Ap gestão em saúde

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GESTÃO EM SAÚDE Organização do Processo de Trabalho Enfª .Vivian Amorim Enf. Alessandro Ranieri UNIVERSO DA ENFERMAGEM

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GESTÃO EM SAÚDE Organização do Processo de Trabalho

Enfª .Vivian Amorim

Enf. Alessandro Ranieri

UNIVERSO DA ENFERMAGEM

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 1

► HISTÓRIA DA ENFERMAGEM

I-História da Enfermagem...............................................................05

► LEGISLAÇÃO E ÉTICA

I. Lei Federal nº. 7.498/87.............................................................11

II. Lei Federal nº. 5.905/73............................................................18

III. Entidades da Enfermagem........................................................25

IV. Resolução COFEN 311/2007......................................................30

V-Noções Gerais de Bioética...........................................................50

► NOÇÕES DE SOCIOLOGIA E MEIO AMBIENTE

I. Noções de Sociologia .................................................................63

II. Noções sobre Meio Ambiente e Responsabilidade Social..................64

► PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM

I. Entendendo o Processo de Trabalho em Enfermagem......................69

► ADMINISTRAÇÃO

I. Considerações Iniciais................................................................ 95

II. Funções Básicas da Administração............................................ 101

III. Processo Decisório..................................................................105

IV. Relações Interpessoais............................................................109

V. Instrumentos Administrativos....................................................113

VI. Prevenção de Infecções em Profissionais da Saúde......................126

VII. Motivação Profissional........................................................... 134

► BIBLIOGRAFIA.......................................................................141

ENFERMAGEM EM GESTÃO EM SAÚDE

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HISTORIA DA ENFERMAGEM

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ORIGEM DA PROFISSÃO:

A profissão surgiu do desenvolvimento e

evolução das práticas de saúde no decorrer dos

períodos históricos. As práticas de saúde instintivas

foram as primeiras formas de prestação de

assistência. Num primeiro estágio da civilização,

estas ações garantiam ao homem a manutenção da

sua sobrevivência, estando na sua origem, associadas ao trabalho feminino,

caracterizado pela prática do cuidar nos grupos nômades primitivos, tendo

como pano-de-fundo as concepções evolucionistas e teológicas, Mas, como o

domínio dos meios de cura passaram a significar poder, o homem, aliando este

conhecimento ao misticismo, fortaleceu tal poder e apoderou-se dele.

Quanto à Enfermagem, as únicas referências concernentes à época em

questão estão relacionadas com a prática domiciliar de partos e a atuação

pouco clara de mulheres de classe social elevada que dividiam as atividades dos

templos com os sacerdotes.

ENFERMAGEM MODERNA:

O avanço da Medicina vem favorecer a reorganização dos hospitais. É na

reorganização da Instituição Hospitalar e no posicionamento do médico como

principal responsável por esta reordenação, que vamos encontrar as raízes do

processo de disciplina e seus reflexos na Enfermagem, ao ressurgir da fase

sombria em que esteve submersa até então Naquela época, estiveram sob

piores condições, devido a predominância de doenças infecto-contagiosas e a

falta de pessoas preparadas para cuidar dos doentes. Os ricos continuavam a

ser tratados em suas próprias casas, enquanto os pobres, além de não terem

esta alternativa, tornavam-se objeto de instrução e experiências que

resultariam num maior conhecimento sobre as doenças em benefício da classe

abastada. É neste cenário que a Enfermagem passa a atuar, quando Florence

Nightingale é convidada pelo Ministro da Guerra da Inglaterra para trabalhar

junto aos soldados feridos em combate na Guerra da Criméia.

I – HISTORIA DA ENFERMAGEM

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PERÍODO FLORENCE NIGHTINGALE

Nascida a 12 de maio de 1820, em

Florença, Itália, era filha de ingleses. Possuía

inteligência incomum, tenacidade de propósitos,

determinação e perseverança - o que lhe permitia

dialogar com políticos e oficiais do Exército,

fazendo prevalecer suas idéias. Dominava com

facilidade o inglês, o francês, o alemão, o italiano,

além do grego e latim. No desejo de realizar-se

como enfermeira, passa o inverno de 1844 em Roma, estudando as atividades

das Irmandades Católicas. Em 1849 Visita o Hospital de Dublin dirigido pelas

Irmãs de Misericórdia, Ordem Católica de Enfermeiras, fundada 20 anos antes.

Em 1854, a Inglaterra, a França e a Turquia declaram guerra à Rússia: é a

Guerra da Criméia. Os soldados acham-se no maior abandono. A mortalidade

entre os hospitalizados é de 40%. Florence partiu para Scutari com 38

voluntárias entre religiosas e leigas vindas de diferentes hospitais. A

mortalidade decresce de 40% para 2%. Os

soldados fazem dela o seu anjo da guarda e ela

será lembrada como a "Dama da Lâmpada"

porque, de lanterna na mão, percorre as enfermarias,

atendendo os doentes. Pelos trabalhos na Criméia,

recebe um prêmio do Governo Inglês e, graças a

este prêmio, consegue iniciar o que para ela é a

única maneira de mudar os destinos da

Enfermagem - uma Escola de Enfermagem em

1959. Após a guerra, Florence fundou uma escola

de Enfermagem no Hospital Saint Thomas, que passou a servir de modelo para

as demais escolas que foram fundadas posteriormente.

A disciplina rigorosa, do tipo militar, era uma das características da

escola nightingaleana, bem como a exigência de qualidades morais das

candidatas. O curso, de um ano de duração, consistia em aulas diárias

ministradas por médicos. Nas primeiras escolas de Enfermagem, o médico foi

de fato a única pessoa qualificada para ensinar. A ele cabia então decidir quais

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das suas funções poderiam colocar nas mãos das enfermeiras. Florence morre

em 13 de agosto de 1910, deixando florescente o ensino de Enfermagem.

Assim, a Enfermagem surge não mais como uma atividade empírica,

desvinculada do saber especializado, mas como uma ocupação assalariada que

vem atender a necessidade de mão-de-obra nos hospitais, constituindo-se

como uma prática social institucionalizada e específica.

PRIMEIRAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM

Nos Estados Unidos a primeira Escola foi criada em 1873. Em 1877, as

primeiras enfermeiras diplomadas começam a prestar serviços a domicílio em

New York. As escolas deveriam funcionar de acordo com a filosofia da Escola

Florence Nightingale, baseada em quatro idéias-chave:

A. O treinamento de enfermeiras deveria ser considerado tão importante

quanto qualquer outra forma de ensino e ser mantido pelo dinheiro público.

B. As escolas de treinamento deveriam ter uma estreita associação com os

hospitais, mas manter sua independência financeira e administrativa.

C. Enfermeiras profissionais deveriam ser responsáveis pelo ensino no lugar de

pessoas não envolvidas em Enfermagem.

D. As estudantes deveriam, durante o período de treinamento, ter residência à

disposição, que lhes oferecesse ambiente confortável e agradável, próximo

ao hospital.

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HISTÓRIA DA ENFERMAGEM NO BRASIL

A organização da Enfermagem na Sociedade Brasileira começa no período

colonial e vai até o final do século XIX. A profissão surge como uma simples

prestação de cuidados aos doentes, realizada por um grupo formado, na sua

maioria, por escravos, que nesta época trabalhavam nos domicílios. Desde o

princípio da colonização foi incluída a abertura das Casas de Misericórdia, que

tiveram origem em Portugal. A primeira Casa de Misericórdia foi fundada na Vila

de Santos, em 1543. Em seguida, ainda no século XVI, surgiram as do Rio de

Janeiro, Vitória, Olinda e Ilhéus. Mais tarde Porto Alegre e Curitiba, esta

inaugurada em 1880, com a presença de D. Pedro II e Dona Tereza Cristina.

ANNA NERY

Aos 13 de dezembro de 1814, nasceu Ana

Justina Ferreira, na Cidade de Cachoeira, na

Província da Bahia. Casou-se com Isidoro Antônio

Nery, enviuvando aos 30 anos. Seus dois filhos, um

médico militar e um oficial do exército, são

convocados a servir a Pátria durante a Guerra do

Paraguai (1864-1870), sob a presidência de Solano

Lopes. O mais jovem, aluno do 6º ano de Medicina, oferece seus serviços

médicos em prol dos brasileiros. Anna Nery não resiste à separação da família e

escreve ao Presidente da Província, colocando-se à disposição de sua Pátria.

Em 15 de agosto parte para os campos de batalha, onde dois de seus irmãos

também lutavam. Improvisa hospitais e não mede esforços no atendimento aos

feridos. Após cinco anos, retorna ao Brasil, é acolhida com carinho, recebe uma

coroa de louros e Victor Meireles pinta sua imagem, que é colocada no edifício

do Paço Municipal. O governo imperial lhe concede uma pensão, além de

medalhas humanitárias e de campanha. Faleceu no Rio de Janeiro a 20 de maio

de 1880A primeira Escola de Enfermagem fundada no Brasil recebeu o seu

nome. Anna Nery que, como Florence Nightingale, rompeu com os preconceitos

da época que faziam da mulher prisioneira do lar.

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1-Leitura e Discussão em grupo do texto.

2-Comente sobre o Filme de Florence Nightingale,

destacando aspectos marcantes para o surgimento da

Enfermagem.

3-Comente sobre o Filme de Anna Nery, destacando as

características importantes desta protagonista da

Enfermagem.

4- Descreva de forma suscita um resumo da História da Enfermagem.

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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LEGISLAÇÃO E ÉTICA

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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA

ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É livre o exercício da Enfermagem em

todo o território nacional, observadas as disposições

desta Lei.

Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades

Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas

legalmente habilitadas e inscritas no Conselho

Regional de Enfermagem com jurisdição na área

onde ocorre o exercício.

Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro,

pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira,

respeitados os respectivos graus de habilitação.

Art. 3º – O planejamento e a programação das instituições e serviços de

saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem.

Art. 4º – A programação de Enfermagem inclui a prescrição da assistência

de Enfermagem.

Art. 5º – (vetado)

§ 1º (vetado)

§ 2º (vetado)

Art. 6º – São enfermeiros:

I – o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino,

nos termos da lei;

II – o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira

obstétrica, conferidos nos termos da lei;

III – o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma

ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente,

conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude

de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de

Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

IV – aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título

I – LEI FEDERAL Nº 7.498/87

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de Enfermeiro conforme o disposto na alínea “”d”" do Art. 3º do Decreto nº

50.387, de 28 de março de 1961.

Art. 7º – São técnicos de Enfermagem:

I – o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem,

expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;

II – o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola

ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural

ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

Art. 8º – São Auxiliares de Enfermagem:

I – o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por

instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;

II – o titular do diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de

1956;

III – o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do Art. 2º

da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei

nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

IV – o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de

Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da

Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da

Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº

23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de

1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

V – o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do

Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;

VI – o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso

estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de

intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de

Enfermagem.

Art. 9º – São Parteiras:

I – a titular de certificado previsto no Art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22

de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de

1959;

II – a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido

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por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude

de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a

publicação desta Lei, como certificado de Parteira.

Art. 10 – (vetado)

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da

instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de

enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades

técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos

serviços da assistência de enfermagem;

d) (VETADO);

e) (VETADO);

f) (VETADO);

g) (VETADO);

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de

enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam

conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

II – como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de

saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais

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de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde

pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de

internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças

transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à

clientela durante a assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da população.

Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei

incumbe, ainda:

a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a

chegada do médico;

c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local,

quando necessária.

Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio,

envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em

grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem,

cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;

§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;

§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;

§ 4º Participar da equipe de saúde.

Art. 13 – O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de

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natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob

supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em

processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

§ 2º Executar ações de tratamento simples;

§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

§ 4º Participar da equipe de saúde.

Art. 14 – (vetado)

Art. 15 – As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando

exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de

saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de

Enfermeiro.

Art. 16 – (vetado)

Art. 17 – (vetado)

Art. 18 – (vetado)

Parágrafo único. (vetado)

Art. 19 – (vetado)

Art. 20 – Os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta,

federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios observarão, no

provimento de cargos e funções e na contratação de pessoal de Enfermagem,

de todos os graus, os preceitos desta Lei.

Parágrafo único – Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as

medidas necessárias à harmonização das situações já existentes com as

diposições desta Lei, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e

salários.

Art. 21 – (vetado)

Art. 22 – (vetado)

Art. 23 – O pessoal que se encontra executando tarefas de Enfermagem,

em virtude de carência de recursos humanos de nível médio nesta área, sem

possuir formação específica regulada em lei, será autorizado, pelo Conselho

Federal de Enfermagem, a exercer atividades elementares de Enfermagem,

observado o disposto no Art. 15 desta Lei.

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Parágrafo único – A autorização referida neste artigo, que obedecerá aos

critérios baixados pelo Conselho Federal de Enfermagem, somente poderá ser

concedida durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta

Lei.

Art. 24 – (vetado)

Parágrafo único – (vetado)

Art. 25 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento

e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 26 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27 – Revogam-se (vetado) as demais disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1986, 165º da Independência e 98º da

República

José Sarney

Almir Pazzianotto Pinto

Lei nº 7.498, de 25.06.86

publicada no DOU de 26.06.86

Seção I – fls. 9.273 a 9.275

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1- Em relação a LEI FEDERAL Nº 7.498/87 de regulamentação da

Enfermagem no Brasil, comente os artigos que você julgar de suma

importância.

2- Comente o artigo 12 da referida lei.

3- Comente sobre a importância de Lei em questão.

4- Faça uma análise sobreo vídeo apresentado.

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E

REGIONAIS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São criados o Conselho Federal de

Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de

Enfermagem (COREN), constituindo em seu

conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do

Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos

disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões

compreendidas nos serviços de enfermagem.

Art. 3º - O Conselho Federal, ao qual ficam subordinados os Conselhos

Regionais, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da

República.

Art. 4º Haverá um Conselho Regional em cada Estado e Território, com sede

na respectiva capital, e no Distrito Federal.

Parágrafo único. O Conselho Federal poderá, quando o número de

profissionais habilitados na unidade da federação for inferior a cinquenta,

determinar a formação de regiões, compreendendo mais de uma unidade.

Art. 5º - O Conselho Federal terá nove membros efetivos e igual número de

suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de

enfermagem de nível superior.

Art. 6º - Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão

eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos

Delegados Regionais.

Art. 7º - O Conselho Federal elegerá dentre seus membros, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários e o

Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Art. 8º - Compete ao Conselho Federal:

I - aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

lI - instalar os Conselhos Regionais;

II – LEI FEDERAL Nº 5.905/73

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III - elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando

necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

IV - baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de

procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

V - dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

VI - apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

VIl - instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as

insígnias da profissão;

VIII - homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

IX - aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia,

remetendo-as aos órgãos competentes;

X - promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

XI - publicar relatórios anuais de seus trabalhos;

XII - convocar e realizar as eleições para sua diretoria;

XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e

terá a duração de três anos, admitida uma reeleição.

Art. 10 - A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:

I - um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais;

lI - um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

III - um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais;

IV - doações e legados;

V - subvenções oficiais;

VI - rendas eventuais.

Parágrafo único. Na organização dos quadros distintos para inscrição de

profissionais o Conselho Federal de Enfermagem adotará como critério, no que

couber, o disposto na Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955.

Art. 11 - Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas

sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de

nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de enfermeiros e dois

quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem

reguladas em lei.

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Parágrafo único. O número de membros dos Conselhos Regionais será

sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal em proporção

ao número de profissionais inscritos.

Art. 12 - Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes

serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo

Conselho Federal em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 1º Para a eleição referida neste artigo serão organizadas chapas

separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de

enfermagem, podendo votar em cada chapa, respectivamente, os profissionais

referidos no artigo 11.

§ 2º Ao eleitor que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições referidas

neste artigo, será aplicada pelo Conselho Regional multa em importância

correspondente ao valor da anuidade.

Art. 13 - Cada Conselho Regional elegerá seu Presidente, Secretário e

Tesoureiro, admitida a criação de cargos de Vice-Presidente, Segundo

Secretário e Segundo Tesoureiro para os Conselhos com mais de doze

membros.

Art. 14 - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será honorífico

e terá a duração de três anos admitida uma reeleição.

Art. 15 - Compete aos Conselhos Regionais:

I - deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

Il - disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes

gerais do Conselho Federal;

III - fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

IV - manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva

jurisdição;

V - conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as

penalidades cabíveis;

VI - elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu

regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

VII - expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão,

a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de

identidade;

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VIII - zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

lX - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais

registrados;

X - propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício

profissional;

XI - fixar o valor da anuidade;

XII - apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28

de fevereiro de cada ano;

XIII - eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

XIV - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei

ou pelo Conselho Federal.

Art. 16 - A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

I - três quartos da taxa de expedição das carteiras profissionais;

II - três quartos das multas aplicadas;

III - três quartos das anuidades;

IV - doações e legados;

V - subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares;

VI - rendas eventuais.

Art. 17 - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão reunir-se,

pelo menos, uma vez mensalmente.

Parágrafo único. O Conselheiro que faltar, durante o ano, sem licença prévia

do respectivo Conselho, a cinco reuniões perderá o mandato.

Art. 18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão

ser aplicadas as seguintes penas:

I - advertência verbal;

II - multa;

III - censura;

IV - suspensão do exercício profissional;

V - cassação do direito ao exercício profissional.

§ 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada

dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o

Conselho Regional interessado.

