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Ano 22 Nº 1.143 / Votorantim, 24 de Julho de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio do Sebrae Aqui, iniciou na segun- da-feira (20) a implantação do projeto Pertinho de Casa, uma iniciativa que visa auxiliar empresários de todos os ramos e consumidores. Trata-se de uma plataforma online, sem fins lu- crativos, liderada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e apoiada por diver- sas empresas, entre elas o Sebrae SP. A ação é voltada para as micro e pequenas empresas do município e tem como principal objetivo conectar compradores e vendedores através do interesse comercial e da localização. O CEP ou o endereço são usados como pontos de referência, tornando- -se ainda uma alternativa gratuita aos aplicativos de delivery, pois não cobra taxas dos negócios locais. O Pertinho de Casa foi idealizado em abril deste ano e já está presente em mais de 580 cidades em todos os estados do país. O site é acessado por meio do endereço eletrônico www.per- tinhodecasa.com.br e atende tanto co- mércio quanto prestadores de serviço. Para desenvolver a plataforma no munícipio é necessária a parti- cipação dos empresários e os inte- ressados devem fazer o cadastro no site. Em seguida uma base de dados Em parceria com a Prefeitura, projeto Pertinho de Casa visa fortalecer o comércio local Votorantim recebe plataforma online que conecta empresários e consumidores é montada e o consumidor pode consultar para adquirir produtos nas proximidades. Dessa forma, o proje- to estimula a fortalecer o comércio local, bem como trará comodidade e facilidade ao consumidor. Para mais informações e auxílio no cadastro, o empreendedor poderá consultar o polo do Sebrae Votorantim pelo telefone (15) 3353-8752, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Sob supervisão da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura de Votorantim, prosseguem os serviços de implantação de asfalto em toda a rua João Cândido Strombeck, que liga o Altos de Votorantim ao Jardim Araú- jo. A via já recebeu camada asfáltica em mais da metade de sua extensão e agora as melhorias seguem para o último trecho da rua. O serviço está sendo executado por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Prossegue serviço de implantação de asfalto na rua João Cândido Strombeck firmado entre o governo municipal e a empresa Direcional, que tem um empreendimento no local.

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Ano 22 Nº 1.143 / Votorantim, 24 de Julho de 2020

A Prefeitura de Votorantim, por meio do Sebrae Aqui, iniciou na segun-da-feira (20) a implantação do projeto Pertinho de Casa, uma iniciativa que visa auxiliar empresários de todos os ramos e consumidores. Trata-se de uma plataforma online, sem fins lu-crativos, liderada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e apoiada por diver-sas empresas, entre elas o Sebrae SP.

A ação é voltada para as micro e pequenas empresas do município e tem como principal objetivo conectar compradores e vendedores através do interesse comercial e da localização. O CEP ou o endereço são usados

como pontos de referência, tornando--se ainda uma alternativa gratuita aos aplicativos de delivery, pois não cobra taxas dos negócios locais.

O Pertinho de Casa foi idealizado em abril deste ano e já está presente em mais de 580 cidades em todos os estados do país. O site é acessado por meio do endereço eletrônico www.per-tinhodecasa.com.br e atende tanto co-mércio quanto prestadores de serviço.

Para desenvolver a plataforma no munícipio é necessária a parti-cipação dos empresários e os inte-ressados devem fazer o cadastro no site. Em seguida uma base de dados

Em parceria com a Prefeitura, projeto Pertinho de Casa visa fortalecer o comércio local

Votorantim recebe plataforma online que conecta empresários e consumidores

é montada e o consumidor pode consultar para adquirir produtos nas proximidades. Dessa forma, o proje-to estimula a fortalecer o comércio local, bem como trará comodidade e facilidade ao consumidor.

Para mais informações e auxílio no cadastro, o empreendedor poderá consultar o polo do Sebrae Votorantim pelo telefone (15) 3353-8752, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Sob supervisão da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura de Votorantim, prosseguem os serviços de implantação de asfalto em toda a rua João Cândido Strombeck, que liga o Altos de Votorantim ao Jardim Araú-jo. A via já recebeu camada asfáltica em mais da metade de sua extensão e agora as melhorias seguem para o último trecho da rua. O serviço está sendo executado por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

Prossegue serviço de implantação de asfalto na rua João Cândido Strombeck

firmado entre o governo municipal e a empresa Direcional, que tem um empreendimento no local.

