Ano VI Edição 12 Novembro/Dezembro HERMES BARBOSA...

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Ano VI Edição 12 Novembro/Dezembro HERMES BARBOSA RECEBE HALLEY HENARES, PRESIDENTE DA ABAT, NA SEDE DA FADESP FADESP Entidade elabora representação em defesa dos direitos humanos dos Advogados e pensionistas da Carteira de Previdência dos Advogados Pág.03 Dra. MARISTELA BASSO “Os jovens cansaram e estão intoxicados do despudor crônico, da imoralidade, da injustiça, da arrogância e da prepotência dos detentores e usurpadores do poder” Pág.04 DR. ROBERTO MARQUES “Não vote nos deputados e senadores acusados de corrupção” Pág.07 DR. DURVALINO PICOLO “A administração pública e as organizações sociais” Pág.08 DR. MARCOS JOSÉ BERNARDELLI “Poder Constituinte” Pág.05 2013

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Ano VI

Edição 12

Novembro/Dezembro

HERMES BARBOSA RECEBEHALLEY HENARES, PRESIDENTE DA ABAT, NA SEDE DA FADESP

FADESPEntidade elabora representação em defesa dos direitos humanos dos Advogados e pensionistas da Carteira de Previdência dos Advogados

Pág.03Dra. MARISTELA BASSO“Os jovens cansaram e estão intoxicados do despudor crônico, da imoralidade, da injustiça, da arrogância e da prepotência dos detentores e usurpadores do poder”

Pág.04

DR. ROBERTO MARQUES

“Não vote nos deputados

e senadores acusados

de corrupção”

Pág.07

DR. DURVALINO PICOLO

“A administração pública e as

organizações sociais”

Pág.08

DR. MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

“Poder

Constituinte”

Pág.05

2013

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O DESPRESTÍGIO DA ADVOCACIA E DOS ADVOGADOS

Os advogados nunca estiveram tão desprestigiados como nos dias atuais. Todas as mazelas do Judiciário são deslocadas para os

ombros da advocacia, como se ela fosse a responsável pelos desmandos do Poder Público com a Justiça. Se o processo demora, a culpa recai, sem qualquer análise prévia, no excesso de recursos, como se fosse verdade. Entretanto, cumpre realçar que, se o processo demora, a culpa não é dos advogados e, sim, do Judiciário desaparelhado e carente de profissionais, tanto no campo dos serventuários, como no número reduzido de juízes e nas varas criadas e não instaladas por falta de pessoal.O processo vai se arrastando - e ponha-se a culpa nos advogados - que recorrem das sentenças mal elaboradas, até mesmo por falta de tempo material dos juízes de Primeira Instância. Os juízes, por sua vez, sempre contam com os advogados para agilizar os processos de suas varas. Todavia, a consideração com os advogados é nenhuma! Basta que chegue atrasado para uma audiência, minutos que seja, e o mundo desaba sobre sua cabeça, pois no mínimo será considerada falta de zelo; afinal, onde já se viu um causídico chegar minutos atrasados, deixando sua excelência esperando?Contudo, os advogados permanecem horas e horas aguardando serem chamados para uma audiência previamente marcada. E a nossa “querida” Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) silente, apática e tratando de várias outras questões, esquecida do exercício profissional e dos advogados guerreiros, sofredores do dia a dia do Fórum.Não se tem conhecimento de uma reunião entre o presidente da OAB/SP e o presidente do TJ/SP para tratar de assuntos sérios relacionados com a Justiça, que cada dia se afasta mais do povo. Basta verificar o Peticionamento Eletrônico sem as devidas salva guardas e alternativas para o cidadão. Por exemplo: caso o sistema saia do ar ou não funcione, como tem ocorrido, como ficarão os advogados que não conseguiram interpor o recurso e o prazo se exauriu? Como ficarão perante seus clientes, posto que não tiveram alternativa?!O desrespeito com os advogados é tão grande que o Tribunal de Justiça

de São Paulo baixou uma resolução decretando que mesmo que os advogados já estejam na fila às 19 horas, o expediente será encerrado. E aqueles que chegaram às 18 horas com um recurso, dentro do prazo fatal, e a fila não andou? Ele será responsabilizado pelo cliente mediante indenização, previsto no Estatuto, porém a culpa foi da fila, pois ele chegou a tempo de protocolar.Os cartórios das Varas estão demorando, em média de 60 a 120 dias, ou mais, para dar o devido andamento ao processo. As reclamações na Ouvidoria do Tribunal são inúmeras e a solução não vem, ao contrário, está se agravando. Enquanto isso, onde está a OAB paulista que não

