Apresentação CEC 12 Fevereiro 2014

download Apresentação CEC 12 Fevereiro 2014

of 45

Transcript of Apresentação CEC 12 Fevereiro 2014

  • As oportunidades e os riscos das recentes alteraes da Legislao Fiscal Conhecer o sistema por dentro

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    2. O aumento da tributao sobre a utilizao de viaturas

    2

    As oportunidades e os riscos das recentes alteraes da

    Legislao Fiscal

    4. As novas obrigaes fiscais em sede de IVA

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    1. Como aproveitar a Reforma do IRC em benefcio do

    contribuinte?

    3. As alteraes do regime de segurana social dos membros dos

    rgos estatutrios

    5. Como beneficiar dos apoios ao investimento e Investigao e

    Desenvolvimento (I&D)

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Como aproveitar a Reforma do IRC em benefcio do contribuinte Ricardo Reis

    3 CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 4

    Reduo da taxa do IRC para LT < 35 M

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Taxa nominal

    Derrama Municipal 1,5%

    0%

    2014

    1,5%

    0%

    2013

    LT 1,5 M

    1,5 M < LT 7,5 M

    7,5 M < LT 35 M

    Derr

    am

    a E

    sta

    dua

    l

    LT > 35 M

    3% 3%

    5% 5%

    5%

    25% 23% PME 17% p/ 15k

    - 2 p.p.

    7% + 2 p.p.

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 5

    Aumento do prazo de reporte dos prejuzos fiscais

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Fonte: Anlise Deloitte

    0

    2

    4

    6

    8

    10

    12

    14

    1989-1996 1997-2009 2010-2011 2012-2013 2014

    Reporte dos prejuzos fiscais para 12 anos

    Aplicao aos prejuzos fiscais gerados nos perodos de tributao

    iniciados em ou aps 1 de Janeiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 6

    Alargamento do prazo com exigncia de maior lucro tributvel

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Prejuzo

    fiscal

    133 Lucro

    tributvel

    75%

    100

    143

    70%

    100

    Prazo de

    utilizao

    Limite de

    utilizao

    2013 2014

    5 anos 12 anos

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 7

    Maior facilidade no reembolso dos PEC

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    2013 2014

    Prazo de

    recuperao 4 anos 6 anos

    Condies de

    reembolso sem

    cessar actividade

    Com inspeco Sem inspeco

    Regime transitrio O novo regime de reembolso apenas aplicvel aos PEC relativos

    a perodos de tributao que se iniciem aps 1/1/2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 8

    Regime simplificado em sede de IRC

    Apuramento da matria colectvel

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    4%

    Matria colectvel 60% x 12 x RMMG (Euro 4.074 em 2013)

    Vendas de bens e servios no sector hoteleiro e restaurao

    Outros servios e subsdios explorao 10%

    Actividades profissionais (IRS) 75%

    95% Royalties, mais-valias, rend.

    prediais/capitais e incrementos patrim.

    100% Incrementos patrimoniais

    gratuitos

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 9

    Regime simplificado em sede de IRC

    Outros benefcios

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    No so devidos PEC

    No so devidas tributaes autnomas relacionadas com:

    despesas de representao ajudas de custo e km remuneraes e indemnizaes de gestores

    PEC

    Tributaes

    Autnomas

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 10

    Regime simplificado em sede de IRC

    mbito de aplicao do novo regime

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Rendimentos Euro 200k, em N-1

    Activo Euro 500k, em N-1

    Capital social no detido em mais de 20%, directa ou

    indirectamente, por entidades que no cumpram os requisitos

    acima mencionados (excepes capital de risco)

    No tenha ocorrido renncia aplicao do regime nos

    3 anos anteriores

    No legalmente sujeitos a reviso legal de contas

    Regime de normalizao contabilstica para microentidades

    Dimenso

    Contas

    Scios

    Estabilidade

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 11

    Remunerao convencional do capital social

    Deduo automtica

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Deduo

    automtica

    Entradas de

    capital em

    dinheiro

    X 5% =

    ou

    X 1,15%

    5% x 23%

    Poupana

    fiscal =

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 12

    Remunerao convencional do capital social

    Condies de aplicao

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Aplicvel a Micro, Pequena ou Mdia empresa

