Apostila Fundamentos de Gestao Integrada e Comunitaria

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  • 7/22/2019 Apostila Fundamentos de Gestao Integrada e Comunitaria

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    Esta apostila foi adaptada do material desenvolvido pela SENASP para o Curso de PolciaComunitria via EAD, da SENASP/MJ em 0/0!/!00, para dar suporte " forma#$o do Promo%

    tor e do Multiplicador dos cursos presenciais de Polcia Comunitria&

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    S'M()*+

    P+-C*A C+M'N*.()*A D*SC'.*ND+ + C+NCE*.+ Polcia Comunitria: iniciando a discusso Diferenas bsicas entre a Polcia Tradicional e a Polcia Comunitria Os 10 princpios da Polcia Comunitria Implantao do modelo de Polcia Comunitria Tarefas bsicas

    M+**1A23+ S+C*A E ES.)'.')A23+ D+S C+NSE4+SC+M'N*.()*+S DE SE5')AN2A

    Polcia e a mobili!ao da Comunidade "strat#$ias de or$ani!ao comunitria: meio de controle social% de auto&

    a'uda ou de parceria decis(ria) Ob'eti*os de um pro'eto local de Polcia Comunitria Plane'amento "strat#$ico +u$esto de "tapas Consel,o Comunitrio de +e$urana

    5ES.3+ PEA 6'A*DADE NA SE5')AN2A P7*CA "strat#$ias Institucionais para o Policiamento -esto e as "strat#$ias de Polcia Comunitria O POP e o m#todo I../..

    )EA28ES *N.E)PESS+A*S, C+N9*.+S E 9+)MAS DE*N.E):EN23+

    /elaes Interpessoais Conflito Conflitos Interpessoais relacionados Polcia Comunitria 2atores importantes para mudanas nas relaes interpessoais Padres operacionais de comportamento

    ME*+S DE )ES+'23+ PAC-9*CA DE C+N9*.+S ;N9ASE EM MED*A23+C+M'N*.()*A

    3eios de /esoluo Pacfica de Conflitos e /ecursos Tecnol($icosutili!ados no +4+P e na Polcia Comunitria

    rbitra$em% 5e$ociao% Conciliao e 3ediao 3ediao e seus pressupostos Os 3odelos de 3ediao e 3ediao Comunitria Procedimento Operacional Padro para plicao das D/s nos Conflitos

    Interpessoais

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    *N.)+D'23+

    s estrat#$ias de policiamento ou de prestao de ser*io% 6ue funcionaramno passado% no so mais efica!es. meta pretendida% um aumento na sensao

    de se$urana e bem&estar% no foi alcanada. sociedade e o cidado esto mais

    e7i$entes.

    Tanto o $rau e a nature!a do crime e o carter din8mico das comunidades

    fa!em com 6ue a polcia bus6ue m#todos mais efica!es para prestar o seu

    ser*io. 3uitas comunidades urbanas enfrentam $ra*es problemas% como: dro$as

    ile$ais 9e le$ais% como: o ci$arro% o lcool% dentre outras% *iol;ncia de $an$ues%assassinatos% roubos e furtos.

    5esse ambiente em rpida mudana% em 6ue a polcia lida com problemas

    epid;micos de dro$a% ati*idade de $an$ues e n*eis cada *e! mais altos de

    *iol;ncia% a Polcia Comunitria tem se firmado% como a alternati*a mais eficiente e

    efica!.

    s or$ani!aes policiais de*em au7iliar na construo de comunidades

    mais fortes e auto&suficientes% comunidades nas 6uais o crime e adesordem no podem atin$ir padres intoler*eis. implementao da

    Polcia Comunitria e do policiamento comunitrio pressupe alteraes

    fundamentais na estrutura e na administrao das or$ani!aes policiais.

    s comunidades de*em tomar uma posio unificada contra o crime% a

    *iol;ncia e o desrespeito lei% e de*em se comprometer a aumentar a

    pre*eno contra o crime e as ati*idades de inter*eno.

    O policiamento comunitrio difere do tradicional com relao forma comoa comunidade # percebida% e com relao s suas metas de e7panso do

    policiamento.

    "mbora o controle e a pre*eno do crime permaneam sendo as

    prioridades centrais% as estrat#$ias de policiamento comunitrio utili!am

    uma ampla *ariedade de m#todos para alcanar essas metas.

    polcia e a comunidade se tornam parceiras no tratamento dos problemas

    de desordem e descuido 9ati*idade de $an$ues% abandono de autom(*eis e

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    'anelas 6uebradas 6ue% tal*e! ainda no se'am necessariamente criminais% mas

    podem le*ar ao cometimento de crimes $ra*es. 5a medida em 6ue o lao entre a

    polcia e a comunidade se fortalece% com o tempo% a no*a parceria se torna mais

    capa! de apontar e abrandar as causas sub'acentes ao crime.