discute e busca ajudar na solução desses graves problemas da advocacia e do exercício profissional? Por outro lado, o cliente cobra do advogado o porquê do processo não ter decisão e, mais uma vez, culpa-os, como se fossem eles os responsáveis por atravancarem o andamento dos processos. Por sua vez, as audiências de conciliação, quase sempre infrutíferas, devido à falta de preparo para a conciliação das partes e, também, dos magistrados, que não raro impacientes, somente perguntam se tem acordo e mandam tocar o processo. A OAB/SP tem que dialogar muito com o Tribunal no sentido de aprimorar o instituto da mediação, caso contrário os processos vão se avolumando e o atendimento aos jurisdicionados vai piorando cada vez mais.Não podemos aceitar essa passividade da nossa entidade,

que segue oficiando o Tribunal sem tomar uma atitude drástica em defesa da Classe. Nós, advogados, não podemos mais corroborar com a apatia que domina a instituição que deve, antes de qualquer outra, defender os interesses de seus associados. Conclamo a Classe dos nobres advogados e se unir nessa luta por melhorias indispensáveis ao correto exercício da profissão. Dentre as preocupações da Seccional de São Paulo da OAB, a primeira deveria e tem de ser com o exercício do mister do advogado no seu dia a dia, pois, através dele, estará defendendo em cada ponto do Estado, de maneira inquestionável, a cidadania.

Raimundo Hermes BarbosaPresidente da Federação das Associações

dos Advogados do Estado de São Paulo (FADESP)

Ano VI

Edição 12

Setembro/Outubro

NOVEMBRO/DEZEMBRO

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NOVEMBRO/DEZEMBRO

á está na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA) em JWashington (EUA), para apreciação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Reclamação confeccionada pelo conjunto

dos advogados paulistas em parceria com o departamento jurídico da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários de Advogados (ADDPA). Encampada pela Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (FADESP), a peça pleiteia uma sanção ao estado brasileiro e ao governo do estado de São Paulo para que sejam restabelecidos todos os direitos adquiridos pelos mais de 22 mil profissionais inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP. Ao sancionar a Lei Estadual13.549, de 27 de maio de 2009 — que colocou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP —, o governo estadual criou uma situação sem igual ao que concerne como retirada de um direito constitucional de gozo de uma aposentadoria que, na sua gênese, foi concebida pelo próprio estado por meio da Lei Estadual 5.174 de 1959 (posteriormente reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394 de 1970). O presidente da ADDPA, dr. Mauricio de Campos Canto, diz que mesmo com o julgamento no STF das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas pelo PSOL (por meio da luta do deputado estadual Carlos Giannazi, que levou o caso à Executiva Nacional do partido) e pelo Conselho Federal da OAB em 2011 (ADINs 4291 e 4429), o entendimento da Corte a favor da causa foi parcial, pois deliberou pela inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 02 da Lei 13.549/2009 para declarar que as regras previstas na referida norma não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estav a em gozo do benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei 10.394/1970, os requisitos necessários à concessão. Ainda na decisão do STF, continua o presidente da Associação, ficou estabelecida a responsabilidade do estado pela CPA ressaltando-se que, havendo déficit atuarial na referida carteira, o estado será compelido a cobri-lo, injetando na entidade as verbas necessárias de modo a que os aposentados e pensionistas continuem a receber as suas aposentadorias e pensões, e os candidatos a aposentar-se possam, no futuro, vir a fazê-los. “Trata-se de uma vitória parcial mesmo depois dos Embargos de Declaração terem sido praticamente rejeitados pelo Supremo, mas o Acórdão não resolveu o problema de quem ainda contribui e teve que se deparar com mudanças profundas no regime da CPA (vide box) que, na verdade, praticamente impedem que um advogado venha a se aposentar com dignidade e ainda numa fase lúdica da vida”,

completou Canto, que desde antes do projeto de lei ser apreciado pela Assembleia Legislativa (maio de 2009) vinha alertando a classe sobre os perigos da aprovação da legislação. “Agora só nos sobrou recorrer à Corte internacional”. Na opinião do representante da FADESP, dr. Hermes Barbosa, toda essa luta é também no sentido de se ter mais transparência das entidades representativas da advocacia paulista. “Queremos salvar a Carteira Previdenciária dos Advogados do IPESP porque achamos que todos os advogados brasileiros têm o direito a uma aposentadoria justa, com reajustes dos benefícios pelo salário mínimo a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real para todas as aposentadorias e pensões”, argumentou Barbosa, que deixou em Washington, junto a representantes da ADDPA, os pedidos para que a OEA declare a mora da República Federativa do Brasil na implementação do Direito Social, previsto no artigo 1º, inciso III e combinado com o artigo 6º da Constituição Federal (direito à previdência social — aposentadoria), do que resulta diretamente a lesão dos Direitos Humanos chancelados nos artigos 11.1, 21 e 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; determine ao estado brasileiro a adequação da legislação interna brasileira aos ditames da CF, mediante aprovação e sanção legislativa pelo parlamento estadual e a promulgação, pelo poder executivo, do estado de São Paulo, de uma lei que restitua os direitos violados, restabelecendo a situação anterior; por último, que sentencie o estado brasileiro à restituição in integrum dos prejuízos acumulados pelos advogados vitimados pela lei, mediante o pagamento, a título de dano material, de valor individual compatível com as perdas acumuladas.

