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ANO XI, EDIÇÃO N° 513, SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO LEIS nº 4.975 - Altera a redação da Lei nº 3.718 ……...................……...................... 01 nº 4.976 - Criação de vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura . 02 DECRETO nº 6.974 - Denomina de “SARA GARCIA JACOB” o Berçário da EMEB Ademir Aparecido Correa ...............................................................……................... 04 nº 6.975 - Regulamenta o art. 143, da Lei nº 3.736/2008 .…….......................... 05 nº 6.978, DE 08 DE MAIO DE 2019 - Altera o Decreto nº 6.971 ........................ 05 PORTARIA nº 364 - Nomeia candidatos | Estágio nº 01/2019 .…..............……................... 06 nº 365 - Nomeia candidatos | Processo Seletivo nº 01/2017 ..……................... 06 EXTRATO Extratos de contrato ………………………………...……………......................… 06 Extratos | Saúde ………….………….....................……..............……................ 06 LEIS LEI Nº 4.975, DE 08 DE MAIO DE 2019 RESUMO DE LICITAÇÃO Declaração de inexigibilidade de licitação | Processos Nºs 9135-9/2017 e 16121- 7/2017 ….....................…….............................................................................. 06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Notificação …………….………….....................……..............……...... 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Edital de Atribuição de Classes e/ou Aulas ..…......……..............……............... 07 SECRETARIA DA FAZENDA Quebra de ordem cronológica .....………….…………......…….............……...... 08 Convite | Audiência pública ………………...…………….....................……........ 10 Edital de publicação | Decisões de 2º instância ……….....................……......... 10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Multa de Infração Ambiental ………….....................……..............……............. 10 SAEEJ Pregão Presencial nº 07/2019 ………...…………….....................…….............. 10 Altera a redação da Lei nº 3.718, de 02 de janeiro de 2008, e a redação da Lei nº 4.412, de 20 de maio de 2013. JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 06 de maio de 2019, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º, da Lei nº 3.718, de 02 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 3.926, de 25 de agosto de 2.009 e pela Lei nº 4.346, de 25 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º A Comissão Espe- cial para Avaliação de Bens e Serviços, constituída nos termos do Parágrafo único, do artigo 2º da lei nº 4.346 de 25 de junho de 2.012, deve ser composta pelos seguintes membros; Dois servidores da Secretar- ia do Planejamento, com ex- periência na avaliação de bens; Um procurador Jurídico, na qualidade de representante da Secretaria de Negócios Jurídi- cos; Um representante do Consel- ho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis – CRECI-SP; Um representante da Asso- ciação Regional Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Jaboticabal – AREA, com ex- periência na avaliação de bens; Um representante do Fórum de Debates para Assuntos Rel- evantes – FEJA, com experiên- cia na avaliação de bens; Um servidor da Secretaria de Administração; Um servidor da Secretaria da Fazenda, exercendo a função pública de contador. Parágrafo único. A Presidên- cia da Comissão Especial para Avaliação de Bens e Serviços deverá ser exercida por servi- dor indicado no inciso II do “ca- put” deste artigo, cabendo-lhe dentre outras atribuições, pro- mover a interação da mes- ma Comissão com os órgãos integrante da estrutura or- ganizacional dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município e, ainda, providen- ciar a inserção de dados na Contabilidade Municipal.” Art. 2º. O artigo 6º, da Lei nº 4.412, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com as se- guintes alterações: “Art. 6º A Comissão Espe- cial para Avaliação de Bens e Serviços, constituída nos termos do artigo 4º desta Lei, deve ser composta pelos se- guintes membros: I- Dois servidores da Secretaria do Planejamento, com experiência na avaliação de bens; II- Um Procurador Jurídi- co, na qualidade de repre- sentante da Secretaria de Negócios Jurídicos; III- Um representante do Conselho Regional de Fiscal- ização do Profissional Corretor de Imóveis – CRECI-SP; Um representante da Asso- ciação Regional de Engenha- ria, Arquitetura e Agronomia de Jaboticabal – AREA, com experiência na avaliação de bens; V- Um representante do Fórum de Debates para Assun- tos Relevantes – FEJA, com experiência na avaliação de bens; VI -Um servidor da Secre- taria de Administração; VII -Um servidor da Secretaria

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ANO XI, EDIÇÃO N° 513, SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019

SUMÁRIOPODER EXECUTIVO

LEISnº 4.975 - Altera a redação da Lei nº 3.718 ……...................……...................... 01nº 4.976 - Criação de vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura . 02

DECRETOnº 6.974 - Denomina de “SARA GARCIA JACOB” o Berçário da EMEB Ademir Aparecido Correa ............................................…...................……................... 04nº 6.975 - Regulamenta o art. 143, da Lei nº 3.736/2008 .…….......................... 05nº 6.978, DE 08 DE MAIO DE 2019 - Altera o Decreto nº 6.971 ........................ 05

PORTARIAnº 364 - Nomeia candidatos | Estágio nº 01/2019 .…..............……................... 06nº 365 - Nomeia candidatos | Processo Seletivo nº 01/2017 ..……................... 06

EXTRATOExtratos de contrato ………………………………...……………......................… 06Extratos | Saúde ………….………….....................……..............……................ 06

LEIS

LEI Nº 4.975, DE 08 DE MAIO DE 2019

RESUMO DE LICITAÇÃODeclaração de inexigibilidade de licitação | Processos Nºs 9135-9/2017 e 16121-7/2017 ….....................…….............................................................................. 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEdital de Notificação …………….………….....................……..............……...... 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEdital de Atribuição de Classes e/ou Aulas ..…......……..............……............... 07

SECRETARIA DA FAZENDAQuebra de ordem cronológica .....………….…………......…….............……...... 08Convite | Audiência pública ………………...…………….....................……........ 10Edital de publicação | Decisões de 2º instância ……….....................……......... 10

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEMulta de Infração Ambiental ………….....................……..............……............. 10

SAEEJPregão Presencial nº 07/2019 ………...…………….....................…….............. 10

Altera a redação da Lei nº 3.718, de 02 de janeiro de 2008, e a redação da Lei nº 4.412, de 20 de maio de 2013.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 06 de maio de 2019, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4º, da Lei nº 3.718, de 02 de janeiro de 2008,

alterado pela Lei nº 3.926, de 25 de agosto de 2.009 e pela Lei nº 4.346, de 25 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A Comissão Espe-cial para Avaliação de Bens e Serviços, constituída nos termos do Parágrafo único, do artigo 2º da lei nº 4.346 de 25 de junho de 2.012, deve ser composta pelos seguintes membros;

Dois servidores da Secretar-ia do Planejamento, com ex-periência na avaliação de bens;

Um procurador Jurídico, na qualidade de representante da Secretaria de Negócios Jurídi-cos;

Um representante do Consel-ho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de

Imóveis – CRECI-SP;

Um representante da Asso-ciação Regional Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Jaboticabal – AREA, com ex-periência na avaliação de bens;

Um representante do Fórum de Debates para Assuntos Rel-evantes – FEJA, com experiên-cia na avaliação de bens;

Um servidor da Secretaria de Administração;

Um servidor da Secretaria da Fazenda, exercendo a função pública de contador.

Parágrafo único. A Presidên-cia da Comissão Especial para Avaliação de Bens e Serviços deverá ser exercida por servi-dor indicado no inciso II do “ca-put” deste artigo, cabendo-lhe dentre outras atribuições, pro-

mover a interação da mes-ma Comissão com os órgãos integrante da estrutura or-ganizacional dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município e, ainda, providen-ciar a inserção de dados na Contabilidade Municipal.”

