Apresentação duplicação efc
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XI ENCONTRO HUMANÍSTICO
DIVERSIDADE
14 a 18 de novembro de 2011 – São Luís - MA
Centro de Ciências Humanas – UFMA
JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR (FFLCH/USP)
RAIMUNDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR (PPGPP/UFMA)
RAIMUNDO EDSON PINTO BOTELHO (PPGPP/UFMA)
DESENVOLVIMENTO DESIGUAL DA MODERNIZAÇÃO CAPITALISTA NO TERRITÓRIO
MARANHENSE: TEORIA DISCURSIVA, (RE)ARRANJOS PRODUTIVOS E CONFLITOS
SOCIOAMBIENTAIS
1 APRESENTAÇÃO: Lógica discursiva e prática desenvolvimentista
• Conflitos sócio-ambientais e modelo de desenvolvimento (Governos
Ditatoriais)
• Iniciativas desenvolvimentistas no Maranhão: PGC, Vale, ALUMAR, CLA,
monoculturas agrícolas, UTE Porto do Itaqui, Refinaria Premium, UHE
Estreito;
• 1976: Decreto nº 77.608. outorga à Vale S.A a concessão para construção,
uso e exploração da EFC
• Impactos sócio-ambientais em terras indígenas, territórios camponeses e
quilombolas.
• Constituição Federal de 1988, artigo 68: “aos remanescentes das
comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é
reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os
títulos respectivos”
• Os atingidos: Comunidades Quilombolas de Santa Rosa dos Pretos e
Monge Belo (Itapecuru-Mirim).
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICO-METODOLÓGICA
• Conflitos ambientais (ACSELRAD, 2004)
• Ecologia política (MARTÍNEZ ALIER, 2007)
• Lógica dialética (LEFEBVRE, 1983)
• Método dialético (MARX, 1973)
• Trabalho construído a partir da oitiva das comunidades realizadas em
23/01/2011, 28/01/2011, 19/02/2011, 19/03/2011, 20/03/2011, 26/04/2011 e
19/07/2011.
• Consultas aos laudos antropológicos (LUCCHESI, 2008; DIAS, 2009)
• Site da Rede Justiça nos Trilhos (www.justicanostrilhos.org)
3 DUPLICAÇÃO DOS TRILHOS: caminhos da co-existência antagônica
O complexo mina-ferrovia-porto;
Características da EFC: transporta grãos, combustíveis, carvão, manganês, dentre
outros produtos. Possui 892 km e corta 25 localidades, sendo 21 só no Maranhão.
Diariamente passam dois tipos de trens por essa ferrovia: o trem de passageiros e
o trem cargueiro, que possui 332 vagões e mais de 3.400 m de comprimento.
•O “por que?” da duplicação:
•1) aumentar a sua capacidade de escoamento de ferro por ano;
•2) viabilizar a exploração da enorme jazida de Serra Sul (3,4 bilhões de toneladas
do minério, situada em Canaã dos Carajás – PA, a partir de 2013;
• 3) elevar o transporte de cargas de terceiros.
O processo de duplicação envolve: reforma dos 57 pátios de cruzamento e a
construção do píer IV, no Porto da Ponta da Madeira
A Vale conseguiu as Licenças Ambientais junto ao IBAMA de maneira fragmentada;
Consequência: desobrigação de apresentação do EIA/RIMA;
O projeto de duplicação da EFC está previsto para ser realizado em duas fases
(2010-2012 e 2012-2015) e prevê a construção de 46 novas pontes, 5 viadutos
ferroviários e 18 viadutos rodoviários.
1ª FASE: Obras em Itapecuru-Mirim, Alto Alegre do Pindaré, Bom Jesus das Selvas,
Buriticupu, Santa Rita e Açailândia, no Estado do Maranhão, e em Marabá, no
estado do Pará.
OBS: Em Bom Jesus das Selvas chegaram no início de 2010 3.000 homens;
Diagonal Urbana Consultoria LTDA e as interferências
“1168 interferências” e as “cláusulas de confidencialidade”
Canteiro de Obras em Itapeucuru-Mirim. Data: 19/07/11; 13:28.
Casa marcada pela Diagonal para fins de desapropriação no bairro Cajueiro, São Luís, Maranhão.Fonte: MENDONÇA, 2006
4 SANTA ROSA DOS PRETOS E MONGE BELO: contestação de seus processos de
regularização fundiária pela Vale S.A
Monge Belo: 8 povoados (Monge Belo, Ribeiro, Bonfim, Santa Helena, Juçara, Frade, Teso das
Taperas e Jeibará dos Rodrigues); 300 famílias;
Formas de expropriação material e simbólica a que os quilombolas têm tentado resistir: a
grilagem e interdição de uso de áreas agrícolas, o cercamento e interdição de lugares sagrados
para a manutenção da memória e da tradição, como cemitérios e lugares utilizados para rituais
religiosos, a inviabilização do acesso à educação formal no próprio povoado
Origem: venda e doação de terras pelo antigo fazendeiro José Nunes de Souza Belfort e os
relatos remontam ao período da escravidão;
Santa Rosa dos pretos: 13 comunidades: Boa Vista, Pirinã, Barreiras, Leiro, Centro de Águida,
Fugido, Barreira Funda, Sítio Velho, Picos I, Picos II, Santa Rosa, Curva de Santana e Alto de
São João mencionadas como habitadas e 4 comunidades (Matões, Fazenda Nova, Pindaíba e
Conceição) consideradas desabitadas;
Origem: terras doadas pelo barão Joaquim Belfort à ex- escrava América Henriques, com quem
ele teve um filho; 600 famílias;
Problemas da comunidade: escassez de terras para a realização de suas atividades econômicas,
sociais, culturais e ambientais.
