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APÓLICE PARA A AMÉRICA LATINA

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APÓLICE PARA A

AMÉRICA LATINA

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ÍNDICE TERMOS GERAIS DE COBERTURA ................................................................................................................................................................................................... 3 TABELA DE BENEFÍCIOS ....................................................................................................................................................................................................................... 5 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS ........................................................................................................................................................................................................... 6 

Assistência de Emergência / Serviços para Participantes ............................................................................................................................................... 6 Remoção médica de emergência ............................................................................................................................................................................................... 6 Acompanhantes ................................................................................................................................................................................................................................. 6 Continuação ......................................................................................................................................................................................................................................... 7 Repatriação para tratamento médico ..................................................................................................................................................................................... 7 Repatriação compassiva de emergência ................................................................................................................................................................................ 7 Tratamento médico acidental e de emergência ................................................................................................................................................................. 7 Cobertura de esportes.................................................................................................................................................................................................................... 8 Repatriação de corpo ...................................................................................................................................................................................................................... 8 ATM-Segurança .................................................................................................................................................................................................................................. 8 

OPÇÃO ADICIONAL NO. 1: BENEFÍCIOS AVANÇADOS - VÁLIDOS APENAS SE COMPRADOS ......................................................................... 8 Atraso de bagagem ........................................................................................................................................................................................................................... 8 Responsabilidade civil ................................................................................................................................................................................................................... 10 Morte Acidental, Desmembramento e Invalidez Total e Permanente .................................................................................................................... 11 Benefício hospitalar adicional .................................................................................................................................................................................................... 12 Artigos roubados ............................................................................................................................................................................................................................. 12 Dinheiro e documentos ................................................................................................................................................................................................................ 12 Perda de passaporte ...................................................................................................................................................................................................................... 12 Atraso na viagem ............................................................................................................................................................................................................................. 12 Perda do voo de partida: (avião, ônibus, trem ou embarcação marítima) .......................................................................................................... 13 Despesas Legais ................................................................................................................................................................................................................................ 13 Remoção de emergência por razões não médicas, inclusive guerra, distúrbios civis, Desastres Naturais ou outros motivos .. 14 

OPÇÃO ADICIONAL NO. 2: CANCELAMENTO E REDUÇÃO DA VIAGEM - VÁLIDO APENAS SE COMPRADO ........................................ 14 Cancelamento e redução da viagem ...................................................................................................................................................................................... 14 

CASOS GERAIS DE EXCEÇÕES DE COBERTURA .................................................................................................................................................................... 16 PROCEDIMENTOS DE INDENIZAÇÃO .......................................................................................................................................................................................... 18 ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENEFÍCIOS ATRAVÉS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE ....................................... 18 REGRAS E PROCESSO DE RESTITUIÇÃO .................................................................................................................................................................................... 19 

Apólices de Múltiplas-Viagens Anuais (AMT) e Viagem Única: .................................................................................................................................. 19 CANCELAMENTO ................................................................................................................................................................................................................................... 19 DEFINIÇÕES ............................................................................................................................................................................................................................................... 19 

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TERMOS GERAIS DE COBERTURA

1. Esta Apólice dá direito à cobertura a lazer e a negócios fora do País de Residência da(s) Pessoa(s) Segurada(s) e deve ser comprada antes da partida, a partir do primeiro dia de sua viagem.

2. O cliente deverá notificar a Seguradora em até 30 dias sobre qualquer mudança de endereço ou domicílio. Por favor lembre-se que uma mudança de endereço afetará SUA elegibilidade quanto a esta apólice. Exemplo: Qualquer Pessoa Segurada que se mudar para um novo país já não terá cobertura no novo país de residência declarada.

3. Viagens para países membros do acordo Schengen: Esta apólice atende e supera os requisitos de vistos (em passaportes) e do Acordo de Schengen na Europa. Consulte na Tabela de Benefícios.

4. Viagens para os Estados Unidos: Há limites de cobertura nos Estados Unidos. Este seguro não está sujeito ao disposto na Lei de Proteção do Paciente e Serviços de Saúde Acessíveis (PPACA - Patient Protection and Affordable Care Act) dos Estados Unidos, e tampouco oferece certos benefícios desta lei.

5. A Cobertura Principal é obrigatória e deve ser adquirida antes das outras opções serem adicionadas. 6. Cancelamento e redução da viagem:

A cobertura deve ser adquirida com pelo menos 48 horas de antecedência à data de início de sua viagem para que esse benefício seja elegível.

A cobertura de cancelamento não está disponível para cidadãos e residentes norte-americanos que vivam nos Estados Unidos.

7. Os benefícios e prêmios desta Apólice poderão ser expressos em dólares dos EUA, libras esterlinas ou euros, e os benefícios serão indicados na mesma moeda em que o prêmio for pago.

8. Parentes viajando juntos devem adquirir os mesmos níveis de cobertura e benefícios, para terem direito à cobertura. 9. Cobertura de crianças/dependentes:

Recém-nascidos desde os 14 dias até 2 anos de idade estão incluídos na cobertura de um dos pais/responsáveis segurados sem nenhum prêmio adicional.

Aplicam-se tarifas infantis a menores Dependentes de 2 a 16 anos de idade, desde que estejam viajando com um de seus pais/responsáveis legais.

Os pais/responsáveis legais podem adquirir apólices para viagem desacompanhada para suas crianças de 5 anos de idade em diante, na tarifa aplicável à sua faixa etária.

Os pais/responsáveis legais devem informar à Seguradora o nome completo e data de nascimento dos filhos/dependentes, para que eles tenham direito à cobertura.

10. Idade máxima: Apólices Viagem Única: Pode-se adquirir uma Apólice para Viagem Única antes de a Pessoa Segurada atingir 80 anos

de idade. Ao atingir 80 anos de idade, a cobertura vai encerrar no final do Período da Apólice. Apólices Anual Múltiplas-Viagens: Pode-se adquirir uma Apólice para Viagem Única antes de a Pessoa Segurada atingir

79 anos de idade. Esta Apólice não será renovável na data de aniversário imediatamente após o 79o aniversário da Pessoa Segurada.

11. Programa de redução dos benefícios: Ao atingir 72 anos de idade e até 80 anos de idade haverá uma redução da cobertura de Tratamentos Médicos Acidentais e Emergências, passando a cobrir apenas Lesões Acidentais até um máximo de $ 50.000 por Pessoa e por Viagem. Esta redução do benefício ocorre no início do primeiro Período da Apólice após ser atingida a idade determinada.

12. Esta apólice contém exclusões específicas de Condições Preexistentes e limitações de cobertura. Confira no Texto da Apólice e na Descrição da Cobertura a definição completa dos benefícios cobertos pela Sua apólice. Ao aceitar esta cobertura, Você aceita também os termos e condições contidos neste documento.

13. Emissão para Viagem 13.1 Limites máximos na emissão:

a. Apólices Viagem Única: Duração máxima não superior a 180 dias, não podendo ser combinada com nenhuma outra Apólice para ultrapassar esse limite.

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b. Apólices Anual Múltiplas-Viagens: Duração máxima não superior a 180 dias por viagem dentro do ano efetivo e atual da apólice de seguro.

13.2 Emissão depois de a Pessoa Segurada ter saído de seu país de origem: a cobertura pode ser adquirida depois da data de início como uma apólice de viagem ÚNICA e isso deve ocorrer em 48 horas do ponto de partida inicial. Os benefícios não serão elegíveis antes do período de exclusão de 72 horas contados a partir do momento de aquisição. O prêmio pago deverá incluir a verificação da data e hora da partida inicial e a cobertura deve ser adquirida incluindo a data de volta ao ponto de origem. Observação: A cláusula do período de exclusão de 72 horas exclui todas as condições preexistentes e o surgimento de condições preexistentes agudas, independentemente do estipulado na Tabela de Benefícios.

14. Extensões e renovações: Apólice Viagem Única: a. EXTENSÕES:

A viagem pode ser prorrogada, desde que a extensão seja processada antes do término de Sua apólice de seguro. Não haverá extensões após o período acumulado de 180 dias.

Apólice Anual Múltiplas-Viagens: a. EXTENSÕES:

Extensões de Viagem individual são permitidas até um máximo 60 dias na opção de 42 dias e na opção de 90 dias. Não haverá extensões após o período acumulado de 180 dias.

Válido tanto para apólices Viagem Única como para apólices Anual Múltiplas-Viagens: Qualquer doença, enfermidade, lesões, acidentes que apresentaram sintomas ou foram diagnosticados nos períodos anteriores de seguro durante esta viagem não serão cobertos no período de seguro estendido.

a. RENOVAÇÕES: O prêmio de renovação deverá ser pago até 30 dias após a data de vencimento da Apólice. Renovações de apólice mais de 30 dias após a data de término da sua validade não terão direito a desconto na

renovação. 15. Prestação de seguro excedente: Este seguro é um seguro de viagens e não um seguro de saúde. Os benefícios para

Atendimento Médico e de Remoção fornecidos corresponderão ao excedente não coberto pelos demais seguros ou reembolsos válidos e cobráveis. Os mesmos serão aplicáveis somente quando esgotados todos esses outros benefícios. Se a Pessoa Segurada não tiver nenhum outro seguro, esta cobertura se tornará a primária. A Coordenação de Benefícios deve ser aplicada se a Pessoa Segurada tiver tanto a apólice de viagem GBG quanto a apólice de saúde GBG.

16. A Pessoa Segurada não deve comprar esta Apólice se tiver a intenção de viver no exterior ao invés de apenas viajar. Entre em contato com um representante para soluções alternativas.

17. Em casos de solicitações de reembolso, a Seguradora tem o pleno direito de sub-rogação. 18. Todos os pedidos de reembolso deverão ser apresentados até 90 dias após a data do incidente ou os mesmos serão negados. 19. A Pessoa Segurada deverá tomar todos os cuidados razoáveis para prevenir qualquer Acidente, Lesão, perda ou dano. 20. Não haverá cobertura para qualquer acidente/lesão que ocorra enquanto a Pessoa Segurada esteve em violação à lei da

jurisdição onde o acidente/lesão tenha ocorrido, independente se a pessoa foi culpada ou não. 21. Se a Pessoa Segurada ou qualquer pessoa atuando em seu nome derem qualquer declaração ou fizerem algum pedido de

reembolso que saibam ser falso ou fraudulento quanto a valores ou de outra natureza, então este seguro será considerado nulo e todos os pedidos de reembolso decorrentes deste documento serão perdidos sem restituição do prêmio.