Art. 2º. O artigo 6º, da Lei nº 4.412, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com as se-guintes alterações:

“Art. 6º A Comissão Espe-cial para Avaliação de Bens e Serviços, constituída nos termos do artigo 4º desta Lei, deve ser composta pelos se-guintes membros:

I- Dois servidores da Secretaria do Planejamento, com experiência na avaliação de bens;

II- Um Procurador Jurídi-co, na qualidade de repre-sentante da Secretaria de Negócios Jurídicos;

III- Um representante do Conselho Regional de Fiscal-ização do Profissional Corretor de Imóveis – CRECI-SP;

Um representante da Asso-ciação Regional de Engenha-ria, Arquitetura e Agronomia de Jaboticabal – AREA, com experiência na avaliação de bens;

V- Um representante do Fórum de Debates para Assun-tos Relevantes – FEJA, com experiência na avaliação de bens;

VI -Um servidor da Secre-taria de Administração;

VII -Um servidor da Secretaria

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2 Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

da Fazenda, exercendo a função públi-ca de contador.

§1º A Presidência da Comissão Espe-cial para Avaliação de Bens e Serviços deverá ser exercida por um servidor indicado no inciso II do “caput” deste artigo, cabendo-lhe dentre outras atribuições, promover a interação da mesma Comissão com os órgãos inte-grantes da estrutura organizacional dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município e, ainda, providenciar a inserção de da-dos na Contabilidade Pública Municipal.

§2º O indicado no inciso II do “ca-put” deste artigo cabe, dentre outras atribuições afins, ou correlatas às ativ-idades próprias da Comissão, analis-ar aspectos técnico-jurídicos e legais, acerca dos bens (móveis e imóveis) ou serviços ofertados à dação em paga-mento, objetos de desapropriação, ven-da e permuta;

§3º Os indicados no inciso I, III, IV, V , VI e VII do “caput” deste artigo cabe, dentre outras atribuições afins, ou correlatas às atividades próprias da Comissão, analisar os bens (móveis e imóveis), objetos de desapropriação, venda e permuta, atuando como peritos para avaliação de bens, em conformi-dade com as normas técnicas pertinen-tes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente a NBR 14.653 - Avaliação de Bens.

§4º Os indicados nos incisos I , III , IV , V , VI e VII do “caput” deste artigo cabe, dentre outras atribuições afins, ou correlatas às atividades próprias da Comissão, promover a verificação e caracterização dos bens (móveis e imóveis), objetos de desapropriação, venda e permuta, bem como a sua in-tegração ao patrimônio do Município, após o seu recebimento, mediante pro-cedimento regular junto ao Almoxarifa-do.

§5º As indicações dos servidores, pre-vistos neste artigo, deverão ser realiza-das pelas respectivas Secretarias a que pertencem estes servidores.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogado o artigo 1º, da Lei nº 4.346, de 25 de junho de 2012, e a

Lei nº 3.926, de 25 de agosto de 2.009.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 08 de maio de 2019.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

WELINGTON DE CAIADO CASTROSecretário de Governo

Registrada e publicada no Departamen-to de Comunicação Administrativa, aos 08 de maio de 2019.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

LEI Nº 4.976, DE 08 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a criação de vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito do Mu-nicípio de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le-gais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 06 de maio de 2019, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Per-manente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Jaboticabal, três vagas no cargo de Técnico Municipal de Nível Superior “A” – 40H, na especialidade de Contabilidade.

Art. 2º O Anexo I – QUADRO PERMA-NENTE DE PESSOAL DA PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, de que trata a Lei n° 3.734, de 03 de abril de 2008, passa a vigorar com as alter-ações constantes desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria consigna-da em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 08 de maio de 2019.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ELIVAINE ALMEIDA SILVASecretária de Administração

Registrada e publicada no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 08 de maio de 2019.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNIC-IPAL DE JABOTICABAL CONSTANTE DA LEI Nº 3.734, DE 03 DE ABRIL DE 2.008.

ANEXO I

Grupo ocupa-cional

Denomi-nação dos Cargos

Clas-ses

Quantita-tivo dos Cargos

Nível de Vencimen-tos

Carga Horária Semanal/ ou produ-tividade

Áreas de Atuação/ especia-lização/Áreas de formação

Nível Superior

Técnico Municipal de Nível Superior A

I, II, III

2NS A1 / NS A2 /NS A3

40h Analista em Recursos Humanos

1 40h Analista em Sistemas3 40h Arquitetura5 40h Auditor de Controle Interno1 40h Fiscal Ambiental5 40h Contabilidade

40h Economia21 40h Enfermagem1 40h Enfermagem em Medicina

do Trabalho2 40h Engenharia Agrônoma1 40h Engenharia de Alimentos2 40h Engenharia de Segurança

do Trabalho40h Engenharia Ambiental

4 40h Engenharia Civil2 40h Engenharia Elétrica

40h Engenharia Sanitária1 40h Engenharia Tráfego, Trans-

porte e Trânsito9 20h Procuradoria Jurídica5 30h Fisioterapia

40h Administração2 40h Agente Cultural7 40h Agente de Saneamento

40h Arquivologia5 40h Biologia

40h Biologia – Análises Clínicas1 40h Biblioteconomia

40h Ciências da Computação1 40h Comunicação Social1 40h Educador Social7 40h Farmácia

40h Farmácia – Bioquímica17 40h Fiscalização Tributária11 40h Fiscalização de Obras e

Posturas2 40h Gerente de Recursos

Humanos

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3Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

Grupo ocupa-cional

Denomi-nação dos Cargos

Clas-ses

Quantita-tivo dos Cargos

Nível de Vencimen-tos

Carga Horária Semanal/ ou produ-tividade

Áreas de Atuação/ especia-lização/Áreas de formação

40h Meio Ambiente3 40h Nutrição10 40h Psicologia

40h Urbanismo3 30h Fonoaudiologia16 30h Serviço Social3 30h Terapia Ocupacional

Técnico Municipal de Nível Superior C

I, II, II

2

MO 1 /MO 2 /MO 3

20h ou 80 atendi-mentos

Medicina do Trabalho

4 20h Medicina Veterinária2 20h Médico na especialidade de

Auditoria

520h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Cardiologia

220h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Cirurgia Vascular

2520h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Clínica Geral

220h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Dermatologia

420h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Endocrinologia

320h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Gastroenterologia

1220h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Ginecologia

120h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Infectologia

320h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Neurologia

420h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Oftalmologia

420h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Ortopedia

220h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Otorrinolaringologia

1120h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Pediatria

220h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Pneumologia

420h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Psiquiatria

120h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Proctologia

220h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Reumatologia

1 20h Médico na especialidade de Sanitária

220h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Ultrassonografia

220h ou 80 atendi-mentos

Médico na especialidade de Urologia

120h ou 20 procedi-mentos

Odontólogo na especialida-de Endodontia

120h ou 30 procedi-mentos

Odontólogo na especialida-de Periodontia

3320h ou 80 procedi-mentos

Odontólogo na especialida-de Clínica

1MO 4 /MO 5/MO 6

40h ou 160 aten-dimentos

Médico na especialidade de Pediatria

Grupo ocupa-cional

Denomi-nação dos Cargos

Clas-ses

Quantita-tivo dos Cargos

Nível de Vencimen-tos

Carga Horária Semanal/ ou produ-tividade

Áreas de Atuação/ especia-lização/Áreas de formação

940h ou 160 procedi-mentos

Odontólogo

6MO 7 /MO 8/MO 9

24h Médico Plantonista

Nível Médio

Técnico Municipal de Nível Médio

I, II,III

2

NT 1 /NT 2 /NT 3

40h Agrimensura6 40h Análises Clínicas

40h Citologia6 40h Contabilidade1 40h Desenho de Projetos

40h Edificações40h Eletromecânica

43 40h Enfermagem40h Estradas40h Higiene Dental

1 40h Segurança do Trabalho4 40h Suporte de Informática na

área de Manutenção4 40h Suporte Informática na área

de Programação6 40h Monitor em Informática3 40h Topografia1 40h Protético1 40h Imobilização Ortopédica10 24h Radiologia

