Apostila Criminal is Tic A 2010 - Escrivaes e Inspetores[1]

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DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANA PBLICA INSTITUTO-GERAL DE PERCIAS CRIMINALSTICA Curso de Formao da Polcia Civil 2010 DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.2 1.CRMNALSTCA X CRMNOLOGA..................................................................... 5 HSTRCO DA CRMNALSTCA.................................................................................. 5 1.2.nstituto-Geral de Percias ............................................................................ 14 2.LOCAL DE CRME ................................................................................................ 16 2.1.ntroduo ..................................................................................................... 16 2.2.Conceitos Fundamentais .............................................................................. 18 2.2.1.Local de crime .......................................................................................... 18 2.2.2.Corpo de delito ......................................................................................... 19 2.2.3.Vestgio Material ....................................................................................... 20 2.2.4.Evidncias ................................................................................................ 20 2.2.5.ndcios ..................................................................................................... 21 2.2.6.Classificao de Locais de Crime ............................................................ 21 2.2.6.1.Classificao Tradicional Brasileira........................................................ 21 2.2.6.1.1.Local imediato...................................................................................... 21 2.2.6.1.2.Local mediato....................................................................................... 22 2.2.6.1.3.Local relacionado................................................................................. 22 2.2.6.1.4.Relacionamento entre os tipos de locais............................................. 22 2.2.6.2.Classificao Conforme Literatura de Lngua nglesa............................ 23 2.2.6.2.1.Local Primrio...................................................................................... 23 2.2.6.2.2.Local Secundrio ................................................................................. 23 2.3.Rotina de Atendimento aos Locais de Crime ............................................... 24 2.3.1.Quando dever ser realizada a percia em um local de crime?............... 24 2.3.2.Como devem os policiais proceder? ........................................................ 24 2.4.O solamento de Locais de Crime ................................................................ 28 2.4.1.Local de Morte.......................................................................................... 29 2.4.2.Local de Ocorrncia de Trfego............................................................... 33 2.4.3.Local de Disparo de Arma de Fogo.......................................................... 35 2.4.4.Locais de Atentado ao Patrimnio............................................................ 36 2.4.5.Local de Pesquisa de Vestgios Latentes de Sangue (Luminol) .................. 37 2.4.6.Coleta de Material Orgnico ......................................................................... 39 2.5.Meios e Formas de Solicitao de Percia ................................................... 42 2.6.O Trabalho do Perito e os fins da percia ..................................................... 43 3.PAPLOSCOPA.................................................................................................... 44 3.1.A mpresso Digital ....................................................................................... 44 3.2.Postulados Bsicos da Datiloscopia............................................................. 44 3.3.As mpresses Papilares e os Mtodos de Revelao ................................ 45 3.4.OsSuportesparaaColetadempressesPapilareseosMtodosde Embalar o Material para Percia Papiloscpica....................................................................... 46 4.ENGENHARA LEGAL .......................................................................................... 48 4.1.Conceito........................................................................................................ 48 4.2.Diviso .......................................................................................................... 55 4.2.1.rea mecnico-metalrgica...................................................................... 55 4.2.2.rea de acidentes de trnsito................................................................... 56 4.2.3.rea civil ................................................................................................... 56 4.2.4.rea eltrica.............................................................................................. 57 4.2.5.rea de incndio....................................................................................... 58 4.2.6.dentificao de veculos .......................................................................... 58 5.PERCA AMBENTAL........................................................................................... 68 5.1.ntroduo ..................................................................................................... 68 5.2.Aspectos Legais............................................................................................ 68 5.3.Crimes contra o meio ambiente: ................................................................... 69 Quesito proposto: .................................................................................................... 70 Quesito proposto: .................................................................................................... 70 Quesito proposto: .................................................................................................... 70 Quesitos propostos: ................................................................................................ 71 Quesito proposto: .................................................................................................... 71 Quesito proposto: .................................................................................................... 71 Quesito proposto: .................................................................................................... 71 Quesito proposto: .................................................................................................... 72 DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.3 Quesito proposto: .................................................................................................... 72 Quesito proposto: .................................................................................................... 72 Quesito proposto: .................................................................................................... 73 Quesito proposto: .................................................................................................... 73 Quesito proposto: .................................................................................................... 73 Quesito proposto: .................................................................................................... 73 Quesitos propostos: ................................................................................................ 74 Quesitos propostos: ................................................................................................ 74 Quesitos propostos: ................................................................................................ 75 Quesito proposto: .................................................................................................... 75 Quesito proposto: .................................................................................................... 75 Quesito proposto: .................................................................................................... 75 6.PERCA DE NFORMTCA ................................................................................ 78 6.1.Os Crimes na rea de nformtica................................................................ 78 6.1.1.Atravs da internet: .................................................................................. 78 6.1.2.Atravs do equipamento domstico: ........................................................ 78 6.2.Os Equipamentos Periciados........................................................................ 78 6.3.Os Objetivos mais Comuns .......................................................................... 78 6.3.1.Nas impressoras:...................................................................................... 78 6.3.2.Nos scanners:........................................................................................... 78 6.3.3.Nas CPUs, nos discos rgidos e nos disquetes:....................................... 78 6.4.O Disco Rgido como Prova Principal........................................................... 79 6.5.Percias Realizadas no Departamento de Criminalstica ............................. 79 6.5.1.Elaborao de documentos pblicos ....................................................... 79 6.5.2.Elaborao de documentos privados ....................................................... 79 6.5.3.Crimes relacionados internet: ................................................................ 79 6.5.4.Crimes relacionados AGOTAGEM e ao JOGO do BCHO: ................. 80 6.5.5.Aidentificaodaimpressoraqueproduziuumcertodocumentoem questo:80 6.6.OsEquipamentosqueDevemSerApreendidoseosQuesitosqueDevem Ser Feitos80 6.6.1.Documentos fraudulentos:........................................................................ 80 6.6.2.Crimes atravs da internet: ...................................................................... 80 6.6.3.Crimes de Agiotagem: .............................................................................. 81 6.6.4.A identificao da impressora: ................................................................. 81 7.DOCUMENTOSCOPA FORENSE....................................................................... 83 7.1.Conceito........................................................................................................ 83 7.2.Diviso .......................................................................................................... 83 7.3.Padres:........................................................................................................ 84 7.3.1.Espcies de padres: ............................................................................... 84 7.3.2.Requisitos dos padres: ........................................................................... 84 7.4.Conservao e acondicionamento das peas (padres e questionadas) .... 84 7.5.Alterao de documentos ............................................................................. 