Apostila Auxiliar de Recursos Humanos

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Auxiliar de Recursos Humanos Curso de Auxiliar de Recursos Humanos

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Cursode Auxiliar deRecursos Humanos

I N D I C E

Aula 01 01 Introduo1Aula 02 Empregado e Empregador1Aula 03 Processo de Recrutamento e Seleo1Aula 04 Documentao Necessria para a Admisso de Empregados1Aula 05 Exame Mdico1Aula 06 Registro na Empresa1Aula 07 Carteira de TrabalhoAula 08 Preenchimento da Carteira de TrabalhoAula 09 Contrato com prazo Determinado e IndeterminadoAula 10 Contrato de ExperinciaAula 11 Auxlio DoenaAula 12 Trabalhador Menor, Estagirio e AprendizAula 13 Trabalho TemporrioAula 14 PIS/PASEPAula 15 CAGEDAula 16 RAIZAula 17 Jornada de TrabalhoAula 18 Intervalo entre Jornadas e IntrajornadasAula 19 Descanso Semanal RemuneradoAula 20 RemuneraoAula 21 Adicional de InsalubridadeAula 22 Adicional de PericulosidadeAula 23 Adicional NoturnoAula 24 Horas extrasAula 25 DescontosAula 26 Contribuio SindicalAula 27 Contribuio Confederativa e AssistencialAula 28 INSSAula 29 Imposto de Renda - IRAula 30 Vale TransporteAula 31 Salrio FamliaAula 32 FGTSAula 33 Folha de PagamentoAula 34 FriasAula 35 Frias ColetivasAula 36 Remunerao de FriasAula 37 FriasAula 38 Calculando as FriasAula 39 Vendendo parte das FriasAula 40 RecibosAula 41 13 SalrioAula 43 Resciso do Contrato de TrabalhoAula 44 Aviso PrvioAula 45 Documentos Necessrios a RescisoAula 46 Clculo da Resciso 1Aula 47 Preenchimento da TRCTAula 48 Seguro Desemprego Auxiliar de Recursos Humanos

Aula 01 01 INTRODUOO Setor de Recursos Humanos (RH) parte integrante da estrutura organizacional de praticamente todas as empresas, excetuando-se apenas aquelas de porte muito pequeno. Nesses casos, quase sempre a rotina do setor de administrao de pessoal executada pelo escritrio de contabilidade contratado pela firma. Em todos os outros casos, o setor de administrao de pessoal imprescindvel para o bom funcionamento dos negcios.O setor de Administrao de pessoal executa algumas funes bsicas para o andamento das atividades de uma empresa: admisso de funcionrios, controle de presena, treinamento e orientao, compensao, e desligamento.As empresas precisam de funcionrios para desenvolver suas atividades. Estes funcionrios so de grande importncia para que a empresa possa chegar a seus objetivos, pois a empresa ser mais eficaz, quanto mais eficaz for as pessoas que a compe. De nada adianta a empresa dispor de timos recursos materiais como mquinas, equipamentos, dinheiro, etc., se no possuir pessoas capacitadas e motivadas para utiliz-los.

A contratao ou a dispensa dessas pessoas (recursos humanos da empresa) passa necessariamente pelo Setor de Recursos Humanos (RH).

Vamos abordar neste curso as principais rotinas de um Setor de RH:

Admisso do empregado Manuteno de seu contrato de emprego Carteira de Trabalho Principais clculos e descontos da folha de pagamento Frias e 13 Salrio INSS e FGTS Imposto de Renda Resciso do Contrato de emprego, etc.

Aula 02 A LEGISLAO TRABALHISTAAs vrias normas que regem as relaes de trabalho entre empregador e empregado so objeto de estudo do Direito do Trabalho.

Alm da Constituio Federal de 1988 que garante diversos direitos trabalhistas (artigo 7), existe tambm a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) que foi criada pelo presidente Getlio Vargas no dia 10 de novembro de 1943. Sua adoo garantiu muitos direitos trabalhistas.

Ocorre, porm, que os Tribunais Trabalhistas muitas vezes regulam situaes que a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 no previu ou situaes em que a antiga Lei no esta mais conforme os princpios da Constituio Federal de 1988 e, assim, os julgamentos dos Tribunais Trabalhistas acabam por regularem determinadas situaes de forma diferente da CLT de 1943.

Exerccios:Responda as questes e apresente ao professor.

1. Marque V para verdadeiro e F para falso:

( ) As empresas no precisam de funcionrios para desenvolver suas atividades.( ) As empresas dependem de seus funcionrios para atingir seus objetivos( ) CLT que rege as normas dos direitos dos empregados( ) CLT significa Consolidao das Leis Trabalhalista.( ) So conhecidos como Direito do Trabalho os contratos entre empregado e empregador.

2. Responda as frases:

Por quem foi criada a CLT (Consolidao das Leis Trabalhistas)?

R:

Como so conhecidas as normas que regem as relaes do trabalho entre empregado e empregador:

R:

Aula 03 Processo de Recrutamento e SeleoComo j sabemos, o Gerenciamento de Recursos Humanos em uma empresa no dos mais simples, mas existem maneiras de torn-lo mais "leve" para o gerente ou proprietrio; uma delas selecionar e recrutar bem os funcionrios. Isso porque, quanto melhor for o sistema de seleo, menor so as chances de futuros problemas com os novos funcionrios.

Como selecionar:

Para selecionar eficientemente os funcionrios necessrio que, em primeiro lugar, se saiba com clareza, que tipo de profissional se est procurando, o que significa traar o perfil do futuro funcionrio. Para isto, basta listar as caractersticas desejveis e/ou no desejveis desse perfil.

Nesse sentido, quando se est a procura de um novo atendente, por exemplo, devem-se analisar alguns pontos, como:

sexo (homem ou mulher); grau de escolaridade; nvel de experincia; Distncia entre a residncia e a empresa; Faixa salarial; Nmero de dependentes.

Visto isso, preciso lembrar que o processo de seleo e recrutamento envolve etapas que merecem tambm uma ateno especial:

Anncio: o anncio referente vaga disponvel na empresa deve ser feito nos veculos de divulgao mais utilizados em sua localidade (jornais, sites, etc.), detalhando-se o "perfil" de colaborador que interessa empresa.

Avaliao: preciso tambm fazer uma prvia avaliao dos currculos enviados e, a partir deles, selecionar os que mais se enquadram no perfil estabelecido para, ento, partir para a etapa de entrevistas.

Entrevista: a entrevista pode ser um pouco impessoal, a fim de conseguir certo relaxamento do entrevistado e, assim, conhec-lo melhor. necessrio questionar as informaes apresentadas no currculo e pedir um detalhamento delas, como experincia profissional adquirida, escolaridade e cursos diversos.

Teste: sempre interessante fazer um teste escrito com o candidato vaga para conhecer suas agilidades, inteligncia e raciocnio. Mesmo que no sejam feitas provas especficas para o candidato, possvel que, pelo menos, seja requerida uma redao no estilo dissertao sobre assuntos diversos, sobre o prprio candidato (seu interesse na vaga em aberto, suas experincias anteriores, seus planos, metas e aspiraes) ou sobre um tema atual (guerra, crise do petrleo e eleies).

Faa sua parte: preciso avaliar cuidadosamente os currculos, as entrevistas e os testes, traando as caractersticas do funcionrio que mais se adequar ao perfil da vaga. Assim, ser possvel conhecer melhor os candidatos e selecionar com maior preciso o colaborador ideal.

Exerccios:Responda as questes e apresente ao professor.

1. No que se relaciona a Recursos Humanos, como podemos torn-lo mais simples para o gerente ou proprietrio?

R:

2. Por que importante selecionar e recrutar bem os funcionrios?

R:

3. Para selecionar eficientemente os funcionrios necessrio que:

( ) Procurar uma agncia de empregos.( ) Divulgar em sites ou jornais.( ) Em primeiro lugar, se saiba com clareza, que tipo de profissional se est procurando.

4. O que devemos fazer para definir que tipo de profissional se est procurando?

R:

5. Cite trs pontos que devemos analisar quando vamos selecionar um novo funcionrio:

R:

6. Quais so as 5 etapas para seleo e recrutamento de funcionrios?R:

7. Marque V para verdadeiro e F para falso:

( ) Tanto faz onde devemos divulgar a vaga disponvel na empresa.( ) preciso tambm fazer uma prvia avaliao dos currculos enviados.( ) A entrevista pode ser um pouco impessoal, a fim de conseguir certo relaxamento do entrevistado e, assim, conhec-lo melhor( ) No sempre interessante fazer um teste escrito com o candidato vaga.( ) preciso avaliar cuidadosamente os currculos.

Aula 02 Empregado e Empregador

De acordo com art. 2 da CLT, Empregador a empresa que contrata, assalaria e dirige o trabalho do empregado.

Por outro lado, o art. 3 da CLT, diz que Empregado pessoa fsica que presta servio continuamente a uma empresa, com horrio pr-estabelecido, subordinado as regras estabelecidas pela empresa e mediante salrio.

Requisitos da lei para ser considerado empregado:

1) Continuidade ou Habitualidade do Servio isto , o trabalhador deve comparecer empresa repetidamente, em horrio pr-estabelecido pelo empregador;

2) Subordinao do Trabalhador ou seja, o empregador tem poder de direo do trabalho executado pelo empregado, visando manter o adequado o funcionamento da sua empresa.

3) Pessoalidade no trabalho no sentido de que a execuo do servio deve ser realizada pelo trabalhador, pois o mesmo no pode ser substitudo por outra pessoa para fazer o servio.

4) Onerosidade isto , o trabalhador dever prestar servio ao empregador mediante pagamento de salrio.