Grupo ocupacional Denominação dos Cargos Quantitativo dos Cargos

Nível de Vencimentos

Carga Horária Semanal

Administrativo, Financeiro e Contábil

Agente Administrativo 145 VIII 40hAgente Administrativo I 10 IX 30hDesenhista 02 V 40hAtendente Administrativo 17 IV 40h

Atividades de Apoio à Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário 30 IV 40hAuxiliar de Prótese Dentária 01 IV 40hAuxiliar de Campo 18 V 40hVisitador Domiciliar 07 IV 40hAuxiliar de Laboratório 03 II 40hAtendente de Farmácia 09 IV 40h

Atividades de Apo-io à Educação

Secretário de Escola 25 VII 40hAgente de Vida Escolar 25 I 40hInspetor de Alunos 22 IV 40hPadeiro 5 IV 40hAuxiliar de Produção de Alimentos 4 IV 40hOperador de Máquinas Industriais 1 IV 40h

Serviços Gerais

Servente 77 II 40hAjudante de Serviços Gerais 157 II 40hCozinheiro 88 IV 40hTelefonista 6 IV 40hVigia 101 V 40hMonitor Profissionalizante 03 III 40h

Transportes e Manutenção de Veículos

Motorista de Veículos Leves 32 VI 40hMotorista de Veículos Pesados 48 VII 40hOperador de Máquinas Pesadas I 13 VI 40hOperador de Máquinas Pesadas II 7 V 40hAuxiliar de Oficina Mecânica 3 II 40hMecânico 11 VI 40h

FiscalizaçãoAgente de Trânsito 13 VIII 40hFiscal de Transportes 4 VIII 40h

Obras e ServiçosPúblicos

Ajudante de Obras e Serviços Públicos 63 IV 40hArtífice de Obras e Serviços Públicos 105 V 40hCoveiro 6 V 40hColetor de Lixo 26 V 40hBombeiro Mun 3º Classe 28 VI 40h

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4 Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

ANEXO II - CARGOS DA PARTE SUPLEMENTARDO QUADRO DE PESSOAL

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 3.734, DE 03 DE ABRIL DE 2.008, E AS PRERROGATIVAS DE EXTINÇÃO NA VACÂNCIA.

ANEXO II

Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaboticabal

Cargo Nível de Vencimento QuantidadeAgente de Saneamento VIII 01Atendente de Enfermagem IV 01Auxiliar de Creche IV 04Auxiliar de Enfermagem VII 25Fiscal de Obras e Posturas VIII 01Magarefe IV 02Oficial de Conservação e Manutenção VII 01Zelador III 02

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000

O Prefeito do Município de Jaboticabal, em conformidade com registros da Secre-taria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, declara que a criação de novas vagas no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual para o período de 2018 à 2022, e, das Diretrizes Orçamentárias para 2019. Em documento anexo, esti-ma-se o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior alteração.

Jaboticabal, aos 09 de abril de 2019.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Artigo 16, inciso I da Lei Complementar 101/2000.

PODER EXECUTIVO – Criação de três vagas para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior A – Contabilidade, no

quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.Orçamento: Administração Direta e Indireta – Servidores Ativos

Demonstrativo de impacto orçamentário 2019 2020 2021e financeiroResultado financeiro exercício anterior -5.371.384,36 -1.813.018,36 1.923.265,94Receita orçamentária esperada 327.032.418,00 343.384.038,90 358.836.320,65Disponibilidades de caixa previstas 321.661.033,64 341.571.020,54 360.759.586,59Despesa a realizar estimada 323.474.052,00 339.647.754,60 356.630.142,33Resultado financeiro estimado -1.813.018,36 1.923.265,94 4.129.444,26

Criação de 03 vagas para o cargo Técnico Municipal de Nível

Superior, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de

Jaboticabal, especialidade Contador. 187.553,52 198.806,73 210.735,14

Expansão da despesa 187.553,52 198.806,73 210.735,14

Impacto sobre o caixa 0,0583% 0,0582% 0,0584%

Impacto sobre o orçamento 0,0574% 0,0579% 0,0587%

Receita Corrente Líquida Estimada 270.157.297,87 289.068.308,72 309.303.090,33

Despesa com pessoal e encargos prevista 125.494.393,03 133.024.056,61 141.005.500,01

Porcentagem estimada da despesa com pessoal 46,4523% 46,0182% 45,5881%

Criação de 03 vagas para o cargo Técnico Municipal de Nível

Superior – Contabilidade. 187.553,52 198.806,73 210.735,14

Despesa total com pessoal e encargos 125.681.946,55 133.222.863,34 141.216.235,14

Porcentagem da despesa com pessoal- total 46,5218% 46,0870% 45,6563%

Impacto gerado 0,0694% 0,0688% 0,0681%Jaboticabal, 25 de março de 2019

José Carlos Hori José Aparecido Quintino

Prefeito Municipal CRC1SP149562/O-2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABALSecretaria de Fazenda

ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Artigo 16, inciso I da Lei Complementar 101/2000.

PODER EXECUTIVO – Criação de três vagas para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior A – Contabilidade, no

quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.Orçamento: Administração Direta e Indireta – Servidores Inativos

Demonstrativo de impacto orçamentário 2019 2020 2021e financeiroResultado financeiro exercício anterior -5.371.384,36 -1.813.018,36 1.923.265,94Receita orçamentária esperada 327.032.418,00 343.384.038,90 358.836.320,65Disponibilidades de caixa previstas 321.661.033,64 341.571.020,54 360.759.586,59Despesa a realizar estimada 323.474.052,00 339.647.754,60 356.630.142,33Resultado financeiro estimado -1.813.018,36 1.923.265,94 4.129.444,26

Criação de 03 vagas para o cargo Técnico Municipal de Nível

Superior, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de

Jaboticabal, especialidade Contador. 187.553,52 198.806,73 210.735,14

Expansão da despesa 187.553,52 198.806,73 210.735,14

Impacto sobre o caixa 0,0583% 0,0582% 0,0584%

Impacto sobre o orçamento 0,0574% 0,0579% 0,0587%

Receita Corrente Líquida Estimada 270.157.297,87 289.068.308,72 309.303.090,33

Aposentadorias e Pensões 45.055.169,04 47.307.927,49 49.673.323,87

Porcentagem estimada com aposentadorias e pensões 16,6774% 16,3657% 16,0598%

Criação de 03 vagas para o cargo Contador 0,00 0,00 0,00

Estimativa com a expansão total dos gastos 45.055.169,04 47.307.927,49 49.673.323,87

Porcentagem total estimada com aposentadorias e pensões 16,6774% 16,3657% 16,0598%

