular do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, matrícula nº 3092-9, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, para o Ministério Público Estadual, nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 36.618, de 24 de julho de 1995. Tornem os autos à UNCISAL para as demais providências a seu cargo.

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 283695

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOCARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAJARDEL DA SILVA ADERICO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDEROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOSÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil ......................................................................................................................... 04

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 04

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 10

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................10

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 14

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................14

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................35

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 36

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................39

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................40

Sec. de Estado do Trabalho e Emprego ...............................................................................41

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 41

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................42

Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................43

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................45

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................75

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................81

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................83

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................89

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................91

Companhia de Edição, Impressãoe Publicação de Alagoas

Marcos José Dantas KummerDIRETOR PRESIDENTE

José Queiroz de OliveiraDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

José Otílio Damas dos SantosDIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL

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PUBLICAÇÃOES

Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected].

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 20164

. . . . .

Gabinete Civil

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-4010/16 do GC = DESPACHO Nº 4.965/16; 1101-3993/16 do GC = DESPACHO Nº 4.966/16; 1101-3992/16 do GC = DESPACHO Nº 4.967/16; 1101-3878/16 do GC = DESPACHO Nº 4.968/16; 1101-3859/16 do GC = DESPACHO Nº 4.969/16; 1101-3845/16 do GC = DESPACHO Nº 4.970/16. 1101-3829/16 do GC = DESPACHO Nº 4.971/16; 1101-3819/16 do GC = DESPACHO Nº 4.972/16; 1101-3816/16 do GC = DESPACHO Nº 4.973/16; 1101-3808/16 do GC = DESPACHO Nº 4.974/16; 1101-3807/16 do GC = DESPACHO Nº 4.975/16; 1101-3794/16 do GC = DESPACHO Nº 4.976/16. 1101-3774/16 do GC = DESPACHO Nº 4.977/16; 1101-3773/16 do GC = DESPACHO Nº 4.978/16; 1101-3766/16 do GC = DESPACHO Nº 4.979/16; 1101-3756/16 do GC = DESPACHO Nº 4.980/16; 1101-3751/16 do GC = DESPACHO Nº 4.981/16; 1101-3746/16 do GC = DESPACHO Nº 4.982/16. 1101-3707/16 do GC = DESPACHO Nº 4.983/16; 1101-3562/16 do GC = DESPACHO Nº 4.984/16; 1101-3543/16 do GC = DESPACHO Nº 4.985/16; 1101-3789/16 do GC = DESPACHO Nº 4.986/16; 1101-3793/16 do GC = DESPACHO Nº 4.987/16; e 1101-3615/16 do GC = DESPACHO Nº 4.995/16. DESPACHO: Autorizo. Retornem os autos à SPOFC para

adoção das providências de estilo.

PROC.4101-13270/16 (Ap.1101-1175/14) da UNCISAL = DESPACHO Nº 4.988/16 - Retornem os autos à UNCISAL para ciência.

PROC.1101-3516/16 da SESAU = DESPACHO Nº 4.989/16 - Preliminarmente, vão os autos à SEAGRI para instrução funcional de praxe, e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida pela Secretária de Estado da Saúde, mediante o teor OFÍCIO nº 1.701/16/SESAU/AL às fls. 2. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo diretamente à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Voltando, ao final, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-3652/16 da UFAL = DESPACHO Nº 4.990/16 - Encaminhem os autos à SECTI para ciência de seu Titular acerca do teor do processo nº 1101.3652/2016, bem como do OG nº 86/16.01.1 de fls. 34. Voltando.

PROC.1101-3602/16 do GG/AL = DESPACHO Nº 4.991/16 - Tendo em vista o despacho de fls. 11, encaminhem-se os autos à SEMUDH.

PROC.1101-4027/16 da SEAGRI = DESPACHO Nº 4.992/16 - Encaminhem-se os autos à CIPIS para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis, tendo em vista o Ofício nº 766/2016 - GS/SEAGRI, fls. 02, da SEAGRI, bem como da documentação que acompanha de fls. 03/06.

PROC.1101-1458/16 da UNEAL = DESPACHO Nº 4.993/16 - Encaminhem-se os autos à UNEAL para informar.

PROC.1101-3779/16 da SEFAZ = DESPACHO Nº 4.994/16 - Com o atendimento da solicitação constante do Ofício GSEF Nº 925/2016, de fls. 2, por meio da publicação do Decreto Nº 50.788/2016 às fls. 05 e a ciência do interessado às fls. 06/07, arquivem-se os presentes autos.

PROC.4104-1252/16 da UNEAL = DESPACHO Nº 4.996/16 - Remetam-se os autos à SEPLAG para análise e pronunciamento acerca da matéria objeto deste processo e adoção das providências cabíveis.

PROC.1700-5616/16 da SEPLAG = DESPACHO Nº 4.997/16 - Remetam-se os autos à SEPLAG.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1204-3426/16 do GC = DESPACHO Nº 4.964/16 - Tendo

em vista o tempo decorrido, retornem os autos à douta PGE para prestar novas informações.

============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 283693

. .

Procuradoria Geral do Estado

O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ALEXANDRE LAMENHA, DESPACHOU EM DATA DE 09.11.2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 4799-5019/2016 - INTERESSADO: CLEONICE GOMES SILVA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4119/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-329/2016 (fls. 15-16), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém destacar que a relação de conjugal foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da instauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausência de paridade e integralidade, sendo o cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 7º, I e 8º, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004 e no artigo 71, § 1º, I, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros contabilizados a partir da data de protocolo do requerimento, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-4875/2016 - INTERESSADO: ANTONIA MARA DA CONCEIÇÃO - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4113/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-327/2016 (fls. 18-19), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém destacar que a relação de conjugal foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações:

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: 4799-4641/2016 - INTERESSADO: SEBASTIANA MADALENA CORREIA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4108/2016Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-1928/2016 (fls. 26-29), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 2º, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.114/2009. 2. Convém destacar que a relação de conjugal foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados; b) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, através da instauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausência de paridade e integralidade, sendo o cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 7º, I e 8º, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004. 5. Efeitos financeiros contabilizados a partir do protocolo do requerimento, nos termos do artigo 80, da Lei Estadual nº 7.114/2009. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-4949/2016 - INTERESSADO: NOEMI DE ALENCAR SANTOS - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4110/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-305/2016 (fls. 22-23), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte, com fundamento no artigo 94, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém destacar que a relação de conjugal para efeitos previdenciários foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 96, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da instauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausência de paridade e integralidade, sendo o cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 7º, I e 8º, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004 e no artigo 71, § 1º, I, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros contabilizados a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-4955/2016 - INTERESSADO: EDNA VENANCIO ALVES TERTO - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4109/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-306/2016 (fls. 34-35), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte, com fundamento no artigo 94, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém destacar que a relação de conjugal para efeitos previdenciários foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, expressos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser destinados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015, aplicado supletivamente; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 96, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da instauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausência de paridade e integralidade, sendo o cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 7º, I e 8º, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004 e no artigo 71, § 1º, I, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros contabilizados a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 09 de novembro de 2016.

Elisângela Ferreira Amorim. Responsável pela Resenha.

a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da instauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausência de paridade e integralidade, sendo o cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 7º, I e 8º, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004 e no artigo 71, § 1º, I, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros contabilizados a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-4727/2016 - INTERESSADO: JAIME CAVALCANTE DE ALMEIDA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4112/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-336/2016 (fls. 20-21), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém destacar que a relação de conjugal foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da instauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausência de paridade e integralidade, sendo o cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 7º, I e 8º, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004 e no artigo 71, § 1º, I, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros contabilizados a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-4701/2016 - INTERESSADO: EDMUNDO DE SOUZA FERRO - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4111/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-303/2016 (fls. 24-25), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 2. Convém destacar que a relação de conjugal foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, através da instauração de procedimento administrativo, assegurando ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausência de paridade e integralidade, sendo o cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 7º, I e 8º, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004 e no artigo 71, § 1º, I, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 5. Efeitos financeiros contabilizados a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 4799-4036/2016 - INTERESSADO: ARETHA LIMA RODRIGUES - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4097/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-253/2016 (fls. 30-32), conclusivo pela continuidade do direito à pensão por morte, com fundamento no artigo 2º, II, § 4º, da Lei Estadual nº 7.114/2009. 2. Convém destacar que foram satisfeitos os pressupostos legais, conforme abaixo: a) matrícula em instituição de ensino superior; b) condição de solteiro, com idade inferior a 25 (vinte e cinco) anos; c) inexistência de renda própria. 3. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 20166

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 14.11.2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO Nº 1800 – 9872/2014 - INTERESSADO: RONALDO SILVA DE SOUZA - ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-4117/2016. Tendo em vista a criação da Subunidade Previdenciária – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA no âmbito do ALAGOAS PREVIDÊNCIA – e a designação da Procuradora de Estado, Maria de Fátima Medeiros Tavares, para desempenhar suas atribuições no citado órgão a partir de 25/07/2016 (conforme Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016) devem os autos ser encaminhados à referida Subunidade.

PROCESSO Nº 20105-1292/2016 - INTERESSADO: TAINÁ SOARES BEZERRA SANTOS CAVALCANTE - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4145/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2901/2016, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE POLICIA CIVIL. PARTE PERMANENTE. PROGRESSÃO VERTICAL. EXIGÊNCIAS EXPRESSAS NO ARTIGO 7º, §3º, III E IV, DA LEI Nº 6.276 DE 11/10/2001, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 7.602, DE 03/04/2014. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRINCÍÍO DA LEGALIDADE. PELO INDEFERIMENTO. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil.

PROCESSO: 1800 – 685/2015 - INTERESSADO: JUCINETE PEREIRA DOS SANTOS - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4134/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-1116/2016, conclusivo pelo deferimento do pedido de exoneração, com fundamento no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. 2. Ato de exoneração retroativo à data em que o servidor protocolou o pedido de exoneração, ou seja, 27/01/2015. 3. Com efeito, em casos que tais, a jurisprudência acena com a possibilidade de concessão do pedido de exoneração de servidor público estadual em débito com a administração pública, mormente quando o poder público dispõe de meio legal que possibilita o ressarcimento ao erário. 4. Desse modo, demonstrados infrutíferos os esforços para o ressarcimento ao erário, vislumbro a necessidade de inscrição do débito na dívida ativa (art. 52, parágrafo único da Lei Estadual nº 5.247/1991), situação essa a ser analisada pela Procuradoria da Fazenda Estadual, desta PGE, após a publicação do ato de exoneração do servidor, de competência do Governador do Estado. 5. Pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO. 6. AO GABINETE CIVIL para as providências ulteriores.

PROCESSO: 2000-18259/2015 - INTERESSADO: ELIANA OLIVEIRA DA PAZ ARAÚJOASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4135/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3314/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora para o Nível II da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a).

PROCESSO: 2000-5299/2010 - INTERESSADO: MALBA DA COSTA ALBUQUERQUE - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4136/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3330/2016, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM CARGA HORÁRIA SUFICIENTE PARA A PROGRESSÃO. INDEFERIMENTO. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem da servidora.

PROCESSO: 34000-1369/2015 - INTERESSADO: GLAUCO AZEVEDO MAFFICIONI - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4139/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3296/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a).

PROCESSO: 1800-11237/2015 - INTERESSADO: ROSANA MUNIZ DE MEDEIROS - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4140/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-1111/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira, com as razões nele contidas. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a).

PROCESSO: 1800-10144/2015 - INTERESSADO: VENÚSIA TEODÓSIO FREIRE - ASSUNTO: REMOÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4142/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3320/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de remoção da servidora. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a).

PROCESSO: 1800-6432/2014 - INTERESSADO: FABIANA MARIA DA SILVA VERÇOSAASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4143/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-1119/2016, conclusivo pelo deferimento do pedido de exoneração, com fundamento no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. 2. Com efeito, foram comprovadas as seguintes exigências: a) O requerente não está respondendo a processo administrativo disciplinar, satisfazendo ao pressuposto disciplinado no artigo 182, da Lei Estadual nº 5.247/1991; b) O servidor não se encontra em débito com o erário nem apresenta pendência de ordem previdenciária. 3. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-11727/2015 - INTERESSADO: MARCOS ANDRÉ OMENA PAULINO - ASSUNTO: REMOÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4141/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3321/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de remoção do servidor. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a). PROCESSO: 1800-5644/2014 - INTERESSADO: SILVANO ARAÚJO LIMA - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4144/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-1118/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do servidor da Classe “A” para a Classe “B”, com fundamento na Lei Estadual 6.907/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 7.469/2013. Ao órgão de origem.

PROCESSO Nº 20105-3.459/2015 - INTERESSADO: ANTÔNIO ZEFERINO DOS SANTOS NETO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4.146/2016. Nos termos da Portaria PGE nº 300/2016, atendida a diligência de fl. 36, deixo de aprovar o entendimento manifestado no Parecer PGE/PA-00-2334/2016(fls. 31-35). 2. Ocorre, no presente caso, que o servidor interessado conta com menos de 05(cinco) anos na classe “E”, conforme certidão emitida à fl. 28. 3. Em tal condição, não pode evoluir à classe seguinte, ou seja, para a classe “G”, conforme pretensão deduzida na inicial, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º, da L.E. nº 6.276/2001, na redação da L.E. nº 7.602/2014, que exige, além da titulação, o interstício de cinco anos contados a partir do último posicionamento na classe imediatamente anterior. 4. Indeferimento do pleito, em razão do não cumprimento do interstício legal. 5. Sigam os autos à Secretaria de Estado da Segurança Pública – Delegacia Geral da Polícia Civil, para as providências de estilo.

PROCESSO: 20105-5095/2016 - INTERESSADO: ARLETE OMENA BARACHO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4179/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3345/2016 (fls. 54/55), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. Ao órgão de origem.

PROCESSO: 20105-4926/2016 - INTERESSADO: ALEXSSANDRO SILVA BORGES - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4180/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3376/2016 (fls. 15/16), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do servidor para o NÍVEL II da CLASSE A, com fundamento no artigo 7º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 20105-4837/2016 - INTERESSADO: ELLAYNE CAVALCANTE SILVA DOS SANTOS - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4181/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3343/2016 (fls. 14/15), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional da servidora para o NÍVEL II da CLASSE A, com fundamento no artigo 7º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com

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pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 1800 – 8048/2015 - INTERESSADO: EMANOEL MESSIAS GOMES TIMOTEOASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4170/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3365/2016, conclusivo pelo deferimento do pedido de exoneração, com fundamento no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. 2. Ato de exoneração retroativo à data em que o servidor protocolou o pedido de exoneração, ou seja, 19/08/2015. 3. Com efeito, em casos que tais, a jurisprudência acena com a possibilidade de concessão do pedido de exoneração de servidor público estadual em débito com a administração pública, mormente quando o poder público dispõe de meio legal que possibilita o ressarcimento ao erário. 4. Desse modo, demonstrados infrutíferos os esforços para o ressarcimento ao erário, vislumbro a necessidade de inscrição do débito na dívida ativa (art. 52, parágrafo único da Lei Estadual nº 5.247/1991), situação essa a ser analisada pela Procuradoria da Fazenda Estadual, desta PGE, após a publicação do ato de exoneração do servidor, de competência do Governador do Estado. 5. Pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO. AO GABINETE CIVIL para as providências ulteriores.

PROCESSO: 1800-10281/2015 - INTERESSADO: ALTAMIR PEREIRA DE LIMA - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4167/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3364/2016, conclusivo pelo deferimento do pedido de exoneração, com fundamento no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. Com efeito, foram comprovadas as seguintes exigências: O requerente não está respondendo a processo administrativo disciplinar, satisfazendo ao pressuposto disciplinado no artigo 182, da Lei Estadual nº 5.247/1991; b) O servidor não se encontra em débito com o erário nem apresenta pendência de ordem previdenciária. 3. Ato de exoneração retroativo à data em que o servidor protocolou o pedido de exoneração, ou seja, 03/11/2015. 4. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-10751/2015 - INTERESSADO: ALTAN DA SILVA CASADO - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4171/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3334/2016, conclusivo pelo deferimento do pedido de exoneração, com fundamento no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. 2. Ato de exoneração retroativo à data em que o servidor protocolou o pedido de exoneração, ou seja, 16.11.2015. 3. Com efeito, em casos que tais, a jurisprudência acena com a possibilidade de concessão do pedido de exoneração de servidor público estadual em débito com a administração pública, mormente quando o poder público dispõe de meio legal que possibilita o ressarcimento ao erário. 4. Desse modo, demonstrados infrutíferos os esforços para o ressarcimento ao erário, vislumbro a necessidade de inscrição do débito na dívida ativa (art. 52, parágrafo único da Lei Estadual nº 5.247/1991), situação essa a ser analisada pela Procuradoria da Fazenda Estadual, desta PGE, após a publicação do ato de exoneração do servidor, de competência do Governador do Estado. 5. Pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO.

PROCESSO: 1800-3412/2016 - INTERESSADO: MARLISE CORREIA DE ALBUQUERQUE - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4168/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3362/2016, conclusivo pelo deferimento do pedido de exoneração, com fundamento no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. 2. Com efeito, foram comprovadas as seguintes exigências: a) O requerente não está respondendo a processo administrativo disciplinar, satisfazendo ao pressuposto disciplinado no artigo 182, da Lei Estadual nº 5.247/1991; b) O servidor não se encontra em débito com o erário nem apresenta pendência de ordem previdenciária. 3. Ato de exoneração retroativo à data em que o servidor protocolou o pedido de exoneração, ou seja, 08/04/2016. 4. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-11290/2015 - INTERESSADO: MARCÍLIO TAVARES DA GUIA - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4178/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3195/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão do servidor para o nível “IV” da Classe “B”, com fundamento na Lei Estadual 6.907/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 7.469/2013. Ao órgão de origem.

PROCESSO: 1800-5048/2015 - INTERESSADO: ELSON FERREIRA DOS SANTOS - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4177/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3353/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão do servidor para o nível “IV” da Classe “B”,

com fundamento na Lei Estadual 6.907/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 7.469/2013. Ao órgão de origem.

PROCESSO: 1800-4436/2015 - INTERESSADO: MARIA CÍCERA BELARMINO DOS SANTOS - ASSUNTO: ENQUADRAMENTO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4176/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3360/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de enquadramento da servidora no nível “I” da Classe “B”, com fundamento na Lei Estadual 6.907/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 7.469/2013. Ao órgão de origem.

PROCESSO: 1800-10625/2015 - INTERESSADO: MANOEL HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4175/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3346/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do servidor da Classe “A” para a Classe “B”, com fundamento na Lei Estadual 6.907/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 7.469/2013. Ao órgão de origem.

PROCESSO Nº 1800-11551/2015 - INTERESSADO: MÁRCIA CRISTINA BATISTA DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4174/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3380/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional da servidora para o Nível “AEES” da classe “B”, com fundamento na Lei Estadual 6.197/2000, com as alterações introduzidas pelas Leis Estaduais 6.589/2005 e 6.726/2006. Ao órgão de origem.

PROCESSO Nº 1800-2735/2016 - INTERESSADO: GENIVAN SILVA DOS SANTOS - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4172/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3338/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do servidor para o Nível “AEES” da classe “A”, com fundamento na Lei Estadual 6.197/2000, com as alterações introduzidas pelas Leis Estaduais 6.589/2005 e 6.726/2006. Ao órgão de origem.

PROCESSO Nº 1800-209/2016 - INTERESSADO: TATIANE DE OMENA LIMA - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4173/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-3359/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional da servidora para o Nível “AEME” da classe “A”, com fundamento na Lei Estadual 6.197/2000, com as alterações introduzidas pelas Leis Estaduais 6.589/2005 e 6.726/2006. Ao órgão de origem.

PROCESSO: 1800-7907/2015 - INTERESSADO: GILVAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4169/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-1136/2016, conclusivo pelo deferimento do pedido de exoneração, com fundamento no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. 2. Com efeito, foram comprovadas as seguintes exigências: a) O requerente não está respondendo a processo administrativo disciplinar, satisfazendo ao pressuposto disciplinado no artigo 182, da Lei Estadual nº 5.247/1991; b) O servidor não se encontra em débito com o erário nem apresenta pendência de ordem previdenciária. 3. Ato de exoneração retroativo à data em que o servidor protocolou o pedido de exoneração, ou seja, 13/08/2015. 4. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1800-3545/2015 - INTERESSADO: MARIA VERÔNICA CAETANO BATISAASSUNTO: LICENÇA SEM VENCIMENTOS - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4133/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3323/2016, de fls. 32/33, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ressalte-se que a contribuição previdenciária do cargo em que a servidora será afastada é de inteira responsabilidade da requerente. 3. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor para anotações na ficha funcional.

PROCESSO Nº 1206 – 1114/2016 - INTERESSADO: ALBERTO DA SILVA FELIX - ASSUNTO: RESERVA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-4205/2016. Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 185/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 1471/2015 - INTERESSADO: EDUARDO NUNES CAVALCANTI - ASSUNTO: REFORMA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-4204/2016. Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 144/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

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PROCESSO Nº 1206 – 1780/2015 - INTERESSADO: EDSON ANTÃO DO NASCIMENTO JÚNIOR. - ASSUNTO: REFORMA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-4203/2016. Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 140/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 1497/2016 - INTERESSADO: JORGE ALBERTO DA SILVA - ASSUNTO: RESERVA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-4202/2016. Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 194/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 1196/2008 - INTERESSADO: MAURO JORGE DOS SANTOS - ASSUNTO: RESERVA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-4201/2016. Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 208/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 2000 – 22483/2004 - INTERESSADO: STELLA MARIS SOUZA DA MOTAASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4182/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-1123/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 6050/2016 - INTERESSADO: MAURÍCIO ASSIS DE CASTRO SOTERO - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4188/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-3363/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 5808/2016 - INTERESSADO: ALVACY GONÇALVES DA FONSECA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4186/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-3366/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 5497/2016 - INTERESSADO: ODEVAN PEDRO CAVALCANTEASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4187/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-3352/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 5810/2016 - INTERESSADO: CLAUDEMIR DA SILVA SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4190/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-3379/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 2517/2015 - INTERESSADO: PAULO ROBERTO MARINHO DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4189/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-3375/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 5826/2016 - INTERESSADO: RICARDO SÉRGIO DA SILVA CAVALCANTE - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4191/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-3381/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 5526/2016 - INTERESSADO: JOSÉ FRANCISCO FALCÃO DE BARROS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4192/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3332/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.

PROCESSO: 20105 – 10259/2014 - INTERESSADO: JUAREZ GONÇALVES DE LIMA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4199/2016. Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3402/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da Classe “E”, com fundamento no artigo 8°, a Lei Estadual n° 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

PROCESSO Nº 2000 – 17838/2016 - INTERESSADO: FRANCISCA DE FÁTIMA FERREIRA - ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4198/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3377/2016, de fls. 12/13, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1500 – 13182/2016 - INTERESSADO: ALYSON DA CUNHA BARBOSA SATO - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4197/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA–00–1102/2016, de fls. 31/32 dos autos, que ratifica o apostilamento do 2º quinquênio, a partir de 09.05.2016. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 1500 – 640/2016 - INTERESSADO: LILIANE ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4196/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA–00–1114/2016, de fls. 31/32 dos autos, que ratifica o apostilamento do 4º quinquênio, a partir de 05.07.2014. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 1800 – 3540/2016 - INTERESSADO: NATÉRCIA DE ANDRADE LOPES NETA - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4195/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3399/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2. Direito à exoneração assegurado no art. 41 da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Ato de exoneração de competência do Governador do Estado, retroativo à data em que o servidor afastou-se de suas atividades em 12.04.2016. 4. Pelo DEFERIMENTO do pedido. 5. AO GABINETE CIVIL, para as providências ulteriores.

PROCESSO Nº 1206 – 5807/2016 - INTERESSADO: WALDOMIRO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4194/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-1141/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. .Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 5816/2016 - INTERESSADO: JOSÉ PETRÚCIO DOS SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4193/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3361/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.

PROCESSO Nº 1206 – 5590/2015 - INTERESSADO: JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTOASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4184/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-3401/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1800 – 9608/2016 - INTERESSADO: DALVA DENISE CAVALCANTE DE LIMA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4183/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3367/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO Nº 1206 – 1946/2016 - INTERESSADO: CORACY ALVES DOS SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4200/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3328/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO Nº 1206 – 5818/2016 - INTERESSADO: VERÔNICA MARIA DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–4185/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-3374/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

Elisângela Ferreira Amorim.Responsável pela Resenha.

O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALEXANDRE LAMENHA, DESPACHOU EM DATA DE 14.11.2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROCESSO: 1800-2482/2015 -INTERESSADO: MARIA CELIA MATIAS VIEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4165/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-121/2016 (fls. 40-41), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-2256/2015 - INTERESSADO: MARIA SEVERINA DA SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4164/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-107/2016 (fls. 40-41), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-87/2015 - INTERESSADO: ELGA OLIVEIRA DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4163/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-245/2016 (fls. 47-48), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-13237/2014 - INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO CORREIA DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4162/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-96/2016 (fls. 41-42), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-8198/2014 - INTERESSADO: OLIMPIA ALVES SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4161/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-124/2016 (fls. 62-63), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-8654/2014 - INTERESSADO: MARIA DA CONCEIÇÃO MELO BRITTO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4160/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-50/2016 (fls. 66-67), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-6870/2014 - INTERESSADO: MARIA ROSIMAR NOVAIS DE ARAUJOASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4159/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-69/2016 (fls. 53-54), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-2203/2015 - INTERESSADO: JOSÉ CARLOS MODESTO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4158/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-168/2016 (fls. 58-59), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1800-9790/2014 - INTERESSADO: MARLISA ROSEMARI BASTOS BISPO FERREIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4157/2016. Trata-se de matéria de competência da SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, com funcionamento no âmbito do ALAGOAS PREVIDÊNCIA, tendo em vista a designação da Procuradora de Estado Maria de Fátima Medeiros Tavares para desempenhar suas atribuições na setorial a partir de 25/07/2016 (conforme Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016. 2. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 1800-3808/2015 - INTERESSADO: AMELIA BERTO DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–4166/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-234/2016 (fls. 39-40), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201610

Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. 2. Direito à paridade e integralidade. 3. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 4. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade, a partir da data de afastamento das atividades. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

Elisângela Ferreira Amorim.Responsável pela Resenha.

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL

EXTRATO DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº007/2016- SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600-1397/2016.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARECER PGE-PLIC/CD Nº 2.682/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002, e da Lei nº 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.CONCEDENTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela secretária, Sra. Mellina Torres Freitas, CPF 044.461.694-24.PROPONENTE: A empresa PSE – SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.146/0001-57 e estabelecida na Rua Aurélio Cavalcante, n°55, CEP: 57.052-488, no Bairro Gruta de Lourdes, CEP: 57.035-700 Maceió-AL, representada pelo Sr. Ricardo Bernardino dos Santos, inscrito no CPF sob nº 384.200.404-44.OBJETO: O Presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de Segurança da Secretaria de Estado da Cultura e seus equipamentos, que serão prestados nas condições estabelecidas de acordo com o termo de referência.VALOR TOTAL: R$ 174.524,70 (Cento e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 14/11/2016 PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste extrato. ORIGEM DOS RECURSOS:GESTÃO/UNIDADE: 510021- Secretaria de Estado da Cultura PROGRAMA DE TRABALHO: 13122000420010000 FONTE: 0100 PI: 001384 Elemento de Despesa: 33.90.92

Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

MELLINA TORRES FREITASSecretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 020/2009 - SECULT/AL

CONVÊNIO: Nº 020/2009 - SECULT/ALPROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600-1470/2016.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 16.878, de 30 de novembro de 2011.CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no CNPJ nº 08.629.503/0001-32.PROPONENTE: INSTITUTO GIRASSOL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.521/0001-76.OBJETO: Prorrogação de convênio.Fica prorrogado por 43(quarenta e três) dias, contados a partir da data de publicação deste extrato. Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

MELLINA TORRES FREITASSecretária de Estado da Cultura

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2009 - SECULT/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-1453/2016.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Decreto Estadual nº 16.878, de 30 de novembro de 2011.CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no CNPJ nº 08.629.503/0001-32.

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO MUSICAL FRANCISCO PEDROSA, CNPJ nº 12.372.785/0001-02.OBJETO: Prorrogação de prazo, fica prorrogado por 43(quarenta e três ) dias, contados a partir da data de publicação deste extrato.

Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

MELLINA TORRES FREITASSecretária de Estado da Cultura

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP

PORTARIA Nº 1209/GS/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o art. 4º, Parágrafo Único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 5.483, de 24 de março de 2010, e considerando o que consta nos termos do artigo 8º, da Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, que determina a necessidade da criação da comissão mista para deliberar assuntos relacionados à Licitação de Serviços para a Produção de Carteiras de Identidade e Gerenciamento do Banco de Dados Civil e Criminal do Estado de Alagoas, RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o servidor mat. 300.778-2 Petterson Gustavo Cabral da Silva da Delegacia Geral de Policia Civil;

Art. 2º - Designar em substituição o servidor Mat. 300.771-5 Overlack Alessandro de Moura Silva da Delegacia Geral de Policia Civil.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR – Cel QOC PMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº 1210/GS/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 5.483 de 24 de março de 2010, e Considerando o parágrafo 8° do artigo 15, da Lei. 8666/90 e a Ata de Registro de Preços nº151/2015, vigência: 07.10.2016, que tem por objeto a aquisição de 40 (quarenta) roupas de neuprene e 40 (quarenta) strobos, no valor total de R$ 32.555,40 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).RESOLVE:

Art. 1º - Designar a comissão de fiscalização e recebimento para o contrato supracitado, com a competência de desempenhar todas as funções pertinentes à análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto contratual, através da emissão dos documentos destinados a atestar sua adequada execução.

Art. 2º - A Comissão será constituída pelos servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, sob a coordenação do primeiro:MAJ BM Pedro Henrique Seara Barbosa, Mat. nº80583-1;1ºTEN BM Diego Pércia Namé de Souza Franco, Mat. nº27137-3; 2ºTEN BM Dhavid Leite Ferreira dos Santos, Mat.nº51.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 14 de novembro de 2016.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR CEL QOC PMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº 1211/GS/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SSP, aprovado pelo Decreto n° 5.483 de 24 de março de 2010, RESOLVE,

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante de Bens Permanentes, pertencente à Secretaria de Estado da Segurança Pública, em comprimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no que couber;Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a comissão mencionada no Art. 1º:

Rogles Giovanni Pereira Soares – Mat. 90-6Karleane de Lima Ferreira – Mat. 120672-9Nielson Cícero Souto da Silva – Mat. 8821-8.

Art. 3º A Comissão deverá proceder à classificação, descrição, contagem, destino e demais registros em sistema informatizado, de acordo com as normas em vigor.

Art.4º A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta portaria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário, 14 de novembro de 2016.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIORSecretário de Estado da Segurança Púbica

PORTARIA Nº 1212/GS/2016

Dispensa e Designação de Servidores do Quadro de Pessoal, com vinculação à área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição o Acompanhamento da Execução de Contrato.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto nº 5.483 de 24 de março de 2010, e;

Considerando a necessidade de designar servidores, para acompanhar o andamento formal dos contratos, exercendo a função de Gestor e Fiscal de Contrato desta Secretaria, objetivando proporcionar maior celeridade à execução processual, como também realizar a fiscalização dos contratos RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar a servidor MAYKEL ANDERSOM GOMES DE ARAUJO, CPF nº 035.401.192-41 , matrícula nº 120069-0 , e Designar, em substituição, o servidor EMILIO SIMÕES VIEIRA NETO, CPF nº 048.215.164-11 , matrícula nº 80818-0, para atuar como gestor responsável pela execução e fiscal do referido contrato SSP N 011/2016, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVE EXECUTIVA, TIPO JATO, PARA VIAGENS EM TERRITORIO NACIONAL E INTERNACIONAL, DESTINADO A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDER O GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR.

Art. 2º - Caberá ao Gestor(a) responsável pela execução e fiscalização de contratos as seguintes atribuições, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93:

I - Acompanhar as ações decorrentes da execução do objeto do contrato;II – O Gestor(a) deverá Monitorar, acompanhar e fiscalizar, de maneira permanente, todas as ocorrências relacionadas e ações na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.III- Emitir parecer técnico e relatórios concernentes ao período de execução do contrato;IV - Prestar informações necessárias sobre o andamento dos contratos;

Parágrafo único - As atribuições de que tratam os incisos deste artigo não excluem a responsabilidade dos setores da SSP responsáveis pela Administração do Órgão, os quais deverão atuar, conjuntamente, acompanhando a execução do objeto pactuado.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Maceió, 14 de novembro de 2016.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 021/2016

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como nos poderes que lhe foi conferido pelo Decreto nº 33.860 de 18 de Junho de 2014, publicado em Diário Oficial do Estado em 20/junho/2014, no qual alterou o § 3º, do Art. 7º, Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424

de 22 de agosto de 2003, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2.639/2016, todos da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos;RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SSP/AL 014/2016, realizado no dia 04 de julho de 2016 ao Processo Administrativo nº 2100-749/2015, para Aquisição de Coletes Reflexivos, que teve como vencedora a empresa FABFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.544/0001-32 e estabelecida na Av. Marechal Castelo Branco, nº 520, Jd. Rincão, Aruja/SP, CEP: 07400-445, contato: (11) 4651-5893, email: [email protected], a qual apresentou proposta de MENOR PREÇO para o item 1, no valor de R$ 102.300,00 (Cento e dois mil e trezentos reais), e a empresa CONFERRAL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.431.747/0001-43 e estabelecida no Lot. Monte Verde Qd. B Lote 07, nº 6355A, Bairro Antares Cidade de Maceió-Al, Estado de Alagoas, CEP: 57048-028, contato: (82) 33328-4441, email: [email protected] , a qual apresentou proposta de MENOR PREÇO para o item 2, no valor de R$ 24.649,50 ( Vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

PUBLIQUE-SE

Em seguida, remetam-se os autos à Chefia Especial de Procedimentos Licitatórios, para formalização e acolhimento da assinatura do contrato, ao tempo em que ressalto a necessidade de atualização das certidões de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista.

Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

Paulo Domingos de Araújo Lima JúniorSecretário de Estado da Segurança Pública

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 021/2016

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como nos poderes que lhe foi conferido pelo Decreto nº 33.860 de 18 de Junho de 2014, publicado em Diário Oficial do Estado em 20/junho/2014, no qual alterou o § 3º, do Art. 7º, Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424 de 22 de agosto de 2003, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 2.639/2016, todos da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos;RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SSP/AL 014/2016, realizado no dia 04 de julho de 2016 ao Processo Administrativo nº 2100-749/2015, para Aquisição de Coletes Reflexivos, que teve como vencedora a empresa FABFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.544/0001-32 e estabelecida na Av. Marechal Castelo Branco, nº 520, Jd. Rincão, Aruja/SP, CEP: 07400-445, contato: (11) 4651-5893, email: [email protected], a qual apresentou proposta de MENOR PREÇO para o item 1, no valor de R$ 102.300,00 (Cento e dois mil e trezentos reais), e a empresa CONFERRAL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.431.747/0001-43 e estabelecida no Lot. Monte Verde Qd. B Lote 07, nº 6355A, Bairro Antares Cidade de Maceió-Al, Estado de Alagoas, CEP: 57048-028, contato: (82) 33328-4441, email: [email protected] , a qual apresentou proposta de MENOR PREÇO para o item 2, no valor de R$ 24.649,50 ( Vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

PUBLIQUE-SE

Em seguida, remetam-se os autos à Chefia Especial de Procedimentos Licitatórios, para formalização e acolhimento da assinatura do contrato, ao tempo em que ressalto a necessidade de atualização das certidões de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista.

Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

Paulo Domingos de Araújo Lima JúniorSecretário de Estado da Segurança Pública

EXTRATO AO CONTRATO SEDS Nº 055/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E A EMPRESA MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI ME (COTA EXCLUSIVA) PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES).

Processo: 2100-2299/2014.Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 023/2016Contrato SEDS nº 055/2016. Extrato: nº 076/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201612

na Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 495.708.894-20.

CONTRATADA: A empresa MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.635.299/0001-53 e estabelecida na Rua Orestes Morandini, 451, Jardím Castelo Branco, Ribeirão Preto-SP, CEP 14.091-280, Tel: (16) 3234-7600, email: [email protected], representada pela sua Diretora Executiva, Sra. Carla Mayra Contiero, inscrito no CPF sob o nº 221.561.308-41, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente é o fornecimento de Equipamentos de Informática (computadores), destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas – SSP/AL.

DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2016.

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato será de R$ 299.925,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e cinco reais).

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o PPA – 2016 - 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2016: Gestão/Unidade: Fundo Nacional de Segurança PúblicaFonte: 0100Programa de Trabalho: 06.122.0220.3210.0000Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente.PTRES: 190002PI: 004427

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Jacques Wolbeck Godoy Amorim, CEL BM, designado gestor contratual.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-2299/2014, inclusive DESPACHO PGE-PLIC-CD nº 2679 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

EXTRATO AO CONTRATO SEDS Nº 056/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E A EMPRESA ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - ME PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (NOBREAK).

Processo: 2100-2299/2014.Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 024/2016Contrato SEDS nº 056/2016. Extrato: nº 077/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 495.708.894-20.

CONTRATADA: A empresa ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.531.571/0001-02 e estabelecida na Rua Paulo Barreto, nº 31, Vila Barreto, São Paulo-SP, Cep. 02.937-100, e-mail: [email protected], [email protected], representada pela sua Sócio, Sr. Adilson de Souza Caetano, inscrito no CPF sob o nº 343.402.358-57, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente é o fornecimento de Equipamentos de Informática (NOBREAK), destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas – SSP/AL.

DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2016.

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato será de R$ 32.360,00 (trinta e dois mil trezentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o PPA – 2016 - 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2016: Gestão/Unidade: Fundo Nacional de Segurança PúblicaFonte: 0100Programa de Trabalho: 06.122.0220.3210.0000Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente.PTRES: 190002PI: 004427

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Jacques Wolbeck Godoy Amorim, CEL BM, designado gestor contratual.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-2299/2014, inclusive Parecer PGE/PLIC-CD nº 2679 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

EXTRATO AO CONTRATO SEDS Nº 057/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E A EMPRESA POSITIVO INFORMÁTICA S/A (PARTICIPAÇÃO AMPLA) PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES).

Processo: 2100-2299/2014.Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 023/2016Contrato SEDS nº 057/2016. Extrato: nº 078/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 495.708.894-20.

CONTRATADA: A empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e estabebelecida na Rua Javari, 1255, Lote 257-B, Distrito Industrial I, na Cidade de Manaus – AMAZONAS, CEP. 69.075-110, Tel: (41) 3316-7709/ 7726/ 7998, email: [email protected], representada pelo seu Representante Comercial, Sr. Ronaldo Tavares Souto Maior Filho, inscrito no CPF sob o nº 683.946.834-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente é o fornecimento de Equipamentos de Informática (computadores), destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas – SSP/AL.

DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2016.

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato será de R$ 668.250,00 (seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o PPA – 2016 - 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2016: Gestão/Unidade: Fundo Especial de Segurança PúblicaFonte: 0100Programa de Trabalho: 06.122.0220.3210.0000Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente.PTRES: 190002PI: 004427

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Jacques Wolbeck Godoy Amorim, CEL BM, designado gestor contratual.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-2299/2014, inclusive Parecer PGE-PLIC-CD nº 2679 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO AO CONTRATO SEDS Nº 055/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E A EMPRESA MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI ME (COTA EXCLUSIVA) PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES).

Processo: 2100-2299/2014.Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 023/2016Contrato SEDS nº 055/2016. Extrato: nº 076/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 495.708.894-20.

CONTRATADA: A empresa MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.635.299/0001-53 e estabelecida na Rua Orestes Morandini, 451, Jardím Castelo Branco, Ribeirão Preto-SP, CEP 14.091-280, Tel: (16) 3234-7600, email: [email protected], representada pela sua Diretora Executiva, Sra. Carla Mayra Contiero, inscrito no CPF sob o nº 221.561.308-41, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente é o fornecimento de Equipamentos de Informática (computadores), destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas – SSP/AL.

DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2016.

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato será de R$ 299.925,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e cinco reais).

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o PPA – 2016 - 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2016: Gestão/Unidade: Fundo Nacional de Segurança PúblicaFonte: 0100Programa de Trabalho: 06.122.0220.3210.0000Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente.PTRES: 190002PI: 004427

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Jacques Wolbeck Godoy Amorim, CEL BM, designado gestor contratual.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-2299/2014, inclusive DESPACHO PGE-PLIC-CD nº 2679 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

EXTRATO AO CONTRATO SEDS Nº 056/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E A EMPRESA ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - ME PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (NOBREAK).

Processo: 2100-2299/2014.Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 024/2016Contrato SEDS nº 056/2016. Extrato: nº 077/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 495.708.894-20.

CONTRATADA: A empresa ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.531.571/0001-02 e estabelecida na Rua Paulo Barreto, nº 31, Vila Barreto, São Paulo-SP, Cep. 02.937-100, e-mail: [email protected], [email protected], representada pela sua Sócio, Sr. Adilson de Souza Caetano, inscrito no CPF sob o nº 343.402.358-57, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente é o fornecimento de Equipamentos de Informática (NOBREAK), destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas – SSP/AL.

DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2016.

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato será de R$ 32.360,00 (trinta e dois mil trezentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o PPA – 2016 - 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2016: Gestão/Unidade: Fundo Nacional de Segurança PúblicaFonte: 0100Programa de Trabalho: 06.122.0220.3210.0000Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente.PTRES: 190002PI: 004427

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Jacques Wolbeck Godoy Amorim, CEL BM, designado gestor contratual.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-2299/2014, inclusive Parecer PGE/PLIC-CD nº 2679 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

EXTRATO AO CONTRATO SEDS Nº 057/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E A EMPRESA POSITIVO INFORMÁTICA S/A (PARTICIPAÇÃO AMPLA) PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES).

Processo: 2100-2299/2014.Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 023/2016Contrato SEDS nº 057/2016. Extrato: nº 078/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 495.708.894-20.

CONTRATADA: A empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e estabebelecida na Rua Javari, 1255, Lote 257-B, Distrito Industrial I, na Cidade de Manaus – AMAZONAS, CEP. 69.075-110, Tel: (41) 3316-7709/ 7726/ 7998, email: [email protected], representada pelo seu Representante Comercial, Sr. Ronaldo Tavares Souto Maior Filho, inscrito no CPF sob o nº 683.946.834-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente é o fornecimento de Equipamentos de Informática (computadores), destinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas – SSP/AL.

DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2016.

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato será de R$ 668.250,00 (seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o PPA – 2016 - 2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP para o exercício financeiro de 2016: Gestão/Unidade: Fundo Especial de Segurança PúblicaFonte: 0100Programa de Trabalho: 06.122.0220.3210.0000

Page 14: Ano 104 - Número 459 Poder Executivo · Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459 Poder Executivo. . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201614

Elemento de Despesa: 44.90.52 – Material Permanente.PTRES: 190002PI: 004427

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Jacques Wolbeck Godoy Amorim, CEL BM, designado gestor contratual.

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 2100-2299/2014, inclusive Parecer PGE-PLIC-CD nº 2679 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato.

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

PORTARIA/SEDUC Nº 12.012 /2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.018 de 15 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 6.946 de 13 de junho de 2008 e do Edital/SEE nº 02/2015, RESOLVE:Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano do processo seletivo de contratação de profissionais da Educação Especial, destinado ao provimento de vagas, em caráter temporário, para os cargos de Instrutor de Oficina Pedagógica, Intérprete de LIBRAS, Instrutor LIBRAS, Revisor Braile, Ledor/Transcritor Braile, Monitor de Sorobã, Monitor de Teatro, Monitor de Música, Auxiliar de Sala, Professor Sala de Recursos, Monitor TEA – Transtorno do Espectro Autista, Cuidador TEA – Transtorno Espectro Autista, Monitor de Informática e Monitor de Transporte. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 31 de outubro de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado de Educação

PORTARIA/SEDUC Nº 12.013/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.018 de 15 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 6.946 de 13 de junho de 2008 e do Edital/SEE nº 13/2015,RESOLVE:Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano do Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária de professores monitores, em caráter temporário, para os cargos Professor Monitor/Anos Iniciais 1º ao 5º ano, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano e Ensino Médio - Português, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano e Ensino Médio - Espanhol, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano e Ensino Médio - Inglês, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano e Ensino Médio - Matemática, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano e Ensino Médio - Ciências, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – Ensino Médio - Biologia, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – Ensino Médio - Física, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano e Ensino Médio - História, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano e Ensino Médio - Arte, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano e Ensino Médio - Educação Física, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano - Ensino Religioso, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – Ensino Médio - Sociologia, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – Ensino Médio - Filosofia, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – Ensino Médio - Química, Professor Monitor /componente Curricular (Disciplina) – 6º ao 9º ano e Ensino Médio - Geografia. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 31 de outubro de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado de Educação

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

PORTARIA/SEDUC Nº 12.015/2016 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 85 da Lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991, artigos 50, III, 58, 59 da Lei nº 6.196 de 26 de setembro de 2000 e no Processo Administrativo nº 1800-001505/2015,RESOLVE:Art. 1º Deferir o afastamento para participar de curso de Mestrado na Universidade de Pernambuco, durante o período de 11/12/2014 a 12/12/2016, ao servidor ADELMO FRANCISCO DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 9.865.382-2, portador do CPF 028.465.674-76, ocupante do cargo de PROFESSOR, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, conforme entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-2211/2016, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2520/2016. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária Executiva de Educação

Respondendo Interinamente pela Secretaria de Estado de Educação (Decreto nº 50.887, de 1 de novembro de 2016)

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 70/2016Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, para vedar a concessão de inscrição para não contribuinte do ICMS, bem como estabelece prazo para baixa de ofício de inscrição estadual de não contribuinte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 49 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista que a Secretaria de Estado da Fazenda passou a disponibilizar ao não contribuinte do ICMS a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007.Art. 2º O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Esta-do de Alagoas (CACEAL) sem indicação de código de atividade econômica, prin-cipal ou acessória, relacionado a fato gerador do ICMS, terá sua inscrição estadual baixada a partir de 1º de janeiro de 2017.Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de novembro de2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-036917/2016 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-036716/2016 – AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-036788/2016 – SECRETARIA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-036857/2016 – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Idem.PROC. Nº. 1500-036585/2016 – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1500-036854/2016 – GABINETE CIVIL – Idem.PROC. Nº. 1500-036802/2016 – FUNDALÇÃO DE AMPARO à PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC. Nº. 1500-036565/2016 – SECRETARIA DO ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-036683/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-036943/2016 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-036784/2016 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1500-036587/2016 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1500-036780/2016 – SECRETARIA DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-036781/2016 – SECRETARIA DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-036806/2016 – GABINETE CIVIL – Idem.PROC. Nº. 1500-025759/2016 – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – Idem.PROC. Nº. 1500-036175/2016 – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E IFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-036942/2016 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-036941/2016 – COMPANHOA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-036940/2016 – COMPANHOA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-036939/2016 – COMPANHOA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-036945/2016 – COMPANHOA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-036938/2016 – COMPANHOA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-036753/2016 – INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – Idem.PROC. Nº. 1500-036671/2016 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-036675/2016 – SECRETARIA DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – Idem.PROC. Nº. 1500-036936/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-036648/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-036779/2016 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-36580/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – À Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.PROC. Nº. 1500-036579/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – Idem.PROC. Nº. 1500-036819/2016 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – À Junta Comercial do Estado de Alagoas.PROC. Nº. 1500-036824/2016 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-036963/2016 – SECRETARIA DA ASSIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – À Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.PROC. Nº. 1500-36582/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – Idem.PROC. Nº. 1500-036965/2016 – SECRETARIA DO PLANJEMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-036880/2016 – SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO – À Secretaria da Comunicação.PROC. Nº. 1500-036782/2016 – SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-036600/2016 – SECRETARIA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – À Secretaria de Estado de Prevenção à Violência,

GSEF, em Maceió, 14 de novembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

PORTARIA GSEF Nº 705/2016

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, no(a) Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 1500-033202/2016, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: STELLA REGINA DE CASTRO LEONICargo: FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - nível III CPF: 003.656.007-33 RG: 069526044 IFP/RJ Matrícula: 81927

N° DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais) PERÍODO: de 17/11/2016 até 21/11/2016 DESTINO: Porto Alegre/RSOBJETIVO: Para participar da 6ª Capacitação Nacional em Práticas Colaborati-vas. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 210011 - FUNSEFAZ - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETA-RIA DE ESTADO DA FAZENDA - Todo Estado - Fonte 01, Elemento de Despesa 339014-15, do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de novembro de 2016.

ERCOLE BRANDIMARTE Secretário Executivo de Gestão Interna

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-0361825/2016 – GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-032555/2016 – GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA – Idem.

GSEF, em Maceió, 14 de novembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-031718/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA – À Gerência de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 1700-002774/2016 – PODER JUDICIÁRIO – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-033180/2016 – MARIA EUNICE FERRO – Idem.PROC. Nº. 1500-036348/2016 – JANDETE ALENCAR RAMOS SOUZA – Idem.PROC. Nº. 1500-030470/2015 – MARCOS FERNANDES DE LIMA – Idem.PROC. Nº. 1500-037501/2015 – JOÃO MATIA CRUZ VIEIRA – Idem.PROC. Nº. 1500-036536/2015 – CELSO TENORIO DE ALMEIDA – Idem.PROC. Nº. 1500-012961/2016 – WILLIAMSON DE LIMA SANTOS – Idem.PROC. Nº. 1500-035430/2016 – ESCOLA FAZENDÁRIA – À Gerência Executiva de Tecnologia de Informática.PROC. Nº. 1500-035014/2016 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-036657/2016 – SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-036339/2016 – GERÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-033518/2016 – ASSESSORIA ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL – Idem.PROC. Nº. 1500-018874/2016 – GERÊNCIA EXECUTIVA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – À Agência de Modernização da Gestão de Processos.PROC. Nº. 1101-003546/2016 – GABINETE CIVIL – Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1500-026266/2016 – GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA – À Gerência Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 14 de novembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

2º EDITAL GJ N.º 417/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica UCHOA CONSTRUÇÕES LTDA, Caceal nº 24.069.578-0, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.537/16, pela qual foi julgado PREJUDICA-DO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.40487-

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201616

001, de 24.03.2015.

PROCESSO Nº: 1500-010293-15/1500-015539-15 E CJ-24.962-15AUTO DE INFRAÇÃO: 70.40487-001, protocolado em 24.03.2015.AUTUADA: UCHOA CONSTRUÇÕES LTDAMUNICÍPIO: MACEIÓ – ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.069.578-0INSCRIÇÃO FEDERAL: 09.276.767/0001-12AUTUANTE: HELVÉCIO FRACASSO E OUTROSJULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOCOORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.537/16

EMENTA - ICMS – Procedimento Especial - Obrigação acessória – Aquisição de mercadorias em operação interestadual por empresa de construção civil com situa-ção cadastral irregular – Concessão de medida judicial, a requerimento da autuada, determinando a abstenção de cobrança do imposto e multa com fundamento no Edital DICAD 336/2012, que invalidou as inscrições cadastrais de empresas de construção civil localizadas em território alagoano – A escolha da via judicial feita pelo sujeito passivo implica na renúncia tácita ao recurso administrativo e, se já in-terposto, na sua prejudicialidade (ex vi art. 93, Lei 6.771/06) - Recurso prejudicado

Assim posto, decido pela PREJUDICIALIDADE do recurso apresentado, com a recomendação de envio dos autos à Procuradoria Geral do Estado para apreciação e adoção, eventual, das medidas previstas no artigo 94 da Lei 6.771/06.

Publique-se e intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): FELIPE GLOOR UCHOA LOPESCPF/MF Nº 070.864.104-03ENDEREÇO: AV DOUTOR JOSÉ SAMPAIO LUZ 475 APT 701 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-260

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): AMINTAS JORGE VIANA MACHADOCPF/MF Nº 407.100.765-68ENDEREÇO: R R ANTONIO CARLOS DIAS SOARES 50 FAROLÂNDIAMUNICÍPIO: ARACAJU/SECEP: 49.032-020

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 418/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica PRODUÇÃO ENGENHARIA LTDA, Caceal nº 24.078.771-4, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.541/2016, pela qual foi julgado PREJUDICADO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.20820-001, de 03/06/2015.

PROCESSO Nº: 1500-019242-15/1500-027282-15 E CJ-25.092-15AUTO DE INFRAÇÃO: 90.20820-001, protocolado em 03.06.2015.AUTUADA: PRODUÇÃO ENGENHARIA LTDAMUNICÍPIO: MACEIÓ – ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.078.771-4INSCRIÇÃO FEDERAL: 35.640.705/0001-58AUTUANTE: JAIR FLÁVIO FERREIRA PASSOS E OUTROSJULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOCOORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.541/16

EMENTA - ICMS – Procedimento Especial - Obrigação acessória – Aquisição de mercadorias em operação interestadual por empresa de construção civil com situa-ção cadastral irregular – Concessão de medida judicial, a requerimento da autuada, determinando a abstenção de cobrança do imposto e multa com fundamento no

Edital DICAD 336/2012, que invalidou as inscrições cadastrais de empresas de construção civil localizadas em território alagoano - A escolha da via judicial feita pelo sujeito passivo implica na renúncia tácita ao recurso administrativo e, se já interposto, na sua prejudicialidade (ex vi art. 93, Lei 6.771/06) - Recurso preju-dicado.

Assim posto, decido pela PREJUDICIALIDADE do recurso apresentado, com a recomendação de envio dos autos à Procuradoria Geral do Estado para apreciação e adoção, eventual, das medidas previstas no artigo 94 da Lei 6.771/06. Publique-se e intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): VINICIUS DE MIRANDA MELO TIGRECPF/MF Nº 168.412.980-04ENDEREÇO: R HÉLIO PRADINES 111 601 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-220

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CESAR DE MIRANDA MELO TIGRECPF/MF Nº 199.752.440-68ENDEREÇO: R PROF VITAL BARBOSA 882 APTO. 803 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-400 Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 419/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica GIVALDO LIMA SANTOS MINIMERCADO, Caceal nº 248.53559-5, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.526/2016, pela qual foi julgado PROCE-DENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02999-002, de 24/10/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO:1500-035365/2011, e CJ 23.350/2013; Anexo: 1500-040339/2011AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02999-002, de 23-10-2011, protocolizado a 24-10-2011AUTUADA: Givaldo Lima Santos MinimercadoMUNICÍPIO: Roteiro - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.53559-5INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 08.450.722/0001-50AUTUANTE: Jorge Ricardo de SouzaJULGADOR FISCAL: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.º 20.526/2016

EMENTA – ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS. 1) Compras efetuadas em exercícios anteriores, relativas a mercadorias tributadas por substituição tributária. 2) Impug-nação incapaz de elidir a presunção estatuída no art. 2º, § 9º, II, da Lei Estadual nº 5.900/96, 3) Infração caracterizada. 4) Subsunção dos fatos ao art. 107, da Lei Estadual nº 5.900/96. 5) LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Procedi-mento especial convertido em ordinário, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Dispensado reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48, § 2.º, II da Lei 6.771/06, na redação dada pela Lei 7.078/09.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 a 30 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento veiculado através do Auto de Infração nº 70.02999-002, de 23-10-2011, protocolizado a 24-10-2011, por infração correspondente a não escrituração de documentos fiscais no livro de Registro de Entradas, relativos a mercadorias tributadas por substituição tributária, prevista nos artigos 50, II da Lei 5900/96 e arts. 49, VI, ‘a’, 275 e 280

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

do RICMS (aprovado pelo Decreto 35.245/91), sendo aplicada a sanção prescrita no art. 107 da Lei Estadual nº 5.900/96, condenando o sujeito passivo a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário correspondente a multa no valor de R$ 194,52 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

O crédito tributário supra deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acrésci-mos e atualizações pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do artigos 45, inciso I, § 1º, e 46 da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.Por fim, considerando que o valor excluído como não devido, após a correção do quantum da penalidade inicialmente aplicada pela autoridade lançadora não ultra-passa as 400 (quatrocentas) UPFAL, aplicam-se as normas constantes dos arts. 43, II; e 48, § 2.º, II da Lei Estadual 6.771/06, que dispensam de reexame necessário as decisões contrárias à Fazenda Estadual cuja importância pecuniária excluída não exceder, na data da decisão, a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL.Publique-se. Registre-se. Intime-se. OUTROSREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): GIVALDO LIMA SANTOSCPF/MF Nº 787.975.514-49ENDEREÇO: R JOÃO PEDRO 549CENTROMUNICÍPIO: ROTEIRO/ALCEP: 57.246-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de Novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 420/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica ENGENHARQ LTDA, Caceal nº 24.099.523-6, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada, para tomar ciência, da De-cisão de Primeira Instância n. 20.538/16, pela qual foi julgado PREJUDICADO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.18603-001, de 21.10.2014.

PROCESSO Nº: 1500-034441-14/1500-005490-15 E CJ-24.850-15AUTO DE INFRAÇÃO: 90.18603-001, protocolado em 21.10.2014.AUTUADA: ENGENHARQ LTDAMUNICÍPIO: MACEIÓ – ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.099.523-6INSCRIÇÃO FEDERAL: 03.722.728/0001-15AUTUANTE: JULIANA JATOBA SOARES E OUTROSJULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOCOORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.538/16

EMENTA - ICMS – Procedimento Especial - Obrigação acessória – Aquisição de mercadorias em operação interestadual por empresa de construção civil com situa-ção cadastral irregular – Concessão de medida judicial, a requerimento da autuada, determinando a abstenção de cobrança do imposto e multa com fundamento no Edital DICAD 336/2012, que invalidou as inscrições cadastrais de empresas de construção civil localizadas em território alagoano – A escolha da via judicial feita pelo sujeito passivo implica na renúncia tácita ao recurso administrativo e, se já in-terposto, na sua prejudicialidade (ex vi art. 93, Lei 6.771/06) - Recurso prejudicado

Assim posto, decido pela PREJUDICIALIDADE do recurso apresentado, com a recomendação de envio dos autos à Procuradoria Geral do Estado para apreciação e adoção, eventual, das medidas previstas no artigo 94 da Lei 6.771/06.

Publique-se e intime-se.

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSE HUGO CARDOSO FERRO JUNIORCPF/MF Nº 025.061.124-48ENDEREÇO: AV HELIO DE CASTRO VASCONCELOS S/N LOTE 26 QUA-DRA G

JARDIM PETRÓPOLISMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.080-900

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSÉ HUGO CARDOSO FERROCPF/MF Nº 071.667.454-87ENDEREÇO: CND CND AV PAU BRASIL 987 JARDIM DO HORTO GRUTA DE LOURDESMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.052-585

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): FERNANDO RAPOSO RAMIRES SAL-DANHACPF/MF Nº 637.077.644-00ENDEREÇO: R DOUTOR ANTONIO CANSAÇÃO 991 APT 504 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-190

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 421/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica BRAGA E LIMA LTDA - ME, Caceal nº 248.48374-9, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.524/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.28221-001, de 08-04-2014, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimen-to – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO:1500-011047/2014, e CJ 24648/2014; Anexo: 1500-024283/2014AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.28221-001, lavrado a 07-04-2014, protocolizado a 08-04-2014AUTUADA: Braga e Lima Ltda - MEMUNICÍPIO: Maceió - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.48374-9INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 06.999.225/0001-80AUTUANTE: Celso José das NevesJULGADOR FISCAL: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.º 20.524/2016

EMENTA - ICMS – Obrigação acessória – Embaraço à ação fiscal. 1) Documenta-ção solicitada através de intimação válida, atendida parcialmente e a destempo pelo contribuinte, constitui-se, na forma do artigo 757, § 1º, e 763, § 2º do Ricms-Al, em embaraço à ação fiscalizadora. 2) Instrumento impugnativo insubsistente e incapaz de elidir a acusação da inicial. 3) Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE. Procedimento especial convertido em ordinário, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Estadual nº 6.771/06.

Assim posto, estando a infração caracterizada, decido pela PROCEDÊNCIA do lançamento, levado a efeito através do Auto de Infração nº 70.28221-001, lavrado a 07-04-2014, protocolizado a 08-04-2014, por ter a autuada infringido os artigos 49, II e X; 757, § 1º; e 763, § 2º do Ricms-Al, aprovado pelo decreto 35245 de 26-12-91, penalizando-a com a multa cominada no artigo 135, da lei 5900 de 27-12-96, c/c o artigo 112 da Lei 5172 de 25-10-66 (CTN), condenando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 193,40 (cento e noventa e três reais e quarenta centavos), correspondente a 10 (dez) UPFAL (Uni-dade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), visto ser de R$ 19,34 (dezenove reais e trinta e quatro centavos) o valor de 01 (uma) Upfal, na data da protocolização do instrumento autuatório.

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201618

Ressalva-se à autuada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta de-cisão, o direito de interpor recurso ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45, inciso I, § 1º, e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): NELSON JORGE DE LIMA FILHOCPF/MF Nº 488.219.424-49ENDEREÇO: AV ANTÔNIO REINALDO 05 CENTROMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.935-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de Novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 422/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica Incomel Comércio de Materiais Elétricos Ltda, Caceal nº 240.73393-2, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.504/16, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.16366-001 de 08-06-2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conse-lho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO:1500-016525/2012, CJ 024852/2015 ; Anexo: 1500-017927/2012.AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 90.16366-001 de 08-06-2012, protocolizado a 12-06-2012.AUTUADA:Incomel Comércio de Materiais Elétricos LtdaMUNICÍPIO: Maceió- AlINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.73393-2INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.845.236/0001-08AUTUANTES: Vinicius Leal Dantas, e outrosJULGADOR FISCAL: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos SantosDECISÃO N.º 20.504/2016

EMENTA – ICMS. 1) Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Mercadorias armazenadas sem autorização fiscal, em local diverso do endereço cadastral do contribuinte. 3) Constitui fato gerador para a cobrança, tão somente de multa por descumprimento de obrigação acessória, a estocagem de mercadorias em estabe-lecimento não cadastrado. 4) Omitido na situação fática, a existência ou não de documentação fiscal a acobertar tal estoque. 5) Ilícito confessado em instrumen-to impugnativo. 6) Infração caracterizada. 7) Subsunção dos fatos ao art. 74 da lei 5.900/96, em consonância com o artigo 30 da lei 6771/06, observando-se o art 112 do CTN. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Reexame necessário pelo CTE, ex vi dos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06.

Pelo exposto, estando a infração caracterizada, decido pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento, levado a efeito através do Auto de Infração nº 90.16366-001 de 08-06-2012, protocolizado a 12-06-2012, por ter a autuada infringido os artigos 49, I e II, do Ricms-Al, aprovado pelo decreto 35245 de 26-12-91; 2º, I, n, e 3º do decreto 3481 de 16-11-06; e 19 e 46 da lei 5900 de 27-12-96, penalizando-a com a multa cominada no art. 74 da lei 5900 de 27-12-96, c/c o artigo 112, IV, da Lei 5172 de 25-10-66 (CTN), condenando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 172,70 (cento e setenta e dois reais e setenta centavos), correspondente a 10 (dez) UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), visto ser de R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos) o valor de 01 (uma) Upfal, na data do cometimento da infração.

O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos le-gais a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.

Em atenção ao disposto nos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARCONI TADEU DE OLIVEIRACPF/MF Nº 411.322.034-49ENDEREÇO:R DOUTOR ANTONIO CANSAÇÃO 1045 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57035190

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSE BARROS DOS SANTOSCPF/MF Nº 343.257.434-72ENDEREÇO:R GENERAL JOAO SALEIRO PITAO 1289 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57035210

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRACPF/MF Nº 218.445.774-49ENDEREÇO: R R MAXIMIANO FIGUEIREDO 153 CENTROMUNICÍPIO: JOAO PESSOA/PBCEP: 58013470

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de Novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 423/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica BARBARA MARANHAO PALMEIRA, Caceal nº 24.851.513-6, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Deci-são de Primeira Instância n.º 20.551/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.03864-001, de 05/05/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos ter-mos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROC. Nº: 1500-012379-12/017260-12 e GJ 25.420-16AUTO DE INFRAÇÃO: -70.03864-001, protocolado em 05.05.2012AUTUADA: BARBARA MARANHÃO PALMEIRAMUNICÍPIO: TRAIPU - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.851.513-6INSCRIÇÃO FEDERAL: 07.409.833/0001-50AUTUANTE(S): EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHOJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.551/2016

EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Falta de lançamento, no Li-vro Registro de Entradas, de notas fiscais de aquisições de mercadorias tributadas efetuadas em exercícios anteriores. Incidência da norma do art. 2º, § 9º, II, da Lei n.º 5.900/96. Presunção legal não elidida por prova em contrário. Infração carac-terizada. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Duplo grau de jurisdição administrativo necessário – art. 48 da Lei n.º 6.771/06.

Ex positis, decide este juízo julgar pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇA-MENTO, levado a efeito através do Auto de Infração n.º 70.03864-001, por ter a autuada infringido o arts. 2º, §§ 2º, II, e 9º, II, 50, II, e 107 da Lei n.º 5.900/96, condenando a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de R$ 25.051,08 (vinte e cinco mil, cinquenta e um mil e oito centavos), conforme de-monstrativo acima.

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.

Por fim, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual, em atendimen-to ao art. 48, I, da Lei n.º 6.771/06.

Publique-se, registre-se, intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): BARBARA MARANHAO PALMEIRACPF/MF Nº 074.625.464-42ENDEREÇO: OTR. ÁLVARO OTACÍLIO, 3595, APT 601 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-180

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de Novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 424/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica PRODUÇÃO ENGENHARIA LTDA, Caceal nº 240.78771-4, de acordo com os artigo 11, II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.535/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.58051-001, de 01/02/2016, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO Nº 1500-002796/2016; Anexo: 1500-007932/16AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.58051-001, protocolado em 01/02/2016AUTUADA: PRODUÇÃO ENGENHARIA LTDAMUNICÍPIO: Maceió - AlagoasCACEAL: 240.78771-4CNPJ/MF: 35.640.705/0001-58AUTUANTE: Paulo de Medeiros Gomes Neto, matr. 82.052JULGADOR FISCAL: Alberto Jorge Silva

DECISÃO Nº 20.535/2016EMENTA: ICMS E MULTA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. USO IN-DEVIDO DA CONDIÇÃO DE CONTRIUBINTE DO IMPOSTO EM AQUISI-ÇÃO INTERESTADUAL DE INSUMOS. DOCUMENTAÇÃO FISCAL CONSI-DERADA INIDÔNEA. 1. Inscrição estadual suspensa desautoriza a realização de operações na condição de contribuinte do imposto. 2. Configura comportamento contraditório quem se beneficia da condição de contribuinte do imposto quanto ob-tém provimento judicial reconhecendo que não ostenta tal condição. 3. Utilização de alíquota do imposto menor que a devida em virtude de uso de inscrição estadual suspensa configura declaração falsa e erro na emissão de documento fiscal a autori-zar a desconsideração do documento, na forma do art. 207, III e IX do Regulamento do ICMS. 4. Ilícito tributário demonstrado nos autos. 5. Devida a exigência de imposto e aplicação de penalidade. 6. Lançamento PROCEDENTE.

Ante o exposto, decido pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração nº 70.58051-001, por infração ao disposto no art. 97 da Lei nº 5.900/96, por isso, devida a exigência de imposto no valor de R$270,01 (duzentos e setenta reais e um cen-tavo), e aplicação da penalidade de R$540,02 (quinhentos e quarenta reais e dois centavos), totalizando o crédito tributário em R$810,03 (oitocentos e dez reais e três centavos), devendo ser atualizado e acrescido dos juros legais.O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor como único recurso “pedido de revisão” dirigido ao titular desta Gerência de Julgamento, nos termos do art. 36, II, § 1º, IV, da Lei nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): VINÍCIUS DE MIRANDA MELO TIGRECPF/MF Nº 168.412.980-04ENDEREÇO: R HÉLIO PRADINES 111 601PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-220 SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CESAR DE MIRANDA MELO TIGRECPF/MF Nº 199.752.440-68ENDEREÇO: R PROF VITAL BARBOSA 882 APTO. 803PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-400

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 425/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica DISTRIBUIDORA SANTA CLARA LTDA-EPP, Caceal nº 241.04544-4, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.563/2016, pela qual foi julgado PROCEDEN-TE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.10947-001, de 25/10/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da pu-blicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO Nº 1500-035488/2011; Anexo: 1500-003117/2012AUTO DE INFRAÇÃO Nº 90.10947-001, protocolado em 25/10/2011AUTUADA: DISTRIBUIDORA SANTA CLARA LTDA-EPPMUNICÍPIO: Maceió - AlagoasCACEAL: 241.04544-4CNPJ/MF: 07.053.039/0001-16AUTUANTE: Amauri Alexandre Alves, matr. 55.777JULGADOR FISCAL: Alberto Jorge Silva

DECISÃO Nº 20.563/2016

EMENTA: ICMS. APLICAÇÃO DE PENALDIDADE POR DESCUMPRIMEN-TO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DEIXAR DE REQUERER A BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL EM FACE DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. 1. Alegação de prescrição infundada. 2. Elementos trazidos demonstram que o contribuinte não mais exercia suas atividades no endereço infor-mado e que nenhuma comunicação foi feita à SEFAZ. 3. Ilícito tributário demons-trado nos autos. 4. Devida a imposição da penalidade prevista no art. 130 da Lei nº 5.900/96. 5. Lançamento PROCEDENTE. 6. Procedimento especial convertido em ordinário em virtude de diligência requisitada (art. 36, § 3º da Lei nº 6.771/06).Ante o exposto, decido pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração nº 90.10947-001, por infração ao disposto no art. 130 da Lei nº 5.900/96, com a nova redação dada pela Lei nº 6.556/04, sendo devida a aplicação da penalidade no valor de R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), devendo ser atualizado e acrescido dos juros legais.O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordi-nário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE, na forma e prazo estabele-cidos nos artigos 45, I, § 1º, e 46, da Lei nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUZIANGELA PESSOA DE OLIVEIRACPF/MF Nº 415.064.054-87ENDEREÇO: AL SÃO FRANCISCO 667FAROLMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.055-770

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201620

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RITA DE CASSIA PESSOA DE OLIVEI-RACPF/MF Nº 449.197.434-91ENDEREÇO: AL SÃO FRANCISCO 667 FAROLMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.055-770

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de Novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 426/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Por meio do presente, fica JOSIRENE CORDEIRO DE FREITAS - ME, Ceceal nº 247.00547-9, de acordo com os artigos 11, II da Lei Estadual nº. 6.771/06, , intima-da da Decisão de Primeira Instância n.º Nº20.567/2016, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA, refe-rente ao Auto de Infração Nº70.40728-001, de 30/07/2015, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, para apresentar Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: 1500-026628/15; 1500-200216/11; e CJ-25.161/15 AUTO DE IN-FRAÇÃO Nº70.40728-001, protocolado em 30/07/2015AUTUADO: JOSIRENE CORDEIRO DE FREITAS - ME Município: Dois Riachos, ALInscrição Estadual: 247.00547-9Inscrição CNPJ: 05.433.833/0001-60Autuante: Raimundo Marques de Carvalho NetoJulgador Fiscal: Joaquim Narciso Costa Pereira Gerente: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº20.567/2016

EMENTA: ICMS. PRESUNÇÃO LEGAL DE EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS; REVELIA; Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia; Procedimento Especial; Dispensada revisão do lançamento prevista no art. 13, §2º, I da Lei nº6.771/2006, pela IN GSEF Nº37/2016; À Procuradoria da Fazen-da Estadual para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa - parágrafo único do art. 50 da Lei nº6.771/2006.