Diferena entre Empregado e Trabalhador Autnomo:

Trabalhador Autnomo um trabalhador no-subordinado. Realiza um trabalho eventual (portanto, no-contnuo) e, embora esteja numa relao de trabalho, no h o vinculo de emprego, ou seja, ao realizar o trabalho, o autnomo no est submetido s ordens de quem o contratou, pois ele prprio sabe qual a melhor maneira de executar o servio que ir prestar. O trabalhador autnomo tem o conhecimento prvio do que vai realizar e ele prprio organiza seu trabalho, assumindo todos os riscos da execuo de seu trabalho. Ex: pintor, encanador, eletricista, etc.

NOTA: A pessoa ou empresa que contrata esse tipo de profissional autnomo (no-subordinado), no mximo, poder estabelecer prazo de entrega do servio e cobrar as padronizaes no servio (Ex: as cores das tintas que o pintor vai usar), porm, no poder controlar e dirigir o modo de executar o trabalho do autnomo.

TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO

7.3.2 - Contrato por prazo Determinado

O contrato de trabalho por tempo determinado aquele que no momento de ser firmado prev um prazo para encerramento da relao de trabalho.

Segundo a lei, o contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando:

a) de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo; b) de atividades empresariais de carter transitrio; c) de contrato de experincia.

A lei somente permite a realizao de contrato por prazo determinado de perodo de 3 meses a 2 anos e, ainda assim, nos seguintes casos:

Contrato de Experincia, que pode ter uma validade de at 90 dias, porm, s pode ser 1 (uma) nica vez prorrogado dentro deste perodo de 90 dias. Exemplo: contrato de experincia de 30 dias que foi prorrogado por mais 60 dias; ou, contrato de 45 dias que foi prorrogado por mais 45 dias.

Contrato temporrio de 3 meses, renovvel por mais 3 meses, para atender as demandas de vendas de final de ano (Natal); ou substituio de empregado que entrou em gozo de frias na empresa, etc.

Contrato de at 2 (dois) anos, quando se tratar de trabalho cuja especificidade ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo. Ex: montagem de maquinrio em uma indstria.

Contrato de at 2 (dois) anos, quando se tratar de atividades empresariais de carter transitrio. Ex: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

O Contrato de trabalho por prazo determinado deve, como no indeterminado, ser anotado na Carteira de Trabalho do trabalhador e seu tempo de servio contado para efeito de aposentaria.

Vale ressaltar que quando o contrato por tempo determinado no d direito a estabilidade provisria no emprego, como por exemplo, a estabilidade no emprego assegurado a empregada gestante.

7.3.1 - Contrato por prazo Indeterminado

Por fim, o contrato por prazo indeterminado aquele em que o empregado contratado sem que se determine qualquer prazo para encerrar seu contrato de trabalho com a empresa. Logo, no se determina prazo de validade do contrato na ocasio em que ele firmado.

A maioria dos contratos de emprego se encontram nessa classificao. No geral, so contratos por prazo indeterminado at o dia em que a empresa resolva demitir o empregado ou, ento, o empregado decida encerr-lo pedindo demisso do emprego.

importante destacar que a lei considera que se transforma em contrato por prazo indeterminado o contrato por tempo determinado (por exemplo: o de experincia) que extrapolar o seu prazo de vigncia (30, 45 ou 90 dias) ou a todo o contrato temporrio que extrapolar seu prazo de validade.

A lei impe que o contrato tem que ser encerrado no seu prazo com o desligamento do empregado. Se no houver o desligamento do empregado dentro do prazo, esse contrato ir se transformar em contrato por tempo indeterminado. Nesse caso, para despedir o empregado, a empresa ter que pagar todas as verbas rescisrias e respeitar outros direitos (aviso prvio, multa de 40% do FGTS, estabilidade da gestante, etc), o que no ocorreria se o empregado fosse desligado dentro do perodo do contrato por prazo determinado.

PROCEDIMENTOS NA CONTRATAO E REGISTRO DE EMPREGADOS

Documentos para anlise da possvel contratao do empregado:

Aps o candidato ter passado pela fase de seleo, o Setor de Recursos Humanos dar incio ao procedimento de contratao do trabalhador e exigir os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho (CTPS);

b) Cdula de identidade (RG);c) Ttulo de eleitor (obrigatrio para os candidatos a partir de 18 anos);d) Certificado de Servio Militar para homens com 18 anos ou mais;e) C.P.F;f) Atestado de Sade Ocupacional (Exame Admissional);h) Fotos 3 x 4;i) Certido de Casamento;j) Certido de Nascimento dos filhos de at 21 anos ou invlidos de qualquer idade, necessria para o pagamento do salrio famlia;

Proibio de reter os documentos de identificao do empregado:

O Departamento de Pessoal (Recursos Humanos), no pode reter nenhum tipo de documento de identificao pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocpia.

A empresa, necessitando dos documentos, ter o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessrios e devolv-los aos empregados.

A reteno dos referidos documentos constitui infraes penais, punveis com pena de priso simples de 1 (um) a 3 (trs) meses ou com multa (Lei n 5.553/68).

Porm, para se prevenir quanto a alegaes inverdicas de empregados de que o RH est retendo seus documentos, o auxiliar de RH dever proceder de maneira que cobre do empregado que ele assine o recibo no momento em que so entregue seus documentos e, tambm, no momento em que lhe devolvido os seus documentos pessoais.

Vejamos os modelos de Recibo de Entrega e de Devoluo de documentos de empregados que se encontram em posse do Setor de RH:

Proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz, a partir de 14 anos;

Critrios da lei para contratao do trabalho do menor:

Idade - mnima 16 anos de idade, salvo se aprendiz Jornada de 8 horas dirias de trabalho ou 44 semanais Prorrogao da Jornada (Hora Extra) - proibida no trabalho de menor. S em caso de Fora maior pode ser feita hora extra at 12 horas dirias com adicional de no mnimo 50% sobre o valor da hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas. Horrio Estudante - tempo necessrio para frequncia as aulas.

Proibio de Pedidos de Atestados de Gravidez, Esterilizao e Antecedentes Criminais:

proibido o Departamento de Recursos Humanos adotar qualquer prtica discriminatria para contratar empregado ou manter seu emprego, seja por motivo de sexo, origem, raa, cor, estado civil, situao familiar ou idade (Artigo 7, XXXIII - CF).

Desta forma constitui crime, a empresa que:

a) Exigir das mulheres teste, exame, percia, laudo, atestado, declarao ou relativo esterilizao ou o estado de gravidez para a admisso;b) Exigir do candidato atestado de antecedente;c) Induzir ou instigar esterilizao gentica;d) Promover controle de natalidade, salvo o oferecimento de servios de aconselhamentos ou planejamento familiar realizada atravs de instituies.

NOTA: Configurada as condutas acima, acarretar a deteno de dois anos e multa do empregador ou de seu representante legal, bem como a proibio de obter emprstimos com financiamentos junto a instituies financeiras oficiais.

Registro do empregado contratado e as informaes que devem constar:

O Registro conter todas as informaes sobre o empregado:

a) Nome do empregado, com nmero e srie da CTPS;b) Data da admisso e a data da demisso do empregado;c) Remunerao e forma de pagamento (quinzenal, mensal, etc);d) Local e horrio de trabalho;e) Perodos de concesso de frias;f) Identificao da conta do FGTS e da conta do PIS/ PASEP;g) Ocorrncias de Acidente ou doena no trabalho.h) O Registro dever estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento.

NOTA: O empregado dever ser registrado no momento em que passar a prestar servio empresa. NO EXISTE PRAZO DE TOLERNCIA PARA O REGISTRO DO EMPREGADO.

ANOTAES NA CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO

CARTEIRA DE TRABALHO: na pgina Contrato de Trabalho, anotar os dados da empresa, cargo, data de admisso e remunerao do trabalhador.

Preencher na pgina da opo pelo FGTS:

a) Data da opo - ser a mesma data de contratao do funcionrio.b) Banco Depositrio Nome do Banco onde ser depositado o FGTS.c) Agncia N da Agencia depositria.d) Praa (cidade) e o Estado em que esta localizada a agnciae) Empresa Nome da Empresa

Preencher na pgina Anotaes Gerais as seguintes ocorrncias:

a) Termo de contrato de experincia;b) Promoes adquiridas pelo empregado;c) Alteraes de dados da empresa empregadora (Razo Social, mudana de endereo, etc).

CONTRIBUIO SINDICAL:

Alm do registro do funcionrio, devemos ainda verificar para efeito de Contribuio Sindical, se o funcionrio que foi admitido j sofreu ou no o desconto referente ao ano. Caso ele no tenha contribudo e esteja sendo admitido a partir do ms de maro, iremos efetuar o desconto na folha do ms seguinte ao da admisso.

OUTROS DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS

Alm do registro do empregado e das anotaes em sua CTPS, o Departamento Pessoal dever providenciar o seguinte:

a) Contrato de experincia por escrito: Se for o caso de contrato de experincia, obrigatrio o contrato escrito e assinado por ambas as partes (empregador e empregado). Tal contrato normalmente j se encontra na forma de modelo pronto para ser assinado no Setor do RH;

b) Preenchimento do CAGED (Cadastro Geral de Empegados e Desempregados): o registro do governo para contrataes e demisses de empregados. As empresas informam pela internet mensalmente ao Ministrio do trabalho e Emprego (M.E.T.) pela internet empregados que foram contratados ou demitidos, respeitando o prazo de entrega do CAGED que encerra no dia 07 do ms seguinte ao ms da contratao ou demisso do empregado. As informaes do CAGED so utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego do governo para conferir os dados referentes aos vnculos trabalhistas e liberar os benefcios.* ver modelos dos formulrios do CAGED nos anexos finais da apostila.

CONSTITUIO FEDERAL E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES:

Artigo 7. So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,

alm de outros:

Salrio mnimo, capaz de atender as necessidades bsicas da famlia;

Importante frisar, que esse direito ao salrio mnimo estendido aos empregados urbanos e rurais; aos empregados domsticos; servidores pblicos, etc.

