Ap gestão em saúde
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GESTÃO EM SAÚDE Organização do Processo de Trabalho
Enfª .Vivian Amorim
Enf. Alessandro Ranieri
UNIVERSO DA ENFERMAGEM
Universo Da Enfermagem - Gestão em Saúde
UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 1
► HISTÓRIA DA ENFERMAGEM
I-História da Enfermagem...............................................................05
► LEGISLAÇÃO E ÉTICA
I. Lei Federal nº. 7.498/87.............................................................11
II. Lei Federal nº. 5.905/73............................................................18
III. Entidades da Enfermagem........................................................25
IV. Resolução COFEN 311/2007......................................................30
V-Noções Gerais de Bioética...........................................................50
► NOÇÕES DE SOCIOLOGIA E MEIO AMBIENTE
I. Noções de Sociologia .................................................................63
II. Noções sobre Meio Ambiente e Responsabilidade Social..................64
► PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM
I. Entendendo o Processo de Trabalho em Enfermagem......................69
► ADMINISTRAÇÃO
I. Considerações Iniciais................................................................ 95
II. Funções Básicas da Administração............................................ 101
III. Processo Decisório..................................................................105
IV. Relações Interpessoais............................................................109
V. Instrumentos Administrativos....................................................113
VI. Prevenção de Infecções em Profissionais da Saúde......................126
VII. Motivação Profissional........................................................... 134
► BIBLIOGRAFIA.......................................................................141
ENFERMAGEM EM GESTÃO EM SAÚDE
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 2
HISTORIA DA ENFERMAGEM
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ORIGEM DA PROFISSÃO:
A profissão surgiu do desenvolvimento e
evolução das práticas de saúde no decorrer dos
períodos históricos. As práticas de saúde instintivas
foram as primeiras formas de prestação de
assistência. Num primeiro estágio da civilização,
estas ações garantiam ao homem a manutenção da
sua sobrevivência, estando na sua origem, associadas ao trabalho feminino,
caracterizado pela prática do cuidar nos grupos nômades primitivos, tendo
como pano-de-fundo as concepções evolucionistas e teológicas, Mas, como o
domínio dos meios de cura passaram a significar poder, o homem, aliando este
conhecimento ao misticismo, fortaleceu tal poder e apoderou-se dele.
Quanto à Enfermagem, as únicas referências concernentes à época em
questão estão relacionadas com a prática domiciliar de partos e a atuação
pouco clara de mulheres de classe social elevada que dividiam as atividades dos
templos com os sacerdotes.
ENFERMAGEM MODERNA:
O avanço da Medicina vem favorecer a reorganização dos hospitais. É na
reorganização da Instituição Hospitalar e no posicionamento do médico como
principal responsável por esta reordenação, que vamos encontrar as raízes do
processo de disciplina e seus reflexos na Enfermagem, ao ressurgir da fase
sombria em que esteve submersa até então Naquela época, estiveram sob
piores condições, devido a predominância de doenças infecto-contagiosas e a
falta de pessoas preparadas para cuidar dos doentes. Os ricos continuavam a
ser tratados em suas próprias casas, enquanto os pobres, além de não terem
esta alternativa, tornavam-se objeto de instrução e experiências que
resultariam num maior conhecimento sobre as doenças em benefício da classe
abastada. É neste cenário que a Enfermagem passa a atuar, quando Florence
Nightingale é convidada pelo Ministro da Guerra da Inglaterra para trabalhar
junto aos soldados feridos em combate na Guerra da Criméia.
I – HISTORIA DA ENFERMAGEM
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PERÍODO FLORENCE NIGHTINGALE
Nascida a 12 de maio de 1820, em
Florença, Itália, era filha de ingleses. Possuía
inteligência incomum, tenacidade de propósitos,
determinação e perseverança - o que lhe permitia
dialogar com políticos e oficiais do Exército,
fazendo prevalecer suas idéias. Dominava com
facilidade o inglês, o francês, o alemão, o italiano,
além do grego e latim. No desejo de realizar-se
como enfermeira, passa o inverno de 1844 em Roma, estudando as atividades
das Irmandades Católicas. Em 1849 Visita o Hospital de Dublin dirigido pelas
Irmãs de Misericórdia, Ordem Católica de Enfermeiras, fundada 20 anos antes.
Em 1854, a Inglaterra, a França e a Turquia declaram guerra à Rússia: é a
Guerra da Criméia. Os soldados acham-se no maior abandono. A mortalidade
entre os hospitalizados é de 40%. Florence partiu para Scutari com 38
voluntárias entre religiosas e leigas vindas de diferentes hospitais. A
mortalidade decresce de 40% para 2%. Os
soldados fazem dela o seu anjo da guarda e ela
será lembrada como a "Dama da Lâmpada"
porque, de lanterna na mão, percorre as enfermarias,
atendendo os doentes. Pelos trabalhos na Criméia,
recebe um prêmio do Governo Inglês e, graças a
este prêmio, consegue iniciar o que para ela é a
única maneira de mudar os destinos da
Enfermagem - uma Escola de Enfermagem em
1959. Após a guerra, Florence fundou uma escola
de Enfermagem no Hospital Saint Thomas, que passou a servir de modelo para
as demais escolas que foram fundadas posteriormente.
A disciplina rigorosa, do tipo militar, era uma das características da
escola nightingaleana, bem como a exigência de qualidades morais das
candidatas. O curso, de um ano de duração, consistia em aulas diárias
ministradas por médicos. Nas primeiras escolas de Enfermagem, o médico foi
de fato a única pessoa qualificada para ensinar. A ele cabia então decidir quais
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das suas funções poderiam colocar nas mãos das enfermeiras. Florence morre
em 13 de agosto de 1910, deixando florescente o ensino de Enfermagem.
Assim, a Enfermagem surge não mais como uma atividade empírica,
desvinculada do saber especializado, mas como uma ocupação assalariada que
vem atender a necessidade de mão-de-obra nos hospitais, constituindo-se
como uma prática social institucionalizada e específica.
PRIMEIRAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM
Nos Estados Unidos a primeira Escola foi criada em 1873. Em 1877, as
primeiras enfermeiras diplomadas começam a prestar serviços a domicílio em
New York. As escolas deveriam funcionar de acordo com a filosofia da Escola
Florence Nightingale, baseada em quatro idéias-chave:
A. O treinamento de enfermeiras deveria ser considerado tão importante
quanto qualquer outra forma de ensino e ser mantido pelo dinheiro público.
B. As escolas de treinamento deveriam ter uma estreita associação com os
hospitais, mas manter sua independência financeira e administrativa.
C. Enfermeiras profissionais deveriam ser responsáveis pelo ensino no lugar de
pessoas não envolvidas em Enfermagem.
D. As estudantes deveriam, durante o período de treinamento, ter residência à
disposição, que lhes oferecesse ambiente confortável e agradável, próximo
ao hospital.
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HISTÓRIA DA ENFERMAGEM NO BRASIL
A organização da Enfermagem na Sociedade Brasileira começa no período
colonial e vai até o final do século XIX. A profissão surge como uma simples
prestação de cuidados aos doentes, realizada por um grupo formado, na sua
maioria, por escravos, que nesta época trabalhavam nos domicílios. Desde o
princípio da colonização foi incluída a abertura das Casas de Misericórdia, que
tiveram origem em Portugal. A primeira Casa de Misericórdia foi fundada na Vila
de Santos, em 1543. Em seguida, ainda no século XVI, surgiram as do Rio de
Janeiro, Vitória, Olinda e Ilhéus. Mais tarde Porto Alegre e Curitiba, esta
inaugurada em 1880, com a presença de D. Pedro II e Dona Tereza Cristina.
ANNA NERY
Aos 13 de dezembro de 1814, nasceu Ana
Justina Ferreira, na Cidade de Cachoeira, na
Província da Bahia. Casou-se com Isidoro Antônio
Nery, enviuvando aos 30 anos. Seus dois filhos, um
médico militar e um oficial do exército, são
convocados a servir a Pátria durante a Guerra do
Paraguai (1864-1870), sob a presidência de Solano
Lopes. O mais jovem, aluno do 6º ano de Medicina, oferece seus serviços
médicos em prol dos brasileiros. Anna Nery não resiste à separação da família e
escreve ao Presidente da Província, colocando-se à disposição de sua Pátria.
Em 15 de agosto parte para os campos de batalha, onde dois de seus irmãos
também lutavam. Improvisa hospitais e não mede esforços no atendimento aos
feridos. Após cinco anos, retorna ao Brasil, é acolhida com carinho, recebe uma
coroa de louros e Victor Meireles pinta sua imagem, que é colocada no edifício
do Paço Municipal. O governo imperial lhe concede uma pensão, além de
medalhas humanitárias e de campanha. Faleceu no Rio de Janeiro a 20 de maio
de 1880A primeira Escola de Enfermagem fundada no Brasil recebeu o seu
nome. Anna Nery que, como Florence Nightingale, rompeu com os preconceitos
da época que faziam da mulher prisioneira do lar.
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1-Leitura e Discussão em grupo do texto.
2-Comente sobre o Filme de Florence Nightingale,
destacando aspectos marcantes para o surgimento da
Enfermagem.
3-Comente sobre o Filme de Anna Nery, destacando as
características importantes desta protagonista da
Enfermagem.
4- Descreva de forma suscita um resumo da História da Enfermagem.
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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LEGISLAÇÃO E ÉTICA
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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É livre o exercício da Enfermagem em
todo o território nacional, observadas as disposições
desta Lei.
Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades
Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas
legalmente habilitadas e inscritas no Conselho
Regional de Enfermagem com jurisdição na área
onde ocorre o exercício.
Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro,
pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira,
respeitados os respectivos graus de habilitação.
Art. 3º – O planejamento e a programação das instituições e serviços de
saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem.
Art. 4º – A programação de Enfermagem inclui a prescrição da assistência
de Enfermagem.
Art. 5º – (vetado)
§ 1º (vetado)
§ 2º (vetado)
Art. 6º – São enfermeiros:
I – o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino,
nos termos da lei;
II – o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira
obstétrica, conferidos nos termos da lei;
III – o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma
ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente,
conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude
de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de
Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
IV – aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título
I – LEI FEDERAL Nº 7.498/87
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de Enfermeiro conforme o disposto na alínea “”d”" do Art. 3º do Decreto nº
50.387, de 28 de março de 1961.
Art. 7º – São técnicos de Enfermagem:
I – o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem,
expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
II – o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola
ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural
ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
Art. 8º – São Auxiliares de Enfermagem:
I – o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por
instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;
II – o titular do diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de
1956;
III – o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do Art. 2º
da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei
nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
IV – o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de
Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da
Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da
Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº
23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de
1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
V – o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do
Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;
VI – o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso
estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de
intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de
Enfermagem.
Art. 9º – São Parteiras:
I – a titular de certificado previsto no Art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22
de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de
1959;
II – a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido
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por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude
de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a
publicação desta Lei, como certificado de Parteira.
Art. 10 – (vetado)
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da
instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de
enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades
técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos
serviços da assistência de enfermagem;
d) (VETADO);
e) (VETADO);
f) (VETADO);
g) (VETADO);
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de
enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais
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de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de
internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças
transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à
clientela durante a assistência de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da população.
Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei
incumbe, ainda:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a
chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local,
quando necessária.
Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio,
envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em
grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem,
cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
Art. 13 – O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de
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natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob
supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em
processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
§ 2º Executar ações de tratamento simples;
§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
Art. 14 – (vetado)
Art. 15 – As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando
exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de
saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de
Enfermeiro.
Art. 16 – (vetado)
Art. 17 – (vetado)
Art. 18 – (vetado)
Parágrafo único. (vetado)
Art. 19 – (vetado)
Art. 20 – Os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta,
federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios observarão, no
provimento de cargos e funções e na contratação de pessoal de Enfermagem,
de todos os graus, os preceitos desta Lei.
Parágrafo único – Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as
medidas necessárias à harmonização das situações já existentes com as
diposições desta Lei, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e
salários.
Art. 21 – (vetado)
Art. 22 – (vetado)
Art. 23 – O pessoal que se encontra executando tarefas de Enfermagem,
em virtude de carência de recursos humanos de nível médio nesta área, sem
possuir formação específica regulada em lei, será autorizado, pelo Conselho
Federal de Enfermagem, a exercer atividades elementares de Enfermagem,
observado o disposto no Art. 15 desta Lei.
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Parágrafo único – A autorização referida neste artigo, que obedecerá aos
critérios baixados pelo Conselho Federal de Enfermagem, somente poderá ser
concedida durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta
Lei.
Art. 24 – (vetado)
Parágrafo único – (vetado)
Art. 25 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento
e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 26 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27 – Revogam-se (vetado) as demais disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1986, 165º da Independência e 98º da
República
José Sarney
Almir Pazzianotto Pinto
Lei nº 7.498, de 25.06.86
publicada no DOU de 26.06.86
Seção I – fls. 9.273 a 9.275
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1- Em relação a LEI FEDERAL Nº 7.498/87 de regulamentação da
Enfermagem no Brasil, comente os artigos que você julgar de suma
importância.
2- Comente o artigo 12 da referida lei.
3- Comente sobre a importância de Lei em questão.
4- Faça uma análise sobreo vídeo apresentado.
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E
REGIONAIS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São criados o Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de
Enfermagem (COREN), constituindo em seu
conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos
disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões
compreendidas nos serviços de enfermagem.
Art. 3º - O Conselho Federal, ao qual ficam subordinados os Conselhos
Regionais, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da
República.
Art. 4º Haverá um Conselho Regional em cada Estado e Território, com sede
na respectiva capital, e no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Conselho Federal poderá, quando o número de
profissionais habilitados na unidade da federação for inferior a cinquenta,
determinar a formação de regiões, compreendendo mais de uma unidade.
Art. 5º - O Conselho Federal terá nove membros efetivos e igual número de
suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de
enfermagem de nível superior.
Art. 6º - Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão
eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos
Delegados Regionais.
Art. 7º - O Conselho Federal elegerá dentre seus membros, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários e o
Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Art. 8º - Compete ao Conselho Federal:
I - aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;
lI - instalar os Conselhos Regionais;
II – LEI FEDERAL Nº 5.905/73
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III - elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando
necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
IV - baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de
procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
V - dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
VI - apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;
VIl - instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as
insígnias da profissão;
VIII - homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;
IX - aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia,
remetendo-as aos órgãos competentes;
X - promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
XI - publicar relatórios anuais de seus trabalhos;
XII - convocar e realizar as eleições para sua diretoria;
XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e
terá a duração de três anos, admitida uma reeleição.
Art. 10 - A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:
I - um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais;
lI - um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
III - um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais;
IV - doações e legados;
V - subvenções oficiais;
VI - rendas eventuais.
Parágrafo único. Na organização dos quadros distintos para inscrição de
profissionais o Conselho Federal de Enfermagem adotará como critério, no que
couber, o disposto na Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955.
Art. 11 - Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas
sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de
nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de enfermeiros e dois
quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem
reguladas em lei.
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Parágrafo único. O número de membros dos Conselhos Regionais será
sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal em proporção
ao número de profissionais inscritos.
Art. 12 - Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes
serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo
Conselho Federal em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 1º Para a eleição referida neste artigo serão organizadas chapas
separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de
enfermagem, podendo votar em cada chapa, respectivamente, os profissionais
referidos no artigo 11.
§ 2º Ao eleitor que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições referidas
neste artigo, será aplicada pelo Conselho Regional multa em importância
correspondente ao valor da anuidade.
Art. 13 - Cada Conselho Regional elegerá seu Presidente, Secretário e
Tesoureiro, admitida a criação de cargos de Vice-Presidente, Segundo
Secretário e Segundo Tesoureiro para os Conselhos com mais de doze
membros.
Art. 14 - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será honorífico
e terá a duração de três anos admitida uma reeleição.
Art. 15 - Compete aos Conselhos Regionais:
I - deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
Il - disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes
gerais do Conselho Federal;
III - fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV - manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva
jurisdição;
V - conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as
penalidades cabíveis;
VI - elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu
regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII - expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão,
a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de
identidade;
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VIII - zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
lX - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais
registrados;
X - propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício
profissional;
XI - fixar o valor da anuidade;
XII - apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28
de fevereiro de cada ano;
XIII - eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei
ou pelo Conselho Federal.
Art. 16 - A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
I - três quartos da taxa de expedição das carteiras profissionais;
II - três quartos das multas aplicadas;
III - três quartos das anuidades;
IV - doações e legados;
V - subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares;
VI - rendas eventuais.
Art. 17 - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão reunir-se,
pelo menos, uma vez mensalmente.
Parágrafo único. O Conselheiro que faltar, durante o ano, sem licença prévia
do respectivo Conselho, a cinco reuniões perderá o mandato.
Art. 18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão
ser aplicadas as seguintes penas:
I - advertência verbal;
II - multa;
III - censura;
IV - suspensão do exercício profissional;
V - cassação do direito ao exercício profissional.
§ 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada
dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o
Conselho Regional interessado.
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§ 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas
diferentes penalidades, serão disciplinados no Regimento do Conselho Federal e
dos Conselhos Regionais.
Art. 19 - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria
de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 20 - A responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos
Conselhos caberá aos respectivos diretores.