22. A Seguradora poderá, às suas expensas, promover uma ação em nome da Pessoa Segurada para recuperar compensação ou para garantir indenização por parte de terceiros em relação a quaisquer perdas, despesas ou danos cobertos por este seguro, sendo que quaisquer valores recuperados ou garantidos pertencerão à Seguradora.

23. Não se deve considerar que a Seguradora proporcionará cobertura nem que a Seguradora estará obrigada a pagar qualquer reembolso ou proporcionar qualquer benefício nos termos deste contrato, caso a prestação de tal cobertura, o pagamento de tal reembolso ou o fornecimento de tal benefício exponham a Seguradora a alguma penalidade, proibição ou restrição conforme disposto nas resoluções das Nações Unidas ou sanções econômicas ou comerciais, leis ou regulamentos da União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos da América ou América Latina.

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24. A menos que especificado, este seguro não cobre nada causado direta ou indiretamente pela falência/ insolvência de qualquer operadora de turismo, agente de viagens e empresa de transporte ou fornecedora de alojamento.

25. Todos os pedidos de reembolsos decorrentes deste seguro serão regulados pelas leis do Bailiado de Guernsey, Ilhas do Canal (Channel Islands), cujos tribunais terão a competência exclusiva em qualquer disputa decorrente deste documento.

TABELA DE BENEFÍCIOS

Os valores de todas as Coberturas e Custos do Plano listados nesta Tabela de Benefícios são em dólares dos EUA por pessoa e por viagem. Os benefícios do plano serão pagos de acordo com o termo UCR (sigla em inglês de Usual, costumeiro e razoável).

Benefícíos Principais Remoção médica de emergência - Toda a cobertura constante nesta seção é baseada por viagem, sem limite vitalício. TODOS os benefícios nesta seção devem ser aprovados pela Seguradora ANTES dos benefícios entrarem em vigor.

$1.000.000

Ambulância aérea 100% Acompanhantes $300 por dia até o limite de $ 3,000 Continuação $5.000 Repatriação para tratamento médico 100%

Repatriação compassiva de emergência (retorno à família) $6.000 Tratamento médico acidental e de emergências - Todos os benefícios são por viagem $1.000.000

Tratamento médico por acidente e de emergências reduzido a partir de 72 anos de idade até 80 anos de idade, cobrindo apenas Lesões Acidentais

$50.000

Doença e Lesão aguda/de emergência 100% de UCR Tratamento por médicos, enfermeiros e especialistas autorizados 100% de UCR Surgimento de Condições preexistentes agudas $5.000 Hospitalização (quartos semiprivados) 100% Cirurgia, anestesista 100% Medicamentos e curativos prescritos 100% Transporte local por ambulância de/para o local de tratamento 100% Tratamento por fisioterapeutas e quiropráticos $2.500 Equipamento médico durável obrigatório e Medicamente Necessário

100%

Tratamento dentário de emergência para alívio imediato da dor $500 Cobertura de Esportes não Perigosos 100% Cobertura limitada somente para lesões em veículos esportivos e motocicletas $50.000

OUTROS BENEFÍCIOS

Repatriação de corpo 100% ATM-Segurança $500

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OPÇÃO ADICIONAL NO 1: Atraso de bagagem $100 por dia até o limite de $ 700

Perda de bagagem por cia. aérea: Satisfação do Serviço Limite de Responsabilidade da Garantia Pagamento Garantido se sua bagagem não for devolvida em 96 horas. O relatório de bagagem extraviada precisa ser registrado NO PERÍODO DE 24 HORAS da chegada de seu voo - O descumprimento desse item anulará essa cobertura.

$ 2.000 por apólice anual Leia os Termos e condições em:

https://www.blueribbonbags.com/ServiceAgreement para acessar informações importantes relacionadas

a essa cobertura.

Perda/furto de bagagem: (Empresa de transporte coletivo, exceto cia. aérea) - Todas os reembolsos estão sujeitos à franquia de $ 100,00

$ 500 por item até o limite de $ 2.500

Responsabilidade civil $100.000 Invalidez e Morte Acidental / Invalidez Total e Permanente Cobertura de empresa de transporte coletivo Morte acidental 24 horas (excluindo cia. aérea)

$100.000 $10.000

Benefício adicional de Hospital (por dia/ benefício total) $75 por dia até o limite de $600 Artigos roubados (mediante agressão/roubo) $5.000 Dinheiro e documentos (passagens, dinheiro e notas promissórias) $500 Perda de passaporte $250 Atraso de viagem, após as primeiras 24 horas $100 por dia até o limite de $1.000 Perda do voo de partida $ 1.000 por viagem

Despesas legais $10.000 por viagem

Remoção de emergência por razões não médicas, inclusive guerra, distúrbios civis ou Desastres Naturais

$100.000

OPÇÃO ADICIONAL NO. 2: CANCELAMENTO E REDUÇÃO DA VIAGEM

Cancelamento e redução da viagem $4.000 no máximo por viagem, sujeito à Franquia de $100 por Evento

DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS

Serão benefícios aplicáveis quando a Pessoa Segurada estiver viajando a passeio ou negócios fora do País de Residência das Pessoas Seguradas; a cobertura estará também em vigor enquanto viajar de/para seu País de Residência, como parte de uma Viagem internacional.

Assistência de Emergência / Serviços para Participantes: GBG Assist—24 horas por dia, nos 7 dias da semana

Para Emergências Médicas e assistência nos Seus tratamentos médicos, entre em contato com a GBG Assist pelo telefone de ligação gratuita nos EUA/ Canadá: +1.866.914.5333 ou ligando mundialmente a cobrar para: +1.905.669.4920.

Estes serviços incluem a pré-autorização de tratamento, internação em Hospital e indicação de provedores. Remoção médica de emergência O plano cobre as despesas UCR (sigla em inglês de Usual, costumeiro e razoável) para remoção de emergência – quando não houver disponibilidade local de tratamento médico apropriado, desde que considerado necessário e pré-aprovado pela GBG Assist, seus assessores médicos e o Médico responsável pelo atendimento – para um local adequado que dará o tratamento imediato e devido, e que poderá ser ou não no País de Residência. Se a Pessoa Segurada não obtiver pré-aprovação da GBG Assist, a Seguradora se reserva o direito de negar a cobertura. Acompanhantes: O seguro cobrirá as despesas de viagem e alojamento de uma pessoa (ou seja, de parente ou amigo) residente no País de Residência da Pessoa Segurada), que, por aconselhamento médico, seja orientada a se juntar, acompanhar, permanecer ou dar apoio à Pessoa Segurada.

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Continuação: Após pré-aprovação pela GBG Assist e se clinicamente capaz, a Seguradora proporcionará cobertura até o ponto de destino inicial pelo meio mais econômico, para continuar o itinerário reservado originalmente. Repatriação para tratamento médico: A Seguradora se reserva o direito de revisão e de repatriar qualquer Pessoa Segurada que esteja clinicamente estável e, mediante parecer dos Médicos responsáveis pelo Atendimento, possa ser evacuada para o País de Residência a critério da Seguradora. A Seguradora não será responsável por qualquer forma de tratamento ou cirurgia que, segundo o mesmo parecer médico, possam ser adiados até que a Pessoa Segurada retorne ao seu País de Residência. Se a Pessoa Segurada se recusar a aceitar sua repatriação assim que estiver clinicamente estável, a Seguradora se reserva o direito de negar benefícios e coberturas médicas adicionais. Repatriação compassiva de emergência: A Seguradora repatriará a Pessoa Segurada a seu País de Residência no caso de haver uma doença com sério risco de morte, lesão ou morte de um cônjuge, noivo(a), companheiro, pais, filhos, avós, netos, irmãos ou sogros. O Parente deve residir no País de Residência da Pessoa Segurada. Os custos de transporte serão determinados pela Seguradora e pelo meio mais econômico, incluindo o uso de seus bilhetes de volta existentes. A decisão cabe somente aos representantes médicos da seguradora, que terão a palavra de determinação final e vinculante. No caso de morte, será necessário providenciar a certidão de óbito. Todos os benefícios de Repatriação deverão ser coordenados e pré-aprovados pela GBG Assist ou os pedidos de reembolso não serão autorizados ou pagos. Tratamento médico acidental e de emergência: O OBJETIVO PRINCIPAL desta Apólice de Seguro de Viagens é proteger a Pessoa Segurada contra Emergências Médicas e Acidentais imprevistas, súbitas e agudas (veja a seção de Definições para verificar a aplicabilidade). Ela não se destina a cuidar das condições médicas gerais ou Condições Preexistentes e está sujeita aos limites especificados na Tabela de Benefícios.

Segundo os limites especificados na Tabela de Benefícios: Isso pode incluir despesas UCR (sigla em inglês de Usual, costumeiro e razoável) incorridas pela Pessoa Segurada em casos de Lesões e Doenças agudas/de emergência. Esta Apólice cobre e pagará 100% das despesas do tratamento necessário pelos médicos, enfermeiros e especialistas, hospitalização (quartos semiprivados), inclusive cirurgia, anestesista, curativos e medicamentos prescritos, além de transporte local de/para o local de tratamento que sejam autorizados, menos quaisquer copagamentos/franquias dedutíveis aplicáveis, conforme especificado no Seu plano.

Condições preexistentes: Esta apólice cobre o pagamento de um benefício limitado no caso de Surgimento de uma Condição preexistente aguda. Isso significa um surto repentino e inesperado ou a recorrência de uma ou mais condições preexistentes que vier a ocorrer espontaneamente, sem aviso prévio, que tenha rápido progresso e que necessite de atendimento com urgência. O tratamento deve ser obtido em 24 horas do surto ou recorrência repentinos e inesperados.

Além disso, esta apólice cobre condições preexistentes estáveis até o limite normal do benefício de Tratamento médico acidental e de emergências. Condições preexistentes estáveis significam doenças existentes e conhecidas, uma condição médica recorrente ou crônica, incluindo atendimento para acidentes prévios que tenham estado estáveis por 6 meses antes da data de partida. Qualquer tratamento anterior à partida do País de Residência será considerado como Condição Preexistente.

Limitações: Este benefício não inclui a cobertura de cuidado médico conhecido, agendado, necessário ou esperado, medicamentos ou tratamentos existentes ou necessários anteriores à data efetiva de cobertura. A cobertura vence mediante recomendação médica de que a doença não mais é considerada aguda ou no caso de liberação de uma instituição médica. Vide a Tabela de Benefícios e a seção de Casos Gerais de Exceções de cobertura desta Apólice.

