Gestao ambiental na_chesf

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8º Encontro com Fornecedores Chesf Como Incorporar Melhorias Como Incorporar Melhorias nos Resultados nos Resultados Corporativos da Gestão Corporativos da Gestão Ambiental Ambiental SPE – Julho SPE – Julho / / 2012 2012

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8º Encontro com Fornecedores Chesf

Como Incorporar Melhorias Como Incorporar Melhorias nos Resultados nos Resultados

Corporativos da Gestão Corporativos da Gestão AmbientalAmbiental

SPE – Julho SPE – Julho / / 20122012

Visão Contemporânea da Gestão AmbientalVisão Contemporânea da Gestão Ambiental

• As empresas têm se defrontado com um processo crescente de cobrança por uma postura responsável e de comprometimento com o meio ambiente;

• Esta cobrança tem influenciado as formas de gestão e planejamento, sob pressão crescente dos órgãos reguladores e fiscalizadores, das organizações não governamentais e, principalmente, do próprio mercado, incluindo as entidades financiadoras, como bancos, seguradoras e os próprios consumidores;

• A implantação sistematizada de processos de Gestão Ambiental tem sido uma das respostas das empresas a este conjunto de pressões.

Evolução da Sustentabilidade EmpresarialEvolução da Sustentabilidade Empresarial

TempoEconômicoEconômicoFinanceiroFinanceiro

EconômicoEconômicoFinanceiroFinanceiro

++SocialSocial

EconômicoEconômicoFinanceiroFinanceiro

++SocialSocial

++AmbientalAmbiental

Como isso se manifesta Como isso se manifesta atualmente ?atualmente ?

Aspectos LegaisAspectos Legais

Formação de passivos (multas, paralisação daconstrução e operação, perda de receita).

Avanços na legislação ambiental brasileira (abrangência e exigência);

Como isso se manifesta Como isso se manifesta atualmente ?atualmente ?

Aspectos de Aspectos de MercadoMercado

Valorização das ações da empresa nas bolsas de valores (ISE - Bovespa; DJSI – Bolsa de NY);

Valorização da imagem da empresa perante a sociedade em geral;

Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (Comparabilidade entre empresas).

Reduz o risco da empresa na captação de recursospermitindo a ampliação da capacidade de investimentos;

Geração de resíduos, emissões e efluentes;

Consumo de energia elétrica, combustíveis e água;

Ações judiciais, inquéritos, multas e sanções;

Impacto das operações sobre a biodiversidade;

Supressão vegetal, incidência de queimadas e erosão de bordas de reservatório;

Desempenho ambiental na cadeia de suprimento.

Exemplo de Indicadores AmbientaisExemplo de Indicadores Ambientais

Evolução da Postura EmpresarialEvolução da Postura Empresarial

Abrangência da Gestão AmbientalAbrangência da Gestão Ambiental

Gestão

Ambiental

Aspectos Sociais:

• Atendimento demandas sociais

• Gestão de Conflitos

Aspectos Legais:• Legislação• Exigências OLA• Licenciamento

Aspectos Empresariais:

• Valor de mercado

• Imagem da Empresa

Instrumentos da Gestão AmbientalInstrumentos da Gestão Ambiental

Sistema de Gestão AmbientalSistema de Gestão Ambiental

O que é um Sistema de Gestão Ambiental?

Parte de um sistema global de gestão usado para desenvolver e implementar a política ambiental da organização e gerenciar seus aspectos ambientais.

Política Ambiental - PrincípiosPolítica Ambiental - Princípios

1. Princípio da Articulação Interna - Assegurar a incorporação da dimensão ambiental aos processos da empresa.

2. Princípio da Articulação Externa - Implantar programas e ações ambientais de forma articulada com outros setores e instituições.

3. Princípio do Relacionamento com a Sociedade – Promover relacionamento com os diversos segmentos da sociedade.

Política Ambiental - PrincípiosPolítica Ambiental - Princípios

4. Princípio do Uso Sustentável de Recursos Energéticos – Explorar as potencialidades de recursos energéticos locais e regionais atendendo aos princípios do desenvolvimento sustentável.

5. Princípio do Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico aplicado às questões ambientais.

6. Princípio da Gestão Ambiental - Implantar sistema de gestão ambiental integrado aos demais sistemas de gestão empresarial.

Contexto Externo da Gestão AmbientalContexto Externo da Gestão Ambiental

Gestão Ambiental

IniciativaPrivada

Comunidadesinfluenciadas

Entidadesde

Classes

Instituições de

Pesquisa

Organizações Não Governamentais

MovimentosSociais

Órgãos deGoverno

Ministério Público

Órgãos deLicenciamento

Ambiental

Órgãos Controladores

Transversalidade da Gestão AmbientalTransversalidade da Gestão Ambiental

Gestão Ambiental

Processos Coorporativos de Gestão Processos Coorporativos de Gestão AmbientalAmbiental

Ações de Melhoria na Gestão AmbientalAções de Melhoria na Gestão Ambiental

• Criação de um Comitê de Gestão Ambiental;

• Sistema e Banco de Dados para a gestão socioambiental integrando informações georreferenciadas;

• Sistema de gestão por empreendimento;

Ações de Melhoria na Gestão AmbientalAções de Melhoria na Gestão Ambiental

• Descentralização das ações socioambientais;

• Incorporação de práticas da gestão ambiental nos fornecedores;

• Realização de licitações sustentáveis

Licitações SustentáveisLicitações Sustentáveis

Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012

• Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal;contratações realizadas pela administração pública federal;

• Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAPAdministração Pública – CISAP

Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.

Art. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o Art. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão veiculados como especificação técnica do objeto ou art. 2º serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.como obrigação da contratada.

Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012

Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

– menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

– preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

– maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

– maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

– maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

– uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;

– origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012

Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012

Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por sejam constituídos por material reciclado, atóxico oumaterial reciclado, atóxico oubiodegradável, biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.entre outros critérios de sustentabilidade.

Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.materiais que reduzam o impacto ambiental.

Obrigado!Obrigado!

Murilo S. Lucena PintoMurilo S. Lucena Pinto

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