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Ano XVII - Março /2005 Médico do Trabalho: Nota Técnica do MTE corrige distorção e harmoniza exigências quanto à formação NESTA EDIÇÃO Entrevista O prof. dr. Mario Ferreira Junior fala da Medicina Baseada em Evidências NR 31 Nova norma do setor Rural é dirigida a grandes empregadores e empresas de pequeno porte Amianto Anamt participa da discussão nacional sobre banimento progressivo Ilustração: Marcos Vieira

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Ano XVII - Março /2005

Médico do Trabalho:Nota Técnica do MTEcorrige distorção eharmoniza exigênciasquanto à formação

NESTA EDIÇÃO

EntrevistaO prof. dr. Mario FerreiraJunior fala da MedicinaBaseada em Evidências

NR 31Nova norma do setorRural é dirigida a grandesempregadores e empresasde pequeno porte

AmiantoAnamt participa dadiscussão nacional sobrebanimento progressivo

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Mensagem do Presidente________________________

“Pensar Globalmente; agir Loucamente”

René Mendes

O conceito original é “pensar globalmente; agir localmente”, e tem servido para orientar políticas, progra-mas e ações em muitas organizações – a Organização Mundial da Saúde parece ter sido uma dasprimeiras agências das Nações Unidas a adotar este mote – chamando a atenção à importância da ação local,

mas contextualizada, inserida no global, no amplo, na visão de conjunto.O trocadilho, na verdade, não foi inventado por mim, e sim, pelos autores do livro “Normose – A Patologia da

Normalidade” (Verus Editora, 2003), a propósito das estratégias de ruptura com a “normose”, por eles definida comoo conjunto de normas, conceitos, valores, estereótipos, hábitos de pensar ou de agir, que são aprovados por consensoou pela maioria em uma determinada sociedade, e que provocam sofrimento, doença e morte. Sua visão inclui acrítica às normas ditadas pelos consensos de maioria: “há uma crença bastante enraizada segundo a qual tudo o quea maioria das pessoas sente, acredita ou faz, deve ser considerado normal.” A ousadia, o andar no contra-fluxo dohegemônico, o modo diverso de pensar ou de agir, o “tornar-se o que se é” (Nietzsche) e não necessariamente o queoutros querem que sejamos, são algumas das reflexões e decisões que não apenas venceriam a “normose” enquantopatologia da normalidade, da inércia, mas poderiam injetar vitalidade, criatividade, renovação, energia às pessoas, aossistemas, às organizações, etc. Mesmo que este agir fosse classificado como “loucura”, pela maioria dos “normais”.

Pois bem, feita a reflexão, pensei ser oportuno relatar, em breves palavras, alguns recentes posicionamentos– refletidos em palavras e ações – que andamos tomando, num misto de “pessoa física” e de “pessoa jurídica”, aqui,nas funções de representação que atualmente nos honram, principalmente na de presidente da Anamt, e de membrodo “Board” da ICOH. Quase uma resumida prestação de contas sobre o que andamos dizendo e fazendo nestesúltimos dois meses. Pensando “globalmente”, poderemos ter agido “loucamente”, se referidos aos padrões de “nor-malidade” prevalentes, hegemônicos, ou de “maioria”.

Nesta linha, ao participarmos da reunião do Board da ICOH, em Helsinque, no final de janeiro, posicionamo-nosem torno de algumas idéias e conceitos que ali estavam sendo expressos como “normais”, por exemplo, o de que aCiência é feita pelos “cientistas” (principalmente do primeiro mundo), e que o resto do mundo deve apreender coma ciência gerada no mundo “desenvolvido”. Na contramão do quase consensual, defendemos a tese de que o mundonão poderia ser dividido entre “produtores” de conhecimento e “consumidores” de conhecimento. Conhecimentoé gerado e produzido por todas as sociedades, em todos os lugares, em todos os tempos...

Em outra reunião do Board da ICOH, defendemos a tese de prosseguir os esforços na direção da Eqüidadeem Saúde e Segurança, a partir dos avanços conseguidos no Congresso de Foz de Iguaçu, em 2003, no próximocongresso, a ser realizado em Milão, 2006. Aparentemente, esta preocupação não apenas “sumiu” do programa docongresso, como foi esquecida em seu conjunto, posto que a realidade européia de custos – principalmente em Milão– e do câmbio (Euro), simplesmente irão nos excluir a todos os que não recebemos em euro, ou não vivemos naEuropa, acentuando assim, o tradicional viés europeu da ICOH. Embora pensando “globalmente”, mais parecíamosestar agindo “loucamente”, dada a mornidão e apatia preguiçosa da maioria. Outros posicionamentos por nós ex-pressos – no melhor de nosso Inglês e entusiasmo - também estavam baseados em conceitos de eqüidade, de justiça,de “pensamento global”, de defesa dos “excluídos”.

Nas atuações nacionais, como presidente da Anamt, ao pensarmos “globalmente”, também andamos come-tendo algumas “loucuras”: não nos alinhamos automaticamente ao movimento pelo “ato médico” (posição pessoal,apenas, pois a diretoria da Anamt posicionou-se, por maioria, a favor...). Estamos batalhando arduamente em Brasília,pelo banimento do amianto, ainda que, nem no interior do próprio Governo e entre muitos colegas médicos dotrabalho e pneumologistas prevaleça a crença ingênua nas virtudes da crisotila, “pura” e “brasileira”... Na questão doPPP, fomos vozes isoladas, na contramão do “trator” governamental guiado pelo INSS e MPAS, mas agora, nãoapenas a Justiça Federal, em recente despacho, nos deu razão no Mandado de Segurança impetrado pela Anamt, emjaneiro de 2004, como os dirigentes mais lúcidos do MPAS já aceitam como correta a posição e como plausível einteressante a proposta da Anamt. Há perspectiva de ela ser totalmente aceita, após quase dois anos de luta.

Não há mais espaço para continuarmos nossos relatos. O agir “loucamente” não é sinônimo de agir irres-ponsavelmente, e sim, de agir corajosamente, coerentemente, movidos por idéias e valores que consideramos de realimportância. É neste sentido que escrevemos nossa mensagem, estimulando o novo, a ousadia, a coerência, princi-palmente se for em defesa da vida, da saúde, da saúde no trabalho, e de um mundo mais justo.

“Por que sonhar quem pode agir?” (Georges Duhamel)

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________________________________________Federadas

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dr. René Mendes

Diretor de divulgação interino:

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Coordenação Editorial/SP:

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Jornalista:

Eliane Miller Bossolan - MTb [email protected]

Editoração:

MV Design & Comunicação Ltda.Fone/Fax:(11) [email protected]

Diagramação:

Marcos Vieira

Impressão:

Margeação Gráfica - São Paulo/SP

O Jornal da ANAMT é uma publicaçãotrimestral, de circulação nacional,

distribuído a seus associados.