Parto normal ou complicado como resultado de um Acidente, ou como resultado de Emergências Médicas imprevistas, súbitas e agudas não consideradas preexistentes. Isso inclui a transferência de mulher grávida para Hospital quando a Pessoa Segurada estiver grávida há menos de 26 semanas de gravidez normal, e menos de 16 semanas de gravidez em caso de tratamento de fertilidade ou partos múltiplos (mais do que uma criança).

Serão pagos tratamentos por fisioterapeutas e quiropráticos prescritos por um médico autorizado nos níveis especificados na Tabela de Benefícios.

O tratamento dentário é limitado ao atendimento odontológico de emergência para alívio imediato da dor. Os serviços ambulatoriais estão cobertos conforme disposto na Tabela de Benefícios e podem ser utilizados através

de Centros de Atendimento Urgente (Pronto Socorro), somente através de Médicos licenciados. O uso da sala de Emergência para serviços ambulatoriais pode estar sujeito a copagamentos, conforme disposto na Tabela de

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Benefícios. Às Pessoas Seguradas em viagem na América do Norte solicitamos que por favor entrem em contato com a GBG Assist para localização dos prestadores de serviços preferenciais da rede.

Se a Pessoa Segurada for incapaz de continuar sua viagem devido à Doença ou Lesão súbita e grave cobertas pela apólice, e essa Doença ou Lesão ocorrerem antes do vencimento da apólice, embora continuando além da data de término da validade da apólice, então, mediante aprovação pela Seguradora, a Cobertura continuará até o momento em que os consultores médicos da Seguradora, cujos pareceres prevalecerão, declarem que a Pessoa Segurada está apta a viajar. Independente do disposto anteriormente, a prorrogação da Cobertura não excederá 60 dias.

Cobertura de esportes: Esta Apólice cobre atividades esportivas de lazer sujeitas aos limites especificados na Tabela de Benefícios. Todos os demais termos e condições do Tratamento Médico Acidental e de Emergência são aplicáveis, conforme disposto neste documento.

Os casos a seguir são cobertos conforme a tabela para Acidentes, como parte desta apólice: motocicletas, bicicletas motorizadas, lambretas, veículos todo-terreno (ATV), quaisquer veículos motorizados com duas ou três rodas, e/ou veículos aquáticos esportivos tipos Wave Runner, jet-ski ou outro veículo motorizado de acordo com a Tabela de Benefícios.

As seguintes atividades não estão cobertas: Participação ativa em qualquer show esporte motorizado, corrida ou competição de esporte motorizado; saltos do tipo base jump; voo de parapente; voo como piloto em qualquer aeronave; mergulho com tanque efetuado a mais de 25 metros de profundidade; esqui/snowboard radical [definidos como: fora das pistas em neve virgem, pistas de neve não marcadas e não aplainadas, saltos tipo 'aerial', com pista em forma de U ('half-pipe'), fora das pistas transportados por helicóptero ('heli-skiing'), saltos à distância, modalidade 'cliffing', em moguls ou em pistas para peritos); alpinismo exigindo equipamento especializado; navegação ou operação fora das Águas territoriais e participação em eventos esportivos semiprofissionais, profissionais ou de competição.

Repatriação de corpo Esta Apólice inclui reembolso para repatriação de corpo ou sepultamento local. Este benefício exclui gastos/taxas para devolução de pertences pessoais, serviços religiosos ou seculares em memória do falecido, participação de religiosos, flores, música, anúncios, despesas com hóspedes e preferências pessoais semelhantes no enterro. Todos os benefícios de Repatriação deverão ser coordenados e pré-aprovados pela GBG Assist ou os pedidos de reembolso não serão autorizados ou pagos. ATM-Segurança: Este é um programa exclusivo que dá à Pessoa Segurada uma proteção contra furto ao usar um caixa eletrônico automático (ATM)/caixa eletrônico de banco em qualquer lugar do mundo. Em caso de perda, o segurado será reembolsado até o limite de retirada diária especificado na Tabela de Benefícios. Todos os pedidos de indenização exigem um relatório policial protocolado.

OPÇÃO ADICIONAL NO. 1: BENEFÍCIOS AVANÇADOS - VÁLIDOS APENAS SE COMPRADOS

Atraso de bagagem: Reembolso para os benefícios especificados na Tabela de Benefícios referentes à substituição de Necessidades no caso de perda temporária por mais de 12 horas de bagagem em trânsito durante a viagem de ida proveniente do País de Residência. Este benefício não se aplica à viagem de volta ou para a residência. As seguintes condições devem ser satisfeitas antes de enviar o pedido de indenização:

1. Comprovante de que foi protocolado um Relatório de Bagagem Extraviada junto à Empresa de Transporte Coletivo. 2. Não estará coberto nenhum item adquirido após a devolução da bagagem 3. Qualquer pedido de indenização deverá estar acompanhado dos devidos recibos contendo data e hora afixados.

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Perda de bagagem por cia. aérea: SERVIÇOS PRESTADO PELA BLUE RIBBON BAGS: A GBG firmou uma parceria com a Blue Ribbon Bags, que fornece um serviço exclusivo que rastreia e agiliza a recuperação de sua bagagem extraviada durante as primeiras 96 horas sem que tenha sido entregue. Se a Blue Ribbon Bags não puder facilitar a devolução das malas nesse período de tempo, a BRB enviará o Pagamento por Garantia de Satisfação descrito na Tabela de Benefícios para a Pessoa Segurada. Os pagamentos são garantidos, mesmo se a bagagem for devolvida ao cliente EM QUALQUER MOMENTO depois do período de 96 horas ter transcorrido. Este benefício será pago APENAS UMA VEZ durante o período da apólice anual de múltiplas-viagens da Pessoa Segurada. Para que esta Garantia de Serviço possa ser aplicada, a Pessoa Segurada precisa concordar com os termos e condições estabelecidos na Garantia de Serviço e acordo da Blue Ribbon Bags, que pode ser encontrado clicando aqui: https://www.blueribbonbags.com/ServiceAgreement e anexo de revisão um no fim do presente documento.

Perda/furto de bagagem (Empresa de transporte coletivo, exceto companhia aérea) - Este benefício apenas é válido quando a bagagem estiver sob controle de uma empresa de transporte coletivo regular (exceto companhia aérea) e a Pessoa Segurada receber uma verificação de reclamação pela bagagem. Acordo com reembolso até o máximo especificado na Tabela de benefícios por furto de bagagem, roupas e objetos de uso pessoal pertencentes à Pessoa Segurada, levando em conta as tabelas de depreciação selecionadas pela Seguradora, até um pagamento máximo de:

a. $ 500 referentes a algum artigo isolado, par ou conjunto de artigos. b. $ 300 para Objetos de Valor /Produtos Eletrônicos. Objetos de Valor significam equipamentos fotográficos,

tocadores de música pessoais (não incluindo telefones/smartphones), equipamentos auditivos, telescópios e binóculos, objetos antigos, joias, relógios, peles, e artigos feitos de ou contendo ouro, prata ou outros metais preciosos ou peles de animais. Consulte as Condições e de Exclusões.

Como registrar uma bagagem extraviada do voo da companhia aérea. Se sua bagagem não lhe acompanhar até o destino final de seu voo, será necessário relatar esse fato à companhia aérea antes de fazê-lo junto à Blue Ribbon Bags. Bagagem não entregue precisa ser relatada à Blue Ribbon Bags no prazo de 24 horas da chegada de seu voo. Você poderá relatar o caso de bagagem extraviada pelo telefone +1 888-BAGGAGE (+1 888-224-4243), ou on-line em www.blueribbonbags.com/MbrFilingPassenger, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Certifique-se de guardar as informações de rastreamento de bagagem (referência do arquivo/número do localizador) que a companhia aérea fornece ao registrar uma reclamação de perda de bagagem, uma vez que a Blue Ribbon Bags exigirá esta informação para processar seu relatório de bagagem extraviada. Bagagem não entregue precisa ser relatada à Blue Ribbon Bags no prazo de 24 horas da chegada de seu voo. Não hesite em entrar em contato com a Blue Ribbon Bags no caso de dúvidas, através do seguinte e-mail: [email protected]. Estamos aqui para ajudá-lo 24 horas por dia, 7 dias por semana. Viagem em segurança e sem preocupações!

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Condições: 1. O Segurado deverá mostrar os cuidados adequados normais e deve se manter atento durante a supervisão dos bens

segurados. 2. Os pedidos de reembolso serão avaliados somente como "base para o reembolso" – e NÃO com a função de substituir

"o velho pelo novo". Isto significa adotar o valor de mercado do artigo menos dedução do custo pela idade, uso, desgaste e depreciação.

3. Os pedidos de reembolso não serão considerados a menos que comprovada a propriedade e o valor; 4. Qualquer valor pago pela Empresa de Transporte Coletivo referente à perda/furto será deduzido do reembolso final; 5. A Seguradora pode solicitar qualquer informação do cliente que considere necessária à resolução de um pedido de

reembolso. Se o cliente negar entregar tal informação, o pedido de reembolso será negado; 6. Em caso de pedido de reembolso referente a um par ou conjunto de artigos, a Seguradora só será responsável pelo

valor da parte do par ou conjunto que foi furtado. Exclusões: A Seguradora não será responsável por:

1. Danos a bagagens de qualquer espécie e/ou a seu conteúdo; 2. Qualquer perda ou furto, ou suspeita de furto não informados à Polícia até 24 horas após a descoberta e com obtenção

de um relatório escrito; 3. Qualquer furto de bens em trânsito sem uma verificação de reclamação da empresa de transporte coletivo. 4. Furto de qualquer bem deixado sozinho em lugar público, como, entre outros, praia, piscinas, quadras de tênis etc. 5. Qualquer furto de item em veículo motorizado deixado sozinho, a menos que o bem esteja em área de bagagem

trancada/ coberta e haja indícios de arrombamento devidamente comprovado por Relatório Policial; 6. Qualquer perda de veículos motorizados deixados sozinhos a qualquer momento entre o horário de 22h00 e 8h00; 7. Furto de Objetos de Valor e dinheiro embalados em malas ou outros recipientes em viagem ou em posse do proprietário

no momento do furto ou perda; 8. Perdas devidas ao confisco ou apreensão pela Alfândega ou outra autoridade; 9. Perda de joias ao nadar; 10. Quebra ou dano de artigos frágeis e quaisquer consequências destes fatos; 11. Furto de telefones, smartphones, computadores, incluindo os computadores pessoais do tipo tablet; pedras preciosas

não montadas, lentes de contato ou da córnea, óculos ou acessórios; selos, documentos, escrituras, manuscritos ou valores mobiliários de qualquer tipo; itens de natureza perecível: bens comerciais, amostras, ferramentas de trabalho ou acessórios de motor; bens de uso doméstico e conteúdos de residências.

