Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim,...

14
Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de vacinação contra o sarampo A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), realiza no sábado (19), o “Dia D” de vacinação contra o sarampo para as crianças com idade entre seis meses e menores de 5 anos. As doses serão aplicadas das 8h às 16h, em 14 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégia de Saúde da Família (ESF). Votorantim conta com três casos confirmados da doença. De acordo com a Sesa, é importante que os pais levem todas as crianças na faixa etária correspondente até a unidade de saúde pra ver a situação vacinal. A campanha nacional tem a parceria da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. Conforme a Sesa, a participação dos pais é fundamental para o alcance da meta, que será de 95%. Em Votorantim, 7.151 crianças nessa faixa etária devem receber a vacina. A vacina tríplice viral protege contra sarampo, rubéola e caxumba. O calendário nacional de vacinação prevê a aplicação da tríplice aos 12 meses e também aos 15 meses para reforço da imunização com a tetraviral, que protege também contra varicela. Neste ano, os bebês com O município tem três casos confirmados da doença menos de 12 meses também devem receber a chamada “dose zero”, que não é contabilizada no calendário. Votorantim conta com três casos confirmados da doença. Até o momento são 39 notificações; desses 15 foram descartadas e os demais aguardam resultados. Confira os locais de vacinação - UBS Vila Nova Votorantim Avenida Pedro Augusto Rangel, 1.925 - ESF – Jardim Cristal Rua Élcia Pinto da Rosa - ESF Jardim Tatiana Rua Adriano Maciel de Queiroz - ESF Promorar Rua Boaventura Maganhato - ESF Vila Amorim Rua José Antônio de Mello, 81 - ESF Green Valley Rua José Raimundo da Silva - UBS Vila Garcia Avenida Isabel Ferreira Coelho, 271 - UBS Jardim Serrano Rua Francisco Lopes de Almeida, 76 - UBS Jardim Novo Mundo Rua Abílio Maia, 46 - UBS Rio Acima Avenida Octávio Augusto Rangel, 1.282 - UBS Jardim Clarice Rua Mercedes Nardi Arcuri - UBS Jardim Archila Rua Lázara Bueno de Arruda, 68 – Ângelo Vial - UBS Parque Bela Vista Av. São João, 867 - UBS Itapeva Rua João Santiago Figueira, 200 Ciclovia vai interligar os parques Bela Vista e Jataí A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Obras e Urbanismo (Sourb), segue com a preparação do solo para a construção da ciclovia com início na avenida Gisele Constantino, na altura do número 430, no Parque Bela Vista até a Praça do Parque Jataí, unindo-se à ciclovia já existente na área. A obra terá um percurso de cerca de 3 quilômetros com a expansão da calçada para 2 metros e 40 centímetros, no qual 1 metro e 20 centímetros serão destinados para pedestres e o restante para a ciclovia. O local receberá sinalização e pintura e tem o prazo de conclusão previsto para dezembro. Os trabalhos estão sendo realizados pela empresa Ney Costa Engenharia e Construções Ltda, vencedora da licitação, ao custo de R$ 252.165,13. Cerca de 650 jovens participam do Juramento à Bandeira nesta sexta-feira. Pág. 03

Transcript of Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim,...

Page 1: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019

Sábado tem “Dia D” de vacinação contra o sarampo

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), realiza no sábado (19), o “Dia D” de vacinação contra o sarampo para as crianças com idade entre seis meses e menores de 5 anos. As doses serão aplicadas das 8h às 16h, em 14 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégia de Saúde da Família (ESF). Votorantim conta com três casos confirmados da doença. De acordo com a Sesa, é importante que os pais levem todas as crianças na faixa etária correspondente até a unidade de saúde pra ver a situação vacinal. A campanha nacional tem a parceria da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. Conforme a Sesa, a participação dos pais é fundamental para o alcance da meta, que será de 95%. Em Votorantim, 7.151 crianças nessa faixa etária devem receber a vacina. A vacina tríplice viral protege contra sarampo, rubéola e caxumba. O calendário nacional de vacinação prevê a aplicação da tríplice aos 12 meses e também aos 15 meses para reforço da imunização com a tetraviral, que protege também contra varicela. Neste ano, os bebês com

O município tem três casos confirmados da doença

menos de 12 meses também devem receber a chamada “dose zero”, que não é contabilizada no calendário.Votorantim conta com três casos confirmados da doença. Até o momento são 39 notificações; desses 15 foram descartadas e os demais aguardam resultados.Confira os locais de vacinação- UBS Vila Nova VotorantimAvenida Pedro Augusto Rangel, 1.925

- ESF – Jardim CristalRua Élcia Pinto da Rosa

- ESF Jardim TatianaRua Adriano Maciel de Queiroz

- ESF PromorarRua Boaventura Maganhato

- ESF Vila AmorimRua José Antônio de Mello, 81

- ESF Green ValleyRua José Raimundo da Silva

- UBS Vila GarciaAvenida Isabel Ferreira Coelho, 271

- UBS Jardim SerranoRua Francisco Lopes de Almeida, 76

- UBS Jardim Novo MundoRua Abílio Maia, 46- UBS Rio AcimaAvenida Octávio Augusto Rangel, 1.282

- UBS Jardim ClariceRua Mercedes Nardi Arcuri

- UBS Jardim ArchilaRua Lázara Bueno de Arruda, 68 – Ângelo Vial

- UBS Parque Bela VistaAv. São João, 867

- UBS ItapevaRua João Santiago Figueira, 200

Ciclovia vai interligar os parques Bela Vista e Jataí

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Obras e Urbanismo (Sourb), segue com a preparação do solo para a construção da ciclovia com início na avenida Gisele Constantino, na altura do número 430, no Parque Bela Vista até a Praça do Parque Jataí,

unindo-se à ciclovia já existente na área. A obra terá um percurso de cerca de 3 quilômetros com a expansão da calçada para 2 metros e 40 centímetros, no qual 1 metro e 20 centímetros serão destinados para pedestres e o restante para a ciclovia.

O local receberá sinalização e pintura e tem o prazo de conclusão previsto para dezembro. Os trabalhos estão sendo realizados pela empresa Ney Costa Engenharia e Construções Ltda, vencedora da licitação, ao custo de R$ 252.165,13.

Cerca de 650 jovens participam

do Juramento à Bandeira nesta

sexta-feira. Pág. 03

Page 2: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

2 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

AssinaturaDigital

PREFEITO MUNICIPALFERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

VICE-PREFEITOALESSANDRO BAEZA SILVA

EXPEDIENTE

Governo Municipal

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELANDRÉ REIS - MTB. 31 017

TEXTOS E FOTOSAI/DECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTROVOTORANTIM - (15) 3353.8572

PUBLICAÇÃO DIGITAL

VISITE NOSSO SITEwww.votorantim.sp.gov.br

MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Carlos Eugênio Garcia Laino (Interino)

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Fábio Lugari Costa

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Luciane Fernandes Conegero

CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR)Edson Cortez Souza

EDUCAÇÃO (SEED)Tiago Antonio de Araujo

DESPORTO (SEDESP) Raul Bueno Rosa Júnior

FINANÇAS (SEF)Jéssica Russo de Camargo Teixeira

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD)Carlos Eugênio Garcia Laino

MEIO AMBIENTE (SEMA)Antônio Wilson Prestes Miramontes

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Fiore Maurício Graziosi

OBRAS E URBANISMO (SOURB) Pedro Nunes Filho

SAÚDE (SESA)Joel Anunciato da Silveira Júnior

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Kleber Rodrigues Leite

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Antônio Pedro Ferraz

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO MUNÍCIPIO DE VOTORANTIM (AGERV)

Antônio Carlos Domingues da Cruz

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

Operação Cidade Viva percorre ruas da região da Vila Garcia

A operação Cidade Viva, da Prefeitura de Votorantim, trabalhou nesta semana pelas vias da região da Vila Garcia, realizando a limpeza de praças, calçadas, vias e áreas públicas. A força-tarefa promove ainda a manutenção das ruas com serviço de tapa-buraco, revitalização da sinalização de solo, visita às casas no combate ao Aedes aegypti, entre outras ações. A força-tarefa conta com o apoio de cerca de 80 pessoas, entre servidores públicos e reeducandos, envolvendo as secretarias de Serviços Públicos, Meio Ambiente, Saúde, Cidadania e Planejamento e Desenvolvimento. Antes, a Cidade Viva percorreu os bairros Jardim Serrano, Serrano

Vários pontos receberam os serviços de limpeza

II e Santos Dumont, além do Jardim Toledo, Jd. Archila, Ângelo Vial e Protestantes. Outra região já atendida foi a do São Lucas, trabalhando também nos bairros Itapeva, Jd. Cristal. Jd. Europa, Real Parque e Vila Pedroso. Nas primeiras semanas, a operação trabalhou pela região do Novo Mundo, atendendo o Jardim Tatiana, Primavera e Green Valley, bem como a região da Vila Nova, incluindo os bairros Promorar, São Matheus e Altos de Votorantim. De acordo com a Secretaria de Serviços Públicos, que coordena a operação, a Cidade Viva irá retornar aos bairros de forma periódica, seguindo o cronograma já estabelecido. Ruas receberam a operação tapa buraco

A pista de caminhada do Jardim São Luiz também recebeu os serviços

Page 3: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

3 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

AssinaturaDigital

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos (Senj), finalizou a terceira semana de atendimentos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – Seja Legal com Votorantim totalizando 791 acordos desde o começo do mutirão. A pasta informa que foram contabilizados R$ 2.716.416,17 em negociações de débito até o momento. A campanha teve início no dia 23 de setembro e segue até 22 de novembro, visando alcançar o maior número possível de pessoas. De acordo com dados da Senj disponibilizados no início da semana, do valor total negociado já entraram para os cofres públicos quase R$ 900 mil, dos quais R$ 503.980,63 são referentes a acordos da dívida ativa e R$ 385.217,63 de execução fiscal. Os munícipes interessados podem comparecer de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Paço Municipal, onde o atendimento é realizado por ordem de chegada e controlado por senhas. São atendidas as pessoas que comparecerem ao Paço até as 16h, sendo que no saguão da Prefeitura

Cerca de 650 jovens participam do Juramento à Bandeira nesta sexta-feira

Cursos gratuitos de Elétrica e Metrologia estão com inscrições abertas

Nesta sexta-feira (18) cerca de 650 jovens votorantinenses, que foram dispensados do serviço militar, participarão da cerimônia de Juramento à Bandeira. O evento acontece no Ginásio Municipal do Mirante dos Óvnis, a partir das 8h30 e é realizado pela Junta do Serviço Militar de Votorantim, órgão ligado à Prefeitura por meio da Secretaria de Governo, e pela 14ª Circunscrição do Serviço Militar (CSM – Sorocaba). A solenidade será presidida prefeito e presidente da Junta

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda (Seci), oferece cursos gratuitos de Elétrica Básica e de Metrologia para atender exclusivamente munícipes desempregados. Cada capacitação conta com 30 vagas e uma carga horária de 30h, abordando questões técnicas da área. A ação é realizada através do Programa de Cidadania e Qualificação (Prociq), desenvolvido pelo Centro de Atendimento ao Trabalhador (CAT). Para realizar a inscrição no curso de Elétrica Básica é necessário comparecer na próxima segunda-feira (21), às 9h, na escola municipal “Professor Oscar Bento Mariano”, localizada na rua Anésio Pereira do Nascimento, 123, no Jardim Tatiana.

de Serviço Militar de Votorantim. Contará ainda com a presença do delegado da 1ª Delegacia de Serviço Militar - 14ª CSM, o 2º Tenente André Wilson Sant’Anna Silva, dentre outras autoridades do município. O Juramento à Bandeira é uma solenidade de compromisso cívico e de cidadania estabelecido pela legislação. Aqueles que não comparecem ficam impedidos de tirar passaporte, assumir cargos públicos, matricular-se em faculdades, entre outras sanções previstas no Regulamento do Serviço Militar.

As aulas, que acontecem no mesmo local, começam na quarta-feira (23), das 19h às 22h, e seguem até 04 de dezembro. Já para fazer a matrícula em Metrologia, o interessado precisa comparecer na próxima terça-feira (22), às 9h, na escola municipal “Professor Antônio Vicente Bernardi”, situada na rua José Alarcon, 50, no Jardim Archila. As aulas são ministradas no período das 19h às 22h e também acontecem no mesmo local das inscrições, tendo início na quinta-feira (24), com término previsto para 28 de novembro. Os interessados em realizar os cursos devem estar desempregados e apresentar os seguintes documentos em original e cópia: RG; CPF; Carteira Profissional e comprovante de endereço.

o atendimento é realizado para as pessoas com necessidades especiais, idosos e gestantes. Já para os demais, o atendimento é feito na seção de Dívida Ativa, situado no piso superior. Têm o direito a participar do programa aqueles que possuem débitos tributários, a exemplo de IPTU e ISS, que segundo a Senj estão sendo as situações mais frequentes, e não tributários, como por exemplo multa por falta de limpeza de terreno. A secretaria ainda ressalta a importância da regularização de dívidas com o município e destaca o grande alcance do mutirão entre a população. Através da campanha, os munícipes inscritos ou não na dívida ativa podem solicitar o desconto de até 80% sobre multas e juros. O programa permite ainda que os saldos de parcelamentos anteriores, que estejam em curso, em dia ou não, sejam absorvidos por esta iniciativa. Na última edição, em 2017, a ação promoveu mais de dois mil acordos de quitação de débito.Opções Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado

(PPI) terão as seguintes opções de pagamentos: para pagamento à vista, desconto de 80% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento em até 12 parcelas: entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 65% na multa de mora e nos juros moratórios; para pagamento entre 13 e 24 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 50% na multa de mora e nos juros moratórios

PPI chega a 791 acordos após três semanaspara pagamento entre 25 e 36 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 40% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento entre 37 e 48 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 30% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento entre 49 e 60 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito, sem desconto na multa de mora e nos juros moratórios.

