Apresentação sobre a Lei Geral da Copa feita na Câmara dos Deputados

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Audiência - Comissão Especial Câmara dos Deputados Brasília, 01/11/11 Lei Geral da Copa – PL 2330/2011 Problemas e conflitos com os direitos dos consumidores brasileiros

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Audiência - Comissão EspecialCâmara dos Deputados

Brasília, 01/11/11

Lei Geral da Copa – PL 2330/2011

Problemas e conflitos com os direitos dos consumidores brasileiros

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Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

• Instituto criado em 1987

• Atuante na defesa dos direitos do consumidor

• Independente e autônomo

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Fatores considerados na composição da agenda de atuação

do Idec

3

Mercado

Vulnerabilidade do consumidorPolíticas e práticas das empresas

Legislação, regulação, normatização

Sociedade

Acesso a produtos e serviçosAspectos sociais, econômicos e ambientais

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4

Temas prioritários

AlimentosSaúde (planos de saúde e medicamentos)

Serviços financeirosTelecomunicações

Energia elétricaSegurança de produtos

Participação social na regulaçãoConsumo sustentável

Responsabilidade socioambiental das empresas

Temas transversais

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Código de Defesa do Consumidor

(Lei 8.078/90)

Qual a função? - disciplinar as relações de consumo;

- elencar as responsabilidades dos fornecedores;

- proteger os consumidores (parte vulnerável das relações);

- ser ferramenta de defesa da ordem econômica (princípios da boa-fé, equilíbrio das relações);

Reequilibrar juridicamente uma situação que é socialmente desequilibrada:

Consumidor Fornecedor

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CDC:

TODOS os fornecedores

TODOS os consumidores

Impedir: privilégios a fornecedores, violações de direitos;

EQUILÍBRIO

PROTEÇÃO

Conquista social: 21 anos!

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Torcedor Consumidor

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Para o torcedor consumidor, o CDC garante

• direito à informação sobre ingressos e jogos;

• responsabilidade dos fornecedores;

• reparação de eventuais danos;

• critérios para devolução de valores;

• proibição de cláusulas e práticas abusivas etc.

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FIFA entra no Brasil como mais uma FORNECEDORA

Com parceiros comerciais em toda a cadeia de consumo

vende produtos e serviços (ingressos, pacotes, souvenirs, produtos diversos);

como tal, deve estar sujeita à legislação brasileira – CDC;

não pode ter privilégios sobre outros fornecedores.

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PL 2.330/2011Lei Geral da Copa

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SUPERFONECEDORA

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Art. 11. A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.

Parágrafo único. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados.

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MONOPÓLIO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL

ILIMITADO

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- criação de áreas de exploração comercial exclusiva da Fifa;

- não apenas dentro dos estádios, mas nos seus entornos e principais vias de acesso

Ou seja: EM LOCAIS PÚBLICOS!

Consequências:

- prejudicar o comércio e os trabalhadores locais, pode restringir a liberdade de escolha dos consumidores, que passam a ficar reféns dos parceiros comerciais da Fifa;

A liberdade de escolha é direito básico do consumidor, garantido pelo art. 6, do CDC.

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FIFA - ISENTA DE DEVERES E RESPONSABILIDADES

- dá "superpoderes" à Fifa, mas não prevê, por exemplo, seus deveres e responsabilidades

- traz inclusive responsabilidades da União e NÃO da FIFA.

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- dita critérios de preço, troca, reembolso, forma de venda, remarcaçãode ingressos, troca de datas, horários e locais

PL sobre a Copa do Mundo NÃO traz as obrigações do organizador da Copa!

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DOS SUPERPODERES DE VENDA

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Art. 32. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA.

Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:

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?- critérios de transparência?

- o que garante a informação suficiente aos consumidores?

- quem fará a auditoria desse sistema da Fifa?

- como será garantido o número real, suficiente e acessível de ingressos?

- como se dará o cancelamento, com quanto tempo antes de aviso?

- haverá um Serviço de Atendimento ao Torcedor?

PLENOS PODERES À FIFA!

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Art. 33. (…) poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:

I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado;

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Direito ao reembolso garantido?

Só?