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§ 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas

diferentes penalidades, serão disciplinados no Regimento do Conselho Federal e

dos Conselhos Regionais.

Art. 19 - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria

de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 20 - A responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos

Conselhos caberá aos respectivos diretores.

Art. 21 - A composição do primeiro Conselho Federal de Enfermagem, com

mandato de um ano, será feita por ato do Ministro do Trabalho e Previdência

Social, mediante indicação, em lista tríplice, da Associação Brasileira de

Enfermagem.

Parágrafo único. Ao Conselho Federal assim constituído caberá, além das

atribuições previstas nesta Lei:

a) promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos

Regionais e instalá-los;

b) promover as primeiras eleições para composição do Conselho Federal,

até noventa dias antes do término do seu mandato.

Art. 22 - Durante o período de organização do Conselho Federal de

Enfermagem, o Ministério do Trabalho e Previdência Social lhe facilitará a

utilização de seu próprio pessoal, material e local de trabalho.

Art. 23 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1973.

(Ass.) Emílio G. Médici, Presidente da República, e Júlio Barata, Ministro do

Trabalho e Previdência Social

Lei nº 5.905, de 12.07.73

Publicada no DOU de 13.07.73

Seção I fls. 6.825

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1- Sobre a lei de criação dos conselhos federal e regionais comente o que mais

lhe chamou atenção.

2- Como você vê os trabalhos dos Conselhos de Classe da Enfermagem.

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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ABEN

A Associação Brasileira de Enfermagem -

ABEn , foi fundada em 12 de agosto de 1926, sob a

denominação de Associação Nacional de Enfermeiras

Diplomadas, é uma sociedade civil com personalidade

jurídica que congrega Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem e estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional

de nível técnico que a ela se associam, individual e livremente.

FINALIDADES

I - congregar enfermeiros (as), técnicos (as) de enfermagem, auxiliares de

enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional

habilitação técnico de enfermagem;

II - promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos

profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos;

III - defender os interesses das profissões da área de enfermagem,

articulando-se com as demais Entidades e Instituições de saúde em geral e as

de enfermagem, em especial;

IV - articular-se com organizações do setor de saúde e da sociedade em

geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a

eqüidade, a universalidade e a integralidade da assistência à saúde da

população;

V - promover intercâmbios técnico, científico e cultural com Entidades e

Instituições, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento da

enfermagem;

VI - divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo

órgão oficial de publicação periódica;

VII - promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;

VIII - adotar medidas necessárias à defesa e consolidação do trabalho em

enfermagem como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos

serviços de saúde;

III – ENTIDADES DA ENFERMAGEM

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IX - reconhecer a qualidade de especialista a profissionais de enfermagem,

expedindo o respectivo título de acordo com regulamentação específica;

X - coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades ou

Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros (as) Especialistas ou de Cursos

e de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional com

habilitação de Técnico de Enfermagem.

XI - articular social, política e financeiramente programas e projetos que

promovam assistência aos associados;

XII - coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades ou

Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros (as) Especialistas ou de Cursos

e de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional com

habilitação de Técnico de Enfermagem.

REALIZAÇÕES

Congresso Brasileiro em Enfermagem;

Revista Brasileira de Enfermagem.

SISTEMA COFEN/CORENS

Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os

Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, vinculadas ao Ministério do

Trabalho e Previdência Social.

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores

do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão

subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com

Escritório Federal em Brasília.

FINALIDADES

O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de

Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

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COMPETÊNCIAS DO COFEN

1. Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e

bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

2. Elaborar o Código de Deoontologia de Enfermagem e alterá-lo quando

necessário, ouvindo os Conselhos Regionais;

3. Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;

4. Apreciar Decisões dos COREns;

5. Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos

Órgãos competentes;

6. Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

7. Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

COMPETÊNCIAS DOS CORENs

1) Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;

2) Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes

gerais do COFEN;

3) Executar as instruções e resoluções do COFEN;

4) Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao

exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;

5) Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as

penalidades cabíveis;

6) Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento

interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;

7) Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;

8) Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

9) Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;

10) Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73

e pelo COFEN.

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SINDICATOS DA ENFERMAGEM

Entidades de classe que tem como finalidades: defender os direitos

trabalhistas dos profissionais associados, garantindo a sua aplicação em todas as

instituições de Saúde Públicas e Privadas, bem como, reivindicar por melhorias

de condições de trabalho da categoria.

A sua área de atuação poder ser a nível local, regional e nacional. No

Pará, existe vários sindicatos, tais como: Sindicatos dos Profissionais da

Enfermagem – SINTHOSP, Sindicato dos Enfermeiros – SENPA e outros.

1-Qual a finalidade das entidades representantes da Enfermagem?

2-Qual a função dos sindicatos?

3-Comente sobre a ABEn.

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO

A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos

científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas

sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência.

Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu

contexto e circunstâncias de vida.

O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo

processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo

compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano

das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.

A Enfermagem Brasileira, face às transformações sócio-culturais,

científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).

A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de

Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem,

inclui discussões com a categoria de Enfermagem.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por

assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração

a necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os

interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa,

família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem

estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e

acessível a toda população.

IV – RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

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O presente Código teve como referência os postulados da Declaração

Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das

Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha

(1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros

(1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975).

Teve como referência, ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do

Conselho Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem (1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em

Seres Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975) e a

Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996)].

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade

de vida da pessoa, família e coletividade.

O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção,

recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os

preceitos éticos e legais.

O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de

saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população

e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que

garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da

assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação

da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos

serviços de saúde.

O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos

humanos, em todas as suas dimensões.

O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência

para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os

princípios da ética e da bioética.

O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência

para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com

os princípios da ética e da bioética.

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CAPÍTULO I

DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

DIREITOS

Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado

segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que

dão sustentação a sua prática profissional.

Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à

defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.

Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por

meio do Conselho Regional de Enfermagem.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade,

resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e

lealdade.

Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito,

na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que

infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

PROIBIÇÕES

Art. 8º - Promover e ser conivente com a injúria calúnia e difamação de

membro da Equipe de Enfermagem Equipe de Saúde e de trabalhadores de

outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.

Art. 9 – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou

qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.

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SEÇÃO I

DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

DIREITOS

Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua

competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao

profissional, à pessoa, família e coletividade.

Art. 11 - Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e

coletividade, necessárias ao exercício profissional.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de

Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou

imprudência.

Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e

legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho

seguro para si e para outrem.

Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e

culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento

da profissão.

Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer

natureza.

Art. 16 - Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em

condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das

atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da

categoria.

Art. 17 - Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a

respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência

de Enfermagem.

Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da

pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde,

tratamento, conforto e bem estar.

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Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano,

em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa,

família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências

acerca de seu estado de saúde e tratamento.

Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes

de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da

Equipe de Saúde.

Art. 22 - Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos

de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

Art. 23 - Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa

do cidadão, nos termos da lei.

Art. 24 – Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à

preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas

de poluição e deteriorização que comprometam a saúde e a vida.

Art. 25 – Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e

indispensáveis ao processo de cuidar.

PROIBIÇÕES

Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se

caracterize como urgência ou emergência.

Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem o

consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente

risco de morte.

Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a

gestação.

Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir,

de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato

abortivo.

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Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a

antecipar a morte do cliente.

Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem

certificar-se da possibilidade dos riscos.

Art. 31 - Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos

previstos na legislação vigente e em situação de emergência.

Art. 32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a

segurança da pessoa.

Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a outro

profissional, exceto em caso de emergência.

Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma

de violência.

Art. 35 - Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência

prestada.

SEÇÃO II

DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES

DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS

DIREITOS

Art. 36 - Participar da prática profissional multi e interdisciplinar com

responsabilidade, autonomia e liberdade.

Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica,

onde não conste a assinatura e o numero de registro do profissional, exceto em

situações de urgência e emergência.

Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a

executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de

erro ou ilegibilidade.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 38 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades

profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

Art. 39 - Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências

decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da

equipe de saúde.

Art. 40 – posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional

seja por imperícia, imprudência ou negligência.

Art. 41 - Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas

necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

PROIBIÇÕES

Art. 42 - Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como

permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

Art. 43 - Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de

saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos,

tecidos, esterilização, fecundação artificial e manipulação genética.

SEÇÃO III

DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA

DIREITOS

Art. 44 - Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido

de cumprir o presente Código, a legislação do Exercício Profissional e as

Resoluções e Decisões emanadas pelo Sistema COFEN/COREN.

Art. 45 - Associar-se, exercer cargos e participar de Entidades de Classe e

Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional.

Art. 46 – Requerer em tempo hábil, informações acerca de normas e

convocações.

Art. 47 – Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, mediadas

cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida

no exercício profissional.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 48 - Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.

Art. 49 – Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que firam

preceitos do presente Código e da legislação do exercício profissional.

Art. 50 – Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem

fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego,

motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a

legislação do exercício profissional.

Art. 51 – Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações

do Conselho Federal e Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 52 – Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.

Art. 53 – Manter seus dados cadastrais atualizados, e regularizadas as suas

obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 54 – Apura o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de

Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.

Art.55 – Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de

enfermagem no desempenho de atividades nas organizações da categoria.

PROIBIÇÕES

Art. 56 – Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de

Ética e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem.

Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos

que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela

necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do

exercício profissional.

Art. 58 – Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou

comprometam a finalidade para a qual foram instituídas as organizações da

categoria.

Art. 59 - Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o

exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.

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SEÇÃO IV

DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS

DIREITOS

Art. 60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do

seu aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das

reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.

Art. 61 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a

instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições

dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor

saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar

imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 62 - Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de

formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e responsabilidade

pelo exercício profissional.

Art. 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em condições de

trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e

coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de

proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.

Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de

material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na

legislação específica.

Art. 65- Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou

privada onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares.

Art. 66 - Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu

exercício profissional e do setor saúde.

Art. 67 - Ser informado sobre as políticas da instituição e do Serviço de

Enfermagem, bem como participar de sua elaboração.

Art. 68 – Registrar no prontuário e em outros documentos próprios da

Enfermagem informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 69 – Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento

técnico, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua

orientação e supervisão.

Art. 70 - Estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades

de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovadas nas instâncias

deliberativas da instituição.

Art. 71 - Incentivar e criar condições para registrar as informações

inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo

de cuidar de forma clara, objetiva e completa.

PROIBIÇÕES

Art. 73 – Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas ou jurídicas

que desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de

Enfermagem.

Art. 74 - Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-

se de concorrência desleal.

Art. 75 – Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital,

casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa

ou estabelecimento congênere sem nele exercer as funções de Enfermagem

pressupostas.

Art. 76 - Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e

coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir Assistência de

Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para

outrem.

Art. 77 - Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas

físicas ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.

Art. 78 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou

cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou

moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional.

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Art. 79 – Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou

particular de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito

próprio ou de outrem.

Art. 80 - Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de

Enfermagem ou de saúde, que não seja Enfermeiro.

CAPÍTULO II

DO SIGILO PROFISSIONAL

DIREITOS

Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha

conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades

que não estejam obrigadas ao sigilo.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em

razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem

judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu

representante legal.

§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e

em caso de falecimento da pessoa envolvida.

§ 2º Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando

necessário à prestação da assistência.

§ 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá

comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de

revelar o segredo.

§ 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido,

mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que

o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa

acarretar danos ou riscos ao mesmo.

Art. 83 – Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua

responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.

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PROIBIÇÕES

Art. 84 - Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que

não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos

previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.

Art. 85 - Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma

que os envolvidos possam ser identificados.

CAPÍTULO III

DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

DIREITOS

Art. 86 - Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa,

respeitadas as normas ético-legais.

Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem

desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu

local de trabalho.

Art. 88 – Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-

científica.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 89 – Atender as normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres

humanos, segundo a especificidade da investigação.

Art. 90 - Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à

integridade da pessoa.

Art. 91 - Respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como

os direitos autorais no processo de pesquisa, especialmente na divulgação dos

seus resultados.

Art. 92 - Disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade científica e

sociedade em geral.

Art. 93 - Promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da

profissão no ensino, na pesquisa e produções técnico-científicas.

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PROIBIÇÕES

Art. 94 - Realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em que

o direito inalienável da pessoa, família ou coletividade seja desrespeitado ou

ofereça qualquer tipo de risco ou dano aos envolvidos.

Art. 95 - Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por

alunos ou estagiários, na condição de docente, Enfermeiro responsável ou

supervisor.

Art. 96 - Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da

pessoa, família ou coletividade.

Art. 97 – Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como, usá-los

para fins diferentes dos pré-determinados.

Art. 98 - Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito

participante do estudo sem sua autorização.

Art. 99 – Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou

instrumento de organização formal do qual não tenha participado ou omitir

nomes de co-autores e colaboradores.

Art. 100 - Utilizar sem referência ao autor ou sem a sua autorização

expressa, dados, informações, ou opiniões ainda não publicados.

Art. 101 – Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das quais

tenha participado como autor ou não, implantadas em serviços ou instituições

sob concordância ou concessão do autor.

Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu

nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica.

CAPÍTULO IV

DA PUBLICIDADE

DIREITOS

Art. 103 – Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas

ou divulgar eventos e assuntos de sua competência, com finalidade educativa e

de interesse social.

Art. 104 – Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 105 – Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e

fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária.

Art. 106 – Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes

formas de divulgação.

Art. 107 – Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua área

profissional.

Art. 108- Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e

instituições sem sua prévia autorização.

Art. 109 – Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar.

Art. 110 – Omitir, em proveito próprio, referência a pessoas ou instituições.

Art. 111 – Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários

que caracterizem concorrência desleal.

CAPÍTULOV

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 112 - A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação

das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das

sanções previstas em outros dispositivos legais.

Art. 113- Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que

implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Art. 114 - Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos

Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

Art. 115 - Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua

prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.

Art. 116 - A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos

fatos do dano e de suas consequências.

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Art. 117 - A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos

termos do Código de Processo ético das Autarquias dos Profissionais de

Enfermagem.

Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e

Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905,

de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

I - Advertência verbal;

II - Multa;

III - Censura;

IV - Suspensão do Exercício Profissional;

V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.

§ 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma

reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas

testemunhas.

§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10

(dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o

infrator, em vigor no ato do pagamento.

§3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações

oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de

grande circulação.

§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da

Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão

divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de

Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos

empregadores.

§ 5º - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e

será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de

Enfermagem e em jornais de grande circulação.

Art.119 - As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e

suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de

Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a

pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do

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Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo

primeiro, da Lei n° 5.905/73. Parágrafo único - Na situação em que o processo

tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior

a Assembléia dos Delegados Regionais.

Art. 120 - Para a graduação da penalidade e respectiva imposição

consideram-se:

I - A maior ou menor gravidade da infração;

II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III - O dano causado e suas consequências;

IV - Os antecedentes do infrator.

Art.121 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas,

segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

§ 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física,

mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que

venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

§ 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida,

debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as

que causem danos patrimoniais ou financeiros.

§ 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte,

deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou

ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes:

I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e

com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

II - Ter bons antecedentes profissionais;

III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;

IV - Realizar ato sob emprego real de força física;

V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

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Art. 123 - São consideradas circunstâncias agravantes:

I - Ser reincidente;

II - Causar danos irreparáveis;

III - Cometer infração dolosamente;

IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem

de outra infração;

VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever

inerente ao cargo ou função;

VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

CAPÍTULO VI:

DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 124 - As penalidades previstas neste Código somente poderão ser

aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.

Art. 125 - A pena de Advertência verbal é aplicável nos casos de infrações

ao que está estabelecido nos artigos: 5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32;

34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95; 89; 98 a

102;105; 106; 108 a 111 Código.

Art. 126 - A pena de Multa é aplicável nos casos de infrações ao que está

estabelecido nos artigos: 5º a 9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38

a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105;

107; 108; 110; e 111 deste Código.

Art. 127 - A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está

estabelecido nos artigos: 8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54;

56 a 59 71 a 80; 82; 84; 85; 90; 91; 94 a 102; 105; 107 a 111 deste Código.

Art. 128- A pena de Suspensão do Exercício Profissional é aplicável nos

casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15; 16;

25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48; 56; 58; 59; 72; 73; 75 a 80; 82;

84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste Código.

Art.129 - A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos

casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 9º, 12; 26; 28; 29; 78

e 79 deste Código.

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CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 130 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de

Enfermagem.

Art. 131 - Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de

Enfermagem, por iniciativa própria ou mediante proposta de Conselhos

Regionais.

Parágrafo único - A alteração referida deve ser precedida de ampla discussão

com a categoria, coordenada pelos Conselhos Regionais.

Art. 132 O presente Código entrará em vigor 90 dias após sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro 2007.

Dulce Dirclair Huf Bais

COREN-MS Nº. 10.244

Presidente Carmem de Almeida da Silva

COREN-SP Nº 2.254

Primeira-Secretaria

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1-Qual o seu entendimento sobre o Código de Ética da Enfermagem e o seu

objetivo?

2-Comente a SECÇÃO I do CAPITULO I.

3-Quais aspectos éticos devem ser considerados no procedimento desta

imagem?

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

Ética é uma palavra de origem grega "éthos" que significa caráter e que

foi traduzida para o latim como "mos", ou seja, costume, daí a utilização atual

da ética como a "ciência da moral" ou "filosofia da moral" e entendida como

conjunto de princípios morais que regem os direitos e deveres de cada um de

nós e que são estabelecidos e aceitos numa época por determinada comunidade

humana.

