ANO LXXVII Nº 223...Declara oficial a Missão à cidade de São Paulo – SP. O GOVERNADOR DO...

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Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 ANO LXXVII Nº 223

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  • Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019

    ANO LXXVIINº 223

  • Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 Diário Oficial 2

    Diário Oficial Eletrônicodo Estado do Rio Grande do Sul

    Em decorrência do Decreto nº 53.777/17, que regulamenta a Lei 14.644/2014, a partir do dia 6 de Novembro de 2017 o formato impresso do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul foi totalmente substituído pela versão digital. O acesso ao conteúdo e a validação da autenticidade serão feitos exclusivamente através do site do Diário Oficial Eletrônico.

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    GOVERNO DO ESTADO

    EDUARDO LEITEGovernador do Estado

    RANOLFO VIEIRA JÚNIORVice-Governador do Estado

  • Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 Diário Oficial 3

    SUMÁRIO

    ATOS DO GOVERNADOR........................................................................................................................................................................................5SECRETARIA DA CASA CIVIL..................................................................................................................................................................................18CASA MILITAR...........................................................................................................................................................................................................21SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA..............................................................................................................................22COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RGS..................................................................................................................................22SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO...........................................................................................................................23SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC....................................................................................................81AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RGS...........................................................................82SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.................................................................................................................................................................................84FUNDAÇÃO ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA..........................................................................................................106SECRETARIA DA SAÚDE.........................................................................................................................................................................................106SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................................................................................................112BRIGADA MILITAR....................................................................................................................................................................................................112POLÍCIA CIVIL...........................................................................................................................................................................................................115INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS...........................................................................................................................................................................117SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................................................................................................................................................119INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL..............................................................................................................122BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL...................................................................................................................................................123DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM...........................................................................................................................124SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO................................................................................................................................................................125SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.....................................................................................................................127JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL......................................................................................................127UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.......................................................................................................................................128SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL..................................................................................................129INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ.............................................................................................................................................................133SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER....................................................................................................................................................................134SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA...................................................................................................................................135FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER.........................................................................................136COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA...............................................................................................................137COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA........................................................................................138COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO...............................................................................................................................................138SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS..................................................................................................................................140SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS........................................................................................................................143FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.............................................................................................................................................145SECRETARIA DA CULTURA.....................................................................................................................................................................................146MINISTÉRIO PÚBLICO.............................................................................................................................................................................................146TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.........................................................................................................................147CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 4ª REGIÃO/RS.................................................................................................................................147FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM..............................................................................................................................149MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL.........................................................................................................................................................................149MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADO.............................................................................................................................................................150MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL........................................................................................................................................................................150MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI...........................................................................................................................................................................150MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO DO SUL...............................................................................................................................................................150MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS.................................................................................................................................................................................150MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL......................................................................................................................................................................151MUNICÍPIO DE ESTRELA.........................................................................................................................................................................................151MUNICIPIO DE EUGENIO DE CASTRO..................................................................................................................................................................151MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA......................................................................................................................................................................151MUNICIPIO DE HORIZONTINA................................................................................................................................................................................152MUNICÍPIO DE IBARAMA.........................................................................................................................................................................................152MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS...................................................................................................................................................................152MUNICIPIO DE MOSTARDAS...................................................................................................................................................................................152MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO...............................................................................................................................................................................152MUNICÍPIO DE POÇO DAS ANTAS.........................................................................................................................................................................153MUNICÍPIO DE PUTINGA.........................................................................................................................................................................................153MUNICÍPIO DE SANTIAGO.......................................................................................................................................................................................153MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL.........................................................................................................................................................................154MUNICÍPIO DE SÉRIO..............................................................................................................................................................................................154MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS........................................................................................................................................................................154MUNICÍPIO DE SOLEDADE......................................................................................................................................................................................154MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL....................................................................................................................................................................154MUNICÍPIO DE VERA CRUZ.....................................................................................................................................................................................154MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA.....................................................................................................................................................................................155PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA.....................................................................................................................................................................155PREFEITURA DE CAPÃO DO CIPÓ.........................................................................................................................................................................155PREFEITURA DE SÃO JERÔNIMO..........................................................................................................................................................................156PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGA.....................................................................................................................................................................156

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ.......................................................................................................................................................................156PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM...........................................................................................................................................................156PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA...................................................................................................................................................................157PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO...................................................................................................................................................157PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS..............................................................................................................................................................157PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA..............................................................................................................................................................157PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO...........................................................................................................................................................158MUNICIPIO DE ERECHIM.........................................................................................................................................................................................158PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS.................................................................................................................................158PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA................................................................................................................................................158PREFEITURA MUNICIPAL DE NÃO-ME-TOQUE.....................................................................................................................................................159PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO................................................................................................................................................159PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO.............................................................................................................................................................160PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ....................................................................................................................................................160PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL.....................................................................................................................................161PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.........................................................................................................................................................161PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA..........................................................................................................................161PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA............................................................................................................................................................161PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS.........................................................................................................................................................162PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO BUTIA.........................................................................................................................................162PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA............................................................................................................................................................162PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA...............................................................................................................................................................162PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ........................................................................................................................................................162CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZ ALTA.....................................................................................................................................163MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ.......................................................................................................................................................................................163MUNICIPIO DE GRAMADO.......................................................................................................................................................................................163MUNICIPIO DE GUABIJU..........................................................................................................................................................................................164MUNICÍPIO DE TUPANDI..........................................................................................................................................................................................164PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES..................................................................................................................................................................164PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI.................................................................................................................................................................164COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZENS................................................................................................................................................165CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIGRES...........................................................................................165PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO...................................................................................................................................................165

  • ATOS DO GOVERNADOREDUARDO LEITE

    Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

    DecretosProtocolo: 2019000347311

    DECRETO Nº 54.866, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Homologa Situação de Emergência no Município de Alegrete – RS.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, daConstituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com aInstrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

    considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana e em parte da área rural doMunicípio, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, fotos elaudos acostados ao processo; e

    considerando que o Parecer da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil é favorável à declaração deSituação de Emergência, conforme levantamento constante no processo administrativo nº 19/0804-0000568-0,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alegrete, em parte da área urbana,especificadamente nos bairros Airton Senna I, Airton Senna II, Capão do Angico, Nossa Senhora Aparecida, Medianeira, VilaPrado, Nilo Soares Gonçalves, Cidade Alta, Promorar, Progresso, Restinga, Olhos D'água, Macedo, Assunção, Vila Izabel,Independência, Ulisses Guimarães e Vera Cruz; e em parte da área rural, nas localidades do Jacacua, Angico, Rincão do 28,Caverá e Conceição, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 793, de 28 de outubro de 2019, em razão daocorrência de Vendaval, Classificação n° 1.3.2.1.5 – COBRADE.

    Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração desituação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, epela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, emconsequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

    Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados noterritório do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante préviaarticulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do atodeclaratório do Prefeito Municipal de Alegrete, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.

    EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

    Registre-se e publique-se.

    OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 5Diário Oficial

  • Protocolo: 2019000347312DECRETO Nº 54.867, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Homologa Situação de Emergência no Município de Ibarama – RS.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, daConstituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com aInstrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

    considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em todo o território do Município, em conformidadecom o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, fotos e laudos acostados ao processo; e

    considerando que o Parecer da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil é favorável à declaração deSituação de Emergência, conforme levantamento constante no processo administrativo nº 19/0804-0000560-5,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Ibarama, em todo o território do Município,conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.984, de 1º de novembro de 2019, em razão da ocorrência deEnxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 – COBRADE.

    Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração desituação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, epela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, emconsequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

    Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados noterritório do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante préviaarticulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do atodeclaratório do Prefeito Municipal de Ibarama, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.

    EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

    Registre-se e publique-se.

    OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

    Protocolo: 2019000347313DECRETO Nº 54.868, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Declara oficial a Missão à cidade de São Paulo – SP.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, daConstituição do Estado, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 19/2900-0000417-2,

    DECRETA:

    Art. 1º É declarada oficial Missão dos indicados abaixo, integrantes da delegação gaúcha que participarão dasParalimpíadas Escolares 2019, realizadas no período de 18 a 23 de novembro de 2019, na cidade de São Paulo – SP:

    Delegação de Atletismo Delegação Basquete em cadeira de Rodas 3x3ARTHUR JESUS DA SILVA VARGAS AMANDA FERREIRA PEREIRA

    HENRIQUE VIEIRA MENDES TALLES RYA VIEIRA ALVESANDRIEL GOVEIA KRÜGER KELVAN MUNIZ ROCHA

    DORÍS SANTANA DE ANDRADE CELSO BOBROWSKIMARTINA CONTESSA ZEFINO MICHELE SALABERRY FERREIRA

    ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES Delegação de BochaMURILO VAZ MEDEIROS VIVIANE CASTILHO MACHADOJÚLIA BRANDÃO DE LIMA BRUNA MENEGAT DANDÉ