Salrio mnimo aqueles que recebem remunerao varivel;

A Constituio tambm garantiu o direito ao Salrio mnimo para os que recebem remunerao varivel. Exemplo: o empregado que trabalha por comisso. Se receber comisso sem salrio fixo, caso efetue vendas que proporcione uma comisso mensal abaixo de um salrio mnimo, o empregador (empresa) dever desembolsar o restante em dinheiro para completar o salrio mnimo do empregado.

Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS);

At o dia 07 de cada ms, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA ECONMICA FEDERAL, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% da remunerao de cada funcionrio. Para um funcionrio que ganha R$ 545,00 no ms, por exemplo, a empresa dever depositar o seguinte:

Dos 12 salrios mnimos por ano, sero 12 depsitos de R$ 43,60 Do 13. Salrio ir gerar 1 depsito de R$ 43,60 De 1/3 do salrio de frias (R$ 181,66) gerar 1 depsito de R$ 26,66

Subtotal = R$ 593,46

TOTAL: R$ 593,46 + Juros + Correo = R$ ?????

Importante frisar que o valor do FGTS, embora seja calcula em 8% do valor do salrio do empregado, o dinheiro pago pela empresa e depositado na conta do FGTS do empregado.

Dcimo Terceiro salrio;

O 13 Salrio um direito estendido a todos os empregados urbanos, rurais ou domsticos, que pago, convencionalmente, em duas parcelas:

1 Parcela: paga entre os meses de Fevereiro e Novembro

2 parcela: paga at o dia 20 de Dezembro de cada ano

Observao: Acordo Coletivo de categoria profissional pode conter prazos diferentes, desde que sejam mais benficos ao funcionrio.

Salrio Famlia pago em razo de filhos ou dependentes de trabalhadores com idade at 14 anos ou maiores, se deficientes;

O Salrio Famlia o valor pago inicialmente pela empresa ao empregado em virtude de seus filhos de at 14 anos ou filhos invlidos de qualquer idade e que esteja em dia com a documentao exigida por lei.

Para receber esse benefcio o empregado deve ganhar: At R$ 573,58 ...................................................... R$ 29,41

De R$ 573,59 a R$ 862,11 .................................. R$ 20,73O Setor de Recursos Humanos deve cobrar dos empregados da empresa os seguintes documentos: a) No ms de Maio: fotocpia da Caderneta de Vacinao dos filhos menores de sete anos que ainda no esto em idade escolar; b) Nos meses de Maio e Novembro: Comprovante de Frequncia Escolar dos filhos a partir de 7 anos.

Importante: O valor do salrio famlia pago pelo INSS, em forma de deduo da GPS da empresa.

Irredutibilidade do salrio, salvo o disposto em acordo coletivo;

Os Salrios podem ser reduzidos por Acordo entre entidades sindicais de patres e empregados em at 25%, com exceo do salrio mnimo em que proibido sua reduo. Por exemplo, determinadas categorias profissionais que ganham salrio-base acima do mnimo.

Categoria dos Profissionais da Indstria Metalrgica: Salrio-Base: R$ 1.500,00 Pode ser reduzido com a concordncia dos Sindicatos dos Empregados e Empregadores;

Categoria dos Trabalhadores em Geral que ganham de salrio-base o salrio-mnimo vedada a reduo: Salrio Mnimo: R$ 545,00NO PODE SER REDUZIDO!

Repouso Semanal Remunerado, preferencialmente aos domingos;

Se o trabalhador tem contrato de trabalho em ocupao que a lei prev trabalhos normais aos domingos, o empregador (empresa), ainda assim, fica obrigada a conceder folga pelos menos em 1 (um) domingo a cada 7 (sete) semanas consecutivas.

Caso o servio ou a ocupao exercida pelo empregado no tenha nenhuma previso lei como trabalho executado normalmente aos domingos, o empregador (caso se utilize de seu empregado para trabalhos aos domingos) ficar obrigado a conceder folga ao menos 1 (um) domingo a cada 4 (quatro) semanas consecutivas. Vejamos:

Jornada diria de trabalho no superior a 8 horas ou 44 horas semanais;

Regra geral, a jornada normal de trabalho , no mximo, de 8 horas por dia com o limite de 44 semanais. Importante notar que, se a Constituio declarou que a jornada diria no superior a 8 horas, isto quer dizer que a jornada diria pode ser de 7, 6, 5, 4, 3 horas e assim por diante.

No sero descontadas nem computadas como hora extra as diferenas de horrio no registro de ponto de empregado que fique entre cinco minutos at o mximo de dez minutos dirios. Portanto, no haver horas extras nos dias em que o excesso de jornada no ultrapassar cinco minutos. Porm, se ultrapassado o referido limite de 5 minutos, ser computada como extra a totalidade do tempo que excedeu a jornada normal durante o ms.

O tempo gasto pelo empregado no transporte at o local de trabalho e gasto para o seu retorno, no ser contado nas horas de sua jornada de trabalho. Porm, quando o seu local de trabalho for de difcil acesso ou no seja servido por transporte pblico e o empregador (patro) fornecer a conduo, todo esse tempo ser contado em sua jornada diria.

Exemplo: se o trabalhador ficar dentro do transporte durante 2 horas para ir e retornar do servio, ele s ter que cumprir 6 (seis) horas restantes para completar a jornada de 8 (oito) horas dirias. As horas que exceder a 6 horas, sero consideradas horas extras.

Profisses com Jornadas Especiais:

Jornada de 6 horas - engenheiros, arquitetos, agrnomos e veterinrios; Jornada de 6 horas bancrios, telefonista contnua, ascensorista (elevador); Jornada de 5 horas - fisioterapeutas - terapeutas ocupacionais; Jornada de 4 horas - mdicos, dentistas e auxiliares e laboratrios. Jornada de 4 horas - tcnicos em radiologia; advogados (8 horas, se contrato de dedicao exclusiva).

O Intervalo Intrajornada:

A CLT estabelece que todo empregado tem o direito a um intervalo para refeio ou descanso, proporcional a sua jornada diria de trabalho. Vejamos:

Aos empregados que possuem jornada de trabalho diria superior a 4 (quatro) e inferior a 6 (seis) horas, o intervalo para descanso e/ou alimentao ser de 15 (quinze) minutos.

Para os empregados que possuem jornada superior a 6 (seis) horas at 8 (oito) horas dirias, o intervalo para descanso e alimentao de 1 (uma) at 2 (duas) horas por dia.

A lei estabelece que se o intervalo intrajornada (descanso e alimentao) no for concedido pelo empregador, o empregado dever ser remunerado como horas extras.

Intervalo Inter jornada:

Assim como o intervalo intrajornada, o direito ao intervalo Inter jornada, previsto na CLT, prev um intervalo de descanso entre uma jornada de trabalho de um dia ao outro, de no mnimo 11 (onze) horas. Exemplo: se o empregado encerrou o seu expediente s 18:00h, o mesmo s poder retornar ao trabalho aps o perodo de 11 horas, no mnimo.

Marcao do Ponto de Entrada e Sada do Empregado:

A Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que nas empresas com mais de 10 trabalhadores ser obrigatria a anotao da hora de entrada e de sada diria dos empregados, em registro manual, mecnico ou eletrnico, devendo, porm, a referida marcao refletir a jornada realizada pelo empregado.

Desta Forma, verifica-se que a hora de entrada e sada deve, obrigatoriamente, ser anotada pelo empregado. O intervalo para repouso ou alimentao (15 minutos; 1 ou 2 horas), por sua vez, pode ser pr-assinalado, ou seja, mencionado antecipadamente no corpo ou cabealho do carto, no sendo necessrio ser anotado diariamente pelo empregado.

Alguns especialistas aconselham que o Setor de RH exija que sejam anotados diariamente pelos empregados, tambm, as sadas e retornos dos repousos e alimentao durante os intervalos da jornada diria.

Faltas Justificadas pela Lei:

At 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob dependncia econmica do empregado; At 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana; Por 1 (um) dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sangue devidamente comprovada; At 2 dias consecutivos ou no, para o fim de se alistar eleitor; No perodo de tempo em que tiver de cumprir as exigncias do servio militar; Durante licenciamento da empregada por motivo de maternidade ou aborto; Justificada pela empresa, ou seja, a falta que no teve o desconto do salrio; Todo tempo em que o empregado tenha que faltar ao servio para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado; Dia que tenha faltado para servir como jurado; Dia que convocado para servio eleitoral; Dia de greve, contanto que haja deciso da justia do trabalho dispondo que durante a paralisao das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas; Durante 9 dias consecutivos para os professores, por ocasio de casamento ou falecimento do cnjuge, pai, me ou filhos.

Falta No Justificada Reflexos na Remunerao do empregadoAs faltas no justificadas por lei no do direito a salrios e demais consequncias legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstncias ou repetio; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedar a punio. o caso de doena grave em pessoa da famlia, amigo ntimo, ou outra hiptese de fora maior. Desconto do Dia TrabalhadoA falta do trabalhador ao servio enseja o desconto do dia respectivo em sua remunerao, salvo se a falta for considerada justificada. Desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR)O empregado perde a remunerao do dia de repouso (por exemplo, domingo) quando no tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.Importante atentar para o fato de que a Lei quando estabelece o salrio, a mesma considera que os trabalhadores esto sendo remunerados, tambm, no DSR (domingos e feriados) que est includo na prpria remunerao mensal ou quinzenal. Da se deduz que o desconto do dia de falta na semana abranger o DSR da respectiva semana. Desconto do FeriadoSe na semana em que houver a falta injustificada ocorrer feriado, o empregado perder o direito remunerao desse dia que est includo na sua remunerao salarial (Lei 605/1949).

Acordo de Compensao de Horas

A Compensao de horas de trabalho ocorre quando se aumenta a jornada diria de trabalho em determinados dias para se compensar diminuindo as horas trabalhadas em outro dia, sem que aquelas horas que foram trabalhadas a mais configurem como horas extras.