    "sta apostila tem como base o material desen*ol*ido pela +"5+P para

    dar suporte formao do Promotor e do 3ultiplicador dos cursos presenciais de

    Polcia Comunitria.

    "sta disciplina tem por ob'eti*o criar condies para 6ue o aluno possa:

    Identificar as estrat#$ias utili!adas na implantao da Polcia Comunitria#o #

    um sar$ento do batal,o da Polcia 3ilitar 6ue atua*a na6uela comunidade e no

    o =oa6uim% o -uarda 3unicipal 6ue cuida*a do tr8nsito durante o dia. O mel,or a

    fa!er era le*ar =or$e para casa.

    5o outro dia% ele e =or$e estariam 'untos% pois ,a*ia or$ani!ado 'unto com

    =or$e e o lder comunitrio% uma palestra para as escolas do bairro sobre al$o 6ueanda*a tirando o sono e o din,eiro de muitos moradores: pic,ao.

    Para *oc;% >#o a$iu como um policial comunitrio)

    resposta correta # sim% no s( pelo fato de o policial >#o con,ecer =or$e%

    mas por6ue trabal,am 'untos nas demandas da comunidade. ?uando policiais%

    comunidade e lideranas comunitrias atuam 'untas de *erdade todos saem

    $an,ando. polcia% por6ue tem maior cr#dito 'unto comunidade< a comunidade%

    por6ue con,ece o trabal,o da polcia e atua em parceria com ela% nas soluesdos problemas cotidianos de se$urana ou 6ue *en,am a se tornar problemas de

    se$urana. O trabal,o em con'unto da polcia e da comunidade tra! bons frutos.

    5este t(pico% *oc; ter acesso a definies e a caractersticas da Polcia

    Comunitria e do policiamento comunitrio% bem como aos princpios e s tarefas

    para implantao do modelo de Polcia Comunitria.

    +

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    "stabelecer comparao entre os conceitos de Polcia Comunitria e

    policiamento comunitrio< Compreender as principais interpretaes sobre Polcia Comunitriaue ? a Polcia Comunitria@

    Eiste diferen#a entre Polcia Comunitria e policiamento comunitrio@

    CBeando mais primo das defini#es

    Polcia Comunitria

    5a prtica% Polcia Comunitria 9como filosofia de trabal,o difere do

    policiamento comunitrio 9ao de policiar 'unto comunidade. Polcia

    Comunitria de*e ser interpretada como:

    2ilosofia or$ani!acional% indistinta a todos os (r$os de policia% pertinente

    s aes efeti*as com a comunidade.

    id#ia central da Polcia Comunitria # propiciar uma apro7imao dos

    profissionais de se$urana 'unto comunidade onde atua% como um m#dico% um

    ad*o$ado local ou um comerciante da es6uina% ou se'a% criar condies para 6ue a

    polcia possa ser *ista no apenas como um nBmero de telefone ou uma

    instalao fsica referencial. Para isto # isto necessrio um amplo trabal,o

    sistemtico% plane'ado e detal,ado.

    :e=a as defini#es a seuir

    +e$undo T/O=5OICJ e K4C?4"/O4L Polcia Comunitria pode ser

    descrita como:

    4ma filosofia e uma estrat#$ia or$ani!acional 6ue proporcionam uma no*a

    parceria entre a populao e a polcia. Kaseia&se na premissa de 6ue tanto a

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    polcia 6uanto comunidade de*em trabal,ar 'untas para identificar% priori!ar e

    resol*er problemas contempor8neos% tais como: crime% dro$as% medo do crime%

    desordens fsicas e morais e% em $eral% a decad;ncia do bairro% com o ob'eti*o de

    mel,orar a 6ualidade $eral da *ida na rea. 9T/O=5OICJ% /obert e

    K4C?4"/O4L% Konnie% 1A% p.A% $rifo nosso

    De acordo com 2"//"I/:

    Polcia Comunitria res$ata a ess;ncia da arte de polcia% pois ap(ia e #

    apoiada por toda a comunidade% acol,endo e7pectati*as de uma sociedade

    democrtica e pluralista% onde as responsabilidades% pela mais estreita

    obser*8ncia das leis e da manuteno da pa!% no incumbem apenas polcia%

    mas% tamb#m a todos os cidados. 92"//"I/% 1M% p.MH

    +obre Polcia Comunitria% 2"//"I/ 91M% p.MN apresenta ainda%

    definies de al$uns C,efes de Polcia bastante esclarecedoras 6ue

    confirmam o 6ue di!em T/O=5OICJ e K4C?4"/O4L:

    Polcia Comunitria # uma atitude% na 6ual o policial% como cidado% aparece

    a ser*io da comunidade e no como uma fora. F um ser*io pBblico%

    antes de ser uma fora pBblica.