    KETRIN MAGERL DE GODOES RYAN CARVALHO MACHADO

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 6Diário Oficial

  • LUIZ RICARDO SCHENKEL ALAN WILLIAN DE SOUZA FLORES

    SCHAUANE FLORES LUDWIG MATHEUS COSTA GAMBINEMANUELA FORMAGINI PANCOTTE LUCIANO MARCELO RIBEIRO

    NATÁLYA DA SILVA SIQUEIRA PEDRO HENRIQUE DUARTE HININGKEIMILYN AMARAL CAMPOS GUILHERME KAUA SANTOS MODESTO

    MATHEUS VASCONCELOS DA GAMA FLAVIO BRESSANTHIAGO RENE SANTOS DOS SANTOS MAICON ANDRÉ HECKLER

    AMANDA LUIZA DILL MAIRA DIANEFER DA ROSA CASTILHOSFABIANA FONTANA DA SILVA MARILETE MENEGAT DONDE

    BRUNA GEREMIAS GONZALES NARA ALICE SOARES CARVALHO MACHADORHUAN RIBEIRO DUARTE TATIANA TERESINHA FELIX DE SOUZA

    FABRICIO CASTELO CHRIST HELOISA SANTINIERICK KAUÃ DOS SANTOS SOARES LOIVA MARIA MARCON RIBEIRO

    HIGOR CAMARGO FARIAS SONIA MARA DUARTE HININGLEANDRO RIAN RODRIGUES PEDRO DE OLIVEIRA PAZ

    ANA PAULA VIEIRA MALANOVICZ Delegação Futebol PCCLÁUDIA DA ROSA ROMERO CAUÃ DORNELLES DOS SANTOS

    PAULO JOSÉ ANTONI RICARDO LARANJEIRAFABIANE PEREIRA PÓVOA PAOLA DANIELA ROSA DOS SANTOS

    VAGNER FOCHI LUCAS GABRIEL CORREA MARTINSÉVELIN ELISA ASCHEBROCK PACHECO FELIPE AUGUSTO RHEINHEIMER

    CARLA SILVANE GOMES STEFFEN AARON LUCAS BONILLAJOSIE DOS SANTOS PILLAR VITOR PETROLI

    HUIBNER MACHADO DA SILVA JOAO HENRIQUE DA SILVA FARIASDINAIR RODRIGUES FRANÇA REGINALDO DA SILVA BARBOSA

    NICOLAS MAXWELL PEREIRA MONTEIRO CLÁUDIA REGINA ALFAMADelegação de natação cat A Delegação Tênis de Mesa

    GABRIEL ALEXANDRE CORSO LUIS FELIPE PRASS TOMCZAKMATEUS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES ANA MERI DO AMARAL

    MARIA EDUARDA FRAGA DA SILVA CLARISSE PRASS DE SOUZARAPHAELA SOUZA DO AMARAL ADRIAN LEANDRO ANTES WILDCHEN

    ANA CAROLINA DA SILVA MATIAS KEMILY VITORIA PRADO OLIVEIRACAUÊ PILGER RIBEIRO THALIK RODRIGUES DA SILVA

    DERICK DOS SANTOS DE MOURA ANA PATRICIA ANDRIOLIJOSÉ ARTHUR QUINES FURTADO TATIANA URBANO CORRÊA DA SILVA

    NYWRY DA SILVA SANTOS Delegação ParabadmintonLARISSA RODRIGUES ALINE MIRANDA STRAPASSON

    MARA RUBIA PIQUELET ENNES FELIPE BORGESEDUARDA WEBER DOS SANTOS SIMONE SCHEMES LUDWIG

    FERNANDA MICHAELSEN MARTINSJORGE ANDERSON DIEFENTHAELER COELHO

    GENECI DOS SANTOS WIESTIRENE ANDREETA LANDO

    STEFANIE SANHUDO MALINSKILUCIANE FREITAS DOS SANTOS

    WALLISON ANDRE FORTES

    Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, que dizem respeito ao transporte aéreo, correrão àconta da Secretaria do Esporte e Lazer, conforme Recurso previsto na SRO nº 041220.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.

    EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

    Registre-se e publique-se.OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 7Diário Oficial

  • Protocolo: 2019000347314DECRETO Nº 54.869, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Confere a Medalha de Serviço Policial Militar da Brigada Militar.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos Ve XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.105, de 20 de agosto de 1957, com as alteraçõesintroduzidas pelo Decreto nº 27.983, de 22 de novembro de 1978, e pelo Decreto nº 41.322, de 13 de janeiro de 2002, bemcomo no art. 18 da Lei Complementar nº 15.008, de 13 de julho de 2017, e

    considerando a proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, constante no processoadministrativo nº 19/1207-0003687-8,

    DECRETA:

    Art. 1º É conferida a Medalha de Serviço Policial Militar da Brigada Militar aos seguintes militares estaduais:

    I – na categoria Ouro (30 anos):1º Sgt QPBM MARION DOS SANTOS MORAIS 22433341º Sgt QPBM DIMORVAN DE MORAES MOREIRA 22373851º Sgt QPBM ROGÉRIO IENSEN PENDEZA 22434151º Sgt QPBM ERNESTO SILVA DOS SANTOS 22504621º Sgt QPBM JORGE ALBERTO GONÇALVES DOS SANTOS 22502171º Sgt QPBM PAULO ROBERTO DA SILVA ROCHA 22369902º Sgt QPBM EDSON LUIS OLIVEIRA VIANA 22373932º Sgt QPBM PEDRO DE LIMA SOARES 22374582º Sgt QPBM JOEL ANTONIO WENTZ NIEKELLE 22378812º Sgt QPBM SERGIO DE AVILA ALVES 22379382º Sgt QPBM JOSE VALNEI CORREA 22379032º Sgt QPBM ALEXANDRE PEREIRA MOTTA 22378302º Sgt QPBM MARCIO SILVEIRA BARBOSA 22379202º Sgt QPBM JOSÉ ROSA BITENCOURTE 22426722º Sgt QPBM EDILSON SORTICA RODRIGUES 22426482º Sgt QPBM JULIO CESAR MEIRELES 22427612º Sgt QPBM JAIRO SILVA DA SILVA 22427532º Sgt QPBM EDEVILSO RODRIGUES DA ROSA 22378652º Sgt QPBM GILMAR EGIDIO CORREA DIAS 22426642º Sgt QPBM MARCOS ELIBERTO HAMPEL 22428262º Sgt QPBM ALCINDO MACHADO 22424862º Sgt QPBM JOAO RENATO MARQUES DA ROSA 22426802º Sgt QPBM NILTON JOEL DA SILVA 22428342º Sgt QPBM ELOIR PASCH 22426132º Sgt QPBM CANDIDO DE OLIVEIRA PEREIRA 22425832º Sgt QPBM JORGE LUIS COPETTI 22427102º Sgt QPBM ORLANDO DA SILVA 22428422º Sgt QPBM ANGELO DE LIMA JUSTO 22424002º Sgt QPBM JULIO CRISTIANO BACKES 22430672º Sgt QPBM MARCOS CESAR DE SOUSA 22430752º Sgt QPBM ANDRÉ GOMES DE SOUZA 22431132º Sgt QPBM JOSE BRAZ STEDILE FRAGOSO 22432372º Sgt QPBM PAULO ROBERTO DOS SANTOS MAYER 22433772º Sgt QPBM JOSÉ LUIS DA SILVA GARCIA 22432452º Sgt QPBM JOEL DOS SANTOS 22432962º Sgt QPBM ANTONIO DORÇAY VIERO 22431052º Sgt QPBM JOSÉ DARI MARCONZINE BALDONI 22432612º Sgt QPBM NILSON CARVALHO MAYER 22433502º Sgt QPBM VILSON SEVERO SCHMITZ 22435042º Sgt QPBM ADOLFO DONATO DA SILVA FILHO 2241951

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 8Diário Oficial

  • 2º Sgt QPBM ADENILSO DE OLIVEIRA SIMÕES PIRES 2243539

    2º Sgt QPBM FLÁVIO AUGUSTO DA ROSA KEGLER 22435802º Sgt QPBM JOÃO ANTONIO CIDES 22436012º Sgt QPBM GILMAR DOS SANTOS LOPES 22435982º Sgt QPBM ALTEMIR JOSÉ BASSOTO 22437682º Sgt QPBM MARLON PRUNZEL 22439892º Sgt QPBM ALCIDES LIMA DO NASCIMENTO 22437922º Sgt QPBM ROBERTO ROGERIO RIEGER 22449852º Sgt QPBM CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA 22450352º Sgt QPBM EVERTON LUIZ RIBEIRO BORBA 22474102º Sgt QPBM DIRCEU RIBEIRO DA SILVA 22475342º Sgt QPBM PEDRO CESAR DE LIMA KROTH 22475852º Sgt QPBM RONALDO DA CONCEIÇÃO MACHADO 22490302º Sgt QPBM MARCIO MARTINS DAS NEVES 22490222º Sgt QPBM HORIZONTINO SOUZA DOS SANTOS 22494482º Sgt QPBM JOEL FRANCISCO DA SILVA LINDEMAYER 22503062º Sgt QPBM BRUNILDO MIGUEL SCHIEFELBEIN 22502762º Sgt QPBM ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA 22503492º Sgt QPBM LUIS CARLOS ZIEGLER 22505942º Sgt QPBM RUBENS MARCELO FLORES DA CRUZ 22475932º Sgt QPBM PEDRO MARTINS PACHECO 22506752º Sgt QPBM AROLDO HEINEN MENDONÇA 22503812º Sgt QPBM JOÃO ARLI DOS SANTOS FERRÃO 22540852º Sgt QPBM JOSE TOLENTINO MARTINS BAPTISTA 22540692º Sgt QPBM MARCIEL MINHO DOS SANTOS 22551032º Sgt QPBM PAULO ORCELI ORTIZ 22436282º Sgt QPBM MARCIO BORBA ESPERANCA 22506242º Sgt QPBM EVERALDO BRAGANÇA MARIA 22707223º Sgt QPBM JULENIR CARDOSO DUARTE 22253523º Sgt QPBM MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS 22374233º Sgt QPBM SERGIO LUIS RIEGER 22379463º Sgt QPBM JACOB ERVINO GALLAS 22427703º Sgt QPBM ERNANI EDSON DA SILVA 22430403º Sgt QPBM RODINEI CAVALHEIRO PINTO 22434073º Sgt QPBM SANDRO IVORI DE MELLO 22434663º Sgt QPBM ALCIR LIMA VACHT 22435553º Sgt QPBM CARLOS ALBERTO COELHO RIBAS 22435633º Sgt QPBM MARLON CLEBER DA SILVA CAMPOS 22439623º Sgt QPBM EDISON SANTOS DE QUEIROZ 22475423º Sgt QPBM VALMIR CARGNELUTTI 22482043º Sgt QPBM PAULO RICARDO BROCHADO CARVALHO 22506913º Sgt QPBM GILSOMAR GUARDA 22509263º Sgt QPBM ELVIO BELINE BRANDÃO CORNÉLIO 22509003º Sgt QPBM JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS ALVES 2254077

