Apres. imposto de importação
-
Upload
universidade-cruzeiro-do-sul -
Category
Education
-
view
1.285 -
download
2
description
Transcript of Apres. imposto de importação
Anderson Higino
Arthur Boukhazaal
Claudia Marco
Gabriel Garcia
João Froes
Rafael Simi
Caraguatatuba, Novembro/ 2012
Apresentação da disciplina de Legislação Tributária
Imposto de Importação
Imposto de Importação
Nosso trabalho nos permite interação perante a legislação tributária brasileira, e tem como protagonista o imposto de importação. Apresentaremos como ele surgiu, sua natureza jurídica, sua finalidade e seus métodos de arrecadação e procedimentos para a realização de importação. Também abordaremos acordos de comercio utilizando o Mercosul.
Introdução
Imposto de Importação
LegislaçãoConstituição Federal de 1988
Art.153. Compete a união instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros.
Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 416 a 423 Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior
Lei nº 9.478, de 06/08/97 Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Imposto de Importação
Tem fundamento legal perante Constituição federal e esta no código tributário nacional
Artigo 153 da constituição federal nos fala que este imposto é de competência da união ( instituí-lo e fiscalizá-lo)
“Sobre a importação de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica recai imposto especial pelo seu caráter de unicidade”. ( C.F art.21)
É uma tarifa alfandegária brasileira (regime aduaneiro)
Tem função regulatória a fim de proteger a produção nacional
Imposto de Importação
Seu fato gerador é a entrada de produtos e mercadorias em território nacional (exceto em trânsito)
Então é lançado o registro da declaração de importação no siscomex( Sistema integrado de comércio exterior)
Pessoas físicas também estão sujeitas ao I.I pelo RTS (regime de tributação simplificada) ao importar produtos pelos correios ou entrar no país com compras que atinjam valor superior a 500 dólares americanos
Imposto de Importação
O contribuinte é o importador, ou quem a ele a lei equiparar
Sua alíquota depende de decreto presidencial dando caráter extra fiscal
Calculo pode ser unitário( especifico), ou Ad Valorem( % do valor total da carga) que é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Acordo Geral sobre tarifas e comercio (GATT) “ General agreement on tariffs and trade”.
Imposto de Importação
Acordos definidos na sua maioria em Genebra 1947( pós Guerra). Tem o Brasil como signatário.
Caráter de proteção exclui o princípio da anterioridade( Valem para o mesmo exercício financeiro)
Especificidades: alíquotas alteradas pelo Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei. ajustam o imposto aos objetivos da política cambial, e do comércio exterior.
Imposto de Importação
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/DeclaracaoImportacao/2006/ImpImpPago.htm
Imposto de Importação
Técnica de arrecadação:
Certificado de cobertura cambial
Despacho em 5 vias de nota de importação
Efetuado pelo despachante aduaneiro
Verificação do produto pela alfândega
Imposto de Importação
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-80502011000100004&script=sci_arttexthttp://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-80502011000100004&script=sci_arttext
Imposto de Importação
Tratado de Assunção de 1991
Países que firmaram o acordo: Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai
Art. 1º cita a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos a coordenação de politicas
Imposto de Importação
As operações de importação incidem em:
I.I IPI COFINS e PIS adicional de frete para a renovação da marinha mercante no âmbito federal
ICMS para os estados
Podendo serem beneficiadas por programas como o antigo repex, e a atual repetro
Imposto de Importação
Conclusão
Concluímos neste trabalho, que o Imposto de Importação é a principal ferramenta de controle de bens que venham a ser prejudiciais a produção nacional, ao mesmo tempo que tenta evitar o super protecionismo com os tratados de comércio.
Alem de auxiliar a indústria interna a competir por fatias de mercado a níveis internacionais.
Fontes
Direito tributário brasileiro 11 edição, Aliomar Baleeiro 1999. 4 tiragem
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/RelatorioImportacao/2011/ImportacoesAgosto2011.pdf
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Apoio_a_estudos_e_pesquisas/BNDES_FEP/prospeccao/chamada_ambiente_tributario
•www.modulo.edu.br
•Centro•Av. Frei Pacífico Wagner, 653•11660 930 Caraguatatuba SP
•T F 55 11 3897 2000