Campanha segue até o dia 22 de novembro

Page 4: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

4 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

DECRETOS

Atos do Poder Executivo

PORTARIAS

DECRETO N.º 5741, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.Regulamenta a Lei nº 2367, de 14 de novembro de 2013, que dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do Município de Votorantim.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,CONSIDERANDO os termos do inc. III do art. 6º, da Lei nº 2.367, de 14 de novembro de 2013, segundo o qual o processo de tombamento processar-se-á por iniciativa de “outras autoridades e/ou entidades indicadas no decreto regulamentador.”;CONSIDERANDO os termos do art. 21 do mesmo texto legal, segundo o qual “enquanto não for criado o órgão próprio para execução das medidas aqui previstas, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá eleger um de seus órgãos, já existentes, que mais se capacitar para esse fim.”;CONSIDERANDO os termos do art. 23 do mesmo texto legal, segundo o qual “Esta Lei será regulamentada por Decreto.”,D E C R E T A :Art. 1.º A iniciativa do processo de tombamento, como ato discricionário exclusivo do Poder Executivo, poderá, além das pessoas enumeradas nos incisos I e II do art. 6º, da Lei nº 2367, de 14 de novembro de 2013, processar por iniciativa do Prefeito Municipal de Votorantim, ou de qualquer entidade que tenha, como finalidade institucional, a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, de qualquer âmbito governamental.Art. 2º. Enquanto não for criado órgão específico para a execução da Lei nº 2367, de 14 de novembro de 2013, fica eleita a Comissão Especial de Avaliação de Empreendimentos Imobiliários (CAELU), constituída pelo Decreto nº 17.925, de 2 de janeiro de 2019, para tal finalidade.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5742, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 199.100,00 (Cento e noventa e nove mil e cem reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE SAÚDEIndenizações e Restituições Trabalhistas02.12.01.10.301.0004-0.002.3.1.90.94.00.0005...R$ 130.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.12.01.10 301.0004-0.002.3.3.91.39.00.0020...R$ 60.000,00Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita02.12.01.10 301.0004-0.002.3.3.90.32.00.0010...R$ 9.000,00F.R. 01 – MunicipalOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.12.01.10 301.0004-0.002.3.3.90.39.00.0015...R$ 100,00F.R. 02 – Estadual

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 199.100,00 (Cento e noventa e nove mil e cem reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE SAÚDEVencimentos e Vantagens Fixas02.12.01.10.301.0004-0.002.3.1.90.11.00.0002...R$ 130.000,00Obras e Instalações02.12.01.10.301.0004-1.009.4.4.90.51.00.0023...R$ 69.000,00F.R. 01 – MunicipalMaterial de Consumo02.12.02.10 301.0004-2.122.3.3.90.30.00.0067....R$ 100,00F.R. 02 – Estadual

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de Outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5743, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.352,61 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.17.12.365.0003.2.052.3.1.90.11 0391....R$ 168.352,61

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 168.352,61 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Intra-Orçamentário02.11.13.12.361.0003.2.048.3.3.91.39 367......R$ 62.661,29Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Intra-Orçamentário02.11.17.12.365.0003.2.052.3.3.91.39 0401....R$ 105.691,32

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de Outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5744, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Turis-mo de Votorantim (COMTUR) e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFE-RIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, EM ESPECIAL, PELA LEI MUNICIPAL Nº 2639, DE 20 DE JUNHO DE 2018, E,CONSIDERANDO, ainda, a ata da 4ª Reunião Ordinária do COMTUR de 11 de junho de 2019 e demais reuniões do Conselho que trataram de sua recomposição,D E C R E T A :Art. 1.º Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Con-selho Municipal de Turismo de Votorantim (COMTUR), os seguintes representantes do Poder Público:a) Wesley Carlos Silva Rebolo Duarte (Titular) e Jesse James do Santos (Suplente), representantes indicados para a área de Turismo;b) Sandro Otávio Candido (Titular) e Angela Napole Domin-gues (Suplente), representantes indicados para a área de Cultura;c) José Francisco de Pontes (Titular) e Eunice Ferreira Rossi (Suplente), representantes indicados para a área de Meio Ambiente;d) Yasmin Alves Navarro (Titular) e Ana Paula Lima Camargo (Suplente), representantes indicados para a área de Educação;e) Valdomiro Leopoldino da Rocha (Titular) e Maria Apareci-da Winkler Peinado (Suplente), representantes indicados para a área de Urbanismo;f) Milton Bezerra Feitosa (Titular) e Robson Cesar Conser-vani (Suplente), representantes indicados para a área de Desenvolvi-mento;g) Jocelin Fabiano Walter (Titular) e Aroldo Batista (Suplente) representantes indicados para a área de Mobilidade Urbana.

Art. 2.º Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Con-selho Municipal de Turismo de Votorantim (COMTUR), os seguintes cidadãos representantes da Sociedade Civil:a) Luiz Renato Ferreira Gonçalves (Titular) e Sandra Maria da Silva (Suplente), representantes para a área de Meios de Hospe-dagem; b) Thamires Aparecida Fior de Faria (Titular) e Larissa Ro-drigues Lopes (Suplente), representantes para a área de Gastronomia; c) Maria Clara Vieira Alarcon, CNPJ: 31.651.808/0001-62, representante para a área de Agências de Viagens; d) P.R.M. Turismo LTDA, CNPJ: 53.579.983/0001-29, representante para a área de Transportadores Turísticos; e) Jesley Nunes Machado (Titular) e Adriane Mendes (Suplente), representantes para a área de Guias de Turismo; f) Rene Sampaio Villa (Titular) e Adaiane Zamonier Pontes de Souza (Suplente), representantes para a área de Turismólogos; g) Flordelis de Fátima Rodrigues de Oliveira (Titular) e Maria Aparecida Silva (Suplente), representantes para a área de Organiza-dores de Eventos;h) Rodrigues E Pires Serviços LTDA RP Representações, CNPJ: 10.504.730/0001-83, representante para a área de Produtores Rurais; i) Abílio Daniel Teles de Medeiros (Titular) e Eric Mantuan Cezar de Camargo (Suplente), representantes para a área de Patri-mônio Cultural; j) Gustavo Rangel Gil Miguel (Titular) e Davi Santos Genesi (Suplente), representantes para a área de Patrimônio Natural; k) Nivaldo Tireli da Silva (Titular) e Julio César de Souza Martins (Suplente), representantes para a área de Entretenimento; l) Roque Dias Prestes (Titular) e Bárbara Ross Cavalcante (Suplente), representantes para a área de OAB; m) Felipo Luiz Abreu de Oliveira (Titular) e Paulo Aires Pimenta Junior (Suplente), representantes da área de Instituições de Ensino; e, n) Votorantim Cimentos S.A., CNPJ: 01.637.895/0001-32, representante do Grupo Votorantim.

Art. 3.º O mandato dos conselheiros supracitados, conforme parágrafo 8º do Artigo 1.º da Lei 2639/2019, tem diferentes datas para o vencimen-to, não podendo ultrapassar o período de dois anos, sendo a validade dos mandatos controlada pelo Secretário Executivo do COMTUR. Art. 4.º Os serviços prestados em decorrência destas nomeações são considerados de relevante interesse público, razão pela qual o mandato dos conselheiros ora nomeados será exercido gratuitamente.Art. 5.º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de Outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5745, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre o expediente nas repartições Públicas Municipais, da Administração direta e indireta, nas datas e na forma que menciona, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,CONSIDERANDO que em 28 de outubro próximo se comemorará o “DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”, sendo mais conveniente para a Administração Municipal transferir as comemorações para o dia 18 de novembro de 2019; CONSIDERANDO que, tradicionalmente, os chamados “dias pontes”, como no caso do próximo dia 19 de novembro, são de pequeno mo-vimento em relação aos serviços burocráticos e não emergenciais;CONSIDERANDO, finalmente, que os serviços públicos municipais de urgência e emergência não serão paralisados e a paralisação dos demais serviços não acarretará prejuízo à população, D E C R E T A :

Art. 1.º Fica declarado facultativo o ponto nos dias 18 e 19 de novembro de 2019 (segunda e terça feiras), nas repartições públicas municipais, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim – AGERV, Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim – COHAP e Fundação de Seguridade Social dos Funcio-nários Públicos do Município de Votorantim. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços abaixo relacionados, bem como seus respectivos servidores, a saber:I – os serviços que funcionam em regime de plantão;II – os serviços de vigilância, cemitério, coleta de lixo, limpeza pública, além de outros que não possam sofrer interrupção.Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de outubro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18397, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR GELSON RODRIGUES DA SILVEIRA, RG nº 16.878.688-6, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, Padrão D-K, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Gerente de Ambulatório de Saúde Bucal - SESA, Referência V, com vaga prevista nas Leis nº 2682 e 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18398, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR JULIANA TARDELLI DA SILVA, RG nº 41.467.448-0, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Farmacêutico, Padrão 16-B, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Gerente de Unidade Básica de Saúde - SESA, Referência V, com vaga prevista nas Leis nº 2682 e 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 09 de outubro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18399, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR, a pedido, a designação de ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANTONIO, RG nº 17.891.340, constante da Portaria nº 18120, de 14 de março de 2019, devendo a citada servidora retornar ao cargo e funções de origem, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 09 de outubro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18400, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR AMAURI ANTONIO VICENTE, RG nº 26.155.236-3, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Enfermeiro, Padrão 18-E, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Gerente de Unidade Básica de Saúde - SESA, Referência V, com vaga prevista nas Leis nº 2682 e 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 09 de outubro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18401, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR FLAVIA CRISTINA NUNES PRADO, RG nº 26.207.714-0, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, Padrão 12-K, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Gerente de Unidade Básica de Saúde - SESA, Referência V, com vaga prevista nas Leis nº 2682 e 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 09 de outubro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18402, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO POR CONTA DAS FÉRIAS DE ANDRESSA RAMOS MEDEIROS, NO PERÍODO DE 14 DE OUTUBRO A 02 DE NOVEMBRO DE 2019, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR TERESA CRISTINA VOLPI, RG nº 18.957.637-6, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Secretário de Escola, Padrão 11-I, lotada na Secretaria de Educação – SEED, para, enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar o cargo público de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoal - SEED, Referência V, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Page 5: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

5 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

EDITAIS

PORTARIA N.º 18403, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO R. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PROCESSO Nº 1002861-97.2017.8.26.0663,

R E S O L V E : Art. 1.º RERRATIFICAR, a Portaria nº 15627, de 10 de novembro de 2014, de maneira que o Anexo passe a vigorar com a seguinte redação: “...

COD. NOME CARGO Do Padrão Para o Padrão

10356 KÁTIA REGINA ANTUNES PEB I QM01-Q QM01-R ...”

Art. 2.º Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Portaria de que trata o artigo 1º. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de outubro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18404, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO R. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PROCESSO Nº 1002861-97.2017.8.26.0663,

R E S O L V E : Art. 1.º RERRATIFICAR, a Portaria nº 16684, de 21 de novembro de 2016, de maneira que o Anexo passe a vigorar com a seguinte redação: “...

COD. NOME CARGO Do Padrão Para o Padrão

10356 KÁTIA REGINA ANTUNES PEB I QM01-R QM01-S

...” Art. 2.º Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Portaria de que trata o artigo 1º. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de outubro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO R. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PROCESSO Nº 1002861-97.2017.8.26.0663,

R E S O L V E : Art. 1.º RERRATIFICAR, a Portaria nº 17461, de 06 de dezembro de 2017, de maneira que o Anexo passe a vigorar com a seguinte redação: “...

COD. NOME CARGO Do Padrão Para o Padrão

10356 KÁTIA REGINA ANTUNES PEB I QM01-S QM01-W

...” Art. 2.º Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Portaria de que trata o artigo 1º. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de outubro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18406, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO R. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PROCESSO Nº 1002861-97.2017.8.26.0663,

R E S O L V E : Art. 1.º RERRATIFICAR, a Portaria nº 17887, de 29 de novembro de 2018, de maneira que o Anexo passe a vigorar com a seguinte redação: “...

COD. NOME CARGO Do Padrão Para o Padrão

10356 KÁTIA REGINA ANTUNES PEB I QM01-W QM01-X

...” Art. 2.º Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Portaria de que trata o artigo 1º. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de outubro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18407, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E Considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 13, da Lei nº 1090, de 28 de Dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 1950, de 07 de Dezembro de 2007,

R E S O L V E : Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEIS as funcionárias abaixo nominadas, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo desta Prefeitura, aprovadas em estágio probatório:

MATR. NOME CARGO SECRETARIA PROC. Nº

ESTAVEL A PARTIR DE

14327 MARA PASCHINELLI MARTINS DE SOUZA FISCAL DE OBRAS OBRAS E URBANISMO 684/2019 13/10/2019

14208 VERONICA NASCIMENTO REZENDE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA EDUCAÇÃO 567/2018 10/04/2019

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas de estabilidade constantes na tabela de que trata o artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de outubro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18408, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTIGO 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR ITAMAR MARCELO PEDROSO DE ALMEIDA, RG nº 23.836.449-5, aprovado no Concurso Público nº 001/2016, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotado na Secretaria de Serviços Públicos – SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18409, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSI-DERANDO TUDO O QUE CONSTA DA C.I. Nº 203/2019 – SECTUR E

LEIS MUNICIPAIS Nº 2471, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015, E 2640, DE 20 DE JUNHO DE 2018,R E S O L V E :Art. 1.º CONSTITUIR Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, composta pelos seguintes membros:a) FLÁVIA ANTUNES AGUILERA;b) GADIEL GHADJI NAKAZAWA PINATTI; c) IGOR GASPARINI;d) KAREN CRISTINE OLIVEIRA SOUZA PÉCORA;e) LUCIA HELENA FERNANDES BISMARA DE MELO; f) MARTA LIMA DIAS DA SILVA;g) NEUSA DE FÁTIMA MARIANO.