FADESP INGRESSA NA OEA CONTRA A LEI QUE COLOCOU EM EXTINÇÃO A CARTEIRA DOS

ADVOGADOS DO IPESP

O QUE MUDOU NO NOVO REGIME DE APOSENTADORIA DOS ADVOGADOS DO IPESP APÓS

A SANÇÃO DA LEI ESTADUAL 13.549, DE 27 DE MAIO DE 2009:

Redução dos valores dos futuros benefícios.

Ampliação da idade mínima para a concessão da aposentadoria. (70 anos) cumulando-se com 35 anos de inscrição na OAB-SP.

Aumento da contribuição de 5% para 20%.

Transformação da aposentadoria vitalícia em ’’Título de Capitalização’’, cujo fundo individualizado será resgatado no período médio de 3 anos.

FIQUE POR DENTRO

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‘‘Os brasileiros estão nas ruas por seus direitos, por

sua dignidade, por seu futuro.’’

QUANDO SEU FILHO FICAR DOENTE LEVE-O AO E TÁDIO$

As manifestações ocorridas nas ruas trouxeram o sol de volta. Revelam que os jovens cansaram e estão intoxicados do despudor crônico,

da imoralidade, da injustiça, da arrogância e da prepotência dos detentores e usurpadores do poder. Mais do que isso. Os brasileiros querem tomar seu destino nas mãos. Escolher seu caminho. Construir sua história. Ocupar um lugar no mundo. Para tanto, é preciso abrir caminhos, clareiras, estradas, portas, janelas, frestas. Esses precisam ser justos, igualitários, democráticos, éticos e verdadeiros. Daí por que é necessário, sim, sair às ruas, gritar, chorar, sorrir, cantar e, às vezes, bater. Caso contrário ninguém vai ouvir e as coisas vão continuar como sempre estiveram: injustas, indignas, imorais. Os brasileiros não querem mais esta vida. Não sabem qual outra seria melhor, nem indicam outra opção, afinal que educação reservamos a eles, que informação recebem, que governo os representa, que partidos políticos falam e lutam por eles. É difícil quando opções nos foram roubadas.Contudo, não é importante agora saber qual o melhor caminho. É fundamental, porém, saber que este caminho que está aí, os brasileiros não querem mais. Não querem mais a vida dos seus pais, muito menos aquela dos seus avôs. E para dizer basta é preciso que seja bem alto! É preciso gritar, correr, bater! São atos de desespero, de protesto, de indignação.

Não podem ser comedidos.A indignação nasce do desengano,

da hipocrisia, da mentira, da injustiça, do abandono moral e

intelectual, da falta de acesso à saúde. O desespero é gerado nesse caldo de cultura e sua cepa viral é incontrolável. O que se vê nas ruas, liderado pelos jovens, é a revolta dos sem futuro. E sem futuro estamos todos nós: crianças, jovens, adultos, velhos, r i c o s , p o b r e s , remediados. Todos nós brasileiros. Todos que estão saindo às ruas nos r e p r e s e n t a m . S ã o partes de nós. Aquela

parte mais corajosa, que ainda sonha, que ainda ama - a melhor parte de nós, que insiste em sobreviver apesar do desencanto, da desilusão, da falta de esperança. É essa parte de todos nós que vai reconstruir o Brasil, que vai fazer a virada em busca de um sistema mais democrático, igualitário, representativo e justo.

O inusitado assusta sim.Ao ver uma revoada de moços percorrendo as principais avenidas e ruas de nossas cidades a primeira reação foi o escárnio. Logo este deu lugar à estupefação, e desta migramos para a admiração e à vontade de fazer coro com eles. Do espanto ao largo e destemido sorriso – ainda que secreto, discreto, não compartilhado, em frente à TV, sozinho em casa.Os protestos e manifestações não são 'deles', dos 'outros', 'daqueles'. São nossos. São por nós. Pelos que virão - apesar de nós, da polícia, da repressão, daqueles que insistem em viver como nossos pais. Acontecem no Brasil no momento certo, depois daqueles que originaram a primavera e o inverno árabes, depois do “Ocupe Wall Street”, depois da insatisfação levada às ruas na Europa. Mas por que só agora? Porque a infiltração ocasionada por décadas de corrupção, de imoralidade partidária e o início precipitado da campanha para a reeleição em 2014 derrubaram a parede que nos afastava “deles” – daqueles que mentem para nós, dizendo que trabalham pelo Brasil, daqueles que se apropriam dos bens públicos e vão para casa dormir em suas camas quentes e limpas.Quando o muro da verdade e da esperança caiu, lá estávamos nós - sozinhos com nossa vergonha, e é por causa dela que estamos nas ruas e vamos permanecer. Os brasileiros estão nas ruas por seus direitos, por sua dignidade, por seu futuro. Porque, apesar de tudo que não foi feito pela saúde, educação e segurança, a juventude pensa, sofre, questiona e quer mudanças. O que eles nos dizem ao protestar nas ruas é que chega do mesmo, chega de abusar de nós e da nossa boa-fé. Os de boa-fé estão com eles e querem ouvi-los. Os de má-fé batem neles e botam a polícia nas ruas para reprimir e censurar.