Impacto gerado 0,0000% 0,0000% 0,0000%Jaboticabal, 25 de março de 2019

José Carlos Hori José Aparecido Quintino

Prefeito Municipal CRC1SP149562/O-2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABALSecretaria de Fazenda

DECRETOS

DECRETO Nº 6.974, DE 02 DE MAIO DE 2019

Denomina de “SARA GARCIA JACOB” o Berçário da EMEB Ademir Aparecido Correa.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Munici-pal de Jaboticabal, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica denominado de “SARA GARCIA JACOB” o Berçário da EMEB “Ademir Aparecido Correa”, sito à Rua Manoel Barbosa s/nº, no Distrito de Córrego Rico. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada

no orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 02 de maio de 2019.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

WELINGTON DE CAIADO CASTROSecretário de GovernoRegistrado e publicado no Departamen-to de Comunicação Administrativa, aos 02 de maio de 2019.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETO Nº 6.975, DE 02 DE MAIO DE 2019

Regulamenta o art. 143, da Lei nº 3.736/2008.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Munici-pal de Jaboticabal, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais, e visando a padronização dos proced-imentos para a concessão de licença

ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, fil-ho e enteado, mediante comprovação por junta médica oficial, observado o art.231;

D E C R E T A :

Page 5: ANO XI, EDIÇÃO N° 513, SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 … · 2 Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 da Fazenda, exercendo a função públi-ca de contador. §1º A Presidência da

5Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

Art. 1º Para fins do “caput” do art. 143, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008, considera-se como filho e enteado, a pessoa menor de 18 (dezoito) anos ou o portador de necessidades especiais independente de idade, desde que dev-idamente comprovado o parentesco e viva às expensas do servidor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 02 de maio de 2019.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ELIVAINE ALMEIDA SILVASecretário de Administração

Registrada e publicada no Departamen-to de Comunicação Administrativa, aos 02 de maio de 2019.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETO Nº 6.978, DE 08 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 6.971, de 24 de abril de 2019, que estabelece preços dos serviços explorados diretamente pelo Município e pelo uso dos seus bens e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6.971, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os preços dos serviços explorados diretamente pelo Município e o uso de seus bens, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, passarão a ser os seguintes: NOMENCLATURA VALOR (R$)Alvarás 17,9788Tarifa de emissão de Declaração de Valor Disponível - DVD 2,2965Certidão 17, 9788Atestados 17, 9788Buscas por exercício 4,8786Transferências Cadastrais 16,7423Numeração de prédio 17, 9788Vistoria 33,9735Levantamento ou Rebaixamento de guias p/metro linear 15,4105Alinhamento de terreno p/metro linear 11,2656Segunda via de carnê 11,5782Protocolo 11,4424Cópia digital da planta da cidade ou município 18,8757Cópia da planta de zoneamento 50,5526Cópia da planta da cidade ou município 50,5526Inscrição de firmas e autônomos 26,6895Ocupação de vias e logradouros públicos por m² 14,8669Retirada de árvore 850,8329Retirada de animais apreendidos - porte grande 229,0631Retirada de animais apreendidos - porte médio e pequeno 34,4220Estadias de animais por dia - grande porte 13,2768Estadias de animais por dia - médio e pequeno porte 0,5980Roçamento de terreno por m² 1,0329Fotocópia (unidade) 0,3397Cópia em vídeo de sessões da Câmara Municipal (por sessão) 18,6990Cópia digital de documento oficial digitalizado (por página) 0,2174Cópia digital de documento oficial a ser digitalizado (por página) 0,3533Fornecimento de CD/DVD (por unidade de mídia) 2,1742

NOMENCLATURA VALOR (R$)Apreensão de mercadorias p/m³ 2,5141Mão de obra para plantio de grama por m² 6,4550Conserto de calçada em Cemitério por m² 53,6102Aprovação de planta por m² 1,6986Aprovação de desdobro por m² 0,2445Legalização de planta por m² 3,3973Legalização/Aprovação de Loteamento por m² 0,0951Solicitação de Diretrizes Urbanísticas por m² 0,0270Patrol por hora 173,6589Retro Escavadeira por hora 109,1909Trator comum por hora 98,3465Pá Carregadeira por hora 146,6298Rolo Compactador pequeno por hora 113,9473Rolo Compactador grande por hora 141,0853Vibro acabadora por hora 171,8245Boxe por m² – Terminal Rodoviário de Passageiros por mês 32,1458Acostamento na Plataforma do Terminal Rodoviário por ônibus 3,5875Boxe, Armazém ou similar por m² no Mercado Municipal por mês 19,2335Banca de verduras, legumes ou similar por m² no Mercado Municipal por mês 13,4634Depósitos por m² no Mercado Municipal por mês 7,6934Depósito no Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos da Construção Civil p/ caminhão de 1 eixo - TOCO 84,23Depósito no Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos da Construção Civil p/ caminhão de 2 eixos - TRUCK 156,23Depósito no Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos da Construção Civil p/ caçamba de até 4m³ - 3,2 ton – CAÇAMBA LIMPA (Classe A, CONAMA 307)

19,90

Depósito no Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos da Construção Civil p/ caçamba de até 4m³ - 3,2 ton – CAÇAMBA SUJA 39,80Depósito no Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos de MASSA VERDE por tonelada 27,36Depósito no Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Industriais por tonelada – AREIA DE FUNDIÇÃO 47,56Área Azul por 1 hora 0,8362Aviso de débito (Carta de Remessa) 10,8035Aviso de débito (Carta de Remessa) c/ AR 18,3457Caminhão basculante (5 toneladas) por hora 85,8988Caminhão basculante (7 toneladas) por hora 112,5475Uso do espaço “Cora Coralina” sem finalidade lucrativa–Salão Maior 3.658,55Uso do espaço “Cora Coralina” sem finalidade lucrativa–Salão Menor 1.829,28Uso do espaço “Cora Coralina” com finalidade lucrativa–Salão Maior 5.226,50Uso do espaço “Cora Coralina” com finalidade lucrativa–Salão Menor 2.613,25Uso do espaço “Concha Acústica Lions Clube de Jaboticabal” com finali-dade lucrativa 1.567,9500

Uso do espaço “Concha Acústica Lions Clube de Jaboticabal” sem finali-dade lucrativa 783,9750

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 08 de maio de 2019.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ADILSON MARTINSSecretário de Fazenda

Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 08 de maio de 2019.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

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6 Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

PORTARIA

PORTARIA Nº 364, DE 09 DE MAIO DE 2019

Nomeia candidatos aprovados em Chamamento Público de Estágio nº 01/2019.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em razão de prévia habilitação no Chamamento Público de Está-gio nº 01/2019;

NOMEIA, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de se-tembro de 2.008, Lei nº 3.869, de 25 de março de 2.009, Lei nº 3.893, de 17 de junho de 2.009, Decreto nº 4.956, de 02 de maio de 2.007, e Decreto nº 5.664, de 21 de setembro de 2.011:

CAIO NIERO FERREIRA POS-SEBON, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo, Clas-sificação 1º;KIMBERLY DANIELLE RO-DRIGUES DE MORAIS, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Ciências Biológi-cas, Classificação 1º;ARMANDO ARAUJO DE LIMA JUNIOR, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Ciências Contábeis, Classifi-cação 1º;MARIA AUGUSTA DONADON BERALDO, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Direito, Classificação 3º;LETICIA MOURA BERCHIERI, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Direito, Classificação 4º;FRANCIELY KAROL SIQUE-IRA SOUZA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Direito, Classificação 5º;ISABELA PAULINO SILVA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em História, Classificação 1º;