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2 Município de Votorantim

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24 DE JULHO de 2020

AssinaturaDigital

PREFEITO MUNICIPALFERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

VICE-PREFEITOALESSANDRO BAEZA SILVA

EXPEDIENTE

Governo Municipal

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELANDRÉ REIS - MTB. 31 017

TEXTOS E FOTOSAI/DECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTROVOTORANTIM - (15) 3353.8572

PUBLICAÇÃO DIGITAL

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Carlos Eugênio Garcia Laino

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Fábio Lugari Costa

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Luciane Fernandes Conegero

CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR)Antônio Wilson Prestes Miramontes

EDUCAÇÃO (SEED)Tiago Antonio de Araujo

DESPORTO (SEDESP) Raul Bueno Rosa Júnior

FINANÇAS (SEF)Jéssica Russo de Camargo Teixeira

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD)Milton Bezerra Feitoza

MEIO AMBIENTE (SEMA)Antonio Carlos Domingues da Cruz

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Fiore Maurício Graziosi

OBRAS E URBANISMO (SOURB) Pedro Nunes Filho

SAÚDE (SESA)Rosicler Belanga Gimenes Massa

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Kleber Rodrigues Leite

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Antônio Pedro Ferraz

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM (AGERV)

Heber de Almeida Martins

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Educação, promove nos dias 29 e 30 de julho o I Seminário de Educação e também o I Ciclo de Formação Continuada, os quais serão realizados de forma online, com o tema “Educação em tempos de pandemia – reflexões e proposições”. O evento é voltado aos professores, auxiliares, inspetores de alunos, escriturários, su-pervisores, coordenadores e diretores do sistema municipal, envolvendo cerca de 1.000 servidores.

Para participar do evento, é neces-sário fazer a inscrição até segunda--feira (27), por meio do link https://bit.ly/3eNGHEB. As transmissões das pa-lestras serão realizadas no Facebook pela página “I Seminário Municipal de Educação de Votorantim”. A pasta tem buscado minimizar os impactos trazidos pelo distanciamento social e suspensão das atividades por conta da pandemia do novo coronavírus e, entre essas ações, estão o seminário e ciclo de formação.

O seminário será realizado nos pe-ríodos da manhã e tarde, debatendo os seguintes temas: aprendizagens e aprendizado em tempos de pandemia; higiene e cuidados à saúde na infân-

Ação é voltada a cerca de 1.000 servidores do sistema municipal de ensino

Secretaria de Educaçãopromove seminário online

A Secretaria da Saúde de Votorantim, por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), promoveu uma capacitação de primeiros socorros aos agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). A ação foi realizada na nova sede da GCM durante três semanas e foi finalizada nesta terça-feira (21).

A capacitação teve como foco orientar os 30 novos agentes, incorporados no início de julho, para possíveis atendimentos de urgên-cia, como em vítimas de traumas, paradas cardíacas, desengasgos, entre outros.

Samu realiza capacitação de primeiros socorros a agentes da GGM

Novos integrantes da Guarda Municipal recebem mais um treinamento

cia; contexto educacional pós-pande-mia; em tempos difíceis, como lidar com as nossas emoções?; educação e diversidade - ensino e aprendizagem pós-pandemia; vencendo medos e vislumbrando um futuro – proposições sobre possível retorno as atividades presenciais nas escolas; e como po-demos ajudar as crianças a conhecer e vivenciar suas emoções.

Para as palestras, o evento terá a presença da diretora do desenvolvi-

mento educacional da Comunidade Educativa (Cedac), Roberta Panico; da formadora do programa Parceria Votorantim Pela Educação (PVE) e as-sessora técnica da Undime, Maria Re-gina Pereira; da presidente da Undime e dirigente municipal da educação de Atibaia, Márcia Bernardes; da médica pediatra Cláudia Renata de Oliveira e da professora da Universidade de So-rocaba (Uniso) Cristina Maria D’Antona Bachert, que é doutora em psicologia pela PUC-Campinas.

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24 DE JULHO de 2020

DECRETOS

Atos do Poder Executivo

DECRETO N.º 5993, DE 20 DE JULHO DE 2020.Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso de Arrecadação e dá outras providencias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, Créditos Adicional no valor de R$ 1.751,000,00,00 (Hum milhão, setecentos e cinquenta e um mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:SECRETARIA DE SAÚDEOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.12.01.10.301.0004.2.002.3.3.90.39.0017...........R$ 1.751.000,00F.R. 05 – Recurso Federal

Art. 2.º A cobertura do Crédito Suplementar, previsto no Artigo 1º deste Decreto, será processado pelo fundo Nacional da Saúde - Enfreta-mento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário).Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de julho de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FÁBIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5994, DE 20 DE JULHO DE 2020.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 365.613,45(trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), na seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEquipamento e Material Permanente02.11.01.12.361.0003.1.001.4.4.90.52.0242............R$ 255.613,45Material de Consumo02.11.02.12.365.0003.2.013.3.3.90.30.0272............R$ 110.000,00FR.01 – Tesouro Art.2.º O crédito suplementar no valor de R$ 365.613,45 (trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubvenções Sociais02.11.01.12.361.0003.2.140.3.3.50.43.0259.............R$ 145.814,50Obras e Instalações02.11.01.12.361.0003.2.408.4.4.90.51.0260.............R$ 109.798,95Serviços de Consultoria02.11.02.12.365.0003.2.013.3.3.90.35.0273.............R$ 10.000,00Subvenções Sociais02.11.06.12.367.0003.2.017.3.3.50.43.0289.............R$ 100.000,00FR.01 – Tesouro Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de julho de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FÁBIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5995, DE 20 DE JULHO DE 2020.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), na seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOIndenização e Restituição