NOVEMBRO/DEZEMBRO

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PODER CONSTITUINTEs recentes manifestações revelam o Ajulgamento popular que decreta à falência do Estado Democrático de Direito brasileiro,

com o esgotamento do modelo vigente.

A história comprava que os legítimos anseios do povo brasileiro esbarram na permanente mancha de nossa administração pública: a corrupção profunda, específica e contínua que impregna nossos poderes constituídos e que há tempos encontra-se instalada em todas as suas esferas, comprometendo as estruturas de nossa nação. Por isso, a população já não acredita em nenhum dos poderes da República, condenando ao absoluto descrédito nossas instituições e seus agentes, políticos ou não.

Sabemos que a corrupção é inerente a natureza humana, vitimando todas as sociedades de homens, sem exceção. Tanto, que Montesquieu, na clássica divisão dos três poderes e sistema de freios e contra pesos, reconhece que o homem que detém o poder é tentado a abusar dele até encontrar um limite que o impeça. O que se discute, pois, não é a corrupção em si, mas o grau de comprometimento tolerado e as medidas inibidoras para que ela se desenvolva nas esferas de poder.

Estamos convictos que a origem regular da corrupção ora em voga encontra-se na Carta Política de 1.891, que se baseou no modelo constitucional norte americano sem atentar-se às gritantes diferenças históricas, geográficas, sociais, culturais e fáticas que separam as duas nações.

A festejada adoção do modelo republicano deu-se menos por crença nas suas virtudes e mais por descrença nas instituições monárquicas, fomentada pelo descontentamento da elite dominante com a Abolição da Escravatura, mas sob a batuta de Rui Barbosa criou-se uma federação por desagregação – verdadeiro paradoxo e aberração – que retalhou o Brasil, alçando suas províncias em pequenos Estados autômonos e independentes, os quais, ato contínuo, sem uniram em pacto federativo, reconstituindo a nação retalhada.

Tal medida, antevendo um contra ataque da monarquia - que não ocorreu – possibilitava, no caso

de êxito do imperador, a independência de alguns Estados a par de saciar a sede de poder dos “coronéis” (aqueles 'indignados' com a Abolição da Escravatura), agraciando-os com parcela do poder estatal e ocupação dos mais diversos cargos, dentro da estrutura descentralizada do novo e retalhado Brasil republicano.

Esta curiosa forma federativa por desagregação não guardava e não guarda correspondência com a nossa realidade, mas mesmo assim, dada a esmerada incompetência da incapacidade, não foi abolida em nenhuma das Cartas Políticas que a sucederam.

Simples – quanto mais homens com poder, mais homens tentados a abusar desse poder, dificultando a prática de medidas inibidoras dessas condutas.

Como solução, propormos uma mudança estrutural e conceitual que não rompa com as grandes conquistas democráticas alcançadas, pois nossa sociedade aprendeu a abominar o autoritarismo ditatorial.

Liberdades, garantias fundamentais e obrigações dos governados em perfeito compasso com as ações e responsabilidades dos governantes. É este o anseio de todos, um Brasil único, soberano, gigante por natureza, mãe gentil de todos os filhos deste solo, sem distinção de raça, cor, credo, região, idade, opiniões e opção sexual.

Nesta linha, advogamos a queda da Nova República, instaurando-se a verdadeira República, com extinção do modelo federativo indevidamente adotado sem qualquer suporte fático que o legitime, ressurgindo o Brasil unitário sob a forma republicana.

Rogamos ao povo brasileiro, único titular de todo o poder, que faça uso de suas prerrogativas natas e solte o grito de liberdade, que não conclama a guerra ou a violência, mas faz acordar o gigante adormecido em berço esplêndido: o Poder Constituinte Originário - autoridade máxima de nossa nação, única força política capaz de estabelecer e manter o vigor normativo e soberano da Constituição da República Democrática do Brasil.