Exemplo: Fernando, ao invs de trabalhar a jornada normal de 8 horas por dia, trabalhou 10 horas na segunda e tera-feira, ou seja, 2 (duas) horas a mais em cada dia (totalizando 4 horas). Normalmente, essas 4 horas a mais seriam consideradas horas extras. Porm, em virtude do Acordo de Compensao de Horas, essas 4 horas excedentes ser compensada na jornada de trabalho de sbado que so de 4 horas. Vale dizer, Fernando no trabalhar no sbado.

Normalmente, a compensao de horas tem como objetivo a reduo ou supresso do trabalho aos sbados, segundas-feiras que antecedem feriados nas teras-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc.

Banco de HorasO banco de horas o acordo no qual poder ser dispensada horas extras se, por fora de acordo entre patro e empregado ou acordo entre os Sindicatos de patro e empregado, o excesso de horas em um dia for compensado pela diminuio de horas em outro dia, de maneira que no ultrapasse, dentro do perodo mximo de um ano, soma das jornadas semanais (44 horas) de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite mximo de 10 (dez) horas dirias.

Exemplo: O empregado trabalhou nos primeiros 6 (seis) meses do ano, fazendo uma jornada de 10 (dez) horas por dia. J nos 6 meses seguintes do ano (2 semestre), o mesmo empregado trabalhou em jornada de apenas 6 (seis) horas por dia. Vejamos o grfico demonstrativo abaixo:

NOTA: O Acordo de Banco de Horas feito entre empregador (patro) e empregado ser considerado invlido se houver um norma coletiva do Sindicato do Empregado proibindo esse tipo de compensao de horas. Nesse caso, essas compensaes no valero e, assim, essas horas a mais tero que ser pagas como horas extras.

Trabalhador MenorEm relao aos empregados menores (16 a 18 anos), a compensao de horas somente poder ser firmada mediante existncia de acordo coletivo celebrado com o Sindicato a que ele est vinculado. Acordo ColetivoO acordo coletivo um contrato escrito entre os sindicatos de empregadores e empregados ou entre o sindicato do empregado e a empresa em que est vinculado. Grande parte dos Acordos de Compensao de Horas realizados entre os sindicatos dos empregados e o sindicatos das empresas ou entre o sindicato do empregado e a empresa especfica em que trabalha o empregado.

Aps firmarem o acordo, os sindicatos ficam cada um com uma cpia do acordo e devem entregar uma via desse acordo ao rgo regional do Ministrio do Trabalho (Delegacia do Trabalho), dentro de 8 dias da assinatura do acordo, para fins de registro e arquivamento. O acordo entra em vigor em 3 (trs) dias aps a entrega, com validade por at 2 anos.

Contados 5 (cinco) dias da data de entrega, os sindicatos devem afixar cpia autntica dos acordos, de modo visvel, nas suas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas.

Por fim, a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), ordena que o acordo de compensao deva ser anotado no Livro ou Ficha de Registro dos Empregados.

Hora-Extra, no mnimo, em 50% superior ao valor da hora normal de trabalho;

A jornada normal de trabalho do empregado (at 8 horas por dia) poder ser acrescida em 2 (duas) horas a mais, sendo essa hora extra paga acrescida no mnimo em 50% sobre o valor da hora normal paga pelo empregador.

Frias anuais remuneradas com um tero a mais do que o salrio;

Dias de Faltas Dias de Direito

At 5 faltas no ano ................................... 30 dias corridos

De 06 at 14 faltas no ano ........................ 24 dias corridos

De 15 at 23 faltas no ano ........................ 18 dias corridos

De 24 ate 32 faltas no ano ........................ 12 dias corridos

Acima de 32 faltas no ano ......................... 00 dias corridos

Observao: Os valores de frias devero ser pagos 2 dias teis antes do funcionrio sair de frias.

Licena gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, por 120 dias;

A empregada gestante pode se afastar por 120 dias por motivo de parto, ou seja, 30 dias antes da data do nascimento da criana e 90 dias depois do evento.

O Afastamento pode ser prorrogado por 2 semanas, antes e depois do parto, se houver problemas de sade da me ou da criana.

Em caso de aborto no-criminoso, o descanso de duas semanas.

O perodo de afastamento considerado tempo trabalhado, para todos os efeitos.

A empregada gestante no pode sofrer dispensa imotivada, desde o incio da gravidez at 150 dias (5 meses) aps o nascimento da criana. Mesmo aps voltar da licena maternidade (90 dias aps o nascimento), a empregada ainda tem mais 60 dias de estabilidade no emprego, totalizando 150 dias. A empregada adquire o direito a estabilidade no emprego que se for contado do momento da gravidez at 5 meses aps o parto com o nascimento da criana, totalizar 14 (quatorze) meses de estabilidade, conforme demonstra o grfico abaixo:

* G = Gravidez * DPP = Data Prevista do Parto

No contrato de trabalho a prazo determinado (3 meses at dois anos), inclusive de experincia (at 90 dias), a lei no concede o direito a estabilidade no emprego quando do trmino do prazo, embora a empregada tenha direito a receber o valor da licena pelo INSS. A empregada durante o perodo de licena receber do INSS o seu salrio.

Os encargos com INSS e FGTS devem ser recolhidos pela empresa durante o perodo da licena. At que a criana complete 6 meses de idade, a empregada far jus a 2 descansos de meia hora cada um para amamentao. O Perodo pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente.

empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoo de criana ser concedida licena-maternidade. No caso de adoo ou guarda judicial de criana at 1 (um) ano de idade, o perodo de licena ser de 120 (cento e vinte) dias. No caso de adoo ou guarda judicial de criana a partir de 1 (um) ano at 4 (quatro) anos de idade, o perodo de licena ser de 60 (sessenta) dias. No caso de adoo ou guarda judicial de criana a partir de 4 (quatro) anos at 8 (oito) anos de idade, o perodo de licena ser de 30 (trinta) dias. A licena-maternidade s ser concedida mediante apresentao do termo judicial de guarda adotante ou guardi.

O Beneficio garantido a empregada segurada do INSS por ocasio de parto, desde que a mesma cumpra a carncia mnima de dez contribuies mensais ao INSS.

O pagamento do salrio maternidade liberado a partir do 8 de gestao, mediante atestado medico; ou a partir da data do parto, com apresentao da certido de nascimento da criana e do atestado mdico.

Quando o parto ocorrer sem acompanhamento mdico, a comprovao ficar a cargo da percia do INSS.

O recebimento do salrio maternidade obedece ao seguinte critrio:

Para empregada vinculada a empresa, a Empresa paga normalmente em holerite (contra cheque) a titulo exclusivo de salrio maternidade e depois a empresa compensa o valor pago descontando na GPS a pagar para a Previdncia (INSS).

Para as demais empregadas que no estejam vinculadas a empresa empregadora (por exemplo, desempregadas que estavam contribuindo anteriormente ou autnomas que contribuem com o INSS), a licena ser paga diretamente pelo INSS por meio da rede bancria.

Licena-paternidade, por um perodo de 5 dias;

Proteo contra a despedida sem justa causa, mediante indenizao;

A Demisso sem justa causa ocorre quando o funcionrio dispensado por vontade do empregador, sem d qualquer motivo justo para a demisso.Ao empregado demitido sem justa causa assegurado pela Constituio Federal o direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas e a multa indenizatria de 40% sobre o valor do FGTS.

Vejamos:

Adicional noturno;

Adicional de Insalubridade;

O adicional de Insalubridade devido aos empregados que exercem atividade exposta a agentes nocivos a sua sade. A existncia da insalubridade e o seu grau sero definidos por laudo tcnico e o valor ser proporcional aos dias trabalhados.

Existem trs Graus de Insalubridade:

Grau Mnimo 10% do salrio mnimo vigente

Grau Mdio 20% do salrio mnimo vigente

Grau Mximo 40% do salrio mnimo vigenteExemplo: o empregado que trabalha exposto a agentes qumicos altamente nocivos e recebe salrio de R$ 1.500,00, receber adicional de insalubridade de apenas R$ 200,00 (40% de um salrio mnimo).

Adicional de Periculosidade;

O adicional de periculosidade devido aos empregados que trabalham em contato permanente com inflamveis, eletricidade ou explosivos e em condies de risco.

O empregado que trabalha em condies de periculosidade receber um adicional de 30% sobre o salrio que recebe.

Exemplo: o frentista de posto de gasolina que recebe um salrio de R$1.500,00, ter um adicional de R$ 450,00 (30%).

DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO

INSS; CONTRIBUIO SINDICAL; VALE TRANSPORTE; FALTAS

INSS

O INSS contribuio descontada do salrio de todo empregado para ser recolhida a Previdncia Social para fins de benefcios e aposentadoria. Exemplo: auxlio doena;SALRIO CONTRIBUIO (R$) ALQUOTA (%)

At R$ 911,70 ........................................................... 8%

De R$ 911,71 At R$ 1.519,50 .................................. 9%

De R$ 1.519,51 At R$ 3.038,99 ............................... 11%

* Tabela de Contribuio dos Segurados Empregado, Empregado Domstico e Trabalho Avulso, a partir de 01 de maro de 2008

Contribuio Sindical:

A contribuio Sindical corresponde ao desconto de 1/30 sobre a remunerao do empregado, ou seja, o valor de um dia de trabalho por ano. Exemplo: R$ 17,00 que corresponde a 1 (um) dia de trabalho do empregado que recebe um salrio mnimo por ms.

O Departamento Pessoal far esse desconto no salrio no ms de maro de cada ano. J a contribuio sindical da empresa ser paga no ms de abril de cada ano.

Ocorrendo a contratao do empregado aps o ms de maro, o Departamento Pessoal (DP) da empresa dever observar na carteira profissional se a empresa anterior j efetuou o desconto. Caso isso no tenha ocorrido, o DP dever proceder com o desconto no ms seguinte contratao do funcionrio.

