Apres. imposto de importação

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Anderson Higino Arthur Boukhazaal Claudia Marco Gabriel Garcia João Froes Rafael Simi Caraguatatuba, Novembro/ 2012 Apresentação da disciplina de Legislação Tributária Imposto de Importação

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Apresentação da disciplina de direito tributário

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Anderson Higino

Arthur Boukhazaal

Claudia Marco

Gabriel Garcia

João Froes

Rafael Simi

Caraguatatuba, Novembro/ 2012

Apresentação da disciplina de Legislação Tributária

Imposto de Importação

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Imposto de Importação

Nosso trabalho nos permite interação perante a legislação tributária brasileira, e tem como protagonista o imposto de importação. Apresentaremos como ele surgiu, sua natureza jurídica, sua finalidade e seus métodos de arrecadação e procedimentos para a realização de importação. Também abordaremos acordos de comercio utilizando o Mercosul.

Introdução

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Imposto de Importação

LegislaçãoConstituição Federal de 1988

Art.153. Compete a união instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros.

Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 416 a 423 Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior

Lei nº 9.478, de 06/08/97 Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

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Tem fundamento legal perante Constituição federal e esta no código tributário nacional

Artigo 153 da constituição federal nos fala que este imposto é de competência da união ( instituí-lo e fiscalizá-lo)

“Sobre a importação de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica recai imposto especial pelo seu caráter de unicidade”. ( C.F art.21)

É uma tarifa alfandegária brasileira (regime aduaneiro)

Tem função regulatória a fim de proteger a produção nacional

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Seu fato gerador é a entrada de produtos e mercadorias em território nacional (exceto em trânsito)

Então é lançado o registro da declaração de importação no siscomex( Sistema integrado de comércio exterior)

Pessoas físicas também estão sujeitas ao I.I pelo RTS (regime de tributação simplificada) ao importar produtos pelos correios ou entrar no país com compras que atinjam valor superior a 500 dólares americanos

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O contribuinte é o importador, ou quem a ele a lei equiparar

Sua alíquota depende de decreto presidencial dando caráter extra fiscal

Calculo pode ser unitário( especifico), ou Ad Valorem( % do valor total da carga) que é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Acordo Geral sobre tarifas e comercio (GATT) “ General agreement on tariffs and trade”.

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Acordos definidos na sua maioria em Genebra 1947( pós Guerra). Tem o Brasil como signatário.

Caráter de proteção exclui o princípio da anterioridade( Valem para o mesmo exercício financeiro)

Especificidades: alíquotas alteradas pelo Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei. ajustam o imposto aos objetivos da política cambial, e do comércio exterior.

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http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/DeclaracaoImportacao/2006/ImpImpPago.htm

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Imposto de Importação

Técnica de arrecadação:

Certificado de cobertura cambial

Despacho em 5 vias de nota de importação

Efetuado pelo despachante aduaneiro

Verificação do produto pela alfândega

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Imposto de Importação

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-80502011000100004&script=sci_arttexthttp://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-80502011000100004&script=sci_arttext

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Imposto de Importação

Tratado de Assunção de 1991

Países que firmaram o acordo: Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai

Art. 1º cita a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos a coordenação de politicas

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Imposto de Importação

As operações de importação incidem em:

I.I IPI COFINS e PIS adicional de frete para a renovação da marinha mercante no âmbito federal

ICMS para os estados

Podendo serem beneficiadas por programas como o antigo repex, e a atual repetro

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Conclusão

Concluímos neste trabalho, que o Imposto de Importação é a principal ferramenta de controle de bens que venham a ser prejudiciais a produção nacional, ao mesmo tempo que tenta evitar o super protecionismo com os tratados de comércio.

Alem de auxiliar a indústria interna a competir por fatias de mercado a níveis internacionais.

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Fontes

Direito tributário brasileiro 11 edição, Aliomar Baleeiro 1999. 4 tiragem

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/RelatorioImportacao/2011/ImportacoesAgosto2011.pdf

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Apoio_a_estudos_e_pesquisas/BNDES_FEP/prospeccao/chamada_ambiente_tributario

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