02.11.07.12.361.0003.2.103.3.3.90.93 0298.................R$ 110.000,00F.R. 02 – Transferências EstadualArt.2.º O crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA02.11.07.12.361.0003.2.103.3.3.90.39.0297.............R$ 110.000,00FR.01 – Tesouro Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de julho de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FÁBIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5996, DE 21 DE JULHO DE 2020.Dispõe sobre qualificação como Organização Social, nos termos da Lei n° 2638, de 14 de junho de 2018, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2638, de 14 de junho de 2018, sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, como Organização Social;CONSIDERANDO os documentos que instruem o Processo Admi-nistrativo n° 1939/2020,D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social, nos termos do art. 1º, da Lei n° 2638, de 14 de junho de 2018, a entidade sem fins lucrativos a seguir relacionada, para desenvolver atividades relativas à área de saúde no âmbito do Município de Votorantim:IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTO-RANTIM CNPJ: 50.803.543/0001-15 Endereço: Rua João Walter, 282, Centro, Votorantim/SP – CEP: 18.110-020.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de julho de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FÁBIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5997, DE 22 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público municipal abaixo descrito e caracterizado, pelo Sr. Ricardo Galhardi de Oliveira, conforme consta do Processo Administrativo nº8820/2019, a saber:Terreno de formato retangular localizado na Rua Moises Leão Mendes, (Área Verde) – Real Parque IV; Inicia-se no ponto P1, distante 14,50 metros do alinhamento predial do final da Rua Moises Leão Mendes (Loteamento Real Parque IV), deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 28,10 metros até encontrar com o ponto P2, de-flete à direita e segue em linha reta na extensão de 17,15 metros até encontrar com o ponto P3, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 28,10 metros até encontrar com o ponto P4, confrontando até aqui com Área Remanescente da Área Verde, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 17,15 metros até encontrar com o ponto inicial, confrontando com a Rua Moises Leão Mendes, encerrando a descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 481,91 metros quadrados.Art. 2.º O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o fim solicitado, sendo vedado qualquer tipo de comercialização ou locação de vagas, à luz do art. 4º, da Lei nº 2.694/19.Art. 3.º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Municipalidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

Art. 5.º Durante o prazo de permissão, o permissionário obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2694/2019.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de julho de 2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5998, DE 22 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público muni-cipal abaixo descrito e caracterizado, pelo Sr. Jurandir Donizette Leite, conforme consta do Processo Administrativo nº9788/2018, a saber:Terreno de formato irregular localizado nos fundos do Lote 02 da quadra “D”, com frente para a Rua João Antunes Vieira, onde mede 40,50 metros; do lado direito de quem dos fundos do Lote 02 olha para o terreno mede 40,00 metros e confrontacom o Lote 08 (Quadra “D” – Loteamento Vale do Sol); do lado esquerdo, de igual orientação, mede 40,00 metros e confronta com área remanescente; nos fundos mede 65,00 metros e confronta com área remanescente, encerrando a descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.110,00 metros quadrados.Art. 2.º O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o fim solicitado, sendo vedado qualquer tipo de comercialização ou locação de vagas, à luz do art. 4º, da Lei nº 2.694/19.Art. 3.º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Municipalidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, o permissionário obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2694/2019.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de julho de 2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5999, DE 22 DE JULHO DE 2020.Altera o Inciso I, II e III do Artigo 12 do Decreto nº 4625, de 08 de novembro de 2013.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATUALIZAR OS VALORES ESTIMADOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NA MO-DALIDADE PREGÃO, D E C R E T A:Art. 1.º O Inciso I,II E III do Artigo 12 do Decreto nº 4625, de 08 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:“I. Para bens e serviços de valores estimados até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):1 - Imprensa Oficial do Município, e/ou jornal equivalente, de circu-lação no Município e/ou Diário Oficial do Estado;2 - meio eletrônico, na Internet, no “site” oficial do Município.II. Para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):- Diário Oficial do Estado;2 - Imprensa Oficial do Município, ou jornal de circulação no Município;3 - meio eletrônico, na Internet, no “site” oficial do Município.III. RevogarArt. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de julho de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FÁBIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 6000, DE 23 DE JULHO DE 2020. Declara autorizada a servidão em bem público que menciona e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma faixa de servidão para passagem de rede de esgoto sanitário e drenagem. D E C R E T A :Art. 1.º Fica autorizado para o uso da ÁGUAS DE VOTORANTIM S/A, Cessionária de serviço público de abastecimento de água e esgota-mento sanitário, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ/MF, sob o n.º 14.192.039/0001-62, com sede na Avenida Reverendo José Manoel da Conceição, n.º 1593, bairro: Protestantes, Cep: 18.111-000, Município de Votorantim, estado de São Paulo, mediante instituição de servidão administrativa a seu favor, amigável e não onerosa, parte do imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado na rua Victório Zanchetta, Birro Promorar, Município de Votorantim-SP, matriculado sob o nº 15.752 de ordem do Cartório de Registro de Imóveis de Votorantim, necessário para implantação de uma faixa de servidão para passagem de rede esgoto sanitário e drenagem. a saber:

Terreno de formato irregular, tem início no vértice formado pela linha dos fundos do lote 1 da quadra C do Loteamento Promorar com a Rua Victório Zanchetta, ponto este distante 20,00 metros do alinhamento predial da Rua Santina Monchatte Camargo; deste ponto segue em reta 146,79 metros, sendo que em 9,87 metros confronta com o referido lote nº 1 da quadra C; em 7,00 metros com o lote nº 2; em 7,00 metros com o lote nº3; em 7,00 metros com o lote nº4; em 7,00 metros com o lote nº5; em 7,00 metros com o lote nº6; em 7,00 metros com o lote nº7; em 7,00 metros com o lote nº 8; em 7,00 metros com o lote nº9; em 7,00 metros com o lote nº10; em 7,00 metros com o lote nº11; em 7,00 metros com o lote nº12;em 7,00 metros com o lote nº 13; em 7,00 metros com o lote nº14; em 6,50 metros com o lote nº15; em 6,50 metros com o lote nº16; em 6,50 metros com o lote nº17; em 6,50 metros com o lote nº 18;em 6,50 metros com o lote nº 19;em 6,50 metros com o lote nº 20 e em 6,92 metros com o lote nº 21, todos da quadra Cdo Loteamento Promorar; deflete à esquerda e segue 21,40 metros onde confronta com a lateral do lote 21 da quadra C do Loteamento Promorar;deflete à direita e segue em curva por4,37 metros onde confronta com a Rua Santina Monchatte Camargo; deflete à direita e segue em reta por 27,11 metros; deflete à direita e segue em reta por 150,79 metrosconfrontando nas duas direções com a área remanescente da matrícula nº 15.752 do ORIV (Oficial de Registro de Imóveis de Votorantim); deflete à direita e segue em reta por 4,00 metros confrontando com a Rua Victório Zanchetta até encontrar o ponto de partida onde encerra o perímetro e perfaz a área total de 691,69 metros quadrados.Art. 2.º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor do empreendimento Escola Municipal em fase de implantação, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído a concessionária, de praticar todos os atos de cons-trução, operação e manutenção, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão sempre que necessário, podendo, inclusive, autorizar tais atos aos seus delegados e concessionários de serviços públicos.Art. 3.º Eventuais alterações ocorridas na área de servidão, em razão de atos praticados pelo empreendimento ou por seus delegados/concessionários, em face da manutenção da rede esgoto sanitário e drenagem, serão refeitas pelo beneficiário, às suas próprias expensas, sem direito de ressarcimento. Art. 4.º A instituição da servidão administrativa será de forma ami-gável e não onerosa, mediante escritura pública, sendo que todas as despesas decorrentes da formalização desta escritura e seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.Art. 5.º A proprietária da área atingida pelo ônus da servidão admi-nistrativa se limitará ao uso e gozo da mesma no que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de edificar construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas e transitar com veículos pesados.Art. 6.º Além de outros requisitos legais, fica a emissão do “Habite-se” de qualquer empreendimento imobiliário condicionado à formalização da implantação da faixa de servidão de passagem em questão. Art. 7.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de julho de 2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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24 DE JULHO de 2020

PORTARIASPORTARIA N.º 18818, DE 21 DE JULHO DE 2020.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE IOLANDA APARECIDA GARDENAL PARRON, POR MOTIVO DE LICENÇA MÉDICA, A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2020, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR JUNKI RODRIGO YOGUI, RG nº 39.591.399-8, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-B, lotado na Secretaria de Finanças – SEF, para, enquanto perdurar o afastamento da titular, exercer a função de confiança gratificada de Oficial de Tesouraria, Referência IV, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de julho de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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PORTARIA N.º 18819, DE 21 DE JULHO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDE-RANDO A RESOLUÇÃO Nº 018/2019-SEED, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2020-SEED, BEM COMO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 541/2020-SEED,R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR FABIO LUIZ VIEIRA, RG nº 25.879.331-4, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II, Padrão QM02-K, lotado na Secretaria de Educação – SEED, classificado para substituição de cargos de Suporte Pedagógico, para exercer a função de Diretor de Escola de Educação Básica, Padrão QM04-A, desta Prefeitura, até 18 de dezembro de 2020, em face do falecimento da diretora de escola Flávia Leite C.M. Viana, titular do cargo.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de julho de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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PORTARIA N.º 18820, DE 22 DE JULHO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORG NICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR MICHEL GIULIAN OLIVEIRA SANTOS, RG nº 35.551.102-2, aprovado no Concurso Público nº 002/2019, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Recepcionista Plantonista, Padrão RP-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2762, de 14 de fevereiro de 2020, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de julho de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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PORTARIA N.º 18821, DE 23 DE JULHO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, MARCIA MARIA SOARES ASSAF, RG nº 29.626.549-4, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II, Padrão QM02-C, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 29 de junho de 2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de julho de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

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EDITAIS

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24 DE JULHO de 2020

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6 Município de Votorantim

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24 DE JULHO de 2020

EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 072/2015.