    CGI"2 3TG" KO--OT

    Inspector 3etropolitan >ondon Police Department

    Polcia Comunitria # uma filosofia or$ani!acional assentada na id#ia de

    uma polcia prestadora de ser*ios% a$indo para o bem comum% para 'unto

    com a comunidade criarem uma sociedade pacfica e ordeira. 5o # um

    pro$rama e% muito menos% /elaes PBblicas.

    CGI"2 CO/5">I4+ =. K"G5

    Kaltimore Count Police Department

    Polcia Comunitria # o policiamento mais sens*el aos problemas de sua

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    rea% identificando todos os problemas da comunidade% 6ue no precisam

    ser s( os da criminalidade. Tudo o 6ue possa afetar as pessoas passa pelo

    e7ame da polcia. F uma $rande parceria entre a polcia e a comunidade.

    CGI"2 KOK "//

    Toronto 3etropolitan Police

    Policiamento Comunitrio

    Policiamento comunitrio% se$undo adman 91A% # uma maneira

    ino*adora e mais poderosa de concentrar as ener$ias e os talentos do

    departamento policial na direo das condies 6ue% fre6uentemente% do ori$em

    ao crime e a repetidas c,amadas por au7lio local.

    @e'a as definies a se$uir:

    De acordo com 2"/55D"+ policiamento comunitrio #:

    4m ser*io policial 6ue se apro7ime das pessoas% com nome e cara bem

    definidos% com um comportamento re$ulado pela fre6u;ncia pBblica cotidiana%

    submetido% portanto% s re$ras de con*i*;ncia cidad% pode parecer um o*o de

    Colombo 9al$o difcil% mas no #. proposta de Polcia Comunitria oferece uma

    resposta to simples 6ue parece irreal: personali!e a polcia% faa dela uma

    presena tamb#m comum. 92"/55D"+% 1A% p.10

    "m relao ao policiamento comunitrio # importante destacar o 6ue

    obser*a T/O=5OICJ e K4C?4"/O4L:

    O policiamento comunitrio e7i$e um comprometimento de cada um dos

    policiais e dos funcionrios ci*is do departamento policial com sua filosofia. "letamb#m desafia todo o pessoal a encontrar meios de e7pressar esta no*a filosofia

    nos seus trabal,os% compensando assim a necessidade de manter uma resposta

    rpida% imediata e efeti*a aos crimes indi*iduais e s emer$;ncias% com o ob'eti*o

    de e7plorar no*as iniciati*as pre*enti*as% *isando resoluo de problemas% antes

    6ue eles ocorram ou se tornem $ra*es. 9T/O=5OICJ% /obert e

    K4C?4"/O4L% Konnie%1A% p. M

    O policiamento comunitrio% portanto% # uma filosofia de patrul,amento

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    personali!ado de ser*io completo% onde um policial trabal,a sempre numa

    mesma rea% a$indo em parceria pre*enti*a com os cidados% para identificar e

    resol*er problemas.

    ntes de finali!ar este item% leia as interpreta#es errFneas so

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    buscam estabelecer aes pre*enti*as 6ue *isem mel,orar a 6ualidade de *ida no

    local onde trabal,am. Parece ut(pico% mas inBmeros policiais ' *;m adotando o

    comportamento pre*enti*o com resultados e7cepcionais. Outro ponto importante #

    6ue como est pr(7imo da comunidade% o policial comunitrio tamb#m # uma fonte

    de informaes para a polcia de in*esti$ao 9Polcia Ci*il e para as foras

    tticas% 6uando forem necessrias aes repressi*as ou de estabelecimento da

    ordem pBblica.

    & N$o ? espalBafatoso e nem camisa GI0H s aes dramticas

    narradas na mdia no podem fa!er parte do dia&a&dia do policial comunitrio. "le

    de*e ser ,umilde e sincero nos seus prop(sitos. 5ada pode ser feito para aparecer

    ou se sobressair sobre seus cole$as de profisso. o contrrio% ele de*e contribuir

    com o trabal,o de seus compan,eiros% se'a ele do motori!ado% a p#% tr8nsito%

    bombeiro% ci*il% etc. O Policiamento comunitrio de*e ser uma refer;ncia a todos%

    polcia ou comunidade. final% nin$u#m $osta de ser tratado por um m#dico

    descon,ecido ou le*ar seu carro em um mec8nico estran,o.

    & N$o ? paternalista 5o pri*ile$ia os mais ricos ou os Rmais ami$os da

    polciaS% mas procura dar um senso de 'ustia e transpar;ncia ao policial. 5as

    situaes impr(prias de*e estar sempre ao lado da 'ustia% da lei e dos interesses

    da comunidade. De*e sempre priori!ar o coleti*o em detrimento dos interesses

    pessoais de al$uns membros da comunidade local.

