Aprendendo a buscar informações no Vade Mecum

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Editado por Maurício Gieseler, advogado em Brasília (DF), este blog é focado nas questões que envolvem o ExameNacional da OAB, divulgando informações e matérias atualizadas, além de editoriais, artigos de opinião emanifestações que dizem respeito ao tema. Colocamos, também, a disposição de nossos visitantes provas, gabaritos,dicas, análises críticas, sugestões e orientações para quem pretende enfrentar o certame. Tudo sobre o Exame deOrdem você encontra aqui.

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Aprendendo a buscar as informações no Vade Mecum durante a prova daOAB

Google, o grande guru da internet! Site onde todas as informações podem ser encontradas. O sistema de busca do Googleé tão famoso que já virou até verbo na língua inglesa: “to google” – A arte de pesquisar na internet.

Eu não tenho nem dúvida de que hoje estamos mais familiarizados em fazer uma busca na web usando o Google do queuma busca usando o índice de um livro.

Entretanto, a lógica entre as duas buscas é exatamente a mesma.

Quando vocês fazem uma busca usando o Google, o sistema dele, na verdade, não busca diretamente na rede, e sim emum enorme catálogo criado pelo próprio sistema. Nele estão guardadas e registradas as informações de busca a seremdisponibilizadas quando solicitadas pelo usuário. Esse catalogo é incessantemente alimentados por “spiders”, programasque vasculham a rede, site por site, para alimentá-lo.

Quando vocês digitam, por exemplo, o termo “Exame de Ordem“, o sistema busca tudo já devidamente indexado e oapresenta por ordem de relevância, em conformidade com os critérios pré-estabelecidos próprios, geralmente vinculados àpertinência temática e ao número de acessos.

Tudo bem, mas…e daí?

Recebi dia desses o relato de uma examinanda sobre sua dificuldade em localizar no Vade Mecum as informaçõesnecessárias para responder as perguntas da prova da 2ª fase.

É curioso porque a busca de informações nos códigos, ao menos para mim, é de uma lógica bem simples, IDÊNTICA àlógica que usamos quando pensamos em fazer uma busca no Google. A diferença, óbvia, é que no Vade Mecum fazemosuma busca analógica, manual, enquanto na internet tudo é apresentado em questão de frações de segundo por estarmos

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lidando com computação.

Como então tornar simples a busca das informações relevantes no Vade Mecum?

Vamos conferir?

Tal como no Google, quando queremos buscar uma informação importante durante a prova nós precisamos delimitar doispontos:

1 – Onde procurar a informação;

2 – Como determinar a busca.

O “onde” procurar a busca é fácil: no índice remissivo.

E “como” determinar a busca?

Aqui é a essência do negócio.

Curiosamente, sabendo efetuar a busca, até um candidato que nunca viu uma disciplina consegueresponder corretamente um problema, dependendo de sua conformação (E dependendo do Exame. Veremos isso adiante).

Vamos verificar na prática!

Eis o enunciado de uma questão trabalhista subjetiva. Exame CESPE 02/2009:

A microempresa Alfa foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois meses antes. Na audiência dejulgamento, não obstante terem sido preenchidas, na carta de preposição, as formalidades legais e ter o advogadode Alfa arguido que o preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do preposto enviado porAlfa, sob o argumento de que ele não possuía vínculo trabalhista com a empregadora, e aplicou a pena deconfissão.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, informe, à luz da legislação aplicável na espécie e dajurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se o juiz agiu corretamente. Apresente os argumentosnecessários à melhor interpretação do caso concreto.

Agora vamos “googlar”!!

Qual termo ou termos apresentam-se como relevantes para auxiliar na busca da resposta correta?

Primeiro temos de saber o que vamos responder. O enunciado pergunta, em seu final (as perguntas, geralmente, estão nofinal) se o juiz agiu corretamente.

Corretamente ao quê?

Ao fato do juiz não ter aceitado a presença do preposto da empresa Alfa.