Dispensa de Licitação nº. 025/2015. Objeto: Locação de imóvel para abrigar as instalações da Escola de Música da Secretaria de Cultura. Locatária: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Igreja do Evangelho Quadrangular. Prazo de vigência 21/07/2020 a 20/07/2021. Valor total: R$ 166.183.56 (cento e sessenta e seis mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.14.01.13.392.0007.2.026.3.3.90.39 0420 Votorantim, 17 de julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 052/2020Modalidade: Concorrência Pública nº. 002/2020. Objeto: direito real de uso com opção de compra sobre imóvel industrial com área de terreno de 5.425,27m² Área 07. Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. Concessionária: TEODORA CECÍLIA FLORIDO EPP. Valor(es) Proposto(s): R$ 439.446,87 (quatrocentos e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), que serão pagos por ocasião do exercício da opção de compra que se dará nos termos do art. 15 da Lei Municipal n.º 2.420/2014. Votorantim, 17 de Julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICA-ÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2020

OBJETO: “Contratação de empresa especializada para recapeamento asfáltico do trecho 6 da Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº. 012/2020 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - OBRAGEN ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA. Outrossim, determino ao Departamento de Licitações e Contratos a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 21 de Julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIMCONTRATADA: SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Aquisição de veículos tipo van minibus para a Secretaria de Saúde”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Veículo tipo Van Minibus: R$ 163.950,00/un. Votorantim, 17 de Julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO DE ADI-TAMENTO AO CONTRATO N°. 032/2020.

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2020. Objeto: “Pres-tação de serviços hospitalares visando a ampliação da oferta de leitos existentes no Hospital Municipal de Votorantim que serão destinados aos munícipes acometidos pelo COVID-19, nos níveis intermediários e grave da doença”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Instituto Moriah Finalidade: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Terceira item 3.3, do contrato supracitado, por mais 01 (um) mês, com início em 23/07/2020 e término em 22/08/2020. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentá-ria: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.301.0004.2.002.3.3.90.39.0017. Funda-mento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 22 de julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE ADITA-MENTO AO CONTRATO Nº. 031/2019.

Modalidade: Tomada de Preços nº. 002/2019. Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para Construção de Creche no Real Parque, no Município de Votorantim/SP” Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: VG Aços Comercio De Materiais Para Cons-trução LTDA EPP. Finalidade: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer 6,07 % ao valor total original do Contrato nº 031/2019. Valor: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, acrescentando-se ao valor total de R$ 1.862.728,23 (um milhão, oito-centos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), a quantia de R$ 95.127,27 (noventa e cinco mil, cento e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), conforme planilha anexa, parte integrante deste termo, passando o valor total do contrato a ser R$ 1.957.855,50 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Educação. Título: Obras e Instalações. Verba: 02.11.11.12.365.0003.3.515.4.4.90.51.0338. Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 17 de julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITA-MENTO DO CONTRATO N°. 051/2018

Modalidade: Pregão Presencial nº. 062/2018. Objeto: “Prestação de serviço de locação de veículo automotivo do tipo executivo para atender ao chefe do poder executivo”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Conceibras Tecnologia E Serviços Eireli ME Aditamento: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.9, do contrato su-pracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo início em 19/07/2020 e término em 18/07/2021. Valor: O valor desse referido Contrato passa de 35.154,12 (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos) para R$ 37.725,00 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais), perfazendo o reajuste de R$ 2.570,88 (dois mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), com base no índice IGP-M, no percentual de 7,313317%Dotação Orça-mentária: Secretaria de Governo Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Verba: 02.02.01.04.122.0020-2.3.3.90.39.0010. Fundamento Legal: art. 57, II e 65, § 8º, da Lei 8666/93 e suas altera-ções posteriores. Votorantim, 17 de julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADI-TAMENTO AO CONTRATO N°. 031/2020.

Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 005/2020. Objeto: “Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para prestação de serviços médicos para complementação de escala médica da Unidade de Pronto Atendimento do Parque Jataí para permitir a ampliação da cobertura dos plantões de urgência e emergência no atendimento a pandemia de Coronavírus” Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Associação dos Profissionais de Resgate e Emergências Medicas - APREMED Finalidade: O presente termo aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato supracitado. Fica aditada a Cláusula Sexta, item 6.2, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, com início em 22/07/2020 e término em 19/09/2020. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 21 de julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 078/2015.

Dispensa de Licitação nº. 026/2015. Objeto: Locação de imóvel para as instalações da Casa do Adolescente. Locatária: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Luzia Eloá Bonilha Pereira. Prazo de vigência: 03/08/2020 à 02/08/2021. Valor total: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros – P. Física. Verba: 02.13.01.08.244.0005-5.002.3.3.90.36.0032. Votorantim, 20 de julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO REFEREN-TE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020

Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Links de Internet via Fibra Óptica, Dedicado e Semi--Dedicado com IP Fixo Para os Prédios da Secretaria de Educação”. Em conformidade com ofício do Departamento de TI, relativo a im-pugnação apresentada pela empresa TELEFONICA BRASIL S/A, em face do Pregão Eletrônico nº 029/2020, RATIFICO o posicionamento, pelo INDEFERIMENTO. Publique-se. Votorantim, 23 de julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº. 034/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando “CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES EM AMBUL NCIA SUPORTE AVANÇADO – UTI MÓVEL E AMBUL NCIA DE SUPORTE BÁSICO, PARA A SECRETÁRIA DE SAÚDE”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PRO-POSTAS: até as 08h30 do dia 06/08/2020. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: dia 06/08/2020 a partir das 08h31m. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 06/08/2020 a partir das 09h00. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. O Edital completo e seus ane-xos encontram-se a disposição dos interessados no site da BBMNET LICITAÇÕES no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br acesso indicativo no link “Licitações” ou no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 27 de Julho de 2020. Votorantim, 23 de Julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº. 035/2020, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE A TABELA SIMPRO HOSPITALAR E TABELA CMED/ANVISA, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES DE ‘A À Z’ CONTIDOS NA TABELA SIM-PRO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS DE ‘A À Z’ CONTIDOS NA TABELA CMED/ANVISA”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 28/07/2020 até as 08h30 do dia 07/08/2020. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: dia 07/08/2020 a partir das 08h31m. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 07/08/2020 a partir das 09h00. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documenta-ção relativa ao certame. O Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no site da BBMNET LICITAÇÕES no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br acesso indicativo no link “Licitações” ou no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 28 de Julho de 2020. Votorantim, 23 de Julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº. 036/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “AQUISI-ÇÃO DE TAPETE RETENTOR DE ÁGUA E DE TAPETE SANITIZANTE PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30 do dia 10/08/2020. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: dia 10/08/2020 a partir das 08h31m. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 10/08/2020 a partir das 09h00. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documenta-ção relativa ao certame. O Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no site da BBMNET LICITAÇÕES no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br acesso indicativo no link “Licitações” ou no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 29 de Julho de 2020. Votorantim, 23 de Julho de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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7 Município de Votorantim

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SECRETARIA DE FINANÇAS

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 6671/2011 (PR 3361/2011, APENSO)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 18526INTERESSADO: B. A. C. MEATOS: DECISÃO Nº 029/2020-SEF; REEXAME NECESSÁRIO Nº 005/2010-SEFOFÍCIO: Nº 048/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO NÃO RECEBIDA; INTEMPESTIVA. CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETU-ADA. DETERMINADO O CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 598/2011-FT, NO VALOR DE R$ 3.840,44 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VISTAS AUTORIZADAS.

PROCESSO: 4228/2012ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 18324INTERESSADO: DGD C. I. LTDA. ME (G. T. D. D.; M. F. H.)ATO: DECISÃO Nº 030/2020-SEFOFÍCIO: Nº 049/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO NÃO RECEBIDA; INTEMPESTIVA. CON-TROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADA. MÉRITO DOS ATOS, GUIAS DE MULTA NºS 16575, 16576, 16577, 16578 E 16579, NÃO ANALISADO PELA PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO PAGAMENTO (ART. 156, I, CTN). IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO DO PROCESSO, POR ATO DO PRÓPRIO INTERESSADO (PAGAMENTO DO DÉBITO), BEM COMO PELA EXISTÊNCIA DE REVISÃO GERAL ANTERIOR. VISTAS AUTORIZADAS.

PROCESSO: 2090/2011-PMVASSUNTO: PROCEDIMENTO INTERNO - ACOMPANHAMENTOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 114625001160000010INTERESSADOS: E. P. M. E OUTROSATOS: REVISIBILIDADE Nº 023/2020-SEF; REEXAME NECESSÁRIO Nº 006/2010-SEFSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADA. DETERMINADO O CANCELAMENTO DA NL Nº 640/2011-FT, COM FUNDAMENTO NO ART. 156, V, CTN. IMPOS-SIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO ENCAMINHADO AO ARQUIVO.

PROCESSO: 2457/2012ASSUNTO: RECURSO VOLUNTÁRIOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 13077INTERESSADO: C. R. C. LTDA.ATO: JUÍZO DE PRELIBAÇÃO Nº 002/2020-SEFOFÍCIO: Nº 050/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: RECURSO RECEBIDO E NÃO RECONSIDERADA A DECISÃO Nº 010/2012-SR, DE PRIMEIRA INST NCIA. DETERMINA-DA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO REFERENTE AO AIIM Nº 069/2008-FT (ART. 156, I, CTN). PROCESSO ENCAMI-NHADO AO ARQUIVO.

PROCESSO: 2900/2020ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE ITBIINSCRIÇÃO CADASTRAL: 132415900010000010INTERESSADO: L. C DE F.ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 015/2020-SEFSITUAÇÃO: ITBI. VALOR RECOLHIDO A MAIOR ATRAVÉS DA GUIA 26470. COMPENSAÇÃO NA GUIA Nº26479. CRÉDITO ESTE RECO-NHECIDO ATRAVÉS DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF. RESTI-TUIÇÃO NO MONTANTE DE R$ 3.262,18 (TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS).

PROCESSO: 2899/2020ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE ITBIINSCRIÇÃO CADASTRAL: 132415900010000010INTERESSADO: R. G. DE A.ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 016/2020-SEFSITUAÇÃO: ITBI. VALOR RECOLHIDO A MAIOR ATRAVÉS DA GUIA 26471 COMPENSAÇÃO NA GUIA Nº26480. CRÉDITO ESTE RECO-NHECIDO ATRAVÉS DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF. RESTI-TUIÇÃO NO MONTANTE DE R$ 3.755,03 (TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS).