    O& N$o ? uma modalidade ou uma a#$o especialiada isolada dentro da

    institui#$o Os policiais comunitrios no de*em ser e7cees dentro da

    or$ani!ao policial% mas inte$rados e participantes de todos os processos

    desen*ol*idos na unidade. "les fa!em parte de uma $rande estrat#$ia

    or$ani!acional% sendo uma importante refer;ncia para todas as aesdesen*ol*idas pela Polcia 3ilitar. O perfil desse profissional # tamb#m o de

    apro7imao e paci;ncia% com capacidade de ou*ir% orientar e participar das

    decises comunitrias% sem perder a 6ualidade de policial militar for'ado para ser*ir

    e prote$er a sociedade.

    & N$o ? uma perfumaria O policial comunitrio lida com os principais

    problemas locais: dro$as% roubos e crimes $ra*es 6ue afetam diretamente a

    sensao de se$urana. Portanto% seu principal papel% al#m de mel,orar a ima$em

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    da polcia% # o de ser um interlocutor da soluo de problemas% inclusi*e

    participando do encamin,amento de problemas 6ue podem interferir diretamente

    na mel,oria do ser*io policial 9uma rua mal iluminada% ,orrio de sada de

    estudantes diferenciado% etc..

    Q& N$o pode ser um enfo>ue de cima para

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    aplicada em todo o mundo% inclusi*e em pases pobres com caractersticas

    semel,antes s do Krasil.

    )eferRncia i

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    representa% no m7imo% VW da populao residente no local onde Rtodos so

    inimi$os% mar$inais ou paisanos fol$ados% at# 6ue se pro*e o contrrioS@% 10% p. 1

    Os princpios da Polcia Comunitria c,amam a ateno para a inte$rao e

    a participao de cada uma das partes en*ol*idas% por isso% as tarefas para a sua

    implantao de*em ser de responsabilidade de todos% mesmo 6ue para cada

    $rupo caibam ati*idades especficas como *oc; estudar a se$uir. Obser*e 6ue%al?m de mudan#as oraniacionais, implantao de um modelo de Polcia

    Comunitria e7i$ir tamb#m mudan#as comportamentais 6ue% como destacou

    +il*a 910% esto atreladas a mudanas culturais.

    Mudan#as oraniacionais T Mudan#as comportamentais U *mplanta#$o da

    Polcia Comunitria

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    s principais tarefas na implantao do modelo de Polcia Comunitria so

    di*ididas em E $rupos:

    % +raniacionalV

    % ComunitriaV e

    % Policiais&

    As caractersticas de cada rupo ser$o apresentadas nas pinas

    seuintes&

    6uanto a orania#$o policial

    polcia de*e recon,ecer 6ue # parte inte$rante do con'unto do sistema

    penal e aceitar as conse6X;ncias de tal princpio. *sso supe

    a e7ist;ncia de uma filosofia $eral mnima% aceita e aplicada pelo

    con'unto do sistema penal< e

    b cooperao efeti*a entre os policiais e os demais membros desse

    sistema penal em relao ao problema do tratamento 'udicial da delin6X;ncia.

    polcia de*e estar a ser*io da comunidade% sendo a sua ra!o de e7istir

    $arantir ao cidado o e7erccio li*re e pacfico dos direitos 6ue a lei l,e recon,ece.

    *sso implica:

    a 4ma adaptao dos ser*ios policiais s necessidades reais da

    comunidadeuado

    & +uvir a todos indistintamente 9principalmente o mais crticoualidade, desenvolvimento contnuo e

    atualia#$o dos tra

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    & 2ormas de *erificao 9ati*idades 6ue permitam a demonstrao do 6ue foi feito

    em relao ao indicador< e

    & 3omentos de *erificao 9o momento da *erificao do aprendi!ado% no incio% no

    meio ou ao final das ati*idades.

    Plane=amento estrat?ico

    Cuidado % O desen*ol*imento do plane'amento estrat#$ico e7i$ir a

    tomada de certos cuidados% como:

    & compan,ar as ati*idades analisando os a*anos e dificuldades@%

    =or$e% 10% p. EA.

    Dificuldades encontradas pelos ConselBos de Seuran#a e medidas

    de aulio

    Dificuldades

    Os Consel,os Comunitrios de +e$urana% muitas *e!es% encontram

    dificuldades para manterem sua atuao. Dentre elas podem ser citadas:

    & 5ecessidade de capacitao contnua dos consel,eiros

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    & us;ncia de di*ul$ao das aes dos Consel,osue interferem na implanta#$o da Polcia

    Comunitria

    O indi*idualismo

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    Pri*ile$iar a Polcia Comunitria em benefcio de al$umas comunidadesembre&se de 6ue% a6uele 6ue utili!ou os seus ser*ios% por#m ,o'e no

    necessite% pode ser um apoio6ualificadssimo. ocorr;ncia com boa resposta

    ao solicitante% $eralmente fica es6uecida nos ar6ui*os.% Erro n^ 0Q N$o plane=ar o dia de maneira eficiente

    2aa um roteiro dirio e compare o seu desempen,o concreto com o 6ue foi

    plane'ado.

