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Laboratório de Planeamento III – Vº Ano – FAPF – UEM GESTÃO AMBIENTAL URBANA – O CASO DE MOÇAMBIQUE Antecedendes, Intervenientes, Instrumentos e a sua Aplicabilidade Nasser Bay Abril de 2008

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Laboratório de Planeamento III – Vº Ano – FAPF – UEM

GESTÃO AMBIENTAL URBANA – O CASO DE MOÇAMBIQUEAntecedendes, Intervenientes, Instrumentos e a sua Aplicabilidade

Nasser BayAbril de 2008

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UEM (Universidade Eduardo Mondlane) FAPFVº Ano Laboratório de Planeamento – III

GESTÃO AMBIENTAL URBANA – O CASO DE MOÇAMBIQUE

INTRODUÇÃO

Âmbito

No âmbito do plano temático da cadeira de Planeamento Físico III do 1º Semestre do 5º Ano da Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo, Moçambique, realiza-se este trabalho didático cujo foco é a GESTÃO AMBIENTAL URBANA, para efeitos de conhecimento e análise contextual. Trata-se de um trabalho de pesquisa; uma análise superficial ao tema com referência a trabalhos realizados por outros autores, que será desenvolvido em 11 páginas.

Objectivos

Geral – Pretende-se realizar um trabalho sobre a Gestão Ambiental Urbana, num compto geral, onde se possa perceber a origem da sua necessidade, os seus intervenientes e instrumentos, e o sua aplicabilidade em Moçambique.

Específico – Pretende-se, com este trabalho e, partindo do conceito da palavra:

Perceber a origem da sua necessidade, contextualizando-se o Processo de Urbanização e os problemas que dele advêm, dando maior ênfase aos problemas de carácter ambiental e aos problemas que estes causam;

Perceber quais são os seus intervenientes e instrumentos, olhando para o caso específico de Moçambique, buscando-os nos documentos legais existentes no país;

Perceber a sua aplicabilidade em Moçambique, olhando para o que é definido pela legislação, identificando-se os problemas específicos das cidades moçambicanas e propondo-se possíveis soluções, a geito de conclusão.

Metodologia da Pesquisa

Conhecendo-se os parâmetros para a realização do trabalho, a pesquisa para este, começa com o tema focal (foco), que é Gestão Ambiental Urbana. É um tema pouco preciso, que pode tomar direcções e sentidos diversos. Pode ser tratado na óptica teórica (filosofias, definições, teorias, etc) ou prática (mecanismos de gestão, desempenho, etc); ou ainda, numa óptica futurística.

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De um modo geral, este pode ser abordado sobre várias ópticas, o que tornou, até certo ponto, complicado o início desta pesquisa. O ponto de partida para a pesquisa foi a Internet (http://www.google.com - Google), com a palavra chave “Gestão+Ambiental+Urbana”. Outra fonte valiosa para o trabalho foi o livro “Colectânea de Legislação do Ambiente”1. Cerca de 35 documentos da internet foram seleccionados para análise, apartir da pesquisa feita sobre a palavra chave. Daqui, apenas 12 foram destacados. Estes documentos são, em maior parte, documentos oficiais portugueses e/ou brasileiros, ou até mesmo de outras origens, traduzidos para português. Os restantes, são oriundos de trabalhos de pesquisa, análises “in situ”, dissertações, fóruns, conferências, debates, teses ou outros.No processo de pesquisa, foi tomada em conta a possível e inicial organização do trabalho, começando por se pesquisar o sentido etmológico da palavra e de seguida os fundamentos teóricos e as problemáticas dos ambientes urbanos que levaram a necessidade de se criar a Gestão Ambiental Urbana.Em síntese, têm que ser definidas as diversas modalidades de análise do problema, na elaboração dos dados e na definição das conclusões, através de uma descrição detalhada e motivada da escolha das fontes de referência, dos critérios e das técnicas processuais de investigação, de análise, de avaliação e de selecção dos dados e das soluções elaboradas. Obviamente que esta síntese levou a eliminação de parte das fontes bibliográficas que, apenas serviram como pontos de referência e mais valia para o conhecimento do autor.