Art. 2.º À Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC compe-tirá a avaliação técnica e seleção dos projetos e propostas culturais apresentadas ao Fundo Municipal de Cultura - FMC, apresentados ao edital 01/2019.Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N.º 050/2019 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 001/2019)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Cirurgião Dentista, nos termos do Edital CP 001/2019, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

CIRURGIÃO DENTISTA

6º VITOR IVES CALDEIRA FERREIRA 7º CAMILLA DE ALMEIDA SMITH DA CUNHA 8º LUCAS PUK DE GOES MACHADO 9º BRUNA BISPO VELASCO 10º RENATA CORREA DA SILVA 11º BARBARA ATHAYDE AMORIM 12º DEBORAH ANDRETO SILVA CRUZ MACEDO 13º ELCI SILVEIRA CAMPOS WAKAMOTO

02 (duas)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 21/10/2019. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 001/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 08 de outubro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL (Republicado com correções)

Page 6: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

6 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

EDITAL N.º 051/2019 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 001/2016)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2016, para os cargos de Escriturário e Assistente Social - PD, nos termos do Edital nº 028/2016, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

ESCRITURÁRIO

104º VINICIUS BORGES GOMES MONTEIRO DE TOLEDO 105º LUCIANA VIEIRA CRUZ 106º CELIA MARIA DE MACEDO RECACHO MANGINI 107º TAMIRES DE CAMARGO 108º JANAINA MEDEIROS BARROS MAGALHAES

01 (uma)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 29/10/2019. HORÁRIO: 08h10min.

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL - PD 1º TARCISO RINALDO DA SILVA 01

(uma) LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 31/10/2019. HORÁRIO: 08h30min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 028/2016, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 02 de outubro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL N.º 052/2019 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 001/2019)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Assistente Social Plantonista, nos termos do Edital CP 001/2019, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA

1º ANDREIA CRISTINA DA SILVA 2º MARTA BORGES DA SILVA 3º ALINE FERREIRA SILVA 4º MARIA EUGENIA ROSSATO FEIJO

01 (uma)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 31/10/2019. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 001/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 15 de outubro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL N.º 075/2019 CONVOCAÇÃO

(Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pelo presente edital, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018, para preenchimento de VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO nos termos da legislação vigente, ao cargo de Agente Controle de Endemias, de acordo com o Edital de classificação final, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

AGENTE DE CONTROLE DE

ENDEMIAS

17º HENRIQUE AUGUSTO BRILHANTE 18º FLAVIO DA SILVA JUNIOR 19º CAIO CESAR DE SOUSA DA SILVA 20º RENAN DE LIMA 21º JOSE ORLANDO SILVEIRA CAMARGO JUNIOR 22º STEFANIE DA SILVA FERREIRA 23º MICHEL MACHADO DOMINGUES 24º MARCELO BORDIERI 25º DANIEL CASSIO DE SOUZA 26º KARINE CAMARGO PEREIRA 27º ALEXANDRE PROFETA 28º BENEDITO SIDNEI RENA 29º JANDER DA COSTA MORAIS 30º HENRIQUE DOMINGUES NASCIMENTO 31º GABRIELE SOUSA MOTA 32º WALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR 33º IANY ALVES PEREIRA 34º OSEIAS DE PAULA

06 (seis)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, sita na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro – Votorantim / SP. DATA: 30/10/2019. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A admissão dar-se-á nos termos da legislação vigente; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do Processo Seletivo Simplificado, de forma seqüencial, nos termos do Edital de classificação final – Anexo 1, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de comprovante de endereço e documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 15 de outubro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONCURSO PÚBLICO 001/2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE

FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL A Prefeitura Municipal de Votorantim em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público Nº 001/2017, RESOLVE: I. CONVOCAR, em conformidade com o item 12 do Edital de Abertura de Inscrições, os candidatos classificados da 21º a 24º colocação no cargo de GCM – FEMININO (conforme Anexo I), considerados habilitados após a Pesquisa Social para o cargo de GCM – Feminino; para preenchimento de 03 vagas remanescentes no Curso de Formação, os candidatos deverão comparecer no dia 24/10/2019 as 08h:30 na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da PREFEITU-RA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, na Avenida 31 de Março, 327 – Centro – Votorantim/SP. II. O candidato convocado deverá apresentar original e cópia de todos os documentos especificados no item 3 do Edital de Abertura do Concurso, sendo: Cópia da carteira de vacinação Cópia de comprovante de endereço (preferencialmente conta de água, luz ou telefone) Cópia da carteira de trabalho (página com a foto, número de série e dados pessoais) Cópia do RG Cópia do CPF Cópia Certidão de nascimento (se casado (a) de casamento) Cópia de Título de Eleitor Cópia do Comprovante da última eleição 1º e 2º Turno Cópia de certidão de reservista para homens Cópia do Comprovante do PIS/PASEP Cópia de certidão de filhos menores até 21 anos certidão de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br/antecedentes) Cópia de comprovante de aposentadoria, se aposentado Cópia da carteira de habilitação Cópia e original do diploma ou certificado de conclusão do curso exigido pelo cargo

III. A documentação apresentada será analisada pela Comissão Especial, que autorizará ou não a matrícula do candidato no Curso de Formação de Guarda Civil, em face do resultado da análise documental. IV. A Comissão Especial poderá realizar diligências ou solicitar complementação de documentos e informações, visando aferir adequadamente a habilitação do candidato convocado. V. O candidato que deixar de se apresentar no prazo estipulado, ou não apresentar integralmente a documentação comprobatória requisitada, ou ainda apresentá-la contendo fraude ou falsidade de qualquer espécie, será desclassificado do concurso público, sem prejuízo das responsabilizações civil, penal e administrativa que couberem.

VOTORANTIM, 15 de outubro de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I CARGO GCM 2ª CLASSE FEMININO

CLASSIFI-CAÇÃO INSCRIÇÃO NOME HORARIO

21 2000294928 RENATA CAROLINA DE OLIVEIRA FERRAZ 08:30 22 2000296633 TATIANE DOS SANTOS LEANDRO 08:30 23 2000291594 ERICA HELENA ANTUNES MENDES 08:30 24 2000290644 ALINE GRAZIELE PAYÃO DOS SANTOS 08:30

Page 7: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

7 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAEDITAL DE INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA REINTEGRAR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI, torna público pelo presente Edital, o Cadastramento e Recadastramento ao Programa Reintegrar, instituído pela Lei nº. 1670, de 16 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº. 3814, de 28 abril de 2009, com alteração da Lei Ordinária número 2660, de 27 de setembro de 2018.I – Das inscrições 1.1 Da inscrição e recadastramento dos interessados na reinserção no mercado de trabalho, do trabalhador desempregado há mais de 01(um) ano, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, sem rendimento próprio, pertencente à família de baixa renda, ocorrerão no dia 14 de outubro de 2019, no horário das 09h00 às 12h00 e 13:00 às 16:00, no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, situado na Av. Moacir Oséias Guitte, 51, Jardim Paraíso, Votorantim, SP;1.2. Os interessados, no ato da inscrição, deverão:1.2.1. comprovar ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos através de exibição de documentos de identidade original, expedido por órgão oficial e fornecimento de cópia do mesmo;1.2.2. comprovar, através de exibição de Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou certidões e/ou declaração própria, que esteja desempregado há mais de 01 (um) ano, e que não está recebendo seguro-desemprego, beneficio previdenciário de prestação continuada pago pelo Regime Geral ou Próprio de Entes Públicos de previdência, na qualidade de segurado ou dependente, beneficio de que trata a Lei Orgânica da assistência Social – LOAS ou, ainda, outros benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades privadas, fornecendo cópia(s) da(s) mesma(s);1.2.3. comprovar que é residente e domiciliado em Votorantim há pelo menos 03 (três) anos, através de cópia de comprovante de residência;1.2.4. comprovar, através de comprovantes de rendimento/pagamento seus e dos demais membros da família, pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal “per capita” igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares bem como rendimentos de aplicações financeiras, de aluguéis, de retiradas e “pró-labore” empresa própria, executando apenas o beneficio instituído por este programa;1.2.5. os interessados, no ato de inscrição deverão preencher formulário próprio, retirado no local das inscrições;1.2.6. não serão examinadas pela comissão ou grupo de trabalho, inscrições cuja documentação esteja incompleta.

II – Da seleção e classificação:2.1. A seleção dos interessados será procedida por Comissão ou Grupo de Trabalho, criado pela Secretária de Cidadania e Geração de renda-SECI e Secretária de Meio Ambiente-SEMA;2.2. Para elaboração da lista de contemplados, a comissão ou grupo de trabalho levará em conta a documentação exigida no ato da inscrição, seguindo os critérios sócio-econômicos, definidos pela Lei nº. 1670 de 16 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº. 3814de 28 de abril de 2009;2.3. A publicação da classificação se dará no dia 18 de outubro de 2019, a partir da 9h00, em documento a ser afixado no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, situado na Av. Moacir Oséias Guitte, nº. 51, Jardim Paraíso – Votorantim/SP. III – Dos recursos3.1. Os eventuais recursos serão apresentados no dia 21 de outubro de 2019, no horário das 09h00 às 16h00, diretamente no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, situado na Av. Moacir Oséias Guitte, nº. 51, Jardim Paraíso – Votorantim/SP IV – Das disposições gerais:4.1. O resultado final dos candidatos aprovados no Programa Reintegrar, de que trata este Edital, será afixado no dia 01 de Novembro de 2019, a partir das 09h00, no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, sito na Av. Moacir Oséias Guitte, nº. 51, Jardim Paraíso – Votorantim/SP.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2019OBJETO: “Aquisição de produtos dermatológicos para atendimento de pacientes com demanda judicial”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 056/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - L.A. DOS SANTOS DISTRIBUI-DORA DE MEDICAMENTOS – EPP. Outrossim, determino ao Setor de Contratos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 14 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE Nº. 001/2019.Convênio nº 001/2019. Convenente: Prefeitura Municipal de Votorantim. Conveniada: 220ª Zona Eleitoral – Votorantim/SP. Finalidade: Instala-ção do Cartório Eleitoral no município de Votorantim/SP, compreenden-do a disponibilização/locação e a manutenção do imóvel, incluindo o pagamento de impostos e taxas decorrentes, a prestação de serviços de limpeza do imóvel e a requisição de servidores, pelo município. Vigência: 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Votorantim, 08 de outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 001/2019Consignante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Consignatária: Banco Santander do Brasil S/A. Objeto: Conceder linha de crédito ou empréstimos diretamente aos servidores públicos municipais ativos, proceder a consignação diretamente em folha de pagamento. Vigência: 12 (Doze) meses à partir de 01/10/2019. Fundamento Lei Municipal nº. 2144/10 e Lei Federal nº. 10.820/2003- Prefeitura Municipal de Votorantim. Votorantim, 01 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza- Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 078/2019OBJETO: “Aquisição de baterias automotivas para uso da frota municipal”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 078/2019 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - HIPERSOM COMÉRCIO DE MOTORES E BOMBAS LTDA EPP; - PARTS LUB DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro. Votorantim, 15 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 111/2014.Modalidade: Pregão Presencial nº 054/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diagnóstico por imagem radiológica, com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra de profissionais especializados necessários a per-feita execução dos serviços. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: SID- Serviços de Imagem e Diagnósticos Ltda. Finalidade: O prazo de vigência do Contrato supracitado fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, com início em 07/10/2019 e término em 05/12/2019. Valor Total: R$ 168.693,00 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e três reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.118.3.3.90.39.00-0053. Fun-damento Legal: artigo 57, § 4º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 04 de outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 071/2019. Modalidade: Pregão Presencial nº 070/2019. Objeto: “Contratação de empresa para fornecimento de água mineral em galões de 20 litros, incluindo em-préstimo em regime de comodato”. Contratada: ENEIDA VALÉRIA DA SILVA AITH - EPP. Valor Total: R$ 73.800,00 (Setenta e três mil e oitocentos reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. Dotação Orça-mentária: Secretaria de Governo. Título: Material de Consumo. Verba: 02.02.09.06.182.0016-2.002.3.3.90.30 0038; 02.02.11.26.782. 0017-2.054.3.3.90.30 0053. Secretaria de Administração. Título: Material de Consumo. Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.002.3.3.90.30 0101. Secretaria de Serviços Públicos. Título: Material de Consumo. Verba: 02.09.01.15.451.0009-2.002. 3.3.90.30 0206. Secretaria de Meio Ambiente. Título: Material de Consumo. Verba: 02.10.01.15.451.0014-2.002.3.3.90.30 0226. Secretaria de Educação. Título: Material de Consumo. Verba: 02.11.19.12.243.0003-2.111.3.3.90.30 0415. Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Título: Material de Consumo. Verba: 02.14.01.13.392.0007-2.0026.3.3.90.30 0429. Secretaria de Desporto. Título: Material de Consumo. Verba: 02.15. 01.27.813.0006-2.002.3.3.90.30 0461. Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. Título: Material de Consumo. Verba: 02.13.01.08.244.0005.5.002.3.3.90.30 0029. Secretaria de Saúde. Título: Material de Consumo. Verba: 02.12.01.10. 301.0004.0.002.3.3.90.30 0007. Votorantim, 11 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - CON-TRATADA: KALESI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPPOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Aquisição de armas de fogo para a Guarda Civil Municipal”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. ITEM 01: R$ 3.890,00. ITEM 02: R$ 3.690,00. Votorantim, 15 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO DO CON-TRATO Nº. 026/2018.Modalidade: Pregão nº 028/2018. Objeto: “Prestação de serviços de manutenção e intervenções nos sistemas próprios internos da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim e elaboração de sistemas e/ou módulos que serão próprios da prefeitura, incluindo coleta de dados, informações, desenvolvimento e treinamento do(s) sistema(s) elaborado(s) para atender diversas secretarias”. Contratante: Prefeitura Municipal de