    A deduo no ano das entradas e nos trs perodos de

    tributao seguintes

    200k por entidade, sem prejuzo dos limites de minimis

    Exclusivamente pessoas singulares ou sociedades de

    capital de risco

    Dimenso

    Scios

    Tempo

    Limite

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 13

    Deduo fiscal das despesas com aquisio de intangveis,

    incluindo os trespasses

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Gasto fiscal em 20 anos,

    mesmo quando no haja

    perodo limitado utilizao

    Goodwill,

    marcas,

    alvars,

    processos de

    produo,

    modelos

    Tributao dos subsdios

    associados no mesmo

    perodo (20 anos)

    Aquisio a ttulo

    definitivo

    Este regime apenas aplicvel aos activos adquiridos em ou aps 1 de Janeiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 14

    Reduo da tributao dos rendimentos de patentes e outros

    direitos de propriedade industrial

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Tributao dos rendimentos

    da cesso ou utilizao

    temporria em apenas 50% do

    valor

    Patentes e

    desenhos ou

    modelos

    industriais Actividades de I&D realizadas

    pela sociedade

    Actividades de

    I&D

    Este regime apenas aplicvel s patentes e aos desenhos ou modelos industriais registados em

    ou aps 1 de Janeiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 15

    Maior flexibilidade na obteno de rendimentos de accionista

    Novo regime de excluso de tributao dos dividendos

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    B

    A

    Lucros e

    reservas

    distribudos

    5% 24 meses

    Sujeitas e no isentas a

    IRC ou similar (taxa mnima de 60% x 23%)

    10% 1 ano

    2013

    Sem restrio geogrfica,

    excepto offshore PT

    UE

    PALOP

    Timor

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 16

    Maior flexibilidade na obteno de rendimentos de accionista

    Novo regime de excluso de tributao das mais-valias mobilirias

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    B

    A 5% 24 meses

    Sujeitas e no isentas a

    IRC ou similar

    Excepto imveis 50% do activo (no afectos actividade ou

    afectos actividade de compra e

    venda de imveis)

    X

    2013

    apenas

    SGPS

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 17

    Mais fcil acesso ao regime especial de tributao dos grupos

    de sociedades (RETGS)

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    A

    B C

    D

    REGIME ACTUAL

    A

    B C

    D

    REFORMA DO IRC

    PT

    PT PT

    PT

    PT

    PT PT

    PT

    100% 90%

    75%

    100% 90%

    75%

    90% 75%

    PERCENTAGEM MNIMA DE DETENO

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    O aumento da tributao sobre a utilizao de viaturas Luis Leon

    18 CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 19

    Tributao autnoma dos encargos com as viaturas

    Mais austeridade

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    25*k

    10%

    *Limite do valor de aquisio a

    considerar depende do ano de

    aquisio da viatura

    2013

    > 25*k

    20%

    < 25k

    10%

    25k < 35k

    27,5%

    A partir de 2014

    35k

    35%

    Limite do valor de aquisio deixa de depender do ano de

    aquisio da viatura

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 20

    Tributao autnoma dos encargos com as viaturas

    Pagamentos em sede de IRS menos gravosos

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Ilustrativo

    Sem IRS Com IRS

    >80.000 < 250.000 54,00% 100.000,00 61,64% 74,30% 42,45%

    >40.000 < 80.000 48,50% 100.000,00 59,17% 71,83% 39,98%

    >20.000 80.000 < 250.000 54,00% 50.000,00 54,39% 67,43% 35,58%

    >40.000 < 80.000 48,50% 50.000,00 51,92% 64,95% 33,10%

    >20.000 80.000 < 250.000 54,00% 30.000,00 44,72% 51,43% 26,41%

    >40.000 < 80.000 48,50% 30.000,00 42,25% 48,96% 23,93%

    >20.000 80.000 < 250.000 54,00% 15.000,00 33,40% 33,40% 24,30%

    >40.000 < 80.000 48,50% 15.000,00 30,93% 30,93% 21,83%

    >20.000

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    As alteraes do regime de segurana social dos membros dos rgos estatutrios Luis Leon

