Apresenta lei de acesso va 11072012
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03/10/12
GOVERNO ABERTO – GOVERNO ABERTO – OPEN GOVERNEMENTOPEN GOVERNEMENT
Parceria para Governo Aberto (PGA), iniciativa copresidida pelo Brasil e Estados Unidos e busca estimular governos de todo mundo a aumentar o acesso a informações públicas que possam apoiar a participação e o acompanhamento da sociedade em relação a iniciativas governamentais em diversas áreas.
03/10/12
GOVERNO ABERTO – GOVERNO ABERTO – OPEN GOVERNEMENTOPEN GOVERNEMENT
Fundamenta-se em três pilares:Fundamenta-se em três pilares:
TRANSPARÊNCIA que permite a prestação de contas;que permite a prestação de contas;
PARTICIPAÇÃO SOCIAL que assegura cidadania;que assegura cidadania;
MONITORAMENTO SISTEMMÁTICO do resultado das do resultado das políticas públicas que assegura a qualidade da gestãopolíticas públicas que assegura a qualidade da gestão..
03/10/12
Compromissos assumidos pelo governo brasileiro:
Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade (Cadastro Empresa Pró-Ética), em parceria pelo Instituto Ethos e pela Controladoria-Geral da União (CGU)
Objetivo: dar visibilidade às empresas que investem em medidas em favor da ética, da integridade e da prevenção da corrupção e estão engajadas na construção de um ambiente de maior confiança nas relações entre os setores público e privado.
03/10/12
Para participar da PGA, cada país precisa assumir compromissos em pelo menos um dos cinco desafios:
● Fortalecimento dos Serviços Públicos;
● Aumento da Integridade Pública;
● Gestão Mais Eficaz dos Recursos Públicos;
● Criação de Comunidades Mais Seguras;
● Aumento da Responsabilidade Empresarial.
O governo brasileiro só não apresentou estratégias para o desafio relacionado a comunidades mais seguras.
03/10/12
O Brasil defendeu o uso de novas tecnologias como parte de uma estratégia para ampliar os direitos sociais e fortalecer a democracia.
Uso das redes digitais é essencial para a promoção de governos mais transparentes e acessíveis aos cidadãos, para a melhoria dos serviços públicos de educação, saúde, segurança e meio ambiente e um importante instrumento para fortalecimento da democracia.
03/10/12
INFORMAÇÃOINFORMAÇÃO
Eixo fundamental para o controle e a participação social.
São fundamentais para o acompanhamento do governo a organização dessas informações:
● conceito de dados abertos,
● ações de capacitação,
● engajamento e
● mobilização da sociedade civil .
03/10/12
A 1ª. Conferência Nacional de Transparência e Controle Social (Consocial), teve como objetivo estabelecer um Plano Nacional de Transparência e Controle Social
Marco fundamental para o processo de inclusão da cidadania na gestão do governo, refletindo um fortalecimento da sociedade civil organizada e do controle social no Brasil.
03/10/12
MARCO HISTÓRICO:MARCO HISTÓRICO:Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11
Lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012Lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012
Cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição - Art. 5º Inciso XXXIII
Consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.
03/10/12
Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11
Comando central da Lei
O acesso à informação é a regra.O sigilo é a exceção.
Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Tendência internacional: 90 países possuem leis que regulamentam o direito de acesso à informação, como EUA, Inglaterra, Índia, México, Chile e Uruguai.
03/10/12
Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11
Quem deve cumprir
Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.Recursos podem vir diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
03/10/12
Transparência Ativa na Lei nº 12.527/2011 (obrigações mínimas de divulgação - Internet)
Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público
Despesas/repasses e transferências $
Procedimentos licitatórios/contratos celebrados
Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos, obras
Perguntas mais frequentes da sociedade
03/10/12
Transparência Passiva na Lei nº 12.527/2011
Pedido de informação
Resposta
Imediatamente ou 20 dias Prorrogável por
mais 10 dias (mediante justificativa)
03/10/12
Transparência Ativa na Lei nº 12.527/2011 (obrigações mínimas de divulgação - Internet)
Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica
Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação
Formulário de encaminhamento de pedidos está disponível no site:www.acessoainformacao.gov.br
Decisão negativa de acesso deve ser motivada
Serviço é gratuito, salvo cópias de documentos e resposta por correio
Para quem o pedido deve ser endereçado?
