APRESENTAÇÃO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

download APRESENTAÇÃO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

of 17

Transcript of APRESENTAÇÃO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    1/17

    1

    ReformadoArrendamentoUrbano

    Fevereirode2012

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    2/17

    1. Enquadramento

    2

    Quase uma cent ena de anos de congelam ent o de rendas gerou cust os: cent rosdas cidades esto degradados e sem populao; as periferias esto sobrelotadas,com consequent e acrscim o de cust os de deslocao para os part icul ares.

    Reforma de 2006 no logrou atingir os resultados pretendidos quanto aoscontratos antigos (anteriores a 1990) nem foi capaz de dinamizar a reabil i taourbana: desde 2006, de um universo (atual) de 255 mil imveis com rendasantigas congeladas, apenas 3.036 rendas foram atualizadas pelo senhorio (Dadosdo Sist em a NRAU em 25/ 02/ 2012).

    Enquadrament o econm ico: 76% dos por t ugueses so donos da sua habi t ao (INE,Censos 2011). Todavia, o elevado custo e o difcil acesso ao crdito vo impedirmilhares de faml ias de terem casa prpria. O arrendamento ser a oponatural. A no existncia de casas no mercado em quantidade e com preosacessveis poder constituir um grave problema.

    A reforma do regime do arrendamento urbano um compromisso assumido noPrograma do Governo e integra os objetivos previstos no Memorando deEnt endim ent o assinado com a Troica.

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    3/17

    2.Brevecaraterizaodomercadodearrendamento2011vs.2001

    2001 2011

    Arrendados

    Total

    720.878 772.700

    5.054.922 5.879.845

    Var.%7,2%

    16,3%Arrendados/Total 14,3% 13,1%

    *Em2011,dototaldealojamentosvagosforamindicadoscomoestandoparaarrendarumtotalde110.207alojamentos(1,9%dototaldealojamentos).

    Fonte:INE,Censos2001e2011.

    Vagos* 543.927 734.846 35,1%

    Arrendamentonototaldealojamento2001/2011

    Arrendamentonototaldealojamento2001/2011

    Imveis

    Vagos/Total 10,8% 12,5%

    440.410

    255.536

    720.878772.700

    2001 2011

    Contratosat1990 Totaldecontratos

    Evoluodoscontratosantigos2001/2011

    Evoluodoscontratosantigos2001/2011

    3

    Procuracrescentedearrendamento Aumentodefogosvagos Gradualdiminuiodoscontratosantigos

    Elevadopotencialdecrescimentodomercadodearrendamento

    42%

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    4/17

    2.Brevecaraterizaodomercadodearrendamento2011

    Antes1990

    19912005

    20062011

    Contratosporantiguidade* 2011(%)Contratosporantiguidade* 2011(%)

    *Anodecelebraodocontratodearrendamento.

    Fonte:

    INE,

    Censos

    2011.

    Contratos porfaixaetriadoinquilino(anos)Contratos porfaixaetriadoinquilino(anos)

    Antes1990 19912005 20062011

    Contratos porrenda(/ms)Contratos porrenda(/ms)

    Antes1990 19912005 20062011

    0393% 4049

    6%

    506431%

    +6560%

    03920% 4049

    27%

    506434%

    +6519%

    500

    500

    500

    33%255.536

    20%154.559

    44%

    26%

    16%

    6%7%

    15%

    11%22%

    23%18%

    6%5%

    10%

    22%31%

    13%

    19%3%

    2%

    47%362.605

    03950% 4049

    21%

    506418%

    +6511%

    4

    ContratosprRAUcomregimevinculstico tmaindapesosignificativo(33%dototal)

    ContratosprRAUtmrendasbaixas(70%abaixodos100.44%abaixodo50) Contratosnovostmrendaselevadas(32%acimados400)