Os textos assinados não representamnecessariamente a opinião da ANAMT,

sendo seu conteúdo de inteiraresponsabilidade dos autores.

Não é permitida a reprodução total ouparcial das matérias publicadas neste jornal,

sem autorização da ANAMT.

Uma publicação daAssociação Nacional deMedicina do Trabalho

Acemt tem nova diretoria

A AssociaçãoCearense de Medi-cina do Trabalho(Acemt), realizouno dia 7 de janeiroa cerimônia de pos-se de sua novadiretoria.Esta diretoria está

comprometida em dirigir seus esforçosnos objetivos primordiais e básicos parasua atuação, destacando-se: participaçãoativa e conjunta do seu quadro diretivonas metas já estabelecidas através de suascomissões científica, de divulgação, fi-nanceira e administrativa; agregação dosatuais e novos sócios à associação; in-centivos à atualização e produção cien-tífica; integração no âmbito dainformatização; e intercâmbio com en-tidades públicas e privadas relacionadasà saúde ocupacional.

Diretoria da AcemtTriênio 2004/2007Presidente:Glauber Santos PaivaVice-presidente:Reinaldo Assis Schimtt JúniorDiretor científico:Francisco Xavier Leal de Araújo1º Secretário:Luis de Araújo Barbosa2º Secretário:Cristiane Alcântara Xavier1º Tesoureiro:José Gival Santana Júnior2º Tesoureiro:Marly Bezerra de Castro SiqueiraConselho fiscalTitulares:Áttila Nogueira de Queiroz,Raimundo José Barbosa do Carmo eAntônio Milton Rocha de Oliveira.Suplentes:João Quintino Neto, Edmo LeiteFernandes de Assis e Ismênia MariaLima de Oliveira

SPMT apresentaprogramação deseminários

A Sociedade Paulista de Medicina doTrabalho está com uma ampla agendade eventos para 2005.Na programação estão previstos semi-nários e cursos que abordarão diferentestemas da Medicina do Trabalho.Agora, em abril (01 e 02), a SPMT pro-move o Seminário LER/DORT. Oevento reunirá especialistas renomados,e terá a presença dos organismos públicosque elaboram e fiscalizam as legislaçõesna área de segurança e saúde no traba-lho, representados pelo:* dr. Enrico Supino, do INSS/MPAS,que abordará o tema: “As LER/DORTe a Previdência Social: “InstruçãoNormativa” (IN) 98,* dr. Koshiro Otani, da Renast/SP,falando das: “LER/DORT e o SUS:Ações da Renast”, e* o diretor da DSST/MTE, dr. MarioBonciani, tratando do tema: “ As LER/DORT e a Fiscalização do Trabalho”.

Confira os demaiseventos da SPMT

Seminário PAIR/VOZ17 e 18 de junho

Seminário Saúde Mental eTrabalhos em Turnos02 e 03 de setembro

Cursos de Perícias03,04 e 05 de novembro

Todos os eventos serão realizadosna Associação Paulista de Medicina(APM). Maiores informações nosite: www.spmt.org.br

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dr. Glauber Santos Paiva

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Científica______________________________________________________________

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A Anamt em parceria com a sua federada do Rio de Janeiro(ABMT) realizaram, em 24 de fevereiro, o Simpósio Nacionalsobre Avaliação da Aptidão Física e Mental dos Vigilantes. NoBrasil, existem mais de 300 mil vigilantes registrados na PolíciaFederal, formados em escolas controladas e cerca de quaseum milhão que atuam como “vigilantes” sem qualquer prepa-ro, esses são os que no passado eram chamados de “leões dechácara”.

O evento contou com a participação de médicos, psicólogos,assistentes sociais, profissionais de RH e sindicalistas (dosempregadores e sindicatos) e foi prestigiado por três presi-dentes de Comissões Técnicas: dr. Armando Pimenta (RJ -Epidemiologia); dr. Gualter Maia (RJ - Ler/Dort); e dr. DanteLago (PR - álcool e drogas), pelo presidente da ABMT, dr.Arnaldo Saverio Mazza e diversos diretores e conselheiros dafederada do Rio de Janeiro.

Legislação Caduca

As discussões durante osimpósio levaram a diversasconclusões sobre atual situaçãodas condições de trabalho des-tes profissionais. Destacam-se,primeiramente, a legislação re-ferente a este setor que está ul-trapassada, pois ela é de 1983(Lei nº 7.102, de 20/06/83;Decreto 89.056 de 24/11/83),com propostas de mudança queesbarram em barreiras lobistascontrárias a qualquer mudança.Na prática, o que prevalece é uma portaria do Departamentode Polícia Federal (Portaria 992/95).

Na esfera do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),existe a Portaria 3.435, de 1985, que regulamenta a avaliaçãopsicológica e os testes psicotécnicos (hoje, chamados de testespsicológicos). Esta portaria está também caduca egeneralizadamente descumprida.

Atualmente, estão sendo regulamentadas a avaliação psi-cológica e os testes psicológicos para pessoas que venhamadquirir e portar armas de fogo. Para estas pessoas basta aavaliação psicológica e os testes psicológicos realizados porpsicólogos da Polícia Federal ou por esta credenciados. Não éexigido qualquer exame médico. A avaliação deverá ser repetida acada 3 anos, segundo o psicólogo da DPF, dr. Salvador JulianoNeto.

Os vigilantes somente podem portar arma quando a ser-viço da empresa e deverão fazer avaliação psicológica, exameclínico e mental anualmente. O médico do trabalho deve emi-tir o ASO conforme estabelece a NR 7. O que comanda aavaliação do trabalhador vigilante é a legislação trabalhista

que deve se adequar aos fatores de riscos inerentes a essaatividade profissional.

Considerando que nos dias de hoje os transtornos mentaisacometem com freqüência esses trabalhadores, é preciso me-lhorar ainda mais as condições de trabalho dos vigilantes. Tam-bém são freqüentes as queixas de dor, varizes e edema dosMMII (membros inferiores), dor lombar, e outros agravos àsaúde.

O exame de aptidão mental deve ser realizado pelo médicopodendo subsidiar-se da avaliação psicológica e testes psico-lógicos feitos pelo psicólogo e pareceres de psiquiatras. Fo-ram ressaltadas as limitações das avaliações que, em geral, refle-tem o momento vivenciado pelo examinado. A dra. MuniraAiex, psiquiatra da UFRJ, destacou a importância das avalia-ções qualitativa, em especial as realizadas em grupos conduzidos

por profissional experiente. Osignificado da avaliação clínicafoi destacado pelo dr. ArlindoGomes, diretor científico daAnamt, com ênfase na importân-cia de uma adequada anamnesee exame físico, com destaqueaos sentidos da visão e audição,sistema osteomuscular e nervo-so. “Haveria necessidade de es-tabelecer alguns parâmetros dereferência para se compararapós a conclusão do exame clí-nico. Também pode-se estabe-lecer parâmetros mínimos a se-rem registrados nas fichas deexame ocupacional. Construir

esse protocolo poderá ser uma das contribuições da Anamt efederadas”, comentou dr. Arlindo.

