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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba Ano VIII - N o 335 - Estado do Rio de Janeiro - 23 de Fevereiro de 2012 - Secretaria de Comunicação O evento mais esperado da região da Costa Verde mais uma vez mobilizou os foliões de plantão e, segundo a secretaria de Turismo e Eventos, entrou para história como um dos melhores de todos os tempos. O Carnamar 2012 contou com centenas de embarcações e a premiação aos melhores - em Originalidade, Alegoria e Animação - foi recorde. Foram distribuídos R$ 20,5 mil. Responsável em agitar o evento, a mega balsa com mais de 150 mil watts de potência tocava os hits do carnaval com muito axé e sambas de enredo. Os banhistas das praias pelas quais o Carnamar desfilou – Itacuruçá, Praia Grande (Ilha de Itacuruçá) e Muriqui – também aproveitavam o som que vinha da balsa. Algumas embarcações ditavam o próprio ritmo com som mecânico, enquanto outras aqueciam com instrumentos. O tempo ensolarado também foi mais um atrativo do evento, fazendo com que barcos de todos os tipos e tamanhos participassem da folia no mar. A Marinha do Brasil (no mar e com auxílio de helicóptero), Polícia Militar, Defesa Civil, secretaria de Saúde de Carnamar 2012 faz a festa dos foliões e entra para a história. Mangaratiba acompanharam de perto o evento. Valia de tudo para impressionar os jurados que, atentos, anotavam tudo para escolher os vencedores em cada categoria. E a festa maior ficou por conta das embarcações Os Canibais, Piratas e Experimenta e Laura do Mar que venceram em alegoria, animação e originalidade, respectivamente. “Os responsáveis por essa vitória foram meus ‘passageiros’. A organização foi 100%. Foi um dos melhores ‘carnamares’ da cidade. O prêmio desse ano já vai deixar ao menos o de 2013 pago. Há 15 anos participamos e esse ano foi maravilhoso”, destacou um dos vencedores do quesito Animação, Marcelo da Fonseca, do saveiro ‘Experimenta’. “Sempre fui convidado pelos meus amigos da região, mas não tinha a oportunidade de participar. E hoje, entendo por que eles me chamavam. É a melhor festa que já vi no mar. Muito bom. Ano que vem estarei de volta”, resumiu o folião Rafael Belford. A classificação final ficou assim: em Alegoria (saveiro ou traineira), Os Canibais faturou R$ 5 mil. Em segundo ficou Flexeira R$ 2,5 mil. Fechando a categoria, em terceiro ficou Craque das Torcidas, que faturou R$ 1 mil. Em Animação (saveiro ou traineira), as embarcações Piratas e Experimenta ficaram com o título e dividiram o prêmio de R$ 5 mil. Em segundo, Chapolândia que levou R$ 2,5 mil. Em terceiro, Pinto no Lixo com R$ 1 mil. Na categoria Originalidade (lanchas e barcos de pequeno porte) o vencedor foi Laura do Mar e levou R$ 1,5 mil. O Deu a louca no Noel ficou em segundo e com R$1mil. Skol levou R$ 500 com o terceiro lugar. Os responsáveis pelos barcos vencedores deverão procurar a sede da secretaria de Turismo e Lazer, na Avenida Célio Lopes, S/N, no Centro, a partir de quinta-feira, dia 23, para retirar os prêmios. O evento contou com centenas de embarcações

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Boletim Informativo Oficial do Município de MangaratibaAno VIII - No 335 - Estado do Rio de Janeiro - 23 de Fevereiro de 2012 - Secretaria de Comunicação

O evento mais esperado da região da Costa Verde mais uma vez mobilizou os foliões de plantão e, segundo a secretaria de Turismo e Eventos, entrou para história como um dos melhores de todos os tempos. O Carnamar 2012 contou com centenas de embarcações e a premiação aos melhores - em Originalidade, Alegoria e Animação - foi recorde. Foram distribuídos R$ 20,5 mil.

Responsável em agitar o

evento, a mega balsa com mais de 150 mil watts de potência tocava os hits do carnaval com muito axé e sambas de enredo. Os banhistas das praias pelas quais o Carnamar desfilou – Itacuruçá, Praia Grande (Ilha de Itacuruçá) e Muriqui – também aproveitavam o som que vinha da balsa. Algumas embarcações ditavam o próprio ritmo com som mecânico, enquanto outras aqueciam com instrumentos. O tempo ensolarado também foi mais um atrativo do evento, fazendo com que barcos de todos os tipos e tamanhos participassem da folia no mar. A Marinha do Brasil (no mar e com auxílio de helicóptero), Polícia Militar, Defesa Civil, secretaria de Saúde de

Carnamar 2012 faz a festa dos foliões e entra para a história.

Mangaratiba acompanharam de perto o evento.

Valia de tudo para

impressionar os jurados que, atentos, anotavam tudo para escolher os vencedores em cada categoria. E a festa maior ficou por

conta das embarcações Os Canibais, Piratas e Experimenta e Laura do Mar que venceram em alegoria, animação e originalidade, respectivamente. “Os responsáveis por essa vitória foram meus ‘passageiros’. A organização foi 100%. Foi um

dos melhores ‘carnamares’ da cidade. O prêmio desse ano já vai deixar ao menos o de 2013 pago. Há 15 anos participamos e esse ano foi maravilhoso”, destacou um dos vencedores do quesito Animação, Marcelo da Fonseca, do saveiro ‘Experimenta’.

“Sempre fui convidado pelos meus amigos da região, mas não tinha a oportunidade de participar. E hoje, entendo por que eles me chamavam. É a melhor festa que já vi no mar. Muito bom. Ano que vem estarei de volta”, resumiu o folião Rafael Belford.

A classificação final ficou

assim: em Alegoria (saveiro ou traineira), Os Canibais faturou R$ 5 mil. Em segundo ficou Flexeira R$ 2,5 mil. Fechando a categoria, em terceiro ficou Craque das Torcidas, que faturou R$ 1 mil. Em Animação (saveiro ou traineira), as embarcações Piratas e Experimenta ficaram com o título e dividiram o prêmio de R$ 5 mil. Em segundo, Chapolândia que levou R$ 2,5 mil. Em terceiro, Pinto no Lixo com R$ 1 mil. Na categoria Originalidade (lanchas e barcos de pequeno porte) o vencedor foi Laura do Mar e levou R$ 1,5 mil. O Deu a louca no Noel ficou em segundo e com R$1mil. Skol levou R$ 500 com o terceiro lugar.

Os responsáveis pelos barcos

vencedores deverão procurar a sede da secretaria de Turismo e Lazer, na Avenida Célio Lopes, S/N, no Centro, a partir de quinta-feira, dia 23, para retirar os prêmios.