Art. 21 - A composição do primeiro Conselho Federal de Enfermagem, com
mandato de um ano, será feita por ato do Ministro do Trabalho e Previdência
Social, mediante indicação, em lista tríplice, da Associação Brasileira de
Enfermagem.
Parágrafo único. Ao Conselho Federal assim constituído caberá, além das
atribuições previstas nesta Lei:
a) promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos
Regionais e instalá-los;
b) promover as primeiras eleições para composição do Conselho Federal,
até noventa dias antes do término do seu mandato.
Art. 22 - Durante o período de organização do Conselho Federal de
Enfermagem, o Ministério do Trabalho e Previdência Social lhe facilitará a
utilização de seu próprio pessoal, material e local de trabalho.
Art. 23 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1973.
(Ass.) Emílio G. Médici, Presidente da República, e Júlio Barata, Ministro do
Trabalho e Previdência Social
Lei nº 5.905, de 12.07.73
Publicada no DOU de 13.07.73
Seção I fls. 6.825
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1- Sobre a lei de criação dos conselhos federal e regionais comente o que mais
lhe chamou atenção.
2- Como você vê os trabalhos dos Conselhos de Classe da Enfermagem.
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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ABEN
A Associação Brasileira de Enfermagem -
ABEn , foi fundada em 12 de agosto de 1926, sob a
denominação de Associação Nacional de Enfermeiras
Diplomadas, é uma sociedade civil com personalidade
jurídica que congrega Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional
de nível técnico que a ela se associam, individual e livremente.
FINALIDADES
I - congregar enfermeiros (as), técnicos (as) de enfermagem, auxiliares de
enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional
habilitação técnico de enfermagem;
II - promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos
profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos;
III - defender os interesses das profissões da área de enfermagem,
articulando-se com as demais Entidades e Instituições de saúde em geral e as
de enfermagem, em especial;
IV - articular-se com organizações do setor de saúde e da sociedade em
geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a
eqüidade, a universalidade e a integralidade da assistência à saúde da
população;
V - promover intercâmbios técnico, científico e cultural com Entidades e
Instituições, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento da
enfermagem;
VI - divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo
órgão oficial de publicação periódica;
VII - promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;
VIII - adotar medidas necessárias à defesa e consolidação do trabalho em
enfermagem como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos
serviços de saúde;
III – ENTIDADES DA ENFERMAGEM
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IX - reconhecer a qualidade de especialista a profissionais de enfermagem,
expedindo o respectivo título de acordo com regulamentação específica;
X - coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades ou
Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros (as) Especialistas ou de Cursos
e de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional com
habilitação de Técnico de Enfermagem.
XI - articular social, política e financeiramente programas e projetos que
promovam assistência aos associados;
XII - coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades ou
Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros (as) Especialistas ou de Cursos
e de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional com
habilitação de Técnico de Enfermagem.
REALIZAÇÕES
Congresso Brasileiro em Enfermagem;
Revista Brasileira de Enfermagem.
SISTEMA COFEN/CORENS
Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os
Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, vinculadas ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores
do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão
subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com
Escritório Federal em Brasília.
FINALIDADES
O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de
Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
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COMPETÊNCIAS DO COFEN
1. Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e
bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
2. Elaborar o Código de Deoontologia de Enfermagem e alterá-lo quando
necessário, ouvindo os Conselhos Regionais;
3. Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;
4. Apreciar Decisões dos COREns;
5. Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos
Órgãos competentes;
6. Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
7. Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
COMPETÊNCIAS DOS CORENs
1) Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
2) Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes
gerais do COFEN;
3) Executar as instruções e resoluções do COFEN;
4) Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao
exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;
5) Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as
penalidades cabíveis;
6) Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento
interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
7) Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
8) Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
9) Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
10) Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73
e pelo COFEN.
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SINDICATOS DA ENFERMAGEM
Entidades de classe que tem como finalidades: defender os direitos
trabalhistas dos profissionais associados, garantindo a sua aplicação em todas as
instituições de Saúde Públicas e Privadas, bem como, reivindicar por melhorias
de condições de trabalho da categoria.
A sua área de atuação poder ser a nível local, regional e nacional. No
Pará, existe vários sindicatos, tais como: Sindicatos dos Profissionais da
Enfermagem – SINTHOSP, Sindicato dos Enfermeiros – SENPA e outros.
1-Qual a finalidade das entidades representantes da Enfermagem?
2-Qual a função dos sindicatos?
3-Comente sobre a ABEn.
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
PREÂMBULO
A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos
científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas
sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência.
Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu
contexto e circunstâncias de vida.
O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo
processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo
compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano
das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
A Enfermagem Brasileira, face às transformações sócio-culturais,
científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).
A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de
Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem,
inclui discussões com a categoria de Enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por
assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração
a necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os
interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa,
família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem
estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e
acessível a toda população.
IV – RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
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O presente Código teve como referência os postulados da Declaração
Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das
Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha
(1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros
(1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975).
Teve como referência, ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do
Conselho Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem (1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em
Seres Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975) e a
Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996)].
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade
de vida da pessoa, família e coletividade.
O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os
preceitos éticos e legais.
O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de
saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população
e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que
garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da
assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação
da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos
serviços de saúde.
O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos
humanos, em todas as suas dimensões.
O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência
para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os
princípios da ética e da bioética.
O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência
para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com
os princípios da ética e da bioética.
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CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado
segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que
dão sustentação a sua prática profissional.
Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à
defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por
meio do Conselho Regional de Enfermagem.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade,
resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e
lealdade.
Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito,
na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que
infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
PROIBIÇÕES
Art. 8º - Promover e ser conivente com a injúria calúnia e difamação de
membro da Equipe de Enfermagem Equipe de Saúde e de trabalhadores de
outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
Art. 9 – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou
qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
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SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS
Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua
competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao
profissional, à pessoa, família e coletividade.
Art. 11 - Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e
coletividade, necessárias ao exercício profissional.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de
Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou
imprudência.
Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e
legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho
seguro para si e para outrem.
Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e
culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento
da profissão.
Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer
natureza.
Art. 16 - Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em
condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das
atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da
categoria.
Art. 17 - Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a
respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência
de Enfermagem.
Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da
pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde,
tratamento, conforto e bem estar.
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Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano,
em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.
Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa,
família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências
acerca de seu estado de saúde e tratamento.
Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes
de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da
Equipe de Saúde.
Art. 22 - Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos
de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
Art. 23 - Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa
do cidadão, nos termos da lei.
Art. 24 – Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à
preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas
de poluição e deteriorização que comprometam a saúde e a vida.
Art. 25 – Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e
indispensáveis ao processo de cuidar.
PROIBIÇÕES
Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se
caracterize como urgência ou emergência.
Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem o
consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente
risco de morte.
Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a
gestação.
Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir,
de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato
abortivo.
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Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a
antecipar a morte do cliente.
Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem
certificar-se da possibilidade dos riscos.
Art. 31 - Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos
previstos na legislação vigente e em situação de emergência.
Art. 32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a
segurança da pessoa.
Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a outro
profissional, exceto em caso de emergência.
Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma
de violência.
Art. 35 - Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência
prestada.
SEÇÃO II
DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES
DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
DIREITOS
Art. 36 - Participar da prática profissional multi e interdisciplinar com
responsabilidade, autonomia e liberdade.
Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica,
onde não conste a assinatura e o numero de registro do profissional, exceto em
situações de urgência e emergência.
Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a
executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de
erro ou ilegibilidade.
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RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 38 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Art. 39 - Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências
decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da
equipe de saúde.
Art. 40 – posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional
seja por imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 41 - Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas
necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
PROIBIÇÕES
Art. 42 - Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como
permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
Art. 43 - Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de
saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos,
tecidos, esterilização, fecundação artificial e manipulação genética.
SEÇÃO III
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA
DIREITOS
Art. 44 - Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido
de cumprir o presente Código, a legislação do Exercício Profissional e as
Resoluções e Decisões emanadas pelo Sistema COFEN/COREN.
Art. 45 - Associar-se, exercer cargos e participar de Entidades de Classe e
Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional.
Art. 46 – Requerer em tempo hábil, informações acerca de normas e
convocações.
Art. 47 – Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, mediadas
cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida
no exercício profissional.
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RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 48 - Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.
Art. 49 – Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que firam
preceitos do presente Código e da legislação do exercício profissional.
Art. 50 – Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem
fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego,
motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a
legislação do exercício profissional.
Art. 51 – Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações
do Conselho Federal e Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 52 – Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.
Art. 53 – Manter seus dados cadastrais atualizados, e regularizadas as suas
obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 54 – Apura o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.
Art.55 – Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de
enfermagem no desempenho de atividades nas organizações da categoria.
PROIBIÇÕES
Art. 56 – Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de
Ética e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem.
Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos
que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela
necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do
exercício profissional.
Art. 58 – Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou
comprometam a finalidade para a qual foram instituídas as organizações da
categoria.
Art. 59 - Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o
exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.
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SEÇÃO IV
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
DIREITOS
Art. 60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do
seu aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das
reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
Art. 61 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a
instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições
dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor
saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar
imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 62 - Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de
formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e responsabilidade
pelo exercício profissional.
Art. 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em condições de
trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e
coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de
proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.
Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de
material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na
legislação específica.
Art. 65- Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou
privada onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares.
Art. 66 - Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu
exercício profissional e do setor saúde.
Art. 67 - Ser informado sobre as políticas da instituição e do Serviço de
Enfermagem, bem como participar de sua elaboração.
Art. 68 – Registrar no prontuário e em outros documentos próprios da
Enfermagem informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.
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RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 69 – Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento
técnico, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua
orientação e supervisão.
Art. 70 - Estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades
de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovadas nas instâncias
deliberativas da instituição.
Art. 71 - Incentivar e criar condições para registrar as informações
inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo
de cuidar de forma clara, objetiva e completa.
PROIBIÇÕES
Art. 73 – Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas ou jurídicas
que desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de
Enfermagem.
Art. 74 - Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-
se de concorrência desleal.
Art. 75 – Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital,
casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa
ou estabelecimento congênere sem nele exercer as funções de Enfermagem
pressupostas.
Art. 76 - Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e
coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir Assistência de
Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para
outrem.
Art. 77 - Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas
físicas ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.
Art. 78 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou
cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou
moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional.
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Art. 79 – Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou
particular de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito
próprio ou de outrem.
Art. 80 - Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de
Enfermagem ou de saúde, que não seja Enfermeiro.
CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL
DIREITOS
Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha
conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades
que não estejam obrigadas ao sigilo.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em
razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem
judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu
representante legal.
§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e
em caso de falecimento da pessoa envolvida.
§ 2º Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando
necessário à prestação da assistência.
§ 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá
comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de
revelar o segredo.
§ 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido,
mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que
o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa
acarretar danos ou riscos ao mesmo.
Art. 83 – Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua
responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.
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PROIBIÇÕES
Art. 84 - Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que
não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos
previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
Art. 85 - Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma
que os envolvidos possam ser identificados.
CAPÍTULO III
DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
DIREITOS
Art. 86 - Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa,
respeitadas as normas ético-legais.
Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem
desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu
local de trabalho.
Art. 88 – Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-
científica.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 89 – Atender as normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres
humanos, segundo a especificidade da investigação.
Art. 90 - Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à
integridade da pessoa.
Art. 91 - Respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como
os direitos autorais no processo de pesquisa, especialmente na divulgação dos
seus resultados.
Art. 92 - Disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade científica e
sociedade em geral.
Art. 93 - Promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da
profissão no ensino, na pesquisa e produções técnico-científicas.
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PROIBIÇÕES
Art. 94 - Realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em que
o direito inalienável da pessoa, família ou coletividade seja desrespeitado ou
ofereça qualquer tipo de risco ou dano aos envolvidos.
Art. 95 - Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por
alunos ou estagiários, na condição de docente, Enfermeiro responsável ou
supervisor.
Art. 96 - Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da
pessoa, família ou coletividade.
Art. 97 – Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como, usá-los
para fins diferentes dos pré-determinados.
Art. 98 - Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito
participante do estudo sem sua autorização.
Art. 99 – Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou
instrumento de organização formal do qual não tenha participado ou omitir
nomes de co-autores e colaboradores.
Art. 100 - Utilizar sem referência ao autor ou sem a sua autorização
expressa, dados, informações, ou opiniões ainda não publicados.
Art. 101 – Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das quais
tenha participado como autor ou não, implantadas em serviços ou instituições
sob concordância ou concessão do autor.
Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu
nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE
DIREITOS
Art. 103 – Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas
ou divulgar eventos e assuntos de sua competência, com finalidade educativa e
de interesse social.
Art. 104 – Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.
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RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 105 – Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e
fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária.
Art. 106 – Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes
formas de divulgação.
Art. 107 – Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua área
profissional.
Art. 108- Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e
instituições sem sua prévia autorização.
Art. 109 – Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar.
Art. 110 – Omitir, em proveito próprio, referência a pessoas ou instituições.
Art. 111 – Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários
que caracterizem concorrência desleal.
CAPÍTULOV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 112 - A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação
das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das
sanções previstas em outros dispositivos legais.
Art. 113- Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que
implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 114 - Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos
Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Art. 115 - Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua
prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.
Art. 116 - A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos
fatos do dano e de suas consequências.
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Art. 117 - A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos
termos do Código de Processo ético das Autarquias dos Profissionais de
Enfermagem.
Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e
Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905,
de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I - Advertência verbal;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do Exercício Profissional;
V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.
§ 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma
reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas
testemunhas.
§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10
(dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o
infrator, em vigor no ato do pagamento.
§3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações
oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de
grande circulação.
§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da
Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão
divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de
Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos
empregadores.
§ 5º - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e
será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de
Enfermagem e em jornais de grande circulação.
Art.119 - As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e
suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de
Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a
pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do
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Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo
primeiro, da Lei n° 5.905/73. Parágrafo único - Na situação em que o processo
tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior
a Assembléia dos Delegados Regionais.
Art. 120 - Para a graduação da penalidade e respectiva imposição
consideram-se:
I - A maior ou menor gravidade da infração;
II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III - O dano causado e suas consequências;
IV - Os antecedentes do infrator.
Art.121 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas,
segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física,
mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que
venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
§ 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida,
debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as
que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte,
deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou
ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e
com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;
II - Ter bons antecedentes profissionais;
III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;
IV - Realizar ato sob emprego real de força física;
V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.
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Art. 123 - São consideradas circunstâncias agravantes:
I - Ser reincidente;
II - Causar danos irreparáveis;
III - Cometer infração dolosamente;
IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem
de outra infração;
VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever
inerente ao cargo ou função;
VIII - Ter maus antecedentes profissionais.
CAPÍTULO VI:
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 124 - As penalidades previstas neste Código somente poderão ser
aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.
Art. 125 - A pena de Advertência verbal é aplicável nos casos de infrações
ao que está estabelecido nos artigos: 5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32;
34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95; 89; 98 a
102;105; 106; 108 a 111 Código.
Art. 126 - A pena de Multa é aplicável nos casos de infrações ao que está
estabelecido nos artigos: 5º a 9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38
a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105;
107; 108; 110; e 111 deste Código.
Art. 127 - A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está
estabelecido nos artigos: 8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54;
56 a 59 71 a 80; 82; 84; 85; 90; 91; 94 a 102; 105; 107 a 111 deste Código.
Art. 128- A pena de Suspensão do Exercício Profissional é aplicável nos
casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15; 16;
25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48; 56; 58; 59; 72; 73; 75 a 80; 82;
84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste Código.
Art.129 - A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos
casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 9º, 12; 26; 28; 29; 78
e 79 deste Código.
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CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 130 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de
Enfermagem.
Art. 131 - Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de
Enfermagem, por iniciativa própria ou mediante proposta de Conselhos
Regionais.
Parágrafo único - A alteração referida deve ser precedida de ampla discussão
com a categoria, coordenada pelos Conselhos Regionais.
Art. 132 O presente Código entrará em vigor 90 dias após sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro 2007.
Dulce Dirclair Huf Bais
COREN-MS Nº. 10.244
Presidente Carmem de Almeida da Silva
COREN-SP Nº 2.254
Primeira-Secretaria
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1-Qual o seu entendimento sobre o Código de Ética da Enfermagem e o seu
objetivo?
2-Comente a SECÇÃO I do CAPITULO I.
3-Quais aspectos éticos devem ser considerados no procedimento desta
imagem?
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
Ética é uma palavra de origem grega "éthos" que significa caráter e que
foi traduzida para o latim como "mos", ou seja, costume, daí a utilização atual
da ética como a "ciência da moral" ou "filosofia da moral" e entendida como
conjunto de princípios morais que regem os direitos e deveres de cada um de
nós e que são estabelecidos e aceitos numa época por determinada comunidade
humana.
A ética se ocupa com o ser humano e pretende a sua perfeição por meio
do estudo dos conflitos entre o bem e o mal, que se refletem sobre o agir
humano e suas finalidades.
Com esta introdução ao tema, deve-se pensar em algumas situações do
nosso cotidiano que nos levam a refletir sobre a postura ética necessária aos
profissionais da saúde, em diversas situações, tais como: como atuar, pensar e
falar frente a um cliente descontrolado e agressivo? Frente a um cliente
alcoolizado que havia, recentemente, recebido alta do hospital psiquiátrico?