    II – na categoria Prata (20 anos):

    1º Sgt QPBM DANIEL DE AZAMBUJA STOCK 23150411º Sgt QPBM MAURÍCIO FREITAS LEITE 24141551º Sgt QPBM FABIANO DE AVILA 24234051º Sgt QPBM RODRIGO MORAES 24143251º Sgt QPBM MANOEL DOS SANTOS MARTINS NETO 24228752º Sgt QPBM CARLOS ALBERTO CARDOSO 22378492º Sgt QPBM FLAVIO CESAR OVIEDO MARQUES 22431642º Sgt QPBM EVANDRO MIGUEL ANTUNES FAGUNDES 22431562º Sgt QPBM LUIS CARLOS LORENA 2267390

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 9Diário Oficial

  • 2º Sgt QPBM LEANDRO MORAES DE ATAIDES 24230652º Sgt QPBM MARCOS VANDERLEI SILVA DA SILVA 24230222º Sgt QPBM ANDRÉ LUIS ROHDEN 24229642º Sgt QPBM JARDEL NETO NOBRE 24231972º Sgt QPBM EZEQUIEL SOBIESKI DA COSTA 24231542º Sgt QPBM CASSIANO DA CRUZ SOARES 24230812º Sgt QPBM LEANDRO LUIZ GABE 24229302º Sgt QPBM FERNANDO DA SILVA CUNHA 24231622º Sgt QPBM JULIANO BESTER GOMES 24230572º Sgt QPBM ISABEL APARECIDA DA SILVA 24233242º Sgt QPBM ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS 2423251

    Sd QPBM EDUARDO DORNELES DA SILVA 2423146Sd QPBM CASSILDO SILVEIRA SANHUDO JUNIOR 2422816

    III – na categoria Bronze (10 anos):

    2º Sgt QPBM TIAGO GONÇALVES DE MELLO 28721452º Sgt QPBM CARLA RODRIGUES AVOZANI 31551702º Sgt QPBM CRISTIANO JARDIM COSTA 31485642º Sgt QPBM MARCO PAIM REIS 28564762º Sgt QPBM REMISIO SCHNELL WILMS 31440382º Sgt QPBM PAULO RAFAEL PAIM SCHENA 31495482º Sgt QPBM FRANCISCO MARTINS POSENATO 31360192º Sgt QPBM NÉLVIO DA SILVA RODRIGUES 29194272º Sgt QPBM EDGAR ANDRÉ DE MOURA 29737152º Sgt QPBM TORONAGA MATOS HOFFMANN 31442242º Sgt QPBM RICARDO GUILHERME HUBNER DUMKE 31551292º Sgt QPBM EVERTON FLORES BASTOS 29584142º Sgt QPBM SILVIO DUTRA DA SILVA 31365312º Sgt QPBM DIEGO DA SILVA LOPES 31439702º Sgt QPBM TIAGO MARTINS DE CARVALHO 30839502º Sgt QPBM RAFAEL GARCIA GONÇALVES 31412332º Sgt QPBM AMAURI FERREIRA 31491702º Sgt QPBM ALFEU DANIEL MACHADO DA SILVA 28712382º Sgt QPBM DIAN FABRÍCIO DEMORI 31515572º Sgt QPBM JOCELI RAYMUNDO GUEDES 31358962º Sgt QPBM FABIO ALCENO TAUBE DOBLER 31488902º Sgt QPBM FELIPE GABRIEL WEBER 31487502º Sgt QPBM CAROLINE MARIA DOS SANTOS 31440702º Sgt QPBM ADELCIO DA ROSA 31485562º Sgt QPBM CRISTIANO SCHEPP 31474012º Sgt QPBM WAGNER IRINEU DOS SANTOS DIAS 31552002º Sgt QPBM PABLO GUERRA MARIA 31514412º Sgt QPBM VINICIUS RONDON GARCIA 28216052º Sgt QPBM GIANCARLO SCHORNE 31487932º Sgt QPBM JULIANO RODRIGUES 31377322º Sgt QPBM LUCIAN DOUGLAS TAVARES TRENTIN 31588532º Sgt QPBM MORGANA DASENBROCK 31473202º Sgt QPBM DIEGO RAFAEL PREUSSLER 31515222º Sgt QPBM ANDERSON LUCAS FONSECA 31473982º Sgt QPBM FABIO FLORES CORRÊA 28701932º Sgt QPBM HELIO DOMINGOS ALVES 31443992º Sgt QPBM BÁRBARA CASSIANE SILVA HEMAN 3137848

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 10Diário Oficial

  • 2º Sgt QPBM MARCOS VINICIUS LOPES BASTIDE 28699852º Sgt QPBM JOCEMAR PETTER DE CAMARGO 31490132º Sgt QPBM LAECIO KLUG VAZ 31485992º Sgt QPBM NILO FRANCISCO COSTA GOMES JUNIOR 28223182º Sgt QPBM LUCAS MATHEUS DA SILVA 31374732º Sgt QPBM SIDINEI ITAMAR DA SILVA LEIRIA 31492502º Sgt QPBM JULIANO ALVES BUENO 31443052º Sgt QPBM MARCOS MACHADO 28706812º Sgt QPBM LUMA FLORES DA COSTA LEITE 31411442º Sgt QPBM JOSIANE SOARES MORALES 31358702º Sgt QPBM TARCISO MORAES RODRIGUES 28737532º Sgt QPBM HALISSON EDNARDO DE ASSIS GERONIMO 31678522º Sgt QPBM EURICO ALMANSUR DE ASSIS BRASIL 30851202º Sgt QPBM RACHEL RAMOS NORONHA 31533632º Sgt QPBM PAULO CESAR DA LUZ DE MELLOS 28698882º Sgt QPBM TATIELI GOLOMBIESKI LINHARES 3141551

    Sd QPBM OZIAS FOGAÇA ROSSINI 2690969Sd QPBM JAIR SILVEIRA DA SILVEIRA 2810131Sd QPBM TEL FABIANO SOUZA SIQUEIRA 2812720Sd QPBM LUCIANE RIBEIRO RODRIGUES 2883678Sd QPBM ERIC SAMIR MELLO DE SOUZA 2918889Sd QPBM ROGER RODRIGO CANEDA DALL POZZOLO 2916304Sd QPBM JULIANO BAIGORRA RIBEIRO 2886863Sd QPBM MÁRCIO AUGUSTO PIRES TRINDADE 2994739Sd QPBM RODRIGO GOMES 3136353Sd QPBM PLAYTON MOSCARDINI SANTANA 3158390Sd QPBM GERSON DA SILVA 3148734Sd QPBM JONATAN HARTMANN 3155048Sd QPBM CRISTINA TEDESCO POOCK 3137309Sd QPBM THIAGO HIURU JARDIM BRASIL 3136655Sd QPBM WILLIAN BRUM DOS SANTOS 3135802Sd QPBM JULIANO BARBOSA DA COSTA 3153487Sd QPBM DIOGO ALENCAR DA SILVA 3147312Sd QPBM DIEGO BERGHAHN ALFONSO 3137600Sd QPBM WILLIAM TOLFO MOREIRA 3158055Sd QPBM CRISTIAN DE LIMA FRANCO 2870720Sd QPBM DOUGLAS JUNIOR BARTZ 2825775Sd QPBM REGIS DIAS NEUMANN 3141110Sd QPBM ROGER RISSON DA SILVA 3136078Sd QPBM JULIANO ANTONIO CAPA DOS REIS 3154920Sd QPBM EDUARDO PEREIRA DE SOUZA 3155269Sd QPBM ENO GÁLITO DA SILVA 3161706Sd QPBM CASSIO ROSTANDE FISCHOEDER 2871114Sd QPBM ALEXANDRE SCHIFELBEIN 3152677Sd QPBM UBIRAJARA JOHANN MOREIRA 3186571Sd QPBM FELIPE BICALHO PAULO 3078132Sd QPBM ALCEU MOREIRA DE OLIVEIRA 3148777Sd QPBM DOUGLAS DOS SANTOS CAVALHEIRO 2959879Sd QPBM JOSE TEODORICO BARBOSA 3147509Sd QPBM JEFFERSON CAMPOS DASILVA 2868822Sd QPBM DARLAN MACHADO 3141250Sd QPBM MOISÉS DE LIMA 3159590