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    5/17

    3.Diagnstico

    5

    Procura crescente dearrendamento

    Ausncia de oferta dearr endam ent o a pr eos acessveis

    A REFORMA DOARRENDAMENTO

    URBANO

    PRIORITRIA

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    6/17

    4.ReformadoregimedoarrendamentourbanoPL38/XII

    REFORMA

    DO

    ARRENDAMENTO

    URBANO

    +Reabilitao

    Urbana

    Mobilidadedomercado

    detrabalho

    Promoodapoupana

    interna

    Dinamizaoeconmica

    (revitalizaodascidades)

    Objetivos

    Flexibilizaodoregimedocontratodearrendamento

    Promoodemecanismosexpeditos

    decessaodocontratoedesocupaoda

    habitao

    Conjugaodoregimedoarrendamentocoma

    reabilitaourbana

    Impactos

    Dinamizaodomercadode

    arrendamento

    Renovaodascidades(emconjuntocom

    reabilitao)

    Aumentodaofertadehabitaesapreos

    acessveis

    Aumentodaseguranajurdicaparasenhorios

    VetoresdaReforma

    A.Alteraoaoregime

    substantivo

    B.Revisodosistemade

    transiodoscontratosantigosparaonovoregime

    C.Agilizaodoprocedimento

    dedespejo

    D.

    Melhoriadoenquadramentofiscal

    6

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    7/17

    4.Reformadoregimedoarrendamentourbano(cont.)

    VectoresdaReforma

    A.Alteraoaoregime

    substantivo

    D.Melhoriado

    enquadramento

    fiscal

    B.Revisodosistema

    detransiodoscontratosantigos

    paraonovoregime

    C.Agilizaodo

    procedimentodedespejo

    Descrio

    Conferesemaior liberdadespartes,promovendooaparecimentodecontratosdeduraovariada, nomeadamente mais curtos, mais ajustados s necessidades do inquilino e dosenhorio

    Pretendese evitar situaes prolongadas e/ou reiteradas de incumprimento: o senhoriopodeprfimaocontratoaps2mesesdenopagamentoouatrasonopagamentodarenda,

    comunicandooaoinquilino.

    Enquadramentoprogramticodatributaodasrendasdeprdiosurbanosemsedede

    IRS

    regime

    fiscal

    objeto

    de

    diploma

    prprio

    Prevsea transiodos contratosantigosparaonovo regimenumcurtoperodo,atravsdeummecanismodenegociaodarenda.Regrasespeciais: Carnciaeconmica perodotransitriode5anos Idade igual ou superior a 65 anos ou deficincia com grau de incapacidade

    superior

    a

    60%a

    pode

    existir

    actualizao

    de

    renda,

    mas

    inquilinos

    mantm

    o

    contrato Emcasodenecessidadededemoliodoimvelouobrasprofundasqueobriguem

    desocupao, o contrato cessa com indemnizao, salvo no caso de idade igual ousuperior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que h lugar arealojamentoemcondiesanlogas

    criadoummecanismoespecialdedespejoclerequecorre,tantoquantopossvel,porviaextrajudicial. Hapenasrecursoaotribunalparaacautelarodireitodoinquilinoqueseoponhaouquandosejanecessriaautorizaoparaentradaforadanahabitao

    7

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    8/17

    5.Principaisalteraes

    A.Alterao

    aoregimesubstantivo

    Contratoshabitacionais

    Antes

    Duraodoscontratos: Regrageral: Aspartespodemacordar

    prazo entre 5 e 30 anos; se nadaestipularem,oscontratos consideram

    se celebrados por duraoindeterminada

    Excepo: Os contratos a prazo certospodemterduraoinferiora5anosquandocelebradosparahabitaonopermanente ou para fins transitrios

    especiais

    Nota:Naprticaoscontratosso,informalmente,

    celebradoscomduraoinferiorexigidanaLei.