Oxalá não me feche os olhos antes de ver no ho r i zon te a a lvo rada des t a nova o rdem constitucional.

Marcos José Bernardelli

MARCOS BERNARDELLI

NOVEMBRO/DEZEMBRO

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AS MANIFESTAÇÕES POPULARES E A REFORMA TRIBUTÁRIA "DO POVO" NO BRASIL

s manifestações populares que o País tem presenciado nas Aúltimas semanas são frutos da legítima forma de expressão democrática da vontade do povo, que sai às ruas para suprir a

omissão e a falta de transparência por parte daqueles que deveriam representá-lo.

Estampadas em inúmeras placas e faixas, as manifestações levam à ruptura da inércia e do silêncio e conduzem à eclosão de outros anseios não atendidos, cujas causas transcendem a da redução das tarifas do ônibus e atingem outras pautas, mais amplas e profundas em nosso sistema social, tais como a saúde, a educação, a necessidade de freios à corrupção, a impunidade estampada de forma acachapante na PEC 37 e a reforma tributária. Esta última vai além do velho debate sobre a reforma tributária proposta pelas empresas, que visa à redução da carga tributária e da racionalização do sistema de imposição e apuração dos impostos no País.

A reforma tributária “do povo” é representada pela vontade descomunal de que se modifique o modo como o dinheiro público vem sendo aplicado, cujo destino deveria ser nos fins de interesse público primário e das necessidades essenciais da população, que já não suporta mais pagar tributos sem receber a contra prestação por tais pagamentos em saúde, segurança, educação e saneamento básico.

Apesar de a nossa Constituição ser tecnicamente boa e hospedar um arcabouço de regras e princípios jurídicos tributários muito bem formulados e avançados - dentre os quais destacamos o da transparência do poder público, recente materializado no âmbito infraconstitucional na lei de acesso à informação, um potente instrumento de defesa do cidadão -, entendemos que ainda assim ela merece ajustes, conquanto sem reformas estruturais mais profundas, na área tributária, sobretudo para que: haja maior racionalização da carga tributária, o custo com a burocracia na apuração dos impostos reduza (obrigações acessórias altamente custosas) e algumas técnicas de tributação, principalmente aquelas sobre o faturamento (receita bruta), possam ser modificadas.

De fato, há muitos anos que se fala em reforma tributária no Brasil, quase desde a própria promulgação da Constituição de 1988, contudo, pouco se tem caminhado nesse sentido efetivamente. Ao contrário, verificamos ainda hoje um cenário de acirrada guerra fiscal entre os estados decorrentes de incentivos fiscais regionais e de diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS e apenas algumas reformas pontuais no âmbito federal, manifestadas ora por meio de desoneração da folha

de pagamento (contribuições previdenciárias ao INSS), ora por meio de isenções ou critérios de não cumulatividade de PIS e Cofins, incidentes sobre a receita operacional bruta das empresas.

Todavia, a reforma tributária defendida e empunhada nas ruas é muito mais simples e fácil de ser alcançada do que aquela debatida há anos pelas empresas e contribuintes, conquanto não menos fundamental, pois, ao invés de ajustes de leis que emperram em interesses políticos multilaterais, ela requer apenas uma demonstração de moralidade, em aplicar o dinheiro público advindo dos impostos onde necessário e, assim, oferecer a todos os cidadãos a tão conhecida e pouco praticada contra prestação estatal em serviços públicos fundamentais.

Este anseio da sociedade guarda estreita harmonia com o conceito de Estado Democrático de Direito, prestigiado em nossa Constituição Federal, caracterizado pela solidariedade social, que tem como ingrediente fundamental a noção de que políticas públicas sejam promovidas ou coordenadas pelo estado, que deve tutelá-las e não deixá-las ao talante dos interesses egoísticos da iniciativa privada, como acontece no Estado Liberal.

Infelizmente, a realidade brasileira atual caminha na contra mão, numa espécie de miopia das prioridades, e o que se vê é o crescimento de setores privados em meio aos flancos deixados pelo setor público, o despontar de alguns grupos econômicos privados que se aproveitam deste cenário de falta de hospitais, de escolas e universidades, de segurança e seguro de bens para oferecer à sociedade serviços que muitas vezes não representam qualidade e que, além disso, deveriam ser oferecidos pelo Estado, em virtude do tributo cobrado. Com isso, nessa conjuntura atual, a sociedade paga duas vezes pelo mesmo serviço.

O que a sociedade espera e empunha nas ruas é a transformação do comportamento, dos valores. Essa nova postura já é o aceno de um novo tempo, de uma era de conscientização e de valorização da cidadania.