Votorantim. Contratada: Tafner Software Solutions Ltda Aditamento: O presente Termo Aditivo possui como objeto a prorrogação da vigência e acréscimo de quantitativo do contrato n° 026/2018, bem como o reajuste do preço contratado de acordo com o índice IGP-M (FGV), acumulado no período de 12 (doze) meses, no percentual de 8,278636%. Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por novo período de 12 (doze) meses, com início em 11/10/2019 e término em 10/10/2020. Valor: O Valor global do presente contrato, com os acrésci-mo e reajuste de índice, passa a ser de R$ 102.138,40 (cento e dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração. Título: Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Verba: 02.05.01.04.122.0002.2.002.3.3.90.40.0105. Dotação Orçamentária: Secretaria de Finanças. Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Verba: 02.06.01.04.123.0021.2.002.3.3.90.40.0133. Dotação Orçamentária: Secretaria de Negócios Jurídicos. Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Verba: 02.07.01.04.122.0022-2.007.3.3.90.40.0155. Fundamento Legal: art. 57, inciso II, art. 65 § 1º e art. 65. § 8º da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 10 de outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - CON-TRATADA: N.E. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELIOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a eventual “Aquisição de areia usinada e fina, brita de granito ou calcário, rachão, pedrisco, pó de pedra e bica corrida, para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Item 01: R$ 69,00/m³; Item 02: R$ 72,00/m³; Item 03: R$ 64,50/m³; Item 07: R$ 67,50/m³; Item 09: R$ 64,50/m³. Votorantim, 15 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - CONTRATADA: ANTONIO CARLOS ALVES SALTO DE PIRAPORA MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a eventual “Aquisição de areia usinada e fina, brita de granito ou calcário, rachão, pedrisco, pó de pedra e bica corrida, para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Item 04: R$ 67,50/m³; Item 05: R$ 67,50/m³; Item 06: R$ 70,50/m³; Item 08: R$ 69,60/m³. Votorantim, 15 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2019 - OBJETO: “Aquisição de conjunto odontológicos completos destinados as unidades básicas de saúde do município”. Na publicação feita em 11 de Outubro de 2019, onde se lê: “...A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 16 de Agosto de 2019, através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação...”, leia-se: “...A cópia do Edital e seus anexos estarão dispo-níveis aos interessados, a partir do dia 16 de Outubro de 2019, através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação...”. Votorantim, 16 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Fernando de Oli-veira Souza, acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327, Bairro Centro, Votorantim/SP, a “Alienação por compra e venda de área pública, localizada na Rua Carmelina Garcia, Área 06, no bairro Rio Acima, no município de Votorantim/SP”.ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 10:00 horas do dia 21/11/2019ABERTURA DOS ENVELOPES: 21/11/2019 às 10:00 horas.VISITA AO IMÓVEL: A visita ao imóvel deverá ser agendada junto à Secretaria de Planejamento de Desenvolvimento, através do PABX (15) 3353-8533 – Ramal 8546, de segunda à sexta das 09:00 horas às 16:00 horas. Edital completo à disposição, a partir do dia 18/10/2019, através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitações. As informações poderão ser obtidas com a CPL no endereço acima, ou pelo telefone (15) 3353-8533, ramais 8586, 8729, no horário das 09:00 às 16:00 horas. Votorantim, 17 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 072/2019. Modalidade: Pregão Pre-sencial nº 069/2019. Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de links de internet banda larga via fibra ótica, dedicado e semi-dedicado, com IP fixo, para diversos prédios e secretarias municipais”. Contratada: 4 I.NET SOROCABA LTDA. Valor Total: R$ 188.301,60 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Trezentos e Um Reais e Sessenta Centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. Dotação Orçamentária: SECRETARIA DE GOVERNO Título: Serviços de Tec-nologia da Informação e Comunicação Verba: 02.02.01.04.122.0020-2.002.3.3.90.40.0011. SECRETARIA DE GOVERNO Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Verba: 02.02.11.26.782.0017-2.054.3.3.90. 40.0057. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Verba: 02.03.01.04.122.0010-2.002.3.3.90.40.0068. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Tí-tulo: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Verba: 02.03.03.04.131.0010-2.002.3.3.90.40.0088. SECRETARIA DE ADMI-NISTRAÇÃO Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comu-nicação Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.002.3.3.90.40.0105. SECRE-TARIA DE FINANÇAS Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Verba: 02.06.01.04.123.0021-2.002.3.3.90.40.0133. SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Título: Serviços de Tec-nologia da Informação e Comunicação Verba: 02.07.01.04.122.0022-2.007.3.3.90. 40.0155. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Verba: 02.08.01.15.451.0008-2.002.3.3.90.40.0175. SECRETARIA DE SER-VIÇOS PÚBLICOS Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Verba: 02.09.01.15.451.3002-2.002.3.3.90.40.0212. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Verba: 02.10.01.18.541.0014-

2.002.3.3.90.40.0231. SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Verba: 02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.40.0435. SECRETARIA DE DESPORTO Título: Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Verba: 02.15.01.27.813.0006-2.002.3.3.90.39.0465. SECRETARIA DE SAÚDE Título: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Verba: 02.12.01.10.301.0004-0.002.3.3.90.40.0017. SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA Título: Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Verba: 02.13.01.08.244.1002-5.002.3.3. 90.39.0032. Votorantim, 11 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 087/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a “Contrata-ção de empresa especializada para ministrar cursos para inclusão dos adolescentes que estão em cumprimento de Medida Socioeducativa, de Prestação de serviços à comunidade e Liberdade Assistida”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 31 de Outubro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 21 de Outubro de 2019, através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 17 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 088/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada 24 horas, nas dependências da UPA - Jataí”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 01 de Novembro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 21 de Outubro de 2019, através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 17 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 089/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o RE-GISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de impressos oficiais, para uso da Secretaria de Saúde”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 04 de Novembro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 22 de Outubro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 17 de Outubro de 2019.

Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 090/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o RE-GISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços sinalização viária horizontal”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Docu-mentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 06 de Novembro de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 22 de Outubro de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 17 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 066/2019Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos de oxigenoterapia e recarga dos cilindros a domicílio.”Em conformidade com o parecer da Secretaria de Saúde, relativo às impugnações apresentadas pelas empresas WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., em face do Pregão Presencial nº 066/2019, RATIFICO o posicionamento pelo INDEFERIMENTO da impugnação da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e pelo DEFERIMENTO PARCIAL da impugnação apresentada pela empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Publique-se. Votorantim, 17 de Outubro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

RESOLUÇÃO N.º 007, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 – SEAFABIO LUGARI COSTA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO QUE DISPOEM AS LEIS MUNI-CIPAIS Nº 2683/2019 E 1836/2005, DECRETO Nº 3377/2005, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 655/2019-RH,R E S O L V E :Art. 1.º CONCEDER redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), com início da jornada às 08h00min e término às 12h00min, diariamente, pelo período de 01 (um) ano, a SONIA REGINA ORTIZ FREIRE MENEZES, RG nº 19.169.479-4, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Bibliotecário, Padrão 15-D, lotada na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer – SECTUR, desta Prefeitura.Parágrafo único. Excepcionalmente, durante o benefício de que trata o “caput”, o horário de trabalho da beneficiada poderá ser, desde que justificadamente, alterado por seus superiores hierárquicos mediante comunicação prévia.Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de outubro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.ADRIANA DA SILVA BENTO

DIRETOR DE DEPARTAMENTODE RECURSOS HUMANOS

Page 8: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

8 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

4.2 Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Cidadania e Geração de Renda.SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDASECI______________________________________________________________________

LISTA DE INSCRITOS – PROGRAMA REINTEGRAR EM 14/10/2019N° Nome RG01 JEAN DIAS DA ROSA 57.187.451-402 RENATO DOS SANTOS RODRIGUES 43.572.556-703 JOÃO WESLLEY PATRÃO DOS SANTOS 41.737.000-304 RENATA ARANTES DOS SANTOS REIZ 41.791.377-105 PAULO ELIAS DE SOUZA CUNHA 20.500.854-906 FRANCISCA LUCIENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA 34.751.451-007 MARIA DE LOURDE SEABRA 27.594.087-108 DELVANA MARIA RODRIGUES VALERIO 32.788.517-809 CLAUDIO MIGUEL RIBEIRO 22.279.05710 TANIA REGINA S. ROSA 13.433.641-011 LUIZ CARLOS BICUDO FERREIRA 19.835.532-412 JOÃO GABRIEL D. DOS SANTOS 37.396.069-413 FELIPE HENRIQUE DA SILVA RAMOS 48.897.991-214 EDMILSON ALVES FERREIRA EVANGELISTA 33.480.804-215 ROSANA TREVISAN 23.335.288-016 MARLI TREVISAN 14.857.985-117 HERMINIA ALVES DE OLIVEIRA 9.718.804-918 CARLA ROBERTA NOGUEIRA PINTO 27.002.759-219 ANGELICA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 45.207.454-X20 MAURICIO APARECIDO DE BARROS 56.128.486-621 JOÃO BATISTA FRANCISCO 65.153.669-822 ANTONIO DIAS DUARTE JUNIOR 54.189.415-823 TATIANA FERREIRA MACHADO 35.202.078-724 TELMA DE MORAES 21.922.376-225 MATEUS HENRIQUE O. DA SILVA 50.455.249-126 EDILAINE C. DE OLIVEIRA 37.278.568-427 SILVANIA FLORENCIO DA SILVA 54.094.270-428 MARIA APARECIDA DE CAMPOS 49.182.414-229 ELIAS LUCIO DE CAMPOS 49.182.414-230 MARCIA APARECIDA PEREIRA 29.224.138-031 MONALISA SOARES NORONHA 34.470.832-932 MARIA MARTA P.SILVA MENDES 63.467.562-X33 JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA 23.960.970-034 ELIANE PAULINO DA COSTA 20.982.898-535 JOSÉ SALVADOR DA SILVA 22.208.816-336 SAMUEL RODRIGO ZAFALÃO BRASILIO 44.345.306-837 MARCOS SANCHES GARCIA 34.887.691-638 MARCELO GONÇALVES PEREIRA 34.131.060-839 LUCIANA MARIA RODRIGUES 46.195.855-740 LUCAS HENRIQUE D. COUTO 49.344.789-541 MARIA APARECIDA DOS REIS VIEIRA 12.889.970-042 GUSTAVO V. A COSTA 49.697.950-443 ARIANE DOS SANTOS SILVA 37.357.075-244 PRISCILA GALINDO 47.272.663-845 DEVANIR JOSÉ DELVECHIO 11.353.428-046 KEISY F. VASCO 46.760.119-847 APARECIDO DOS SANTOS 36.548.5-X48 JULIANA APARECIDA DE CAMPOS 42.387.398-249 JESSICA CAROLINE DOS SANTOS 48.136.746-950 FLAVIO SAMPAIO JUNIOR 20.834.704-551 DAIANA DE CAMPOS SILVA 41.094.265-052 SARA S. MALAQUIAS 25.252.194-853 ALYNE ESTEVES DA SILVA 40.330.897-554 VERA CALISTO KOBA 26.289.288-155 EMERSON SANTOS SOARES 29.752.673-356 SANDRO APARECIDO RIBEIRO 27.139.714-757 CINTIA REGINA RODRIGUES 35.419.773-358 CARLA CRISTINA RIBEIRO 45.771.118-559 CAMILA APARECIDA RIBEIRO 45.118.635-760 FRANCISCA BENEDITO SANTOS TEIXEIRA 29.223.315-261 CAMILA BENICIO DOS SANTOS TEIXEIRA 49.527.152-462 VALDEMIR DE LARA 21.362.065-063 JULIANE CRISTINA DA SILVA 54.847.035-264 VALDENILSON PINTO 17.794.991-065 ROSANGELA APARECIDA PIRES 45.437.646-766 ROSELI SANCHES GARCIA 32.790.146-967 ALDINEI DO CARMO 32.647.900-468 SANTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 48.498.973-X69 MARIA MADALENA DE F BARBOSA 00.091.065-270 KERILIS ANDREIA R. DA SILVA 41.268.796-371 ALISSON DAVID SIQUEIRA MASCARENHAS 32.561.349-772 OSMAR MORETO FILHO 41.687.364-973 RODRIGO JOAQUIM DE ALMEIDA 47.435.557-374 KAREN CRISTINA S. SILVA 49.277.420-175 WESLEY BASTOS SICHOSKI 47.240.439-876 GUILHERME H. C. VIEIRA 49.288.230-777 AIRTON FERREIRA SEABRA 27.517.070-678 JOHN LENON SOUZA DA SILVA 46.132.442-379 ADRIANO FERREIRA DA SILVA 42.387.645-480 JOSÉ ESTEVÃO FERREIRA FILHO 63.202.639-X81 JOCELMA ANTUNES DE LIMA 33.154.769-782 ADILSON TEIXEIRA 22.987.335-283 ESTEVAN BENITO DA PAZ 41.268.361-184 OTAVIO PINTO ALVES 9.417.655-385 SERGIO LUIZ DIAS 25.177.047-386 LUCINEIA PEDROSO DE ALMEIDA BOTELHO 28.503.516-287 MARCELA JUDITE DOMINGUES RIBEIRO 33.705.675-488 ISABEL FERNANDES 16.068.688-X89 ALICIO DA SILVA LEMES 24.453.801-390 NATANAEL SANTOS TEIXEIRA 48.948.067-691 MARIANA VALMIRA FERNANDES 41.501.764-692 EDUARDO BUENO CORREA 33.483.404-193 EMERSON DE SOUZA CUNHA 28.456.308-094 PRIMO FIDENCIO FILHO 22.279.733-295 PAULO ROBERTO TEIXEIRA 10.138.185-296 MAURO ROSA 12.663.127-X97 SERGIO JOSÉ PALMEIRA JUNIOR 48.901.010-698 DEVANIR CAMILO 14.056.073-799 VANDERLEI ANTUNES MENDES 20.692.774-5100 CLEUSA DE OLIVEIRA PEREIRA 36.222.896-6101 LUCELENE APARECIDA DA CRUZ 38.690.824-2102 CARLOS EDUARDO MESQUITA 27.163.152-1103 ADRIANO ROQUE OLIVEIRA DA CRUZ 48.767.744-7104 TIAGO AUGUSTO ALEXANDRE 34.473.358-0105 JOSÉ JAKSON RIBEIRO DOS SANTOS 37.723.290-7106 MARCOS FIRMINO DOS SANTOS 30.929.357-3107 VALDOMIRO DE OLIVEIRA 23.094.018-3108 ATILIO JUSTO SILLEX 21.301.635-7109 PAULO NOGUEIRA DOS SANTOS 15.747.037-4110 ABENER ALVES BATISTA 16.605.755-1