O dr. Narciso Guedes, auditor-fiscal do MTE, abordou aquestão da inserção de portadores de deficiências nas empresas.É possível, desde que haja boa vontade e espírito de solidari-edade. Por último, foram quase duas horas de debates sobreos diversos temas apresentados durante o dia.

Houve consenso em torno da necessidade de melhorar aatual legislação e, para tanto, será necessário que a Anamt eConselho Federal de Psicologia dêem uma grande contribui-ção. Surgiram algumas idéias como, por exemplo, promoverum simpósio sobre álcool e drogas entre grupos de trabalha-dores especiais (motorista, vigilantes, policiais, pilotos, etc).Nos próximos seminários da Anamt, serão incluídos temasdas diversas Comissões Técnicas e os simpósios temáticosserão mais uma oportunidade de se divulgar e disseminar oconhecimento médico.

O sucesso deste simpósio mostrou a força da parceria entrea Anamt e sua federada carioca.

Saúde dos Vigilantes

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O Valor Preditivo de um Teste

Na prática da Medicina do Trabalho é comum a indicação deexames complementares em trabalhadores assintomáticos com a fi-nalidade de diagnóstico precoce de determinadas doenças. A reali-zação de check up com exames laboratoriais, por imagens e testesfuncionais são uma prática rotineira em muitos serviços de saúdeocupacional nas empresas.

O benefício desses exames de rastreamento depende, basica-mente, da sua sensibilidade e especificidade que caracterizam a qua-lidade intrínseca geral do teste e dos parâmetros que refletem a suacapacidade de produzir de-cisões clínicas corretas: ovalor preditivo (SOARES &SIQUEIRA, 1999). Portan-to, temos:• a Sensibilidade é a pro-

babilidade de o testeser positivo, sabendo-se que o paciente ava-liado é realmente do-ente;

• a Especificidade é aprobabilidade de o tes-te ser negativo, saben-do-se que o pacienteavaliado não é porta-dor da doença;

• o Valor Preditivo Po-sitivo (VPP) de um tes-te é a probabilidade dopaciente estar real-mente doente quandoo resultado do teste é positivo;

• o Valor Preditivo Negativo (VPN) de um teste é a probabilida-de do paciente não estar doente quando o resultado do teste énegativo.

O valor preditivo (VPP e VPN) depende do conhecimento prévioda estimativa da prevalência da doença a ser rastreada na população.

Sabemos que as doenças cardiovasculares constituem a princi-pal causa de mortalidade nos países ocidentais. A título de exemplo,o Teste Ergométrico, um dos exames mais solicitados pelo Médicodo Trabalho, cujo objetivo é o diagnóstico da Doença AteroscleróticaCoronariana – DAC. Qual é o real valor desta prática? Sigam o raciocí-nio que é válido para qualquer outro teste de rastreamento.

O Teste Ergométrico tem sensibilidade de 68% e especificidadede 77% (GIANROSSI et al.,1989).

Considerando-se que a prevalência de DAC é muito mais baixa emmulheres antes da menopausa do que nos homens, na mesma faixaetária. Segundo informações do Ministério da Saúde do Brasil, arelação entre as taxas de mortalidade por doença isquêmica do coraçãono sexo masculino e no feminino em 1996 foi 2,5 aos 45 anos, 2,0aos 60 anos, 1,5 aos 75 anos e 1,0 após os 80 anos de idade.

A título de exemplo, assumindo que a prevalência de DAC numadeterminada população de homens na faixa etária de 45 anos seja10%, temos que nas mulheres será de 4,0%, portanto:

Isto significa que a probabilidade de uma mulher estar realmentedoente quando o resultado do teste é positivo é de apenas 11,0% eque em 89,0% dos casos o resultado é falso positivo.

A relação entre o valor preditivo e a prevalência da doença de-monstra que os resultados de qualquer teste devem ser interpretadosno contexto da prevalência da doença na população de onde o indi-víduo testado se origina (GORDIS, 2000). Portanto, a aplicação doTeste Ergométrico com a finalidade específica de diagnóstico daDAC (pois, existem outras indicações) somente está recomendadaem populações onde houver maior probabilidade pré-teste de DAC,isto é, nos pacientes sintomáticos (dor torácica sugestiva de angina)e em pacientes assintomáticos portadores de múltiplos fatores derisco (fumo, hiperlipemia, diabetes, hipertensão arterial, idade etc.)

Dr. Julizar DantasPresidente da Comissão Técnica de Doenças CardiovascularesRelacionadas ao Trabalho – ANAMT,Mestre em Saúde Pública & Trabalho (FMUFMG).

Referência Bibliográfica

1. GIANROSSI, R. et al. Exercise-induced ST depression in the diagnosis of coronary artery disease: a meta-analysis. Circulation, Dallas, 80:87, 1989.2. SOARES, J. F.; SIQUEIRA, A. L. Introdução à estatística médica. Belo Horizonte: Departamento de Estatística UFMG, 1999. Cap 4, p.89-104.3. GORDIS, L. Epidemiology. Philadelphia: Saunders, 2000. Cap 4, p.72.

VPP do Teste Ergométrico em Mulheres

Prevalência (p) X Sensibilidade (s)VPP = ———————————————— ps + (1 – p) (1 – Especificidade (e))

0,04 x 0,68 0,0272 0,0272 0,0272VPP = ———————————————— = ————————— = ——————— = ———— = 0,1098 (0,04 x 0,68) + (1 – 0,04) x (1 – 0,77) 0,027 + (0,96 x 0,23) 0,027 + 0,2208 0,2478

VPP em mulheres na faixa etária de 45 anos é de 11,0%, para uma prevalência de 4% de DAC na população.

VPP do Teste Ergométrico em Homens

Prevalência (p) X Sensibilidade (s)VPP= ———————————————— ps + (1 – p) (1 – Especificidade (e))

0,10 x 0,68 0,068 0,068 0,068VPP= ————————————————— = ————————— = ——————— = ———— = 0,247 (0,10 x 0,68) + (1 – 0,10) x (1 – 0,77) 0,068 + (0,9 x 0,23) 0,068 + 0,207 0,275

VPP em homens na faixa etária de 45 anos é de 24,7%, para uma prevalência de 10% de DAC na população.