    21 CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 22

    Segurana Social

    No h alteraes face a 2013

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Taxa

    at 1.350 0,0%

    De 1.350 at 1.800 3,5%

    De mais 1.800 at 3.750 16,0%

    De mais 3.750 at 5.031 10,0%

    De mais 5.031 at 7.546 25,0%

    Superior a 7.546 50,0%

    Contribuio extraordinria de

    solidariedade

    Escales

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 23

    Tecto contributivo MOEs Custos mais elevados com menor rendimento

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Actual () 2014 () Variao

    Bruto 500.000 500.000

    Segurana Social 6.640 55.000 728%

    IRS 261.767 234.444 -10%

    Lquido 231.593 210.556 -9%

    Custo Empresa 514.337 618.750 20%

    Impacte no rendimento lquido no proporcional ao aumento das contribuies para a segurana social

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 24

    Tecto contributivo MOEs Custos mais elevados com menor rendimento

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Alternativas ?

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 25

    Segurana Social

    No concretizao de medidas esperadas

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Adiada a entrada em vigor para 1 de Janeiro de 2014

    Diferenciao de taxas em funo do tipo de contrato de trabalho

    Prmios por desempenho da empresa

    Lucros de empresa distribudos aos colaboradores

    Seguros de vida de capitalizao e contribuies para fundos de penses

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    As recentes obrigaes fiscais em sede

    de IVA:

    Facturao, Certificao de programas, Reporte de facturas,

    Reporte de guias de transporte, Regularizaes de IVA,

    Recuperao de IVA de crditos incobrveis ou de cobrana

    duvidosa.

    tempo de sintetizar.

    Afonso Arnaldo

    26 CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 27

    Novas obrigaes em sede de IVA

    Introduo

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Novas Regras de IVA

    Recuperao de IVA dos

    crditos incobrveis ou de cobrana

    duvidosa

    Novas regras de facturao

    e comunicao

    Documentos de transporte

    Certificao de programas de

    facturao

    Regularizaes de IVA

    Regime de IVA de caixa

  • 28 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA Recuperao de IVA de crditos incobrveis ou de cobrana duvidosa

    Diferentes regimes aplicveis consoante o vencimento do crdito tenha ocorrido at 31 de Dezembro de 2012 (artigo 78 do CIVA) ou a partir do dia 1

    de Janeiro de 2013 (artigos 78 A a 78 D)

    Necessidade de certificao por Revisor Oficial de Contas para processos judiciais relativos a crditos considerados incobrveis a partir de 1 de Janeiro

    de 2013

    Nos crditos vencidos a partir do dia 1 de Janeiro de 2013 apenas possvel recorrer ao regime dos crditos incobrveis apenas quando o facto relevante

    ocorrer antes de decorridos 24 meses aps o vencimento (uma vez decorrido

    tal prazo apenas ser possvel recuperar atravs do regime de crditos em

    mora)

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 2014 - Deloitte & Associados, SROC, SA 29

    Novas obrigaes em sede de IVA Recuperao de IVA de cobrana duvidosa

    Devedor

    Particular ou sujeito passivo que

    realiza exclusivamente operaes

    isentas que no conferem direito

    deduo

    Valor

    EUR 750

    Incumprimento

    Mora > 6 meses

    Devedor

    Qualquer

    IVA - Crditos Incobrveis

    Crditos

    Cobrana Duvidosa (crditos vencidos

    aps 1 de Janeiro de 2013)