Frente a um cliente usuário de drogas e/ou com vírus HIV? Frente à gestante
adolescente? Frente ao cliente que não coopera, não aceita o tratamento e
exige alta? Frente ao cliente inconsciente, à criança e ao sofredor psíquico?
Frente à falta de estrutura das ações e de planejamento de recursos na
organização dos serviços de saúde?
Estas, além de outras, são questões freqüentes nos contextos dos
serviços de saúde e que exigem um debate mais aprofundado sob o ponto de
vista ético.
Assim, pode-se perceber que a preocupação com os aspectos éticos na
assistência à saúde, NÃO se restringe à simples normatização contida na
legislação ou nos códigos de ética profissional, mas estende-se ao respeito à
pessoa como cidadã e como ser social, enfatizando que a "essência da
bioética é a liberdade, porém com compromisso e responsabilidade".
V - NOÇÕES GERAIS DE BIOÉTICAS
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O termo "Bioética" surgiu nas últimas décadas (meados do século
passado), a partir dos grandes avanços tecnológicos na área da Biologia, e aos
problemas éticos derivados das descobertas e aplicações das ciências
biológicas, que trazem em si enorme poder de intervenção sobre a vida e a
natureza. Com o advento da AIDS, a partir dos anos 80, a Bioética ganhou
impulso definitivo, obrigando à profunda reflexão "bioética" em razão das
conseqüências advindas para os indivíduos e a sociedade.
A Bioética pode ser compreendida como "o estudo sistemático de
caráter multidisciplinar, da conduta humana na área das ciências da vida e da
saúde, na medida em que esta conduta é examinada à luz dos valores e
princípios morais". O comportamento ético em atividades de saúde não se limita
ao indivíduo, devendo ter também, um enfoque de responsabilidade social e
ampliação dos direitos da cidadania, uma vez que sem cidadania não há saúde.
Portanto, as discussões e reflexões da Bioética não se limitam aos
grandes dilemas éticos atuais como o projeto genoma humano, o aborto, a
eutanásia ou os transgênicos, incluem também os campos da experimentação
com animais e com seres humanos, os direitos e deveres dos profissionais da
saúde e dos clientes, as práticas psiquiátricas, pediátricas e com indivíduos
inconscientes e, inclusive, as intervenções humanas sobre o ambiente que
influem no equilíbrio das espécies vivas, além de outros. A Bioética não está
restrita às Ciências da Saúde. Ela desde que surgiu abrange todas as áreas do
conhecimento. A sua atuação tem a ver com a vida. Tem enfoque
interdisciplinar ou, talvez até, transdisciplinar.
Em referência à abrangência atual da Bioética, destacam-se
QUATRO ASPECTOS considerados relevantes e que estimulam uma reflexão
teórica mais ampla entre as ciências da vida, ou seja, uma bioética da vida
cotidiana, que se refere aos comportamentos e às idéias de cada pessoa, com
os códigos morais dos deveres profissionais; uma bioética legal, com normas
reguladoras, promulgadas e interpretadas pelos Estados, com valor de lei e;
uma bioética filosófica, que procura compreender os princípios e valores que
estão na base das reflexões e das ações humanas nestes campos.
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 52
Para a abordagem de conflitos morais e dilemas éticos na saúde, a
Bioética se sustenta em quatro princípios. Estes princípios devem nortear as
discussões, decisões, procedimentos e ações na esfera dos cuidados da saúde.
São eles: beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça ou
eqüidade.
1 - O PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA
Relaciona-se ao dever de ajudar aos outros, de fazer ou promover o bem
a favor de seus interesses. Reconhece o valor moral do outro, levando-se em
conta que maximizando o bem do outro, possivelmente pode-se reduzir o mal.
Neste princípio, o profissional se compromete em avaliar os riscos e os
benefícios potenciais (individuais e coletivos) e a buscar o máximo de
benefícios, reduzindo ao mínimo os danos e riscos.
Isto significa que, os profissionais da saúde precisa fazer o que é benéfico
do ponto de vista da saúde, e o que é benéfico para os seres humanos em
geral.
Para utilizar este princípio é necessário o desenvolvimento de
competências profissionais, pois somente assim, pode-se decidir quais são os
riscos e benefícios aos quais estaremos expondo aos clientes, quando se decidi
por determinadas atitudes, práticas e procedimentos.
É comum que os profissionais da saúde tenham uma atitude paternalista
para com os clientes, ou seja, decidam o que é melhor para eles, sem levar em
conta seus pensamentos ou sentimentos e, geralmente, justificam suas atitudes
com uma frase semelhante a esta: "é para o seu próprio bem", mesmo que o
cliente discorde.
Desta forma, mesmo tendo a intenção de fazer o bem, estão reduzindo
adultos a condição de crianças e interferindo em sua liberdade de ação.
Outra forma possível de análise desta atitude paternalista dos
profissionais de saúde, pode ser nossa origem latino americana. Em países em
que existem uma grande diferença sócio-econômico-cultural, como no Brasil, as
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pessoas tendem a ser mais submissas. Os indivíduos não estando acostumados
a exercerem a cidadania aceitam, sem questionamentos, a assistência ofertada.
Para saber o que é bom para cada um dos clientes é preciso que se
estabeleça um relacionamento interpessoal de confiança mútua e que o
cuidador esteja atento aos limites de sua atuação, uma vez que poderá
estar ferindo um outro princípio, a autonomia do cliente.
* EXEMPLOS:
1. Falar alto e fazer muito barulho é um comportamento impróprio que
incomoda ao paciente e a seus familiares. Ande, não corra, mesmo em
situações de emergência.
2. Os visitantes são convidados dentro do hospital. Se você os tratar com
respeito e cortesia, eles confiarão mais em você e no hospital.
3. Gratificações, como dinheiro, presentes e gorjetas por parte dos
pacientes, devem ser recusados.
4. Não faça refeições no quarto do enfermo.
5. Você encontrará certos tipos especiais de pacientes, como viciados em
drogas, alcoólicos, criminosos, suicidas e pervertidos sexuais. Não deixe
que sua simpatia e antipatia pessoal, interfiram no atendimento a essa
espécie de doente. NÃO permita, tampouco, que a condição social ou
econômica do paciente modifique a qualidade do atendimento que você
dispensa.
6. Responda logo a qualquer chamado do paciente. Atenda a suas
solicitações, sempre que possível. Quando estiver em dúvida ou não for
capaz de faze-lo, chame o supervisor.
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2 - O PRINCÍPIO DE NÃO-MALEFICÊNCIA
Implica no dever de se abster de fazer qualquer mal para os clientes, de
não causar danos ou colocá-los em risco. O profissional deve se compromete a
avaliar e evitar os danos previsíveis.
Para atender a este princípio, não basta apenas, que o profissional de
saúde tenha boas intenções de não prejudicar o cliente. É preciso evitar
qualquer situação que signifique riscos para o mesmo e verificar se o modo de
agir não está prejudicando o cliente individual ou coletivamente, se
determinada técnica não oferece riscos e ainda, se existe outro modo de
executar com menos riscos.
* EXEMPLOS:
a) Respeite toda as confidências que seus pacientes lhe fizerem durante o
serviço.
b) Jamais comente em público durante as horas de folga, qualquer incidente
ocorrido no hospital nem de informações sobre seu doente.
c) Assuma a responsabilidade de seus erros e falhas de julgamento,
levando-se logo ao conhecimento do supervisor, do contrario, você
poderá colocar em risco sua própria pessoa, o paciente e o hospital.
d) Respeite sempre a intimidade de seus paciente. Bata de leve a porta
antes de entrar no quarto. Cubra-o antes de executar qualquer posição.
Cuide para que haja sempre lençóis disponíveis para exames e posições
terapêuticas.
e) Nunca recorra a apelidos, doenças ou número de quarto para se referir
aos doentes.
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 55
3 - AUTONOMIA
O terceiro princípio, diz respeito à autodeterminação ou autogoverno, ao
poder de decidir sobre si mesmo. Preconiza que a liberdade de cada ser
humano deve ser resguardada.
Esta autodeterminação é limitada em situações em que "pensar
diferente" ou "agir diferente", não resulte em danos para outras pessoas. A
violação da autonomia só é eticamente aceitável, quando o bem público se
sobrepõe ao bem individual.
A autonomia não nega influência externa, mas dá ao ser humano a
capacidade de refletir sobre as limitações que lhe são impostas, a partir das
quais orienta a sua ação frente aos condicionamentos.
O direito moral do ser humano à autonomia gera um dever dos outros
em respeitá-lo. Assim, também os profissionais da saúde precisam estabelecer
relações com os clientes em que ambas as partes se respeitem. Respeitar a
autonomia é reconhecer que ao indivíduo cabe possuir certos pontos de vista e
que é ele que deve deliberar e tomar decisões seguindo seu próprio plano de
vida e ação embasado em crenças, aspirações e valores próprios, mesmo
quando estejam em divergência com aqueles dominantes na sociedade, ou
quando o cliente é uma criança, um deficiente mental ou um sofredor psíquico.
Cabe aos profissionais da saúde oferecer as informações técnicas
necessárias para orientar as decisões do cliente, sem utilização de formas de
influência ou manipulação, para que possa participar das decisões sobre o
cuidado/assistência à sua saúde, isto é, ter respeito pelo ser humano e seus
direitos à dignidade, à privacidade e à liberdade.
* EXEMPLOS:
a) Antecipe-se ao chamado do paciente; procurando adivinhar-lhe as
necessidades. É importante que você não exceda suas responsabilidades
nem sua habilidade.
b) O bom atendimento ao enfermo não permitir que haja preconceitos de
raça, religião ou cor. Dispense a todos a mesma consideração e o mesmo
respeito, e dê-lhes o melhor de si.
Universo Da Enfermagem - Gestão em Saúde
UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 56
c) Recorra á igreja da qual faz parte do paciente sempre que necessário.
d) NUNCA se coloque na posição de conselheiro espiritual, mas esteja ciente
de sua obrigação, em providenciar este tipo de apoio sempre que
necessário. Comunique ao supervisor quando o paciente exigir um apoio
religioso especial.
e) Não comente sua vida nem seus problemas pessoais ou familiares com
seus doentes a não ser em termos gerais.
f) NÃO DEIXE que se estabeleçam laços pessoais entre você e seu
paciente. Delicadamente desencoraje-o quando ele fizer tentativas neste
sentido.
4 - O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
No Brasil, a Constituição de 1988 refere que a saúde é direito de todos.
Dessa forma, todo cidadão tem direito à assistência de saúde, sempre que
precisar, independente de possuir ou não um plano de saúde. O Sistema Único
de Saúde (SUS) tem como princípios doutrinários a universalidade, a
integralidade e a eqüidade na atenção à saúde dos brasileiros. Entretanto,
mesmo com criação de normas regulamentadoras, o SUS ainda não esta
consolidado e o não atendimento de seus princípios doutrinários impõe as
profissionais de saúde a convivência cotidiana com dilemas éticos, quando não
oferece serviços de saúde de qualidade.
* EXEMPLOS:
a) A ficha do paciente que contém informação privada deve ser guardada.
Apenas as pessoas diretamente envolvidas no seu atendimento podem
ter acesso a ela.
b) Permaneça no seu setor de trabalho, só saindo quando lhe for permitido,
como nos intervalos para almoço e descanso.
c) NUNCA trabalhar sobre efeito de álcool ou de outras drogas.
d) Use com moderação o material fornecido pelo hospital. Tenha cuidado
Universo Da Enfermagem - Gestão em Saúde
UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 57
com os equipamentos. Levar para casa objetos ou medicamentos de
propriedades do cliente ou do hospital, como termômetros, canetas,
loção para as mãos, e outros, é roubo.
e) EVITE MALEDICÊNCIAS - jamais critique seu supervisor ou seus
colegas de trabalho na presença dos enfermos.
CARTA BRASILEIRA DOS DIREITOS DO PACIENTE
Os participantes do II Congresso de Humanização do Hospital e da
Saúde, realizado em São Paulo, de 13 a 15 de agosto de 1982, e promovido
pelo Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde.
Coerente com os objetivos mais elevados de suas profissões e solidários
com a pessoa enferma, objetivo e sujeito de seu atendimento;
Testemunhando seu respeito pelos direitos humanos e pela liberdade e
dignidade da pessoa que servem;
Considerando as necessidades bio-psiquico-sociais do enfermo;
Considerando o direito á saúde assegurado pela constituição brasileira a
todo o cidadão;
Crendo na possibilidade da prática de uma medicina verdadeira voltada
para o homem integral;
Considerando a necessidade de evitar agressões de qualquer ordem ao
enfermo, e de integrá-lo como elemento ativo no processo terapêutico;
Considerando que o desenvolvimento tecnológico verificado na área da
saúde, pode gerar uma despersonalização dos cuidados prestados aos
pacientes;
Proclama esta CARTA BRASILEIRA DOS DIREITOS DO PACIENTE que
servirá como ponto de referencia para o exercício profissional da equipe de
saúde e para a operação das instituições desta área.
Universo Da Enfermagem - Gestão em Saúde
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TODA PESSOA QUE NECESSITA DE CUIDADOS DE SAÚDE, TEM
DIREITO:
1) A saúde e á correspondente educação sanitária para poder participar
ativamente da preservação da mesma.
2) De saber como, quando e onde receber cuidados de emergência
3) Ao atendimento sem qualquer restrição de ordem social, econômica,
cultural, religiosa e social ou outra.
4) Á vida e á integridade, física, psíquica e cultural.
5) Á proteção contra o hipertencinismo que viola seus direitos e sua
dignidade como pessoa.
6) Á liberdade religiosa e á assistência espiritual.
7) De ser respeitado e valorizado como pessoa humana.
8) De apelar do atendimento que fira sua dignidade ou seus direitos como
pessoa.
9) De ser considerado como sujeito do processo de atendimento a que será
submetido.
10) De conhecer seus direitos a partir do inicio do tratamento.
11) De saber se será submetido a experiência, pesquisas ou praticas que
afetem o seu tratamento ou sua dignidade e de recusar submeter-se as
mesmas.
12) De ser informado a respeito do processo terapêutico a que será
submetido, bem como de seus riscos e probabilidade de sucesso.
13) De solicitar a mudança de médico, quando o julgar oportuno, ou de
discutir seu caso com um especialista.
14) Á assistência médica durante o tempo necessário e até o limite das
possibilidades técnicas e humanas do hospital.
15) De solicitar e de receber informações relativas aos diagnósticos, ao
tratamento e aos resultados de exames e outras práticas efetuadas durante
sua internação.
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 59
16) De conhecer as pessoas responsáveis pelo tratamento e de manter
relacionamento com as mesmas.
17) A ter seu prontuário devidamente preenchido, atualizado, e mantido sem
sigilo.
18) A rejeitar, até os limites legais, o tratamento que lhe é oferecido e a
receber informações relativas ás conseqüências de sua decisão.
19) Ao sigilo profissional relativo á sua enfermidade por parte de toda a equipe
de cuidados.
20) A ser informado do estado ou da gravidade de sua enfermidade.
21) De ser atendido em instituição com serviço adequados.
22) De conhecer as normas do hospital relativas á sua internação.
23) De receber explicações relativas aos componentes da fatura independente
da fonte de pagamento.
24) De receber familiares ou outras pessoas estranhas á equipe de cuidados.
25) De deixar o hospital independente de sua condição ou situação financeira
mesmo contrariando o julgamento do seu médico e do hospital, embora, no
caso deva assinar seu pedido de alta.
26) De recusar sua transferência para outro hospital ou médico até obter todas
as informações necessárias para uma aceitação consciente da mesma.
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1-Quais os princípios da bioética, comente cada um deles.
2-De acorde com seus conhecimentos e interpretações, o que pode-se inferir
nestas imagens relacionados ao Princípio da Beneficiência>
3-Quais princípio estão atingidos nesta imagem?
ATIVIDADES EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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NOÇÕES DE
SOCIOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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A SOCIOLOGIA é a parte das ciências humanas e estuda o
comportamento humano em função do meio e os processos que interligam os
indivíduos em associações, grupos e instituições. Enquanto o indivíduo na sua
singularidade é estudado pela psicologia, a sociologia tem uma base teórico-
metodológica voltada para o estudo dos fenômenos sociais, tentando explicá-los
e analisando os seres humanos em suas relações de interdependência.
Compreender as diferentes sociedades e culturas é um dos objetivos da
sociologia.
A sociologia ocupa-se, ao mesmo tempo, das observações do que é
repetitivo nas relações sociais para daí formular generalizações teóricas; e
também se interessa por eventos únicos sujeitos à inferência sociológica (como,
por exemplo, o surgimento do capitalismo ou a gênese do Estado Moderno),
procurando explicá-los no seu significado e importância singulares).
A sociologia surgiu como uma disciplina a partir de fins do século XVIII,
na forma de resposta acadêmica para um desafio de modernidade: se o mundo
está ficando mais integrado, a experiência de pessoas do mundo é
crescentemente atomizada e dispersada. Sociólogos não só esperavam
entender o que unia os grupos sociais, mas também desenvolver um "antídoto"
para a desintegração social.
I-NOÇÕES DE SOCIOLOGIA
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A sociologia pesquisa também as estruturas de força e de poder do
Estado e de seus membros, e a forma como o poder se estrutura através de
microrrelações de forças.
A sociologia tem-se especializado em ramos diferentes de que são
exemplo a sociologia rural e urbana, a sociologia do desenvolvimento, a
sociologia da saúde, a sociologia da comunicação, a sociologia da educação, a
sociologia da família, a sociologia do trabalho e das organizações, a sociologia
do direito ou a sociologia da comunicação.