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 11Diário Oficial

  • Sd QPBM MATEUS VARGAS BELEM 3153479

    Sd QPBM MARCOS VINICIUS SANTOS ERARTE 3136230Sd QPBM FERNANDO BATISTA SERDOTTE COELHO 3155153Sd QPBM MAURICIO CHAVES DOS SANTOS 3147576Sd QPBM HORIZONTE DE JESUS AGUIRRE JUNIOR 3164853Sd QPBM FABRICIO DE CARVALHO VICENTE 3140717Sd QPBM LUCAS GABRIEL POSSELT 3136990Sd QPBM FABIO OLIVEIRA QUINTANA 3155099Sd QPBM EVERTON PACHECO DIAS 3155250Sd QPBM NERISSON LENHARDT WESZ 3137562Sd QPBM DANILO SCHROEDER RODRIGUES 3139859Sd QPBM FELIPE DE LIMA ROHL 3147444Sd QPBM ACY DA SILVA UMPIERRE NETO 2824019Sd QPBM KELLY DENZ MOTTER 3186474Sd QPBM MARCOS APARECIDO DA LUZ 3146898Sd QPBM TIAGO FLORIANO DOS SANTOS 2870711Sd QPBM NATALIE ALVAREZ CECHIM 3151450Sd QPBM LEONARDO DA SILVA MACHADO 3146499Sd QPBM CHARLES MALDANER 3144429Sd QPBM FELIPE STEFAN LAND DIAS 3147665Sd QPBM MARLON COSTA DE CAMPOS 3147215Sd QPBM PABLO JOSE UMPIERRE SILVA 2822822Sd QPBM VANIO ROGER DE OLIVEIRA CABREIRA 2959127Sd QPBM RICIELI BAIRROS CAMARGO 3141241Sd QPBM RENATO DE ALMEIDA VIEIRA 3153630Sd QPBM DIEGO TEIXEIRA 3156370Sd QPBM MICHAEL RODRIGUES DOS SANTOS 3148718Sd QPBM VINICIUS VARGAS DALMOLIN 3138690Sd QPBM JUSSIE DE MORAES 2987120Sd QPBM WAGNER LUIS DÓRIS DA SILVA 3137295Sd QPBM FELIPE MARTINS LINHARES 3155617Sd QPBM CRISTINA BRANDINI 3151573Sd QPBM ALCIOMAR PAGLIARINI BERTI 3143589Sd QPBM THIAGO GOULART BATISTA 3142019Sd QPBM KLEYTON DALLAZUANA 3148181Sd QPBM PAULO ROBERTO SANTOS BORGES 3161714Sd QPBM FERNANDA DOS SANTOS PINTO 3144011Sd QPBM PAULO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA 3136728Sd QPBM RAMON CRISTIANO BARBOSA 2986353Sd QPBM ANDRÉ RODRIGUES BORGES 3158373Sd QPBM VOLTÉR SESTI SARTORI 3152308Sd QPBM SAMUEL KAIPPER RAIMUNDO 2987457Sd QPBM FABIO JUNIOR ANDREZJWSKI 3144194Sd QPBM PAULO RICARDO SILVEIRA TRINDADE 3152227Sd QPBM VALMIR DA ROSA SARUBA 3151581Sd QPBM WILLIAN ALVES CARVALHO 3135845Sd QPBM MARCELO BASSO FREITAS 3150810Sd QPBM RENAN PORSCH MESSA 3136191Sd QPBM DOUGLAS DA ROSA BARCELOS 3137341Sd QPBM NEWTON GUILHERME FRANÇA ALTNETTER 3156826Sd QPBM BRUNO ALTAMIRANDA FINGER 3136671Sd QPBM ROGER MIGUEL DE CARVALHO MORAES 2821460

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 12Diário Oficial

  • Sd QPBM LUCAS DEMKIO VOLASCO 3137813Sd QPBM FERNANDO CABRAL SOARES DA SILVA 3144240Sd QPBM HEUSER MICHEL OLIVEIRA DE SILVA 2925605Sd QPBM GILBERTO SPANIVELLO FERNANDES JUNIOR 3148602Sd QPBM DIEGO CABRAL MOREIRA CHARÃO 3139980Sd QPBM MAYRA AIRES MUNCHEN 3148670Sd QPBM TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA 3147851Sd QPBM EDSON LUIZ SPANHOL 3159060Sd QPBM ANDERSON SCHERER NASCIMENTO 3136027Sd QPBM FILIPE ANDRADE PINTO 3157059Sd QPBM CARLOS SEBASTIAN MARTINEZ SILVEIRA 2826097Sd QPBM ANDERSON DA SILVA LARRE 3147177Sd QPBM JAIME DA CRUZ EVANGELHO 3140687Sd QPBM POLIANA BARCELOS AFONSO 3167666Sd QPBM LUTIERO DE FREITAS TONIOLO 3177360Sd QPBM PEDRO ERNANI SOUZA DA SILVA 3161820

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.

    EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

    Registre-se e publique-se.

    OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

    Protocolo: 2019000347315DECRETO Nº 54.870, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Dispõe sobre a realização de despesas com ações de comunicação dosórgãos e das entidades da administração pública direta e indireta doEstado do Rio Grande do Sul.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere oart. 82 incisos V e VII, da Constituição do Estado,

    CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a realização de despesas com ações de comunicação dos órgãos e entidadesda administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, bem como cria o Comitê Estadual de Publicidade,de Eventos e de Patrocínios.

    Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se ações de comunicação promovidas ou custeadaspelos órgãos ou pelas entidades integrantes do Poder Executivo Estadual:

    I – publicidade, que se classifica em:a) publicidade de utilidade pública;b) publicidade institucional; ec) publicidade mercadológica;II – eventos institucionais, comemorativos, promocionais e informativos; eIII – patrocínios com concessão de apoio financeiro.

    Art. 2º Compete ao Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios, colegiado de caráter consultivoe deliberativo:

    I – formular, planejar e acompanhar a política de publicidade, de eventos e de patrocínios do governo;II – autorizar previamente todas as despesas com publicidade, independentemente de valor, a serem promovidas

    ou custeadas, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, inclusive as

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 13Diário Oficial

  • sociedades de economia mista;III – autorizar previamente as despesas com eventos a serem promovidos ou custeados, a qualquer título, pelos

    órgãos e entidades da pela administração pública direta e indireta, inclusive as sociedades de economia mista, quando o valorfor igual ou superior à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

    IV – autorizar previamente as despesas com patrocínios dos órgãos e das entidades da administração direta eindireta, inclusive das sociedades de economia mista, quando o valor for igual ou superior à R$ 50.000,00 (cinquenta milreais); e

    V – exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Governador do Estado.

    Parágrafo único. As despesas com patrocínios que não superarem o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)serão autorizadas previamente pelo Secretário de Estado de Comunicação, que poderá submetê-las ao Comitê Estadual dePublicidade, de Eventos e de Patrocínios, quando entender necessário.

    Art. 3º O Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios será composto pelo Secretário de Estadode Comunicação, que atuará como Presidente do colegiado, e por outros dois servidores do Estado e seus respectivossuplentes designados pelo Governador do Estado.

    § 1º O Presidente do Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios designará um membro parasubstituí-lo em suas ausências e impedimentos legais.

    § 2º A participação no Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios não ensejará remuneração eserá considerada como serviço público relevante.

    Art. 4º O Secretário de Estado de Comunicação, na condição de Presidente do Comitê Estadual de Publicidade,de Eventos e de Patrocínios, terá as seguintes atribuições:

    I – dirigir os trabalhos do colegiado e presidir suas reuniões;II – zelar pelas competências do Comitê;III – firmar as autorizações prévias para as despesas de que tratam os incisos II, III, IV do art. 3º deste Decreto,

    após assinatura de, pelo menos, outro membro do Comitê; eIV – convocar audiência pública para debater a formulação, a implementação ou os resultados das políticas de

    publicidade, de eventos e de patrocínios do governo.

    Art. 5º O Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios atuará por meio de:I – reuniões quinzenais para a discussão sobre as políticas de publicidade, de eventos e de patrocínios do

    governo; eII – manifestações dos seus membros nos processos administrativos eletrônicos que versem sobre as

    autorizações prévias para as despesas de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º deste Decreto.

    Art. 6º As autorizações prévias para a realização das despesas de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º desteDecreto serão consideradas aprovadas quando houver a manifestação favorável da maioria dos membros do Comitê Estadualde Publicidade, de Eventos e de Patrocínios no sentido de que há compatibilidade entre as propostas e a política decomunicação do governo estabelecida pela Secretaria de Comunicação.

    § 1º A assinatura eletrônica, devidamente autenticada, é considerada como manifestação favorável à autorizaçãoprévia da despesa solicitada pelo órgão ou pela entidade interessada.

    § 2º A deliberação do Comitê contrária à autorização prévia da despesa solicitada pelo órgão ou pela entidadeinteressada deve ser devidamente fundamentada no despacho que devolver os autos eletrônicos para a origem.

    Art. 7º As autorizações prévias do Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios constituemcondições de validade dos contratos e de quaisquer outros ajustes que tenham como objeto a realização de despesas comdivulgação, eventos ou patrocínios dos órgãos ou das entidades do da administração pública direta e indireta, sendo vedada aratificação posterior.

    § 1º A Secretaria da Fazenda, no âmbito da administração pública direta, e o Ordenador de Despesas dasentidades da administração pública indireta somente procederão ao exame, empenho e pagamento das despesas de quetrata o “caput” deste artigo nos processos que contenham autorização prévia do Comitê Estadual de Publicidade, Eventos ePatrocínios.