Halley Henares NetoAdvogado Tributário e Presidente da Associação Brasileira

de Advocacia Tributária – ABAT

HALLEY HENARES NETO

NOVEMBRO/DEZEMBRO

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“A corrupção é um complexo fenômeno social, político e econômico que afeta todos os países do mundo. Em diferentes contextos, a

corrupção prejudica as instituições democráticas, freia o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política. A corrupção corrói as bases das instituições democráticas, distorcendo processos eleitorais, minando o Estado de Direito e deslegitimando a

burocracia.”(Anuário da Violência no Brasil).

O Estado brasileiro encontra-se na sua normalidade e isto é o que deve nos assustar, pois o normal no Brasil tem sido o império das irregularidades, das reviravoltas econômicas e sociais, sempre

pairando certa sensação de mal estar. Há uma ansiedade latente de que deva acontecer alguma coisa com urgência e que promova mudanças drásticas. Há por todo lado uma sensação de cansaço e um ar de “saco cheio” em toda a gente séria, mas não deixa de coexistir com dado descaso de espírito de cidadania.Creio que, se não fosse essa apatia que reveste a vontade e anseios da nossa gente de bem, cumulada com o conformismo e o prazer de resmungar, este País já teria sido sacudido por muitas revoltas e não menos que uma revolução fenomenal, destas que vira e revira tudo, mas que sempre resulta em algo melhor.Algumas vezes, aliás, muitas vezes, quando a mídia divulga mais um escândalo, sinto uma raiva danada e penso em sair por aí distribuindo uns tapas na cara dessa canalha politiqueira. Outras vezes fico ainda mais danado e sinto vontade nem sei de quê. Mas, se fizesse o que me manda a vontade, não sobraria sequer um desses facínoras para contar história, não ficaria pedra sobre pedra. Tal é o ódio que sinto desta afronta de ser “roubado” todo santo dia.Todavia, passo vontade como qualquer um entre toda essa nossa gente de bem, meio apática e inerte, mas ainda assim gente de bem. Passo muita vontade, às vezes quase morro de vontade e de raiva de não fazer nada contra a canalha que nos desgoverna, esse bando que tomou a direção do País de assalto e nos assalta sem parar, que nos roubou o passado, rouba-nos no presente e já nos roubou o futuro.É possível alguém roubar o futuro? Infelizmente, é! E já fomos roubados. Não tenho dúvidas disso. Aliás, roubam-nos por antecipação e cada

sonho, cada esforço e riqueza que viermos a produzir, já estão na conta dessa canalha.Mesmo assim suportamos, não reagimos e vamos suportando, resmungando, mas suportando...Como um cordeiro suporto a violência e a corrupção, a falta de educação, hospitais, transportes, escolas, serviços públicos... Notadamente, o desrespeito e a corrupção nua e crua. Todos esses males, todas as torpezas e afrontas, vou suportando. Às vezes resmungo, mas, como cordeiro, vou suportando.Todos esses males que se pratica no Brasil, de norte a sul, de leste a oeste, a toda hora, todo santo dia pela mesma canalha que desgoverna o Brasil, como cordeiro vou suportando.Mas nada disso eu suportaria como cidadão, pois como verdadeiro cidadão, minha vontade seria de ferro e não daria moleza à essa canalha.Como cidadão exigiria meus direitos, iria às ruas e lutaria contra tudo isso, não ficaria apático e resmungando na minha zona de conforto, enquanto se fortalece este ESTADO BANDIDO que ano após ano rouba as nossas riquezas, nossa paz e nossas vidas.Só para ter uma idéia, de 1980 a 2010 ocorreram 670.946 homicídios, e de 1996 a 2010 morreram 518.500 brasileiros no trânsito. A quantidade de vítimas é maior, mas sonegam os dados.Em poucas palavras, vivemos sob o domínio da violência, da corrupção e da impunidade. No País já não vige o Estado de Direito, a falência das instituições é devido à leniência e má fé dos governantes que se sentem autorizados pela apatia e passividade dos governados, que não exigem o respeito e a aplicação adequada das LEIS.Em si, é preciso aplicar a máxima republicada de que: “Quando o magistrado torna-se ímpio, todo cidadão pode avocar para si a magistratura.”

Não Vote nos Deputados e Senadores acusados de corrupção:

(naovote.com.br)

Roberto Marques

O ESTADO BANDIDO - II

Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, aceitar os embargos infringentes. Recursos levarão a um novo julgamento nos casos de condenações em que o réu obteve ao menos quatro

votos favoráveis no julgamento do caso

ecursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal Rque levam a um novo julgamento do crime, no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis, os

embargos infringentes beneficiaram alguns dos condenados no processo do mensalão por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em julgamento realizado no ano passado.

As dúvidas sobre a validade dos recursos foi levantada por eles não constarem da lei de 1990 que regulou as ações no Supremo, porém o plenário entendeu que a lei não revogou a existência de tal recurso.