I - É NECESSÁRIO EXISTIR UM SISTEMA PARA A GESTÃO

AMBIENTAL URBANA

Gestão Ambiental Urbana

Para iniciar este tema, nada melhor que perceber o que é a Gestão Ambiental Urbana que, segundo FORTES, S/D2, é o termo usualmente empregue para conceituar as actividades dedicadas ao gerenciamento de uma cidade na perspectiva da melhoria e da conservação da sua qualidade ambiental onde estas, tanto no espaço intra-urbano como na sua área de influência, represente um objectivo determinante. Constitui, portanto, o conjunto das actividades técnicas, administrativas, legais e normativas para as quais se pressupõe uma

1 SERRA, Carlos; 2006;Colectânea de Legislação do Ambiente; Centro de Formação Jurídica e Judiciária – Ministério da Justiça; Central Impressora e Editora de Maputo; Moçambique2 FORTES, OTÁVIO F. . S/D - Gestão Ambiental Urbana: Conceituação Básica.http://www.unilivre.org.br/centro/textos/Forum/gestao.htm

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acção coordenada e de parceria entre os diferentes níveis de governo e a capacidade mobilizadora da comunidade. Já, segundo LANNA3, a gestão ambiental tem sido descrita e conceptualizada como um processo cujo objectivo é controlar as alterações ou as intervenções no meio ambiente, focalizando a elaboração de princípios e directrizes que orientem sistemas de gerenciamento, projectos e planos voltados ao uso, protecção e conservação do meio ambiente. O meio ambiente mencionado, refere-se ao ambiente urbano, caracterizado por torres de betão, cimento e tinta; fumo de automóveis e algum industrial; saturação por resíduos e informação de vária ordem. Com este cenário, torna-se necessário buscar a origem das cidades, para compreender a origem dos seus problemas.

Assim, o surgimento dos conglomerados urbanos é um facto histórico, geográfico e, acima de tudo, social. Inicia com o fim da pré-história, numa época em que a sociedade primitiva desenvolveu apenas aldeias rurais, que eram nómadas (períodos paleolítico e mesolítico). Mais adiante, no período neolítico, aconteceu a sedentarização, com duas revoluções bastante importantes, caracterizadas por dois movimentos culturais que provocaram mudanças sociais muito significativas: a Revolução Agrícola e a Revolução Urbana. Ocorre, então, a separação entre a agricultura e o pastoreio e, consequentemente, a primeira divisão social do trabalho. Note-se que a sociedade de classes precedeu a origem da cidade. Este fenômeno que é a cidade, teve o seu começo com os postos de troca, onde foram se criando aglomerações de pessoas e com elas as primeiras especializações profissionais, resultantes de Processos de Urbanização que, para alguns historiadores, seria uma das principais hipóteses para o surgimento das cidades.

As cidades são, então, e de uma forma muito generalizada e, quiçá, na sua forma mais pura, resultados de Processos de Urbanização. O Processo de Urbanização consiste, pode-se afirmar, num processo contínuo de resolução de problemas próprios e característicos de uma Zona Urbana (necessidade de habitação, de emprego, de lazer, de circulação e comunicação, de acomodação e gestão dos componentes urbanos); sendo, principalmente nos países em desenvolvimento, uma das mais agressivas formas de relacionamento entre o homem e o meio ambiente. Este processo de urbanização das cidades acelerou de forma acentuada e desordenada, a partir da revolução industrial, quando diversas massas humanas convergiram para as cidades atrás de emprego e de melhores condições de vida; por duas razões: a necessidade de mão-de-obra nas indústrias e a redução do número de trabalhadores no campo. Já nos países subdesenvolvidos, o fenômeno é bastante recente, já que os factores que conduzem ao desenvolvimento das cidades decorre normalmente do êxodo rural, por causa da má condição de vida no campo e da liberação de mão-de-obra em razão da mecanização da lavoura ou das inovações da pecuária.

Pode-se afirmar que o Século XX é o século da urbanização, pois nele se acentuou o predomínio da cidade sobre o campo. O Processo de Urbanização

3 LANNA, Antonio Eduardo. Gerenciamento de bacia hidrográfica: aspectos conceituais e metodológicos. Brasília: IBAMA, 1995

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traz desenvolvimento e progresso, mas causa igualmente enormes problemas. A desorganização social, com carência de habitação, de estradas, de saneamento básico e de desemprego; são alguns desses problemas. A modificação do uso do solo e transformação da paisagem urbana, também são considerados como tal; embora por vezes possam ser consideradas soluções para os problemas que as cidades enfrentam. Nos países desenvolvidos, a urbanização causou inúmeros problemas, como as pestes, as revoluções industrial e francesa, a luta de classes, todas ocorridas no decorrer do século XVIII e XIX.