    § 2º A celebração de contratos e de ajustes a qualquer título, bem como a realização das despesas de que trata o“caput” deste artigo sem a autorização prévia do Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios acarretará aapuração de responsabilidade dos servidores que lhe derem causa, assim como a aplicação das sanções cabíveis.

    Art. 8º Os requerimentos de autorização para a realização de despesas com publicidade, eventos e patrocínios aserem apreciados pelo Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios serão encaminhados pelos órgãos epelas entidades interessados mediante emissão de Solicitação de Autorização para Ações de Comunicação – SAAC,observado o modelo de formulário previsto em Portaria do Secretário de Estado de Comunicação.

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 14Diário Oficial

  • § 1º O órgão ou a entidade interessada encaminhará a SAAC ao Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos ede Patrocínios com antecedência mínima de dez dias da ação de divulgação, do evento ou do patrocínio.

    § 2º A SAAC apresentada sem a observância do prazo fixado no § 1º deste artigo somente será recebida seacompanhada de justificativa sobre sua intempestividade, lavrada pela autoridade máxima do órgão ou da entidadeinteressados.

    § 3º Caso aprovada pelo Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios, na forma prevista no art.7º deste Decreto, a SAAC será firmada pelo Presidente do Comitê, no uso da competência de que lhe é conferida pelo inciso IIIdo art. 5º deste Decreto.

    CAPÍTULO IIDOS PATROCÍNIOS

    Art. 9º Na seleção interna dos patrocínios, o órgão ou a entidade patrocinadora deve priorizar projetos que:I – promovam o Estado do Rio Grande do Sul no Brasil e no Exterior, com vistas à captação de recursos

    financeiros e investimentos;II – difundam a cultura do povo gaúcho e o patrimônio histórico-cultural local;III - incentivem o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e renda para a comunidade local;IV – favoreçam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física,

    sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos ou aos produtos oriundos dospatrocínios realizados; e

    V – conscientizem os cidadãos sobre seus direitos, sobre a importância do regime democrático e sobre a defesado meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    § 1º O processo de seleção interna a ser conduzido pelo órgão ou pela entidade patrocinadora deverá serbaseado em critérios objetivos, ainda que por métodos estimativos, consideradas contrapartidas institucionais oumercadológicas.

    § 2º A seleção interna dos patrocínios poderá ser precedida do lançamento de editais com chamada pública paraa escolha de projetos culturais, esportivos e de interesse coletivo, que o órgão ou a entidade patrocinadora pretende incentivarou a ele vincular sua marca.

    § 3º As propostas de patrocínios que recebam incentivos fiscais deverão observar o disposto na legislaçãoespecífica.

    § 4º Os patrocínios poderão não estar ligados ao ramo de atividade, à área de atuação ou à missão institucionaldo patrocinador, desde que estejam enquadrados em uma das hipóteses de que trata o “caput” deste artigo.

    Art. 10. O Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios analisará, ainda, a compatibilidade daspropostas de patrocínio com os aspectos técnicos de comunicação, em especial as contrapartidas do patrocinado, oaproveitamento e a aplicação das marcas do governo, dos seus órgãos e das suas entidades.

    Art. 11. Após a autorização do Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios e a realização doempenho pela autoridade competente, os patrocínios serão celebrados por meio de contratos, conforme definido no parágrafoúnico do art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1º Para a contratação, os patrocinadores devem exigir do patrocinado a apresentação dos documentos dehabilitação jurídica e de regularidade fiscal.

    § 2º O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração formal de quecumpriu os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores.

    § 3º É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de propaganda.

    Art. 12. O contrato de patrocínio deverá estipular restrições de emprego de mão de obra escrava e trabalhoinfantil, além de fixar entre as contrapartidas:

    I – o uso da marca do Governo do Estado do Rio Grande do Sul ou dos seus órgãos e das suas entidades; eII – na hipótese de se tratar de patrocínio de eventos, a disponibilização de um espaço (estande) para o governo.

    § 1º As exigências de uso da marca ou de um espaço (estande) do Governo do Estado do Rio Grande do Sulpoderão ser afastadas, caso a Secretaria de Comunicação entenda oportuno e conveniente, por sua iniciativa ou medianteprévia solicitação e justificativa do patrocinador.

    § 2º Não se aplica a exigência de uso da marca do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nas situaçõesvedadas em lei.

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 15Diário Oficial

  • § 3º Nos patrocínios incentivados, o patrocinador deverá incluir cláusula contratual que preveja a obrigatoriedadedo uso da assinatura do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado e de selos alusivos ao incentivo fiscal, de acordo com opadrão definido em legislação específica.

    § 4º Os contratos deverão prever as sanções a serem aplicadas nos casos de inexecução total ou parcial do seuobjeto.

    Art. 13. Cabe ao patrocinador verificar o cumprimento do objeto, a comprovação das respectivas contrapartidas, aeventual cessão de direitos patrimoniais e demais disposições contratuais.

    Art. 14. Os patrocinadores deverão adotar critérios para o monitoramento e a avaliação dos resultadosalcançados com os patrocínios.

    Art. 15. Os patrocinadores deverão exigir relatório final que comprove a realização do projeto patrocinado, ocumprimento das contrapartidas, o uso da marca do patrocinador e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, quando foro caso, a assinatura de órgãos, e as demais obrigações contratuais.

    Parágrafo único. A prestação de contas de patrocínios que contam com incentivos fiscais obedecerá à legislaçãoespecífica e aos procedimentos dispostos pelos órgãos pertinentes.

    Art. 16. A Secretaria de Comunicação publicará, no seu sítio eletrônico, manuais destinados a orientarem arealização das ações de comunicação de que trata o art. 2º deste Decreto, inclusive a aplicação da marca do Governo doEstado do Rio Grande do Sul, dos seus órgãos e das suas entidades.

    CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 17. O disposto neste Decreto não dispensará a obediência e a observância da legislação aplicável às açõese atos previstos e às normas legais e regulamentares editadas pelos órgãos de controle interno dos patrocinadores e pelocontrole externo.

    Art. 18. A Secretaria de Comunicação providenciará o assessoramento técnico, jurídico e administrativo doComitê Estadual de Publicidade, Eventos e Patrocínios, no que couber.

    Art. 19. A Secretaria de Comunicação poderá editar orientações complementares com vistas ao cumprimentodeste Decreto.

    Art. 20. As disposições deste Decreto não serão aplicadas para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. –BANRISUL.

    Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, emespecial os Decretos nº 46.265, de 31 de março de 2009, nº 46.267, de 3 de abril de 2009, nº 47.856, de 25 de fevereiro de2011, nº 48.043, de 20 de maio de 2011, nº 48.168, de 15 de julho de 2011, e nº 54.301, de 31 de outubro de 2018.

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.

    RANOLFO VIEIRA JUNIOR,Governador do Estado, em exercício.

    Registre-se e publique-se.

    OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

    Atos PessoaisProtocolo: 2019000347316

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisoXIII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 19/1200-0002017-0, designa o Cel. QOEM RODRIGO MOHR PICON para exercer as funções de Comandante-Geral da Brigada Militar, acontar de 7 de novembro de 2019.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 19/1204-0000409-1, e em conformidade com o disposto no art. 15, inciso II, §§ 2º e 4º da Lei nº10.994, de 18 de agosto de 1997, e alterações, reconduz MARIA AMABILE RODRIGUES TERMIGNONI na função de membro

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 16Diário Oficial

  • suplente da cadeira nº 1, junto ao Conselho Superior de Polícia, a contar de 1º de dezembro de 2019.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 19/1244-0025787-1, e de conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.847, de 20 deagosto de 1996, combinado com o art. 3º do Anexo Único do Decreto nº 48.401, de 27 de setembro de 2011, exonera dasfunções e nomeia, para exercerem as funções de membros do Conselho de Administração do Departamento Estadual deTrânsito – DETRAN/RS, sob a presidência do titular desta Instituição, os abaixo especificados, como segue:

    I – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS:Nomeia VINICIUS FERREIRA MACHADO TitularNomeia DANIELA FERNANDES NUNES Suplente

    II – Secretaria da Segurança Pública:Exonera MARCELO DE MORAES MARTINS Titular

    Nomeia ELIONE LUIZ LOPES,em complementação do mandato com termoinicial em 07.07.2017. Titular

    Exonera ELIANA PARAHYBA LOPES Suplente

    Nomeia EMILIO BARBOSA TEIXEIRA,em complementação do mandato com termoinicial em 07.07.2017. Suplente

    III – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:Exonera TIAGO COSTA DO AMARAL Titular

    Nomeia ESTEVÃO GONI POITINE,em complementação do mandato com termoinicial em 07.07.2017. Titular

    Exonera GRACIELE SILVEIRA DE FREITAS Suplente

    Nomeia VINICIUS IOPPI,em complementação do mandato com termoinicial em 07.07.2017. Suplente

    IV – Secretaria da Fazenda:Exonera MARCELO SPILKI Titular

    Nomeia NELSON RONCARATI LUZ PESSOA DE SOUZA,em complementaçãodo mandato com termo inicial em 07.07.2017. Titular

    Exonera NELSON RONCARATI LUZ PESSOA DE SOUZA Suplente

    Nomeia PAOLO MAZZONCINI MARTINEZ,em complementação domandato com termo inicial em 07.07.2017. Suplente

    V – Secretaria de Logística e Transportes:Exonera MÁRIO LEVIN TitularExonera MARIA ISABEL HENZ SPERB Suplente

