Apresentação III Fórum Temático arq. urb. eduardo jaeger

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Responsabilidades e Prática Profissional Arq. e Urb. Eduardo Jaeger – CAU A49309-0

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Responsabilidades e Prática Profissional

Arq. e Urb. Eduardo Jaeger – CAU A49309-0

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Qualquer atividade que um profissional

desenvolve possui responsabilidade

Quais as responsabilidades que assumimos

ao desenvolver nossos trabalhos?

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Responsabilidade Técnica

Responsabilidade Civil

Responsabilidade Criminal

Responsabilidade Trabalhista

Responsabilidade Administrativa

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Como trabalhar em harmonia com todas

as responsabilidades que assumimos?

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- Observar a legislação profissional

- Atentar ao Código de Ética da Profissão

- Efetuar negociações claras e seguras

- Trabalhar fazendo uso de Contrato

- Jamais propor ou executar algo que não

seja seguro

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Responsabilidade Técnica

Independentemente de haver Responsabilidade Civil, Criminal, Trabalhista ou Administrativa envolvida, todos os trabalhos desenvolvidos por Arquitetos e Urbanistas possuem Responsabilidade Técnica.

A Responsabilidade Técnica somente é julgada pelo

Conselho Profissional, portanto as decisões exaradas

por este Conselho não cabe recurso judicial.

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Principais aspectos da Responsabilidade Técnica

Lei 12.378/2011

Art. 1º O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser

regulado por esta Lei.

Art. 7º Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou

jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos

profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos

privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como

pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

Art. 17. No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar sua

conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do

CAU/BR.

Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo

Código de Ética e Disciplina:

X - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de

atividades de arquitetura e urbanismo;

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Código de Ética – Resolução 52 CAU BR

1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou

trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades

profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar

que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.

3.2.9. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a

autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar

ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso.

3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer

marca ou empresa de material de construção, componente, equipamento

ou patente que venha a ter aplicação em determinada obra, não poderá

prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e Urbanismo

a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados.

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4.3.1. O arquiteto e urbanista deve apresentar propostas de custos de

serviços de acordo com as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo

CAU/BR, conforme o inciso XIV do art. 28 da Lei n° 12.378, de 2010.

Tabela de Honorários Definição de Projeto

Definição de Execução

4.1.1. Conforme Resolução CAU/BR- 21, de 5 de abril de 2.012

...“Projeto – criação do espírito, documentada através de representação gráfica

ou escrita de modo a permitir sua materialização, podendo referir-se a uma

obra ou instalação, a ser realizada através de princípios técnicos e científicos,

visando à consecução de um objetivo ou meta e adequando-se aos recursos

disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade de sua execução.”

Execução de obra, serviço ou instalação – atividade em que o profissional,

por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou

científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de uma obra,

serviço ou instalação;

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Comparação entre a definição de Execução e

o Código de Ética

Definição de Execução

Execução de obra, serviço ou instalação – atividade em que o profissional,

por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou

científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de uma

obra, serviço ou instalação;

1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou

trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades

profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar

que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.

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Responsabilidade Civil É a responsabilização que envolve o direito patrimonial, em outras palavras, é a responsabilidade de uma pessoa em reparar o dano que causou a outra.

Os casos mais freqüentes são encontrados em problemas de execução de

obra. Havendo vínculo de responsabilidade, mesmo que não seja o executor

de fato, incide responsabilização.

Decorre da inobservância das obrigações entre as partes.

RRT não é contrato!!! Trata-se de apenas prova de vínculo.

Há jurisprudências a respeito de vícios de execução por falta de

especificação de projeto.

Responsabilidade objetiva – é responsabilização “direta” - execução

Responsabilidade subjetiva – é a responsabilização “indireta” - projeto

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Responsabilidade Criminal

É a responsabilização que envolve o atentado ou risco à vida humana, ao meio ambiente ou à coletividade.

Os casos mais freqüentes são encontrados em vícios construtivos

oriundos de má execução e que, muitas vezes, atenta a vida de pessoas e

Crime Ambiental (projeto e execução).

Incide responsabilidade objetiva e subjetiva.

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Responsabilidade Trabalhista

É a responsabilização na qual incide o direito trabalhista.

Os casos mais freqüentes são verificados na ausência de contratos de

trabalho em execução de obra.

No momento em que o executor passa a delegar serviços diretametne à

mão de obra, cria-se o vínculo trabalhista.

É complicado provar a inexistência de vínculos.

Incide responsabilidade objetiva.

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Responsabilidade Administrativa

É a responsabilização oriunda dos atos praticados em órgãos públicos ou em empresas. Trata-se de “responsabilidade interna à instituição”.

Os casos mais freqüentes são encontrados em órgãos públicos e são

suportados pelos funcionários. Responde administrativamente sempre que o

ato for lesivo à instituição ou à terceiros, quando do exercício da função.

A responsabilidade é sempre objetiva.

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Como trabalhar tranquilamente?

- Somente realizar trabalhos em que se possua a atribuição técnica e

que efetivamente se tenha conhecimento suficiente para fazê-lo

- Adotar a prática do CONTRATO

- Não assumir como seus os trabalhos que não houver produzido

- Cobrar um preço justo pela prestação de trabalho justa

- Qualificar a prestação de serviços de projeto (Projeto não é apenas

um desenho)

- Não assumir execução de obra que não for efetivamente

acompanhada.

- Na dúvida, consulte um advogado. Os advogados, assim como os

arquitetos, existem para orientar aqueles que são leigos em sua área

de atuação

Assinou, faça. Não cobrou, da próxima vez cobre! Mas faça bem feito!