Dos 25 condenados pelo STF, 12 terão direito aos embargos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro

obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance.

“Com todas as vênias das opiniões contrárias, a decisão do Supremo neste caso representou o respeito à Lei, pois, se o processo foi demorado, a culpa não pode ser atribuída aos acusados e, sim, ao próprio sistema judicial. Destarte, aprimoremos o sistema. O simples fato da aceitação dos embargos infringentes não significa impunidade. O que propicia a impunidade é a demora no julgamento, assim, espera-se que o STF seja ágil na apreciação dos recursos interpostos”, avaliou o presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo, Dr. Raimundo Hermes Barbosa.

Em razão dos prazos regimentais do Supremo, é possível que os embargos infringentes sejam julgados somente em 2014.

STF ACEITA EMBARGOS INFRINGENTES E 12 CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO TERÃO DIREITO A NOVO JULGAMENTO

NOVEMBRO/DEZEMBRO

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A partir da segunda metade do século XX surge na Europa uma nova concepção acerca da atuação do Estado com vistas à satisfação dos anseios sociais. Sua marca principal é a

transferência de um número considerável de atuações estatais para entidades da sociedade civil.

Esse fenômeno neoliberal resultou basicamente das crises fiscais que assolavam os países de um modo em geral e do aumento significativo das demandas sociais por serviços públicos das mais diversas ordens. É a chamada “Crise do Estado-Providência”.

Essa nova concepção de atuação estatal chegou ao Brasil no final da década de 1990, com a implantação da chamada “Reforma Administrativa”. Duas figuras foram introduzidas no sistema jurídico-administrativo do Estado brasileiro: as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

As organizações sociais são entidades privadas, sem fins lucrativos, qualificadas como tais pelo poder público mediante prévia solicitação, que exercem atividades relacionadas à saúde, cultura, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou preservação do meio ambiente.

A qualificação como “organização social” é conferida às entidades que tenham condições de atender os requisitos determinados pelo poder público em relação a cada uma das áreas de atuação acima referidas, de modo que somente aquelas que demonstrarem aptidão para alcançarem os resultados e as finalidades públicas pretendidas é que receberão tal habilitação. Essa qualificação é ato discricionário do Poder Público, de modo que não há que se falar em direito subjetivo líquido e certo a essa habilitação.

As organizações sociais vinculam-se à Administração Pública por meio de um contrato de gestão. Neste instrumento são estabelecidas as metas a serem alcançadas, as formas de controle quanto à execução das atividades, o tipo de ajuda que o Poder Público vai dar para o fomento a essa atividade e o prazo de duração do contrato.

O contrato de gestão produz efeitos que vão desde a cessão de servidores públicos até o repasse de recursos orçamentários e a permissão especial de uso de bens e equipamentos públicos para viabilizar a execução das atividades contratadas.

Havendo repasses de verbas orçamentárias, a organização social ficará sujeita ao controle do Tribunal de Contas competente para fiscalizar o ente público com a qual contratou. Existindo indícios fundados de malversação de bens ou recursos públicos, o Ministério Público poderá requerer em juízo a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro que possam ter-se enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, na forma estabelecida pela Lei de Improbidade Administrativa.

D e a c o r d o c o m a L e i n º 8 . 6 6 6 / 9 3 a Administração Pública poderá travar o contrato de gestão com dispensa de licitação. Apesar da autorização legal para a contratação direta, há de se ressaltar a necessidade de observância dos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa quando da escolha da entidade a ser contratada. Sobre a possibilidade de contratação com dispensa de licitação, cumpre destacar a existência de uma Ação Direta de Incons t i tuc ional idade pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na qual foi negada liminar para suspender a

aplicabilidade da lei impugnada (ADin 1923).

Apesar do silêncio da Lei nº 9.637/98 a respeito das vedações para as contratações de organizações sociais, o fato é que por força do princípio constitucional da moralidade administrativa fica afastada a possibilidade de contratação com entidades que não demonstrem qualificação jurídica ou técnica, na forma estabelecida pela Lei de Licitações. Da mesma forma, aplicam-se também as regras do regime de concessão dos serviços públicos previstas na Lei nº 8.987/95, de modo que o contrato deverá conter cláusulas essenciais que digam respeito à reversão dos bens ao término do ajuste; à possibilidade de intervenção provisória; às formas de extinção por encampação, caducidade ou rescisão unilateral; dentre outras.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