A ética se ocupa com o ser humano e pretende a sua perfeição por meio

do estudo dos conflitos entre o bem e o mal, que se refletem sobre o agir

humano e suas finalidades.

Com esta introdução ao tema, deve-se pensar em algumas situações do

nosso cotidiano que nos levam a refletir sobre a postura ética necessária aos

profissionais da saúde, em diversas situações, tais como: como atuar, pensar e

falar frente a um cliente descontrolado e agressivo? Frente a um cliente

alcoolizado que havia, recentemente, recebido alta do hospital psiquiátrico?

Frente a um cliente usuário de drogas e/ou com vírus HIV? Frente à gestante

adolescente? Frente ao cliente que não coopera, não aceita o tratamento e

exige alta? Frente ao cliente inconsciente, à criança e ao sofredor psíquico?

Frente à falta de estrutura das ações e de planejamento de recursos na

organização dos serviços de saúde?

Estas, além de outras, são questões freqüentes nos contextos dos

serviços de saúde e que exigem um debate mais aprofundado sob o ponto de

vista ético.

Assim, pode-se perceber que a preocupação com os aspectos éticos na

assistência à saúde, NÃO se restringe à simples normatização contida na

legislação ou nos códigos de ética profissional, mas estende-se ao respeito à

pessoa como cidadã e como ser social, enfatizando que a "essência da

bioética é a liberdade, porém com compromisso e responsabilidade".

V - NOÇÕES GERAIS DE BIOÉTICAS

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O termo "Bioética" surgiu nas últimas décadas (meados do século

passado), a partir dos grandes avanços tecnológicos na área da Biologia, e aos

problemas éticos derivados das descobertas e aplicações das ciências

biológicas, que trazem em si enorme poder de intervenção sobre a vida e a

natureza. Com o advento da AIDS, a partir dos anos 80, a Bioética ganhou

impulso definitivo, obrigando à profunda reflexão "bioética" em razão das

conseqüências advindas para os indivíduos e a sociedade.

A Bioética pode ser compreendida como "o estudo sistemático de

caráter multidisciplinar, da conduta humana na área das ciências da vida e da

saúde, na medida em que esta conduta é examinada à luz dos valores e

princípios morais". O comportamento ético em atividades de saúde não se limita

ao indivíduo, devendo ter também, um enfoque de responsabilidade social e

ampliação dos direitos da cidadania, uma vez que sem cidadania não há saúde.

Portanto, as discussões e reflexões da Bioética não se limitam aos

grandes dilemas éticos atuais como o projeto genoma humano, o aborto, a

eutanásia ou os transgênicos, incluem também os campos da experimentação

com animais e com seres humanos, os direitos e deveres dos profissionais da

saúde e dos clientes, as práticas psiquiátricas, pediátricas e com indivíduos

inconscientes e, inclusive, as intervenções humanas sobre o ambiente que

influem no equilíbrio das espécies vivas, além de outros. A Bioética não está

restrita às Ciências da Saúde. Ela desde que surgiu abrange todas as áreas do

conhecimento. A sua atuação tem a ver com a vida. Tem enfoque

interdisciplinar ou, talvez até, transdisciplinar.

Em referência à abrangência atual da Bioética, destacam-se

QUATRO ASPECTOS considerados relevantes e que estimulam uma reflexão

teórica mais ampla entre as ciências da vida, ou seja, uma bioética da vida

cotidiana, que se refere aos comportamentos e às idéias de cada pessoa, com

os códigos morais dos deveres profissionais; uma bioética legal, com normas

reguladoras, promulgadas e interpretadas pelos Estados, com valor de lei e;

uma bioética filosófica, que procura compreender os princípios e valores que

estão na base das reflexões e das ações humanas nestes campos.

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Para a abordagem de conflitos morais e dilemas éticos na saúde, a

Bioética se sustenta em quatro princípios. Estes princípios devem nortear as

discussões, decisões, procedimentos e ações na esfera dos cuidados da saúde.

São eles: beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça ou

eqüidade.

1 - O PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA

Relaciona-se ao dever de ajudar aos outros, de fazer ou promover o bem

a favor de seus interesses. Reconhece o valor moral do outro, levando-se em

conta que maximizando o bem do outro, possivelmente pode-se reduzir o mal.

Neste princípio, o profissional se compromete em avaliar os riscos e os

benefícios potenciais (individuais e coletivos) e a buscar o máximo de

benefícios, reduzindo ao mínimo os danos e riscos.

Isto significa que, os profissionais da saúde precisa fazer o que é benéfico

do ponto de vista da saúde, e o que é benéfico para os seres humanos em

geral.

Para utilizar este princípio é necessário o desenvolvimento de

competências profissionais, pois somente assim, pode-se decidir quais são os

riscos e benefícios aos quais estaremos expondo aos clientes, quando se decidi

por determinadas atitudes, práticas e procedimentos.

É comum que os profissionais da saúde tenham uma atitude paternalista

para com os clientes, ou seja, decidam o que é melhor para eles, sem levar em

conta seus pensamentos ou sentimentos e, geralmente, justificam suas atitudes

com uma frase semelhante a esta: "é para o seu próprio bem", mesmo que o

cliente discorde.

Desta forma, mesmo tendo a intenção de fazer o bem, estão reduzindo

adultos a condição de crianças e interferindo em sua liberdade de ação.

Outra forma possível de análise desta atitude paternalista dos

profissionais de saúde, pode ser nossa origem latino americana. Em países em

que existem uma grande diferença sócio-econômico-cultural, como no Brasil, as

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pessoas tendem a ser mais submissas. Os indivíduos não estando acostumados

a exercerem a cidadania aceitam, sem questionamentos, a assistência ofertada.

Para saber o que é bom para cada um dos clientes é preciso que se

estabeleça um relacionamento interpessoal de confiança mútua e que o

cuidador esteja atento aos limites de sua atuação, uma vez que poderá

estar ferindo um outro princípio, a autonomia do cliente.

* EXEMPLOS:

1. Falar alto e fazer muito barulho é um comportamento impróprio que

incomoda ao paciente e a seus familiares. Ande, não corra, mesmo em

situações de emergência.

2. Os visitantes são convidados dentro do hospital. Se você os tratar com

respeito e cortesia, eles confiarão mais em você e no hospital.

3. Gratificações, como dinheiro, presentes e gorjetas por parte dos

pacientes, devem ser recusados.

4. Não faça refeições no quarto do enfermo.

5. Você encontrará certos tipos especiais de pacientes, como viciados em

drogas, alcoólicos, criminosos, suicidas e pervertidos sexuais. Não deixe

que sua simpatia e antipatia pessoal, interfiram no atendimento a essa

espécie de doente. NÃO permita, tampouco, que a condição social ou

econômica do paciente modifique a qualidade do atendimento que você

dispensa.

6. Responda logo a qualquer chamado do paciente. Atenda a suas

solicitações, sempre que possível. Quando estiver em dúvida ou não for

capaz de faze-lo, chame o supervisor.

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2 - O PRINCÍPIO DE NÃO-MALEFICÊNCIA

Implica no dever de se abster de fazer qualquer mal para os clientes, de

não causar danos ou colocá-los em risco. O profissional deve se compromete a

avaliar e evitar os danos previsíveis.

Para atender a este princípio, não basta apenas, que o profissional de

saúde tenha boas intenções de não prejudicar o cliente. É preciso evitar

qualquer situação que signifique riscos para o mesmo e verificar se o modo de

agir não está prejudicando o cliente individual ou coletivamente, se

determinada técnica não oferece riscos e ainda, se existe outro modo de

executar com menos riscos.

* EXEMPLOS:

a) Respeite toda as confidências que seus pacientes lhe fizerem durante o

serviço.

b) Jamais comente em público durante as horas de folga, qualquer incidente

ocorrido no hospital nem de informações sobre seu doente.

c) Assuma a responsabilidade de seus erros e falhas de julgamento,

levando-se logo ao conhecimento do supervisor, do contrario, você

poderá colocar em risco sua própria pessoa, o paciente e o hospital.

d) Respeite sempre a intimidade de seus paciente. Bata de leve a porta

antes de entrar no quarto. Cubra-o antes de executar qualquer posição.

Cuide para que haja sempre lençóis disponíveis para exames e posições

terapêuticas.

e) Nunca recorra a apelidos, doenças ou número de quarto para se referir

aos doentes.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 55

3 - AUTONOMIA

O terceiro princípio, diz respeito à autodeterminação ou autogoverno, ao

poder de decidir sobre si mesmo. Preconiza que a liberdade de cada ser

humano deve ser resguardada.

Esta autodeterminação é limitada em situações em que "pensar

diferente" ou "agir diferente", não resulte em danos para outras pessoas. A

violação da autonomia só é eticamente aceitável, quando o bem público se

sobrepõe ao bem individual.

A autonomia não nega influência externa, mas dá ao ser humano a

capacidade de refletir sobre as limitações que lhe são impostas, a partir das

quais orienta a sua ação frente aos condicionamentos.

O direito moral do ser humano à autonomia gera um dever dos outros

em respeitá-lo. Assim, também os profissionais da saúde precisam estabelecer

relações com os clientes em que ambas as partes se respeitem. Respeitar a

autonomia é reconhecer que ao indivíduo cabe possuir certos pontos de vista e

que é ele que deve deliberar e tomar decisões seguindo seu próprio plano de

vida e ação embasado em crenças, aspirações e valores próprios, mesmo

quando estejam em divergência com aqueles dominantes na sociedade, ou

quando o cliente é uma criança, um deficiente mental ou um sofredor psíquico.

Cabe aos profissionais da saúde oferecer as informações técnicas

necessárias para orientar as decisões do cliente, sem utilização de formas de

influência ou manipulação, para que possa participar das decisões sobre o

cuidado/assistência à sua saúde, isto é, ter respeito pelo ser humano e seus

direitos à dignidade, à privacidade e à liberdade.

* EXEMPLOS:

a) Antecipe-se ao chamado do paciente; procurando adivinhar-lhe as

necessidades. É importante que você não exceda suas responsabilidades

nem sua habilidade.

b) O bom atendimento ao enfermo não permitir que haja preconceitos de

raça, religião ou cor. Dispense a todos a mesma consideração e o mesmo

respeito, e dê-lhes o melhor de si.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 56

c) Recorra á igreja da qual faz parte do paciente sempre que necessário.

d) NUNCA se coloque na posição de conselheiro espiritual, mas esteja ciente

de sua obrigação, em providenciar este tipo de apoio sempre que

necessário. Comunique ao supervisor quando o paciente exigir um apoio

religioso especial.

e) Não comente sua vida nem seus problemas pessoais ou familiares com

seus doentes a não ser em termos gerais.

f) NÃO DEIXE que se estabeleçam laços pessoais entre você e seu

paciente. Delicadamente desencoraje-o quando ele fizer tentativas neste

sentido.

4 - O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA

No Brasil, a Constituição de 1988 refere que a saúde é direito de todos.

Dessa forma, todo cidadão tem direito à assistência de saúde, sempre que

precisar, independente de possuir ou não um plano de saúde. O Sistema Único

de Saúde (SUS) tem como princípios doutrinários a universalidade, a

integralidade e a eqüidade na atenção à saúde dos brasileiros. Entretanto,

mesmo com criação de normas regulamentadoras, o SUS ainda não esta

consolidado e o não atendimento de seus princípios doutrinários impõe as

profissionais de saúde a convivência cotidiana com dilemas éticos, quando não

oferece serviços de saúde de qualidade.

* EXEMPLOS:

a) A ficha do paciente que contém informação privada deve ser guardada.

Apenas as pessoas diretamente envolvidas no seu atendimento podem

ter acesso a ela.

b) Permaneça no seu setor de trabalho, só saindo quando lhe for permitido,

como nos intervalos para almoço e descanso.

c) NUNCA trabalhar sobre efeito de álcool ou de outras drogas.

d) Use com moderação o material fornecido pelo hospital. Tenha cuidado

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com os equipamentos. Levar para casa objetos ou medicamentos de

propriedades do cliente ou do hospital, como termômetros, canetas,

loção para as mãos, e outros, é roubo.

e) EVITE MALEDICÊNCIAS - jamais critique seu supervisor ou seus

colegas de trabalho na presença dos enfermos.

CARTA BRASILEIRA DOS DIREITOS DO PACIENTE

Os participantes do II Congresso de Humanização do Hospital e da

Saúde, realizado em São Paulo, de 13 a 15 de agosto de 1982, e promovido

pelo Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde.

Coerente com os objetivos mais elevados de suas profissões e solidários

com a pessoa enferma, objetivo e sujeito de seu atendimento;

Testemunhando seu respeito pelos direitos humanos e pela liberdade e

dignidade da pessoa que servem;

Considerando as necessidades bio-psiquico-sociais do enfermo;

Considerando o direito á saúde assegurado pela constituição brasileira a

todo o cidadão;

Crendo na possibilidade da prática de uma medicina verdadeira voltada

para o homem integral;

Considerando a necessidade de evitar agressões de qualquer ordem ao

enfermo, e de integrá-lo como elemento ativo no processo terapêutico;

Considerando que o desenvolvimento tecnológico verificado na área da

saúde, pode gerar uma despersonalização dos cuidados prestados aos

pacientes;

Proclama esta CARTA BRASILEIRA DOS DIREITOS DO PACIENTE que

servirá como ponto de referencia para o exercício profissional da equipe de

saúde e para a operação das instituições desta área.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 58

TODA PESSOA QUE NECESSITA DE CUIDADOS DE SAÚDE, TEM

DIREITO:

1) A saúde e á correspondente educação sanitária para poder participar

ativamente da preservação da mesma.

2) De saber como, quando e onde receber cuidados de emergência

3) Ao atendimento sem qualquer restrição de ordem social, econômica,

cultural, religiosa e social ou outra.

4) Á vida e á integridade, física, psíquica e cultural.

5) Á proteção contra o hipertencinismo que viola seus direitos e sua

dignidade como pessoa.

6) Á liberdade religiosa e á assistência espiritual.

7) De ser respeitado e valorizado como pessoa humana.

8) De apelar do atendimento que fira sua dignidade ou seus direitos como

pessoa.

9) De ser considerado como sujeito do processo de atendimento a que será

submetido.

10) De conhecer seus direitos a partir do inicio do tratamento.

11) De saber se será submetido a experiência, pesquisas ou praticas que

afetem o seu tratamento ou sua dignidade e de recusar submeter-se as

mesmas.

12) De ser informado a respeito do processo terapêutico a que será

submetido, bem como de seus riscos e probabilidade de sucesso.

13) De solicitar a mudança de médico, quando o julgar oportuno, ou de

discutir seu caso com um especialista.

14) Á assistência médica durante o tempo necessário e até o limite das

possibilidades técnicas e humanas do hospital.

15) De solicitar e de receber informações relativas aos diagnósticos, ao

tratamento e aos resultados de exames e outras práticas efetuadas durante

sua internação.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 59

16) De conhecer as pessoas responsáveis pelo tratamento e de manter

relacionamento com as mesmas.

17) A ter seu prontuário devidamente preenchido, atualizado, e mantido sem

sigilo.

18) A rejeitar, até os limites legais, o tratamento que lhe é oferecido e a

receber informações relativas ás conseqüências de sua decisão.

19) Ao sigilo profissional relativo á sua enfermidade por parte de toda a equipe

de cuidados.

20) A ser informado do estado ou da gravidade de sua enfermidade.

21) De ser atendido em instituição com serviço adequados.

22) De conhecer as normas do hospital relativas á sua internação.

23) De receber explicações relativas aos componentes da fatura independente

da fonte de pagamento.

24) De receber familiares ou outras pessoas estranhas á equipe de cuidados.

25) De deixar o hospital independente de sua condição ou situação financeira

mesmo contrariando o julgamento do seu médico e do hospital, embora, no

caso deva assinar seu pedido de alta.

26) De recusar sua transferência para outro hospital ou médico até obter todas

as informações necessárias para uma aceitação consciente da mesma.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 60

1-Quais os princípios da bioética, comente cada um deles.

2-De acorde com seus conhecimentos e interpretações, o que pode-se inferir

nestas imagens relacionados ao Princípio da Beneficiência>

3-Quais princípio estão atingidos nesta imagem?

ATIVIDADES EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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NOÇÕES DE

SOCIOLOGIA E MEIO AMBIENTE

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A SOCIOLOGIA é a parte das ciências humanas e estuda o

comportamento humano em função do meio e os processos que interligam os

indivíduos em associações, grupos e instituições. Enquanto o indivíduo na sua

singularidade é estudado pela psicologia, a sociologia tem uma base teórico-

metodológica voltada para o estudo dos fenômenos sociais, tentando explicá-los

e analisando os seres humanos em suas relações de interdependência.

Compreender as diferentes sociedades e culturas é um dos objetivos da

sociologia.

A sociologia ocupa-se, ao mesmo tempo, das observações do que é

repetitivo nas relações sociais para daí formular generalizações teóricas; e

também se interessa por eventos únicos sujeitos à inferência sociológica (como,

por exemplo, o surgimento do capitalismo ou a gênese do Estado Moderno),

procurando explicá-los no seu significado e importância singulares).

A sociologia surgiu como uma disciplina a partir de fins do século XVIII,

na forma de resposta acadêmica para um desafio de modernidade: se o mundo

está ficando mais integrado, a experiência de pessoas do mundo é

crescentemente atomizada e dispersada. Sociólogos não só esperavam

entender o que unia os grupos sociais, mas também desenvolver um "antídoto"

para a desintegração social.