Os empregados que j contribuem aos seus Conselhos Profissionais devero apresentar ao DP a guia de recolhimento autenticada pelo banco para que no sofra o desconto em folha, documento este que dever ser arquivado na pasta do funcionrio.

Vale TransportePara os funcionrios que optarem pela utilizao do vale transporte, a empresa poder descontar na sua folha de pagamento at 6% do salrio do funcionrio, desde que o desconto no supere o valor do Vale Transporte entregue ao empregado.

EXEMPLO 1: EXEMPLO 2:V.T. Entregue R$ 74,80 V.T. Entregue R$ 74,80

Salrio R$ 500,00 Salrio R$ 2.000,00

6% do Salrio R$ 30,00 6% do Salrio R$ 120,00

Desc. V.T. R$ 30,00 Desc. V.T. R$ 74,80

Notem que no exemplo 2 ...

EXTINO DO CONTRATO DE EMPREGO

13.1. DEMISSO:

Demisso quando o desligamento do funcionrio ocorre por iniciativa do empregador, podendo ser por justa causa ou sem justa causa.

Demisso do funcionrio por justa causa:

O funcionrio demitido por justa causa, ainda ter os seguintes direitos a receber:

a) Saldo de Salriob) Frias Vencidas (se houver)c) 1/3 de frias

A demisso por justa causa ocorrer nos seguintes casos:

a) ato de improbidade do empregado;b) incontinncia de conduta ou mau procedimento;c) negociao por conta prpria ou alheia sem permisso;d) condenao criminal com cumprimento da execuo da pena;e) desdia no desempenho das respectivas funes;f) embriaguez habitual ou em servio; (*)g) violao de segredo da empresa;h) ato de indisciplina ou de insubordinao;i) abandono de emprego;j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no servio contra qualquer pessoa, ou ofensas fsicas, salvo em caso de legtima defesa;l) prtica constante de jogos de azar.

Demisso sem justa causa:Demisso sem justa causa, o desligamento do funcionrio por iniciativa do empregador, sem que este tenha dado o motivo justo para a resciso.Direitos do empregado dispensado sem justa causa:

a) Saldo de Salrio;b) Frias Proporcionais;c) Frias Vencidas (se houver);d) Mnimo de 1/3 de Frias;e) 13 salrio;f) 13 salrio proporcional, se contratado h mais de 1 ano;g) indenizao da multa de 40% sobre o valor do FGTS;

6.4 - DEMISSO POR ATO DISCRIMINATRIO:

A resciso contratual por ato discriminatrio do empregador acaba nas seguintes consequncias: 1) Reintegrao com indenizao integral de todo o perodo de afastamento, mediante pagamento das remuneraes devidas desde a demisso ilegal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros;

2) Recebimento em dobro de toda a remunerao do perodo de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros (Lei n 9.029, de 13.04/1995).

13.2 PEDIDO DE DEMISSO POR PARTE DO EMPREGADO

O funcionrio que pedir demisso ter que dar um aviso prvio para o empregador de 30 dias.

Neste caso, ele no ter o beneficio da reduo de 2 horas dirias ou 7 dias corridos, como ocorre no caso de ser dispensado sem justa causa.

Caso o empregado no queira cumprir o aviso prvio trabalhando, o empregador poder descontar da sua resciso o valor correspondente a um salrio.

Direitos do funcionrio que pede demisso:

a) Saldo de Salriob) 13 salrioc) Frias Vencidas (se houver)d) Frias Proporcionaise) 1/3 de frias

13.2 TRMINO DO PRAZO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho com Prazo Estipulado pode ser encerrado tanto pelo empregador como pelo empregado, inclusive antes do trmino do prazo.

No fim do prazo do contrato o empregado ter direito a Saldo de Salrio; Frias Proporcionais; 1/3 de Frias; 13 Salrio Proporcional; Recolhimento da GRFC, tal qual o caso de dispensa sem justa causa

No caso de encerramento antecipado do contrato pelo empregador, alm das verbas acima descritas, ser devida indenizao por metade da remunerao a que teria direito, at o trmino do contrato.

No caso da encerramento antecipado pelo empregado, o empregador poder descontar as verbas do Art. 480 da CLT e no efetuar o depsito do FGTS, atravs da GRFC, e sim pelo SEFIP.

EFEITOS LEGAIS DA EXTINO DO CONTRATO DE EMPREGO

Aviso prvio

Aviso prvio trabalhadoDa data em que o empregador comunicar o funcionrio o contrato ser reincidido aps 30 dias. Conforme o Art. 488 da CLT, durante o curso do aviso, o horrio de trabalho normal do funcionrio ser reduzido em duas horas dirias ou, caso seja vontade do funcionrio, poder se ausentar do trabalho por 7 (sete) dias corridos, sem prejuzo do salrio integral.

Aviso prvio indenizado

No caso do empregador dispensar o funcionrio do cumprimento do aviso prvio de 30 dias, ser devido ao empregado a remunerao integral e os dias de aviso indenizado, devero contar para tempo de servio, frias e 13 salrio.

Prazo para pagamento da resciso aps Aviso Prvio:

a) Aviso prvio que foi trabalhado os 30 dias, o pagamento tem que ser realizado no dia seguinte ao ltimo dia trabalhado.

b) Aviso Prvio Indenizado, ou seja, aquele em que a empresa dispensou o empregado sem exigir o seu trabalho durante os 30 dias; ou o aviso descontado do empregado que no cumpriu os 30 dias de aviso prvio, o pagamento dever ser realizado 10 (dez) dias aps a comunicao.

Saque do FGTS:

As hipteses que permitem o saque do FGTS:

Demisso sem justa causa ou Culpa recproca ou fora maior; Trmino de contrato por prazo determinado; Aposentadoria ou idade igual ou superior a 70 anos; Falecimento do trabalhador; Portador do vrus HIV ou Cncer (ou dependentes); Estgio terminal, em razo de doena grave (ou dependentes); Compra da casa prpria ou para pagamento das prestaes de financiamento da moradia prpria. Extino total ou parcial da empresa

Procedimentos para o saque do FGTS:

Orientar o trabalhador demitido que para ele sacar o FGTS ter que ir at uma agncia da Caixa Econmica Federal, munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); Carteira de Trabalho (CTPS); Termo de Resciso do Contrato de Trabalho, homologado pela DRT quando o empregado estiver na empresa por mais de 1 ano.

NOTA: O trabalhador poder sacar o FGTS com o carto cidado se o valor for igual ou inferior a R$1.000,00 ou s com a senha do carto se o valor for igual ou inferior a R$ 300,00, nas agncias da Caixa.

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio;

O Seguro-desemprego somente concedido em caso de desemprego involuntrio, ou seja, quando o motivo para o empregado est desempregado acontece por escolha nica do empregador.

Alm de ser concedido apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa, os mesmos devero ter trabalhado na empresa durante, no mnimo, 6 meses.

A solicitao deve ser feita do 7 ao 120 dia aps a demisso do trabalhador.

Por fim, o Seguro-desemprego ser pago em parcelas de acordo com o tempo de trabalho. Vejamos:

3 PARCELAS, se o trabalhador comprovar que trabalhou nos ltimos 36 meses, no mnimo, 6 meses e, no mximo, 11 meses;

4 PARCELAS, se o trabalhador comprovar que trabalhou nos ltimos 36 meses, no mnimo, 12 meses e, no mximo, 23 meses;

5 PARCELAS, se o trabalhador comprovar que trabalhou nos ltimos 36 meses, no mnimo, 24 meses.

O RH dever liberar os seguintes documentos para requisio do benefcio:

Termo de Resciso de Contrato de Trabalho; Extrato do FGTS, comprovando os depsitos; 2 ltimos holerites (contra cheques); Comunicao de Dispensa CD (via marrom); Requerimento do Seguro-Desemprego RSD (via verde).

14. HOMOLOGAO DA RESCISO CONTRATUAL:O empregador dever homologar a demisso do empregado com mais de um ano de empresa, sendo que o prazo do aviso prvio indenizado deve ser computado como tempo de servio. A falta de homologao considera o pagamento da resciso no feito e, consequentemente, obrigar a empresa a novo pagamento.

Os documentos necessrios para a homologao so:

Termo de Resciso do contrato de Trabalho em 4 vias; Carteira de Trabalho, com anotaes atualizadas; Registro de empregados e livro, ficha ou cpia informatizada; Comprovante de aviso prvio; Guia de Recolhimento do FGTS ou estado da conta vinculada; Comunicao de Dispensa, para habilitao do seguro-desemprego; Exame mdico demissional;

OUTROS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO:

TRABALHO DE ESTGIO:

Estagirio o estudante do ensino mdio, tecnolgico ou superior que trabalha na empresa com o intuito de praticar os conhecimentos tericos obtidos na sua instituio de ensino.

A Lei 11.788/08 define regras para a contratao do estagirio:

Firmar um Termo de Compromisso de Estgio com as condies do trabalho, no qual a escola assina junto com a empresa; Jornada de trabalho compatvel com o horrio escolar do estagirio; A empresa poder oferecer uma bolsa mensal; A empresa dever contratar um seguro de acidentes pessoais; O contrato poder ser encerrado a qualquer momento por ambos; O estgio no configura vnculo empregatcio.

TRABALHADOR RURAL - Lei 5.889/73

Caracterizao do trabalho rural: a atividade do empregador rural o elemento que determina se o trabalho rural, e no o local da empresa. Se a atividade agro-econmica e com finalidade de lucro, ser uma relao de trabalho rural.

Empregador Rural a Pessoa fsica ou jurdica, proprietrio ou no, que explore atividade agro-econmica, inclusive a explorao industrial em estabelecimento agrrio.

