APRESENTAÇÃO Disciplinar e padronizar as ações por meio do Sistema de Controle Patrimonial –...

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APRESENTAÇÃO

Disciplinar e padronizar as ações por meio do Sistema de Controle Patrimonial – AABDefinir rotinas, competências e responsabilidades Atualizar e regulamentar a utilização dos bens móveis do Estado.

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RESPONSABILIDADES SEED/GAS – Incorporação e Controle dos Bens

da SEED no Sistema AAB; NRE – Orientação e atendimento às escolas;

Implantação de bens provenientes de Recursos Federais (PDDE/PDE, etc...);

Comissão dos bens inservíveis em Maringá Documentador Escolar – Comissão dos bens

inservíveis na região; Escola - Responsável pela guarda, conservação e

comunicação de qualquer ocorrência ao GAS, dos bens sob sua responsabilidade, bem como a atualização dos bens.

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1.Em todas as unidades, o diretor em exercício deverá assinar o Termo de Responsabilidade emitido pelo sistema AAB;

2.Na passagem da direção, deverá ser realizado um novo inventário dos bens, para que seja comparado ao anteriormente existente;

3.O diretor que não exigir de seu antecessor o levantamento e conferência dos bens patrimoniais será tido, para todos os efeitos legais, como o responsável por qualquer falta de bens que vier a ocorrer;

Responsabilidade do Diretor

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5. Quando houver distorção entre o inventário atual e o anterior, caberá ao GAS tomar as devidas providências;

6. No caso de falta, dano ou extravio de qualquer material sob guarda, deverá o funcionário responsável comunicar expressamente o fato à chefia imediata para fins de apuração e providências legais.

Divergências

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Características Técnicas

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1. Material Permanente é aquele utilizado pelo serviço público, tais como: mobiliários, máquinas, veículos, aparelhos, utensílios e outros materiais que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física, nem suas condições de uso e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;

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2. Todo bem patrimonial móvel de propriedade dos Órgãos da Administração Direta e Autárquica deverá possuir Numeração Única e Etiqueta com Código de Barras, conforme Decreto nº. 5289, de 26 de agosto de 2009;

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3. A faixa com a Numeração Única e as especificações técnicas das Etiquetas com Código de Barras serão fornecidas pela CPE/SEAP;

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4. Todo bem receberá um número e uma Etiqueta com Código de Barras correspondente, por ocasião de sua incorporação no Sistema AAB, o qual não poderá ser modificado, permanecendo o mesmo até sua destinação final;

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5. A classificação dos bens deve seguir a Relação de Classe e Subclasse encontrada no Sistema AAB. Também poderá ser acessada através do Site do NRE de Maringá.

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ALTERAÇÕES PATRIMONIAIS

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Incorporação

A incorporação de bens patrimoniais móveis dar-se-á por inventário, aquisição com recursos de qualquer fonte (PDDE, PDE, Próprio, Cota Extra), doação de terceiros e transferências (GMB).

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Por Inventário

1. Inventário é a atividade administrativa pela qual se procura levantar, física e financeiramente, o conjunto de bens de um órgão, do qual resultará posição atualizada do seu patrimônio. Para os órgãos que já utilizam o Sistema AAB, utilizar o Relatório de Inventário;

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2. O inventário será sempre efetuado sob a tutela de uma Comissão de Inventário/Inservibilidade de Bens Móveis composta de 4 membros, sendo Diretor do estabelecimento, Secretário(a), Presidente da APMF e Representante do NRE ou Documentador Escolar.

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Por Aquisição com Recursos de qualquer fonte

1. A SEED ao efetuar a compra de um bem permanente e receber o material, acompanhado da nota fiscal, procederá o registro no Sistema AAB, órgão 33, por meio da Incorporação de Bem por Aquisição.

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Desincorporação

A desincorporação de bens, procedida pela mesma Comissão de Inventário/Inservibilidade de Bens Móveis, dar-se-á por extravio, roubo ou furto, doação e por transferência de bens.

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Por Extravio

1. A unidade administrativa responsável pela guarda do bem, ao verificar a ocorrência de extravio, deverá instaurar sindicância ou inquérito administrativo para averiguação e apuração de responsabilidades, por meio de Comissão;

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2. Não havendo a identificação do autor no prazo de 6 meses, o GAS de posse do processo dará baixa do bem no Sistema AAB, por meio da Desincorporação de Item Específico, motivo extravio, devendo registrar as condições da averiguação.