    CIVA

    78-A, n2, b)

    Valor

    Qualquer

    Incumprimento

    Mora > 24 meses

    Requisitos

    Provas objectivas de imparidade e de

    diligncias efectuadas

    Procedimentos

    Desreconhecimento contabilstico

    CIVA

    78-A, n2, a)

    Sem pedido AT prazo de 2 anos a contar desde 1 de Janeiro do ano civil

    seguinte aps 6 meses de mora

    Com pedido AT a apresentar 6 meses a partir

    da data em que os crditos sejam considerados

    de cobrana duvidosa

  • 30 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA Recuperao de IVA de crditos incobrveis

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Processo de Execuo Processo de Insolvncia Processo Especial de

    Revitalizao

    Sistema Extrajudicial de

    Recuperao de Empresas

    Suporte

    A partir de quando

    At quando

    2 anos

    Aps o registo da

    suspenso da instncia

    no Registo Informtico de

    Execues

    Certido judicial que

    comprove a inexistncia

    de bens ou rendimentos

    penhorveis

    Da data de trnsito em julgado

    da sentena ou da homologao

    da deliberao da assembleia de

    credores, consoante os casos

    Da data da certido atravs

    da qual extinto o processo

    Da data de homologao do

    plano

    Da data de entrada em

    vigor do acordo

    Aps homologao do plano

    de recuperao pelo juiz Aps celebrao do

    acordo

    Plano de recuperao Acordo celebrado

    Carcter limitado - certido judicial que

    comprove o trnsito em julgado da

    sentena de insolvncia

    Carcter pleno - certido judicial que

    comprove o trnsito em julgado da

    sentena de insolvncia, se o mesmo for

    prvio a 1 de Janeiro de 2013. Caso

    contrrio, o suporte passa a ser a

    homologao do plano de insolvncia na

    assembleia de credores

    Carcter limitado aps o trnsito em julgado da sentena de insolvncia

    Carcter pleno aps o trnsito em julgado da sentena de insolvncia, se anterior a 1 de

    Janeiro de 2013. Caso contrrio, aps a

    homologao do plano de insolvncia na

    assembleia de credores

  • 31 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA Novas regras de facturao

    Desde 1 de Janeiro de 2013 o Cdigo do IVA passa a prever apenas a

    existncia dos seguintes documentos, com relevncia para efeitos de IVA:

    Facturas;

    Facturas simplificadas;

    Guias ou notas de devoluo; e

    Documentos rectificativos de facturas (i.e., notas de crdito ou notas de dbito)

    Comunicao dos elementos destes documentos at dia 25 do ms seguinte

    Objectivo: combater a evaso fiscal incentivo fiscal em IRS + sorteio e-factura

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 32 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA Comunicao de documentos de transporte

    Todos os bens em circulao em territrio nacional devem ser acompanhados por um documento de transporte (com algumas excluses)

    Formas de processamento dos documentos de transporte: (i) via electrnica (ii) programa informtico certificado pela AT (ii) directamente no

    portal das Finanas (iv) em papel utilizando impressos numerados seguida e

    tipograficamente

    Desde 1 de Julho de 2013 passou a ser obrigatrio comunicar AT os elementos dos documentos de transporte, previamente ao incio do mesmo

    (sem aplicao de coimas para transportes efectuados at 15 de Outubro)

    Quem deve proceder comunicao dos elementos dos documentos de transporte?

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 33 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA Comunicao de documentos de transporte

    Volume de negcios, para efeitos de imposto sobre rendimento, no ano anterior 100.000

    Documento de transporte = factura

    Documentos de transporte em que o destinatrio/aquirente seja consumidor final

    Em que situaes no necessrio comunicar?