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPEC-TIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.

VOTORANTIM, 24 DE JULHO DE 2020.SECRETARIA DE FINANÇASDIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLESDIRETORA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

-------------------------------------------------------------Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Se-cretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judi-ciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

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26 Município de Votorantim

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24 DE JULHO de 2020

Considerando as ações municipais de combate a pandemia (COVID-19) a Chefia de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 9º, art. 91º, art. 93º, art. 94º e art. 142º da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna públicos os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N°023/2020Lavrado em 21/07/2020Razão Social: Genival Justo de Oliveira Filho (Bar da Praça).Endereço: Rua Abel Bueno de Moraes, 35 – Jardim Tatiana.Município: VotorantimO INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS APÓS DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N°024/2020Lavrado em 21/07/2020Razão Social: Caique Duarte do Nascimento.Endereço: Rua Abel Bueno de Moraes, 35 – Jardim Tatiana.Município: VotorantimO INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS APÓS DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL Nº 01/2020 – Conselho Municipal de Política Cultural O Conselho Municipal de Política Cultural, através de seu Grupo de Trabalho Eleitoral estabelecido em 21 de julho de 2020, torna pública a aber-tura de inscrições para candidatura de novos conselheiros, conforme previsto no Art. 31 de seu Regimento Interno, ELEIÇÃO DO CONSELHO PARA O BIÊNIO 2020 – 2022.

DAS INSCRIÇÕESAs pessoas físicas interessadas em participar do processo eleitoral deverão fazer sua inscrição através de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site da Prefeitura de Votorantim (www.votorantim.sp.gov.br) ou pelo link direto: http://abre.ai/eleicaocmpc. As inscrições estarão disponíveis das 10h do dia 27 de julho de 2020, até às 12h do dia 05 de agosto de 2020. Para pleitear uma vaga para o biênio 2020/2022, os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico indicando um dos segmentos culturais pelo qual desejam concorrer, anexando os seguintes documentos: a) Cópia de RG e CPF ou CNH para comprovação do mínimo de 18 anos completos na data da eleição;b) Cópia do comprovante de endereço no município de Votorantim;c) resumo devidamente comprovado das atividades culturais dos dois (02) últimos anos anteriores ao pedido de inscrição.

Os seguimentos do Conselho da sociedade civil são os seguintesa) Artesanato e Cultura Populares: 01 (um) representante titular e respectivo suplente; b) Artes cênicas: 01 (um) representante titular e respectivo suplente; c) Dança: 01 (um) representante titular e respectivo suplente; d) Literatura e Artes Visuais: 01 (um) representante titular e respectivo suplente; e) Música: 01 (um) representante titular e respectivo suplente.

DOS PRAZOSAs inscrições serão validadas Grupo de Trabalho Eleitoral, que divulgará no dia 05/08/2020 a lista dos candidatos habilitados e abrirá prazo de 02 dias para interposição de recurso no caso de não validação de alguma candidatura, encerrando-se este no dia 07/08/2020. A relação com o nome, segmento e número atribuído a cada candidato será publicada até o dia 10/08/2020 no site da Prefeitura de Votorantim (WWW.votorantim.sp.gov.br).

DA ELEIÇÃOA eleição ocorrerá em assembleia virtual a ser realizada no dia 11 de agosto de 2020, às 19h no seguinte endereço eletrônico: http://abre.ai/reuniaoeleicaocmpc. Estarão habilitados a participarem da eleição os candidatos pré-habilitados, e eleitores residentes no município, com autodeclaração de residência, e que devem obrigatoriamente participar da eleição com voz e imagem.Os participantes que não participarem da reunião com voz e imagem estarão impedidos de votar e serem votados.A eleição será iniciada às 19h do dia 11 de agosto de 2020, sendo que até às 19h15 serão realizados os credenciamentos de eleitores, que declararão no chat nome completo, CPF, idade (mínima de 18 anos) e endereço.Os mediadores nomeados pelo Conselho farão a lista de chamada para o voto aberto e nominal.Às 19h15 terá início a fala dos candidatos, cada um terá até 2 minutos para defender sua candidatura e pedir o voto aos participantes.Após a fala dos candidatos, terá início a chamada dos eleitores, que poderão votar em até duas pessoas por seguimento, totalizando 10 nomes, para eleger titular e suplentes de cada segmento.

DO RESULTADOFinalizada a chamada de voto aberto e nominal, serão apurados os votos, sendo considerados eleitos como Conselheiros de Cultura Titulares os mais votados em cada seguimento.Os candidatos que obtiveram a segunda maior votação em cada segmento ficarão eleitos como Conselheiros Titulares Suplentes. O resultado final dos eleitos será amplamente divulgado na imprensa local, tão logo encerrada a apuração dos votos.

