Apresentação - Ergonomia e Segurança Do Trabalho-Aula1ppt (2)

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Ergonomia e Segurança do Trabalho Professora Ana D’Arc Maia Pinto Centro Universitário Anhanguera de Niteroi

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O papel da ergonomia e Segurança do trabalho.

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Ergonomia e Segurança do Trabalho

Professora Ana D’Arc Maia Pinto

Centro Universitário Anhanguera de Niteroi

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O que é Ergonomia?

Segundo Christensen (1988) é o ramo da Ciência e da Tecnologia que inclui o que é conhecido e teorizado sobre o

comportamento e características biológicas humanas que podem ser

validamente aplicadas à especificidades do desing, avaliação,

operação e manutenção de produtos e sistemas para aumentar a segurança e

a satisfação destes por indivíduos, grupos ou organizações.

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Já para a Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) define que....

Ergonomia é a disciplina científica que trata de compreensão das interações entre os seres humanos a outros elementos de um sistema, e a profissão que aplica teorias, princípios, dados e métodos a projetos que visam otimizar o bem estar humano e a performance global dos sistemas(1998).

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Assim...Ergonomia faz convergir os aspectos de

Segurança, Desempenho e Qualidade de Vida através de sua metodologia específica...

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A ergonomia trouxe a ideia de proteger o trabalhador dos riscos físicos, ambientais e psicológicos provocados, principalmente, pelo sistema econômico, que visa sempre o lucro através do aumento da produção promovendo a intensificação da carga de trabalho, a implementação do tempo (de trabalho), sem se preocupar com o conforto do funcionário...

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É importante citarmos que o conforto do trabalhador é necessário para que se tenha uma boa relação com o trabalho...

Dentro das atribuições da ergonomia temos alguns domínios de especialização com competências mais profundas

que buscam reduzir estes desgaste.

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São elas: • Ergonomia Física – versa sobre as

características humanas anatômicas, antropométricas, fisiológicas e biomecânicas que se relacionam com a atividade física. Os tópicos relativos incluem posturas de trabalho, manipulação de materiais, movimentos repetitivos, lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho, layout do posto de trabalho, segurança e saúde.

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• Ergonomia Cognitiva – relata sobre os processos mentais, como a percepção, memória, raciocínio, e resposta motora, que afetam as interações entre humanos e outros elementos de um sistema. Os tópicos relevantes incluem a carga de trabalho mental, tomada de decisão, desempenho especializado, interação homem computador, stress do trabalho dentre outras...

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• Organizacional – diz respeito à otimização de sistemas sociotécnicos, incluindo as suas estruturas organizacionais, políticas e processos. Os tópicos relevantes incluem comunicação, gestão de recursos de equipes, concepção do trabalho, organização do tempo de trabalho, trabalho em equipe, concepção participativa, trabalho cooperativo, novos paradigmas do trabalho, cultura organizacional, organizações virtuais, teletrabalho e gestão da qualidade.

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Investir em ergonomia significa mais segurança, saúde e conforto para os colaboradores.

E isso, é claro, tem que ocorrer em função de equipamentos e ambientes adaptados às normas, além de palestras sobre postura adequada e informando a importância das seções de alongamento promovidas ao longo do dia no ambiente laboral.

Utilizando-se da ergonomia a empresa atende à legislação vigente e ainda reduz as despesas com saúde, multas e até com processos trabalhistas.

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Levantamento, Transporte e Descarga Industrial de peso

Cuidados preliminares: Antes de carregar um peso, é importante que

você proceda, com antecedência, a verificação do caminho que será utilizado. Assim, o fará de forma confiante e segura.

Elimine todos os obstáculos de seu caminho. No entanto, não se esqueça daqueles, cuja remoção não for possível fazer.

Habitue-se a, antecipadamente, verificar com cuidado o peso e o volume que for conduzir, para se certificar do equilíbrio do carregamento.

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Estudos Internacionais indicam a necessidade de investigação ampla da atividade de levantamento de peso, incluindo: a análise da freqüência da atividade; avaliação da existência de torção de tronco ao elevar ou baixar o objeto; medidas da situação do trabalho, considerando-se a altura do início do levantamento, distância elevada e a medida entre o objeto e o trabalhador, sem esquecer a identificação do peso elevado.

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O manual de interpretação da NR17, elaborado por auditores fiscais do trabalho da Comissão Nacional de Ergonomia (CNE) apresenta critérios quantitativos para avaliação dos riscos relacionados a atividade de levantamento de carga e recomenda que o limite de peso recomendado para 90% dos homens e 75% das mulheres seja de 23 kg.

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Capacidade individual: (Estabelecimento da legislação: Art. 198 da CLT )

Para um operário brasileiro, os limites de pesos que podem ser levantados sem causar problemas à sua saúde são apresentados nas informações a seguir:

Pessoas X Limitações - Homens / Mulheres

Adultos (18 a 35 anos) 40Kg 20 Kg De 16 a 18 anos 16Kg 8Kg Menos de 16 anos PROIBIDO

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Recomenda-se para as mulheres 50% dos valores máximos de levantamento de peso indicados para os homens, porque, geralmente, elas têm:

- Menor tolerância ao trabalho físico pesado; - Menor massa muscular; - Menor peso, o que faz com que o peso do

corpo sobre o centro de gravidade seja menor.

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Com a finalidade de não prejudicar o desenvolvimento do esqueleto, recomenda-se aos jovens, de 16 a 18 anos, que executem, ocasionalmente, o levantamento de, no máximo, 40% do peso destinado aos adultos.

O levantamento de peso para pessoas idosas deve ser evitado, pois seus ossos tendem a ser mais frágeis.

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As proibições legais não se aplicam quando a remoção do material é feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos (arts. 198 e 390, parágrafo único).

Quanto maior o peso da carga levantada ou transportada pelo trabalhador, mais elevada é a probabilidade de acometimento à sua saúde, tais como lombalgias, hérnias de disco ou problemas na coluna devido ao superesforço.

Neste sentido, deve-se considerar o que profere o subitem17.2.2 da NR 17.

Vejamos os primeiros aspectos da NR 17...

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17.1 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos,relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.

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17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho,devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:

17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

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17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze)anos.

17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

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17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas,que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar,com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados meios técnicos apropriados.

17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas,o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

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17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com a sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

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O manuseio de cargas é responsável por grande parte dos traumas musculares nos trabalhadores.

60% deles são causados por levantamento de cargas e 20%,puxando e empurrando-as.

Principais fatores: i)↑variação individual das capacidades físicas; ii) treinamentos insuficientes e; iii) frequentes substituições de trabalhadores homens por mulheres.

Torna-se necessário conhecer a capacidade máxima de levantar e transportar pesos para dimensionar tarefas e máquinas.

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Para Refletir...