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 13, 28 e 29 da Lei Estadual nº6.771/2006, no processo referente ao auto de infração nº70.40728-001/2015, reconhecer a ex-clusão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA.

Dispensada a revisão do lançamento pela Gerência da Representação Fiscal, nos termos da IN GSEF Nº37/2016.

Encaminhe-se o processo à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa, como determina o parágrafo único do art. 50 da Lei nº6.771/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSIRENE CORDEIRO DE FREITASCPF/MF Nº 026.503.974-62ENDEREÇO: AV SENADOR ARNON DE MELO 112 CENTROMUNICÍPIO: DOIS RIACHOS/ALCEP: 57560000

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de Novembro de 2016Gustavo Melo Pinto Botelho

ASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 427/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica VANDEÍLDO TENÓRIO DE BARROS - ME, Caceal nº 248.28928-4, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.513/2016, pela qual foi julgado PROCEDEN-TE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00887-001, de 31/08/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSOS 1500-016862/11; 1500-090612/09; 1500-027373/11; 1500-014126/13 e CJ-23.390/12. AUTO DE INFRAÇÃO: nº70.00887-001, protocolado em 31/08/2011 AUTUADO: VANDEÍLDO TENÓRIO DE BARROS - ME Município: Arapiraca, Al Inscrição estadual: 248.28928-4 Inscrição CNPJ: 40.934.242/0001-77 AUTUANTE: Gerson de Medeiros Rêgo JULGADOR FISCAL: Joaquim Narciso Costa Pereira

DECISÃO Nº20.513/2016

EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. 1- Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas; 1.1- Diferença a maior entre os valores informados pelas administradoras de cartões e os valores declarados pelo sujeito passivo; 1.2- Infra-ção ao art. 2º, I, §9º, V da Lei nº5.900/96, redação da Lei nº6.970/08; 2- Presunção não elidida pela defesa; 3- A opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS, nas operações desacobertadas de documentos fiscais; aplicada a legisla-ção atribuída às demais pessoas jurídicas; art. 13, §1º, XIII, f, da LC 123/06; 4- Não violação ao sigilo bancário; a autoridade fazendária pode ter acesso às informações bancárias do contribuinte quando houver procedimento administrativo-fiscal em curso, sem o crivo do judiciário, art. 6º da LC nº105/01; 5- Norma de fiscalização aplicada na apuração do ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da sua entra-da em vigor, art. 144, §1º, do CTN; 6- Lançamento revisto pelo autuante, art. 149 do CTN e art. 2º, §§1º e 2º da Lei nº6.771/2006; 6.1- Devolvido prazo para defesa; 6.2- Subsunção à penalidade do art. 97 da Lei nº5.900/96; mantido o valor da multa original para os fatos geradores alcançados pela decadência à época da revisão, parágrafo único, art. 149 CTN; 7- LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento, auto de infração nº70.00887-001/2011, por ter o sujeito passivo infringido o art. 2º, I, §9º, V da Lei Estadual nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº6.970/08, aplicando-o a penalidade do art. 97 da Lei nº5.900/96, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total de R$133.757,42 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base nas planilhas, fl. 04 da inicial e fls. 62 e 63 do processo 1500-027373/2011.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quin-ze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/2006.

Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, com base nos artigos 48, I e 49, §1º da Lei nº6.771/2006, com redação da Lei nº7.078/09, tendo em vista o valor excluído, dos exercícios de 2007 e 2008, relativo à parcela da multa, consi-derando o total do crédito tributário consignado no Aditamento Fiscal Nº1.

Registre-se, publique-se e intime-se. RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): VANDEILDO TENORIO DE BARROSCPF/MF Nº 619.654.644-91ENDEREÇO: R CEL ATAIDE DE OLIVEIRA 33 JARDIM TROPICAL MUNICÍPIO: ARAPIRACA/ALCEP: 57.300-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de Novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

2º EDITAL GJ N.º 428/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica FORTMED COMERCIAL LTDA Caceal nº 24.100.891-3, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.507/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lan-çamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.10688-004, de 31/10/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO: 1500-030840/2012 Anexos: 1500-015531/2013, 1500 – 016286/2013 e CJ 25.325/2016AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.10688-004 protocolado em 31/10/2012AUTUADA: FORTMED COMERCIAL LTDAMUNICÍPIO: Maceió/ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.100.891-3INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 35.334.424/0002-58AUTUANTE: Mônica Lima de AquinoJULGADORA SINGULAR: Solymar Correia AlvesGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº. 20.507/2016

EMENTA – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. (1) Lançamento revisado. (2) Recolhimento do crédito tributário efetuado no curso do processo. (3) O pagamento efetuado nestes moldes implica em confissão irretratável e irrevo-gável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, ex vi do art. 8º, I e II, do Decreto nº 4.147/09. (4) Lançamento PROCEDENTE. (5) EXTIN-ÇÃO do crédito tributário. (6) Encerramento do processo administrativo tributário, nos termos dos arts. 17, V, 22, I, e 28, §4º, I, da Lei Estadual nº 6.771/06.

De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29, da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar: (1) PROCEDENTE o lançamento revisado do crédito tributá-rio consignado no Auto de Infração nº 70.10688-004, protocolizado em 31/10/2012, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 107, da Lei Estadual nº 5.900/96, totali-zando o crédito tributário descrito no “Aditamento Fiscal Nº 1” no montante de R$ 858,78 (oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e oito centavos), R$ 286,26 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos) de ICMS e R$ 572,52 (qui-nhentos e setenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) de multa. (2) EXTINTO o crédito tributário em função do pagamento realizado.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): DANIELLA CRISTINA SANTOS DE SOUZACPF/MF Nº 107.834.214-86ENDEREÇO: R DES CELIO DE CASTRO MONTENEGRO 32 AP 2002 MONTEIROMUNICÍPIO: RECIFE/PECEP: 52.070-008

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): DANIEL BARBOSA DE SOUZACPF/MF Nº 387.949.264-68

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de Novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 429/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica ADRIANA LIMA FONTES MOURA ME, Caceal nº 246.01198-0, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Deci-são de Primeira Instância n.º 20.508/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE

EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02256-002, de 02/01/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos ter-mos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO Nº 1500-000005/2012; CJ-25.353/16; Anexos: 1500-200645/11; 1500-009394/12AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.02256-002, protocolado em 02/01/2012AUTUADA: ADRIANA LIMA FONTES MOURA MEMUNICÍPIO: Pão de Açúcar - AlagoasINSCRIÇÃO ESTADUAL: 246.01198-0INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 35.637.164/0001-09AUTUANTE: Alcides Barbosa, matr. 55.587JULGADOR SINGULAR: Alberto Jorge Silva

DECISÃO Nº 20.508/2016

EMENTA: ICMS – FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRA-DA. 1. Lançamento revisto para exclusão de documentos fiscais devidamente escri-turados. 2. Reconhecimento do débito fiscal pelo pagamento espontâneo efetuado após aditamento fiscal. 3. Infração demonstrada nos autos. 4. Autorizada a co-brança do imposto incidente nas operações omitidas em face da presunção legal de saídas relativas a aquisições de mercadorias não registradas, na forma do art. 2º, I, § 2º, II, § 9º, II, da Lei nº 5.900/96. 5. Devida a cobrança de imposto e aplicação de penalidade. 6. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 7. Contencioso Tributário encerrado em face da extinção do crédito pelo pagamento. 8. Reexame necessário.

Ante o exposto, decido pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do Auto de Infração nº 70.02256-002, por ter a autuada infringido o art. 107 da Lei nº 5.900/96, sendo devida a exigência de imposto no valor de R$10.436,03 (dez mil, quatrocentos e trinta e seis reais e três centavos), e aplicação da multa de R$23.649,52 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), totalizando o crédito tributário em R$34.085,55, (trinta e quatro mil, oitenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), devendo ser atualizado e acrescido dos juros legais.Considerando que o contribuinte recolheu o valor do crédito tributário pelo valor revisto e aqui definido, uma vez confirmada esta decisão pelo Conselho Tributário Estadual – CTE em sede do exigido reexame necessário, fica o presente contencio-so fiscal encerrado em face da extinção do crédito pelo pagamento, na forma do art. 22, I e III, da Lei nº 6.771/06.Enviem os autos ao Conselho Tributário Estadual – CTE para o reexame necessá-rio, a teor do art. 48, I, da Lei nº 6.771/06.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ADRIANA LIMA FONTES MOURACPF/MF Nº 679.304.764-72ENDEREÇO: AV BRAULIO CAVALCANTE 560 10 ANDAR CENTROMUNICÍPIO: PÃO DE AÇUCAR/ALCEP: 57.400-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 09 de Novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

EDITAL GJ N.º 430/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL Fica CLAUDINETE ALVES PACHECO MERCEARIA, Caceal nº 24.853.966-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.614/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.04811-001, de 04/05/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO Nº: 1500-013667-12/021781-12 E GJ-025.355-16AUTO DE INFRAÇÃO: 70.04811-001, protocolado em 04.05.12.AUTUADA: CLAUDINETE ALVES PACHECO MERCEARIA.MUNICÍPIO: ARAPIRACA - AL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201622

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.853.966-3INSCRIÇÃO FEDERAL: 08.730.179/0001-44AUTUANTE(S): ALCIDES BARBOSAJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.614/2016

EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Lançamento de ofício de crédito tributário. Constatada a falta de recolhimento do imposto incidente na saída das mercadorias constantes do estoque final na data do encerramento das atividades. Ilícito tributário caracterizado. Corretas as exigências do ICMS e MULTA, nos ter-mos do art. 79 da Lei n.º 5.900/96. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo julgar pela PROCEDÊNCIA LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração n.º 70.04811-0001, por ter a autuada infringido o art. 2º, I, § 2º, I, da Lei n.º 5.900/96 c/c o art. 2º, V; 3º, I; e 49, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91 , penalizando-a com a multa cominada no art. 79 da Lei Estadual n.º 5.900/96, condenando a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de R$ 11.941,16 (onze mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), com o acréscimos legais incidentes a partir da data do pedido de baixa da inscrição cadastral, em 09/07/2010 (Processo 1500-01686). O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06. Publique-se, registre-se, intime-se. RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CLAUDINETE ALVES PACHECOCPF/MF Nº 444.979.894-53ENDEREÇO: R DOM PEDRO II 49 OURO PRETOMUNICÍPIO: ARAPIRACA/ALCEP: 57.301-150

Gerência de Julgamento, Maceió, 11 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 431/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica FABIANO MELO BARBOSA EIRELI - ME, Caceal nº 24.601.824-0, de acordo com os artigo 11, II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.521/16, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.58154-002, de 04/05/2016, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROC. Nº: 1500-012930-16/018610/16 e CJ 25.415/16AUTO DE INFRAÇÃO: 70.58154-002, protocolado em 04.05.2016AUTUADA: FABIANO MELO BARBOSA EIRELI MEMUNICÍPIO: MACEIÓ- ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.601.824-0INSCRIÇÃO FEDERAL: 01.114.639/0001-60AUTUANTE(S): JOÃO ANTÔNIO PEREIRA RAMOSJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.521/2016EMENTA: PROCEDIMENTO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA-ÇÃO ACESSÓRIA. Falta de escrituração de notas fiscais, no Livro Registro de En-tradas, referente a mercadorias não tributas. Infração caracterizada. Subsunção dos fatos ao art. 118 da Lei n.º 5.900/96. Correção da fixação da quantia da pena, nos termos do art. 30, II, da Lei n.º 6.771/06. LANÇAMENTO PRODEDENTE EM PARTE. Dispensa legal de reexame necessário – art. 48, § 2º, I, da Lei n.º 6.771/06. Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE EM PARTE O LAN-ÇAMENTO do crédito tributário levado a efeito através do Auto de Infração Nº

70.58154-002, por ter a autuada infringido o art. 50, II, § 1º, e caput do art. 118 da Lei n.º 5.900/96, c/c os arts. 49, VI, “a”, e 280 do Regulamento do ICMS/AL, apro-vado pelo Decreto 35.245/91, penalizando-a com a multa cominada no artigo 118 da Lei n.º 5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais a importância de R$ 615,33 (seiscentos e quinze reais e trinta e centavos), conforme demonstrativo acima, mais acréscimos legais incidentes a partir da data da protocolização do auto de infração.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, ressalvado a autuada o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julga-mento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, § 1º, IV da Lei n.º 6.771/06. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 48, § 2º, I, da mesma Lei.Publique-se, registre-se, intime-se. RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): FABIANO MELO BARBOSACPF/MF Nº 995.197.714-68ENDEREÇO: R SANTA FERNANDA 577 RESD. SANTA FERNANDA JATIÚCAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-670

Gerência de Julgamento, Maceió, 11 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 432/2016

O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica ELIANE P. DA SILVA - ME, Caceal nº 24.841.858-0, de acordo com o arti-go 11, III, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.471/2016, pela qual foi julgado IMPRO-CEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02942-001, de 25/09/2013.

PROCESSO: 1500-032787/2013; anexo(s) 1500-001507/2014; C.J. nº. 24.410/2014AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.02942-001, protocolizado em 25/09/2013AUTUADA: ELIANE P.DA SILVA - MEMUNICÍPIO: Maceió/ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.841.858-0INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 04.175.017/0001-30AUTUANTE: Normando de Campos DoriaJULGADORA FISCAL: Solymar Correia AlvesGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº. 20.471/2016EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO ESPECIAL - FALTA DE ESCRITURA-ÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. Ausência de comprovação do fato ilícito. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Dispensa legal de reexame necessário – artigo 48, §2º, II, Lei Estadual nº. 6.771/06.Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06 decide este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 70.02942-001 protocolizado em 25/09/2013, devido à ausência de provas. Considerando as normas do artigo 48, § 2º, II, Lei Estadual nº. 6.771/06 descabe reexame necessário da presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ELIANE PRAZERES DA SILVACPF/MF Nº 700.754.934-04ENDEREÇO: R SANTA TEREZINHA 06 BARRO DUROMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.046-000

Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 11 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

2º EDITAL GJ N.º 433/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica CLEBER MÁRCIO DOS SANTOS ME, Caceal nº 24.852.087-3, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.515/16, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.01276-001, de 13/06/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROC. Nº: 1500-018228-11/090876-09/029779-11 /016263-13 e CJ 23.526--12AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01276-001, protocolado em 13.06.2011.AUTUADA: CLEBER MÁRCIO DOS SANTOS MEMUNICÍPIO: MACEIÓ- ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.852.087-3INSCRIÇÃO FEDERAL: 07.938.131/0001-63AUTUANTE(S): LUIZ ALBERTO OLIVEIRA LEALJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.515/16EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Omissão de receita. Autorizada a presunção “juris tantum” de saídas internas tributadas, sem pagamen-to do imposto, derivada da omissão de valores informados por administradoras de cartão de crédito/débito, sem a respectiva emissão de documentos fiscais. Presun-ção legal não elidida por prova em contrário. Revisão de ofício admitida somente enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública (art. 149, parágrafo único, c/c o art. 173, I do CTN). LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Duplo grau de jurisdição administrativo necessário – art. 48 da Lei n.º 6.771/06.Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE EM PARTE O LAN-ÇAMENTO do crédito tributário levado a efeito através do Auto de Infração Nº 70.012276-001, por ter a autuada infringido o art. 2º, § 9º, V; 31; 50, I e II, §§ 2º ao 7º; e antecedente (norma primária, norma proibitiva) do art. 97, todos da Lei n.º 5.900/96, penalizando-a com a multa cominada no artigo 97 da Lei n.º 5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais a importância de R$ 86.143,74 (oi-tenta e seis mil, cento e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrativo acima, mais acréscimos legais.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.Por fim, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual, em atendimen-to ao art. 48, I, da Lei n.º 6.771/06.Publique-se, registre-se, intime-se SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CLEBER MARCIO DOS SANTOSCPF/MF Nº 044.223.784-73ENDEREÇO: CJ JOSE DA SILVA PEIXOTO QD 15 00014 JACINTINHOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.041-120

Gerência de Julgamento, Maceió, 07 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 434/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica WILLIELMA MARQUES DA SILVA ARMARINHO - EPP, Caceal nº 24.602.409-7, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.175/15, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.02012-001, de 03/09/2010, para querendo, no prazo de 15 dias, con-tados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordi-nário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROC. Nº: 1500-023433-11/090133-09/032803-10/022223-11/021778-12/001807-13 e CJ 24.813--15AUTO DE INFRAÇÃO: 90.02012-001, protocolado em 03.09.2010AUTUADA: WILLIELMA MARQUES DA SILVA ARMARINHO.MUNICÍPIO: MACEIÓ- ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.602.409-7INSCRIÇÃO FEDERAL: 04.735.781/0001-13AUTUANTE(S): LUIZ ALBERTO OLIVEIRA LEALJULGADOR SINGULAR: PAULO DE AQUINO SOUZACOORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.175 /15EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Falta de recolhi-mento do imposto - Omissão de saídas apurada mediante confronto entre os va-lores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito e os valores declarados pelo sujeito passivo. Autorizada a presunção “juris tantum” de saídas internas tributadas sem pagamento do imposto. Possibilidade de aplicação de nor-ma procedimental de fiscalização a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Quebra de sigilo bancário não configurado. Presunção legal não elidida por prova em contrário. Subsunção dos fatos ao art. 97 da Lei Estadual n.º 5.900/96. LAN-ÇAMENTO PROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA do lançamento do crédito tributário levado a efeito através do Auto de Infração Nº 90.02012-001, por ter a autuada infringido os arts. 1º, I a III; 2º, § 9º, V; 31; 50, I e II, §§ 2º ao 7º; e antecedente (norma primária, norma proibitiva) do art. 97, todos da Lei n.º 5.900/96, penalizando-a com a multa cominada no artigo 97 da Lei n.º 5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de R$ R$ 697.732,65 (seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme demonstrativo de fl. 25 do Processo 1500-021778/2012.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.Publique-se, registre-se, intime-se.

SÓCIO RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): WILLIELMA MARQUES DA SILVA AR-MARINHOCPF/MF Nº 924.154.904-15ENDEREÇO: R POETA LUIZ GONZAGA BARROSO, 02, LT. CLIMA BOM I CLIMA BOMMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.071-010

Gerência de Julgamento, Maceió, 11 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 435/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica S. L. SOARES ME, Caceal nº 248.51632-9, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.481/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.07365-001, de 01/08/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO: 1500-021655/12; 1500-031395/12; e CJ-25.380/16. AUTO DE INFRAÇÃO Nº70.07365-001, protocolado em 01/08/2012. AUTUADA: S L SOSRES ME INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.51632-9INSCRIÇÃO CNPJ/MF: 07.806.905/0001-00 MUNICÍPIO: Maceió, ALAUTUANTE: Augusto Alves Nicácio FilhoJULGADOR FISCAL: Joaquim Narciso Costa PereiraGERENTE: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº20.481/2016.

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201624

EMENTA: ICMS. PRESUNÇÃO DE EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. 1- Pre-sunção de extravio caracterizada pela não entrega dos documentos, ante intimação regular do fisco; 2- Documentos solicitados antes de extrapolado o prazo deca-dencial, art. 173, I do CTN; 3- Infração ao art. 50, §10, I da Lei nº5.900/96, com redação da Lei nº6.331/2002; 4- LANÇAMENTO PROCEDENTE. Decide este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, reco-nhecer a PROCEDÊNCIA do lançamento, consoante auto de infração nº70.07365-001/2012, por ter o sujeito passivo infringido o art. 49, III, alínea a, item 2 do Re-gulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91, com redação do Decreto nº35.606/92 e art. 50, §10, I da Lei nº5.900/96, com redação da Lei nº6.331/2002, condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MUL-TA) no valor total de R$12.952,50 (doze mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), mais os acréscimos legais a serem calculados com base no planilhamento do auto de infração, fl. 03 do processo inicial.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quin-ze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/2006.Registre-se, publique-se e intime-se.

OUTROSREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): SHEYLLA LINS SOARESCPF/MF Nº 074.806.864-39ENDEREÇO: AV. GARÇA TORTA, 200 BENEDITO BENTESMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.084-610

Gerência de Julgamento, Maceió, 11 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 436/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica R. C. O. LÚCIO ME, Caceal nº 24.853.173-5, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada, para tomar ciência, da De-cisão de Primeira Instância n.º 20.509/2016, pela qual foi julgado NULO o lan-çamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00951-001, de 02.05.2011.

PROC. Nº: 1500-013705-11/090600-09/024709-11 e CJ 23.271--11AUTO DE INFRAÇÃO: 70.00951-001, protocolado em 02.05.2011AUTUADA: R. C. O. LÚCIO MEMUNICÍPIO: MACEIÓ- ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.853.173-5INSCRIÇÃO FEDERAL: 08.401.204/0001-46AUTUANTE(S): JOSÉ TADEU PATRIOTA DE OLIVEIRAJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 20.509/2016

EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Lançamento de ofício de crédito tributário. Cartão de crédito. Motivação inadequada do fato infringente. Descumprimento de formalidade indispensável ao ato administrativo de lançamen-to. LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO FORMAL. Incidência da norma do art. 173, II, do CTN. Duplo grau de jurisdição administrativa – arts. 48 e 49, § 1º, da Lei n.º 6.771/06.

Ex positis, e considerando o estabelecido nos arts. 28 e 29 da Lei n.º 6.771/06, decide este juízo singular julgar NULO O LANÇAMENTO do crédito tributário, consignado no Auto de Infração n.º 70.00951-01, por vício de forma (motivação inadequada do fato infringente).

Em atendimento ao art. 48 da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o processo ao Con-selho Tributário Estadual.

Por fim, tornada definitiva esta decisão, opina-se pelo envio dos autos à Gerência de Fiscalização de Estabelecimento – GEFIS, para possível renovação da ação fis-cal, considerando o disposto no art. 173, II, do CTN. Publique-se, registre-se, intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RENATA CHRYSTYANNE OLIVEIRA LUCIO CPF/MF Nº 065.993.824-36ENDEREÇO: R JOAO GALBERTO PEREIRA DO CARMO 46 APT 701 EDF FIORES PAJUCARAMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.035-270

Gerência de Julgamento, Maceió, 14 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 437/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica R G QUEIROZ PEIXOTO - ME, Caceal nº 246.01379-6 de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 40.499/2013, pela qual foi julgado PROCEDEN-TE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.08570-001, de 29/02/2016, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO:1500-005455/2016, e CJ 025386/2016; Anexo: 1500-012535/2016AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.08570-001, lavrado a 25-02-2016, protocolizado a 29-02-2016.AUTUADA: R G Queiroz Peixoto - MEMUNICÍPIO: Maceió - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 246.01379-6INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 07.351.829/0001-88AUTUANTE: Agenor Tenório de Holanda JúniorJULGADOR FISCAL: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.º 20.499/2016

EMENTA - ICMS – Obrigação acessória – Embaraço à ação fiscal. 1) Documenta-ção solicitada através de intimação válida, não atendida pelo contribuinte, consti-tui-se, na forma do artigo 757, § 1º, e 763, § 2º do Ricms-Al, em embaraço à ação fiscalizadora. 2) Instrumento impugnativo insubsistente e incapaz de elidir a acu-sação da inicial. 3) Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE EM PAR-TE. Procedimento especial, nos termos do art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Dispensado reexame necessário, conforme art. 48, § 2.º, I, da lei 6.771/06.

CONCLUSÃO

Assim posto, estando a infração caracterizada, decido pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento, levado a efeito através do Auto de Infração nº 70.08570-001, lavrado a 25-02-2016, protocolizado a 29-02-2016, por ter a autuada infringi-do os artigos 49, II e X; 757, § 1º; e 763, § 2º do Ricms-Al, aprovado pelo decreto 35245 de 26-12-91, penalizando-a com a multa cominada nos arts. 135, e 135-A, da lei 5900 de 27-12-96, c/c o artigo 112 da Lei 5172 de 25-10-66 (CTN), conde-nando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 113,95 (cento e treze reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 05 (cinco) UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), visto ser de R$ 22,79 (vinte e dois reais e setenta e nove centavos) o valor de 01 (uma) Upfal, na data da constituição do lançamento. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos e atualizações, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta Decisão, ressal-vado o direito a autuada de interpor Recurso ao titular da Gerência de Julgamen-to, nos termos do artigo 36, § 1º, IV, da Lei nº 6.771/06, aplicando-se, in casu, a exceção prevista no artigo 43, I, do referido instrumento legal, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Por fim, visto tratar-se de processo sujeito ao procedimento especial, dispensa-se o reexame necessário, da parte da exigência fiscal julgada improcedente por este Juízo, na forma do art. 48, § 2º, I da lei 6771/06.

SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RONALD GONÇALVES QUEIROZ PEI-XOTOCPF/MF Nº 010.295.824-67ENDEREÇO: R CARLOS GOMES DA SILVA 227JATIÚCAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57000000

Gerência de Julgamento, Maceió, 14 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 438/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica CISNE IND E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES LTDA, Caceal nº 240.94226-4, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.420/2016, pela qual foi julgado pela REVELIA o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.40252-005, protocolizado em 09/04/2015 pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO: 1500-012306/15; 1500-018355/15; e CJ-25.159/15 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.40252-005, protocolado em 09/04/2015AUTUADO: CISNE IND E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES LTDA Município: Maceió, ALInscrição Estadual: 240.94226-4Inscrição CNPJ: 02.551.621/0001-99 Autuante: Edgar Sarmento Pereira Filho Julgador Fiscal: Joaquim Narciso Costa Pereira Gerente: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 20.420/2016

EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVELIA; Supressão legal da jurisdição ad-ministrativa tributária pelos efeitos da revelia; Sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição do débito na Divida Ativa. DECIDE este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 13, 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/2006, no pro-cesso referente ao auto de infração nº 70.40252-005/2015, reconhecer a exclusão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA. Sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição do débito na Divida Ativa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RICARDO ROSANGELO LEAL CAVAL-CANTICPF/MF Nº 163.963.914-49ENDEREÇO: R SÃO JOSÉ 31 SANTOS DUMONTMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.075-412

SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): DENIS DOS SANTOS LIMACPF/MF Nº 894.928.034-53ENDEREÇO: R MANOEL LOURENÇO 524 PONTA GROSSAMUNICÍPIO: Maceió - ALCEP: 57.015-540

Gerência de Julgamento, Maceió, 14 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 439/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica R. G. QUEIROZ PEIXOTO - ME, Caceal nº 24601379-6, de acordo com os artigo 11, II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instân-cia n.º 16.782/10, pela qual foi julgado 20.514/2016, pela qual foi julgado PRO-CEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.08570-003, de 29/02/2016, para, querendo, pagar o débito ou inter-por no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: 1500-005458/2016; anexo(s) 1500-200972/2012 e 1500-012533/2016; C.J. nº 25.388/2016AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.08570-003, protocolizado em 29/02/2016AUTUADA: R. G. QUEIROZ PEIXOTO - MEMUNICÍPIO: Maceió/ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24601379-6INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 07.351.829/0001-88AUTUANTE: Agenor Tenorio de Holanda JuniorJULGADOR FISCAL: José Edson Lima e SilvaGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 20.514/16

EMENTA – ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXTRAVIO DE LIVROS FIS-CAIS. (1) Infração afastada em relação ao livro fiscal cuja cópia autenticada foi anexada aos autos. (2) No tocante ao outro livro, não ficou caracterizada a ressalva do art. 119, § 2º, da Lei Estadual nº 5.900/96, posto que não houve comprovação e certificação de sinistro por autoridade competente. (3) Boletim de ocorrência é ato unilateral que, por si só, não confere veracidade aos fatos alegados. (4) In-fração caracterizada em parte. (5) Subsunção dos fatos à penalidade prevista no art. 119, I, “b”, da Lei Estadual nº 5.900/96. (6) LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. (7) Procedimento especial, nos termos do art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE em parte o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.08570-003, protocolizado em 29/02/2016, sendo apli-cada a sanção prescrita no art. 119, I, “b”, da Lei Estadual 5.900/96, totalizando o crédito correspondente a 75 (setenta e cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal de Alagoas – UPFAL, no montante de R$ 1.709,25 (um mil, setecentos e nove reais e vinte e cinco centavos).

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser reco-lhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RONALD GONÇALVES QUEIROZ PEI-XOTOCPF/MF Nº 010.295.824-67ENDEREÇO: R CARLOS GOMES DA SILVA 227 JATIÚCAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57036-450

Gerência de Julgamento, Maceió, 14 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 440/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica ATACADÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ANDRADE LTDA, Ca-ceal nº 242.16441-2, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.565/2016, pela qual foi

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201626

julgado pela REVELIA o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.41248-001, protocolizado em 21/07/2015, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO: 1500-025232/2015, CJ 025164/2015.AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.41248-001, lavrado e protocolizado a 21-07-2015.AUTUADA: Atacadão de Produtos Alimentícios Andrade Ltda.MUNICÍPIO: Olho D’Água das Flores – ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.16441-2INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 09.082.519/0002-11AUTUANTES: Ricardo Queiroz de Araújo, e outro JULGADOR FISCAL: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO N.º 20.565/2016 EMENTA - ICMS – Obrigação acessória. 1) Extravio de livros fiscais. 2) REVE-LIA. 3) Impossibilidade de apreciação do feito, por força dos efeitos da revelia, nos termos dos artigos 13 e 17, I, da Lei 6.771/06. Encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06. Possibilidade de revisão do ato administrati-vo pela Gerência da Representação Fiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei 6.771/06. Exclusão legal da jurisdição adminis-trativa. Após o trânsito em julgado, enviem-se os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual, para os fins legais.Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06 e nos termos do art. 13, caput e § 2.º da Lei 6.771/06, reconhece, para o lançamento instrumentalizado pelo Auto de Infração nº 70.41248-001,lavrado e protocolizado a 21-07-2015, a exclusão legal da jurisdição administrativa pelo en-cerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06, pelos efeitos da REVELIA. Transitado em julgado esta decisão, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Es-tadual, para os fins legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ISABEL CRISTINA PEREIRA ANDRADECPF/MF Nº 056.451.624-47ENDEREÇO: R. SÃO FRANCISCO, 547 CENTROMUNICÍPIO: OLHO D’ÁGUA DAS FLORES/ALCEP: 57.442-000

SÓCIO ADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): EDSON PETRONIO PEREIRA ANDRADECPF/MF Nº 892.045.144-34ENDEREÇO: R. DA IGREJA, S/N CASA NOVAMUNICÍPIO: OUROLÂNDIA/BACEP: 44.718-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 14 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 441/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica GERALDO QUIRINO DOS SANTOS ME, Caceal nº 24845898-1, de acor-do com o artigo 11, III, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.455/16, pela qual foi jul-gado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02833-003, de 10/04/2012.

PROCESSO: SF-010264/2012; anexo(s) SF-015408/2012; C.J. nº 24.091/2013AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.02833-003, protocolizado em 10/04/2012AUTUADO: GERALDO QUIRINO DOS SANTOS MEMUNICÍPIO: Maceió/ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24845898-1INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 24.568.669/0001-42

AUTUANTE: Maria do Socorro Cavalcanti MarianoJULGADOR FISCAL: José Edson Lima e SilvaGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 20.455/16

EMENTA – ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. MERCADO-RIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. (1) Em lançamentos dessa natureza, a base de cálculo do imposto, para fins de cálculo da sanção, é aquela estipulada pelo art. 6º, XII, “b”, da Lei Estadual nº 6.771/06. (2) Apuração do crédito tributário efetuada em descompasso com a lei. (3) LAN-ÇAMENTO NULO POR VÍCIO DE FORMA. (4) Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do arts. 48, I e 49, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. (5) Ocorrendo o trânsito em julgado esta decisão, sugere-se a remessa dos autos à Superintendência da Receita Estadual para renovação da ação fiscal, depois de sanado o vício. De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Es-tadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar NULO por vício de forma o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 70.02833-003, protocolizado em 10/04/2012, em razão de a apuração do crédito tributário ter sido efetuada em descompasso com a lei. Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Por fim, considerando o disposto no art. 173, II, do CTN, havendo o trânsito em julgado dessa decisão, opina-se pela remessa dos autos à Superintendência da Receita Estadual para possível renovação da ação fiscal, depois de sanado o vício apontado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): GERALDO QUIRINO DOS SANTOS CPF/MF Nº 616.358.718-91ENDEREÇO: R FERNANDO DE BARROS 504 LOT. STA. LÚCIA TAB. DOS MARTINSMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.000-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 14 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

2º EDITAL GJ N.º 442/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL Fica H T DA SILVA FILHO ME, Caceal nº 24845202-9, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.492/16, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lan-çamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.06711-001, de 13/01/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO: S F - 0 0 0 9 8 4 / 2 0 1 1 ; anexo(s) SF-090838/2009, SF-008365/2011, e SF-001812/2013; C.J. nº. 23.300/2011AUTO DE INFRAÇÃO: nº. 90.06711-001, protocolizado em 13/01/2011AUTUADO: H T DA SILVA FILHO MEMUNICÍPIO: Maceió/ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24845202-9INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 05.586.485/0001-60AUTUANTE: Edgar Sarmento Pereira FilhoJULGADOR FISCAL: José Edson Lima e SilvaGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 20.492/16

EMENTA – ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DECORRENTE DE OMISSÃO DE SAÍDAS. (1) Fato apurado median-te confronto entre as operações realizadas por meio de cartão de crédito/débito, in-formadas pelas administradoras de cartões, e as saídas declaradas pelo contribuinte. (2) Presunção legal relativa da ocorrência de operações internas, tributadas e sem o pagamento do imposto, nos termos do art. 2º, § 9º, V, da Lei Estadual nº 5.900/96. (3) A retificação de declarações efetuadas no ambiente do Simples Nacional não

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

configura denúncia espontânea, pois, como demonstrado nos autos, o sujeito passi-vo não era optante por este regime favorecido à época de ocorrência dos fatos ge-radores. (4) Possibilidade de retroação da norma procedimental para alcançar fatos geradores anteriores a sua vigência, conforme art. 144, § 1º, do CTN. (5) Infração caracterizada. (7) Subsunção dos fatos ao art. 97, da Lei Estadual nº 5.900/96. (8) Revisão do lançamento efetuada para corrigir equívocos na apuração do crédito tributário. (9) LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. (10) Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 48, § 2°, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.06711-001, protocolizado em 13/01/2011, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 97, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tribu-tário no montante de R$ 98.274,84 (noventa e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a R$ 32.758,28 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) de ICMS e R$ 65.516,56 (sessenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) de multa. O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Devido ao valor da parcela pecuniária excluída, deixa-se de submeter o presente processo ao reexame necessário pelo egrégio Conselho Tributário Estadual, nos termos dos arts. 48, § 2º, II e 49, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): HELENO TEOTONIO DA SILVA FILHOENDEREÇO: R PADRE CÍCERO 59 TV PE CÍCERO JACINTINHOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.040-350

Gerência de Julgamento, Maceió, 14 de novembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-2C n° 114/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão da 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO A DECISÃO SINGULAR PARA DECRETAR A NULIDADE FORMAL DO LANÇAMENTO, conforme Acórdão CTE-2C nº 227/2014, publicado no D.O.E., de 15/12/2015.