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDASECI

SECRETARIA DE FINANÇASEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 060/2019-DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 8303/2016 (APENSO 7799/2016)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂNCIA)INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133999702890000010INTERESSADO: M. O. O.PROCURADOR: A. P. L. G. D. J. E C. D. O. G. M.OAB: 225.174 E 224.699PREPARO: 247/2019-DDFT.ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 1191/2016-FTSITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA, NOS TER-MOS DA LEI. DETERMINADO A APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 335-C, OU SEJA, APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

PROCESSO: 11949/2012ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16632INTERESSADO: N. A. D. B. LTDA.PROCURADOR: C. A. S.CPF: 099.360.048-41PREPARO: 248/2019-DDFT.ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 270/2012-FTSITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P. Ú. C/C ART. 335-E DO CTM.

PROCESSO: 1771/2016ASSUNTO: LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL: 071722008400001200INTERESSADO: L. J. P. F. E OUTROS.PREPARO: 249/2019-DDFT.ATO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 402/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O LANÇAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DA NL Nº 1123/2016-FT, NO VALOR DE R$ 48,79 (QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), O QUAL SE ENCONTRA CONSTITUÍDO NOS EXATOS TERMOS DA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBU-TÁRIO CONSTITUÍDO EM NOVEMBRO DE 2016, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 3682/2014ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 21887INTERESSADO: B. E R. J. A. – EIRELI – ME.ATOS: REVISIBILIDADE Nº 154/2019-SEF E TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 403/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 042/2015-FT E O CRÉDITO CONSTITUÍDO NO MONTANTE DE R$ 266,87 (DUZENTOS E SES-SENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM JANEIRO DE 2015, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 2042/2015ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 23073INTERESSADO: M. B. A. – ME.ATOS: REVISIBILIDADE Nº 155/2019-SEF E TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 404/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 349/2015-FT E O CRÉDITO CONSTITUÍDO NO MONTANTE DE R$ 266,87 (DUZENTOS E SES-SENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM AGOS-TO DE 2015, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 3484/2014ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 21780INTERESSADO: V. S. B. 45124567830ATOS: REVISIBILIDADE Nº 156/2019-SEF E TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 405/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 099/2015-FT E O CRÉDITO CONSTITUÍDO NO MONTANTE DE R$ 266,87 (DUZENTOS E SES-SENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM MARÇO DE 2015, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 3193/2014ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 21790INTERESSADO: J. R. D. R. - MEATOS: REVISIBILIDADE Nº 157/2019-SEF E TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 406/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 105/2015-FT E O CRÉDITO CONSTITUÍDO NO MONTANTE DE R$ 266,87 (DUZENTOS E SES-SENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM MARÇO

DE 2015, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 4112/2014ASSUNTO: COMUNICAR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS FORA DO PRAZOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 18397INTERESSADO: E. D. B. E A. LTDA.ATOS: REVISIBILIDADE Nº 158/2019-SEF E TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 407/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 040/2015-FT E O CRÉDITO CONSTITUÍDO NO MONTANTE DE R$ 266,87 (DUZENTOS E SES-SENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM JANEIRO DE 2015, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 11949/2012ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂNCIA)INSCRIÇÃO CADASTRAL: 16632INTERESSADO: N. A. D. LTDA.PROCURADOR: C. A. S.CPF: 099.360.048-41ATOS: DECISÃO Nº 033/2019-SEF OFÍCIO: 052/2019-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA E, NO MÉRITO, DADO PRO-CEDÊNCIA À MESMA. DETERMINADO, ASSIM, O CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Nº 270/2012-FT E DA MULTA NELE CONSTANTE, NO VALOR DE R$ 106,95 (CENTO E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), EIS QUE EXISTENTE AUTUAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

PROCESSO: 643/2012 (PR. 1658/2011-PMV-APENSO)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂNCIA)INSCRIÇÃO CADASTRAL: 15282INTERESSADO: A. H.; L. Y. M.; P. S. H. N.; R. H.PROCURADOR: L. D. Q.CPF: 156.594.358-90ATOS: DECISÃO Nº 034/2019-SEF E REEXAME NECESSÁRIO Nº 020/2019-SEFOFÍCIO: 053/2019-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA E, NO MÉRITO, DADO PRO-CEDÊNCIA À MESMA. DETERMINADO, ASSIM, O CANCELAMENTO DE PARTE DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 555/2011-FT, ESPECIFICAMENTE, DE PARTE DE SEU ITEM 05 E, POR CONSEQUÊNCIA, DAS MULTAS CORRESPONDENTES A 45 NOTAS FISCAIS EXTRAVIADAS, NO VALOR DE R$ 2.336,40 (DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTA-VOS), POR INEXISTÊNCIA DO ATO DE INFRAÇÃO, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DAS MESMAS AO FISCO. MANTIDOS OS DEMAIS VALORES, OS QUAIS FORAM INSERIDOS NO PARCELA-MENTO Nº 25388. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO VOLUNTÁRIO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPEC-TIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.

VOTORANTIM, 18 DE OUTUBRO DE 2019.SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

FABIANA RODRIGUES NAVASDIRETORA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 015/2019 – DDLC/SEFPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA DDLC - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, INCISO V, DO CTM, INFOR-MA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 7240/2017ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 054603008400000248INTERESSADO: M.V.ATOS: DECISÃO Nº 035/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, DE FORMA A ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL PARA “D”, FATO ESTE JÁ EFETUADO PARA OS ANOS DE 2018 E 2019, PORÉM NÃO EFETUADO NO ANO DE ENTRADA DA REVISÃO 2017. EM DECORRÊNCIA, EM DECORRÊNCIA FOI DETERMINADO A RETIFICAÇÃO DOS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DO EXERCÍCIO DE 2017 (CPDS Nº (S) 389039), A TÍTULO DE IMPOSTO PREDIAL NOS TERMOS DA LEI 2023/2018 E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS, ACIMA MENCIONADOS.

PROCESSO: 4620/2018ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 055115128600004300INTERESSADO: S.D.B.C.ATOS: DECISÃO Nº 036/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA A ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRU-ÍDA PARA 188,64 M² A PARTIR DO LANÇAMENTO DE 2017, FATO ESTE JÁ EFETUADO PARA OS ANOS DE 2018 E 2019. EM DECOR-RÊNCIA, FOI DETERMINADO A RETIFICAÇÃO DO VALOR INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, DO EXERCÍCIO DE 2017 (CPDS Nº (S) 389127), A TÍTULO DE IMPOSTO PREDIAL, CONFORME TABELA ANEXA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, JÁ ABATIDO OS VALORES PAGOS EM DÍVIDA ATIVA ATRAVÉS DO PARCELAMENTO N. 93774.

VOTORANTIM, 16 DE OUTUBRO DE 2019.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MÁRCIO ALVES CONEGERODIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Page 9: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

9 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 066/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO N.7898/2018 PROCESSO N.7896/2018 ASSUNTO: LEVANTAMENTO DE DÉBITOS DE ISS DE SERVIÇOS PRESTADOS (PR.7898/2018) E TOMADOS (PR.7896/2018) DO EXERCÍCIO DE 2015. EMPRESAS NÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADOS JUNTO AO SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº050/2019 EMPRESA: I. U. S.A. CNPJ: 60.701.190/1483-57 IM: 9431

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE DE

CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

07/2015- TOMADOS 10/08/2015 R$ 49.533,88 R$ 2.476,69 R$ 1.866,03 R$ 610,66 NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº051/2019 EMPRESA: V P S. E. S/C LTDA EPP CNPJ: 00.412.355/0001-98 IM: 10600

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE DE

CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

01/2015- PRESTADOS 10/02/2015 R$ 41.987,38 R$ 2.099,38 R$ 0,00 R$ 2.099,38 02/2015- PRESTADOS 10/03/2015 R$ 42.308,66 R$ 2.115,44 R$ 0,00 R$ 2.115,44 03/2015- PRESTADOS 10/04/2015 R$ 46.705,95 R$ 2.267,81 R$ 0,00 R$ 2.267,81 11/2015- PRESTADOS 10/12/2015 R$ 43.247,27 R$ 2.162,36 R$ 0,00 R$ 2.162,36 12/2015- PRESTADOS 10/01/2016 R$ 47.317,83 R$ 2.310,40 R$ 0,00 R$ 2.310,40

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº052/2019 EMPRESA: C. E. F. CNPJ: 00.360.305/2196-45 IM: 7935

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE DE

CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

08/2015- TOMADOS 10/09/2015 R$ 64.365,99 R$ 3.218,29 R$ 3.148,84 R$ 69,45 NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº053/2019 EMPRESA: E.C. EM R .H. S/C LTDA CNPJ: 03.990.749/0001-11 IM: 12845

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE DE

CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

05/2015- PRESTADOS 10/06/2015 R$ 14.176,25 R$ 283,53 R$ 0,00 R$ 283,53 06/2015- PRESTADOS 10/07/2015 R$ 9.056,25 R$ 181,13 R$ 0,00 R$ 181,13 07/2015- PRESTADOS 10/08/2015 R$ 14.176,25 R$ 283,53 R$ 0,00 R$ 283,53 08/2015- PRESTADOS 10/09/2015 R$ 9.056,25 R$ 181,13 R$ 0,00 R$ 181,13 09/2015- PRESTADOS 10/10/2015 R$ 22.055,96 R$ 441,12 R$ 343,84 R$ 97,28 11/2015- PRESTADOS 10/12/2015 R$ 19.823,30 R$ 396,46 R$ 284,60 R$ 111,86 12/2015- PRESTADOS 10/01/2016 R$ 18.488,30 R$ 369,76 R$ 257,90 R$ 111,86

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº054/2019 EMPRESA: C. C. DE C. S/A CNPJ: 04.913.129/0044-81 IM: 16104

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE DE

CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

01/2015- TOMADOS 10/02/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 02/2015- TOMADOS 10/03/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 03/2015- TOMADOS 10/04/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 04/2015- TOMADOS 10/05/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 05/2015- TOMADOS 10/06/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 06/2015- TOMADOS 10/07/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 07/2015- TOMADOS 10/08/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 08/2015- TOMADOS 10/09/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 09/2015- TOMADOS 10/10/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 10/2015- TOMADOS 10/11/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17 11/2015- TOMADOS 10/12/2015 R$ 808,30 R$ 16,17 R$ 0,00 R$ 16,17

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº055/2019 EMPRESA: V. P. S. DE P. LTDA CNPJ: 09.045.153/0001-20 IM: 16135

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE DE

CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

11/2015- PRESTADOS 10/12/2015 R$ 95.412,91 R$ 4.770,64 R$ 0,00 R$ 4.770,64 12/2015- PRESTADOS 10/01/2016 R$ 71.035,04 R$ 3.551,75 R$ 0,00 R$ 3.551,75

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº056/2019 EMPRESA: T. - C. S. E O. LTDA CNPJ: 10.599.358/0001-36 IM: 17031

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE DE

CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

12/2015- PRESTADOS 10/01/2016 R$ 13.144,00 R$ 657,20 R$ 546,95 R$ 110,25 NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº057/2019 EMPRESA: L. P. R. LTDA ME CNPJ: 11.439.926/0001-02 IM: 17474