Responsabilidade civil: Observados os limites dispostos na Tabela de Benefícios, esta Apólice indenizará cada Pessoa Segurada contra responsabilidade legal: por Lesões corporais a terceiros que não sejam empregados ou outros membros de sua família; e/ou por danos patrimoniais, exceto de bens de propriedade do Segurado ou sob sua guarda ou controle durante o Período de Seguro, incluindo as despesas legais. Condições:

1. O limite de seguro é para qualquer Apólice individualmente, mesmo se incorridas várias perdas por diversas Pessoas Seguradas portadoras da Apólice;

2. A Pessoa Segurada não poderá fazer declarações nem admitir responsabilidade por qualquer perda, dano ou Lesão que causou.

Exclusões: A Seguradora não será responsável pelo seguinte: 1. Responsabilidade do empregador, responsabilidade contratual ou responsabilidade perante um membro da família ou

Companheiro de Viagem; 2. Animais pertencentes à Pessoa Segurada ou sob seus cuidados, guarda ou controle; 3. Qualquer ato ilegal, intencional ou malicioso; 4. No decorrer de atividades comerciais, profissionais ou de negócios; 5. Propriedade ou ocupação de terrenos ou edifícios; 6. Propriedade, posse ou uso de veículos, aeronaves ou embarcações a motor; 7. Da influência de bebidas alcoólicas intoxicantes ou do uso de armas de fogo; 8. Custos legais decorrentes de qualquer processo penal;

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Morte Acidental, Desmembramento e Invalidez Total e Permanente: 1. Empresa de Transporte Coletivo: A Apólice pagará de acordo com os limites na tabela e conforme a escala, desde que

a Pessoa Segurada sustente Lesões corporais Acidentais que, única e independentemente de qualquer outra causa, acarretem Morte ou Invalidez até 12 meses (um ano-calendário) após a data do Acidente.

2. Cobertura 24 horas por Morte Acidental por quaisquer outros meios: a apólice pagará até os limites da tabela no caso de um acidente que cause a morte da Pessoa Segurada diretamente, ou sem a influência de qualquer doença, ou que resulte em perdas conforme a escala abaixo. A responsabilidade da Seguradora como resultado de qualquer incidente nunca deverá exceder o valor de $10.000/EUR 10.000/GBP 10.000 no total para todas as Pessoas Seguradas que tenham adquirido a viagem em conjunto ou para viajar junto com o segurado, quer o reembolso se relacione a uma ou mais apólices de seguro.

3. Ambas as regras são definidas por um evento que ocorra sem a intenção do segurado, que tenham impacto repentino, externo e violento sobre o corpo, resultando em lesão corporal demonstrável. Para menores de 16 anos de idade, o limite do benefício de morte é de $ 5.000. O grupo de 65 de idade ou mais é excluído de toda a cobertura de invalidez desta Apólice. A cobertura está limitada ao percentual especificado na tabela abaixo.

Descrição das perdas Porcentagem do principal

Perda de vida 100% Perda da fala e audição 100% Perda da fala e uma perda de mão, pé ou visão de um olho 100% Perda da audição e uma perda de mão, pé ou visão de um olho 100% Perda de 2 mãos, 2 pés, perda de visão ou uma combinação de quaisquer duas de uma perda de mão, pé ou visão de um olho 100%

Tetraplegia 100% Paraplegia 75% Hemiplegia 50% Perda de mão, pé ou visão de um olho (qualquer um dos ítens) 50% Uniplegia 25% Perda do polegar e indicador da mesma mão 25%

Condições:

1. Em caso de pedido de reembolso, será permitido o uso de consultor(es) médico(s) indicado(s) pela Seguradora sempre que a Seguradora julgar necessário examinar a Pessoa Segurada;

2. Só será feito o pagamento do benefício de Invalidez Total e Permanente mediante certificação por uma junta médica de que a Pessoa Segurada ficou totalmente incapacitada de se envolver em qualquer atividade remunerada por 12 meses consecutivos e que, ao fim desse prazo, não terá a capacidade de melhorar no futuro para conseguir retornar ao trabalho.

3. Notificação de morte e beneficiário: Se uma Pessoa Segurada morrer devido a algum Evento coberto, os beneficiários, pais ou responsáveis legais imediatos sobreviventes deverão apresentar: Verificação da elegibilidade e estado jurídico do beneficiário; Cópia da certidão de óbito; Comprovante da viagem.

4. Desaparecimento: Se a Pessoa Segurada não for encontrada até um (1) ano após seu desaparecimento, abandono (ou ficar perdida), naufrágio ou violência/desastre de qualquer meio de transporte em que a Pessoa Segurada tenha sido um dos ocupantes no momento do Acidente, será suposto então, observados todos os demais termos e condições da apólice, que a Pessoa Segurada tenha perdido sua vida no âmbito da Apólice.

5. Exposição: Se, em decorrência de Acidente, a Pessoa Segurada ficar obrigatoriamente exposta a condições climáticas extremas e, como resultado da exposição, sofrer alguma perda, essa perda será então coberta pela Apólice.

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Exclusões: A Seguradora não será responsável por despesas que se relacionem, resultem ou tenham sido incorridas como resultado do seguinte:

1. Qualquer evento não decorrente de Lesões corporais Acidentais; 2. Condições decorrentes de motociclismo como condutor ou passageiro. 3. Qualquer doença que ocorra, ainda que a doença ou condição médica retorne como resultado do acidente ou que seja

agravada por ele, 4. Qualquer acidente causado por doença, 5. Quaisquer consequências agravadas por um acidente devido a condições preexistentes ou qualquer doença não prevista

contratada subsequentemente, 6. Quaisquer consequências de tratamento médico não necessário por um acidente coberto pelo seguro.

A indenização no caso de morte será paga em 100% da soma do seguro no caso de um acidente resultar diretamente na morte da Pessoa Segurada no período de um ano após o ocorrido. A não ser que a Seguradora tenha recebido instruções em contrário, por escrito, a soma do seguro será paga aos parentes imediatos da Pessoa Segurada, definidos como o cônjuge do segurado ou, se este não tiver cônjuge, aos filhos do segurado ou, na ausência de filhos, ao concubino do segurado, desde que este esteja registrado no mesmo endereço do segurado por pelo menos dois anos ou, na ausência de um concubino, aos beneficiários do segurado. Se a indenização no caso de invalidez tiver sido paga como consequência do acidente, o total da indenização paga será o total que o benefício por morte excede ao pagamento já feito. Benefício hospitalar adicional: Benefício em dinheiro constante da Tabela de Benefícios por dia para cada 24 horas completas como paciente internado; a ser pago após as primeiras 24 horas. Este benefício se destina a custear as despesas acessórias, como corridas de táxi, telefonemas ou outras despesas diversas, durante a hospitalização. Artigos roubados (mediante agressão/roubo): Este benefício cobre as despesas relacionadas a artigos roubados, tomados mediante agressão e roubo, inclusive com a detenção ou remoção forçada ilegal de uma Pessoa Segurada ao conduzir ou viajar como passageiro em veículo privado de passageiros. Todas as perdas devem ser confirmadas por escrito via Relatório Policial (boletim de ocorrência) na jurisdição onde ocorreu este roubo. Esta cobertura é apenas para artigos roubados e não cobre furto ou danos a carros de aluguel.

Dinheiro e documentos (passagens, dinheiro e notas promissórias): Reembolso de cada Pessoa Segurada referente à furto ou perda acidental de dinheiro, notas promissórias (carregadas pela Pessoa Segurada), ordens de pagamento ou reembolso postal, passagens, etc. Serão necessários os devidos documentos e relatórios policiais no dia do Evento ou de descoberta da perda. Exclusões: A Seguradora não será responsável pelo seguinte:

1. Perda ou furto não informados à Polícia até 24 horas após a descoberta e com obtenção de um relatório escrito; 2. Redução do valor ou valores faltando devido a erro ou omissão; 3. Perda ou furto de dinheiro deixado sozinho, exceto quando deixado em cofre, depósito de segurança ou na segurança

do hotel; 4. Dinheiro guardado em malas ou outros recipientes semelhantes durante a viagem; 5. Dinheiro guardado em confiança; 6. Perda ou furto de cheques de viagem

Perda de passaporte: Pagamento máximo de até $250 referente a despesas razoáveis, incorridas necessariamente no exterior, para obter a substituição de passaporte perdido ou roubado de uma Pessoa Segurada. Este benefício não cobre as despesas adicionais pela perda do voo e prorrogação da estadia. Atraso na viagem: Cobertura da Pessoa Segurada se a partida do ônibus, aeronave, trem ou embarcação marítima em que esta pessoa planejou viajar na primeira ida para o exterior ou na primeira perna de retorno atrasar pelo menos 24 horas em relação ao especificado no itinerário da viagem devido a Greve, Paralisação Coletiva, falência ou avaria mecânica. Comprovantes de todas e quaisquer despesas necessárias e razoáveis com alojamentos, refeições e transporte local deverão ser documentados e providenciados à Seguradora, menos qualquer indenização paga pela Empresa de Transporte Coletivo.

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Uma quantia de até $100 será paga pelo primeiro período completo de 24 horas de atraso na partida, começando na hora de partida reservada originalmente, conforme especificado no itinerário de viagem, e de até $100 depois de cada período subsequente de 24 horas de atraso até o valor máximo especificado na Tabela de Benefícios. É uma pré-condição para validade da cobertura que a compra da Apólice de Seguro de Viagens tenha sido efetuada antes do conhecimento do atraso ou antes da Empresa de Transporte Coletivo notificar o atraso. Condições: A cobertura se limita às despesas incorridas, desde que inferiores ao limite diário especificado, e deve ser acompanhada de recibos e documentação que comprovem o Atraso na Viagem.