85 7.6.Elementos de segurana .............................................................................. 85 8.BALSTCA FORENSE: ......................................................................................... 88 8.1.Conceitos ...................................................................................................... 88 8.2.Armas de Fogo ............................................................................................. 88 8.2.1.Principais Tipos de nteresse Forense ......................................................... 89 8.2.1.1.Pistolas de Tiro Unitrio ........................................................................... 89 8.2.1.2.Pistolas de Mltiplos Canos (Garruchas ou Derringers na Litetarura Norte-Americana)89 8.2.1.3.Revlveres................................................................................................ 90 8.2.1.4.Pistolas (Semi) Automticas ou Parabellum............................................ 94 Oscartuchossoquasesemprearmazenadoemumcompartimentoremovvel,o carregador,naempunhaduradaarma,comexceodapistolaMauserM1896,ondeo carregador ficava na frente do guarda-mato. .......................................................................... 94 8.2.1.5.Rifles, Fuzis, Fuzis de Assalto, Carabinas ............................................... 95 8.2.1.6.Espingardas.............................................................................................. 95 8.3.Munies....................................................................................................... 96 8.4.Os Efeitos do Tiro ......................................................................................... 97 DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.4 8.5.Resduos do Tiro......................................................................................... 100 8.5.1.Exames residuogrficos de tiro .............................................................. 100 8.5.2.Estimativa da distncia do tiro................................................................ 101 8.5.3.Ferimentos de Entrada e de Sada......................................................... 101 8.5.3.1.Ferimentos de Entrada ......................................................................... 101 8.5.3.2.Ferimentos de Sada............................................................................. 102 8.5.4.Resduos de tiro na mo do atirador ...................................................... 104 8.6.Os Exames Periciais de Balstica ............................................................... 104 8.6.1.NA ARMA DE FOGO.............................................................................. 104 8.6.2.NA MUNO......................................................................................... 104 8.6.3.NO PROJETL ........................................................................................ 105 8.6.4.NOS CHUMBOS..................................................................................... 105 8.6.5.NAS BUCHAS E DSCOS DVSROS................................................ 105 8.6.6.NA CARGA DE PROJEO.................................................................. 105 8.6.7.NA ESPOLETA....................................................................................... 105 8.7.dentificao das Armas de Fogo ............................................................... 105 8.7.1.dentificao direta (imediata) ................................................................ 105 8.7.2.dentificao ndireta (mediata) .............................................................. 106 8.8.Exames das deformaes nos projetis....................................................... 106 8.9.Exames nas deformaes nos estojos e espoletas ................................... 106 8.10.Os Exames Comparativos (Confronto Balstico) ........................................ 107 8.11.Suicdios por Arma de Fogo ....................................................................... 107 DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.5 CRMNALSTCA 1.CRIMINALSTICA X CRIMINOLOGIA HISTRICO DA CRIMINALSTICA 11689,JohannesBohn, de Leipzigpublicaumaobrasobrelesescorporais, onde procurava diferenciar as leses produzidas por acidentes das produzidas por agresses1. 11796-1797-PrimeiroTratadoEspanholdeMedicinaLegaldeJuan Fernandez del Valle2. 1

JohannesBohn(20dejulhode164019de dezembrode1718)foiummdicoalemo,naturalde Leipzig. Ele estudou medicina nas Universidades de Leipzig e Jena, e recebeu seu diploma em 1665. Em 1668 ele passou a ocuparacadeiraanatomiaemLeipzig,eem1690ocupou tambmocargodemdicomunicipal.Maistarde,ele ocupava o cargo de reitor da Universidade de Leipzig (1693-1694). Conhecidoporseutrabalhopioneiromedicina forense,introduziuapolticadeautpsiascompletasno cadver e a investigao de ferimentos fatais.MuitosdosescritoscientficosdeBohnforam queimadosantesdesuamorte,conformeestipuladoemseu testamento. Bohnescreviaemlatim,comomuitosmdicosda poca, e suas principais obras na rea forense foram: Deofficiomediciduplici,clinimnimirumacforensis (Leipzig, 1689). De renunciatione vulnerum lethalium examen (Leipzig, 1689),ondeforamestabalecidasasdiferenoentre ferimentos acidentais e os provocados. ConformeBohadin,emTheGeneralBiographicalDictionary(London1812), pp. 519520. 2

DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.6 11814Traitdespoisons,deMarthieuOrfila3,professordequmicae jurisprudncia mdica. CirurgiaForense,GeneraleParticular. Sabe-se que Valle era medico no Hospital Geral de Madri e proIessor de Cirurgia. O Autor e motivado pelainexistncianaepocadeumtratadode Medicina Legal e escreveu o mesmo para que Iosse lidopormedicos,juizes,advogados,padrese outros.Comocuriosidadeatual,masdentrodo espirito da epoca, trazia um capitulo sobre aspectos cannicosdamedicinalegal,ondedeIende,por exemplo,apraticadobatismoemnascidos teratognicos,salientandoqueosmesmosso produtohumanoenocruzascomanimais,como alguns sustentavam na epoca. Fonte:ANTECEDENTESHISTORICOS DELAMEDICINALEGAL,Licda.MeydaAter CuevasLopez.Abogada,AyudanteConsultoria JuridicadelaSecretariadeEstadodeSalud PublicayAsistenciaSocial(SESPAS),Encargada delDepartamentoJuridico,ComplejoHospitalario Dr.LuisE.Aybar,SantoDomingo,Republica Dominicana 3

MateuJosepBonaventuraOrIilai Rotger,emCatalo,eMathieuJoseph BonaventureOrIila,emFrancs,(24deabril, 1787-12deMaro1853)Ioiummedico espanholqueatuounaFrana.Econsideradoo IundadordaCinciadaToxicologia.Foi proIessor da cadeira de Quimica na Universidade de Paris.Sehouverrazoparaacreditarqueum assassinatooutentativadehomicidiopodeter sidocometidocomveneno,atoxicologista Iorenseechamadaparaanalisarelementosde prova, tais como cadaveres e alimentos. No tempo deOrIila,oarsnicoeraoprincipaltipode venenoutilizado,masnohavianenhuma maneiraIiaveldetestarasuapresenanum corpo, OrIila criou tecnicas para isto e as publicou em sua obra 'Traite des Poisons. Obras de OrIila: .Traite des Poisons or Toxicologie generale (1813); . Elements de Chimie Medicale (1817);. Leons de Medecine Legale (1823);. Traite des Exhumations Juridiques (1830); . Recherches sur l'Empoisonnement par l'Acide Arsenieux (1841). DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.7 1 1882 - o antroplogo Alphonse Bertillon4, funcionrio da Prefeitura de Paris, criavaepunhaemefetivofuncionamentooseusistemaAntropomtrico,onde Fonte:J.R.Bertomeu-Sanchez,A.Nieto-Galan(2006).Chemistrv,medicine and crime. Mateu J B Orfila (17871853) and his times 4 O primeiro metodo cientiIico de identiIicao amplamente aceito Ioi desenvolvido pelo IrancsAlphonseBertillonem1879.Aantropometria,tambemchamadadeBertillonage, arnazenadaumacombinaodemedidasIisicascoletadasporprocedimentospadres.Foium sistemacomplexodeidentiIicao,alemdosassinalamentosantropometrico,descritivoedos sinaisparticulares,apresentaaIotograIiadoidentiIicadodeIrenteedeperIileasimpresses digitais que Ioram introduzidas por Bertillon em 1894. Na Bertillonage, as impresses digitais representam um mero elemento de identiIicao amais,vistoqueachavedosistemaebaseadanaantropometria.NosistemahaviatrsIichas paraclassiIicaoqueIormavam9grupossubdivididosem3subgruposresultando27 categorias. Inicialmente, se Iormavam dois grandes grupos, segundo o sexo e a idade das pessoas. O terceiro grupoIormadopeladimensomediadacabea,oscilandoentre185 mma190 mm,queIoram classiIicados em pequenas, medias e grandes. AclassiIicaodasIichasIaz-semedianteasmedidasobtidasnoassinalamento antropometrico e Iinalmente repartidas em armarios adequados, de modo que, qualquer que seja onumerodeIichas,oreconhecimentodeumreincidenteseIaziaIacilmentepelasituao ordenada de sua Iicha e pela eliminao das demais. As medidas so representadas por simbolos que eram registrados em Iichas de cartolina. NamesmaecolocadaumaIotograIiadeIrenteeasimpressesdosdedospolegar,indicador, medioeanulardireitoenestaIichatambemseanotavamaIiliao,osantecedentes,osdados pessoais e indicativos bem como as marcas e anomalias, caso existentes. Quandodaapreenso,ocriminosoeramedido,descritoeIotograIadoeocarto completoeraindexadonacategoriaapropriada.Umarquivode5.000registrosporexemplo, conteria apenas uns 20 cartes em cada uma das categorias primarias no sendo diIicil comparar o registro novo com cada um dos outros cartes da mesma categoria. OsistemadeBertillonIoiadotadooIicialmentepelaPoliciadeParisem1882eem seguida por toda a Frana, Europa e o resto do mundo ( no Brasil em 1894 ). DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.8 os criminosos eram tambm catalogados por medidas fsicas e no apenas pelo seunome,primeiroprocessocientficorealmenteprticodeidentificao criminal,destinadoinicialmentearesolverproblemasdaidentificaode reincidentes. Ironicamente,oentusiasmoinicial para o sistema de Bertillon mostrou uma de suasdesvantagens.Comoasagnciasde execuo de lei comearam a arquivar mais emaiscartes,aquantidadeemcada categoriacresceucontinuamente,eembora 243categoriaserammaisquesuIiciente paraumaagnciade5.000cartes,para umainstituiograndecomoo DepartamentodePrisoEstadualdeNova Iorque,otempoexigidonaprocurade cartesduplicadosaumentoudeminutos parahoras.Comoresultado,asagncias comearamausarsub-classiIicaespara ajudarnoprocessodeescolha,diIicultando aindamaisatomadadasmedidase tornandoosistemacadavezmais complexo. Emboraalgumasagncias continuaramausarosistemadeBertillon ateosanostrinta,eleIoisubstituidoemtodos os paises pelos diIerentes sistemas de impresses digitais. Ficha segundo modelo de Bertillon. Fonte:TAVARESJUNIOR,GILBERTODAS.(1991)APapiloscopianoslocaisdecimes, So Paulo, Icone. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.9 1HansGross51893Juiznstrutoralemo,devidoadescredibilidadedas testemunhas,comeoualevaremconsideraoaimportnciadosvestgios materiaisdasinfraes,comeventualapelo,aospronunciamentosde especialistas nos diferentes ramos da atividade humana tecelo, marceneiro, armeiro(peritosleigos),assimcomonoslaudosdeperitostaiscomomdico, qumico,botnicoeengenheiro.Comadificuldadedearticularumaresposta razoavelmenteprecisaeclaraqueomdicodeculturageraleformao especfica equivalentes a do magistrado, incorpora no mbito da medicina legal jexistente,procedimentostcnicosdeinteressejurdicopenalestranhopor suanatureza,cinciamdica.Gera-senoseiodaMedicinaLegala Criminalstica. 