    % Erro n^ I0 N$o apresentar uma ecelente aparRncia

    presente uma ima$em profissional ele$ante% farda bem arrumada% 6uando

    tratar com o cidado.

    % Erro n^ II N$o manter os e>uipamentos de tra

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    sse$ure&se 6ue seu e6uipamento de trabal,o e sua *iatura policial

    encontrem&se limpos e em perfeitas condies de uso% reforando a sua

    ima$em profissional.

    % Erro n^ I! N$o aceitar o ponto de vista do cidad$o

    Isole as *anta$ens da Polcia Comunitria e ressalte&as para o cidado.

    % Erro n^ IK N$o se orulBar do seu tra

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    ocorr;ncias de *ulto% no seu dia&a&dia% a soma de suas pe6uenas aes #

    6ue% *erdadeiramente% refletir em um alto n*el de se$urana comunidade.

    % Erro n^ !I Encarar a re=ei#$o como coisa pessoal

    Tente desen*ol*er aceitao e autoconfiana 6uando se defrontar com a

    re'eio< lembre&se de 6ue% na Polcia Comunitria% ou*ir um RnoS como

    resposta # a Bnica forma de receber um RsimS como resposta. confiana se

    ad6uire com o seu trabal,o e no # ob'eto de imposio.

    % Erro n^ !! N$o assumir a responsa

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    percebendo&se% compreender 6ue a *iso 6ue tem de si mesmo precisa ser

    complementada com a ima$em 6ue os outros t;m dele% para 6ue possa% cada *e!

    mais% mel,orar o seu processo de interao intra e interpessoal.

    )ES'M+

    & O processo de intera#$o Bumana # comple7o e ocorre%

    permanentemente% entre pessoas% sob forma de comportamentos manifestos e

    no&manifestos% *erbais e no&*erbais% pensamentos% sentimentos e e7presses

    fsico&corporais.

    & s rela#es interpessoais desen*ol*em&se em num processo de

    intera#$o % 6ue no so unilaterais% tudo o 6ue acontece no relacionamento

    interpessoal decorre% le*ando&se em conta duas fontes:

    E' e +'.)+\S]&

    & "mbora o ser ,umano se'a Bnico% comple7o e descon,ecido em seu todo%

    cada pessoa necessita conBecer seus comportamentos em situaes normais:

    6uais osseus valores, cren#as, Ba

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    diferenas em resoluo de problemas.

    & +e$undo Krando 9V00M% e7istem cinco instrumentos 9ou processos

    consa$rados de resoluo de conflitos% so eles: a resoluo 'udicial% a arbitra$em%

    a conciliao% a mediao e a ne$ociao.

    >embre&se% uma atitude positi*a # contada% no m7imo% para cinco

    pessoas% en6uanto uma ne$ati*a # contada% no mnimo% para de!< e 6ue to

    importante 6uanto conse$uir um no*o simpati!ante da Polcia contada% no

    mnimo% para de!< e 6ue to importante 6uanto conse$uir um no*o simpati!ante da

    Polcia Comunitria% # manter o ' con6uistado. Comunitria% # manter o '

    con6uistado. 5as relaes interpessoais% o ser ,umano precisa considerar o

    processo de percepo sob *rios 8n$ulos% ou se'a% analisar ou se'a% analisar o

    >ue ele pensa ser, como os outros o perceue os

    outros o o >ue ele pensa ser, como os outros o perceue os outros o perce

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    de#esa de que ao se e3ecutar &rogramas de &re'eno ( Criminalidade podeD

    se tornar poss

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    Os instrumentos tradicionais de administrao de conflitos interpessoais

    no t;m $erado transformao nas relaes% a ponto de e*itar a reincid;ncia e o

    crescimento da *iol;ncia. "% muitas *e!es% impem o uso do poder e da fora% 6ue

    s( fomenta ainda mais esse ciclo *icioso. Isso 6uando no , o en*ol*imento do

    profissional% 6ue acaba en*ol*endo&se com conflito e a *iol;ncia% passando a dele

    fa!er parte.

    Os meios de resoluo pacfica de conflitos 9D/s e os recursos

    metodol($icos de 6ue se ser*em no +istema nico de +e$urana PBblica e a

    Polcia Comunitria *;m% de um lado% como um au7lio na inter*eno das polcias

    e $uardas% nos momentos em 6ue o confronto no se fa! necessrio e% de outro%

    como meio sua inte$rao% s aes comunitrias% dos $estores pBblicos e dos

    operadores do direito.

    s D/s propiciam a cidadania ativa para a transforma#$o e a

    conten#$o da escalada dos conflitos interpessoais em sua oriem 9a

    comunidade% e*itando epis(dios de *iol;ncia e de crime.