Os primeiros problemas sociais, como a falta de saneamento básico, saúde e habitação surgiram antes, na Idade Média, com o desenvolvimento do comércio e da indústria, que por sua vez trouxe um incremento da concentração urbana. Porém, este aumento significativo de população transformou as cidades num verdadeiro caos, já que não havia habitação suficiente, muito menos infraestrutura de saneamento básico e higiene, o que causou um aumento desordenado da mortalidade. Nesta altura, os empregos existentes nas fábricas eram insuficientes frente a demanda, aumentando ainda mais os níveis de pobreza e de miséria o que, por sua vez, acentuou os défices da sociedade. Como o desenvolvimento industrial dos países subdesenvolvidos só ocorreu no século XX, aqui, os problemas da urbanização só estão a aparecer agora. É o caso da falta de infra-estruturas de circulação (ruas e transporte colectivo), de geração de empregos, de novas habitações e principalmente problemas de carácter ambiental, como a falta de saneamento básico, a falta ou má gestão de resíduos sólidos, os diferentes tipos de poluição (visual, sonora, do ar), quer cometidos pelo homem como indivíduo, bem como pelo Homem como comunidade.

Na presença do leque de problemas característicos da zona urbana, e com a necessidade da cidade continuar a desenvolver-se, tornou-se necessário criar uma série de mecanismos para gerir, monitorar e fiscalizar a dinâmica urbana. Um destes mecanismos é a Gestão Ambiental Urbana. Em concordância com o anteriormente definido, trata-se de uma série de regras e normas disciplinadoras, com os seus intervenientes e instrumentos. A intervenção do poder público torna-se crucial neste processo, mas á que conhecer-se os instrumentos que o suportam.

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II - Intervenientes e Instrumentos

Conforme anteriormente mencionado, a intervenção do poder público, que procura transformar o meio urbano e criar novas formas urbanas, é crucial para este processo. Nesse sentido, o município torna-se o alvo preferencial para implantação das políticas de desenvolvimento urbano e cabe ao poder público, nas suas diferentes esferas governamentais, a responsabilidade sobre a busca das condições que viabilizem acima de tudo a qualidade de vida da população urbana e a superação das actuais condições de exclusão territorial em que se encontra a maior parte da população urbana. Os impactos ambientais decorrentes do processo de urbanização aliados à implementação de políticas urbanas que nem sempre atendem ou condizem com a real situação/ dinâmica das cidades propiciaram as dificuldades para se garantir o efectivo acesso ao saneamento, habitação, transporte, segurança, educação e saúde. Com o crescimento das aglomerações urbanas aumentou a pobreza urbana, tornando cada vez mais complexa a resolução dos problemas que afligem as cidades. Entre os fatores que contribuíram para essa situação, destacam-se a dificuldade de acesso a terra e a inadequação da política urbana às necessidades da população, que acentuaram a proliferação de assentamentos urbanos informais.Contudo, não se pode deixar esta responsabilidade somente sobre o poder público. A sociedade civil também tem a sua quota parte nesta responsabilidade, assim como o sector privado. A educação cívica do indivíduo, quer pela cultura do seu povo, como pela instrução escolar e caseira é, talvez, a melhor forma para obter-se intervenientes activos. O poder público tem a responsabilidade de disponibilizar os meios para uma Gestão eficiente, quer estes sejam materiais ou a nível de formação; normas, leis e regulamentos. Estes instrumentos devem estar disponíveis para acesso público.Analisando o caso de Moçambique, podemos perceber quem são esses intervenientes, os instrumentos que os suportam, e como decorre este processo.