    VI – Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia:

    Nomeia EVERALDO DARONCO em complementação do mandatocom termo inicial em 07.07.2017. Titular

    Nomeia ANTONIO HENRIQUE ABRAHÃO RIBEIRO, em complementação domandato com termo inicial em 07.07.2017. Suplente

    VII – Brigada Militar:Nomeia CARLOS ALBERTO PRADO DE ANDRADE TitularNomeia MARCUS VINICIUS SOUSA DUTRA Suplente

    VIII – Polícia Civil:Nomeia PATRÍCIA TOLOTTI RODRIGUES TitularNomeia RAFAEL SOCCOL SOBREIRO Suplente

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 18/2000-0140248-0, e de conformidade com os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.219, de 13 de agosto de2018, prorroga, pelo prazo de doze meses, os contratos emergenciais abaixo relacionados, dos contratados que exercem ocargo de Técnico em Saúde, funções inerentes ao serviço de atendimento de enfermagem: Técnico de Enfermagem,integrantes do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, com lotação na Secretaria da Saúde – PortoAlegre, como segue:

    Nome Identidade Funcional Prorrogação a contar de:ADRIANA MACHADO DE LEMOS 3234789/2 20/11/2018ALICE MARIA SILVA DOS SANTOS 3818217/2 11/01/2019

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 17Diário Oficial

  • ALINE HARDKE MENDES 4539117/1 23/11/2018ANA ALICE SARAIVA FERNANDES 3877574/2 22/11/2018ANA LUCIA NUNES SOARES 4540727/1 03/01/2019ANA MARIA BATISTA 3675327/2 06/12/2018ANA PAULA DA TRINDADE GROSS 3675572/2 20/11/2018ANA PAULA SANTOS DA SILVA FERREIRA 3674657/2 24/11/2018ANDRE GUSTAVO SILVA DE ALMEIDA 3534987/2 30/11/2018ANDRÉA SILVA DE OLIVEIRA 3673715/2 23/11/2018ANDREIA ROSA DA SILVA 4539648/1 22/11/2018ARISTIDES MARQUES DE MATTOS NETTO 3873706/2 26/11/2018CARLA EFIGENIA ROSA 4539575/1 23/11/2018CARLOS ROBERTO DE MOURA PINTO 3680436/2 23/11/2018CLAIDE SANTOS DE OLIVEIRA 2882507/3 28/11/2018CLAUDIANE DO NASCIMENTO BORGES 3232794/2 07/01/2019CRISTIAN ELISSANDER DIAS SILVEIRA 4538757/1 21/11/2018DELGA DA SILVA FERREIRA 3861520/3 21/11/2018DULCE TERESINHA DA SILVA 3723267/2 28/11/2018EBER DOS SANTOS AQUINO 4539583/1 21/11/2018ELAINE MARIA PRATES WOLFF 4538625/1 21/11/2018ELISABETE BARBOSA FAGUNDES 4540735/1 03/01/2019EVERTON LUIS DA SILVA FIGUEIREDO 4531345/1 20/11/2018FERNANDO DA SILVA RAMÃO 3735834/2 04/12/2018IVAN AMARAL MORAES 2254778/4 30/11/2018IVONE ABREU 3675602/2 21/11/2018JANAÍNA ANTUNES LOPES 4539494/1 23/11/2018JANAINA NUNES BITTENCOURT 3712796/2 22/11/2018JEFFERSON BORGES MARQUES 4539940/1 20/11/2018JOAO LUIZ CORREA GONÇALVES 3682463/2 28/11/2018JONAS DE AVILA CARVALHO 4542975/1 07/01/2019JOSELI POSTIGLIONE 3051633/2 27/11/2018LUIS ALBERTO PEREIRA MARTINS 4542657/1 07/01/2019MARCELINO FARIAS BONES 4538587/1 21/11/2018MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES BRIGNOL 3510549/2 19/11/2018MARGARETE DOS SANTOS 3679080/2 21/11/2018MARIA CLOTILDE DA SILVA ALVES 3869415/2 22/11/2018MARIA DA CONCEIÇÃO VILA 3779785/2 20/11/2018MARIA DE FATIMA OSORIO PACHECO 3692868/2 20/11/2018MARIA FRANCISCA PEDROSO 3675211/2 09/01/2019MARIGREI DA SILVA BORGES 4539621/1 22/11/2018MARISTELA RIBEIRO SOARES 3676226/2 20/11/2018MARY LUCIANE DOS SANTOS RIBEIRO 4539605/1 22/11/2018MIRIAM ROSA DA COSTA 3677745/2 21/11/2018NEUZA SOUZA VIEIRA 3232727/2 21/11/2018PATRICIA BELINA AMARAL 3237079/2 23/11/2018PATRICIA LOPES DA SILVA 4539613/1 23/11/2018RAFAEL LUIS DOS SANTOS 3232743/2 23/11/2018REGINA BEATRIZ VAZ 3232735/2 20/11/2018RINALDO OLIVEIRA DORNELES 4539540/1 22/11/2018RITA DE CASSIA DUTRA HENRIQUE 4539435/1 27/11/2018ROSA MARIA RIOS MARQUES 2820889/3 20/11/2018SERGIO VALTER DOS SANTOS JUNIOR 4539630/1 26/11/2018SONIA DE FATIMA XAVIER MOREIRA 4539591/1 21/11/2018TÂNIA REGINA FRANCHINI 3790509/2 26/11/2018TATIANA DA SILVA PEREIRA 4548507/1 10/01/2019TONI ANDERSON NUNES DA SILVEIRA 4538668/1 20/11/2018WANDA MARIA PEREIRA UCZAK 3681645/2 27/11/2018

    SECRETARIA DA CASA CIVIL

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 18Diário Oficial

  • OTOMAR VIVIANPraça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio Piratini

    Porto Alegre / RS / 90010-282

    Subchefia JurídicaMARIA PATRÍCIA MÖLLMANNRua Duque de Caxias, 1005

    Porto Alegre / RS / 90010-282

    Atos PessoaisProtocolo: 2019000347317

    RETIFICAÇÃO

    No ato de nomeação para o cargo de Diretor de Gestão Territorial da Fundação Estadual de PlanejamentoMetropolitano e Regional - METROPLAN, publicado no Diário Oficial do Estado nº 220, de 11 de novembro de 2019, página 30,tendo em vista o erro material na grafia de nome:

    onde se lê: ... EDGAR MUNARI RAPACH......leia-se: ... EDEGAR MUNARI RAPACH...

    Registre-se e publique-se.

    MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN,Subchefe Jurídico da Casa Civil.

    DANIELA COSTA VIEIRA DA CUNHA,Subchefe Jurídico da Casa Civil Adjunta.

    Subchefia AdministrativaMICHAEL ABREU RIBEIRO

    Rua Duque de Caxias, 1005Porto Alegre / RS / 90010-282

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 19Diário Oficial

  • Recursos HumanosProtocolo: 2019000347318

    BOLETIM 225/2019

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 5º da Lei nº13.701/11, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 13.809/11, combinados com o artigo 49 da Lei nº 4.937/65, deconformidade com o disposto no parecer nº 10.923-PGE e tendo em vista o que consta no processo 19/3701-0000261-0,NOMEIA STEFANIE HENKING ESKERESKI, para exercer o cargo em comissão de Assessor, padrão AS-06, no Escritório deDesenvolvimento de Projetos - EDP, vinculado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, vaga, fixando a gratificação derepresentação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, com a redaçãodada pelo artigo 2º da Lei nº 13.671/11, combinado com o disposto na Lei nº 10.717/96 e ATRIBUI uma gratificação mensalequivalente ao valor do CCE-12, nos termos do parágrafo 4º, artigo 5º da Lei nº 13.701/11, vaga.

    O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso V, art. 3º do Decreto53.481/17 e tendo em vista o que consta no Processo nº 19/0801-0003172-4, AUTORIZA o afastamento de todas as categoriasde servidores representados pelo SINTERGS, que, mediante anuência das chefias imediatas, participarem da AssembléiaGeral Extraordinária do SINTERGS, no dia 14-11-2019, às 10h, em Porto Alegre, sem quaisquer ônus para o Estado,excetuando-se a percepção dos vencimentos e vantagens inerentes aos respectivos cargos.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 19/2158-0000127-8, AUTORIZA o Presidente da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul– FASE, a demitir, a contar de 31/01/2019, CAROL DIONIZIO GUAZINA MAJEWSKI, Id. Func. 4257421/01, do emprego emcomissão de Diretor de Estabelecimento, padrão EC-I, do Centro de Atendimento Sócio-Educativo Regional Porto Alegre I.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Leinº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo nº 19/0801-0003182-1,NOMEIA JULIO CESAR ROCHA LOPES, para exercer o cargo em comissão, padrão CCE-6, RL 01 0801 3 006 0196, na CasaMilitar, na vaga deixada por José Faria Insaurriaga, fixando a gratificação de representação em 75% (setenta e cinco por cento),nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, combinado com o disposto no artigo 19 da Lei nº 10.395/95 eATRIBUI uma gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-12, nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.417/72, na vaga deixadapor Luis Marcello Santos Raymundo.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto nosDecretos nº 54.864/19 e nº 54.865/19 e tendo em vista o que consta no processo nº 19/0801-0003182-1, ATRIBUI ao CoronelJULIO CESAR ROCHA LOPES, os encargos de Chefe da Casa Militar, a contar de 13/11/2019.