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ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Responsabilidade dos fornecedores – art. 12 e 18, do CDC

A responsabilidade da Fifa tem que ir além do reembolso dos ingressos.

CDC

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Exemplo:

X

Arena Dunas – Natal

Quinta-feira, 28/6

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Mineirão

Quinta-feira, 28/6

Sábado, 12/7

Ressarcimento de danos

(CDC)

X X

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LEI DA COPA

x CDC

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Outros exemplos:

Revista do Idecn. 157 – agosto/2011

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VENDA CASADA

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Das Práticas Abusivas

ART. 39 -É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

CDC

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LEI DA COPA

Art. 33 (…) serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:

II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade;

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Na prática:

X

Vivaldão - Manaus

- pouca demanda;

- ingressos avulsos;

- preço mais baixo;

- sem maiores problemas.

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Na prática:

X

Itaquerão, São Paulo

- muita procura;

- facilidade de vinda de pessoas de outros estados;

- maior número de patrocinadores e parceiros comerciais;

- VENDA CASADA comhotéis e passagens aéreas.

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VENDA DE INGRESSOS

Permissão de cláusula abusiva pela Lei da Copa

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ART. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

CDC

DIREITO DE ARREPENDIMENTO – Válido para compras pela Internet

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+ de 3 milhões de ingressos

Grande maioria pela Internet

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Comprapela Internet

Direito de arrependimento

Direito de desistir do ingresso em 7 dias

Correto?

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Art. 33. Os critérios (...) serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:

III - de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso.

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Multa indevidamente o consumidor que exerce seu direito de arrependimento

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LEI DA COPA

x CDC

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IMPASSE JUDICIAL

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- a Lei Geral da Copa vai conflitar com diversos direitos garantidos ao consumidor. Isso ocorrendo, o impasse deverá seguir para a Justiça resolver;

- naturalmente durante a Copa não haverá tempo hábil para isso e, aida que o torcedor posteriormente consiga reverter seu prejuízo, já vai ter perdido o objeto central da sua relação de consumo, que é o o jogo da Copa;

-muitos problemas como esse podem ocorrer, levando a uma onda de insatisfação dos torcedores e a uma sobrecarga do Judicário, hoje já sobrecarregado.

-- passado o período da Copa, os problemas não serão resolvidos a contento.

Impasse judicial sem tempo hábil pra resolução

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Últimos pontos

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Vila Isabel, Rio de Janeiro, Copa de 94

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Zona Leste de São Paulo, Copa de 2010

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Itaguaí, RJ, Copa 2010

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http://eosaciurbano.org/

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Engenho Novo, RJ, 2010

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• Garantia da meia entrada aos estudantes e idosos;

• Plena responsabilidade da Fifa por danos causados aos torcedores-consumidores, conforme o CDC;

• Proibição da criação de áreas exclusivas de exploração comercial daFifa na cidade;

• Respeito aos trabalhadores e pequenos comerciantes brasileirosevitando o monopólio comercial da Fifa no entorno dos estádios

• Estabelecimento dos deveres e responsabilidades da Fifa durante operíodo de vigência da Lei.

• Dispositivo expresso de compatibilização do PL com o CDC, Estatuto do Idoso e Estatuto do Torcedor.

É preciso alterar a Lei da Copa

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Artigos 32 e 33: poder irrestrito de estabelecer condições de cancelamento, devolução e reembolso de ingressos

Inciso II, do art. 33: venda casada de produtos

Artigo 33, III: anulação do direito de arrependimento

Supressão dos dispositivos

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Conclusões

•O debate sobre meia entrada, transmissão dos jogos e bebidas alcoólicas é essencial, mas não pode ofuscar os demais pontos igualmente importantes;

•São várias as garantias afrontadas pelo PL da Copa, no campo do direito à cidade, livre comércio, defesa da concorrência, etc.;

•Os diplomas subsidiários ao PL dizem respeito apenas à propriedade intelectual. O art. 42 não faz referência ao CDC e normas de defesa da concorrência;

•As exigências da Fifa só vieram à tona agora, com o PL da Copa. O processo não foi público, transparente, e não podemos simplesmente aceitar que um PL acate todas essas exigências;

•A excepcionalidade da Copa não justifica a restrição de direitos sociais.

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#FifaBaixaBola

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