1. Para várias Pessoas Seguradas que viajam juntas, os pedidos de indenização podem ser agregados para cobrir o total de custos pagos com recursos próprios, mas não podem ser reivindicados em separado e, em hipótese alguma, o pagamento excederá o limite diário especificado.

2. Pessoas Seguradas que viajam juntas não podem reivindicar despesas adicionais de hotel exceto se estiverem hospedadas em alojamentos separados e, em hipótese alguma, elas poderão ultrapassar os limites diários.

Exclusões: A Seguradora não será responsável pelos pedidos de indenização: 1. Se Você estiver partindo de Seu ponto de origem e Você vive a menos de 100 milhas (160 km) de Seu endereço

cadastrado, este benefício não será aplicável aos atrasos no ponto inicial de partida; 2. Decorrentes de Greve ou Paralisação Coletiva já existentes ou publicamente declaradas no momento de efetuar este

Seguro. 3. Decorrentes de questões técnicas, tais como disponibilidade de aeronave, pela retirada de serviço de

aeronave/embarcação marítima; 4. Nos casos em que a Pessoa Segurada deixou de fazer o check in de acordo com o itinerário fornecido e de obter a

confirmação por escrito da Empresa de Transporte Coletivo (ou de seus agentes de atendimento) quanto à duração ou motivo do atraso;

5. Decorrentes direta ou indiretamente da retirada de serviço (temporária ou não) de um ônibus, avião, trem ou embarcação marítima por recomendação de Autoridade Portuária ou de Autoridade de Aviação Civil ou de qualquer órgão similar.

Perda do voo de partida: (avião, ônibus, trem ou embarcação marítima): Pagamento até o limite especificado na viagem de ida para cada Pessoa Segurada, referente a alojamento adicional razoável (somente o quarto) e as despesas de viagem necessariamente incorridas para chegar ao destino final no exterior como consequência de: Greve, Paralisação Coletiva, desordem, avaria mecânica ou intempéries, que provoquem interrupção dos serviços de transporte público regular.

Despesas Legais: Despesas e custos legais incorridos por Pessoa Segurada até um máximo especificado em disputa contra terceiros pelo pagamento e/ou indenização decorrente de morte ou Lesão pessoal da Pessoa Segurada, ocorridas durante o Período do Seguro. Condições:

1. A Seguradora terá o controle completo dos processos judiciais e da indicação e controle de advogados. 2. A Pessoa Segurada deverá seguir a orientação do representante legal e dar todas e quaisquer informações e assistência

necessárias. Se não o fizer, a Seguradora terá o direito de retirar a cobertura; 3. O Segurado deverá ter acesso à documentação legal que fundamenta o pedido de indenização; 4. Se a Pessoa Segurada deixar de cumprir todas ou alguma destas condições, a Seguradora terá o direito de cancelar

sua obrigação quanto às despesas legais nesta Apólice, retirando assim a sua cobertura; 5. Não haverá prorrogação do seguro para cobertura da Pessoa Segurada em sua busca de qualquer recurso judicial,

exceto ao critério exclusivo da Seguradora. 6. Onde houver a possibilidade de apresentar reivindicação em mais de um país, as Seguradoras não serão responsáveis

pelo custo se houver a apresentação de ação em mais de um país. Exclusões: A Seguradora não será responsável pelo seguinte:

1. Custos incorridos em disputa por indenização contra Agente de Viagens, Operadora de Turismo, Empresa de Transporte Coletivo, provedor de hospedagem, a Seguradora ou Agente da Seguradora, ou outra pessoa jurídica comercial qualquer.

2. Despesas legais incorridas antes da concessão de apoio por parte da Seguradora; 3. Qualquer pedido de indenização comunicado mais de 90 dias após o início do incidente que deu origem a este pedido;

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4. Qualquer pedido de indenização onde a legislação, as práticas e/ou as normas financeiras do país em que a ação proposta terá lugar indicam que os custos desta ação provavelmente excederão de modo injustificado o valor previsto do pagamento a ser concedido;

5. Custos incorridos no processamento de reivindicação contra um terceiro qualquer com quem a Pessoa Segurada combinou a viagem;

6. Qualquer reivindicação na qual, a critério da Seguradora, não há perspectiva suficiente de sucesso na obtenção de um benefício razoável;

7. Qualquer reivindicação na qual os custos e despesas legais se baseiem direta ou indiretamente em valor a ser adjudicado. Remoção de emergência por razões não médicas, inclusive guerra, distúrbios civis, Desastres Naturais ou outros motivos: O pagamento mais econômico por terra, mar ou ar em classe econômica para compensar o custo de obter ou pagar evacuação durante um período de agitação civil, insurreição, Pandemia, Epidemia, ou de Desastres Naturais imprevisíveis antes da partida do Seu País de Residência que foram informados ou comunicados pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, Reino Unido ou validados pela NOAA (National Oceanic Atmospheric Association) nos casos de Desastre Natural ou climático. Em todos os casos, a Seguradora se reserva o direito de avaliar a validade do pedido de indenização e suas decisões serão definitivas.

OPÇÃO ADICIONAL NO. 2: CANCELAMENTO E REDUÇÃO DA VIAGEM - VÁLIDO APENAS SE COMPRADO

Cancelamento e redução da viagem: Todos os pedidos de indenização estarão limitados ao máximo indicado na Tabela de Benefícios, independentemente do número de Viagens realizadas durante o Período do Seguro. A Seguradora proporcionará cobertura para cada Pessoa Segurada pela perda da viagem e alojamento para todas as despesas pagas e não utilizadas ou contratadas para serem pagas em decorrência do cancelamento ou redução obrigatório e inevitável da viagem/férias. As razões aceitas para cancelamento ou redução estão mencionadas abaixo. A Seguradora somente proporcionará cobertura para cancelamentos que comecem e ocorram durante o Período do Seguro, desde que tais despesas não sejam reembolsáveis de qualquer outra fonte. Créditos futuros de viagem emitidos pelos prestadores de serviços para uso posterior são considerados como recompensa e não reembolsáveis por esta Apólice, exceto quanto ao reembolso das tarifas no momento de remarcar o cancelamento original. Doença, Lesão grave ou morte de:

1. Pessoa Segurada ou de pessoa com quem a Pessoa Segurada viaja ou com quem planejou viajar; 2. Cônjuge; parceiro íntimo; pais, sogros, filhos, netos, irmãos ou noivos – quando essa pessoa for residente no País de

Residência da Pessoa Segurada ou de alguém com quem a Pessoa Segurada estiver viajando ou combinou de viajar; 3. Qualquer pessoa com quem a Pessoa Segurada combinou residir temporariamente durante o Período de Seguro. Se

a Pessoa Segurada optar por continuar a sua viagem pré-marcada, esta Apólice pagará a mudança de classe na hospedagem de ocupação dupla para individual.

Outros eventos: 1. Inadimplência Financeira de companhia aérea, linha de cruzeiro ou operadora de turismo, desde que a Inadimplência

Financeira ocorra mais de 14 dias após a data efetiva (de cobertura) da Pessoa Segurada. Não há nenhuma cobertura para a Inadimplência Financeira de qualquer pessoa, organização, agência, operadora de turismo ou empresa da qual a Pessoa Segurada adquiriu a viagem marcada. Esta cobertura somente será aplicável se o Seguro foi adquirido menos de 15 dias corridos antes do Pagamento Inicial da Viagem;

2. Greve ou Paralisação Coletiva que provoque a cessação completa dos serviços de viagens no ponto de partida ou Destino;

3. Se o Seu lugar principal de residência ou de destino ou de Seu Companheiro de Viagem ficarem inabitáveis em decorrência de incêndio, enchente, assalto a residência ou outro Desastre Natural até 10 dias antes da partida; a Seguradora só pagará benefícios para perdas ocorridas até 30 dias corridos após uma tempestade identificada oficialmente (com nome) tornar Inabitável o destino da Pessoa Segurada. Define-se "INABITÁVEL" como uma morada que não é adequada para a ocupação humana, de acordo com as normas locais de segurança pública.

4. A Pessoa Segurada recebeu intimação judicial, foi obrigada a servir em um júri, foi sequestrada ou colocada em quarentena;

5. A Pessoa Segurada foi convocada para serviço militar ativo, teve sua licença militar revogada ou transferida;

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6. Incidente Terrorista em Cidade relacionada no itinerário da Pessoa Segurada a menos de 30 dias da chegada programada da Pessoa Segurada;

7. A Pessoa Segurada ou Companheiro de Viagem são demitidos ou têm seu contrato de trabalho rescindido involuntariamente não por sua própria culpa, desde que tenham sido empregados ativos do mesmo empregador há pelo menos dois anos. A rescisão deverá ocorrer após a data efetiva de cobertura. Esta cláusula não se aplica a pessoas com trabalho temporário, contratante autônomo ou que trabalham por conta própria.

Condições: 1. A Lesão ou Doença da Pessoa Segurada, Companheiro de Viagem ou Parente que viajam com a Pessoa Segurada

deverá ser tão incapacitante que provoque justificadamente o cancelamento ou interrupção da Viagem, ou que resulte em restrições impostas medicamente conforme atestado Médico no momento da Perda, impedindo a continuação da Sua participação na Viagem.

2. Se a Pessoa Segurada precisar cancelar ou interromper a sua Viagem devido a Lesão ou Doença de algum Parente que não está viajando com a Pessoa Segurada, isto deverá ser porque a sua condição apresenta risco à vida, conforme atestado Médico ou porque é a única cuidadora.

3. Se a Pessoa Segurada deixar de notificar o Agente de Viagens, a Operadora de Turismo ou provedor de transporte/alojamento imediatamente quando descobriu ser necessário cancelar a viagem/férias, a responsabilidade da Seguradora se limitará às cobranças pelo cancelamento que seriam aplicáveis naquele momento.