O Caso de Moçambique

Para o caso particular de Moçambique, temos como intervenientes desta Gestão Ambiental Urbana o MICOA (Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental), em primeiro plano, como entidade responsável por criar, monitorar e garantir que as balizas pelas quais os parâmetros ambientais devem ser regidos, mantenham-se integros, bem como garantir a interactividade entre os diversos intervenientes; o Ministério da Saúde que, através dos seus intervenientes deverá monitorar a qualidade ambiental da cidade, quer seja a nível do ar, ou físico (qualidade da água e outros produtos de consumo); os Ministério das Obras Públicas e Habitação, da Agricultura e Pescas, da Indústria

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e Comércio, do Turismo, dentre outros; o Conselho Municipal que, através dos seus intervenientes, deverá fazer a gestão de resíduos sólidos, controlar ou garantir que os limites de poluição não sejam excedidos, quer estes sejam a nível de poluição do ar ou visual; as associações de defesa do consumidor; e na ponta final deste esquema, não sendo o menos importante mas sim, talvez o de maior importância, o próprio usuário/poluidor, que é responsável pela gestão ambiental a nível individual. Outras organizações como a IMPACTO, WWF e Centro Terra Viva participam também neste esquema de Gestão Ambiental Urbana, quer de forma directa ou indirecta. Existe o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável, criado a luz do Decreto nº 40/2000, de 17 de Outubro que é o órgão responsável por criar uma inter e intra-operacionalidade entre os intervenientes acima sitados; propor políticas e estratégias de gestão, protecção e mitigação de questões ambientais. O Governo terá, ao abrigo da Lei do Ambiente, “de criar os mecanismos adequados para envolver os diversos sectores da sociedade civil, comunidades locais, em particular as associações de defesa do ambiente, (...)”4.Os instrumentos que regem esta gestão são: a Legislação da terra; Legislação do ambiente; Legislação das águas; Legislação do mar; Legislação de recursos minerais; Legislação sobre a energia; Legislação de transportes; Legislação de estrada e Legislação de pescas; a Lei dos Municípios; com as suas Políticas, Leis, Regulamentos e Normas inerentes. A título de exemplo, temos:

Lei nº 20/97, de 1 de Outubro (Lei do Ambiente); Resolução nº 5/95, de 3 de Agosto (Aprova a Política Nacional do

Ambiente); Resolução nº 16/2005, de 11 de Maio (Aprova o Plano Quinquenal do

Governo para 2005 – 2009); Decreto nº 32/2003, de 12 de Agosto (Aprova o Regulamento relativo

ao Processo de Auditoria Ambiental); Decreto nº 39/2003, de 26 de Novembro (Aprova o Regulamento do

Licenciamento Industrial); Decreto nº 2/2004, de 31 de Março (Aprova o Regime de

Licenciamento de Obras Particulares); Decreto nº 45/2004, de 29 de Setembro (Aprova o Regulamento sobre

o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental); Decreto nº 495/73, de 6 de Outubro (Determina várias medidas de

protecção contra a poluição das águas, praias e margens do ultramar); Lei nº 16/91, de 3 de Agosto (Lei de Águas); Decreto nº 15/2004, de 15 de Julho (Aprova o Regulamento dos

Sistemas Prediais de Distribuição de Águas e Drenagem de Águas Residuais);

Diploma Ministerial nº 180/2004, de 15 de Setembro (Aprova o Regulamento sobre a Qualidade da Água para o Consumo Humano);

Decreto nº 18/2004, de 2 de Junho (Aprova o Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes);

Diploma Ministerial nº 153/2002, de 11 de Setembro (Aprova o Regulamento sobre os Pesticidas);

4 SERRA, Carlos – 2006 – Colectânea de Legislação do Ambiente – Artº 8 da Lei do Ambiente – Maputo, Moçambique

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Decreto nº 8/2003, de 18 de Fevereiro (Aprova o Regulamento sobre a Gestão dos Lixos Bio-Médicos);

Decreto nº 13/2006, de 15 de Junho (Aprova o Regulamento sobre a Gestão de Resíduos);

Diploma Ministerial nº 51/84 (Aprova o Regulamento sobre os Requisitos Higiénicos dos Estabelecimentos Alimentares);

Para além destes instrumentos internos, Moçambique está, ao abrigo da Constituição da República, sob protecção dos instrumentos Internacionais de Gestão Ambiental.