Pedido de Regularização Fundiária junto ao INCRA em 2004 (Monge Belo) e 2005 (Santa Rosa)
AS CONTESTAÇÕES DOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
As alegações da Vale ao território Santa Rosa:
1) A área deixada pelos moradores para a Estrada de Ferro Carajás (7.163 ha) não seria
suficiente (para Vale);
2) De acordo com a Vale, o INCRA deveria fazer novo RTID com a exclusão de 6,952
ha.
3) Portanto: a empreendedora não contesta apenas dominialmente, mas
identitariamente o território quilombola
As alegações da Vale ao território Monge Belo:
1) Divergência com o INCRA; foram excluídos 54 ha, mas ainda insuficientes para a
resguardar a ferrovia, de acordo com a Vale.
2) Os “erros” de acordo com técnicos do INCRA não interfeririam na ferrovia,
tampouco no território quilombola; mesmo assim o INCRA dispôs-se a resolvê-los
desde que a Vale fornecesse as “informações corretas”. A Vale enviou um CD com mais
de dois mil arquivos e sem nenhum índice.
Desrespeito as legislações: decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 (PNPCT); Artigos
215 e 216 da Constituição federal de 1988
Constituição Federal de 1988, Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à
memória
dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
§ 1.º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2.º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores
culturais.
§ 4.º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5.º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências
históricas dos antigos quilombos.
5 O PASSADO ENCRAVADO NO PRESENTE: violações
“quando ele passou pela primeira vez nós não
ganhamos nada, e agora pela segunda vez...”
(Quilombola, Monge Belo)
“Minha família hoje tá passando fome. Não tem
mais um peixe, não tem mais lugar de roça...
Que trem foi esse que ajudou a matar isso
tudinho?”
(Quilombola, Santa Rosa)
1. Enfraquecimento de relações locais
2. Interferência na dinâmica de organização dos núcleos familiares e Insegurança
alimentar
3. Atropelamento de animais e interferência no direito de ir e vir
4. Estradas vicinais danificadas
5. Travessias insuficientes e em desacordo com as necessidades locais
6. Incerteza em relação ao futuro
7. Danos nas residências, poluição sonora, atmosférica e hídrica
8. Reforço às práticas de espoliação material e tensão entre moradores
9. Impacto sobre áreas de “reserva” do território
OS ATROPELAMENTOS AO LONGO DOS TRILHOS
Média de uma morte por mês;
Deficiência em passarelas e passagens de nível;
A Ferrovia “corta” as comunidades;
Até poucos anos atrás nem se reconhecia,
a Vale fugia de todas as suas
responsabilidades e nem acompanhava
as famílias das vítimas. Recentemente,
faz uns 2, 3 anos, a Vale tem o costume de
apanhar as famílias da vítima em relação
ao enterro da pessoa morta, atropelada.
Ela cobre as despesas do caixão e da
funerária e muito facilmente depois se
exime de todo o resto das suas
responsabilidades, porque geralmente as
vítimas são moradores do interior com
difícil acesso a advogados, há poucos
documentos, há o medo de denunciar.
Assim, falta a formação e a capacidade
de se organizar em função de uma
denúncia e uma reivindicação de direitos.
Além disso, a Vale sustenta que a
responsabilidade pelos atropelamentos
não é dela, na medida em que ela está já
fazendo uma forte campanha de
conscientização a respeito dos perigos
nos trilhos (Padre Dário, 09/11/2010).
Criança transitando livremente em trecho da duplicação em Itapecuru-Mirim. Data: 19/07/2011.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS: as interferências somos nós
Subdesenvolvimento como co-constitutivo do desenvolvimento;
Fluxo temporal como “diluídor” das desigualdades;
A temível materialidade do discurso: EFC e impactos sócio-ambientais;
Quadro de grave complexidade que ameaça a vida sócio-ecológica;
Para além da dicotomia e do conflito co-existente;
A Importância da Rede Justiça nos Trilhos.
Trecho suspenso da duplicação em Itapecuru-Mirim. Data:19/07/11.
ACSELRAD, Henri As práticas espaciais e o campo dos conflitos ambientais. In ACSELRAD,
Henri (Org.). Conflitos ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará: Fundação
Heinrich Böll, 2004. pp.13-35.
DIAS, Guilherme Mansur. Relatório Antropológico de Identificação do Território
Quilombola de Monge Belo (MA). Brasília: INCRA, 2009.
LEFEBVRE, Henri. Lógica Formal/Lógica Dialética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
1983.
LUCCHESI, Fernanda. Relatório Antropológico de Identificação do Território Quilombola
de Santa Rosa (MA). Brasília: INCRA, 2008.
MARTÍNEZ ALIER, Juan. O Ecologismo dos Pobres: conflitos ambientais e linguagens de
valoração. Trad. Mauricio WALDMAN. São Paulo: Contexto, 2007.
MARX, K. Contribuição à crítica da economia política. 2ªed. Lisboa: Editorial Estampa, 1973.
MENDONÇA, Bartolomeu Rodrigues. Cajueiro: entre as durezas da vida e do ferro no tempo do
aço. Monografia (graduação) - Universidade Federal do Maranhão, Curso de Ciências Sociais,
2006. 109p.
REFERÊNCIAS
Obrigado!
http://jose-arnaldo.blogspot.com
www.justicanostrilhos.org