Empregador Rural por equiparao pessoa fsica ou jurdica, proprietrio ou no, que habitualmente, em carter profissional e por conta de terceiros, execute servios de natureza agrria, mediante utilizao do trabalho de outrem.

Empregado Rural - toda pessoa fsica que, em propriedade rural ou prdio rstico presta servios de natureza no eventual a empregador rural, sob a dependncia deste e mediante salrio.

NOTA: A Constituio Federal de 1988 igualou os direitos do trabalhador rural aos do trabalhador urbano, mas ainda existem algumas regras especficas, aplicveis no meio rural.

Local do trabalho rural:

Propriedade rural No permetro urbano da cidade Prdio rstico destinado explorao agrcola, pecuria, extrativista, agroindustrial Poder o prdio rstico estar localizado no permetro urbano

Jornada do trabalho rural:

No superior a 8 horas por dia Jornada contnua maior que 6 horas tem intervalo para repouso ou alimentao (1hora no mnimo). Este intervalo no computado na durao do trabalho; Entre 2 jornadas (entre um dia e outro de trabalho) perodo mnimo de 11 horas de diferena entre ambos, para descanso do empregado;

Trabalho rural noturno:

LAVOURA 21 horas 05 horas

04 horas

20 horasPECURIA

A Jornada Diria do Trabalho Rural (mximo de 8 horas) pode ser ultrapassada no seu prazo nos seguintes casos:

1. Horas Extras:

No pode ser mais que 2 horas por dia; Tem que ser feitas mediante acordo escrito ou conveno entre os sindicatos; Cada Hora-extra no pode ser inferior a 50% a mais que a hora normal;

Descontos permitidos:

20% moradia (sobre o valor do salrio mnimo, e no sobre o valor do salrio do empregado). O valor total dividido pelo n de moradores.

25% alimentao (sadia e forte) (sobre o valor do salrio mnimo)

Adiantamentos em dinheiro

Outras prestaes, no podero ser descontados do salrio do empregado rural. Como, por exemplo, o fornecimento de gua ou luz.

Requisitos para efetuar o desconto:

Autorizao do empregado rural, sob pena de nulidade; Desconto da moradia proporcional ao n de residentes individuais; Proibio de cobrar moradia coletiva de famlias;

Outras consideraes:

Toda propriedade rural com mais de 50 famlias obrigada possuir e conservar em funcionamento escola primria

A idade avanada do trabalhador rural no acarreta a resciso do contrato e nem motivo de justa causa

Adicionais no trabalho rural:

25% adicional noturno (hora contada como de 60 minutos e no de 52 e 30 para o urbano)

Tem direito ao adicional de insalubridade (10%, 20%, 40%). Dever ser verificada a condio que lhe prejudicial sade (Enunciado 292 do TDT)

Aviso prvio do Trabalhador Rural:

Se demitido pelo empregador - se a resciso tiver sido promovida pelo empregador 1 dia sem trabalhar por semana, sem prejuzo do salrio integral, para procurar outro trabalho.

Prescrio (prazo de extino) dos direitos do trabalhador rural:

5 anos trabalhadores urbanos e rurais, durante o curso do trabalho;

2 anos aps a extino do contrato de trabalho (por demisso ou vencimento do prazo do contrato de trabalho).

Trabalhador de indstria em propriedade rural:

Posio do TST: O trabalhador de indstria situada em propriedade rural considerado industririo, regido pela CLT e no pela Lei do Trabalho Rural (Enunciado n 57/ TST).

TRABALHO TERCEIRIZADO:

A Terceirizao uma relao de trabalho estabelecida em contrato de prestao de servios entre uma empresa que presta o servio (prestadora) e outra empresa que utiliza esses servios de mo de obra (empresa tomadora de mo de obra) e o empregado, vinculado empresa prestadora do servio.

Exemplos: atividades de segurana e vigilncia; atividades de conservao e limpeza; servios telefnicos, servios de auditoria; refeitrio; transportes; servios especializado ligados atividade meio do tomador de servio.

Ou seja, uma empresa no pode contratar servios terceirizados de cargos de empregados que exercem atividade-fim na empresa. Exemplo: um hotel no pode contratar de uma empresa terceirizada os funcionrios da sua recepo, porque tal funo prpria da finalidade de um hotel. Por outro lado, pode terceirizar os servios de segurana que no prprio de servio hoteleiro.

Na verdade, quando uma empresa (tomadora de servio) contrata uma empresa que fornece mo-de-obra (terceirizada), entre elas se estabelece uma relao de contrato de prestao de servios (relao contratual).

Por outro lado, o trabalhador que vai prestar o servio na empresa contratante (tomadora de servio de mo-de-obra) no est vinculado a ela por um contrato de emprego. Ele apenas tem com ela uma relao de trabalho j que l que ele executa seus servios. Porm, seu contrato de emprego com a empresa terceirizada que foi contratada para prestar o fornecimento de mo de obra.

Veja no grfico a dinmica do trabalho de empregado terceirizado:

RELAO DE TRABALHOE NO DE EMPREGORELAO DE EMPREGORELAO CONTRATUAL

Requisitos para o trabalho terceirizado:

S admitido com a contratao de empregados para as atividades-meio e no para as atividades-fim da empresa tomadora da mo-de-obra terceirizada.

a prestao de servios se d com pessoal e equipamento prprios da empresa prestadora de servios, dentro do estabelecimento da tomadora de servios.

Responsabilidade quanto s obrigaes trabalhistas:

A empresa que contrata o empregado da outra empresa terceirizada tambm responsvel subsidiariamente pelas verbas que a outra no pague ao empregado.

Hipteses que descaracterizam a terceirizao:

Quando o trabalhador terceirizado desenvolve suas atividades no estabelecimento da empresa locatria, com o uso de equipamento desta; Existncia de pessoalidade e subordinao com a empresa contratante; Servio prestado nas dependncias da empresa contratante, sem que haja um funcionrio da empresa terceirizada no local, para dirigir e fiscalizar o trabalho, deixando essas tarefas para os funcionrios da contratante; Quando a empresa contratada no tem estabelecimento prprio, utilizando-se das instalaes e da hierarquia da chefia da contratante.

1 - Introduo2 - FUNES do DEPARTAMENTO DE PESSOAL3 - empregado e empregador4 - PROCESSOS de recrutamento e seleo4.1 - Como Selecionar4.1.1 - Elaborao de Anncios4.1.2 - Avaliao4.1.3 - Entrevista4.1.4 - Testes5. - DOCUMENTAO NECESSRIA PARA ADMISSO DE EMPREGADOS5.1 - Documentos Necessrios para admisso do Funcionrio5.2 - Retenes dos documentos - Proibio5.3 - Preenchimento de Documentos5.4 - Significado de alguns Documentos5.5 - Ficha de Registro 5.6 - Recibo de entrega e comprovante de devoluo da CTPS7 - REGISTRO NA EMPRESA7.1 - Dados Necessrios para o Registro7.2 - Carteira de Trabalho7.2.1 - Anotaes7.2.2 - Preenchimento da Carteira de Trabalho7.3 - Contrato Individual de Trabalho7.3.1 - Contrato por prazo Indeterminado7.3.2 - Contrato por prazo Determinado7.3.3 - Contrato de Experincia7.3.3.1 - Modelo Contrato de Experincia10 - JORNADA NORMAL / LEGAL DE TRABALHO10.1 - Horrio de Trabalho10.2 - Compensao de Horas10.3 - Jornada de Trabalho e Intervalos10.4 - Acordo de Compensao de Horas10.5 - Repouso Semanal10.6 - Intervalos para Repouso e Alimentao10.7 - Trabalho Noturno10.8 - Horas Extras11 - SALRIOS11.1 - Salrio Mnimo11.2 - Forma de Pagamento de Salrios11.2.1 - Salrio Mensal11.2.2 - Salrio Quinzenal11.2.3 - Salrio Semanal11.2.4 - Salrio Comisso11.3 - Salrio Extra11.4 - Adicionais11.4.1 - Adicional Noturno11.4.2 - Adicional de Periculosidade11.4.3 - Adicional de Insalubridade11.5 - Salrio Famlia11.5.1 - Salrio Famlia >> Valor do Benefcio 11.5.2 - Quanto ao seu pagamento11.6 - Salrio Maternidade11.6.1 - A Renda Mensal do Salrio Maternidade correspondente...11.6.2 - Quando devido o Salrio Maternidade11.6.3 - Por quanto tempo se recebe o Salrio Maternidade11.6.4 - Demisso da Gestante12 - FRIAS12.1 - Aquisio de Frias 12.2 - Proporcionalidade de Frias12.3 - Frias Perda do Direito12.4 - No ser considerada falta para efeito de perda do direito a Frias12.5 - Comunicao de Frias12.6 - Remunerao de Frias12.7 - Abono Pecunirio12.8 - Frias Coletivas12.8.1 - Frias devem iniciar no 1 dia til da semana12.8.2 - Comunicao para Frias Coletiva12.9 - Frias em Dobro12.10 - Frias vencidas, indenizadas e proporcionais12.11 - Exemplo de Clculos12.11.1 - Frias de 30 dias12.11.2 - Frias com abono pecunirio13 - DCIMO TERCEIRO SALRIO13.1 - 1 Parcela 13.2 - 2 Parcela13.3 - Outros14 - AVISO PRVIO14.1 - Aviso Prvio Trabalhado14.2 - Aviso Prvio Indenizado14.3 - Liberao do cumprimento do Aviso Prvio14.4 - Incidncias no Aviso Prvio14.5 - Modelo Aviso Prvio17 - BENEFCIOS DA PREVIDNCIA SOCIAL17.1 - Auxilio Doena17.1.1 - Quem paga Auxilio Doena?17.1.2 - Quando o Beneficio deixa de ser pago?17.2 - Auxilio Doena Acidentria17.2.1 - Quem deve comunicar o Acidente de Trabalho e seu prazo17.2.2 - Quem paga o Auxilio Acidente?17.2.3 - Quando o beneficio deixa de ser pago?16 - FGTS16.1 - Depsito16.1.1 - Outras Obrigaes de Depsito do FGTS16.1.2 - Base de clculo e Alquota aplicvel 16.1.3 - FGTS de Diretor no empregado e Domstico 15 - INSS15.1 - Recolhimento Previdencirio15.2 - Recolhimento em GPS Contribuinte Individual15.3 - Obrigaes das Empresas para com o INSS15.4 - Tabela de Contribuio18 - RESCISO CONTRATUAL18.1 - Verbas Rescisrias18.1.1 - Dispensa sem justa causa com mais de um ano 18.1.2 - Dispensa sem justa causa antes de completar um ano 18.1.3 - Pedido de demisso antes de completar um ano18.1.4 - Pedido de demisso com mais de um ano18.1.5 - Dispensa com justa causa antes de completar um ano18.1.6 - Dispensa com justa causa com mais de um ano18.1.7 - Resciso de contrato de experincia 18.2 - Prazo para pagamento das verbas rescisrias18.3 - Multas por atraso do pagamento das verbas rescisrias19 - SEGURO DESEMPREGO19.1 - O que Seguro Desemprego19.2 - A quem se destina19.3 - Como Requerer19.4 - Prazo para a entrega do Requerimento19.5 - Tabela das parcelas do Seguro Desemprego