Exclusões: A Seguradora não será responsável por: 1. Pedidos de indenização em que, no momento da contratação deste seguro e/ou antes da reserva de cada Viagem em

separado: a. A Pessoa Segurada tinha conhecimento de alguma condição médica ou conjunto de circunstâncias

justificadamente capazes de originar um pedido de reembolso; b. Qualquer pessoa, inclusive as que não estão viajando, tiver condição preexistente capaz de originar um pedido de

reembolso; c. A Pessoa Segurada sofre ou sofreu distúrbios psiquiátricos, ansiedade ou depressão previamente diagnosticados; d. A Pessoa Segurada está recebendo, está na lista de espera ou sabe da necessidade de tratamento com internação

em Hospital ou casa de repouso ('nursing home'); e. Espera-se que a Pessoa Segurada dê à luz antes ou em até oito semanas após sua data de chegada em casa; f. A Pessoa Segurada está viajando contra o conselho de um Médico ou com a finalidade de obter tratamento

médico no exterior; g. A Pessoa Segurada recebeu prognóstico de caso terminal; h. Um Desastre Natural ocorre antes da data efetiva da cobertura do cancelamento da Viagem do Segurado. i. Quaisquer despesas incorridas por deixar de obter os devidos documentos de viagem, tais como passaportes,

vistos, cartas-convite ou outro documento qualquer necessário para entrada em porto ou país estrangeiro. j. Quaisquer despesas ou reembolsos relacionados às restrições ou limitações determinadas pelo governo, agência

governamental ou ação legislativa. 2. Pedidos de indenização que envolvam:

a. Suicídio ou tentativa de suicídio, Autolesão intencional, efeito de drogas ou bebidas alcoólicas intoxicantes; b. Motociclismo, de qualquer espécie, como condutor ou passageiro; c. Qualquer circunstância surgida antes da data de emissão desta Apólice; em caso de Apólice Anual Múltiplas-

viagens, antes de cada viagem. d. Relutância em viajar

Reembolso: A Pessoa Segurada deve declarar o custo total da Viagem no momento do pedido de indenização e apresentar o

comprovante de compra. O custo da viagem pode incluir as passagens aéreas, hospedagem e outras despesas quaisquer pré-pagas ou reservadas

referentes à viagem. As políticas de fornecedor referentes ao cancelamento podem ser necessárias no momento do pedido de indenização

para verificar se existem créditos ou compensação para a viagem oferecidos pelo fornecedor. Os mesmos serão deduzidos da quitação final segundo este documento.

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CASOS GERAIS DE EXCEÇÕES DE COBERTURA

A menos que especificado na Tabela de Benefícios, em qualquer endosso por escrito ou se aceito por escrito pela Seguradora, não poderá ser apresentado nenhum pedido de indenização para compensação ou pagamento de danos ou despesas causadas por ou decorrentes do seguinte: 1. Condições preexistentes: A Seguradora não será responsável por:

Quaisquer despesas médicas que excedam a cobertura determinada na tabela de benefícios para Condições Médicas Preexistentes, Crônicas ou Recorrentes que apresentaram sintomas e/ou pelas quais a Pessoa Segurada foi hospitalizada, tratada por um médico ou recebeu algum tratamento médico nos últimos 6 meses antes da data de início do seguro.

Qualquer condição que tenha sido acompanhada por um Médico devido a uma possível deterioração da Pessoa Segurada ou mudanças no Diagnóstico em decorrência de testes para alguma situação conhecida;

Quaisquer mudanças nos medicamentos, terapias ou dieta prescritos, em decorrência de condição previamente conhecida, capazes de afetar, deteriorar e/ou alterar as condições então estáveis da Pessoa Segurada; e

Qualquer tipo de tratamento em que a Pessoa Segurada tome medicamentos para condições conhecidas, cujos efeitos colaterais provocam ou contribuem para alguma Doença inesperada e súbita, inclusive, entre outras, alterações súbitas da pressão arterial, fadiga, desmaio (síncope), perda de equilíbrio, hemorragias internas e acidentes vasculares cerebrais.

Qualquer pessoa com doença terminal que, com ou sem aprovação médica, decida viajar e passe mal em consequência direta dessa Doença ou do surgimento de uma complicação por causa dessa Doença.

Qualquer tratamento de doença cardíaca ou condições cardíacas de qualquer espécie que tenham mostrado sintomas nos últimos 6 meses antes da data de início do seguro, quer diagnosticadas imediatamente ou não.

2. Qualquer tratamento associado à oncologia, quer conhecido ou não, anterior à aquisição da apólice. 3. Qualquer tratamento continuado, recorrente ou complicação de uma condição médica ou relacionada, seguindo tratamento

emergencial dessa doença durante sua viagem, se os consultores médicos da Seguradora determinarem que você estava medicamente capaz de retornar ao seu país de residência e escolheu não fazê-lo.

4. Qualquer tratamento cardíaco ou dos pulmões, seguindo tratamento emergencial para uma doença cardíaca ou dos pulmões, relacionada ou não, durante sua viagem, se os consultores médicos da Seguradora determinarem que você estava medicamente capaz de retornar ao seu país de residência e escolheu não fazê-lo.

5. Custos relacionados a exames médicos, tratamentos, procedimentos e intervenções cirúrgicas que não sejam administrados em instituição credenciada para tratamento de saúde;

6. Nenhuma cobertura para qualquer acidente/lesão que aconteça enquanto o Segurado esteve em violação à lei da jurisdição onde o acidente/lesão tenha ocorrido, independente se a pessoa foi culpada ou não.

7. Quaisquer serviços médicos ou procedimentos em clínica de tratamento cosmético ou hidro-spa de saúde; 8. Custos referentes a exames médicos, na inexistência de diagnóstico de Doença ou de ocorrência de Acidente (tais como,

para dores não especificadas); 9. Qualquer consulta a um prestador de serviços médicos sem a geração de código de Diagnóstico ou evento coberto após

testes ou exames médicos; 10. Qualquer tratamento por Parente/associado da família ou alguém com algum tipo de parentesco com a Pessoa Segurada. 11. Em relação a Danos Acidentais aos Dentes Naturais, não será pago nenhum benefício por Lesão causada por comer ou

beber (mesmo algo que contenha um corpo estranho), desgaste normal, escovar os dentes ou qualquer outro procedimento de higiene bucal ou qualquer outro meio que não seja impacto extrabucal, qualquer forma de trabalho de restauração ou de reparação, uso de metais preciosos, tratamento ortodôntico de qualquer tipo ou tratamento dentário realizado em Hospital, exceto quando a cirurgia dentária for o único tratamento disponível para aliviar a dor.

12. Suicídio ou tentativa de suicídio ou Autolesão intencional; 13. Tratamento de aterosclerose, hérnia, doença de Osgood-Schlatter, osteocondrite, osteomielite, fraturas patológicas, doença

arterial periférica, fraqueza congênita, causadas ou não por Acidente Coberto. 14. Custos de remoção onde a Pessoa Segurada não estiver sendo internada em Hospital para Tratamento ou onde os custos

não tenham sido aprovados pela Seguradora antes de iniciar a viagem;

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15. Qualquer prorrogação da Apólice após sua data de vencimento para prorrogar cobertura médica; 16. Quaisquer custos surgidos após o final do atual Período de Seguro; 17. Quaisquer Extensões ou renovações da Apólice para pagar condições existentes ou conhecidas (Consulte a seção de

Condição Preexistente nesta Apólice); 18. Extensões - Válido tanto para apólices Viagem Única como para apólices Anual Múltiplas-Viagens: Qualquer doença,

enfermidade, lesões, acidentes que apresentaram sintomas ou foram diagnosticados nos períodos anteriores de seguro durante esta viagem não serão cobertos no período de seguro estendido.

19. Quaisquer despesas incorridas por deixar de obter os devidos documentos de viagem, tais como passaportes, vistos, cartas-convite ou outro documento qualquer necessário para entrada em porto ou país estrangeiro.

20. Qualquer tipo de tratamento ou cirurgia que, na opinião do(s) Médico(s) em atendimento e da GBG Assist, possa ser adiado até Seu regresso ao Seu País de Residência;

21. Qualquer tratamento para condições relacionadas à Doenças Sexualmente Transmitidas (DST) ou HIV/AIDS ou Doença, quer preexistentes ou diagnosticadas durante ou imediatamente após um período coberto por este seguro;

22. Pandemia: Se houver uma pandemia / epidemia ativa antes da partida, esta Apólice não cobre nenhum tipo de responsabilidade, perda, custo ou despesa decorrentes de resultantes de causados por ou com a contribuição de algum vírus ou bactéria declarados como um surto, Epidemia ou emergência pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA ou por qualquer outro governo, órgão público ou poder dirigente do país em que ocorreu o surto ou Epidemia;

23. Despesas Médicas superiores ao limite indicado na Tabela de Benefícios; 24. Os valores da Franquia ('Excess'), Franquia Dedutível ou Copagamento, conforme indicados na Apólice; 25. Qualquer custo resultante de Doença, Lesão ou morte decorrentes do uso indevido de drogas ou de estar sob a influência

ou efeito de álcool ou qualquer outra substância intoxicante (que não seja de medicamento legalmente prescrito por um profissional médico licenciado);

26. Tratamento contra alcoolismo ou quaisquer outras substâncias intoxicantes, narcóticos, droga e abuso de substâncias, ou qualquer condição viciante de qualquer tipo;

27. Autoexposição desnecessária ao perigo, exceto em tentativa de salvar a vida humana; 28. Atos intencionais ou fraudulentos da Pessoa Segurada ou suas consequências; 29. Viagens feitas especificamente para obtenção de tratamento médico; 30. Cirurgia plástica ou corretiva, remoção de gordura ou de outros tecidos excedentes do corpo e quaisquer consequências

deste Tratamento, perda de peso ou distúrbios alimentares/problemas de peso, para fins psicológicos ou não, a menos que necessário como resultado direto de um Acidente ocorrido durante o Período do Seguro;

31. Tratamento de distúrbios nervosos ou mentais, incluindo Eventos de transição da vida, nostalgia, fadiga, jet lag ou estresse de trabalho; os custos de psicoterapeutas, psicólogos, terapeutas familiares ou conselheiros do luto.

32. Uso de qualquer tipo de arma de fogo (definida como qualquer dispositivo que dispare um projétil de qualquer tipo). 33. Quaisquer despesas relativas a operações de busca e salvamento para encontrar uma Pessoa Segurada. 34. Taxas ou custos incorridos no preenchimento dos Formulários para Pagamento de Despesas Médicas; 35. Expedições e montanhismo e/ou caminhadas acima de 3.500 m (ou 11.500 pés) de altitude (são considerados esportes

radicais e não cobertos), inclusive, entre outras, ao Monte Everest, K2, Kilimanjaro, Antártica, Ártico, Polo Norte e Groenlândia;

36. Propriedades radioativas, tóxicas, explosivas ou com outros tipos de perigo ou contaminação de qualquer instalação nuclear, reator ou outro complexo nuclear ou componente nuclear respectivo.