    Depois

    Duraodoscontratos:Noexisteumprazomnimoparaos

    contratos; Se as partes nada estipularem,

    consideramsecelebradoscomprazocertopeloperodode2anos

    Mora(atrasonopagamento): O senhorio pode pr fim ao contrato

    aps 3 meses de no pagamento ouatraso. Nos 3 meses seguintes, oinquilino pode pagar, caso em que aresoluodocontratoficasemefeito.

    Naprtica,odespejospossvelaofimde6meses(3+3)

    Mora(atrasonopagamento): O senhorio pode pr fim ao contrato

    aps 2 meses de no pagamento ouatraso.Nomsseguinte,eapenasporumavezemcadacontrato,o inquilinopode pagar, caso em que a resoluodocontratoficasemefeito.

    Naprtica,odespejopossvelaofim

    de

    3

    meses

    (2+1)

    ou,

    aps

    novo

    atraso,

    de2meses.8

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    9/17

    5.Principaisalteraes(cont.)

    A.Alterao

    aoregimesubstantivo

    Contratoshabitacionais

    Antes Depois

    NOVA SITUAO: Atrasos reiteradosnopagamentodarenda,superioresa8dias, por 4 vezes, seguidas ou

    interpoladas,

    num

    perodo

    de

    1

    ano,

    conferemao senhorio odireitoaprfimaocontrato.

    Denncia para demolio ou obras

    profundas (contratos de duraoindeterminada): Adennciafeitaemacojudicial; A indemnizao fixada de acordo

    comdespesasedanossuportadaspeloinquilino,nopodendoser inferiora2

    anosderenda; Na falta de acordo quanto ao

    pagamento de indemnizao ou aorealojamento do inquilino, h lugar aindemnizao, mas no se prevqualquerprazoparaoacordo.

    Denncia para demolio ou obrasprofundas (contratos de duraoindeterminada): Denncia por mera comunicao ao

    inquilino; Prazode30diasparaacordo;na falta

    deacordo,hlugaraindemnizao Indemnizao fixada em 6 meses de

    renda; A no execuo das obras, salvo

    motivonoimputvelaosenhorio, dlugar ao pagamento por este de umaindemnizao correspondente a 10

    anosderenda.9

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    10/17

    5.Principaisalteraes(cont.)

    A.Alteraoaoregime

    substantivo

    Contratosparafinsnohabitacionais

    Antes Depois

    Durao: As partes podem livremente

    estabelecer regras quanto duraodo contrato, mas se as partes nadaestipularem, considerase celebradopor10anos

    Durao: Mantmsea liberdadedas partes na

    determinaodaduraodocontrato,mas se as partes nada estipularem,considerasecelebradopor5anos

    Regime de transio e atualizao derendas: Contratos anteriores a 1990 celebrados

    por durao indeterminada no podemser cessados por livre vontade dosenhorio(contratosparaavida)

    O senhorio s pode promover a

    atualizao da renda se o imvel: (i)estiver avaliado fiscalmente h menosde3anos;e (ii)estiveremestadopelomenosmdiodeconservao.

    Atualizao faseada (2/5/10 anos) at

    4%dovalordahabitao.

    Regime de transio e atualizao derendas: Estabelecimento de um mecanismo de

    negociao da renda, que assenta nodilogoentreaspartes.

    Duasexcees: Carnciaeconmica Idadeigualousuperiora65anosou

    deficincia com grau deincapacidadesuperiora60%

    B.Revisodosistemade

    transiodoscontratosantigos

    para

    o

    novo

    regime

    Contratoshabitacionais

    celebradosantesdavigncia

    do

    RAU

    10

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    11/17

    5.Principaisalteraes(cont.)

    11

    Mecanismodenegociaodarenda

    Senhorioprope: Atualizaoderenda; Tipodecontrato: prazo

    certo/duraoindeterminada

    Duraodocontrato.