DURVALINO PICOLO

NOVEMBRO/DEZEMBRO

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NOVEMBRO/DEZEMBRO

CIRURGIA DE OBESIDADE DEVE SER REALIZADAAPENAS PARA QUEM REALMENTE PRECISA

Procura por este tipo de intervenção cirúrgica tem crescido muito nos últimos anos, com isso, médicos preocupam-se com o risco de

banalização e alertam para a realização de forma criteriosa

Ao contrário do que muitos pensam, o combate à obesidade não é somente

necessária por questões estéticas ou de melhor convívio social. É antes de tudo a tenta t iva de e v i t a r e d i m i n u i r a incidência de o u t r a s enfermidades c o m o p r o b l e m a s

vasculares, varizes, dificuldade em andar e dormir, diabetes, hipertensão arterial, problemas cárdio-respiratórios, dor nas articulações, entre inúmeras outras. Mas atenção: especialistas alertam para a realização indiscriminada. “Somente podemos realizar a cirurgia para determinados tipos de pacientes e estes devem ser muito bem preparados antes, durante e depois da cirurgia”, alerta o Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Dr. Almino Cardoso Ramos.

O índice de mortalidade entre os obesos mórbidos – aqueles que têm, em média, cerca de 40 quilos acima de seu peso ideal - é aproximadamente dez vezes mais alto do que em pacientes não obesos. Ou seja, um fato alarmante que invoca, claramente, medida drástica para o não agravamento do problema.

Uma das formas mais eficazes de redução de peso é a cirurgia bariátrica. Nos últimos anos, foram aperfeiçoadas técnicas que propic iam bons

resultados, com poucas complicações e efeitos indesejáveis. “Mas ela só é eficaz se for acompanhada por um tratamento multidisciplinar, composto por psicólogos, nutricionistas, endocrinologistas, fisioterapeutas e orientadores físicos, pois a cirurgia é apenas um auxílio em todo o processo”, afirma Ramos.

O interessante, segundo o profissional, para menor trauma ao paciente, é a realização da cirurgia através de videolaparoscopia, onde não existe a necessidade de grandes incisões, sendo, portanto, a recuperação do paciente, rápida. “A internação consiste de um só dia e

a pessoa pode voltar às suas atividades normais em um tempo muito curto”, informa o cirurgião.

“Como toda cirurgia, a bariátrica também apresenta riscos; porém, com o desenvolvimento de novas técnicas e treinamento contínuo de equipes, esses riscos estão diminuindo sobremaneira”, destaca Ramos. De acordo com ele, o obeso mórbido, como o próprio nome já diz, apresenta algumas doenças em percentual maior que a população normal e, portanto, deve ser conduzido com extremo cuidado durante todas as etapas do pré, intra e pós-operatório.

“A estabilidade ocorre cerca de dois anos após a realização da cirurgia e a perda de peso é de cerca de 70% do excesso. Porém, são bastante freqüentes os casos de diminuição de cerca de 90% a 100% deste excesso. É importante que a perda seja gradual para que sejam evitadas situações de mal estar”, finaliza o Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica.

Dr Almino Cardoso RamosPresidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia

Bariátrica e Metabólica (SBCBM)

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NOVEMBRO/DEZEMBRO

Denerval Melo, Vice Presidente da FADESP, em Aula Magna na UNIVAP, com Profa. Ilka e

Deputado Fernando Capez

Eduardo Arruda Alvim, , Denerval Melo Daniel Willian Granado Claudia Panziera Patricia Rizzo Tomé, e .

Baile OAB Santos � Dia do Advogado, com Leonardo Saraiva, Denerval Melo e Rosemeire Feitosa, em Mendes

Convention Center.

Denerval Melo, Edna Deodato e Raimundo Nonato. Amigos na Homenagem recebida �A CARA DA CIDADE� � com Adriana Melo, Elaine Arruda, Hermes Barbosa e Clayton Dias.

Reunião com Jose Luis Nunes, Secretário Especial de Defesa da Cidade de São José dos Campos e o Presidente

da Associação Eco Urbana, Pastor Edimilson.

José Renato Azevedo Luz, Cel. Mauro e Denerval Melo Vice Presidente da Federação das Associações de Advogadosdo Estado de São Paulo, FADESP, com o Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho 15ª Região, Desembargador Dr. Flavio Cooper,que realizou uma brilhante Palestra no CIESP SJC.

Denerval Melo, Eduardo Moreira, Hermes Barbosa e Rosangela Vasconcellos, em Fabelle Bu�et.

AÇÕES FADESP

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Que neste Natal...

Aquela magia toda guardada durante todo o ano esteja presente nos corações daqueles que

festejam o amor. Que não apenas seja uma comemoração, mas

um início para uma nova geração.Que sejam confraternizados todos os desejos

de um mundo melhor.Que todos estabeleçam um novo vigor de humanidade e que nada seja maisforte do que a união daqueles que

brindam o afeto entre eles.

Esses são os votos da FADESP para todosseus amigos, clientes e colaboradores!

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Raimundo Hermes BarbosaPresidente FADESP

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