I-NOÇÕES DE SOCIOLOGIA

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A sociologia pesquisa também as estruturas de força e de poder do

Estado e de seus membros, e a forma como o poder se estrutura através de

microrrelações de forças.

A sociologia tem-se especializado em ramos diferentes de que são

exemplo a sociologia rural e urbana, a sociologia do desenvolvimento, a

sociologia da saúde, a sociologia da comunicação, a sociologia da educação, a

sociologia da família, a sociologia do trabalho e das organizações, a sociologia

do direito ou a sociologia da comunicação.

Responsabilidade Social diz respeito ao cumprimento dos deveres e

obrigações dos indivíduos, para com a sociedade em geral.

Existem várias outras definições para o termo responsabilidade.

Podemos citar, entre elas, as seguintes:

Alguns sociólogos entendem como sendo responsabilidade social a forma

de retribuir a alguém, por algo alcançado ou permitido, modificando hábitos e

costumes ou perfil do sujeito ou local que recebe o impacto.

Pode-se citar um exemplo: A implantação de uma fábrica em uma determinada

localidade, cujo espaço era utilizado pelos moradores como pasto para seus

animais, ocasionando perda desse acesso, exigindo a criação de novas forma de

alcançar o que estava posto e estabelecendo um novo cenário para o local.

Educação ambiental é o conjunto de processos por meio dos quais há a

construção de valores coletivos e individuais, conhecimentos e habilidades

voltados para conservação do meio ambiente que é bem de uso comum de um

povo.

II-NOÇÕES SOBRE MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE

SOCIAL

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1- Conceitue Sociologia, e faça uma análise nas figuras abaixo:

ATIVIDADE EM CLASSE

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2- Relacione o meio ambiente e a responsabilidade social com a sua profissão,

com base nas figuras abaixo.

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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PROCESSO DE TRABALHO EM

ENFERMAGEM

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1. INTRODUÇÃO

O Processo de Trabalho em Saúde direcionado para a enfermagem indica

um trabalho profissional específico e pressupõe uma série de ações dinâmicas e

inter-relacionadas para sua realização, ou seja, indica a adoção de um

determinado método ou modo de fazer (Sistematização da Assistência de

Enfermagem), fundamentado no conhecimento técnico-científico da área.

A seguir estaremos apresentando os elementos inerentes à prática

profissional de enfermagem tais como: processos administrativos, diagnósticos

e procedimentos assistenciais e a organização do processo de trabalho em

equipe.

2. CONTEXTUALIZANDO O TRABALHO EM SAÚDE

O trabalho pode ser caracterizado como um processo de transformação

que ocorre porque as pessoas têm necessidades que precisam ser satisfeitas;

no presente caso, necessidades de saúde. Essa transformação se dá mediante a

atividade do trabalho, realizada com o consumo produtivo de força trabalho e a

intermediação de instrumento que o agente insere entre ele próprio e o objeto,

para dirigir sua atividade a uma dada finalidade.

A divisão do trabalho não apenas reflete o desenvolvimento cientifico

tecnológico, mas a dinâmica social das práticas de saúde engendra subdivisões

sistemáticas dos trabalhos. Esse processo ocorreu no interior da enfermagem,

dando origem ás distintas categorias profissionais enfermeiro, técnico de

enfermagem, auxiliares de enfermagem, formal e regular, usualmente

denominados atendentes. Assim, o trabalho em equipe refere se á composição

de diferentes processos de trabalho, constituindos em uma rede complexa de

prestação de serviços.

I-ENTENDENDO PROCESSO DE TRABALHO EM

ENFERMAGEM

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3. PROCESSOS ASSISTENCIAIS ADMINISTRATIVOS DO SERVIÇO

DE ENFERMAGEM

Tanto a admissão do paciente como todos os demais processos envolvidos

na assistência ao paciente durante sua hospitalização ate a finalização dos

serviços oferecidos constituem-se em processos essencialmente relacionados à

sistematização de Enfermagem.

Todo processo compreende um conjunto de ações especificas,

coordenadas e sistematizadas, tendo um sentido próprio, visando assegurar a

racionalização do tempo, simplificação dos métodos de trabalho e evitar

desperdícios, envolvendo ações preventivas e corretivas para evitar retrabalhos

e agilizar a influencia das respostas.

3.1- ADMISSÃO DO PACIENTE:

A admissão do paciente é responsável pelo inicio do relacionamento do

paciente e usa primeira percepção dos serviços oferecidos, sendo portanto um

processo de alta visibilidade ao cliente.

Munido da solicitação médica, o paciente apresenta-se ao Serviço de

Recepção e Internação, o qual analisa todas as condições para efetuar a

internação, bem como a procedência com relação a seguro saúde, particular,

SUS, outros convênios e especialidades, efetuando a internação conforme

critérios adotados para cada vaso, transmitindo as informações eletrônica ou

manualmente aos demais setores envolvidos; Serviço de Nutrição e Dietética,

Laboratório de Analises Clinicas e outros, quando necessário.

Após preenchimento do formulário, o paciente é acompanhado por

funcionários do Setor de Internação à unidade de internação na qual será

admitido.

Caberá à Enfermagem a responsabilidade por sua admissão e

acolhimento na unidade, procedendo às anotações de sua condições nessa

ocasião, abrangendo as dimensões físicas, psíquicas, emocionais e sociais, com

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os objetivos de elaborar os Planos de Assistência, de Cuidados e Prescrição.

Presta também as orientações necessárias ao paciente e familiares e comunica

ao médico responsável ou outro membro da equipe sobre sua internação.

Em casos nos quais o paciente não traga a prescrição médica, a

Enfermagem aguardará visita e prescrição para iniciar o tratamento.

Observação: em caso de procedência do Pronto Atendimento, a

recepção desse serviço deverá comunicar-se com a Internação Geral,

solicitando vaga e encaminhando familiares para efetuar a internação.

3.2 - ALTA HOSPITALAR

A alta hospitalar inicia-se a partir da alta clínica, formalizada pelo

médico responsável, finalizando com a alta administrativa.

O planejamento da alta contém uma série de variáveis a ser

considerada por sua interdependência com vários outros serviços da instituição.

A alta de enfermagem esta incluída no processo assistencial, mas

vinculada aos processos institucionais, sendo seu principal sujeito de

intervenção o paciente, sua família e o ambiente físico e social em que

encontra-se inserido. De acordo com estes referencias, o planejamento das

ações de saúde e ações educativas devem integrar os princípios básicos da

enfermagem e atender aos cuidados preventivos e curativos, através de

orientações que visem o aprendizado, a educação e a reeducação de hábitos.

Representa a etapa final da hospitalização, sendo que o papel

desempenhado pela enfermagem neste momento é de muita importância,

considerando que centraliza e coordena varias ações e condutas especificas,

abrangendo o aviso de alta e comunicação aos demais setores envolvidos,

dentre eles Recepção/Internação, Nutrição e Dietética, Higiene e Tesouraria.

A agilização e precisão desse serviço decorrem de um planejamento

associado à previsão de alta clinica, para que a enfermagem possa coordenar

eficazmente todas as ações e informações presentes nesse processo.

O Enfermeiro, é o profissional responsável, o mesmo operacionaliza a

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alta, que se consolida através da liberação da Tesouraria, orientações, entrega

de receita médica e respectivos exames ao paciente e se necessário o

acompanhamento à Recepção.

Existe também um outro aspecto a ser considerado nessa trajetória,

relacionado à previsão da continuidade do tratamento após alta hospitalar, que

se define através da orientação e preparação do paciente para o autocuidado e

para a retomada de sua vida no ambiente social em que encontra-se inserido.

3.3 - TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE:

A transferência de pacientes deve também receber atenção especial,

pois requer um série de providências a serem tomadas.

Em casos de TRANSFERÊNCIA DA UTI PARA A UNIDADE DE

INTERNAÇÃO, os procedimentos são os seguintes:

1) Comunicar à Unidade de Internação sobre a alta, solicitando vaga para

efetuar a transferência;

2) Informar ao paciente(se consciente) ou aos familiares sobre a transferência

e orientá-los quanto aos cuidados a serem tomado;

3) Preencher o aviso de transferência e encaminhá-lo ao Serviço de

Internação, Tesouraria e Recepção, devendo constar no prontuário do

paciente uma cópia do aviso;

4) Recolher os pertences do paciente, preparando-o para a mudança;

5) A equipe de Enfermagem da UTI deve preencher o prontuário do paciente,

incluindo uma orientação por escrito de Enfermagem que dará continuidade

à sua assistência;

6) Transportar o paciente na própria cama, cadeira de rodas ou maca,

conforme condições e necessidades.

* OBS: os procedimentos para transferência de uma unidade de internação

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para outra devem obedecer aos mesmos critérios acima.

3.4 - TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO HOSPITAL:

Comunicar ao paciente ou familiares os motivos da transferência;

1) Providenciar a reserva de vaga em outro hospital, consultando a família

acerca da preferência;

2) Caso o paciente necessite de ambulância, solicitar providencias da família

através de convenio ou do hospital;

3) Preencher minuciosamente a ficha de transferência, encaminhando-a aos

setores competentes;

4) A transferência deverá ser acompanhada de um relatório ou encaminhando

médico e de orientações sobre cuidados de Enfermagem pelo Enfermeiro

responsável;

5) A equipe responsável pela remoção deve estar apta a prestar assistência

em casos de urgências e emergências.

6) Anotar no prontuário os motivos da transferência, as condições do paciente

e o hospital ou clinica para onde foi transferido;

7) Organizar a documentação seguindo os mesmos critérios da alta hospitalar,

encaminhando-a ao Serviço de Arquivo Médico e Estatística.

3.5 - CENTROS DE DIAGNÓSTICOS

No processo de admissão e alta, podemos observar que existe um espaço

de interseção entre o inicio e finalização dos serviços prestados aos pacientes,

havendo entre ambos a interdependência de vários serviços, componentes da

dinâmica assistencial.

Os centros de diagnósticos estão classificados de acordo com o tipo e

características dos exames realizados, conforme segue:

1. CDI- Centro de Diagnostico por Imagem

2. CDG – Centro de Diagnostico por Métodos Gráficos

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3. CDE – Centro de Diagnostico por Métodos Endoscópicos

Todos os exames solicitados aos centros de diagnósticos deverão ser

prescritos pelo médico e checados pela equipe de Enfermagem, devendo

constar do prontuário do paciente, e preenchidos em impresso próprio, para

encaminhamento ao serviço especifico.

Atualmente, esse processo está sendo efetuado eletronicamente na

maioria dos hospitais.

3.5.1 - CENTRO DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM

Os exames efetuados por este centro são constituídos por:

1. Radiologia;

2. Tomografia Computadorizada;

3. Ressonância Magnética;

4. Ultra-sonografia;

5. Hemodinâmica;

6. Densitometria Óssea;

7. Medicina Nuclear e outros.

Para realização desses exames, as ações a serem tomadas são:

A. Preenchimento da solicitação de exame em impresso próprio, pela

escrituraria, que q encaminhará ao serviço de CDI ou transmissão da

informação através do sistema on-line;

B. Encaminhamento da rotina de preparo do paciente internado pelo

funcionário do CDI à equipe de Enfermagem;

C. O CDI deve manter pessoal alocado no próprio setor para realização do

transporte do paciente ao local do exame e retorno, mantendo plantão para

atendimentos nas 24 horas e emergências durante os sete dias da semana;

D. A equipe de enfermagem cabe a realização dos procedimentos de preparo

do paciente e cuidados pós-exames.

E. Os débitos na conta do paciente deverão ser realizados pelo funcionário

responsável pela execução dos cuidados, cabendo ao próprio centro de

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diagnostico a efetuação da cobrança ou encaminhamento ao setor de cobrança.

3.5.2 - CENTRO DE DIAGNOSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS

Os exames realizados pelo centro de diagnostico por métodos gráficos

são:

1. Eletrocardiograma;

2. Ecocardiograma;

3. Teste egométrico;

4. Polissonografia;

5. Prova de função pulmonar;

6. Bioimpedância e outros.

Para realização destes exames não são exigidos cuidados e preparos

especiais, exceto no caso da bioimpedância, devendo-se entretanto seguir

orientações medicas de cada especialidade.

Nos casos que houver impossibilidade de locomoção do paciente devido

as suas condições físicas, esses exames deveram ser realizados no próprio leito,

por técnico especializado, através de equipamento transportado ao local.

Os débitos deverão ser efetuados no próprio centro de diagnostico,

cabendo a enfermagem averiguar no prontuário, a realização e condições em

que foi realizado.

3.5.3 - CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ENDOSCÓPICOS

Destina-se a execução dos seguintes exames:

1. Endoscopia;

2. Broncoscopia;

3. Cistoscopia;

4. Colonoscopia;

5. Laparoscopia;

6. Artroscopia e outros.

Cabe a equipe de enfermagem a responsabilidade pelo

encaminhamento da solicitação de exame ao serviço competente, informando-

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se quanto as orientações necessárias ao preparo do paciente.

Os exames poderão ser realizados em centro cirúrgico ou sala

especializada, contando com funcionários e equipamentos próprios.

A equipe de enfermagem deverá inteirar-se conhecer os procedimentos

específicos a serem realizados durante o exame, estando apta a orientar e

preparar o paciente, prestando-lhe também os pos-cuidados necessários.

A equipe de enfermagem deverá checar todos os exames precritos no

prontuário médico, responsabilizando-se pelo lançamento dos débitos em

impressos próprio e encaminhamento à tesouraria.

3.5.4 - LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS

Todos os exames que requerem análises clinicas, solicitados durante

24 horas, são de competência do serviço de analise clinicas.

Compreende a realização de diversos exames, que requerem coleta e

amostragem de sangue, urina e outros, para certificação de diagnósticos

diversos.

As solicitações de exames deverão ser preenchidas manualmente pelo

próprio médico ou encaminhadas eletronicamente ao setor pelo funcionário

responsável.

O impresso a ser preenchido deverá estar disposto em local visível no

posto de enfermagem, visando a agilização do serviço de coleta.

Geralmente os exames de rotina que exigem jejum são colhidos do

paciente, preferencialmente, antes do café da manhã sendo que o funcionário

da enfermagem deverá orientá-lo ao jejum e outros cuidados ou preparos

necessários.

Devido à impossibilidade do estabelecimento de horário determinado para

coleta de alguns exames, tais como secreção e urina, caberá a equipe de

enfermagem, solicitar a retirada do material pelo laboratório, após efetuação da

coleta pelo paciente.

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4. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO SERVIÇO DE

ENFERMAGEM

É a descrição detalhada e seqüencial de como uma atividade deve ser

realizada.

Os procedimentos geralmente são uniformes em toda organização, pois

estão baseados em princípios científicos e sendo assim, não se modificam,

independentemente de quem os realiza.

Todavia, temos também a evidenciar que toda relação que envolve

funcionários e pacientes encontra-se permeada por fatores psico-emocionais,

comunicação e contato.

Atualmente, não podemos conhecer um sistema assistencial que não

priorize um tratamento digno e humanizado ao paciente e que o envolva como

co-participante efetivo de seu processo terapêutico.

Torna-se imprescindível a adequação da assistência ao paciente e todas

as suas considerações devem ser julgadas relevantes.

Deve-se evitar a interrupção da seqüência do atendimento,

especialmente por ocasião de passagem de plantão.

4.1 - TERAPIA NUTRICIONAL

A terapia nutricional é recomendada a pacientes incapacitados de se

alimentar por via oral e que necessitam de intervenção nutricional, a qual inclui

suplementos, dietas especificas de nutrição enteral ou parenteral. Deve ser

adotada com o objetivo de recuperação ou manutenção do estado nutricional e

estar adequada à patologia e as necessidades individuais do paciente.

Em todas as etapas desse procedimento, é fundamental a participação e

acompanhamento da equipe multidisciplinar.

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4.2 - NUTRIÇÃO PARENTERAL PROLONGADA

A nutrição parenteral prolongada é um procedimento através do qual são

administrados nutrientes ao paciente, por via endovenosa, constituindo-se em

uma alternativa apenasquando a alimentação pelo tubo digestivo é contra-

indicada ou insuficiente.

O fornecimento da N.P.P é efetuado pela farmácia, que estabelece a forma

de fornecer a solução, preparada internamente ou adquirida externamente.

As unidades de internação requisitam a farmácia a solução N.P.P para 24

horas acondicionando-as em lugar apropriado.

A administração da solução, será realizada pelo enfermeiro da unidade,

que anotará no prontuário do paciente o inicio da infusão e possíveis

ocorrências. A continuidade ou horário determinado para interrupção deverão

ser informados durante a passagem do plantão.

4.3 - NUTRIÇÃO ENTERAL

A nutrição enteral consiste na administração de nutrientes pelo trato

gastrointestinal através de sondas nasoenterais, nasogastricas ou ostomias,

localizadas em vários locais do tubo digestivo.

Cada paciente recebe uma dieta especifica, para suas necessidades, que

poderá ser administrada de modo intermitente ou contínuo.

O fornecimento da nutrição enteral é efetuado pelo setor de nutrição e

dietética, conforme prescrição, médica solicitado do serviço de enfermagem.

A administração será feita pelo serviço de enfermagem, que deverá

observar todos os cuidados necessários para evitar riscos ao paciente, tais

como aspiração e deslocamento da sonda, que poderá ocasionar refluxo

gástrico.

O serviço de enfermagem deverá anotar todas as intercorrências

observadas com o paciente tais como: vômitos, diarréia, distensão abdominal,

sinais de desidratação, aspectos de pele e mucosas, débito urinário e aumento

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ou ganho de peso.