    "sse meio de resoluo de conflito proporciona a transformao do padro

    de relacionamento e comunicao entre a$entes de se$urana% a comunidade e

    os demais se$mentos do "stado% $arantias fundamentais postas em 7e6ue pelas

    demandas bsicas% como as atinentes saBde% educao% alimentao% etc. O

    "stado # muito pre'udicado pela confuso ,a*ida entre atribuies relati*as

    +e$urana PBblica e a outros direitos.

    5o # atribuio do "stado a administrao de conflitos interpessoais 6ue

    podero ser tratados com au7lio da l($ica% da Gist(ria% da Psicolo$ia% da

    +ociolo$ia e do Direito. "ssa situao fica muito clara diante das relaes

    continuadas% como as familiares% 6ue acabam de*astadas e nem sempre oob'eti*o # alcanado. 3esmo *encendo&se uma ao processual ou reali!ada a

    priso de 6ual6uer um de seus membros por *iol;ncia% pode&se afirmar 6ue em

    $rande parte dos casos , pouca modificao no relacionamento entre eles.

    "7emplo disso # o eterno problema do *nculo afeti*o entre pais e fil,os e o

    e7erccio da paternidade respons*el. 5o , priso ou processo 6ue ten,a

    demonstrado eficcia em transform&los% por6ue% muitas *e!es% os en*ol*idos

    passam a se relacionar atra*#s de pap#is% tais como: da polcia% de ad*o$ados% de

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    promotores e de 'u!es% ficando isentos da responsabilidade% por suas aes. +o

    *idas inteiras passadas atra*#s de boletins de ocorr;ncia e autos de processo%

    numa relao *irtual.

    Os meios tradicionais de resoluo de conflitos esto fundamentados em

    'o$os de soma&!ero% numa ra!o binria de um&!ero< !ero&um% ou se'a% num

    processo 'udicial ,a*er um $an,ador e um perdedor. Isso 6uando na prtica as

    duas partes no forem perdedoras% pelo des$aste 6ue $eram e a 6ue se

    submetem% em aes intermin*eis.

    Eemplo

    5um primeiro momento% a deciso de se dele$ar a um terceiro a soluo de

    um conflito parece ser a maneira mais tran6Xila e efica! de resol*er problemas% tal

    6ual as crianas fa!em com os pais na disputa por uma bola< atribui&se ao "stado%

    nas fi$uras do =udicirio e da Polcia% os $randes pais 6ue% a$ora% solucionaro

    disputas 6ue tratam de $randes brin6uedos. 3as% com o passar do tempo% a

    aparente facilidade na dele$ao de problemas a terceiros% passa a ser um

    incQmodo% pois% a *iso de mundo desses terceiros no # necessariamente a das

    partes e o tempo dos processos e in6u#ritos no # o da *ida real. +ensao de

    impunidade% reincid;ncias% sentimento de ineficcia dos ser*ios pBblicos%

    sobrecar$a de seus prestadores. Como romper esse ciclo)

    Novos instrumentos destinados administra#$o de conflitos foram

    construdos pela necessidade ,umana% diante de uma realidade. Os meios de

    resoluo pacfica de conflitos so% muitas *e!es% denominados Rmeios de soluo

    alternati*a de disputasS ou D/s 9 lternative ispute esolution . lternati*os

    por no se redu!irem aos tradicionais ou 'urisdicionais instrumentos de soluo de

    contro*#rsias em 6ue% um terceiro% em nome do "stado% profere uma deciso.

    Por >ue utiliar as AD)s@

    Como *oc; estudou anteriormente% no # atribuio e7clusi*a do "stado a

    administrao de conflitos. O "stado nem sempre e7istiu% sur$iu a partir da Idade

    3oderna. "ntretanto% sempre 6ue se falou em sociedade or$ani!ada% considera&

    se a e7ist;ncia de uma autoridade acima das partes 9supra&partes% com poder de

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    estabelecer limites de comportamento ,umano. O 6ue si$nifica di!er 6ue o "stado

    # imprescind*el pacificao do con**io social.

    "m contraponto% a e7panso do capitalismo de*eu&se a *inculao e a

    e7i$;ncia dos ne$(cios nos contratos% cu'a *alidade depende da autonomia da

    *ontade.

    notcia da inter*eno de terceiros% estran,os s relaes de ne$ociao%

    entre dois ou mais su'eitos% *oltados facilitao do entendimento entre esses%

    bem como a otimi!ao das ne$ociaes 5O F 5O@% sempre ocorreu como

    prtica muito consolidada nas relaes internacionais e nas relaes sociais%

    desde os tempos de +alomo.