Aqui temos o núcleo do problema: a recusa do preposto. E do núcleo tiramos a palavra-chave: preposto.

Podemos especular também sobre a justificativa da recusa do preposto: ausência de vínculo trabalhista. E aqui temosoutra palavra chave: vínculo trabalhista.

Podemos também pensar sobre o fato em si: onde se desenrolou o evento? Do que ele trata? Audiência trabalhista.

Três palavras-chave contidas no próprio texto. Elementares em si mesmas: Preposto, Vínculo trabalhista e Audiênciatrabalhista (no caso, audiência inaugural, mas vamos nos limitar somente ao termo “audiência“)

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Escolhemos primeiro uma fonte de consulta adequada, no caso, uma CLT.

Depois, consultando o índice, procuramos pela primeira palavra-chave: preposto

Bingo!!

Na primeira “busca” já temos TODA a resposta!

Temos a previsão para a utilização do preposto:

Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independente docomparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de cumprimento, quandoos empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimentodo fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregadocomparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seusindicato.

Temos aqui a justificativa utilizado pelo magistrado para barrar o preposto da empresa:

Súmula nº 377 do TST – Preposto – Exigência da Condição de EmpregadoExceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 – Inserida em 30.05.1997)

E temos a resposta correta, a exceção para a hipótese acima, demonstrando o erro do magistrado:

Lei Complementar 123/2006

Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representarperante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ousocietário.

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Sacaram qual é o “sabonete”, a casca de banana nessa questão?

A pequena, mas relevante palavrinha, “microempresa”.

Ela só aparece uma única vez no enunciado, e é o bastante para fazer o candidato incorrer em erro. O raciocínio do juizaparentemente está todo correto, ainda mais respaldado por uma súmula do TST. A tendência é o candidato errar aresposta caso não atente ao detalhe, no caso, o fato da Alfa ser uma Microempresa, entrando no campo das exceções aoregramento legal e da jurisprudência sumulada.

Com esses três elementos normativos, o candidato apresenta sua resposta de forma correta.

Ou seja, a resposta estava TODA no código.

Vamos olhar agora as demais palavras-chaves eleitas.

Audiência:

Vínculo empregatício:

Nenhum desses termos apresentou uma informação relevante para a resolução do problema. Mas isso não invalida alógica da busca por palavras-chave.

A busca no índice é um processo dinâmico e rápido, e em cerca de 70% das vezes ele será infrutífero.

O importante é pensar rapidamente em palavra-chaves e, no caso de insucesso, já buscar outras. O processo acima foiapresentado de forma bem sequenciada, esquematizada. Na prática o candidato pode (e deve) fazê-lo no pilotoautomático: escolhe uma 1ª palavra, a mais óbvia, e faz a busca. Não gerou a informação buscada, passe-se para a

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próxima e assim até achar tudo.

NOTA: Quase tudo exigido na prova está contido no código. Entretanto, a depender do Exame, isso pode mudar.

Vamos agora ver repetir a lógica em uma prova mais recente e de outra disciplina para vermos se dá tudo certo:

Direito Administrativo – V Exame de Ordem Unificado – FGV:

Liviana, moradora do Município de Trás dos Montes, andava com sua bicicleta em uma via que nãopossui acostamento, próxima ao centro da cidade, quando, de forma repentina, foi atingida por um ônibus de umaempresa concessionária de serviços públicos de transportes municipais. Após o acidente, Liviana teve as duaspernas quebradas e ficou em casa, sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença, por cerca de dois meses. Então,resolveu procurar um advogado para ajuizar ação de responsabilidade civil em face da empresa concessionária deserviços públicos.

Qual é o fundamento jurídico e o embasamento legal da responsabilidade civil da empresaconcessionária, considerando o fato de que Liviana se enquadrava na qualidade de terceiro em relação ao contratode transporte municipal, no momento do acidente?

Qual termo ou termos são relevantes para auxiliar na busca da resposta correta?

O enunciado pergunta, em seu final, o fundamento jurídico e o embasamento legal da responsabilidade civil da empresaconcessionária.