É recomendado fazer pausa noturna, para evitar broncospiração, com

interrupção da dieta às 24 horas, podendo também ser interronpida em

ocasiões de exames que exijam jejum.

Observar a necessidade da troca de equipe a cada 24 horas e realização

do controle radiológico anterior a liberação da dieta.

4.4 - ASPIRAÇÃO DAS VIAS AÉREAS

Consiste na retirada de secreção do trato respiratório, sem traumatismo,

garantindo uma ventilação e oxigenação adequadas.

Sua finalidade é a prevenção de complicações no quadro clinico geral do

paciente, provocada por acumulo de secreções nos pulmões e redução da

incidência de infecção respiratória.

A aspiração de secreção deverá ser realizada somente quando necessária,

portanto, o enfermeiro deverá avaliar o paciente e, de acordo com a

característica e quantidade de secreção, prescrever o numero de vezes que será

feita a aspiração.

Efetuar as anotações do procedimento e todas as intercorrencias no

prontuário do paciente.

Descrever características, aspecto das secreções e quantidade, anotando

no prontuário reações do paciente, tais como: cianose e sangramento.

4.5 - SONDAGEM VESICAL

Consiste na introdução de uma sonda através da uretra, com as

finalidades de esvaziamento da bexiga e controle do volume urinário.

Portanto todo a material a ser utilizado, dirigir-se ao quarto do paciente,

explicando o procedimento.

Fazer assepsia das mãos e proceder com técnica asséptica a introdução

da sonda, observando a sua fixação correta visando a preservação de estenose

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 80

uretral.

O volume urinário deverá ser medido fazendo as anotações no prontuário

do paciente e relatando qualquer alteração observada. Nos casos de sondagem

vesical de permanência, superior a 24 horas, procede-se da mesma forma,

utilizando-se porem sonda foley (silicone) adaptada a um coletor de urina de

sistema fechado.

Realizar as anotações no prontuário, constando o dia de colocação,

atendo-se com atenção ao tempo de permanência, que deverá ser discutido

com o S.C.I.H. da instituição, evitando dessa forma infecção urinaria e outras

complicações.

As medidas a serem observadas no cateterismo vesical são:

A. Colher cultura quando realizar sondagem de permanência.

B. Ttrocar sonda vesical quando houver obstrução, presença de grumos,

quebra de integridade do sistema, febre de origem não identificada,

vigência de sepsis ou infecções urinarias.

C. Fazer higiene íntima três vezes ao dia, utilizando sabão neutro.

5. TRABALHO EM EQUIPE E PROCESSO GRUPAL

O trabalho em equipe consiste em uma modalidade de trabalho coletivo

que se contrapõe ao modo independente isolado que os profissionais de saúde e

de enfermagem usualmente executam seu trabalho no cotidiano dos serviços de

saúde.

Na enfermagem, a proposta de trabalho em equipe surge na década de

50, no Brasil, os resultados dessa proposta e das experiências em curso são

divulgados, em 1966 pela Associação Brasileira de Enfermagem por meio da

tradução e publicação do livro intitulado “Equipe de Enfermagem Organização e

Funcionamento”.

A divisão do trabalho de enfermagem expressa, desde sua origem, a

marca de trabalho coletivo, uma vez que a enfermagem não constitui um

trabalho que possa ser desenvolvido aparentemente por uma pessoa só, tal

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 81

como ocorre com outros trabalhos especializados, como medicina, psicologia e

outros, que puderam, em parte, caracterizar-se como trabalho de uma pessoa

só realizado no âmbito da consulta profissional-paciente. O cuidado de

enfermagem caracterizar-se com acompanhamento contínuo e constante, de

modo que foi constituindo como prática, exercida por um conjunto de agentes,

o que, por um lado, demanda ações de coordenação e supervisão, ou seja, de

gerência.

A proposta de trabalho em equipe emerge no interior de um processo

contraditório, representado pela tensão entre a tendência crescente de

especialização e a necessidade de integração dos trabalhos produzidos pelas

diferentes áreas da saúde-enfermagem, fisioterapia, fonoaudióloga, medicina,

nutrição, psicologia, serviço social e outras.

O serviço de saúde especializado tende a fragmentação do cuidado

prestado ao paciente, configurando uma teia de ações executadas por

diferentes argentes, que necessita de articulação; na atualidade, a nem um

trabalhador de saúde em separado cabe a possibilidade de atender ás

demandas de saúde apresentados pelos pacientes ou mesmo por um usuário

em particular; por isso, torna-se necessário que os profissionais reconheçam as

conexões que existem entre as diversas atividades executadas e tomem estes

nexos verdadeiramente em consideração, articulação, articulando suas ações.

6. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE POR EQUIPES

A noção de equipe predominante nos serviços de saúde se restringe á

coexistência de vários profissionais numa mesma situação de trabalho,

compartilhando o mesmo espaço físico e a mesma clientela, o que não se

traduz imediata e automaticamente, na recomposição dos distintos processos

de trabalho.

A integração no trabalho em equipe expressa, simultaneamente e de

forma complementar, dois aspectos que a caracterizam: a articulação das

inúmeras ações executadas pelos distintos profissionais da equipe, e a

comunicação entre seus componentes, orientada para o entendimento. A

interação dos profissionais não é externa ao trabalho, mas pelo contrário, faz

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do próprio processo de trabalho, que, como referido anteriormente é,

simultaneamente ação produtiva e interação social.

A flexibilidade da divisão do trabalho busca superar a rigidez da divisão

estanque de atividades por área profissional e construir tanto ações comuns,

executadas por agentes de distintas profissões, quanto conviver com certas

indefinições de fronteiras na atuação profissional. O tema trabalho em equipe

faça parte do processo de formação permanente dos trabalhadores de saúde e

que a supervisão permita iluminar a qualificação de cada trabalho particular,

potencializando a contribuição de cada especialização do trabalho no processo

global.

7. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EM ENFERMAGEM NO AMBIENTE

HOSPITALAR

A atenção à saúde ao longo da história da humanidade vem sendo

desenvolvida de muitos modos e por diversos atores sociais. “Nunca foi um

espaço exclusivo de atuação profissional, e nem envolveu uma única

abordagem diagnóstico-terapêutica.

O trabalho em saúde “é um trabalho essencial para a vida humana e é

parte do setor de serviços. É um trabalho da esfera da produção não-material,

que se completa no ato de sua produção. O produto é indissolúvel do processo

que o produz, é a própria realização da atividade. O trabalho em saúde envolve

um trabalho profissional, realizado por trabalhadores que dominam os

conhecimentos e técnicas especiais para assistir o indivíduo ou grupo com

problemas de saúde ou com risco de adoecer, em atividades de cunho

investigativo, preventivo, curativo ou com o objetivo de reabilitação”.

No espaço institucional, esse trabalho envolve um conjunto de

profissionais especializados, sendo que o número e a composição da equipe são

definidos, dentre outros critérios, pelo tipo e complexidade do serviço prestado.

Nos espaços ambulatoriais atuam, pelo menos, médico, enfermeiro e

trabalhadores de enfermagem de nível médio (quando existem), porém,

dependendo da complexidade destes serviços pode-se observar a presença de

outros profissionais como: nutricionistas, psicólogos, bioquímicos, odontólogos,

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 83

assistentes sociais e outros. No hospital, instituição geralmente mais complexa,

observa-se uma inserção cada vez maior de profissões da saúde além de

trabalhadores das áreas administrativas, limpeza, manutenção ou outras que se

fizerem necessárias.

Uma análise da organização do trabalho, nestes espaços tem que

considerar os diferentes processo de trabalho e as diferenças institucionais.

Exemplo disto é o processo de implantação, no Brasil, do Sistema Único de

Saúde (SUS) cujas diretrizes de descentralização e regionalização, e princípios

de integralidade, equidade e resolutividade geram demandas gerencias

diferenciadas, exigindo mudanças na organização e gestão do trabalho para sua

concretização.

A organização do trabalho e o gerenciamento no setor saúde,

especialmente no ambiente hospitalar sofre, até hoje, forte influência do

modelo taylorista/ fordista, da administração clássica e do modelo burocrático.

As organizações de saúde configuram-se em instituições complexas,

em que convivem projetos políticos bastante diferenciados entre si,

influenciando a gestão e organização do trabalho. A instituição hospitalar

coloca-se como um amplo campo de disputas de grupos profissionais altamente

qualificados e com grande autonomia de trabalho, os quais não se subordinam

às chefias superiores ou a uma direção, no clássico modelo taylorista-fordista.

Além disso, existe uma forte fragmentação das linhas de mando entre as várias

categorias e as corporações organizam-se, até certo ponto, segundo lógicas

próprias. Estudos recentes realizados no Brasil apontam que nas instituições

hospitalares existem três grupos principais: os médicos, a enfermagem e o

corpo administrativo.

Os médicos possuem grande autonomia, rejeitam qualquer projeto

gerencial, organizando-se por uma lógica de acordos e entendimentos baseados

em uma ética coorporativa. Resistem a mudanças de gestão e organização do

trabalho, normalmente, por não adesão aos projetos.

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A enfermagem constitui um corpo profissional muito fechado, com

elevado grau de autonomia em relação à direção. Nesta estrutura as

enfermeiras têm grande poder sobre os técnicos e auxiliares de enfermagem,

porém, isto não se observa em relação à categoria médica, com quem disputa o

projeto assistencial e vivencia cotidianamente uma série de conflitos.

A área administrativa funciona de acordo com uma lógica própria,

aparentemente é o grupo mais silencioso dentro do hospital, porém detém

recursos estratégicos fundamentais para o cotidiano da vida organizacional. É

uma área bem estruturada, regida por normas e rotinas, com linha de mando

verticalizadas, formalizadas e consideradas legítimas.

Psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, farmacêuticos,

bioquímicos, fisioterapeutas e outros profissionais encontram-se dispersos na

estrutura hospitalar. Influenciam na gestão da instituição, tem sua lógica de

organização do trabalho, porém como são numericamente menores em relação

aos demais, sua influência é mais limitada. Nos serviços de nutrição, farmácia,

laboratório, em que há pessoal com formação técnica de segundo grau, o

gerenciamento do serviço é realizado pelo profissional de nível superior,

reproduzindo uma organização interna semelhante a existente na enfermagem.

A estrutura organizacional dos hospitais segue ainda nos dias de hoje

as diretrizes estabelecidas por organogramas clássicos, as estruturas

hierarquizadas verticais, fragmentação das responsabilidades, formalização das

relações, pautando-se nas lógicas de autoridade legal, herdados da concepção

burocrática. No entanto, atualmente, muitos autores têm desenvolvido estudos

em busca de novos rumos para a gestão e organização do trabalho em saúde

utilizando teorias administrativas mais atuais como a estruturalista, a

contingencial e outras, bem como tem apontado as dificuldades para promover

mudanças no modelo de gestão, em especial nos hospitais públicos brasileiros.

A adoção de modelos mais democráticos e participativos implica

em ‘mexer em esquemas de poder’ e isto envolve uma gama de trabalhadores

no meio hospitalar. Qualquer mudança na estrutura de gerenciamento destas

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organizações implica em negociações com os diversos segmentos para que se

concretize”.

A organização do trabalho, a divisão parcelar e a fixação do profissional

a uma determinada etapa do processo terapêutico, tendem a produzir

alienação. Para mudar a realidade do trabalho em saúde “é necessário

reaproximar os trabalhadores do resultado de seu trabalho. voltar a valorizar o

orgulho profissional. É necessário que as instituições procurem mecanismos que

favoreçam o envolvimento dos trabalhadores para efetuar as mudanças. tornar

a reinvenção uma possibilidade cotidiana e garantir a participação da maioria

nesses processos são maneiras de implicar trabalhadores com as instituições e

com os pacientes”.

A perspectiva de construção de organogramas mais horizontais, de um

modelo de gestão mais participativa nestas instituições, implica em reunir os

profissionais naquilo que os mesmos têm em comum: o objeto de trabalho. A

atenção ao usuário é a única proposta capaz de reunir grupos profissionais com

interesses e lógicas de organização do trabalho tão diferenciadas e esta

proposta deve ser amplamente negociada entre os diversos segmentos, com

vistas à construção de uma proposta assistencial o mais consensual possível.

Os modelos clássicos de gerenciamento influenciaram a administração

de recursos humanos em saúde o que, nas últimas décadas, têm levado as

organizações a resultados insatisfatórios e ineficientes, pois não respondem as

necessidades atuais. A descentralização promovida pela implantação do SUS,

no Brasil, as mudanças no modelo assistencial, bem como outros fatores como

uso intensivo de tecnologia de ponta, flexibilização das relações de trabalho e

outros exigem um gerenciamento voltado para a realidade atual.

A ENFERMAGEM NESTE CONTEXTO:

Na 2ª metade do século XIX, o modelo proposto por Florence

Nightingale na Inglaterra, influenciado pela lógica de organização capitalista do

trabalho, institui a divisão entre trabalho intelectual e manual e a

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hierarquização no trabalho da enfermagem, ainda tão presente em nossos dias.

Neste modelo a enfermeira desempenha a função de gerente

centralizador do saber, que domina a concepção do processo de trabalho de

enfermagem e delega atividades parcelares aos demais trabalhadores de

enfermagem.

A teoria da administração científica, que tem influenciado a organização

e gestão do trabalho industrial, também tem influenciado os serviços de saúde

e a enfermagem. Como herança desta teoria, presente até os dias atuais,

destaca-se: a ênfase no “como fazer”, a divisão do trabalho em tarefas, a

excessiva preocupação com manuais de procedimentos, rotinas, normas,

escalas diárias de distribuição de tarefas, fragmentação da assistência, dentre

outros.

Destaca-se na equipe a preocupação em cumprir a tarefa e o

desempenho é avaliado pelo quantitativo de procedimentos realizados. Técnicos

e auxiliares cuidam da assistência direta e a enfermeira assume a supervisão e

o controle do processo de trabalho.

A enfermeira gerencia o trabalho da equipe com muitas características

das abordagens taylorista, fayolista e burocrática. Volta-se para o cumprimento

de normas rotinas e tarefas, reproduzindo aquilo que outros profissionais e a

instituição esperam, deixando, muitas vezes, de priorizar as necessidades do

doente e gerando descontentamento e desmotivação nos trabalhadores de

enfermagem.

O poder de decisão é centralizado no enfermeiro/a, enfatiza-se a

disciplina desconsiderando as pessoas e as relações interpessoais.

8. PLANEJAMENTO DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM

CONCEITO:

O plano de cuidados de enfermagem é um plano de ação elaborado para

ajudar a prestar cuidados de qualidade para o paciente.

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O planejamento envolve o desenvolvimento de estratégias, criadas para

reforçar reações saudáveis do cliente ou para prevenir, minimizar ou corrigir

reações não saudáveis ao cliente, identificadas no diagnóstico de enfermagem.

Os componentes do planejamento do processo de enfermagem consistem

em QUATRO ESTÁGIOS:

1. Diagnóstico de enfermagem com o estabelecimento de prioridades.

2. Desenvolvimento de resultados.

3. Estabelecimento de intervenções de enfermagem.

4. Documentação do plano, uma vez que o plano de cuidados torna-se

uma parte permanente do prontuário do paciente e é utilizado por todos os

membros da equipe de enfermagem.

ESTRUTURA DO PLANEJAMENTO:

Estabelecer prioridades Etapa fundamental do processo de enfermagem;

O objeto de trabalho é a resposta do indivíduo ao problema; Classificar os

problemas em ordem de prioridades;

É resultante de um problema derivado do histórico;

Diagnóstico -> Prescrição de enfermagem; Fugir a essa responsabilidade

configura um crime ético; Resultados são relatórios que descrevem o

comportamento mensurável do cliente ou da família, apresentado um estado

favorável (modificado ou mantido) após o fornecimento do atendimento de

enfermagem.

As intervenções de enfermagem são estratégias específicas, criadas

para auxiliar o paciente a chegar aos resultados. Fator relacionado Atividades

necessárias para a eliminação dos fatores que contribuem para a reação

humana.

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Estabelecer os diagnósticos e os resultados de enfermagem.

Formulação de hipóteses e “brainstorming” constituem maneiras úteis de

identificação de alternativas possíveis. Enfermeiro cria hipóteses quando prevê

alternativas que são apropriadas para se obter os resultados esperados. O

“brainstorming” que é uma técnica de grupo, utilizada para gerar idéias a partir

de mais de uma pessoa.

O formato do plano de cuidados auxilia o profissional da Enfermagem

no processamento das informações. Os planos de cuidados devem ser escritos

por uma enfermeira registrada; iniciados após o primeiro contato com o

paciente O plano de cuidados de enfermagem é um método de comunicação de

informações importantes sobre o cliente. Plano de cuidados de enfermagem.

Os componentes dos planos de cuidados de enfermagem,

usualmente consistem em: Diagnostico de enfermagem; Prescrição de

enfermagem ou Intervenções de enfermagem, Resultados, e Avaliação. Existem

inúmeros tipos diferentes de planos de cuidado. Planos de cuidado

individualmente construídos, padronizados e computadorizados.