Responsabilidade Social diz respeito ao cumprimento dos deveres e
obrigações dos indivíduos, para com a sociedade em geral.
Existem várias outras definições para o termo responsabilidade.
Podemos citar, entre elas, as seguintes:
Alguns sociólogos entendem como sendo responsabilidade social a forma
de retribuir a alguém, por algo alcançado ou permitido, modificando hábitos e
costumes ou perfil do sujeito ou local que recebe o impacto.
Pode-se citar um exemplo: A implantação de uma fábrica em uma determinada
localidade, cujo espaço era utilizado pelos moradores como pasto para seus
animais, ocasionando perda desse acesso, exigindo a criação de novas forma de
alcançar o que estava posto e estabelecendo um novo cenário para o local.
Educação ambiental é o conjunto de processos por meio dos quais há a
construção de valores coletivos e individuais, conhecimentos e habilidades
voltados para conservação do meio ambiente que é bem de uso comum de um
povo.
II-NOÇÕES SOBRE MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE
SOCIAL
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1- Conceitue Sociologia, e faça uma análise nas figuras abaixo:
ATIVIDADE EM CLASSE
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2- Relacione o meio ambiente e a responsabilidade social com a sua profissão,
com base nas figuras abaixo.
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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PROCESSO DE TRABALHO EM
ENFERMAGEM
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1. INTRODUÇÃO
O Processo de Trabalho em Saúde direcionado para a enfermagem indica
um trabalho profissional específico e pressupõe uma série de ações dinâmicas e
inter-relacionadas para sua realização, ou seja, indica a adoção de um
determinado método ou modo de fazer (Sistematização da Assistência de
Enfermagem), fundamentado no conhecimento técnico-científico da área.
A seguir estaremos apresentando os elementos inerentes à prática
profissional de enfermagem tais como: processos administrativos, diagnósticos
e procedimentos assistenciais e a organização do processo de trabalho em
equipe.
2. CONTEXTUALIZANDO O TRABALHO EM SAÚDE
O trabalho pode ser caracterizado como um processo de transformação
que ocorre porque as pessoas têm necessidades que precisam ser satisfeitas;
no presente caso, necessidades de saúde. Essa transformação se dá mediante a
atividade do trabalho, realizada com o consumo produtivo de força trabalho e a
intermediação de instrumento que o agente insere entre ele próprio e o objeto,
para dirigir sua atividade a uma dada finalidade.
A divisão do trabalho não apenas reflete o desenvolvimento cientifico
tecnológico, mas a dinâmica social das práticas de saúde engendra subdivisões
sistemáticas dos trabalhos. Esse processo ocorreu no interior da enfermagem,
dando origem ás distintas categorias profissionais enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliares de enfermagem, formal e regular, usualmente
denominados atendentes. Assim, o trabalho em equipe refere se á composição
de diferentes processos de trabalho, constituindos em uma rede complexa de
prestação de serviços.
I-ENTENDENDO PROCESSO DE TRABALHO EM
ENFERMAGEM
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3. PROCESSOS ASSISTENCIAIS ADMINISTRATIVOS DO SERVIÇO
DE ENFERMAGEM
Tanto a admissão do paciente como todos os demais processos envolvidos
na assistência ao paciente durante sua hospitalização ate a finalização dos
serviços oferecidos constituem-se em processos essencialmente relacionados à
sistematização de Enfermagem.
Todo processo compreende um conjunto de ações especificas,
coordenadas e sistematizadas, tendo um sentido próprio, visando assegurar a
racionalização do tempo, simplificação dos métodos de trabalho e evitar
desperdícios, envolvendo ações preventivas e corretivas para evitar retrabalhos
e agilizar a influencia das respostas.
3.1- ADMISSÃO DO PACIENTE:
A admissão do paciente é responsável pelo inicio do relacionamento do
paciente e usa primeira percepção dos serviços oferecidos, sendo portanto um
processo de alta visibilidade ao cliente.
Munido da solicitação médica, o paciente apresenta-se ao Serviço de
Recepção e Internação, o qual analisa todas as condições para efetuar a
internação, bem como a procedência com relação a seguro saúde, particular,
SUS, outros convênios e especialidades, efetuando a internação conforme
critérios adotados para cada vaso, transmitindo as informações eletrônica ou
manualmente aos demais setores envolvidos; Serviço de Nutrição e Dietética,
Laboratório de Analises Clinicas e outros, quando necessário.
Após preenchimento do formulário, o paciente é acompanhado por
funcionários do Setor de Internação à unidade de internação na qual será
admitido.
Caberá à Enfermagem a responsabilidade por sua admissão e
acolhimento na unidade, procedendo às anotações de sua condições nessa
ocasião, abrangendo as dimensões físicas, psíquicas, emocionais e sociais, com
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os objetivos de elaborar os Planos de Assistência, de Cuidados e Prescrição.
Presta também as orientações necessárias ao paciente e familiares e comunica
ao médico responsável ou outro membro da equipe sobre sua internação.
Em casos nos quais o paciente não traga a prescrição médica, a
Enfermagem aguardará visita e prescrição para iniciar o tratamento.
Observação: em caso de procedência do Pronto Atendimento, a
recepção desse serviço deverá comunicar-se com a Internação Geral,
solicitando vaga e encaminhando familiares para efetuar a internação.
3.2 - ALTA HOSPITALAR
A alta hospitalar inicia-se a partir da alta clínica, formalizada pelo
médico responsável, finalizando com a alta administrativa.
O planejamento da alta contém uma série de variáveis a ser
considerada por sua interdependência com vários outros serviços da instituição.
A alta de enfermagem esta incluída no processo assistencial, mas
vinculada aos processos institucionais, sendo seu principal sujeito de
intervenção o paciente, sua família e o ambiente físico e social em que
encontra-se inserido. De acordo com estes referencias, o planejamento das
ações de saúde e ações educativas devem integrar os princípios básicos da
enfermagem e atender aos cuidados preventivos e curativos, através de
orientações que visem o aprendizado, a educação e a reeducação de hábitos.
Representa a etapa final da hospitalização, sendo que o papel
desempenhado pela enfermagem neste momento é de muita importância,
considerando que centraliza e coordena varias ações e condutas especificas,
abrangendo o aviso de alta e comunicação aos demais setores envolvidos,
dentre eles Recepção/Internação, Nutrição e Dietética, Higiene e Tesouraria.
A agilização e precisão desse serviço decorrem de um planejamento
associado à previsão de alta clinica, para que a enfermagem possa coordenar
eficazmente todas as ações e informações presentes nesse processo.
O Enfermeiro, é o profissional responsável, o mesmo operacionaliza a
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alta, que se consolida através da liberação da Tesouraria, orientações, entrega
de receita médica e respectivos exames ao paciente e se necessário o
acompanhamento à Recepção.
Existe também um outro aspecto a ser considerado nessa trajetória,
relacionado à previsão da continuidade do tratamento após alta hospitalar, que
se define através da orientação e preparação do paciente para o autocuidado e
para a retomada de sua vida no ambiente social em que encontra-se inserido.
3.3 - TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE:
A transferência de pacientes deve também receber atenção especial,
pois requer um série de providências a serem tomadas.
Em casos de TRANSFERÊNCIA DA UTI PARA A UNIDADE DE
INTERNAÇÃO, os procedimentos são os seguintes:
1) Comunicar à Unidade de Internação sobre a alta, solicitando vaga para
efetuar a transferência;
2) Informar ao paciente(se consciente) ou aos familiares sobre a transferência
e orientá-los quanto aos cuidados a serem tomado;
3) Preencher o aviso de transferência e encaminhá-lo ao Serviço de
Internação, Tesouraria e Recepção, devendo constar no prontuário do
paciente uma cópia do aviso;
4) Recolher os pertences do paciente, preparando-o para a mudança;
5) A equipe de Enfermagem da UTI deve preencher o prontuário do paciente,
incluindo uma orientação por escrito de Enfermagem que dará continuidade
à sua assistência;
6) Transportar o paciente na própria cama, cadeira de rodas ou maca,
conforme condições e necessidades.
* OBS: os procedimentos para transferência de uma unidade de internação
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para outra devem obedecer aos mesmos critérios acima.
3.4 - TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO HOSPITAL:
Comunicar ao paciente ou familiares os motivos da transferência;
1) Providenciar a reserva de vaga em outro hospital, consultando a família
acerca da preferência;
2) Caso o paciente necessite de ambulância, solicitar providencias da família
através de convenio ou do hospital;
3) Preencher minuciosamente a ficha de transferência, encaminhando-a aos
setores competentes;
4) A transferência deverá ser acompanhada de um relatório ou encaminhando
médico e de orientações sobre cuidados de Enfermagem pelo Enfermeiro
responsável;
5) A equipe responsável pela remoção deve estar apta a prestar assistência
em casos de urgências e emergências.
6) Anotar no prontuário os motivos da transferência, as condições do paciente
e o hospital ou clinica para onde foi transferido;
7) Organizar a documentação seguindo os mesmos critérios da alta hospitalar,
encaminhando-a ao Serviço de Arquivo Médico e Estatística.
3.5 - CENTROS DE DIAGNÓSTICOS
No processo de admissão e alta, podemos observar que existe um espaço
de interseção entre o inicio e finalização dos serviços prestados aos pacientes,
havendo entre ambos a interdependência de vários serviços, componentes da
dinâmica assistencial.
Os centros de diagnósticos estão classificados de acordo com o tipo e
características dos exames realizados, conforme segue:
1. CDI- Centro de Diagnostico por Imagem
2. CDG – Centro de Diagnostico por Métodos Gráficos
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3. CDE – Centro de Diagnostico por Métodos Endoscópicos
Todos os exames solicitados aos centros de diagnósticos deverão ser
prescritos pelo médico e checados pela equipe de Enfermagem, devendo
constar do prontuário do paciente, e preenchidos em impresso próprio, para
encaminhamento ao serviço especifico.
Atualmente, esse processo está sendo efetuado eletronicamente na
maioria dos hospitais.
3.5.1 - CENTRO DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
Os exames efetuados por este centro são constituídos por:
1. Radiologia;
2. Tomografia Computadorizada;
3. Ressonância Magnética;
4. Ultra-sonografia;
5. Hemodinâmica;
6. Densitometria Óssea;
7. Medicina Nuclear e outros.
Para realização desses exames, as ações a serem tomadas são:
A. Preenchimento da solicitação de exame em impresso próprio, pela
escrituraria, que q encaminhará ao serviço de CDI ou transmissão da
informação através do sistema on-line;
B. Encaminhamento da rotina de preparo do paciente internado pelo
funcionário do CDI à equipe de Enfermagem;
C. O CDI deve manter pessoal alocado no próprio setor para realização do
transporte do paciente ao local do exame e retorno, mantendo plantão para
atendimentos nas 24 horas e emergências durante os sete dias da semana;
D. A equipe de enfermagem cabe a realização dos procedimentos de preparo
do paciente e cuidados pós-exames.
E. Os débitos na conta do paciente deverão ser realizados pelo funcionário
responsável pela execução dos cuidados, cabendo ao próprio centro de
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diagnostico a efetuação da cobrança ou encaminhamento ao setor de cobrança.
3.5.2 - CENTRO DE DIAGNOSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS
Os exames realizados pelo centro de diagnostico por métodos gráficos
são:
1. Eletrocardiograma;
2. Ecocardiograma;
3. Teste egométrico;
4. Polissonografia;
5. Prova de função pulmonar;
6. Bioimpedância e outros.
Para realização destes exames não são exigidos cuidados e preparos
especiais, exceto no caso da bioimpedância, devendo-se entretanto seguir
orientações medicas de cada especialidade.
Nos casos que houver impossibilidade de locomoção do paciente devido
as suas condições físicas, esses exames deveram ser realizados no próprio leito,
por técnico especializado, através de equipamento transportado ao local.
Os débitos deverão ser efetuados no próprio centro de diagnostico,
cabendo a enfermagem averiguar no prontuário, a realização e condições em
que foi realizado.
3.5.3 - CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ENDOSCÓPICOS
Destina-se a execução dos seguintes exames:
1. Endoscopia;
2. Broncoscopia;
3. Cistoscopia;
4. Colonoscopia;
5. Laparoscopia;
6. Artroscopia e outros.
Cabe a equipe de enfermagem a responsabilidade pelo
encaminhamento da solicitação de exame ao serviço competente, informando-
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se quanto as orientações necessárias ao preparo do paciente.
Os exames poderão ser realizados em centro cirúrgico ou sala
especializada, contando com funcionários e equipamentos próprios.
A equipe de enfermagem deverá inteirar-se conhecer os procedimentos
específicos a serem realizados durante o exame, estando apta a orientar e
preparar o paciente, prestando-lhe também os pos-cuidados necessários.
A equipe de enfermagem deverá checar todos os exames precritos no
prontuário médico, responsabilizando-se pelo lançamento dos débitos em
impressos próprio e encaminhamento à tesouraria.
3.5.4 - LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS
Todos os exames que requerem análises clinicas, solicitados durante
24 horas, são de competência do serviço de analise clinicas.
Compreende a realização de diversos exames, que requerem coleta e
amostragem de sangue, urina e outros, para certificação de diagnósticos
diversos.
As solicitações de exames deverão ser preenchidas manualmente pelo
próprio médico ou encaminhadas eletronicamente ao setor pelo funcionário
responsável.
O impresso a ser preenchido deverá estar disposto em local visível no
posto de enfermagem, visando a agilização do serviço de coleta.
Geralmente os exames de rotina que exigem jejum são colhidos do
paciente, preferencialmente, antes do café da manhã sendo que o funcionário
da enfermagem deverá orientá-lo ao jejum e outros cuidados ou preparos
necessários.
Devido à impossibilidade do estabelecimento de horário determinado para
coleta de alguns exames, tais como secreção e urina, caberá a equipe de
enfermagem, solicitar a retirada do material pelo laboratório, após efetuação da
coleta pelo paciente.
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4. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO SERVIÇO DE
ENFERMAGEM
É a descrição detalhada e seqüencial de como uma atividade deve ser
realizada.
Os procedimentos geralmente são uniformes em toda organização, pois
estão baseados em princípios científicos e sendo assim, não se modificam,
independentemente de quem os realiza.
Todavia, temos também a evidenciar que toda relação que envolve
funcionários e pacientes encontra-se permeada por fatores psico-emocionais,
comunicação e contato.
Atualmente, não podemos conhecer um sistema assistencial que não
priorize um tratamento digno e humanizado ao paciente e que o envolva como
co-participante efetivo de seu processo terapêutico.
Torna-se imprescindível a adequação da assistência ao paciente e todas
as suas considerações devem ser julgadas relevantes.
Deve-se evitar a interrupção da seqüência do atendimento,
especialmente por ocasião de passagem de plantão.
4.1 - TERAPIA NUTRICIONAL
A terapia nutricional é recomendada a pacientes incapacitados de se
alimentar por via oral e que necessitam de intervenção nutricional, a qual inclui
suplementos, dietas especificas de nutrição enteral ou parenteral. Deve ser
adotada com o objetivo de recuperação ou manutenção do estado nutricional e
estar adequada à patologia e as necessidades individuais do paciente.
Em todas as etapas desse procedimento, é fundamental a participação e
acompanhamento da equipe multidisciplinar.
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4.2 - NUTRIÇÃO PARENTERAL PROLONGADA
A nutrição parenteral prolongada é um procedimento através do qual são
administrados nutrientes ao paciente, por via endovenosa, constituindo-se em
uma alternativa apenasquando a alimentação pelo tubo digestivo é contra-
indicada ou insuficiente.
O fornecimento da N.P.P é efetuado pela farmácia, que estabelece a forma
de fornecer a solução, preparada internamente ou adquirida externamente.
As unidades de internação requisitam a farmácia a solução N.P.P para 24
horas acondicionando-as em lugar apropriado.
A administração da solução, será realizada pelo enfermeiro da unidade,
que anotará no prontuário do paciente o inicio da infusão e possíveis
ocorrências. A continuidade ou horário determinado para interrupção deverão
ser informados durante a passagem do plantão.
4.3 - NUTRIÇÃO ENTERAL
A nutrição enteral consiste na administração de nutrientes pelo trato
gastrointestinal através de sondas nasoenterais, nasogastricas ou ostomias,
localizadas em vários locais do tubo digestivo.
Cada paciente recebe uma dieta especifica, para suas necessidades, que
poderá ser administrada de modo intermitente ou contínuo.
O fornecimento da nutrição enteral é efetuado pelo setor de nutrição e
dietética, conforme prescrição, médica solicitado do serviço de enfermagem.
A administração será feita pelo serviço de enfermagem, que deverá
observar todos os cuidados necessários para evitar riscos ao paciente, tais
como aspiração e deslocamento da sonda, que poderá ocasionar refluxo
gástrico.
O serviço de enfermagem deverá anotar todas as intercorrências
observadas com o paciente tais como: vômitos, diarréia, distensão abdominal,
sinais de desidratação, aspectos de pele e mucosas, débito urinário e aumento
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ou ganho de peso.
É recomendado fazer pausa noturna, para evitar broncospiração, com
interrupção da dieta às 24 horas, podendo também ser interronpida em
ocasiões de exames que exijam jejum.