Informamos que serão tomadas as providências necessárias à repetição ou retificação do lançamento, em conformidade com o Art. 173, II, do Código Tributário Nacional; e Arts. 168, III c/c 175, do Decreto nº 25.370/2013.

V M FARMA LTDA – ME. CACEAL: 24099221PROCESSO SF N° 1500-035086/2011AUTO DE INFRAÇÃO: 7001212001ENDERECO: R. BARÃO DE JEQUIA, N°16 – CENTRO CEP: 57240000 – SÃO MUGUEL DOS CAMPOS-AL

VANIA MARCIA ALVES LIMA.C.P.F.: 346.642.204-30ENDEREÇO: R. DOUTOR ROCHA CAVALCANTE, N°4, VERGEL DO LAGO CEP: 57015280 – MACEIÓ/AL

Sala do CTE, em Maceió, 14 de Novembro de 2016.

GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇAPresidente da 2ª Câmara do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 115/2016

Em cumprimento ao disposto no Art. 32 da Lei nº 6771/2006, informamos a V. As., que após análise do Auto de Infração nº 9977178-001, entenderam os membros da 1ª Câmara do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, conhecer do Reexame Necessário e negar-lhe provimento, mantida a decisão de improce-dência do lançamento, nos termos do acórdão nº 054/2013, publicado no D.O.E., em 07/02/2014.

Informamos que o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 71, da Lei nº 6,771/2006.

AUTO POSTO CAMELO LTDA – MECACEAL: 24084897-7R HUMBERTO MENDES, Nº 861, - POÇO57.020-580 – MACEIÓ-AL

PEDRO SOARES CAMELO CPF: 041.947.994-53R DAS PEROBAS Nº 148, CASA JARDIM DO HORTO – GRUTA DE LOUR-DESCEP: 57.052-510 – MACEIÓ – AL

Sala do CTE, Maceió, em 14 de Novembro de 2016

LÚCIO LÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 116/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidades de votos, julgou O LANÇAMENTO NULO, conforme Acórdão CTE-1C nº 132/2014, publicado no D.O.E., de 19/01/2016. Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será encaminhado para baixa do crédito tributário pelo órgão fazendário competente..

C DE SOUZA SANTOS BOMBONIERECACEAL: 24101637PROCESSO SF N° 1500-000161/2004AUTO DE INFRAÇÃO: 1333ENDERECO: R DOM JONAS BATINGAS, 388CEP: 57301-130 – OURO PRETO – ARAPIRACA-AL CRISTYAN DE SOUZA SANTOSCPF: 025.096.424-48ENDERECO: R PIO X, 39CEP: 57304-170 – PRIMAVERA – ARAPIRACA-AL

Sala do CTE, Maceió, em 14 de Novembro de 2016

LÚCIO LÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 117/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201628

6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PROCEDENTE EM PARTE, conforme Acórdão CTE-1C nº 092/2015, publicado no D.O.E., de 14/09/2016.

De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47; ou pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias após o recebimento desta intimação, informamos que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c Art. 179, do Decreto nº 25.370/2013.‘ DALL BRASIL S/A – SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTECACEAL 24105396ENDEREÇO: FAZ. CAXUMBA, S/N – BR 101, KM 137 – LOT. SEN. RUI PALMEIRA – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-ALCEP: 57.240-000

WALNEY MICHAEL DAL BOSCO C.P.F.: 518.088.465-91ENDEREÇO: R. ALOÍSIO BRAGA, 225 – ÍNDIO PALENTIM - ARACAJU - SE CEP: 49.050-050

MARIA LUCIA DA COSTA C.P.F.: 357.713.995-15ENDEREÇO: AV RODOVIARIA, S/N – CENTRO - ALTO ALEGRE DO MARANHAO - MA CEP: 65.413-000

Sala do CTE, Maceió, em 14 de Novembro de 2016

LÚCIO LÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 118/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por maioria de votos, julgou O LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE, conforme Acórdão CTE-1C nº 297/2013, publicado no D.O.E., de 31/01/2014.Informamos que essa decisão será submetida a reexame necessário pelo Pleno deste Conselho Tributário Estadual, nos termos do Art. 48, II, da Lei n° 6.771/2006.

CENTROFARMA CENTRAL DE COMPRAS LTDA – ME CACEAL: 24076130PROCESSO SF N° 1500-036638/2003AUTO DE INFRAÇÃO: 10767ENDERECO: R PRIMEIRO DE MAIO, 206 – PRADO CEP: 57055-000 – MACEIO - AL

HELENA MARINHO GUEDES C.P.F.: 133.868.754-91 ENDEREÇO: R SIQUEIRA CAMPOS, 14 – PRADO CEP: 57010-795 – MACEIÓ -AL

JOSE MARINHO GUEDES C.P.F.: 744.224.808-04 ENDEREÇO: AV. DURVAL DE GOES MONTEIRO, 100 – TABULEIRO CEP: 57080-000 – MACEIÓ -AL

Sala do CTE, Maceió, em 14 de Novembro de 2016

LÚCIO LÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 119/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) PLENO do Conselho Tributário Estadual - CTE que, conhecendo do Reexame Necessário, rejeitou questão de ordem quanto à incompetência do Pleno do Colegiado, por maioria, e, no mérito, à unanimidade, reformou o Acórdão nº 112/2009, para decretar a IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, conforme Acórdão n° P-307/2015, publicado no D.O.E de 30/12/2015.

Informamos que o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 71, da Lei n° 6.771/2006.

ESSECÊ COMERCIAL LTDA - ME CACEAL: 24074098PROCESSO SF N° 1500-005067/1992AUTO DE INFRAÇÃO: 49076AV. COMENDADOR LEÃO, 1195 – POÇO – MACEIÓ-AL CEP: 57025-000 SETEMBRINO CORDEIRO DE SOUZA C.P.F: 01563351404ENDEREÇO: R DR JOSE MILTON CORREIA – Nº 40– POÇO – MACEIÓ-AL CEP: 57030-680

Sala do CTE, Maceió, em 14 de Novembro de 2016

LÚCIO LÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 120/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidades de votos, manteve a decisão singular que julgou O LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-1C nº 227/2015, publicado no D.O.E., de 18/01/2016. Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será encaminhado para baixa do crédito tributário pelo órgão fazendário competente.

BARETA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - MECACEAL: 24089872PROCESSO SF N° 1500-016925/2003AUTO DE INFRAÇÃO: 16533ENDERECO: AV COMENDADOR LEAO, 1177, LOJA 4CEP: 57025-000 – POÇO – MACEIÓ-AL WILLAMES PEREIRA LOPESC.P.F.: 032.304.854-40ENDERECO: RUA RODOLFO ABREU, 405, APTO 03, BLOCO DCEP: 57038-160 – CRUZ DAS ALMAS – MACEIÓ-AL

JOSEFA PEREIRA LOPESCPF: 318.161.854-34ENDERECO: AV COMENDADOR LEAO, 1177, LOJA 4CEP: 57025-000 – POÇO – MACEIÓ-AL

Sala do CTE, Maceió, em 14 de Novembro de 2016

LÚCIO LÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-2C n° 121/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão da 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, não conheceu do Recurso Ordinário, por prejudicado, conforme Acórdão CTE-2C nº 255/2015, publicado no D.O.E., de 16/08/2016.Informamos que o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, nos termos dos Arts. 93 e 94 da Lei n° 6.771/2006; e Art. 278, § 2°, do Decreto nº 25.370/2013.INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOSS/A ILPISA. CACEAL: 24071676-0PROCESSO SF N° 1500-024602/2012AUTO DE INFRAÇÃO: 7005272001ENDERECO: RDV AL 210, S/N, KM 2 – ZONA RURALCEP: 57607280 – PALMEIRA DOS INDIOS

RICARDO DE SOUZA LEÃO SAMPAIO.C.P.F.: 005.317.744-49ENDEREÇO: AV. HELIO DE CASTRO VASCONCELOS, S/N, COND. ALDEBARAM OMEGA QD. A LOTE 6 E 7, - JARDIM PETROPOLISCEP: 57080900 – MACEIÓ/AL.

CID FEIJO SAMPAIO.C.P.F.: 000.683144-34ENDEREÇO: R. MARECHAL DEODORO, N°286, – ENCRUZINHADACEP: 52030170 – RECIFE/PE.

ADRIANA RAMIRO COSTA SAMPAIO.C.P.F.: 666.645.784-68ENDEREÇO: AR SQSW, N°300, BL. S AP. 605 – SUDOESTECEP: 70673060 – BRASILIA/DF.

FREDERICO RAMIRO COSTA SAMPAIO.C.P.F.: 666.645.004-34ENDEREÇO: R. ENGENHEIRO MARIO DE GUSMÃO, N°925, AP. 102 – PONTA VERDECEP: 57035000 – MACEIO/AL.

CARLOS HENRIQUE RAMIRO COSTA SAMPAIO.C.P.F.: 754.873.304-68ENDEREÇO: AV. DURVAL DE GOES MONTEIRO, N°4746, – TABULEIROCEP: 57080000 – MACEIO/AL.

CLAUDIO RAMIRO COSTA SAMPAIO.C.P.F.: 018.360.134-34ENDEREÇO: CONJ. ALDEBARAN BETA, S/N, QD H, LOTE 6 – TABULEIRO DOS MARTINSCEP: 57080900 – MACEIO/AL

Sala do CTE, em Maceió, 14 de Novembro de 2016.

GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRAPresidente da 2ª Câmara do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-2C n° 122/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão da 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, CONHECEU DO REEXAME NECESSÁRIO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, julgando o LANÇAMENTO

PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO AO ADITAMENTO FISCAL N°2, CUJO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE RESTOU EXTINTO PELO PAGAMENTO. conforme Acórdão CTE-2C nº 061/2016, publicado no D.O.E., de 29/07/2016. Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do 71, da Lei n° 6.771/2006.

MSLOG – SERVIÇOS DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. CACEAL: 24211643-4PROCESSO SF N° 1500-024298/2013AUTO DE INFRAÇÃO: 7019417002ENDERECO: R. JOSÉ VIEIRA, SN,MODOLOS A, B, C DISTRITO INDUSTRIAL – TABULEIRO DOS MARTINSCEP: 57081520 – MACEIÓ-AL

ÁLVARO DA COSTA E SILVA FILHO.C.P.F.: 248.584.124-15ENDEREÇO: R. R. MANOEL MARCELINO, N°50,ITAPOA CEP: 57314120 – ARAPIRACA/AL

JOSÉ HIPOLITO CORREIA COSTA.C.P.F.: 209.812.364-72ENDEREÇO: R. R.FLORACY DA SILVA BARROS, N°252, ALTO DO CRUZEIRO CEP: 57312500 – ARAPIRACA/AL

ANA CAROLINA MACHADO COSTA.C.P.F.: 351.591.704-72ENDEREÇO: R. R.FLORACY DA SILVA BARROS, N°252, ALTO DO CRUZEIRO CEP: 57312500 – ARAPIRACA/AL

Sala do CTE, em Maceió, 14 de Novembro de 2016.

GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRAPresidente da 2ª Câmara do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 123/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO IMPROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-1C nº 248/2015, publicado no D.O.E., de 14/09/2016.

De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 71, da referida Lei.

AEROFAST LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA.CACEAL 24105859-7PROCESSO:1500-011037/2012AUTO DE INFRAÇÃO: 7003968002ENDEREÇO: AV. JUCA SAMPAIO, 900 – SALA F – BARRO DURO MACEIÓ-AL CEP: 57.045-365

FERNANDO BAPTISTTON SCALABRINC.P.F.: 027.048.118-49ENDEREÇO: R.FRANCO PAULISTA 112 - APTO 42 – AGUA FRIA SAO PAULO - SP CEP: 02.332-030

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201630

MARIA SOARES SCALABRIN C.P.F.: 576-650-878-68ENDEREÇO: R.FRANCO PAULISTA 112 - APTO 42 –AGUA FRIA SAO PAULO - SP CEP: 02.332-030

Sala do CTE, Maceió, em 14 de Novembro de 2016

LÚCIO LÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 124/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos que, não conhecendo do Recurso Ordinário, por intempestivo, manteve a decisão singular que julgou o LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PROCEDENTE, E EXTINTO O CRÉDITO PELO PAGAMENTO, conforme Acórdão CTE-1C nº 273/2015, publicado no D.O.E., de 15/04/2016. Informamos que o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 70, da Lei n° 6.771/2006.

ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDACACEAL: 24107080-5PROCESSO SF N° 1500-021351/2011AUTO DE INFRAÇÃO: 9008167001ENDERECO: R DO COMERCIO, Nº 419 - CENTRO MACEIO - AL CEP: 57020-000

MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.CNPJ: 186341670001-70ENDEREÇO: R LUIGI GALVANI, Nº 70 – ANDAR 9 EDIF ALANA IIITAIM BIBI – SÃO PAULO – SP CEP: 04575-020

PEDRO DANIEL MAGALHÃESC.P.F.: 102.988.428-58ENDEREÇO: R R DAS GOIABEIRAS, Nº 405 APT 52 – JARDIMJARDIM – SANTO ANDRE – SP CEP: 09090-060

ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADEC.P.F.: 595.943.906-97ENDEREÇO: R FUNDAO, 296 – COQUEIROSBELO HORIZONTE – MG CEP: 30881-380

Sala do CTE, Maceió, em 14 de Novembro de 2016

LÚCIO LÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 112/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

25.228.847 A C GOMES CARVALHO EIRE-LI – EPP 1500-035811/2016

06.188.820 ACACIO PINHEIRO CORREIA – ME 1500-035169/2016

08.696.967 ALBUQUERQUE & ALMEIDA LTDA – EPP 1500-035610/2016

11.532.763 ATELIER IMAGEM LTDA - ME 1500-035933/2016

11.206.098 AUTO POSTO POUSADA NOVO HORIZONTE LTDA 1500-036084/2016

06.867.470 AUTO POSTO PROGRESSO LTDA - EPP 1500-036098/2016

25.227.642 COMERCIAL DOS ANJOS EIRE-LI – EPP 1500-035813/2016

25.309.967 CHURRASCARIA BEACH PRI-ME LTDA - ME 1500-036479/2016

05.325.467 D A L COMÉRCIO LTDA – ME 1500-035955/2016

21.933.522 DJ COMÉRCIO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS EIRELI – ME 1500-033424/2016

09.315.245 E F DE LIMA MERCADINHO – ME 1500-036707/2016

08.948.156 F.C. VIEIRA FILHA CORDEIRO – ME 1500-028753/2016

35.361.666 GALVÃO E GALVÃO LTDA – ME 1500-036164/2016

11.655.085 GIRISH COMÉRCIO IMPORTA-DOS E EXPORTADOS LTDA 1500-036420/2016

04.362.179 H V DE OLIVEIRA JUNIOR SU-PERMERCADO EIRELI – EPP 1500-035915/2016

25.532.448 J2R LEV PIZZA LTDA – ME 1500-032723/2016

18.587.798 JOSECLEIDE PEREIRA DA SIL-VA CONSTRUÇÕES - ME 1500-034821/2016

24.045.688 L.E. DE OLIVEIRA ALIMENTOS – ME 1500-032951/2016

16.973.609 LGCL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 1500-036427/2016

04.133.549 M DE LIMA PAGELS – ME 1500-036419/2016

04.786.837 M F DE ARAUJO – ME 1500-034683/2016

03.340.630 MAINÁ – ÁGUAS MINERAIS EIRELI – EPP 1500-036108/2016

03.025.927 MARIA APARECIDA DE FA-RIAS TEIXEIRA – ME 1500-034491/2016

05.156.007 MISTER LIMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP 1500-035938/2016

Page 31: Ano 104 - Número 459 Poder Executivo · Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459 Poder Executivo. . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

05.917.691 ROBERTO CEZAR SILVA & CIA LTDA 1500-036279/2016

18.569.338RODRIGUES E CARNEIRO CO-MÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA – ME

1500-028720/2016

04.325.325 VILMA FEITOZA SANTOS CLE-MENTE – ME 1500-035581/2016

Gerência de Cadastro, Maceió, 14 de Novembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL3ª CRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL.

EDITAL 3ª CRAF Nº 023/2016

3ª CRAF DA CHEFIA REG DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Convocar a empresa abaixo discriminada, de acordo com o estipulado no Art. 129 e 131, V, da Lei Nº 4.418/82, para em conformidade com o Art. 125 do RICMS, aprovado pelo Dec. Nº 35.245/91 , proceder o recolhimento do débito referente as confissões especificada à abaixo, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa e sujeito à execução judicial, conforme determinação dos Art. 169 e 170 da Lei Nº 4.418 de 27 de dezembro de 1982.

EMPRESA: DANIELLE TORRES DE MORAIS - MECACEAL: 248.45415-3ENDEREÇO: Rua: Tavares Bastos, 25, Centro.União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000.SOCIO: DANIELLE TORRES DE MORAISENDEREÇO: Jardim Brasília, s/n, Centro.União dos Palmares/AL – CEP: 57.800-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.60476-002/2016

EMPRESA: C A M CHAVES SANTOS - MECACEAL: 246.01295-1ENDEREÇO: Rua: Coronel Alcântara, 112, Centro..Flexeiras/AL. CEP: 57.995-000.SOCIO: CARMEN ADRIANE MARINHO CHAVES SANTOSENDEREÇO: Rua: José Rui Lamenha Magalhães, 15, Bairro Novo.Joaquim Gomes/AL – CEP: 57.995-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02475-001/2016

EMPRESA: A RICARDO LINO BRASILEIRO - MECACEAL: 248.44100-0ENDEREÇO: Rua: TRAV: Legião Brasileira, 62, Centro.União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000.SOCIO: ANTONIO RICARDO LINO BRASILEIROENDEREÇO: CJRE: Newton Pereira, 25 – Quadra-B..União dos Palmares/AL – CEP: 57.800-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.60173-002/2016

EMPRESA: ALFREDO J M DE LIMA CONSTRUÇOES - MECACEAL: 248.39826-1ENDEREÇO: Rua:José Leão, 50, Campo Grande.Murici/AL. CEP: 57.820-000.SOCIO: ALFREDO JOSE MARQUES DE LIMAENDEREÇO: Rua: Dr. José Leão, 54, Centro.Murici/AL – CEP: 57.820-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.22377-001/2016

EMPRESA: MRS CERVEJA DO NORDESTE LTDACACEAL: 244.34139-7ENDEREÇO: ROD: BR 104, S/N, LOTE:18, Centro.Murici/AL. CEP: 57.820-000.SOCIO: MARCUS FLORIANO LEAL DE OLIVEIRA FILHO

ENDEREÇO: Rua: Gérson Lopes, 442, Serraria.Maceió/AL – CEP: 57.046-831SOCIO: RAFAEL TORRES LEALENDEREÇO: Rua: Gérson Lopes, 442, Serraria.Maceió/AL – CEP: 57.046-831AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62443-001/2016

EMPRESA: MARIA NATANIA BENVINDO DA SILVA - MECACEAL: 242.12085-7ENDEREÇO: Rua: Manoel de Gusmão Lins, 23-A, Centro.Joaquim Gomes/AL. CEP: 57.980-000.SOCIO: MARIA NATANIA BENVINDO DA SILVAENDEREÇO: Rua: Rosa Victo da Silva, 31 – 1 Andar, Centro.Joaquim Gomes/AL – CEP: 57.980-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02504-001/2016

CHEFIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO FAZENDÁRIAUnião dos Palmares, 07 de novembro de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO CHEFE REGIONAL DA 3ª CRAF

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL3ª CRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL.

EDITAL 3ª CRAF Nº 023/2016

3ª CRAF DA CHEFIA REG DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Convocar a empresa abaixo discriminada, de acordo com o estipulado no Art. 129 e 131, V, da Lei Nº 4.418/82, para em conformidade com o Art. 125 do RICMS, aprovado pelo Dec. Nº 35.245/91 , proceder o recolhimento do débito referente as confissões especificada à abaixo, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa e sujeito à execução judicial, conforme determinação dos Art. 169 e 170 da Lei Nº 4.418 de 27 de dezembro de 1982.

EMPRESA: DANIELLE TORRES DE MORAIS - MECACEAL: 248.45415-3ENDEREÇO: Rua: Tavares Bastos, 25, Centro.União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000.SOCIO: DANIELLE TORRES DE MORAISENDEREÇO: Jardim Brasília, s/n, Centro.União dos Palmares/AL – CEP: 57.800-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.60476-002/2016

EMPRESA: C A M CHAVES SANTOS - MECACEAL: 246.01295-1ENDEREÇO: Rua: Coronel Alcântara, 112, Centro..Flexeiras/AL. CEP: 57.995-000.SOCIO: CARMEN ADRIANE MARINHO CHAVES SANTOSENDEREÇO: Rua: José Rui Lamenha Magalhães, 15, Bairro Novo.Joaquim Gomes/AL – CEP: 57.995-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02475-001/2016

EMPRESA: A RICARDO LINO BRASILEIRO - MECACEAL: 248.44100-0ENDEREÇO: Rua: TRAV: Legião Brasileira, 62, Centro.União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000.SOCIO: ANTONIO RICARDO LINO BRASILEIROENDEREÇO: CJRE: Newton Pereira, 25 – Quadra-B..União dos Palmares/AL – CEP: 57.800-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.60173-002/2016

EMPRESA: ALFREDO J M DE LIMA CONSTRUÇOES - MECACEAL: 248.39826-1ENDEREÇO: Rua:José Leão, 50, Campo Grande.Murici/AL. CEP: 57.820-000.SOCIO: ALFREDO JOSE MARQUES DE LIMAENDEREÇO: Rua: Dr. José Leão, 54, Centro.Murici/AL – CEP: 57.820-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.22377-001/2016

Page 32: Ano 104 - Número 459 Poder Executivo · Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459 Poder Executivo. . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201632

EMPRESA: MRS CERVEJA DO NORDESTE LTDACACEAL: 244.34139-7ENDEREÇO: ROD: BR 104, S/N, LOTE:18, Centro.Murici/AL. CEP: 57.820-000.SOCIO: MARCUS FLORIANO LEAL DE OLIVEIRA FILHOENDEREÇO: Rua: Gérson Lopes, 442, Serraria.Maceió/AL – CEP: 57.046-831SOCIO: RAFAEL TORRES LEALENDEREÇO: Rua: Gérson Lopes, 442, Serraria.Maceió/AL – CEP: 57.046-831AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62443-001/2016

EMPRESA: MARIA NATANIA BENVINDO DA SILVA - MECACEAL: 242.12085-7ENDEREÇO: Rua: Manoel de Gusmão Lins, 23-A, Centro.Joaquim Gomes/AL. CEP: 57.980-000.SOCIO: MARIA NATANIA BENVINDO DA SILVAENDEREÇO: Rua: Rosa Victo da Silva, 31 – 1 Andar, Centro.Joaquim Gomes/AL – CEP: 57.980-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02504-001/2016

CHEFIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO FAZENDÁRIAUnião dos Palmares, 07 de novembro de 2016. FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO CHEFE REGIONAL DA 3ª CRAF

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL3ª CRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL.

EDITAL 3ª CRAF Nº 024/2016

3ª CRAF DA CHEFIA REG DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Convocar a empresa abaixo discriminada, de acordo com o estipulado no Art. 129 e 131, V, da Lei Nº 4.418/82, para em conformidade com o Art. 125 do RICMS, aprovado pelo Dec. Nº 35.245/91 , proceder o recolhimento do débito referente as confissões especificada à abaixo, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa e sujeito à execução judicial, conforme determinação dos Art. 169 e 170 da Lei Nº 4.418 de 27 de dezembro de 1982.

EMPRESA: A S OMENA MERCADINHO - EPPCACEAL: 242.02007-0ENDEREÇO: Rua: Manoel de Gusmão Lins, 23-A, Centro.Joaquim Gomes/AL. CEP: 57.980-000.SOCIO: ANTONIA SANTOS DE OMENAENDEREÇO: Rua: Prefeito Orlando Gomes de Barros, 20, Centro.Joaquim Gomes/AL – CEP: 57.980-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02446-002/2016

EMPRESA: C D BARROS DIAS - MECACEAL: 242.14381-4ENDEREÇO: Rua: Coronel Alcântara, 98, Centro..Flexeiras/AL. CEP: 57.995-000.SOCIO: CINTIA DANIELE BARROS DIASENDEREÇO: Rua: Jaime Vieira Calheiros, 310, Centro.Flexeiras/AL – CEP: 57.995-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02476-002/2016

EMPRESA: CAMILO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDACACEAL: 241.06429-5ENDEREÇO: Rua: Dr. Antônio Arecipo, 26, Centro.União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000.SOCIO: VANESSA ALVES DA SILVAENDEREÇO: OTR: Bairro de Fátima, 153, Grupo – E, Centro.União dos Palmares/AL – CEP: 57.800-000SOCIO: ANA PAULA ALVES DA SILVAENDEREÇO: Rua: Dr. Antônio Arecipo, 21, Centro.União dos Palmares/AL – CEP: 57.800-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.60174-002/2016

EMPRESA: COMERCIAL PILARENSE LTDA - MECACEAL: 242.00230-7ENDEREÇO: Rua: Dr. Nelito, 25, Centro.Joaquim Gomes/AL. CEP: 57.980-000.SOCIO: CARLOS JOSE DOS SANTOS LIMAENDEREÇO: Praça: Floriano Peixoto, 296, Centro.Pilar/AL – CEP: 57.150-000SOCIO: JOSE CLEONILDO SOARESENDEREÇO: Rua: Joaquim Machado, 34 – Casa, Centro.Joaquim Gomes/AL – CEP: 57.980-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02478-002/2016

EMPRESA: COMERCIAL PILARENSE LTDA - MECACEAL: 242.00230-7ENDEREÇO: Rua: Dr. Nelito, 25, Centro.Joaquim Gomes/AL. CEP: 57.980-000.SOCIO: CARLOS JOSE DOS SANTOS LIMAENDEREÇO: Praça: Floriano Peixoto, 296, Centro.Pilar/AL – CEP: 57.150-000SOCIO: JOSE CLEONILDO SOARESENDEREÇO: Rua: Joaquim Machado, 34 – Casa, Centro.Joaquim Gomes/AL – CEP: 57.980-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02478-001/2016

EMPRESA: PEDRO ARVELINO DA SILVA - MECACEAL: 242.52935-6ENDEREÇO: Rua: Silvestre Pericles, 36, Centro.Santana do Mundaú/AL. CEP: 57.840-000.SOCIO: PEDRO ARVELINO DA SILVAENDEREÇO: CJ: Arnom de Melo, s/n, Centro..Santana do Mundaú/AL – CEP: 57.840-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.42987-001/2016

EMPRESA: TERRAX ENGENHARIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - EPPCACEAL: 242.57373-8ENDEREÇO: Rua: Oscar Gordilho, 86, Centro.São José da Laje/AL. CEP: 57.860-000.SOCIO: INALDO VALENTIM VALENÇA JUNIORENDEREÇO: Rua: Juvino Nunes, 140, Setor - B.São José da Laje/AL – CEP: 57.860-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62360-001/2016

EMPRESA: TERRAX ENGENHARIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - EPPCACEAL: 242.57373-8ENDEREÇO: Rua: Oscar Gordilho, 86, Centro.São José da Laje/AL. CEP: 57.860-000.SOCIO: INALDO VALENTIM VALENÇA JUNIORENDEREÇO: Rua: Juvino Nunes, 140, Setor - B.São José da Laje/AL – CEP: 57.860-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62360-002/2016

EMPRESA: TERRAX ENGENHARIA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - EPPCACEAL: 242.57373-8ENDEREÇO: Rua: Oscar Gordilho, 86, Centro.São José da Laje/AL. CEP: 57.860-000.SOCIO: INALDO VALENTIM VALENÇA JUNIORENDEREÇO: Rua: Juvino Nunes, 140, Setor - B.São José da Laje/AL – CEP: 57.860-000AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.62360-003/2016

EMPRESA: V M FARMA LTDA - MECACEAL: 241.01095-0ENDEREÇO: Rua: XV De Novembro, 12, Centro.União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000.SOCIO: VANIA MARCIA ALVES LIMAENDEREÇO: Rua:Dr. Rocha Cavalcante, 4, Vergel do Lago.Maceió/AL – CEP: 57.015-280AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.60131-002/2016

CHEFIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO FAZENDÁRIAUnião dos Palmares, 07 de novembro de 2016. FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO CHEFE REGIONAL DA 3ª CRAF

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 605/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº 523/2006CACEAL: 24220099-0RAZÃO SOCIAL: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDPROCESSO Nº 1500-027964/2016

Maceió, 14 de novembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 606/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme consta nos Memorandos da Gerência de Monitoramento e Informações Fiscais,

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada, e que foram intimados pelo Edital GECAD nº 523/2016, publicado no D.O.E. no dia 14 de setembro de 2016, e que não regularizaram suas pendências: RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhe-cimento que, acordo com o disposto no Art. 24, inciso I do Decreto 3.481/2006 combinado com o Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

MEMO GMIF Nº: 129/2016PROCESSO Nº: 1500-027957/2016CACEAL: 24225167-6RAZÃO SOCIAL: ALTA MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA- EPP

MEMO GMIF Nº: 132/2016PROCESSO Nº: 1500-027967/2016CACEAL: 24248980-0RAZÃO SOCIAL: COSMED REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS E VES-TUÁRIOS EIRELI

MEMO GMIF Nº: 130/2016PROCESSO Nº: 1500-027959/2016CACEAL: 24211652-3RAZÃO SOCIAL: MASTER DIST DE PROD FARMAC E HOSP LTDA

Maceió, 14 de novembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 198/2016

O SUBCHEFE DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L, 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-

G, incisos I e II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), através de seus representantes le-gais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.

L C COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA CACA E PESCA LTDA - MECACEAL: 242.79700-8CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1026125PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-20722/2016PARCELAMENTO Nº 81433CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):01.3948964-92 / LEONARDO LESSA DOS SANTOS SILVA08.8915054-04 / CIBELLE LOPES DA SILVA

L M R DOS SANTOS - ME CACEAL: 242.13639-7CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1017981PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-18587/2015PARCELAMENTO Nº 65933CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):76.5334844-00 / LUIS MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS

LU’MARRY CONFECCOES LTDA - MECACEAL: 240.93891-7CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1025941PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-13496/2016PARCELAMENTO Nº 81197CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):00.9392484-41 / EXPEDITO CORDEIRO VALENTIM JUNIOR64.4540454-53 / JOSE CARLOS DA SILVA

KLINGER D EMERY PEIXOTO PRANCHAS E ACESSORIOSCACEAL: 242.47995-2CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1026347PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-20715/2016PARCELAMENTO Nº 81726CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):02.1807024-18 / KLINGER D EMERY PEIXOTO

IURI EVERTON SANTOS NUNES - MECACEAL: 244.05889-0CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1025843PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-17831/2016PARCELAMENTO Nº 81062CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):11.7953424-71 / IURI EVERTON SANTOS NUNES

MASSAGUEIRA MODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - MECACEAL: 242.30764-7CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1026333PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-20588/2016PARCELAMENTO Nº 81707CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):09.8048094-94 / JOSE CLAUDIO DA SILVA

IURI EVERTON SANTOS NUNES - MECACEAL: 244.05889-0CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1026149PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-21064/2016PARCELAMENTO Nº 81493CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):11.7953424-71 / IURI EVERTON SANTOS NUNES

MARIA PIEDADE SANTOS MACHADO - MECACEAL: 242.88586-1CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1026020PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-15249/2016PARCELAMENTO Nº 81309CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):75.7889004-25 / MARIA PIEDADE SANTOS BISPO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201634

PÁSSARO COMÉRCIO FOTOGRÁFICO LTDA - MECACEAL: 244.46297-6CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1026346PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-21797/2016PARCELAMENTO Nº 81729CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):00.8023964-10 / CLAUDIA VARELIA DE SA02.6776054-06 / CESAR PASSARO LUIZ

JOSE CORDEIRO LUZ - MECACEAL: 248.51450-4CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1025838PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-11797/2016PARCELAMENTO Nº 81050CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):19.5440654-15 / JOSE CORDEIRO LUZ

LU’MARRY CONFECCOES LTDA - MECACEAL: 240.93891-7CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1025626PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-6874/2016PARCELAMENTO Nº 78935CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):00.9392484-41 / EXPEDITO CORDEIRO VALENTIM JUNIOR64.4540454-53 / JOSE CARLOS DA SILVA

L M R DOS SANTOS - ME CACEAL: 242.40740-4CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1017394PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-7616/2015PARCELAMENTO Nº 62964CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):76.5334844-00 / LUIS MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS

NILMA MARIA DA SILVA 04180247402CACEAL: 242.86269-1CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1025901PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-12871/2016PARCELAMENTO Nº 81137CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):04.1802474-02 / NILMA MARIA DA SILVA

JOSILENE DA SILVA CORDEIROCACEAL: 242.51145-7CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1026197PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-18608/2016PARCELAMENTO Nº 81529CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):04.3710664-02 / JOSILENE DA SILVA CORDEIRO

JOELIDA SILVA DE OLIVEIRA 09616912470CACEAL: 242.91202-8CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1026129PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-16826/2016PARCELAMENTO Nº 81430CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):09.6169124-70 / JOELIDA SILVA DE OLIVEIRA

MARCELO DE OLIVEIRA SILVA 64781950400CACEAL: 244.13778-1CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1025957PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-13847/2016PARCELAMENTO Nº 81215CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):64.7819504-00 / MARCELO DE OLIVEIRA SILVA

J C C AGRA ; CIA LTDA - MECACEAL: 244.05564-5CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1025970PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-14623/2016PARCELAMENTO Nº 81242CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):08.7056624-51 / ANDREIA MARIA DA SILVA SANTOS16.3825524-53 / JOSE CICERO CRISOSTOMO AGRA

LU’MARRY CONFECCOES LTDA - MECACEAL: 240.93891-7CONFISSÃO DE DÉBITO Nº: 1025507PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-3553/2016PARCELAMENTO Nº 77573CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):00.9392484-41 / EXPEDITO CORDEIRO VALENTIM JUNIOR64.4540454-53 / JOSE CARLOS DA SILVA

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 14 de novembro de 2016.