Aula 04 Documentao Necessria para a Admisso de Empregados

A admisso de empregados depende do cumprimento de algumas formalidades legais. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade de apresentao de determinados documentos destinados a identificar o empregado, bem como propiciar, ao empregado, subsdios para o correto desempenho das obrigaes trabalhistas a que este se subordina, no s em relao ao prprio empregado, mas tambm nas relaes daquele com o Estado.

Documentos necessrios para admisso do funcionrio:

a) Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS;b) Atestado de Sade Ocupacional - ASO; c) Ttulo de eleitor, para os maiores 18 de anos; d) Certificado de reservista ou de alistamento militar;e) Certido de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso; f) Carto de Identificao do Contribuinte CIC/CPF;g) Documento de Inscrio no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotao correspondente na CTPS; h) Cpia da certido de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salrio-famlia;i) Carto da Criana, que substitui a carteira de vacinao. j) Endereok) 2 fotos 3x4;

Reteno dos Documentos Proibio

No permitida a reteno de qualquer documento de identificao pessoal, mesmo que apresentado por xerocpia autenticada, inclusive de comprovante de quitao com o servio militar, ttulo de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certido de casamento, comprovante de naturalizao e carteira de identidade de estrangeiro.Portanto, recomendvel que a entrega, pelo empregado, dos documentos citados, bem como a respectiva devoluo, sejam feitas com contra- recibo.

Preenchimento de Documentos

Em posse dos documentos deve-se:a) Efetuar as anotaes e devolv-la no prazo mximo de 48 horas;b) Preencher o livro ou ficha de registro de empregados;c) Formalizar o contrato de trabalho e, caso haja clusulas especficas que rejam o vnculo empregatcio e registr-la na CTPS;d) Preencher a ficha de salrio famlia;g) Celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria;h) Preencher a declarao de dependentes para fins de Imposto de Renda;k) Preencher a ficha referente ao Programa Controle Mdico de Sade;l) Cadastramento no PISm) Incluir o nome do empregado no cadastro de Empregados e Desempregados CAGED

Significado de alguns documentos

RG: Registro Geral, Cdula de Identidade;CPF: Cadastro de Pessoa Fsica;CTPS: Carteira de Trabalho e Previdncia Social;PIS: Programa de Integrao Social;PASEP: Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico.

Exerccios:

1. Marque um X para documentos necessrios para admisso do funcionrio:

( ) Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS;( ) Declarao do emprego anterior emite pela firma;( ) Ttulo de eleitor, para os maiores 18 de anos; ( ) Recibo dos salrios do ltimo salrio;( ) Certificado de reservista ou de alistamento militar;( ) Carto Cidado da Caixa Econmica Federal;( ) Certido de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;

2. Marque V para verdadeiro e F para falso:

( ) permitida a reteno de qualquer documento de identificao pessoal.( ) recomendvel que a entrega, pelo empregado, dos documentos citados, bem como a respectiva devoluo, sejam feitas com contra- recibo.( ) O prazo para efetuar as anotaes e devolv-la de mximo 48 horas;( ) No necessrio Incluir o nome do empregado no cadastro de Empregados e Desempregados CAGED.( ) obrigatrio o cadastramento do funcionrio no PIS.

3. Quais os significados das siglas:

RG:

CTPS:

PASEP:Aula 05 Exame MdicoO empregado deve passar por exames mdicos antes de ser admitido, o mdico ser indicado pela empresa, o mdico ir emitir um documento chamado Atestado de Sade Ocupacional de acordo com o PCMSO.

PCMSO Significa Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional)

Artigo 168 da CLT: Ser Obrigatrio exame mdico, por conta do empregador, nas condies estabelecidas neste artigo.Os exames mdicos devem ser feitos na Admisso, Demisso e Periodicamente.

Exerccios:

1. O empregado no deve passar por exames mdicos antes de ser admitido.

( ) Afirmao est correta.( ) Afirmao est incorreta.

2. O que significa PCMSO?

R:

3. Quando devem ser feitos os exames mdicos?

R:

Aula 06 Registro na EmpresaO empregado deve ser registrado logo no primeiro dia de trabalho, seja estagirio, experincia, por tempo determinado ou indeterminado. Em todas as atividades ser obrigatrio para o empregador o registro dos respectivos funcionrios. Podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrnico, conforme instrues a serem expedidas pelo ministrio do trabalho.

Dados necessrios para o registro:

Dados de identificao do funcionrio; Dados da Carteira de Trabalho (CTPS); Cargo; Data de Admisso e Demisso; Salrio e forma de pagamento; Local e horrio de trabalho; Sobre frias; Banco para depsito do FGTS e nmero de cadastramento no PIS/PASEP.

Dados para exerccios:

Dados do empregado:

Auxiliar de Recursos Humanos

10FREITAS NETO CURSOS PREPARATRIOSNome: Vlber OliveiraAdmitido em: 01/04/1996Funo/Tarefa: AtendenteRegistro n: 01 Folha: 05Salrio: 500,00Forma de Pagamento: MensalFuno/Cargo: AtendenteHorrio: 08:00 s 18:00Intervalo de: 2 horasPai: Valter OliveiraMe: Paula Santos OliveiraAltura: 1,75 mCor: MorenoCabelo: PretoOlhos: PretoPeso: 76 KgSinais: No hNacionalidade: BrasileiraNatural de: Tangar da Serra MTEstado Civil: SolteiroData de Nascimento: 06/07/1974Endereo: Av. So Paulo. 458 SBairro: CentroCEP: 78.300-000Cidade/Estado: Tangar da Serra MTRG: 958.654 4 rgo Expedidor: SSP/MTCPF: 321.852.951.00Ttulo Eleitoral: 6543219876CTPS n.: 025154 Srie/Estado: 225411-SPCart. Nac. de Habilitao: 5487459635 Cat.: ABReservista Militar.: 854.6532.854 Srie: A Categ.: 119Pis Cadastrado em 01/03/1996 N. do PIS: 48754215965 Domicilio Bancrio: Caixa Econmica Pasep n Banco: Caixa Econmica Cdigo Banco: 02 Agncia: 101 Endereo da Agncia: Av. Neves, 145

Dados da Empresa:

Empregador: Dinmika InformticaCNPJ (CGC/MF): 65.335.753/0001 - 84Rua: Av. Brasil, 1169 SMunicpio: Tangar da Serra MTEspcie do estabelecimento: Comercial

Exerccios:

1. Quando o empregado deve ser registrado?

R:

2. Em algumas atividades no ser necessrio o registro do empregado: ( ) Afirmao est correta. ( ) Afirmao est incorreta.

3. Quando o empregado est em perodo de experincia no necessrio registr-lo: ( ) Afirmao est correta. ( ) Afirmao est incorreta.

4. Precisa ser registrado o empregado que:( ) Que estiver em prazo de experincia.( ) Que for menor de idade.( ) Que for trabalhador rural.( ) Todas esto corretas.

Aula 46 Clculo da Resciso

Para no ter problemas futuros com resciso de contrato com funcionrios, de vital importncia que todos os documentos so devidamente preenchidos, pois so as provas que podem ser exigidas em uma provvel ao trabalhista.

So trs a rescises:Pedido de DemissoSem Justa CausaPor Justa Causa

Resciso sem Justa Causa

a resciso mais comum e a que gera maior remunerao.

Exemplo:

Nome: Paulo Csar BarrosSalrio: 720,00Admitido: 04/09/2003Demitido: 30/10/2004Inicio do aviso: 01/11/2004

Aviso Prvio:

Trabalhado: ........................................... R$ 720,00Inicio: 01/11/2004Trmino:30/11/2004

Frias

Vencidas: No hProporcionais: 05.08.2004 30.11.2004 4/12 avos = R$ 240,00 Salrio 12(meses do ano) x 4 (meses trabalhados) 720 12 x 4 = R$ 240,00

1/3 sobre as frias: ( vencidas + proporcionais ) (0 + 240) 3 = R$ 80,00

Total: 240 + 80 = R$ 320,00

13 Salrio:

Proporcional (11/12 avos) .....: R$ 660,00 salrio 12 (meses do ano) x 11 (meses trabalhados no ano) (720 12) x 11 = R$ 660,00

Valor do acerto at aqui:Aviso prvio R$ 720,00Frias R$ 320,0013 SalrioR$ 660,00

Total bruto R$ 1700,00

FGTS:

Saldo da conta com depsito em outubro............:R$ 970,00Quitao do ms...............................................:R$ 110,40 (720 + 660) x 8%

Multa: 40% sobre o fundo de garantia (saldo do ms + quitao do ms) (970,00 + 110,40) x 40% = R$ 432,16

Total do FGTS = R$ 1512,00

Na verdade a multa de 50%, sendo 40% para o funcionrio e 10% para a previdncia.