5HansBaptistGustavGross(12de dezembrode1847,Graz-9dedezembrode 1915,Graz)Ioiumjuristaaustriaco,naarea criminal,juizdeinstruoe,principalmente, umproIessoruniversitario.Eleeconsiderado ocriadordaCriminalisticaelecionoucomo proIessornaUniversidadeChernivtsi,na UniversidadedePragaenaUniversidadede Graz,ondeIundouoaIamado,naepoca, InstitutodeCriminalisticadeGraz,modeloe primeirodosmuitosInstitutosde Criminalisticaquesecriaramportodoo mundo, inclusive o de Porto Alegre.Olanamentodoseulivro ""HandbuchfurUntersuchungsrichter, Poli:eibeamte,Gendarmen,u.s.w.""(Um ManualparaoExamedeMagistrados, OIiciaisdepolicia,Policiaismilitares,etc), em1893,eassinaladocomoonascimentooIicialdaCriminalistica,aplicando-sea cinciaaspraticasdeinvestigaocriminale dedireito.Otrabalhocombinava,emum sistema,umconjuntodesaberestecnicosque aindanohaviamsidointegrados.Gross tambemIoiopioneirodousodaIotograIia para registrar a cena do crime. Outras obras importantes: Kriminalpsychologie(Psicologia Criminal), 1898. EnzyklopdiederKriminalistik (Enciclopedia de Criminalistica), 1901. DieErIorschungdesSachverhalts straIbarerHandlungen(SobreaInvestigao das Circustncias do Crime), 1904. Hans Gross no ano do seu Ialecimento,. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.10 NofimdosculoXV,obtiveraoreconhecimentodedisciplina autnoma vinculada ao direito. 1 1892 Na Argentina Juan Vucetich6, funcionrio do Departamento de PolciadaProvnciadeBuenosAires,criavaem1891epunhaem funcionamentoemsuarepartiooseusistemaDatiloscpicoArgentino, sistemaprticodeidentificaopapiloscpico,nosresolvendooproblema dadeterminaocientficadaidentidadefsicadoserhumano,e proporcionandoajustiaprovairrefutveldaidentidadefsicadaautoriado delito.(CasoTerezaRojasNecochea/ProvnciadeBuenosAires/sendo duas vtimas seus prprios filhos). Assim,nosrgosdeseguranapblica,jtendoincorporadoaoseu quadrofuncionalomdicolegista,comaevoluofoireconhecida 6 Juan Vucetich (1858-1925) criou o primeiro sistema operacional para identiIicao de impressodigital,eIoipioneironaproduodaprimeiraprovadeimpressodigitalemuma investigaodeassassinato.Quandojovem,VucetichemigroudaCroacia,naepocaImperio Austro-Hungaro,paraaArgentina,ondeconseguiuumempregonoareadeIdentiIicaoe EstatisticadaPoliciadaProvinciadeBuenosAires.Depoisdelerumartigoemumjornal IrancsFrancisGaltonsobreasexperinciascomasimpressesdigitaiscomomeiode identiIicao,Vucetichcomeouacoletarasimpressesdigitais,tiradasdepresos,alemde Iazer as usuais, na epoca, medidas antropometricas de Bertillon. Ele logo concebeu um sistema utilizavel para agrupar e classiIicar as impresses digitais, que chamou de dactiloscopia . Vucetich demonstrou a utilidade das provas de impresso digital em um caso de 1892, que resultou na identiIicao e condenao de um suspeito de assassinato (caso Tereza Rojas). Poucodepois,elerompeuinteiramentecomBertillon,argumentandoqueoconjuntode impressesdigitaiserasuIicienteparaaidentiIicao,equeascomplicadasasmedidas antropometricas de Bertillon eram desnecessarias. . Em 1900, a Republica da Argentina comeouaemitirumdocumentode identiIicaointernoqueincluiimpresses digitais,umapraticaqueIoiadotadopor muitosoutrospaises.Apublicaode 1904, de ' Dactiloscopia Comparada, obra deIinitivadeVucetichnaidentiIicaode impresses digitais, e suas viagens a outros paises,ajudaramaespalharoseusistema em todo o mundo, especialmente nos paises de lingua espanhola. Fonte:http://www.nlm.nih.gov,acessado em16/07/2010, sitedaNationalLibraryoI Medicine, National Institutes oI Health. Selo postal argentino em homenagem a Vucetich. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.11 criminalsticaocarterdedisciplinaautnomadecarterefinalidade eminentemente judicirios. DEFNES DE CRMNALTCA AprimeirapessoalatentardefinirCriminalsticafoiFranzvonLiszt7,, paradesignara"CinciatotaldoDireitoPenal.JparaHansGross Criminalstica8 seria "O estudo global do crime. A primeira definio nada tem deincorreta,masenglobaodireitopenal.Asegundaenglobariatambma MedicinaLegaleaCriminologia.Assim,noBrasil,deummodogeral entendemos com mais aplicvel a definio proposta por Eraldo Rabello9, onde Criminalstica uma disciplina autnoma, integrada pelos diferentes ramos do conhecimento tcnico-cientfico, auxiliar e informativa das atividades policiais e judicirias de investigao criminal, que tempor objeto o estudo dos vestgios materiaisextrnsecospessoafsica,noquetiverdetilelucidaoe prova das infraes penais e, ainda, identificao dos autores respectivos.Os exames dos vestgios intrnsecos so da alada da medicina legal. Criminologiaacinciaquetemporobjetoacriminalidade,isto,os crimeseoscriminosos,ecujoobjetivomontaresquemasdepreveno, formular terapias para tratamento dos delinqentes, evitando a reincidncia. Uma definio mais moderna e pragmtica, ao gosto da escola de lngua inglesa,maispreocupadacomresultadosdoquecomelegncia,seria"a aplicaodacinciaaserviodaLei,"Thecontemporaryviewofforensic scienceisthatitis theapplicationofsciencetothelaw. Thesubjectis further dividedintomanysub-disciplines;someofthosecommonlyencounteredare: criminalistics,forensicbiology,fingerprints,forensicballistics,forensic chemistry, toxicology,drugs of abuse, document examination and crime scene investigation.10 7ProIessordeDireitoPenalnaUniversidadedeBerlinnocomeodoseculoXXeaIamado doutrinador na area. Foi sobrinho do compositor de mesmo nome. 8'Kriminalistikemalemo.Einteressanteassinalarqueestetermoasvezestraduzidocomo criminalistica e as vezes como criminologia, gerando alguma conIuso. 9 Perito Criminal Sul-rio-grandense, ainda vivo, ex-diretor da Escola de Policia, atual Academia de Policia - ACADEPOL. ConIorme1ohnHorswell,eoutrosem'ThePracticeoICrimeSceneInvestigation,CRC Press,USA.ConIormeavisodesteautor,avisocontemporneadacrimalsticaaDOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.12 1.1. O Crime e a Prova Tcnica Apersecuopenalcontraosautoresdedelitoscomeaviaderegra com um trabalho preliminar de investigao atravs do qual se procura apurar: quantoaofatoesuascircunstncias,autoriadainfraoeeIementosde convico suficientes para provocar e justificar instaurao do processo crime contra o (s) infrator (es). Cabe Polcia Civil investigar o fato para verificar se efetivamente trata-se de um crime, descobrir e identificar os possveis autores e enquadr-los no art. penal correspondente (por isso a PC denominada de poIcia judiciria). OconjuntodestasdilignciasvemaconstituiroInquritoPoIiciaI,pea fundamental,emboraprescindvel,emquesealiceraraaopenalaser instaurada. Os resultados e concluses a que chega o P chama-se ReIatrio. ComoauxiliarimediatodaJustianatarefaderepressoaosilcitos penais, teve a Polcia de se valer cada vez mais dos conhecimentos e recursos dacinciaedatcnicaparaesclarecereprovarjustiaosfatosque investiga.Emsentidoamploaespecializaoeasistematizaodestes conhecimentos, recursos e procedimentos e a efetiva aplicao dos mesmos finalidadeespecificamentejudiciriadeinvestigaocriminalvieramase constituirnadisciplinahojedenominadadeCriminalstica.ACriminalstica, poisumadisciplinatcnico-cientficapornaturezaejurdico-penalpor destinao. aplicao da cincia a servio da Lei. O assunto dividido em vrios sub-disciplinas, as mais comumente encontrada encontrados so: levantamento de locais de crime, biologia forense, datiloscopia, balstica forense,qumica forense, toxicologia, documentoscopia e engenharia.A cincia forense baseado em apenas duas premissas: 1)Emprimeirolugar,oprincpiodastrocasdeLocard,queservistomaisadiante deste documento. 2) Em segundo lugar, na tentativa de elucidar um crime ou identificar um indivduo, os Peritos trabalham com a noo de que, na natureza no existem duas rvores iguais, assim duaspessoasoudoisobjetospodemserparecidos,masnuncaidnticoseseusrastros (vestgios) tambm no sero iguais.. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.13 OEndereamentodoRelatrioaoJudicirio,comosresultadose concluses expostos e fundamentados pela autoridade policial no P, inaugura a Fase Processual propriamente dita da persecuo penal.JurisdicionalizadooRelatrio,reserva-seaoMinistrioPblico apresentar, ou no, a Denncia.Ao juiz, uma vez apresentada a Denncia, caber julgar o feito. Observe queoMagistradonoparticipadainvestigaooudequalqueroutroatoda persecuopenal,tomandoconhecimentodosfatossomenteatravsdo constante na Denncia11, a qual por seu turno alicera-se no Relatrio advindo do P. Portanto,paraqueaconclusodoP,constantenoRelatrio,atinjaa solidez e a fora suficiente para embasar adequadamente a Ao Penal a ser instaurada, necessrioqueascircunstnciasnasquaisaditaautoridadese fundamentouparaassuasconclusessejamconvincentementeprovadas nos autos como verdadeiras. Nafasejudicialdapersecuopenaltodasasprovasserorevisadas rigorosamente, sendo alvo severo de ataques por parte da defesa ou do ru, no sentido de contestar a procedncia e o valor das mesmas. Genericamente,podemosdividirasprovasemhistricasecrticas.As primeiras so aquelas constitudas por documentos, testemunho e a confisso, enquanto as segundas encerram aquelas baseadas em indcios e evidncias."Perigoso,portanto,confiarintegralmenteemprovashistricasnafase preliminardainvestigao.Assimoinvestigadordevepreocupar-sena pesquisa e na colheita de provas imunes a fraqueza humana (Provas objetivas, quepossamqualquertempoeemqualquercircunstnciaserexibidae cientificamente demonstradas como verdadeiras). OCPPde1941destinouoTtuloV(entreosart155e184) inteiramentequestodaprova,revelandoapreocupaodolegisladorcom este instituto da persecuo penal. 11 Podemos dizer que o Juiz no julga de acordo com a Verdade, mas sim de acordo com uma representaodaVerdade,ouseja,osautosdoprocesso.Cabeaosperitosepoliciais construiremestarepresentaoomaisIidedignapossivel.Aquiusamosrepresentaocom aquilo que esta no lugar de um ausente. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.14 Rezaoart.158doCPP,"Quandoainfraodeixarvestgios,ser indispensveloexamedecorpodedelito,diretoouindireto,nopodendo supri-lo a confisso do acusado. Nesteponto,cabedestacaraprevalnciadaprovatcnica(material) sobreaprovatestemunhalnaapuraodofato;pois,comodedomnio comum,sobrealtimarecaemquestionamentosdetodaordeme,quanto primeira, a sua aceitao e comprovao podem ser avaliadas por metodologia tcnico-cientfica precisa. Autilizaoderecursosdacinciaedatcnicaparaarealizaoda percia,bemcomoasistematizaodestesconhecimentos,recursose procedimentos,eaefetivaaplicaodosmesmosnaexecuode levantamentospericiais,constitui,emsntese,aatividadedoperito criminalstico ou criminal. 1.2.Instituto-Geral de Percias Onstituto-GeraldePercias(GP)umrgodeseguranapblica vinculadoSecretariadaSeguranaPblica,aoladodaPolciaCivileda BrigadaMilitar.ASUSEPEestatualmentenaSecretariadeSegurana Pblica, mas no h mandamento com fora de Lei neste sentido12. Aonstituto-GeraldePerciasincumbemasperciasmdico-legaise criminalsticas,osserviosdeidentificao eodesenvolvimento deestudos e pesquisas em sua rea de atuao13. 12 CE do Estado do Rio Grande do Sul.Art.124-Aseguranapublica,deverdoEstado,direitoeresponsabilidadedetodos,e exercida para a preservao da ordem publica, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atraves dos seguintes orgos: I - Brigada Militar; II - Policia Civil; III - Coordenadoria-Geral de Pericias. + III - Instituto-Geral de Pericias. + NR dada pela Emenda Constitucional n 19, de 16/07/97. 