    Aceita

    Contrapecomnovarenda,tipoedurao

    Denunciaocontrato

    Invocacircunstncias

    decarnciaeconmica

    Invoca que tem idade65 anos oudeficincia com graude incapacidade >60%

    Senhorio Inquilino

    Rendaatualizada;contratocomprazocertode5anos(salvoacordoquantoaoutrotipo/durao).

    Senhorio aceita. Renda atualizada; contratocomprazocertode5anos(salvoacordoquantoaoutrotipo/durao).

    Senhorionoaceita.Senhoriopode:Denunciar o contrato, com pagamento deindemnizaoequivalentea5anosderenda(valormdiodasduaspropostas);Atualizar rendadeacordocomovalordahabitao; contrato com prazo certo de 5anos.

    Inquilino tem 3 meses (2+1) para desocupar ahabitao;nohatualizaodarenda.

    Esta circunstncia pode justificar um perodotransitriode5anosemqueaatualizaodarendaest limitada (max. taxa de esforo de 25% dorendimento do agregado, com tecto de 1/15 do

    valor

    da

    habitao).

    Para

    rendimentos

    inferiores

    a

    500eurosataxadeesforo10%.

    Aps5anosarendapodeseratualizadaavaloresde mercado, competindo Segurana Socialencontrar resposta para a situao de carncia sesemantiver.

    Aplicao das regras da negociao, salvo sehouversituaodecarnciaeconmica.

    Em qualquer caso, no h alterao do tipo oucessaodocontratosemacordodoinquilino.

    Resultado

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    12/17

    5.Principaisalteraes(cont.)

    Antes Depois

    B.Revisodosistemade

    transiodos

    contratosantigosparaonovo

    regime

    Contratoshabitacionais

    celebradosantesdavignciadoRAU

    Denncia para demolio ou obras

    profundas:

    Dennciafeitaemacojudicial; O senhorio obrigado a realojar o

    inquilino independentemente da suaidade.

    Denncia para demolio ou obrasprofundas:

    Senhorio

    pode

    denunciar

    o

    contrato

    pormeracomunicao. O senhorio obrigado a realojar, no

    mesmo concelho em condiesanlogas, o inquilino com idade 65anosoudeficinciacom incapacidade>60%.

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    13/17

    5.Principaisalteraes(cont.)

    Antes Depois

    Transmissopormorte:

    Htransmissopormorteparaqualquerascendente;

    H transmisso sucessiva entre pais,ascendentesefilhos.

    Transmissopormorte: Limitase a transmisso por morte para

    ascendentesem1grau(pais); Eliminase a possibilidade de transmisses

    sucessivas; Impedese a transmisso para pessoa com

    outra casa prpria ou arrendada no mesmoconcelho

    Transmisso d lugar transio do contratoparaonovo regime (contrato comprazode2anos)quandoocorra:

    para ascendente que viva com o

    inquilino e tenha idade inferior a 65anos;ou

    paradescendentequandoeste fizer18anos ou, estando ainda a estudar, 26anos.

    B.Revisodosistemade

    transiodoscontratosantigos

    paraonovoregime

    Contratoshabitacionaiscelebradosantesda

    vignciadoRAURegimedetransioeatualizaoderendas: Contratosanterioresa1995celebradospor

    durao indeterminada no podem sercessados por livre vontade do senhorio,salvo ocorrendo trespasse ou alterao demaisde50%dacomposiosocietria;

    Osenhoriospodepromoveraatualizaoda renda se o imvel estiver avaliadofiscalmentehmenosde3anos.

    Atualizao faseada (5/10anos)at4%dovalordahabitao.

    Regime de transio e atualizao de

    rendas: Estabelecimento de um mecanismo de

    negociao da renda, que privilegia odilogoentreaspartes;

    Exceo: microentidades (entre outros,volumedenegcioslquidonosuperiora500mileuros) perodotransitriode5anos 13

    Contratosnohabitacionaisantes

    davignciadoDLn.257/95

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    14/17

    5.Principaisalteraes(cont.)