JOSÉ DOS SANTOS COSTASUBCHEFE DE PARCELAMENTO

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o inciso I do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, combinado com o art. 3º do Decreto nº 43.796 de 15 de setembro de 2015 e art. 4º da Instrução Normativa GSEF nº 37 de 2 de dezembro de 2015, deferiu a petição requerida nos autos do processo administrativo a seguir relacionado:

INTERESSADO: PARIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDACACEAL: 24225958

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 07 de novembro de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o inciso I do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, combinado com o art. 3º do Decreto nº 43.796 de 15 de setembro de 2015 e art. 4º da Instrução Normativa GSEF nº 37 de 2 de dezembro de 2015, deferiu a petição requerida nos autos dos processos administrativos a seguir relacionados:

INTERESSADO: ALUMIFER – ALUMINIO E FERRO LTDACACEAL: 24202882

INTERESSADO: ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDACACEAL: 24098920

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 08 de novembro de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o inciso I do art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, combinado com o art. 3º do Decreto nº 43.796 de 15 de setembro de 2015 e art. 4º da Instrução Normativa GSEF nº 37 de 2 de dezembro de 2015, deferiu a petição requerida nos autos dos processos administrativos a seguir relacionados:

INTERESSADO: A C L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CACEAL: 24.210.224-7

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de novembro de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

PARECER GECAD_ECF Nº 240/2016PROCESSO Nº SF 1500-032961/2016INTERESSADA: INGRESSO.COM LTDACNPJ N° 00.860.640/0001-71ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF).

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 240/2016 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado BOM-

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

BONIERE-IN-TIME versão 2.260, com código do principal arquivo executável 8A9EA4225185704C405A30E9B758EBDE código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 74E3137C3866B503D2890A1B-DC3C53E5 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

PARECER GECAD_ECF Nº 243/2016PROCESSO Nº SF 1500-034858/2016INTERESSADA: TRUNCI & TRUNCI LTDA CNPJ N° 00.961.333/0001-87ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF).Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 243/2016 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado SHOP CONTROL 9 FISCAL versão 9.1.17.0, com código do principal arquivo execu-tável ADEAB64AAAE02B9F0DB4EAFE261B1F51 código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis C9A30D4B11922D5EDE-315F5FCAA5DC5C para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que consta no dispositivo da Lei nº 7.799 de 06 de abril de 2016 , e da Solicitação nº 006/SOP/SIPLAG.

Portaria SEPLAG Nº 12075/2016

RESOLVE:

Promover na forma do anexo I e II a esta Portaria, a Alteração de Modalidade de Aplicação, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em favor do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO.

PUBLIQUE-SE

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 2016.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado

Anexo I Acréscimoem R$ 1,00(Anexo a portaria Nº 12075, de 8 DE NOVEMBRO DE 2016)

Código ValorEspecificação Nat. da Desp/Fonte de Rec

240.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

13017 240.000,00

04.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2252 PI TODO ESTADO 3390 / 0100 240.000,00

Anexo II Reduçãoem R$ 1,00(Anexo a portaria Nº 12075, de 8 DE NOVEMBRO DE 2016)

Nat. da Desp/Fonte de Rec

Código ValorEspecificação

240.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

13017 240.000,00

240.000,00 04.122.0004.20010000 3350 / 0100MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

2252 PI TODO ESTADO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em cumprimento a exigência do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, I, da legislação supracitada e tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1700-6044/2016, que

tem como objetivo a contratação da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, inscrita no CNPJ sob o nº 33.402.892/0001-06, no valor global de R$ 1.144,00 (hum mil, cento e quarenta e quatro reais), referente à aquisição de normas técnicas para utilização na melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade da SEPLAG.

Maceió-Al, 14 de novembro de 2016.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

. . .

Secretaria de Estado da Infra Estrutura

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTOCONCORRÊNCIA Nº 14/2016 - T2 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35032-048/2016

A Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, instituída pelo Decreto Governamental n° 46.482 de 05.01.2016, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.1999, torna público o resultado do julgamento da Concorrência n° 14/2016 - T2 - CPL/AL, cujo objeto é a execução das Obras e Serviços de Implantação da Rodovia Vicinal Girau do Ponciano/Canafístula do Cipriano, inclusive Obras de Artes Especiais, da qual considerou vencedora a empresa L.Pereira & Cia. Ltda., com o valor global de R$ 4.271.159,74 (quatro milhões duzentos e setenta e um mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos). O Parecer do julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas na sala da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió/AL.

Maceió, em 11 de novembro de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE

Protocolo 283584

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTOCONCORRÊNCIA Nº 18/2016 - T2 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-6097/2016

A Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, instituída pelo Decreto Governamental n° 46.482 de 05.01.2016, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.1999, torna público o resultado do julgamento da Concorrência n° 18/2016 - T2 - CPL/AL, cujo objeto é a execução das Obras e Serviços de Construção da Quadra Poliesportiva Coberta da Escola Estadual Ovídio Edgar de Albuquerque, em Maceió/AL., da qual considerou vencedora a empresa T. Barros Engenharia e Incorporações Ltda., com o valor global de R$ 704.041,02 (setecentos e quatro mil quarenta e um reais e dois centavos). O Parecer do julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas na sala da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió/AL.

Maceió, em 14 de novembro de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE

Protocolo 283587

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

REVOGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 39/2016 - T1 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23010-2016/2014

A Secretária de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições regulamentares e motivada pela falta de interessados no certame, RESOLVE REVOGAR o procedimento licitatório referente ao Concorrência nº 39/2016 - T1 - CPL/AL, que

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201636

tem como objeto a execução das obras e serviços de Construção de 40 (quarenta) Barreiros em diversos Municípios do Semiárido Alagoano, em 02 (dois) Lotes de 20 (vinte) Barreiros, cada.

Gabinete da Secretária, 07 de novembro de 2016.

Maria Aparecida O. Berto MachadoSECRETÁRIA DE ESTADO

Protocolo 283588

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-519/2015

A Secretária de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitações - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 46.482 de 05.01.2016, na conformidade do Decreto nº 37.984 de 28.01.99, Parecer PGE-PLIC-SEINFRA nº 112/2016, Despacho PGE-PLIC-CD nº 2622/2016 e Despacho PGE/GAB nº 2684/2016, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente à Concorrência nº 09/2016 - T1 - CPL/AL, classificando vencedora do certame seletivo a empresa Amorim Barreto Engenharia Ltda. com o valor global de R$ 15.154.998,33 (quinze milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).

Gabinete da Secretária, 10 de novembro de 2016.

Maria Aparecida O. Berto MachadoSECRETÁRIA DE ESTADO

Protocolo 283590

. .

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada em locação de som e equipamentos de multimídia, visando atender a demanda da apresentação do planejamento do ano de 2017 aos servidores desta SEMARH, em favor da empresa MAGNO E ALVES LTDA – ME, CNPJ 07.485.789/0001-67, no valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fl. 24/25, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.2275/2016.

Maceió, 14/11/2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

PORTARIA Nº 479/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Reymar Promoções Turísticas Ltda. - ME, CNPJ – 05.636.251/0001-80. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular raso, denominado poço REY-01, com captação no Sistema Aquífero Sedimentos de Praia e Aluvião, localizado na rua Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 20, Reymar Express (Hotel Reymar), Cruz das Almas, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 38’ 01,08’’ Sul e 35° 41’ 53,16’’ Oeste, com profundidade de 14 m e diâmetro de 4 polegadas, vazão de 6 m³/h. FINALIDADE: Outros Usos (lavagem de áreas comuns, jardinagem e banheiros). Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. PROCESSO nº: 23010-0549/2014, Parecer Técnico da GERO n.° 257/2015 e Parecer ASTEC/GAB n.° 465/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 01 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 486/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: ao Condomínio Edifício Morada do Vale., CNPJ – 34.312.811/0001-96. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço CMV-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rua Aurino Marciel, n° 121, bairro do Farol, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 39’ 27,2’’ Sul e 35° 43’ 55,6’’ Oeste, com profundidade de 120 m e diâmetro de 4 polegadas, vazão de 5 m³/h. FINALIDADE: Outros Usos (doméstico e lavagem de áreas). Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. PROCESSO nº: 23010-02533/2016, Parecer Técnico da GERO n.° 392/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 482/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 487/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Edifício Morada do Vale., CNPJ – 34.312.811/0001-96. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço CMV-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rua Aurino Marciel, n° 121, bairro do Farol, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 39’ 27,2’’ Sul e 35° 43’ 55,6’’ Oeste, com profundidade de 120 m e diâmetro de 4 polegadas, vazão de 5 m³/h, totalizando um volume diário de 80 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos (doméstico e lavagem de áreas). PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-02534/2014, no Parecer Técnico da GERO N° 393/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 481/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 489/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Transportadora de Cargas São Bento Ltda - ME, CNPJ – 11.035.967/0001-25. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço TBS-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado no Conjunto Santo Onofre, s/n, bairro de Cruz das Almas, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum SAD 69): 8.933.828m Norte e 203.069m Leste, com profundidade de 50 m, diâmetro de 8 polegadas e vazão de 20 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-00674/2013, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 405/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 495/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº 498/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ – 12.442.737/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço PUF-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras/Maceió, localizado na Av. Dom Antônio Brandão, 395, bairro do Farol, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum SAD 69): 8.931.306m Norte e 200.257m Leste, com profundidade de 90 m, diâmetro de 6 polegadas e vazão de 10 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01815/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 396/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 493/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 500/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Bariloche, CNPJ – 05.794.509/0001-12. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço CRB-01, com captação no Sistema Aquífero Marituba, localizado na Rua Acre, n° 68, bairro do Feitosa, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM 25L (Datum SAD 69): 8.934.377m Norte e 201.814m Leste, com profundidade de 110 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 12,2 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01888/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 402/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 490/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 506/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Associação dos Proprietários do Loteamento Cipesa-Jardins de La Reina, CNPJ – 02.635.644/0001-81. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço JLR-02, com captação no Sistema Aquífero Marituba, localizado na Av. Jorge de Barros, s/n, Tabuleiro dos Martins, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum SAD 69): 8.938.860m Norte e 195.048m Leste, com profundidade de 103 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 22 m³/h. FINALIDADE: Outros Usos (lavagem de áreas e jardinagem). Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01898/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 394/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 486/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 508/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Ricardo José Guimarães de Pinto Costa, CPF – 063.933.734-15. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço RJG-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. Durval de Goes Monteiro, s/n, Tabuleiro dos Martins, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum SAD 69): 8.937.739m Norte e 198.103,3m Leste, com profundidade de 84 m e diâmetro de 4 polegadas, vazão de 2 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01179/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 387/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 497/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 510/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Hoteis Salinas S/A, CNPJ – 09.276.932/0001-36. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para regularização de um poço tubular profundo, denominado poço HSA-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rod. AL-101 norte, KM 124, Sítio Cario, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM 25L (Datum SAD 69): 9.002.882m Norte e 255.380m Leste, com profundidade de 82 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 17 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-02416/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 265/2015 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 484/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 480/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Reymar Promoções Turísticas Ltda. - ME, CNPJ – 05.636.251/0001-80. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular raso, denominado de poço REY-01, com captação no Sistema Aquífero Sedimentos de Praia e Aluvião, localizado na rua Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 20, Reymar Express (Hotel Reymar), Cruz das Almas, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 38’ 01,08’’ Sul e 35° 41’ 53,16’’ Oeste, com profundidade de 14 m e diâmetro de 4 polegadas, vazão de 6 m³/h, totalizando um volume diário de 96 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos (lavagem de áreas comuns, jardinagem e banheiros). PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. PROCESSO nº: 23010-0550/2014. Parecer Técnico da GERO n.° 258/2015 e Parecer da ASTEC/GAB n.° 464/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 01 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201638PORTARIA Nº 490/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Transportadora de Cargas São Bento Ltda - ME, CNPJ – 11.035.967/0001-25. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço TBS-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado no Conjunto Santo Onofre, s/n, bairro de Cruz das Almas, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum SAD 69): 8.933.828m Norte e 203.069m Leste, com profundidade de 50 m e diâmetro de 8 polegadas, vazão de 20 m³/h, totalizando um volume diário de 320 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-02128/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 406/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 494/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 491/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Parque das Flores Administração Ltda., CNPJ – 12.301.511/0001-22. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço CPF-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. Durval de Goes Monteiro, s/n, Tabuleiro dos Martins, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum WGS 84): 09° 36’ 15,5’’ Sul e 35° 44’ 30,07’’ Oeste, com profundidade de 90 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 15 m³/h, totalizando um volume diário de 150 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos (doméstico, jardinagem e lavagem de áreas). PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01276/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 389/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 491/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 497/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Telesil Engenharia Ltda., CNPJ – 01.637.593/0001-64. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço RVM-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado no Residencial Vista do Mar, Rua Desembargador Tenório, s/n, Bairro do Farol, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM 25L (Datum SAD 69): 8.941.646m Norte e 195.223m Leste, com profundidade de 80 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 6 m³/h, totalizando um volume diário de 72 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos (piscina, jardinagem e lavagem de áreas comuns). PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.°

47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01688/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 385/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 478/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 499/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ – 12.442.737/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço PUF-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras/Maceió, localizado na Av. Dom Antônio Brandão, 395, bairro do Farol, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum SAD 69): 8.931.306m Norte e 200.257m Leste, com profundidade de 90 m, diâmetro de 6 polegadas e vazão de 10 m³/h, totalizando um volume diário de 30 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01816/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 397/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 492/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 501/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Condomínio Residencial Bariloche, CNPJ – 05.794.509/0001-12. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço CRB-01, com captação no Sistema Aquífero Marituba, localizado na Rua Acre, n° 68, bairro do Feitosa, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM 25L (Datum SAD 69): 8.934.377m Norte e 201.814m Leste, com profundidade de 110 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 12,2 m³/h, totalizando um volume diário de 97,6 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01889/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 403/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 489/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 507/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Associação dos Proprietários do Loteamento Cipesa-Jardins de La Reina, CNPJ – 02.635.644/0001-81. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço JLR-02, com captação no Sistema Aquífero Marituba,

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

localizado na Av. Jorge de Barros, s/n, Tabuleiro dos Martins, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum SAD 69): 8.938.860m Norte e 195.048m Leste, com profundidade de 103 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 22 m³/h, totalizando um volume diário de 253 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos (lavagem de áreas e jardinagem). PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016 Processo n.º 23010-01899/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 395/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 485/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 509/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Ricardo José Guimarães de Pinto Costa, CPF – 063.933.734-15. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço RJG-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Av. Durval de Goes Monteiro, s/n, Tabuleiro dos Martins, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum SAD 69): 8.937.739m Norte e 198.103,3m Leste, com profundidade de 84 m e diâmetro de 4 polegadas, vazão de 2 m³/h, totalizando um volume diário de 20 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01180/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 388/2016 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 496/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 511/2016 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Hoteis Salinas S/A, CNPJ – 09.276.932/0001-36. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço HSA-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rod. AL-101 norte, KM 124, Sítio Cario, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM (Datum SAD 69): 9.002.882m Norte e 255.380m Leste, com profundidade de 82 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 17 m³/h, totalizando um volume diário de 272 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-02417/2014, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 266/2015 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 483/2016.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 11 de novembro de 2016.

Gustavo Silva de CarvalhoSuperintendente de Recursos Hídricos

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTALCEPRAM/AL

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 54/2016

O Presidente do Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978, nos termos do Regimento Interno do CEPRAM e Decretos Estaduais nºs 3.908 de 07.05.79; 6.544, de 14 de agosto de 1985 e 38.319, de 27 de março de 2000, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/97, e considerando a justificativa do interessado (em anexo), como também os despachos constantes no Processo IMA nº 4903-6823/2016 “AD REFERENDUM” do Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM,RESOLVE:1. Apreciar o pedido de PODIUM ENGENHARIA LTDA para Licença de Operação referente ao Conjunto Habitacional Duda Balbino. Localização: Sítio Primavera, as margens da AL 401, município de Santa Luzia do Norte/AL. Processo IMA nº 4903–6823/2016.

2. Determinar que o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas proceda a emissão da Licença referida no item I desta Resolução, observando todas as recomendações constantes no Parecer Técnico IMA/GELIC Nº 1012/2016, do Processo IMA Nº 4903-6823/2016.

3. Incluir a presente Resolução “ad referendum”, na próxima reunião ordinária, para apreciação do Plenário, com vistas a sua aprovação.

Sala das Reuniões do CEPRAM,Em 14 de novembro de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVAVice Governador do Estado de Alagoas

Presidente do CEPRAM/AL

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV

TERMO DA RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 30004.1512.2016

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor de MARIA DO CARMO POLES DE SOUZA inscrito sob o CPF de nº 496.602.846-91 no valor de R$ 1.087,00 (hum mil e oitenta e sete reais); JOSÉ EDMILSON DE SOUZA, inscrito sob o CPF de nº 111.282.244-53 no valor de R$ 1.980,00 (hum mil novecentos e oitenta reais) e SILVINO JOSÉ DO NASCIMENTO NETO, inscrito sob o CPF de nº 699.049.954-00 no valor de R$ 1.087,00 (hum mil e oitenta e sete reais) para ministrar Palestra no Seminário Interestadual de Fortalecimento, Integração e Mobilização Social do Sistema de garantia de Direitos, tendo como objetivo potencializar as ações do sistema de garantia de direitos nos Municípios Alagoanos e estados visinhos.

Maceió, 14 de novembro de 2016.JARDEL DA SILVA ADERICO

SECRETÁRIO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

ANULAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 54/2016SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

ANULAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, ratifica a dispensa de licitação com base no art. 24, II da Lei Federal de nº 8.666/93, em favor da Empresa LEAN-DRO FARIAS BARROS-ME inscrita sob o CNPJ de nº 07.337.342/0001-40 com proposta no valor total de R$ 3.198,00 (três mil, cento e noventa e oito reais), que apresentou proposta no Processo:30004-729/2016, para aquisição de uniformes.MOTIVO: Foi constatado erro processual, conforme Despacho GEA nº 515/2016.

Maceió, 10 de novembro de 2016.

JARDEL DA SILVA ADERICOSecretário de Estado de Prevenção à Violência

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201640

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Secretaria de Estado da Saúde

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/20370/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos TOSILATO DE SORAFENIBE 200mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 14 novembro de 2016.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 19244/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos VELCADE 3,5 mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 14 novembro de 2016.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 19886/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: VELCADE 3,5 mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.

Maceió, 14 novembro de 2016.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/20002/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos AFLIBERCEPTE (EYLIA) 40mg/ml. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 14 novembro de 2016.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/20032/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos TRASTUZUMABE (HERCEPTIN) 440mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 14 novembro de 2016.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/20038/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos TRASTUZUMABE (HERCEPTIN) 440mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 14 novembro de 2016.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde SESAU/AL, através do Setor de Compras – SEC. Informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processos nº 2000/20.093 /2016;Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Aquisição de NUTRIÇÃO PARENTERAL MANIPULADA.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL.Fone/Fax: (82) 3315-3295/1142

Maceió, 14 de novembro de 2016.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVAASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS EMERGENCIAIS E JUDICIAIS

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/20133/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos TOSILATO DE SORAFENIBE 600mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 14 novembro de 2016.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/20343/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos LEVETIRACETAM (KEPPRA) 250mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 14 novembro de 2016.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 20989/2016.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos TRASTUZUMABE (HERCEPTIN) 440mg. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 14 novembro de 2016.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SETE

PORTARIA - SETE Nº 358/2016 de 25.10.2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada no 47 de 10 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Compor o Cômite de Gestão da Qualidade e Cômite do 5S dessa Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem os supracitados cômites:

* Gerônimo Cicero de Almeida - Departamento de Recursos Humanos, CPF nº 210.101.374-68;* Ana Paula Ferreira de Magalhães, Assessor de Governança e Transparência, CPF nº 074.762.024-57;* Beda Diaz Langou, representando à Superintendência de Relações do Trabalho e Emprego, CPF nº 064.167.794-47;* Vanessa Ramos Pimentel Santos, Chefe de Gabinete, CPF nº 956.431.684-72;* Rodrigo Lopes Gonçalves, Gerente do Trabalho e Emprego, CPF nº 027.312.194-40;* Lucas Costa Russo, Gerente de Qualificação, CPF nº 090.953.004-12; e* Noel Dourado da Silva Filho, Superintendente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, CPF nº 741.357.834-49;* Ricardo de Alencar Lima Júnior, Gerente Executivo Administrativo, CPF nº 042.651.714-86.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASecretário de Estado

*Republicar por correção.Protocolo 283628

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 122/ 2016

I- Extrato n.º:122/2016.II- Processo Administrativo: 2901-122/2016.III- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Helder Gonçalves Lima/ CPF: 026.857.234-80.IV- Permissionário (a): VALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS/ CPF 256.686.685-68/ Endereço:Avenida D. José Domingues Maia, nº 1340, Aracajú/SE - CEP.: 49-039-050.V- Gestor do Termo/Permitente: Carlos Felipe Castro Jatobá Lins, cargo: Superin-tendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.VI- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissioná-ria de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “PAUTA CULTURAL - COXIAR”, fican-do disponível o uso pela Permissionária do Teatro (1 dia), conforme proposta n° 599/2016.VII- Data da Assinatura: 10 de novembro de 2016.VIII- Valor R$: 6.000,00 (seis mil reais).IX- Vigência: até 15 de novembro de 2016.X- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.XI- Dotação Orçamentária: Própria.XII- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XIII- Signatários: Helder Gonçalves Lima e Valdomiro Rodrigues dos Santos.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 10 de novembro de 2016.

JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHOSecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Responsável pela Resenha: Katarina Mendes Batista.

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 124/ 2016

I- Extrato n.º:124/2016.II- Processo Administrativo: 2901-124/2016.III- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Helder Gonçalves Lima/ CPF: 026.857.234-80.IV- Permissionário (a): GUSTAVO CÉSAR MENDONÇA DE ALCANTRA LIMA/ CPF 483.553.054-34/ Endereço: Rua Prefeito Abdon Arroxelas, apto. 108, nº 657, Maceió/Alagoas - CEP.: 57035-380.V- Gestor do Termo/Permitente: Carlos Felipe Castro Jatobá Lins, cargo: Superin-tendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.VI- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “TRIBUTO AO REI DO POP”, ficando dispo-nível o uso pela Permissionária do Teatro (1 dia), conforme proposta n° 381/2016.VII- Data da Assinatura: 10 de novembro de 2016.VIII- Valor R$: 6.000,00 (seis mil reais).IX- Vigência: até 13 de novembro de 2016.X- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.XI- Dotação Orçamentária: Própria.XII- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XIII- Signatários: Helder Gonçalves Lima e Gustavo César Mendonça de Alcantara Lima.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 10 de novembro de 2016.

JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHOSecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Responsável pela Resenha: Katarina Mendes Batista.

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 126/ 2016

I- Extrato n.º:126/2016.II- Processo Administrativo: 2901-126/2016.III- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Helder Gonçalves Lima/ CPF: 026.857.234-80.IV- Permissionário (a): GODOY E TENÓRIO LTDA/ CNPJ 40.924.383/0001-09/ Endereço: Avenida João Davino, nº 1173, Mangabeiras, Maceió/Alagoas - CEP.: 57037-590/ Representante: Ailma Alves Elis de Godoy/ CPF 57.037-590.V- Gestor do Termo/Permitente: Carlos Felipe Castro Jatobá Lins, cargo: Superin-tendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.VI- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “SBAIT”, ficando disponível o uso pela Per-missionária do Sala Tamarindo (05 dias), Sala Siriguela (05 dias), Sala Pitanga (05 dias), Sala Mangaba (05 dias), Sala Pajuçara (2 dias), Sala Ponta Verde (04 dias), Sala Ipioca (04 dias), Sala Umbu (06 dias), Coffee Break – Salas Temáticas (06 dias), Foyer/Recepção (06 dias), Cozinha Industrial (06 dias), Pavilhão Térreo (04 dias), Sala de Imprensa (03 dias), Sala de Reunião (03 dias) e Sala de Apoio, conforme proposta n° 763/2016.VII- Data da Assinatura: 04 de novembro de 2016.VIII- Valor R$: 52.088,00 (cinquenta e dois mil e oitenta e oito reais).IX- Vigência: até 12 de novembro de 2016.X- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.XI- Dotação Orçamentária: Própria.XII- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XIII- Signatários: Helder Gonçalves Lima e Ailma Alves Elias de Godoy.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 04 de novembro de 2016.

JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHOSecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Responsável pela Resenha: Katarina Mendes Batista.

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201642

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 127/ 2016

I- Extrato n.º:127/2016.II- Processo Administrativo: 2901-127/2016.III- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Helder Gonçalves Lima/ CPF: 026.857.234-80.IV- Permissionário (a): CARLOS EDUARDO RIBEIRO BATISTA/ CPF 027.346.294-61/ Endereço: Av. Comendador Francisco Amorim Leão, nº667, Ma-ceió/Alagoas - CEP.: 57057-180.V- Gestor do Termo/Permitente: Carlos Felipe Castro Jatobá Lins, cargo: Superin-tendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.VI- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “ZUMBA PARTY”, ficando disponível o uso pela Permissionária do Pavilhão Térreo (1 dia), conforme proposta n° 661/2016.VII- Data da Assinatura: 10 de novembro de 2016.VIII- Valor R$: 3.000,00 (três mil reais).IX- Vigência: até 19 de novembro de 2016.X- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.XI- Dotação Orçamentária: Própria.XII- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XIII- Signatários: Helder Gonçalves Lima e Carlos Eduardo Ribeiro Batista.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 10 de novembro de 2016.

JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHOSecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Responsável pela Resenha: Katarina Mendes Batista.

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 128/ 2016

I- Extrato n.º:128/2016.II- Processo Administrativo: 2901-128/2016.III- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Helder Gonçalves Lima/ CPF: 026.857.234-80.IV- Permissionária: O(A) GUSTAVO CÉSAR MENDONÇA DE ALCANTRA LIMA/ CPF 483.553.054-34/ Endereço: Rua Prefeito Abdon Arroxelas, apto. 108, nº 657, Maceió/Alagoas - CEP.: 57035-380.V- Gestor do Termo/Permitente: Carlos Felipe Castro Jatobá Lins, cargo: Superin-tendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.VI- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “TALK SHOW COM EDUARDO STERBLI-TCH”, ficando disponível o uso pela Permissionária do Teatro (1 dia), conforme proposta n° 765/2016.VII- Data da Assinatura: 10 de novembro de 2016.VIII- Valor R$: 6.000,00 (seis mil reais).IX- Vigência: até 19 de novembro de 2016.X- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.XI- Dotação Orçamentária: Própria.XII- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XIII- Signatários: Helder Gonçalves Lima e Gustavo César Mendonça de Alcantara Lima.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 10 de novembro de 2016.

JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHOSecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Responsável pela Resenha: Katarina Mendes Batista.

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Delegacia Geral da Polícia Civil

PORTARIA/PC/AL Nº 7059/2016O DELEGADO-GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-6160/2016,RESOLVE:Designar o servidor VALDIR SILVA DE CARVALHO, matrícula nº 021.930-4 e CPF nº 134.393.834-15, ocupante do cargo de DELEGADO DE CARREIRA, para

responder cumulativamente pelo expediente da DELEGACIA DO 93º DP DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE, durante o período de férias do respectivo Titular, tendo em vista o teor do Ofício nº 0911/2016-GPJ-2 e demais documentações em apenso.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 10 de novembro de 2016.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

CONVOCAÇÃO

O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas, legalmente investido no cargo de Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOC, convoca os senhores conselheiros para reunião ordinária, a ser realizada no dia 17 de novembro do corrente ano às 9h, na sala de reuniões da sede da Polícia Civil, para apreciação dos procedimentos a serem deliberados na forma do regimento interno desta instituição:

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 093/2016-CPJR3;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 032/2016-CPJR3;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 050/2016-CPJR3;

*PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2011 – CPJ A2A;

*PROCESSO Nº 20105.005784/2016;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 0068/2016-CPJR4;

*PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0010/2016-CPJR1;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 042/2016-CPJR-3;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 0013/2016-CPJR-1;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLIANR Nº 051/2016-CPJ-R1;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLIANR Nº 053/2016-CPJ-R4;

*PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0111/2009 – CPJA2B;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 025/2016 – CPJR4;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 030/2015 – CPJ A1B;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 028/2016 – CPJR4;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 0040/2016 – 4ª CPJR4;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 027/2016 – CPJR1;

*PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 006/2016 – CPJR4;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 0108/2015-CPJR-1;

*PROCESSO Nº 20105.005660/2016;

*PROCESSO Nº 20105.004904/2016;

*PROCESSO Nº 20105.005668/2016;

*SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 0147/2011 – CPJM-C;

*PROCESSO Nº 20105-7149/2015.

* OFÍCIOS.

Delegacia Geral da Polícia Civil, em Maceió-AL, 10 de novembro de 2016.

PAULO CERQUEIRADelegado-Geral da Polícia Civil

Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/PC/AL N° 7619/2016 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão do (a) DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, do (a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS,

DEZEMBRO/ 2016

MATRICULA CPF NOME DIAS

301.332-4 956.445.394-15Roberto André Almeida Tavares

4, 8, 12, 16, 20, 24, 28

059.586-1 349.205.364-53Valdenice Santos do Nascimento

4, 8, 12, 16, 20, 24, 28

9877 144.810.224-34Glaudir de Souza Santos

3, 7, 11, 15, 19, 23, 27, 31

9854 215.814.104-25Carlos Manoel Keller Pinheiro

3, 7, 11, 15, 19, 23, 27, 31

71423 073.211.714-34 Edvaldo Valente Costa2, 6, 10, 14, 18, 22, 26, 30

41323 383.001.924-68Welligton Tenório de Lima

2, 6, 10, 14, 18, 22, 26, 30

61765 164.366.874-91 João Cabral dos Santos1, 5, 9, 13, 17, 21, 25, 29

50555 411.782.544-53Verônica Maria Bandeira de Souza

1, 5, 9, 13, 17, 21, 25, 29

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil, em Maceió-AL, 14 de novembro de 2016.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE DE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS

PORTARIA PC/AL Nº 7621/2016A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, torna pública a escala de plantão do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE PLAN, ORÇ, FIN. E CONT, d(o) a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

NOVEMBRO/2016MATRICULA CPF SERVIDOR DIAS

301.771-0 001.038.914-80 SELMA DE SOUZA LOPES

02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30

301.359-6 777.520.154-15 SANDRA CARNEIRO DA CUNHA MORAES

02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30

000.278-0 045.265.004-61 SANDRA EMANUELLE OLIVEIRA DE LIMA

02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 14 de NOVEMBRO de 2016.

DEL. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

AVISO DE LICITAÇÃOPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP

MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 022/2016TIPO: Menor preço por itemOBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de ultrabooks para atender a Polícia Civil de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.DATA REALIZAÇÃO: 06 de dezembro de 2016 às 09:30h (horário de Brasília).Disponibilidade: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. UASG: 926115Informações: fone: 82-3315-2604

Maceió, 14 de novembro de 2016

Patterson Gustavo Cabral da SilvaPregoeiro

POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

AVISO DE LICITAÇÃOPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP

MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 023/2016TIPO: Menor preço por itemOBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material de telefonia e informática para atender a Polícia Civil de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.DATA REALIZAÇÃO: 07 de dezembro de 2016 às 09:30h (horário de Brasília).Disponibilidade: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. UASG: 926115Informações: fone: 82-3315-2604

Maceió, 14 de novembro de 2016

Patterson Gustavo Cabral da SilvaPregoeiro

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

PORTARIA/GCGPJ Nº 0186/2016

O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por delegação de competência, e ainda,

Considerando o teor das informações constantes no Of. nº 547/2016, oriundo da Corregedoria de Polícia Judiciária R4,

RESOLVE:

1. Designar a Belª. GABRIELA DE LUCENA MACHADO, agente de polícia, matrícula nº 000.318-2 e CPF nº 053.600.084-07, para na condição de Defensora Dativa acompanhar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 043/2016-CPJR-4, movida contra servidor desta Polícia Civil, matrícula no 301.211-5.2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 14 de novembro de 2016.

Delegado OSVALDO RODRIGUES NUNESGerente da GCGPJ

Protocolo 283528

. .

Comando Geral da Policia Militar

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOEXTRATO Nº 057/2016 - CPL/PMAL DO CONTRATO Nº 052/2016 – CPL/PMAL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206- 4638/2016.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Marcos Sampaio Lima, portador do CPF n.º 603.800.124-72.CONTRATADO: Sr. José Laelsom da Fraga, inscrito no CPF nº 137.991.345-49, residente na Trav. Juca Barreto, nº 65, Ap. nº 803, Bairro São José, Aracaju/SE.GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 1º BPM da PMAL.OBJETO: Locação de Imóvel, situado na Rua Comendador Calaça, nº 959, Bairro Poço, Maceió/AL, para sediar o 1º BPM da Polícia Militar de Alagoas.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da publicação do Extrato no DOE.VALOR MENSAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).DATA DA ASSINATURA: 14/11/2016.ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2016.

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201644

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES 190028, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente.SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.FUNDAMENTOS: Despacho PGE/PLIC Nº 1009/2016, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 2.552/2016.

Quartel em Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

ADELINO TENÓRIO SIRQUEIRA – TC QOC PMPresidente da CPL/PMAL

Diogo Patricio Fortes – Cb PM. Responsável pela Resenha

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO Nº 058/2016-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 004/2016- CPL/PMAL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1944/2016.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 193/2015.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM MARCOS SAMPAIO LIMA, portador do CPF n.º 603.800.124-72.CONTRATADA: MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 18.105.741/0001-00 e estabelecida na Av. João

José Pereira Filho, nº 220-B, 1º Pavimento, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, Cep: 57.081-000, representada pela sua representante legal Sra. Ana Climene Lopes Sarmento Lins Martin, inscrita no CPF sob o nº 679.473.954-20.GESTOR DO CONTRATO: Chefe do CSMMI/DAL da PMAL.OBJETO: Fornecimento de Sobrecoxa de Frango, destinado à atender as necessidades da PMAL.VIGÊNCIA: Até dia 20/12/16 sendo os efeitos de sua eficácia válidos a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.VALOR GLOBAL: R$ 21.937,50 (Vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 14/11/2016.ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2016.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho denominado Manutenção da Diretoria de Apoio Logistico PMAL - PT 06.181.0004.2116.0000; PTRES 190028; PI 000655; Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recursos 0100, do orçamento vigente.BASE LEGAL: Leis Federail 8.666/93 e suas alterações no Decreto nº 29.342 de 28.11.2013; Ata de Registro de Preços nº 193/2015, Pregão Eletrônico nº 10.057/2015, inclusive autorização para fornecimento nº AMGESP – 212/04/2016.SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.

Quartel em Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

Adelino Tenório Sirqueira – TC QOC PMPresidente da CPL/PMAL

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASRUI FERNANDO SOUZA ALVES

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASPAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

. .

AFAL - Agência de Fomento de Alagoas

PORTARIA DESENVOLVE Nº 370/2016

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-579/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

ELIETE SILVA AMÂNCIOCARGO: Assessora de comunicaçãoCPF: 052.749.814-96RG: 2000001054370 SSP ALMatrícula: 250569Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 14/11/2016DESTINO: Maceió – AL/Estrela de Alagoas-AL/ Maceió – AL/ OBJETIVO: Participar do evento de inauguração de Fábrica de Castanha no Município de Estrela de Alagoas/AL no dia 14/11/16.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 10 de novembro de 2016.

RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CARTA CONVITE Nº 02.001/2016

O Presidente da Agência de Fomento de Alagoas S/A - DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e com base no parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Agência, resolve: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Convite nº 02.001/2016, tipo menor preço global, Processo Administrativo 25050-282/2016, destinada à prestação de serviços especializados para organização e execução de eventos com viabilização de infraestrutura adequada e fornecimento de apoio logístico, sob demanda, de locação, transporte, montagem e desmontagem de equipamentos e outras contratações necessárias à prestação dos serviços, e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa CONEXÃO LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, CNPJ nº 21.365.097/0001-06, a qual apresentou proposta mais vantajosa no valor de R$ 72.776,00 (setenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais).Publique-se.

Maceió, 14 de novembro de 2016.

Rafael de Góes BritoDiretor Presidente

. .

AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E

PATRIMÔNIOAGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

PORTARIA Nº 099/2016 - AMGESP

O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece os Decretos Estaduais n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008 e Decreto nº 43.794 de

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201646

15 de setembro de 2015, bem como o que consta do Processo Administrativo n.º 4105-1564/2016 (MEMO 017/2015.

RESOLVE baixar as seguintes instruções:

I – Conceder ao servidor Wagner Morais de Lima Mat. 93-0 e CPF 041.820.524-80, 3 1/2 diárias para os dias 07 a 10/12/2016, no valor global de R$ 1.225,10 (hum mil duzentos e vinte e cinco reais e dez centavos), a título de indenização das despesas de hospedagem, locomoção e alimentação, a serem efetuadas em Curitiba/PR, tendo em vista que o servidor irá participar do I Congresso Nacional de Mestrados Profissionais da Administração Pública.

II – A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do elemento de despesa 33.90.14, no Programa de Trabalho 04122000420010000, PTRES 130027, PI 000344, FONTE 0100.II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.

AMGESP, em Maceió, 14 de novembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor – Presidente

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E

PATRIMÔNIOAGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

PORTARIA Nº 100/2016 - AMGESP

O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece os Decretos Estaduais n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008 e Decreto nº 43.794 de 15 de setembro de 2015, bem como o que consta do Processo Administrativo n.º 4105-1565/2016 (MEMO 018/2015.

RESOLVE baixar as seguintes instruções:

I – Conceder ao servidor Davi de Freitas Oliveira Mat. 105-8 e CPF 051.813.584-54, 3 1/2 diárias para os dias 07 a 10/12/2016, no valor global de R$ 980,10 (novecentos e oitenta reais e dez centavos), a título de indenização das despesas de hospedagem, locomoção e alimentação, a serem efetuadas em Curitiba/PR, tendo em vista que o servidor irá participar do I Congresso Nacional de Mestrados Profissionais da Administração Pública.

II – A despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do elemento de despesa 33.90.14, no Programa de Trabalho 04122000420010000, PTRES 130027, PI 000344, FONTE 0100.II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.

AMGESP, em Maceió, 14 de novembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor - Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1439-2016

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-474-2016

À Supervisão de Processos,

Considerando as informações contidas no MEMORANDO N.º 034/2016-LOG/AMGESP presente nos autos do processo, AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa HIPERPAPELARIA LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº 20.811.098/0001-74, por não ter assinado a Ata de Registro de Preços nº 331/2016 quando convocada, oriunda do Pregão Eletrônico 11.143/2016, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de Material Escolar – PLS nº 035/2015.

Nesse sentido, remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para adotar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo administrativo.Publique-se.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 10 de novembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1514-2016DESPACHO PRESIDÊNCIA

D-AMGESP-GP-479-2016

À Supervisão de Processos,Considerando as informações contidas no MEMORANDO N.º 056/2016-LOG/AMGESP presente nos autos do processo, AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 18.105.741/0001-00; que se recusou a assinar o contrato nº 127/2016 quando convocada, descumprindo a Ata de Registro de Preços nº 148/2015, oriunda do Pregão Eletrônico 10.133/2015, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – POLPAS E SUCOS – PLS N.º 026/2015, destinado à Administração Pública Estadual. Nesse sentido, remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para adotar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo administrativo.Publique-se.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 10 de Novembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1512-2016

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-480-2016

À Supervisão de Processos,Considerando as informações contidas no MEMORANDO n.º 057/2016-LOG/AMGESP presente nos autos do processo, AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa SANTA RITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, inscrita no CNPJ nº 00.889.590/0001-55, por não ter entregue os produtos solicitados da Ata de Registro de Preços nº 172/2015, oriunda do Pregão Eletrônico 10.057/2015, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – FRANGO– PLS N.º 002/2015, destinado à Administração Pública Estadual. Nesse sentido, remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para adotar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo administrativo.Publique-se.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 10 de Novembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1516-2016

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-481-2016

À Supervisão de Processos,

Considerando as informações contidas no MEMORANDO N.º 058/2016-LOG/AMGESP presente nos autos do processo, AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa BIOECO COMÉRCIO DE LIXEIRAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 12.828.718/0001-50, que segundo a EMATER não entregou os produtos solicitados da Ata de Registro de Preços nº 210/2015, oriunda do Pregão Eletrônico 10.122/2015, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA– PLS N.º 013/2015, destinado à Administração Pública Estadual.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Nesse sentido, remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para adotar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo administrativo.Publique-se.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 10 de Novembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1544-2016

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-488-2016

À Supervisão de Processos,

Considerando as informações contidas no MEMORANDO N.º 059/2016-LOG/AMGESP presente nos autos do processo, AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa G F ALBUQUERQUE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ Nº 18.834.980/0001-93, que se recusou a assinar o contrato nº 130/2016 quando convocada, descumprindo com isso a Ata de Registro de Preços nº 113/2016, oriunda do Pregão Eletrônico 12.128/2015, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – POLPAS E SUCOS– PLS N.º 026/2015, destinado à Administração Pública Estadual. Nesse sentido, remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para adotar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo administrativo.Publique-se.

Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 10 de Novembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-686-2016

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-GP-489-2016

Vistos e examinados os autos do processo nº 4105-686/2016, instaurado para apurar supostas irregularidades atribuídas à Empresa G10 CENTRAL DE VENDAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.738.455/0001-74, qual seja, não assinar a Ata de Registro de Preços nº 281/2015, referente ao pregão eletrônico nº 10.225/2015, que tem por objeto o registro de preços de material de expediente – PLS nº 034/2015.1. ACATO e APROVO o relatório de Julgamento às fls. 65 a 67, parte integrante desta decisão, conforme entendimento da Douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas às fls.68 a 71, que opina pela inaplicabilidade de sanção administrativa quando a empresa não se enquadra no disposto do artigo 7º da Lei 10.520/2002.2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa em nenhum momento cometeu irregularidade ou agiu de má-fé frente à Administração Pública Estadual, haja vista não ter assinado a ARP nº 281/2015 por não está mais obrigada perante a Administração Pública, uma vez que a proposta apresentada no processo licitatório já se encontrava vencida quando convocada. 3. DECIDO pela ABSOLVIÇÃO da empresa G10 CENTRAL DE VENDAS LTDA – ME da suposta irregularidade a ela imputada.4. DETERMINO à Supervisão de Processos, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão e a notificação da demandada, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supracitado não frustrará a continuidade do presente processo, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.

Maceió, 10 de novembro de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

No dia 11 de novembro de 2016, o então Diretor-Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo:

Proc. N° 4105-526/2016 – RP de gêneros alimentícios e derivados – AMGESP

Proc. N° 4105-520/2016 – Aquisição de material de escritório – AMGESP

Proc. N° 48040-633/2016 – Aquisição de corretivo líquido, apagador e apontador – IZP

Proc. N° 20105-480/2016 – Aquisição de baterias automotivas – PCAL

Proc. N° 2000-7555/2016 – Aluguel de equipamento para realização de exame bioquímico – SESAU

Proc. N° 4101-10965/2016 – Aquisição de medicamentos – UNCISAL

Proc. N° 2000-296/2016 – Solicitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de dedetização – SESAU

Proc. N° 13020-984/2016 – Contrato emergencial de serviços de vigilância armada – SEADES

Proc. N° 30004-1500/2016 – Contratação de profissionais – SEPREV

Proc. N° 30004-1501/2016 – Contratação de profissionais – SEPREV

Proc. N° 1101-239/2016 – Repactuação – GABINETE CIVIL

Proc. N° 30004-1497/2016 – Contratação de profissionais – SEPREV

Proc. N° 30004-1498/2016 – Contratação de profissionais – SEPREV

Proc. N° 30004-1499/2016 – Contratação de profissionais – SEPREV

Eneida Maria LôboBuffone Secretária da Presidência

No dia 14 de novembro de 2016, o então Diretor-Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 4105-1197/2016 – Contratação de serviços de limpeza, copeiragem e portaria - AMGESP

Proc. Nº 2102-592/2016 – Aquisição de material hospitalar – PO/AL

Proc. Nº 2900-527/2016 – Contratação de manutenção de ar condicionado - SEDETUR

Proc. Nº 2000-21993/2016 – Utilização da ata de registro de preços - SESAU

Proc. Nº 4101-3143/2016 – Aquisição de correlatos – UNCISAL

Proc. Nº 41010-11135/2016 – Aquisição de correlatos - UNCISAL

Proc. Nº 4105-976/2016 – Processo administrativo - AMGESP

Proc. Nº 20105-4378/2016 – Informação - PMAL

Proc. Nº

Proc. Nº

Proc. Nº

Proc. Nº

Proc. Nº

Eneida Maria LôboBuffone Secretária da Presidência

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201648

*EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 379/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (35)- PLS Nº 366/2015 - COTAS RESERVADAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA D E A FARMA LTDA.Processo: 4105-348/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.183/2016Ata de RP Nº 379/2016Extrato: nº. 670/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: D E A FARMA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.362.282/0001-28, e IE: Nº 240.99939-8, com sede na Rua José Hermes Damasceno, Nº 25, Santa Lúcia – Maceió-AL, CEP: 57.082-010 Telefone/Fax: (82) 3324-6867, E-mail: [email protected]/licitaçã[email protected], devidamente representada por seuRepresentante Legal, o senhorFernando Antonio Fernandes Aragão, portador do RG Nº 1.559.294 SSP/AL, inscrito no CPF Nº 007.657.444-06;OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS (35)- PLS Nº 366/2015 - COTAS RESERVADAS;VALOR TOTAL DA ARP: R$2.245,1781 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais, um mil setecentos e oitenta um milésimos de centavos);VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor total

02 (COTA) Fluoxetina, 20 mg TEUTO-HOSP TEUTO-HOSP Comprimido 17.391 0,1291000 2.245,1781

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SERIS SESAU UNCISAL

02 COTA 1.000 125 16.266

*Republicado por incorreção

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 394/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE correlatos (01) – AGULHA E SERINGAS- Segunda Chamada- PLS nº 054/2015 – COTA RESERVADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - MEProcesso: 4105-347/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 20.163/2016 Ata de RP Nº 394/2016Extrato: nº. 726/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 09.315.202/0001-05, e IE: Nº 076.262.910, com sede na Rua Ministro Antonio Carlos Magalhães nº 152 – Galpão 3 – Cond. Acordo Empresarial – Buraquinho – Lauro de Freitas/BA, CEP: 41.700-000 Telefone/Fax: (71) 3024-6147/ 3024-5147, E-mail: [email protected], devidamente representada por sua Procuradora, a Sra Edneide Santos da Silva, portadora do RG Nº 06603205-92 SSP/BA, inscrita no CPF Nº 826.641OBJETO: Registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE correlatos (01) – AGULHA E SERINGAS- Segunda Chamada- PLS nº 054/2015 – COTA RESERVADAVALOR TOTAL DA ARP: R$ 53.814,66 (cinquenta e três mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos)VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Especificação Marca/Modelo Unid. Quant. Valor unitário R$ Valor Total R$

AGULHA DESCARTÁVEL 13x 4,5. DESCRIÇÃO: Agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, haste de aço inoxidável, reta, oca, com ponta em biseltrifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central do canhão plástico, este em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando perfeito encaixe em condutores, tais como seringas, equipo, cateteres e outros similares, em cor universal, protetor de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possuir rigidez compatível com o uso, totalmente estéril, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverão constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria;

SALDANHA RODRIGUES

Unidade 654.286 0,06 39.257,16

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

AGULHA DESCARTÁVEL 25 x 06. DESCRIÇÃO: Agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, haste de aço inoxidável, reta, oca, com ponta em biseltrifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central do canhão plástico, este em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando perfeito encaixe em condutores, tais como seringas, equipo, cateteres e outros similares, em cor universal, protetor de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possuir rigidez compatível com o uso, totalmente estéril, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverão constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria;

SALDANHA RODRIGUES

Unidade 242.625 0,06 14.557,50

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM PERÍCIA OFICIAL PM SERIS SESAU

01 1.957 2.446 196 978 648.709

03 1.500 1.875 3.750 235.500

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 003/2014, DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO E PROCESSOS - AMGESP, E A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA-IREPProcesso: 4105-1125/2016Contrato de Convênio n.º 003/2014Extrato: nº 727/2016ÓRGÃO CONCEDENTE: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.050-120, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Wagner Morais de Lima, portador do CPF n.º 041.820.524-80;CONVENENTE: A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA - IREP, inscrita no CNPJ sob o 02.608.755/0001-07, estabelecida na RUA PIO XII, 355, JATIÚCA – MACEIÓ/AL, representada neste ato, pelo seu representado seu Professor, o Sr. VAGNER HERCULANO DE SOUZA, portadora do RG nº2389904, SSP/PB, inscrita no CPF n.º 008.151.664-94OBJETO DO ADITIVO: Este termo aditivo tem como objeto a DO PRESENTE CONVÊNIO É A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APREDIZAGEM A ESTUDANTES REGULARMENTA MATRICULADO nº 003/2014.VIGêNCIA: O prazo de vigência e execução do convênio nº 003/2016 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 28/11/2016, data do término do prazo anteriormente acordado.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa de que trata este termo aditivo corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Agência de Modernização e Processos - AMGESP para o exercício financeiro de 2016: Programa de Trabalho nº 04122000420010000; PTRES 130027; PI 000344; Elemento de Despesa 339036; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: nos autos do Processo Administrativo nº 4105-687/2016, e com base na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal nº. 11.788/2008, Decreto Estadual nº. 1.988 de 27 de julho de 2004DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2016.

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 049/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA COMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA - EPP.Processo: 4105-1060/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico N° AMGESP – 10.268/2015Extrato: nº 728/2016CONTRATANTE: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto nº 43.218, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 01/09/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;CONTRATADA: COMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 03.296.379/0001-17, e IE: Nº 24.096.760-7, com sede na Rua Paulina Maria Mendonça, nº 801, Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57035-557 Telefone/Fax: (82) 3221-5746/3336-9992(9993)/ 2123-3939, E-mail: [email protected] / [email protected], devidamente representado por seu Representante Legal, o senhor Aloísio de Paula Soares Portela Filho, portador do RG Nº 4.270.215 SSP/AL, inscrita no CPF Nº 019.391.324-01;Objeto do Termo de Apostilamento: Lavramos o presente termo de apostilamento para mudança de marca constante na Cláusula Quarta – Item 4.2 da Ata de Registro de Preço AMGESP nº 049/2016 dos itens registrados, passando a mesma a ter a seguinte redação:

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201650

COMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 03.296.379/0001-17, e IE: Nº 24.096.760-7, com sede na Rua Paulina Maria Mendonça, nº 801, Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57035-557 Telefone/Fax: (82) 3221-5746/3336-9992(9993)/ 2123-3939, E-mail: [email protected] / [email protected], devidamente representado por seu Representante Legal, o senhor Aloísio de Paula Soares Portela Filho, portador do RG Nº 4.270.215 SSP/AL, inscrita no CPF Nº 019.391.324-01.

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

08 Ácido Fólico, forma farmacêutica: comprimido; concentração: 5mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressão venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na ANVISA, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento dos pais de origem traduzido por tradutor oficial.

NATULAB CMP 174.890 0,04 6.995,60

Data de Assinatura: 14 de novembro de 2016.Base Legal: O presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 049/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA COMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA - EPP.Processo: 4105-1060/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico N° AMGESP – 10.268/2015Extrato: nº 728/2016CONTRATANTE: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto nº 43.218, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 01/09/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;CONTRATADA: COMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 03.296.379/0001-17, e IE: Nº 24.096.760-7, com sede na Rua Paulina Maria Mendonça, nº 801, Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57035-557 Telefone/Fax: (82) 3221-5746/3336-9992(9993)/ 2123-3939, E-mail: [email protected] / [email protected], devidamente representado por seu Representante Legal, o senhor Aloísio de Paula Soares Portela Filho, portador do RG Nº 4.270.215 SSP/AL, inscrita no CPF Nº 019.391.324-01;Objeto do Termo de Apostilamento: Lavramos o presente termo de apostilamento para mudança de marca constante na Cláusula Quarta – Item 4.2 da Ata de Registro de Preço AMGESP nº 049/2016 dos itens registrados, passando a mesma a ter a seguinte redação:

COMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 03.296.379/0001-17, e IE: Nº 24.096.760-7, com sede na Rua Paulina Maria Mendonça, nº 801, Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57035-557 Telefone/Fax: (82) 3221-5746/3336-9992(9993)/ 2123-3939, E-mail: [email protected] / [email protected], devidamente representado por seu Representante Legal, o senhor Aloísio de Paula Soares Portela Filho, portador do RG Nº 4.270.215 SSP/AL, inscrita no CPF Nº 019.391.324-01.

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

08 Ácido Fólico, forma farmacêutica: comprimido; concentração: 5mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressão venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na ANVISA, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/99. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento dos pais de origem traduzido por tradutor oficial.

NATULAB CMP 174.890 0,04 6.995,60

Data de Assinatura: 14 de novembro de 2016.Base Legal: O presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 519/2016

*Processo: 1800-574/2014Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.416/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de material locação de serviçoData de realização: 02 de dezembro de 2016 às 10:00h, horário de Brasília

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477/1876. Maceió, 14 de novembro de 2016.

Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços

*Reproduzido por incorreção

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (04) - CABOS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 190/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (04) - CABOS

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA AMGESP CBM DER DETRAN DPE EMATER FAPEAL FUNERC GAB.

CIVIL IZP

01

CABO 0.6/1 kV, 10 mm² , anti-chamas, resistente à abrasão

PEÇA 3 30 4 40 20 10

02 CABO 0.6/1 kV, 4 mm² , anti-chamas, resistente à abrasão PEÇA 2 40 40 30 10

03 CABO 0.6/1 kV, 6 mm² , anti-chamas, resistente à abrasão PEÇA 2 40 10 40 25 10

04Cabo de cobre nú aplicação: para aterramento, PEÇA 2 30 3 40 3 100

05Cabo flexível 2x1,0 mm² com duplo isolamento anti-chama PEÇA 2 20 40 5 100

06Cabo flexível 2x1,5 mm² com duplo isolamento anti-chama PEÇA 2 20 40 5 20

07

Cabo flexível 3x2,5 mm² com duplo isolamento anti-chama

PEÇA 2 20 2 40 5 15 2

08

Cabo flexível com isolação sólida de cloreto de polivinila (PVC)

PEÇA 2 30 40 10 15

09Cabo flexível com isolamento anti-chama 2,5 mm² PEÇA 2 100 6 20 10 30 40 10 20 6

10Cabo flexível com isolamento anti-chama 4,0 mm² PEÇA 2 100 5 20 5 30 40 20 20

11Cabo flexível com isolamento anti-chama 6,0 mm² PEÇA 2 60 5 30 40 15 15

12Cabo semi-flexível, classe de rigidez 3 , 25mm², com isolamento anti-chama

PEÇA 2 30 40 5 10

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201652

13Cabo semi-flexível, classe de rigidez 3, 10mm², com isolamento anti-chama

PEÇA 2 30 40 10 10

14Cabo semi-flexível, classe de rigidez 3, 16mm², com isolamento anti-chama

PEÇA 2 30 40 10 10

15CABO 0.6 kV 16 mm², não propagação e autoextinção do fogo PEÇA 2 30 40 5 10

16CABO 0.6 kV 25 mm², não propagação e autoextinção do fogo PEÇA 2 30 40 5 10

17CABO 0.6 kV 35 mm², não propagação e autoextinção do fogo PEÇA 2 30 40 5 10

18CABO 0.6 kV 50 mm², não propagação e autoextinção do fogo PEÇA 2 20 40 5 10

ITEM PERÍCIA OFICIAL PM SECULT SEDUC SEDETUR SEFAZ SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SETE SSP SETRAND UNCISAL

01 10 5 4 200 20 10 2 10 400 30 4 80 33

02 10 5 4 200 20 10 15 400 70 5 120 48

03 10 5 4 200 20 10 2 15 400 55 5 80 48

04 10 1 2 500 2 10 5 400 1 1 20 9

05 10 2 200 10 400 25 80 24

06 10 2 200 10 30 400 45 80 2 24

07 10 2 2 200 50 20 10 25 400 60 5 80 9

08 10 200 10 10 400 5 1 80 9

09 10 10 2 200 50 20 10 10 20 500 70 2 120 2 57

10 10 10 2 200 50 20 10 10 10 500 70 2 120 21

11 10 5 2 200 50 20 10 10 10 500 30 2 120 24

12 10 2 200 10 300 60 120 12

13 10 200 10 10 300 30 120 9

14 10 200 10 10 300 30 120 9

15 10 2 200 20 10 300 15 80 15

16 10 2 200 10 300 5 80

17 10 200 10 300 1 80 3

18 10 200 10 300 3 80 3

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (05). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 191/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (05)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA AMGESP CBM DER DETRAN DPE EMATER FAPEAL FUNERC GAB. CIVIL

01

Bocais elétricos: bocal/ soquete para lâmpadas frias (pl, eletrônica)

Unid 100 100 65 60 50 10 60

02Bocal decorativo tipo plafon, para uma lâmpada. Unid 20 600 50 60 60 60 50 10 30

03Bocais elétricos com rabicho: bocal/ soquete para lâmpadas frias (pl, eletrônica) E-27, em termoplástico

Unid 20 300 60 10 30

04Tomadas para ar condicionado de sobrepor sistema x: novo padrão Unid 100 200 20 20 30 30 100 30 30

05Lâmpada eletrônica: lâmpada de 15 w, luz branca Unid 100 600 160 60 120 30 30 50

06Fita isolante de baixa tensão.

Unid 30 200 20 50 50 40 50 30 60

07

Cabo flexível 750 V: condutor de cobre eletrolítico mole flexível, com bitola mínima de 4,0 mm², Peça 2 40 20 30 40 10 10

08

Cabo flexível 750 V: condutor de cobre eletrolítico mole flexível, com bitola mínima de 2.5mm² Peça 2 50 50 30 40 15 10

09Cabo flexível 750 V: condutor de cobre eletrolítico mole flexível, com bitola mínima de 2.5mm²

Peça 2 50 40 10

10Cabo flexível 750 V: condutor de cobre eletrolítico rígido, com bitola mínima de 1.5mm²

Peça 2 50 10 30 40 15 10

11Cabo flexível 750 V ~: condutor de cobre eletrolítico rígido, com bitola mínima de 1.5 mm²

Peça 2 50 40 15 10

ITEM IZP PERÍCIA OFICIAL PM SECULT SEDETUR SEFAZ SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SETE

01 20 300 30 50 400 200 100 130 1.000 125 10

02 300 100 50 100 200 100 100 1.000 50 5

03 300 100 50 100 100 60 1.000 150 10

04 10 200 20 30 50 50 50 60 300 60 10

05 250 200 100 410 150 100 100 2.500 1.100 20

06 20 100 2 50 420 200 20 100 50 1.500 300 50

07 10 100 200 2 20 10 5 1.000 50 1

08 10 20 400 20 10 5 1.500 100 1

09 10 5 104 20 10 1.500 100 1

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201654

10 10 5 2 20 10 10 100 60 1

11 10 20 10 100 60 1

ITEM SETRAND SSP UNCISAL

01 100 351

02 200 435

03 100 129

04 400 597

05 800 621

06 12 300 696

07 80 63

08 2 80 75

09 80 66

10 80 9

11 80 15

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (06). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 192/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (06)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA AMGESP CBM DETRAN DPE EMATER FAPEAL FUNERC GAB.

CIVIL IZP PERÍCIA OFICIAL

01

Eletroduto flexível de PVC 1”,

Metro 200 2.000 250 200 240 200 150 200

02Eletroduto flexível de PVC 3/4”, 5cm. Metro 200 2.500 100 250 200 240 200 150 200

03Eletroduto flexível metálico com cobertura de borracha 1”, Metro 100 1.000 240 300 150

04Eletroduto flexível metálico com cobertura de borracha 2”, Metro 100 1.000 240 300 150

05Eletroduto flexível metálico com cobertura de borracha 3”, Metro 100 1.000 240 300 150

06

Eletroduto flexível metálico com cobertura de borracha 3/4”, Metro 100 1.000 240 300 150

07

Eletroduto flexível metálico com cobertura de borracha 4”

Metro 100 500 240 300 150

08

Eletroduto rígido de PVC 1 1/2”,

Metro 200 2.000 240 500 150 200

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

09Eletroduto rígido de PVC 1”,

Metro 200 2.000 240 500 150 200

10Eletroduto rígido de PVC 2”,

Metro 200 1.500 240 500 150 200

11Eletroduto rígido de PVC 3”,

Metro 200 1.500 240 500 150 200

12Eletroduto rígido de PVC 3/4”,

Metro 200 2.000 240 500 300 200

13Eletroduto rígido de PVC 4”,

Metro 200 1.000 240 500 300 200

14Espelho cego 4X2 em PVC.

Unidade 100 200 50 50 30 100 300 20 20 200

15Espelho cego 4X4 em PVC.

Unidade 100 200 40 50 30 100 300 20 200

ITEM PM SECULT SEDETUR SEDUC SEFAZ SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SETE SETRAND SSP

01 100 100 300 500 1.500 10.000 1.050 100 1.000

02 300 100 300 500 1.500 10.000 1.100 100 1.000

03 300 500 5.000 1.000

04 300 500 2.000 100 1.000

05 300 500 2.000 1.000

06 300 500 5.000 100 1.000

07 200 500 2.000 1.000

08 100 400 20 500 1.500 6.000 300 200

09 100 200 20 500 1.500 6.000 1.100 100 200

10 100 200 20 500 6.000 50 200

11 100 200 20 500 5.000 200

12 100 200 30 500 1.500 6.000 1.100 100 30 200

13 100 200 500 2.000 50 200

14 70 300 100 100 1.000 1.000 300 50 10 100

15 70 300 100 50 1.000 1.000 200 100

ITEM UNCISAL

01 1.206

02 549

03 159

04 147

05

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201656

06 117

07 33

08 195

09 129

10 54

11 9

12 222

13 288

14 60

15 45

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (07). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 193/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (07)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA AMGESP CBM DER DETRAN DPE EMATER FAPEAL FUNERC GAB.

CIVIL IZP

01

REATOR ELETRÔNICO Para 1 Lâmpada Da Tecnologia Fluorescente. Tubular. Potência: Mínimo 16 W. Frequência: 60 Hz;

UNIDADE 40 50 50 30 50

02

REATOR ELETRÔNICO Para 2 Lâmpadas Da Tecnologia Fluorescente. Tubular. Potência: Mínimo 20 W.Frequência: 60 Hz;

UNIDADE 50 20 150 50 60 30 50

03

REATOR ELETRÔNICO Para 1 Lâmpada Da Tecnologia Fluorescente. Tubular. Potência: Mínimo 32 W.Frequência: 60 Hz; Tensão Elétrica: Bivolt.

UNIDADE 50 20 50 30 50

04

REATOR ELETRÔNICO Para 1 Lâmpada Da Tecnologia Fluorescente. Tubular. Potência: Mínimo 40 W.Frequência: 60 Hz; Tensão Elétrica: Bivolt.

UNIDADE 50 20 40 50 60 30 50

05

Reator Para Lâmpada Fluorescente Compacta Com Reator Não Integrado À Base, 26w, 2 Pinos,.

UNIDADE 50 30 60

06

Reator Para Lâmpada Vapor De Sódio, Uso Externo, Ignitado, 250w, 220v, Alto Fator De Potência,.

UNIDADE 120 10 30 60 10

07

Reator Para Lâmpada Vapor De Sódio, Uso Externo, Ignitado, 400w, 220v, Alto Fator De Potência,

UNIDADE 50 10 10 30 60

08

Reator Para Lâmpada Vapor De Sódio, Uso Externo, Ignitado, 70w, 220v, Alto Fator De Potência,.

UNIDADE 50 30 60

09

Refletor De Alumínio, Lateral Galvanizada, Longo Alcance, P/ Lâmpada Vapor De Sódio Ovóide De 250w, Isolação Padrão Ip55, Base E-40.

UNIDADE 50 15 5 10 60

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

10

Refletor De Alumínio, Lateral Galvanizada, Longo Alcance, P/ Lâmpada Vapor De Sódio Ovóide De 400w, Isolação Padrão Ip55, Base E-40..

UNIDADE 50 15 10 5 10 60

11

Relé Fotoelétrico, Para Iluminação Pública, Industrial, Comercial E Residencial E Condomínios. 1.000w / 1.800 Va, Contatos Nf, 105 A 305 Vca..

UNIDADE 80 30 10 20 10 60 20

12

Sensor De Presença, Detecta Movimento E Aciona A Iluminação. Com 4 Regulagens: Tempo; De 1, 4 E 8 Min; Sensibilidade De Alcance; Fotocélula Para Funcionamento Somente A Noite E Controle De Luminosidade Para Acendimento Com Dois Níveis De Luz. Bivolt, Alcance Mínimo De 12m, 107 Graus.

UNIDADE 20 50 15 10 80 10 50

13

Sensor De Presença, Com Articulador, Para Fixação Em Parede Ou Teto, Utilização Em Áreas Internas, Com Ajuste De Sensibilidade E Ajuste De Tempo..

UNIDADE 20 50 80 80 10 50 15

14

Starter 15/20w, Material:Pp Propileno), Anti-Chama.Contato Em Alumínio, Tensão:110-220v, Potência: St1023 Fs-2 (4-22w) , Tempo P/ Acendimento..

CAIXA C/ 25 UNIDADES 100 40 4 60 10 50

15

Starter 30/40w, Material:Pp Propileno), Anti-Chama.Contato Em Alumínio, Tensão:110-220v, Potência: Fs-4 (30-40w), Tempo P/ Acendimento..

CAIXA C/ 25 UNIDADES 100 20 4 60 10 50

16

Suporte/Soquete Para Lâmpada Fluorescente Tubular, Para Calha (Uso Sem Abraçadeira), 120w/250v.

UNIDADE 200 80 60 50 60 10 200 100

ITEM PERÍCIA OFICIAL PM SECULT SEDETUR SEDUC SEFAZ SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SETE SETRAND SSP

01 100 20 50 100 50 50 1.000 100 50

02 200 20 200 500 100 50 100 50 1.000 400 30 50

03 20 200 10 100 50 50 1.000 250 50

04 100 40 200 350 100 50 150 50 1.000 400 50 50

05 200 300 100 50 500 200

06 50 200 150 50 50 50 500 25 10 200

07 100 150 50 50 50 500 10 10 200

08 50 50 500 10 10 50

09 20 200 60 50 30 60 500 20 20

10 80 60 50 30 60 500 10 8 20

11 150 100 200 30 50 100 500 50 10

12 100 100 600 30 100 100 150 1.000 50 10 160

13 100 100 300 100 150 1.000 50 10 120

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201658

14 200 30 200 50 3 500 50 500

15 200 30 200 50 3 500 100 500

16 100 200 30 100 50 100 100 1.000 200 100 600

ITEM UNCISAL

01 1.230

02 1.650

03 1.530

04 780

05 423

06 276

07 183

08 147

09 138

10 45

11 153

12 24

13 15

14 42

15 48

16 237

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (08). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 194/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (08)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA ADEAL AMGESP CBM DER DETRAN DPE EMATER FAPEAL FUNERC GAB.

CIVIL

01

Lâmpada Fluorescente Compacta Com Reator Integrado À Base. Potência: 8 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz..

UNIDADE 100 25 50

02

Lâmpada Fluorescente Compacta Com Reator Integrado À Base. Potência: 20 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz..

UNIDADE 25 300 80 100 50 25 50

03

Lâmpada Fluorescente Compacta Com Reator Integrado À Base. Potência: 45 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz..

UNIDADE 100 150 60 100 50 20 25 50

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conforme LEI N° 7.397/2012

04

Lâmpada Fluorescente Compácta Com Reator Integrado À Base. Potência: 65 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz..

UNIDADE 150 40 50 50 25 50

05

Lâmpada Fluorescente Compacta Com Reator Não Integrado À Base. Potência: 26 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz..

UNIDADE 300 20 25 50

06

Lâmpada Fluorescente Tubular. Potência: 16 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz.

UNIDADE 120 300 25 50

07

Lâmpada Fluorescente Tubular. Potência: 20 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz.

UNIDADE 25 120 30 120 100 100 25 50

08

Lâmpada Fluorescente Tubular. Potência: 32 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz..

UNIDADE 300 300 100 25 50

09

Lâmpada Fluorescente Tubular. Potência: 40 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz.

UNIDADE 100 200 30 120 100 100 25 300

10Lâmpada Vapor De Sódio. Potência: 70 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz. Horas.

UNIDADE 150 25 50

11Lâmpada Vapor De Sódio. Potência: 250 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz.

UNIDADE 150 10 25 60

12Lâmpada Vapor De Sódio. Potência: 400 W. Tensão: 220 V. Frequência: 50/60 Hz.

UNIDADE 100 10 10 25 60

13Lâmpada Led, Rosca E-27, Potência De 10 Watt, Bivolt, UNIDADE 1.000 20 40 50 150 20 25 60

14Lâmpada Led, Rosca E-27, Potência De 20 Watt, Bivolt, UNIDADE 30 100 500 20 80 50 150 50 25 60

15

Lâmpada Led Tubular Tipo T8, De 18 Watt, Comprimento De 1200 Mm,Com Rendimento De 97 Lm/W, Com Vida Útil Média De 40000 Horas, 220 Volt.

UNIDADE 300 200 50 60 50 25 60

16

Lâmpada Led Tubular Tipo T8, De 9 Watt,Comprimento De 600 Mm,Com Fluxo Luminoso De 900 Lm, Com Vida Útil Média De 40000 Horas, 220 Volt, E Fator De Potência Mínimo De 0,90.

UNIDADE 200 200 20 25 60

17

Refletor Led 50 W Luz Branca, Bivolt, Consumo De 50w, Lumens: 3500-3600 Lm, Voltagem: Ac 100-240v, Corrente 1ª, Feixe De Luz: 60º - 120º, Grau De Proteção: Ip 65, Vida Útil: 30.000 Horas. Brindado.