O evento contou com centenas de embarcações

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba23 de Fevereiro de 2012 - Ano VIII - Nº 335

PrefeitoEvandro Bertino Jorge

Vice-PrefeitoJorge Luiz Simões Alcântara

Secretário Municipal de Gabinete Edison Nogueira

Secretário Municipal de Governo

Procurador Geral Leonel Silva Bertino Algebaile

Secretário Municipal de AdministraçãoEdison Nogueira

Subsecretário de ControladoriaLuiz Carlos Gonçalves de Souza

Secretário Municipal de Obras, Transportes e UrbanismoHumberto Carlos Mendonça Vaz

Secretário Municipal de FazendaGeraldo Alan da Silveira Junior

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretário Municipal de Promoção SocialRilden Ramos Mendes de Albuquerque

Secretário Municipal de Assuntos InstitucionaisLuiz Rocha

Secretário Municipal de Integração GovernamentalPedro Bertino Jorge Vaz

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaAntônio Xavier Araújo Filho

Secretário Municipal de Ciência e TecnologiaRicardo Albuquerque Pessoa de Brito

Secretário Municipal de Turismo e EventosVitor Tenório Santos

Secretário Municipal de Esporte e LazerHugo Sátyro

Secretário Municipal de SegurançaOtávio Seiler

Secretário Municipal de SaúdeSérgio Rabinovicci

PresidenteEdison Ramos

Vice-PresidenteJosé Carlos Costa

1° SecretárioJosé Carlos Simões

2° Secretário José Luis Figueiredo Freijanes. Vereadores:Gustavo Adolpho da Rocha BusseJosé Carlos CostaJosé Carlos SimõesJosé Luis Figueiredo FreijanesNelson Luis Bertino dos SantosSidney Marcelo FilhoMarco Antônio da Silva SantosRuy Tavares QuintanilhaEdison Ramos.

Secretário Municipal de Educação Vânia Nunes de Oliveira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e RendaGilmar Abrahão da Silva

Secretário Municipal de PlanejamentoMárcia Moreira

Secretário Municipal de Assuntos EstratégicosFernando César Baptista

Secretário Municipal de Comunicação SocialRoberto Santos

Secretário Municipal de Defesa CivilAlexsandro Santos Fernandes

Presidente da Fundação Mário PeixotoEmil de Castro

Presidente do Previ MangaratibaConceição Aparecida S. da Conceição Florentino.

O primeiro encontro da Prefeitura de Mangaratiba com representantes do Comitê da Fifa para a Copa 2014 foi excelente, segundo os representantes da cidade. O grupo foi formado pelo prefeito Evandro Capixaba, seu vice Jorge Luiz e a secretária de Planejamento, Márcia Moreira. Representantes das seleções da Alemanha, Inglaterra e Bélgica chegarão ao município a partir do próximo mês para avaliarem as instalações do Hotel Portobello. A informação foi do diretor da entidade Ricardo Trade e Frederico Nantes, gerente de Competição e Serviços, durante reunião na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Segundo a Fifa, há no Brasil 90 instalações disponíveis para abrigar as 32

Encontro com representantes da Fifa foi satisfatório e cidade fica na mira de grandes delegações, que farão visitas em março e abril

Mangaratiba pode ser a casa da Inglaterra, Alemanha ou Bélgica na Copa 2014

delegações que disputarão a Copa do Mundo no Brasil, em 2014. Mangaratiba é alvo com o hotel citado. “Saímos da reunião com grandes expectativas, pois o diretor da Fifa disse que a cidade tem grandes chances de receber uma seleção. Agora vamos trabalhar para isso, pois vamos investir em infraestrutura, turismo e lazer”, destacou o prefeito Evandro Capixaba, lembrando ainda que um mega evento como a Copa movimenta a cidade com a presença da imprensa, torcedores e empresas que atuam diretamente para atender as delegações. “Por isso, queremos nos estruturar, pois não será apenas o hotel indicado pela Fifa, mas sim

pousadas, restaurantes, passeios náuticos entre outros atrativos, pois muita gente estará aqui para acompanhar”, completou o prefeito. A cidade também está na mira dos Jogos Olímpicos 2016.

Os representantes das seleções da Alemanha, Inglaterra e Bélgica chegam à Mangaratiba a partir de março. A primeira será a Bélgica no início do mês. Em seguida, também em março, será à vez da Alemanha. Em abril a Inglaterra vai vistoriar o local. Segundo os organizadores, as delegações farão vistorias de acessibilidade entre o Rio de Janeiro a Mangaratiba, das dependências do hotel, de segurança, estrutura,

campo, vestiário entre outros. Caso o hotel em Mangaratiba seja o escolhido por alguma dessas seleções a intenção é que todo o hotel seja alugado para atender e garantir a privacidade dos atletas e agentes das seleções.

A reunião contou também com o subsecretário de Estado de Transporte, Delmo Pinho, que apresentou propostas de ações sobre a logística. Uma reunião posterior será agendada com a Aeronáutica para analisar a viabilidade de se usar a pista de pouso e decolagem da Base Aérea de Santa Cruz para encurtar o tempo de viagem e evitar possíveis engarrafamentos na Avenida Brasil.

Mangaratiba se preparaNo mês de janeiro, a

Prefeitura de Mangaratiba e Governo do Estado firmaram parceria e o município será beneficiado com cerca de R$ 12 milhões em obras. Para alavancar mais o turismo serão construídos dois cais turísticos, ampliação do hospital da cidade, urbanização de vários bairros entre outras, por meio do programa do estado Somando Forças. “São intervenções de melhorias para agora e que vão atender todos os contribuintes. Consequentemente vamos oferecer melhores condições aos nossos turistas, sejam eles do Brasil ou do exterior durante a Copa. Após o mundial ficarão dois legados: uma cidade com potencial turístico e estruturada.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba23 de Fevereiro de 2012 - Ano VIII - Nº 335

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Atos da Prefeitura

DECRETO N°. 2713, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “Suspende, Sine Dia, a Realização da Última Etapa do Evento Invasão de Praia.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba,

Considerando a greve geral da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando que a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros são órgãos de extrema importância à população do Município de Mangaratiba, mantendo a segurança, ordem e a incolumidade públicas;

Considerando que o Município de Mangaratiba, hodiernamente, já possui elevado número de turistas no período de alta temporada, em virtude do verão;

Considerando que a realização da última etapa do evento “Invasão de Praia“, no centro de Mangaratiba, nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2012, aumentará significativamente o fluxo de turistas para o 1° Distrito do Município de Mangaratiba;

Considerando que a ausência dos trabalhos realizados pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, em especial na última etapa do evento “Invasão de Praia”, causará vulnerabilidade na segurança, ordem e incolumidade públicas;

Considerando que a Administração Pública deve agir com a finalidade de defender seus Administrados, de forma prudente e cautelosa, mas sempre eficiente; DECRETA: Art. 1º - Fica suspensa, sine dia, a última etapa do evento “Invasão de Praia“, que seria realizada no centro de Mangaratiba, nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2012. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a data da sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

DECRETO N.º 2714, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “CONSIDERA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o ponto dos Servidores, nos dias 20 (segunda-feira) e 22 (quarta-feira) de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º - Excetuam-se os órgãos considerados como de serviços essenciais, tais como: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, Secretaria Municipal de Fazenda (Fiscalização), Superintendência Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Defesa Civil e Centros de Inclusão Digital.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

DECRETO Nº. 2716, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A: Art. 1º.- Fica aberto Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 10.042.000,00 (Dez Milhões e Quarenta e Dois mil Reais) nas seguintes Dotações do Orçamento vigente, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º., Inciso I da Lei 4320, de 17/03/1964, de acordo com quadro abaixo:

Código Reduzido Código Geral Natureza

da despesa Fonte Suplementação Anulação

373 0101.04122.0901.2004 33903600 100 97.000,00

376 0301.04122.0052.2054 44905200 100 5.000,00

361 0401.04122.0052.2015 31901103 100 4.070.000,00

279 0401.04122.0052.2016 33903900 100 200.000,00

472 0601.11331.0911.2030 33904700 100 20.000,00

300 0601.28843.0908.2029 46907100 100 13.000,00

400 0901.04122.0901.1002 33903900 100 2.000,00

386 0901.12361.0404.1008 33903900 100 330.000,00

505 0901.12361.0404.1008 33903900 128 428.000,00

407 0901.15451.0104.1012 33903900 100 40.000,00

429 0901.15452.0501.2033 33903900 100 170.000,00

426 0901.15452.0501.2033 33903900 110 247.000,00

511 0901.15452.0501.2033 44905100 110 400.000,00

512 0901.15452.0504.2040 33903099 110 280.000,00

418 0901.15452.0504.2050 33903900 100 100.000,00

075 0901.23695.0705.2038 33903900 100 220.000,00

094 0901.26452.0902.2052 33903900 100 230.000,00

121 0901.26452.0902.2052 33903900 110 100.000,00

119 0901.27813.0720.1010 33903900 100 130.000,00

034 1801.12122.0052.2001 33903099 100 10.000,00

062 1801.12361.0251.2058 33903099 100 300.000,00

192 1801.12361.0403.2067 31901103 100 1.275.000,00

510 2001.04122.0052.2001 33901400 100 5.000,00

513 2101.04122.0052.2001 33903900 110 200.000,00

158 2101.04122.0059.2007 33903900 100 652.000,00

186 2101.04122.0059.2007 33903900 110 518.000,00

375 0101.04122.0901.1001 45906100 100 245.000,00

372 0101.04122.0901.2004 33903900 100 25.000,00

369 0201.04122.0052.2001 33903600 100 7.000,00

359 0301.04122.0052.2054 33903600 100 5.000,00

348 0401.04122.0052.2015 31901303 100 2.650.000,00

272 0401.11331.0303.2018 33903900 100 500.000,00

258 0501.04122.0052.2045 33901400 100 20.000,00

262 0501.04122.0052.2041 33903600 100 20.000,00

261 0501.04122.0052.2042 33903600 100 12.000,00

263 0501.04122.0052.2041 33903900 100 500.000,00

259 0501.04122.0052.2043 33903900 100 50.000,00

260 0501.04122.0052.2042 33903900 100 50.000,00

308 0601.04123.0053.2021 33903900 100 13.000,00

390 0901.12361.0403.1009 44905100 100 330.000,00

385 0901.12361.0404.1008 44905100 100 500.000,00

410 0901.15451.0104.1012 33903900 110 40.000,00

434 0901.15451.0501.1006 33903099 100 100.000,00

436 0901.15451.0501.1006 33903900 100 70.000,00

432 0901.15451.0501.1006 33903900 110 610.000,00

435 0901.15451.0501.1006 44905100 100 99.000,00

433 0901.15451.0501.1006 44905100 110 555.000,00

430 0901.15451.0501.1006 44905100 116 228.000,00

415 0901.15452.0504.2050 33903099 110 280.000,00

423 0901.15452.0504.2040 33903900 100 130.000,00

251 0901.15452.0507.2032 33903900 110 200.000,00

090 0901.16482.0515.1003 44905100 100 100.000,00

086 0901.17512.0611.1004 33903900 100 51.000,00

080 0901.17512.0611.2035 33903099 100 21.000,00

082 0901.17512.0611.2035 33903900 100 21.000,00

065 0901.26452.0902.1013 449054200 110 50.000,00

092 0901.26452.0902.2052 33903099 100 100.000,00

122 0901.26452.0902.2052 44905200 110 50.000,00

064 1201.18541.0003.2019 33903900 100 100.000,00

014 1401.04122.0052.2001 33903600 100 70.000,00

012 1401.23695.0705.2012 33903600 100 150.000,00

004 1401.27813.0720.2095 33903099 100 50.000,00

005 1401.27813.0720.2095 33903900 100 100.000,00

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba23 de Fevereiro de 2012 - Ano VIII - Nº 335

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Atos da Prefeitura

036 1801.12122.0052.2001 33903900 100 10.000,00

192 1801.12361.0403.2067 31901103 100 300.000,00

191 1801.12361.0403.2067 31901303 100 1.275.000,00

195 1801.12361.0403.2064 33903099 128 107.000,00

204 1801.12361.0403.2064 33903900 128 30.000,00

199 1801.12361.0403.2064 44905200 128 63.000,00

136 2001.04122.0052.2001 33903600 100 5.000,00

174 2201.06182.0004.2097 44905200 100 50.000,00

169 2201.06182.0004.2099 44905200 100 100.000,00

TOTAL 10.042.000,00 10.042.000,00

Art.2º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º., fica alterado o Quadro de Detalha-mento de Despesa, conforme Art.6º., da Lei 762 de 19 de dezembro de 2011, da Lei de Orça-mentária Anual para 2012.

Art.3º.- Revogam-se as disposições em contrário.

DECRETO N.º 2717, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:

Art. 1º - Concede o enquadramento por formação conforme Lei n.º 47/97, de acordo com Processo n.º 10206/2011, a(o) servidor(a) JEFERSON FARIAS DA SILVA, matrícula n.º 2804 com validade retroativa a 20 de setembro de 2011.

REFERÊNCIA / NÍVELANTERIOR / ATUAL

2/D 2/E

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração tomará as devidas providencias no cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO N.º 2718 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “REGULAMENTA O PONTO DE TAXI NA PRAÇA ROBERT SIMÕES, NO 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado o Ponto de Táxi fixo, com 13 (treze) vagas de estacionamento, na Praça Robert Simões, próximo à Igreja de Nossa Senhora da Guia, na parte que dá frente para a Rua Coronel Moreira da Silva, no centro do 1° Distrito do Município de Mangaratiba.

Art. 2o – As 13 (treze) vagas de estacionamento criadas ficam destinadas ao uso dos seguintes taxistas:

a) Rafael Rodrigo da Silva Pancoti – Inscrição n° 6434; b) Wilson Fernandes – Inscrição n° 6430;c) Maurício Martins Cardoso – Inscrição n° 1050;d) Jacqueline Domingues Batista Correa – Inscrição n° 7052;e) Julio César Ribeiro da Costa - Inscrição n° 6400;f) Paulo Roberto Ribeiro da Costa – Inscrição n° 4932;g) Uelinton das Chagas Laurentino - Inscrição n° 6433;h) Sérgio Henrique de Vasconcelos – Inscrição n° 1934;i) Charle Barreto da Silva – Inscrição n° 915;j) José Maurício Lopes Soares – Inscrição n° 8117;k) Gessy Henrique Dornelas – Inscrição n° 6472;l) Fabiano de Oliveira Ramos – Inscrição n° 6432;m) João Luiz Vasconcellos de Carvalho – Inscrição n° 2540;

Art. 3º - O local destinado a estacionamento deverá ser demarcado consoante às disposições de trânsito.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DECRETO N.º 2719, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:

Art. 1º - Concede o enquadramento por formação conforme Lei n.º 47/97, de acordo com Processo n.º 16532/2010, a(o) servidor(a) MARCIA VIDAL DA SILVA, matrícula n.º 1702 com validade retroativa a 29 de dezembro de 2010.