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 34 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA Comunicao de documentos de transporte

    Considera-se falta de exibio do documento de transporte a no apresentao imediata do cdigo de identificao do mesmo

    Consideram-se no emitidos os documentos de transporte sempre que no tenham sido observadas as normas de emisso ou de comunicao

    Coima de 300 a 3.750 aplicvel:

    ao remetente dos bens; e

    ao transportador que no seja transportador pblico regular de

    passageiros ou mercadorias ou

    empresas concessionrias a prestar o

    mesmo servio

    e do veculo do transportador

    Apreenso dos bens em circulao e do

    veculo transportador

    OE para 2014 - limitao da possibilidade de

    apreenso de mercadorias e veculo apenas

    em caso de indcios de prtica criminal

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 35 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA Certificao dos programas informticos de facturao e de emisso de

    documentos de transporte

    Desde 2010 os sujeitos passivos de IRC e IRS esto obrigados a utilizar programas informticos de facturao certificados pela AT (com algumas

    excepes)

    A Portaria n. 340/2013, de 22 de Novembro, elimina a dispensa de certificao nos casos de (i) programas informticos de facturao

    produzidos pelo sujeito passivo ou empresa integrada no mesmo grupo

    econmico e de (ii) sujeitos passivos que tenham emitido menos de 1.000

    facturas por ano

    Por Despacho do Secretrio de Estado dos Assuntos Fiscais foi adiada para 1 de Abril de 2014 a necessidade dos programas de facturao produzidos

    internamente passarem a estar certificados (os modelos 24 tinham de ser

    apresentados at 31 de Dezembro de 2013)

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 36 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA Novos anexos de regularizaes declarao peridica de IVA

    Novos anexos de regularizaes declarao peridica de IVA a partir de 1 de Outubro de 2013

    necessrio discriminar o normativo legal subjacente a cada regularizao, bem como a respectiva base de incidncia, montante de imposto e a

    identificao do adquirente/fornecedor

    Deixou de ser necessrio preencher a relao dos sujeitos passivos a que respeitam as regularizaes do campo 40 quando se solicita o reembolso de

    IVA

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 37 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA

    Regime de IVA de Caixa

    Em vigor desde 1 de Outubro de 2013

    Podem optar por este regime os sujeitos passivos que, no ano civil anterior, no tenham excedido um volume de negcios, para efeitos de IVA, de

    500.000

    IVA exigvel no momento do recebimento (ainda que antecipado) total ou parcial do preo, pelo montante recebido ou no 12 ms posterior ao da data

    da emisso da factura, caso o recebimento no tenha ocorrido em momento

    anterior

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 38 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Novas obrigaes em sede de IVA

    Regime de IVA de Caixa

    O IVA apenas pode ser deduzido quando o sujeito passivo tenha na sua posse factura-recibo ou recibo comprovativo do pagamento ou no 12

    ms posterior ao da data da emisso da respectiva factura (nas situaes

    em que o pagamento desta e, a consequente deduo do imposto, no tenha

    ocorrido em momento anterior).

    Os sujeitos passivos no abrangidos pelo regime devem, sempre que solicitado, emitir recibo (desde que no tenha emitido factura-recibo) que

    ateste o pagamento do servio/bens

    Os recibos devem conter um conjunto de informao prevista no regime, bem como a expresso IVA regime de caixa e ser comunicados AT (juntamente com as facturas)

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Como beneficiar dos apoios ao investimento? Susana Enes

    39 CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 40 CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Como beneficiar dos apoios ao investimento?

    Benefcios fiscais ao investimento produtivo

    RFAI

    (2012-2017)

    Regime Fiscal de Apoio

    ao Investimento

    Benefcios fiscais ao investimento produtivo

    Deduo colecta de IRC sobre os

    investimentos em projectos

    estruturantes (superiores a EUR 3

    milhes), com impacto para a economia

    e fomento da criao de emprego

    CFI

    (2014-2020)

    Benefcios Fiscais Contratuais

    CFEI

    (2013)

    Crdito Fiscal

    Extraordinrio ao

    Investimento

    Deduo colecta de

    IRC sobre os

    investimentos relevantes

    (at ao valor de EUR 5

    milhes)

    10% a 20% 10% a 20% 20%

    Deduo colecta de IRC

    de 20% sobre os

    investimentos produtivos

    (at ao valor de EUR 5

    milhes) e de 10% (para

    valores superiores)

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 41 CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Como beneficiar dos apoios ao investimento?