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A Medicina Baseada em Evidênci-as (MBE) é uma ferramenta que vemsendo cada vez mais utilizada pe-los médicos de diversas especiali-dades. Trata-se da aplicação na prá-tica de procedimentos de diagnós-tico, aconselhamento e tratamento.Apesar disso, ainda é uma ferra-menta polêmica. Muitos médicosalegam que transpor os estudosepidemiológicos para o nível indi-vidual, sem uma análisecontextual, pode gerar distorções.Outros são defensores ferrenhos dautilização da melhor evidência ci-entífica no rastreamento de doenças,o que poderia incluir a vigilância àsaúde do trabalhador. O Jornal daAnamt buscou mais informaçõessobre o tema para orientar e estimu-lar o debate entre seus leitores e as-sociados. Conversamos com o Prof.Doutor Mario Ferreira Junior, mé-dico do trabalho, coordenador doCentro de Promoção da Saúde doHospital das Clínicas de São Pauloe dos Cursos de Especialização nestaárea, que também ocupa o cargo demédico-auditor no MTE e presideo Comitê de Promoção da Saúde daAnamt.

Anamt: O que podemos entender por Me-dicina Baseada em Evidências?Mario Ferreira: O exercício da Medi-cina Baseada em Evidências (MBE)consiste na aplicação na prática médi-ca de procedimentos de diagnóstico,aconselhamento, quimioprofilaxia outratamento, que já tenham sido adequa-damente avaliados e validados em es-tudos científicos de boa qualidademetodológica. A MBE serve de ferra-menta para evitar que procedimentoscuja eficácia não tenha sido compro-vada cientificamente sejam prioridadesdas políticas públicas ou práticas clíni-cas de saúde. Nem todos os estudospublicados na literatura científicapreenchem critérios de adequação paraque seus resultados sejam aceitos e setransformem em condutas em nível clí-nico, comunitário ou populacional.Para avaliar a qualidade das evidênciascientíficas, existem hoje no mundovários “centros de medicina baseada

em evidências”, que vasculham a litera-tura científica sobre assuntos específicos(revisões sistemáticas), identificando osmelhores estudos e avaliando a tendên-cia dos resultados (metanálises), ou seja,se eles apontam para um único senti-do, sentidos opostos ou mesmodireções diferentes. Com base nisso,podem ser produzidas recomendações,protocolos etc. que se basearão numnúmero suficiente de trabalhos cientí-ficos.

Anamt: Quais são os benefícios desta “novaforma” de praticar a medicina?Mario Ferreira: O seu valor na elabora-ção e implementação de políticas pú-blicas ou programas de massa que atin-

gem grandes grupos de pessoas (traba-lhadores, por exemplo) é indiscutível,pois a tendência é que os resultadosesperados com base nas evidênciasreproduzam-se na populaçãoalvodestas políticas ou programas. Na práti-ca clínica, as suas vantagens parecemmenos evidentes, pois muitos acreditamque atuando com base somente emresultados de estudos epidemiológicos,por exemplo, a individualidade e as ne-cessidades específicas de cada pessoapossam ser ignoradas. Entretanto, asevidências científicas são um instrumen-to importante também neste caso, poisdão mais segurança ao médico paranegociar a conduta com seu paciente(decisão com partilhada), podendo

Entrevista: dr. Mario Ferreira Junior

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apontar com mais propriedade nãosomente as vantagens como as desvanta-gens do procedimento prescrito (um testede rastreamento de doença, por exem-plo), desde que obviamente haja evidên-cias disponíveis sobre o assunto.

Anamt: Qual é a interface da MedicinaBaseada em Evidências e a Medicina do Tra-balho?Mario Ferreira: A Medicina do Traba-lho é das poucas especialidades médicasnas quais o especialista atua, diariamente,tanto em nível individual quantocoletivo, nos vários níveis de preven-ção. Ou seja, ao mesmo tempo em queo médico do trabalho está fazendo umexame periódico, está implantando umprograma preventivo para trabalhadoresde um setor, organizando uma campa-nha de vacinação, analisando qual seriao melhor especialista para encaminharo trabalhador doente ou gerenciandotodo o sistema de saúde da empresa.Além disso, este especialista atua, emgeral, sob um regime de restrição ou con-trole rigoroso de recursos financeiros,o que significa que suas condutas sãoavaliadas não somente pelo retorno quetrazem para o trabalhador-paciente,mas também para a empresa, na formade custo-benefício ou custo-efetividade.Diante deste cenário, a MBE se apre-senta como um suporte importante,pois ela pode direcionar as prioridadesde ação a serem tomadas (por exemplo,escolhendo intervenções sobre as condi-ções de trabalho, que a literatura científi-ca tenha indicado como tendo as me-lhores relações de custo-efetividade),com uma expectativa de melhores resul-tados tanto para os indivíduos quantopara a empresa. Infelizmente, entretan-to, a MBE ainda é pouco aplicada àárea da Medicina do Trabalho.

Anant: As exigências atuais da NR 7 paraa realização de exames médicos, como porexemplo hemograma para exposição aoBenzeno, têm evidência científica para ser utili-zado com rastreamento/screening?Mario Ferreira: Na época da elabora-ção da versão atual da NR 7 (1993-1994), a MBE ainda não tinha conquista-do o espaço que ocupa atualmente

no meio médico-científico, mas dequalquer forma procurou-se usar amelhor informação disponível então e,principalmente, a experiência acumu-lada de profissionais nos diversos as-suntos. Não se pode afirmar, portan-to, que os exames constantes dos Qua-dros I e II da NR 7 tenham sidoconstruídos usando a metodologiaadotada na MBE, como é conhecidahoje. No caso específico derastreamentos/screening em Medicinado Trabalho, deve-se levar em contaum aspecto importante: os riscos a queestão sujeitos os trabalhadores. Estefato implica estudos científicosdirecionados, ou seja, não podemosnos basear em estudos com a popula-ção geral para compor as recomenda-ções ou normas. Além disso, os dife-rentes graus de exposição dos traba-lhadores ao mesmo agente agressivopodem se traduzir em diferentes níveisde recomendação para um mesmo pro-blema.Tudo isto somado indica que a adoçãoda MBE em Medicina do Trabalhodeve ser adaptada às suas peculiaridadesenquanto especialidade médica.

Anamt: Muitas vezes a exigência legal deum exame complementar tem um aspecto po-lítico/social. Como a MBE poderia contri-buir para as negociações políticas?Mario Ferreira: A negociação política,social e econômica, que envolveosprocessos atuais de normatização emsaúde e segurança do trabalho, é outrofator aparentemente complicador paraa aplicação da MBE à Medicina doTrabalho, pois nestes casos o conheci-mento científico pode ficar em segundoplano em relação a interesses financeirosou sociais. Porém, observando commais cuidado o processo da negocia-ção, veremos que, principalmente noinício, o que se procura é justamente juntaro máximo de conhecimento técnicosobre o assunto (“o estado da arte”),para a elaboração de textos preliminares,que serão aos poucos adaptados com anegociação e participação social. Nestemomento, a MBE é um instrumentode importância fundamental e muitasvezes pode servir de “fiel da balança”nos pontos nos quais os acordos

consensuais são mais difíceis. Seria, porassim dizer, uma forma de contribui-ção da ciência diretamente no proces-so de construção de leis, normas, acor-dos e convenções que regem a socie-dade e impactam diretamente a vida dostrabalhadores.