REFERÊNCIA / NÍVELANTERIOR / ATUAL

2/C 2/D

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração tomará as devidas providencias no cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO N.º 2720, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:

Art. 1º - Concede o enquadramento por formação conforme Lei n.º 47/97, de acordo com Processo n.º 16532/2010, a(o) servidor(a) MARCIA VIDAL DA SILVA, matrícula n.º 1050 com validade retroativa a 29 de dezembro de 2010.

REFERÊNCIA / NÍVELANTERIOR / ATUAL

3/C 3/D

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração tomará as devidas providencias no cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO N.º 2721, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:

Art. 1º - Concede o enquadramento por formação conforme Lei n.º 47/97, de acordo com Processo n.º 10697/2011, a(o) servidor(a) ANA SHEILA MARTINS DIOGO AZEVEDO, matrícula n.º 1236 com validade retroativa a 03 de outubro de 2011.

REFERÊNCIA / NÍVELANTERIOR / ATUAL

3/C 3/D

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração tomará as devidas providencias no cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO N.º 2722, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:

Art. 1º - Concede o enquadramento por formação conforme Lei n.º 47/97, de acordo com Processo n.º 10697/2011, a(o) servidor(a) ANA SHEILA MARTINS DIOGO AZEVEDO, matrícula n.º 2161 com validade retroativa a 03 de outubro de 2011.

REFERÊNCIA / NÍVELANTERIOR / ATUAL

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5

Atos da Prefeitura

2/C 2/D

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração tomará as devidas providencias no cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Mangaratiba, 10 de fevereiro de 2012.

Evandro Bertino JorgePrefeito

LEI Nº 752, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:LEI:

Art. 1º - Fica denominada RUA ALMERINDO FRANCISCO CABRAL a Rua Parati – Praia do Saco – Mangaratiba.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº 753, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.DÁ A ATUAL PRAÇA NA PRAIA DA GAMBOA, ILHA DE ITACURUÇÁ O NOME DE PRAÇA ERONIDES RODRIGUES DE MIRANDA.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:LEI:

Art. 1º - Passa a Praça Localizada na Praia da Gamboa, Ilha de Itacuruçá, a denominar-se Praça ERONIDES RODRIGUES DE MIRANDA.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Mangaratiba, 18 de outubro de 2011Evandro Bertino Jorge

Prefeito

LEI Nº. 754, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. “CRIA O MUSEU MUNICIPAL DA HISTÓRIA, DA FAUNA, FLORA E GEOLOGIA DE MANGARATIBA.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º- Fica criado o Museu Municipal de Mangaratiba a ser organizado e instalado em prédio que venha ser destinado para essa finalidade.

Art. 2º - O Museu Municipal de Mangaratiba se regerá por Regimento próprio a ser elaborado por decreto municipal, com a assessoria da Fundação Mário Peixoto.

Art. 3º- O Museu será dirigido por um museólogo nomeado, em cargo comissionado, na forma da lei.

Art. 4º - Para organização e instalação do Museu será solicitada a colaboração de todas as pessoas interessadas no gênero, especialmente técnicos dos órgãos estaduais e federais.

Art. 5º - Para a aquisição de relíquias históricas e exemplares representativos da História, Fauna, Flora e Geologia deverá ser feito apelo a todos, inclusive a entidades públicas para doações ou, em caso necessário, o Município recorrerá a desapropriação e compras.

Art. 6º - Para a organização, instalação e manutenção do Museu, o Município fixará verbas próprias dentro do orçamento da Fundação Mário Peixoto, de cuja estrutura fará parte. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI Nº. 755, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 355, DE 03 DE JULHO DE 2002.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art.1º- Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ás pessoas portadoras de deficiência de

qualquer natureza é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais no território do Município de Mangaratiba.

Parágrafo Único- Fica assegurada também a gratuidade aos acompanhantes dos portadores de deficiência de qualquer natureza, desde que comprovada sua necessidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº. 756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.”ATRIBUI NOME A LOGRADOURO PÚBLICO.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “Servidão Avelino Nunes” a Servidão, que dá acesso a casa do Senhor Tião Arraia, sendo o acesso principal pela Ladeira Rodolfo Calazans que fica localizada, no Morro Santo Antônio, Município de Mangaratiba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº 757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:LEI:

Art. 1º - Fica alterada para RUA ANTÔNIO CLAUDIO GONÇALVES , cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente denominada Rua Projetada C – Nova Mangaratiba .

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 758, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.”DÁ NOME A PRÓPRIOS MUNICIPAIS”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominado CAMPO DE FUTEBOL DE AREIA JESUEL OVÍDIO, o campo de futebol de areia existente na estrada São João Marcos no Trevo de Nova Mangaratiba - Mangaratiba.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº 759, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.“DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ, EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO, COM A SEGUINTE EXPRESSÃO RESPEITE O IDOSO E SEUS DIREITOS, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:LEI:

Art. 1º - Em todas as repartições da administração direta e indireta do Município de Mangaratiba, bem como das entidades prestadoras de serviço público municipal, devem ser afixados cartazes com a seguinte expressão “Respeite o idoso e seus direitos”.

Art. 2º - Os cartazes, aludidos no artigo 1º desta lei, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos, quando da regulamentação desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrente desta lei deverão constar em dotação específica na Lei Orçamentária a partir do exercício seguinte a sua vigência.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 60 dias após a sua publicação.LEI Nº. 760, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.“REVOGA A LEI Nº 663 DE 24 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º- Fica revogada a Lei nº 663 de 24 de junho de 2009, tendo em vista o Ofício nº

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Atos da Prefeitura

147/2011/INSS/GEXDUQ, do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário. Mangaratiba, 28 de novembro de 2011

Evandro Bertino JorgePrefeito

LEI N.º 761, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. “AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO À BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.”

O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:Art.1° - Fica autorizada a construção do “Monumento à Bíblia” no Município de

Mangaratiba.Art.2°- A localização do monumento à Bíblia será estabelecida mediante entendimento

entre o Executivo Municipal e comunidade Evangélica. .Parágrafo Único – O monumento deverá ser localizado no Centro do 1º Distrito do

Município. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.Mangaratiba, 12 de dezembro de 2011.

Evandro Bertino JorgePrefeito

LEI N.º 763, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. “ALTERA ANEXO DA LEI Nº 705/2010.”A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LEI:

Art. 1º - Fica alterado o anexo da “Lei Orçamentária Anual – LOA” – do presente exercício, que trata do orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo Único – A presente alteração não aumenta nem diminui o total geral do orçamento, simplesmente Anula e Suplementa valores, criando novas dotações, conforme o quadro abaixo:

Código Geral Natureza da Despesa Fonte Anula Suplementação

01.01.10.302.0210.2.025 3.3.90.30.09 024 80.000,00 ----------

01.01.10.122.0052.2.019 3.3.90.14.00 100 6.000,00 ----------

01.01.10.302.0210.2025 3.3.90.39.00 028 10.000,00 ----------

01.01.10.302.0210.2025 4.4.90.51.00 024 --------- 80.000,00

01.01.10.122.0052.2.019 3.1.90.04.00 100 --------- 6.000,00

01.01.10.302.0210.2.025 4.4.90.52.00 028 --------- 10.000,00

Total ---------------- ----------- 96.000,00 96.000,00

Art. 2º - Continuam em pleno vigor os demais anexos da “Lei Orçamentária Anual” de nº 705/2010, que não foram alterados pela presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, que passa a fazer parte integrante

da “Lei Orçamentária Anual – LOA” de nº 705/2010, revogadas as disposições em contrário.