37. Guerra, insurreição e terrorismo: A Seguradora não será responsável por tratamento de doenças ou acidentes direta ou indiretamente causados por participação ativa em: a. Guerra, atos de invasão de inimigo estrangeiro, hostilidades (declarada ou não), guerra civil, atos de

terrorismo/terrorista, revolta, desobediência civil, golpe militar ou usurpado o poder, lei marcial, motins ou ações por um exército, marinha ou serviços aéreos (declarada ou não),

b. Reações nucleares ou precipitação de qualquer tipo ou espécie.

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PROCEDIMENTOS DE INDENIZAÇÃO

Em caso de pedido de reembolso, acesse o website da Seguradora em: www.gbg.com e faça o download do FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REEMBOLSO EM VIAGEM. Você pode apresentar Seus pedidos de reembolso eletronicamente à Seguradora seguindo as instruções do formulário. Documentação exigida para todos os pedidos de reembolso:

1. Deverá ser encaminhado um formulário de pedido de reembolso totalmente preenchido e assinado em cada pedido. 2. Todos os pedidos de reembolso devem ser apresentados com os comprovantes de viagens, inclusive com os dados do

voo. 3. Histórico médico: Relatórios das Anotações, Contas e Recibos dos Médicos, inclusive nomes e endereços. 4. Comprovante da perda e descrição detalhada da perda. 5. Relatórios policiais/boletins de ocorrência (se aplicável) 6. Perda/roubo de bagagem (se aplicável) – Os dados/registros da companhia aérea INCLUIRÃO OBRIGATORIAMENTE a

confirmação da reclamação, inclusive os números de telefone e quaisquer relatórios aplicáveis da Empresa de Transporte Coletivo.

7. Qualquer documentação adicional solicitada pela Seguradora para o auxiliar o pedido de Seu reembolso.

Andamento dos pedidos de reembolso: Se Você quiser solicitar o andamento de um pedido de indenização ou se tiver alguma pergunta sobre um reembolso recebido, envie o formulário de pedido de andamento através do website da Seguradora em: www.gbg.com ou envie um e-mail ao serviço de atendimento ao cliente para: [email protected]. As consultas sobre o andamento de pedidos de indenização antigos deverão ser recebidas até 12 meses após a data dos serviços para serem levadas em conta para revisão. As Informações sobre o Pagamento de Pedido de Indenização, inclusive seu andamento e pagamento (EOB - explicação dos benefícios), estarão disponíveis eletronicamente para Sua revisão. Recursos dos pedidos de indenização: Global Benefits Group, Inc. Attention: Appeals Committee 27422 Portola Parkway, Suite 110 Foothill Ranch, California 92610 USA Os recursos devem ser apresentados até 60 dias após o recebimento do pedido de indenização processado da Pessoa Segurada. Ao recorrer, a Pessoa Segurada pagará quaisquer custos associados à solicitação de histórico médico. O Comitê de Recursos vai rever as informações da Pessoa Segurada e dar uma resposta dentro de 30 dias úteis ou vai pedir mais tempo, se forem necessárias mais informações.

ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENEFÍCIOS ATRAVÉS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE

A Empresa mantém uma Rede de Prestadores de Serviços Preferenciais, tanto dentro como fora dos Estados Unidos. Nos Estados Unidos, recomenda-se o uso da Rede de Prestadores de Serviços Preferenciais para obter o pagamento máximo dos benefícios. Consulte o site: www.gbg.com para obter a lista completa dos prestadores de serviços.

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REGRAS E PROCESSO DE RESTITUIÇÃO

Este plano permite reembolso de 100% do prêmio menos qualquer taxa de inscrição e depende de notificação por escrito à Seguradora até 30 dias após a compra inicial e antes de qualquer data efetiva. Apólices de Múltiplas-Viagens Anuais (AMT) e Viagem Única:

NÃO RESTITUÍVEIS após o início de uma viagem e não permitem rateio proporcional para restituição APÓS a data de entrada em vigor da apólice.

Em caso de solicitação de restituição APÓS a data efetiva da Apólice e por um período superior a 30 dias, poderá haver restituição da porção não utilizada da Apólice com base em rateio proporcional menos uma taxa de administração de $ 100,00 deduzidos de qualquer valor residual na Apólice, desde que NENHUM pedido de reembolso tenha sido submetido à Seguradora.

Se houver algum pedido de reembolso em processamento ou se já tiver sido pago algum anteriormente, a Apólice será considerada então como 100% não restituível.

CANCELAMENTO

A Seguradora se reserva o direito de cancelar qualquer Apólice, conforme descrito a seguir: 1. Esta Apólice será cancelada automaticamente em caso de não pagamento do Prêmio, embora a Seguradora possa, ao

seu critério exclusivo, restabelecer a cobertura se o Prêmio for pago posteriormente. 2. Se qualquer Prêmio devido pela Pessoa Segurada continuar sem pagamento, a Seguradora poderá, além disso, adiar

ou cancelar o pagamento de todos ou quaisquer pedidos de reembolso de gastos incorridos durante o período em que permanecer sem pagamento.

3. Enquanto a Seguradora não cancelará esta Apólice em função de reembolsos elegíveis por qualquer Pessoa Segurada, ela pode, a qualquer momento, rescindir a apólice se a Pessoa Segurada tiver: a. Enganado a Seguradora mediante ocultamento ou declarações falsas; b. Cientemente pedido benefícios para outra finalidade qualquer distinta das previstas nesta Apólice; c. Concordado com alguma tentativa de terceiros para a obtenção de vantagem pecuniária indevida em detrimento

da Seguradora; d. Deixado de cumprir os termos e condições desta Apólice ou deixado de agir com a máxima boa-fé.

4. Se a Seguradora cancelar esta Apólice, será dado um aviso prévio de 30 dias. 5. Quando um pedido de reembolso for apresentado, o seguro pode ser terminado com aviso prévio de um mês pela

Pessoa Segurada ou pela Seguradora no prazo de 14 dias após o reembolso ter sido efetuado ou rejeitado pela Seguradora.

DEFINIÇÕES

É importante observar que certas palavras usadas neste documento têm significados específicos.

1. "Acidente/Acidental" significa que algum Evento súbito e imprevisto ocorra durante o Período da Apólice, resultando em Lesões corporais, cuja causa ou uma das causas sejam externas ao próprio corpo do sinistrado e cuja ocorrência esteja fora do controle deste sinistrado.

2. "Agente Administrativo" significa o Global Benefits Group (GBG).

3. "Empresa de Transporte Coletivo" corresponde ao serviço de utilidade pública, empresa ou indivíduo cuja atividade regular seja o transporte de pessoas e/ou carga, em troca de pagamento pelo frete/passagem.

4. "País de Residência" corresponde ao local de residência legal ao fazer a proposta para esta Apólice.

5. "Acidente coberto" significa um Acidente ocorrido enquanto a cobertura estiver em vigor para a Pessoa Segurada, do qual decorre uma perda ou Lesão cobertas pela Apólice, para as quais serão pagos benefícios.

6. "Despesas cobertas" são despesas efetivamente incorridas por ou em nome da Pessoa Segurada para tratamentos, serviços e fornecimentos cobertos pela Apólice. A cobertura da Apólice deverá permanecer continuamente em vigor desde

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a data do Acidente ou Doença até a data de recebimento dos tratamentos, serviços ou fornecimentos para que estes sejam considerados como Despesas Cobertas. Considera-se que a Despesa Coberta foi incorrida na data em que estes tratamentos, serviços ou fornecimentos que deram origem às despesas ou cobranças foram prestados ou obtidos.

7. "Franquia dedutível" significa o valor em dólares das Despesas Cobertas a serem incorridas como despesas do próprio bolso pela Pessoa Segurada individualmente com base nos Termos da Apólice antes que os Benefícios de Despesas Médicas e/ou outros Benefícios Adicionais pagos com base nas despesas incorridas sejam devidos segundo a Apólice.

8. "Dependente" significa cônjuge legítimo ou Parceiro Íntimo da Pessoa Segurada; ou filho(a) solteiro(a) do Segurado, desde o momento do nascimento (14 dias nesta Apólice) até os 21 anos de idade, que seja basicamente dependente do Segurado para auxílio. Um filho(a), para efeitos de elegibilidade, inclui o(a) filho(a) natural do Segurado; criança adotada, começando em qualquer período de espera, enquanto se aguarda a finalização da adoção do menor; ou enteado(a) que reside com o Segurado ou depende basicamente do Segurado para suporte financeiro. A definição de Dependente também pode incluir qualquer pessoa relacionada ao Segurado por laços de sangue ou casamento e/ou indicada como tal pelo tribunal. O Seguro continuará em vigor para qualquer menor Dependente que atinja o limite de idade (maioridade) e continue a satisfazer as seguintes condições: 1. A criança tem deficiência física, 2. não é capaz de se sustentar e 3. depende principalmente do Segurado para auxílio e manutenção. O Segurado deve enviar-nos comprovação satisfatória de que o menor atende essas condições, quando solicitado.

9. "Diagnóstico" corresponde ao resultado de exame ou teste por médico credenciado ou Doutor em Medicina proporcionando um código ICD9 ou CPT internacional específico. A não obtenção de Diagnóstico coberto acarreta o indeferimento do pedido de reembolso.

10. "Mergulho" significa apenas mergulho por lazer. Todos os participantes, exceto quando estiverem em curso supervisionado de resort, deverão ter um certificado válido para mergulho, entre outras, a da Associação Profissional de Instrutores de Mergulho ou seu equivalente. De acordo com essa Apólice, não haverá cobertura para Mergulho em profundidades superiores às indicadas nos benefícios de Esportes na seção de Termos e Condições da Apólice.

11. “Ameaça" um país sob coação, violência, restrições ou outras ações exercidas sobre alguém, o forçando a agir contra sua vontade ou melhor julgamento.

12. "Médico" significa o prestador de serviços de saúde licenciado que atua no âmbito da sua licença e trata ou cuida da Pessoa Segurada de modo apropriado às condições e ao local. Este termo não inclui a Pessoa Segurada ou parente próximo da Pessoa Segurada ou alguém que more com ela.

13. "Tratamento Médico Acidental e de Emergência" corresponde ao atendimento médico dado ao paciente para alguma condição causada por Lesão ou Doença manifestadas em sintomas de gravidade suficiente para que uma pessoa leiga prudente, com nível médio de conhecimento de saúde e medicina, espere justificadamente que o não recebimento de atendimento médico imediato coloque a saúde da pessoa em sério risco. Para ter cobertura, a Doença deve ser inesperada e aguda e, se não tratada, capaz de causar agravamento das condições da Pessoa Segurada.