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Por Roubo ou Furto

1. No caso de ocorrer roubo ou furto de um bem móvel, o responsável pela sua guarda comunicará, por ofício, o fato expressamente ao GAS/Unidade Administrativa que, como comprovante da denúncia, deverá solicitar Boletim de Ocorrência – BO à Delegacia de Furtos e Roubos onde foi registrada a ocorrência;

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2. Decorrido o prazo de seis meses da denúncia formal e não ocorrendo devolução ao Patrimônio do Estado, procederá a baixa/ desincorporação do mesmo;

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Por Doação

A doação deverá ser efetuada de acordo com a lei num.7967 de 30/02/2009.

1. Os bens móveis considerados como inservíveis ou desnecessários pela Comissão de Inventário/Inservibilidade de Bens Móveis, instituída pelo Dirigente do Órgão, poderão ser objeto de doação, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;

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Inservível – Quando o bem se encontra desconfigurado, que perdeu suas características, SEM possibilidade de conserto, considera-se inservível;

Obsoleto – quando, embora em condições de uso, não estiver sendo aproveitado, em virtude de suas características terem-se tornado limitadas e ultrapassadas pela existência de equipamentos mais atuais, justificando sua substituição.

Antieconômico – quando sua manutenção ou recuperação for onerosa, em virtude do seu rendimento precário originado pelo uso prolongado ou desgaste prematuro.

Bens para Doação/Desincorporação

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3. Após autorização do Chefe do Poder Executivo, o GAS/Unidade Administrativa procederá a baixa/desincorporação do bem, emitirá o Termo de Doação no Sistema AAB e fará a entrega dos bens.

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As transferências de bens patrimoniais móveis, de propriedade de órgãos da Administração Pública, se dará da seguinte maneira:

1. Através da GMB (Guia de Movimentação de Bens Móveis) em 4 vias, sendo necessário sua formalização com o registro no Sistema AAB, por meio da Transferência Interna de Item Específico.

Por Transferência

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No caso de Cessão de Uso de bens móveis patrimoniais de órgãos da Administração Direta/Autárquica para órgãos da Administração Indireta e para Terceiros, ou seja, Prefeituras e Entidades de Assistência Social, deve-se atender as seguintes formalidades:

1. Disponibilidade do bem, expressamente declarada;

Cessão de Uso

2. Autorização do dirigente do órgão;

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3. Fixação do período da Cessão, que será por prazo determinado;

4. Emissão de Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis;

6. Registrar no Sistema AAB por meio da Cessão Temporária de Bem Específico.

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CRONOGRAMA DE AÇÕES

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Cronograma para 2010 / 2011 Órgão 33

Conferência do Inventário Patrimonial Inicial – até 23/07/2010;

Conversão para Numeração Única – 10/11/2010;

Atualização Patrimonial – Maio/2011.

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1. Conferência do Inventário órgão 33

Conferir se os bens da escola estão de acordo com o inventário;

Em caso de divergência, solicitar incorporação ou desincorporação através de formulário próprio.

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1. Incorporação

RI-033 (Relatório de Implantação/SEED) – Aquisição de bens adquiridos pelo Fundo Rotativo;

GMB (Guia de Movimentação de Bens) – Bens recebidos por remanejamento de escolas estaduais;

RI-472 (Relatório de Implantação/APMF) – Bens doados ou adquiridos com Recursos Próprios;

PDDE/PDE-472 – Responsabilidade do NRE de incorporar os bens;

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1. Desincorporação

GMB (Guia de Movimentação) – Quando a escola remaneja bens à outra;

Roubo/Furto – Ofício solicitando baixa do bem, BO e Certidão, 180 dias depois, de não recuperação do bem;

Bem não encontrado: Marcar, com caneta vermelha, BEM NÃO ENCONTRADO no próprio relatório. GAS tomará as medidas cabíveis.

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2. Conversão para Sistema de Numeração Única – órgão 33

Após a Conferência do Inventário Inicial, a SEED/GAS fará as alterações indicadas pela escola;

Em Setembro, os estabelecimentos receberão um novo Relatório já consolidado com as etiquetas com código de barras;

As escolas deverão proceder a Conversão Numérica pelo Sistema AAB (CELEPAR) e substituir as plaquetas pelas etiquetas;

Bens Inservíveis não recebem etiquetas; Bens Agrupados se tornarão individualizados e não

recebem etiquetas;

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3. Atualização Patrimonial órgão 33

A partir de 2011, a atualização será feita pelo sistema AAB, em Maio, época em que o sistema ficará disponível para alterações patrimoniais;

A chave a ser utilizada é a do(a) secretário(a) escolar;

Importante para solicitação de novos bens;

Obs.: Processos de Inservibilidade serão retomados em 2011.

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PATRIMÔNIOPATRIMÔNIO

BEM DE TODOS BEM DE TODOS RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE

DE CADA UM.DE CADA UM.