LEI Nº 764 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. “FACULTA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica dispensado o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral do Município de Mangaratiba, quando o valor consolidado dos créditos tributários ou não-tributários da Fazenda Pública Municipal forem iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil

reais).

§ 1º - Entende-se por valor consolidado aquele resultante do somatório do principal, da correção monetária, juros, multa e demais acréscimos legais.

§ 2º - A inscrição do crédito tributário em dívida ativa será mantida pelo prazo prescricional e, no seu curso, deverá ser proposta a execução fiscal sempre que o valor consolidado ultrapassar o montante consignado no ato inicial que determinar a não propositura da execução.

Art. 2º - A Procuradoria-Geral do Município, no caso de não localização de bens e direitos penhoráveis em nome do devedor ou do co-responsável, e tratando-se de pessoa jurídica, também dos sócios, poderá requerer, ao juízo competente, em relação aos créditos da Fazenda Pública Municipal ajuizados, a suspensão do correspondente processo de execução fiscal, de que trata a Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, ainda que sujeito à prescrição intercorrente nos termos do § 4º do referido artigo.

Art. 3° - O não-ajuizamento ou a suspensão da execução fiscal do crédito da Fazenda Pública Municipal:

I - não implica remissão ou anistia, permanecendo o crédito inscrito em dívida ativa e sujeito à cobrança extrajudicial, além de ser observado o artigo 1°, §2° desta Lei;

II - não afasta a incidência de atualização monetária, juros de mora, nem elide a exigência de prova de quitação em favor da Fazenda Pública Municipal, quando prevista em lei.

Art. 4º - O valor consolidado do crédito tributário, para os efeitos da presente lei, será considerado aquele relativo a cada inscrição municipal vinculativa a determinado contribuinte, responsável e/ou bem, excluindo-se eventuais créditos prescritos que ainda sejam informados pelo sistema fazendário.

§1° - No caso de Contribuintes que possuírem mais de uma inscrição municipal vinculativa em seu nome, poderá ser considerado, para os fins desta Lei, o total do débito informado em todas elas.

Art. 5° - Os valores referidos nesta Lei serão atualizados mediante a adoção dos mesmos critérios utilizados pela Secretaria da Fazenda, para atualização dos valores expressos em Real (R$) na legislação tributária.

Art. 6º - O disposto nesta lei não implica restituição de quantia paga.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamentos para a fiel execução desta lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2011.

Mangaratiba, 20 de dezembro de 2011.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

LEI N.º 765, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “INSTITUI O ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LEI:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito deste Município, o aluguel social, no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), para atendimento de situações advindas de calamidades públicas, catástrofes naturais, assim como de casos fortuitos ou força maior.

Parágrafo Único – O benefício só será concedido àqueles que demonstrarem necessidades econômicas e sociais, as quais serão aferidas conforme artigo 2° desta Lei. Art. 2º - O aluguel supracitado será autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, após a emissão de laudo de avaliação social e técnica elaborado respectivamente por Assistente Social devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e pela Secretaria Municipal de Defesa Civil.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Promoção Social será responsável pelo gerenciamento das locações sociais. Art. 3º - O prazo máximo para a concessão do beneficio em questão será de 6(seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, quando cessará por parte da Municipalidade a obrigação pelo pagamento do beneficio.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba23 de Fevereiro de 2012 - Ano VIII - Nº 335

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Atos da Prefeitura

Parágrafo Único – O valor e o prazo para a concessão devem ser fixados no relatório previsto no caput do artigo 2º, assim como a eventual prorrogação e a extinção do mesmo. Art. 4º - Os beneficiários da presente locação ficam cientes que durante o período da concessão do beneficio não haverá nenhum tipo de reajuste do valor pago, sendo certo que deverão comparecer à tesouraria da Prefeitura Municipal Mangaratiba, até o quinto dia útil após o mês vencido, para retirada do recurso necessário para o cumprimento da obrigação. § 1º - O Município não firmará, em se tratando de aluguel social, contrato de locação com nenhum proprietário de imóvel, ficando tal obrigação a cargo do beneficiário, assim como não se obrigará ao pagamento de qualquer emolumento concernente ao imóvel tais como: Impostos, taxas, contribuições, entre outras. § 2º - O Beneficiário do aluguel social deverá prestar contas junto a Secretaria Municipal de Promoção Social, através do competente recibo de locação para fazer jus a prestação no mês subsequente.

Art. 5º - Será única e exclusivamente do beneficiário a responsabilidade pela escolha do imóvel locado, não competindo ao Município qualquer tipo de benfeitoria no mesmo no inicio ou no final da locação.

Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a adequação necessária à Lei Orçamentária Anual, independente do percentual destinado à suplementação, com a finalidade de atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 21 de dezembro de 2011.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

LEI N.º 766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. “ALTERA O ARTIGO 15, DA LEI Nº 142/1988”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LEI:

Art. 1º - O artigo 15, da Lei nº. 142/88, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 – O servidor exonerado de Função Gratificada e que a tenha perdido, terá

incorporada à sua remuneração a gratificação da função, de conformidade com os parágrafos seguintes.

§ 1º - São condições para incorporar a gratificação: I – Ter ocupado funções gratificadas por período ininterrupto de 04 (quatro)

anos ou por 10 (dez) anos, com interrupção. II – Não ter pedido exoneração das funções gratificadas ou não ter sido delas

destituído por falta de exação no cumprimento do dever. § 2º - Considera-se ter havido interrupção quando exista espaço de tempo

entre 2 (duas) nomeações para o exercício de funções gratificadas, sendo certo que o exercício contínuo, sem lacuna temporal, mesmo que de diferentes funções gratificadas, inclusive com diferentes valores, é considerado como período ininterrupto.

§ 3º - O valor da gratificação a ser incorporada será a da maior função de confiança exercida, desde que exercida por no mínimo 01 (um) ano ininterrupto.

§ 4º - No caso em que o servidor já tenha agregado a gratificação de que trata este artigo e vier a exercer novamente outras Funções Gratificadas, terá direito à retificação de sua gratificação, a fim de incorporar o maior valor, desde que exerça funções gratificadas de maior valor por período ininterrupto de 02 (dois) anos ou de 10 (dez) anos com interrupção, mesmo que de diferentes funções e com diferentes valores, aplicando-se também para a retificação o disposto nos § 2º e § 3º deste artigo.

§ 5º - A concessão das vantagens de que trata este artigo dependerá de requerimento do servidor, devidamente instruído.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e convolando as situações pretéritas.

Mangaratiba, 27 de dezembro de 2011.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

LEI Nº. 767, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA REINALDO PONTES RANGEL”, a

que atualmente é conhecida como Rua Projetada, situada nas Ruínas, Município de Mangaratiba. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

LEI Nº. 768, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA IRENE RAMOS MAFRA” a última transversal da Avenida Décio Nogueira de Oliveira, no sentido de saída de Itacuruçá, logo após o “King Night”, denominada apenas como “Rua Existente” e atualmente conhecida pelos moradores com “Rua Inexistente” sitiada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.Mangaratiba, 07 de fevereiro de 2012.