Anamt: E a Medicina Baseada em Evi-dências poderia ser utilizada para rever ouconfirmar a necessidade da realização de to-dos os exames exigidos pelas NormasRegulamentadoras da área de Medicina doTrabalho no Brasil?Mario Ferreira: Sem dúvida que sim,porém, para isso, deverão estar dispo-níveis, além das evidências científicas,os centros que se especializem na re-visão sistemática da literatura da áreaocupacional. E, para que eles sejam vi-áveis, é necessário que haja mecanis-mos de financiamento para este tipode trabalho, que é custoso. O mais na-tural é que, pelo menos num primeiromomento, os serviços de saúdeocupacional ligados a universidades,com a ajuda das instituições de fomento(CNPq, FAPESP, CAPES etc.), ocu-pem este espaço.

Anamt: A Medicina Baseada em Evidên-cias está incorporada no trabalho desenvolvi-do no centro que o senhor coordena?Mario Ferreira: O Centro de Promo-ção da Saúde do Serviço de ClínicaGeral do Hospital das Clínicas da Fa-culdade de Medicina da USP foi criado,em 1999, totalmente vinculado aosprincípios da MBE. Desde o início daimplantação das rotinas e recomenda-ções do CPS, e até hoje, procuramostrabalhar, prioritariamente, com pro-cedimentos que entidades reconheci-das como, por exemplo, a CanadianTask Force for Preventive Health Care(www.ctfphc.org) ou a US PreventiveServices Task Force (www.ahrq.gov/clinic/uspstfix.htm) tenham avaliadoe validado, adaptando-os à realidade donosso público-alvo através da incorpo-ração dos resultados obtidos nos estu-dos realizados no Brasil, que tenhamsido publicados. JA

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Notícias

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MTE passa a adotar a concepçãode Médico do Trabalho vigenteA publicação da Nota Técnica nº.1, doDepartamento de Segurança e Saúde noTrabalho, do Ministério do Trabalho eEmprego, no início de janeiro deste ano,esclarecendo a definição de médico dotrabalho proposta na NormaRegulamentadora nº. 4, corrigiu umadistorção histórica. Nesta Nota Técnica,o MTE esclarece que o médico do traba-lho habilitado para assumir seu posto nosServiços Especializados em Engenhariade Segurança e em Medicina do Traba-lho (Sesmt), deverá ser portador de cer-tificado de especialista conforme os cri-térios determinados nas Resoluções doCFM 1634/02 e 1666/03. Portanto, nãosendo mais aceita a obtenção de títulosem cursos de “formação” rápida (emmédia 360 horas) de médico do trabalho.A coordenadora do Centro de EstudosAvançados sobre Práticas de Medicina doTrabalho e Formação dos Médicos doTrabalho, da Anamt (Ceamt), profa. dra.Elizabeth Costa Dias, diz que a Nota Téc-

nica do MTE nãoaltera em nada as i t u a ç ã oestabelecida apartir do reco-nhecimento daMedicina do Tra-balho como es-pecialidade mé-

dica pelo Comitê Misto de Especia-lidades do CFM/AMB/MEC. “A partirdesse reconhecimento a Medicina do Tra-balho passa a se submeter às mesmas regrase normas das demais especialidades médi-cas, cabendo ao departamento científicoda AMB, no caso da Anamt, certificar erecertificar os especialistas”, completa dra.Elizabeth e conclui: “A Nota Técnica es-clarece a sociedade, por solicitação daAnamt, que o Ministério do Trabalho pas-sará a adotar a concepção de Médico doTrabalho vigente, respeitadas as normasde transição e o direito adquirido dosprofissionais já reconhecidos como

“Especialistas”Para o dr. CarlosRoberto Campos,diretor de Títulode Especialista daAnamt, a NotaTécnica do Mi-nistério do Traba-

lho além de resgatar um antigo anseio daAnamt em resolver de vez estas questõesrelacionadas com a titulação em Medici-na do Trabalho quando havia a insistên-cia em confundir “médico do trabalho”e “especialista em medicina dotrabalho”, deverá contribuir sobremanei-ra para a procura do aprimoramento con-

tínuo dos colegas que atuam nesta área,atualizando e incorporando aos seus co-nhecimentos, os progressos científicos enovas tecnologias no trato da saúde dostrabalhadores. O prof. dr. Luiz CarlosMorrone, que integra o corpo docentedo curso de Especialização em Medicinado Trabalho da Faculdade de Medicinada Santa Casa de São Paulo, também des-taca como positiva a publicação destaNota Técnica e que ela será um instru-mento efetivo de melhor qualificação dosprofissionais que atuam na área, que tra-rá conseqüentemente a garantia de umamelhor qualidade na prestação dos ser-viços.

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FiscalizaçãoA respeito da fiscalização do cumprimentodo item que se refere à formação dos mé-dicos do trabalho, na NR 4, o Ministériodo Trabalho e Emprego solicitou aAnamt uma reunião de trabalho, realiza-da no dia 04 de março na cidade de BeloHorizonte, para o esclarecimento daoperacionalidade da Nota Técnica pelosauditores fiscais.O MTE esteve representado pelo dr. Air-ton Marinho, dra. Valéria Fernandes e oEng. Rinaldo Lima e a Anamt pelo seupresidente, dr. René Mendes, assessora-do pelos profs. Elizabeth Costa Dias –UFMG e Satoshi Kitamura – Unicamp.Os representantes concluíram que a fis-calização por parte dos auditores fiscaisserá efetivamente possível a partir de ja-neiro de 2006, em virtude do tempo ne-cessário para concluir a formação do es-pecialista em dois anos, não havendonenhuma implicação imediata sobre otrabalho dos auditores fiscais do MTE.Contudo, todos concordaram que devehaver grande divulgação do conteúdo daNota Técnica, principalmente no meiomédico, entre as Faculdades de Medici-na, e entre as empresas, para que saibamseu significado. Também ficou claro ocompromisso da bancada governamen-tal no Grupo Técnico Tripartite da NR4, no sentido de introduzir o mesmo con-teúdo da Nota Técnica, na nova NR 4,onde bastaria dizer que “médico do tra-balho é aquele que atende os requisitosdefinidos pelos órgãos regulamentadoresdo exercício profissional médico”. AAnamt entende que o MTE e outros dabancada governamental, e se possível asoutras bancadas também, sejam consis-tentes e coerentes com esta interpreta-ção, agora correta, e a façam estarexplicita na nova NR 4. Somente então éque ela passaria a ter força legal, isto é, apartir de sua explicitação na NormaRegulamentadora.