IGOR SANTOS SANTANA, para o exercício de Estágio, Ensino Superior em Sistemas de Informação, Classificação 1º;JUNIO FRANCISCO BEZER-RA DA SILVA, para o exercício de Estágio, Ensino Técnico em Administração, Classificação 1º;JESSICA FERNANDA XAVI-ER, para o exercício de Está-gio, Ensino Técnico em Admin-istração, Classificação 2º;RAIANE MARA FELICIO VI-DOTTI, para o exercício de Estágio, Ensino Médio, Classi-ficação 2º;

Consequentemente os can-didatos ora nomeados ficam notificados de que deverão se apresentar no Departamento de Gestão de Recursos Hu-manos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da presente notificação do ato de provimento, sendo o horário de atendimento das 8:00 às 16:30 horas.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 09 de maio de 2019.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 365, DE 09 DE MAIO DE 2019

Nomeia candidatos aprova-dos em Processo Seletivo nº 01/2017.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Esta-do de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Processo Seletivo nº 01/2017;

NOMEIA, nos termos da Lei nº 4.140, de 05 de janeiro de 2011:

ROBERTA ADRIANA LOCAVA-RO, para o cargo de Professor de Creche, Classificação 86º;

IVONEUDE DOS SANTOS, para o cargo de Professor de Creche, Classificação 87º;

Consequentemente as can-didatas ora nomeadas ficam notificadas de que deverão se apresentar para a posse no De-partamento de Gestão de Re-cursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da presente noti-ficação do ato de provimento, sendo o horário de atendimen-to das 8:00 às 16:30 horas.

Jaboticabal, aos 09 de maio de 2019.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

EXTRATO

EXTRATOS DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE JABOT-ICABAL - EMURJA – OBJE-TO: Termo de aditamento de prazo ao contrato celebrado para contratação de empresa especializada com fornecimen-to de material e mão de obra para execução da reforma do prédio onde será instalado o CAPS II, sito à Rua Santo An-dré nº 608 e 618, bairro Nova Jaboticabal, em Jaboticabal – FUNDAMENTO LEGAL: Dis-pensa de Licitação Processo nº 12889-9/2018 – ASSINATU-RA: 03/05/2019 – VIGÊNCIA: 03/06/2019 – TERMO DE ADI-TAMENTO Nº 142.01/2018.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS – OBJETO: Termo de apostil-amento ao contrato celebrado para prestação de serviços e vendas de produtos, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, com abrangência nacio-nal e internacional, em razão da necessidade contínua de utilização de serviços postais, visando a alteração do repre-sentante legal da Contratante e da Contratada – FUNDA-MENTO LEGAL: Dispensa de Licitação – Processo Ad-ministrativo nº 13682-4/2016 – ASSINATURA: 08/05/2019 – SEGUNDO TERMO DE APOS-TILAMENTO: Ref. CONTRATO Nº: 9912284752/2016.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: THALES A.C. ME – OBJETO: Locação de máquinas pesa-das, caminhões e equipamen-tos para execução de recom-posição e recapeamento de pavimentos asfálticos, con-forme Termo de Referencia e Edital do Pregão Presencial nº 02/2018 do Consórcio de Mu-nicípio da Mogiana – CMM. - FUNDAMENTO LEGAL: Ata de Registro de Preços n° 04/2018 do Consórcio de Municípios da Mogiana - CMM. – VAL-OR GLOBAL: R$465.142,00 - ASSINATURA: 09/05/2019 – VIGÊNCIA: 10 meses da assi-natura – CONTRATO ADMIN-ISTRATIVO Nº 50/2019.

EXTRATOS | SAÚDE

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: HOSPITAL SÃO MARCOS S/A – OBJETO: Contrato nº 49/2019, de execução de serviços médico-hospitalares e técnico profissional em favor da clientela universalizada SUS, relacionados à hemodiálise, distribuída por níveis de com-

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-LIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSOS Nºs 9135-9/2017 e 16121-7/2017

Declaro como INEXIGÍVEL, a licitação nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, visando a Renovação de Con-vênio – HOSPITAL SÃO MAR-COS S.A. para prestação de serviços de nefrologia pelo período de 12 meses, fixando

RESUMO DE LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO | PROCESSOS NºS 9135-9/2017 E 16121-7/2017

plexidade e de acordo com a Portaria nº 155/2008. FUN-DAMENTO LEGAL: Art 26 da Lei 8666/93 – ASSINATU-RA: 30/04/2019 . VIGÊNCIA: 01/05/2019 A 30/04/2020.

C O N T R A T A N T E : PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATA-DA: COMERP – COOPERATI-VA DE TRABALHO MÉDICO DE RIBEIRÃO PRETO – OB-JETO: Termo de aditamento ao contrato celebrado para contratação de empresa ou cooperativa do ramo médico, para fornecimento de serviços de plantão médico (24 horas ininterruptos), atendimento de urgência e emergência, na Unidade de Pronto Atendimen-to Municipal de Jaboticabal/SP – UPA, visando a contratação de mais um médico plantoni-sta - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão n° 100/2015 – VAL-OR GLOBAL: R$168.533,62 - ASSINATURA: 10/05/2019 – VIGÊNCIA: 02/09/2019 – TERMO DE ADITAMENTO Nº 141.07/2015.

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7Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo Administrativo nº 1067.7/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, com CNPJ nº 50.387.844/0001-05, con-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO

DE CLASSES E/OU AULAS

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

“Convocação dos Candidatos Classificados no Processo Se-letivo Nº 01/2017 que específi-ca e dá outras providências”

LEONARDO FRANCISCO

YAMAZAKI, Secretário de Ed-ucação, Cultura, Esporte e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no parágrafo único, art.17 da Resolução SE-CEL nº 10, de 06 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candida-tos classificados no processo seletivo nº 01/2017, para fins de contratação temporária para ministrar aulas na rede munic-ipal de ensino de Jaboticabal em caráter transitório, sendo:I - Professor de Educação Básica II, abaixo descritos, no dia 17 de maio de 2019, às 12horas, na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada à Avenida Car-los Berchieri nº101, Bosque Municipal, neste Município de Jaboticabal, sendo:28º candidato classificado para PEB II – Arte;31º ao 34º candidato classifi-cados para PEB II – Educação Física.

§1º - As demais sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano letivo de 2019, ocorrerão todas às sex-tas-feiras, às 12 horas, na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situ-ada à Avenida Carlos Berch-ieri nº101, Bosque Municipal, neste Município de Jabotica-bal.§2º - Nos casos em que não houver expediente ao público no dia da semana estabelecido no caput, à atribuição será an-tecipada para o primeiro dia útil anterior.§3º - A Secretaria Municipal de Educação convoca, para ses-são de atribuição de aulas do dia 17/05/2019, número maior de candidatos para funções temporárias docentes do que o número de funções existentes, a fim de assegurar o preenchi-mento de todas as funções no decorrer da sessão (constan-tes do inciso I do presente arti-go), nas hipóteses de eventual não comparecimento e/ou de-sistência de candidatos.

§4º - Os candidatos convoca-dos devem observar as dis-posições constantes do arti-go 5º caput e parágrafo único deste edital.

Art. 2º - A relação das class-es e/ou aulas a serem atribuí-das serão afixadas no local da atribuição, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência.

Art. 3º - As referidas sessões de atribuição só ocorrerão quando houver classes e/ou aulas a serem atribuídas.