13 Idem.DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.15 O nstituto-Geral de Percias apresenta a seguinte organizao: - rgos vinculados diretamente Direo Geral: a) Departamento Administrativo; b) Corregedoria-Geral; e c) Superviso Tcnica. - rgos de Execuo, vinculados diretamente Superviso Tcnica: a) Departamento de Criminalstica; b) Departamento Mdico-Legal; c) Departamento de dentificao; e d) Laboratrio de Percias. Art.136-AoInstituto-GeraldePericiasincumbemaspericiasmedico-legaise criminalisticas, os servios de identiIicao e o desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua area de atuao. +1-OInstituto-GeraldePericias,dirigidoporPerito,comnotorioconhecimento cientiIico e experincia Iuncional, de livre escolha, nomeao e exonerao pelo Governador do Estado, tem seu pessoal organizado em carreira, atraves de estatuto proprio. +2-Osintegrantesdascarreirasdoquadrode pessoaldoInstituto-GeraldePericias tero regime de trabalho de tempo integral e dedicao exclusiva. + 3 - Lei Complementar organizara o Instituto-Geral de Pericias. + NR dada pela Emenda Constitucional n 19, de 16/07/97. Vide a LEC n 10.687, de 09/01/96. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.16 2.LOCAL DE CRIME 2.1.Introduo A vida de relaes s possvel graas direta ingerncia nela exercida peloEstado,sejapormeioderegramentos,sejadeterminandolimitesparaa atuao dos seus convives. Neste contexto, entende-se por "crime todo o ato humano que de alguma forma ope-se a estas regras ou rompe com os limites porelaestabelecidos,atingindodestemodoalgumvalorsocialsignificativo para esta sociedade, em um momento histrico determinado. A noo de crime ,poisrelativasociedadeeaotempoemquesedeuofatoconsiderado como tal. Nohemtodoonossoordenamentojurdicoumadefiniolegal, genricaeexplcitadoqueseja"crime.Oqueensejounossosmelhores juristasaconstruesdoutrinriasdesteconceito.Dentreosinmeros conceitosexistentes,destacamosoconceitoanaIticodecrime, majoritariamenteacatadopelosnossospenalistas,expressocomo,"crime toda conduta humana tpica, antijurdica e culpvel14. 14 Cabe salientar que o resultado de um exame pericial independe totalmente do codigo penal em vigor,nosendo,arigor,sequernecessarioqueoPeritoconheaanormapenalaplicavel. Exemplo:umexamedeconjunocarnalapresentaraomesmoresultadosemconsiderarseo atoquestionadoIoipraticadonoBrasilounumpaisquesegueaSharia,legislaoislmica. Enquadrar como crime uma conduta e atribuio do Presidente do Inquerito, nunca do Perito. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.17 ConformeEdmondLocard15,aexistnciadeumcrimepressupetrs elementos:avtima,ocriminosoeolocalemquesedesenrolaramos 14EdmondLocardteveumpapelIundamentalno desenvolvimento da Criminalistica. Nasceu em 1877 na cidadedeLyon,naFrana,cercade300quilmetros a sudestedeParis.Em1902,obteveseudoutoradoem medicina.Janestaepoca,oseuinteressenacincia relacionadoscomaleijaeraclara,asuateseIoi intitulada"LaMedicinaLegalsousleGrandRoy" (MedicinaLegal soboGrandeRei).Depoisdereceber seudiploma,tornou-seassistentedomedicoIrancs AlexandreLacassagne(1844-1921),muitasvezes reIeridocomoopaidamodernamedicinaIorenseda Universidade de Lyon. Lacassagne tornou-se mentor de Locard. Alguns anos mais tarde, Locard decidiu estudar Direitoe,em1907,obteveseudiploma.Apoiadopor Lacassagnerecebeuumabolsaparaestudarassuntos relacionados ao direito penal. Em1908,Locardcomeouaviajaromundo. SuaprimeiraparadaemParis,paraestudarcomAlphonseBertillon,eparacompreenderosistema antropometricodeidentiIicaocriminal.Locard posteriormentevisitouasdelegaciasdepoliciade Berlim,naAlemanha,Roma,Italia,eemViena.Sua viagemolevouaosEstadosUnidos,ondevisitouos departamentos de policia de Nova York e Chicago. Ele IinalmentevoltouaoLyonem1910,aposumavisita a Lausanne, na Suia. Depois de voltar a Lyon, o interesse de Locard em metodos de investigao modernos e cientiIicos estava em seu ponto mais alto. Por outro lado, Lyon estava passando por uma onda de crimes violentos, principalmente homicidios. Em 1910, Locard convenceu a policia de Lyon a criar um laboratorio para a coleta e analise de evidncias nas cenas dos crimes. Eles lhe deramalguns quartos no soto da CheIatura de Policia. Em1912olaboratorioIoireconhecidooIicialmentepelapoliciadeLyon.Esse laboratoriorecebeureconhecimentomundialemuitoscriminalistasobtiveramoseu conhecimento e experincia, sob a orientao de Locard nos anos que se seguiram. Um deles Ioi o sueco criminalista Harry Sderman (1902-1956), a quem Locard tornou-se um mentor. Em1929,emLausanne,naSuia,LocardIundouaAcademiaInternacionalde Criminalistica,juntocomosuioMarcBischoII,oaustriacoSiegIriedTrkel,oholandsvan LeddenHulseboscheoalemoGeorgPopp.InIelizmente,essainiciativanosobreviveua SegundaGuerraMundial.VarioslaboratoriosemoutroslocaisdomundoIoramcriadascom basenomodeloeinIlunciadeLocarde,mesmoaposaSegundaGuerraMundial,apolicia Irancesaserviudemodeloparamuitosoutrospaises.LocardIoiumaIoramotrizportrasdo desenvolvimento da moderna policia cientiIica e tecnica. Locardpublicoumaisde40obrasemFrancs,Ingls,AlemoeEspanhol.Suaobra maisIamosa,aindareIerenciadaatualmente,soossetevolumesdoTraitedeCriminastique (TratadodeCriminalistica),publicadoentre1931e1935.Muitosdeseuslivrosrepresentam contribuies signiIicativas no campo da criminalistica, e cientistas Iorenses, muitas vezes ainda lem seus escritos.DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.18 acontecimentos. o que ele denominou de tringulo do crime. Neste captulo, nossa inteno tratar deste ltimo ponto, isto , o "local de crime. Convmsalientar,aindaconformeLocard,quequandodaconsecuo deumcrime,"impossvelaomalfeitoragircomaintensidadequesupea aocriminalsemdeixartraosdesuapassagem.impossvelqueum criminosoatue,especialmentenatensodaaocriminal,semdeixarrastros de sua presena. Este importante conceito, chamado de Princpio da Troca de Locard,Princpiodantercomunicabilidade,ouainda,Princpioda ReciprocidadedosContatos,permeiatodootrabalhodeinvestigaotcnica emlocaisdecrime.SeguindooraciocniodeLocardtemos:Todocriminoso deixa vestgios. Como no h crime sem criminoso, todo crime deixa vestgios.2.2.Conceitos Fundamentais 2.2.1.LocaI de crime Entendemos por "local de crime a regio do espao em que ocorreu um evento delituoso. Carlos Kehdy16, diz-nos que local de crime "toda rea onde tenhaocorrido qualquerfatoquereclameasprovidncias dapolcia.Porfim, naacepodeEraldoRabello,"Localdecrimeaporodoespao compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual constatado o fato,seestendademodoaabrangertodososlugaresemque,aparente, necessriaoupresumivelmente,hajamsidopraticados,pelocriminoso,ou AcontribuiodeLocardparaascinciasIorenseseimensa.Suacontribuiomais conhecidaeoprincipedel'echange(principiodatroca).LocardaIirmou:"Touteactionde lhomme,etafortiori,lactionviolentquestuncrime,nepeutpassederoulersanslaisser quelque marque". Traduzido, isso signiIica que qualquer ao de um individuo, e, obviamente, a aoviolenta que constituiumcrime,nopodeocorrersemdeixarrastro.ApartirdestaIrase, todooprincipiodatrocadevestigiosentredoisobjetosqueentramemcontactoIoi estabelecido. Por exemplo, quando um carro bate em outro carro, pintura do primeiro carro sera depositada no segundo e vice-versa. Da mesma Iorma, quando alguem se senta em uma cadeira, asIibrasdesuaroupavoserdepositadasnacadeiraeasIibrasdotecidodacadeirasera depositado na roupa da pessoa.Sdermanescreveusobre"ElecolocouaanalisedaescritaemumabasemaisIirme, sistematizouaanalisedoponasroupasdossuspeitos,inventouummetodomodiIicadode analisar manchas de sangue, e inventou a 'poroscopy, onde os poros nas cristas papilares das impresses digitais so usados como um meio de identiIicao. " ConIorme:http://www.enotes.com/Iorensic-science/locard-edmond,sitemantidopela Universidade de Liverpool, acessado em 17/07/2010. 16 ProIessor da Escola de Policia do Estado de So Paulo, Ialecido em 1975. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.19 criminosos,osatosmateriais,preliminaresouposteriores,consumaodo delito, e com este diretamente relacionados. A expresso "local de crime, apesar de admitir alguns sinnimos, como "stiodaocorrncia,"cenadocrime,"sededaocorrnciae"localda ocorrncia,entreoutros,tornou-se,napeculiarvisodaCriminalsticaatual, um termo tcnico e, como tal, deve ser interpretada. ndependentemente doconceitoassumido, sejaele abrangentecomo o nosso e o de Kehdy ou especfico como o de Rabello, podemos segmentar um localdecrime,parafinsdidticos,emduaspartes:ocorpodedelitoeos vestgios.2.2.2.Corpo de deIito Originalmente,comoaparecenoCdigodeProcessoPenal,um decreto-leipublicadoem3deoutubrode1941,aexpressoreferia-se,com certeza,apenasaoserhumano.Todavia,dopontodevistatcnico-pericial atual,entende-secorpodedelitocomoqualquerentematerialrelacionadoa um crime e no qual possvel efetuar um exame pericial. " o delito em sua corporao fsica. O corpo de delito o elemento principal de um local de crime, em torno doqualgravitamosvestgioseparaoqualconvergemasevidncias.o elementodesencadeadordaperciaeomotivoerazoltimadesua implementao. Exemplificando, em um local em que ocorreu um atropelamento, o corpo dedelitoser,naturalmente,ocadverdavtima.Casosemqueoveculo fugoudolocaldodelitodetrfegoeque,posteriormente,efetuadauma perciaemumautomvelsuspeitoparaverificarasuaparticipao,ouno, naquela ocorrncia, tem por corpo de delito o veculo. Em percias internas, efetuadas nos diversos rgos do GP, o corpo de delitopoderseconstituiremumafitadevideocassete,umafitak-7,umcd-rom,emumapessoavtimadelesescorporais,emelementosdemunio, armas,documentos,etc,dependendodotipodeperciasolicitadaeos propsitos a que se destina.DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.20 Resumindo,podemosdizerqueocorpodedelitoaqueleobjetoque, removidodacenadocrime,descaracterizariaporcompletoaocorrncia, tornando-a at, em alguns casos, inexistente.2.2.3.Vestgio MateriaI "Sinal que homem ou animal deixa no lugar onde passa; rastro, pegada, pista; no sentido figurado, indcio, pista, sinal, (...) (extrado do Novo Dicionrio da Lngua Portuguesa). Osvestgiosmateriaisconstituem-se,pois,emqualquermarca,objeto ou sinal sensvel que implique em uma seqncia de procedimentos para a sua produoouparaasuadisposioemdeterminadaconfigurao,formaou estado.Aexistnciadovestgiomaterialpressupeaexistnciadeumagente provocador (que o causou ou contribuiu para tanto) e de um suporte adequado (localemqueovestgiosematerializou).Nombitodoslocaisdecrime,o agenteprovocadorsempreohomem,deformadiretaouindireta,oquede persijustificaagrandeimportnciadosvestgiosmateriaisparaa Criminalstica. Os conceitos de corpo de delito e vestgios nem sempre so facilmente distinguveis.Contudo,segregando-seumdeles,ooutroporexcluso facilmente reconhecido.2.2.4.Evidncias Conforme o dicionrio, evidncia a "qualidade daquilo que evidente, queincontestvel,quetodosvemoupodemvereverificar.Em Criminalstica,porm,constituiumaevidnciaovestgioque,apsanalisado pelos peritos, se mostrar diretamente relacionado com o delito investigado. As evidncias so, portanto, os vestgios materiais depurados pelos peritos.Observamosqueasevidncias,pordecorreremdosvestgios,so elementosexclusivamentemateriaise,porconseguinte,denatureza puramente objetiva.DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.21 2.2.5.Indcios Otermoindcioencontra-seexplicitamentedefinidonoartigo239do CdigodeProcessoPenal:"Considera-seindcioacircunstnciaconhecidae provadaque,tendorelaocomofato,autorize,porinduo,concluir-sea existncia de outra ou outras circunstncia.Numprimeiromomento,otermodefinidopeloart.239doCPPparece sinnimo do conceito de evidncia. Contudo, a expresso "indcio foi definida paraafaseprocessual,portantoparaummomentops-percia,oquequer dizer que a palavra "indcio carreia consigo, alm dos elementos materiais de quetrata apercia,outrosde naturezasubjetiva,prpriosdaesferadapolcia judiciria.Neste contexto, cabe aos peritos a alquimia de transformar vestgios em evidncias,enquantoaospoliciaisreserva-seatarefade,agregando-ses evidnciasinformaessubjetivas,apresentaroindiciadoJustia.Disto conclui-sequetodaevidnciaumindcio,porm,nemtodoindciouma evidncia. Porfim,lembramosoeminenteProfessorGilbertoPortoque,emsua obra Manual de Criminalstica, informava que: "O vestgio encaminha; o indcio aponta." Podemosdividirlocaldecrime,emtermosespaciaiseparafins meramente didticos em local imediato, local mediato e local relacionado. 