Observar a necessidade da troca de equipe a cada 24 horas e realização
do controle radiológico anterior a liberação da dieta.
4.4 - ASPIRAÇÃO DAS VIAS AÉREAS
Consiste na retirada de secreção do trato respiratório, sem traumatismo,
garantindo uma ventilação e oxigenação adequadas.
Sua finalidade é a prevenção de complicações no quadro clinico geral do
paciente, provocada por acumulo de secreções nos pulmões e redução da
incidência de infecção respiratória.
A aspiração de secreção deverá ser realizada somente quando necessária,
portanto, o enfermeiro deverá avaliar o paciente e, de acordo com a
característica e quantidade de secreção, prescrever o numero de vezes que será
feita a aspiração.
Efetuar as anotações do procedimento e todas as intercorrencias no
prontuário do paciente.
Descrever características, aspecto das secreções e quantidade, anotando
no prontuário reações do paciente, tais como: cianose e sangramento.
4.5 - SONDAGEM VESICAL
Consiste na introdução de uma sonda através da uretra, com as
finalidades de esvaziamento da bexiga e controle do volume urinário.
Portanto todo a material a ser utilizado, dirigir-se ao quarto do paciente,
explicando o procedimento.
Fazer assepsia das mãos e proceder com técnica asséptica a introdução
da sonda, observando a sua fixação correta visando a preservação de estenose
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uretral.
O volume urinário deverá ser medido fazendo as anotações no prontuário
do paciente e relatando qualquer alteração observada. Nos casos de sondagem
vesical de permanência, superior a 24 horas, procede-se da mesma forma,
utilizando-se porem sonda foley (silicone) adaptada a um coletor de urina de
sistema fechado.
Realizar as anotações no prontuário, constando o dia de colocação,
atendo-se com atenção ao tempo de permanência, que deverá ser discutido
com o S.C.I.H. da instituição, evitando dessa forma infecção urinaria e outras
complicações.
As medidas a serem observadas no cateterismo vesical são:
A. Colher cultura quando realizar sondagem de permanência.
B. Ttrocar sonda vesical quando houver obstrução, presença de grumos,
quebra de integridade do sistema, febre de origem não identificada,
vigência de sepsis ou infecções urinarias.
C. Fazer higiene íntima três vezes ao dia, utilizando sabão neutro.
5. TRABALHO EM EQUIPE E PROCESSO GRUPAL
O trabalho em equipe consiste em uma modalidade de trabalho coletivo
que se contrapõe ao modo independente isolado que os profissionais de saúde e
de enfermagem usualmente executam seu trabalho no cotidiano dos serviços de
saúde.
Na enfermagem, a proposta de trabalho em equipe surge na década de
50, no Brasil, os resultados dessa proposta e das experiências em curso são
divulgados, em 1966 pela Associação Brasileira de Enfermagem por meio da
tradução e publicação do livro intitulado “Equipe de Enfermagem Organização e
Funcionamento”.
A divisão do trabalho de enfermagem expressa, desde sua origem, a
marca de trabalho coletivo, uma vez que a enfermagem não constitui um
trabalho que possa ser desenvolvido aparentemente por uma pessoa só, tal
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como ocorre com outros trabalhos especializados, como medicina, psicologia e
outros, que puderam, em parte, caracterizar-se como trabalho de uma pessoa
só realizado no âmbito da consulta profissional-paciente. O cuidado de
enfermagem caracterizar-se com acompanhamento contínuo e constante, de
modo que foi constituindo como prática, exercida por um conjunto de agentes,
o que, por um lado, demanda ações de coordenação e supervisão, ou seja, de
gerência.
A proposta de trabalho em equipe emerge no interior de um processo
contraditório, representado pela tensão entre a tendência crescente de
especialização e a necessidade de integração dos trabalhos produzidos pelas
diferentes áreas da saúde-enfermagem, fisioterapia, fonoaudióloga, medicina,
nutrição, psicologia, serviço social e outras.
O serviço de saúde especializado tende a fragmentação do cuidado
prestado ao paciente, configurando uma teia de ações executadas por
diferentes argentes, que necessita de articulação; na atualidade, a nem um
trabalhador de saúde em separado cabe a possibilidade de atender ás
demandas de saúde apresentados pelos pacientes ou mesmo por um usuário
em particular; por isso, torna-se necessário que os profissionais reconheçam as
conexões que existem entre as diversas atividades executadas e tomem estes
nexos verdadeiramente em consideração, articulação, articulando suas ações.
6. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE POR EQUIPES
A noção de equipe predominante nos serviços de saúde se restringe á
coexistência de vários profissionais numa mesma situação de trabalho,
compartilhando o mesmo espaço físico e a mesma clientela, o que não se
traduz imediata e automaticamente, na recomposição dos distintos processos
de trabalho.
A integração no trabalho em equipe expressa, simultaneamente e de
forma complementar, dois aspectos que a caracterizam: a articulação das
inúmeras ações executadas pelos distintos profissionais da equipe, e a
comunicação entre seus componentes, orientada para o entendimento. A
interação dos profissionais não é externa ao trabalho, mas pelo contrário, faz
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do próprio processo de trabalho, que, como referido anteriormente é,
simultaneamente ação produtiva e interação social.
A flexibilidade da divisão do trabalho busca superar a rigidez da divisão
estanque de atividades por área profissional e construir tanto ações comuns,
executadas por agentes de distintas profissões, quanto conviver com certas
indefinições de fronteiras na atuação profissional. O tema trabalho em equipe
faça parte do processo de formação permanente dos trabalhadores de saúde e
que a supervisão permita iluminar a qualificação de cada trabalho particular,
potencializando a contribuição de cada especialização do trabalho no processo
global.
7. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EM ENFERMAGEM NO AMBIENTE
HOSPITALAR
A atenção à saúde ao longo da história da humanidade vem sendo
desenvolvida de muitos modos e por diversos atores sociais. “Nunca foi um
espaço exclusivo de atuação profissional, e nem envolveu uma única
abordagem diagnóstico-terapêutica.
O trabalho em saúde “é um trabalho essencial para a vida humana e é
parte do setor de serviços. É um trabalho da esfera da produção não-material,
que se completa no ato de sua produção. O produto é indissolúvel do processo
que o produz, é a própria realização da atividade. O trabalho em saúde envolve
um trabalho profissional, realizado por trabalhadores que dominam os
conhecimentos e técnicas especiais para assistir o indivíduo ou grupo com
problemas de saúde ou com risco de adoecer, em atividades de cunho
investigativo, preventivo, curativo ou com o objetivo de reabilitação”.
No espaço institucional, esse trabalho envolve um conjunto de
profissionais especializados, sendo que o número e a composição da equipe são
definidos, dentre outros critérios, pelo tipo e complexidade do serviço prestado.
Nos espaços ambulatoriais atuam, pelo menos, médico, enfermeiro e
trabalhadores de enfermagem de nível médio (quando existem), porém,
dependendo da complexidade destes serviços pode-se observar a presença de
outros profissionais como: nutricionistas, psicólogos, bioquímicos, odontólogos,
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assistentes sociais e outros. No hospital, instituição geralmente mais complexa,
observa-se uma inserção cada vez maior de profissões da saúde além de
trabalhadores das áreas administrativas, limpeza, manutenção ou outras que se
fizerem necessárias.
Uma análise da organização do trabalho, nestes espaços tem que
considerar os diferentes processo de trabalho e as diferenças institucionais.
Exemplo disto é o processo de implantação, no Brasil, do Sistema Único de
Saúde (SUS) cujas diretrizes de descentralização e regionalização, e princípios
de integralidade, equidade e resolutividade geram demandas gerencias
diferenciadas, exigindo mudanças na organização e gestão do trabalho para sua
concretização.
A organização do trabalho e o gerenciamento no setor saúde,
especialmente no ambiente hospitalar sofre, até hoje, forte influência do
modelo taylorista/ fordista, da administração clássica e do modelo burocrático.
As organizações de saúde configuram-se em instituições complexas,
em que convivem projetos políticos bastante diferenciados entre si,
influenciando a gestão e organização do trabalho. A instituição hospitalar
coloca-se como um amplo campo de disputas de grupos profissionais altamente
qualificados e com grande autonomia de trabalho, os quais não se subordinam
às chefias superiores ou a uma direção, no clássico modelo taylorista-fordista.
Além disso, existe uma forte fragmentação das linhas de mando entre as várias
categorias e as corporações organizam-se, até certo ponto, segundo lógicas
próprias. Estudos recentes realizados no Brasil apontam que nas instituições
hospitalares existem três grupos principais: os médicos, a enfermagem e o
corpo administrativo.
Os médicos possuem grande autonomia, rejeitam qualquer projeto
gerencial, organizando-se por uma lógica de acordos e entendimentos baseados
em uma ética coorporativa. Resistem a mudanças de gestão e organização do
trabalho, normalmente, por não adesão aos projetos.
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A enfermagem constitui um corpo profissional muito fechado, com
elevado grau de autonomia em relação à direção. Nesta estrutura as
enfermeiras têm grande poder sobre os técnicos e auxiliares de enfermagem,
porém, isto não se observa em relação à categoria médica, com quem disputa o
projeto assistencial e vivencia cotidianamente uma série de conflitos.
A área administrativa funciona de acordo com uma lógica própria,
aparentemente é o grupo mais silencioso dentro do hospital, porém detém
recursos estratégicos fundamentais para o cotidiano da vida organizacional. É
uma área bem estruturada, regida por normas e rotinas, com linha de mando
verticalizadas, formalizadas e consideradas legítimas.
Psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, farmacêuticos,
bioquímicos, fisioterapeutas e outros profissionais encontram-se dispersos na
estrutura hospitalar. Influenciam na gestão da instituição, tem sua lógica de
organização do trabalho, porém como são numericamente menores em relação
aos demais, sua influência é mais limitada. Nos serviços de nutrição, farmácia,
laboratório, em que há pessoal com formação técnica de segundo grau, o
gerenciamento do serviço é realizado pelo profissional de nível superior,
reproduzindo uma organização interna semelhante a existente na enfermagem.
A estrutura organizacional dos hospitais segue ainda nos dias de hoje
as diretrizes estabelecidas por organogramas clássicos, as estruturas
hierarquizadas verticais, fragmentação das responsabilidades, formalização das
relações, pautando-se nas lógicas de autoridade legal, herdados da concepção
burocrática. No entanto, atualmente, muitos autores têm desenvolvido estudos
em busca de novos rumos para a gestão e organização do trabalho em saúde
utilizando teorias administrativas mais atuais como a estruturalista, a
contingencial e outras, bem como tem apontado as dificuldades para promover
mudanças no modelo de gestão, em especial nos hospitais públicos brasileiros.
A adoção de modelos mais democráticos e participativos implica
em ‘mexer em esquemas de poder’ e isto envolve uma gama de trabalhadores
no meio hospitalar. Qualquer mudança na estrutura de gerenciamento destas
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organizações implica em negociações com os diversos segmentos para que se
concretize”.
A organização do trabalho, a divisão parcelar e a fixação do profissional
a uma determinada etapa do processo terapêutico, tendem a produzir
alienação. Para mudar a realidade do trabalho em saúde “é necessário
reaproximar os trabalhadores do resultado de seu trabalho. voltar a valorizar o
orgulho profissional. É necessário que as instituições procurem mecanismos que
favoreçam o envolvimento dos trabalhadores para efetuar as mudanças. tornar
a reinvenção uma possibilidade cotidiana e garantir a participação da maioria
nesses processos são maneiras de implicar trabalhadores com as instituições e
com os pacientes”.
A perspectiva de construção de organogramas mais horizontais, de um
modelo de gestão mais participativa nestas instituições, implica em reunir os
profissionais naquilo que os mesmos têm em comum: o objeto de trabalho. A
atenção ao usuário é a única proposta capaz de reunir grupos profissionais com
interesses e lógicas de organização do trabalho tão diferenciadas e esta
proposta deve ser amplamente negociada entre os diversos segmentos, com
vistas à construção de uma proposta assistencial o mais consensual possível.
Os modelos clássicos de gerenciamento influenciaram a administração
de recursos humanos em saúde o que, nas últimas décadas, têm levado as
organizações a resultados insatisfatórios e ineficientes, pois não respondem as
necessidades atuais. A descentralização promovida pela implantação do SUS,
no Brasil, as mudanças no modelo assistencial, bem como outros fatores como
uso intensivo de tecnologia de ponta, flexibilização das relações de trabalho e
outros exigem um gerenciamento voltado para a realidade atual.
A ENFERMAGEM NESTE CONTEXTO:
Na 2ª metade do século XIX, o modelo proposto por Florence
Nightingale na Inglaterra, influenciado pela lógica de organização capitalista do
trabalho, institui a divisão entre trabalho intelectual e manual e a
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hierarquização no trabalho da enfermagem, ainda tão presente em nossos dias.
Neste modelo a enfermeira desempenha a função de gerente
centralizador do saber, que domina a concepção do processo de trabalho de
enfermagem e delega atividades parcelares aos demais trabalhadores de
enfermagem.
A teoria da administração científica, que tem influenciado a organização
e gestão do trabalho industrial, também tem influenciado os serviços de saúde
e a enfermagem. Como herança desta teoria, presente até os dias atuais,
destaca-se: a ênfase no “como fazer”, a divisão do trabalho em tarefas, a
excessiva preocupação com manuais de procedimentos, rotinas, normas,
escalas diárias de distribuição de tarefas, fragmentação da assistência, dentre
outros.
Destaca-se na equipe a preocupação em cumprir a tarefa e o
desempenho é avaliado pelo quantitativo de procedimentos realizados. Técnicos
e auxiliares cuidam da assistência direta e a enfermeira assume a supervisão e
o controle do processo de trabalho.
A enfermeira gerencia o trabalho da equipe com muitas características
das abordagens taylorista, fayolista e burocrática. Volta-se para o cumprimento
de normas rotinas e tarefas, reproduzindo aquilo que outros profissionais e a
instituição esperam, deixando, muitas vezes, de priorizar as necessidades do
doente e gerando descontentamento e desmotivação nos trabalhadores de
enfermagem.
O poder de decisão é centralizado no enfermeiro/a, enfatiza-se a
disciplina desconsiderando as pessoas e as relações interpessoais.
8. PLANEJAMENTO DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM
CONCEITO:
O plano de cuidados de enfermagem é um plano de ação elaborado para
ajudar a prestar cuidados de qualidade para o paciente.
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O planejamento envolve o desenvolvimento de estratégias, criadas para
reforçar reações saudáveis do cliente ou para prevenir, minimizar ou corrigir
reações não saudáveis ao cliente, identificadas no diagnóstico de enfermagem.
Os componentes do planejamento do processo de enfermagem consistem
em QUATRO ESTÁGIOS:
1. Diagnóstico de enfermagem com o estabelecimento de prioridades.
2. Desenvolvimento de resultados.
3. Estabelecimento de intervenções de enfermagem.
4. Documentação do plano, uma vez que o plano de cuidados torna-se
uma parte permanente do prontuário do paciente e é utilizado por todos os
membros da equipe de enfermagem.
ESTRUTURA DO PLANEJAMENTO:
Estabelecer prioridades Etapa fundamental do processo de enfermagem;
O objeto de trabalho é a resposta do indivíduo ao problema; Classificar os
problemas em ordem de prioridades;
É resultante de um problema derivado do histórico;
Diagnóstico -> Prescrição de enfermagem; Fugir a essa responsabilidade
configura um crime ético; Resultados são relatórios que descrevem o
comportamento mensurável do cliente ou da família, apresentado um estado
favorável (modificado ou mantido) após o fornecimento do atendimento de
enfermagem.
As intervenções de enfermagem são estratégias específicas, criadas
para auxiliar o paciente a chegar aos resultados. Fator relacionado Atividades
necessárias para a eliminação dos fatores que contribuem para a reação
humana.
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Estabelecer os diagnósticos e os resultados de enfermagem.
Formulação de hipóteses e “brainstorming” constituem maneiras úteis de
identificação de alternativas possíveis. Enfermeiro cria hipóteses quando prevê
alternativas que são apropriadas para se obter os resultados esperados. O
“brainstorming” que é uma técnica de grupo, utilizada para gerar idéias a partir
de mais de uma pessoa.
O formato do plano de cuidados auxilia o profissional da Enfermagem
no processamento das informações. Os planos de cuidados devem ser escritos
por uma enfermeira registrada; iniciados após o primeiro contato com o
paciente O plano de cuidados de enfermagem é um método de comunicação de
informações importantes sobre o cliente. Plano de cuidados de enfermagem.
Os componentes dos planos de cuidados de enfermagem,
usualmente consistem em: Diagnostico de enfermagem; Prescrição de
enfermagem ou Intervenções de enfermagem, Resultados, e Avaliação. Existem
inúmeros tipos diferentes de planos de cuidado. Planos de cuidado
individualmente construídos, padronizados e computadorizados.