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE DE

CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

01/2015- PRESTADOS 10/02/2015 R$ 4.791,17 R$ 95,82 R$ 0,00 R$ 95,82 02/2015- PRESTADOS 10/03/2015 R$ 3.290,88 R$ 65,82 R$ 0,00 R$ 65,82 03/2015- PRESTADOS 10/04/2015 R$ 4.078,78 R$ 81,58 R$ 0,00 R$ 81,58 04/2015- PRESTADOS 10/05/2015 R$ 5.034,54 R$ 100,69 R$ 0,00 R$ 100,69

NOTIFICAÇÃO DE VALORES DE ISS DECLARADO Nº058/2019 EMPRESA: P. – S. DE E. S. S. LTDA CNPJ: 03.239.470/0021-44 IM: 17580

REFERÊNCIA MÊS/ANO

TIPO

DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E

CONSTITUIÇÃO DO ISS

VALOR TRIBUTÁVEL DECLARADO (BASE DE

CÁLCULO)

VALOR DO IMPOSTO DEVIDO¹ ²

VALOR PAGO¹

VALOR DA DIFERENÇA¹

05/2015- TOMADOS 10/06/2015 R$ 30.410,99 R$ 1.295,51 R$ 0,00 R$ 1.295,51 06/2015- PRESTADOS 10/07/2015 R$ 1.499.092,78 R$ 37.328,29 R$ 33.235,54 R$ 4.092,75

PROCESSO: 8066/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIAS DE ITBI

INSCRIÇÃO CADASTRAL: 026638014000000213, 026638012900000226 e 026638011800000286. INTERESSADO: P. P. N. ATO: COMUNICADO Nº 188/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE A PESSOA FÍSICA ACIMA QUE REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTOS DE ITBI, PROTOCOLIZADA NESTA PREFEITURA SOB O Nº 8066/2019, RELATIVO ÀS INSCRIÇÕES CADASTRAIS ACIMA, QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO DAS DECLARAÇÕES DE ITBI NºS 11306, 11307 E 11308, FICANDO, PORTANTO, CANCELADAS AS REFERIDAS DECLARAÇÕES E CONSEQUENTEMENTE CANCELADOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ENTÃO CONSTITUÍDOS. PROCESSO: 7888/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133323201020000010 INTERESSADA: M. G. ATO: COMUNICADO Nº 186/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE A PESSOA FÍSICA ACIMA QUE REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ITBI, PROTOCOLIZADA NESTA PREFEITURA SOB O Nº 7888/2019, RELATIVO À INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 133323201020000010, QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 22813, FICANDO, PORTANTO, CANCELADA A REFERIDA DECLARAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE CANCELADO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENTÃO CONSTITUÍDO. PROCESSO: 5694/2019 ASSUNTO: CERTIDÃO INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132410400200000010 INTERESSADA: L. M. A. ATO: CERTIDÃO Nº 095/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: CERTIFICA-SE A PEDIDO DA PARTE INTERESSADA, CONFORME REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO SOB O Nº 5964/2019, SOLICITANDO “CERTIDÃO DE ITBI”, RELATIVA À TRANSAÇÃO JURÍDICA DE COMPRA E VENDA EFETUADA EM FACE DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 132410400200000010, SITO NA RUA JOÃO BATISTA C. DE OLIVEIRA, Nº 212, PARQUE ESPLANADA, NESTE MUNICÍPIO, QUE A DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 24807, GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 24278, TEVE SEU PAGAMENTO INGRESSADO AOS COFRES PÚBLICOS E REGULARMENTE RECONHECIDO, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 24952, TEVE SEU PAGAMENTO CONFIRMADO ATRAVÉS DA AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2491/2019-FT/DDFT/SEF, RESTANDO SALDO REMANESCENTE QUE FOI PAGO ATRAVÉS DA GUIA DE PAGAMENTO DE SALDOS COMPENSATÓRIOS Nº 9500002491, COM INGRESSO TAMBÉM REGULAR. PROCESSO: 6507/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 034553018500000305 INTERESSADO: C. V. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 224/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A PESSOA ACIMA NOTIFICADA, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ITBI, PROTOCOLIZADA NESTA PREFEITURA SOB O Nº 6552/2019, RELATIVO À INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 034553018500000305, QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 25085, FICANDO, PORTANTO, CANCELADA A REFERIDA DECLARAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE CANCELADO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENTÃO CONSTITUÍDO. PROCESSO: 5773/2019 ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131340515603250320 INTERESSADO: E. P. DO A. ATO: COMUNICADO Nº 112/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE, A PESSOA ACIMA, QUE SEU PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL FOI INDEFERIDO EM RAZÃO DO PREVISTO NO ART. 5º, § 1º, INCISO II, DO DECRETO Nº 4081/10, TENDO EM VISTA CERTIDÃO VÁLIDA Nº 1323/2019, EMITIDA ATRAVÉS DA INTERNET EM 29/07/2019¹, CÓDIGO DA SOLICITAÇÃO DA CERTIDÃO Nº 20376 – CRFE, BEM COMO, PELA INALTERABILIDADE DA SITUAÇÃO FISCAL. NOVO PEDIDO PERMITIDO A PARTIR DE 28/09/20192. PROCESSO: 5743/2019 ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132216605170902120 INTERESSADO: R. L. V. J. ATO: COMUNICADO Nº 122/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE, A PESSOA ACIMA, QUE SEU PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL FOI INDEFERIDO EM RAZÃO DO PREVISTO NO ART. 5º, § 1º, INCISO II, DO DECRETO Nº 4081/10, TENDO EM VISTA CERTIDÃO VÁLIDA Nº 1322/2019, EMITIDA ATRAVÉS DA INTERNET EM 29/07/2019¹, CÓDIGO DA SOLICITAÇÃO DA CERTIDÃO Nº 20374 – CRFE, BEM COMO, PELA INALTERABILIDADE DA SITUAÇÃO FISCAL. NOVO PEDIDO PERMITIDO A PARTIR DE 28/09/20192. PROCESSO: 6379/2019 ASSUNTO: CENCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 051356083602000400 INTERESSADO: C. H. DE O. DA S. ATO: COMUNICADO Nº 128/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE A PESSOA FÍSICA ACIMA QUE REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ITBI, PROTOCOLIZADA NESTA PREFEITURA SOB O Nº 6379/2019, RELATIVO À INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 051356083602000400, QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 24601, FICANDO, PORTANTO, CANCELADA A REFERIDA DECLARAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE CANCELADO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENTÃO CONSTITUÍDO. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 18 DE OUTUBRO DE 2019 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA _________________________________________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 067/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 3520/2018 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 040/2019-FT/DDFT/SEF INFRATOR: R.J.J. R. C. LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 27547 C. N. P. J.: 28.539.761/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PROD. ALIMENTOS, MADEIRA, CONSTRUÇÃO, FERRAGENS, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E PROMOÇÃO DE VENDAS. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): RUA WALDEMAR LATANCE Nº 26 – RESIDENCIAL CRISTAL CEP: 18117-667 MUNICÍPIO: VOTORANTIM - SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA: 1) REQUERER A ABERTURA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZO LEGAL, PROTOCOLIZADA EM, 16/04/2018 APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DO REGISTRO NA JUCESP (JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO) REALIZADA EM 30/08/2017. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 188, “CAPUT” DO CTM C/C ART. 2º DO DECRETO Nº 3594/07. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA POR REQUERER A ABERTURA FORA DO PRAZO LEGAL, NO VALOR DE R$ 354,22 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)I, CONFORME DISPOSTO NO ART. 282, I, “B” DO CTM. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 354,22 R$ 354,22 TOTAL R$ 354,22

ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 022/2019-FT/DDFT/SEF

Page 10: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

10 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

INFRATOR: M. N. E P. E E. EIRELI – ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 26345 C. N. P. J.: 23.212.450/0001-43 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717..089.502-110 RAMO DE ATIVIDADE: COM. VAREJ. E ATAC., IMPORT., E EXPORT., DE PROD. COSMÉTICOS, HIG. PESSOAL PROD., ALIMENTÍCIOS EM GERAL. SERV. DE TREINAM. E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL.. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): AV. JOÃO LAUREANO, Nº 26, SALA 01 CEP: 18.111-290 MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP. RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA: 1) REQUERER A ABERTURA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZO LEGAL, PROTOCOLIZADA EM 23/10/2017, APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DO CONTRATO SOCIAL CONSTITUTIVO DA EMPRESA REGISTRADO PELA JUCESP EM 03/09/2015. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 188, “CAPUT” DO CTM C/C ART. 2º DO DECRETO Nº 3594/07. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA POR REQUERER A ABERTURA FORA DO PRAZO LEGAL, NO VALOR DE R$ 354,22 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)I, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, I, “B” DO CTM. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 354,22 R$ 354,22 TOTAL R$ 354,22

ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 017/2019-FT/DDFT/SEF INFRATOR: T. S. DE I. EIRELI - EPP INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 26183 C. N. P. J.: 18.484.495/0002-18 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.119.935/113 RAMO DE ATIVIDADE: REPR. COM. ASSINATURAS REVISTAS, JORNAIS, CONS. COMERCIAIS, EQ. TV, CELULAR MAN. REP. INST. ELÉTRICA E DE EQUIP. COMUNICAÇÃO. MALOTE P/ CORREIO. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): AV. OCTÁVIO AUGUSTO RANGEL, Nº 1455, LOTE 25, QD 09 CEP: 18.112-056 MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO ATUAL): RUA IBIPORA, 971, CEP: 86.060-510 MUNICÍPIO: LONDRINA/PR. RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA: 1) REQUERER A ABERTURA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZO LEGAL, PROTOCOLIZADA EM 04/08/2017, APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA REGISTRADO JUNTO A JUCESP EM 09/11/2015. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 188, “CAPUT” DO CTM C/C ART. 2º DO DECRETO Nº 3594/07. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA POR REQUERER A ABERTURA FORA DO PRAZO LEGAL, NO VALOR DE R$ 354,22 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)I, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, I, “B” DO CTM. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 354,22 R$ 354,22 TOTAL R$ 354,22

PROCESSO: 4331/2019 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 452/2019-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO/TITULAR DA OBRA: H. F. X. C. CPF: 160.738.448-59 PROPRIETÁRIO/TITULAR DA OBRA: J. C. P. C. CPF: 203.273.598-97 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.02 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: ALAMEDA RUSSIA , 43, ALPHAVILLE NOVA ESPLANADA - VOTORANTIM/SP – CEP: 18.119-049. ARQUITETO: M. A. A. CAU: A44118-0 - CPF: 049.306.898-80 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.03 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N° 052390013300000380 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PENALIDADES DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO COMERCIAL NO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 052390013300000380, SITUADO À RUA DOM JOSÉ CARLOS DE AGUIRRE – QUADRA P – LOTE 03 – JARDIM CLARICE – VOTORANTIM/SP, REGISTRADOS NA MATRÍCULA 22.588 NO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 4311/2019. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA DOM JOSÉ CARLOS DE AGUIRRE – QUADRA P – LOTE 03 – JARDIM CLARICE – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 322,75 M² - ÁREA A LEGALIZAR: 153,36 M² - TESTADA: 13,48 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 2.731,12 (DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

BASE LEGAL VALOR EM REAIS TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, II, TABELA B, ITEM 1.1 DO CTM (COMERCIAL) R$ 1.188,08 BASE DE CÁLCULO = R$ 23.761,64 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (COMERCIAL)

R$ 149,46 BASE DE CÁLCULO = R$ 2.989,14 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "F" DO CTM (COMERCIAL) R$ 220,76

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 322,31

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 23,49

PENALIDADE PELA INFRAÇÃO AO ART. 208 "CAPUT" E § 1º CTM ART.282, I - ALÍNEA "F" - ITEM 6 DO CTM R$ 827,02

VALOR TOTAL R$ 2.731,12

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 5030/2019 ASSUNTO: BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNCIPAL INFRATOR: RCC C. DE S. DE V. LTDA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13993 C.N.P.J.: 05.684.197/0001-49 RAMO DE ATIVIDADE: CORRETAGEM DE SEGURO DOS RAMOS VIDA, CAPITALIZAÇÃO, PLANOS PREVIDENCIÁRIOS. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: RUA JOSÉ CARLOS DE CAMPOS, N.º 19 – VILA VASQUES. - CEP: 18111-130 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA: 1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2014, PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO, DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 30/09/2019. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO N.º 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA

PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 354,22 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 2) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2016, PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO, DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 30/09/2019. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO N.º 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 354,22 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 3) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2019, DECLARAÇÃO ENTREGUE EM 20/03/2019. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO N.º 4738/2014. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 201,98 (DUZENTOS E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 1, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------ --------- ---------- R$ 354,22 R$ 354,22 2 ------------ --------- ---------- R$ 354,22 R$ 354,22 3 ------------ --------- ---------- R$ 201,98 R$ 201,98 TOTAL R$ 910,42

ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS. 345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 18 DE OUTUBRO DE 2019. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 307/2019 - DFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

643/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 E.A.O.D.V.ME. 21.512 6110/2019 P.S. de inspeção de qualidade 644/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 Y.M.M.U.LTDA. 21.121 5339/2019 Comércio de roupas e acessórios. 648/2019-FP/DDFT/SEF 15/10/2019 C&S LTDA.EPP. 10.851 7649/2019 Ind. e comércio de materiais elétricos 649/2019-FP/DDFT/SEF 15/10/2019 M.J.C.G.C.EPP. 19.620 7923/2019 Comércio de calçados em geral.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 308/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE 545/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 E.A.O.D.V.ME. 21.512 6110/2019 P.S. de inspeção de qualidade 546/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 Y.M.M.U.LTDA. 21.121 5339/2019 Comércio de roupas e acessórios. 550/2019-FP/DDFT/SEF 15/10/2019 C&S LTDA.EPP. 10.851 7649/2019 Ind. e comércio de materiais elétricos 551/2019-FP/DDFT/SEF 15/10/2019 M.J.C.G.C.EPP. 19.620 7923/2019 Comércio de calçados em geral.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 309/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que depois de notificados/autuados foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura/alteração da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

645/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 J.S.Q. 25.683 Loja de variedades 646/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 E.M.F.T. 26.920 Comércio de roupas e acessórios 647/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 K.G.A.L. 23.149 Salão de cabeleireira.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 310/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que depois de notificados/autuados foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura/alteração da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

547/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 J.S.Q. 25.683 Loja de variedades 548/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 E.M.F.T. 26.920 Comércio de roupas e acessórios 549/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 K.G.A.L. 23.149 Salão de cabeleireira.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 311/2019-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a alterarem o ramo de atividade por estarem em desconformidade com a descrita na sua Inscrição Municipal.

Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

136/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 V.L.M. 27.554 Comércio de roupas e acessórios. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 312/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Page 11: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

11 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

2000/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 M.S.P. 20.137 Salão de cabeleireira 4903/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 B.M.R. 27.594 Confecção de convites de casamentos artesanais. 3573/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 R.M. 24.214 Comércio roupas, cosméticos e art. de perfumaria 3277/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 D.R.L. 23.566 Comércio de artigos de cama, mesa e banho. 2344/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 H.T.M.EPP. 21.169 UTI móvel com remoção de paciêntes. 0910/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 D.R.S.V. 16.580 Locação de bombas estacionárias.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 313/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1032/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 T.T.E.LTDA.EPP 17.057 Transporte rodoviário cargas e prod.perigosos 2719/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 L.O.S. 22.226 Mercearia. 4980/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 D.S.L. 27.879 Bar. 2631/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 R.V.B.SPE.LTDA 21.950 Empreendimentos imobiliários. 2409/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.L. 21.362 Condominios prediais. 5149/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.H. 18.288 Condominios prediais. 5152/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.T. 18.628 Condominios prediais. 5153/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.I. 18.626 Condominios prediais. 5129/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.A. 20.296 Condominios prediais. 5164/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.V. 20.474 Condominios prediais. 5170/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.O. 18.146 Condominios prediais. 5146/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.R. 24.871 Condominios prediais. 5155/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.M. 22.069 Condominios prediais. 5146/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.F. 20.780 Condominios prediais. 5151/2019-FP/DDFT/SEF 10/10/2019 C.G. 19.662 Condominios prediais. 5162/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 C.H. 23.551 Condominios prediais 5150/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 C.J. 22.886 Condominios prediais 5156/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 C.C. 25.520 Condominios prediais 5158/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 C.G. 25.027 Condominios prediais 5160/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 C.C. 24.153 Condominios prediais 3051/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 R.C.D.P.ME. 23.057 Serviços desenho técnico arquit.e engenharia 5174/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 R.S.D. 24.996 Condominios prediais

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 307/2019 - DFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

643/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 E.A.O.D.V.ME. 21.512 6110/2019 P.S. de inspeção de qualidade 644/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 Y.M.M.U.LTDA. 21.121 5339/2019 Comércio de roupas e acessórios. 648/2019-FP/DDFT/SEF 15/10/2019 C&S LTDA.EPP. 10.851 7649/2019 Ind. e comércio de materiais elétricos 649/2019-FP/DDFT/SEF 15/10/2019 M.J.C.G.C.EPP. 19.620 7923/2019 Comércio de calçados em geral.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 308/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE 545/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 E.A.O.D.V.ME. 21.512 6110/2019 P.S. de inspeção de qualidade 546/2019-FP/DDFT/SEF 09/10/2019 Y.M.M.U.LTDA. 21.121 5339/2019 Comércio de roupas e acessórios. 550/2019-FP/DDFT/SEF 15/10/2019 C&S LTDA.EPP. 10.851 7649/2019 Ind. e comércio de materiais elétricos 551/2019-FP/DDFT/SEF 15/10/2019 M.J.C.G.C.EPP. 19.620 7923/2019 Comércio de calçados em geral.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 309/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que depois de notificados/autuados foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura/alteração da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

645/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 J.S.Q. 25.683 Loja de variedades 646/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 E.M.F.T. 26.920 Comércio de roupas e acessórios 647/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 K.G.A.L. 23.149 Salão de cabeleireira.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 310/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que depois de notificados/autuados foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura/alteração da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

547/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 J.S.Q. 25.683 Loja de variedades 548/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 E.M.F.T. 26.920 Comércio de roupas e acessórios 549/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 K.G.A.L. 23.149 Salão de cabeleireira.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 311/2019-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a alterarem o ramo de atividade por estarem em desconformidade com a descrita na sua Inscrição Municipal.

Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

136/2019-FP/DDFT/SEF 14/10/2019 V.L.M. 27.554 Comércio de roupas e acessórios. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 18 de Outubro de 2019 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 312/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 148/2019 - CF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO

MUNICIPAL SITUAÇÃO

7592/2019 DANIEL DE PAULA LEAL 04625619920 29512 DEFERIDO 7631/2019 FANTON MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO LTDA 29493 DEFERIDO 7686/2019 FERNANDO JOSÉ TAGLIAFERRO MIRIM 05801999833 29508 DEFERIDO 7691/2019 ELI DAMARIS FIDENCIO 11020828803 29496 DEFERIDO 7703/2019 DAIANE DE SOUZA PEREIRA SIQUEIRA 39842368831 29509 DEFERIDO 7713/2019 DAVID S.G.DIAS INFORMÁTICA 29500 DEFERIDO 7718/2019 JULIANA APARECIDA FERREIRA 38656731807 29510 DEFERIDO 7722/2019 BRUNA APARECIDA DOMINGUES ALVES 42881896839 29507 DEFERIDO 7728/2019 DANILO AUGUSTO BODO 41913895860 29505 DEFERIDO 7740/2019 DIEGO SANTUCCI SOARES 37363657807 29504 DEFERIDO 7742/2019 EDNA SILVA DE ARAÚJO DE MORAES 12843234808 29503 DEFERIDO 7743/2019 MARIA LUCIA MACHADO 27212079898 29501 DEFERIDO 7752/2019 GRAZIELA ORIVAL MONTEIRO KANEGUSUKE 02914186940 29502 DEFERIDO 7757/2019 ALEXSANDRO DOMINGUES DE OLIVEIRA 48996280801 29506 DEFERIDO 7776/2019 OTICAS REDE LTDA 29499 DEFERIDO 7822/2019 DAVID CORREA DE OLIVEIRA 07580648881 29515 DEFERIDO 7830/2019 LEANDRO CRUZ BASILIO 17732270843 29513 DEFERIDO 7841/2019 JULIO CESAR DA CRUZ 17614815840 29514 DEFERIDO 7890/2019 MONIQUE DE OLIVEIRA SANTOS NASCIMENTO 47675697880 29495 DEFERIDO 7916/2019 M NAPOLITANO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI 29494 DEFERIDO 7990/2019 CAMOLESI E BERNARDI ADVOGADOS ASSOCIADOS 29497 DEFERIDO 8007/2019 BARBARA MORA CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 29498 DEFERIDO 8064/2019 VERA LUCIA MARTINS DA SILVA LEONOR 05219131877 29511 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0729/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 18 de outubro 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0729/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 21/11/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 21/11/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 21/11/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 23/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 21/11/2019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 18 de outubro de 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Inserir arquivo: (SEF) SCF Edital 148-152_19 ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 149/2019 - CF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

ROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

794/2019 JANETE DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS 4483 DEFERIDO 869/2019 VERGINIA PERASSI ALQUEZAR 17459 DEFERIDO 870/2019 JOSILAINE PERASSI VOTORANTIM 15399 DEFERIDO

3374/2019 MARCIA REGINA FERNANDES 14164583878 21182 DEFERIDO 3666/2019 ELIANE LOPES DE ALMEIDA COSTA 07588456698 28661 DEFERIDO 6011/2019 PAULO RICARDO BATISTA RIBEIRO 37498233835 26600 DEFERIDO 6092/2019 GESSICA GUIMARÃES DE SOUZA VASCO 45036516842 28539 DEFERIDO 6263/2019 CLEUSA INACIO DA SILVA VOTORANTIM ME 16175 DEFERIDO 6280/2019 PAULO HENRIQUE ALVES 15063691897 28829 DEFERIDO 6318/2019 AVANILTON DIAS ROCHA 00471915548 25496 DEFERIDO 7062/2019 TEREZINHA MARISA RIBEIRO DE OLIVEIRA 09380708866 20766 DEFERIDO 7205/2019 SIMONE CRISTINA PEREIRA 27818086870 21619 DEFERIDO 7317/2019 RICARDO CAETANO 15059136833 21901 DEFERIDO 7624/2019 AMANDA FEICHUS RESTAURANTE 21769 DEFERIDO 7630/2019 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO JARDIM CLARICE LTDA - EPP 9725 DEFERIDO

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$

ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2019

EXP. (R$)AVISO

29493 84,52 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 439,5011,972019004316

29494 84,52 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 439,5011,972019004317

29497 84,52 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 439,5011,972019004318

29498 84,52 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 439,5011,972019004319

29499 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 304,86 828,8811,972019004320

29500 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,972019004321

Page 12: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

12 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 148/2019 - CF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO

MUNICIPAL SITUAÇÃO

7592/2019 DANIEL DE PAULA LEAL 04625619920 29512 DEFERIDO 7631/2019 FANTON MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO LTDA 29493 DEFERIDO 7686/2019 FERNANDO JOSÉ TAGLIAFERRO MIRIM 05801999833 29508 DEFERIDO 7691/2019 ELI DAMARIS FIDENCIO 11020828803 29496 DEFERIDO 7703/2019 DAIANE DE SOUZA PEREIRA SIQUEIRA 39842368831 29509 DEFERIDO 7713/2019 DAVID S.G.DIAS INFORMÁTICA 29500 DEFERIDO 7718/2019 JULIANA APARECIDA FERREIRA 38656731807 29510 DEFERIDO 7722/2019 BRUNA APARECIDA DOMINGUES ALVES 42881896839 29507 DEFERIDO 7728/2019 DANILO AUGUSTO BODO 41913895860 29505 DEFERIDO 7740/2019 DIEGO SANTUCCI SOARES 37363657807 29504 DEFERIDO 7742/2019 EDNA SILVA DE ARAÚJO DE MORAES 12843234808 29503 DEFERIDO 7743/2019 MARIA LUCIA MACHADO 27212079898 29501 DEFERIDO 7752/2019 GRAZIELA ORIVAL MONTEIRO KANEGUSUKE 02914186940 29502 DEFERIDO 7757/2019 ALEXSANDRO DOMINGUES DE OLIVEIRA 48996280801 29506 DEFERIDO 7776/2019 OTICAS REDE LTDA 29499 DEFERIDO 7822/2019 DAVID CORREA DE OLIVEIRA 07580648881 29515 DEFERIDO 7830/2019 LEANDRO CRUZ BASILIO 17732270843 29513 DEFERIDO 7841/2019 JULIO CESAR DA CRUZ 17614815840 29514 DEFERIDO 7890/2019 MONIQUE DE OLIVEIRA SANTOS NASCIMENTO 47675697880 29495 DEFERIDO 7916/2019 M NAPOLITANO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI 29494 DEFERIDO 7990/2019 CAMOLESI E BERNARDI ADVOGADOS ASSOCIADOS 29497 DEFERIDO 8007/2019 BARBARA MORA CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 29498 DEFERIDO 8064/2019 VERA LUCIA MARTINS DA SILVA LEONOR 05219131877 29511 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0729/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 18 de outubro 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0729/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 21/11/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 21/11/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 21/11/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 23/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 21/11/2019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 18 de outubro de 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Inserir arquivo: (SEF) SCF Edital 148-152_19 ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 149/2019 - CF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

ROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

794/2019 JANETE DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS 4483 DEFERIDO 869/2019 VERGINIA PERASSI ALQUEZAR 17459 DEFERIDO 870/2019 JOSILAINE PERASSI VOTORANTIM 15399 DEFERIDO

3374/2019 MARCIA REGINA FERNANDES 14164583878 21182 DEFERIDO 3666/2019 ELIANE LOPES DE ALMEIDA COSTA 07588456698 28661 DEFERIDO 6011/2019 PAULO RICARDO BATISTA RIBEIRO 37498233835 26600 DEFERIDO 6092/2019 GESSICA GUIMARÃES DE SOUZA VASCO 45036516842 28539 DEFERIDO 6263/2019 CLEUSA INACIO DA SILVA VOTORANTIM ME 16175 DEFERIDO 6280/2019 PAULO HENRIQUE ALVES 15063691897 28829 DEFERIDO 6318/2019 AVANILTON DIAS ROCHA 00471915548 25496 DEFERIDO 7062/2019 TEREZINHA MARISA RIBEIRO DE OLIVEIRA 09380708866 20766 DEFERIDO 7205/2019 SIMONE CRISTINA PEREIRA 27818086870 21619 DEFERIDO 7317/2019 RICARDO CAETANO 15059136833 21901 DEFERIDO 7624/2019 AMANDA FEICHUS RESTAURANTE 21769 DEFERIDO 7630/2019 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO JARDIM CLARICE LTDA - EPP 9725 DEFERIDO