    Antes Depois

    Regimedetransio:

    Nohlivredennciapelosenhorio.Regimedetransio: O senhorio pode denunciar livremente

    o contrato com uma antecedncia noinferiora2anos;

    Excluise a possibilidade da livredenncia nas situaes de inquilinoscom:

    Idadeigualousuperiora65anos;ou

    Deficincia com grau deincapacidadesuperiora60%.

    B.Revisodosistemade

    transiodos

    contratosantigosparaonovoregime

    Contratoshabitacionaiscelebradosna

    vignciadoRAU(ps1990)

    Contratosnohabitacionaiscelebradosna

    vignciadoDLn.257/95

    Regimedetransio:Hlivredennciapelosenhorioquandose

    verifique: Trespasse ou locao do

    estabelecimento;ou Alterao de mais de 50% da

    composiosocietria.

    Regimedetransio:O senhorio pode denunciar livremente o

    contrato com uma antecedncia noinferiora2anos.

    14

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    15/17

    5.Principaisalteraes(cont.)

    Antes Depois

    Procedimentodedespejo:

    Constituindose o ttulo executivo (nassituaes referidas infra), o senhorio

    pode instaurar ao executiva para aentrega da habitao H sempreprocessojudicial.

    Procedimentodedespejo: criado um mecanismo especial de

    despejo, que corre, tanto quantopossvel, por via extrajudicial, e queasseguremeiosdereaomaisclereseeficazesparaefetivaradesocupaoda habitao, no caso deincumprimento do contrato por partedoinquilino.

    Reduo do prazo do despejo para 3meses,assimpromovendoaconfiananofuncionamento gil do mercado dearrendamento e o investimento nestesectordaeconomia.

    C.

    Procedimentodedespejo

    15

    Cessaodocontratoporrevogao; Caducidadedocontratodearrendamentopelodecursodoprazo; Cessaodocontratoporoposiorenovao; Cessaodocontratodearrendamentopordenncia; Resoluodocontratodearrendamentopornopagamentoderendapormaisde2meses; Resoluodocontratodearrendamentoporoposiopeloinquilinorealizaodeobrascoercivas;

    Dennciadocontratoemcasodenecessidadeparahabitao Dennciadocontratoparademolioourealizaodeobrasprofundas.

    Fundamentosdodespejo

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    16/17

    5.Principaisalteraes(cont.)

    16

    Procedimentoespecialdedespejo

    Verificadoofundamentododespejo,osenhoriopodeapresentarumpedidode

    despejonoBalcoNacionaldoArrendamento(BNA);

    Inquilinonodeduzoposioaopedidode

    despejo

    Inquilino

    deduz

    oposioaopedidodedespejo

    Senhorio Inquilino

    BNAnotificaoinquilino

    BNA emite um ttulo de desocupao,podendo o senhorio promover aefetivaodomesmo;

    Apenash intervenodo tribunal se fornecessrio autorizar a entrada nodomiciliodoinquilino carcterurgente.

    D lugar abertura de um processoespecialeurgente;

    Inquilino paga cauo e deposita rendas

    devidasnodecursodoprocesso; Se alguma das partes utilizar

    abusivamenteesteprocedimento, incorreemmultaiguala10vezesataxadejustiadevida.

    Outrasentidades(BNA,Tribunal)

  • 7/30/2019 APRESENTAO LEI DO ARRENDAMENTO 2012

    17/17

    6.Concluses

    17

    ATUALIZAODASRENDASANTIGASE

    TRANSIODOSCONTRATOSANTIGOSPARAONOVOREGIME

    Maior confiana dos

    proprietrios

    Promover aposta nareabilitaourbana

    Mais oferta dearrendamento a preos

    acessveis

    DESPEJOSMAISRPIDOSEMAISSEGUROS

    REFORODALIBERDADEDASPARTES