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DIAGNÓSTICO
DE ENFERMAGEM
(Classificação do problema)
RESULTADOS
AVALIAÇÃO
PRESCRIÇÃO DE
ENFERMAGEM
(Cuidados)
OBSERVAÇÃO
(Identificação de necessidades
afetadas)
Planejamento dos
Cuidados em
Enfermagem
EXEMPLO DE PLANO DE CUIDADOS DE ENFERMAGEM
1. HISTÓRICO DO PACIENTE
R.T., nascido no dia 13/06/1942, 66 anos, lavrador, proveniente do município de Vigia. Paciente
refere plenitude gástrica pós-prandial há aproximadamente 2 anos, acompanhada de náuseas,
vômitos pós- prandiais, pialorréia intensa. Utilizava apenas medicamentos caseiros. Há 1 ano evoluiu
com perda ponderal de aproximadamente 20 kg, anorexia, liberação intensa de flatos e constante
plenitude gástrica, náuseas e vômitos pós-prandiais. Nega hemaliquesia, hemolimése, disfagia para
sólidos. Nesse período procurou atendimento médico em Belém inicialmente e com posterior
encaminhamento para o Hospital Ofhir Loyola, realizando exames e sendo diagnosticada neoplasia
gástrica. Continua sendo acompanhado no ambulatório de cirurgia Oncologica e no momento está
internado para tratamento cirúrgico.
2. ANTECEDENTES MÓRBIDOS PESSOAIS:
Nega Diabetes Mellitus, Hipertensão arterial, cardiopatias e alergias. Ex-tabagista de longa data (+/-
54 anos), parando o hábito somente quando iniciaram os sintomas. Nega etilismo. Afirma cirurgia
anterior por correção de hérnia inguinal (+/- 5 anos).
3. ANTECEDENTES MÓRBIDOS FAMILIARES: Nega casos na família.
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4. EXAME FÍSICO:
Regular estado geral, consciente e orientado auto e alopsiquicamente, acianótico, anictérico e
afebril, emagrecido, eupneico, sem gânglios palpáveis. - Ausculta pulmonar: murmúrios vesiculares
presentes bilateralmente, sem ruídos adventícios. - Frequência respiratória: 18 rpm - Ausculta
cardíaca: Batimentos cardíacos normofonéticos em 2 tempos. Sem sopros , Frequência cardíaca: 63
bpm - Abdome plano, flácido, indolor à palpação, sem visceromegalias, ruídos hidroaéreos
presentes.
5. EXAMES COMPLEMENTARES:
- EDA (05/03/2008): Mucosa do Corpo apresenta-se com emantema difuso e edema. Região
antropilórica apresentando extensa lesão ulcerada e infiltrante, que impede a progressão do
aparelho para o duodeno. - Neoplasia gástrica avançada tipo Borman III. - AP (25/03/2008)
Adenocarcinoma gástrico ulcerado, pouco diferenciado, tipo difuso de Lauren com células “em anel
de sinete”. - TC: Abdome superior (19/05/2008).
EVOLUÇÃO (06/10/2008) 7º pós-operatório de gastrectomia total mais colecistectomia mais
linfadectomia D2 Consciente e orientado auto e alopsiquicamente, receptivo. Refere desconforto
abdominal. Eupneico, normocorado, normotenso, normocardico, rítmico, afebril, acianótico e
anictérico. - Ausculta pulmonar: Murmúrios vesiculares presentes.
Ausculta cardíaca: BCNF em 2 tempos Abdome plano com ferida operatória mediana cicatrizando
por segunda intenção sem sinais flogisticos + curativo oclusivo. Mantém sonda nasoenteral para
nutrição enteral, mantém acesso venoso central por intracath em veia jugular direita, dreno de
penrose com secreção serosa em grande quantidade (100 ml), apresenta edema em membros
inferiores ( + / ++++). Aceita dieta oferecida diurese presente e espontânea, evacuações
presentes.
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EVOLUÇÃO (07/10/2008): Encontra-se consciente e orientado auto e
alpsiquicamente, queixa-se de desconforto devido sonda nasoenteral, sem mais queixas.
Sem alterações significativas ao exame físico. Dreno de penrose com secreção serosa em
pequena quantidade (40 ml). Fez R-X ( esofagografia).
EVOLUÇÃO (08/10/2008): Encontra-se consciente e orientado auto e
alpsiquicamente, queixa-se de desconforto devido sonda nasoenteral, sem mais queixas.
Dreno : Débito seroso 62 ml. Resultado do esofagograma normal Conduta: Iniciar dieta
V.O ( liquidos claros). Mobilizar dreno.
PLANO DE CUIDADOS: Sinais e sintomas/ Diagnósticos de Enfermagem/ Meta/
Intervenções/ Ferida operatória Risco para infecção relacionado ao local de invasão do
organismo. Secundário à cirurgia
1.Estar livre de processos de infecção hospitalar durante a hospitalização.
2.Pincelar PVPI alcoólico em intracath.
3.Realizar curativo com soro fisiológico em ferida operatória e evoluir aspecto.
4. Limpar dreno com soro fisiológico e lavar com 20 ml de soro fisiológico após gavagem.
5.Observar as manifestações clínicas de infecção (por exemplo: febre, urina turva,
secreção purulenta).
PLANO DE CUIDADOS: Sinais e sintomas/ Diagnósticos de Enfermagem/ Meta/
Intervenções/ Peso abaixo do adequado. Nutrição afetada: Ingesta menor do que as
necessidades corporais relacionados ao aumento da exigência calórica e à dificuldade de
ingerir caloria suficiente secundário ao câncer O indivíduo deverá ingerir a exigência
nutricional diária, de acordo com seu nível de atividade e suas necessidades metabólicas.
1.Determinar as exigências calóricas diárias realistas e adequadas.
2.Explicar a importância da nutrição adequada(SNE e líquida e pastosa).
3. Monitorar peso diariamente.
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1- Dentro dos seus conhecimentos adquiridos nesta aula, construa um plano de
cuidados para o paciente da imagem abaixo.
2-Qual a importância do planejamento dos cuidados em enfermagem
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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ADMINISTRAÇÃO
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O CORPO SOCIAL é o órgão e o instrumento da função administrativa; tal
função restringe-se ao pessoal (chamado corpo social).
Para o bom funcionamento de tal corpo, são necessárias
certas condições, as quais ele denomina princípios,
afastando a idéia de rigidez e aplicando, em seu lugar, a
de flexibilidade.
Conforme Jules Henri Fayol, não existe limitação ao
número de tais princípios e enumera aqueles que teve
oportunidade de aplicar com mais frequência:
PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO:
A Administração baseia-se em leis ou em princípios universais, aplicáveis a
todas as situações, com que o administrador se defronta. Estes princípios
prescrevem como o administrador deve se comportar.
1. PRINCIPIO DA DIVISÃO DO TRABALHO:
É o principio da especialização necessária à
eficiência na utilização das pessoas. Consiste na
designação de tarefas específicas a cada um dos
órgãos que compõe a organização empresarial.
2. PRINCIPIO DA AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE:
A autoridade é o poder derivado da posição
ocupada pela pessoa , o direito da dar ordens e o
poder de esperar obediência ; a responsabilidade
é uma consequência natural da autoridade . Ambas
devem estar equilibradas entre si.
I-CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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3. DISCIPLINA – Respeito às regras
estabelecidas. A boa direção inspira
obediência.
4. PRINCIPIO DA UNIDADE DE COMANDO:
Cada pessoa deve receber ordens de um e
apenas um superior (chefe).É o principio da
Autoridade Única.
5. SUBORDINAÇÃO – Prevalência dos
interesses gerais da organização. A conceituação
de Fayol em muito se assemelha a um princípio
jurídico do Direito Administrativo: o interesse
geral prevalece sobre o pessoal (ou seja: em
havendo divergência entre os interesses da
Sociedade e os do indivíduo, os primeiros
prevalecem sobre o segundo).
6. REMUNERAÇÃO DO PESSOAL – tem de ser
equitativa, justa, evitando-se a exploração. Deve
haver equilíbrio entre os interesses da empresa e
os dos funcionários. O tipo de remuneração
depende da apreciação deste equilíbrio.
7. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA OU CADEIA
ESCALAR:
A autoridade deve estar disposta em uma
hierarquia , isto é , em escalões hierárquicos , de
tal maneira que um e apenas um nível hierárquico
deve estar sempre subordinado ao nível
hierárquico superior.
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8. PRINCíPIO DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO:
A divisão do trabalho conduz à
especialização e à diferenciação das
tarefas e dos órgãos, ou seja, à
heterogeneidade e à fragmentação. Para
buscar homogeneidade deve-se agrupar
na mesma unidade todos os que estiveram
trabalhando pelo mesmo processo , para a
mesma clientela, no mesmo lugar.
9. PRINCÍPIO DA COORDENAÇÃO:
É a distribuição ordenada do esforço da
organização, a fim de obter unidade de
ação na consecução de um fim comum.
10. ORDEM:
Por meio da racionalização do trabalho,
estabelece-se o lugar de cada coisa e de
cada pessoa.
11. EQÜIDADE:
Distingue a diferença entre justiça e
eqüidade. Justiça poderia ser conceituada
como a realização das convenções
estabelecidas, enquanto que equidade seria
o uso da razão onde não há convenção;
seria a capacidade de estimular o pessoal a
empregar, no exercício de suas funções, toda a vontade de devotamente que é
capaz.
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12. ESTABILIDADE DO PESSOAL:
O funcionário precisa de tempo para
adaptar-se à tarefa que lhe foi incumbida,
deslocá-lo sem que este tempo lhe for
concedido (sem que sua iniciação tenha sido
finalizada) e adotar esta atitude como
premissa na administração de um organismo
acarretará que nenhuma função jamais seja
desempenhada a contento.
13. INICIATIVA:
Os liderados devem ser incentivados a
buscarem por si só, as soluções para os
problemas que surgirem.
14. ESPÍRITO DE EQUIPE:
O corpo social deve experimentar uma
união similar à união de organismos
biológicos, sem que isso ocorra, os objetivos
não serão comuns e os esforços não serão
dirigidos de forma adequada às aspirações da
empresa.
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1-Explique pelo menos 3 Princípios Gerais da Administração.
2-Que Princípio da administração está sendo violado na imagem abaixo.
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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Fayol define o ato de administrar como: prever, organizar, comandar,
coordenar e controlar. Atualmente, sobretudo com as contribuições da
Abordagem Neoclássica da Administração, em que um dos maiores nomes é
Peter Drucker, os princípios foram retrabalhados e são conhecidos como
Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar - PODC. Ressalte-se, então, que destas
funções as que sofreram transformações na forma de abordar foram "comandar
e coordenar" que hoje chamamos de Dirigir (Liderança).
Fayol afirma a existência de cinco elementos de administração:
1) Previsão;
2) Organização;
3) Comando;
4) Coordenação;
5) Controle, que podem ser sintetizados na sigla POCC.
1. PREVISÃO ou PLANEJAMENTO
Fayol conceitua previsão como o ato de calcular o futuro e preparar as
ações para que as metas sejam atingidas, tal previsão se faz com um programa
de ação. Estabelece que existem vantagens e desvantagens na previsão. Como
vantagem afirma que um programa de ação facilita a utilização dos recursos da
empresa e a escolha dos melhores meios a empregar para atingir os objetivos;
estabelece que a desvantagem reside na dificuldade de se confeccionar um bom
programa anual.
II-FUNÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO
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2. ORGANIZAÇÃO
É o ato de dotar uma empresa de tudo
quanto for útil ao seu funcionamento (matérias-
primas, utensílios, capital e pessoal). Subdivide a
organização em organização material e social,
tratando apenas do segundo.
3. COMANDO
Fayol afirma que constituído o corpo social , é preciso fazê-lo funcionar,
sendo esta a missão do comando. Conceitua a arte de comandar como o
conjunto de certas qualidades pessoais e sobre o conhecimento dos princípios
gerais de administração. O comando requer certos preceitos, dos quais Fayol
separa OITO:
1) Ter conhecimento profundo de seu pessoal;
2) Excluir os incapazes;
3) Conhecer bem os convênios que regem as relações entre a empresa e seus
agentes;
4) Dar bom exemplo;
5) Fazer inspeções periódicas do corpo social, recorrendo nestas inspeções ao
auxílio de quadros sinópticos;
6) Reunir seus principais colaboradores em conferências, onde se preparam a
unidade de direção e a convergência dos esforços;
7) Não se deixar absorver pelos detalhes e
8) Incentivar no pessoal a atividade, a iniciativa e o devotamento.
4. COORDENAÇÃO
‘ Fayol conceitua coordenar como o ato de estabelecer a harmonia entre
todos os atos de uma empresa de maneira a facilitar o seu funcionamento e o
seu sucesso. É dar ao organismo material e social de cada função as proporções
convenientes para que ele possa desempenhar seu papel segura e
economicamente.
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5. CONTROLE
Consiste em verificar se tudo corre de acordo com o programa adotado
(programa de ação – item ‘a’ do presente), as ordens dadas e os princípios
admitidos.
Então ficam assim resumidos:
1-Contrua um projeto de forma a contemplar todas as Funções Administrativas
de Fayol.
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A vida do ser humano é constituída de ações onde torna-se necessário
tomar decisões, seja no ambiente pessoal, profissional, familiar ou social. Uma
tomada de decisão pode ser determinada tomando como base 04 fatores:
experiências passadas, experimentação (simulações), árvore de decisões ou
modelos matemáticos, os quais falaremos mais adiante.
O autor Idalberto Chiavenado, no livro Administração Geral e Pública
(2006), explica que a teoria das decisões nasceu de Herbert Simon, que
utilizou-a como base para explicar o comportamento humano nas organizações,
visto que a Teoria Comportamental, descrita no menu Conceitos da
Administração Geral, concebe a organização como um sistema de decisões. No
sistema descrito vê-se que cada pessoa participa de forma racional, escolhendo
e tomando decisões individuais a respeito de alternativas racionais de
comportamento, o que nos permite concluir que a organização está imersa em
decisões e ações.
CONCEITOS SOBRE TOMADA DE DECISÃO E RESOLUÇÃO DE
PROBLEMAS
o DECISÃO: Processo de análise e escolha entre as alternativas disponíveis de
cursos de ação que a pessoa deverá seguir
o PROBLEMA: A ocorrência de um problema se dá quando o desempenho real
não está atingindo ou não atingirá o objetivo esperado. Considera-se um
desvio em relação a um padrão ou plano previamente estabelecido.
o TOMADA DE DECISÃO: Consiste em avaliar, selecionar e aplicar opções de
ação para solucionar o problema.
o RESOLUÇÃO DE UM PROBLEMA: Processo que identifica e aplica ações que
minimizam ou sanam o problema. Consiste em encontrar melhores linhas
de ação que representem soluções.
III - PROCESSO DECISÓRIO
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o TOMADOR DE DECISÃO: Pessoa que escolhe uma entre várias alternativas
futuras de ação.
TIPOS DE TOMADA DE DECISÃO
DECISÕES PROGRAMADAS: São as decisões tomadas rotineiramente,
usando procedimentos e regras da própria empresa.
DECISÕES NÃO PROGRAMADAS: São as decisões tomadas em relação a
problemas não estruturados.
TIPOS DE AMBIENTES NO PROCESSO DECISÓRIO
AMBIENTE DE CERTEZA: É o ambiente em que sabe-se previamente o
resultado de uma decisão. Raramente ocorre no ambiente de negócios.
AMBIENTE DE RISCO: Para cada decisão.
DECISÃO
PROBLEMA
TOMADA DE
DECISÃO
RESOLUÇÃO DO
PROBLEMA
TOMADOR DE
DECISÃO
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AS SETE ETAPAS DO PROCESSO DECISÓRIO
1. Percepção da Situação que envolve algum problema;
2. Análise e definição do problema;
3. Procura de alternativas de solução ou de cursos de ação;
4. Avaliação e comparação das soluções alternativas ( e suas consequências);
5. Escolha da alternativa mais adequada ao alcance dos objetivos;
6. Comunicação da Decisão escolhida;
7. Implantação das alternativas escolhidas.
1-Exemplifique um processo decisório, no cotidiano.
2-Quais os tipos de tomadas de decisão, associe-o a enfermagem?
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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As relações interpessoais desenvolvem-se em decorrência do processo
de interação. Nos podemos nos relacionar com as pessoas profissionalmente ou
simplesmente porque tivemos empatia por ela(s), ou ainda por vários motivos.
Do ponto de vista profissional, se as pessoas aprendessem a se
relacionar profissionalmente de forma correta, poderíamos evitar muitos
problemas nos locais de trabalho.
A base concreta para um bom relacionamento é ter percepção dos
nossos deveres e obrigações, e dos limites e regras que fazem a relação social
ser harmônica.
RELAÇÃO PROFISSIONAL PACIENTE
A qualidade de um serviço assistencial de Enfermagem esta associada à
qualidade da relação interpessoal que ocorre entre pacientes e os profissionais
encarregados da assistência.
MODELOS DE RELAÇÃO PROFISSIONAL PACIENTE
As diferenças possibilidades da relação profissional-paciente podem ser
resumidas em:
A. ATIVIDADE PASSIVIDADE: Há a atividade do profissional e a passividade do
paciente. É o tipo de relação que se encontra nas urgências, estado de
coma e cirurgias, em que o profissional deve fazer algo por um paciente que
permanece passivo.
IV - RELAÇÕES INTERPESSOAIS
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B. DIREÇÃO COOPERAÇÃO: Há a direção pelo profissional e cooperação do
paciente. Em todas as afecções em que o paciente é capaz de fazer algo, o
profissional lhe pede esta cooperação (enfermidade aguda, infecciosa,
acidentes).
C. PARTICIPAÇÃO MUTUA E RECÍPROCA: Há participação mutua e reciproca do
profissional e do paciente. Este tipo de relação é típico das enfermidades
crônicas, das readaptações e de todos os estados em que o paciente pode
cuidar de si e assumir o tratamento.