    Benefcios fiscais Investigao e Desenvolvimento (I&D)

    Custos com registo e manuteno de

    patentes

    Despesas de funcionamento

    Despesas com pessoal

    Despesas relativas contratao de

    actividades de I&D

    SIFIDE II

    (2013-2020)

    Sistema de Incentivos Fiscais

    em I&D Empresarial II

    32,5%

    Deduo colecta de IRC sobre

    os investimentos realizados em

    I&D, acrescido da respectiva taxa

    incremental

    Despesas com a aquisio de patentes

    Aquisies de activos fixos tangveis

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 42 CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Como beneficiar dos apoios ao investimento?

    Incentivos financeiros ao investimento

    Incentivos financeiros ao investimento

    Horizonte 2020

    (2014-2020)

    Programa Quadro

    Comunitrio de I&D e

    Inovao

    Portugal 2020

    (2014-2020)

    Quadro Estratgico Comum

    At

    100%

    As condies especficas sero definidas

    em sede de legislao especfica ainda por

    publicar

    Incentivo no reembolsvel, at 100% dos

    custos elegveis, para projectos de

    inovao/liderana industrial, excelncia

    cientfica e desafios societrios

    A

    definir

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 43 CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Como beneficiar dos apoios ao investimento?

    Calendarizao para aceder aos incentivos financeiros e fiscais

    Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

    2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

    Sistemas de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II (SIFIDE II)

    CFEI

    Cdigo Fiscal do Investimento (CFI)

    Be

    ne

    fcio

    s fis

    cais

    In

    ce

    ntivo

    s

    fina

    nceiros

    2020

    Portugal 2020 - Quadro Estratgico Comum

    Horizonte 2020 - Programa Quadro Comunitrio de I&D e Inovao

    A aplicao de tais regimes de incentivo carece de uma anlise preliminar s condies de elegibilidade

    da empresa, bem como dos investimentos e/ou projectos por si realizados e/ou a realizar.

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A. 44

    Susana Enes

    Associate Partner

    [email protected]

    Tel .+(351) 22 543 9227

    Mobile +(351) 962103 387

    CCIC - CEC | 12 de Fevereiro de 2014

    Contactos

    Afonso Arnaldo

    Partner

    [email protected]

    Tel .+(351) 21 042 7528

    Mobile +(351) 96 2595546

    Ricardo Reis

    Associate Partner

    [email protected]

    Tel .+(351) ) 21 042 7564

    Mobile +(351) 96 4736261

    Luis Leon

    Associate Partner

    [email protected]

    Tel .+(351) 210 427 542

    Mobile +(351) 96 2103491

  • 2014 Deloitte & Associados, SROC, S.A.

    Deloitte refere-se Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma sociedade privada de responsabilidade limitada do Reino Unido, ou a uma ou mais entidades da sua rede de firmas membro, sendo cada uma delas uma entidade legal separada e independente. Para aceder descrio detalhada da estrutura legal da

    Deloitte Touche Tohmatsu Limited e suas firmas membro consulte www.deloitte.com/pt/about.

    Esta publicao apenas contm informao de carcter geral, pelo que no constitui aconselhamento ou prestao de servios profissionais pela Deloitte

    Touche Tohmatsu Limited ou por qualquer das suas firmas membro, respectivas subsidirias e participadas (a Rede Deloitte). Para a tomada de qualquer deciso ou aco que possa afectar o vosso patrimnio ou negcio devem consultar um profissional qualificado. Em conformidade, nenhuma entidade da

    Rede Deloitte responsvel por quaisquer danos ou perdas sofridos pelos resultados que advenham da tomada de decises baseada nesta publicao.