    O 6ue , de no*o para 'ustificar uma ateno especial mediao e as

    demais D/s% nos dias de ,o'e)

    Para compreender a 6uesto% *ale in*esti$ar:

    & spectos ,ist(ricosue da Antropoloia Cultural

    5o 8mbito da antropolo$ia cultural% as modificaes e7plicam&se% em $rande

    parte% pelo estudo dos costumes e comportamentos urbanos partil,ados por

    a$rupamentos comunitrios sem acesso s instituies 'urdico&polticas formais e%

    por isso% dentre outros moti*os% indiferentes ao empre$o de mecanismos

    con*encionais de composio de conflitos.

    s D/s no de*em ser encaradas numa dimenso pri*atista% substituti*a

    do =udicirio% nem tampouco como poltica pBblica de*otada a resol*er o d#ficit de

    'ustia 'udiciria pelo lado da demanda% ou se'a% as D/s no de*em ter por

    finalidade diminuir o nBmero de processos. Isso at# pode acontecer% entretanto% o

    seu alcance # muito mais rele*ante% como ser discutido mais adiante.Para 6ue ,a'a a opo por 6ual6uer uma das D/s # imprescind*el a

    e7ist;ncia de instituies 'udicirias e policiais s(lidas% le$timas% acess*eis%

    democrticas% pBblicas e independentes. ssim no se , de falar em substituio%

    e sim% em alternati*a.

    % A recomenda#$o da +N'

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    criao e a promoo de mecanismos alternati*os de tratamento de

    conflitos so fortemente recomendadas pelas 5aes 4nidas.

    Por meio da /esoluo n.VN% de VH de 'ul,o de 1% o Consel,o

    "conQmico e +ocial das 5aes 4nidas foi e7presso em preconi!ar 6ue os

    "stados desen*ol*am% ao lado dos respecti*os sistemas 'udiciais% a promoo dos

    c,amados 9s 9lternative ispute esolution. /ecente pes6uisa

    patrocinada pelo P54D% sob responsabilidade da +ecretaria de /eforma do

    =udicirio do 3inist#rio da =ustia% a a*aliao 6uantitati*a das e7peri;ncias de

    9s no Krasil re*ela 6ue Rboa parte dos pro$ramas $o*ernamentais e mesmo

    dos no&$o*ernamentais # diretamente patrocinada pelos =udicirios "stadual e

    2ederal ou estabelece com eles con*;nios e parcerias na prestao de ser*ios

    'urisdicionaisS. 9Krasil&3=% V00M:1E

    Os con*;nios e as parcerias com o poder pBblico re*elam precisamente%

    6ue a promoo das 9s pode e de*e ser *ista como poltica pBblica de

    'ustia no&'udiciria. " o fato de no ser 'udiciria% no si$nifica di!er 6ue no

    possua com o =udicirio nen,uma forma de relacionamento institucionali!ado% de

    6ue # e7emplo o Pro'eto nte$ra -;nero e 2amlia.

    mesma situao ocorre com fre6X;ncia em outros pases% dentre os 6uais

    a e7peri;ncia ar$entina% a francesa 9>ei M&1VM% de H.0V.1M e a canadense% em

    6ue a e7pressa disposio le$al condiciona a proposta de aes 'udicirias a

    pr#*io con*ite para mediao% bem como a c#lebre e7peri;ncia norte&americana

    dos anos 0% do Multidoor ourt7ouse.

    O fenQmeno a 6ue se con*encionou c,amar de surto de 'uridificao

    consiste na e7panso% na di*ersificao e na sofisticao dos mecanismos

    'urdicos pelos 6uais o poder pBblico passou a interferir em relaes sociais e,ist(ricas pertencentes ao domnio do mercado ou da tradio% presente em toda a

    e7peri;ncia 'urdica contempor8nea.

    A Juridifica#$o

    Denominada Rcoloni!aoS% pelo direito das relaes sociais% a 'uridificao

    reconstr(i as relaes sociais% anteriormente% no su'eitas re$ulao 'urdica%

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    tra!endo&l,e inBmeros e impre*is*eis efeitos colaterais indese'ados.

    'uridificao retira si$nificati*a parcela de responsabilidade das partes conflitantes.

    "m outras pala*ras% pela fi7ao 'urdica da responsabilidade% produ!&se em

    $rande medida a Rirresponsabili!aoS dos atores sociais.