7913/2019 CONFORT SHOES CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI 27904 DEFERIDO 7932/2019 NEGRÃO SANTOS SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA. 23117 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0730/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 151/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0729/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 148/2019-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 18 de outubro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 150/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

7649/2019 C & S LTDA EPP 10851 DEFERIDO 7923/2019 M. J. C. G.. PEREIRA CALÇADOS LTDA - EPP 19620 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 18 de outubro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 151/2019 CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0730/2019-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 21/11/2019. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 7630/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 9725 CONTRIBUINTE: M. C. J. C. LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000042777 42,26 105,65 42,26 0,00 0,00 47,20 0,00 11,97 249,34

Votorantim, 18 de outubro 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 152/2019 CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Secretaria de Finanças, torna público, pelo presente edital, que estarão abertas as inscrições para participação em sorteio aos interessados cadastrados ou não nesta Prefeitura para comercio de seus respectivos produtos próximo ao Cemitério São João Batista nos dias 02 e 03 de novembro de 2019 (Dia de Finados), conforme instruções abaixo: Do objeto: Serão disponibilizados 40 (quarenta) boxes com metragem de 08 (oito) metros quadrados, assim discriminados: - Box 1 a 20 – Sorvetes, velas e flores; - Box 21 a 40 – Pastéis, salgados, refrigerantes, caldo de cana. Das datas:

21 a 25 de outubro de 2019 Período oficial para inscrição e entrega de documentos

29 de outubro de 2019 10h: 1.º sorteio para os interessados com Inscrição Municipal 11h: 2.º sorteio para os interessados sem Inscrição Municipal

31 de outubro de 2019 Apresentação do comprovante de pagamento e entrega do Alvará de Funcionamento

Das inscrições: Os pedidos deverão ser protocolados de 21 a 25 de outubro de 2019, no Guichê do Cadastro Fiscal - Secretaria de Finanças, sito na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, no horário das 9h às 16 horas, munidos de: • cópia do RG, CPF; • cópia do comprovante de endereço residencial em nome do requerente; • cópia do Cartão de Inscrição Municipal, se cadastrado.

Dos Sorteios: Será restrito 01 (um) ponto por requerente, com respectivo CPF.

7913/2019 CONFORT SHOES CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI 27904 DEFERIDO 7932/2019 NEGRÃO SANTOS SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA. 23117 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0730/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 151/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0729/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 148/2019-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 18 de outubro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 150/2019 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

7649/2019 C & S LTDA EPP 10851 DEFERIDO 7923/2019 M. J. C. G.. PEREIRA CALÇADOS LTDA - EPP 19620 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 18 de outubro de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 151/2019 CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0730/2019-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 21/11/2019. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 7630/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 9725 CONTRIBUINTE: M. C. J. C. LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000042777 42,26 105,65 42,26 0,00 0,00 47,20 0,00 11,97 249,34

Votorantim, 18 de outubro 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 152/2019 CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Secretaria de Finanças, torna público, pelo presente edital, que estarão abertas as inscrições para participação em sorteio aos interessados cadastrados ou não nesta Prefeitura para comercio de seus respectivos produtos próximo ao Cemitério São João Batista nos dias 02 e 03 de novembro de 2019 (Dia de Finados), conforme instruções abaixo: Do objeto: Serão disponibilizados 40 (quarenta) boxes com metragem de 08 (oito) metros quadrados, assim discriminados: - Box 1 a 20 – Sorvetes, velas e flores; - Box 21 a 40 – Pastéis, salgados, refrigerantes, caldo de cana. Das datas:

21 a 25 de outubro de 2019 Período oficial para inscrição e entrega de documentos

29 de outubro de 2019 10h: 1.º sorteio para os interessados com Inscrição Municipal 11h: 2.º sorteio para os interessados sem Inscrição Municipal

31 de outubro de 2019 Apresentação do comprovante de pagamento e entrega do Alvará de Funcionamento

Das inscrições: Os pedidos deverão ser protocolados de 21 a 25 de outubro de 2019, no Guichê do Cadastro Fiscal - Secretaria de Finanças, sito na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, no horário das 9h às 16 horas, munidos de: • cópia do RG, CPF; • cópia do comprovante de endereço residencial em nome do requerente; • cópia do Cartão de Inscrição Municipal, se cadastrado.

Dos Sorteios: Será restrito 01 (um) ponto por requerente, com respectivo CPF.

A escolha dos boxes será definida através de sorteios, que serão realizados dia 29 de outubro de 2019. Serão 2 sorteios, o 1.º sorteio, às 10h, para os interessados com Inscrição Municipal e o 2.º sorteio, às 11h, para os demais inscritos sem Inscrição Municipal. Somente participarão dos sorteios, os interessados inscritos no período oficial. Não haverá possibilidade de escolha de box posterior ao dia oficial do sorteio, conforme cronograma das datas. Se a quantidade de interessados for inferior a quantidade de boxes, o próprio interessado, por ordem de sorteio, escolherá o box de sua preferência. Se a quantidade de interessados for superior a oferta de boxes, um representante da comissão fará o sorteio dos participantes que concorrerão aos boxes. Havendo interesse pela troca do box sorteado, esta deverá ser realizada no momento do sorteio, na presença de todos participantes, não sendo possível a troca posterior a data oficial do sorteio.

Dos valores a serem recolhidos: a) Taxa de Ambulante R$ 42,94 b) Ocupação de Solo R$ 43,72 c) Alvará R$ 47,20 d) Expediente R$ 11,97 Total R$ 145,83

O recolhimento deverá ser realizado até dia 30 de outubro de 2019. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado dia 31de outubro de 2019 na Seção de Cadastro Fiscal até as 15h para entrega do Alvará de Funcionamento. Caso não seja apresentado o comprovante de pagamento até a data e horário estipulado, a comissão julgará a desistência do box. Das disposições gerais: Se houver procura superior para comercialização de determinado produto, será feito o remanejamento para os demais pontos vagos. Fornecida a licença, os ambulantes deverão portar o Alvará de Funcionamento nos dias e locais determinados.

Votorantim, 18 de outubro de 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINAN-ÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscali-zação – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita

e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diver-sos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contri-buição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

Page 13: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

13 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEEDITAL N.° 010/2019- SEMA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMACONVOCAÇÃO

De acordo com artigo 12 da Lei Municipal nº 1897, de 06 de setembro de 2006, a Secretaria de Meio Ambiente de Votorantim, CONVOCA os membros do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para Reunião ORDINÁRIA que se realizará no dia 25/10/2019 (Sexta-feira), às 09h00min no Pq. Do Matão - Rua Angelo Delapasi, nº 117 – Pq Bela Vista.Pauta:1 - Coleta Seletiva nas escolas da rede municipal.2 - Deliberações gerais

Votorantim, 15/10/ 2019.ANTÔNIO WILSON PRESTES MIRAMONTES

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 005/2019-SDATermo de Remessa para inscrição em Dívida Ativa: nº 008/2019-FP--SEMAProcesso nº 1794/2019Inscrição Cadastral: 023820Sujeito Passivo: O. B. LTDA ME (Revel)Fundamento legal: Art. 95 da Lei nº 1903/2006; Multa Art. 156Crédito constituído pelo AIIM nº 005/2019 e TR nº 008/2019 – Fis-calização de Posturas – SEMA, apto para inscrição em Dívida Ativa.________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 006/2019-SDATermo de Remessa para inscrição em Dívida Ativa: nº 009/2019-FP--SEMAProcesso nº 425/2019Inscrição Cadastral: Não posuiSujeito Passivo: M. L.A. (Revel)Fundamento legal: Art. 1º e 2º da Lei nº 2041/2009; Multa Art. 156Crédito constituído pelo AIIM nº 002/2019 e TR nº 009/2019 – Fis-calização de Posturas – SEMA, apto para inscrição em Dívida Ativa.Votorantim, 15 de outubro de 2019.SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSSEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

COMUNICADO DE DEFERIMENTO - LTAN.º PROTOCOLO: 7698/2019 DATA PROTOCOLO: 02/10/2019RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTORANTIM – ASSEVO - CNPJ / CPF: 23.012.119/0002-60ENDEREÇO: AV. GISELE CONSTANTINO, 1850 – PQ BELA VISTA – SALA 803 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM CEP: 18.110-650 UF: SPRESP. LEGAL: EDER GIGLIO CPF: 167.353.998-03RESP. TÉCNICO: RENATA MARSOM TOMAZELA

CPF: 394.118.468-74 - CBO: 2 1 4 1 0 5 CONSELHO PROF.: CAU Nº INSCR.: A118330-3 UF: SPA Chefe de Serviço da Vigilância Sanitária de Votorantim, DEFERE em 11/10/2019 a solicitação da emissão de Laudo Técnico de Ava-liação (LTA).O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

Votorantim, 17 de outubro de 2019.

EXTRATO DE CONTRATO – PROC. 25/19. DISPENSA DE LICI-TAÇÃO. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Votorantim. CON-TRATADA: Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). OBJETO: Realização de Estágio e Concessão de Bolsa de Estágio a Estudan-tes. PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. DATA ASSINATURA: 14 de Outubro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 391.000,00 (Trezentos e noventa e um mil reais) estimado para o período de 12 meses. VERBA: 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, artigo 24, XIII. Alison Andrei Pereira de Camargo – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

2º TERMO ADITIVO DE VALOR DE CONTRATO – PROC. 29/17. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Votorantim. CONTRATADA:

Fiorilli Software Ltda. OBJETO: Locação de Software de Gestão Pública com Sistemas de Contabilidade, Compras, Patrimônio, Almoxarifado e Departamento Pessoal. VALOR DO CONTRATO: O contrato passará dos atuais R$ 2.287,11 (Dois mil e duzentos e oitenta e sete reais e onze centavos) para R$ 2.364,41 (Dois mil e trezentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), pelo índice IGPM/FGV acréscimo de 3,38% (Três vírgula trinta e oito por cento). PRAZO: O contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 10 de Outubro de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93. VERBA: 3.3.90.39.11 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Lo-cação de Software. DATA DE ASSINATURA: 8 de Outubro de 2019. Permanecem em vigor todas as demais cláusulas do contrato originário. Alison Andrei Pereira de Camargo – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

Page 14: Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado ... · Ano 22 Nº 1.107 / Votorantim, 18 de Outubro de 2019 Sábado tem “Dia D” de ... os bairros Jardim Serrano,

14 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

18 DE OUTUBRO de 2019

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VOTORANTIM

Av. Moacir Oséias Guitti, 51 - Jardim Paraiso, Votorantim - SP, CEP: 18.110-375 Telefone: (15) 3353-8648 CNPJ: 17.974.889/0001-00

Lei Municipal Nº 846/1995.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VOTORANTIM

DELIBERAÇÃO 04/19 – CMDCA DISPÕE SOBRE A APROVAÇAO DOS PROJETOS APTOS A CAPTAR RECURSOS DO FUNCAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais: Considerando o Edital 02/2019, foram aprovados para captaçao dos Recursos do FUNCAD, os projetos abaixo,

Nº NOME DA ENTIDADE NOME DO PROJETO PROPOSTO 1 ADV Viva Legal Musicalidade Módulo II - Avançado 2 APAE de Votorantim Projeto Espaço da Família 3 Associação lugar de Amor e Restauração - LuAR Musicdance 4 Associação Pintura Solidária Colorindo Votorantim

5 Banco de Alimentos PIQUENIQUE - Projeto de Educação Nutricional Infantil

6 Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi Judômintom

7 Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi Associação lugar de Amor e Restauração - LuAR

“Projeto Primeiro EU” - Conscientização sobre os Riscos e Consequência da Gravidez na Adolescência.

Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Votorantim, 15 de outubro de 2019. Maria Cleide Rodrigues

Presidente CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE

VOTORANTIM

ERRATA - Deliberação nº 02/2019Capítulo VDA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS APRO-VADOS ONDE SE LÊ:Art. 13 ...Parágrafo único - Constarão na publicação, em ordem alfabética, o Nome do Projeto, Nome da Organização proponente e o prazo para captação dos recursos.

LER SE A: Art. 13 ...Parágrafo único - As organizações da socie-dade civil, cujos projetos forem considerados INAPTOS tomarão ciência do parecer da Comissão de Analise de Projetos por meio de comunicado realizado através do CMDCA. A Organização poderá solicitar cópia do parecer no CMDCA, pelo e-mail: [email protected] a partir do comunicado.

CAPÍTULO VIIIDOS RECURSOS ADMINISTRATIVOLER SE A:

Art.33 - A Organização, cujos projetos forem considerados INAPTOS poderão fazer vistas dos autos e, cientes dos motivos que fundamentaram o parecer da Comissão de Analise de Projetos, apresentar recurso devidamente fundamentado ao CMDCA no prazo de 05 (cinco) dias úteis após comunicado dos resultados via e-mail.§ 1º - O recurso não será conhecido quando interposto:I - Fora do prazo;II - Por quem não seja legitimado;§ 2º - Nenhum prazo terá início em dia em que não houver expediente normal.§ 3º - O recurso deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado da proposta do Projeto com as adequações necessárias, considerando todos os pontos levantados pelos pareceres constantes nos autos. § 4º - O recurso deverá ser protocolado no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).§ 5º - O CMDCA deverá publicar o resultado dos recursos interpostos no Jornal do Município.§ 6º - A relação final dos projetos considerados APTOS e INAPTOS será publicada após o período de recurso.

Maria Cleide RodriguesPresidente do CMDCA