2.2.6.CIassificao de Locais de Crime 2.2.6.1.CIassificaoTradicionaI BrasiIeira Tradicionalmente a escola criminalstica brasileira classifica os locais de crimequantoaporogeogrficaeanaturezadosvestgiosencontrados, usando a terminologia de Local imediato, mediato e relacionado. 2.2.6.1.1. LocaI imediato aqueleabrangidopelocorpodedelitoeoseuentorno,localemque esto, tambm, a maioria dos vestgios materiais. Em geral, todos os vestgios DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.22 queservirodebaseparaosperitosesclareceremosfatoconcentram-seno local imediato. 2.2.6.1.2. LocaI mediato areaadjacenteaolocalimediato.todaaregioespacialmente prximaaolocalimediatoeaelegeograficamenteligada,passveldeconter vestgios relacionados com a percia em execuo.2.2.6.1.3. LocaI reIacionado todoequalquerlugarsemligaogeogrficadiretacomolocaldo crimeequepossaconteralgumvestgioouinformaoquepropicieser relacionado ou venha a auxiliar no contexto do exame pericial. 2.2.6.1.4. ReIacionamento entreostiposde Iocais Porexemplo,considereumacidentedetrnsitoemqueumveculoda marca"xatropeleemateumcidado"y,deixandonaviaemquese desenrolouaocorrnciamarcasdefrenagemdecercade36mde comprimento,antesdoprovvelpontodeimpactoe,depoisdesteponto, aproximadamente,24mdemarcasdomesmotipo.Oveculo,imediatamente aps o evento, evadiu-se do local, sendo localizado dois dias depois, em uma cidadedistando300kmdolocalemquesederaaocorrncia.Nestas condies, teramos como local imediato o ponto da via em que est a vtima e, possivelmente,amaioriadosvestgios,taiscomofragmentosvtreos, fragmentosdelanternassinalizadorasdedireo,manchasdefludos mecnicos,manchasdefludosorgnicos,pertencesdavtima,partesda carroariadoveculo,etc;olocalmediato,nestecaso,seriaconstitudopela poro do stio da ocorrncia alm do possvel ponto de impacto e abrangeria, basicamente,asmarcasdefrenagemdoveculoatropelador.Jolocal relacionadoseriaaqueleemqueoautomvelfoiencontradoposteriormente, DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.23 vistoqueestenopossualigaogeogrficadiretacomolocalemquese desenvolveu a ocorrncia. 2.2.6.2.CIassificaoConforme Literatura de Lngua IngIesa Nospasesdelnguainglesautilizadoumsistemadeclassificao maissimplese,donossopontodevista,maisadequado.Nestecasoolocal imediato e mediato so chamados, conforme John Horswell, de Local Primrio (PrimaryCrimeScene)eoquesechamadeLocalRelacionado,oautor consultadochamadeLocalSecundrioouLocaisSecundrios(Secondary crime scene or scenes). Assim: 2.2.6.2.1. LocaI Primrio AcenadocrimePrimriaoespao,lugaroucoisaondeoincidente ocorreu,ondeamaioriaou,pelomenos,umagrandeconcentraode evidnciasseroencontradas,porexemplo,ondehouveumamortesbita suspeita. 2.2.6.2.2. LocaI Secundrio A(s) cena(s) do crime Secundria(s) , ou so, os so lugares ou coisas ondeevidnciasrelacionadasaoincidentepodemserencontradas.a expresso da idia de que vestgios poder ser trazidos ou levados para a cena do crime. Alguns exemplos incluem, sem a pretenso de esgotar a lista. o corpo e as vestes do falecido, quando ausentes da cena do crime; veculos usados para transporte ou a fuga de criminosos; o corpo e as vestes do suspeito; o ambiente de moradia ou trabalhodo suspeito; o veculo do suspeito; a arma utilizada no crime; os locais onde o crime foi preparado. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.24 2.3.Rotina de Atendimento aos Locais de Crime 2.3.1.Quando dever ser reaIizada a percia em um IocaI de crime? "Quando a infrao deixar vestgios, ser indispensvel o exame de corpo de delito, direto ou indireto, no podendo supri-lo a confisso do acusado. (CPP, Art. 158) A anlise preliminar da existncia de vestgios materiais que justifiquem anecessidadedasolicitaodelevantamentopericialemlocaldecrime deve ser feita de forma criteriosa e baseada no conhecimento de Criminalstica17. 2.3.2.Como devem os poIiciais proceder? Oprimeiropolicialachegaraolocaldeveaveriguarsedefatoexistea ocorrncia que lhe foi comunicada. Para tanto, deve o policial penetrar no local do crime e dirigir-se at o corpo de delito. A entrada ao local imediato/mediato ao corpo de delito deve ser feita pelo ponto acessvel mais prximo a este, de talformaqueatrajetriaatomesmosejaumareta.Constatadoodelito,o policial dever retornar para a periferia do local do crime, percorrendo a mesma trajetriaqueolevouatocorpodedelitonosentidoinverso.Opercurso deversermemorizadopelopolicial,vistoqueposteriormentedeverser comunicadoaosperitos.Todaamovimentaodospoliciaisparaaveriguaro ocorridodevesermeticulosaeabsolutamentenadadeveserremovidodas posies que ocupavam quando da configurao final do crime. Excees: a) Socorro vtima; b) Para conhecimento do fato (foramento de janelas e portas); 17SeIormosacreditarnoprincipiodatrocadeLocard,chegaremosaconclusoque todoocrimedeixavestigiose,portanto,haveriaanecessidadedesempresolicitar pericia.Tambem devemos considerar que o Perito e o proIissional adequado para a identiIicao de vestigios, em especial, os no perceptiveis a olho nu. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.25 c)Ocorrnciadetrnsito,comvtimascomleses,quandoprejudicaro trfego, a critrio do Agente Pblico - Lei 5970/7318; d) O trabalho dos bombeiros no salvamento e na extino do fogo. Constatadaaexistnciadaocorrnciadeveropolicialcomunic-la autoridadecompetenteparaodevidoencaminhamento.Afunodoprimeiro policial,entretanto,aindanoacabou.Eledevertomarasprimeiras providncias para o isolamento do local de crime com a finalidade de preservar os vestgios l existentes. Portanto, no permitir que ningum adentre ao local dacenadocrimeeaguardaratachegadadeoutrospoliciaisqueo substituam nesta tarefa. Observamos que a responsabilidade dos policiais pela preservaodosvestgiosexistentesnolocalestende-seatachegadada Autoridade Policial.Taisprocedimentos,tambm,estoconsignadoscomoumaexigncia legalnoCdigodeProcessoPenal(emodificaesintroduzidaspelaLei 8862/94), conforme podemos verificar no artigo 6o, incisos e : 18OPRESIDENTEDAREPUBLICA,IaosaberqueoCONGRESSONACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art1Emcasodeacidentedetrnsito,aautoridadeouagentepolicialqueprimeirotomar conhecimentodoIatopoderaautorizar,independentementedeexamedolocal,aimediata remoodaspessoasquetenhamsoIridoleso,bemcomodosveiculosneleenvolvidos,se estiverem no leito da via publica e prejudicarem o traIego.ParagraIounico.Paraautorizararemoo,aautoridadeouagentepoliciallavraraboletimda ocorrncia,neleconsignadooIato,astestemunhasqueopresenciarametodasasdemais circunstncias necessarias ao esclarecimento da verdade.Art 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrario.Brasilia, 11 de dezembro de 1973; 152 da Independncia e 85 da Republica. EMILIO G. MEDICIAlIredo BuzaidEste texto no substitui o publicado no D.O.U. de 12.05.1973Deve-se notar que esta norma se reIere a pessoas que tenham soIrido leso e no se aplica a eventos de trnsito com vitimas Iatais. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.26 Art. 6. - Logo que tiver conhecimento da prtica da infrao penal, a autoridade policial dever: I - dirigir-se ao local, providenciando para que no se alterem o estado e conservao das coisas, at a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relao com o fato, aps liberados pelos peritos criminais;. III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstncias; (...) VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras percias; VIII - ordenar a identificao do indiciado pelo processo datiloscpico, se possvel, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; (...) Portanto, a Autoridade Policial (leia-se Delegado de Polcia), constatada aexistnciadofatocriminoso,nadamaisfaranoserisolarareae preservarosvestgiosdolocaldocrime,afimdequeosperitospossam examinar todo o conjunto de vestgios ali dispostos. Casonoocorramestesprocedimentosporpartedospoliciais,os peritos devero dar cumprimento ao artigo 169 do CPP e seu pargrafo nico, sobpenadeseremresponsabilizadosposteriormentepelaautoridade judiciria. Art. 169 - Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infrao, a autoridade providenciar imediatamente para que no se altere o estado das coisas at a chegada dos peritos, que podero instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Pargrafo nico - Os peritos registraro, no laudo, as alteraes do estado das coisas e discutiro, no relatrio, as conseqncias dessas alteraes na dinmica dos fatos. Osperitos,aocumpriremessadeterminaolegal,noafazemsoba conotaodefiscalizaodotrabalhopolicial,poisnoesteoespritodo dispositivo legal. Deve haver coerncia e bom senso por parte dos peritos, em DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.27 simplesmenterelataremtaiscondies,casotenhadefatoocorridoprejuzo para a realizao da percia. A presena dos peritos no local do delito, todavia, no substitu as aes daautoridadepolicial,aqualcaber,almdosprocedimentosparaisolara cenadocrimeeimpediroacessodequalquerelementoalheioequipeda percia,aesquepossibilitemaseguranadosperitosesuaequipe, viabilizando deste modo a concluso do trabalho pericial. Os trabalhos periciais no local de uma ocorrncia findam quando o perito esgotartodasaspossibilidadesdeexamesesederporsatisfeitocomos mesmos,momentoemqueeleautorizarAutoridadePolicialaremovera interdio do stio do delito. A Autoridade Policial, entretanto, poder optar por manterolocalisolado,quandoainterdiomostrar-seimprescindvelparaos trabalhos preliminares de investigao.Posteriormentepercia,osperitoslavraroumdocumentonoqual constarotodasasinformaescircunstanciasaoevento,bemcomo,se possvel, as concluses a que chegaram. Este documento poder se constituir num Laudo, ou numa simples Informao, tcnica ou de ordem administrativa, autoridade solicitante.Oprocedimentopadro,conformeantesapregoado,podeserassim resumido: 1.PrimeiropolicialVerificaraexistnciadaocorrncia;isolaro local do crime; 2.Demais policiais: solar e preservar o local do crime; 3.Autoridade Policial comparecer ao local; solicitar a percia a ser realizada;garantiraseguranadosperitosesuaequipe; apreender os objetos relacionados com o fato; 4.Peritos:atendersolicitaodaautoridadepolicial,realizara percia e consignar em documento todas as informaes relativas ao trabalho