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DIAGNÓSTICO

DE ENFERMAGEM

(Classificação do problema)

RESULTADOS

AVALIAÇÃO

PRESCRIÇÃO DE

ENFERMAGEM

(Cuidados)

OBSERVAÇÃO

(Identificação de necessidades

afetadas)

Planejamento dos

Cuidados em

Enfermagem

EXEMPLO DE PLANO DE CUIDADOS DE ENFERMAGEM

1. HISTÓRICO DO PACIENTE

R.T., nascido no dia 13/06/1942, 66 anos, lavrador, proveniente do município de Vigia. Paciente

refere plenitude gástrica pós-prandial há aproximadamente 2 anos, acompanhada de náuseas,

vômitos pós- prandiais, pialorréia intensa. Utilizava apenas medicamentos caseiros. Há 1 ano evoluiu

com perda ponderal de aproximadamente 20 kg, anorexia, liberação intensa de flatos e constante

plenitude gástrica, náuseas e vômitos pós-prandiais. Nega hemaliquesia, hemolimése, disfagia para

sólidos. Nesse período procurou atendimento médico em Belém inicialmente e com posterior

encaminhamento para o Hospital Ofhir Loyola, realizando exames e sendo diagnosticada neoplasia

gástrica. Continua sendo acompanhado no ambulatório de cirurgia Oncologica e no momento está

internado para tratamento cirúrgico.

2. ANTECEDENTES MÓRBIDOS PESSOAIS:

Nega Diabetes Mellitus, Hipertensão arterial, cardiopatias e alergias. Ex-tabagista de longa data (+/-

54 anos), parando o hábito somente quando iniciaram os sintomas. Nega etilismo. Afirma cirurgia

anterior por correção de hérnia inguinal (+/- 5 anos).

3. ANTECEDENTES MÓRBIDOS FAMILIARES: Nega casos na família.

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4. EXAME FÍSICO:

Regular estado geral, consciente e orientado auto e alopsiquicamente, acianótico, anictérico e

afebril, emagrecido, eupneico, sem gânglios palpáveis. - Ausculta pulmonar: murmúrios vesiculares

presentes bilateralmente, sem ruídos adventícios. - Frequência respiratória: 18 rpm - Ausculta

cardíaca: Batimentos cardíacos normofonéticos em 2 tempos. Sem sopros , Frequência cardíaca: 63

bpm - Abdome plano, flácido, indolor à palpação, sem visceromegalias, ruídos hidroaéreos

presentes.

5. EXAMES COMPLEMENTARES:

- EDA (05/03/2008): Mucosa do Corpo apresenta-se com emantema difuso e edema. Região

antropilórica apresentando extensa lesão ulcerada e infiltrante, que impede a progressão do

aparelho para o duodeno. - Neoplasia gástrica avançada tipo Borman III. - AP (25/03/2008)

Adenocarcinoma gástrico ulcerado, pouco diferenciado, tipo difuso de Lauren com células “em anel

de sinete”. - TC: Abdome superior (19/05/2008).

EVOLUÇÃO (06/10/2008) 7º pós-operatório de gastrectomia total mais colecistectomia mais

linfadectomia D2 Consciente e orientado auto e alopsiquicamente, receptivo. Refere desconforto

abdominal. Eupneico, normocorado, normotenso, normocardico, rítmico, afebril, acianótico e

anictérico. - Ausculta pulmonar: Murmúrios vesiculares presentes.

Ausculta cardíaca: BCNF em 2 tempos Abdome plano com ferida operatória mediana cicatrizando

por segunda intenção sem sinais flogisticos + curativo oclusivo. Mantém sonda nasoenteral para

nutrição enteral, mantém acesso venoso central por intracath em veia jugular direita, dreno de

penrose com secreção serosa em grande quantidade (100 ml), apresenta edema em membros

inferiores ( + / ++++). Aceita dieta oferecida diurese presente e espontânea, evacuações

presentes.

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EVOLUÇÃO (07/10/2008): Encontra-se consciente e orientado auto e

alpsiquicamente, queixa-se de desconforto devido sonda nasoenteral, sem mais queixas.

Sem alterações significativas ao exame físico. Dreno de penrose com secreção serosa em

pequena quantidade (40 ml). Fez R-X ( esofagografia).

EVOLUÇÃO (08/10/2008): Encontra-se consciente e orientado auto e

alpsiquicamente, queixa-se de desconforto devido sonda nasoenteral, sem mais queixas.

Dreno : Débito seroso 62 ml. Resultado do esofagograma normal Conduta: Iniciar dieta

V.O ( liquidos claros). Mobilizar dreno.

PLANO DE CUIDADOS: Sinais e sintomas/ Diagnósticos de Enfermagem/ Meta/

Intervenções/ Ferida operatória Risco para infecção relacionado ao local de invasão do

organismo. Secundário à cirurgia

1.Estar livre de processos de infecção hospitalar durante a hospitalização.

2.Pincelar PVPI alcoólico em intracath.

3.Realizar curativo com soro fisiológico em ferida operatória e evoluir aspecto.

4. Limpar dreno com soro fisiológico e lavar com 20 ml de soro fisiológico após gavagem.

5.Observar as manifestações clínicas de infecção (por exemplo: febre, urina turva,

secreção purulenta).

PLANO DE CUIDADOS: Sinais e sintomas/ Diagnósticos de Enfermagem/ Meta/

Intervenções/ Peso abaixo do adequado. Nutrição afetada: Ingesta menor do que as

necessidades corporais relacionados ao aumento da exigência calórica e à dificuldade de

ingerir caloria suficiente secundário ao câncer O indivíduo deverá ingerir a exigência

nutricional diária, de acordo com seu nível de atividade e suas necessidades metabólicas.

1.Determinar as exigências calóricas diárias realistas e adequadas.

2.Explicar a importância da nutrição adequada(SNE e líquida e pastosa).

3. Monitorar peso diariamente.

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1- Dentro dos seus conhecimentos adquiridos nesta aula, construa um plano de

cuidados para o paciente da imagem abaixo.

2-Qual a importância do planejamento dos cuidados em enfermagem

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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ADMINISTRAÇÃO

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O CORPO SOCIAL é o órgão e o instrumento da função administrativa; tal

função restringe-se ao pessoal (chamado corpo social).

Para o bom funcionamento de tal corpo, são necessárias

certas condições, as quais ele denomina princípios,

afastando a idéia de rigidez e aplicando, em seu lugar, a

de flexibilidade.

Conforme Jules Henri Fayol, não existe limitação ao

número de tais princípios e enumera aqueles que teve

oportunidade de aplicar com mais frequência:

PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO:

A Administração baseia-se em leis ou em princípios universais, aplicáveis a

todas as situações, com que o administrador se defronta. Estes princípios

prescrevem como o administrador deve se comportar.

1. PRINCIPIO DA DIVISÃO DO TRABALHO:

É o principio da especialização necessária à

eficiência na utilização das pessoas. Consiste na

designação de tarefas específicas a cada um dos

órgãos que compõe a organização empresarial.

2. PRINCIPIO DA AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE:

A autoridade é o poder derivado da posição

ocupada pela pessoa , o direito da dar ordens e o

poder de esperar obediência ; a responsabilidade

é uma consequência natural da autoridade . Ambas

devem estar equilibradas entre si.

I-CONSIDERAÇÕES INICIAIS

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3. DISCIPLINA – Respeito às regras

estabelecidas. A boa direção inspira

obediência.

4. PRINCIPIO DA UNIDADE DE COMANDO:

Cada pessoa deve receber ordens de um e

apenas um superior (chefe).É o principio da

Autoridade Única.

5. SUBORDINAÇÃO – Prevalência dos

interesses gerais da organização. A conceituação

de Fayol em muito se assemelha a um princípio

jurídico do Direito Administrativo: o interesse

geral prevalece sobre o pessoal (ou seja: em

havendo divergência entre os interesses da

Sociedade e os do indivíduo, os primeiros

prevalecem sobre o segundo).

6. REMUNERAÇÃO DO PESSOAL – tem de ser

equitativa, justa, evitando-se a exploração. Deve

haver equilíbrio entre os interesses da empresa e

os dos funcionários. O tipo de remuneração

depende da apreciação deste equilíbrio.

7. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA OU CADEIA

ESCALAR:

A autoridade deve estar disposta em uma

hierarquia , isto é , em escalões hierárquicos , de

tal maneira que um e apenas um nível hierárquico

deve estar sempre subordinado ao nível

hierárquico superior.

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8. PRINCíPIO DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO:

A divisão do trabalho conduz à

especialização e à diferenciação das

tarefas e dos órgãos, ou seja, à

heterogeneidade e à fragmentação. Para

buscar homogeneidade deve-se agrupar

na mesma unidade todos os que estiveram

trabalhando pelo mesmo processo , para a

mesma clientela, no mesmo lugar.

9. PRINCÍPIO DA COORDENAÇÃO:

É a distribuição ordenada do esforço da

organização, a fim de obter unidade de

ação na consecução de um fim comum.

10. ORDEM:

Por meio da racionalização do trabalho,

estabelece-se o lugar de cada coisa e de

cada pessoa.

11. EQÜIDADE:

Distingue a diferença entre justiça e

eqüidade. Justiça poderia ser conceituada

como a realização das convenções

estabelecidas, enquanto que equidade seria

o uso da razão onde não há convenção;

seria a capacidade de estimular o pessoal a

empregar, no exercício de suas funções, toda a vontade de devotamente que é

capaz.

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12. ESTABILIDADE DO PESSOAL:

O funcionário precisa de tempo para

adaptar-se à tarefa que lhe foi incumbida,

deslocá-lo sem que este tempo lhe for

concedido (sem que sua iniciação tenha sido

finalizada) e adotar esta atitude como

premissa na administração de um organismo

acarretará que nenhuma função jamais seja

desempenhada a contento.

13. INICIATIVA:

Os liderados devem ser incentivados a

buscarem por si só, as soluções para os

problemas que surgirem.

14. ESPÍRITO DE EQUIPE:

O corpo social deve experimentar uma

união similar à união de organismos

biológicos, sem que isso ocorra, os objetivos

não serão comuns e os esforços não serão

dirigidos de forma adequada às aspirações da

empresa.

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1-Explique pelo menos 3 Princípios Gerais da Administração.

2-Que Princípio da administração está sendo violado na imagem abaixo.

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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Fayol define o ato de administrar como: prever, organizar, comandar,

coordenar e controlar. Atualmente, sobretudo com as contribuições da

Abordagem Neoclássica da Administração, em que um dos maiores nomes é

Peter Drucker, os princípios foram retrabalhados e são conhecidos como

Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar - PODC. Ressalte-se, então, que destas

funções as que sofreram transformações na forma de abordar foram "comandar

e coordenar" que hoje chamamos de Dirigir (Liderança).

Fayol afirma a existência de cinco elementos de administração:

1) Previsão;

2) Organização;

3) Comando;

4) Coordenação;

5) Controle, que podem ser sintetizados na sigla POCC.

1. PREVISÃO ou PLANEJAMENTO

Fayol conceitua previsão como o ato de calcular o futuro e preparar as

ações para que as metas sejam atingidas, tal previsão se faz com um programa

de ação. Estabelece que existem vantagens e desvantagens na previsão. Como

vantagem afirma que um programa de ação facilita a utilização dos recursos da

empresa e a escolha dos melhores meios a empregar para atingir os objetivos;

estabelece que a desvantagem reside na dificuldade de se confeccionar um bom

programa anual.

II-FUNÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO

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2. ORGANIZAÇÃO

É o ato de dotar uma empresa de tudo

quanto for útil ao seu funcionamento (matérias-

primas, utensílios, capital e pessoal). Subdivide a

organização em organização material e social,

tratando apenas do segundo.

3. COMANDO

Fayol afirma que constituído o corpo social , é preciso fazê-lo funcionar,

sendo esta a missão do comando. Conceitua a arte de comandar como o

conjunto de certas qualidades pessoais e sobre o conhecimento dos princípios

gerais de administração. O comando requer certos preceitos, dos quais Fayol

separa OITO:

1) Ter conhecimento profundo de seu pessoal;

2) Excluir os incapazes;

3) Conhecer bem os convênios que regem as relações entre a empresa e seus

agentes;

4) Dar bom exemplo;

5) Fazer inspeções periódicas do corpo social, recorrendo nestas inspeções ao

auxílio de quadros sinópticos;

6) Reunir seus principais colaboradores em conferências, onde se preparam a

unidade de direção e a convergência dos esforços;

7) Não se deixar absorver pelos detalhes e

8) Incentivar no pessoal a atividade, a iniciativa e o devotamento.

4. COORDENAÇÃO

‘ Fayol conceitua coordenar como o ato de estabelecer a harmonia entre

todos os atos de uma empresa de maneira a facilitar o seu funcionamento e o

seu sucesso. É dar ao organismo material e social de cada função as proporções

convenientes para que ele possa desempenhar seu papel segura e

economicamente.

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5. CONTROLE

Consiste em verificar se tudo corre de acordo com o programa adotado

(programa de ação – item ‘a’ do presente), as ordens dadas e os princípios

admitidos.

Então ficam assim resumidos:

1-Contrua um projeto de forma a contemplar todas as Funções Administrativas

de Fayol.

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A vida do ser humano é constituída de ações onde torna-se necessário

tomar decisões, seja no ambiente pessoal, profissional, familiar ou social. Uma

tomada de decisão pode ser determinada tomando como base 04 fatores:

experiências passadas, experimentação (simulações), árvore de decisões ou

modelos matemáticos, os quais falaremos mais adiante.

O autor Idalberto Chiavenado, no livro Administração Geral e Pública

(2006), explica que a teoria das decisões nasceu de Herbert Simon, que

utilizou-a como base para explicar o comportamento humano nas organizações,

visto que a Teoria Comportamental, descrita no menu Conceitos da

Administração Geral, concebe a organização como um sistema de decisões. No

sistema descrito vê-se que cada pessoa participa de forma racional, escolhendo

e tomando decisões individuais a respeito de alternativas racionais de

comportamento, o que nos permite concluir que a organização está imersa em

decisões e ações.

CONCEITOS SOBRE TOMADA DE DECISÃO E RESOLUÇÃO DE

PROBLEMAS

o DECISÃO: Processo de análise e escolha entre as alternativas disponíveis de

cursos de ação que a pessoa deverá seguir

o PROBLEMA: A ocorrência de um problema se dá quando o desempenho real

não está atingindo ou não atingirá o objetivo esperado. Considera-se um

desvio em relação a um padrão ou plano previamente estabelecido.

o TOMADA DE DECISÃO: Consiste em avaliar, selecionar e aplicar opções de

ação para solucionar o problema.

o RESOLUÇÃO DE UM PROBLEMA: Processo que identifica e aplica ações que

minimizam ou sanam o problema. Consiste em encontrar melhores linhas

de ação que representem soluções.

III - PROCESSO DECISÓRIO

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 106

o TOMADOR DE DECISÃO: Pessoa que escolhe uma entre várias alternativas

futuras de ação.

TIPOS DE TOMADA DE DECISÃO

DECISÕES PROGRAMADAS: São as decisões tomadas rotineiramente,

usando procedimentos e regras da própria empresa.

DECISÕES NÃO PROGRAMADAS: São as decisões tomadas em relação a

problemas não estruturados.

TIPOS DE AMBIENTES NO PROCESSO DECISÓRIO

AMBIENTE DE CERTEZA: É o ambiente em que sabe-se previamente o

resultado de uma decisão. Raramente ocorre no ambiente de negócios.

AMBIENTE DE RISCO: Para cada decisão.

DECISÃO

PROBLEMA

TOMADA DE

DECISÃO

RESOLUÇÃO DO

PROBLEMA

TOMADOR DE

DECISÃO

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AS SETE ETAPAS DO PROCESSO DECISÓRIO

1. Percepção da Situação que envolve algum problema;

2. Análise e definição do problema;

3. Procura de alternativas de solução ou de cursos de ação;

4. Avaliação e comparação das soluções alternativas ( e suas consequências);

5. Escolha da alternativa mais adequada ao alcance dos objetivos;

6. Comunicação da Decisão escolhida;

7. Implantação das alternativas escolhidas.

1-Exemplifique um processo decisório, no cotidiano.

2-Quais os tipos de tomadas de decisão, associe-o a enfermagem?

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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As relações interpessoais desenvolvem-se em decorrência do processo

de interação. Nos podemos nos relacionar com as pessoas profissionalmente ou

simplesmente porque tivemos empatia por ela(s), ou ainda por vários motivos.

Do ponto de vista profissional, se as pessoas aprendessem a se

relacionar profissionalmente de forma correta, poderíamos evitar muitos

problemas nos locais de trabalho.

A base concreta para um bom relacionamento é ter percepção dos

nossos deveres e obrigações, e dos limites e regras que fazem a relação social

ser harmônica.

RELAÇÃO PROFISSIONAL PACIENTE

A qualidade de um serviço assistencial de Enfermagem esta associada à

qualidade da relação interpessoal que ocorre entre pacientes e os profissionais

encarregados da assistência.

MODELOS DE RELAÇÃO PROFISSIONAL PACIENTE

As diferenças possibilidades da relação profissional-paciente podem ser

resumidas em:

A. ATIVIDADE PASSIVIDADE: Há a atividade do profissional e a passividade do

paciente. É o tipo de relação que se encontra nas urgências, estado de

coma e cirurgias, em que o profissional deve fazer algo por um paciente que

permanece passivo.

IV - RELAÇÕES INTERPESSOAIS

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 110

B. DIREÇÃO COOPERAÇÃO: Há a direção pelo profissional e cooperação do

paciente. Em todas as afecções em que o paciente é capaz de fazer algo, o

profissional lhe pede esta cooperação (enfermidade aguda, infecciosa,

acidentes).