Evandro Bertino JorgePrefeito

LEI Nº. 769, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica alterada para “RUA CAPITÃO XERXES TAPAJÓS BENTES”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente denominada Rua Projetada – Conceição de Jacareí – Mangaratiba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 770, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA DAS MARGARIDAS”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 01”, Condomínio ITABLÚ (Solar de Itacuruçá) situada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 771, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA DAS ROSAS”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 02”, Condomínio ITABLÚ (Solar de Itacuruçá) situada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 772, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA DAS AZALÉIAS”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 04”, Condomínio ITABLÚ (Solar de Itacuruçá) situada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 773, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba23 de Fevereiro de 2012 - Ano VIII - Nº 335

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Atos da Prefeitura

que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA DAS HORTÊNCIAS”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 05”, Condomínio ITABLÚ (Solar de Itacuruçá) situada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 774, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA DAS DÁLIAS”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 06”, Condomínio ITABLÚ (Solar de Itacuruçá) situada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 775, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA DAS TULIPAS”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 15”, Condomínio ITABLÚ (Solar de Itacuruçá) situada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 776, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA DAS BROMÉLIAS”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 14”, Condomínio ITABLÚ (Solar de Itacuruçá) situada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 777, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA VITÓRIA RÉGIA”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 11”, Condomínio ITABLÚ (Solar de Itacuruçá) situada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEI Nº. 778, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.”DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:

Art. 1º - Fica denominada “RUA DAMA DA NOITE”, e atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 10”, Condomínio ITABLÚ (Solar de Itacuruçá) situada no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mangaratiba, 15 de fevereiro de 2012.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. “ATUALIZA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.”A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba faz saber que o Plenário aprovou e o

Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinteLEI:

Art. 1º - A Tabela de Vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo, objeto da Lei nº 07/2009, a partir do mês de janeiro do exercício de 2012, passam a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO III

Tabela de Vencimentos por Tempo de ServiçoAuxiliar e Técnico

GRAUS

CLASSES

1 2 3 4 5 6 7

0 a 5 anos 5 a 10 anos

10 a 15 anos

15 a 20 anos

20 a 25 anos

25 a 30 anos

30 a 35 anos

A 710,00 781,00 859,10 945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81

B 781,00 859,10 945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59

C 859,10 945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59 1.521,95

D 945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59 1.521,95 1.674,14

E 1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56

F 1.143,46 1.257,81 1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56 2.025,71

G 1.257,81 1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56 2.025,71 2.228,28

H 1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56 2.025,71 2.228,28 2.451,11

Tabela de VencimentosNível Superior

GRAUS

CLASSES

1 2 3 4 5 6 7

0 a 5 anos 5 a 10 anos

10 a 15 anos

15 a 20 anos

20 a 25 anos

25 a 30 anos

30 a 35 anos

A 1.881,00 2.069,10 2.276,01 2.503,61 2.753,97 3.029,37 3.332,31

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento deste Poder Legislativo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mangaratiba, 26 de dezembro de 2011.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

PORTARIA Nº 4599 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 436/2011– PREVI Mangaratiba.RESOLVE: Conceder a servidora ROSELI STAEL PORTO DA SILVA, Professor II, Matricula nº.136, Nível “D” Referência “5”, Aposentadoria Voluntária Especial do Magistério, com proventos integrais e com paridade, com fundamento no que dispõe o Art. nº.51, incisos e parágrafo único da Lei 549/06, com efetiva validade a partir de 21 de novembro de 2011, conforme abaixo discriminado:

Vencimento .................................................................. R$ 2.260,25Triênio (40%)................................................................ R$ 904,10T O T A L ..................................................................... R$ 3.164,35

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba23 de Fevereiro de 2012 - Ano VIII - Nº 335

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Atos da Prefeitura

Fundamentação:1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 711 de 27/12/2010, Decreto nº. 2476 de 25/01/2011 e Lei nº 47/97 do magistério.2- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 20 de dezembro de 2011.

Evandro Bertino Jorge | Prefeito

PORTARIA Nº 4610 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 469/2011– PREVI Mangaratiba.RESOLVE: Conceder ao servidor JORGE RODRIGUES GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula nº. 463, Classe “A” Grau “5”, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição com proven-tos integrais e com paridade, com fundamento no que dispõe o Art. nº.51, incisos e parágrafo único da Lei 549/06, com efetiva validade a partir de 05 de dezembro de 2011, conforme abaixo discriminado: Vencimento ...................................................................R$ 649,43Triênio (50%).................................................................R$ 324,72T O T A L ......................................................................R$ 974,15Fundamentação:1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 711/2010, Decreto nº. 2476/2011.2- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 29 de dezembro de 2011.

Evandro Bertino Jorge | Prefeito

PORTARIA Nº 049 DE 24 DE JANEIRO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 006/2012– PREVI Mangaratiba.RESOLVE: Conceder a servidora DELMA ROSANGELA PEREIRA DE MIRANDA, Professor II, Matri-cula nº.319, Nível “A” Referência “6”, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição com proventos integrais e com paridade, com fundamento no que dispõe o Art. nº.51, incisos e parágrafo único da Lei 549/06, com efetiva validade a partir de 13 de janeiro de 2012, conforme abaixo discriminado: Vencimento ..................................................................R$ 1.491,14Triênio (50%)................................................................R$ 745,57T O T A L ..................................................................... R$ 2.236,71Fundamentação:1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 711/2010 e Lei nº 47/97 do magistério.2- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 24 de janeiro de 2012.Evandro Bertino Jorge | Prefeito

ERRATANo jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, n.º 328 de 05 de janeiro de 2012, na página 04.Onde lê-se:

LICITAÇÃO: Nº 007/2012MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

DATA DA LICITAÇÃO: 27 de janeiro de 2012, às 8 horas.OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando à contratação de empresa especializada objetivando a execução de Manutenção e Conservação de Logradouros Públicos em todo o Município de Mangaratiba – RJ, mediante a execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, conforme projeto básico e orçamento detalhado em planilha e cronograma físico financeiro, constantes no Anexo I.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), na Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Praça Robert Simões, nº 92, Centro - Mangaratiba – RJ., de segunda a sexta de 10 às 16 horas, até 24 horas antes da realização do certame.

Mangaratiba, 04 de janeiro de 2012.Priscila Tereza Conceição dos Santos

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Leia-seLICITAÇÃO: Nº 007/2012

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

DATA DA LICITAÇÃO: 27 de janeiro de 2012, às 14 horas.OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando à contratação de empresa especializada objetivando Execução de Obra de Drenagem e Pavimentação no Bairro Moraes - 1° Distrito - Mangaratiba – RJ, mediante a execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, conforme projeto básico e orçamento detalhado em planilha e cronograma físico financeiro, constantes no Anexo I.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), na Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Praça Robert Simões, nº 92, Centro - Mangaratiba – RJ., de segunda a sexta de 10 às 16 horas, até 24 horas antes da realização do certame.