desenvolvido. Oprocedimentopadro,emboradefinidoemlei,naprticadedifcil implementao, haja vista as carncias de toda ordem existentes nos diversos rgosdeseguranaeocaossocialinstaladonopas.Assim,oconceitode autoridadepolicialporvezesestendidoaosdemaispoliciais,quesoditos DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.28 "agentesdaautoridade.Destemodo,oprimeiropolicialachegaraostioda ocorrncia,apsverificaraexistnciadodelitocriminoso,comunicarofato, no caso do Rio Grande do Sul, ao COSP (Centro ntegrado de Operaes de Segurana Pblica) e tomar as primeiras providncias no sentido de preservar olocaldocrime.Osprocedimentosseguintesdependerodotipode ocorrncia.2.4.O Isolamento de Locais de Crime Arealizaodeumisolamentoadequadoumdoselementosmais importantesaseremobservadospelosagentesdaleiqueprimeirochegarem ao local de crime. Qualquer alterao, por mnima que seja, deve ser evitada, porque a priori no se pode saber qual delas pode prejudicar (ou impedir) que os peritos cheguem a uma concluso sobre o que ocorreu no local. Comrelaosuaabrangncia,deve-setentarisolaramaiorrea possvel em torno do evento. Por exemplo: em um local de homicdio, com uma vtimacadanochodeumdormitrio,nobastaisolarapenasoquarto.O "local do crime deve ser considerado como a casa inteira, j que no se sabe em que locais sero encontrados vestgios relativos ao homicdio. Desse modo, aindaquesejadifcil,naprticaimpedirtotalmenteoacessodefamiliaresao interior da casa ou retir-los para algum ponto mais afastado do centro da cena do crime, no devem ser poupados esforos nesse sentido. Entrealgunsprocedimentosqueocorremcomcertafreqncia,alguns devem ser abolidos, como mexer em armas em local de crime, desmunici-la, guard-laem"localseguro,examinarosbolsosdavtimaaprocurade documentosvisandoidentifica-la,etc.Certamentequetaisatitudes,se imperiosaasuaimplementao,devemsermedidasejustificada considerando-se o quadro de EXCEES apresentado anteriormente.Lembramos, por fim, queoisolamentodolocal,mesmoapsa percia, podersermantido,apedidodoperito,casoelejulguenecessriosexames complementaresnostiodaocorrnciacomequipamentosespeciaisou indisponveisnomomento,ouainda,porrazescomofaltadeluminosidade, difcil acesso, etc. Por que isolar o local de crime? DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.29 1Analisar os vestgios materiais que qualificam uma infrao penal; 1Preservarosvestgiosmateriaisqueauxiliemnaidentificao do criminoso; 1Perpetuao e legalizao das provas materiais; 1Descartar uma falsa comunicao de ocorrncia. Quando? To logo haja o conhecimento policial. Como?Todaaporodoespaoondeexistaalgumvestgiodofato criminoso.2.4.1.LocaI de Morte Nasnaescivilizadasavidaomaiorbem,noumvalorabsoluto, pois mesmo no Brasil existe pena de morte19, entretanto, como a preservao da vida o nosso maior valor, a investigao de crimes contra a vida constitui uma das maiores preocupao da polcia judiciria de qualquer pas. Embora o objetivo principal de uma investigao de morte estabelecer a causa e a forma da morte e apontar elementos para autoria, se for o caso, o papel da elucidao de uma morte vai mais alm destas metas principais. Uma questo que sempre incomoda familiares de falecidos a idia de que nada do queestasendofeitotrarseuente-queridodevoltaeistoverdade,poiso esclarecimentodeumamortenotrarqualquerbeneficioparaomorto,mas numaculturaquevalorizaavidaovalordainvestigaodamorteatrazer benefcios para os vivos e as geraes futuras. Baseado no trabalho deScott A. Wagner20, Northeast ndiana Forensic Center, Fort Wayne, USA, e nossa experincia, entendemos que os principais benefcios da correta elucidao de uma morte so: - Para a famlia:a)Corretadocumentaopararecebimentodepenses,seguros, heranas e outros fundos; 19 Constituio Federal, Artigo 5, inciso XLV - no haver penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; 20 Wagner, Scott.Death Scene nvestigation : A Field Guide. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.30 b)Oconhecimentodaverdade,quepodecontribuirparaapazda conscincia. - Para os sistemas legais (crime e cvel): a)Fornecerprovasparaaacusao doapontadocomo autor da morte (porexemplo,homicdio,homicdioculposo,latrocnio,negligncia,abortoe infanticdio; b) Fornecer elementos para absolver uma pessoa sob suspeita; c)Fornecerprovasemmatriacivil,noscasosdepedidosde indenizao; d)Esclarecimentodamortedeumapessoasobaguardadoestado, eliminandoounoasuspeitadeprticadetorturaouexecuoporpartedo agente pblico. - Sade e segurana pblica: a)dentificarviaspblicas,dispositivos,produtos,equipamentosou prticas sociais e laborais que possam causarmorte21; b)dentificarastendnciasnasmortesedesenvolverestratgiasde segurana o sade para o futuro. EmprincpioaPolciaJudiciriae,porconseqncia,aPerciaatuam nos seguintes tipos presumidosde morte: -Mortesemsituaesinexplicveis,incomuns,suspeitasouemno naturais circunstncias;- Homicdios e latrocnios; - Suicdios; - Mortes devido a acidentes de trnsito, de trabalho ou domsticos; -Morteporenvenenamentoouoverdosedemedicamentosoude drogas; - As mortes em que no h assistncia mdica; - Mortes em que o mdico no assina a Declarao de bito; - Abortos ilegais22; 21 Aqui cabe citar o trabalho do Perito Clovis Xerxenesky (e outros), do DC sul-rio-grandense, quejavariasvezesapontaramproblemasemviaspublicascomoagentesconcorrentespara eventos de trnsito com mortes. 22 Do Codigo Penal Art. 128 - No se pune o Aborto praticado por medico: DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.31 - nfanticdio;23 - Morte de preso ou pessoa sob custdia; - Mortes produzidas por agentes da Lei no exerccio das suas funes24; - Mortes em pr-operatrio, durante a cirurgia e no ps-operatrio; -Mortesrelacionadasdoenaoulesoadquiridaoupotencialmente adquiridos no trabalho; - Mortes em incndios, desabamentos, exploses, desastres de aviao e conjeneres; -Amortesbitadeumapessoaquesofreulesocorporalnosltimos meses de vida. Noscasosdelocaisdemorte,oprocedimentopadrodescrito observado,noraro,integralmente.NaCapital,entretanto,ocomparecimento daautoridadepolicialfoidelegadoaoserviodeVolantesDistritais,desde 01/12/2000,conformeaOrdemdeServiono004/00daDivisodePolcia Distrital/DepartamentodePolciaMetropolitana/PolciaCivil,enquantonas ocorrncias de trfego com vtima fatal a autoridade policial faz-se representar por intermdio dos agentes da DDT (Delegacia de Delitos de Trnsito).Quandoocorreumcrimeondehumavtimafatalnolocal,deve-se trabalharcomamximacautelaeeficincia,afimdeevitarouminimizara aglomeraodepopulares,descaracterizaodolocaleoutros desdobramentosprejudiciaisrealizaodapercia.Sendoassim,til esclarecer alguns aspectos referentes a este tipo de local. 2.4.1.1.Morte umprocessodedesequilbriobiolgicoefsico-qumico,culminando com o desaparecimento total e definitivo da atividade do organismo. Ela pode ser classificada em: I - se no ha outro meio de salvar a vida da gestante; II-seagravidezresultadeestuproeoAbortoeprecedidodeconsentimentodagestanteou, quando incapaz, de seu representante legal. 23 Do Codigo Penal Art. 123 - Matar, sob a inIluncia do estado puerperal, o proprio Iilho, durante o parto ou logo apos. 24Do cdigo PenaI Art. 23. No h crime quando o agente pratica o fato: (...) - em estrito cumprimento de dever legal ou... DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.32 2.4.1.2.Morte NaturaI aquela atribuda velhice ou decorrncia de doenas. Dopontodevistalegalepolicial,semprequeamorteocorrerem circunstnciasemquenohouverummdicoqueatesteobitodavtima,o cadversersubmetidonecropsianoDepartamentoMdico-Legal.Tal situaodefinidacomomortesemassistnciamdica.Apresenade policiaisnestetipodelocaldeterminanteparaverificaraausnciade vestgios materiais (obviamente extrnsecos) associados a uma morte violenta, e nesses casos, dever ser solicitada apenas a remoo do cadver ao DML, nosendonecessriarealizaodelevantamentopericialpelaequipedo DC.OBS:Otermo"mortesbita,emboraaindaempregadonojargo policial para designar os casos de morte sem assistncia mdica, obsoleto e confuso, devendo ser evitado. 2.4.1.3.Morte VioIenta aquela decorrente de fator externo claramente tipificado (ocorrncia de trnsito, suicdio, homicdio, etc.). Nestas situaes, o local dever ser imediatamente isolado e preservado e devero ser acionadas as equipes do DC e do DML. Durante a realizao do levantamentopericialpelaequipedoDC,deverestarpresenteaAutoridade Policial (Delegado de Polcia). Terminado o trabalho pericial no local do delito, o perito responsvel pelo levantamentotcnicoautorizararemoodavtima,sehouver,parao DepartamentodeMedicinaLegalparaquelseimplementeostrabalhosde necropsia.Poderoperito,seodesejar,acompanharotrabalhodomdico legista no DML. Este procedimento ser imprescindvel para sanar dvidas que por ventura ocorram ao perito no momento do levantamento tcnico na cena do crime.Emboranousual,emrazodoelevadonmerodeatendimentos, combinadocomacrnicafaltaderecursoshumanosnosrgopercias, aconselhvelqueoperitoincluaemsuaprxisoacompanhamentoda necropsia. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.33 2.4.2.LocaI de Ocorrncia de Trfego nicialmente,convenientefazerumadistinosobreosconceitosde trnsito e trfego: Trnsito:refere-seaoconjunto,aosistemadedeslocamentoe movimentaodepessoas,veculoseanimaispelasviaspblicas,nosentido geral. Trfego:movimentodedeslocamentodepedestre,veculoouanimal, sobreviaterrestre,emmissodetransporteoudeslocamento,considerando cada unidade de per si, ou seu conjunto em um determinado ponto ou via. importante, tambm, ter um certo cuidado com o termo "acidente que, conformeodicionrio,umacontecimentocasual,imprevisto,fortuito, inesperado.Observamosque,deplano,nopodemos afirmarquesetratade um"acidente,podendoaocorrnciaconfigurar-secomoumhomicdioouat um suicdio. Nos locais deste tipo, em geral, a autoridade policial representada por agentesdaDelegaciadeDelitosdeTrnsito(DDT).comum,tambm,a presena de Agentes de Fiscalizao de Trnsito, quando em vias municipais, ou policiais rodovirios (estaduais ou federais), quando em rodovias. O isolamento deve abranger os veculos envolvidos na ocorrncia, assim comoasvtimas.importantssimopreservarasmarcasnoleitodavia, especialmenteasmarcasdearrastoedefrenagem.Asmarcasdefrenagem podemdarumaidiaaproximadadavelocidadeemqueosveculos trafegavamdurante o evento.Desta forma, areadeisolamento aconsiderar podeserextensa.aconselhveldispordesinalizadoresadequadospara preservartodososvestgiosdaocorrnciaeat,seforocaso,ainterrupo completa do trnsito pela via. Aquestodoisolamentotorna-seespecialmentedelicadaquandoo eventosedemrodovias,devidovelocidadedesenvolvidapelosveculos quetrafegamporestetipodevia.Deve-seconsiderar,tambm,asegurana dos demais veculos em trnsito pela via, assim como, dos policiais e tcnicos daperciaematividadenolocaldofato.svezes,emdecorrnciada intensidadedofluxodeveculosedascondiesdaestrada,prefervel "desfazerolocal,removerasvtimasparaoDMLeosveculosparaoDVA DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.34 mais prximo, restringindo a percia aos veculos, do que expor os veculos em trnsito,ospoliciaiseopessoaldaperciaaumnovoacidente.Alis,tal procedimento j adotado nas rodovias sob jurisdio federal. Assim, quando obomsensopermitir,setornadesnecessriaapresenadoDCnolocalda ocorrncia,limitando-seaperciaaoexame dosdanos ocorridos nosveculos envolvidosno fato,examequeser efetuadonolocalparaoqualosveculos foramremovidos.Chamamos aatenoparao fatodequeopolicialqueagir desta forma estar resguardado pela Lei no 5970, de 11 de dezembro de 1973, cujo texto reproduzimos no quadro que se segue. LEI No 5.970, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 (Publicada no Dirio Oficial da Unio, de 13 de dezembro de 1973.) Exclui da aplicao do disposto nos arts. 6o, I, 64 e 169, do Cdigo de Processo Penal, os casos de acidente de trnsito, e d outras providncias. O Presidente da Repblica:Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o - Em caso de acidente de transito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poder autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoo das pessoas que tenham sofrido leso, bem como dos veculos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pblica e prejudicarem o trfego.