Conhecendo-se os intervenientes e os instrumentos aplicados à Moçambique, e tendo-se uma noção generalizada sobre a teoria do tema, é tempo de se perceber como é que esses instrumentos são aplicados na prática, fazendo-se uma análise sobre os problemas específicos das cidades moçambicanas e como é que a gestão ambiental lida com esses problemas, sugerindo-se possíveis alternativas para solucioná-los. É o que se trata a seguir.

III – A APLICABILIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL URBANA

EM MOÇAMBIQUE

Para se proceder à Gestão Ambiental Urbana, a que conhecer primeiro os instrumentos (mencionados anteriormente) e mecanismos para o seu correcto desempenho. É necessário, portanto, conhecer-se algumas directrizes.

Primeiro, de acordo com a Lei do Ambiente, é proibido poluir. Poluir, significa depositar, no ambiente substâncias em quantidade tal que o afecte negativamente; isto é, depositar substâncias fora dos Padrões de Qualidade Ambiental, que de acordo com a mesma Lei, deverão ser estabelecidos pelo Governo, em paralelo com as normas e prazos de mitigação de excessos. Há que conhecer as Medidas Especiais de Protecção do Ambiente, patente na mesma Lei (CAPÍTULO IV). O CAPÍTULO V dá a conhecer os meios para a Prevenção de Danos Ambientais, nomeadamente o Licenciamento Ambiental; a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e as Auditorias Ambientais; que constituem, uma parte significativa da Gestão Ambiental Urbana. A fiscalização também é uma fase importante deste processo (explanada no CAPÍTULO VIII da Lei do Ambiente). Segundo a Resolução nº 5/95, de 3 de Agosto, que aprova a Política Nacional do Ambiente, a Educação e Divulgação Ambiental; a Formação de Profissionais Ambientais; a Investigação Ambiental e criação de um Banco de

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Dados integrado; a Monitorização Ambiental; a integração da mulher, da comunidade, e do sector privado na gestão ambiental e a Cooperação Internacional são estratégias para a Gestão Ambiental Urbana.Para as cidades moçambicanas, esta Gestão, é considerada particularmente difícil, visto existirem dois sistemas sócio-económicos com necessidades e interesses por vezes contraditórios, sendo o sector tradicional, informal e rural por um lado e o sector moderno, formal e urbano por outro lado. A capacidade humana, material e financeira das instituições responsáveis pela gestão do ambiente urbano, em especial os governos locais, é considerada fraca; o que torna esta gestão ainda mais difícil, devido a sua complexidade, o que a torna praticamente inevitável a sua degradação. Por outro lado, a intervenção pública individual (do cidadão), que deveria existir, é bastante reduzida ou praticamente nula. A Resolução nº 5/95, de 3 de Agosto, que aprova a Política Nacional do Ambiente5, prevê estratégias para a Gestão do ambiente urbano, que se passa a citar:

Capacitação Institucional Eficiente e Estabelecimento de mecanismos de coordenação – pretende-se integrar os aspectos ambientais no Projecto de Reforma dos Órgãos Locais e Engenharia; estabelecer o Centro de Desenvolvimento Sustentável de Nampula, especializado na área do tema do trabalho; dotar as instituições intervenientes neste processo, de autonomia orçamental para a execução dos seus programas e projectos; rever, divulgar e aplicar a legislação existente referente à gestão ambiental urbana; realizar um inventário nacional sobre a gestão ambiental urbana. As estratégias para esta capacitação passam por definição e formulação de uma política nacional de desenvolvimento urbano e ambiental; a descentralização da competência da gestão ambiental urbana para os municípios e a capacitação, em matéria ambiental, de todos os sectores envolvidos na gestão urbana.