Mangaratiba, 04 de janeiro de 2012.Priscila Tereza Conceição dos Santos

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 043/2011Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E JMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAObjeto: dotação e ValorDotação: n° 21.21.0104.122.0059.2.006.3.3.90.39.00.00.00.000100-000128 da Secretaria Municipal de Comunicação. Valor: dá-se a este termo aditivo o valor total R$ 104.375,00(cento e quatro mil tre-zentos e setenta e cinco reais.), perfazendo um aumento de 25% do valor original do contrato.Fundamentação: Pregão Presencial n°024/11.Processo Administrativo: 03653/2011Data da Assinatura: 01/02/2012.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 005/2010.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E SONIA FERREIRA MOTTAObjeto: valor e dotação Orçamentária.Valor: Ao aluguel mensal do imóvel será acrescido um valor de R$ 500,00(quinhentos reais) mensais contados a partir de janeiro de 2012.Dotação: n° 24.01.10.304.0246.2.031.3.3.90.36.00-025 do Fundo Municipal de Saúde.Fundamentação: Dispensa de Licitação n° 008/2010.Processo Administrativo: 13572/10.Data da Assinatura: 01/02/2012.

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 0214 A/2009Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CASA 10 COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA EPP.Objeto:. Dotação e valorDotação: N° 21.21.01.04.122.0052.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00.0100-000131 da Secretaria Municipal de Comunicação.Valor:. Dá-se a este termo aditivo o valor total de R$ 23.475,00(vinte e três mil quatrocentos e setenta e cinco reais), correspondendo a 25% do valor do 2° termo aditivo do contrato.Fundamentação: Tomada de preços nº 026/2009Processo Administrativo: 05689/2009Data da Assinatura: 01/02/12.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 091-D/2007.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E JAKELINE VASCONCELOS DA SILVAObjeto: valor e dotação Orçamentária.Valor: Ao aluguel mensal do imóvel será acrescido um valor de R$ 210,43(duzentos e dez reais e quarenta e três centavos) mensais contados a partir de janeiro de 2012.Dotação: n° 01.01.01.04.122.0901.2.004.3.3.9036.00.00.00.00.0100 do Gabinete do Prefeito.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba23 de Fevereiro de 2012 - Ano VIII - Nº 335

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Atos da Prefeitura

Fundamentação: Dispensa de Licitação n° 013ª/2007.Processo Administrativo: 08076/07Data da Assinatura: 02/02/2012.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 083/2009.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E LEDIR BARBOZA PELLEGRINOObjeto: valor e dotação Orçamentária.Valor: Ao aluguel mensal do imóvel será acrescido um valor de R$ 386,92(trezentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos)Dotação: n° 01.01.01.04.122.0901.2.004.3.3.90.36.00.00.00.00.0100.Fundamentação: Dispensa de Licitação n° 012/2009.Processo Administrativo: 3012/09.Data da Assinatura: 02/02/2012.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01-P /2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E EMPRESA CLARO S.AObjeto: Prestação de serviço de telefonia móvel para voz, acesso à internet e E-mail sincronizado, a ser executado de modo contínuo na área de registro da cidade de Mangaratiba, nas condições especificadas nos anexos do Edital do Pregão do IBGE n° 49/2011.Dotação orçamentária: n° 01.01.04122.0052.2.003-33.90.39.00-100 e n° 01.01.04122.0052.2.003-33.90.39.00-110, do Gabinete do Prefeito.Prazo: o prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual.Valor: o valor global estimado do presente contrato é de R$ 129.745,20(cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Fundamentação: pregão presencial IBGE n° 49/2011 Processo Administrativo: 17569/2011Data da Assinatura: 03/02/12

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 018/2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONS-TRUÇÕES E SERVIÇOSObjeto: Execução de muro de vedação em Nova Mangaratiba-RJ.Valor: O valor global do contrato é de R$ 46.644,14(quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos).Dotação Orçamentária: n° 03.06.15.451.0104.1.012.3.3.90.39.00.100 da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.Fundamentação: Convite n°018/2012 Processo Administrativo: 12687/11Data da Assinatura: 13/02/12

EXTRATO DO CONVÊNIO.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GDASI – GRUPO DE DEFESA AM-BIENTAL E SOCIAL DE ITACURUÇAObjeto: o presente convênio tem por objeto o intercâmbio e a cooperação técnica entre a GEDASI e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba.Prazo: O presente convênio terá o prazo de vigência de 02(dois) anos, contados da data de sua eficácia, podendo ser renovado mediante celebração de termos aditivos específi-cos para esse fim.Processo Administrativo: 01968/12.Data da Assinatura: 14/02/2012.

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 045/2011Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDAObjeto: dotação e valorDotação orçamentária: n° 21.21.01.04.122.0052.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00.0100-000131 da Secretaria Municipal de Comunicação. Valor: dá-se a este termo aditivo o valor total de R$ 113.400,00(cento e treze mil e quatrocentos reais) correspondente a 25% do valor do contrato.Fundamentação: Pregão Presencial n°026/11.Processo Administrativo: 04141/2011Data da Assinatura: 01/02/2012.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 005/2012.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E WEST CAR ASSIS-TÊNCIA MECANICA LTDAObjeto : serviço de reboque de veículos para o período do carnaval. Prazo:. O prazo de vigência será de 17 à 26 de fevereiro de 2012.Valor:. O valor global do contrato é de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais),.Dotação Orçamentária: 1601.04.122.0052.022-33.90.39.00-107 da Secretaria de SegurançaFundamentação:. Dispensa n°005/12Processo Administrativo: 02126/12Data da Assinatura: 16/02/12

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 015/2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONS-TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Objeto: Execução de pintura da escola Municipal Cecília Ferraz em Itacuruçá – Man-garatiba – RJ.Prazo: o prazo do contrato será de 60(sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.Valor: O valor global do contrato é de R$ 64.791,05(sessenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e cinco centavos)Dotação Orçamentária: 09.09.01.12.361.0404.1.008.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000386 da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.Fundamentação: Convite n°015/2012 Processo Administrativo: 01084/2012 Data da Assinatura: 09/02/12

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 016/2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONS-TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAObjeto: Execução de pintura do CEIM Aarão de Moura Brito Filho em Itacuruçá – Mangaratiba – RJ.Prazo: o prazo do contrato será de 60(sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contratoValor: R$58.392,32(cinquenta e oito mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) Dotação Orçamentária: 09.09.01.12.361.0404.1.008.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000386 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.Fundamentação: Convite n°016/2012 Processo Administrativo: 01135/2012 Data da Assinatura: 09/02/12

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 017/2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONS-TRUÇÕES E SERVIÇOSObjeto: Execução reforma de prédio para adequação de creche em Muriqui-Mangara-tiba – RJ.Prazo: o prazo do contrato será de 60(sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato .Valor: O valor global do contrato é de R$ 113.915,99(cento e treze mil, novecentos e quinze reais e noventa e nove centavos).Dotação Orçamentária: n° 09.09.01.12.361.0404.1.008.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000386 da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.Fundamentação: Convite n°017/2012 Processo Administrativo: 01083/2012 Data da Assinatura: 09/02/12

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 034/2011.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E A AMPLAObjeto. Fornecimento de energia elétrica.Prazo: O prazo de execução será de 60(sessenta) meses, contados a partir da assinatura contratual.Valor: o faturamento será realizado, mediante leitura realizada pela contratada, aos medidores de demanda.