* Vide nova redao do art. 6o, inciso I, determinada pela Lei no 8.862, de 28 de maro de 1994. (alterao do CPP) Pargrafo nico: Para autorizar a remoo, a autoridade ou agente policial lavrar boletim da ocorrncia, nele consignando o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstancias necessrias ao esclarecimento da verdade.DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.35 Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. Braslia, 11 de dezembro de 1973; 152o da Independncia e 85o da Repblica. EMLIO G. MDICI 2.4.3.LocaI de Disparo de Arma de Fogo Noslocaisemqueocorreramdisparosdearmadefogo(DAF)contra imveis,apresenadaPolciaCivile/oudaautoridadepolicialacontece esporadicamente,limitando-seaoscasosdemaiorrepercusso.Nestecaso, ospoliciaismilitaresevocamparasiaresponsabilidadepeloisolamentoe preservao do local at o comparecimento dos peritos.Quandoosupostodisparodearmadefogofoiperpetradocontraum veculo,emgeral,omesmorecolhidoparaosDepsitosdeVeculos Apreendidos(DVA)ouparaosptiosdasdiversasDelegaciasdePolciado Estado,ficandolretidoatqueaperciasejarealizada.Oatendimento, quandooveculofoirecolhidoparaumdepsitodaCapitaloudaregio metropolitana,efetuadopelaequipesdoPlantodoDC.Paraasdemais regies do Estado, o atendimento realizado pelas equipes de viagem do DC, conforme agendamento prvio estabelecido com a chefia da Diviso do nterior do Departamento.O isolamento, nos casos de veculos nestas condies, fica a cargo dos funcionriosdoDVA oudospoliciaisdeplantodadelegaciaem cujoptioo veculo est retido. Alguns veculos atingidos por DAF, notadamente na Capital e na regio metropolitana,ficamsobaguardadeseusproprietrios,osquaisdevero conduzi-losatoDepartamentodeCriminalstica,afimdeserefetuadaa percia.Nestascircunstncias,oproprietriodeverapresentarumofciode encaminhamentodoveculo,emitidopeladelegaciasolicitante,noquala autoridade policial, se achar conveniente, poder formular quesitos aos peritos. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.36 EstetipodeatendimentorealizadopeloDCexclusivamentenohorriode expediente.2.4.4.Locais de Atentado ao Patrimnio Todososcasosdeatentadoaopatrimniosoatendidospelos Papiloscopistas do Planto do DC, desde que o local encontre-se devidamente isolado, conforme apregoa o CPP, exceto em se tratando de veculos furtados, quandooatendimentoefetuadopelosPapiloscopistaslotadosno Departamento de dentificao. Nestes casos, devido ao grande nmero deste tipo de ocorrncia e a carncia de profissionais na rea,alm de questes de ordemtcnicaeoperacional,oatendimentorestritoaohorriodiurno.Disto resultaumademandaacumuladacujoatendimentorealizado,viaderegra, conforme a ordem de solicitao das percias.Acoletadefragmentosdeimpressopapilaremlocaisdecrimeum assuntodelicado,poistecnicamentepossvelefetu-laemqualquertipode material.Todavia,porquestesmeramenteeconmicas,restringimo-nosa realiz-laapenasemmateriaislisosecujasuperfcieapresenta-sepolidae brilhante, como vidro, inox, frmica (quando nova) e materiais similares. Os fragmentos papilares coletados durante a percia so encaminhados aoSetordePapiloscopiadoDC,noqual,apsselecionadosporcritrios tcnicos,sofotografadosearquivados,aguardandoatomomentoemque osresponsveispelainvestigaodocasocomuniqueaoDConomedo(s) suspeito(s)deter(em)cometidoodelito.Sendofeitaestacomunicao,os fragmentoscoletadosnolocalsoconfrontadoscomasimpressespapilares do(s)suspeito(s)eoresultadoinformado,porofcio,aorgoresponsvel pelocaso.Posteriormente,casooresultadoseja"positivo,isto,pode-se afirmar que tal fragmento pertence a um determinado indivduo, encaminhado repartio policial que trata do ocorrido o Laudo Papiloscpico, informando o resultado e o detalhamento tcnico que levou a ele. Paralelamentecoletadefragmentosdeimpressopapilar,o PapiloscopistaefetuaadescriodoModusOperandiutilizadopeloinfrator para perpetrar o furto. Deste trabalho resulta o Auto de Exame para Verificao doEmpregodeViolncia,achamada"V.V,documentoqueserenviadoao DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.37 rgoquesolicitouapercia.nestedocumentoqueoPapiloscopista responderautoridadesolicitanteosquesitosformuladosquandoda requisio da percia.Sugerimos que os quesitos sejam os seguintes: 1 Houve destruio ou rompimento de obstculo subtrao da coisa? 2 Qual foi o obstculo? 3 Qual foi o meio ou instrumento utilizado? 4 Outros dados julgados teis. 2.4.5.Local de Pesquisa de Vestgios Latentes de Sangue (Luminol) comum que a Autoridade Policial ou oPerito tenham elementos suficientesparaentenderqueumdeterminadolocalpossatersidopalcode crimecontraavidaoutransportedecadverouferidoeposteriormente desfeito e lavado. Nesta situao deve ser providenciado o chamado exame de luminol,quesebaseianofenmenodaquimioluminescncia25,paraquese confirme a presena de sangue latente no local. O exame consiste em aspergir com luminol a superfcie questionada, com escurido quase total, e observar e fotografaraformaodemanchasoupontosluminescentesqueindicariama reao do luminol com a hemoglobina. 25Aquimioluminescnciaeaemissodeluznoacompanhadadaemissodecalorem consequncia de uma reaco quimica. Um exemplo de reao deste tipo e a que ocorre entre o luminol, o peroxido de hidrogenio e a hemoglobina. Ocorrequandooseletronsdeumatomorecebemenergia,saltamparaorbitaismais externos e depois, ao voltarem para as camadas mais internas, emitem um Ioton. Apenas algumas poucas reaes quimicas produzem luz desta Iorma.

DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.38 Comooluminolreagecoma hemoglobina temos que o mesmo acusa, no somente sangue humano, mas o de qualquer outro animal. A aplicao e a interpretao dos resultadosdeumexamedeluminoltarefa paraPeritocomtreinamentoespecficona rea 26. IIustrao 1 26Naliteratura,temosqueSchmitz(1902,Alemanha),Ioioprimeiroestudarumasubstncia quimicacompropriedadesquimioluminescentequandoreagiacomsujidadesdesangue.Em 1928,Albrechtinvestigouanaturezadasubstnciaeanaturezadareaoquimica.Em1934, Huntressecolaboradores(EstadosUnidos)publicaramumartigodescrevendoummetodode sinteseparaoscompostosecunhouotermoluminol.GleuePIannstiel(Alemanha,1936) criaramumnovopreparadodeluminol,ondeasoluoalcalinadeluminol,comaadiode peroxidodehidrognioouperoxidodesodio,produziaumaluminescncia intensaquandoem reao com a hematina (hematin), uma degradao da hemoglobina , onde o atomo de Ierro se encontra com o numero de oxidao 3, ou Fe(III), a Iorma mais estavel deste elemento. Isto Ioi conIirmado de Iorma independente por Tamamushi e Akiyama (Japo, 1938). OLuminolchamouaatenodacinciaIorensemundialapososextensosestudosdeSpecht (UniversidadedeJena,1937).DevidoaumasugestodeGleuePIannstiel,Spechtestudou manchas de sangue Iresco e antigo, bem como leite, caIe, esperma, saliva, urina, Iezes e outros Iluidoscorporais.Eletestouvariossubstratos,taiscomo papeldeparede,tecidos,couro,oleos,vernizes,madeira,grama,Iolhasvegetais,cobre,ao, lato, chumbo, zinco e solo. Specht concluiu que as manchas ja secas de sangue produziam um brilhomaisintensoqueosangueIresco,quequeproduziuapenasumbrilhoIraco.Specht observouque,quantomaisvelhaamanchadesangue,maisintensa areao, tendotrabalhado commanchasdesanguedeateumanodeidade.OutroaspectonotadoIoiqueareaocom luminol no prejudicava um posterior teste com o sistema ABO, para veriIicar o tipo sanguineo oucaracterizarsanguehumanoouanimal.ComoresultadoIinalSpechtrecomendouqueo luminol Iosseusado para exames medico-legais, acreditando que ele era muito especiIico para osangue,comaressalvadeomesmoterapresentadotnueluminescncia(Ialsopositivo) quando em contato com hipocloritos, substncia muito utilizadas em detergentes, por exemplo. Um documento apresentado porProescher e Moody (1939, Estados Unidos) conIirmou muitas das achados Specht e Iez trs observaes importantes: Grandes areas de material suspeito podem ser examinadas rapidamente. SanguesecoproduzumareaomaisIorteemaisduradouraquesangueIresco(Ioram estudadasmanchas com trs anos de idade). Se a luminescncia desaparece, ela pode ser reproduzida por uma nova aplicao de luminol, assim o exame pode ser repetido. Mais recentemente, Thornton e Maloney (1985, Estados Unidos) apresentaram um novo estudodareaodeluminolepropuseramumnovomecanismo,nestareaoaheminaatua comoumcatalisador,provocandoaoxidaodoluminolporperoxidodehidrognioemuma soluoalcalina.ComoIoiditoanteriormente,oIerropodeexistiremdiIerentesestados.A valncianormalparaoIerrodahemoglobinaeFe(II).Aposoenvelhecimentodamanchade sangue,ahemoglobinaeconvertidaemmetemoglobinaeoIerroeoxidadoaFe(III).Aposa adiodeperoxidodehidrognio,oIerroelevadoaumestadodetransioFe(IV).Aposa reaocomluminoloFe(IV)ereduzidoaFe(III),voltandoasituaoanteriorepodendo participardeumanovareao.EsseIenmenopoderiaexplicaraconstataodequeas manchas secas podem pulverizadas com luminol varias vezes, sempre resultando luminescncia. E importante salientar que o luminol atua melhor com sangue ja degradado (Fe (II) para Fe (III)), sendo mais eIicaz se o exame Ior realizado alguns dias apos o crime. ConIormeDaleL.Laux,OhioBureauoICriminalIdentiIicationandInvestigationin RichIield, Ohio, in Interpretation oI Bloodstain Evidence at Crime Scenes, CRCPress. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.39 Alustrao1mostraumpisosintticocomsujidaderesidualde sangueapslimpezacomguaepano.Areaembaixodotapetenohavia tido contato com a mistura de sangue com gua. 2.4.6.Coleta de Material Orgnico AschamadastcnicasdeDNAnuclico(cidodesoxirribonucleico (ADN,emportugus:cidodesoxirribonucleico;ouDNA,emingls: deoxyribonucleicacid)temprovocadoumaverdadeirarevoluona criminalstica no sentido de apontar autoria. A razo disto que qualquer tecido humanodeixadonacenadocrime(sangue,saliva,pelo,smen,secrees vaginais...)socapazesde,mesmoempequenaquantidade,identificar positivamenteumserhumano.ODNA27umamolculalongaemformade 27AhistoriadoDNAcomeanoIinaldadecadade1860,comostrabalhosdeFriedrich MieschereFelixHoppe-Seyler(Tbingen,1871). Mieschercomeouaestudaraquimica das celulasdopus;omaterialparaapesquisaeraabundante,poisdezenasdebandagenscom materialpurulentoeramdiariamentedescartadasporumhospitalproximoauniversidade. Miescherdesenvolveutecnicasadequadasparaoisolamentodascelulaspresentesempusdas bandagens e para a sua analise quimica. O objetivo inicial era investigar as proteinas celulares, umgrupodesubstnciasdescobertocercadetrintaanosantes.Emumdosseusmuitos experimentos,MiescherobteveumprecipitadoquediIeriaquimicamentedetodasas substncias proteicas conhecidas. Ele descobriu que a nova substncia concentrava-se no nucleo celular, na epoca considerado uma estrutura de pouca importncia para o Iuncionamento celular. AprimorandoosmetodosdeextraoepuriIicaodanovasubstncia,Miescherdemonstrou que,alemdascelulasdopus,elatambemestavapresenteemmateriaistodiversosquantoo rim,oIigado,otesticulo,aleveduraeashemaciasnucleadasdasaves.Aanalisequimica mostrou que as quantidades relativas dos elementos hidrognio (H), carbono (C), oxignio (O) e nitrognio(N)presentesdiIeriamdasencontradasemproteinas.Asubstnciadescoberta Miescher denominou nucleina, pelo Iato de ela estar concentrada no nucleo das celulas. AsdesconIianasquantoarealexistnciadanovasubstnciadescritaporMieschersoIoram superadasporvoltade1889,quandoRichardAltmann(1852-1900)obtevepreparaes altamentepuriIicadasdenucleina,semnenhumacontaminaoporproteinas.PeloIatodea substncia tercarateracido,Altmannsugeriu que ela Iossechamadade acidonucleico emvez de nucleina. OutropesquisadorpioneironadescobertaIoiAlbrechtKossel(1853-1927).Em1877,ele juntou-seaogrupodepesquisadeHoppe-Seyler,entotrabalhandonaUniversidadede Estrasburgo(Alemnha,hojeFrana),ecomeouaestudaracomposioquimicadoacido nucleico. Kossel detectou dois tipos de bases nitrogenadas ja conhecidas, a adenina e a guanina. Em 1893, identiIicou uma nova base nitrogenada, que era liberada pela degradao de nucleina dacelulasdotimo;porissodenominou-atimina.Logoemseguida,descobriuqueoacido nucleico continhaumquartotipodebasenitrogenada,aqual denominoucitosina.Em1894,o grupolideradoporKosseldescobriuqueosacidosnucleicoscontinhamtambempentose,um aucar com cinco atomos de carbono. Em 1909, Phoebis Levine e Walter Jacobs (Estados Unidos) conseguiramdeterminar a organizao das moleculas de IosIato, de pentose e base nitrogenada no acido nucleico. EssestrscomponentesestounidosentresiIormandoumaunidadeIundamental,o DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.40 espiral,presentenoscromossomas.oDNAquetransmiteasinformaes genticasdoascendenteparaodescendente.Acargagenticaesta fisicamentelocalizadaemestruturasexistentedentrodoncleodasclulas chamadascromossomas,quesoemnmerode56noserhumanonormal. Destes merecemespecialatenoopar de cromossomassexuais,XXparaa mulher e XY para o homem (salvo raras anomalias como X0, XXX, XXY, XYY ou mesmo XYYY), responsveis por determinar o sexo do indivduo. TodasasclulashumanaspossuemDNAemseuncleo,coma exceoevidentedashemcias(glbulosvermelhos),quenopossuem ncleo e o material gentico idntico em todas as clulas, com exceo dos espermatozides e dos vulos, que possuem meia-carga gentica e cada uma delasdiferenciadaentresi,mas,evidentemente,compatveiscomacarga genticadoorganismo.Estadiferenciao nosespermatozides enosvulos determina que os irmos, exceto gmeos univitelinos, sejam uns diferentes dos outros. TemosentoqueoDNAnuclicoindividualizaumapessoa,coma evidente exceo dos j citados gmeos univitelinos. Paraefeitosderigordatcnicatemosqueconsiderarqueapesardeo DNAnuclicosernico,umapessoapode"carregarDNAalheioemseu corpo,sejaexternamente,comimpregnaesdesaliva,sangue,peloou smenalheios,oumesmointernamente,noscasosdetransfusosangnea oudetransplantedergos,ondeoDNAdodoadorpermanecenotecido doado. Estas situaes podem, em tese, no importar em erro do exame, mas sim da interpretao final dos resultados. Em uma cena de crime qualquer ponto ou substrato pode fornecer DNA dos envolvidos. Abaixo, uma tabela de autoria desconhecida, usado no GP de Porto Alegre, exemplifica os principais pontos de coleta de DNA. nucleotideo. Em 1930, Levine e colaboradores identiIicaram a Iorma deIiniva da substncia e propusem o nome de acido desoxirribonucleico, ou DNA. Entretanto,somenteem1944(OswaldAvery,EstadosUnidos),oDNAIoideIinitivamente aceito como o portador da inIormao genetica. Fonte:ntroduogentica,Riffiths,Wessler,Lewontin,Gesbart,suzuki,Miller,8Edio, Guanabara Koogan, 2006. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.41 VestgioFonte de DNAPossveI LocaIizao CamisasSuor, CabeloAxilas, Gola Bon, Chapu. MscaraCabelo, Suor, PeleSuperfcie nterna ProjetisSangue, tecidosSuperfcie Externa Preservativos,Roupas ntimas Smen,Clulas Vaginais e Anais Superfcienternae Externa LuvasSuorSuperfcie nterna UnhasSangue, TecidoEntre a unha e a derme Baganas de CigarrosSalivaFiltro, Extremidade culosSuor, TecidosLentes, Hastes Envelopes, SelosSalivareas de Colagem Pentes e escovasCabelo e peleSuperfcies e Cerdas Escova DentalSaliva, SangueCerdas Colcho,Sofs, Poltronas Smen, Cabelo, SuorSuperfcies TravesseiroCabelo,Pele,Suor, Saliva, Smen Superfcies CurativosSangue, TecidosSuperfcie Armas de FogoSuor, SangueCabo, Lmina Relgio e MaanetaSuorPulseira e Superfcie Telefone, TalheresSuor, SalivaFones e Superfcie FrutasSalivaMarcas e Mordidas Guardanapo,Gomade Mascar SalivaSuperfcie Papel HiginicoClulasvaginais,anais, smen, sangue Superfcie Solados de caladosSangue, cabelosSuperfcie da Sola PalitodeDenteseFio Dental Saliva, sangueExtremidades

DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.42 2.5.Meios e Formas de Solicitao de Percia O Departamento de Criminalstica atende a solicitaes da Polcia Civil, doPoderJudicirio,doMinistrioPblicoedaBrigadaMilitar.Emrelaoa estaltima,assolicitaesrestringem-sequelasreferentesaosPM's (nquritosPoliciaisMilitares).Contudo,amaiorpartedasperciasrealizada pelo DC so efetuadas por solicitao da Polcia Civil. Depoisdeconstatadaarealnecessidadedelevantamentopericialem um local de crime, dever ser feita a respectiva solicitao ao Departamento de Criminalstica. Tal solicitao dever ser oficializada e comunicada segundo um procedimento adequado. Atualmente,ho CentrontegradodeOperaesde Segurana Pblica (COSP), cuja funo centralizar e coordenar as aes, e divulgarasinformaesnecessriasepertinentesaosdiversosrgosque atuam na SSP (GP, BM, PC e SUSEPE). desumaimportnciaqueorgosolicitanteinformecomexatidoo queaAutoridadePolicialbuscacomoexamepericial.Devemserbanidas prticas como, por exemplo, solicitar inadequadamente "percia em veculo ao invsde"perciamecnicaemveculo.Afaltadeinformaoadequada dificultaadefiniodequalseodoDCquerespondepelaexecuoda tarefa,e,maisadiante,aoperitodesignadosaberoquedevebuscarno automvel. Faz-se necessrio informar o fato ocorrido e quais as respostas que aAutoridadePolicialbusca,comoporexemplo,sehvestgiosdetirono veculo,sehpresenadeplos,esperma(paracasosdeestupro),seh vestgiosdedroga,seexistedeterminadoproblemamecnicocomoveculo, etc. Almdisso,algumasvezesoportunaumaconversatelefnicaprvia entreosperitoseaAutoridadePolicial(ouseusagentes),afimdequeos peritos obtenham informaes relevantes que possam orient-los na execuo doseutrabalho(pontodereferncia,rotadedeslocamentoatolocal, necessidade de "escolta por viatura policial, etc.)CabereiterarqueasolicitaodaperciacompetnciadaAutoridade Policial,cabendoaelaojulgamentodarealnecessidadedarealizaode levantamento pericial no local de crime. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.43 2.6.O Trabalho do Perito e os fins da percia Trataotrabalhodoperito(apercia),emsntese,deumadescriodo local do crime e dos vestgios materiais e evidncias l constatadas, ilustradas comfotografiase,senecessrios,desenhoseesquemasquefacilitema compreensodosexamesrealizados.ApartirdaperciaoPeritopoder, quando os vestgios e evidncias verificados no local assim o permitirem, inferir ediscorrersobreadinmicadoeventoedeterminarouexcluiralguma circunstncia, hiptese ou particularidade associadas ao local examinado ou ao que ali teria ocorrido. A percia objetiva, sumarizando: 1.Analisartodosvestgiosmateriaisexistentesparaconstatara materiaIidade do fato, ou seja, a efetiva ocorrncia do fato que foi informado Autoridade Policial. 2.Possibilitar,pelaanlisedosvestgiosmateriaisencontrados,a quaIificao da infrao penaI. 3. Buscar, nas evidncias que verificar, a identificao da autoria. 4.Perpetuaodacenadocrimeedetodososelementosnela constantes. 5. Apontar para a ocorrncia de uma faIsa comunicao de crime. Osfinsdapercia,conformesepercebenotpico2.4destaApostila, coincidiremplenamentecomosmotivosquedeterminamoisolamentodos locaisdecrime.Enopoderiaserdiferente,vezquearazoefimltimodo isolamentoaperciacriminal.Assim,nadamaisnaturalqueseusobjetivos sejam idnticos. Por fim, interessante informar que o trabalho do Perito apenas comea nolocaldocrime.Oatendimentoaolocalsomenteapontadoicebergda prxispericial.Oestudodocaso,aalquimiadetransformarvestgiosem evidncias, a reconstituio da lgica dos eventos que culminaram com a cena doilcitoverificadaeaconfecodoLaudoPericialconsomem substancialmente muito mais tempo que o atendimento em si, numa proporo aproximada de 1/10. DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.44 3.PAPILOSCOPIA 3.1.A Impresso Digital Apelehumana,naltimafalangedosdedosdasmos,apresenta sulcosecristaspapilaresqueformamcuriososarabescos,aosquais denominamosdesenhodigital.Areproduodestes desenhosemumsuporte qualquer constituem as impresses digitais, enquanto que o estudo sistemtico deles denominado Datiloscopia.Atualmente,prefere-seotermoPapiloscopia,queabrangequalquer desenhoformadoporpapilas,sejamelasdigitais,palmaresouplantares(dos ps). Tem-senotciadequeestudosreferentesaosdesenhosdigitaisdatam de1665,pormsomenteJuanVucetich,austraco,naturalizadoargentino, obtevexitonacriaodeumsistemadeclassificaoparadesenhos papilares. OsistemadatiloscpicoordenadoporVucetich,obradeinigualvel perfeioesimplicidade,compe-sedequatrotiposfundamentais:Arco, Presilha nterna, Presilha Externa e Verticilo. 3.2.Postulados Bsicos da Datiloscopia Asrazesdainfalibilidadedosistemaabaseslidasobreaqualfoi erigido, denominada Postulados Bsicos da Datiloscopia, quais sejam: 1Perenidade:Sabe-sequeaslinhaspapilaresformam-senosexto msdevidaintra-uterinaepermanecemapsamorte,ata putrefao cadavrica.1nvariabilidade:Apsformados,osdesenhospapilares,emsua configuraobsica,permanecemimutveis.Nosemodificam, podem apenas serem destrudos, jamais modificados.1Diversidade: nexistem dois indivduos com o mesmo desenho digital, nempossveldoisdesenhosnomesmoindivduo,tala DOCUMENTO NO REVSADO. NO USAR COMO FONTE DE CONSULTA.45 caractersticamorfolgicadapolpadigital.Umdesenhodigitals idntico a si mesmo.1Classificabilidade:Aformagenricadosdatilogramaspossibilitam uma classificao simples, mas eficiente. 3.3.As Impresses Papilares e os Mtodos de Revelao Podemosencontrarasimpressespapilaresemlocaisdedelitosem trs formas distintas: visveis, plsticas (ou moldadas) e latentes. Asimpressespapilaresvisveissoaquelasdeixadasporalguma substnciaqueimpregnaodesenhopapilareque,quandoemcontatocom umasuperfciedecoloraocontrastantesubstncia,deixanestesuportea reproduodoreferidodesenho,facilmenteperceptvelaolhonu.As substncias mais comuns so: graxa, tintas, talco, farinhas, poeira e sujidades. Asimpressesplsticasoumoldadassoaquelasdeixadasem superfciesdeformveisequeconservamasimpressesdosdesenhos papilaresemaltorelevo.Podemosencontr-lasemmassadevidraceiro, manteiga, queijos, chocolates, ceras e tintas, entre outras. Asimpresseslatentessoaquelasdeixadaspelosuoremum substratoqualquer,imprimindo-lheindelevelmenteodesenhopapilar.Tais impressespapilaressoasmaiscomunsemumlocaldedelitoeasua revelao s poder efetuada mediante o emprego de tcnicas adequadas, as qua