C. PARTICIPAÇÃO MUTUA E RECÍPROCA: Há participação mutua e reciproca do

profissional e do paciente. Este tipo de relação é típico das enfermidades

crônicas, das readaptações e de todos os estados em que o paciente pode

cuidar de si e assumir o tratamento.

A distância psicológica que existe entre duas pessoas, e que se modifica no

decorrer do tratamento, distingue três fases:

a) A DO APELO HUMANO DE ANGUSTIA – O profissional responde a demanda

do enfermo, satisfazendo sua necessidade.

b) A DO AFASTAMENTO E DA OBJETIVIDADE – É o período do diagnostico;

corresponde ao exame cientifico, o profissional já não considera o enfermo

como uma pessoa, se não como objeto de estudo; as relações afetivas

passam ao segundo plano;

c) A DE PERSONALIZAÇÃO DA RELAÇÃO – Uma vez realizado diagnostico e

estabelecida a terapêutica. O profissional pode aproximar-se do paciente,

havendo a integração dos elementos das fases, isto é , dos aspectos

científicos e humanos.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 111

1- Cite e comente três obstáculos para um boa relação interpessoal entre

profissional e paciente.

2 – Na sua opinião, como deve ser uma abordagem inicial a um paciente com

doença crônica apresentando depressão.

ATIVIDADE EM CLASSE

Universo Da Enfermagem - Gestão em Saúde

UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 112

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 113

OS INSTUMENTOS ADMINISTRATIVOS que podem ser utilizados nos

serviços de Enfermagem são 3 (três): manual de normas, rotinas e manuais de

procedimentos.

1. MANUAIS

Os manuais, instrumentos integrantes do sistema de informação da

organização, transmitem, por escrito, orientações aos elementos da equipe de

enfermagem para o desenvolvimento das atividades.

Enquanto instrumentos de informação, os manuais reproduzem a

estrutura formal (informação escrita) do serviço de enfermagem.

1.1 - CONCEITO, IMPORTÂNCIA E CARACTERISTICAS DOS

MANUAIS:

Entende-se por manual de enfermagem o instrumento que reúne, de

forma sistematizada, normas, rotinas, procedimentos e outras informações

necessárias para a execução das ações de enfermagem.

Essas informações podem estar agrupadas em um único manual ou

divididas de acordo com sua finalidade: manual de normas, rotinas e

procedimentos; manual de educação em serviço; manual de funcionários,

manual de formulários e outros.

V – INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 114

O manual tem por finalidades esclarecer dúvidas e orientar a execução

das ações de enfermagem, constituindo um instrumentos de consulta.

Assim, o manual deve ser constantemente submetido à analise crítica,

ser atualizado sempre que necessário, considerando também os avanços

advindos dos resultados das pesquisas realizadas na área de enfermagem.

1.2 - ELABORAÇÃO DOS MANUAIS

Os manuais podem ser elaborados a partir de duas situações:

I - quando na fase de organização e programação das atividades de um

serviço; II – e quando este já está em funcionamento e requer a atualização

de normas e procedimentos. Em ambas as situações, a metodologia a ser

aplicada é a mesma.

A elaboração de um manual de enfermagem pode ser sintetizada em

05 (cinco) etapas como:

A. Diagnostico da situação;

B. Determinação dos assuntos;

C. Estruturação e confecção dos instrumentos;

D. Implantação;

E. Avaliação.

A. DIAGNOSTICO DA SITUAÇÃO

O diagnostico é feito, com base no levantamento e na analise de

informações do serviço de enfermagem.

O levantamento é precedido da definição sobre que informações serão

coletadas e sobre como serão como será feito esse levantamento. Algumas

informações são básicas:

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 115

A estrutura organizacional em que o serviço esta inserido;

Os objetivos que devem ser alcançados em função das necessidades de

saúde da sua clientela;

As ações de enfermagem que devem ser desenvolvidas e por quem;

Problemas enfrentados na prestação da assistência de enfermagem e etc

Essas informações podem ser levantadas pela utilização de algumas

técnicas, como: entrevista, questionário, observação e discussão em grupo. A

escolha de uma outra técnica depende do tipo de informação a ser levantada.

De posse dessas informações, o próximo passo é analisá-las para o

alcance do diagnostico da situação.

Quando os elementos do grupo se predispõem ou são envolvidos a

participar dessa fase, há maior comprometimento com os resultados, o que

garante maior adequação do manual ao contexto e maior satisfação dos

indivíduos participantes.

B. DETERMINAÇÃO DOS ASSUNTOS

A análise das informações coletadas define que instrumentos (normas,

rotinas, procedimentos e etc.) o manual deve conter e qual o conteúdo desses

instrumentos.

Nessa fase, o grupo decidirá, por exemplo, se para um determinado

assunto será melhor a elaboração de um procedimento ou de uma rotina, de

acordo com a situação analisada.

C. ESTRUTURAÇÃO E CONFECÇÃO DOS INSTRUMENTOS

A estruturação do conteúdo informativo, envolve a ordenação (seqüência

lógica, agrupamentos) e apresentação dos assuntos (numeração, linguagem,

disposição na folha). A estruturação física do manual envolve a definição do tipo

de papel, meio de localização do assunto etc.

Após essas definições de estrutura, cabe discutir quem irá escrever os

instrumentos: enfermeiro(a), um grupo escolhido ou todos aqueles que

utilizarão o manual. Independentemente de quem irá escrever, é importante

que o conteúdo seja analisado pela pessoa diretamente envolvida na situação.

Por exemplo, na confecção de uma rotina de encaminhamento de material para

exame, o atendente que executa esta atividade pode melhor analisar a sua

adequação.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 116

A cópia provisória do manual deve ser submetida a uma revisão para a

correção de possíveis erros, após a verificação, será feita a impressão final e

montagem dos instrumentos. Terminada a elaboração do manual, ele deve ser

aprovado nos níveis hierárquicos superiores.

D. IMPLANTAÇÃO

A implantação do manual, quando elaborado por todos, torna-se mais

fácil, pois as informações nele contidas representam o consenso do grupo que o

colocará em pratica. No entanto, caso não tenha havido a participação da

maioria dos funcionários, faz-se necessário o preparo do grupo para a sua

implantação, esclarecendo principalmente seus objetivos, conteúdo e

resultados.

Na fase de implantação, deve-se considerar, também, o local de

permanência do manual, sendo preferível mantê-lo em lugar acessível aos

usuários. De nada adianta manter o manual trancado na gaveta ou sala de

quem elaborou, pois ele se destina aos usuários, devendo ser por eles utilizado;

caso contrário, foge às suas finalidades.

E. AVALIAÇÃO

O manual deve ser utilizado e, para isto, suas informações devem sofrer

constantes avaliações e reformulações. Um material desatualizado

provavelmente se tornará desacreditado.

A atualização pode ser programada para períodos previstos ou quando

surgirem mudanças, desde que todos os usuários sejam previamente

orientados.

1.3 - CONTEÚDO DO MANUAL

O conteúdo do manual é determinado pela necessidade de informação da

unidade onde será implantado. O manual poderá conter:

a. A estrutura administrativa de organização e do serviço de enfermagem;

b. As normas, rotinas e procedimentos relacionados ao pessoal, à

assistência que deverá ser prestada ao cliente, aos materiais etc..

c. Os diagnósticos de enfermagem e seus referidos cuidados;

d. A descrição das funções que cada elemento da equipe deve realizar;

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 117

e. O quadro do pessoal da unidade;

f. E qualquer outras informações necessárias para um bom funcionamento

do serviço da enfermagem;

Essas informações podem estar contidas em um único manual, ou

separados, dependendo das características, finalidades das mesmas.

2. MANUAL DE NORMAS

As normas são conjuntos de regras ou instruções para determinar

procedimentos, métodos, organização, que são utilizados no desenvolvimento

das atividades de enfermagem. São leis, guias que definem o modo e quem

deve realizar as ações de enfermagem.

2.1 - CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO

Segundo a Associação Brasileira de Enfermagem, uma norma, para servir

de guia, deve ser formulada obedecendo alguns critérios:

A. É estabelecida por uma autoridade reconhecida, como por exemplo, o

enfermeiro da unidade.

B. Baseia-se num principio, por exemplo: principio da assepsia;

C. Traduz objetivos e descreve as condições necessárias para alcançar um

ideal;

D. Deve ser flexível, permitindo o raciocínio e a iniciativa;

E. Deve ser ampla e expressa de maneira clara e concisa, adequada a

propósitos, e definida para poder determinar se foi ou não cumprida;

F. Deve basear-se em teorias e práticas atualizadas e estabelecer metas

para melhoria;

G. Os critérios de avaliação que a acompanham devem estabelecer medidas

qualitativas e quantitativas do serviço de enfermagem;

H. Deve estar sujeita a continua revisão e avaliação;

2.2 - EXEMPLOS DE NORMAS:

a) A prescrição dos cuidados de enfermagem deverá ser feita pelo

enfermeiro encarregado, segundo condutas estabelecidas.

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b) Todo acidente ocorrido com o pessoal de enfermagem, durante a

realização das atividades, deverá ser imediatamente informado à chefia

de enfermagem.

c) Os materiais para exame laboratorial de rotina deverão ser

encaminhados ao laboratório, diariamente, até as 9 horas.

d) Todo paciente cardíaco deverá ser pesado, diariamente, pelo atendente

de enfermagem designado para cuidá-lo.

e) Os funcionários de enfermagem deverão estar na unidade onde

trabalham, devidamente uniformizados, até as 7 horas.

3. MANUAL DE ROTINAS

A rotina, conforme definição do Ministério da Saúde, é o conjunto de

elementos que especifica a maneira exata pela qual uma ou mais atividades

devem ser realizados. É a descrição sistematizada dos passos a serem dados

para a realização das ações componentes de uma atividade, na seqüência da

execução.

Uma rotina instrui sobre o que deve ser feito, quem deve fazer e onde.

3.1 - ELABORAÇÃO

A rotina é especifica de cada unidade, uma vez que seus passos e

agentes dependem dos recursos existentes nessa unidade. Por exemplo: em

uma unidade que dispõe de mais recursos, o curativo é feito pelo enfermeiro;

em outra que não tem esse profissional em numero suficiente, será feito pelo

auxiliar de enfermagem. Neste caso, cada unidade terá uma rotina diferente;

além dos agentes diferentes, a linguagem diferente; e a descrição das ações

deverão estar de acordo com o preparo de quem irá executá-la.

As rotinas podem conter as seguintes informações:

a. Nome da organização da saúde e nome da unidade a quem se destina;

b. Titulo da rotina;

c. Normas inerentes a rotina, quando couber;

d. Identificação do agente da ação;

e. Ações a serem realizadas;

f. Outras informações necessárias.

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3.2 - TIPOS DE ROTINAS

Existem três tipos principais de rotina: de colunas, textual, e fluxograma.

A. Rotina forma de COLUNA: ofecere rápido visualização da informação

necessária, facilitando sua consulta. É composta de três colunas básicas: o

agente (quem), ação (o quê) e observação (onde). Os agentes são os

únicos elementos (podendo nesse caso ser colocado numa norma) e a

coluna dos mesmos cita os tipos de profissionais envolvidos na rotina

(equipe de enfermagem ou multidisciplinar).

B. Rotina TEXTUAL: Como o próprio nome diz – é a forma de texto, podendo

seguir tópicos (normas, agentes, ações, observação) da rotina de colunas.

C. Rotina FLUXOGRAMA: Representa graficamente as ações a serem

realizadas, utilizando símbolos identificados em uma legenda. Pode ser

vertical ou horizontal dependendo da disposição em que ocorre a seqüência

das ações. Também é composta por colunas: convenções, agentes,

descrição das ações.

4. MANUAL DE PROCEDIMENTOS:

Procedimento é a descrição detalhada e sequencial de como uma

atividade deve ser realizada. É sinônimo de Técnica.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 120

O procedimento, ao contrario da rotina, geralmente é uniforme para toda

a organização, pois esta baseado em princípios científicos e, assim, não se

modifica, independentemente de quem o realiza. Por exemplo, um

procedimento de sondagem vesical é realizado por um enfermeiro, ou por um

médico sempre da mesma maneira. O tipo de material utilizado pode ser

modificado, mas a técnica de fazer a sondagem geralmente não.

4.1 - ELABORAÇÃO

É importante que os passos do procedimentos sejam suficientemente

detalhados e explicativos, para redimir todas as dúvidas de quem vai executá-

lo.

Assim como a rotina, o procedimento também deve ter uma identificação

exata. O procedimento pode conter as seguintes informações:

a. Nome da organização da saúde;

b. Nome da unidade de enfermagem;

c. Titulo do procedimento;

d. Finalidade;

e. Princípios a serem observados

f. Material necessário;

g. Preparo do paciente;

h. Preparo do ambiente;

i. Descrição dos passos;

j. Anotação no prontuário.

4.2 TIPOS DE PROCEDIMENTOS

Existem dois tipos principais de procedimento: textual e de colunas.

A. O procedimento textual é descritivo como um texto.

B. O procedimento de colunas pode unir vários informações, como, por

exemplo, finalidade e descrição dos passos, material e descrição dos

passos, e outros, de acordo com a informação que se quer salientar.

* OBS: O manual como instrumento de consulta ajuda na solução das duvidas,

mas sozinho não é efetivo. Há necessidade de se aliar a consulta ao manual à

supervisão das atividades desenvolvidas, pois, mesmo com todo cuidado na

elaboração, podem ainda surgir duvidas e necessidades de orientação.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 121

5. ESCALA DE DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL

A distribuição de pessoal de enfermagem é uma atividade complexa, que

despende tempo e requer do seu responsável conhecimentos relativos às

necessidades da clientela, às características da equipe, à dinâmica da unidade e

às leis trabalhistas. Esta função deve ser, também, exercida de forma racional

para assegurar que a assistência de enfermagem seja prestada da melhor

maneira possível.

5.1 - TIPOS DE ESCALAS

1) Escala mensal;

2) Escala diária;

3) Escala de férias.

5.1.1 - ESCALA MENSAL

Esta escala se refere a distribuição dos elementos da equipe de

enfermagem em uma unidade, durante todos os dias do mês, de acordo com os

turnos de trabalho (manhã, tarde e noite). A escala mensal é também chamada

de escala de pessoal e de escala de folgas, pois é nela em que são registradas

as folgas, férias e licenças dos elementos da equipe.

5.1.2 RECOMENDAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA ESCALA:

Para garantir um número satisfatório de funcionários durante 24 horas

por dia, as folgas devem ser planejadas. Frequentemente, a enfermeira-chefe é

a responsável pela elaboração da escala mensal, podendo esta função ser

delegada a outra pessoa da equipe. Porém, a enfermeira-chefe deverá

supervisionar a elaboração da escala.

a. Colocar o nome completo de cada funcionário e o cargo que o mesmo

ocupa;

b. Usar código para representar cada um dos turnos: M (Manhã), T (Tarde),

N (Noite), e F (Folga);

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 122

c. Ressaltar na escala os domingos e feriados;

d. Certificar-se do número de folgas correspondentes ao mês, registrando o

mesmo no rodapé da escala;

e. Anotar, na margem direita da escala, o número de folgas que o

funcionário esteja devendo em relação à escala anterior;

f. Evitar deixar folgas de um mês para o outro, pois o acúmulo de folgas

dificulta a elaboração das escalas;

g. Verificar o dia da última folga do mês anterior, para que não haja período

maior do que sete dias seguidos sem folga;

h. Cuidar para que o retorno do funcionário de férias ocorra em dia útil;

i. Consultar a escala anterior para verificar o último plantão noturno em

que o funcionário compareceu ao trabalho no mês;

j. Checar se há equilíbrio em número e qualificação profissional do pessoal

nos plantões;

k. Fazer com que a distribuição das folgas dos funcionários, em domingos e

feriados, seja equitativa.

5.1.2 - ESCALA DIÁRIA

Também conhecida como escala de atividades e escala de serviço, a

escala diária tem por objetivo dividir as funções de enfermagem diariamente de

maneira equitativa entre os funcionários, a fim de garantir a assistência e evitar

a sobrecarga de alguns elementos e ociosidade de outros.

A distribuição de tarefas pode ser feita baseada nos Métodos de

Prestação de Cuidados em uma unidade:

2.1 - MÉTODO FUNCIONAL

Distribuição do atendimento, de acordo com as tarefas, às várias

categorias do pessoal de enfermagem.

2.2 - MÉTODO INTEGRAL

Designação de um ou mais pacientes a uma enfermeira, que dará todo o

atendimento a esses pacientes durante um turno de serviço. Normalmente, este

método só é utilizado em unidades de terapia intensiva.

2.3 - MÉTODO DE TRABALHO EM EQUIPE:

Designação de um grupo formado por alguns funcionários da equipe de

enfermagem, a fim de prestar todo o atendimento durante um turno de serviço.

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5.1.3 - ESCALA DE FÉRIAS

Também chamada de escala anual, esta escala prevê que as férias

devam ser distribuídas de forma racional, para o bom transcorrer do serviço e a

satisfação do pessoal.

Além de considerar as necessidades dos funcionários e da unidade, a

escala de férias deve considerar também, os aspectos da legislação trabalhista.

Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso

de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do

empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de

escalonamento:

Até – injustificadas Direito a Férias

5 – faltas 30

6 a 14 – faltas 24

15 a 23 – faltas 18

24 a 32 – faltas 12

Acima de 32 – faltas 0

Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no

curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes

(inteligência do art. 130, inciso IV, da CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac.