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão ou entidade
03/10/12
Transparência Passiva na Lei nº 12.527/2011
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (Art. 9º)
Protocolizar requerimentos de acesso à informação
Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
Informar sobre a tramitação de documentos/pedidos
Procedimento Recursal Poder Executivo Federal
Autoridade superior à que proferiu a decisão
Controladoria-Geral da União
Ministro de Estado
Recursos de forma
Recursos de mérito
1ª instância
2ª instância
3ª instância Comissão de Reavaliação de Informações
Negado aceso a informação não classificada
Não indicada autoridade classificadora de sigilo ou autoridade superior para pedir desclassificação
Descumprimento de prazo / procedimento de desclassificação
Pedido de desclassificação da informação
Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado
Risco à segurança da sociedade: Vida, segurança ou saúde da população
Risco à segurança do Estado:
Defesa, integridade do território nacional, planos e operações estratégicas das Forças Armadas;
Estabilidade financeira, econômica e monetária do país;
Relações internacionais;
Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações em andamento;
Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico;
Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras
Sigilo é a exceção: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado
Legislação Revogada
Rol exemplificativo de situações
Ultra-secreta (30 anos): dano dano excepcionalmente graveexcepcionalmente grave
Secreta (20 anos): dano gravedano grave
Confidencial (10 anos): danodano
Reservada (5 anos): comprometimento de comprometimento de planos e operaçõesplanos e operações
Lei nº 12.527/2011
Rol exaustivo de situações
Ultra-secreta (25 anos)
Secreta (15 anos)
Reservada (5 anos)
Ultra-secreta:
PR, Min, FAs, Chefes MRE exteriorPR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
Secreta:
DASDAS
Confidencial e reservada:
Qualquer servidor civil ou militarQualquer servidor civil ou militar
Comissão de Averiguação de Informações sigilosas
Prorrogar indefinidamente Prorrogar indefinidamente classificações classificações
de sigilode sigilo
Ultra-secreta:
PR, Min, FAs, Chefes MRE exteriorPR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
Secreta:
Titulares Administração Pública IndiretaTitulares Administração Pública Indireta
Reservada:
DAS 5DAS 5
Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
Prorrogação limitada:Prorrogação limitada: apenas uma vez apenas uma vez
Revisão de ofício da classificação de 4 em Revisão de ofício da classificação de 4 em 4 anos4 anos
(não deliberação implica em (não deliberação implica em desclassificação automática das desclassificação automática das informações)informações)
Classificação da informações como sigilosas Poder Executivo Federal
Legislação RevogadaQuem pode classificar?
Lei nº 12.527/2011
Quem pode classificar?
Classificação de informações
Órgãos públicos têm 2 anos para reavaliar todas as informações classificadas segundo legislação pretérita (inércia: abertura automática)
Publicação anual, na internet, do rol de informações classificadas, com identificação para referência
Proteção e controle das informações sigilosas
Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.
Proteção de dados pessoais na Lei nº 12.527/2011
Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas tem a acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos
Exceções ao sigilo: expresso consentimento da pessoa apuração de irregularidades cumprimento de ordem judicial defesa de direitos humanos proteção de interesse público preponderante
Designação de autoridade de acesso à informação (Art. 40)
Diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade
Atribuições:
Monitorar a implementação da Lei no órgão ou entidade
Assegurar o cumprimento de normas relativas ao acesso a informação
Orientar as respectivas unidades, recomendando a implementação e o aperfeiçoamento de normas e procedimentos
Providência imediata nº 1 - Transparência Ativa
Divulgar na internet as informações básicas sobre:
O órgão ou entidade;
Setores de atuação; e
Principais programas, ações e projetos.
A divulgação se dá em página específica;
Acesso será feito por banner na página inicial do site do órgão ou entidade.
CGU disponibilizará padrão de site (wireframe) e banner.
Providência imediata nº 2 – Transparência Ativa Implantação do Serviço de Informações ao Cidadão:
Local de fácil acesso e identificação;
Disponibilização de Telefones, e-mails e equipamentos;
Servidores treinados para o atendimento aos cidadãos e encaminhamento dos requerimentos; e
Fluxo de tramitação interna dos requerimentos.
Providência imediata nº 2 – Transparência Ativa Implantar o Serviço de Informações ao Cidadão:
Responsabilidade do SIC: recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos.
Órgão ou entidade deve designar ao menos 2 servidores para atuar no SIC e fornecer a infraestrutura necessária.
CGU disponibiliza sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição.
Providência imediata nº 3
Monitoramento
Designar autoridade responsável pela implementação da Lei no órgão ou entidade: Preferência a autoridades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado ou dirigentes da entidade (Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica)Constituir Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução da Lei: Incluir as áreas envolvidas com o processo de atendimento aos cidadãos e disponibilização de informações, além daquelas mais demandadas nos requerimentos.
Providência imediata nº 4
Identificação das informações prioritárias
Avaliar as informações que o órgão produz ou detém e que são de maior interesse da sociedade:
Disponibilizá-las na internet ou organizá-las de modo a permitir o atendimento aos requerimentos de acesso.
Levantar todas as informações classificadas como sigilosas e:
Reavaliar as classificações e os graus de sigilo.
Superação de barreiras culturais no âmbito da administração pública, com mitigação de eventuais resistências ao amplo acesso.
Estruturação de sistema de acesso à informação: implantação dos Serviços de Informação ao Cidadãos em todos os órgãos e entidades públicas; designação de autoridade que assegurará o cumprimento da Lei em cada órgão e entidade; definição de instâncias recursais no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário de estados e municípios.
Principais desafios à implementação da Lei de acesso
Conscientização e capacitação dos servidores públicos, atores fundamentais para garantir a implementação da Lei
Definição e harmonização de procedimentos de acesso a informação nos órgãos e entidades;
Aprimoramento dos processos de gestão da informação com a melhoria dos procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos/ informações;
Implantação de sistemas eletrônicos para apresentação e tramitação dos pedidos de acesso à informação e integração entre esses sistemas
Principais desafios à implementação da lei de acesso
RECURSOS
No âmbito do Poder Executivo Federal, o cidadão poderá recorrer à CGU ou à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, conforme o caso)
Superintendência Regional NordesteSuperintendente: João Maria LopesEndereço Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo AntônioCEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PEFone: (81) 3424-3332 – 3412-2400 – 3412-2402Fax: (81) 3224-8890Email [email protected]ágina http://www-srnordeste/portal/
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – [email protected]ço Av. Dantas Barreto, 300, Bairro Santo AntônioCEP: 50010-360 - Cidade Recife UF PEResponsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão:Berta Nize Batista Soares e Juberlita Dias Alves Fone: (81) 3224-9018
OBRIGADA!