O presidente daAnamt, dr. RenéMendes, foi nova-mente convidadopela Coordenação deVigilância Ambientalde Saúde (CGVAM),do Ministério da Saú-de, para atuar como“ e s p e c i a l i s t aconvidado”, para as-

sessorar aquele ministério, no embase técni-co e científico da tese de banimento progres-sivo e total do amianto crisolita no Brasil, oque ocorreu em reunião, realizada em Brasília,nos dias 2 e 3 de março.A reunião foi convocada pela ComissãoInterministerial do Amianto, onde foramouvidos três especialistas convidados peloMinistério da Saúde, para apresentar os argu-mentos contra o uso continuado desta subs-tância cancerígena no Brasil. Além do presi-dente da Anamt, foram ouvidos os consul-tores dr. Hermano de Albuquerque Castro,pneumologista da Fiocruz (Rio de Janeiro) eo dr. Kurt Straif, da Agência Internacional dePesquisa sobre o Câncer (IARC), da OMS,em Lyon, França. Três outros profissionaisde saúde - dois brasileiros e um canadense -assessoraram o Ministério de Minas e Energia,na tese de defesa do amianto “brasileiro”, ale-gando sua suposta pureza e sua supostainocuidade.Houve algum consenso em alguns poucospontos, mas prevaleceu uma profunda dife-rença entre as opiniões dos especialistas a fa-vor e contra o banimento, e a ComissãoInterministerial deverá agora analisar os ar-gumentos e se posicionar. A Anamt, através de seu presidente, vem partici-pando ativamente do movimento social pelobanimento, e ampla documentação foi entre-gue à Comissão Interministerial, principalmen-te com base no “Princípio da Precaução”, quemove o movimento em defesa da saúde dostrabalhadores, e se constitui no principal ar-gumento pela proibição da extração,beneficiamento, comercialização e uso dacrisotila em nosso país, posto quecomprovadamente cancerígena e sem limitede exposição segura determinado.

Anamt participa dadiscussão nacionalsobre amianto

O Brasil mostrou-se, mais uma vez, ativo epresente no cenário internacional. Desta veznos eventos realizados, no final de janeiro,em Helsinque, Finlândia., organizados pelaICOH (Comissão Internacional de Saúde noTrabalho), por seus Comitês Científicos, epelo Instituto de Saúde Ocupacional da Fin-lândia.No Congresso Internacional sobre Serviçosde Saúde, com o apoio da OMS e da OIT,que reuniu mais de 35 países, o presidente daAnamt, dr. René Mendes, participou coorde-nando uma das mesas de um Workshop e pre-sidiu uma das mesas-redondas. Odr. Ruddy Facci, ex-presidente daAnamt, também presidiu mesa-re-donda, e foi um dos palestrantesno evento dedicado às comemo-rações do 60o. aniversário do Ins-tituto de Saúde Ocupacional daFinlândia.O presidente da Anamt tambémarticipou ativamente das reuniõesde um sub-grupo de trabalho de-nominado “Blind Spot in Workers’ HealthCare”, que discutiu os atuais “buracos” ou“pontos cegos” na atenção à saúde do traba-lhador, principalmente pela omissão da his-tória ocupacional nos procedimentos médi-cos de atenção à saúde dos trabalhadores.Várias medidas estão sendo articuladas, emnível internacional, visando à mudança destepadrão antigo e inaceitável, medidas estas quevão desde a formação dos médicos na gradu-ação, até os esquemas de assistência médicaque ignoram a importância da ocupação.Na segunda metade da semana, realizou-sereunião conjunta da diretoria e do Board daICOH, onde o Brasil esteve presente e ativopor meio do vice-presidente da ICOH, dr.Ruddy Facci, e do presidente da Anamt, quetambém é membro do Board. Alguns dosposicionamentos do dr. René Mendes na reu-nião do Board estão comentados na Mensa-gem do Presidente, na página 2.

Leia a íntegra da Nota Técnica nº.1DMSC/DSST/SIT no site da Anamt:www.anamt.org.br

Presença brasileira emevento internacional naFinlândia

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Legislação_________________________________________________________

Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador -PNSST

Um bom momento se apresenta para a saúde e segurança do trabalho emnosso país: os Ministérios do Trabalho, Saúde e Previdência, uniram seusesforços através do Grupo Interministerial do Trabalho (Geisat) para acriação e manutenção de uma política intersetorial visando tornarmelhores as condições de trabalho no Brasil. Alguns pontos de relevância,no entanto, devem ser ainda discutidos com mais detalhes nos diversoseventos técnico-científicos a se realizarem no decorrer deste ano.Transcrevemos a versão do PNSST, pronta após sugestões em 29/12/04,no item 3 referente a bases legais.

III - Bases Legais

A Constituição Federal (CF) de 1988 estabelece a competência da Uniãopara cuidar da segurança e da saúde do trabalhador por meio das açõesdesenvolvidas pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da PrevidênciaSocial e da Saúde, atribuições regulamentadas na Consolidação das Leis doTrabalho (Capítulo V, do Título II, Lei nº. 6.229/75), na Lei nº. 8.212/91 e8.213/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social e instituiplanos de custeio e planos de benefícios da previdência social e na leiOrgânica da Saúde, Lei nº. 8080/90.

Os artigos 196 ao 200 da CF atribuem ao SUS as ações de Saúde doTrabalhador, por meio de políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de outros agravos, além de serviços e açõesque possam promover, proteger e recuperar a saúde. Estão incluídas nocampo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS (art. 200), nosdistintos níveis:a) - a execução de ações de saúde do trabalhador;b) - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

A alínea I, do artigo 22, da CF define como prerrogativaexclusiva da União legislar sobre o Direito do Trabalho e a obrigação deorganizar, manter e executar a inspeção do trabalho. A alínea XXII, doartigo 7º., da CF, inclui como direito dos trabalhadores a “...redução dosriscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene esegurança.”.

A competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalhonão se sobrepõe nem entra em conflito com a competência dos Estados edos Municípios em editar, de forma suplementar, normas de proteção edefesa da saúde, em especial do trabalhador, por se situarem em camposdistintos, autônomos, ainda que conexos pelo bem jurídico que sepretende proteger. Os trabalhadores têm o direito ao trabalho emcondições seguras e saudáveis não condicionado à existência de vínculotrabalhista, ao caráter e natureza do trabalho.O texto constitucional define os poderes da União, estabelecendo,também, os poderes remanescentes dos Estados e dos Municípios.A União organiza, mantém e executa a inspeção do trabalho, comexclusividade (artigo 21, XXIV) e legisla, privativamente, sobre direito dotrabalho (art. 22, I). A União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios cuidam da saúde e assistência pública, da proteção e garantiadas pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II).A União, os Estados e o Distrito Federal legislam concorrentementesobre previdência social, proteção e defesa da saúde (art. 24, XII).A versão na íntegra do PNSST pode ser acessada através do seguinteendereço http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Conteudo/7307.pdf

Dr. Glauber Paiva - diretor de Legislação da Anamt

NR 31 - Norma Rural é publicadaO ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, assinou no dia 03/03/05, a Portaria nº. 86, que aprova a Norma Regulamentadora nº. 31, quetrata das questões de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. Publicada no Diário Oficialda União, de 04/03/05, a NR 31 é a proposta de regulamentação apresentadapelo Grupo Tripartite Rural.Entre os setores econômicos mais importantes do país, a área Rural careciaa tempo de uma norma específica para o trabalho desenvolvido nas lavouras,como nos outros ambientes de trabalho contemplados pela norma. A NR31 é dirigida tanto para os grandes empregadores rurais e equiparados, comopara os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequenoporte.Os destaques desta nova NR ficam por conta: da Comissão Interna de Pre-venção de Acidentes no Trabalho Rural – CIPATR; a criação da ComissãoPermanente Regional Rural (CPRR), que atuará em cada Delegacia Regionaldo Trabalho (DRT), a qual contará com representantes dos trabalhadores,empregadores e governo; e a responsabilidade do Departamento de Segu-rança e Saúde no Trabalho (DSST), em definir, coordenar, orientar eimplementar a política nacional em saúde e segurança no trabalho rural, como objetivo de identificar os principais problemas de SST do setor, definirações e elaborar métodos efetivos de controle dos riscos e melhoria dascondições de trabalho.As empresas terão prazos diferenciados para o cumprimento dos itens daNR 31, variando de implantação imediata a períodos mais extensos, de 90dias a um ano.

CTPP define agenda legislativa durante sua 40º. ReuniãoOrdinária, no final de janeiro. A Comissão Tripartite ParitáriaPermanente (CTPP) definiu uma pauta de elaboração erevisão de normas regulamentadoras. Entre os itens da pautaestão:

Criação do Grupo Técnico de Trabalho e elaboração daNorma Regulamentadora de Espaços Confinados.A proposta base já foi colocada em consulta pública e, assim que asbancadas nomearem seus respectivos representantes, serão iniciadasas negociações tripartites.

Alteração da Norma Regulamentadora n° 12 – Máquinas eEquipamentos.O DSST iniciará as ações para elaboração da proposta base dealteração da NR 12 (Máquinas e Equipamentos). A primeira delasserá a realização de um seminário envolvendo os diversos atoressociais responsáveis pela fabricação e utilização de máquinas eequipamentos.

Proibição de Prensas de Engate por ChavetaO DSST elaborará, ainda neste trimestre, proposta base paraproibição de fabricação de prensas de engate por chaveta em todo oterritório nacional.

Proteção de Máquinas e Equipamentos AgrícolasApós a publicação da NR 31(Segurança e Saúde no Trabalho naAgricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Pesca),será criado um Grupo de Trabalho para elaborar proposta base deproteção de máquinas e equipamentos agrícolas.

Informativo nº. 2/2005 da DSST/MTE

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___________________________________________Agenda

O 17º. Congresso Mundial deSegurança e SaúdeOcupacional

Promovido pela Asso-ciação Internacionalde Seguridade Social(ISSA), pela Organi-zação Internacional

do Trabalho (OIT) e peloNational Safety Council, será rea-lizado entre os dias 18 e 22 de se-tembro de 2005, em Orlando (EUA).Durante cinco dias, os participantesdo evento terão a oportunidade dedebater e conhecer mais sobre novastecnologias, saúde mental no traba-lho, ergonomia entre outros temas.Maiores informações pelo site:www.prevention.issa.int.

O XII Seminário SulBrasileiro da Anamt e a XXJornada Paranaense deSaúde OcupacionalAcontece nos dias 11, 12 e 13 de agostode 2005, na cidade de Curitiba (PR). Estaedição do evento, que tem como temacentral “O Médico do Trabalho e suasCompetências”, terá a apresentação de tra-balhos científicos.As regras para submissão dos artigos po-dem ser solicitadas pelo e-mail:[email protected] trabalhos deverão ser entregues até odia 11 de junho de 2005.

Conferência Internacionalsobre Doenças RespiratóriasOcupacionais.19 a 22 de abril de 2005,em Beijing, China.www.icord2005.com.

Internacional Symposium onYouth and Work Culture.30 e 31 de maio de 2005,em Helsinki (Finlândia).www.ttl.fi/ywculturetel. +358 30 474 29 10.

XI Jornada Catarinense deSaúde OcupacionalFlorianópolis (SC) 25 a 28 de maiohttp://www.acm.org.br/acamt/principal/index.php

SimpósioInternacional daConstrução CivilXXVIII SimpósioInternacional daAISS

Secção da ConstruçãoEste evento teve a datapublicada erroneamente, naedição de dezembro destejornal.Informamos a data correta:de 22 a 24 de março de 2006.

Informações pelo site:www.fundacentro.gov.br.

ERRATA

Associado, este espaço é seu. Envie suas dúvidas,opiniões e sugestões para o Jornal da Anamt. Parafacilitar o seu acesso a este espaço, no site oficial daAnamt existe um link específico, digite:www.anamt.org.br/associado_jornal.html.

Exame Médico: atestado de saúde mentalpara vigilantes

P – Pode o médico do trabalho dar um atestadode saúde mental para vigilantes (eles têm portede arma)?

R - Não existe impedimento legal ou ético que proíbaao médico do trabalho atestar sobre a saúde física emental do vigilante que porte arma de fogo durante oexercício de seu trabalho. De acordo com o decreto89.056/83, em seu artigo 16, “o exame de sanidadefísica e mental será realizado de acordo com o dispos-to em norma regulamentadora do Ministério doTrabalho”. Neste caso a NR 7. Este artigo estabeleceque o vigilante deverá registrar-se na DRT compro-vando “ter sido aprovado em exame de saúde física,mental e psicotécnico”. “O exame psicotécnico serárealizado conforme instruções do Ministério doTrabalho” (Portaria 3.3435 de 16/09/1985). O artigo18 do mesmo decreto assinala que: “o vigilante deverásubmeter-se anualmente a rigoroso exame de saúdefísica e mental, bem como se manter adequadamentepreparado para o exercício de atividade profissional”.Esta exigência foi reiterada na Portaria 992 de 25/10/1995, do Departamento de Polícia Federal, em seuartigo 92, “a empresa de segurança privada deveráprovidenciar, anualmente, as suas expensas, a renova-ção dos exames de saúde física e mental do vigilante”.O médico do trabalho deverá realizar o exame clínico(anamnese e exame físico) e quando sentir necessidadede aprofundar a avaliação psicológica solicitar parecerde médico psiquiatra. A realização do examepsicotécnico seguirá as instruções emanadas peloMinistério do Trabalho para que o vigilante sejaregistrado na DRT, devendo ser renovado na mesmaperiodicidade do exame de sanidade física e mentalprevisto na NR 7. (anexo I da Portaria 3435/85).