2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 31.03.1998)

5.1.4 - LICENÇA PATERNIDADE

A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição

Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia

conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

5.1.5- NASCIMENTO DURANTE AS FÉRIAS

Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o

término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se

conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao

trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança.

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5.1.6 -NASCIMENTO NOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS

Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do

gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º

(sexto) dia de trabalho subseqüente.

5.1.7- FORMA DE CONTAGEM DA LICENÇA-PATERNIDADE

A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da

data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na

qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas,

conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na

insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o

empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.

1- Quais são os tipos de Instrumentos Administrativos mais comumente usados

no processo de trabalho da Enfermagem? Conceitue-os.

2 – Quais são os três tipos de escalas?

ATIVIDADE EM CLASSE

Universo Da Enfermagem - Gestão em Saúde

UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 125

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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1. INFECÇÃO CRUZADA:

É a infecção ocasionada pela transmissão de um microrganismo de um

paciente para outro, geralmente pelo pessoal, ambiente ou um instrumento

contaminado.

INFECCAO ENDOGENA:

É um processo infeccioso decorrente da ação de microrganismos já

existentes, naquela região ou tecido, de um paciente. Medidas terapêuticas que

reduzem a resistência do indivíduo facilitam a multiplicação de bactéria em seu

interior, por isso é muito importante, a anti-sepsia pré-cirúrgica.

INFECÇAO EXÓGENA:

É aquela causada por microrganismos estranhos a paciente. Para impedir

essa infecção, que pode ser gravíssima, os instrumentos e demais elementos

que são colocados na boca do paciente, devem estar estéreis.

É importante, que barreiras sejam colocadas para impedir que

instrumentos estéreis sejam contaminados, pois não basta um determinado

instrumento ter sido esterilizado. O manuseio até o uso ele não se

contamine.

A infecção exógena significa um rompimento da cadeia asséptica, o que

é muito grave, pois, dependendo da natureza dos microrganismos envolvidos, a

infecção exógena pode ser fatal, como é o caso da AIDS, Hepatite B e C.

o PROCEDIMENTO CRÍTICO: É todo procedimento em que existe a presença

de sangue, pus ou matéria contaminada pela perda de continuidade.

o PROCEDIMENTO SEMI-CRÍTICO: Todo procedimento em que existe a

presença de secreção orgânica (saliva) sem perda de continuidade do

tecido.

o PROCEDIMENTO NÃO-CRÍTICO: Todo procedimento onde não há presença

de sangue, pus ou outra secreção orgânica (saliva). Em Odontologia não

existe este tipo de procedimento.

VI – PREVENÇÃO DE INFECÇÕES

EM PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)

É todo dispositivo de uso individual,destinado a proteger a saúde e a

integridade física do trabalhador. A seguir, uma relação de alguns dos

equipamentos de proteção individual, mais usados em estabelecimentos de

saúde, como por exemplo:

1. PROTECAO A CABECA:

● Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões

ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e

radiações luminosas intensas.

● Óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos,

provenientes de impacto de partículas.

● Óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar

irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.

● Óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos,

provenientes de poeiras e

● Óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e

outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.

2. PROTECAO PARA OS MEMBROS SUPERIORES:

Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores devem ser

usados em trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por:

- Materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;

- Produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos,

- Solventes orgânicos e derivados de petróleo;

- Materiais ou objetos aquecidos;

- Choque elétrico;

- Radiações perigosas;

- Frio;

- Agentes biológicos.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 128

3. PROTECAO PARA OS MEMBROS INFERIORES

Calçados impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos,

lamacentos ou encharcados;

Calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;

Calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos e

Calçados de proteção contra riscos de origem elétrica.

4. PROTECAO DO TRONCO

Aventais, capas e outras vestimentas especiais de proteção para

trabalhos em haja perigo de lesões provocadas por:

- Riscos de origem radioativa;

- Riscos de origem biológica e

- Riscos de origem química.

5. PROTECAO DA PELE

CREMES PROTETORES – só poderão ser postos à venda ou utilizados como

EPI, mediante o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e

Emprego.

6. PROTECAO RESPIRATÓRIA:

Para exposição a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à

saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR15:

Respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem produção de

poeiras;

Respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes

químicos prejudiciais à saúde;

Aparelhos de isolamento (autônomo ou de adução de ar), para locais de

trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 129

2. HIV/AIDS

A partir da epidemia de HIV/AIDS, do aparecimento de cepas de

bactérias multirresistentes (como o Staphylococcus aureus resistente à

meticilina, bacilos Gram negativos não fermentadores, Enterococcus sp.

resistente à vancomicina), do ressurgimento da tuberculose na população

mundial e do risco aumentado para a aquisição de microrganismos de

transmissão sangüínea (hepatite viral B e C, por exemplo) entre os profissionais

de saúde, as normas de biossegurança e isolamento ganharam atenção

especial.

Para entender os mecanismos de disseminação de um microorganismo

dentro de um hospital, é necessário que se conheça pelo menos três elementos:

a fonte, o mecanismo de transmissão e o hospedeiro susceptível.

FONTE:

As fontes ou reservatórios de microorganismos, geralmente, são os

profissionais de saúde, pacientes, ocasionalmente visitantes, ou materiais e

equipamentos infectados ou colonizados por microorganismos patogênicos.

TRANSMISSÃO:

A transmissão de microorganismos em hospitais pode se dar por

diferentes vias.

Os principais mecanismos de transmissão são:

A. TRANSMISSÃO AÉREA POR GOTÍCULAS: Ocorre pela disseminação por

gotículas maiores do que 5um. Podem ser geradas durante tosse, espirro,

conversação ou realização de diversos procedimentos (broncoscopia, inalação,

etc.). Por serem partículas pesadas e não permanecerem suspensas no ar, não

são necessários sistemas especiais de circulação e purificação do ar. As

precauções devem ser tomadas por aqueles que se aproximam a menos de 1

metro da fonte.

B. TRANSMISSÃO AÉREA POR AEROSSOL: Quando ocorre pela disseminação de

partículas, cujo tamanho é de 5um ou menos. Tais partículas permanecem

suspensas no ar por longos períodos e podem ser dispersas a longas distâncias.

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Medidas especiais para se impedir a recirculação do ar contaminado e

para se alcançar a sua descontaminação são desejáveis. Consistem em

exemplos os agentes de varicela, sarampo e tuberculose.

■ TRANSMISSÃO POR CONTATO: É o modo mais comum de transmissão de

infecções hospitalares. Envolve o contato direto (pessoa-pessoa) ou indireto

(objetos contaminados, superfícies ambientais, itens de uso do paciente,

roupas, etc.), promovendo a transferência física de microorganismos

epidemiologicamente importantes para um hospedeiro susceptível.

3. PRECAUÇÃO PADRÃO

AS PRECAUÇÕES PADRÃO são um conjunto de medidas utilizadas para

diminuir os riscos de transmissão de microorganismos nos hospitais e

constituem-se basicamente em:

3.1 - LAVAGEM DAS MÃOS

A. Após realização de procedimentos que envolvem presença de sangue,

fluidos corpóreos, secreções, excreções e itens contaminados.

B. Após a retirada das luvas.

C. Antes e após contato com paciente e entre um e outro procedimento ou em

ocasiões onde existe risco de transferência de patógenos para pacientes ou

ambiente.

D. Entre procedimentos no mesmo paciente quando houver risco de infecção

cruzada de diferentes sítios anatômicos.

* OBS: O uso de sabão comum líquido é suficiente para lavagem de rotina das

mãos, exceto em situações especiais definidas pelas Comissões de Controle de

Infecção Hospitalar - CCIH (como nos surtos ou em infecções hiperendêmicas).

3.2 - LUVAS

a. Usar luvas limpas, não estéreis, quando existir possibilidade de contato com

sangue, fluidos corpóreos, secreções e excreções, membranas mucosas,

pele não íntegra e qualquer item contaminado.

b. Mudar de luvas entre duas tarefas e entre procedimentos no mesmo

paciente.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 131

c. Retirar e descartar as luvas depois do uso, entre um paciente e outro e

antes de tocar itens não contaminados e superfícies ambientais. A lavagem

das mãos após a retirada das luvas é obrigatória.

3.3 - MASCARA, PROTETOR DE OLHOS, PROTETOR DE FACE:

É necessário em situações nas quais possam ocorrer respingos e espirros

de sangue ou secreções nos funcionários.

3.4 - AVENTAL:

A. Usar avental limpo, não estéril, para proteger roupas e superfícies corporais

sempre que houver possibilidade de ocorrer contaminação por líquidos

corporais e sangue.

B. Escolher o avental apropriado para atividade e a quantidade de fluido ou

sangue encontrado.

C. A retirada do avental deve ser feita o mais breve possível com posterior

lavagem das mãos.

3.5 - EQUIPAMENTOS DE CUIDADOS AO PACIENTE:

- Devem ser manuseados com proteção se sujos de sangue ou fluidos

corpóreos, secreções e excreções e sua reutilização em outros pacientes deve

ser precedida de limpeza e ou desinfecção.

- Assegurar-se que os itens de uso único sejam descartados em local

apropriado.

3.6 - CONTROLE AMBIENTAL:

Estabelecer e garantir procedimentos de rotina adequados para a limpeza

e desinfecção das superfícies ambientais, camas, equipamentos de cabeceira e

outras superfícies tocadas frequentemente.

3.7 - ROUPAS:

Manipular, transportar e processar as roupas usadas, sujas de sangue,

fluidos corpóreos, secreções e excreções de forma a prevenir a exposição da

pele e mucosa, e a contaminação de roupas pessoais, evitando a transferência

de microorganismos para outros pacientes e para o ambiente.

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3.8 - PREVENCÃO DE ACIDENTES PERFURO-CORTANTES:

Atenção com o uso, manipulação, limpeza e descarte de agulhas, bisturis e

outros materiais pérfuro-cortantes. NÃO retirar agulhas usadas das

seringas descartáveis, NÃO dobrá-las e NÃO reencapá-las. O descarte

desses materiais deve ser feito em caixas apropriadas e de paredes

resistentes.

Usar dispositivos bucais, conjunto de ressuscitação e outros dispositivos de

ventilação quando houver necessidade de ressuscitação.

1-Comente as principais precauções padrão e as sua finalidades.

2-Comente as irregularidades encontradas na imagem abaixo.

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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Motivação é o conjunto de fatores psicológicos (conscientes ou

inconscientes) de ordem fisiológica, intelectual ou afetiva, os quais agem entre

si e determinam a conduta de um indivíduo, despertando sua vontade e

interesse para uma tarefa ou ação conjunta. A motivação surge de dentro das

pessoas, não há como ser imposta.

1 - MOTIVAÇÃO COMO UM PROCESSO

A motivação é gerada por dois fatores:

A. MOTIVAÇÃO INTRÍNSICA (ou interna) tem origem na própria pessoa.

B. MOTIVAÇÃO EXTRÍNSICA (ou externa), é condicionada e influenciada

pelo próprio ambiente.

O processo motivacional depende, basicamente, de três variáveis: da

percepção do estímulo, das necessidades e da cognição de cada pessoa.

Ou seja, refere-se ao motivo pelo qual as pessoas fazem as coisas – o porquê

de envolverem-se em um dado esforço.

VII – MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL:

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2 - PRINCIPAIS TEORIAS MOTIVACIONAIS

As teorias motivacionais se subdividem em teorias de conteúdo, onde

focalizam “o que” motiva o comportamento humano, e teorias de processo,

que referem “como” o comportamento é motivado.

2.1 - TEORIA DE CONTEÚDO

Segundo a teoria em questão estuda a motivação através das

necessidades dos seres humanos. Abraham Maslow (1908 – 1970), autor da

teoria, considera “necessidade”, a manifestação natural de sensibilidade

interna, que desperta uma tendência a realizar um ato ou a procurar uma

determinada categoria de objetos.

Maslow organizou as necessidades humanas em cinco categorias

hierárquicas, conforme sua predominância e probabilidade. Esta teoria baseia-

se na hierarquia das necessidades. Segundo Maslow, as necessidades humanas

estão arrumadas numa pirâmide de importância e de influência do

comportamento humano. Na base da pirâmide estão as necessidades mais

baixas e recorrentes, as chamadas necessidades primárias, enquanto que no

topo se encontram as mais sofisticadas e intelectuais, as necessidades

secundárias.

1-Necessidades Fisiológicas: também denominadas biológicas ou

básicas. Elas orientam a vida humana desde o momento do nascimento. São as

necessidades relacionadas com a própria subsistência e existência do indivíduo.

Primeiro nível das necessidades e devem ser satisfeitas em primeiro lugar:

alimento, água, oxigênio, sono, sexo – e também são instintivas, uma vez que

nascem com o homem.

2-Necessidades de Segurança: surgem no comportamento humano

quando as necessidades fisiológicas estão relativamente satisfeitas. Estão

vinculadas a assuntos como segurança no trabalho, auxílio-doença. Consiste na

busca de proteção contra ameaças e privações. Mantém as pessoas em estado

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de dependência seja com a empresa, seja com outras pessoas;

3-Necessidades Sociais: são as necessidades de associação, de

participação, de aceitação por parte dos colegas. Surgem quando as

necessidades mais baixas (fisiológicas e de segurança) se encontram

relativamente satisfeitas. A frustração dessas necessidades conduz geralmente

à falta de adaptação social e à solidão.

4-Necessidade de auto-estima: estão relacionadas com a maneira pela

qual o indivíduo se vê e se avalia. Envolvem auto-apreciação, autoconfiança,

necessidade de aprovação social, de reconhecimento, de status, prestígio e de

consideração. A frustração dessas necessidades produz sentimentos de

inferioridade, fraqueza, dependência e desânimo.

5-Necessidade de Auto-Realização: estão no topo da hierarquia.

Podem ser atingidas quando se proporcionam trabalhos gratificantes e

interessantes, através dos quais o indivíduo possa se auto-desenvolver com

tendência de explorar suas potencialidades.

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2.2 - TEORIA DE PROCESSO

Estudos realizados por J. Stacy Adams fundamentam-se no fato de que os

trabalhadores buscam justiça quanto às recompensas recebidas, as

comparando com as dos seus colegas de trabalho (SILVA, 2001).

Entendemos que equidade, neste caso, é a relação entre a contribuição

que o indivíduo dá em seu trabalho e as recompensas que recebe, comparada

com as recompensas que os outros recebem em troca dos esforços

empregados. É uma relação de comparação social.

A Teoria da Equidade focaliza a relação dos resultados para os esforços

empreendidos em relação à razão percebida pelos demais, existindo assim a

EQUIDADE. Porém quando essa relação resulta em um sentimento de

desigualdade, ocorre a INEQUIDADE, podendo esta ser negativa, quando o

trabalhador recebe menos que os outros e positiva, quando o trabalhador

recebe mais que os outros. Se alguma dessas duas condições acontecem, o

indivíduo poderá se comportar da seguinte forma (MARQUIS & HUSTON,2005):

Apresentará uma redução ou um aumento em nível de esforço;

Poderá fazer tentativas para alterar os resultados;

Poderá distorcer recursos e resultados;

Poderá mudar de setor ou até de emprego;

Poderá provocar mudanças nos outros;

E por fim, poderá trocar o grupo ao qual está se comparando.

O autor enfatiza que a equidade é subjetiva: o que pode parecer justo

para o superior, pode não parecer justo para o subordinado, por isso, a maior

importância recai sobre o que o ambiente percebe com justo e não sobre o que

o gerente acredita ser justo.

3-CRIAÇÃO DE UM CLIMA MOTIVACIONAL

A promoção da motivação da equipe de enfermagem, é em parte

responsabilidade do enfermeiro, para isso é preciso criar um ambiente de

apoio, incentivo e estimulo.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 138

As principais estratégias de ação são:

● Conhecer as peculiaridades de cada membro

da equipe, e fazer com que se sintam

importantes no trabalho.

● Quebrar as barreiras de comunicação no

ambiente de trabalho.

● Recompensa pelo bom desempenho no

trabalho.

● Possibilitar oportunidade de crescimento

profissional.

● Incentivar o espírito de equipe no ambiente

de trabalho

● Proporcionar experiências desafiadoras

● Identificar as necessidades de sua equipe.

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 139

1-De que forma a motivação pode influenciar o ambiente de trabalho?.

2-Como melhorar os níveis de motivação de uma equipe?

ATIVIDADE EM CLASSE

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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES

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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 141

1-SMELTZER, Suzane C. BARE, Brenda G. Brunner & Suddarth: Tratado de

Enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

2-BRUNNER, L.S., SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem: Médico-Cirúrgica.

v.1, v.2. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

3-CARVALHO, A.C.S. Assistência de Enfermagem nas intervenções clínicas e

cirúrgicas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

4-CARPENITO, L.J. Manual de diagnósticos de Enfermagem. Porto Alegre:

Artmed, 2001.

5-ALVES, P.M.C. Aspectos motivacionais da equipe de enfermagem no trabalho.

[dissertação]. Ribeirão Preto (SP): Escola de Enfermagem/USP; 1999.

6-ARIZA, V. L. Motivação no trabalho: uma questão de desafio. Revista

treinamento e Desenvolvimento. Outubro/ 1996.

7-ATKINSON, R. Introdução à psicologia de Hilgard. 13º Ed. Porto Alegre:

Artmed. 2002.

8- CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 4. ed.

São Paulo: Akron Books, 1993.

9- ________. Gestão de Pessoas- Rio de janeiro: Ed. Campus, 1999.

10-________. Recursos humanos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

BIBLIOGRAFIA