Neste caso, a resposta ao problema apresentado foi escancarada na pergunta: o fundamento jurídico da responsabilidadecivil da empresa concessionária.

Concessionária, obviamente, de serviço público.

Fácil! Vamos ao código? Vou usar o Vade Mecum da Rideel.

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Opa!! Tem algo errado!

Não foi elencado nenhum item de responsabilidade civil do Estado ou das concessionárias de serviço público no índiceremissivo do Vade Mecum.

E isso é um problema! O que fazer?

Aqui é preciso raciocinar um pouco. Vamos tomar como premissa o fato de que a banca não vai exigir uma resposta, emespecial quando fizer uma menção a um dispositivo normativo, que não esteja em um Vade Mecum ou código dos maispopulares no mercado. Nós sabemos que só legislação editada pode ser usada na prova, e a FGV não cometeria o erro depedir algo ausente de um código.

Nos deparamos então com um obstáculo: a resposta não está no índice remissivo geral do Vade.

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Logo, é preciso criar uma alternativa de busca. Como se trata de responsabilidade civil do Estado, é muito provável queno índice da Constituição Federal, presente no próprio código, a resposta certa esteja presente. Vamos conferir:

Também não está…e agora?

A linha de raciocínio não pode ser quebrada. Se a Constituição não apresenta a resposta, devemos desdobrar o raciocínioem busca dela, pois estamos partindo da premissa de que a resposta está no código.

Responsabilidade Civil é um tema de Direito Civil, logo, após o índice remissivo geral e o da CF, vamos olhar o doCódigo Civil:

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Fiat Lux! Encontramos uma pista!

O índice não faz expressa menção a responsabilidade civil da empresa concessionária, mas fala da responsabilidade doEstado, e a concessão guarda correlação com a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público. Vamos conferiro art. 43 do Código Civil:

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Nas referências do art. 43 encontramos a resposta: o Art. 37, §6º, da CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,ao seguinte:

(…)

§ 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelosdanos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsávelnos casos de dolo ou culpa.

Não seria errado indicar também como resposta o art. 43 do Código Civil, até porque a redação de ambos é muito similar.Tenham em mente uma coisa: a banca da FGV não é dona da verdade. Ela é a dona da nota, que lhe cabe atribuir, maspeca quando o tema é correção ou pertinência jurídica.

Apesar do padrão de resposta apenas exigir o Art. 37, §6º da CF como resposta, pecar no excesso, indicando também(também!!) o art. 43 do Código Civil, não geraria prejuízo ao candidato.

Pecar pelo excesso não prejudica.

Do exemplo acima podemos tirar quatro lições:

1 – As vezes os caminhos para a resposta correta são tortuosos. O candidato não deve se desesperar se a resposta, em umaprimeira abordagem, não aparece de forma fácil ou óbvia;

2 – Comprem, repito, comprem códigos ESPECÍFICOS para as suas disciplinas. No 1º exemplo usei uma CLT e aresposta veio de forma simples. No 2º, usei um Vade Mecum e o caminho não foi tão óbvio. Infelizmente não tenho umcódigo específico de Direito Administrativo, mas creio que de posse de um o exemplo teria tomado outra feição.

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O ideal é ir para a prova com dois código: o Vade e um código específico. Um complementa o outro em conformidadecom o enunciado;

3 – O exemplo foi apresentado como se a busca tivesse sido feita por alguém que não sabe nada de DireitoAdministrativo.

Isso foi deliberado.

Obviamente que quem estudou e está se preparando adequadamente terá maiores facilidades ao raciocinar sobre oproblema proposto e encontrar as respostas necessárias.

Mas para isso é preciso estudar!

NÃO poupem na preparação para a 2ª fase.

NÃO poupem nada!

4 – É nítido a diferença no grau de dificuldade entre a prova trabalhista e a de Direito Administrativo. Vamos dar umaolhada no padrão de resposta neste último e tecer algumas considerações:

A questão trata acerca da responsabilidade civil objetiva de terceiro não usuário dos serviços públicos detransportes municipais.