A distância psicológica que existe entre duas pessoas, e que se modifica no
decorrer do tratamento, distingue três fases:
a) A DO APELO HUMANO DE ANGUSTIA – O profissional responde a demanda
do enfermo, satisfazendo sua necessidade.
b) A DO AFASTAMENTO E DA OBJETIVIDADE – É o período do diagnostico;
corresponde ao exame cientifico, o profissional já não considera o enfermo
como uma pessoa, se não como objeto de estudo; as relações afetivas
passam ao segundo plano;
c) A DE PERSONALIZAÇÃO DA RELAÇÃO – Uma vez realizado diagnostico e
estabelecida a terapêutica. O profissional pode aproximar-se do paciente,
havendo a integração dos elementos das fases, isto é , dos aspectos
científicos e humanos.
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 111
1- Cite e comente três obstáculos para um boa relação interpessoal entre
profissional e paciente.
2 – Na sua opinião, como deve ser uma abordagem inicial a um paciente com
doença crônica apresentando depressão.
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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OS INSTUMENTOS ADMINISTRATIVOS que podem ser utilizados nos
serviços de Enfermagem são 3 (três): manual de normas, rotinas e manuais de
procedimentos.
1. MANUAIS
Os manuais, instrumentos integrantes do sistema de informação da
organização, transmitem, por escrito, orientações aos elementos da equipe de
enfermagem para o desenvolvimento das atividades.
Enquanto instrumentos de informação, os manuais reproduzem a
estrutura formal (informação escrita) do serviço de enfermagem.
1.1 - CONCEITO, IMPORTÂNCIA E CARACTERISTICAS DOS
MANUAIS:
Entende-se por manual de enfermagem o instrumento que reúne, de
forma sistematizada, normas, rotinas, procedimentos e outras informações
necessárias para a execução das ações de enfermagem.
Essas informações podem estar agrupadas em um único manual ou
divididas de acordo com sua finalidade: manual de normas, rotinas e
procedimentos; manual de educação em serviço; manual de funcionários,
manual de formulários e outros.
V – INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 114
O manual tem por finalidades esclarecer dúvidas e orientar a execução
das ações de enfermagem, constituindo um instrumentos de consulta.
Assim, o manual deve ser constantemente submetido à analise crítica,
ser atualizado sempre que necessário, considerando também os avanços
advindos dos resultados das pesquisas realizadas na área de enfermagem.
1.2 - ELABORAÇÃO DOS MANUAIS
Os manuais podem ser elaborados a partir de duas situações:
I - quando na fase de organização e programação das atividades de um
serviço; II – e quando este já está em funcionamento e requer a atualização
de normas e procedimentos. Em ambas as situações, a metodologia a ser
aplicada é a mesma.
A elaboração de um manual de enfermagem pode ser sintetizada em
05 (cinco) etapas como:
A. Diagnostico da situação;
B. Determinação dos assuntos;
C. Estruturação e confecção dos instrumentos;
D. Implantação;
E. Avaliação.
A. DIAGNOSTICO DA SITUAÇÃO
O diagnostico é feito, com base no levantamento e na analise de
informações do serviço de enfermagem.
O levantamento é precedido da definição sobre que informações serão
coletadas e sobre como serão como será feito esse levantamento. Algumas
informações são básicas:
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 115
A estrutura organizacional em que o serviço esta inserido;
Os objetivos que devem ser alcançados em função das necessidades de
saúde da sua clientela;
As ações de enfermagem que devem ser desenvolvidas e por quem;
Problemas enfrentados na prestação da assistência de enfermagem e etc
Essas informações podem ser levantadas pela utilização de algumas
técnicas, como: entrevista, questionário, observação e discussão em grupo. A
escolha de uma outra técnica depende do tipo de informação a ser levantada.
De posse dessas informações, o próximo passo é analisá-las para o
alcance do diagnostico da situação.
Quando os elementos do grupo se predispõem ou são envolvidos a
participar dessa fase, há maior comprometimento com os resultados, o que
garante maior adequação do manual ao contexto e maior satisfação dos
indivíduos participantes.
B. DETERMINAÇÃO DOS ASSUNTOS
A análise das informações coletadas define que instrumentos (normas,
rotinas, procedimentos e etc.) o manual deve conter e qual o conteúdo desses
instrumentos.
Nessa fase, o grupo decidirá, por exemplo, se para um determinado
assunto será melhor a elaboração de um procedimento ou de uma rotina, de
acordo com a situação analisada.
C. ESTRUTURAÇÃO E CONFECÇÃO DOS INSTRUMENTOS
A estruturação do conteúdo informativo, envolve a ordenação (seqüência
lógica, agrupamentos) e apresentação dos assuntos (numeração, linguagem,
disposição na folha). A estruturação física do manual envolve a definição do tipo
de papel, meio de localização do assunto etc.
Após essas definições de estrutura, cabe discutir quem irá escrever os
instrumentos: enfermeiro(a), um grupo escolhido ou todos aqueles que
utilizarão o manual. Independentemente de quem irá escrever, é importante
que o conteúdo seja analisado pela pessoa diretamente envolvida na situação.
Por exemplo, na confecção de uma rotina de encaminhamento de material para
exame, o atendente que executa esta atividade pode melhor analisar a sua
adequação.
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 116
A cópia provisória do manual deve ser submetida a uma revisão para a
correção de possíveis erros, após a verificação, será feita a impressão final e
montagem dos instrumentos. Terminada a elaboração do manual, ele deve ser
aprovado nos níveis hierárquicos superiores.
D. IMPLANTAÇÃO
A implantação do manual, quando elaborado por todos, torna-se mais
fácil, pois as informações nele contidas representam o consenso do grupo que o
colocará em pratica. No entanto, caso não tenha havido a participação da
maioria dos funcionários, faz-se necessário o preparo do grupo para a sua
implantação, esclarecendo principalmente seus objetivos, conteúdo e
resultados.
Na fase de implantação, deve-se considerar, também, o local de
permanência do manual, sendo preferível mantê-lo em lugar acessível aos
usuários. De nada adianta manter o manual trancado na gaveta ou sala de
quem elaborou, pois ele se destina aos usuários, devendo ser por eles utilizado;
caso contrário, foge às suas finalidades.
E. AVALIAÇÃO
O manual deve ser utilizado e, para isto, suas informações devem sofrer
constantes avaliações e reformulações. Um material desatualizado
provavelmente se tornará desacreditado.
A atualização pode ser programada para períodos previstos ou quando
surgirem mudanças, desde que todos os usuários sejam previamente
orientados.
1.3 - CONTEÚDO DO MANUAL
O conteúdo do manual é determinado pela necessidade de informação da
unidade onde será implantado. O manual poderá conter:
a. A estrutura administrativa de organização e do serviço de enfermagem;
b. As normas, rotinas e procedimentos relacionados ao pessoal, à
assistência que deverá ser prestada ao cliente, aos materiais etc..
c. Os diagnósticos de enfermagem e seus referidos cuidados;
d. A descrição das funções que cada elemento da equipe deve realizar;
Universo Da Enfermagem - Gestão em Saúde
UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 117
e. O quadro do pessoal da unidade;
f. E qualquer outras informações necessárias para um bom funcionamento
do serviço da enfermagem;
Essas informações podem estar contidas em um único manual, ou
separados, dependendo das características, finalidades das mesmas.
2. MANUAL DE NORMAS
As normas são conjuntos de regras ou instruções para determinar
procedimentos, métodos, organização, que são utilizados no desenvolvimento
das atividades de enfermagem. São leis, guias que definem o modo e quem
deve realizar as ações de enfermagem.
2.1 - CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO
Segundo a Associação Brasileira de Enfermagem, uma norma, para servir
de guia, deve ser formulada obedecendo alguns critérios:
A. É estabelecida por uma autoridade reconhecida, como por exemplo, o
enfermeiro da unidade.
B. Baseia-se num principio, por exemplo: principio da assepsia;
C. Traduz objetivos e descreve as condições necessárias para alcançar um
ideal;
D. Deve ser flexível, permitindo o raciocínio e a iniciativa;
E. Deve ser ampla e expressa de maneira clara e concisa, adequada a
propósitos, e definida para poder determinar se foi ou não cumprida;
F. Deve basear-se em teorias e práticas atualizadas e estabelecer metas
para melhoria;
G. Os critérios de avaliação que a acompanham devem estabelecer medidas
qualitativas e quantitativas do serviço de enfermagem;
H. Deve estar sujeita a continua revisão e avaliação;
2.2 - EXEMPLOS DE NORMAS:
a) A prescrição dos cuidados de enfermagem deverá ser feita pelo
enfermeiro encarregado, segundo condutas estabelecidas.
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b) Todo acidente ocorrido com o pessoal de enfermagem, durante a
realização das atividades, deverá ser imediatamente informado à chefia
de enfermagem.
c) Os materiais para exame laboratorial de rotina deverão ser
encaminhados ao laboratório, diariamente, até as 9 horas.
d) Todo paciente cardíaco deverá ser pesado, diariamente, pelo atendente
de enfermagem designado para cuidá-lo.
e) Os funcionários de enfermagem deverão estar na unidade onde
trabalham, devidamente uniformizados, até as 7 horas.
3. MANUAL DE ROTINAS
A rotina, conforme definição do Ministério da Saúde, é o conjunto de
elementos que especifica a maneira exata pela qual uma ou mais atividades
devem ser realizados. É a descrição sistematizada dos passos a serem dados
para a realização das ações componentes de uma atividade, na seqüência da
execução.
Uma rotina instrui sobre o que deve ser feito, quem deve fazer e onde.
3.1 - ELABORAÇÃO
A rotina é especifica de cada unidade, uma vez que seus passos e
agentes dependem dos recursos existentes nessa unidade. Por exemplo: em
uma unidade que dispõe de mais recursos, o curativo é feito pelo enfermeiro;
em outra que não tem esse profissional em numero suficiente, será feito pelo
auxiliar de enfermagem. Neste caso, cada unidade terá uma rotina diferente;
além dos agentes diferentes, a linguagem diferente; e a descrição das ações
deverão estar de acordo com o preparo de quem irá executá-la.
As rotinas podem conter as seguintes informações:
a. Nome da organização da saúde e nome da unidade a quem se destina;
b. Titulo da rotina;
c. Normas inerentes a rotina, quando couber;
d. Identificação do agente da ação;
e. Ações a serem realizadas;
f. Outras informações necessárias.
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3.2 - TIPOS DE ROTINAS
Existem três tipos principais de rotina: de colunas, textual, e fluxograma.
A. Rotina forma de COLUNA: ofecere rápido visualização da informação
necessária, facilitando sua consulta. É composta de três colunas básicas: o
agente (quem), ação (o quê) e observação (onde). Os agentes são os
únicos elementos (podendo nesse caso ser colocado numa norma) e a
coluna dos mesmos cita os tipos de profissionais envolvidos na rotina
(equipe de enfermagem ou multidisciplinar).
B. Rotina TEXTUAL: Como o próprio nome diz – é a forma de texto, podendo
seguir tópicos (normas, agentes, ações, observação) da rotina de colunas.
C. Rotina FLUXOGRAMA: Representa graficamente as ações a serem
realizadas, utilizando símbolos identificados em uma legenda. Pode ser
vertical ou horizontal dependendo da disposição em que ocorre a seqüência
das ações. Também é composta por colunas: convenções, agentes,
descrição das ações.
4. MANUAL DE PROCEDIMENTOS:
Procedimento é a descrição detalhada e sequencial de como uma
atividade deve ser realizada. É sinônimo de Técnica.
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 120
O procedimento, ao contrario da rotina, geralmente é uniforme para toda
a organização, pois esta baseado em princípios científicos e, assim, não se
modifica, independentemente de quem o realiza. Por exemplo, um
procedimento de sondagem vesical é realizado por um enfermeiro, ou por um
médico sempre da mesma maneira. O tipo de material utilizado pode ser
modificado, mas a técnica de fazer a sondagem geralmente não.
4.1 - ELABORAÇÃO
É importante que os passos do procedimentos sejam suficientemente
detalhados e explicativos, para redimir todas as dúvidas de quem vai executá-
lo.
Assim como a rotina, o procedimento também deve ter uma identificação
exata. O procedimento pode conter as seguintes informações:
a. Nome da organização da saúde;
b. Nome da unidade de enfermagem;
c. Titulo do procedimento;
d. Finalidade;
e. Princípios a serem observados
f. Material necessário;
g. Preparo do paciente;
h. Preparo do ambiente;
i. Descrição dos passos;
j. Anotação no prontuário.
4.2 TIPOS DE PROCEDIMENTOS
Existem dois tipos principais de procedimento: textual e de colunas.
A. O procedimento textual é descritivo como um texto.
B. O procedimento de colunas pode unir vários informações, como, por
exemplo, finalidade e descrição dos passos, material e descrição dos
passos, e outros, de acordo com a informação que se quer salientar.
* OBS: O manual como instrumento de consulta ajuda na solução das duvidas,
mas sozinho não é efetivo. Há necessidade de se aliar a consulta ao manual à
supervisão das atividades desenvolvidas, pois, mesmo com todo cuidado na
elaboração, podem ainda surgir duvidas e necessidades de orientação.
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 121
5. ESCALA DE DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
A distribuição de pessoal de enfermagem é uma atividade complexa, que
despende tempo e requer do seu responsável conhecimentos relativos às
necessidades da clientela, às características da equipe, à dinâmica da unidade e
às leis trabalhistas. Esta função deve ser, também, exercida de forma racional
para assegurar que a assistência de enfermagem seja prestada da melhor
maneira possível.
5.1 - TIPOS DE ESCALAS
1) Escala mensal;
2) Escala diária;
3) Escala de férias.
5.1.1 - ESCALA MENSAL
Esta escala se refere a distribuição dos elementos da equipe de
enfermagem em uma unidade, durante todos os dias do mês, de acordo com os
turnos de trabalho (manhã, tarde e noite). A escala mensal é também chamada
de escala de pessoal e de escala de folgas, pois é nela em que são registradas
as folgas, férias e licenças dos elementos da equipe.
5.1.2 RECOMENDAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA ESCALA:
Para garantir um número satisfatório de funcionários durante 24 horas
por dia, as folgas devem ser planejadas. Frequentemente, a enfermeira-chefe é
a responsável pela elaboração da escala mensal, podendo esta função ser
delegada a outra pessoa da equipe. Porém, a enfermeira-chefe deverá
supervisionar a elaboração da escala.
a. Colocar o nome completo de cada funcionário e o cargo que o mesmo
ocupa;
b. Usar código para representar cada um dos turnos: M (Manhã), T (Tarde),
N (Noite), e F (Folga);
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c. Ressaltar na escala os domingos e feriados;
d. Certificar-se do número de folgas correspondentes ao mês, registrando o
mesmo no rodapé da escala;
e. Anotar, na margem direita da escala, o número de folgas que o
funcionário esteja devendo em relação à escala anterior;
f. Evitar deixar folgas de um mês para o outro, pois o acúmulo de folgas
dificulta a elaboração das escalas;
g. Verificar o dia da última folga do mês anterior, para que não haja período
maior do que sete dias seguidos sem folga;
h. Cuidar para que o retorno do funcionário de férias ocorra em dia útil;
i. Consultar a escala anterior para verificar o último plantão noturno em
que o funcionário compareceu ao trabalho no mês;
j. Checar se há equilíbrio em número e qualificação profissional do pessoal
nos plantões;
k. Fazer com que a distribuição das folgas dos funcionários, em domingos e
feriados, seja equitativa.
5.1.2 - ESCALA DIÁRIA
Também conhecida como escala de atividades e escala de serviço, a
escala diária tem por objetivo dividir as funções de enfermagem diariamente de
maneira equitativa entre os funcionários, a fim de garantir a assistência e evitar
a sobrecarga de alguns elementos e ociosidade de outros.
A distribuição de tarefas pode ser feita baseada nos Métodos de
Prestação de Cuidados em uma unidade:
2.1 - MÉTODO FUNCIONAL
Distribuição do atendimento, de acordo com as tarefas, às várias
categorias do pessoal de enfermagem.
2.2 - MÉTODO INTEGRAL
Designação de um ou mais pacientes a uma enfermeira, que dará todo o
atendimento a esses pacientes durante um turno de serviço. Normalmente, este
método só é utilizado em unidades de terapia intensiva.
2.3 - MÉTODO DE TRABALHO EM EQUIPE:
Designação de um grupo formado por alguns funcionários da equipe de
enfermagem, a fim de prestar todo o atendimento durante um turno de serviço.
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5.1.3 - ESCALA DE FÉRIAS
Também chamada de escala anual, esta escala prevê que as férias
devam ser distribuídas de forma racional, para o bom transcorrer do serviço e a
satisfação do pessoal.
Além de considerar as necessidades dos funcionários e da unidade, a
escala de férias deve considerar também, os aspectos da legislação trabalhista.
Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso
de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do
empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de
escalonamento:
Até – injustificadas Direito a Férias
5 – faltas 30
6 a 14 – faltas 24
15 a 23 – faltas 18
24 a 32 – faltas 12
Acima de 32 – faltas 0
Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no
curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes
(inteligência do art. 130, inciso IV, da CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac.
2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 31.03.1998)
5.1.4 - LICENÇA PATERNIDADE
A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição
Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia
conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
5.1.5- NASCIMENTO DURANTE AS FÉRIAS
Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o
término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se
conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao
trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança.