Reabilitação e/ou edificação dos sitemas de saneamento urbano e fornecimento de água potável – pretende-se fortificar as empresas responsáveis pelas águas e saneamento, através de capacitação nas áreas de gestão e planificação; elaboração de mapas de riscos ambientais e, apartir destes, identificar as áreas que requiram intervenções prioritárias e propor medidas correctivas, principalmente as com eminência de epidemias; fortificação da componente de sensibilização do poder público e doadores; providenciar estações de tratamento de águas residuais à todas as cidades, introduzindo igualmente, ou melhorando os sistemas de drenagem de algumas cidades; definição de políticas que garantam que as normas de qualidade de água e saneamento sejam devidamente consideradas no processo de planeamento urbano, bem como a implantação do Plano Director para o Saneamento e Ambiente. Para se garantir isto, a que reforçar os programas de extensão da cobertura dos sistemas de água para as periferias das cidades, incluindo reabilitação; pesquisar o uso de tecnologias apropriadas, visando soluções sustentáveis; reforçar, melhorar e integrar o Programa Nacional de Saneamento a Baixo Custo

5 SERRA, Carlos – 2006 – Colectânea de Legislação do Ambiente – Artº 8 da Lei do Ambiente – Maputo, Moçambique

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nos concelhos municipais; formular e adoptar uma política de tarifária baseada em custos reais.

Programas de Combate à erosão e ao Desflorestamento – apartir de capacitação dos conselhos municipais nas áreas de combate à erosão, no que diz respeito à aplicação de tecnologias apropriadas à participação comunitária e ao uso de recursos locais; recuperação dos viveiros municipais para os programas de arborização; procedimento de zoneamento ecológico, definindo as zonas de reflorestamento e de protecção das cidades e; definição de uma política de energia urbana que promova o uso de recursos renováveis e reduza o consumo de fontes de energia fóssil e biomassa; procurar envolver o empresariado local na manutenção e gestão dos parques e jardins; desenvolver programas de educação comunitária sobre a importância da árvore para o ambiente local e o benefício para a economia do sector familiar; desenvolver e subsidiar a introdução e utilização de fogões ecológicos melhorados; introduzir modelos de gestão de áreas florestais situadas nas proximidades das cidades e das zonas de protecção.

Gestão de resíduos sólidos domésticos e hospitalares – através de capacitação dos conselhos municipais nas áreas de gestão de resíduos sólidos domésticos e hospitalares, visando a melhoria do sistema de recolha, deposição e tratamento de lixos e; introdudução de mecanismos de participação comunitária na gestão dos resíduos sólidos; criar e gerir novas lixeiras, introduzindo sistemas de tratamento e reciclagem dos resíduos sólidos; introduzir nos citadinos, mecanismos para a prática de separação dos resíduos sólidos domésticos e adoptar medidas legislativas que obriguem os poluidores a procederem à reciclagem dos seus desperdícios.

O Decreto nº 18/2004, de 2 de Junho, que aprova o Regulmanento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes, fornece as balizas para que se possa compreender onde começa a poluição e daí implementar as medidas para mitigar esse problema. Este decreto faz referência a Qualidade do Ar, Qualidade da Água, Qualidade do Solo e Emissão de Ruídos.

Conclusão

Já se conhece a origem da necessidade de uma Gestão Ambiental Urbana, ou seja, a cidade surge da necessidade de resolver alguns problemas; e da cidade surgem problemas específicos que têm que ser geridos, monitorados e resolvidos. Alguns desses problemas são os ambientais e, a disciplina responsável por eles é a Gestão Ambiental Urbana que constitui, portanto, o