Importante: Quem for demitido sem justa causa, no receber diretamente da empresa, o valor correspondente a 40% do valor do FGTS. Agora a empresa deve depositar esses 40% na conta do FGTS do empregado, at a data da resciso e o demitido s poder fazer o saque posteriormente, junto com os depsitos anteriores atualizados.

Descontos:INSS SALRIO ................................:R$ 55,08 (salrio x 7,65%) 720 x 7,65% .....: R$ 55,08

INSS - 13 SALRIO: ...........................:R$ 50,49 (13 salrio x 7,65%) 660 x 7,65% .....: R$ 50,49

Total de descontos INSS R$ 105,57

Total a ser pago ao funcionrio:

Salrio bruto Descontos 1.700-105,57 = ...R$ 1594,43 (salrio lquido)

Saldo a ser sacado do FGTS .......................R$ 1521,56

Valor total 1594,43 + 1521,56 = R$ 3.106,99

Exerccios:

1. Faa os clculos da resciso:

Nome: Alexandre SouzaSalrio Mensal: 750,00Admitido em: 01/03/2004Demitido em: 31/07/2005Inicio do aviso: 01/08/2005Endereo: Rua 13 de Maio, 251Bairro: CentroCidade: Tangar da Serra MTCEP: 78.000-000Carteira de Trabalho: 548754 Srie: 54845 MTCPF: 444.444.666.88Data de Nasc.: 14/10/1974Demisso sem justa causaPIS: 659.65987.95.2Data de Nascimento:06/07/1975Nome da Me: Paula Arajo

IDENTIFICAODO EMPREGADOR01 CNPJ / CEI02 Razo Social / Nome

12.345.987/0001-65Juracy Martins ME

03 Endereo (Logradouro, N, Andar, Apartamento)04 Bairro

Av. Brasil 1169-SCentro

05 Municpio06 UF07 CEP08 CNAE09 CNPJ / CEI Tomador/Obra

Tangar da SerraMT78300-0000000-000

Aviso Prvio:

Trabalhado: ...........................................: _______________________Inicio: :_______________________Trmino::_______________________

Frias

Vencidas: _____________Proporcionais: _________________ ____________________ ____________/12 avos = ________________1/3 sobre frias: ..................: ______________________Total bruto: ____________________________

13 Salrio:

Proporcional (_________/12 avos) .....: ______________________

FGTS:

Saldo da conta com depsito em outubro............:800,00Quitao do ms..................................................:_________________Multa 40%............................................................: __________________

Total do FGTS = ____________________

Descontos:INSS

INSS SALRIO ................................: __________________

INSS - 13 SALRIO: ..........................: __________________

Total de descontos INSS...................: __________________

Total a ser pago ao funcionrio:Total de Salrio - Descontos: __________________+ ________________ = __________________

Saldo a ser sacado do FGTS: ________________________Valor total da Resciso: _____________________________Aula 47 Preenchimento da TRCT Em virtude das alteraes legais havidas, ocorrendo necessidade de adequao do modelo do Termo de Resciso do Contrato de Trabalho, o qual instrumento de quitao das verbas rescisrias, tambm utilizado para o saque do FGTS, foi aprovado novo modelo.

TERMO DE RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO

IDENTIFICAODO EMPREGADOR01 CNPJ / CEI02 Razo Social / Nome

12.345.987/0001-65Juracy Martins ME

03 Endereo (Logradouro, N, Andar, Apartamento)04 Bairro

Av. Brasil 1169-SCentro

05 Municpio06 UF07 CEP08 CNAE09 CNPJ / CEI Tomador/Obra

Tangar da SerraMT78300-0000000-000

IDENTIFICAODO TRABALHADOR10 PIS PASEP11 - Nome

659.65987.95.2Robson Arajo

12 Endereo (Logradouro, N, Andar, Apartamento)13 - Bairro

Av. Tancredo Neves, 584 SCentro

14 Municpio15 UF16 CEP17 Carteira de Trabalho (Nmero, Srie e UF)

Tangar da SerraMT78300-000548745 00008 MT

18 CPF19 Data de Nascimento20 Nome da Me

987.665.363-0006/07/1975Paula Arajo

DADOS DOCONTRATO21 Remunerao p/Fins Rescisrios22 Data de Admisso23 Data do Aviso Prvio24 Data do Afastamento

600,0001/10/200401/06/200530/06/2005

25 Causa do Afastamento26 Cd. Afastamento27 Penso Alimentcia (%)28 Categoria do Trabalhador

Sem justa causa

ValorValorDEDUES

29 Aviso Prvio38 - Comisses47 - Previdncia

DESCRIMINAO DAS VERBAS RESCISRIASIndenizadoR$ 600,00R$ 40,50

30 Saldo de Salrio39 - Gratificaes48 - Previdncia

dias13 SalrioR$ 20,25

31 13 Salrio40 Horas Extras49 - Adiantamento

6/12 avosR$ 300,00Horas

32 13 Sal. Indenizado41 - Adicional50 - IRRF

/12 avosInsalub./Periculosidade

33 Frias Vencidas42 - 51 -

34 Frias Proporcionais43 - 52 -

/12 avosR$ 300,00

35 1/3 Salrio S/Frias44 - 53 -

R$ 100,00

36 Salrio Famlia45 - 54 Total das Dedues

/diasR$ 60,75

37 Adicional Noturno46 Total Bruto55 Lquido a Receber

R$ 1300,00R$ 1239,25

56 Local e Data do Recebimento57 Carimbo e Assinatura do Empregador ou Preposto

FORMALIZAO DA RESCISO

- CPF

58 Assinatura do Trabalhador59 Assinatura do Responsvel Legal do Trabalhador

60 - HOMOLOGAO61 Digital do Trabalhador62 Digital do Responsvel Legal

Foi prestado gratuitamente assistncia ao trabalhador nos termos do Art. 477, 1 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, sendo comprovado neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisrias acima especificadas.

Local e Data

64 Recepo pelo Banco (data e carimbo)

Carimbo e Assinatura do Assistente

63 Identificao do rgo Homologador

A ASSISTNCIA NO ATO DE RESCISO CONTRATUAL GRATUITAExerccios:1. Preencha o termo abaixo com base no exerccio anterior:TERMO DE RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO

IDENTIFICAODO EMPREGADOR01 CNPJ / CEI02 Razo Social / Nome

03 Endereo (Logradouro, N, Andar, Apartamento)04 Bairro

05 Municpio06 UF07 CEP08 CNAE09 CNPJ / CEI Tomador/Obra

IDENTIFICAODO TRABALHADOR10 PIS PASEP11 - Nome

12 Endereo (Logradouro, N, Andar, Apartamento)13 - Bairro

14 Municpio15 UF16 CEP17 Carteira de Trabalho (Nmero, Srie e UF)

18 CPF19 Data de Nascimento20 Nome da Me

DADOS DOCONTRATO21 Remunerao p/Fins Rescisrios22 Data de Admisso23 Data do Aviso Prvio24 Data do Afastamento

25 Causa do Afastamento26 Cd. Afastamento27 Penso Alimentcia (%)28 Categoria do Trabalhador

ValorValorDEDUES

29 Aviso Prvio38 - Comisses47 - Previdncia

DESCRIMINAO DAS VERBAS RESCISRIASIndenizado

30 Saldo de Salrio39 - Gratificaes48 - Previdncia

dias13 Salrio

31 13 Salrio40 Horas Extras49 - Adiantamento

6/12 avosHoras

32 13 Sal. Indenizado41 - Adicional50 - IRRF

/12 avosInsalub./Periculosidade

33 Frias Vencidas42 - 51 -

34 Frias Proporcionais43 - 52 -

/12 avos

35 1/3 Salrio S/Frias44 - 53 -

36 Salrio Famlia45 - 54 Total das Dedues

/dias

37 Adicional Noturno46 Total Bruto55 Lquido a Receber

56 Local e Data do Recebimento57 Carimbo e Assinatura do Empregador ou Preposto

FORMALIZAO DA RESCISO

- CPF

58 Assinatura do Trabalhador59 Assinatura do Responsvel Legal do Trabalhador

60 - HOMOLOGAO61 Digital do Trabalhador62 Digital do Responsvel Legal

Foi prestado gratuitamente assistncia ao trabalhador nos termos do Art. 477, 1 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, sendo comprovado neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisrias acima especificadas.

Local e Data

64 Recepo pelo Banco (data e carimbo)

Carimbo e Assinatura do Assistente

63 Identificao do rgo Homologador

A ASSISTNCIA NO ATO DE RESCISO CONTRATUAL GRATUITAAula 48 Seguro Desemprego

O que Segura Desemprego?Benefcio temporrio concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa.

A QUEM SE DESTINA? A todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:

Ter recebido salrios consecutivos nos ltimos 06 (seis) meses; Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos ltimos 36 (trinta e seis) meses; No estar recebendo nenhum benefcio da Previdncia Social de prestao continuada, exceto auxlio acidente ou penso por morte. No possuir renda prpria para o seu sustento e de seus familiares.

Como Requerer ?Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receber do empregador o formulrio prprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Dever, ento, dirigir-se a um dos locais de entrega (Caixa Econmica Federal ou Postos Credenciados)

PRAZO PARA A ENTREGA DO REQUERIMENTOPara requerer o benefcio o trabalhador ter um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa.

Tabela das parcelas do seguro desemprego:

Meses trabalhadosParcelas

de 06 a 11 meses03

de 12 a 23 meses04

de 24 ou mais05

ANEXO III A RELAO COMPLETA DA MOVIMENTAO ORDEM NUMRICA

ANEXO IV EXTRATO DA MOVIMENTAO PROCESSADA