UNIDADE 20 10 120 80 20 15 50 25 60

ITEM IZP PERÍCIA OFICIAL PM SECULT SEDETUR SEDUC SEFAZ SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SETE SETRAND

01 100 60 500 20 10

02 250 200 30 100 60 50 150 2.000 1.100 10

03 10 90 60 1.500 40 10

04 10 100 60 30 1.500 50 10

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201660

05 90 60 150 1.500 550 10

06 200 100 60 2.500 10

07 250 10 200 50 100 60 50 100 2.500 400 40

08 40 200 100 60 3.000

09 300 40 200 150 100 60 100 150 3.000 700 100 150

10 50 60 1.500

11 10 30 200 80 60 20 40 1.500 15

12 150 80 100 60 5 6 1.000 5 10

13 250 100 200 100 300 60 100 1.500 30 20

14 40 250 100 200 50 100 200 60 55 100 1.500 250 10

15 200 250 100 50 100 500 60 100 1.500 50

16 20 250 100 100 500 60 100 1.500

17 10 250 100 300 500 60 55 100 500 50 10

ITEM SSP UNCISAL

01 50 3.120

02 300 2.460

03 500 1.905

04 500 705

05 300 315

06 400 111

07 400

08 200 177

09 400 609

10 50 171

11 300

12 300 15

13 100 420

14 300 480

15 300

16 200

17 200 72

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (09). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 195/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (09)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA AMGESP CBM DER DETRAN DPE EMATER FAPEAL FUNERC GAB.

CIVIL IZP

01

LUMINÁRIA, APLICAÇÃO: Para lâmpada fluorescente tubular, de sobrepor; Para 02 Lâmpadas de 32W ou 40W, 220V; DIMENSÕES: Largura: 307 Mm, Altura: 75 Mm, Comprimento: 1317 Mm. Com espaço para reator.

UNIDADE 60 20 50 100 30 30 100 20

02

LUMINÁRIA, APLICAÇÃO: Para lâmpada fluorescente tubular, de sobrepor; Para 02 Lâmpadas de 16W ou 20W, 220V; DIMENSÕES: 307x75x692mm - (L, A, C), Com espaço para reator.

UNIDADE 60 10 50 100 30 60 10

03Luminária 1x32/36W de embutir. UNIDADE 60 25 30 60

04Luminária 2x20W de embutir completa, com reator e lâmpadas.

UNIDADE 80 25 100 30 60

05Luminária 2x32/36W de embutir, com guia UNIDADE 80 25 30 60

06

LUMINÁRIA APLICAÇÃO: Para lâmpada fluorescente tubular, de sobrepor; Para 01 Lâmpada de 32W ou 40W, 220V, Com espaço para Reator.

UNIDADE 70 50 30 60

07

LUMINÁRIA APLICAÇÃO: Para lâmpada fluorescente tubular, de sobrepor; Para 01 Lâmpada de 16W ou 20W, 220V. Com espeço para Reator.

UNIDADE 70 50 30 60

08

Luminária de emergência com duas lâmpadas e bateria,

UNIDADE 150 100 50 10 30 60

09Luminária de emergência com LED e baterias, UNIDADE 20 150 10 180 50 50 10 30 60 30

10Luminária Quadrada de Embutir E27 21 W 2 Lâmpadas Branca/Fosca MF108/E,

UNIDADE 80 30 60 10

11Luminária tipo tartaruga completa, UNIDADE 20 50 45 30 60

EM PERÍCIA OFICIAL PM SECULT SEDETUR SEDUC SEFAZ SEMUDH SEPREV SERIS SESAU SETE SSP UNCISAL

01 100 10 100 100 50 150 2.000 80 50 300 72

02 100 10 100 50 150 2.000 60 20 300

03 100 50 50 150 1.000 30 18

04 100 100 200 50 150 1.000 80 300 21

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201662

05 100 200 50 150 1.000 30 300

06 100 100 50 150 1.500 80 87

07 100 100 50 150 1.500 50

08 100 1.000 50 1.000 70 10 60 117

09 100 100 200 200 1.000 100 50 300 1.000 30 60 66

10 100 50 500 150 30 45

11 100 100 50 200 1.000 30 30 48

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (10). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 196/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO (10)

ITEM Descrição Dos Itens A Serem Registrados

UNIDADE DE COMPRA AMGESP CBM DER DETRAN DPE EMATER FAPEAL FUNERC GAB.

CIVIL IZP

01

Disjuntor Monopolar 10 A ,

UNIDADE 50 100 12 10 15 10 40 100 80

02Disjuntor Monopolar 16 A ,

UNIDADE 50 200 50 20 30 10 40 100 20

03Disjuntor Monopolar 25 A ,

UNIDADE 50 200 15 20 30 10 30 100 15

04Disjuntor Monopolar 20 A ,

UNIDADE 50 200 50 20 30 10 40 100 30

05Disjuntor Monopolar 32 A ,

UNIDADE 50 150 25 10 30 10 40 100

06

Disjuntor Monopolar 50 A

UNIDADE 50 50 10 10 15 10 15 100

07

Disjuntor Monopolar 63 A ,

UNIDADE 50 50 10 10 10 100

08

Disjuntor Monopolar 80 A ,

UNIDADE 50 30 10 10 100

09Disjuntor Tripolar 100 A

UNIDADE 50 30 1 10 5 100

10Disjuntor Tripolar 16 A ,

UNIDADE 50 40 5 10 20 15 60

11Disjuntor Tripolar 20 A ,

UNIDADE 50 30 15 12 5 10 20 15 60 5

12Disjuntor Tripolar 32 A ,

UNIDADE 100 30 10 12 5 20 15 60 5

13Disjuntor Tripolar 40 A,

UNIDADE 100 40 10 5 20 10 60 10

14Disjuntor Tripolar 50 A ,

UNIDADE 100 50 5 10 20 5 50

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

15Disjuntor Tripolar 63 A ,

UNIDADE 100 50 5 10 5 50 5

16Disjuntor Tripolar 80 A ,

UNIDADE 100 40 10 5 50

17Disjuntor Tripolar Em Caixa Moldada 100 Ka - 1000 A UNIDADE 100 10 10 2 50

18Disjuntor Tripolar Em Caixa Moldada 100 Ka - 250 A UNIDADE 100 10 10 2 30

19Disjuntor Tripolar Em Caixa Moldada 100 Ka - 2500 A, UNIDADE 100 10 10 2 30

20Disjuntor Tripolar Em Caixa Moldada 100 Ka - 3200 A. UNIDADE 100 10 10 2 20

21Disjuntor Tripolar Em Caixa Moldada 100 Ka - 400 A UNIDADE 100 10 10 2 20

22Disjuntor Tripolar Em Caixa Moldada 100 Ka - 800 A , UNIDADE 100 10 10 2 20

23Disjuntor Tripolar Em Caixa Moldada 50 Ka - 100 A , UNIDADE 100 20 10 2 20

24Disjuntor Tripolar Em Caixa Moldada 50 Ka - 80 A, UNIDADE 100 20 10 2 20

25Dipositivo Dr Bipolar 30 Ma - 40 A, UNIDADE 100 150 10 20 15 20

26Dipositivo Dr Tetrapolar 30 Ma - 25 A, UNIDADE 100 40 10 20 30 50

27Dispositivo De Proteção Contra Surto 20 Ka UNIDADE 20 30 20 50 50

28Dispositivo Dr Bipolar 30 Ma - 25 A, UNIDADE 20 100 20 50 20

29Quadro Universal 4/3, Material Plástico, Cor Branco,. UNIDADE 10 100 12 5 10 20 10 20

30Quadro Universal 6/8, Material Plástico, Cor Branco, UNIDADE 10 100 10 5 10 20 10 20

31Quadro De Distribuição Para 16 Disjuntores Com Barramento.

UNIDADE 10 30 2 2 10 20 5 20 3

32Quadro De Distribuição Para 24 Disjuntores Com Barramento.

UNIDADE 10 30 2 20 5 20 3

EM PERÍCIA OFICIAL PM SECULT SEDETUR SEDUC SEFAZ SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SETE SETRAND SSP UNCISAL

01 50 100 20 40 100 200 70 130 1.000 70 20 80 162

02 30 100 20 60 100 180 70 50 150 1.000 75 20 15 80 231

03 100 100 20 110 100 100 70 50 150 1.500 140 20 80 255

04 100 100 20 40 100 100 70 50 150 1.500 140 20 15 80 117

05 100 20 30 100 100 70 150 1.500 130 20 15 80 48

06 20 100 70 150 1.300 15 10 80 51

07 20 100 70 60 1.000 15 10 80 27

08 20 100 70 25 30 1.000 10 80 9

09 15 20 30 100 50 60 30 1.000 15 5 80 39

10 50 20 12 100 60 1.000 10 5 80 78

11 50 20 12 100 50 60 1.000 10 5 80 57

12 50 20 40 100 50 60 1.000 10 5 80 69

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201664

13 20 30 100 50 60 1.000 10 10 80 42

14 50 20 40 100 50 60 1.000 20 10 80 27

15 20 30 100 50 60 1.000 15 10 5 80 21

16 20 30 100 50 60 1.500 15 5 80 24

17 5 100 50 1.500 3 80 15

18 5 10 2 100 50 1.500 2 2 80 15

19 100 50 1.300 2 80

20 50 1.300 2 80

21 100 50 1.500 1 80 18

22 100 50 1.500 1 80

23 100 50 1.500 15 1 80 6

24 10 100 50 1.500 15 1 80 3

25 10 10 50 100 50 20 1.000 45 5 40

26 10 10 50 100 30 20 1.000 45 3 40 6

27 10 50 100 30 1.000 30 10 40

28 50 100 30 20 1.500 30 2 40

29 100 30 50 500 2 2 20 12

30 100 30 50 1.000 1 2 20 9

31 10 18 100 30 50 1.000 50 2 5 30

32 10 18 100 30 50 1.000 50 3 3 30 12

RESULTADO DA LICITAÇÃO

CONTRATO EMERGÊNCIAL Nº Processo nº 2000-20630/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS - ONCOLÓGICOSPROPOSTAS VENCEDORAS:

- Itens 03 e 04: EMPRESA

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.ACNPJ: 33.009.945/0001-23

ITEM 03: Valor unitário: R$4.952,61;Valor global R$297.156,60;ITEM 04: Valor unitário: R$1.279,12;Valor global: R$191.868,00;Valor total: R$ 489.024,60 (quatrocentos e oitenta e nove mil vinte e quatro reais e sessenta centavos).

- Itens 11, 13, 30: EMPRESA

D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: 08.076.127/0008/72

ITEM 11: Valor unitário: R$4,53;Valor global: R$ 1.630,80;ITEM 13: Valor unitário: R$19,43;Valor global: R$ 6.994,80;

ITEM 30: Valor unitário: R$3,11;Valor global: R$ 5.598,00;Valor total: R$ 14.223,60 (quatorze mil duzentos e vinte três reais e sessenta centavos).

- Itens 12, 24, 26: EMPRESA

HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.ACNPJ: 26.921.908/0001-21

ITEM 12: Valor unitário: R$26,06;Valor global: R$ 18.763,20;ITEM 24: Valor unitário: R$1.591,98;Valor global: R$ 76.415,04;ITEM 26: Valor unitário: R$2.997,66;Valor global: R$ 179.859,60;Valor total: R$ 275.037,84 (duzentos e setenta e cinco mil trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

- Item 18: EMPRESA

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDACNPJ: 44.734.671/0001-51

ITEM 18: Valor unitário: R$15,97;Valor global: R$8.623,80;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 65Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Valor total: R$ 8.623,80 (oito mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

- Itens 21, 22, 23, 25: EMPRESA

NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.ACNPJ: 56.994.502/0098-62

ITEM 21: Valor unitário: R$17,49;Valor global: R$ 16.160,76;

ITEM 22: Valor unitário: R$3.783,56;Valor global: R$68.104,08;

ITEM 23: Valor unitário: R$5.107,78;Valor global: R$61.293,36;

ITEM 25: Valor unitário: R$103,75;Valor global: R$ 56.025,00;

Valor total: R$ 201.538,20 (duzentos e um mil duzentos e quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos).

- Itens 29, 30: EMPRESA

FLEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 33.009.945/0001-23

ITEM 29: Valor unitário: R$2,38;Valor global R$1.285,20;

ITEM 30: Valor unitário: R$1,32;Valor global: R$2.376,00;

Valor total: R$ 3.661,20 (três mil seiscentos e sessenta e um real e vinte centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 992.154,24 (novecentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).

Maceió, 11 de novembro de 2016.

Wagner Morais de Lima Diretor-Presidente

RESULTADO DA LICITAÇÃO

Processo nº 2000-20516/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – SOROS GRANDES VOLUMES (DEMANDA EMERGENCIAL), DESTINADOS Á SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE-SESAU.

PROPOSTA VENCEDORA:

- Itens 01 e 06: EMPRESA

ALAGOAS COMERCIAL MÉDICA LTDACNPJ: 11.232.365/0001-68

ITEM 01: Valor unitário: R$ 0,21;Valor global: R$ 6.300,00;ITEM 06: Valor unitário: R$ 17,00;Valor global: R$ 25.500,00;

Valor total: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais).

- Itens 02 e 03: EMPRESA

FRESENIUS KABI BRASIL LTDACNPJ: 49.324.221/0008-80

ITEM 02: Valor unitário: R$ 1,40;Valor global: R$ 7.560,00;

ITEM 03: Valor unitário: R$ 2,25;Valor global: R$ 135.000,00;

Valor total: R$ 142.560,00 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e sessenta reais).

- Item 04: EMPRESA

MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME

CNPJ: 09.315.202/0001-05

ITEM 04: Valor unitário: R$ 6,12;Valor global: R$ 18.360,00;

Valor total: R$ 18.360,00 (dezoito mil trezentos e sessenta reais).

- Item 05: EMPRESA

OLIVEIRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - MECNPJ: 18.759.565/0001-12

ITEM 05: Valor unitário: R$ 0,345;Valor global: R$ 2.070,00;

Valor total: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais).

Valor total do item adjudicado: R$ 194.790,00 (cento e noventa e quatro mil setecentos e noventa reais).

Maceió, 11 de novembro de 2016.

WAGNER MORAES DE LIMADiretor Presidente

RESULTADO

Processo nº 2000-020517/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGÊNCIAL DE MEDICAMENTOS ANALGÉSICOS, DESTINADO A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE-SESAU.

PROPOSTA VENCEDORA:

- Itens 01 e 17: EMPRESA

DROGAFONTE LTDA.CNPJ: 08.778.201/0001-26

ITEM 01: Valor unitário: R$ 0,60;Valor global: R$ 780,00;ITEM 17: Valor unitário: R$ 1,84;Valor global: R$ 7.948,00;Total: R$ 8.728,00 (oito mil setecentos e vinte e oito reais)

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201666

- Itens 02,03, 14 e 20: EMPRESA

ALAGOAS COMERCIAL MEDICA LTDACNPJ: 11.232.365/0001-68

ITEM 02: Valor unitário: R$ 0,44;Valor global: R$ 2.816,00;ITEM 03: Valor unitário: R$ 2,50;Valor global: R$ 4.500,00;ITEM 14: Valor unitário: R$ 1,97;Valor global: R$ 197.000,00;ITEM 20: Valor unitário: R$ 0,14;Valor global: R$ 193,20;Total: R$ 204.509,20 (duzentos e quatro mil quinhentos e nove reais e vinte centavos)

EMPRESA

COMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: 03.296.379/0001-17

ITEM 11: Valor unitário: R$ 0,97;Valor global: R$ 69.840,00;

Total: R$ 69.840,00 (sessenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais)

- Item 05: EMPRESA

FLEX HOSPITALAR LTDA.CNPJ: 03.606.635/0001-25

ITEM 05: Valor unitário: R$ 4,89;Valor global: R$ 8.802,00;Total: R$ 8.802,00 (oito mil e oitocentos e dois reais)

- Item 15: EMPRESA

TRÊS LEÕES MATERIAL HOSPITALARCNPJ: 00.175.233/0001-25

ITEM 15: Valor unitário: R$ 0,67;Valor global: R$ 60.970,00;

Total: R$ 60.970,00 (sessenta mil novecentos e setenta reais)

- Item 09: EMPRESA

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.CNPJ: 67.729.178/0001-20

ITEM 09: Valor unitário: R$ 0,09;Valor global: R$ 2.160,00;

Total: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais)

- Itens 07 e 12: EMPRESA

DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA.CNPJ: 06.224.321/0001-56

ITEM 07: Valor unitário: R$ 1,63;Valor global: R$ 7.824,00;ITEM 12: Valor unitário: R$ 1,83;Valor global: R$ 183.000,00;Total: R$ 190.824,00 (cento e noventa mil oitocentos e vinte e quatro reais)

- Itens 04,06,13,16,18 e 19: EMPRESA

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA.CNPJ: 44.734.671/0001-51

ITEM 04: Valor unitário: R$ 6,32;Valor global: R$ 9.100,00;ITEM 06: Valor unitário: R$ 2,68;Valor global: R$ 964,80;ITEM 13: Valor unitário: R$ 8,99;Valor global: R$ 3.775,80;ITEM 16: Valor unitário: R$ 4,63;Valor global: R$ 20.835,00;ITEM 18: Valor unitário: R$ 0,35;Valor global: R$ 693,00;ITEM 19: Valor unitário: R$ 0,95;Valor global: R$ 259.350,00;

Total: R$ 294.718,60 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e dezoito reais)

- Itens 10: EMPRESA

OLIVEIRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA-MECNPJ: 18.759.565/0001-12

ITEM 10: Valor unitário: R$ 0,565;Valor global: R$ 18.645,00;

Total: R$ 18.645,00 (dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco reais)

Valor total dos itens R$ 859.196,80 (oitocentos e cinquenta e nove mil cento e noventa e seis reais e oitenta centavos).

Maceió, 11 de novembro de 2016.

WAGNER MORAES DE LIMADiretor Presidente

RESULTADO DA LICITAÇÃOProcesso nº 2000-20513/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS-COLÍRIOS

PROPOSTAS VENCEDORAS:- Itens: 01,03,04,05,06,07,09,10:

EMPRESA

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSECNPJ: 67.729.178/0001-49

ITEM 01: Valor unitário: R$8,74(Oito reais e setenta e quatro centavos);Valor global: R$ 43,70(quarenta e três reais e setenta centavos).

ITEM 03: Valor unitário: R$ 8,05(oito reais e cinco centavos);Valor global: R$ 80,50(oitenta reais e cinquenta centavos).

ITEM 04: Valor unitário: R$ 8,63(oito reais e sessenta e três centavos);Valor global: R$ 431,50(quatrocentos trinta e um reais e cinquenta centavos).

ITEM 05: Valor unitário: R$ 8,99(oito reais e noventa e nove centavos);Valor global: R$ 1.798,00(Um mil e setecentos e noventa e oito reais).

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 67Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM 06: Valor unitário: R$ 4,35(quatro reais e trinta e cinco centavos);Valor global: R$ 913,50(novecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).

ITEM 07: Valor unitário: R$ 16,09; dezesseis reais e nove centavos;Valor global: R$ 2.896,20; dois mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos.

ITEM 09: Valor unitário: R$ 1,34(um real e trinta e quatro centavos);Valor global: R$ 93,80(noventa e três reais e oitenta centavos)

ITEM 10: Valor unitário: R$ 9,73(nove reais e setenta e três centavos);Valor global: R$ 486,50(quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).

Valor total: R$ 6.743,70(seis mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta centavos)

- Item 02EMPRESA

CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.617/0001-51

ITEM 02: Valor unitário: R$ 15,89(quinze reais, oitenta e nove centavos);Valor global: R$ 1.589,00(Um mil, quinhentos e oitenta e nove reais).

Valor total: R$ 1.589,00(Um mil, quinhentos e oitenta e nove reais)..

- Item 08EMPRESA

DEPOSITO HOSPITALAR CNPJ: 06.224.321/0001-56

ITEM 08: Valor unitário: R$ 3,60 (Três reais e sessenta centavos;Valor global: R$4.032,00( Quatro mil, trinta e dois reais).Valor total: R$ 4.032,00( Quatro mil, trinta e dois reais).

Valor total dos itens: R$ 12.364,70Doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).

Maceió, 10 de novembro de 2016.Wagner Morais de Lima

Diretor Presidente

RESULTADO DA LICITAÇÃO

CONTRATO EMERGÊNCIAL Nº Processo nº 2000-20829/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE FÓRMULA LÁCTEAS

PROPOSTA VENCEDORA:- Item 1,2,3,4,5,6 e 7

EMPRESACENUTRI-CENTRO ESPECIALIZAÇÃO DE NUTRIÇÃO

CNPJ: 11.705.404/0001-05ITEM 01: Valor unitário: R$ 24,00;Valor global: R$ 936,00;ITEM 02: Valor unitário: R$ 18,00;Valor global: R$ 16.200,00;ITEM 03: Valor unitário: R$ 25,00;Valor global: R$ 1.550,00;ITEM 04: Valor unitário: R$ 58,50;Valor global: R$ 3.159,00;ITEM 05: Valor unitário: R$ 49,00Valor global: R$ 35.280,00

ITEM 06: Valor unitário: R$ 18,00Valor global: R$ 5.400,00ITEM 07: Valor unitário: R$ 205,00Valor global: R$ 49.200,00Valor total: R$ 111.725,00(cento e onze mil, setecentos e vinte cinco reais).

Valor total dos itens: R$ 111.725,00(cento e onze mil, setecentos e vinte cinco reais).

Maceió, 11 de novembro de 2016.

Wagner Morais de Lima Diretor Presidente

RESULTADO DA LICITAÇÃO

CONTRATO EMERGÊNCIAL Nº Processo nº 2000-20633/2016

OBJETO: MEDICAMENTOS JUDICIAIS DIVERSOS II

PROPOSTAS VENCEDORAS:

- Itens 01, 02, 09, 23 e 28: EMPRESA

DHOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - LTDACNPJ: 08.076.127/0008-72

ITEM 01: Valor unitário: R$ 2,73;Valor global: R$ 3.931,20;

ITEM 02: Valor unitário: R$ 2,73;Valor global: R$ 7.371,00;

ITEM 09: Valor unitário: R$ 1,20;Valor global: R$ 6.696,00;

ITEM 23: Valor unitário: R$ 0,41;Valor global: R$ 4.797,00;

ITEM 28: Valor unitário: R$ 5.088,94;Valor global: R$ 244.269,12;

Valor total: R$ 267.064,32 (Duzentos e sessenta e sete mil sessenta e quatro reais trinta e dois centavos).

- Item 12: EMPRESA

FLEX HOSPITALAR - LTDACNPJ: 03.606.635/0001-25

ITEM 12: Valor unitário: R$ 0,40;Valor global: R$ 499,20;Valor total: R$ 449,20 (Quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

- Itens 08, e 10: EMPRESA

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE - LTDACNPJ: 67.729.178/0002-20

ITEM 08: Valor unitário: R$ 0,42;Valor global: R$ 718,20;ITEM 10: Valor unitário: R$ 0,80;Valor global: R$ 187,20;

Valor total: R$ 905,40 (novecentos e cinco reais e quarenta centavos).

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201668

- Item 11: EMPRESA

NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.CNPJ: 56.994.502/0098-62

ITEM 11: Valor unitário: R$ 103,69.Valor global: R$ 598.083,92;

Valor total: R$ 598.083,92 (Quintos e noventa e oito mil oitenta e três reais e noventa e dois centavos).

- Item 21: EMPRESA

HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.CNPJ: 26.921.908/0001-21

ITEM 21: Valor unitário: R$ 186,86.Valor global: R$ 252.261,00;

Valor total: R$ 252.261,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil duzentos e sessenta e um reais).

Valor total dos Itens: 1.118.763,84 (Um milhão cento e dezoito mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

Maceió, 11 de novembro de 2016.

Wagner Morais de Lima Diretor Presidente

RESULTADO DA LICITAÇÃO

CONTRATO EMERGÊNCIAL Nº Processo nº 2000-20043/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

PROPOSTAS VENCEDORAS:

- Itens 15e 16: EMPRESA

IMPÉRIO VAREJISTACNPJ: 0821.690.296/0001-90

ITEM 15: Valor unitário: R$ 0,75;Valor global: R$ 1.987,50;ITEM 16: Valor unitário: R$ 14,50;Valor global: R$ 1.595,00;Valor total: R$ 3.582,50 (Três mil quintos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos).

Itens 01, 02, 03, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 17, 19, 21, 22, 24, 25, 26 e 27: EMPRESA

LV COMÉRCIO & SERVIÇOS – LTDA – ME CNPJ: 11.148.727/0001-37

ITEM 01: Valor unitário: R$ 2,90;Valor global: R$ 26.816,30;

ITEM 02: Valor unitário: R$ 3,15;Valor global: R$ 1.134,00;ITEM 03: Valor unitário: R$ 3,60;Valor global: R$ 18.900,00;ITEM 06: Valor unitário: R$ 1,26;Valor global: R$ 797,58;ITEM 08: Valor unitário: R$ 1,63;Valor global: R$ 15.974,00;

ITEM 09: Valor unitário: R$ 3,35;Valor global: R$ 18.927,50;ITEM 10: Valor unitário: R$ 4,05;Valor global: R$ 29.868,75;ITEM 11: Valor unitário: R$ 2,88;Valor global: R$ 11.520,00;ITEM 12: Valor unitário: R$ 2,40;Valor global: R$ 9.600,00;ITEM 14: Valor unitário: R$ 2,70;Valor global: R$ 7.897,50;ITEM 17: Valor unitário: R$ 2,60;Valor global: R$ 10.270,00;ITEM 19: Valor unitário: R$ 4,08;Valor global: R$ 20.114,40;ITEM 21: Valor unitário: R$ 5,40;Valor global: R$ 13.419,00;ITEM 22: Valor unitário: R$ 5,40;Valor global: R$ 6.966,00;ITEM 24: Valor unitário: R$ 3,50;Valor global: R$ 7.612,50;

ITEM 25: Valor unitário: R$ 2,97;Valor global: R$ 18.117,00;

ITEM 26: Valor unitário: R$ 2,75;Valor global: R$ 8.071,25;ITEM 27: Valor unitário: R$ 2,70;Valor global: R$ 18.265,50;Valor total: 244.271,28 (Duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos).

- Itens 04, 05, 07, 13, 18, 20, 23, 28, 29 e 30: EMPRESA

STOCK UTILIDADESCNPJ: 24.400.926/0001-32

ITEM 04: Valor unitário: R$ 9,90;Valor global: R$ 49.599,00;

ITEM 05: Valor unitário: R$ 2,15;Valor global: R$ 13.975,00;ITEM 07: Valor unitário: R$ 2,65;Valor global: R$ 43.460,00;ITEM 13: Valor unitário: R$ 2,60;Valor global: R$ 10.400,00;ITEM 18: Valor unitário: R$ 3,10;Valor global: R$ 9.765,00;ITEM 20: Valor unitário: R$ 13,00;Valor global: R$ 21.125,00;ITEM 23: Valor unitário: R$ 2,60;Valor global: R$ 2.691,00;ITEM 28: Valor unitário: R$ 13,50;Valor global: R$ 89.370,00;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM 29: Valor unitário: R$ 13,50;Valor global: R$ 37.260,00;ITEM 30: Valor unitário: R$ 14,50;Valor global: R$ 69.600,00;Valor total: 347.245,00 (Trezentos e quarenta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais).

Valor total dos Itens: 595.098,78 (Quinhentos e noventa e cinco mil noventa e oito reais e setenta e oito centavos).

Maceió, 11 de novembro de 2016.

Wagner Morais de Lima Diretor Presidente

RESULTADO DA LICITAÇÃO

CONTRATO EMERGÊNCIAL Nº Processo nº 2000-20822/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE CORRELATOS.

PROPOSTA VENCEDORA:

- Itens 01, 02,03,08, 09, 14 e 15EMPRESA

COMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: 03.296.379/0001-17

ITEM 01: Valor unitário: R$ 0,083;Valor global: R$ 17.264,00;ITEM 02: Valor unitário: R$ 0,083;Valor global: R$ 19.920,00;ITEM 03: Valor unitário: R$ 4,35Valor global: R$ 870,00;ITEM 08: Valor unitário: R$ 3,87;Valor global: R$ 696,60ITEM 09: Valor unitário: R$ 0,73;Valor global: R$ 4.234,00;ITEM 14: Valor unitário: R$ 0,11;Valor global: R$ 72.600,00;

ITEM 15: Valor unitário: R$ 0,20;Valor global: R$ 140.000,00;Valor total: R$ 255.584,60 (duzentos cinquenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).

- Item 04: EMPRESA

TRÊS LEÕES MATERIAL HOSPITALAR LTDACNPJ: 00.175.233/0001-25

ITEM 04: Valor unitário: R$ 0,54;Valor global: R$ 1.931,04;

Valor total: R$ 1.931,04 (um mil e novecentos e trinta e um reais e quatro centavos).

- Item 05 E 06: EMPRESA

V LUCIA BRITO – ME CNPJ: 06.114.570/0001-99

ITEM 05: Valor unitário: R$ 0,80;Valor global: R$ 7.651,20;

ITEM 06: Valor unitário: R$ 18,75;Valor global: R$ 1.350,00;Valor total: R$ 9.001,20 (nove mil e um reais e vinte centavos).

- Itens 10, 11 e 17: EMPRESA

J S MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - MECNPJ: 17.376.319/0001-19

ITEM 10: Valor unitário: R$ 40,13;Valor global: R$ 40.130,00;ITEM 11: Valor unitário: R$ 73,00;Valor global: R$ 131.400,00;

ITEM 17: Valor unitário: R$ 10,15;Valor global: R$ 4.060,00;

Valor total: R$ 175.590,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos e noventa reais).

- Itens 12 e 13: EMPRESA

ALAGOAS COMERCIAL MÉDICA LTDACNPJ: 11.232.365/0001-68

ITEM 12: Valor unitário: R$ 0,21;Valor global: R$ 4.200,00;ITEM 13: Valor unitário: R$ 0,10;Valor global: R$ 39.500,00;

Valor total: R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais).

- Itens 07 e 16EMPRESA

ESPECIFARMACNPJ: 00.085.822/0003-86

ITEM 07: Valor unitário: R$ 0,37;Valor global: R$ 296.000,00;ITEM 16: Valor unitário: R$ 0,31;Valor global: R$ 192.200,00;

Valor total: R$ 488.200,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos reais).

Valor total do item: R$ 974.006,84 (novecentos e setenta e quatro mil, e seis reais e oitenta e quatro centavos).

Maceió, 10 de novembro de 2016.

Wagner Morais de Lima Diretor-Presidente

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.314/2016Processo nº 4105-1144/2016

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios – Pls nº 052/2016, destinado à Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

• Itens 01, 02, 03, 04, 09, 10 e 16: EMPRESA

B G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - MECNPJ: 10.664.948/0001-03

ITEM 01: Valor unitário: R$ 1,00 (um real); Valor global: R$ 50.715,00 (cinqüenta mil setecentos e quinze reais).

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201670

ITEM 02: Valor unitário: R$ 1,00 (um real); Valor global: R$ 16.905,00 (dezesseis mil novecentos e cinco reais ).ITEM 03: Valor unitário: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos); Valor global: R$ 120.194,55 (cento e vinte mil cento e noventa e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos).ITEM 04: Valor unitário: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos; Valor global: R$ 19.334,40 (dezenove mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

ITEM 09: Valor unitário: R$ 8,23 (dois reais e cinqüenta e um centavos); Valor global: R$ 285.778,52 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos).

ITEM 10: Valor unitário: R$ 8,23 (dois reais e cinqüenta e um centavos); Valor global: R$ 66.998,25 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).

ITEM 16: Valor unitário: R$ 2,16 (dois reais e dezesseis centavos); Valor global: R$ 62.834,40 (sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

Valor total: R$ 622.760,12 (seiscentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta reais e doze centavos).

• Itens 05, 06, 17, 18, 19, 20, 21 e 22: EMPRESA

L. CARLOS LINS DE LIMA MECNPJ: 03.719.446/0001-69

ITEM 05: Valor unitário: R$ 0,88 (oitenta e oito centavos); Valor global: R$ 98.650,64 (noventa e oito mil seiscentos e cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos).

ITEM 06: Valor unitário: R$ 0,88 (oitenta e oito centavos); Valor global: R$ 32.882,96 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos ).

ITEM 17: Valor unitário: R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos); Valor global: R$ 59.839,50 (cinqüenta e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos).

ITEM 18: Valor unitário: R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos; Valor global: R$ 19.946,50 (dezenove mil novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos).

ITEM 19: Valor unitário: R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos); Valor global: R$ 120.682,76 (cento e vinte mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos).

ITEM 20: Valor unitário: R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos); Valor global: R$ 40.226,54 (quarenta mil duzentos e vinte e seis reais e cinqüenta e quatro centavos).

ITEM 21: Valor unitário: R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos); Valor global: R$ 82.296,15 (oitenta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e quinze centavos).

ITEM 22: Valor unitário: R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos); Valor global: R$ 27.432,05 (vinte e sete mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinco centavos).

Valor total: R$ 481.957,10 (quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e cinqüenta e sete reais e dez centavos).

• Itens 07, 08, 11, 12 e 15: EMPRESA

ACANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MECNPJ: 15.016.562/0001-09

ITEM 07: Valor unitário: R$ 3,00 (três reais); Valor global: R$ 222.057,00 (duzentos e vinte e dois mil e cinqüenta e sete reais).

ITEM 08: Valor unitário: R$ 3,00 (três reais);Valor global: R$ 50.103,00 (cinqüenta mil cento e três reais).

ITEM 11: Valor unitário: R$ 2,64 (dois reais e sessenta e quatro centavos); Valor global: R$ 148.481,52 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinqüenta e dois centavos).

ITEM 12: Valor unitário: R$ 2,64 (dois reais e sessenta e quatro centavos); Valor global: R$ 49.492,08 (quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e oito centavos).

ITEM 15: Valor unitário: R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos); Valor global: R$ 390.010,00 (trezentos e noventa mil e dez reais).

Valor total: R$ 860.143,60 (oitocentos e sessenta mil cento e quarenta e três reais e sessenta centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 1.964.860,82 (um milhão novecentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos).

Maceió, 14 de novembro de 2016.

Priscilla Mayara Santiago Padilha PregoeiraRepublicado por incorreção*

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.184/2016Processo nº 30004-994/2015

OBJETO: Aquisição de colchões anti chamas, destinados à Secretaria de Estado de Prevenção á Violência – SEPREV.

PROPOSTA VENCEDORA:- Item 01:

EMPRESA

MULTIFLEX DO BRASIL LTDA - MECNPJ: 11.858.330/0001-39

ITEM 01: Valor unitário: R$ 202,33 (duzentos e dois reais e trinta e três centavos);Valor global: R$ 60.699,00 (sessenta mil seiscentos e noventa e nove reais);

Valor total: R$ 60.699,00 (sessenta mil seiscentos e noventa e nove reais).

- Item 02: EMPRESA

SPX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPPCNPJ: 15.478.615/0001-03

ITEM 02: Valor unitário: R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos);Valor global: R$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais);Valor total: R$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 80.689,00 (oitenta mil seiscentos e oitenta e nove reais).

Maceió, 14 de novembro de 2016.

Priscilla Mayara Santiago Padilha Pregoeira

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

. .

ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 02/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO ARSAL Nº. 49070-7540/2016CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, CNPJ/MF N° 04.730.141/0001-10, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos, inscrito no CPF n° 312.816.804-00.CONTRATADO: SD – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S LTDA - EPP, CNPJ: 08.717.304/0001-86, representada pelo Sr. Sérgio Roberto Uchôa Dória.OBJETO: Alteração do prazo do Contrato ARSAL n° 02/2015.PRAZO: 02/11/2016 a 01/11/2017DAS DESPESAS: Elemento 3390.39 outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Fonte de Recursos Próprios no programa de Trabalho – Manutenção das Atividades, PI 0025458 PTRESS 110028.GESTORA DO CONTRATO: Ana Maria de Araújo Amorim, CPF: 210.377.954-15.DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2016.