    'uridificao no # um fenQmeno recente% nem tampouco% caracterstico a

    um modelo de ordenao 'urdico&poltica da sociedade. "m di*ersos aspectos% no

    crescimento do aparel,o e das polticas estatais destinados proteo% mais al#m

    da promoo do bem&estar% passou a constituir% ele pr(prio% fator indutor de

    crescentes demandas protecionistas% num mecanismo per*erso e

    retroalimentador. " isso # constatado nas relaes familiares% em 6ue processos

    $eram processos e as relaes deterioram&se mais e mais e% os fil,os distanciam&

    se de seus pais% passando a ter no "stado pais com feies concretas% distantes e

    no eficiente. 5essa medida% *nculos afeti*os pro'etam&se como *nculos 'urdico&

    institucionais% con*ertendo su'eitos li$ados por compromissos morais recprocos%

    em atores li$ados pela titularidade de direitos% de*eres e de obri$aes.

    F importante realar um ol,ar pelo 6ual todas as partes possuem dese'os e

    e7pectati*as potencialmente le$timas% ainda 6ue no 'uridicamente e7i$*eis. "

    mais al#m% 6ue a construo e a manuteno de relaes interpessoais no se

    cont;m% nem se resol*em pela l($ica binria do 'urdico&no&'urdico% do $an,ador&

    perdedor e do *encedor&*encido.

    )eflita&&&

    "m 6ue medida o e7cesso de proteo eou o desen*ol*imento de modelos

    protecionistas 6ue restrin$em a capacidade 'urdica do Rprote$idoS% em outras

    reas% como nas relaes de trabal,o% consumo% etc.% no tendem a produ!ir

    efeitos anlo$os a esses a6ui apontados) Ou se'a% em 6ue medida o e7cesso deprotecionismo no $era aus;ncia de comprometimento e responsabilidade das

    partes conduo madura e sadia de suas *idas) 5o # necessrio se

    aprofundar nesta 6uesto% seu foco de*er estar *oltado a outra per$unta:

    ?uais so as D/s ou meios no ad'udicat(rios de resoluo de conflitos

    interpessoais 6ue so recomend*eis para o +4+P e a Polcia Comunitria)

  • 7/22/2019 Apostila Fundamentos de Gestao Integrada e Comunitaria

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    Arei .E0 de VE0N% composta por

    sete captulos e AA arti$os. 3uitas outras normas le$ais sobre*ieram% a$ora

    possibilitando a arbitra$em tamb#m no 8mbito do Direito PBblico.

    funo do rbitro% pessoa nomeada a condu!ir um processo denominado

    RarbitralS% semel,antemente ao processo 'udicial% ser a de proferir uma deciso%

    6ual se *incularo as partes.

    O rbitro normalmente # um especialista na mat#ria ob'eto da contro*#rsia%

    diferentemente do 6ue ocorre no Poder =udicirio% onde os 'u!es para prolatarem

    uma deciso final% tratando&se a demanda de 6uesto t#cnica% necessitaro do

    au7lio de peritos. 5a arbitra$em% escol,e&se diretamente um ou mais especialistas6ue tero a funo de 'ul$adores de maneira muito mais rpida% informal e com

    bai7o custo. 5a arbitra$em tamb#m # poss*el 6ue as partes escol,am a norma a

    ser aplicada ao caso. "7emplo: Tratando&se de uma arbitra$em em 6ue so partes

    pessoas 'urdicas de direito pri*ado de duas diferentes naes% elas podero

    escol,er 6ual o direito ser aplicado% o de um pas ou o de outro% ou ainda se a

    6uesto ser decidida por e6Xidade 9'ustia.

    ar

  • 7/22/2019 Apostila Fundamentos de Gestao Integrada e Comunitaria

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    de compra e venda de ei de rbitra$em Krasileira estabelece 6uem pode ser submetido ao

    processo arbitral% os denominados direitos patrimoniais e dispon*eis% ou se'a%

    a6ueles 6ue recaiam sobre bens ou *alores% suscet*eis de transao ou renBncia%

    atribu*eis a pessoas fsicas ou 'urdicas.

    + ruest$o t?cnica 6ue *ai decidirO-I

    )ealiada: P"> CO345IDD"

    ocal 5 CO345IDD"

  • 7/22/2019 Apostila Fundamentos de Gestao Integrada e Comunitaria

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    Como e7emplo de um pro$rama de mediao comunitria% inserido nas

    aes estatais% temos a =4+TI CO345ITg/I do Tribunal de =ustia do

    Distrito 2ederal e /e$ies. O pr(prio Tribunal desen*ol*eu um pro'eto para 6ue a

    comunidade% com independ;ncia t#cnica% atue a ele inte$rada% nos moldes acima

    transcritos.

    Procedimento +peracional Padr$o para Aplica#$o das AD)s nos Conflitos

    *nterpessoais

    5a aplicao das D/s em conflitos interpessoais% V aspectos fundamentais

    de*em ser obser*ados:

    % As partes em conflito s$o SE)ES 4'MAN+S e est$o em sofrimento&

    & 5o procurar um culpado pelo conte7to de conflito ou *iol;ncia