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Atos da Prefeitura

Dotação Orçamentária: 09.01.25752.05.06.2.034.3.3.90.39.00-100 e 09.01.25752.0506.2.034-33.90.39.00-110 Fundamentação: Dispensa de Licitação nº. 041/11.Processo Administrativo: 17312/11Data da Assinatura: 09/12/2011

EXTRATO DO TERMO COMODATO.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA.Objeto: O objeto do presente contrato é transferência pela comodante à comodatária, dos direitos de uso e gozo de equipamentos de transmissão.Prazo: O prazo de vigência deste será de 03(três) anos, contados a partir da data de sua assinatura.Processo Administrativo: 08810/2011 e apensos: 08811;08812;08816 todos de 2011.Data da Assinatura: 07/02/2012.

EXTRATO DO TERMO DE PERMUTA.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E SOCIEDADE EMPREEMDIMENTO ENSEADA PORTOFINO SPE LTDA.Objeto: O objeto deste é uma permuta realizada entre os imóveis de matrícula 17.845 e 19.092, que se encontram no cartório Cabral 1° ofício.Processo Administrativo: 16414/2010.Data da Assinatura: 31/01/2012

PORTARIA N.º 2898 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAFAEL RENAN VARELLO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2899 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAFAEL SYLVIO LIMA PEREIRA DA CRUZ, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2900 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAMON LIMA DE SOUZA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2901 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAPHAEL CORTEZZI, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2902 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAPHAEL RIBEIRO DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2903 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAPHAELA BERNARDO PEREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2904 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Nomear o(a) Senhor(a) RAQUEL DUARTE PEREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2905 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RAQUEL NUNES TELLES DE SOUZA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2906 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) REGINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.PORTARIA N.º 2907 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) REINALDO DA COSTA FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2908 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RENAN LUIZ DE SOUZA PEREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2909 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RENATA ARRUDA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2910 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RENATA DA ROCHA SOUSA DOS ANJOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2911 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ROBIANA CRUZ GARCIA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2912 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ROBSON BIZOTTO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2913 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RODRIGO DE VASCONCELOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2914 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RODRIGO FERREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba23 de Fevereiro de 2012 - Ano VIII - Nº 335

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Atos da Prefeitura

DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2915 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ROGÉRIO HENRIQUE TATSCH, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2916 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RONALDO TEODORO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. PORTARIA N.º 2917 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RONDINELI MACHADO DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 29 de setembro de 2011.

Evandro Bertino Jorge Prefeito

EXTRATO DO TERMO DE PERMUTA.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E SOCIEDADE EMPREEMDIMENTO ENSEADA PORTOFINO SPE LTDA.

Objeto: O objeto deste é uma permuta realizada entre os imóveis de matrícula n° 17.845, 19.092 e 23432, que se encontram no cartório Cabral 1° ofício.

Processo Administrativo: 16414/2010. Data da Assinatura: 31/01/2012

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 003/2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CONSTRUPAVI CONS-TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Objeto: aditamento de valor

Valor: o valor desse termo aditivo é de R$ 17.450,27(dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), correspondendo a 24,9262% do valor global do contrato.Fundamentação: Convite n° 003/2012. Processo Administrativo: 2297/2012Data da Assinatura: 16/02/2012. Extrato do Contrato nº 016/2012 Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.Objeto: aquisição de veículos.Prazo: O prazo de vigência do Contrato será de 100 (cem) dias, a contar da data da assinatura deste instrumento.Valor: Dá-se a este contrato o valor de R$ 117.672,74 (cento e dezessete mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos).Dotação orçamentária: 01.01.01.10.302.0210.2.025.4.4.90.52.00.00.00.00.0025.000056;01.01.01.10.302.0210.2.025.4.4.90.52.00.00.00.00.0025.000056;01.01.01.10.302.0210.2.025.4.4.90.52.00.00.00.00.0025.000056.Fundamentação: Pregão presencial nº015/2012Processo Administrativo: 12656/2011 e apensos 12657/11 e 10957/2011Data da Assinatura: 16/02/2012 Extrato do Contrato nº017/2012Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E PROLL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA. MEObjeto: O presente contrato tem por objeto a Aquisição se Material de Copa e Cozinha.Prazo: O prazo de vigência do contrato será ate o final do presente exercício, a partir da assinatura deste instrumento contratual, que será publicado no Boletim Informativo Oficial do Município.

Valor: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais).Dotação orçamentária: 18.18.01.12.361.0403.2.064.3.3.90.30.99.00.00.00.0100.000197 da SMEFundamentação: Pregão Presencial nº 016/2012 Processo Administrativo: 06168/2011Data da Assinatura: 16/02/2012

Extrato do Contrato nº. 005/2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSObjeto: Execução de construção de PSF de Conceição de Jacareí – Mangaratiba –RJ.Prazo: o prazo do contrato será de 05 (cinco) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.Valor: O valor global do contrato é de R$ 227.941,62(duzentos e vinte e sete mil novecentos e quarenta e e um reais e sessenta e dois centavos).Dotação Orçamentária: n° 09.09.01.10.302.0210.1.011.4.4.90.51.00.00.00.00.0110.000393 da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.Fundamentação: Tomada de Preço n° 005/2012 Processo Administrativo: 15584/2011Data da Assinatura: 30/01/2012

Extrato do Contrato nº. 03/2012.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E CAPITAL RIO PRODUÇÕES APOIO E EVENTOS LTDA EPPObjeto: contratação de palestrante para capacitação de gestores da Secretaria municipal de Educação.Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 01(um) dia sendo este dia 01 de Fevereiro de2012.Valor: O valor global do contrato é de R$ 13.500,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: n.º 14.01.23.696.0705.2.012-3.3.90.39.00-100 da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.Fundamentação: Inexigibilidade de licitação n°03/2012Processo Administrativo: 1424/2012Data da Assinatura: 02/02/2012

DECRETO Nº 2725 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DESTINADA A REALIZAÇÃO DO PROJETO DE CAPACITAÇÃO DE MÉTODOS DAS BONEQUINHAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1. º - Fica Inexigível de licitação, fundamentada no Artigo 25, inciso II da Lei n.º 8.666/93, a realização do Projeto de Capacitação de Gestores, Métodos das Boquinhas, elaborado a partir das bases previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº9.394/96 (Brasil.1996), com objetivo de melhorar a prática educativa, conforme OFICIO fls. constante no processo administrativo nº. 2355/2012.

Art. 2. º - O valor global para a despesa será de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) Art. 3. º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 16 de fevereiro de 2012.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

Extrato do Contrato nº 04/2012Partes: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E BOQUINHAS APRENDIZAGEM E ASSESSORIA LTDA MEObjeto: Prestação de Serviços Artísticos destinados à realização do Evento Projeto de Capacitação de Gestores, Método das Boquinhas.Prazo: O prazo de execução do presente será de 02 (dois) dias, sendo estes 25 e 26 de Fevereiro de 2012.Valor: O valor global do contrato é de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).Dotação Orçamentária: 18.01.12.122.0052.2.001-3.3.90.39.00-100 da Secretaria Municipal de Educação.Fundamentação: Inexigibilidade nº 04/2012Processo Administrativo: 2355/2012Data da Assinatura: 16/02/2012