Marcus Antonio Vieira de VasconcelosDiretor Presidente

TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 08/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO ARSAL Nº. 49070-8279/2016CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, CNPJ/MF N° 04.730.141/0001-10, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos, inscrito no CPF n° 312.816.804-00.CONTRATADO: Elevadores Atlas Schindler S/A., CNPJ 00.028.986/0172-64, representada pela Sra. Stella Marys Sampaio de Oliveira, CPF:038.022.094-60OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva para elevadores.PRAZO: 19/11/2016 a 18/11/2017DAS DESPESAS: Elemento 3390.39 outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Fonte de Recursos Próprios (0291000000), e Fonte 01100000 Convênio ANEEL/ARSAL no programa de Trabalho – Manutenção das Atividades, PI 0025458 PTRESS 110028.GESTORA DO CONTRATO: Ana Maria de Araújo Amorim, CPF: 210.377.954-15.DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2016.

Marcus Antonio Vieira de VasconcelosDiretor Presidente

TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO Nº. 03/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO ARSAL Nº. 49070-7538/2016CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, CNPJ/MF N° 04.730.141/0001-10, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos, inscrito no CPF n° 312.816.804-00.CONTRATADO: SOBRAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.522.014/0001-63, representada pelo seu sócio, Sr. Luís Felipe Costa Amorim, CPF: 077.304.924-07.OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina e/ou álcool), com fornecimento contínuo e fracionado.PRAZO:13/10/2016 até 12/10/2017.DAS DESPESAS: Elemento 3390.30 outros serviços de terceiros pessoa jurídica, fonte de recursos próprios (0291000000) e Fonte 01100000 Convênio ANEEL/ARSAL no programa de Trabalho –Manutenção das Atividades, PI 0025458 PTRESS 110028.GESTORA DO CONTRATO: Ana Maria de Araújo Amorim, CPF: 210.377.954-15.DATA DE ASSINATURA: 10 de outubro de 2016.

Marcus Antonio Vieira de VasconcelosDiretor Presidente

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - CL. PD-41.09.11

PROCESSO ADMINISTRATIVO ARSAL N°49070-9067/2016.LOCATÁRIA: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL, situada na Rua Cincinato Pinto, 503, prédio do Ipaseal, 4º andar, Centro, Maceió-AL, CNPJ sob o nº 04.730.141/0001-10, neste ato representada por seu representante legal, Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos, CPF: 312.816.804-00.LOCADORA: PEDRO AMÉRICO DA SILVA FILHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, CPNJ: 57.334.195/0001-23, representada por Pedro Américo da Silva Filho, CPF nº 081.996.228-73.

OBJETO: locação e manutenção corretiva de uma máquina auto-envelopadora de modelo Mini Mailing A4, série 1844-01/09..RECURSOS FINANCEIROS: Elemento de Despesa 3390.39 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos Próprios no Programa Trabalho - Manutenção das Atividades, PI 0025458, PTRESS 110028.VIGÊNCIA: 01/01/2016 a 31/12/2016.DATA DA ASSINATURA: 14/11/2016.

Marcus Antonio Vieira de VasconcelosDiretor Presidente

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta da Norma 01/2003 expedida por este órgão, PORTARIA Nº 657/2016 PROCESSO: Nº 49070-8754/2016BENEFICIÁRIO: Thartana Balbino LeiteMAT. 2607 CARGO: Supervisor Técnico em RegulaçãoCPF: 072.273.474-35QUANTIDADE DE DIÁRIAS:5,0 (cinco) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)PERÍODOS: 24 a 29/10/2016DESTINOS: Arapiraca/ALOBJETIVO: Realizar ajustes na sede de Arapiraca.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110028 e PI 025458, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº660/2016 PROCESSO: Nº 49070-8794/2016BENEFÍCIÁRIO: Addison André Pereira CoutoMAT. 2584 CARGO: Consultor Técnico em RegulaçãoCPF: 061.751.994-30QUANTIDADE DE DIÁRIAS:5,0 (cinco) diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais)PERÍODOS: 24 a 29/10/2016DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: Realizar planejamento estratégico para divulgação da nova sede da Arsal em Arapiraca, além de ajustes na fixação das placas de indicação.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110028 e PI 025458, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº666/2016 PROCESSO: Nº 49070-8654/2016BENEFICIÁRIO: Márcio José Gouveia Lins JúniorMAT. 3249 CARGO: Assistente Técnico Científico Nível II.CPF: 031.802.864-66QUANTIDADE DE DIÁRIAS:7,0 (sete) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODOS: 16, 17, 26, 27, 28, 29 e 30/09/2016DESTINO: Rio Largo, Satuba e Marechal Deodoro/AL5,5 (cinco e meia) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)PERÍODOS: 19 a 24/09/2016DESTINO: Arapiraca e Barra de Santo Antônio/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110032 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº667/2016 PROCESSO: Nº 49070-8655/2016BENEFICIÁRIO: Sávio Elias WanderleyMAT. 2614 CARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 020.639.694-50QUANTDADE DE DIÁRIAS:12,0 (doze) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201672

VALOR TOTAL: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)PERÍODOS: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29 e 30/09/2016DESTINO: Rio Largo/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110032 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº668/2016 PROCESSO: Nº 49070-8662/2016BENEFICIÁRIO: Robson José Amário RegoMAT. 2640 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 240.644.164-49QUANTIDADE DE DIÁRIAS:12,0 (doze) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) VALOR TOTAL: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)PERÍODOS: 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 e 30/09/2016DESTINO: Rio Largo e Barra de Santo Antônio/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110032 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº669 /2016 PROCESSO: Nº 49070-8664/2016BENEFICIÁRIO: Robério Martins BispoMAT : 2620 CARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 563.843.004-00QUANTIDADE DE DIÁRIAS:8,0 (oito) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODOS: 19, 23, 24, 26, 27, 28, 29 e 30/09/2016.DESTINO: Satuba/AL1,5 (uma e meia) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 20 a 21/09/2016DESTINO: São Miguel dos Campos/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110032 e PI 004214, fonte de recursos 0291.PORTARIA Nº670/2016 PROCESSO:Nº49070-8668/2016BENEFICIÁRIO: Macílio Melo RodriguesMAT: 2623 CARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 105.049.914-00QUANTIDADE DE DIÁRIAS:4,0 (quatro) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODOS: 27, 28, 29 e 30/09/2016DESTINO: Marechal Deodoro/AL5,5 (cinco e meia) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)PERÍODOS: 19 a 24/09/2016DESTINO: Arapiraca/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110032 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº671/2016 PROCESSO: Nº 49070-8671/2016BENEFICIÁRIO: Kleber Aislan Batista VieiraMAT: 2626 CARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 051.194.494-25QUANTIDADE DE DIÁRIAS:8,0 (oito) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODOS: 19, 20, 21, 26, 27, 28, 29 e 30/09/2016DESTINO: Marechal Deodoro/AL1,5 (uma e meia) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (sessenta reais)PERÍODOS: 23 a 24/09/2016DESTINO: Maragogi/AL VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110032 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº672/2016 PROCESSO: Nº 49070-8673/2016BENEFICIÁRIO: Givaldo Irineu dos SantosMAT: 2641 CARGO: Auxiliar de Atividades Regulatórias

CPF: 644.990.734-72QUANTIDADE DE DIÁRIAS:12,0 (doze) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)PERÍODOS: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30/09/2016DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização do Sistema Rodoviário Intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110032 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº673/2016 PROCESSO: Nº 49070-8676/2016BENEFICIÁRIO: Francisco de Assis de SouzaMAT: 2615 CARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 054.134.494-37QUANTIDADE DE DIÁRIAS:10,0 (dez) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODOS: 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 e 30/09/2016DESTINO: Barra de Santo Antônio/ALVALOR TOTAL: R$ 300,00 (trezentos reais)OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110032 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

Maceió, 14 de novembro de 2016

Marcus Antonio Vieira de VasconcelosDiretor Presidente

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Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL)

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE BUFFET, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS PROGRAMADOS DA COMPANHIA PARA O ANO DE 201 POR DEMANDA, COM PREVISÃO ENTRE 50 E 70 PESSOAS.

Maceió, 09 de Novembro de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 281825

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO.

Maceió, 09 de Novembro de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 281826

Page 73: Ano 104 - Número 459 Poder Executivo · Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459 Poder Executivo. . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE PAPELARIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE 2.000 (DUAS MIL) CAIXAS DE GIZ DE CERA COM 06 (SEIS) CORES.

Maceió, 09 de Novembro de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 281829

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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN)

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2016 - DETRAN/ALP.A. nº 5101 - 2959/2015 - Nº da Licitação: 646596OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições para o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL.

ITEM 1: ITEM 2:FRACASSADO FRACASSADO

Maceió, 11 de novembro de 2016.Ailton Siqueira Guedes Júnior

Pregoeiro - Matrícula 863.376-2Protocolo 283529

RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2016- DETRAN/AL

P.A. nº 5101-8193/2016, OBJETO: Aquisição de bocais descartáveis para Etilômetros.

PROPOSTA VENCEDORA

EMPRESA

HEALTH & SAFETY DIST. E EXP. DE INST. DE PRECISÃO LTDA -EPPCNPJ: 08.857.492/0001-48

ITEM ARREMATADO: Lote 01 (um), 90.000 unidades de bocais descartáveis em plásticos duro e resistente, com retentor de saliva e válvula anti-fluxo (que evite o retorno do ar expelido e da saliva) embalados individualmente, de modo a não permitir sua contaminação.

VALOR UNITÁRIO:R$ 1,12 (Hum real e doze centavos)

VALOR GLOBAL:R$ 100.800,00 (Cem mil e oitocentos reais)

Maceió, 10 de novembro de 2016.

Ailton Siqueira Guedes JúniorPregoeiro - CPL - DETRAN/AL

Matrícula 863.376-2Protocolo 283629

EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2016PROC. ADM. nº original: 5101-14538/2015-DETRAN; Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico realizado pela AMGESP nº 10.239/2016. CONTRATANTE: DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/0001-28, representado neste ato pelo Diretor-Presidente Sr. Antonio Carlos Gouveia, CPF n.º 678.949.334-49; CONTRATADA: SOLUTION PROCESS TECNOLOGIA CORPORATIVA, inscrita do CNPJ sob nº

11.208.992/0001-63, estabelecida na Rua Direita, nº 235, Bairro Sé, - CEP.: 01.002-001, São Paulo-SP, sendo representada legalmente pelo Sr. Paulo Wagner Marquez Borges, Sócio Administrador, portador do CPF nº 491.435.226-53; GESTOR DO CONTRATO: José Williams da Silva, Superintendente Operacional de Trânsito, mat. 86302-5; OBJETO DO CONTRATO: Serviços de impressão, pré-postagem e gerenciamento da remessa de documentos do DETRAN-AL, nos termos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos; DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de outubro de 2016; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: data de assinatura do contrato; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 24 de outubro de 2017; VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 3.318.000,00 (três milhões e trezentos e dezoito mil reais); VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 276.500,00 (duzentos e setenta e seis mil e quinhentos reais). Origem dos recursos: Próprios da Administração Indireta (0291000000); Dotação orçamentária: classificação programática 06.122.0004.2001.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.30.39; Signatários: acima mencionados.

Protocolo 283630

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EMATER - Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCom fundamento no DESPACHO PGE/PLIC Nº 1089/2016, às fls.203/203v, ra-tificado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2.680/2016, às fls. 204, ambos da Douta Procuradoria Geral do Estado, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP-10.273/2016, processo nº 140.566-323/2016, objetivando a aquisição de canetas esferográficas destinadas ao Instituto de Inovação para o desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER, visando atender às necessidades da Administração Pública Estadual, que teve como vencedora(s) a(s) empresa(s): BARBOSA & MARQUES LTDA - EPP, CNPJ N° 03.080.204/0001-31, para:• ITEM 01: Valor unitário de R$ 0,50 (cinqüenta centavos); Valor global: R$ 152,50 (cento e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos);Valor total: R$ 152,50 (cento e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos). Valor total dos itens adjudicados: R$ 152,50 (cento e cinqüenta e dois reais e cin-qüenta centavos).Gabinete da Presidência, em Maceió-AL, 14 de novembro de 2016.

Carlos Roberto dos Santos DiasDiretor-Presidente

Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas – EMATER

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCom fundamento no DESPACHO PGE/PLIC Nº 977/2016, às fls.207/207v, ratifi-cado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 2.697/2016, às fls. 208, ambos da Douta Procuradoria Geral do Estado, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP-10.267/2016, processo nº 140.566-310/2016, objetivando a aquisição de pneus e câmaras de ar para motocicletas destinados ao Instituto de Inovação para o desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER, visando atender às necessidades da Administração Pública Estadual, que teve como vencedora(s) a(s) empresa(s): M&A MOTO PECAS LTDA - EPP, CNPJ N° 04.175.077/0001-53, para:• ITEM 02: Valor unitário de R$ 165,60 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos); Valor global: R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e ses-senta reais);Valor total: R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta reais Valor total dos itens adjudicados: R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e ses-senta reais.Gabinete da Presidência, em Maceió-AL, 14 de novembro de 2016.

Carlos Roberto dos Santos DiasDiretor-Presidente

Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas - EMATER

Page 74: Ano 104 - Número 459 Poder Executivo · Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459 Poder Executivo. . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201674

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Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2016

Processo Administrativo nº 4903-8922/2016Contratante: Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/ALContratado: Alagoas AmbientalObjeto: Implantação do projeto de Selo Ambiental.Valor do contrato: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais ), sendo o valor mensal de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) sob responsabilidade do IMA.Vigência: 2 (meses) , contado a partir da data desta publicação.Base legal: Lei Nº 4.986 de 16 de maio de 1988.

Maceió, 14 de novembro de 2016.

GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPESDiretor Presidente

Protocolo 283653

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ITERAL - Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 005/2016

Processo nº: 4406-638/2016Espécie: Extrato de Convênio n° 005/2016Objeto: Comercialização da produção agroecológica vindas das áreas de assenta-mentos/acampamentos acompanhados pela Pastoral da Terra de Alagoas em bairros de Maceió.Concedente: Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas – ITERAL, CNPJ nº 10.799.906/0001-71, situado na Avenida da Paz, nº 1200 – Jaraguá, Maceió-Ala-goas. Do concedente: R$ 61.980,00 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta reais), a despesa ocorrerá na conta de dotação orçamentária PI: 4590, PTRES: 140024, natureza das despesas (3.3.90.93), Fonte: 01000000000.Convenente: Pastoral da Terra de Alagoas, inscrita no CNPJ nº 007.592.21/0001-48, com sede na Avenida Dom Antônio Brandão, Nº 559, Farol, Maceió/Al. Do convenente: R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme cronograma de execução.Signatários: Jaime Messias Silva – CPF: 140.143.004-04 e Maria Cícera de Mene-zes – CPF:524.997.744-87.

Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

Jaime Messias SilvaDiretor Presidente

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 006/2016

Processo nº: 4406-1271/2016Espécie: Extrato de Convênio n° 006/2016Objeto: Promover a comercialização dos produtos alimentícios, de manejo das técnicas da agricultura familiar, livre de agrotóxicos, demonstrando o potencial econômico dos(as) acampados(as) e assentados(as) da Reforma Agrária, enquanto alternativa de segurança alimentar ao Estado de Alagoas, dando visibilidade aos aspectos culturais alagoanos. Concedente: Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas – ITERAL, CNPJ nº 10.799.906/0001-71, situado na Avenida da Paz, nº 1200 – Jaraguá, Maceió-Ala-goas. Do concedente: R$ 97.850,00 (noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), a despesa ocorrerá na conta de dotação orçamentária PI: 4590, PTRES: 140024, natureza das despesas (3.3.90.93), Fonte: 01000000000.Convenente: Instituto Naturagro, inscrita no CNPJ nº 06.126.351/0001-20, com sede na Rua Araci Martins da Silva, nº 0, Serraria, Maceió/Al. Do convenente: R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinquenta reais), conforme cronograma de execução.Signatários: Jaime Messias Silva – CPF: 140.143.004-04 e Iran Martins de Oliveira – CPF:011.738.664-26.

Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

Jaime Messias SilvaDiretor Presidente

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

PORTARIA/UNCISAL Nº 293/2016O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL) em exercício da REITORIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, delegadas pelo Decreto Governamental nº 43.604, de 1º de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial de 1º de setembro de 2015, RESOLVE: Designar os membros a seguir relacionados, para, sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, tendo em vista o disposto nos artigos 151 a 157 da Lei nº 5.247/1991, visando apurar no prazo de 30 (trinta) dias possíveis irregularidades contidas no Processo Nº 41010-3722/2014: Maria de Fátima Rezende Rocha Oiticica - Matrícula nº 911-3 (Técnica em Planejamento) - Presidente Janilce Marinho do Bomfim - Matrícula nº 25008-2 (Assistente Administrativo) - MembroValdiza Torres de Lima Terto - Matrícula nº 11052-6 (Assistente Administrativo) - SecretáriaIlma da Silva Lira - Matrícula nº 1867-8 (Assistente de Administração) - Suplente Publique-se e cumpra-se. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, Maceió/AL, 14 de novembro de 2016.

PROF. DR. PAULO JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA COSTA Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal

AVISO DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVA Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 034/2016-2ª ChamadaProcesso: 41010-1583/2016Tipo: menor preço por itemObjeto: Aquisição de alimentos (leite).Data de realização: 29 de novembro de 2016 às 15h - Horário de BrasíliaDisponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e www.uncisal.edu.br

Wandesson de Souza SilvaPregoeiro/ CPL-UNCISAL

Page 75: Ano 104 - Número 459 Poder Executivo · Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459 Poder Executivo. . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459

Eventos Funcionais. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.974, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, portador do CPF n.º 296.681.744-53, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Secretário de Estado, Nível SE, da Secretaria de Estado da Educação, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.975, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE revogar o Decreto nº 50.887, de 1º de novembro de 2016, que designou a servidora LAURA CRISTIANE DE SOUZA, portadora do CPF nº 027.489.014-36, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Secretário Executivo de Educação, Nível SEE, da Secretaria de Estado da Educação, para responder, interinamente, pelas atribuições do cargo de Secretário de Estado da referida Pasta.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.976, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que conta no Processo Administrativo nº 1203-2412/2016, RESOLVE exonerar, a pedido, IVO ALVAREZ DE GUSMÃO GUEDES – Ten Cel BM, CPF nº 870.507.494-00, do cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Especial Nível COE-2, da Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, do Serviço Militar do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.977, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Convênio n.º 2/2015, ora em vigor, celebrado entre o Estado de Alagoas e o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, e ainda o que dispõe o art. 96, da Lei n° 5.247, de 26 de

julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-3117/2016, RESOLVE ceder ao Tribunal de Contas, com ônus para o órgão cedente, a servidora MICHELLE SANTOS DE AMORIM, CPF nº 008.280.634-94, ocupante do cargo de Merendeira, matrícula nº 9864498-0, lotada na Secretaria de Estado da Educação, do Quadro de Cargos Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo, até o término do atual período administrativo governamental.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.978, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 41010-7257/2012, considerando que o servidor DJACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 470.317.864-87, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, matrícula nº 4515-2, lotado na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art. 140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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DECRETO Nº 50.979, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Convênio n.º 10/2013, ora em vigor, celebrado entre o Estado de Alagoas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Seção Judiciária de Alagoas, e ainda o que dispõe o art. 96, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3471/2016, RESOLVE ceder a servidora SANDRA MARTINS RIBEIRO MAURÍCIO PEIXOTO, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 49.610-3, lotada no Gabinete Civil, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Seção Judiciária de Alagoas, com ônus da paga remuneratória para o órgão cedente, mediante posterior ressarcimento pelo órgão cessionário, por um período de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, sediado no Palácio Provincial, em Marechal Deodoro, 15 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201676

DECRETO Nº 50.980, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/Subunidade Previdenciária nº 048/2016, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA – CD – 3380/2016, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-442/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SOLANGE VIEIRA DE ARAÚJO OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 349.167.764-53, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 12161-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, sediado no Palácio Provincial, em Marechal Deodoro, 15 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.981, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-7635/2013, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 24 de julho de 2013, a servidora CLÉCIA CRISTIANE DE CARVALHO PAIVA, CPF nº 006.461.505-70, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 16.222-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, sediado no Palácio Provincial, em Marechal Deodoro, 15 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.982, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8377/2013, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 8 de agosto de 2013, a servidora IZABELLA MELO VIANA PORTELA, CPF nº 936.133.185-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 19714-9, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, sediado no Palácio Provincial, em Marechal Deodoro, 15 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.983, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-11601-2014, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 29 de outubro de 2014, o servidor EVERTON MARQUES DA SILVA, CPF nº 052.502.864-10, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 698-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, sediado no Palácio Provincial, em Marechal Deodoro, 15 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.984, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-6931/2015, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 15 de julho de 2015, a servidora CASSIA FERREIRA SAMPAIO, CPF nº 090.565.374-23, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 1061-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, sediado no Palácio Provincial, em Marechal Deodoro, 15 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.985, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA nº 3204/2016, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3105/2016, ambas da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-1966/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica demitido ex officio o Capitão QOC PM MANOEL ACÁCIO JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.561.094-06, matrícula nº 12082-0, rematriculado com o nº 86923, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 47, inciso III e § 1º, 60, inciso II, 62, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, sediado no Palácio Provincial, em Marechal Deodoro, 15 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 283723

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 77Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.077, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta da Norma 01/2003 expedida por este órgão, PORTARIA Nº681/2016 PROCESSO: Nº 49070-8217/2016BENEFICIÁRIO: Elvis Rodrigo Aquino de MeloMAT. 96828 CARGO: Cabo da Polícia MilitarCPF: 047.203.564-94QUANTIDADE DE DIÁRIAS:9,0 (nove) meias diárias:VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODOS: 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12 e 15/08/2016DESTINOS: Marechal Deodoro/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas, através do convênio n° 002/2005.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339015-14, PTRES 110028 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº682/2016 PROCESSO: Nº 49070-8439/2016BENEFÍCIÁRIO: Elvis Rodrigo Aquino de MeloMAT. 96828 CARGO: Cabo da Polícia MilitarCPF: 047.203.564-94QUANTIDADE DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31/08/2016DESTINO: Marechal Deodoro/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas, através do convênio n° 002/2005.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339015-14, PTRES 110028 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº659/2016 PROCESSO: Nº 49070-8509/2016BENEFICIÁRIO: Rosilene Maria Macário dos SantosMAT. 250570 CARGO: Gerente Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.CPF: 382.192.634-15QUANTIDADE DE DIÁRIAS:5,0 (cinco) diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais)PERÍODOS: 17 a 22/10/2016DESTINO: Recife/PEOBJETIVO: Participar de treinamento junto a empresa G&F Comércio de Informática Ltda EPP para implantação do Sistema de Gestão SIFA na parte financeira.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 110028 e PI 025458, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº683/2016 PROCESSO: Nº 49070-8555/2016BENEFICIÁRIO: José Suani dos Santos FilhoMAT. 113039 CARGO: Soldado da Polícia MilitarCPF: 055.286.644-03QUANTDADE DE DIÁRIAS:6,0 (seis) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODOS: 01, 02, 05, 06, 12 e 13/09/2016DESTINO: Marechal Deodoro/AL3,0 (três) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)PERÍODOS: 09 a 10/09/2016 e 14 a 15/09/2016DESTINO: Maragogi e Viçosa/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas, através do convênio n° 002/2005.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339015-14, PTRES 110028 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº684/2016 PROCESSO: Nº 49070-8556/2016BENEFICIÁRIO: Joan Oliveira BarbosaMAT. 77023 CARGO: 3° Sargento da Polícia MilitarCPF: 445.650.624-53QUANTIDADE DE DIÁRIAS:6,0 (seis) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODOS: 01, 02, 05, 06, 12 e 13/09/2016DESTINO: Marechal Deodoro/AL3,0 (três) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODOS: 09 a 10/09/2016 e 14 a 15/09/2016DESTINO: Maragogi e Viçosa/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas, através do convênio n° 002/2005.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339015-14, PTRES 110028 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº685 /2016 PROCESSO: Nº 49070-8557/2016BENEFICIÁRIO: João Paulo Pinto BrandãoMAT : 113743 CARGO: Soldado da Polícia MilitarCPF: 059.073.154-82QUANTIDADE DE DIÁRIAS:8,0 (oito) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODOS: 01, 02, 05, 06, 09, 10, 12 e 13/09/2016.DESTINO: Rio Largo e Satuba/AL1,5 (uma e meia) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 14 a 15/09/2016DESTINO: Viçosa/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas, através do convênio n° 002/2005.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339015-14, PTRES 110028 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº686/2016 PROCESSO:Nº49070-8558/2016BENEFICIÁRIO: David Santos MedeirosMAT: 95555 CARGO: Cabo da Polícia MilitarCPF: 041.735.714-10QUANTIDADE DE DIÁRIAS:8,0 (oito) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODOS: 01, 02, 05, 06, 09, 10, 12 e 13/09/2016DESTINO: Rio Largo e Satuba/AL1,5 (uma e meia) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 14 a 15/09/2016DESTINO: Viçosa/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas, através do convênio n° 002/2005.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339015-14, PTRES 110028 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº687/2016 PROCESSO: Nº 49070-8559/2016BENEFICIÁRIO: Humberto Siqueira da SilvaMAT: 79030 CARGO: 3° Sargento da Polícia MilitarCPF: 505.559.104-82QUANTIDADE DE DIÁRIAS:6,0 (seis) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODOS: 01, 02, 12, 13, 14 e 15/09/2016DESTINO: Satuba/AL3,0 (três) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODOS: 05 a 06/09/2016 e 09 a 10/09/2016DESTINO: Aapiraca/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas, através do convênio n° 002/2005.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339015-14, PTRES 110028 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201678

PORTARIA Nº688/2016 PROCESSO: Nº 49070-8561/2016BENEFICIÁRIO: José Alberto de Jesus GoesMAT: 81147 CARGO: Cabo da Polícia MilitarCPF: 505.436.524-91QUANTIDADE DE DIÁRIAS:10,0 (dez) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 300,00 (trezentos reais)PERÍODOS: 01, 02, 05, 06, 09, 10, 12, 13, 14 e 15/09/2016DESTINO: Satuba e Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização do Sistema Rodoviário Intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas, através do convênio n° 002/2005.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339015-14, PTRES 110028 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº689/2016 PROCESSO: Nº 49070-8562/2016BENEFICIÁRIO: Jailson Correia de MeloMAT: 96051 CARGO: Cabo da Polícia MilitarCPF: 026.859.924-64QUANTIDADE DE DIÁRIAS:6,0 (seis) meias diárias: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODOS: 01, 02, 05, 06, 09 e 10/09/2016DESTINO: Satuba/AL3,5 (três e meia) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais)PERÍODOS: 12 a 15/09/2016DESTINO: Arapiraca/AL OBJETIVO: Realizar fiscalização do sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas, através do convênio n° 002/2005.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339015-14, PTRES 110028 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

Maceió, 14 de novembro de 2016

Marcus Antonio Vieira de VasconcelosDiretor Presidente

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Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

PORTARIA Nº 206/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01107/2016, RESOLVE conceder diárias em favor de:Nome do servidor: NEILDO JOSÉ DOS ANJOSCargo: ProfessorMatrícula: 80.490-8CPF nº 858.022.048-34Nº de diárias: (1) uma diáriaValor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)Valor total: R$ 80,00 (oitenta reais)Período: 24 a 25.11.2016.Destino: Chã Preta-AL.Objetivo: Desenvolver atividades esportivas no Projeto Lazer nas Cidades. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária de Estado

Protocolo 283673

PORTARIA Nº 207/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01110/2016, RESOLVE conceder diárias em favor de:Nome do servidor: MEIRE MADELENA ALVARES OLIVEIRACargo: Supervisor de LazerMatrícula: 45-0

CPF nº 558.877.679-87Nº de diárias: (1) uma diáriaValor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)Valor total: R$ 70,00 (setenta reais)Período: 24 a 25.11.2016.Destino: Chã Preta-AL.Objetivo: Desenvolver atividades esportivas no Projeto Lazer nas Cidades. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária de Estado

Protocolo 283674

PORTARIA Nº 208/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01111/2016, RESOLVE conceder diárias em favor de:Nome do servidor: MEIRE MADELENA ALVARES OLIVEIRACargo: Supervisor de LazerMatrícula: 45-0CPF nº 558.877.679-87Nº de diárias: (2) duas diáriasValor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)Valor total: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)Período: 2 a 3.12.2016.Destino: Campo Alegre -AL e Teotônio Vilela-AL.Objetivo: Desenvolver atividades recreativas, esportivas e de lazer no Projeto Governo Presente. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária de Estado

Protocolo 283675

PORTARIA Nº 209/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01112/2016, RESOLVE conceder diárias em favor de:Nome do servidor: NEILDO JOSÉ DOS ANJOSCargo: ProfessorMatrícula: 80.490-8CPF nº 858.022.048-34Nº de diárias: (2) duas diáriasValor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)Valor total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)Período: 2 a 3.12.2016.Destino: Campo Alegre-AL e Teotônio Vilela-AL.Objetivo: Desenvolver atividades recreativas, esportivas e de lazer no Projeto Governo Presente. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária de Estado

Protocolo 283676

PORTARIA Nº 210/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01113/2016, RESOLVE conceder diárias em favor de:Nome do servidor: THAMIRES MAYARA MORAIS DE FARIASCargo: Superintendente de Esporte, Lazer, Inclusão Social e Rendimento

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Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 2016 79Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Matrícula: 59-0CPF nº 084.805.144-00Nº de diárias: (2) duas diáriasValor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)Valor total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)Período: 1 a 3.12.2016.Destino: Campo Alegre-AL e Teotônio Vilela-AL.Objetivo: Desenvolver atividades recreativas, esportivas e de lazer no Projeto Governo Presente. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

Protocolo 283677

PORTARIA Nº 211/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01114/2016, RESOLVE conceder diárias em favor de:Nome do servidor: THAMIRES MAYARA MORAIS DE FARIASCargo: Superintendente de Esporte, Lazer, Inclusão Social e RendimentoMatrícula: 59-0CPF nº 084.805.144-00Nº de diárias: (1) uma diáriaValor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)Valor total: R$ 80,00 (oitenta reais)Período: 24 a 25.11.2016.Destino: Chã Preta-AL.Objetivo: Desenvolver atividades recreativas, esportivas e de lazer no Projeto Lazer nas Cidades. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

Protocolo 283678

PORTARIA Nº 212/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01115/2016, RESOLVE conceder diárias em favor de:Nome do servidor: OTÁVIO QUADROS DE OLIVEIRACargo: Supervisor de ManutençãoMatrícula: 34-5CPF nº 404.927.370-53Nº de diárias: (1) uma diáriaValor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)Valor total: R$ 70,00 (setenta reais)Período: 24 a 25.11.2016.Destino: Chã Preta-AL.Objetivo: Desenvolver atividades esportivas no Projeto Lazer nas Cidades. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

Protocolo 283679

PORTARIA Nº 213/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01117/2016, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: JOSÉ RONALDO VIEIRA LIMA

Cargo: MotoristaMatrícula: 28251-0CPF nº 164.337.934-87Nº de diárias: (8) oito diáriasValor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)Período: 2.8 a 13.11.2016.Destino: Penedo/Matriz de Camaragibe/Santana do Ipanema/ Delmiro Gouveia/ São Miguel dos Campos/ Lagoa da Canoa/ Marechal Deodoro-AL.Objetivo: Acompanhar a Secretária em eventos nos municípios citados. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

Protocolo 283680

PORTARIA Nº 214/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01118/2016, RESOLVE conceder diárias em favor de:Nome do servidor: JOSÉ RONALDO VIEIRA LIMACargo: MotoristaMatrícula: 28251-0CPF nº 164.337.934-87Nº de diárias: (2) duas diáriasValor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)Período: 2 a 3.12.2016.Destino: Campo Alegre-AL e Teotônio Vilela-AL.Objetivo: Acompanhar a Secretária em eventos nos municípios citados. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

Protocolo 283681

PORTARIA Nº 215/2016A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 4076 de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 36000-01120/2016, RESOLVE conceder diárias em favor de:Nome do servidor: RICARDO LUIZ DE SOUZACargo: Gerente de Esporte e RendimentoMatrícula: 86640-7CPF nº 872.109.754-20Nº de diárias: (2) duas diáriasValor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)Valor total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)Período: 1 a 3.12.2016.Destino: Campo Alegre-AL e Teotônio Vilela-AL.Objetivo: Organizar e desenvolver atividades na 5ª edição do Projeto Governo Presente. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 27812000424350000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

Protocolo 283682

Page 80: Ano 104 - Número 459 Poder Executivo · Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 459 Poder Executivo. . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira16 de Novembro de 201680

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Delegacia Geral da Polícia Civil

PORTARIA/PC/AL Nº 7627/2016O DELEGADO-GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-6191/2016,RESOLVE:Designar o servidor NIVALDO ALEIXO DE BARROS, matrícula nº 030.538-3 e CPF nº 560.649.698-49, ocupante do cargo de DELEGADO DE CARREIRA, para responder cumulativamente pelo expediente da DELEGACIA REGIONAL DE UNIÃO DOS PALMARES, durante o período de férias do respectivo Titular, tendo em vista o teor do Ofício nº 0911/2016-GPJ-2.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 14 de novembro de 2016.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 283608

PORTARIA/PC/AL Nº 7628/2016O DELEGADO-GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-6191/2016,RESOLVE:Designar o servidor NIVALDO ALEIXO DE BARROS, matrícula nº 030.538-3 e CPF nº 560.649.698-49, ocupante do cargo de DELEGADO DE CARREIRA, para responder cumulativamente pelo expediente da DELEGACIA DO 114º DP DE UNIÃO DOS PALMARES, durante o período de férias do respectivo Titular, tendo em vista o teor do Ofício nº 0911/2016-GPJ-2.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 14 de novembro de 2016.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 283609

PORTARIA/PC/AL Nº 7629/2016O DELEGADO-GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-6191/2016,RESOLVE:Designar o servidor NIVALDO ALEIXO DE BARROS, matrícula nº 030.538-3 e CPF nº 560.649.698-49, ocupante do cargo de DELEGADO DE CARREIRA, para responder cumulativamente pelo expediente da DELEGACIA DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO DE UNIÃO DOS PALMARES, durante o período de férias do respectivo Titular, tendo em vista o teor do Ofício nº 0911/2016-GPJ-2.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 14 de novembro de 2016.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 283610

PORTARIA/PC/AL Nº 7630/2016O DELEGADO-GERAL DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-6191/2016,RESOLVE:Designar o servidor NIVALDO ALEIXO DE BARROS, matrícula nº 030.538-3 e CPF nº 560.649.698-49, ocupante do cargo de DELEGADO DE CARREIRA, para responder cumulativamente pelo expediente da DELEGACIA DO 118º DP DE IBATEGUARA, durante o período de férias do respectivo Titular, tendo em vista o teor do Ofício nº 0911/2016-GPJ-2.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 14 de novembro de 2016.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 283611