Art. 4º - O não comparecimen-to do candidato implica na sua desistência.

Art. 5º - Os candidatos a que se referem os incisos I do artigo 1º deste Edital deverão entregar nos dias 13, 14 e 15 de Maio de 2019 nos horários compreendi-dos entre 08h às 11h e das 13h às 16h no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, situado a Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, 160 – Vila Serra - Jaboticabal – SP, a relação de documentos con-stante do Anexo I deste Edital.Parágrafo: A inobservância do prazo estabelecido no caput deste artigo eliminará o candi-dato classificado no processo seletivo, ficando o mesmo ex-cluído da sessão de atribuição de aulas.

Art. 6º - Para que ninguém ale-gue ignorância, o presente Ed-ital será publicado na forma de costume.

Jaboticabal - SP, 09 de maio de 2019.

LEONARDO FRANCISCO YA-MAZAKISecretário Municipal de Edu-cação, Cultura, Esporte e Laz-er

ANEXO I“A que se refere o artigo 5º deste Edital”

DOCUMENTOS NECESSÁRI-OS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOCENTE

- Apresentar 1 (uma) cópia de cada documento (não é necessário autenticação).

COMPROVANTE DE EN-DEREÇO (COM O CEP DA RUA)RGCPFTÍTULO DE ELEITORC.N.H. (caso possua)CERTIFICADO DE RESERV-ISTA – SEXO MASCULINOIDENTIFICAÇÃO FUNCION-AL PARA O PEB II DE EDU-CAÇÃO FÍSICACARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO, DO VER-SO, CONTRIBUIÇÃO SINDI-CAL E PÁGINA DE TODOS OS REGISTROS DE TRABALHO – caso possua)SIMULADOR DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (site www.inss.gov.br) – caso possuaCARTÃO PIS OU PASEP COMPROVANTE DO NÚME-RO DA CONTA NO BANCO SANTANDER (caso possua)ATESTADO DE ANTECED-ENTES CRIMINAIS (EMITIDA PELA DELEGACIA) ou site www.ssp.sp.gov.br DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES QUE CON-STITUEM O PATRIMÔNIO (última declaração do Impos-to de Renda) OU CERTIDÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL; site www.receita.fazenda.gov.br - (PESSOA FÍSICA – CPF – SITUAÇÃO CADASTRAL)CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTOCERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS CPF DOS FILHOS (a partir de 09 anos)CARTEIRINHA DE VACI-NAÇÃO DOS FILHOS (menor de 07 anos)CERTIFICADO GRAU DE IN-STRUÇÃODECLARAÇÃO DE EXER-CÍCIO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA(declaração feita de próprio punho na folha com linhas). 1 FOTO RECENTE 3X4E-MAIL PESSOAL.

siderando as tentativas frus-tradas de contactar a empresa MUNDIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, com sede à Rua Manoel Gomes dos San-tos nº 1173, em Cravinhos/SP; CEP: 14.140-000; com CNPJ nº 20.405.108/0001-71 e Inscrição Estadual nº 279.030.543.113; e tendo em vista informações constantes do Processo Administrativo nº 1067-7/2019, conforme pare-cer da Assessoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e decisão administra-tiva do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, informa que foi determinada a aplicação de penalidade pela não assinatura da Ata de Registro de Preços e não entrega de materiais solicitados, sendo aplicada multa contratual no importe de R$3.207,60 (três mil, duzentos e sete reais e sessenta cen-tavos), na forma prevista no Edital de licitação modalidade Pregão Presencial nº 54/2018, com fundamento no inciso II, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboticabal, aos 08 de maio de 2019.

ELIVAINE ALMEIDA SILVASecretária de Administração

em 130 (cento e trinta) o núme-ro de atendimento paciente/mês, tendo presente o con-stante dos autos.

Jaboticabal, aos 26 de abril de 2019.

__________________José Carlos HoriPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DO ATO

PROCESSOS Nºs 9135-9/2017 e 16121-7/2017

RATIFICO o processo de inexi-gibilidade de licitação promovi-do pela PREFEITURA MUNIC-IPAL DE JABOTICABAL, com suporte nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores al-terações, em favor do HOS-PITAL SÃO MARCOS S.A. para prestação de serviços de nefrologia pelo período de 12 meses, fixando em 130 (cento e trinta) o número de atendi-mento paciente/mês, face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8666/93, vez que o processo se encontra devidamente in-struído.Publique-se.

Jaboticabal, aos 26 de abril de 2019.

José Carlos HoriPrefeito Municipal

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8 Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

SECRETARIA DA FAZENDA

QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICACRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

CÓDIGO FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO DATA LIQUID. VALOR A PAGAR VÍNCULO/FONTE EVENTO

627 COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA 2860 5581 05/04/2019 R$ 71.012,48 001 - RECURSO PRÓPRIO 001.002 - CESTA BÁSICA

3834 NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 2861 5582 05/04/2019 R$ 227.541,76 001 - RECURSO PRÓPRIO 001.002 - CESTA BÁSICA

2012 AGRODIESEL - AUTO PEÇAS MECÂNICAS LTDA 2962 6164 16/04/2019 R$ 4.035,83 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007.010 - PEÇAS E ACESSÓRIOS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 412 6731 18/04/2019 R$ 516,26 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 412 6732 18/04/2019 R$ 322,66 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

68077 MARCELO AUGUSTO DE CAMPOS ME 3731 6753 18/04/2019 R$ 591,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007.007 - LICENÇA DE VEÍCULOS

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 412 7260 30/04/2019 R$ 516,26 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 157 7326 02/05/2019 R$ 276,49 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 158 7327 02/05/2019 R$ 699,16 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 159 7325 02/05/2019 R$ 96,24 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 163 7319 02/05/2019 R$ 2.691,18 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 164 7321 02/05/2019 R$ 1.238,59 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 165 7324 02/05/2019 R$ 5.610,75 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 173 7318 02/05/2019 R$ 3.999,86 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 174 7316 02/05/2019 R$ 1.132,89 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 175 7331 02/05/2019 R$ 3.194,52 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 177 7332 02/05/2019 R$ 4.179,48 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 178 7313 02/05/2019 R$ 327,47 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 178 7312 02/05/2019 R$ 2.575,73 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 179 7329 02/05/2019 R$ 1.158,86 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 180 7330 02/05/2019 R$ 1.670,52 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 182 7328 02/05/2019 R$ 31,65 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 168 7310 02/05/2019 R$ 2.852,59 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 168 7309 02/05/2019 R$ 11.144,38 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 1981 7404 02/05/2019 R$ 278.800,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.016 - PLANO OPERATIVO

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 157 7414 03/05/2019 R$ 657,73 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 163 7410 03/05/2019 R$ 625,32 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 164 7412 03/05/2019 R$ 152,88 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 178 7421 03/05/2019 R$ 19,93 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 182 7416 03/05/2019 R$ 746,52 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

2278 ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PROJETO COMUNITÁRIO 937 7431 03/05/2019 R$ 175.000,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.078 - TERMO DE PARCERIA

2278 ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PROJETO COMUNITÁRIO 937 7432 03/05/2019 R$ 151.300,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.078 - TERMO DE PARCERIA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 167 7420 03/05/2019 R$ 619,24 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 168 7418 03/05/2019 R$ 2.123,80 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 204 7436 03/05/2019 R$ 64,37 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 205 7437 03/05/2019 R$ 97,72 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 207 7438 03/05/2019 R$ 128,12 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