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conjunto das actividades técnicas, administrativas, legais e normativas para as quais se pressupõe uma acção coordenada e de parceria entre os diferentes níveis de governo e a capacidade mobilizadora da comunidade. O poder público é considerado o principal interveniente nesta gestão, mas não deve, de forma alguma, tomar a responsabilidade por todo o processo. A sociedade civil também tem a sua quota-parte na responsabilidade pelo processo. O poder público deve criar os mecanismos e polos a disposição, bem como garantir a formação da sociedade. Já a sociedade por seu lado, tem o dever de agir positivamente, tomando parte activa da solução, desempenhando um papel primordial na tomada de acção. A sociedade tem obrigação de cumprir as regras, e denunciar as infracções. Também tem a função de educadora e monitora desta gestão. A sociedade faz parte do processo, e deveria estar integrada em todas as fases, desde a escolha da legislação, as tomadas de decisão até a fase final.Moçambique possue os intrumentos legais para uma Gestão Ambiental Urbana eficaz. Estes são claros e eficazes, pelo menos na teoria. A gama de problemas que retratam, tornam clara a ideia de se possuir uma base sólida para que se desempenhe uma gestão com sucesso. Igualmente, os problemas para serem resolvidos por essa gestão, também existem, e em grande escala. Fala-se aqui dos Resíduos Sólidos, Poluição do Ar, Poluição Sonora, Poluição da Água, Saturação de informação publicitária, emição de fumo por veículos, etc. Portanto, o cenário está montado. Mas o sistema não é eficaz. Não responde às necessidades da sociedade e da cidade, muito menos às directrizes criadas pelo próprio sistema. Onde será que reside o problema, então? O problema reside nos intervenientes e nos meios que estão a disposição. Por exemplo, quanto a gestão de resíduos sólidos, a legislação prevê a separação do lixo por tipo (plásticos, vidro, orgânico, papel, metal) e reciclagem; mas a não é o que acontece na realidade. Não existem, nas ruas, contentores separados por tipo, nem todo o tipo de indústrias, no país, para proceder a reciclagem (embora esta possa ser feita individualmente). Outro exemplo tem a ver com os Padrões de Qualidade do Ambiente que estipula os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos e efluentes líquidos e, estipula as sanções a serem aplicadas em caso de violação. Nota-se nas cidades moçambicanas e principalmente na capital (Maputo), a circulação de veículos que libertam fumo preto pelo escape, o que polui o ambiente. Visualmente, estes veículos saem fora dos padrões estipulados, mas infelizmente nenhuma força de poder toma acção contra essa infracção.Soluções? Primeiro é necessário levar-se a sério a legislação existente, capacitando todos os intervenientes do processo. É necessário igualmente disponibilizar os mecanismos e meios para se atingir o resultado. Capacitar é um passo importante. Não só saber que a legislação existe, mas tomar parte da solução! Reciclar pode, provavelmente, ser a solução para o problema da Gestão dos Resíduos Sólidos; uma solução para o séc. XXI.Criar, Monitorar e Executar, são fazes deste fenômeno que é a Gestão Ambiental Urbana. A participação da comunidade e o recurso a tecnologias e processos ecologicamente sustentáveis, são provavelmente, duas estratégias para se atingir as soluções pretendidas.

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Definições

Gestão que se diz do acto de gerir; a execução de uma cadeia de processos para garantir um fim.Ambiente que, como termo é de uma grande ambiguidade. Indo de encontro ao tema focal do trabalho, Ambiente significará:

Em biologia, principalmente na ecologia, o meio ambiente inclui tudo o que afecta directamente o metabolismo ou o comportamento dum ser vivo ou duma espécie, incluindo a luz, o ar, a água, o solo ou os outros seres vivos que com ele coabitam.

Meio Ambiente que se diz “das condições sob as quais qualquer pessoa ou coisa vive ou se desenvolve; a soma total de influências que modificam o desenvolvimento da vida ou do caráter”6, verificando-se, assim, que está composto de elementos naturais e culturais.Urbano que se diz uma área urbanizada, isto é, uma Zona urbana que é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação e que; diferencia-se de vilas e outras entidades urbanas através de vários critérios, os quais incluem população, densidade populacional ou estatuto legal. Conhecida igualmente como Cidade.

6 TUAN, Yi-Fu, "Environment and World", in: Professional Geographer, 17 (5), 6-7, 1965

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12 | P a g eDocentes: Mazembe e Sondeia Abril de 2008Discente: Nasser Bay

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UEM (Universidade Eduardo Mondlane) FAPFVº Ano Laboratório de Planeamento – III

GESTÃO AMBIENTAL URBANA – O CASO DE MOÇAMBIQUE

ÍNDICE

INTRODUÇÃO 1

ÂMBITO 1 OBJECTIVOS 1 GERAL 1 ESPECÍFICO 1 METODOLOGIA DA PESQUISA 1

I - É NECESSÁRIO EXISTIR UM SISTEMA PARA A GESTÃO AMBIENTAL URBANA 2

GESTÃO AMBIENTAL URBANA 2

II - INTERVENIENTES E INSTRUMENTOS 5

O CASO DE MOÇAMBIQUE 5

III – A APLICABILIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL URBANA EM MOÇAMBIQUE 7

CONCLUSÃO 10

DEFINIÇÕES 11

GESTÃO 11 AMBIENTE 11 MEIO AMBIENTE 11 URBANO 11

BIBLIOGRAFIA 12

ÍNDICE 13

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