14. "Evento" é algum incidente em que a Pessoa Segurada precisa de tratamento para Emergências Médicas e Acidentais agudas, súbitas e imprevistas, inclusive para as consequências diretas do incidente. A cobertura máxima se limita aos valores especificados na Tabela de Benefícios. Vários Eventos independentes entre si têm cobertura até o máximo por Evento.

15. “Expedição” significa uma viagem realizada por uma pessoa ou grupo de pessoas com um objetivo em particular, especialmente montanhismo, exploração ou pesquisa e/ou associado a concessões, pesquisa ou voluntariado em programas relacionados a ele. Isso não deve ser confundido com férias recreativas.

16. "Parente" significa o cônjuge, pais, sogros, avós, filhos, netos, irmãos, noivos - quando essa pessoa for residente no País de Residência (conforme declarado na proposta de seguro) - da Pessoa Segurada ou da pessoa com quem a Pessoa Segurada estiver viajando ou com quem planejou viajar.

17. "Esportes Radicais/Perigosos" são os esportes que exigem nível maior de qualificação e treinamento para participar com segurança ou os capazes de aumentar os riscos de perigo intrínseco. Incluem-se nestas atividades, entre outras, as que envolvem: velocidade, altura, elevação, nível elevado de esforço físico, e/ou aparelhos altamente especializados para competir ou participar que, se não forem executadas devidamente, podem levar a Lesões significativas ou morte.

18. "País de Estadia" corresponde ao país ou países, que não o País de Residência, para os quais/nos quais a Pessoa Segurada está viajando.

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19. "Hospital" significa uma instituição que: 1. funciona de acordo com a lei para o atendimento, tratamento e prestação de serviços de internamento para pessoas doentes ou com lesões; 2. presta serviços de enfermagem nas 24 horas por Enfermeiras Registradas (RN) de plantão ou à disposição mediante chamada; 3. tem uma equipe de um ou mais Médicos licenciados à disposição o tempo todo; 4. fornece unidades organizadas para Diagnóstico, tratamento e cirurgia, quer: (i) em suas instalações; ou (ii) em instalações à sua disposição, combinadas previamente; 5. não atua primariamente como unidade tipo casa de saúde ('nursing care'), casa de repouso, casa de restabelecimento ou estabelecimento similar, ou qualquer enfermaria, ala ou seção separada de instalações médicas utilizadas com este objetivo; e 6. não é um lugar destinado exclusivamente a dependentes de drogas, alcoólatras ou idosos, ou qualquer ala em separado.

20. “Incidente” significa um evento indesejável que, dependendo das circunstâncias, pode levar a danos, desastres, ou perdas.

21. "Lesão" significa dano corporal Acidental sofrido pela Pessoa Segurada, diretamente decorrente de Acidente Coberto, independente de todas as demais causas. Todas as lesões sofridas por uma pessoa em algum Acidente específico, inclusive todas as condições relacionadas e sintomas recorrentes dessas lesões, são considerados como um único Evento/Lesão.

22. "Seguradora" significa GBG Insurance Limited.

23. "Pessoa Segurada" significa qualquer Segurado e Dependente a quem se paga o prêmio solicitado dando efeito ao seguro para essa pessoa.

24. "Medicamente necessário" corresponde ao tratamento, serviço ou fornecimento que sejam: 1. necessários para tratar uma Lesão ou Doença; prescritos ou determinados por um Médico ou fornecidos por um Hospital; 2. realizados no modo menos custoso necessário pelas condições (UCR) da Pessoa Segurada; e 3. coerentes com as práticas médicas e cirúrgicas que prevalecem na área de tratamento da condição no momento de sua prestação.

25. "Relatório de Bagagem Perdida" corresponde ao relatório oficial de perda que é registrado junto à Empresa de Transporte Coletivo, comumente conhecido como PIR (Relatório de Irregularidade de Propriedade ou de Bagagem - RIB) ou PAWOB (Chegada de Passageiro sem Bagagem). Isto deve incluir o "NÚMERO DA RECLAMAÇÃO" com 6 algarismos ou o "Número do Registro para Rastreamento Mundial", conforme fornecido pela Empresa de Transporte Coletivo.

26. "Pessoa desaparecida" corresponde à Pessoa Segurada que desapareceu por algum motivo desconhecido e cujo desaparecimento foi relatado às Autoridades Competentes.

27. "Desastres Naturais" significa tempestade (vento, chuva, neve, granizo miúdo e graúdo, raios, poeira ou areia), terremoto, enchente, erupção vulcânica, incêndio em florestas/zonas rurais ou outro Evento similar que: 1. seja devido a causas naturais; e 2. acarrete danos tão graves e generalizados que a área danificada é declarada oficialmente como zona de catástrofe pelo governo da área onde ocorre a Viagem da Pessoa Segurada, sendo esta área considerada inabitável ou perigosa.

28. "Local seguro mais próximo" corresponde ao local determinado pelo Consultor de Segurança Designado em que: 1. a Pessoa Segurada pode ser considerada segura da Ocorrência que provocou a Remoção Política da Pessoa Segurada, e onde a Pessoa Segurada tem acesso a Transporte, e 2. a Pessoa Segurada tem alojamento temporário disponível, se necessário.

29. "Necessidades" significa itens de higiene pessoal e roupas.

30. "Ocorrência" significa qualquer uma das seguintes situações que envolvam uma Pessoa Segurada: 1. expulsão do País de Estadia ou ser declarada persona non-grata conforme autorização por escrito do governo reconhecido correspondente ao País de Estadia; 2. eventos políticos ou militares que envolvam o País de Estadia, se as Autoridades Competentes emitirem um Aviso afirmando que cidadãos do País de Residência da Pessoa Segurada ou cidadãos do País de Estadia devem deixar o País de Estadia; 3. danos físicos intencionais à Pessoa Segurada, confirmados por documentação ou evidência física, ou ameaça contra a saúde e segurança da Pessoa Segurada, conforme confirmado por documentação e/ou evidência física; 4. Desastre Natural na área para onde Você está viajando e que ocorra após a Sua data efetiva; 5. a Pessoa Segurada tenha sido considerada sequestrada ou Pessoa Desaparecida pelas autoridades locais ou internacionais e, quando encontrada, persistem dúvidas quanto à sua segurança e/ou bem-estar até sete dias após ter sido encontrada.

31. "Pandemia/Epidemia" significa um surto repentino que se torna generalizado e que afeta toda uma região, continente ou o mundo. Essa doença será considerada como "emergência pública" pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA, Organização Mundial de Saúde (OMS) ou órgão governamental apropriado (consulte a seção de Casos Gerais de Exceções de Cobertura).

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32. "Período da Apólice" corresponde às datas constantes da Sua Apólice para a qual se pagou o prêmio;

33. "Remoção política" significa evacuação/remoção da Pessoa Segurada do País de Estadia devido a uma Ocorrência que poderia acarretar dano físico grave ou morte da Pessoa Segurada, que seja atestada por autoridade governamental mediante declaração ou advertência.

34. "Condições preexistentes" significa doenças, enfermidades, condições médicas crônicas ou recorrentes, inclusive tratamento de acidentes anteriores que apresentaram sintomas e/ou para as quais o segurado foi hospitalizado, tratado por um médico ou recebeu algum tratamento médico antes da data de início do seguro. Qualquer tratamento anterior à partida do País de Residência será considerado como Condição Preexistente em Apólices de Múltiplas-Viagens Anuais e Apólices de Viagem Única. (Para mais detalhes, consulte a seção de Casos Gerais de Exceções de Cobertura).

35. "Tabela de benefícios" é a descrição resumida dos benefícios, níveis de pagamento e benefícios máximos disponíveis, proporcionados por esta Apólice. A Tabela de Benefícios consta e faz parte desta Apólice.

36. "Doença" significa a doença, enfermidade ou condição da Pessoa Segurada que provoque uma perda, pela qual a Pessoa Segurada incorre em despesas médicas enquanto estiver coberta pela Apólice. Todas as condições relacionadas e sintomas recorrentes das mesmas condições ou outras semelhantes serão considerados como uma única Doença.

37. "Greve ou Paralisação Coletiva" ('industrial action') significa qualquer forma de paralisação do trabalho realizada por funcionários, efetuada com a intenção de impedir, restringir ou interferir de outra forma na produção de bens ou prestação de serviços.

38. "Águas territoriais" correspondem ao corpo de água assim definido pela Convenção das Nações Unidas de 1982, distante não mais de 12 milhas marítimas (14 milhas terrestres) a partir da preamar (nível máximo de maré cheia) de uma fronteira ou Estado litorâneo.

39. "Companheiro de viagem" significa a pessoa ou pessoas com quem Você coordenou a marcação da sua viagem, compartilha o mesmo alojamento que você e com quem Você pretende Viajar.

40. "Viagem" corresponde à viagem de ida e volta aérea, terrestre ou marítima saindo do País de Residência da Pessoa Segurada.

41. "Recorrência ou Surto Inesperado de Condição Preexistente" significa a ocorrência súbita e inesperada de Doença conhecida/anterior enquanto fora do País de Residência da Pessoa Segurada e não inclui cobertura para tratamentos, medicamentos ou cuidados médicos conhecidos, programados, obrigatórios ou esperados, sejam eles existentes ou necessários, antes da Data Efetiva de cobertura.

42. "Usual, costumeiro e razoável" (sigla UCR, em inglês) se refere ao valor médio cobrado pela maioria dos prestadores de serviços pelos tratamentos, serviços ou fornecimentos na área geográfica onde estes tratamentos, serviços ou fornecimentos foram realizados.

43. "Objetos de valor/produtos eletrônicos" correspondem aos celulares, telefones via satélite, equipamento fotográfico, PCs tipo tablet, computadores, iPods, tocadores de CD e música pessoal e equipamentos estéreo, CDs, computadores, jogos de computador e equipamentos associados, aparelhos de surdez, telescópios e binóculos, antiguidades, joias, relógios, peles e artigos feitos de ou contendo ouro, prata ou outros metais preciosos, ou couros ou peles de animais. Qualquer item de valor será avaliado caso a caso.

44. "Nós", "Nosso" ou "Nós" correspondem à GBG Insurance Limited.

45. "Você" ou "Seu" correspondem à Pessoa Segurada coberta pela Apólice.

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