280. CONGRESSO INTERNACIONAL DE SAÚDE OCUPACIONAL280. Congresso Internazionale sulle Malattie Profissionale

MILÃO ICOH 200611 a 16 de junho - Milão - Itália

Participe conosco do ICOH 1906-2006o Congresso do Centenário

Organização: Diretoria de Projetos Especiais da AnamtEdoardo Santino - Ruddy Cesar Facci

Promoção conjunta da Anamt e da ICOH

Informe-se e faça sua pré-inscrição hoje mesmo:(0XX11) 4586-3124

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Associação Nacional de Medicina do TrabalhoDepartamento Científico da Associação Médica BrasileiraFundada em 26.03.1968

Sede Administrativa: Edifício MedcenterRua dos Otoni, 909, sala 1807 - Telefone/Fax: (31) 3224-7204CEP. 30.150-250 - Belo Horizonte /MG

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IMPRESSO__________________________________________________________________________________Artigo

A CBHPM e a Medicina do TrabalhoA Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos tem sido adotada como referencial para pagamento aos médicos em diversas especialidades. ACBHPM foi elaborada pela FIPE em parceria com a AMB e CFM. Adotá-la no campo da Medicina do Trabalho tornou-se o tema do debate desta página, coma participação do diretor de Ética e Defesa Profissional da Anamt, dr. Luiz Frederico Hoppe e do presidente da Abresst, dr. Alvaro Frigerio Paulo.

“Nossa inclusão na CBHPM contribuirá para a melhoria da qualidade da prestaçãode serviços em Medicina do Trabalho.”

“O que discuto é a inclusão ou não, ou melhor, se for para incluir, como fazê-lo,dos Exames Ocupacionais nesta CBHPM.”

Diretor de Ética e DefesaProfissional da Anamt.

Antes dos idos de 80, os médicos do trabalho eram em-pregados ou prestavam serviço autônomo, dentro das em-presas, sendo, costumeiramente, bem remunerados. Raramenteobservávamos médicos praticando a Medicina do Trabalhoem seus consultórios. Em São Paulo, eram famosos (no mausentido) os médicos do trabalho que atuavam na Praça da Sé,associados a empresas de abreugrafia, que “vendiam” atesta-dos de saúde ocupacional, denegrindo nossa especialidade. Apartir da década de 80 vê-se o aumento de médicos do traba-lho atendendo em seus consultórios, cobrando consultas“avulsas” ou por “pacotes”, terceirizando os exames médicosocupacionais de algumas empresas. Comumente, os valorespraticados nesses consultórios eram aviltantes, muito abaixodaqueles da Tabela AMB, e os serviços, de baixa qualidade.Com a mudança da NR-7, em 1994 e a criação do PCMSO edo PPRA, foram instituídas as figuras do Médico Coordena-dor do PCMSO e do Médico Examinador. A conseqüenteterceirização do SESMT e o enorme número de empresas de

Medicina do Trabalho, que proliferaram, provocaram umacompetição selvagem, resultando na prática de valores tão visquanto R$ 1,50, por consulta, em São Paulo, contribuindopara a má qualidade dos serviços. Temos lutado junto a AMBpela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada deProcedimentos Médicos e para que essa classificação contempleos procedimentos Médicos em Saúde Ocupacional: examespré-admissional, periódico, demissional, de retorno à funçãoe de mudança de função, que devem ser considerados consultasMédicas, com a justa remuneração, pois não se pode conceberum valor menor que o de outras especialidades. Nossa inclusãona CBHPM contribuirá para a melhoria da qualidade da presta-ção de serviços em Medicina do Trabalho, pois estabeleceráum piso mínimo, ético e não aviltante, correspondente a R$33,60, por consulta. Sem remuneração justa, não há qualidadeno atendimento médico, resultando em prejuízo do trabalhadore da sociedade.

Em primeiro lugar devemos deixar bem claro que sou to-talmente favorável à CBHPM – Classificação BrasileiraHierarquizada de Procedimentos Médicos – uma conquistajusta e gloriosa dos médicos brasileiros por meio de suas so-ciedades/associações. O que discuto é a inclusão ou não, oumelhor, se for para incluir, como fazê-lo, dos ExamesOcupacionais nesta CBHPM. Não se trata apenas de utilizaro procedimento Consulta Médica como sinônimo de Exa-me Ocupacional e utilizar este mesmo valor. A atividade deMedicina do Trabalho e sua relação com os clientes/com-pradores de serviços, se alteraram radicalmente com o ad-vento do PCMSO – Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional – fato ocorrido em 1995. Enquanto os colegasde demais especialidades prestam seus serviços para um de-terminado e específico grupo de “clientes”, convênios médi-cos e seguradoras, que tem como finalidade o atendimentode seus conveniados/segurados, a Medicina do Trabalhose relaciona comercialmente com todas as categorias deatividades econômicas hoje existentes no mercado. Enquan-to aquelas discutem seus valores apenas com os donos dosconvênios e seguradoras, o médico do trabalho discute ovalor de seu trabalho com bancos, montadoras de veículos,

siderúrgicas, escolas, hospitais, clínicas, padarias, metalúrgicas,sapatarias, empresas de limpeza, ou seja, todas as atividadeseconômicas produtoras de bens de capital e prestadoras deserviços em geral em nosso país. Quanto à prática, os Exa-mes Ocupacionais divergem radicalmente de uma consultamédica curativa, pois 90% deles são realizados em trabalha-dores hígidos, sem qualquer queixa de sintomas ou presençade sinais clínicos, não ocorrendo de maneira nenhuma o raci-ocínio diagnóstico presente nas consultas curativas. No con-teúdo dos exames ocupacionais, as ações preventivas/educativas visando à prevenção de doenças relacionadas aotrabalho e acidentes do trabalho é preponderante. O custodestes exames em mais de 70% dos clientes das empresas deSegurança e Saúde no Trabalho estão embutidos no custo percapita/mês e na maioria deles com um custo anual acima dovalor da consulta na CBHPM atual. As demais condicionantes(local de exame, recursos empregados, demanda garantida,credenciados, etc.) deixo para comentar em uma próximaoportunidade.

dr. Luiz Frederico Hoppe

Diretor da AbresstAssociação Brasileira de dr. Alvaro Frigerio Paulo

Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho.Ex-presidente da Anamt.