66497 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO 1501 7445 06/05/2019 R$ 23.550,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 014.066 - CONSÓRCIO CULTURANDO

729 VIAÇÃO PIRACEMA DE TRANSPORTES LTDA 498 7464 06/05/2019 R$ 51.768,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 014.059 – DÍVIDA PIRACEMA

64049 VIAÇÃO JABOTICABALENSE EIRELI - EPP 1356 7463 06/05/2019 R$ 67.797,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 008.006 - TRANSPORTE DE PACIENTE

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 160 8155 07/05/2019 R$ 208,14 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

10250 EMPRESA BRASILEIRA TELECOM S.A. 4840 7997 07/05/2019 R$ 34,78 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.009 - DESPESA COM TELEFONE

10250 EMPRESA BRASILEIRA TELECOM S.A. 4840 7999 07/05/2019 R$ 4,61 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.009 - DESPESA COM TELEFONE

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 196 8070 07/05/2019 R$ 42,72 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 197 8031 07/05/2019 R$ 1.658,21 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 201 8050 07/05/2019 R$ 419,82 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 201 8049 07/05/2019 R$ 1.087,21 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 202 8062 07/05/2019 R$ 1.049,07 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 203 8068 07/05/2019 R$ 1.917,40 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 212 8023 07/05/2019 R$ 5.136,30 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 215 8135 07/05/2019 R$ 4.359,35 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 216 8116 07/05/2019 R$ 286,32 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 216 8118 07/05/2019 R$ 1.997,51 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 216 8115 07/05/2019 R$ 5.904,15 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 217 8108 07/05/2019 R$ 2.718,01 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 217 8110 07/05/2019 R$ 9.029,93 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 219 8112 07/05/2019 R$ 404,45 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 220 8076 07/05/2019 R$ 54,15 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

De acordo com o Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos termos da Instrução nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cada unidade da administração pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, devem, para cada fonte diferenciada de recursos, obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. Justificamos que a quebra de ordem cronológica, abaixo relacionada, se faz necessária por tratar-se de serviços essenciais e de natureza continuada de diversas secretarias.

Page 9: ANO XI, EDIÇÃO N° 513, SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 … · 2 Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 da Fazenda, exercendo a função públi-ca de contador. §1º A Presidência da

9Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

CÓDIGO FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO DATA LIQUID. VALOR A PAGAR VÍNCULO/FONTE EVENTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 197 8157 07/05/2019 R$ 159,28 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 197 8033 07/05/2019 R$ 247,40 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 202 8065 07/05/2019 R$ 307,44 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 202 8064 07/05/2019 R$ 549,04 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 203 8069 07/05/2019 R$ 55,20 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 212 8025 07/05/2019 R$ 213,50 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 213 8029 07/05/2019 R$ 68,80 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 216 8121 07/05/2019 R$ 938,08 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 216 8120 07/05/2019 R$ 2.146,12 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 220 8078 07/05/2019 R$ 102,12 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 217 8111 07/05/2019 R$ 51,06 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 119 8150 07/05/2019 R$ 1.623,07 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.009 - DESPESA COM TELEFONE

66658 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE BARRETOS 222 8151 07/05/2019 R$ 66,07 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 207 8097 07/05/2019 R$ 869,42 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 207 8095 07/05/2019 R$ 1.763,29 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 208 8106 07/05/2019 R$ 5.252,45 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 207 8102 07/05/2019 R$ 520,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 207 8099 07/05/2019 R$ 5.080,38 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 209 8104 07/05/2019 R$ 128,20 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 210 8072 07/05/2019 R$ 639,30 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 210 8074 07/05/2019 R$ 54,15 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 175 8272 08/05/2019 R$ 213,39 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉTRICA

245 SMAR APD INFORMÁTICA LTDA 2542 8304 08/05/2019 R$ 8.957,78 001 - RECURSO PRÓPRIO 005.001 - LICENÇA SISTEMA INFORMÁTICA

245 SMAR APD INFORMÁTICA LTDA 2543 8306 08/05/2019 R$ 12.898,19 001 - RECURSO PRÓPRIO 005.001 - LICENÇA SISTEMA INFORMÁTICA

245 SMAR APD INFORMÁTICA LTDA 2549 8288 08/05/2019 R$ 8.957,78 001 - RECURSO PRÓPRIO 005.001 - LICENÇA SISTEMA INFORMÁTICA

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 4873 8230 08/05/2019 R$ 1.254,82 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA COM CELULAR

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 4875 8232 08/05/2019 R$ 21,79 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA COM CELULAR

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 4876 8233 08/05/2019 R$ 75,87 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA COM CELULAR

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 4877 8234 08/05/2019 R$ 17,65 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA COM CELULAR

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 4879 8244 08/05/2019 R$ 242,96 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA COM CELULAR

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 4881 8249 08/05/2019 R$ 84,88 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA COM CELULAR

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 113 8182 08/05/2019 R$ 1.171,96 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.016 - DESPESA COM INTERNET

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 4880 8246 08/05/2019 R$ 122,96 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.002 - DESPESA COM CELULAR

1939 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 1474 8220 08/05/2019 R$ 14.185,45 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

1939 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 1469 8279 08/05/2019 R$ 9.259,28 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

1939 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 1473 8284 08/05/2019 R$ 5.000,00 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

746 APAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS 1468 8278 08/05/2019 R$ 2.968,44 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

304 ASSOC DAMAS CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 1470 8281 08/05/2019 R$ 5.153,68 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

63895 ASSOCIAÇÃO CRISTIANE DA COSTA - ACC 1466 8276 08/05/2019 R$ 2.262,04 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

2278 ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PROJETO COMUNITÁRIO 2429 8216 08/05/2019 R$ 1.773,43 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

2278 ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PROJETO COMUNITÁRIO 2430 8275 08/05/2019 R$ 4.751,57 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

3426 ASSOCIAÇÃO JOANNA DE ANGELIS 2433 8210 08/05/2019 R$ 3.500,00 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

3477 ASSOCIÃO DO BEM COMUM AO DOWN DE JABOTICABAL 1467 8277 08/05/2019 R$ 3.588,94 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

2279 CEVER - CENTRO VICENTINO NOSSA SRA APARECIDA 2427 8212 08/05/2019 R$ 1.773,43 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

2279 CEVER - CENTRO VICENTINO NOSSA SRA APARECIDA 2428 8274 08/05/2019 R$ 4.751,57 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

70749 ONG FENIX JABOTICABAL 4254 8254 08/05/2019 R$ 11.100,00 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

3502 RECANTO MENINA 1479 8219 08/05/2019 R$ 3.582,75 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

3502 RECANTO MENINA 1472 8283 08/05/2019 R$ 6.360,50 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

2248 SECIV SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ IRMÃO VICENTE 1478 8218 08/05/2019 R$ 3.582,75 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

2248 SECIV SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ IRMÃO VICENTE 1471 8282 08/05/2019 R$ 6.360,50 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

286 TELEFONICA BRASIL S.A. 4878 8236 08/05/2019 R$ 58,40 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004.002 - DESPESA COM CELULAR

62509 UNENLAR - UNIÃO ESPÍRITA NOSSO LAR 2425 8211 08/05/2019 R$ 1.773,43 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

62509 UNENLAR - UNIÃO ESPÍRITA NOSSO LAR 2426 8273 08/05/2019 R$ 4.751,57 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.082 - TERMO DE COLABORAÇÃO

8115 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE JABOTICABAL 4935 8352 09/05/2019 R$ 208,50 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.029 - CUSTAS DE PROTESTO

1065 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE JABOTICABAL - SAAEJ 213 8027 07/05/201 R$ 51,06 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.001 - ÁGUA E ESGOTO

Page 10: ANO XI, EDIÇÃO N° 513, SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 … · 2 Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 da Fazenda, exercendo a função públi-ca de contador. §1º A Presidência da

10 Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

CONVITE | AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, de acordo com o §4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que dispõe sobre a demonstração e avaliação do Relatório da Gestão Fiscal, relativo ao 1º Quadrimestre de 2019, convida para Audiência Pública do Município, que será realizada no dia 30 de maio de 2019, às 9:00 horas, na Sala das Sessões “Dorival Borsari” da Sede do Poder Legislativo, Palácio “Ângelo Berchieri”, à Rua Barão do Rio Branco nº 765, em Jaboticabal.