    SÚMULA DE CONTRATOEXPEDIENTE: 19/0811-0000478-4

    PARTES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria de Comunicação, e a empresa Agência RadiowebRS Produção Jornalística Sociedade Simples; OBJETO DO CONTRATO: Contratação de licenciamento de plataforma digital deadministração de conteúdo em áudio com sistema online de hospedagem, distribuição, monitoramento e transmissão deáudio e de banco de dados; VALOR DO OBJETO CONTRATADO: R$342.000,00; PRAZO: 12 meses a contar da publicação;BASE LEGAL: art. 25, inc I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 20Diário Oficial

  • EditaisProtocolo: 2019000346795

    Edital de Ciência de Eliminação de Documentos

    A quem possa interessar, a Subchefia Administrativa – Seção de Arquivo e Protocolo / Casa Civil do Estado do Rio Grande doSul torna público que, a partir do quadragésimo quinto (45º) dia subseqüente à data de publicação deste Edital no Diário Oficialdo Estado, se não houver oposição, eliminará os documentos constantes da Listagem de Eliminação de Documentos,aprovada pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul em 08 de Novembro de 2019.Os documentos, classificados e avaliados conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentosvigentes, são referentes à(s) Série(s): 2.4.2 – Guias SPI,Publicações,Cópias parecer prestação decontas,informativos,memorandos, ofícios, correspondências, cópias de processos, 2.9.1 – Ofícios prestação de contas,previsão orçamentária, notas de empenho, 2.5.2 – contrato de estagiários, efetividades adidos,atestados médicos, efetividade,processo de admissão , 2.5.5 – Mapa de frequência, 2.5.7 – Pedido de férias, pedido de diárias, 2.5.9 – Controle deFreqüência, 2.6.3 – Manutenção gerir meios de transporte do Estado, 2.7.3 – Execução, acompanhamento e rescisão contratualpara serviços diversos. Processos Administrativo e-Gov ( PROA ) aberto com número : 19/0801-0003081-7.Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópia daspeças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstre a legitimidade do pedido, dirigidoao responsável pela Subchefia Administrativa – Seção de Arquivo e Protocolo / Casa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

    Porto Alegre-RS, 13 de Novembro de 2019.

    Servidor responsável pela Unidade Organizacional

    NOME Miguelângelo FerreiraCARGO Chefe de Seção Arquivo e Protocolo – Casa Civil - RS

    CASA MILITARCORONEL QOEM JULIO CESAR ROCHA LOPESPraça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio Piratini

    Porto Alegre / RS / 90010-282

    GabineteCORONEL QOEM JULIO CESAR ROCHA LOPES

    Praça Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

    Recursos HumanosProtocolo: 2019000346796

    Assunto: AfastamentoExpediente: 19/0804‑0000009‑3Nome: Luis Omar Carvalho RodriguesId.Func./Vínculo: 2331900/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: MajorLotação: BM ‑ DA/Afastados

    O CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº 19/0804‑0000009‑3, econsoante o disposto no inciso III, do artigo 2º do Decreto nº. 40.879/01, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento doMajor QOEM LUIS OMAR CARVALHO RODRIGUES, Identidade Funcional 2331900, da Casa Militar, Governadoria do Estado, paraviajar a Brasília/DF, na data de 11/11/2019, em objeto de serviço, com ônus para o Estado, sem prejuízo de seusvencimentos e demais vantagens com direito a meia diária por dia de afastamento, passagens aéreas de Ida e volta e atransporte terrestre. Evento e Justificativa: Acompanhar o Exmº. Sr. Vice‑Governador em viajem oficial. PALÁCIOPIRATINI, Porto Alegre, 11 de novembro 2019. BOLETIM Nº. 079/CM‑SAdm/2019.

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 21Diário Oficial

  • Protocolo: 2019000346797Assunto: AfastamentoExpediente: 19/0804‑0000009‑3Nome: Magnus Fabiano da SilvaId.Func./Vínculo: 2684446/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ DA/Afastados

    O CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº 19/0804‑0000009‑3, econsoante o disposto no inciso III, do artigo 2º do Decreto nº. 40.879/01, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do 1ºSgt MAGNUS FABIANO DA SILVA, Identidade Funcional 2684446, da Casa Militar, Governadoria do Estado, para viajar aBrasília/DF, no período de 21/11/2019 até 05/12/2019, em objeto de serviço, sem ônus para o Estado, excetoremuneração. Evento e Justificativa: Apoio ao CENAD no monitoramento do desastre de derramamento de óleo na costanordeste brasileira. PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, 12 de novembro de 2019. BOLETIM Nº. 078/CM‑SAdm/2019.

    Protocolo: 2019000346798Assunto: AfastamentoExpediente: 19/0804‑0000009‑3Nome: Silvia Cristina da Rosa SoaresId.Func./Vínculo: 2413531/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1º TenenteLotação: BM ‑ Afastados

    O CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº 19/0804‑0000009‑3, econsoante o disposto no inciso III, do artigo 2º do Decreto nº. 40.879/01, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento da 1ºTen QTPM SILVIA CRISTINA DA ROSA SOARES, Identidade Funcional 2413531, da Casa Militar, Governadoria do Estado, paraviajar a Brasília/DF, no período de 21/11/2019 até 05/12/2019, em objeto de serviço, sem ônus para o Estado, excetoremuneração. Evento e Justificativa: Apoio ao CENAD no monitoramento do desastre de derramamento de óleo na costanordeste brasileira. PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, 12 de novembro de 2019. BOLETIM Nº. 077/CM‑SAdm/2019.

    SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICACLAUDIO GASTAL

    Av. Borges de Medeiros, 1501 - 20º e 21º andaresPorto Alegre / RS / 90119-900

    Gabinete do SecretárioCLAUDIO GASTAL

    PortariasProtocolo: 2019000346799

    PORTARIA N.º 017/2019.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o quedetermina a Circular CAGE 01, de 21 de outubro de 2019, DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para, em comissão, soba presidência do primeiro, procederem ao inventário de materiais de consumo e bens móveis desta Secretaria.

    Titulares:Francisco Osorio B. OuriqueAndreia Bianchessi NardinEduardo Assunção DiasTatiana Beatris ParizottoVictor Varallo FerreiraBruna Monteiro Brito

    Suplentes:Clarissa FrançaStanly Joel TarangerVilson Citadin Junior

    Claudio Gastal,Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica.

    COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RGSJOSÉ ANTONIO COSTA LEAL, DIRETOR-PRESIDENTE

    Praça dos Açorianos, s/nºPorto Alegre / RS / 90010-340

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 22Diário Oficial

  • Pregão EletrônicoDANIEL ANTUNES CARPTER

    Praça dos Açorianos, s/nº - 1º andarPorto Alegre / RS / 90010-340

    LicitaçõesProtocolo: 2019000346800

    Assunto: Pregão EletrônicoExpediente: 19/0489‑0002426‑5

    AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2019

    A PROCERGS torna pública a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 57/2019 para aquisição de no‑breaks 3.000VA de127V e 220V. Maiores informações em http://www.procergs.rs.gov.br. Serão recebidas propostas até 27/11/2019 às 10h.

    Protocolo: 2019000346801Assunto: Pregão EletrônicoExpediente: 18/1489‑0005546‑3

    AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2019

    A PROCERGS torna pública a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 58/2019 para aquisição de servidores blade eenclosures. Maiores informações em http://www.procergs.rs.gov.br. Serão recebidas propostas até 28/11/2019 às 10h.

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOLEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

    Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

    Gabinete da SecretáriaLEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

    Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 23Diário Oficial

  • ResoluçõesProtocolo: 2019000346802

    COMITÊ GESTOR DE ATIVOS – ATA Nº 13/2019

    Aos 1 2 dias do mês de novembro de 2019, as 10h30min na Sala de Reuniões do Gabinete da Secretaria dePlanejamento, Orçamento e Gestão, localizada na Av. Borges de Medeiros, nº 1.501, 2º andar, Centro Administrativo FernandoFerrari – CAFF, nesta capital, sob a presidência do Diretor-Geral e Secretário Adjunto de Gestão da Secretaria do Planejamento,Orçamento e Gestão – SEPLAG, reuniu-se o Comitê Gestor de Ativos para deliberar sobre ativos imobiliários do Estado do RioGrande do Sul, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018. Foram pautadas asseguintes demandas:

    CESSÃO DE USO

    1. Requerente: Município de Antônio Prado - Processo nº 19/1300-0006249-0Encaminhamento Cessão de uso não onerosa de uma área de 3.000 m², referente ao imóvel cadastrado no

    Sistema GPE sob o nº 120 – Município de Antônio Prado. O Requerente pretende investir emobras, com o fim de dar continuidade ao funcionamento do Centro de Referência de AssistênciaSocial – CRAS localizado na municipalidade. Serão utilizados recursos obtidos junto a CaixaEconômica Federal.

    Deliberação Favorável a cessão de uso não onerosa pelo prazo de prazo de 25 (vinte e cinco) anos.

    Justificativa Nos termos do § único do art. 7º da Lei nº 12.144/2004, justifica-se o caráter não oneroso dacessão de uso em face do interesse público evidenciado pelo ato de colaboração entre asesferas governamentais, propiciando a destinação do imóvel ao atendimento das atividadesvoltadas a assistência social.