Na hipótese, tem-se que a responsabilidade civil será objetiva, comprovado o nexo de causalidade entre o atoadministrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público, sendo tal condição suficiente paraestabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, §6º, da CRFB.De acordo com a jurisprudência atual e consolidada do STF, não se pode interpretar restritivamente o alcance doart. 37, §6º, da CRFB, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permiteque se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não usuários do serviçopúblico, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado,seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. Observa-se, ainda, que oentendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente daresponsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado,contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se,indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal.

A maldade da banca fica evidente.

Isso porque exigiu dos candidatos conhecimento jurisprudencial e um desenvolvimento de tese nesse prisma. Algo nãomuito usual quando falamos de provas subjetivas (EXCETO quando os percentuais de aprovação na 1ª fase são elevadose a FGV precisa “passar a foice” na 2ª fase para “equilibrar o percentual final de aprovados) como sequer a abordagemjurisprudencial foi explicitamente requerida no problema.

Vejam a distribuição da pontuação:

Muitos candidatos devem ter perdidos décimos nessa questão por não intuírem corretamente o caminho a ser exigido naresposta, ou mesmo ignorar a evolução jurisprudencial no tema, algo que NÃO está em nenhum Vade Mecum.

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Maldade?

Para mim é.

Mas como não aplico a prova e nem a corrijo, a minha opinião, e a de vocês também, são absolutamente indiferentes. Oimportante é ficar esperto!

Um fato: o grau de dificuldade da 2ª fase não é fixo. Ele é inversamente proporcional ao número de aprovados na 1ª fase.N0 presente Exame, creio que teremos uma prova difícil (é claro!), tão difícil quanto a do VI Exame.

Como comparação, sugiro que vocês estabeleçam uma distinção entre o grau de dificuldade da prova do IV< V e VIExames.

Provas anteriores e espelhos

Me lembro bem que no IV Exame alguns cursos preparatórios para a OAB fizeram o maior barulho por terem aprovado80, 90 ou mesmo 100% de seus alunos. Curiosamente, ficaram QUI-E-TI-NHOS no V Exame, quando os percentuais deaprovação na 2ª fase foram bem, mas bem menores. Nem se fala então do VI Exame….

A diferença se deu por conta dos percentuais de aprovação na 1ª fase. No IV Exame a reprovação foi grande, gerando umaprova mais fácil na 2ª fase (bem mais fácil). No V Exame tivemos o recorde histórico de aprovados na 1ª fase, gerandouma prova mais difícil na 2ª, apesar do percentual final de aprovados ter sido maior comparando com as ediçõesanteriores. No VI Exame, o último, a correção das provas na 2ª fase foi uma tragédia, e deu no que deu.

Vamos assumir aqui uma meia-verdade: os candidatos são, em uma boa medida, marionetes nas mãos da FGV.

A OAB, por intermédio da FGV, aprova e reprova como quer.

Ponto.

Se quiser aprovar 30% aprova; se quiser lascar geral e só aprovar 10% também o faz.

Faz fácil, assim como já o fez antes!

E eu escrevi “meia-verdade” porque de uma edição para outra os candidatos não ficam mais ou menos preparados. Todomundo se prepara para o Exame de Ordem sempre!! O importante é ter em mente que o preparo deve ficar ACIMA damédia dos demais candidatos e ACIMA do grau de dificuldade da prova.

E isso depende, exclusivamente, do empenho de cada um.

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Mas enfim, treinem a busca das informações no Vade Mecum e nos códigos como se não soubessem nada da disciplina devocês. Façam também todas as remissões possíveis e imaginárias.

Vão para a prova com os códigos devidamente (e legitimamente!) turbinados, assim como vocês devem ir com ametodologia de pesquisa afiada.

Por Maurício Gieseler em 11 de outubro de 2012 às 10:55

Categoria: Como se preparar para a prova

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