Jaboticabal, aos 02 de maio de 2019.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE 2º INSTÂNCIA

Contribuinte: CLAUDINEI DARQUILACódigo do Imóvel: 9604

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Complemen-tar nº 07/92, arts.368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi pos-sível a entrega de intimação por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administra-tiva de 2ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo: 7518-3/2018 – REC-LAMAÇÃO CONTRA NOTIFI-CAÇÃO DE LANÇAMENTODecisão: PEDIDO DEFERIDO PARCIAL

Jaboticabal, 08 de maio de 2019

Ana Paula Carvalho de Souza LimaChefe do Setor de Tributos Imobiliários

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE 2º INSTÂNCIA

Contribuinte: LUZIA NUNES DOS SANTOSCódigo do Imóvel: 25540

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Complementar nº 07/92, arts.368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi pos-sível a entrega de intimação por via postal, vem, pela pre-sente, publicar a decisão ad-ministrativa de 2ª Instância rel-ativa ao seguinte processo:

Processo: 9672-5/2018 – RE-VISÃO DE PADRÃODecisão: PEDIDO DEFERIDO

Jaboticabal, 08 de maio de 2019 .

Ana Paula Carvalho de Souza LimaChefe do Setor de Tributos Imobiliários

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE 2º INSTÂNCIA

Contribuinte: ANTONIO ACHIL-ES SILVACódigo do Imóvel: 16414

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Complementar nº 07/92, arts.368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi pos-sível a entrega de intimação por via postal, vem, pela pre-sente, publicar a decisão ad-ministrativa de 2ª Instância rel-ativa ao seguinte processo:

Processo: 10.974-6/2018 – REVISÃO DE PADRÃODecisão: PEDIDO DEFERIDO

Jaboticabal, 08 de maio de 2019.

Ana Paula Carvalho de Souza LimaChefe do Setor de Tributos Imobiliários

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE 2º INSTÂNCIA

Contribuinte: ISABELE SAR-TORI LEONE VALENÇACódigo do Imóvel: 5378

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Complementar

nº 07/92, arts.368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi pos-sível a entrega de intimação por via postal, vem, pela pre-sente, publicar a decisão ad-ministrativa de 2ª Instância rel-ativa ao seguinte processo:

Processo: 56-6/2019 – REC-LAMÇÃO CONTRA NOTIFI-CAÇÃO DE LANÇAMENTODecisão: PEDIDO DEFERIDO

Jaboticabal, 08 de maio de 2019.

Ana Paula Carvalho de Souza LimaChefe do Setor de Tributos Imobiliários

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA

Contribuinte: MICHELLA CARLLA MARTINS PILATOCódigo do Imóvel: 19.592

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Complementar nº 07/92, arts.368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi pos-sível a entrega de intimação por via postal, vem, pela pre-sente, publicar a decisão ad-ministrativa de 1ª Instância rel-ativa ao seguinte processo:

Processo: 21212-1/2018 – RECLAMAÇÃO CONTRA NO-TIFICAÇÃO DE LANÇAMEN-TODecisão: PEDIDO DEFERIDO

Jaboticabal, 08 de maio de 2019.

Ana Paula Carvalho de Souza LimaChefe do Setor de Tributos Imobiliários

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE 2º INSTÂNCIA

Contribuinte: JORGE APARE-CIDO DE BELLOCódigo do Imóvel: 18.093

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Complementar nº 07/92, arts.368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi pos-sível a entrega de intimação por via postal, vem, pela pre-sente, publicar a decisão ad-

ministrativa de 2ª Instância rel-ativa ao seguinte processo:

Processo: 14196-8/2018 – RE-VISÃO DE PADRÃO DA CLAS-SIFICAÇÃO IMOBILIÁRIADecisão: PEDIDO DEFERIDO

Jaboticabal, 08 de maio de 2019.

Ana Paula Carvalho de Souza LimaChefe do Setor de Tributos Imobiliários

SECRETARIA DE MEIO

AMBIENTE

MULTA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

MULTA DE INFRAÇÃO AMBI-ENTAL 55/2019 INFRATOR: VALDEMIR DIAS EZEQUIELENDEREÇO:AV ARIOVALDO ESBAILE Nº 60ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AV JOÃO NEPONUCENO ROSA nº 1400 INFRAÇÃO: DOS ARTIGOS:

Art- 5º DA LEI COMPLEMEN-TAR Nº 06 DE 1992

“É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos ter-renos e dos veículos para os logradouros públicos, executar nesses, serviços de argamas-sa, bem como despejar ou ati-rar papéis, anúncios, entulhos de construção ou demolição, reclames ou quaisquer detritos sobre esses logradouros.”

Art. 1º LEI ORDINÁRIA N° 4053, DE 14 DE MAIO DE 2010“Fica proibido jogar lixo nas vias e logradouros públicos, nas estradas vicinais e suas margens e em terrenos baldios do Município de Jaboticabal/SP”

A FAZENDA PÚBLICA MU-NICIPAL DE JABOTICABAL, entidade pública inscrita no Cadastro Nacional de Pes-soa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 50.387.844/0001-05, com

sede nesta Cidade e Comar-ca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Ser-ra”, número 160, Vila Serra, at-ravés do SETOR DE LICENCI-AMENTO E FISCALIZAÇÃO, vem, respeitosamente por meio desta, APLICAR a Vossa Senhoria a MULTA no importe de R$636,53 (SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CEN-TAVOS), nos termos do que dispõe o artigo acima, cabe por direito a Vossa senhoria apre-sentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias a contar do rece-bimento desta (art. 13º § 2º, do Decreto Municipal nº 6.405, de 18 de dezembro de 2.015), em atendimento ao princípio da ampla defesa e contraditório, apresentar recurso administra-tivo que entender de direito.

JABOTICABAL, EM 05 ABRIL DE 2019

CIENTE: ENVIADO POR A.R.RG: ___________________

Alexandre Antonio Fidelis Mar-tinsFiscal de Obras e Posturas e meio ambiente

PROCESSO DE CONVENIO Nº 24473/2017.

SAAEJ

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 07/2019

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 07/2019. Processos nº 416/2019-1 e 417/2019-1. O edital está di-sponível aos interessados na sede do SAAEJ e no site http://www.jaboticabal.sp.gov.br/2010/index.php/licitacao. Objeto: Contratação de em-presa especializada para ex-ecução de serviços de análises laboratoriais da água e esgo-to captados e tratados pelo SAAEJ. Prazo final para entre-ga dos envelopes: 23/05/2019 às 08h30min horas e a abertu-ra dos envelopes as 09h00min do dia 23/05/2019.PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO