Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município...

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 01 DIÁRIO OFICIAL ONLINE DIOCRI MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITO MUNICIPAL Waldeli dos Santos Rosa Prefeitura Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ - 15.389.596/0001-30 Prefeito Municipal: WALDELI DOS SANTOS ROSA Ano XIV Edição - Nº 2.464 Costa Rica (MS), 14 de Agosto de 2019. Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Pode- res Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsá- vel pela publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Municipal – Waldeli dos Santos Rosa Vice - Prefeito - Roberto Rodrigues Secretário Municipal de Administração,Finanças, Planejamento, Receita e Controle – Paulo Renato Andriani Secretária Municipal de Saúde Pública - Adriana Maura Maset Tobal Secretária Municipal de Educação - Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Secretário Municipal de Obras Públicas - Renato Barbosa de Melo Secretário Municipal de Assistência Social (interino) - Paulo Renato Andriani Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura - Keyler Simey Garcia Barbosa Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento (interino) – Paulo Renato Andriani Subsecretário Municipal de Receita e Controle – Averaldo Batista de Amorim Subsecretária Municipal de Administração - Liliane de Campos Subsecretário Municipal de Transportes e Urbanização - Aparecido Lacerda de Jesus Inácio Subsecretário Municipal de Agricultura- Ivanildo Ferrari Autarquias Municipais (SAAE) - Serviço Municipal de Água e Esgoto Diretor Presidente - Antônio Divino Felix Rodrigues (SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica Diretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto PODER LEGISLATIVO Presidente – Averaldo Barbosa da Costa Vice-presidente – Rayner Moraes Santos Secretário – Jovenaldo Francisco dos Santos 2º Secretário - Claudomiro Martins Rosa Vereador - Ailton Martins de Amorim Vereador – Artur Delgado Baird Vereador – José Augusto Maia Vasconcellos Vereador - Lucas Lázaro Gerolomo Vereador - Ronivaldo Garcia Cota Vereador - Rosângela Marçal Paes Vereador - Waldomiro Bocalan PODER EXECUTIVO LEI n.1.493, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 Torna obrigatória a apresentação de documento de identificação dos usuários dos meios de hospedagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É dever dos estabelecimentos ou empreendimentos de hospedagem, em todo o território do município de Costa Rica/MS, exigir dos usuários a apre- sentação e o registro de documento de identificação com foto. § 1º Consideram-se estabelecimentos ou empreendimento de hospedagem os tipificados no art. 23 da Lei Federal n. 11.771, de 17 de setembro de 2008. § 2º Serão aceitos como documento de identificação somente a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação ou o passaporte. § 3º Junto ao documento de identificação, deverá ser apresentado o compro- vante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) usuário (s) brasileiro (s) maiores de 18 (dezoito) anos de idade. Art. 2º Deverão ser apresentados os documentos originais, facultada a apre- sentação em formato digital, desde que devidamente autorizado. Parágrafo único. O fornecedor deverá manter registro físico ou digital dos dados dos usuários por pelo menos 01 (um) ano. Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão afixar em local visí- vel a exigência da apresentação dos documentos pessoais com os dizeres: “É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto no ato da hospeda- gem, conforme a Lei Municipal n. 1.493/2019”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 13 de agosto de 2019; 39º ano de Emancipação Político-Adminis- trativa. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal LEI n. 1.494, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 Fixa, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, o subsídio dos vereadores, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que dispõe o art. 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal c.c o disposto no art. 53, incisos XXV e XXVI da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores do Município de Costa Rica-MS para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, é fixado, nos termos do que determina o art. 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, em 30% (trinta por cento) daquele estabelecido para os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Atos próprios, editados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, com observância das normas legais, diretrizes e decisões adotadas pela Assembleia Legislativa, e o limite estabelecido no art. 1º desta Lei, transformará em valor nominal o subsídio mensal dos vereado- res. Art. 3º Fica assegurado ao vereador, a percepção de um subsídio suplemen- tar anual, equivalente ao valor de um subsídio mensal percebido na sessão legislativa, e que será pago no mês de dezembro. Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 5º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Costa Rica, 13 de agosto de 2019; 39º ano de Emancipação de Político-Admi- nistrativa. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal LEI n. 1.495, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 Altera a Lei nº 1.476, de 18 de junho de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 01

DIÁRIO OFICIAL ONLINEDIOCRI

Município de costa Rica - estado de Mato GRosso do sul

pRefeito Municipal Waldeli dos Santos RosaPrefeitura Municipal de Costa Rica

Estado de Mato Grosso do SulCNPJ - 15.389.596/0001-30

Prefeito Municipal: WALDELI DOS SANTOS ROSA

Ano XIV – Edição - Nº 2.464Costa Rica (MS), 14 de Agosto de 2019.

Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Pode-res Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsá-

vel pela publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Prefeito Municipal – Waldeli dos Santos RosaVice - Prefeito - Roberto RodriguesSecretário Municipal de Administração,Finanças, Planejamento, Receita e Controle – Paulo Renato AndrianiSecretária Municipal de Saúde Pública - Adriana Maura Maset TobalSecretária Municipal de Educação - Manuelina Martins da Silva Arantes CabralSecretário Municipal de Obras Públicas - Renato Barbosa de MeloSecretário Municipal de Assistência Social (interino) - Paulo Renato AndrianiSecretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura - Keyler Simey Garcia BarbosaSecretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento (interino) – Paulo Renato AndrianiSubsecretário Municipal de Receita e Controle – Averaldo Batista de AmorimSubsecretária Municipal de Administração - Liliane de CamposSubsecretário Municipal de Transportes e Urbanização - Aparecido Lacerda de Jesus Inácio Subsecretário Municipal de Agricultura- Ivanildo Ferrari

Autarquias Municipais (SAAE) - Serviço Municipal de Água e EsgotoDiretor Presidente - Antônio Divino Felix Rodrigues(SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa RicaDiretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto

PODER LEGISLATIVOPresidente – Averaldo Barbosa da Costa Vice-presidente – Rayner Moraes Santos 1ª Secretário – Jovenaldo Francisco dos Santos 2º Secretário - Claudomiro Martins RosaVereador - Ailton Martins de AmorimVereador – Artur Delgado BairdVereador – José Augusto Maia VasconcellosVereador - Lucas Lázaro GerolomoVereador - Ronivaldo Garcia CotaVereador - Rosângela Marçal PaesVereador - Waldomiro Bocalan

PODER EXECUTIVO

LEI n.1.493, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Torna obrigatória a apresentação de documento de identificação dos usuários dos meios de hospedagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É dever dos estabelecimentos ou empreendimentos de hospedagem, em todo o território do município de Costa Rica/MS, exigir dos usuários a apre-sentação e o registro de documento de identificação com foto.

§ 1º Consideram-se estabelecimentos ou empreendimento de hospedagem os tipificados no art. 23 da Lei Federal n. 11.771, de 17 de setembro de 2008.

§ 2º Serão aceitos como documento de identificação somente a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação ou o passaporte.

§ 3º Junto ao documento de identificação, deverá ser apresentado o compro-vante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) usuário (s) brasileiro (s) maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 2º Deverão ser apresentados os documentos originais, facultada a apre-sentação em formato digital, desde que devidamente autorizado.

Parágrafo único. O fornecedor deverá manter registro físico ou digital dos dados dos usuários por pelo menos 01 (um) ano.

Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão afixar em local visí-vel a exigência da apresentação dos documentos pessoais com os dizeres: “É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto no ato da hospeda-gem, conforme a Lei Municipal n. 1.493/2019”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Costa Rica, 13 de agosto de 2019; 39º ano de Emancipação Político-Adminis-trativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

LEI n. 1.494, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Fixa, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, o subsídio dos vereadores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que dispõe o art. 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal c.c o disposto no art. 53, incisos XXV e XXVI da Lei Orgânica do MunicípioFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores do Município de Costa Rica-MS para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, é fixado, nos termos do que determina o art. 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, em 30% (trinta por cento) daquele estabelecido para os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Atos próprios, editados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, com observância das normas legais, diretrizes e decisões adotadas pela Assembleia Legislativa, e o limite estabelecido no art. 1º desta Lei, transformará em valor nominal o subsídio mensal dos vereado-res.

Art. 3º Fica assegurado ao vereador, a percepção de um subsídio suplemen-tar anual, equivalente ao valor de um subsídio mensal percebido na sessão legislativa, e que será pago no mês de dezembro.

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Costa Rica, 13 de agosto de 2019; 39º ano de Emancipação de Político-Admi-nistrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

LEI n. 1.495, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Lei nº 1.476, de 18 de junho de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 02

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicípioFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 3º da Lei n. 1.476, de 18 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 6º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica no âmbito do Poder Legis-lativo Municipal, que poderá regulamentar por meio de ato interno próprio o limite de contribuição mensal da entidade”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2019.

Costa Rica, 13 de agosto de 2019; 39º ano de Emancipação de Político-Admi-nistrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSAPrefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL n. 01/2019/SUBAL/PMCR

ESPÉCIE: Parceria com entidade cultural FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n. 13.018, de 22.7.2014; Lei n. 1.488, de 26.7.2019CONCEDENTE: Município de Costa Rica/MS – CNPJ 15.389.596/0001-30CONVENENTE: Clube do Laço Três Divisas - CNPJ 08.908.442/0001-42OBJETO: Apoiar as atividades da entidade cultural, oferecendo aos partici-pantes e público em geral infraestrutura adequada e com mais conforto para promoção de Encontros Regionais de Laço no município de Costa Rica/MS.VALOR GLOBAL DA PARCERIA: R$ 37.000,00VIGÊNCIA: 13.8.2019 a 13.12.2019DATA DE ASSINATURA: 13.8.2019 SIGNATÁRIO (S): Waldeli dos Santos Rosa / Joel Roberto FelícioPROCESSO (S) n.: 2019/07/001637

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

Publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica, edição nº 2.448, dia 23 de julho de 2019, página 02, Termo de Homologação.

Processo nº 1461/2019Pregão Presencial nº 49/2019 Sistema de Registro de Preços

ONDE DE CONSTOU: MARCOSLENE FELISBINO ALVES ME

PASSE A CONSTAR: MARCOSLENE FELISBINO ALVES EIRELI ME

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 57/2019Processo nº 1725/2019Sistema Registro de Preços

O Município de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, através da Pre-goeira, designada pela Portaria “P” nº 36/2019 torna público a quem possa interessar o resultado da licitação realizada pela modalidade acima especifica-da visando a aquisição de materiais para a execução do projeto de SPDA do Centro de Eventos Ramez Tebet

Empresas Participantes / Credenciadas:MADEIREIRA COSTA RICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.924.456/0001-48CASACENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 13.035.103/0001-39CARLA GUTIERREZ PINHEIRO ME, inscrita no CNPJ nº 32.851.019/0001-38

Propostas Classificadas:MADEIREIRA COSTA RICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.924.456/0001-48CASACENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 13.035.103/0001-39CARLA GUTIERREZ PINHEIRO ME, inscrita no CNPJ nº 32.851.019/0001-38

Empresas Habilitadas / Vencedoras:

CARLA GUTIERREZ PINHEIRO ME, inscrita no CNPJ nº 32.851.019/0001-38, vencedora dos itens nº 1, 2, 3 e 4, perfazendo o valor global de R$ 44.380,00 (quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta reais)

Costa Rica, 14 de agosto de 2019Tamires Paulina dos Santos Morais

Pregoeira

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

Publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica, edição nº 2.462, dia 12 de agosto de 2019, página 03/06, Extrato de ata de registro de preços e termo de compromisso de fornecimento.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE

FORNECIMENTO Extrato de ata de registro de preços e termo de compromisso de fornecimento n° 34/2018 Processo nº 1461/2019 Ordenador: Waldeli dos Santos Rosa Partes: Município de Costa Rica

Fundo Municipal De Saúde De Costa Rica-Ms/Secretaria Municipal De Saúde Marcoslene Felisbino Alves Eireli Me Tarrafão Dez Ltda Me Ecopel Industria E Comercio Ltda Me Distribuidora Acl De Eletrodomesticos Ltda Epp

Objeto: Registro de preços visando aquisição de materiais de expediente para atender a Secretaria de Saúde e suas unidades. Vigência: A vigência do presente instrumento será por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja do dia 23/07/2019 até o dia 23/07/2020. Dotação: Órgão: 02 Unidade 02.02, 02.03, 02.05 e 02.07 Função 04, 23, 27, 18 e 04 Sub-Função 122, 695, 812, 541, 542 e 122 Programa 0124, 0106, 0111, 0120 e 0124 Projeto/Atividade 2.244, 2.202, 2.225, 2.235, 2.236, 2.241 e 2.243 Elementos de Despesa 33.90.30.00 Desdobramento 1153, 1185, 1186, 1189, 1190, 1180 e 1159 Fonte de Recursos 100000 Plano Plurianual Lei 1.381/17, ou outra que a venha substituir. Amparo Legal: Pregão Presencial nº 49/2019 – SRP Data de Assinatura: 23 de julho de 2019 Assinam: Waldeli dos Santos Rosa

Marcoslene Felisbino Alves Magney Raimundo Pereira da Silva Marco Aurélio Guedes Cardoso Claudino Quirino da Silva

Relação de itens das empresas:

MARCOSLENE FELISBINO ALVES EIRELI ME

Item Descrição Quant. total

Unidade Medida

Valor Unitário em R$

Valor Total em R$

Marca/ Fabricante

4 Aparelho de telefone com fio. O produto deverá ser de 1ª qualidade.

20 Unidade 45,00 900,00 INTELBRAS

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 03

21 Calculadora de mesa, 12 dígitos. A bateria e a energia solar. Tamanho mínimo 117x143x26mm.

20 Unidade 16,60 332,00 MJ

22 Calculadora de mesa 12 dígitos, 1 pilha, 26 teclas, medindo aproximadamente 118mm de largura x 140mm de comprimento x 40mm de altura, teclas on/c e off e retorno para correção, botão lateral liga e desliga, na cor grafite, com no mínimo 12 meses de garantia

10 Unidade 12,68 126,80 MJ

24 Caneta esferográfica 1.0 mm, escrita média, tampa da mesma cor da tinta, sextavado, ponta metálica e esfera em aço, nas cores preta, azul, vermelha, c/ selo do INMETRO com garantia, caixa com 50 unidades. O produto deverá ser de 1ª qualidade

80 Caixa 32,92 2.633,60 COMPACTOR

27 Caneta marcador de CD e DVD na cor preta. O produto deverá ser de 1ª qualidade

20 Unidade 1,98 39,60 MAXPRINT

31 Cartão de memória Micro SD/ armazenamento de dados 08 GB Classe 10+ Adaptador SD. O produto deverá ser de 1ª Qualidade

5 Unidade 27,76 138,80 KINGSTON

32 Cartão de memória Micro SD/ armazenamento de dados 16 GB Classe 10 + Adaptador SD. O produto deverá ser de 1ª Qualidade.

5 Unidade 28,68 143,40 KINGSTON

52 Envelope 20 x 28, caixa com 250 envelopes. Na cor Kraft. O produto deverá ser de 1ª qualidade

10 Caixa 40,98 409,80 FORONI

54 Envelope 37 x 47, caixa com 250 envelopes. Na cor Kraft. O produto deverá ser de 1ª qualidade

05 Caixa 149,52 747,60 MAXPRINT

69 Extrator de grampos, modelo espátula. O produto deverá ser de 1ª qualidade

20 Unidade 0,98 19,60 CARBRINK

80 Grampeador alicate para grampo 26/6, estrutura metálica de alta resistência, design moderno com apoio de material emborrachado para grampear até 25 folhas, com alimentação frontal. O produto deverá ser de 1ª Qualidade.

20 Unidade 18,56 371,250 KAZ

82 Grampo 26/6, cobreado, fabricado com arame de aço, com tratamento antiferrugem, embalagem com 5.000 peças. O produto deverá ser de 1ª qualidade

100 Caixa 4,36 436,00 KAZ

84 Grampo trilho, medindo 80mm para pastas, fabricados em plástico, embalagem com 50 pares. O produto deverá ser de 1ª qualidade

10 Caixa 9,42 94,20 IARA

89 Livro ata, capa em papelão 1.000g/m2, folhas internas em papel branco, apergaminhado, 56g/m2, 100 folhas numeradas e pautadas, medindo 220,0x320,0mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade

30 Unidade 12,39 371,70 SÃO DOMINGOS

110 Pasta com elástico, transparente, c/ aprox. 02 cm de espessura. O produto deverá ser de 1ª qualidade

150 Unidade 2,78 417,00 KAZ

113 Pasta L A4 em plástico transparente liso – pacote com 10 unidades. O produto deverá ser de 1ª qualidade

05 Unidade 5,70 28,50 KAZ

114 Pasta sanfonada transparente com 31 divisões. O produto deverá ser de 1ª qualidade

20 Unidade 27,90 558,00 KAZ

115 Pasta sanfonada, duplicata com 12 divisões. O produto deverá ser de 1ª qualidade

10 Unidade 10,40 104,00 KAZ

117 Pen drive de 08 GB. O produto deverá ser de 1ª qualidade

10 Unidade 20,98 209,80 MULTILASER

118 Pen drive de 16 GB. O produto deverá ser de 1ª qualidade

10 Unidade 22,82 228,20 MULTILASER

120 Perfurador Médio, capacidade para perfurar até 12 folhas ou 5mm de papel 75g/m2 de uma só vez, procedência nacional. O produto deverá ser de 1ª qualidade

15 Unidade 7,02 105,30 GATTE

121 Perfurador de papel, com 02 furos, em aço pintado, resistente, base plástica protetora com prático sistema de esvaziar confetes e marginador, permitindo perfeita centralização dos furos. Para 40 folhas

15 Unidade 28,78 431,70 KAZ

123 Pilha AAA, alcalina, com carga de alta resistência, pacote com 04 unidades. O produto deverá ser de 1ª qualidade

300 Pacote 6,18 1.854,00 MAXPRINT

124 Pilha Grande, alcalina, com carga de alta resistência, pacote com 02 unidades, O produto deverá ser de 1ª qualidade

100 Pacote 18,18 1.818,00 MAXPRINT

125 Pilha Média, alcalina, c/ carga de alta resistência, pacote c/ 02 unidades. O produto deverá ser de 1ª qualidade

200 Pacote 10,80 2.160,00 MAXPRINT

126 Pilha para balança portátil mecânica (CR 2032 LITHIUM 3 V)

50 Unidade 3,90 195,00 OEM

127 Pilha recarregável AA 2500 mAh Ni – MH1.2V 10 Unidade 27,30 273,00 ELGIN 128 Pilha recarregável para telefone sem fio,

embalagem com 2 unidades. O produto deverá ser de 1ª qualidade.

10 Pacote 12,32 123,20 ELGIN

129 Pilha recarregável pequena AA, pacote com 4 unidades

10 Pacote 31,10 311,00 ELGIN

135 Porta clips, telado, em metal, na cor preta 30 Unidade 4,90 147,00 KAZ 136 Porta lápis/caneta, clips e papel, aramado de aço

revestido na cor preto, 10cm x 20cm x 11cm.O Produto deverá ser de 1º qualidade.

30 Unidade 15,58 467,40 KAZ

137 Porta caneta, cartão e clips, material acrílico de três divisões, cor fumê, para escritório

30 Unidade 11,28 338,40 ACRINIL

140 Prancheta em acrílico, tamanho A4, com fixador de papel em metal na parte superior, medindo 33x23,5cm. O produto deverá ser de 1ª qualidade

50 Unidade 10,96 548,00 NOVACRIL

144 Separador de documentos com 3 bandejas em acrílico transparente

40 Unidade 55,34 2.213,60 ACRINIL

145 Suporte para CPU, em plástico resistente, sistema de ajuste, fácil instalação, com rodinhas. O produto deverá ser de 1ª qualidade.

30 Unidade 31,58 947,40 EMPIRE

VALOR GLOBAL 20.242,80 (vinte mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos)

TARRAFÃO DEZ LTDA ME

Item Descrição Quant. total

Unidade Medida

Valor Unitário em R$

Valor Total em R$

Marca/ Fabricante

1 Agenda diária semanal/mensal para 12 meses,

(agenda para agendar consultas), capa dura, em espiral, medindo aproximadamente 140 MM X

200 MM. O produto deverá ser de 1ª qualidade. 100 Unidade 24,50 2.450,00 TILIBRA

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 04

OBS.: NÃO É AGENDA DE TELEFONE/FAX. AGENDA PARA AGENDAMENTO DE

CONSULTAS

2 Agenda p/ telefone/fax/ endereços e nomes, de A a Z, capa em papelão plastificado, 23x15cm 30 Unidade 17,00 510,00 ZAMBERETTI

3 Almofada, para carimbo, tinta, nas cores azul,

preta e vermelha, estojo em material plástico nº 04. O produto deverá ser de 1ª qualidade

20 Unidade 7,00 140,00 JAPAN STAMP

7 Barbante com fio especial número 06

composições 90% de algodão e 10% outras fibras. Rolo com 705 metros

100 Unidade 16,50 1.650,00 JK

9 Bateria 9 w. O produto deverá ser de 1ª qualidade 50 Unidade 3,80 190,00 HW

11 Bloco Adesivo, tipo Post It, embalagem com 90

folhas, refil, tamanho 76 mm X 76 mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade, cores variadas.

500 Unidade 4,12 2.060,00 KIT

38 Cola branca, em bastão, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila,

validade de 12 meses. O produto deverá ser de 1ª qualidade

30 Unidade 3,30 99,00 KIT

41 Cola colorida, atóxica, solúvel em água, para aplicação em papel e similares. Caixa c/ 06 cores 10 Caixa 6,99 69,90 KIT

43 Cola de madeira de 1 kg. O produto deverá ser de 1ª qualidade 10 Unidade 25,00 250,00 MAXI COLA

49 Durex cores variadas. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 1,00 20,00 EURO

51 Elástico latex nº18 pacote com 250 g. O produto deverá ser de 1ª qualidade 50 Pacote 1,30 65,00 KIT

53 Envelope 240mm x 340mm, caixa com 250

envelopes. Na cor Kraft. O produto deverá ser de 1ª qualidade

150 Caixa 51,50 7.725,00 FURONE

57 Espiral para encadernação nº 0,7mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 0,10 2,00 PLASPIRAL

58 Espiral para encadernação nº 0,9mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 0,25 5,00 PLASPIRAL

59 Espiral para encadernação nº 10mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 0,30 6,00 PLASPIRAL

60 Espiral para encadernação nº 12mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 0,40 8,00 PLASPIRAL

61 Espiral para encadernação nº 15mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 0,50 10,00 PLASPIRAL

62 Espiral para encadernação nº 17mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 0,80 16,00 PLASPIRAL

63 Espiral para encadernação nº 20mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 1,00 20,00 PLASPIRAL

64 Espiral para encadernação nº 24mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 1,30 26,00 PLASPIRAL

65 Espiral para encadernação nº 30mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 1,50 30,00 PLASPIRAL

66 Espiral para encadernação nº 40mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 1,90 38,00 PLASPIRAL

67 Espiral para encadernação nº 45mm. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Unidade 2,00 40,00 PLASPIRAL

70 Filtro de linhas 05 tomadas bivolt, profissional,

black SMS BT. O produto deverá ser de 1ª qualidade

40 Unidade 26,00 1.040,00 FORLUX

73 Fita adesiva em polipropileno marrom - tamanho 45x45 50 Unidade 3,79 189,50 KIT

75 Fita adesiva tipo magica, medindo 19mm x 33m para reparo de livros, não amarela nem deixa resíduos, não aparece em fotocopias e pode

receber escrita a lápis ou caneta 20 Unidade 18,00 360,00 SCOTCH

76 Fita crepe larga, c/ 40mts. O produto deverá ser de 1ª qualidade 50 Unidade 10,30 515,00 KIT

87 Lápis, grafite preto nº 02, corpo a base de resina plástica, maciça, sextavado, apontado, medindo

no mínimo 17,5 cm, selo do INMETRO, com garantia. O produto deverá ser de 1ª qualidade

800 Unidade 0,58 464,00 KIT

96 Papel cartão - Tamanho A4. O produto deverá ser de 1ª qualidade. 50 Unidade 2,00 100,00 UMP

99 Papel contact transparente, por metro 50 Metro 3,45 172,50 COLOCRIL

102 Papel Crepom diversas cores. O produto deverá ser de 1ª qualidade 100 Unidade 0,95 95,00 UMP

103 Papel Kraft natural em rolo com tamanho de 80g, 60cm x 150m 10 Unidade 59,80 598,00 UMP

104 Papel seda diversas cores. Tamanho 50x70, 18g. O produto deverá ser de 1ª qualidade 50 Unidade 0,21 10,50 UMP

111 Pasta com elástico, transparente, com aprox. 05

cm de espessura. O produto deverá ser de 1ª qualidade

150 Unidade 4,19 628,50 POLIBRAS

132 Placa de isopor branca 2cm de espessura, 1m de comprimento e 50cm de altura. 20 Unidade 5,98 119,60 ISOTERM

133 Placa de isopor, branca, 3cm de espessura, 1m

de comprimento e 50cm de altura. O produto deverá ser de 1ª qualidade

20 Unidade 8,20 164,00 ISOTERM

134 Placa de isopor, branca, 5cm de espessura, 1m

de comprimento e 50cm de altura. O produto deverá ser de 1ª qualidade

30 Unidade 11,80 354,00 ISOTERM

138 Porta lápis telado, em metal, na cor preta 30 Unidade 13,70 411,00 KIT

141 Prendedor de papel medindo 41mm, corpo de

metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. Caixa com 12 unidades

5 Unidade 8,00 40,00 GOLLER

142 Refil para cola quente. Tamanho Médio. O produto deverá ser de 1ª qualidade 100 Unidade 1,00 100,00 KAZ

143 Régua de acrílico transparente, 30 cm 100 Unidade 0,95 95,00 WALLEU

146 Tachinhas tipo percevejo para mural. O produto deverá ser de 1ª qualidade 20 Caixa 3,46 69,20 THONSEM

149 Tesoura, para picotar, em liga de aço inoxidável, cortes afiados, medindo aproximadamente 14cm.

O produto deverá ser de 1ª qualidade 05 Unidade 60,00 300,00 LOCONORA

Valor Global R$ 21.255,70 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta e cinco reais

ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Item Descrição Quant. total

Unidade medida

Valor Unitário em R$

Valor Total em R$

Marca/ Fabricante

12 Bloco post-it 35x50 amarelo, rosa e branco c/ 100 fls (pacote com 4 unidades)

100 PCT 2,75 275,00 KAZ

14 Caderno brochura, medindo no mínimo 140x202 mm, 96 folhas

100 UN 2,80 280,00 JANDAIA

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 05

15 Caderno brochura medindo no minimo 210x300 mm, 96 folhas

200 UN 5,00 1.000,00 JANDAIA

17 Caderno espiral capa dura, medindo no mínimo 145x212 mm, 96 fls

100 UN 4,15 415,00 JANDAIA

18 Caderno espiral capa dura, medindo no mínimo 200x275 mm, 96 fls

100 UN 5,75 575,00 JANDAIA

19 Caixa arquivo permanente (arquivo morto) em material plástico, tipo poliondas, cores variadas

200 UN 4,20 840,00 POLIBRAS

25 Caneta esferográfica de 1.6 mm escrita grossa, nas cores azul, preta e vermelha, caixa com 50 canetas

80 CX 70,00 5.600,00 BIC

26 Caneta marca texto, cores: amarelo, azul, laranja, rosa e verde (fluorescente), ponta chanfrada

500 CX 2,25 1.125,00 BIC

28 Canetinha p/ desenho embalagem c/12 cores. O produto deverá ser de 1ª qualidade.

20 CX 5,25 105,00 TRIS

29 Capa p/ encadernação em acetato transparente cristal medindo aproximadamente 216x300mm

200 UN 0,50 100,00 DAC

30 Capa p/ encadernação em acetato na cor preta medindo aproximadamente 216x300mm

200 UN 0,45 90,00 DAC

33 Cartolina em cores variadas 100 UN 0,50 50,00 VMP 34 Clipes metálico galvanizado nº 2/0, embalagem

com 500g 60 CX 6,75 405,00 CLIPS NEWS

35 Clipes metálico galvanizado nº 4/0, embalagem com 500g

80 CX 6,75 540,00 CLIPS NEWS

36 Clipes metálico galvanizado nº 8/0, embalagem com 500g

40 CX 6,75 270,00 CLIPS NEWS

37 Clipes metálico galvanizado nº 10/0, embalagem com 500g

30 CX 7,00 210,00 CLIPS NEWS

40 Cola branca escolar, líquida, frasco 90 gr 150 UN 1,45 217,50 MAX COLA 72 Fita adesiva dupla face de espuma, medindo

aproximadamente 12 x 30mts 50 UN 8,50 425,00 3M

74 Fita adesiva em polipropileno transparente 45x45 50 UN 2,25 112,50 ALLTAPE 79 Grampeador, grande, de mesa, em metal, p/

grampos 26/6, capacidade p/ grampear até 20 folhas de papel

10 UN 10,00 100,00 KAZ

85 Guilhotina média 1 UN 115,00 115,00 KAZ 90 Livro protocolo correspondencia 154mmx216mm

100 folhas, capa dura 50 UN 10,00 500,00 TILIBRA

92 Molha dedo, que não mancha. Embalagem de 12 gr.

30 UN 1,80 54,00 KAZ

98 Papel color set tamanho 48x66 cm, estampa e cores variadas

100 UN 0,85 85,00 VMP

105 Papel sulfite formato a4, 210x297, gramatura de no minimo 75g/m², caixa com 10 resmas

180 CX 218,00 39.240,00

ECOPEL

108 Pasta az, capa em papelão, tamanho ofício, lombo largo, medindo 34,5x27,5x8cm

50 CX 8,60 430,00 FRAMA

116 Pasta suspensa marmorizada em papelão medindo 36x4cm

400 UN 1,60 640,00 FRAMA

139 Prancheta de madeira, tamanho a4, medindo 33x23,5cm

40 UN 3,60 144,00 STALO

148 Tesoura média com ponta em liga de aço inoxidavel, corte superior afiado, cabo termoplastico

20 UN 4,65 93,00 KIT

150 Tinta guache, cada caixa com 06 cores, unidade 20 CX 3,00 60,00 ACRILEX

de 15 ml cada cor 153 Visor p/ pasta suspensa embalagem c/ 50

unidades 2 CX 7,65 15,30 DELLO

Valor global R$ 54.111,30 (cinquenta e quatro mil e cento e onze reais e trinta centavos)

DISTRIBUIDORA ACL DE ELETRODOMESTICOS LTDA EPP

Item Descrição Quant. total

Unidade medida

Valor Unitário Em R$

Valor Total Em R$

Marca/ Fabricante

5 Aparelho de telefone s/ fio a pilha AAA recarregável, sem identificador de chamadas. 30 UN 121,18 3.635,40 MOTOROLA

6 Apontador com depósito medindo aproximadamente 4,5 x 2,5 cm 80 UN 0,99 79,20 LEONORA

8 Base p/ mouse (mouse pad) c/ descanso para pulso em gel, com dimensões aproximadas de 25x22x2cm. 30 UN 28,08 842,40 BRIGTH

10 Bexiga de aniversário nº 07, liso, cores diversas. Pact com 50 unidades 500 PCT 7,00 3.500,00 RIBERBAL

13 Borracha p/ escrita a lapis, branca, macia, embalagem com 40 peças 20 CX 11,43 228,60 RED BOR

16 Caderno de desenho grande, esperial 96 fls 30 UN 5,79 173,70 JANDAIA

20 Caixas de grafite p/ lapiseira 0,07, de boa qualidade, contendo 24 grafites cada tubo 20 CX 4,03 80,60 FABER CASTEL

23 Caneta em gel com gliter, cores variadas 20 UN 3,09 61,80 SERTIC

39 Cola branca liquida, frasco de 01 litro, lavável, não tóxica 30 UN 11,99 359,70 FRAMA

42 Cola gliter escolar, cores variadas. Caixa c/ 6 tubos de 23gr 10 CX 9,34 93,40 MARIPEL

44 Cola para colar isopor de 40gr 10 UN 2,73 27,30 MARIPEL

45 Cola super instantânea p/ acrílico, vidros, plásticos, couro, etc, c/ 05g. 20 UN 6,04 120,80 TEK BOND

46 Corretivo em fita 4,2mmx08m correção instantânea 500 UN 4,10 2.050,00 LEONORA 47 Corretivo, líquido, de erros de escrita, 18ml 100 UN 1,41 141,00 FRAMA 48 Crachá, transparente. Tamanho 7,5x10,5 externo 50 UN 1,20 60,00 ROMITEC

50 Durex transparente. O produto deverá ser de 1ª qualidade 50 UN 1,42 71,00 ADELBRAS

55 Envelope p/ convite, medindo aprox, 162mmx229mm de 80g/m², caixa c/ 100 envelopes na cor amarelo sol 2 CX 73,50 147,00 FORONI

56 Envelope p/ convite, medindo aprox, 162mmx229mm de 80g/m², caixa c/ 100 envelopes nas cores: azul profundo,

5 CX 73,50 367,50 FORONI

68 Estilete corpo em plastico medindo 13,0 cm lamina estreita afiada retratil dimensão aprox. 9,5x0,04x0,8cm 20 UN 1,61 32,20 SERTIC

71 Fita adesiva dupla face 25mmx50mt 50 UN 8,84 442,00 ADELBRAS 77 Giz de cera com 12 cores cada unid. Gizão grosso 20 CX 4,45 89,00 MARIPEL 78 Glitter, cores diversas, pote 500g 20 UN 40,99 819,80 LANTECOR

81 Grampeador grande para madeira tipo tapeceiro, gatilho suave com sistema anti trava dos grampos 2 UN 78,00 156,00 SERTIC

83 Grampo para grampeador de madeira 106/8 com 2.500 unidades 10 CX 13,78 137,80 ACC

86 Lápis de cor, c/ 24 cores e formato sextavado 30 CX 9,24 277,20 MULTICOLOR

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 06

88 Lapiseira grafite 0,7mm, corpo em plástico e ponteira de metal, medindo no minimo 14,0 cm 30 UN 3,88 116,40 MARIPEL

91 Mochila costal medindo aproximadamente 43x31,5x15cm 30 UN 53,74 1.612,20 LUKCEU

93 Pacote de papel toalha branco luxo, interfolha com duas dobras, embal. C/ 1.000 fls, 20x21 cm 1.000 PCT 13,95 13.950,00 NOBRE SLIM

94 Papel camurça 40x60, diversas cores 50 UN 0,93 46,50 VMP

95 Papel carbono, cores azul e preto, escrita manual, medindo 22,0x33,0cm 500 UN 0,43 215,00 SERTIC

97 Papel cartão fosco 50x70 280gr cores diversas 50 UN 1,20 60,00 VMP 100 Papel contact estampado, estampas variadas 50 M 9,47 473,50 PLASTCOVER 101 Papel creme p/ desenho canson a4 5 UN 12,91 64,55 CANSON 106 Papel verge, embalagem com 20 fls 10 CX 8,14 81,40 FILIPAPER 107 Pasta az, capa em papelão, tamanho ofício, lombo

estreito, medindo 34,5x27,5x8cm 30 CX 10,70 321,00 FRAMA

109 Pasta catálogo, tamanho a4 p/100 envelopes plásticos 50 UN 17,00 850,00 DACCHI 112 Pasta de cartolina plastificada. Medindo 240x345mm.

Cores diversas. 30 UN 1,60 48,00 POLYCART

119 Perfurador grande, produzido em ferro fundido com porta resíduos. Perfura aprox. 100 folhas de 75g/m2

2 UN 174,00 348,00 CAVIA

122 Pilha aa, alcalina c/ carga de alta resistencia pacote c/ 4 unidades

300 PCT 4,99 1.497,00 VINIK

130 Pincel atômico, corpo em material plástico, tampa cor da tinta secagem rapida medindo 11cm ponta chanfrada

250 UN 3,35 837,50 COMPACTOR

131 Pistola p/ cola quente, bastão fino, cores diversas 5 UN 15,43 77,15 LEONORA 147 Tesoura grande com ponta em liga de aço inoxidavel

corte superior afiado cabo termoplastico 30 UN 10,30 309,00 SERTIC

151 Tinta para reabastecer almofada para carimbo, tubo com 40ml

30 UN 4,33 129,90 GRAMPLINE

152 Tnt medindo 1.40 de largura, cores diversas 250 UN 1,00 250,00 SANTA FE Valor Global R$ 35.280,50 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos)

PODER LEGISLATIVO

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 270Processo nº 16/2019Dispensa de Licitação nº 11/2019Ordenador: Averaldo Barbosa da CostaPartes: Câmara Municipal de Vereadores de Costa RicaAllianz Seguros S/AObjeto: Contratação de empresa para realização de seguro do veículo Fiat Toro.Valor Global: R$ 2.408,31 (dois mil quatrocentos e oito reais e trinta e um centavos).Dotação: 01.031.122-2.237.Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00Plano Plurianual: Lei nº 1.381/17Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993Data da assinatura: 26 de julho de 2019Assinam: Averaldo Barbosa da Costa

SAAE

DECRETO Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Homologa o resultado final do concurso público de provas e títulos, objeto do Edital de Concurso Público n. 001/2018, para provimento de cargos do Poder Executivo Municipal.O Diretor do SAAE de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor ANTONIO DIVINO FELIX RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Portaria n.º13.873 de 16 de Março de 2018.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado final do concurso público de provas e títulos, objeto do Edital de Concurso Público n. 001/2018, para provimento de cargos do Serviço Municipal de Agua e Esgoto, cuja relação de aprovados foi devidamente publicada através do Edital de Concurso Público n. 001/2018 H, no Diário Oficial do Município de Costa Rica – DIOCRI, que passa a ser parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A validade do concurso de que trata este Decreto é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Munici-pal do SAAE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as demais disposição em contrário.

ANTONIO DIVINO FELIX RODRIGUESDIRETOR DO SAAE

VERA ALICE GARCIAASSESSORA ADMINISTRATIVA,

(PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO – PORTARIA N. 008, DE 2018)

Despacho do Ordenador de Despesas

Processo nº 21/2019Tomada de Preços nº 05/2019

O Ordenador de Despesas Antônio Divino Felix Rodrigues, ratifico o despacho emitido pela Assessoria Jurídica desta Autarquia e autorizo a celebração do 1° Termo Aditivo visando acréscimo de 11,008025609%, equivalente a R$ 14.288,36 (quatorze mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centa-vos), passando o valor global para R$ 14.087,84 (cento e quarenta e quatro mil e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos.

Costa Rica, 14 de agosto de 2019.Antônio Divino Felix Rodrigues

Ordenador de Despesas – Diretor GeralPortaria nº 14.697/2019

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato do 1º Termo de Aditivo ao Contrato 78/2019Processo Nº 15/2019Ordenador: Antônio Divino Félix RodriguesPartes: Serviço Municipal de Água e Esgoto Casacenter Materiais para Construção e Construtora Eireli MEObjeto: Constitui objeto do presente instrumento visando a prorrogação da obra por mais 44 (quarenta e quatro) dias devendo com tudo os efeitos retro-agirem a data do dia 19/06/2019, em relação ao prazo de execução da obra, tendo que ser entregue dia 02/08/2019, conforme justificado nos autos.Amparo Legal: Dispensa de Licitação nº 04/2019Data de Assinatura: 06 de agosto de 2019Assinam: Antônio Divino Félix Rodrigues Diemes José da Cunha Ferreira

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 116/2019Processo nº 29/2019Partes: Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica – SAAEVISION ART COMUNICAÇÃO & IMPRESSÃO EIRELI MEObjeto: Registro de Preços visando contratação de empresa para confecção e instalação de material gráfico.Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Vigência Contratual: A vigência contratual será por 11 (onze) meses e 04 (qua-tro) dias, ou seja, do dia 13/08/2019 até 16/07/2020. Dotação: 11, 11.15, 17, 512, 119, 2.233Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Plano Plurianual: Lei nº 1443/2018Amparo Legal: Pregão Presencial nº 16/2019Data da assinatura: 13 de agosto de 2019Assinam: Antônio Divino Félix Rodrigues Gilsinei Ferreira da Silva

Despacho do Ordenador de Despesas

Processo nº 20/2019Pregão Presencial nº 10/2019Sistema Registro de Preços

Na qualidade de Ordenador de Despesas e Diretor do SAAE, Ratifico o despa-cho emitido pela Procuradoria Jurídica e autorizo a celebração de Contrato no valor de R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais), com o fornecedor VISION ART COMUNICAÇÃO & IMPRESSÃO EIRELI ME, com vigência de 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, com a ressalva de que fica deferido

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 07

a utilização do valor ora contratado, apenas dos itens constantes na Ata de Registro de Preços nº 11/2019, obedecendo ainda quantidade e marcas lá registradas, devendo o Órgão Gerenciador/Órgão Participante, utilizar o valor ora contratado, de acordo com a necessidade.

Costa Rica, 14 de agosto de 2019.Antônio Divino Felix Rodrigues

Ordenador de Despesas - Diretor GeralPortaria 14697/2019

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 08

BOLETIM DIARIO TESOURARIA 13/08/2019

NOTAS EMPENHADAS TOTAL DE DEBITOS -R$

PREFEITURA FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS - 41.003-9 123.384,66R$ ICMS-IMPOSTO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS - 180.000-0 429.486,28R$ ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - 41.005-5 63.999,83R$ FEP-FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO - 41.009-8 7.700,28R$ COMP.RECURSOS MINERAIS - 5.524-7 9.481,02R$ ICMS-DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES LEI 87/96-283.141-4 1,26R$ FEX - AUX. FINANC.FOM.EXPORTAÇÕES-9.273-8 47,50R$ APLICAÇÃO FINANCEIRA - 41.014-4 23.267,82R$

ARRECADAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - 6.717-2 339.133,54R$ ARRECADAÇÃO - BANCO BRADESCO - 13.500-3 37.624,75R$ REND. - 6.718-0 15,98R$ 1.147-9 REMUNERAÇÃO SOBRE AÇÕES - 1.104-5 5.969,23R$ FMDD - 6.625-7 172.960,68R$ ARRECADAÇÃO SICREDI - 50.007-0SICREDI - 78.406-0 10.356.034,21R$ IPI - EXPORTAÇÃO -8.124-8 68.073,98R$ DETRAN - 10864-2 56.926,85R$ CIDE-CONTRIB.INTERV.DOM.ECONÔMICO- 9.511-7 123.995,21R$ FUNDERSUL - LINEAR - 11.024-8 772,05R$ ARRECADAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 15 - 9 863.451,05R$

FOLHA DE PAGAMENTO - BRADESCO - 3.790-7 26,07R$ FUNDERSUL - ICMS - 11.020-5 46.425,95R$ Simples Nacional 11.783-8 105.740,59R$ Iluminação Pública - 23.623-3 31.521,58R$ FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 12.218-1 139.117,28R$ FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 40.253-2 9.988,00R$ FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUMDEC - 25.616-1 667,25R$

TOTAL: 13.015.812,90R$

EDUCAÇÃOTRANSPORTE ESCOLAR ESTADO - 41.082-9 5% EDUCAÇÃO - 5.044-X 657.850,52R$ SALÁRIO EDUCAÇÃO - 9.221-5 441.908,29R$ PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR - 9.408-0 16.974,01R$ PNAE -CONVÊNIO-MERENDA ESCOLAR - 13.365-5 1,98R$ FNDE -NOVAS TURMAS-MAN.DA EDUC.INFANTIL 23.094-4 26.533,07R$ FNDE - INFRAESTRUTURA ESCOLAR -EQUIP. E MOBIL. PROINFÂNCIA 24.319-1 125.355,67R$ FNDE - 26.118-1FNDE - 26.126-2FUNDEB - 25.615-3 2.619.074,43R$ FUNDEB -11.615-7

TOTAL: 3.887.697,97R$

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPIO

B.BRASIL - 1872-4 15% SAÚDE - 40.798-4 MUNICIPIO 58.230,51R$ B.BRASIL - 1872-4 BLATB - ATENÇÃO BÁSICA 17.934-5 UNIÃO 160.709,02R$