    2. Requerente: Município de Barros Cassal - Processo nº 19/1900-0015294-9Encaminhamento Cessão de uso não onerosa de uma área de 10.000 m², referente ao imóvel cadastrado no

    Sistema GPE sob o nº 258 – Município de Barros Cassal. O Requerente pretende construir, comrecursos federais, um ginásio de esportes para o Instituto Estadual de Educação Castro Alves,que utilizará tal estrutura de forma compartilhada com o Município. A 25ª CRE pronunciou-sefavorável ao pleito, chancelada pelo titular da Pasta.

    Deliberação Favorável a cessão de uso não onerosa pelo prazo de prazo de 25 (vinte e cinco) anos.

    Justificativa Nos termos do § único do art. 7º da Lei nº 12.144/2004, justifica-se o caráter não oneroso dacessão de uso em face do interesse público evidenciado pelo ato de colaboração entre asesferas governamentais, propiciando a destinação do imóvel ao atendimento das atividadesvoltadas as práticas esportivas, em benefício da saúde e educação da comunidade.

    Nada mais havendo a constar, encerra-se a presente ata, que segue assinada pelos representantes dos órgãos quecompõe o Colegiado. Porto Alegre, 12 de novembro de 2019.

    MARCELO SOARES ALVESRepresentante da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão

    OTOMAR VIVIANRepresentante da Casa Civil

    HENRIQUE ZANDONÁRepresentante da Procuradoria-Geral do Estado

    TOMÁS HOLMERRepresentante da Secretaria de Governança e Gestão

    Estratégica

    Protocolo: 2019000346803COMITÊ GESTOR DE ATIVOS – ATA Nº 12/2019

    O Comitê Gestor de Ativos, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018, delibera,em caráter extraordinário, sobre a demanda que segue abaixo especificada:

    Requerente: Município de Porto Alegre - Processo nº 19/1300-0006911-8

    Análise e encaminhamento: Anteprojeto de lei, visando a doação ao Município de Porto Alegre da fração de100.993,62 m², pertencente ao todo maior objeto da Transcrição nº 67.135, Torrens nº 23.239 - Livro 3-CA fls. 08 do Registro

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 24Diário Oficial

  • de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, titulado em nome do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais – DEPRC (fls.17), com a finalidade de integrar e viabilizar o Programa de Revitalização da Orla do Guaíba. O titular registral do imóvel emtela, Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, foi sucedido pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, extintapela Lei 14.983/2017, cujo patrimônio (por força do art. 2º da lei de extinção) foi transferido a Superintendência do Porto de RioGrande – SUPRG, autarquia estadual criada pela Lei n. º 10.722, de 18 de janeiro de 1996.

    O imóvel está lançado no Sistema de Gestão do Patrimônio do Estado sob o nº 24.707, conforme ficha cadastralacostada as fls. 11 a 14. A fração/gleba do imóvel foi avaliada pelo Município de Porto Alegre em R$ 16.470.000,00 (dezesseismilhões, quatrocentos e setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 53/2019, data de referência: julho/2019 (fls. 20 a48).

    O Município propõe a assunção dos encargos a seguir elencados:

    (i) Realocação de famílias – custo estimado em R$ 5 milhõesRealocação da famílias em ocupação irregular na área denominada “Vila Deprec”, que se insere na área total da

    Transcrição nº 67.135, Torrens nº 23.239 - Livro 3-CA fls. 08 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, incluindo amediante cadastramento socioeconômico, realocação e/ou indenização dos ocupantes, em até 12 (doze) meses.

    (ii) Recuperação Ambiental custo estimado em R$ 6 milhões – caracterização, avaliação e recuperação do passivoambiental por conta da possível contaminação do solo. Será prevista a elaboração de diagnóstico, plano de ação e respectivocronograma, com início de execução em até 12 meses.

    (iii) Balança do Porto de Porto Alegre - custo estimado em R$ 466.166,17; modernização e automação de 2 BalançasRodoviárias do Porto de Porto Alegre com fornecimento de equipamentos e software conforme projeto disponibilizado pelaSUPRG – O projeto disponibilizado pela SUPRG será anexo a minuta do anteprojeto de lei. Execução em até 12 meses.

    (iv) Sistema de Segurança do Porto de Porto Alegre - custo estimado em R$ 488.253,3; modernização do sistema desegurança do Porto de Porto Alegre, com a aquisição de equipamentos, automação e software. O projeto disponibilizado pelaSUPRG será anexo a minuta do anteprojeto de lei. Execução em até 12 meses

    (v) Cercamento - custo estimado em R$ 800.000,00; aproximadamente 1,3 km do Porto de Porto Alegre com gradil deconcreto medindo 2,80 metros de altura, com concertina instalada, e previsão de 11 aberturas (portões de 6 a 8 metros) sobretrilhos nas áreas do Porto. Execução em até 12 meses. Solicitar a SUPRG a planta/croqui de localização da área objeto docercamento para inclusão no PL, bem como a imagem de referência do gradil e dos portões no intuito de demonstrar o padrãode cercamento.

    Total estimado dos encargos/contrapartidas: R$ 12,754 milhões

    • A contagem dos prazos para cumprimento dos encargos será iniciada a partir da lavratura da escritura pública dedoação.

    • Os valores estimados das contrapartidas constarão na exposição de motivos, servindo apenas como referência paraas tratativas da doação.

    • Cláusula de reversão no caso de descumprimento dos encargos.• As despesas de escrituração e registro, bem como taxas, custos e emolumentos incidentes serão suportados pelo

    donatário.

    Deliberação: Favorável ao encaminhamento de anteprojeto de lei e exposição de motivos a Casa Civil, para análise dosaspectos técnicos e jurídico, bem como da conveniência e oportunidade do envio a Assembleia Legislativa da proposição,visando a doação ao Município de Porto Alegre, condicionada a prévia anuência do titular da Superintendência do Porto de RioGrande.

    Registradas as ausências dos representantes da Casa Civil e da Secretaria da Fazenda, considerando aimpossibilidade de comparecimento, em face de compromissos anteriormente agendados, que conflitam com a sessãoextraordinária do Colegiado. Porto Alegre, 12 de novembro de 2019.

    MARCELO SOARES ALVESSecretário Adjunto de Gestão da SEPLAG

    HENRIQUE ZANDONÁProcuradoria-Geral do Estado

    TOMÁS HOLMERSecretaria de Governança e Gestão Estratégica

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 25Diário Oficial

  • PatrimôniosProtocolo: 2019000346804

    Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 17/2010, celebradoentre o Estado do Rio Grande do Sul, representado pela Secretaria dePlanejamento, Orçamento e Gestão, e o Município de Chapada/RS.

    O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, por sua titular,Senhora Leany Barreiro de Sousa Lemos , no uso da competência prevista no artigo 6º, inciso XVII, do Decreto 53.481, de 21 demarço de 2017, firma o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 17/2010, atendendo ao que consta no processonº 7052-2400/09-5, mediante as seguintes cláusulas e condições:A Cláusula Primeira- Do Objeto passa a ter a seguinte redação:

    CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Pelo presente instrumento é autorizado o uso de uma área de propriedade do Estado doRio Grande do Sul, de 2.000,0000m², localizado na Rua Lotario Felkircher, s/nº, Bairro Boi Preto, no Município de Chapada,lançada no Departamento de Patrimônio do Estado sob o imóvel de nº 905, matriculado sob o n° 2095 no Registro de Imóveisda Comarca de Chapada.

    A Cláusula Segunda- Da Finalidade passa a ter a seguinte redação:

    CLÁUSULA SEGUNDA- DA FINALIDADE: A presente Cessão de Uso terá a finalidade de construção de um ginásio e deinfraestrutura esportiva.

    A Cláusula Terceira- Da Onerosidade e da Vigência passa a ter a seguinte redação:

    CLÁUSULA TERCEIRA- DA ONEROSIDADE E DA VIGÊNCIA: A presente Cessão de Uso terá o prazo de 30 anos a contar da datada publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.

    A Cláusula Sétima- Das Benfeitorias e Acessões passa a ter a seguinte redação:

    CLÁUSULA SÉTIMA- DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES: As benfeitorias e acessões, todas, sem exceção, que vierem a serproduzidas no bem, objeto deste instrumento jurídico, deverão constar com documentos para averbação.

    Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo ora aditado.

    Leany Barreiro de Sousa Lemos,Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Carlos Alzenir Catto,Prefeito Municipal.

    Recursos HumanosProtocolo: 2019000346805

    Assunto: Abono de PermanênciaExpediente: 19/1900‑0014554‑3Nome: Eloiza Terezinha Hohemberger de OliveiraId.Func./Vínculo: 1615084/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ D‑5Lotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

    CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na ConstituiçãoFederal de 1988, art. 40, parágrafo 19, com redação alterada pela Emenda Constitucional 41/03, a contar de25/02/2018.

    Porto Alegre, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 26Diário Oficial

  • Protocolo: 2019000346806Assunto: AposentadoriaExpediente: 19/1900‑0035456‑8Nome: Adriana Salete Dellay SchreinerId.Func./Vínculo: 1665278/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

    APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º,Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 50% relativa a 10 (dez) triênios, gratificação de difícilacesso, no percentual de 40% do vencimento básico, exercida no turno diurno, em 20 horas semanais, nos termos da Lei6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e34252/92.

    Protocolo: 2019000346807Assunto: AposentadoriaExpediente: 19/1900‑0048403‑8Nome: Alba Freitas da SilvaId.Func./Vínculo: 725153/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

    APOSENTA nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", devendo perceber, nainatividade, proventos mensais e proporcionais a 8920/10950 dias, calculados com base na Constituição Federal de1988, art. 40, §§ 3º e 17,