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5.1.6 -NASCIMENTO NOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS
Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do
gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º
(sexto) dia de trabalho subseqüente.
5.1.7- FORMA DE CONTAGEM DA LICENÇA-PATERNIDADE
A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da
data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na
qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas,
conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na
insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o
empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.
1- Quais são os tipos de Instrumentos Administrativos mais comumente usados
no processo de trabalho da Enfermagem? Conceitue-os.
2 – Quais são os três tipos de escalas?
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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1. INFECÇÃO CRUZADA:
É a infecção ocasionada pela transmissão de um microrganismo de um
paciente para outro, geralmente pelo pessoal, ambiente ou um instrumento
contaminado.
INFECCAO ENDOGENA:
É um processo infeccioso decorrente da ação de microrganismos já
existentes, naquela região ou tecido, de um paciente. Medidas terapêuticas que
reduzem a resistência do indivíduo facilitam a multiplicação de bactéria em seu
interior, por isso é muito importante, a anti-sepsia pré-cirúrgica.
INFECÇAO EXÓGENA:
É aquela causada por microrganismos estranhos a paciente. Para impedir
essa infecção, que pode ser gravíssima, os instrumentos e demais elementos
que são colocados na boca do paciente, devem estar estéreis.
É importante, que barreiras sejam colocadas para impedir que
instrumentos estéreis sejam contaminados, pois não basta um determinado
instrumento ter sido esterilizado. O manuseio até o uso ele não se
contamine.
A infecção exógena significa um rompimento da cadeia asséptica, o que
é muito grave, pois, dependendo da natureza dos microrganismos envolvidos, a
infecção exógena pode ser fatal, como é o caso da AIDS, Hepatite B e C.
o PROCEDIMENTO CRÍTICO: É todo procedimento em que existe a presença
de sangue, pus ou matéria contaminada pela perda de continuidade.
o PROCEDIMENTO SEMI-CRÍTICO: Todo procedimento em que existe a
presença de secreção orgânica (saliva) sem perda de continuidade do
tecido.
o PROCEDIMENTO NÃO-CRÍTICO: Todo procedimento onde não há presença
de sangue, pus ou outra secreção orgânica (saliva). Em Odontologia não
existe este tipo de procedimento.
VI – PREVENÇÃO DE INFECÇÕES
EM PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE
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UNIVERSO DA ENFERMAGEM- GESTÃO EM SAÚDE Página 127
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)
É todo dispositivo de uso individual,destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador. A seguir, uma relação de alguns dos
equipamentos de proteção individual, mais usados em estabelecimentos de
saúde, como por exemplo:
1. PROTECAO A CABECA:
● Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões
ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e
radiações luminosas intensas.
● Óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos,
provenientes de impacto de partículas.
● Óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar
irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
● Óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos,
provenientes de poeiras e
● Óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e
outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.
2. PROTECAO PARA OS MEMBROS SUPERIORES:
Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores devem ser
usados em trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por:
- Materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
- Produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos,
- Solventes orgânicos e derivados de petróleo;
- Materiais ou objetos aquecidos;
- Choque elétrico;
- Radiações perigosas;
- Frio;
- Agentes biológicos.
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3. PROTECAO PARA OS MEMBROS INFERIORES
Calçados impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos,
lamacentos ou encharcados;
Calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;
Calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos e
Calçados de proteção contra riscos de origem elétrica.
4. PROTECAO DO TRONCO
Aventais, capas e outras vestimentas especiais de proteção para
trabalhos em haja perigo de lesões provocadas por:
- Riscos de origem radioativa;
- Riscos de origem biológica e
- Riscos de origem química.
5. PROTECAO DA PELE
CREMES PROTETORES – só poderão ser postos à venda ou utilizados como
EPI, mediante o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e
Emprego.
6. PROTECAO RESPIRATÓRIA:
Para exposição a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à
saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR15:
Respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem produção de
poeiras;
Respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes
químicos prejudiciais à saúde;
Aparelhos de isolamento (autônomo ou de adução de ar), para locais de
trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.
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2. HIV/AIDS
A partir da epidemia de HIV/AIDS, do aparecimento de cepas de
bactérias multirresistentes (como o Staphylococcus aureus resistente à
meticilina, bacilos Gram negativos não fermentadores, Enterococcus sp.
resistente à vancomicina), do ressurgimento da tuberculose na população
mundial e do risco aumentado para a aquisição de microrganismos de
transmissão sangüínea (hepatite viral B e C, por exemplo) entre os profissionais
de saúde, as normas de biossegurança e isolamento ganharam atenção
especial.
Para entender os mecanismos de disseminação de um microorganismo
dentro de um hospital, é necessário que se conheça pelo menos três elementos:
a fonte, o mecanismo de transmissão e o hospedeiro susceptível.
FONTE:
As fontes ou reservatórios de microorganismos, geralmente, são os
profissionais de saúde, pacientes, ocasionalmente visitantes, ou materiais e
equipamentos infectados ou colonizados por microorganismos patogênicos.
TRANSMISSÃO:
A transmissão de microorganismos em hospitais pode se dar por
diferentes vias.
Os principais mecanismos de transmissão são:
A. TRANSMISSÃO AÉREA POR GOTÍCULAS: Ocorre pela disseminação por
gotículas maiores do que 5um. Podem ser geradas durante tosse, espirro,
conversação ou realização de diversos procedimentos (broncoscopia, inalação,
etc.). Por serem partículas pesadas e não permanecerem suspensas no ar, não
são necessários sistemas especiais de circulação e purificação do ar. As
precauções devem ser tomadas por aqueles que se aproximam a menos de 1
metro da fonte.
B. TRANSMISSÃO AÉREA POR AEROSSOL: Quando ocorre pela disseminação de
partículas, cujo tamanho é de 5um ou menos. Tais partículas permanecem
suspensas no ar por longos períodos e podem ser dispersas a longas distâncias.
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Medidas especiais para se impedir a recirculação do ar contaminado e
para se alcançar a sua descontaminação são desejáveis. Consistem em
exemplos os agentes de varicela, sarampo e tuberculose.
■ TRANSMISSÃO POR CONTATO: É o modo mais comum de transmissão de
infecções hospitalares. Envolve o contato direto (pessoa-pessoa) ou indireto
(objetos contaminados, superfícies ambientais, itens de uso do paciente,
roupas, etc.), promovendo a transferência física de microorganismos
epidemiologicamente importantes para um hospedeiro susceptível.
3. PRECAUÇÃO PADRÃO
AS PRECAUÇÕES PADRÃO são um conjunto de medidas utilizadas para
diminuir os riscos de transmissão de microorganismos nos hospitais e
constituem-se basicamente em:
3.1 - LAVAGEM DAS MÃOS
A. Após realização de procedimentos que envolvem presença de sangue,
fluidos corpóreos, secreções, excreções e itens contaminados.
B. Após a retirada das luvas.
C. Antes e após contato com paciente e entre um e outro procedimento ou em
ocasiões onde existe risco de transferência de patógenos para pacientes ou
ambiente.
D. Entre procedimentos no mesmo paciente quando houver risco de infecção
cruzada de diferentes sítios anatômicos.
* OBS: O uso de sabão comum líquido é suficiente para lavagem de rotina das
mãos, exceto em situações especiais definidas pelas Comissões de Controle de
Infecção Hospitalar - CCIH (como nos surtos ou em infecções hiperendêmicas).
3.2 - LUVAS
a. Usar luvas limpas, não estéreis, quando existir possibilidade de contato com
sangue, fluidos corpóreos, secreções e excreções, membranas mucosas,
pele não íntegra e qualquer item contaminado.
b. Mudar de luvas entre duas tarefas e entre procedimentos no mesmo
paciente.
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c. Retirar e descartar as luvas depois do uso, entre um paciente e outro e
antes de tocar itens não contaminados e superfícies ambientais. A lavagem
das mãos após a retirada das luvas é obrigatória.
3.3 - MASCARA, PROTETOR DE OLHOS, PROTETOR DE FACE:
É necessário em situações nas quais possam ocorrer respingos e espirros
de sangue ou secreções nos funcionários.
3.4 - AVENTAL:
A. Usar avental limpo, não estéril, para proteger roupas e superfícies corporais
sempre que houver possibilidade de ocorrer contaminação por líquidos
corporais e sangue.
B. Escolher o avental apropriado para atividade e a quantidade de fluido ou
sangue encontrado.
C. A retirada do avental deve ser feita o mais breve possível com posterior
lavagem das mãos.
3.5 - EQUIPAMENTOS DE CUIDADOS AO PACIENTE:
- Devem ser manuseados com proteção se sujos de sangue ou fluidos
corpóreos, secreções e excreções e sua reutilização em outros pacientes deve
ser precedida de limpeza e ou desinfecção.
- Assegurar-se que os itens de uso único sejam descartados em local
apropriado.
3.6 - CONTROLE AMBIENTAL:
Estabelecer e garantir procedimentos de rotina adequados para a limpeza
e desinfecção das superfícies ambientais, camas, equipamentos de cabeceira e
outras superfícies tocadas frequentemente.
3.7 - ROUPAS:
Manipular, transportar e processar as roupas usadas, sujas de sangue,
fluidos corpóreos, secreções e excreções de forma a prevenir a exposição da
pele e mucosa, e a contaminação de roupas pessoais, evitando a transferência
de microorganismos para outros pacientes e para o ambiente.
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3.8 - PREVENCÃO DE ACIDENTES PERFURO-CORTANTES:
Atenção com o uso, manipulação, limpeza e descarte de agulhas, bisturis e
outros materiais pérfuro-cortantes. NÃO retirar agulhas usadas das
seringas descartáveis, NÃO dobrá-las e NÃO reencapá-las. O descarte
desses materiais deve ser feito em caixas apropriadas e de paredes
resistentes.
Usar dispositivos bucais, conjunto de ressuscitação e outros dispositivos de
ventilação quando houver necessidade de ressuscitação.
1-Comente as principais precauções padrão e as sua finalidades.
2-Comente as irregularidades encontradas na imagem abaixo.
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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Motivação é o conjunto de fatores psicológicos (conscientes ou
inconscientes) de ordem fisiológica, intelectual ou afetiva, os quais agem entre
si e determinam a conduta de um indivíduo, despertando sua vontade e
interesse para uma tarefa ou ação conjunta. A motivação surge de dentro das
pessoas, não há como ser imposta.
1 - MOTIVAÇÃO COMO UM PROCESSO
A motivação é gerada por dois fatores:
A. MOTIVAÇÃO INTRÍNSICA (ou interna) tem origem na própria pessoa.
B. MOTIVAÇÃO EXTRÍNSICA (ou externa), é condicionada e influenciada
pelo próprio ambiente.
O processo motivacional depende, basicamente, de três variáveis: da
percepção do estímulo, das necessidades e da cognição de cada pessoa.
Ou seja, refere-se ao motivo pelo qual as pessoas fazem as coisas – o porquê
de envolverem-se em um dado esforço.
VII – MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL:
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2 - PRINCIPAIS TEORIAS MOTIVACIONAIS
As teorias motivacionais se subdividem em teorias de conteúdo, onde
focalizam “o que” motiva o comportamento humano, e teorias de processo,
que referem “como” o comportamento é motivado.
2.1 - TEORIA DE CONTEÚDO
Segundo a teoria em questão estuda a motivação através das
necessidades dos seres humanos. Abraham Maslow (1908 – 1970), autor da
teoria, considera “necessidade”, a manifestação natural de sensibilidade
interna, que desperta uma tendência a realizar um ato ou a procurar uma
determinada categoria de objetos.
Maslow organizou as necessidades humanas em cinco categorias
hierárquicas, conforme sua predominância e probabilidade. Esta teoria baseia-
se na hierarquia das necessidades. Segundo Maslow, as necessidades humanas
estão arrumadas numa pirâmide de importância e de influência do
comportamento humano. Na base da pirâmide estão as necessidades mais
baixas e recorrentes, as chamadas necessidades primárias, enquanto que no
topo se encontram as mais sofisticadas e intelectuais, as necessidades
secundárias.
1-Necessidades Fisiológicas: também denominadas biológicas ou
básicas. Elas orientam a vida humana desde o momento do nascimento. São as
necessidades relacionadas com a própria subsistência e existência do indivíduo.
Primeiro nível das necessidades e devem ser satisfeitas em primeiro lugar:
alimento, água, oxigênio, sono, sexo – e também são instintivas, uma vez que
nascem com o homem.
2-Necessidades de Segurança: surgem no comportamento humano
quando as necessidades fisiológicas estão relativamente satisfeitas. Estão
vinculadas a assuntos como segurança no trabalho, auxílio-doença. Consiste na
busca de proteção contra ameaças e privações. Mantém as pessoas em estado
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de dependência seja com a empresa, seja com outras pessoas;
3-Necessidades Sociais: são as necessidades de associação, de
participação, de aceitação por parte dos colegas. Surgem quando as
necessidades mais baixas (fisiológicas e de segurança) se encontram
relativamente satisfeitas. A frustração dessas necessidades conduz geralmente
à falta de adaptação social e à solidão.
4-Necessidade de auto-estima: estão relacionadas com a maneira pela
qual o indivíduo se vê e se avalia. Envolvem auto-apreciação, autoconfiança,
necessidade de aprovação social, de reconhecimento, de status, prestígio e de
consideração. A frustração dessas necessidades produz sentimentos de
inferioridade, fraqueza, dependência e desânimo.
5-Necessidade de Auto-Realização: estão no topo da hierarquia.
Podem ser atingidas quando se proporcionam trabalhos gratificantes e
interessantes, através dos quais o indivíduo possa se auto-desenvolver com
tendência de explorar suas potencialidades.
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2.2 - TEORIA DE PROCESSO
Estudos realizados por J. Stacy Adams fundamentam-se no fato de que os
trabalhadores buscam justiça quanto às recompensas recebidas, as
comparando com as dos seus colegas de trabalho (SILVA, 2001).
Entendemos que equidade, neste caso, é a relação entre a contribuição
que o indivíduo dá em seu trabalho e as recompensas que recebe, comparada
com as recompensas que os outros recebem em troca dos esforços
empregados. É uma relação de comparação social.
A Teoria da Equidade focaliza a relação dos resultados para os esforços
empreendidos em relação à razão percebida pelos demais, existindo assim a
EQUIDADE. Porém quando essa relação resulta em um sentimento de
desigualdade, ocorre a INEQUIDADE, podendo esta ser negativa, quando o
trabalhador recebe menos que os outros e positiva, quando o trabalhador
recebe mais que os outros. Se alguma dessas duas condições acontecem, o
indivíduo poderá se comportar da seguinte forma (MARQUIS & HUSTON,2005):
Apresentará uma redução ou um aumento em nível de esforço;
Poderá fazer tentativas para alterar os resultados;
Poderá distorcer recursos e resultados;
Poderá mudar de setor ou até de emprego;
Poderá provocar mudanças nos outros;
E por fim, poderá trocar o grupo ao qual está se comparando.
O autor enfatiza que a equidade é subjetiva: o que pode parecer justo
para o superior, pode não parecer justo para o subordinado, por isso, a maior
importância recai sobre o que o ambiente percebe com justo e não sobre o que
o gerente acredita ser justo.
3-CRIAÇÃO DE UM CLIMA MOTIVACIONAL
A promoção da motivação da equipe de enfermagem, é em parte
responsabilidade do enfermeiro, para isso é preciso criar um ambiente de
apoio, incentivo e estimulo.
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As principais estratégias de ação são:
● Conhecer as peculiaridades de cada membro
da equipe, e fazer com que se sintam
importantes no trabalho.
● Quebrar as barreiras de comunicação no
ambiente de trabalho.
● Recompensa pelo bom desempenho no
trabalho.
● Possibilitar oportunidade de crescimento
profissional.
● Incentivar o espírito de equipe no ambiente
de trabalho
● Proporcionar experiências desafiadoras
● Identificar as necessidades de sua equipe.
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1-De que forma a motivação pode influenciar o ambiente de trabalho?.
2-Como melhorar os níveis de motivação de uma equipe?
ATIVIDADE EM CLASSE
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ANOTAÇÕES COMPLEMENTARES
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1-SMELTZER, Suzane C. BARE, Brenda G. Brunner & Suddarth: Tratado de
Enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
2-BRUNNER, L.S., SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem: Médico-Cirúrgica.
v.1, v.2. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
3-CARVALHO, A.C.S. Assistência de Enfermagem nas intervenções clínicas e
cirúrgicas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
4-CARPENITO, L.J. Manual de diagnósticos de Enfermagem. Porto Alegre:
Artmed, 2001.
5-ALVES, P.M.C. Aspectos motivacionais da equipe de enfermagem no trabalho.
[dissertação]. Ribeirão Preto (SP): Escola de Enfermagem/USP; 1999.
6-ARIZA, V. L. Motivação no trabalho: uma questão de desafio. Revista
treinamento e Desenvolvimento. Outubro/ 1996.
7-ATKINSON, R. Introdução à psicologia de Hilgard. 13º Ed. Porto Alegre:
Artmed. 2002.
8- CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 4. ed.
São Paulo: Akron Books, 1993.
9- ________. Gestão de Pessoas- Rio de janeiro: Ed. Campus, 1999.
10-________. Recursos humanos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
BIBLIOGRAFIA