DA NOMEAÇÃOA nomeação dos conselheiros será publicada por decreto do Prefeito Municipal. THIAGO ALIXANDRE Presidente do CMPC

WESLEY REBOLO DUARTE Secretário Geral do CMPC

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

SECRETARIA DE DESPORTO

EXTRATO: 1º ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Processo: nº 19/19. Contratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Guivi Tecnologia Ltda ME Objeto: Locação de máquinas multifuncionais (com funções de impressora, copiadora, scanner) coloridas com sistema de alimentação contínua de fluxo de tinta “Bulk Ink” e o fornecimento de tintas, manutenção e sem limite de cópias/impressões. Prazo: O contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir do dia 5 de julho de 2020. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário celebrado entre as partes, e não modificadas neste Termo Aditivo. Assinatura: 5 de julho 2020. Alison Andrei Pereira de Camargo – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

EXTRATO: 4º ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO. Processo: nº 11/17. Contratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de Vale-Refeição em forma de cartão mag-nético eletrônico aos servidores da Câmara Municipal de Votorantim. Prazo: O contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 18 de julho de 2020, com base no inciso II, artigo 57 da Lei 8666/93. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário. Assinatura:18 de julho de 2020. Alison Andrei Pereira de Camargo – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 14/2020.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA C MARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI ORG NICA DO MUNICÍPIO E NA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR o Sr. ADEMIR APARECIDO BUFALARI, RG nº 4.535.452-0, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.C MARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de julho de 2020.ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGOPresidenteBRUNO MARTINS DE ALMEIDA1º SecretárioLUCIANO DA SILVA2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USOA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BRASIL FUTURO, com sede na Rua Salvador Correa, nº 603, Sala 24, Jardim Vergueiro, Sorocaba (SP), neste ato representada por seu Presidente, Sr. Fellipe Drommond Leitão Silva, portador do RG 33.752.394 SSP-SP e do CPF 364.295.728-54, e o MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.051/0001-76, neste ato representado por seu prefeito Fernando de Oliveira Souza, brasileiro, casado, administra-dor de empresas, portador do RG nº 20.227.989-3 e titular do CPF 099.251.038-43, firmam o presente Termo de Autorização de Uso que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, aceitas pelas partes:

CLÁUSULA PRIMEIRAConstitui objeto deste ajuste o uso oneroso e não exclusivo do Ginásio Poliesportivo Prof. João Carlos de Camargo, situado nesta cidade de Votorantim, na Rua Dinorá Balmiça Vasques, nº 109, Altos de Votorantim, para realização de treinamento e jogos oficiais da equipe MAGNUS FUTSAL.

CLÁUSULA SEGUNDAA utilização do ginásio, pela associação, obedecerá aos dias, períodos e horários pré-agendados e autorizados pela Secretaria Municipal de Desporto, segundo seu calendário de atividades e eventos no local.

CLÁUSULA TERCEIRAA efetiva utilização do bem público fica condicionada às seguintes contrapartidas, a serem custeadas e implementadas pela associação:I. De imediato:a) adaptação das grades laterais da quadra, de modo a garantir a distância mínima exigida pela Confederação Brasileira de Futsal, corres-pondente a 2 (dois) metros entre o alambrado e a linha lateral da quadra;b) instalação de escada de acesso à laje das cabinas de imprensa, permitindo que as câmeras de filmagens das partidas a alcancem;c) doação de 20 (vinte) bolas de futebol de salão à Secretaria Municipal de Desporto ou a projeto social por ela indicado; ed) doação de 50 (cinquenta) coletes à Secretaria Municipal de Desporto ou a projeto social por ela indicado.II. No curso da utilização:a) realizar a limpeza de todas as dependências do ginásio, antes e

depois dos treinos e jogos;b) promover a arrecadação de alimentos não perecíveis junto aos torcedores, e em todas as partidas realizadas no ginásio, para doação a entidade de assistência social indicada pela Prefeitura de Votorantim;c) destinar ao menos 30% (trinta por cento) do valor arrecadado na bilheteria, e igual percentual arrecadado na lanchonete, nos jogos da equipe, para projetos sociais no Município de Votorantim, administrados ou indicados pela Secretaria Municipal de Desporto; ed) disponibilizar a equipe completa para realização de ações sociais e visitação em escolas públicas, durante toda a vigência da parceria, objetivando incentivar as crianças à prática desportiva; ee) antes da realização do primeiro jogo oficial do time, adquirir e instalar um placar eletrônico no ginásio, ao qual será definitivamente incorpo-rado ao patrimônio público municipal sem qualquer ônus, encargo ou custo à municipalidade.

CLÁUSULA QUARTAA autorização de uso objeto deste Termo permite, à associação, a administração da lanchonete do ginásio e a cobrança de ingresso, nos dias de jogos oficiais da equipe.

CLÁUSULA QUINTAA presente autorização é concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do §1º do art. 122, da Lei Orgânica do Município de Votorantim, podendo ser prorrogada se persistir o interesse público que a ensejou.

CLÁUSULA SEXTA - DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Votorantim (SP), com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste ajuste, e que não possam ser solucionadas administrativamente.

Votorantim, 8 de julho de 2020

Município de VotorantimFernando de Oliveira SouzaPrefeito Municipal

Associação Desportiva Brasil FuturoFellipe Drommond Leitão SilvaPresidente

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ATOS DA FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM

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