-R$ B.BRASIL - MS-500325-FUNDO NACIONAL DE SAÚDE-CUSTEIO SUS - 24.903-3 UNIÃO 2.784.218,61R$ B.BRASIL- FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. - SUS - INVESTIMENTOS - 24.941-6 UNIÃO 94.924,74R$ B.BRASIL - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS - ESTADO - 24.791-X ESTADO 133.104,68R$ B.BRASIL-1872-4-PPI- PACTUADO INTEGRADO -25.603-X ESTADO 1.847,63R$ B.BRASIL- 1872-4 -FIS / SAÚDE - 40.775.5 ESTADO 241.233,66R$ B.BRASIL-1872-4-INC.EST.VIG.SANITÁRIA -40.909-X ESTADO 17.009,13R$ B.BRASIL-1872-4-PAF-PROG.ASSIST.FARMAC. 40.910-3 ESTADO 3.744,43R$ B.BRASIL- 1872-4 - SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF- 40.913-8 ESTADO 26.130,29R$ B.BRASIL-1872-4 PPI -T.PACIENTES CRÍTICOS - 40.915-4 ESTADO 28,12R$ B.B-1872-4-MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE ESTADO 41.053-5 ESTADO 83.365,16R$

TOTAL: 3.604.545,98R$

SECRET. MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO DE HABITAÇÃO INTERRESSE SOCIAL - 40.334-2 4.160,67 FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO - CAIXA - 47-7 MUNICIPAL 45.884,95FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO -CAIXA- 167-3 MUNICIPAL 182.263,87R$ 200 - CASAS MÓDULO I - CAIXA - 13.995-8 898.114,92R$ 200 - CASAS MÓDULO II - CAIXA - 13.977-0 27.012,91R$ 200 - CASAS MÓDULO III - CAIXA - 13.997-4 40.483,46R$

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Ano XIV - Edição nº 2.464- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 14 de Agosto de 2019 - Página 09

200 - CASAS MÓDULO IV - CAIXA - 13.978-8 25.629,02R$ FUNDO MUNICIPAL ASSIST.SOCIAL - 1.178-9 MUNICIPAL 27.942,12R$ PRIMEIRO EMPREGO - 7.692-9 MUNICIPAL 3.164,77R$ PMCR Lar Abrigo Esperança - 11.277-1 MUNICIPAL 5.499,80R$ BLOCO ACESUAS TRAB. - 23.158-4 UNIÃO 125,65R$ BLOCO APRIMORA REDE - 23.159-2 UNIÃO 0,72R$ BLOCO BPC-ESCOLA - 23.160-6 UNIÃO 123,42R$ BLOCO IGDBF-INDICE.GERAL DESENV.PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - 23.162-2 UNIÃO 24.248,24R$ BLOCO IGD SUAS-IND.GEST.DESCENT.SIST.Ú.A.S23.164-9 UNIÃO 291,20R$ BLOCO - PROT. SOCIAL BASICA - 23.167-3 UNIÃO 13.797,87R$ BLOCO - MAC - F.M.A.S - 25.025-2 1.332,92R$ MSE CREAS FEAS/FNAS - 26.901-8 13.200,00R$ B.BRASIL - FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL- 40.904-9 ESTADO 171,65R$ CRAS-FEAS/BE - 41.031-4 ESTADO 343,65R$ CASA LAR SANTA TEREZINHA - 41.032-2 ESTADO 9.087,12R$ CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - 41.033-0 ESTADO 174,78R$ B.B. - CREAS - 41.106-X ESTADO 514,29R$ FMAS CREAS REG.- 41.435-2 ESTADO 79.930,59R$ FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA ADOLECENTE - 7.313-X MUNICIPAL 7.456,03R$ FUNDO INVESTIMENTO SOCIAL - 6.378-9 ESTADO 92.514,76R$

TOTAL: 1.503.469,38R$ SALDO CONSOLIDADO PMCR 22.011.526,23R$

LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS DO DIA JÁ SOMADO AO SALDO CONSOLIDADO

SALÁRIO EDUCAÇÃO 105.249,08FAEC CIRURGIAS ELETIVAS 18.696,32

CONVÊNIOSTJ MS - 23.308-0 481.776,88R$ IMP.ESC.EDUC.INFANTIL CONSTRUÇÃO CRECHE-20.662-8 256,29R$ FNDE - INFRAESTRUTURA ESCOLAR - E.B-URB.-21.566-X 27.027,63R$

CONVÊNIO - MUNDIAL DE MTB 24 HS

PAV.ASFÁLTICA BAIRRO JARDIM NOVO HORIZONTE - 6647.017-3APOIO A PROJETO INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - 6647.019-0 -R$ CONVÊNIO - RECAPEAMENTO ASFÁLTICA - 6647.020-3 -R$ CONVÊNIO - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA - 6647.021-1APOIO PROJ. INFRAEST. TURÍSTICA-IMPL. DA 3ª ET.PARQUE ECOLÓGICO 6647.022-0 454,49R$ CONVÊNIO - PAV.ASFÁLTICA BAIRRO RESID.FLOR DO CERRADO. - 6647.023-8CONVÊNIO - CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE ATLETISMO - 6647.028-9 69.652,99R$ CONVÊNIO - RECAPEAMENTO ASFÁLTICA - 6647.033-5 1.429,65R$ CONVÊNIO - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA - 6647.036-0 536.090,52R$ SALDO TOTAL DOS CONVÊNIOS 1.116.688,45R$

SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUN. COSTA RICABANCO DO BRASIL S/A - 8.000-4 18.824.368,97R$ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-1 10.556.909,97R$ BANCO BRADESCO S.A - 3.774-5 1.915.447,92R$ BANCO COOP.SICRED S/A - 16.796-7 7.075.123,36R$ BANCO DO BRASIL S/A - 8.001-2 3.751,74R$ BANCO RURAL S/A - 10.000.047-3 11.180,80R$ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 25-6 4.863.763,13R$ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 21-3 13,99R$ BANCO BRB S.A - 027.043.362-7 325.388,07R$ 29-jul 43.575.947,95

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SUMÁRIO

LEILEI.....................................................................................................................................................................................................................................Pág.01/02

EXTRATO DE TERMOEXTRATO DE TERMO...........................................................................................................................................................................................................Pág.02

REPUBLICA-SE POR INCOREÇÃOREPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO....................................................................................................................................................................................Pág.02

RESULTADO DE LICITAÇÃORESULTADO DE LICITAÇÃO.................................................................................................................................................................................................Pág.02

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃOREPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO...............................................................................................................................................................................Pág.03/06

PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO...........................................................................................................................................................................................................Pág.06

SAAESAAE..................................................................................................................................................................................................................................Pág.06/07

BOLETIMBOLETIM...........................................................................................................................................................................................................................Pág.08/09

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