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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2015 05 de junho de 2015. “Aprova o Plano Municipal de Educação 2015/2025 do Município de Morro Reuter/RS, e dá outras providências”. Adair Ricardo Bohn, Prefeito Municipal de Morro Reuter, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores levou para apreciação, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º - São Diretrizes do PME que, da mesma forma, presidem o Plano Estadual de Educação: I erradicação do analfabetismo; II universalização do atendimento escolar; III superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV melhoria da qualidade da educação; V formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2015

05 de junho de 2015.

“Aprova o Plano Municipal de Educação 2015/2025

do Município de Morro Reuter/RS, e dá outras

providências”.

Adair Ricardo Bohn, Prefeito Municipal de Morro Reuter, Estado do Rio Grande

do Sul, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores levou para apreciação,

aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), com vigência por 10 (dez)

anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto

no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de

2014.

Art. 2º - São Diretrizes do PME que, da mesma forma, presidem o Plano Estadual de

Educação:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na

erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria da qualidade da educação;

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em

que se fundamenta a sociedade;

VI – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

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VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como

proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de

expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – valorização dos (as) profissionais da educação;

X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à

sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste

PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Art. 4º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa

Nacional por Amostra de Domicílios – PNDA, o censo demográfico e os censos nacionais da

educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Parágrafo Único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins

estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17

(dezessete) anos com deficiência.

Art. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de

monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;

II – Conselho Municipal de Educação;

III- Conferências Municipais de Educação.

§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios

institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o

cumprimento das metas;

III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Conferência

Municipal de Educação publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas

estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas

em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem

prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

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§ 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano

de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras

do cumprimento das demais metas.

§ 4º O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da

Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art.

212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem

como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior,

inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no

exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de

creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.

§ 5º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos

recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos

previstos em Lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela

exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o

cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.

Art. 6º - O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências

Municipais de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Conselho Municipal

de Educação e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º A Conferência Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput:

I – acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;

II – promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as conferências

regionais, estaduais que as precederem.

§ 2º As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro)

anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do Plano

Municipal de Educação para o decênio subsequente.

Art. 7º - O Município atuará em regime de colaboração, com a esfera estadual e nacional,

visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

§ 1º Caberá aos gestores federais, estaduais e municipais, em regime de colaboração, em

pleno exercício de seu mandato, a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das

metas previstas no PNE, PEE e neste PME.

§ 2º As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem a adoção de medidas

adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre a

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União, Estado do RS e o Município, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e

locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 3º Os Sistemas de Ensino criarão, se não estiver estabelecido, mecanismos para o

acompanhamento local da consecução das metas deste PME.

§ 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de

educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de

estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada

comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.

§ 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado do RS e o Município incluirá

a instituição de instância permanente de negociação, cooperação e pactuação entre os gestores

Federal, Estadual e Municipal.

§ 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado do RS e o Município dar-se-

á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.

Art. 8º - O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino,

disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no

prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta lei, adequando, quando for o caso, a legislação

local já adotada com essa finalidade.

Art. 9º - O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município

serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com

as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar a sua plena execução.

Art. 10º - Até o final do primeiro semestre do décimo ano de vigência deste PME, o Poder

Executivo encaminhara a Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o

projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente, que

incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em

contrário.

Morro Reuter, 05 de junho de 2015.

Adair Ricardo Bohn

Prefeito Municipal

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SUMÁRIO

Apresentação...........................................................................................................................04

Comissões ..............................................................................................................................05

Introdução...............................................................................................................................08

Morro Reuter

Aspectos geográficos, sociais e econômicos.........................................................................10

Lei de Criação; evolução histórica ........................................................................................11

Caracterização física...............................................................................................................12

História da educação..............................................................................................................13

Morro Reuter e a leitura..........................................................................................................15

Os patronos da Feira do Livro................................................................................................16

Padrinhos e madrinhas das bibliotecas escolares....................................................................17

Eventos literários das escolas municipais...............................................................................18

Secretaria de Educação e Cultura – SMEC............................................................................21

Professores..............................................................................................................................23

Escolas....................................................................................................................................25

Alunos.....................................................................................................................................26

Turno Integral.........................................................................................................................28

Universitários .........................................................................................................................30

Previsão de matrículas Educação Infantil 4 anos...................................................................31

Educação Inclusiva em Morro Reuter....................................................................................31

Cooperativas Escolares...........................................................................................................36

Gestão e Financiamento..........................................................................................................39

Metas e Estratégias do PME de Morro Reuter.......................................................................46

Bibliografia .........................................................................................................................100

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APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Educação se constitui no planejamento das ações públicas

educacionais no âmbito do município de Morro Reuter, de forma articulada com a rede estadual e

particular e outros setores relevantes, na implementação de ações educacionais, priorizando a oferta

e melhoria da qualidade de ensino.

Atender educacionalmente o educando implica fazer uma nova leitura sobre a Educação,

contemplando as peculiaridades do sujeito no processo, sem perder de vista os princípios

elementares do ato educativo. Essa nova postura pedagógica exige a redefinição das instituições

educacionais e das entidades mantenedoras para uma estrutura funcional adaptada à nova ordem,

respeitando os pressupostos constitucionais e valorizando os referenciais e princípios educacionais

que primam pela excelência da qualidade da educação morroreutense.

A educação que buscamos terá papel determinante na formação integral do ser humano: suas

ações estarão voltadas para o cuidar e o educar, para a ludicidade, para o dinamismo e para a prática

da cidadania, onde o aluno é sujeito do processo de aprendizagem, apontando para o novo “fazer

pedagógico” tal como preceituam os dispositivos legais vigentes no país. Nesse contexto, o Plano

Municipal de Educação é documento da maior importância, pois, enquanto normatiza as intenções,

o planejamento e as ações das instituições, também estabelece suas regras de funcionamento,

delimita níveis de competência para os recursos humanos que atuam na escola, clarifica as

competências da Equipe Diretiva e Docente, os direitos e deveres dos educadores e dos educandos;

enfim, possibilita a sustentação organizacional indispensável para o sucesso de cada uma das

escolas de Morro Reuter.

Márcio André Malgarin- Secretário Municipal de Educação e Cultura

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COMISSÃO GERAL:

Márcio André Malgarin – Secretário Municipal de Educação e Cultura;

Sandra Castro – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

Marceli Lucia Brand Robetti – Vice- presidente do Conselho Municipal de

Educação.

Carmem Ramminger - Secretária do Conselho Municipal de Educação.

COMISSÃO ESPECIAL:

Hilária Arnold Kreuz: Assessora SMEC

Carmem Ramminger: Digitadora e organizadora do texto;

Ana Maria Gonçalves Ferreira, Andreia LauxTernus, Márcia Ramminger

Sparremberger e Tafarel Schmitt:Revisores do texto

1ª) COMISSÃO:

Comissão Temática da: META 1; META 2; META 4; META 5; META 6 e META 7.

Lenita Frich dos Santos – Representante da EMEF Francisco Weiler

GiseliToreti - Representante da EMEF Francisco Weiler

Marceli Lucia Brand Robetti – Representante do CME

Ana Maria Gonçalves Ferreira – Representante do CME

Luciane Brentano – Representante do CME e CAE

Simone Maria Hennemann - Representante do CME e FADI

Anelise Presser – Representante do Turno Integral EMEF Professor

EdvinoBervian

Márcia Ramminger Sparremberger – Representante da APM da EMEF

Professor Edvino Bervian

Tafarel Schmitt – Representante dos professores da EMEF Professor

EdvinoBervian

Suleika Fabiane Alles – Representante dos professores da EMEI Dom Bosco e

representante da SMEC

José Inácio Ternus – Representante da APM da EMEI Dom Bosco

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Daniela Margela Becker Gaedicke – Representante da Secretaria de

Assistencial Social

Afonso Carlos Bastian – Representante do COMDICA

Sandra Castro - Representante da SMEC e FUNDEB

2ª) COMISSÃO:

Comissão Temática da: META 3; META 11; META 12; META 13 e META 14.

Mariléia dos Santos - Representante da EMEF Francisco Weiler

Dirce Terezinha Traesel Schneiders - Representante do CME

Eduardo Davi Holler - Representante do CME

Mara VanderleiaVenzo Klein - Representante dos professores da EMEF

Professor Edvino Bervian

Cleunice de Fátima Sobieski – Representante dos professores da EMEI Dom

Bosco

Andreia LauxTernus - Representante da SMEC

3ª) COMISSÃO:

Comissão Temática da: META 8; META 9 e META 10.

Alaíde Terezinha Hertz - Representante do CME

Carmem Ramminger - Representante do CME, CAE, FUNDEB e EMEF Rui

Barbosa

Janete Vitória Grendoski - Representante dos professores da EMEF Professor

Edvino Bervian

Márcio André Malgarin - Representante da SMEC

4ª) COMISSÃO:

Comissão Temática da: META 15; META 16; META 17; META 18; META 19 e META

20.

Simone Terezinha Brand – Representante da EMEF Francisco Weiler

Marceli Lucia Brand Robetti – Representante do CME e FUNDEB.

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Dirce Terezinha Traesel Schneiders - Representante do CME e conselho do

FUNDEB

Eduardo Davi Holler - Representante do CME

Ângela Griebeler - Representante da direção EMEF Professor Edvino Bervian

Morgana Engelmann - Representante da direção da EMEI Dom Bosco

Marilene Metz Rodrigues – Representante da equipe pedagógica da EMEI Dom

Bosco e Rui Barbosa

Sandra Castro - Representante da SMEC

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INTRODUÇÃO

A partir da aprovação do Plano Nacional de Educação, em 24 de junho de 2014, todos os

municípios receberam 365 dias para organizar o Plano Municipal de Educação. Imediatamente, a

equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura se reuniu para traçar estratégias para a

organização do Plano Municipal. O primeiro passo foi dado, em 23 de setembro de 2014, com o

envio do ofício 094/2014 para as entidades indicarem representantes.

O Plano Municipal de Educação de Morro Reuter é baseado no Plano

Nacional de Educação, regulamentado pela Lei 13005/2014, de 25 de junho de 2014. Os membros

das comissões foram designados pelo Decreto Municipal 075/2014 de 31 de outubro de 2014. O

Plano Municipal de Educação constitui-se no planejamento das metas e estratégias para a Educação

no decênio 2015/2025.

A construção do Plano Municipal de Educação de Morro Reuter envolveu pessoas de vários

segmentos da comunidade de morroreutense. Cada segmento foi convidado a indicar representantes

para fazer parte das comissões. Houve especial empenho dos professores da rede municipal de

Morro Reuter. Salientamos, que os profissionais da rede estadual foram convidados por ofício.

Porém, não indicaram nenhum representante.

No dia 1º de dezembro de 2014, foi realizada a Plenária de abertura oficial do Plano

Municipal de Educação com a presença do Prefeito Municipal Senhor Adair Ricardo Bohn e do

Secretário Municipal de Educação e Cultura Senhor Márcio André Malgarin. Cada integrante da

comissão recebeu uma cópia do Plano Nacional de Educação. Ficou acordado que o próximo

encontro seria realizado no início do ano letivo de dois mil e quinze.

Os integrantes das comissões se reuniram novamente no dia 02 de março de 2015. Foram

discutidas as metas correspondentes a cada comissão. E em seguida as comissões se reuniram para

elaborar as estratégias para cada uma das 20 metas.

No encontro em 16 de março de 2015, as várias comissões informaram como estava o

andamento das atividades, bem como solicitaram informações numéricas e estatísticas da Educação

de Morro Reuter. Foi apresentada pela Comissão Geral alguns pontos já desenvolvidos,

especialmente quanto a história e educação do município de Morro Reuter.

Em 27 de abril de 2015, as metas e estratégias foram apresentadas, discutidas e aprovadas

pelos integrantes das comissões. Em 29 de abril de 2015, na Câmara Municipal de Vereadores foi

realizada a Audiência Pública. Na ocasião teve a participação do Prefeito Municipal Adair Ricardo

Bohn, do Vice-Prefeito Harri Becker e representantes das seguintes instituições: Fundação

Assistencial de Dois Irmãos: unidade Gente Miúda (FADI), Escola Municipal de Educação Infantil

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Dom Bosco, Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Edvino Bervian, Escola Municipal

de Ensino Fundamental Professor Francisco Weiler, Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui

Barbosa, Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Tiradentes, Escola Estadual

de Ensino Médio João Wagner, Secretaria de Obras, Conselhos Municipais de Educação, FUNDEB,

CAE, COMDICA, Técnicos da SMEC, comunidade geral.

Não houve, por parte dos presentes, nenhuma solicitação de emenda e/ou metas e estratégias

apresentadas. Partindo-se então para a redação final do Plano Municipal de Educação de Morro

Reuter.

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MUNÍCIPIO DE MORRO REUTER

Aspectos Geográficos, Sociais e Econômicos

A origem do nome do município é uma homenagem aos primeiros moradores do local, a

família "Reuter" numa elevação ao "Morro". Se estiver para chover, vem das matas o ronco dos

bugios, anunciando a mudança de clima. E, quando a neblina toma conta de tudo, o cenário

submerso na cerração adquire contornos mágicos. Os morros mais altos ainda conservam a mata

nativa que é habitada por diversas espécies de animais, especialmente pássaros e primatas,

especialmente os bugios.

E quando a primavera está por chegar, Morro Reuter se enche de verde. Para chegar, passa-

se pelos túneis de plataneiras na BR 116. E quem aqui mora, desperta a cada manhã com a cantoria

da passarada. E o dia continua com cheiro de mato e de flores. À noite traz consigo a lua, as estrelas

e o assovio do vento.

Nos vales, predominam os tons das plantações, roçados e lavouras. São visões inesquecíveis,

como a que se descortina no topo do Felskhop (Morro da Embratel), aproximadamente 700 metros

acima do nível do mar. De onde pode-se avistar muitas cidades do Vale dos Sinos.

Na Linha Gorgen, encontramos duas fábricas de chocolate (Degustare e Granullato) e pouco

mais adiante o ambiente do Pesque e Pague Wiest.

Seguindo em direção a São José do Herval, temos o Caminho das Artes (O Casarão,

Edelweis, Caminho da Serpente, Atelier de Flávio Scholles). No final da rota encontramos a Igreja

de Pedras em São José do Herval. De lá podemos nos dirigir à Fazenda Padre Eterno, Franckenthal

e o Muckerthal.

Chegando ao Walachai podemos degustar um gostoso café colonial, bem como visualizar a

casa do primeiro morador de Morro Reuter, Mathias Mombach. Seguindo, chegamos ao Rio Loch,

onde se ouve o som das águas cristalinas do Rio Cadeia.

Seguindo pela BR116, temos a beleza das plataneiras. Chegando na Picada São Paulo,

encontramos os Entalhados do Zico, as Esquadrias Buttendender, os Aviários, além de algumas

tendas de vendas de produtos coloniais.

Já no centro temos o Atelier de Cerâmica da Anelise Bredow, o Obelisco, o Pórtico e a

Praça, entre outros.

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Resumindo, compõem o município de Morro Reuter as localidades de Walachai,

Batatenthal, Vila Dieter, Rio Loch, São José do Herval, Muckenthal, Fazenda Padre Eterno,

Franckenthal, Birckenthal, Picada São Paulo, Recanto das Flores, Linha Cristo Rei, Planalto,

Belvedere, Vila Steil e Linha Görgen, além do centro.

Criação

Morro Reuter foi criado pela Lei Estadual nº 9.583 em 20 de março de 1992, assinada pelo

governador Alceu de Deus Collares.

Evolução Histórica

Antes da chegada de imigrantes alemães, as terras que atualmente pertencem ao município

de Morro Reuter eram de mata nativa, onde viviam indígenas. Esses grupos nômades se abrigavam

do frio intenso e das chuvas em cavernas. Nelas foram deixadas inscrições e restos de cerâmica.

Em 1829 chegaram à região de Dois Irmãos os primeiros imigrantes que, poucos anos após,

colonizariam a atual Morro Reuter, denominação derivada de um de seus primeiros moradores, a

família Reuter.

Em 1872, o imigrante João Wagner, fundou a primeira Escola Particular de Morro Reuter.

Ele foi grande colaborador dos padres jesuítas encarregado da Assistência Religiosa à população.

Após 41 anos de magistério, entregou o posto a Alfredo Wiest. Ele faleceu aos 87 anos de idade, em

1º de abril de 1913. Em sua homenagem, atualmente temos a Escola Estadual de Ensino Médio

João Wagner.

Na mesma época era construído o Salão Wolf, hoje pertence a família de Eric Chartiot que

transformou o Salão em Centro de Cultura, O Casarão.

Nos anos 70, com a construção da BR101 e a rodovia São Vendelino (que desviaram o fluxo

de veículos para essas rodovias), Morro Reuter sofreu um período de estagnação. Esse período

complicado terminou nos anos 80, com a instalação de indústrias de calçados. As indústrias

atraíram os migrantes que deram novo impulso à economia local, bem como a atividade social,

cultural e esportiva.

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Os dados do censo demográfico do ano 2010 registraram uma população de 5676 pessoas no

município de Morro Reuter e na contagem de estimativa populacional do dia 1° de julho de 2013,

foi de 6008 habitantes.

Limites Geográficos

Morro Reuter situa-se nos primeiros patamares da Encosta da Serra Gaúcha, a cinco

quilômetros de Dois Irmãos, do qual era distrito até se emancipar em 1992. Está a 60 quilômetros

ao norte de Porto Alegre.

Morro Reuter tem como municípios limítrofes: Santa Maria do Herval ao Nordeste

(NE); Sapiranga ao Sudeste (SE); Dois Irmãos ao Sul (S); Ivoti e Presidente Lucena a Oeste (O) e

Picada Café ao Norte(N).

CARACTERIZAÇÃO FÍSICA

a) Localização: Morro Reuter localiza-se na Encosta da Serra Gaúcha

b) Área (urbana e rural): 88,066 Km²

c) População: De acordo com o senso de 2010, Morro Reuter tem 5676 pessoas. Setenta por

cento da população de Morro Reuter encontra-se na zona urbana, enquanto os trinta por

cento restantes estão estabelecidos na zona rural.

d) Densidade demográfica: 63,0 habitantes por km².

e) Indice de alfabetizados: 99%

f) Altitude Média: 605 metros. Sua altitude varia de 450 a 758 metros acima do nível do mar;

g) Distâncias: Morro Reuter – Porto Alegre: 60 km;

Morro Reuter- Novo Hamburgo: 23 km;

Morro Reuter - Caxias do Sul: 67 km

Morro Reuter – Gramado: 40 km, via VRS 873. E 70 km via BR 116 e RS 235.

Morro Reuter- Nova Petrópolis: 35 km;

h) Coordenadas Geográficas: Morro Reuter localiza-se na latitude 29º32'17" sul e a uma

longitude 51º04'51" oeste.

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A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE MORRO REUTER

Depois das décadas de luta pela sobrevivência, em que os pioneiros enfrentaram feras e

bugres, um dos piores períodos para os moradores das localidades de Morro Reuter foi a Era

Vargas, junto com os efeitos da II Guerra Mundial nas colônias alemãs. Antes de Hitler iniciar na

Europa as invasões nazistas, Getúlio Vargas lançou a Campanha de Nacionalização do Ensino, que

atingiu principalmente as escolas rurais, em que o único idioma era o herdado dos imigrantes.

Os professores paroquiais, tanto os católicos quanto os luteranos, trabalharam nas colônias

alemães até metade da década de 1940. Getúlio Vargas decretou o fim das pequenas escolas rurais

mantidas pelas comunidades religiosas com a Nacionalização do Ensino em uma sucessão de

decretos. A partir de maio de 1938, ordenou que todo o material usado na escola elementar deveria

ser em Português; todos os professores e diretores da escola fossem brasileiros natos; que nenhum

livro de texto, revista ou jornal circulasse em língua estrangeira, nos distritos rurais e que o

currículo escolar deveria ter instrução adequada em História e Geografia do Brasil. E proibiu o

ensino de língua estrangeira a menores de 14 anos.

Em 25 de agosto de 1939, o Decreto nº 1006 instruiu os secretários estaduais de Educação a

construírem e manterem escolas em áreas de colonização estrangeira, estimular o patriotismo,

fiscalizando o ensino de línguas e proibindo o uso de idioma estrangeiro em assembleias e reuniões

públicas. Em 3 de setembro de 1941, o Decreto nº 3.580 proibiu a importação e a impressão em

território nacional de livros de língua estrangeira para o ensino elementar. Conforme Lúcio Kreutz,

professor da Pós-Graduação em Educação da Unisinos, autor do livro O Professor Paroquial –

Magistério e Imigração Alemã (1991), a Campanha de Nacionalização do Ensino foi iniciada

com medidas preventivas: “A partir de 1938, passou para uma ação mais ostensiva e repressiva,

especialmente nos núcleos em que houvesse alguma resistência. A nacionalização também se

estendeu às sociedades culturais. Houve casos, em que a animosidade tomou vulto, a resistência de

algumas comunidades rurais se radicalizou do mesmo modo como a ação policial invadindo lares,

arrancando inscrições já existentes havia 50 ou mais anos em tumultos”.

As determinações do Ministério da Educação trouxeram às localidades de Morro Reuter,

professores nomeados para dar aulas em português, com as novas cartilhas. Padres e pastores

reagiram, se exaltavam nos sermões, em defesa das escolas paroquiais. Um ofício enviado em 2 de

março de 1941, pelo vigário de Dois Irmãos, ao prefeito de São Leopoldo revela a extensão dos

conflitos gerados pela Campanha de Nacionalização: “Não posso impedir que fundem a tal da

escola na Picada São Paulo, ao meu ver desnecessária. Se, porém, a querem fundar, deixem de

fazer funcioná-la até ter um prédio, ou aluguem uma casa, até ter própria, como foi feito no

Walachai e em Dois Irmãos. Ao meu ver, se prestaria a sala de Henrique Arnecke. E seria um

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grande favor para toda a população católica de Picada São Paulo não colocar o prédio escolar

perto da Igreja, como, aliás, quanto eu sei, estão pretendendo”.

No final, o padre reconhece que o processo de implantação de escolas públicas leigas, será

irreversível: “Espero também no futuro poder viver em boa harmonia com as autoridades, mas

respeitem meus direitos de sacerdote. Enquanto me restar sopro de vida, serei defensor intrépido

das aulas paroquiais, verdadeiros seminários de vocações sacerdotais e religiosas e de homens

lídimos e patriotas a toda prova”. Depois da II Guerra, com a queda de Vargas e a

redemocratização do Brasil, aos poucos a rede escolar pública substituiu as escolas paroquiais em

Morro Reuter.

Ainda durante a guerra, os colonos descendentes de alemães, precisaram demonstrar que

eram cidadãos brasileiros e patriotas a toda prova. Em 1942, a comoção nacional contra a Alemanha

chegou ao auge. O ataque alemão a navios brasileiros, em 17 de agosto levou o governo a entrar no

conflito mundial. Nas pequenas comunidades rurais, isso significou um período de medo,

perseguições e ameaças. Entre as informações, que chegavam desencontradas ou distorcidas à

colônia, em Porto Alegre estavam depredando as lojas e fábricas de descendentes de alemães e

atacando nas ruas quem era alemão. Ninguém mais podia falar alemão em público, nem ter em casa

qualquer coisa vinda da Alemanha, principalmente aparelhos de rádio. E os colonos passaram a

esconder até os hinários sacros e edições alemãs da Bíblia no milharal ou entre as batatas nos

galpões. Os chefes e gerentes de repartições do governo, que eram brasileiros, diziam que iam levar

presos os que falassem em alemão. “Passavam, silenciosos, para ver se a gente estava falando o

dialeto dentro de casa”.

Restabelecida a paz, a desconfiança continua. Porém, com o passar do tempo a vida nas

colônias de imigrantes alemães volta ao normal. Os moradores voltam a embelezar seus jardins,

cultivar suas lavouras, fazer suas festas tradicionais.

Com a construção da BR 116, a movimentação de carros e ônibus aumenta

consideravelmente. Muitas das famílias complementam suas rendas através da venda dos produtos

ao longo da estrada. (...) Surge à industrialização, as fábricas de calçados. (...) No final do século

XX e na primeira década do século XXI temos a grande crise do calçado. E mais uma vez, os

moradores de Morro Reuter são desestruturados. E assim, o povo morroreutense continua se,

reinventando...

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MORRO REUTER E A LEITURA

Morro Reuter é reconhecido como a Cidade da Leitura. Ao lado da BR

116 tem um monumento em homenagem à leitura, o Obelisco. Ele tem mais de

dez metros de altura. São setenta e dois livros empilhados, foi feito pelo artista

plástico uruguaio Gustavo Nakle. Anualmente, desde 1992, é realizada a Feira

do Livro. Apenas em 2010, a administração municipal resolveu fazer a

Ciranda Literária. Em 2011, o evento passou a ter o nome Feira do Livro e

da Leitura.Tradicionalmente, a Feira do Livro acontece na primeira quinzena

de outubro.

Na Feira do Livro sempre tem a presença de escritores. Em vinte e três anos de história,

passaram por Morro Reuter mais de centena escritores brasileiros, muitos dos quais gaúchos. Já

estiveram nas Feiras do Livro de Morro Reuter:Antônio Hohlfeldt (1993, 1997 e 2006), Maria

Dinorah (1994), Paulo Flávio Ledur (1994 e 1997), Sampaulo (1994), Sinovaldo (1994), Maria

Beatriz Papaleo (1995), Marô Barbieri (1996, 1999, 2007 e 2009), Moacyr Scliar (1996,2001 e

2007), Antônio Assis Brasil (1996), Fernando Neubarth (1997 e 2000), Mery Weiss (1997), Alan

Caldas (1997), Jane Tutikian (1998, 2002, 2003, 2004, 2006 e 2009), Mário Pirata (1998),Charles

Kiefer (1998 e 2002), AthosBeuren (1998), Carlos Urbim (1999,2002, 2003 e 2005), Sergio

Capparelli (1999,2004 e 2005), Antônio Augusto Fagundes – Nico Fagundes (1999), Ilsa Monteiro

de Lima (1999), Carlos Henrique Iotti (1999, 2002 e 2003), Justino Antônio Vier (2000), Tânia

Bacin (2000), Caio Riter (2000, 2004, 2005, 2007, 2008, 2009e 2012), Ernani Mügge (2000 e

2007), Roberto Pereira dos Santos (2000), Walmor dos Santos (2000), Airton Ortiz (2001), Paula

Mastroberti (2001 e 2005), Marcelo Carneiro da Cunha (2001), Cláudio Levitan (2001), Ricardo

Azevedo (2001), Rodrigo John (2001), Lilian Dreyer (2001), Cristiana Biazetto (2001), Sérgius

Gonzaga (2001), Rui Carlos Ostermann (2001 e 2005), Luis Augusto Fischer (2001), Pedro

Bandeira (2002), José Antônio Pinheiro Machado-AnônimusGoumet (2002 e 2003), DucaLeindeker

(2002), Dilan Camargo (2002 , 2007 e 2013), Mário Corso (2002), Ricardo Silvestrin (2002),

Virgílio Périus (2002), Celso Sisto (2003 e 2009),Ernani Ssó ((2003), Gabriel Moojen (2003),

Liliana Iacocca (2003), Lourenço Cazarré (2003), Martha Medeiros (2003), Paulo Sant’Ana (2003),

Luis Puntel (2004),Márcia Kupstas (2004), Roswithia Weber (2004), Tânia Carvalho (2004), André

Neves (2004, 2006, 2008, 2009 e 2011), Eva Furnari (2004), Kledir Ramil (2004), Luis Dill (2004,

2005 e 2007), Mauricio de Sousa (2005), Affonso Romano de Santana (2005), Leticia

Wierzchowski (2005), Gláucia de Souza (2005, 2009 e 2011), Celso Gutfriend (2005 e 2007), Élida

Tavares (2005), Zeca Camargo (2005), Cláudia Laitano (2006), Márcio Vassallo (2006, 2013 e

2014), Regina Zilbermann (2006), Sérgio Luis Fischer (2006), Tabajara Ruas (2006), Rogério

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Andrade Barbosa (2007), Domingos Pelegrini (2007), Eric Chartiot (2007, 2008 e 2009), Mônica

Dahlen (2007), Hermes Bernardi Jr (2008, 2011 e 2012), Christina Dias (2008), Luciana Winckert

(2009), Kalunga (2009), Gabriel, o pensador (2009), Solange Weber (2009 e 2012), Juracy Saraiva

(2010), Ingrid Biesemeyer (2010), Simone Saueressig (2010), Lucia Fidalgo (2010), Ilan Brenmann

(2010 e 2013), Roger Melo (2010), Gilberto Abraão (2010 e 2011), Manuel Soares (2010),Marcelo

Spaldin (2011), Eliana Martins (2011), Mônica Papescu (2011), Christian David (2011 e 2012),

Leonardo Brasiliense (2011), Ana Terra (2012), Ana Mello (2012) Jonara Gobi (2012), Cássio

Pantaleoni (2012), Jorge Luis Martins (2012), Kátia Cantão (2013), Alexandre Brito (2014), Márcia

Leite (2014) Carol W. Cunha (2014).

OS PATRONOS DA FEIRA DO LIVRO

Nem sempre houve patronos na Feira do Livro de Morro Reuter. A partir do ano de 2000

temos esse homenageado. Confira quem já recebeu essa distinção:

2000-Justino Vier 2001-Moacyr Scliar 2002-Carlos Urbim

2003-José A. P. Machado 2004-Jane Tutikian 2005 – Sérgio Capparelli

2006 – André Neves 2007-Marô Barbieri 2008-Caio Riter

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2009-Eric Chartiot 2010-Juracy A. Saraiva 2011 – Gláucia de Souza

2012 – Hermes Bernardi Jr 2013 – Ilan Brenmann 2014 – Márcio Vassallo

Em Morro Reuter temos nove bibliotecas. Uma pública e oito bibliotecas escolares.

A Biblioteca Pública Municipal tem o nome de Erico Veríssimo. Já a Escola Estadual de

Ensino Médio João Wagner a biblioteca tem o nome de Monteiro Lobato. Já nas Escolas

Municipais, as bibliotecas têm nomes de escritores vivos. Esses escritores são chamados de

Padrinhos e Madrinhas.

PADRINHOS E MADRINHAS DAS BIBLIOTECAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

André Neves padrinho da Biblioteca da Escola

Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Weiler.

Sérgio Capparelli padrinho da Biblioteca da Escola

Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes.

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Jane Tutikian madrinha da Biblioteca da Escola

Municipal de Ensino Fundamental Professor EdvinoBervian.

Marô Barbieri madrinha da Biblioteca da Escola

Municipal de Ensino Fundamental Padre Reus. (Escola

desativada)

Carlos Urbim padrinho da Biblioteca da Escola

Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa. (in memorian)

Gláucia de Souza madrinha da Biblioteca da Escola

Municipal de Ensino Fundamental Pastor Frederico Schasse.

(Escola desativada)

Caio Riter padrinho da Biblioteca da Escola Municipal

de Educação Infantil Dom Bosco.

EVENTOS LITERÁRIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Cada Escola Municipal tem seu evento literário. Nesses eventos sempre tem um escritor (a)

homenageado (a). Os educadores no início de cada ano escolhem o homenageado. O (a) escritor (a)

é convidado. Os livros são comprados por professores e alunos. Essas obras são trabalhadas em sala

de aula. São feitas apresentações a partir das obras estudadas. E no dia marcado o (a) homenageado

(a) comparece, assiste as apresentações e fala com a comunidade escolar.

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EVENTOS LITERÁRIOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MORRO REUTER

HOMENAGEADOS DOS EVENTOS LITERÁRIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

DE MORRO REUTER

ANO SARAU POÉTICO ANO LUAL LITERÁRIO

2002 Paulo Becker 2004 André Neves

2003 Celso Sisto 2005 Celso Sisto

2004 Caio Riter 2006 Carlos Urbim

2005 Sergio Capparelli 2007 Elias José

2006 André Neves 2008 Christina Dias

2007 Elias José 2009 Sérgio Capparelli

2008 Rosana Rios 2010 Caio Riter

2009 Fabrício Capinejar 2011 Ilan Brenmann

2010 Simone Sauressig 2012 Marô Barbieri

Escolas Comunidade Evento Literário

E.M.E.F. Rui Barbosa Walachai Contos e Reencontros

E.M.E.F. Professor EdvinoBervian Morro Reuter Chá Literário

E.M.E.F. Pastor Frederico Schasse Fazenda Padre Eterno Tecer, criar e viajar

E.M.E.F. Tiradentes São José do Herval Sarau Poético

E.M.E.F. Professor Francisco

Weiler

Picada São Paulo Lual Literário

E.M.E.F. Padre Reus Linha Cristo Rei Encontro Mágico com a

Leitura

E.M. de Educação Infantil Dom

Bosco

Linha Gorgen Era uma vez...

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2011 Hermes Bernardi Jr. 2013 André Neves

2012 Heloisa Prieto 2014 Simone Sauressig

2013 Carlos Urbim 2015 Christian David

2014 Christian David CONTOS E REENCONTROS

2015 Alexandre Brito 2006 Marô Barbieri

ERA UMA VEZ 2007 Celso Sisto

2010 Caio Riter e Raquel Grabauska 2008 Eric Chartiot

2011 Caio Riter e André Neves 2009 Carlos Urbim

2012 Caio Riter e Hermes Bernardi Jr 2010 Hermes Bernardi Jr

2013 Caio Riter e Gláucia de Souza 2011 André Neves

2014 Caio Riter e Dilan Camargo 2012 Christina Dias

2015 Caio Riter e Martina Schreiner 2013 Caio Riter

CHÁ LITERÁRIO 2014 Márcia Funk Dieter

2007 Gláucia de Souza TECER, CRIAR E VIAJAR

2008 Hermes Bernardi Jr 2011 Glaucia de Souza

2009 Celso Sisto 2012 Carlos Urbim

2010 André Neves

2011 Mônica Papescu ENCONTROS MÁGICOS COM A LEITURA

2012 Jane Tutikian 2009 Marô Barbieri

2013 Paula Mastroberti 2011 Davi Medina

2014 Caio Riter 2013 Márcia Funk Dieter

2015 Eloisa Prieto 2014 Heloisa Bacichetti

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FILOSOFIA

O ser humano está em processo contínuo de descoberta e, nesse processo, vai se

modificando pela influência dos outros e do meio, bem como vai modificando os outros e o meio,

numa interação e troca constantes. Como sujeito da educação, o ser humano é quem faz o mundo,

num processo dialético, reinventando-o e reconstruindo-o, produzindo, na relação com os outros,

cultura. Assim se dá o conhecimento.

Conhecer é agir sobre o objeto do conhecimento e transformá-lo. O conhecimento é ativo e

dinâmico e está diretamente ligado ao processo de conscientização. Quanto mais conhecimento,

maior a possibilidade de estabelecer relações e pensar, de refletir e de se posicionar frente aos fatos.

Desta forma, entendemos que o educando deve ser pensante e ativo, assumindo

compromissos que o tornem um homem engajado nas questões éticas, sociais, culturais e políticas

perante a sociedade. Deve reconhecer-se como sujeito da história, mantendo a dignidade, postura

firme, respeito e limites, almejando sempre uma vida mais feliz. Deve, também, sentir-se respeitado

em suas necessidades educativas especiais, se for o caso.

METODOLOGIA

A metodologia de trabalho insere-se em uma proposta onde o lúdico faz-se presente desde a

Educação Infantil ao término dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Respeitando a faixa etária

dos alunos, cada modalidade propõe-se a uma forma de interação diferenciada e significativa aos

educandos.

A Metodologia de trabalho nos diferentes níveis de ensino está embasada no construtivismo

sócio-interacionista que significa a interação entre aluno e objeto do conhecimento, mediado pela

intervenção pedagógica e didática do professor.

Leva em conta, a complexificação progressiva dos conhecimentos e os diferentes níveis de

desenvolvimento do aluno no percurso do Ensino Fundamental.

Abrange situações de aprendizagem que atendam aos compromissos científicos e filósofos

da escola, saber,saber fazer, ser e conviver, valorizando os conhecimentos prévios, a cultura da

comunidade.Propiciando, dessa forma o acesso ao saber local, regional e universal da humanidade,

voltado para uma educação interdisciplinar e tendo como meta almejada o “Aprender a Aprender”.

O trabalho educativo no Ensino Fundamental deve empenhar-se na promoção de uma

cultura escolar, acolhedora e respeitosa, que reconheça e valorize as experiências dos alunos

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atendendo as suas diferenças e necessidades específicas, de modo a contribuir para efetivar a

inclusão escolar e o direito de todos à educação. (Art.22 - Resolução CNE/CEB 07/2010)

Os professores levarão em conta a diversidade sociocultural da população escolar, as

desigualdades de acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidade de interesses e

necessidades apresentadas pelos alunos no desenvolvimento de metodologias e estratégias variadas

que melhor respondam às diferenças de aprendizagem entre os estudantes e às suas demandas.

(Art.25 – Resolução CNE/CEB 07/2010)

Uma metodologia de trabalho que proporcione maior mobilidade das crianças em sala de

aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens, a começar pela literatura, a

utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas

características e propriedades.

AVALIAÇÃO

A avaliação deverá ser contínua em relação ao comprometimento (ou não) do aluno, através

de registro das observações realizadas em relação às suas construções, considerando o sujeito em

seu todo quanto às suas possibilidades (cognitivas, afetivas, sociais, psicomotoras...) ao longo do

período letivo.

O avaliar deve ser um acompanhar, um analisar, um pensar, um atender. Avaliar é saber

captar as necessidades dos alunos e se comprometer com a sua superação. É favorecer-lhes a

aprendizagem e o seu desenvolvimento, levando-se em conta suas condições individuais, tendo

como compromisso uma sociedade mais justa e solidária. A avaliação deve ter cunho diagnóstico,

que fornece dados capazes de informar e redimensionar o planejamento e o desenvolvimento

curricular.

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PROFESSORES DE MORRO REUTER

Formação TOTAL Creche Educaçã

o infantil

Anos

Iniciais

Anos

Finais

Ensino

Funda

mental

Rede

Estadual

Ensino Médio em curso 02 02 00 00 00 00 00

Graduação em curso 03 02 01 00 00 00 00

Magistério 10 00 03 05 00 01 01

Graduação 18 00 00 02 08 05 03

Magistério e Graduação 14 00 01 07 01 01 04

Graduação e Especialização 26 00 00 00 09 06 11

Magistério, Graduação e Especialização 21 01 02 07 03 06 02

TOTAL DE PROFISSIONAIS 96 05 07 21 21 21 21

Para fins de melhor entendimento considera-se profissionais de atuação em:

Creche: 4 meses a 3 anos e 11 meses;

Educação Infantil: 4 e 5 anos;

Anos Iniciais: 1º ao 5º Anos;

Anos Finais: 6º ao 9º Ano, inclusive EJA;

Ensino Fundamental: profissionais que atuam em todas as turmas. Como por Exemplo:

coordenadores de Turno Integral, diretoras de escola, vice-diretor, pedagogo e professores de

Educação Física.

Rede Estadual: Ensino Fundamental e Médio.

0

2

4

6

8

10

12

EM em curso

Graduação em curso

Magistério

Graduação

Magistério + Graduação

Graduação + Especialização

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Município onde residem os professores da Rede Municipal de Morro Reuter

Formação das Monitoras e Auxiliares de Creche FADI

Residência dos Professores de Morro Reuter-Rede Municipal

Morro Reuter Picada Café São Leopoldo Nova Hartz Ivoti Dois Irmãos Novo Hamburgo Canoas Estância Velha Presidente Lucena

Vínculo

Concursados

Contratados

CIEE

Formação Monitoras e Auxiliares de Creche

Ensino Médio

Magistério

Graduação

Município Nº Município Nº

Morro Reuter 36 Dois Irmãos 20

Picada Café 03 Novo Hamburgo 06

São Leopoldo 02 Canoas 01

Nova Hartz 01 Estância Velha 02

Ivoti 02 Presidente Lucena 01

Vínculo Nº %

Concursados -Efetivos 56 75,6

Contratos Temporários 15 20,3

Estagiários CIEE 03 4,0

Ensino

Médio

Magistério Graduação Especializa

ção

17 05 15 2

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AS ESCOLAS

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS- FADI

A Escola de Educação Infantil Gente Miúda situa-se no centro da sede do município de

Morro Reuter. Atende crianças dos quatro meses até quatro anos. Atualmente atende em torno de

cem crianças.

ESCOLAS MUNICIPAIS

Atualmente o município de Morro Reuter conta com cinco Escolas Municipais, sendo uma

de Educação Infantil e três de Ensino Fundamental com turmas de Educação Infantil e uma escola

de Educação Infantil e Ensino Fundamental que atende crianças de quatro meses a ao Nono Ano do

Ensino Fundamental. .

Escola Início Localidade Observação

Duque de Caxias 1960 Birckenthal Desativada

IrineoStrassburger 1960 Planalto Extinta 78

EdvinoBervian 1987 Planalto Ativa

Dom Bosco 1962 Linha Gorgen Ativa

Marechal Costa e Silva 1970 Mato Comprido Desativada

Martin Alles 1960 Muckerthal Desativada

Pe Antônio Vieira 1960 Frankenhal Desativada

Rui Barbosa 1960 Walachai Ativa

Tiradentes 1960 São José do Herval Ativa

Frederico Schasse 1960 Fazenda Padre Eterno Desativada

Padre Reus 1960 Linha Cristo Rei Desativada

Professor Francisco Weiler 1962 Picada São Paulo Ativa

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ESCOLA ESTADUAL

A Escola Estadual de Ensino Médio João Wagner atende crianças, adolescentes e jovens dos do

Ensino Fundamental e Ensino Médio. Atualmente atende quatrocentos e oitenta e seis alunos. Situa-se na

Rua Anita Garibaldi, centro de Morro Reuter.

OS ALUNOS

Crianças matriculadas nas creches de Morro Reuter

Alunos da Rede Municipal de Morro Reuter/2015

EI4 EI 5 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º EJA

F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M

EMEI Dom Bosco 17 18 13 08 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00

EMEF Rui Barbosa 05 04 03 03 05 03 05 01 04 06 04 06 05 04 01 08 03 06 00 00 03 06 00 00

EMEF

Tiradentes

03 09 01 01 01 01 04 03 05 00 03 04 07 06 01 06 03 03 04 04 07 07 02 08 00 00

12

EMEF Prof

Francisco Weiler 02 09 05 03 07 05 05 05 01 04 07 06 06 04 07 04 04 03 00 07 07 01 00 00

EMEF

ProfEdvinoBervian 00 00 00 00 06 10 08 07 08 06 05 06 07 11 07 08 04 04 04 04 03 05 10 24

TOTAL 24 31 22 15 22 20 23 13 16 20 23 24 19 25 18 23 15 17 11 18 15 20 10 24

Creches

Berçário I

Berçário II

Maternal I

Maternal II

Turma Faixa Etária Feminino Masculino

Berçário I 0 a 11 meses 13 17

Berçário II 1 ano a 1ano e 11

meses

09 21

Maternal I 2 anos a 2anos e 11

meses

09 22

Maternal II 3 anos a 3anos e 11

meses

10 12

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E.I 4 anos

E.I 5 anos

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

EJA

Creche

0

20

40

60

80

100

120

140

160

Dom Bosco Rui Barbosa Tiradentes Francisco Weiler Edvino Bervian

0

50

100

150

200

250

Creche Ed. Infantil Anos iniciais Anos finais

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Alunos na Rede Estadual: Escola Estadual de Ensino Médio João Wagner

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 1º EM 2º EM 3º EM EJAEM

F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M

12 06 06 06 10 09 12 15 17 17 11 25 18 11 19 14 11 14 29 40 44 26 39 34 29 32

TURNO INTEGRAL

Todas as escolas situadas no município de Morro Reuter oferecem a seus alunos,

especialmente de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental o Turno Integral.

A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira está em nossa

Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227. Assim como no Estatuto da Criança e do

Adolescente (Lei nº 9089/1990). Na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e

87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de manutenção e

Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº11.494/2007).

Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de

Educação (PNE), retoma e valoriza a Educação Integral como possibilidade de formação integral da

pessoa. O PNE avança para além do texto da LDB, ao apresentar a Educação em Tempo integral

como objetivo do Ensino Fundamental e, também, da Educação Infantil. Além disso, o PNE

apresenta, como meta, a ampliação progressiva da jornada escolar para um período de, pelo menos,

7 horas diárias, além de promover a participação das comunidades na gestão das escolas,

incentivando o fortalecimento e a instituição de Conselhos Escolares.

A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o FUNDEB, determina e regulamenta

a Educação Básica em Tempo Integral e os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental (art.10, §

3º), indicando que a legislação decorrente deverá normatizar essa modalidade de educação. Nesse

sentido, o decreto nº6.253/07, ao assumir o estabelecido no Plano Nacional de Educação, definiu

que se considera “educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou

superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo,compreendendo o tempo total que um

mesmo estudante permanece na escola ou/em atividades escolares” (art. 4º).

Foi criado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/07) cujo

objetivo é produzir um conjunto de medidas específicas que visem à melhoria da qualidade da

educação básica em cada território. Este compromisso significa a conjugação dos esforços da

União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da

comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da Educação Básica.

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A Educação Integral também compõe as ações previstas no Plano de Desenvolvimento da

Educação, o qual prevê que a formação do estudante seja feita, além da escola, com a participação

da família e da comunidade. Esta é uma estratégia do Ministério da Educação para induzir a

ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. É

elemento de articulação, no bairro, do arranjo educativo local em conexão com a comunidade que

organiza em torno da escola pública, mediante ampliação da jornada escolar, ações na área da

cultura, do esporte, dos direitos humanos e do desenvolvimento social.

O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e apoio,

projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações sócio-educativas

oferecidas gratuitamente a crianças,adolescentes e jovens. http://portal.mec.gov.br

Escola Matrículas T.Integral Percentual

EMEI Dom Bosco 056 050 89,2

EMEF Rui Barbosa 087 051 58,6

EMEF Tiradentes 093 039 41,9

EMEF Profº Francisco Weiler 102 054 52,9

EMEF Profº Edvino Bervian 147 077 52,3

TOTAL 485 271 55,8

EEEM João Wagner 486 Não informado Não informado

Turno Integral na Rede Munipal Dom Bosco

Rui Barbosa

Tiradentes

Francisco Weiler

Edvino Bervian

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34

Universitários de Morro Rreuter

Universitários Morro Reuter Março/2015 Cursos Educação

Administração

Saúde

Engenharia

Gestão Financeira e Economia

Direito

Demais cursos

Universidades

UNISINOS

FEEVALE

ULBRA

Demais

Cursos Número Percentual

Área da Educação 21 20,1%

Área da Saúde 12 11,5%

Administração 16 15,3%

Engenharia 16 15,3%

Gestão Financeira/

Economia

10 9,6%

Direito 07 6,7%

Demais cursos 22 21,1%

Universidades Númer

o

Percentu

al

UNISINOS 34 32,2%

FEEVALE 60 57,7%

ULBRA 04 03,8%

DEMAIS

UNIVERSIDADES

06 5,7%

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PREVISÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 4 ANOS EM MORRO

REUTER

Informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Morro Reuter, através da lista de

crianças cadastradas na Unidade de Saúde do município.

INCLUSÃO ESCOLAR

O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e

pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e

participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma

educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença

como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de eqüidade formal ao contextualizar

as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.

A escola historicamente se caracterizou pela visão da educação que delimita a escolarização

como privilégio de um grupo, uma exclusão que foi legitimada nas políticas e práticas educacionais

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

2016 2017 2018

EMEI Dom Bosco

EMEF Rui Barbosa

EMEF Tiradentes

EMEF Francisco Weiler

Ano EMEI Dom Bosco EMEF Rui Barbosa EMEF Tiradentes EMEF Prof Francisco Weiler

2016 36 13 05 07

2017 46 09 05 06

2018 47 07 08 08

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reprodutoras da ordem social. A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o

paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam

excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola. Assim,

sob formas distintas, a exclusão tem apresentado características comuns nos processos de

segregação e integração, que pressupõem a seleção, naturalizando o fracasso escolar. A partir da

visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das

diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de

hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Essa problematização

explicita os processos normativos de distinção dos alunos em razão de características intelectuais,

físicas, culturais, sociais e lingüísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de

educação escolar.

No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a

criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto

Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto

Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. Em 1926 é fundado o Instituto

Pestalozzi, instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é

fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o

primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade

Pestalozzi.

1961 – Lei Nº 4.024 - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)

fundamenta o atendimento educacional às pessoas com deficiência. “A Educação de excepcionais,

deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de Educação, a fim de integrá-los na

comunidade.”

1971 – Lei Nº 5.692-. O texto afirma que os alunos com “deficiências físicas ou mentais, os

que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados

deverão receber tratamento especial”.

1988 – Constituição Federal - O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e

gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional

especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Nos

artigos 205 e 206, afirma-se, respectivamente, “a Educação como um direito de todos, garantindo o

pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a

igualdade de condições de acesso e permanência na escola”.

1989 – Lei Nº 7.853 - O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência.

Na área da Educação afirma, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e

públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em

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37

estabelecimento público de ensino. Também afirma que o poder público deve se responsabilizar

pela “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de

pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”.

Ou seja: exclui da lei uma grande parcela das crianças ao sugerir que elas não são capazes de

se relacionar socialmente e, consequentemente, de aprender. O acesso ao material escolar, merenda

escolar e bolsas de estudo também é garantido pelo texto.

1990 – Lei Nº 8.069 - Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº

8.069 garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às crianças com

deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com

deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para

famílias com crianças e adolescentes nessa condição.

1994 – Política Nacional de Educação Especial - Em termos de inclusão escolar, o texto é

considerado um atraso, pois propõe a chamada “integração instrucional”, um processo que permite

que ingressem em classes regulares de ensino apenas as crianças com deficiência que “(...) possuem

condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum,

no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. Ou seja, a política exclui grande parte desses alunos

do sistema regular de ensino, “empurrando-os” para a Educação Especial.

1996 – Lei Nº 9.394- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um

capítulo específico para a Educação Especial. Nele, afirma-se que “haverá, quando necessário,

serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de

Educação Especial”. Também afirma que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas

ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for

possível a integração nas classes comuns de ensino regular”.

1999 – Decreto Nº 3.298-O decreto regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a

Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de

proteção, além de dar outras providências. O objetivo principal é assegurar a plena integração da

pessoa com deficiência no “contexto sócio-econômico e cultural” do país. Sobre o acesso à

Educação, o texto afirma que a Educação Especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e

modalidades de ensino e a destaca como complemento do Ensino Regular.

2001 – Lei Nº 10.172-O Plano Nacional de Educação (PNE) anterior, afirmava que a

Educação Especial, “como modalidade de educação escolar”, deveria ser promovida em todos os

diferentes níveis de ensino e que “a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e

tipos de deficiência”.

2001 – Resolução CNE/CEB Nº 2- O texto do Conselho Nacional de Educação (CNE)

institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. (...) “Os sistemas de

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ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos

educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para

uma educação de qualidade para todos”. Porém, o documento coloca como possibilidade a

substituição do ensino regular pelo atendimento especializado. Considera ainda que o atendimento

escolar dos alunos com deficiência tem início na Educação Infantil, “assegurando- lhes os serviços

de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a

comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado”.

2002 – Resolução CNE/CP Nº1/2002-A resolução dá “diretrizes curriculares nacionais para

a formação de professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de

graduação plena”. Sobre a Educação Inclusiva, afirma que a formação deve incluir “conhecimentos

sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com

necessidades educacionais especiais”.

2002 – Lei Nº 10.436/02- Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a

Língua Brasileira de Sinais(Libras).

2005 – Decreto Nº 5.626/05O decreto regulamenta a Lei Nº 10.436, de 2002 (

2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos- Documento elaborado pelo

Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça, Unesco e Secretaria Especial dos Direitos

Humanos. Entre as metas está a inclusão de temas relacionados às pessoas com deficiência nos

currículos das escolas.

2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)- No âmbito da Educação Inclusiva,

o PDE trabalha com a questão da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das

edificações escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais.

2007 – Decreto Nº 6.094/07- O texto dispõe sobre a implementação do Plano de Metas

Compromisso Todos pela Educação do MEC. Ao destacar o atendimento às necessidades

educacionais especiais dos alunos com deficiência, o documento reforça a inclusão deles no sistema

público de ensino.

2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva-

Documento que traça o histórico do processo de inclusão escolar no Brasil para embasar “políticas

públicas promotoras de uma Educação de qualidade para todos os alunos”.

2008 – Decreto Nº 6.571- Dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE) na

Educação Básica e o define como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e

pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à

formação dos alunos no ensino regular”. O decreto obriga a União a prestar apoio técnico e

financeiro aos sistemas públicos de ensino no oferecimento da modalidade. Além disso, reforça que

o AEE deve estar integrado ao projeto pedagógico da escola.

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2009 – Resolução Nº 4 CNE/CEB - Atendimento Educacional Especializado (AEE) na

Educação Básica, que deve ser realizado no contraturno e preferencialmente nas chamadas salas de

recursos multifuncionais das escolas regulares. A resolução do CNE serve de orientação para os

Sistemas de Ensino cumprirem o Decreto Nº 6.571.

2012 – Lei nº 12.764- A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa

com Transtorno do Espectro Autista.

2014 – Plano Nacional de Educação (PNE) –Lei n° 13005, de 24 de junho de 2014- A

meta 4.

www.todospelaeducacao.org.br

O Sistema Municipal de Educação de Morro Reuter, a mais de duas décadas vem num

incessante engajamento para atender da melhor forma possível toda e qualquer criança ou

adolescente, com o sem necessidades educacionais especiais. Considera-se Inclusões alunos com

CID(Cadastro Internacional de Doenças). Esses alunos, de acordo com a legislação, têm direito à

Adaptação Curricular, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação de

Morro Reuter.

Escola Matrículas Inclusões Percentual

EMEI Dom Bosco 056 00 0,00%

EMEF Rui Barbosa 087 05 5,74%

EMEF Tiradentes 093 01 1,07%

EMEF Profº Francisco Weiler 102 03 2,94%

EMEF Profº Edvino Bervian 147 11 7,48%

TOTAL Rede Municipal 485 20 4,12%

EEEM João Wagner 486 00 0,00%

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COOPERATIVAS ESCOLARES

O Que é uma Cooperativa Escolar?

Everaldo Marini

As cooperativas escolares são associações de estudantes com finalidade educativa, podendo

desenvolver atividades econômicas, sociais e culturais em benefício dos associados. Em sua

essência, buscam formular uma proposta pedagógica com a participação do corpo discente em

atividades práticas. Inspiradas, em parte, no pedagogo francês Célestin Freinet e nas experiências da

cidade argentina de Sunchales as cooperativas escolares possuem na educação cooperativista, no

trabalho e na cooperação a tríade desse projeto pedagógico que tem por finalidade a convivência, o

respeito mútuo, a solidariedade, promoção da justiça social, igualdade, autonomia, a cooperação e a

realização de objetivos comuns. Nelas, o caráter educativo, espírito cooperativo e o movimento

entre o saber e o fazer são inerentes e constantes. Através das cooperativas escolares, são

vivenciados os sete princípios do cooperativismo:

1º Adesão voluntária e Livre;

2º Gestão democrática pelos membros;

3º Participação econômica dos membros;

4º Autonomia e Independência;

5º Educação, formação e informação;

6º Intercooperação;

7º Interesse pela comunidade.

Outra característica é o desenvolvimento de projetos e oficinas como: artesanatos, merenda

escolar, teatro, paródias, corais, reciclagem de papel e produção de mudas de flores, árvores,

sabonetes e cartões comemorativos. Para termos uma idéia mais clara sobre as cooperativas

escolares, destacamos o aprendizado que os estudantes adquirem ao construírem as atas das

reuniões e assembleias, o manuseio do livro caixa, ao conduzirem reuniões, ao preparem suas

pautas e outras demandas. Esses eventos são muito importantes, pois promovem os jovens ao

exercício da cidadania responsável, conscientes dos seus direitos e deveres. Segundo Freinet, “a

atividade é o que orienta a prática escolar e o objetivo final da educação é formar cidadãos para o

trabalho livre e criativo, capaz de dominar e transformar o meio e emancipar quem o exerce”.

Todo esse trabalho pedagógico é desenvolvido com a participação de um professor

orientador (ou tutor) que se responsabiliza pela escola em apoiar a construção cotidiana da

cooperativa escolar. Uma das tarefas desse professor é criar uma atmosfera laboriosa na

comunidade escolar, de modo a estimular as crianças e jovens, dela participantes, a fazer prática

cooperativa através das atividades inerentes à gestão, educação, produção, cultura, oficinas e lazer.

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Outra função primordial do orientador é colaborar ao máximo para o desenvolvimento da liderança,

autonomia, ética e responsabilidade dos estudantes.

Outro ponto de destaque é o protagonismo de crianças e adolescentes, únicos sócios das

cooperativas escolares. Esses são os responsáveis pela administração e condução dos projetos,

embora seja necessário um professor para auxiliá-los.

Conforme já dissemos, as Cooperativas Escolares constituem um projeto educativo e está

amparado pela lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e

da lei nº 5764/71. Segundo o ECA deve ser assegurado aos jovens:

I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III - horário especial para o exercício das atividades.

Portanto, dentro da realidade das cooperativas escolares brasileiras, as determinações acima

e as mencionadas na lei 5764/71 são fundamentais e obrigatórias. Todo o trabalho e tempo dedicado

ao projeto devem englobar atividades que promovam a liberdade, a cooperação, o saber e o fazer. É

imperativo praticá-los como modo de vida no exercício da liderança, da solidariedade, da

simplicidade, da sinceridade e, quando necessário, em mudanças de atitudes.

As cooperativas escolares constituem um laboratório de aprendizagem do cooperativismo.

E, para dar conta dessa proposta, a casa Cooperativa de Nova Petrópolis e OCERGS/SESCOOP

apoiam e promovem cursos de formação cooperativa para estudantes e professores.

Atualmente é ofertado um Curso de formação básica em Cooperativismo para todas as

pessoas e escolas interessadas. O referido curso está estruturado em 40 horas de duração e conta

com facilitadores muito bem preparados; muitos desses profissionais possuem uma vasta formação

no cooperativismo e outros agregam, além do conhecimento cooperativista, a experiência na

condução de nossas cooperativas.

No curso de Cooperativismo Escolar, os alunos estudam o conceito de Cooperação, o

contexto histórico do cooperativismo, a história dos pioneiros de Rochdale, do Cooperativismo no

Brasil, das capitais do cooperativismo do Brasil e da Argentina; das diferenças entre cooperativas,

sindicados e associação; dos ramos e dos princípios do cooperativismo; da classificação das

cooperativas, da lei nº 5764/71, da importância do estatuto social, dos direitos e deveres dos

associados, da organização do sistema cooperativista, da organização do quadro social, das

reuniões, atas, assembleias e conselhos das cooperativas.

Enfim, no contexto atual das dificuldades de geração de empregos correspondentes à

expansão da oferta de trabalho, o Cooperativismo vem conquistando espaços cada vez maiores nos

diferentes ramos da atividade produtiva e de prestação de serviços. As organizações cooperativas

contribuem efetivamente para aumentar oportunidades de trabalho e renda e, ao mesmo tempo,

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desenvolvem ações empreendedoras e a consciência das pessoas sobre a necessidade do apoio

mútuo e solidariedade humana.

As Cooperativas Escolares, laboratórios de aprendizagens do cooperativismo, constituem

esse mecanismo de educação e promoção do diálogo cujos valores da cooperação balizam o saber e

o fazer pedagógico inerente às praticas promovidas nos espaços dessas cooperativas.

Everaldo Marini Professor e Coordenador Pedagógico da Escola Técnica Bom Pastor

Conselheiro Executivo da Casa Cooperativa de Nova Petrópolis

Coordenador do projeto “Cooperativas Escolares” pela Casa Cooperativa de Nova Petrópolis

Assessor para assuntos relacionados às Cooperativas Escolares

Em Morro Reuter temos três Cooperativas Escolares em pleno funcionamento:

CoopeFransWeiler na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco

Weiler, de Picada São Paulo foi primeira cooperativa educacional de Morro Reuter. Foi fundada em

17 de outubro de 2012.

A cooperativa surgiu a partir de uma visita de estudos a cidade de Sunchales, na Argentina,

onde uma equipe da Secretaria de Educação visitou várias escolas que possuem cooperativas

escolares. A partir daí, iniciou-se o planejamento da abertura da cooperativa, com o intuito de serem

trabalhados os valores cooperativistas entre os alunos, como democracia, autonomia, trabalho em

grupo, solidariedade, entre outros. Como primeiro projeto, a CoopeFransWeiler trabalhou na

decoração de caixas de madeira, utilizando a técnica de decopagem, dando alusão aos pontos

turísticos e símbolos de Morro Reuter.

Unisomos, fundada em27de agosto de 2013, na Escola Municipal de Ensino Fundamental

Rui Barbosa, da localidade de Walachai, foi a segunda Cooperativa Escolar de Morro Reuter. Os 12

associados do 6º ao 9º ano aprovaram o estatuto e elegeram a diretoria. O principal objetivo da

cooperativa, é a aprendizagem, com trabalhos de valores, resgate de valores e ajuda mútua, além de

trabalhos em grupo. As atividades da cooperativa iniciaram em março, abordando temas como a

história, princípios do cooperativismo, elaboração de atas e editais, e organização do sistema

financeiro. Como primeiro projeto, os alunos optaram democraticamente pela fabricação de trufas

de diferentes sabores, como ganache, coco, nozes.

Unibervian, em 08 de outubro de 2013, foi fundada a terceira Cooperativa Escolar do

município de Morro Reuter na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor EdvinoBervian

no Bairro Planalto. O primeiro projeto desenvolvido foi pintura de latinhas temáticas, chaveiros.

Desta forma as Cooperativas Escolares tem como objetivo a aprendizagem de todo o

processo e o funcionamento de uma empresa no dia a dia e não apenas o lucro. Os alunos vivenciam

situações comuns do dia a dia. Os produtos são comercializados na comunidade escolar e nos

eventos do município, como a Feira do Livro e Festa da Lavanda. “Os alunos sócios irão decidir em

assembleia, conforme estatuto, onde querem investir o dinheiro.”

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FINANCIAMENTO E GESTÃO

A efetiva consolidação da educação requer especial atenção à gestão de recursos, que deve

ser eficaz, eficiente, relevante e pertinente, a fim de atender aos inúmeros desafios inerentes ao

processo de desenvolvimento sustentável do município. A fixação de um plano de metas para a

educação exige definição de custos e identificação dos recursos atualmente disponíveis e das

estratégias para sua ampliação, seja por meio de criação de novas fontes, seja por uma utilização

mais racionalizada, seja pela constatação da necessidade de maior investimento. Os percentuais

constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem se constituir

em referência e ponto de partida para a formulação e implementação das metas educacionais.

A reforma tributária embutida na Constituição de 1988 reforça a arrecadação de impostos

em geral, bem como sua destinação ou disponibilização para os Estados e Município. Uma primeira

medida fundamental foi à vinculação de recursos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. O

artigo 212, caput, da Carta Magna, dispõe que:

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito (18%), e os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios (25%) vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de

impostos, compreendendo a proveniente das transferências, na manutenção e desenvolvimento do

ensino.

No entanto, para que se alcance este patamar de qualidade, é preciso assegurar a gestão

democrática nos Sistemas de Ensino e unidades escolares. Em nível de gestão de sistema, na forma

de Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos

setores educacionais; em nível das unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares

de que participe a comunidade educacional e formas de escolha da direção escolar, que associem a

garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos

escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares. Para tanto, é imprescindível a

profissionalização da gestão em todos os níveis, com vistas à racionalidade e produtividade, é

necessária a desburocratização e a descentralização da gestão nas dimensões pedagógica,

administrativa e de gestão financeira.

EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil como se encontra no cenário brasileiro atual, e com isso também no

Município, é fruto de um longo e permanente processo de transformações.

A Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009, torna obrigatória a educação das crianças de

4 e 5 anos. Decorrente disso, a Lei Federal nº12.796 de 04/04/2013, altera a LDB e, além de

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sancionar a educação obrigatória na pré-escola, define a frequência mínima que deve ser igual ou

superior a 60% ( sessenta por cento) do total de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um mínimo

de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, sem que haja antecipação de conteúdos que serão

trabalhados em etapas posteriores.

A Resolução nº 05 de 17/12/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Infantil, preconiza que a ação educativa deve se fundamentar em dois “eixos norteadores:

as interações e a brincadeira” (BRASIL, 2010, p.25).

Algumas ações são imprescindíveis para que se efetive uma Educação Infantil de qualidade.

Uma dessas ações diz respeito à formação contínua e em serviço de professores e demais

trabalhadores que atendem diariamente as crianças pequenas.

Embora as ações junto a professores, gestores e coordenadores tenham alcançado êxito na

melhoria do atendimento às crianças, é necessário avançar no sentido de ampliar a formação a todos

trabalhadores (administrativos, equipe de apoio o e alimentação).

Outra ação importante está relacionada à organização de espaços, tempos e materiais que

viabilizem um trabalho mais direcionado ao público infantil. Hoje, uma das grandes dificuldades da

rede pública municipal, no atendimento às crianças pequenas é a inadequação de alguns espaços ou

até mesmo a falta de espaço físico para atender toda a demanda. Portanto, o município tem buscado

articular-se à União na busca de recursos que permitam a construção e aparelhamento de espaços

pensados especialmente para essa faixa etária.

Os desafios da Educação Infantil no Município se inserem em um contexto mais amplo, que

precisam ser superados também em grande parte do território nacional. Diante disso, exige-se a

necessidade de reconhecer a criança como pequena cidadã de direitos que, apesar de competente

para participar e falar das questões que lhe dizem respeito depende da pessoa adulta e de uma

educação articulada para atender suas demandas. Uma educação que respeite os seus limites e que

lhe fixe os limites da vida em sociedade, que considere suas necessidades de acordo com o seu

desenvolvimento sem, de maneira nenhuma, antecipar o processo de escolarização que é próprio do

Ensino Fundamental.

ENSINO FUNDAMENTAL

“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos

ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu

preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,” estabelece a LDB.

O artigo 6º da mesma lei preconiza que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a

matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no Ensino Fundamental”. Porém, em 2005,

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a Lei nº 11.114 torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino

Fundamental, mas somente a Lei nº 11.274/06, estabelece prazo de implantação do Ensino

Fundamental de 9 (nove) anos de duração com a inclusão das crianças de 6 (seis) anos de idade

pelos Sistemas de Ensino a partir de 2010.

Objetivando o acompanhamento das determinações do Ministério da Educação –MEC, sobre

a implantação do Ensino Fundamental de nove anos e seguindo orientações do Plano Nacional de

Educação – PNE, cabe ao município assegurar a todas as crianças um tempo mais longo no

convívio escolar, o que configura mais oportunidades de aprendizagem. Assim, contemplando os

princípios educacionais, busca-se garantir a efetiva universalização do Ensino Fundamental

promovendo acesso à educação, proporcionando condições adequadas para que possa apresentar

resultados positivos garantindo a permanência e êxito na aprendizagem dos estudantes.

De acordo com as orientações para a inclusão da criança de 6 (seis) anos de idade, é

importante ressaltar que a aprendizagem não depende apenas do aumento do tempo de permanência

na escola, mas também do emprego mais eficaz que os estudantes aprendam mais e de maneira mais

prazerosa.

“Só tem sentido incorporar uma criança no ensino fundamental se você estiver preocupado

com a totalidade de seu desenvolvimento. Não é para diminuir a repetência e aumentar a

escolarização pura e simplesmente. É por respeito ao tempo da infância. Está faltando à pedagogia

dar importância aos tempos de vida e não se preocupar apenas com os conteúdos”.(RONSONI apud

ARROYO, 2005, p.36).

Nessa perspectiva, as Resoluções nº 04 de 13/07/2010 e nº07 de 14/12/2010, documentos

recentes que fixam as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e para o

Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, reiteram os princípios que possibilitam o desenvolvimento

integral dos indivíduos nos seus múltiplos aspectos, os fundamentos e procedimentos definidos para

orientar as políticas públicas educacionais no âmbito do Ensino Fundamental, explicitando

claramente a responsabilidade do Estado, da família e da sociedade. “O Ensino Fundamental se

traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua

oferta a todos” (Art, 3º Resolução nº 7 de ‘14/12/2010).

O ENSINO MÉDIO

A LDB nº 9394/96, ao situar o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica, define-a

como conclusão de um período de estudos de caráter geral. Neste sentido, o reconhece como parte

de uma etapa da escolarização que tem por objetivo o desenvolvimento do indivíduo, assegurando-

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lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe os meios para

prosperar no trabalho e em estudos posteriores.

Segundo a mesma lei, os Estados são responsáveis por progressivamente, tornar o Ensino

Médio obrigatório. Para tanto, devem aumentar o número de vagas disponíveis de forma a atender a

todos os concluintes do Ensino Fundamental. Paralelamente à expansão do atendimento, as políticas

públicas educacionais devem também se concentrar em aspectos relacionados à permanência do

estudante na escola e à oferta de educação de qualidade. O currículo do Ensino Médio deve,

portanto, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, ”organizar-se de

modo a assegurar a integração entre os seus sujeitos, o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura,

tendo o trabalho como princípio educativo”.

Ressalta-se que apenas ampliar a oferta do Ensino Médio de forma expressiva, sem garantir

democraticamente a permanência e, principalmente, um currículo capaz de promover uma

aprendizagem que faça sentido para os adolescentes e jovens, continuará deixando uma lacuna

provocada pela falta de programas consistentes no âmbito curricular para essa etapa intermediária

entre o Ensino Fundamental e Superior.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A LDB 9.394/96, no artigo 37, enfatiza a garantia ao jovem e a pessoa adulta do direito legal

à educação: “ A educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou

oportunidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria”. Tal afirmação

esclarece o potencial de educação inclusiva e compensatória que essa modalidade de ensino possui.

É importante destacar que a educação para todos, em tempo de legalidade é uma garantia.

Porém, uma educação que perceba as diferenças entre as modalidades de ensino, tratando cada uma

com especificidade ainda continua sendo um desafio. Mesmo o Município traçando o seu plano de

trabalho de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e

tendo como referência a Proposta Curricular, ainda se percebem aspectos que no âmbito local

carecem de uma elaboração mais contextualizada.

O Programa Brasil Alfabetizado, cujo objetivo é promover a superação do analfabetismo

entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos e contribuir para a universalização do Ensino

Fundamental no Brasil. Sua concepção reconhece a educação como direito humano e a oferta

pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao

longo de toda a vida.

Dentre os maiores desafios a serem enfrentados para que a EJA se torne uma referência de

respeito aos direitos fundamentais do ser humano é a evasão escolar. Fator que muito contribui para

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esta evasão é a falta de cursos mais específicos para essa clientela. Precisamos ter objetivos claros

para incentivar os estudantes a desenvolver o hábito pelo estudo visando ainda elevar a autoestima

dos estudantes através de palestras motivacionais, buscando assegurar a permanência dos mesmos

nas escolas e a ampliação dos seus anos de escolaridade.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Compreende-se por educação inclusiva, uma proposta que objetiva igualdade de acesso e

permanência a todos que dela fizerem uso, desenvolvida com suporte técnico, pedagógico, didático,

metodológicos necessários ao fortalecimento e garantias que assegurem esta permanência bem

como o sucesso escolar.

Tais direitos encontram-se definidos nos documentos oficiais de modo que a Constituição

Federal (CF) no artigo 205, afirma: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,

será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento

da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Cabe a União, aos Estados e municípios o desenvolvimento de políticas públicas que

contemplem a todas as pessoas envolvidas, antes marginalizadas: mulheres, crianças, pessoa idosa,

afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência física e/ou mental, pessoas que vivem em

situação de itinerância,como os povos ciganos ou como os profissionais circenses, entre outros.

Nesta perspectiva, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96,

responsabiliza o Estado em ofertar educação em diversas modalidades e acrescenta a família como

copartícipe na educação das crianças e adolescentes, através da obrigatoriedade da matrícula.

Segundo o artigo 3º do mesmo documento, o ensino será ministrado com base na: “Igualdade de

condições para o acesso e permanência na escola” (Brasil, 1988).

Neste âmbito, o tecido social precisa ser reconhecido a partir das variadas manifestações e

formas de organização cultural presentes em todo território brasileiro e que definem as várias

possibilidades de identidades que se revelam no universo da escola.

Compreende-se que o compromisso de assegurar o desenvolvimento de um sistema

educacional que contemple a todos os cidadãos brasileiros deve pautar-se no princípio da igualdade

e direitos, com o devido respeito às singularidades dos sujeitos, conforme Boaventura Santos (2013

, p. 56):

“Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito

de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma

igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza

as desigualdades”.

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Tais singularidades defendidas estendem-se ao campo dos Direitos Humanos de modo que

haja clareza do compromisso institucionalizado por meio de uma proposta pautada nos documentos

legais, quais sejam CF, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, LDB, Leis

10.639/03 e 11.645/08, e em outros textos, se assegura o direito à participação que independente de

cor, etnia/raça, identidade sexual, origem, gênero, entre outras variações, cabendo às escolas, o

desenvolvimento de práticas e processos que incluam todos os grupos.

A educação deve visar ao pleno desenvolvimento humanoe ao preparo para o exercício da

cidadania, qualquer restrição ao acesso a um ambiente, que reflita a sociedade em suas diferenças e

diversidade como meio de preparar a pessoa para a cidadania, é uma “diferenciação ou preferência”

que estaria limitando, “ em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas”.

Conforme documento editado pelo Ministério Público Federal por meio da Procuradoria

Federal dos Direitos do Cidadão, denominado O Acesso de Alunos com Deficiência às Classes e

Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino, e de acordo com o novo parâmetro relacionado ao

princípio da não-discriminação trazido pela Convenção da Guatemala, só se admite as

diferenciações com base na deficiência para permitir o acesso das pessoas com deficiências aos seus

direitos, e não para negar-lhes o exercício deles. Também que o atendimento educacional

especializado aos portadores de deficiência, será preferencialmente na rede regular de ensino.

Também que o Atendimento Educacional Especializado –AEE que é um serviço da

educação especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que

eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades

específicas.

EDUCAÇÃO INTEGRAL

Os princípios da Educação Integral são traduzidos pela compreensão do direito de aprender

como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência

familiar e comunitária; e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade

democrática.

Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e a

peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.

A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira e pode ser,

apreendida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, em normativas do

CNE/CEB, na LDB e no PNE.

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Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 07 (sete) horas

diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas)

horas.

As escolas e, solidariamente os sistemas de ensino, deverão conjugar esforços objetivando o

progressivo aumento da carga horária mínima diária e, consequentemente, da carga horária anual,

com vistas à maior qualificação do processo de ensino aprendizagem, tendo como horizonte o

atendimento escolar em período integral.

A proposta educacional da Escola de Tempo Integral promoverá a ampliação de tempos,

espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar os

profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da

escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da

convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais.

As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a disponibilidade da

escola, ou fora dele, em espaços distintos dentro do Município, mediante a utilização de

equipamentos sociais e culturais existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou

entidades locais, sempre de acordo com o respectivo projeto político-pedagógico.

O Sistema Municipal de Educação deverá assegurar que o atendimento dos alunos na escola

de tempo integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, além do que, esse

atendimento terá caráter obrigatório e será passível de avaliação em cada unidade escolar.

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METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE MORRO REUTER

Meta 1:

Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5

(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no

mínimo 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência desse plano.

ESTRATÉGIAS

1.1 Definir um planejamento estratégico que, no prazo de dois anos, após a aprovação do PME,

viabilize políticas em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, e assegure a

efetivação das metas de expansão com qualidade das respectivas redes públicas e privadas para a

Educação Infantil,com referência nas metas propostas no PNE/2014, com implantação imediata e

com a garantia de processo de autorização de funcionamento realizada pelo Conselho Municipal de

Educação de Morro Reuter.

1.2 Definir, no âmbito do município de Morro Reuter e Estado do Rio Grande do Sul, um plano de

expansão em regime de colaboração com todos os entes federados e órgão afins, estratégias e ações

para o progressivo cumprimento da meta, de forma a atingir, até 2016, o correspondente a 100% do

percentual definido para o atendimento da faixa de 4(quatro) e 5 (cinco) anos de idade, sem prejuízo

da oferta de atendimento para a faixa de 0 a 3 anos de idade e, até 2024, o percentual de 50% para o

atendimento da faixa etária de 0 a 3 anos.

1.3 Elaborar e desenvolver plano de ação, em regime de colaboração entre órgãos públicos da

Educação, da Saúde, da Assistência Social, do Ministério Público e das representações da sociedade

civil, Cartório de Registros Civis, orientando formas de busca ativa de crianças em idade

correspondente à Educação Infantil o direito de opção da família em relação às crianças de até

03(três) anos e assegurando o direito constitucional à educação escolar obrigatória, a todas as

crianças a partir de 04 (quatro) anos de idade.

1.4 Elaborar e desenvolver plano de ação, em regime de colaboração entre órgãos públicos da

educação, da saúde, da assistência social, do Ministério Público e das representações da sociedade

civil, Cartório de Registros Civis, orientando formas de busca ativa de crianças em idade

correspondente à Educação Infantil, que não estejam matriculadas, preservando o direito de opção

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da família em relação às crianças de até 3 (três) anos e assegurando o direito constitucional à

educação escolar obrigatória, a todas as crianças a partir dos 4 (quatro) anos.

1.5 Regular, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, em regime de colaboração,

no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de

mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches e por pré-escola.

1.6 Realizar periodicamente, no município, em regime de colaboração, sob responsabilidade da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Chamada Pública de crianças na pré-escola (4 anos a 5

anos de idade).

1.7 Realizar anualmente, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir da aprovação

deste Plano, Censos Educacionais em todoSistema de Ensino do município, estabelecendo

estratégias de levantamento de dados sobre a Educação Infantil (0 a 5 anos) para caracterizar, no

município, a demanda reprimida e a necessidade por vagas.

1.8 Realizar, através de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, periodicamente, em regime de

colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como

forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.

1.9 Fazer cumprir, através da fiscalização e reivindicação da comunidade escolar, em todo o

Sistema de Ensino de Morro Reuter, as exigências mínimas de qualidade para o funcionamento

adequado das instituições de Educação Infantil, públicas e/ou privadas, de forma a atender todas as

crianças, respeitando as diversidades, assegurando o atendimento das características e necessidades

das distintas faixas etárias e do público-alvo da educação especial, como recomendam as

Resoluções dos Conselhos Nacional e Municipal de Educação.

1.10 Assegurar, por meio de ações dos órgãos administrativos e normativos do sistema, que em dois

anos, a partir da aprovação deste plano, o município e toda a rede e Sistema de Educação tenham

definido suas políticas para a Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, estaduais e

municipais e em observância as metas dos PNE do PEE e do PME.

1.11 Priorizar, a partir da aprovação deste PME, no Sistema de Ensino do município, o acesso à

Educação Infantil e fomentar políticas que garantam a estrutura necessária, seja ela física ou

humana para uma Educação Infantil igualitária, em regime de colaboração, que fortaleçam a

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capacidade do Sistema e das Redes de Ensino, para ampliar a oferta de atendimento educacional

com qualidade e equidade social, racial, étnico-racial e de gênero, em alinhamento ao que propõe o

PNE, conforme este PME, aumentando/ampliando a infraestrutura e os recursos humanos.

1.12 Estabelecer, no município, a partir da vigência deste plano, em articulação permanente com as

instituições de Ensino Superior que tenham experiência na área e o reconhecimento por parte do

MEC, um sistema de acompanhamento da Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos e

privados, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do

cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais e municipais

e construir estrutura adequada para atender os alunos.

1.13 Garantir permanentemente, até, no máximo, o quinto ano da aprovação deste PME, por meio

de ações dos órgãos normatizadores e administradores do Sistema de Ensino, infraestrutura

necessária para um trabalho pedagógico de qualidade, desde a construção física, adequada às

condições climáticas locais, até os espaços de recreação e ludicidade, a adequação de equipamentos

nas escolas existentes, tecnologias, acessibilidade, assim como naquelas a serem criadas, de acordo

com as exigências do respectivo Sistema de Ensino e garantir sua manutenção.

1.14 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade,

vínculos com o programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de

aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de

Educação Infantil.

1.15 Assegurar, por meio de ações no município em regime de colaboração com os demais entes

federados, infraestrutura, material didático, mobiliário, instalação prediais adequadas à faixa etária

da Educação Infantil, além de profissional capacitado para atender à demanda.

1.16 Manter e ampliar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em regime de

colaboração as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de

escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de

escolas públicas de Educação Infantil.

1.17 Realizar busca atualizada de Programas e/ou recursos, através da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, junto ao Estado e União visando a manutenção, aquisição e renovação do

acervo de materiais pedagógicos para a Educação Infantil.

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1.18 Realizar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a manutenção e aquisição de

equipamentos das escolas, investindo em construções e melhoria dos espaços externos das escolas

para a Educação Infantil.

1.19 Adquirir, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, brinquedos e materiais

pedagógicos visando manter qualidade do trabalho realizado através de cronograma de efetiva

segurança para as crianças.

1.20 Efetivar, no primeiro ano de vigência deste plano de educação, políticas intersetoriais sob a

coordenação dos órgãos normatizadores e administradores dos Sistemas, entre os setores de

Educação, da Saúde e da Assistência Social, no sentido de garantir o atendimento integral da

criança, definidos em cada plano setorial do município.

1.21 Assegurar, pelo Sistema Municipal de Ensino, que, até 2016, todas as instituições de Educação

Infantil tenham formulado seus Projetos Político Pedagógico e Culturais e Regimentos Escolares,

com a participação das comunidades envolvidas, adequando-os às normas do respectivo Sistema de

Ensino.

1.22 Organizar, a partir da vigência deste Plano, um sistema anual de informações estatísticas e de

divulgação da avaliação da política de atendimento da Educação Infantil no município.

1.23 Incluir as instituições de Educação infantil existentes no município no Sistema Nacional de

Estatísticas Educacionais, no prazo de 3 (três) anos;

1.24 Fortalecer mecanismos de acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência das

crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de

renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e

proteção.

1.25 Garantir o acesso à Educação Infantil e qualificar a oferta do atendimento educacional

especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, assegurando a

educação bilíngue para crianças surdas e disciplina de Libras como meio de comunicação entre

colegas e professores e a transversalidade da Educação Especial nesta etapa da Educação Básica,

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disponibilizando profissionais qualificados e criando espaços educacionais condizentes com suas

reais necessidades e que contribuam para o desenvolvimento e êxito na vida escolar, respeitando

seu tempo e suas particularidades.

1.26 Garantir o atendimento das populações do campo na Educação Infantil nas respectivas

comunidades, de forma a atender as suas especificidades, particularidades históricas e culturais,

assegurando o direito à Educação.

1.27 Garantir, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o acesso à

Educação Infantil em Tempo Integral para as crianças que estão em creches e pré-escolas, conforme

o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final do plano.

1.28 Criar condições de fiscalizar e fazer cumprir a regulamentação das instituições de Educação

Infantil do Sistema Municipal de Ensino, no prazo máximo de dois anos a partir da vigência deste

PME, aprimorando normativas e mecanismos de acompanhamento e controle no âmbito municipal

em ação articulada com o Ministério Público.

1.29 Promover, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a formação continuada dos

profissionais (docentes e não docentes) da Educação Infantil, garantindo, progressivamente

(conforme prazo definido na meta específica), o atendimento por profissionais com formação

superior, atendendo a legislação vigente quanto à formação mínima para o ingresso no quadro de

profissionais de Educação Infantil.

1.30 Garantir que, em cinco anos, todos os dirigentes de instituições de Educação Infantil obtenham

formação mínima em Curso Normal e, em dez anos, com formação em nível superior.

1.31 Estabelecer parcerias entre as Redes Estadual, Municipal e escolas privadas de ensino para a

promoção de cursos de capacitação de professores de educação infantil, visando capacitar 100% dos

profissionais constituindo-se em programas de educação continuada, criando um Programa

Municipal de Educação Continuada;

1.32 Efetivar políticas em regime de colaboração entre a União, Estado, Município e instituições de

Ensino Superior, prioritariamente instituições públicas, para qualificar os profissionais da Educação

Infantil, ampliando as possibilidades da graduação, extensão e pós-graduação.

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1.33 Garantir e facilitar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a formação

continuada de forma gratuita aos professores da Educação Infantil para atuarem na inclusão de

crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou

superdotaçãoem classes comuns, por meio de ações articuladas com as Secretarias de Saúde e

Assistência Social.

1.34 Assegurar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a formação mínima

estabelecida em lei para todos os profissionais (docentes e não docentes) que atuam nas instituições

de Educação Infantil, aprimorando mecanismos de acompanhamento e controle por parte dos

órgãos administrativos e normativos dos Sistemas de Ensino do Município, em articulação com

Ministério Público.

1.35 Fomentar o atendimento das crianças do campo na Educação Infantil, por meio do

redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o

deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais, desde que

o número de crianças matriculadas na turma seja igual ou superior a 10 (dez) e em casos de turmas

multisseriadas o mínimo de 5 (cinco) por ano.

1.36 Assegurar a elaboração e difusão de orientações curriculares, formação continuada de pessoal,

produção de programas e materiais, com o objetivo de estimular o conhecimento, respeito e

valorização da diversidade étnico racial, compreendidos como requisitos para o pleno

desenvolvimento de pessoa, preparo para o exercício da cidadania e padrão de qualidade da

educação e que atenda a todas as áreas de atuação nas escolas de Educação Infantil.

1.37 Manter programas de formação em serviço, preferencialmente em articulação com instituições

de Ensino Superior, com cooperação técnica e financeira da União e Estada visando o

aprimoramento profissional dos professores, auxiliares e funcionários que atuam nas instituições

que atendem Educação Infantil.

1.38 Implantar, em regime de colaboração com o Ministério da Educação, avaliação da Educação

Infantil com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o

quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade,

entre outros indicadores relevantes, de acordo com a legislação vigente.

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1.39 Implementar no Currículo Escolar da Educação Infantil as Diretrizes Curriculares Nacionais

para a Educação Ambiental, que envolvem o entendimento de uma educação cidadã, responsável,

crítica, participativa, na construção de uma cidadania responsável voltada para cultura da

sustentabilidade socioambiental;

1.40 Assegurar, por meio de ações dos órgãos administrativos e normativos do Sistema Municipal

de Ensino, que tenha definido políticas para a Educação Infantil com base nas Diretrizes Nacionais,

Estaduais e Municipais e em observância às metas do PNE, do PEE e do PME.

1.41- Realizar em nível de município, concurso público específico para a Educação Infantil no

prazo de 3 (três) anos da vigência desse Plano Municipal de Educação.

META 02

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a

14 (quatorze) anos e garantir que todos os estudantes concluam essa etapa na idade recomendada

até o último ano da vigência desse plano.

ESTRATÉGIAS

2.1 Elaborar planejamento detalhado de ações, no primeiro ano do PME, em regime de colaboração,

precedido de sistematização e análise dos dados sobre o acesso ao Ensino Fundamental, visando sua

universalização, no prazo de dois anos, e assegurar o direito à educação, matrícula e permanência

dos estudantes, cumprindo o que indica a Constituição Federal no que se refere à obrigatoriedade da

conclusão do Ensino Fundamental, envolvendo todo o município em conjunto com a Secretaria

Municipal de Educação e Cultura.

2.2 Elaborar planejamento detalhado de ações, no primeiro ano do PME, em regime de colaboração,

precedido de sistematização e análise dos dados sobre a distorção idade-escolaridade no Ensino

Fundamental, demandando o apoio técnico e financeiro da União, estabelecendo metas parciais por

período, conforme a situação do município, com vistas ao alcance da meta estabelecida.

2.3 Regularizar o fluxo escolar no âmbito do Sistema de Ensino, por meio de ações planejadas pelos

órgãos gestores, reduzindo progressivamente as taxas de repetência e de evasão por meio de apoio

pedagógico, recuperação concomitante ao longo do curso em turno inverso ao turno regular, em sala

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de apoio pedagógico com professor especializado para esses fins e garantir recursos materiais e

humanos que garantam aprendizagem com qualidade.

2.4 Construir em parceria com os Conselhos Escolares, sob responsabilidade da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, a Avaliação Institucional das unidades de ensino, ampliando o

aproveitamento dos alunos que deverão ajudar na construção de novos mecanismos para ampliação

da qualidade, a partir de dimensões e indicadores que considerem as diretrizes curriculares do

Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, com periodicidade anual, a partir do segundo ano de

vigência deste PME, visando ao alcance da meta em cada escola.

2.5 Qualificar e aprofundar permanentemente a organização político-pedagógica das instituições

educacionais do Sistema de Ensino, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

com vistas ao atendimento do processo de desenvolvimento e aprendizagem de todas as crianças e

jovens no Ensino Fundamental.

2.6 Promover, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a aproximação entre

propostas pedagógicas da Rede Municipal e da Rede Estadual de Ensino, a partir do

desenvolvimento de políticas de formação docente e da análise das ações desencadeadas no

conjunto das redes de ensino, visando ao alcance da meta.

2.7 Garantir permanentemente, por parte das mantenedoras com apoio e em regime de colaboração

com a União, recursos financeiros que possam suprir as necessidades pedagógicas, os recursos

humanos e a manutenção dos espaços criados a partir da universalização visando à permanência e à

aprendizagem efetiva de todos educandos, assim como prever recursos financeiros para espaços que

vierem a ser criados, contemplando a diversidade de todos os alunos. Oferecer móveis, instalações à

faixa etária a partir dos 6 (seis) anos, respeitando o desenvolvimento cognitivo e psicomotor da

criança, atendendo as suas necessidades físicas.

2.8 Garantir, por meio de ações dos órgãos gestores do Sistema de Ensino nos cursos de formação e

nas propostas pedagógicas, paradigmas curriculares que contemplem as diferenças étnicas culturais,

temas transversais, os emanados das Diretrizes Curriculares Nacionais e os outros relevantes

previstos no PME.

2.9 Promover, de forma sistemática e através de registros contínuos, a partir da aprovação do PME,

sob responsabilidade compartilhada da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar,

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através de corpo técnico capacitado extraescolar, tendo como instrumentos de consulta os dados

obtidos pelas escolas, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, fortalecendo parcerias

com órgãos públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância, Adolescência e Juventude

para diminuir os índices de evasão e abandono em todas as modalidades do Ensino Fundamental,

acompanhando, fiscalizando o cumprimento da lei e exigindo o comprometimento familiar.

2.10 Realizar anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mapeamento, por

meio de Censo Educacional, das crianças e dos adolescentes que se encontram fora da escola,

visando localizar a demanda e garantir a universalização da oferta do ensino obrigatório.

2.11 Garantir sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a oferta do

Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias

comunidades, fortalecendo formas diferenciadas de oferta para o Ensino Fundamental, que

garantam a qualidade social da educação.

2.12 Regular, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, no primeiro ano de

vigência do PME, normas, procedimentos, prazos para definição de mecanismos de consulta

pública das demandas das famílias por Ensino Fundamental e estabelecendo requisitos de

matrículas por zoneamento, verificando indicadores em relação ao que se propõem as metas

municipal e nacional, em regime de colaboração.

2.13 Fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola por

parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e

baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio, inclusive

psicossocial, à aprendizagem.

2.14 Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de Assistência

Social e Saúde, com estratégias específicas para as comunidades rurais.

2.15 Elaborar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de dois anos,

documento com os padrões mínimos municipais de infraestrutura física, com quadra esportiva

coberta e fechada, devido às condições climáticas, nas práticas de educação física e outros, para o

Ensino Fundamental compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos de ensino e com a realidade

local, incluindo todos os segmentos da comunidade escolar, além dos recursos humanos necessários

e qualificados, as diretrizes apontadas no PNE/2014 e no atual PME.

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2.16 Autorizar, através do Conselho Municipal de Educação, a partir do quinto ano da vigência

deste PME, a construção e o funcionamento somente de escolas que atendam aos requisitos de

infraestrutura definidos pelas legislações nacional, estadual e municipal.

2.17 Promover e garantir a construção de espaço físico adequado para as atividades, sob a

coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as universidades, atividades de

desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de

disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, articulados com

planos estaduais e municipais, a fim de promover saúde e qualidade de vida aos educandos.

2.18 Incentivar e garantir, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das direções das

escolas, efetivamente a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades

escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias,

fortalecendo os conselhos escolares com a presença das comunidades nas gestões escolares, bem

como prevendo ações nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) e Regimentos Escolares das

instituições de ensino.

2.19 Priorizar a alfabetização como um processo centrado no primeiro ciclo do Ensino

Fundamental, ou seja, nos três (3) primeiros anos.

2.20 Desenvolver tecnologias pedagógicas e materiais didáticos, sob a coordenação da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola

e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, bem como as

individualidades de cada sujeito que dela necessita, das escolas do campo, respeitando identidade de

gênero, a orientação sexual e os direitos humanos.

2.21 Criar e assegurar, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no

prazo de um (1) ano da aprovação do PME, mecanismos para o acompanhamento individualizado

dos (as) alunos (as) do Ensino Fundamental, com um profissional de apoio conforme a necessidade

específica comprovada em laudo, fortalecendo o monitoramento do acesso, da permanência e

avaliando o aproveitamento escolar dos estudantes, respeitando a temporalidade de cada sujeito e a

condição da diversidade que permeia os espaços de ensino considerando que cada sujeito tem seu

processo (aspectos estruturais e instrumentais) em especial os beneficiários de programas de

transferência de renda.

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2.22 Qualificar e ampliar permanentemente, a partir de planejamento, com a Secretaria Municipal

de Educação e Cultura e fiscalização dos Conselhos de Educação, do município, a partir da vigência

do presente PME, as políticas de acessibilidade plena e de inclusão no Sistema de Ensino regular,

promovendo as adaptações físicas, de comunicação e de currículo, ampliando os serviços de

Atendimento Educacional Especializado, necessário ao acesso e à permanência de todos os

estudantes, segundo as legislações para a educação especial na perspectiva da inclusão, em

vigência, garantindo monitor qualificado e com a formação específica para tal função.

2.23 Fomentar a inclusão de práticas formais de Educação Musical nas escolas.

2.24 Fomentar parcerias com as Instituições de Ensino Superior para a formação continuada dos

professores de música.

2.25 Constituir, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, uma rede de apoio eficiente

para atender os alunos com necessidades especiais e dificuldades de aprendizagem em tempo hábil,

encaminhando para os devidos profissionais quando for o caso, sem comprometer o

desenvolvimento integral do mesmo.

2.26 Investir na formação continuada dos profissionais do Ensino Fundamental, atendendo às

peculiaridades locais e à tipologia das instituições, como um direito coletivo da própria jornada de

trabalho, privilegiando a escola como local para essa formação, articulando ações em regime de

colaboração em parceria com as universidades e com o apoio técnico e financeiro da União, através

dos programas de formação.

2.27 Garantir espaços de discussão permanentes, oportunizando formação continuada sobre

políticas educacionais de inclusão no Ensino Fundamental, entre todos os estabelecimentos de

ensino, nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica do município, em regime de

colaboração entre órgãos gestores administradores e normatizadores do Sistema de Ensino.

2.28 Implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, por meio de ações dos órgãos

gestores- administradores e normatizadores, do Sistema de Ensino, na perspectiva de qualificar o

processo de avaliação dos alunos nas instituições de ensino, levando sempre em consideração as

especificidades individuais de cada educando, garantindo a concepção de avaliação emancipatória e

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de progressão continuada nas Propostas Políticas Pedagógicas das escolas, superando a lógica da

reprovação e da repetência, incidindo sobre os índices de evasão e distorção idade / escolaridade.

2.29 Promover a relação das escolas, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a

livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se

tornem polos de criação e difusão cultural.

2.30 Desenvolver formas de oferta do Ensino Fundamental, sob responsabilidade dos órgãos

gestores do Sistema de Ensino, administradores e normatizadores, garantida a qualidade, para

atender aos/as filhos/as de trabalhadores que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

2.31 Garantir, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a permanência de

profissional nas áreas de inclusão sócio digital nos laboratórios de informática, ciências, idiomas,

bibliotecas, videotecas e outros, em todos os estabelecimentos de ensino na rede municipal, até o

último ano de vigência deste PME, bem como internet de qualidade em todo ambiente escolar.

2.32 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial,

de orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas

de exclusão.

2.33 Garantir a alunos e professores a qualificação e a inclusão sócio digital por meio do acesso às

novas tecnologias educacionais, da instalação e manutenção periódica de laboratórios de

informática, equipamentos multimídia, ciências, idiomas, bibliotecas, videotecas e outros, com

suporte técnico permanente e qualificado, em todos os estabelecimentos de ensino, durante a

vigência deste PME.

2.34 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do

tempo e das atividades didática entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do

campo.

2.35 Fomentar programas de Educação de Jovens e Adultos para a população urbana e do campo,

respeitando o pertencimento étnico-racial, os conhecimentos e valores próprios desse público, na

faixa etária a partir de quinze (15) anos, com qualificação social e profissional, para jovens que

estejam fora da escola e com defasagem idade/série.

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2.36 Assegurar o estudo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico

Raciais.

2.37 Estabelecer para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em todas as

instituições educacionais no do município, atendendo a Lei Nº 10.639/03, que institui o Plano

Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações

Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e Parecer do

Conselho Municipal de Educação.

2.38 Estabelecer, sob a responsabilidade, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do

Conselho Municipal de Educação, para fins de credenciamento e recredenciamento, de autorização

e renovação, de reconhecimento de instituições educacionais e de cursos, que os correspondentes

órgãos municipais devem incluir o atendimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Ambiental, atendendo o Parecer do CNE/CP Nº 14/2012, de 06/06/2012 e Resolução

CNE/02, de 15 de junho de 2012 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Ambiental.

2.39 Fomentar e divulgar estudos e experiências realizados na área da Educação Ambiental,

recomendando-se que os órgãos públicos de fomento e financiamento à pesquisa incrementem o

apoio a projetos de investigação, sobretudo visando ao desenvolvimento de tecnologias mitigadoras

negativos ao meio ambiente e à saúde.

META 3

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17

(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de

matrículas no Ensino Médio, para 85% (oitenta e cinco por cento).

ESTRATÉGIAS

3.1 Estabelecer, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, plano de ação

para ampliação de vagas no Ensino Médio, nas localidades do município, onde não houver

cobertura de vagas suficientes para assegurar o direito de todos à educação.

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3.2 Fortalecer e aprimorar, por ações do Estado e Município, os mecanismos que garantem o acesso

e a frequência dos jovens à escola, através das redes de atendimento, Conselho Tutelar, políticas de

assistência e apoio aos jovens e suas famílias, a partir da vigência deste Plano.

3.3 Formular e implementar, sob responsabilidade do Município em articulação com o Estado,

progressivamente, política de gestão da infraestrutura no Ensino Médio que assegure:

a) o atendimento da totalidade dos egressos do Ensino Fundamental e a inclusão dos alunos

com defasagem de idade e dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,

altas habilidades ou superdotação, bem como buscar recursos humanos especializados para atuar

nesta área, no prazo de três anos, a contar da vigência deste Plano;

b) a expansão gradual do número de matrículas no Ensino Médio de acordo com a demanda

de vagas necessárias à universalização desta etapa, assim como aumento no número de docentes, a

fim de suprir adequadamente esta demanda;

c) a correção de fluxo, alcançando, no prazo de 5 (cinco) anos, 70% e, até o final do plano,

85%;

d) a estrutura das escolas nos recursos físicos, salas apropriadas para Artes, Educação Física

e Tecnologias.

3.4 Institucionalizar Programa Nacional de Renovação do Ensino Médio, a fim de incentivar

práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e

prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,

conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,

tecnologias, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção

de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com

instituições acadêmicas, esportivas e culturais.

3.5 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino Médio, por meio do

acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção

de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão

parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, sob a

coordenação da SEDUC-RS;

3.6 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e

das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no Ensino Médio, quanto à

frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de

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discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo

de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência

social, saúde e proteção à adolescência e juventude e promotoria pública, sob a coordenação da

SEDUC-RS em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

3.7 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) à 17 (dezessete) anos fora da escola, em

articulação com os serviços de Assistência Social, Saúde e Proteção à Adolescência e à Juventude.

3.8 Garantir ações de matrícula para os egressos do Ensino Fundamental das redes públicas do

município, com o acompanhamento do destino dos mesmos, através de listas previamente

fornecidas pelas escolas com concluintes do Ensino Fundamental, sob coordenação da Secretaria

Municipal de Educação;

3.9 Desenvolver, sob a responsabilidade dos gestores dos sistemas de ensino – administradores

normatizadores, programas de educação e de cultura para a população jovem da zona urbana e do

campo, a partir dos 15 anos, com o foco na qualificação social e profissional para aqueles que

estejam com defasagem no fluxo escolar ou os que estão afastados da escola, estimulando a

participação dos adolescentes e jovens nos cursos das áreas tecnológicas, científicas e artístico-

culturais, respeitando a identidade de gênero, a orientação sexual e os direitos humanos.

3.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Médio, garantida a qualidade, para

atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

3.11 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de

discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, fortalecendo redes e

ações de proteção, articulando práticas solidárias na resolução de conflitos.

3.12 Garantir a permanência dos alunos na escola, oferecendo acompanhamento pedagógico,

aceleração de aprendizagem, recuperação paralela e recursos materiais e humanos que garantam a

aprendizagem e qualidade, sob responsabilidade da Secretaria de Estadual de Educação-SEDUC-

RS.

3.13 Incentivar, por meio de ações dos órgãos gestores dos Sistemas de Ensino, administradores

enormatizadores, que as organizações representativas dos segmentos da comunidade escolar,

Associação de Pais e Mestres, Conselhos Escolares, e outros, sejam espaços de participação social

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na gestão democrática escolar e de exercício cotidiano da cidadania, garantindo espaços apropriados

para estas atividades.

3.14Criar mecanismos, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para

reduzir as disparidades entre estudantes com defasagem de aprendizagem, oriundos do Ensino

Fundamental.

3.15 Revisar a organização didático-pedagógica e administrativa do Ensino Noturno, sob

responsabilidade da SEDUC-RS em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, de forma a

adequá-lo às necessidades dos estudantes e das estudantes que trabalhem, sem prejuízo da qualidade

do ensino.

3.16 Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir o

atendimento dos estudantes e das estudantes que trabalham, sob responsabilidade da SEDUC-RS.

3.17 Assegurar uma política de avaliação do Ensino Médio que leve em conta os dados estatísticos

e indicadores qualitativos;

3.18 Adotar mecanismos para assegurar que 100% das escolas possam ter uma organização do

ensino a partir das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio, já elaboradas e aprovadas pelo

Conselho Nacional de Educação, durante a vigência deste PME, sob coordenação da SEDUC-RS

em parceria com o CEEED/RS.

3.19 Viabilizar, junto às esferas competentes, investimentos estruturais e financeiros com o objetivo

de ampliar a aprovação dos alunos e reduzir a evasão, de forma a diminuir o tempo médio para

conclusão do Ensino Médio;

3.20 Assegurar, sob a responsabilidade dos entes envolvidos, a continuidade da implementação do

princípio da integração entre cultura, ciência e trabalho como fundamento epistemológico e

pedagógico, orientador da política curricular para o Ensino Médio, em todas as suas modalidades,

que visa à formação dos estudantes e à constituição plena da sua cidadania.

3.21 Adotar mecanismos para assegurar que 100% das escolas possam ter uma organização do

ensino a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e

para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

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3.22 Adotar mecanismos para assegurar que 100% das escolas possam ter uma organização do

ensino a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.

META 4

Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiências,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação

Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,

com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes ou

serviços especializados, públicos e conveniados.

ESTRATÉGIAS:

4.1 Promover permanentemente, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura o atendimento educacional especializado a todas as crianças e adolescentes com

deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, através da

capacitação dos professores e adequação dos espaços físicos, observando o que dispõe a

LDBEN/96, garantindo recursos humanos qualificados para acompanhar essas crianças, jovens e

adultos em sala de aula para assessorar o professor.

4.2 Considerar, para fins de cálculo do valor por estudante no Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,

as matrículas dos estudantes da rede pública que recebem atendimento educacional especializado

complementar e suplementar, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado,

na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins

lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da

Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

4.3 Ampliar sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ao longo da

vigência deste PME, a implantação de salas de recursos multifuncionais e os recursos para a

manutenção das mesmas, com adesão ao Programa do Governo Federal, fomentando a formação

inicial e continuada de professores, profissionais qualificados para atendê-los e recursos

multifuncionais para o atendimento educacional especializado na perspectiva da educação inclusiva,

nas escolas do campo, respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero e os direitos

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humanos, integrando na proposta pedagógica da escola regular o atendimento educacional

especializado, assegurando a infraestrutura (salas de recursos multifuncionais) e estimulando a

formação continuada de professores para esse atendimento especializado.

4.4 Proporcionar atendimento educacional especializado preferencialmente na Rede Regular de

Ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo com o pleno acesso à educação a todos os

alunos atendidos pela educação especial, com a formação e preparação da Comunidade Escolar

(funcionários, professores, pais, etc.), em salas de recursos multifuncionais, escolas, escolas

especiais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e

suplementar, à todos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,

transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, matriculados nos sistemas de

educação básica, conforme necessidades identificadas por meio de avaliação, ouvidos os

professores, as famílias e os estudantes, sob responsabilidade das mantenedoras das redes públicas e

privadas.

4.5 Oferecer, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aos professores cursos de

especialização para atendimento a alunos público alvo da educação especial na perspectiva

inclusiva, incluindo indicadores nos sistemas de avaliação existentes para aferição de qualidade dos

serviços e apoios pedagógicos especializados aos alunos alvo da Educação Especial.

4.6 Promover a garantia da oferta dos atendimentos de natureza clínico-terapêutica em parceria com

a Secretaria da Saúde, aos alunos público alvo da Educação Especial, complementando seu

atendimento educacional.

4.7 Implementar e expandir, a partir da aprovação do PME, sob responsabilidade da Secretaria de

Educação e Cultura e das instituições de Ensino Superior, o estabelecimento de parcerias com

centros, secretarias e serviços de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições

acadêmicas e escolas de Educação Básica, e integrados por profissionais das áreas de saúde,

assistência social, ciências humanas e sociais, para manter o trabalho dos professores da educação

básica com os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do

espectro autista e altas habilidades ou superdotação, também dedicando especial atenção na

formação e preparo dos professores das classes regulares de ensino que recebem os alunos com

deficiência e que recebem atendimento na Sala de Recursos Multifuncionais.

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4.8 Criar, manter e ampliar, a partir da aprovação do PME ações e projetos que promovam a

acessibilidade nas instituições públicas e privadas, garantindo, a partir do acesso, a permanência

com aprendizagens dos estudantes com deficiências, e transtorno do espectro autista, por meio das

adequações arquitetônicas, da oferta de transportes públicos acessíveis, da disponibilidade de

materiais didáticos próprios adequados e acessíveis e de recursos de tecnologia assistiva, equipe de

profissionais capacitados, assegurando a perspectiva da educação inclusiva no contexto escolar, em

todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, bem como a identificação dos estudantes com altas

habilidades e superdotação, sob a responsabilidade das mantenedoras das instituições públicas e

privadas, estabelecendo critérios para a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares,

pois dependendo do grau de deficiência, alguns alunos têm condições de serem atendidos de forma

satisfatória também em escolas especiais.

4.9 Garantir, a partir da aprovação do PME, a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de

Sinais – LIBRAS como primeira língua na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda

língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 4 anos a 17 anos de idade, em escolas e

classes bilíngues e em classes comuns do ensino regular, nos termos do artigo 22 do Decreto nº

5.626, de 22 de dezembro de 2005, com ênfase na garantia de profissionais intérpretes de Libras –

Língua Portuguesa por meio de concurso público, para cumprir o previsto neste artigo, inciso II e

dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a

adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-mudos, nas modalidades de Ensino de

Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, educação do campo que

possuem essa população e nas demais minorias, na Educação Básica e no Ensino Superior, sob

responsabilidade das mantenedoras das instituições públicas e privadas e conveniadas, garantindo a

capacitação de professores em cursos de Libras ou outro tipo de curso para ministrar suas aulas com

propriedade.

4.10 Garantir, a partir da aprovação do PME, a oferta de educação inclusiva, em regime de

colaboração entre as Secretarias do estado e dos Municípios e as redes de apoio aos sistemas

educacionais, como a saúde, ação social e cidadania, para atender as pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou

superdotação, promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento

educacional especializado, garantindo aos profissionais do ensino regular a qualificação apropriada

para atendimento desses alunos.

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4.11 Garantir e fortalecer, a partir da aprovação deste PME, sob a coordenação da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao

atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar

dos estudantes com deficiências, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação,

beneficiários de programas de transferência de renda, combatendo as situações de discriminação,

preconceito trabalhando dentro do currículo escolar sempre problematizando as situações de

preconceito e violência, discriminação, com vistas a novas condutas, equidade, procedimentos

positivos dando ao estabelecimento condições e oportunidades para discussão sobre o assunto para

um sucesso educacional, com colaboração da comunidade escolar, famílias e com os órgãos

públicos de assistência social, saúde, segurança e justiça.

4.12 Promover, desenvolver e aprimorar, a partir da aprovação deste PME, sob coordenação da

Secretaria de Educação e Cultura, em parceria com IES e Centros de Tecnologia, UNDIME, e

instituições de Ensino Superior, em conjunto com os professores da rede pública, pesquisas voltadas

para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de

tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como à melhoria das

condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista, surdos e

altas habilidades ou superdotação.

4.13 Desenvolver e promover, a partir da aprovação deste PME,em parceria com a Secretaria

Municipal de Educação e Cultura e instituições de Ensino Superior, o desenvolvimento de pesquisas

interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às

especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista, surdos

e altas habilidades ou superdotação.

4.14 Promover, a partir da aprovação deste PME, sob a coordenação do estado, municípios e

instituições de Ensino Superior, a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,

assistência social e direitos humanos, em parceria com as comunidades e famílias, com o fim de

desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação

de jovens e adultos, das pessoas com deficiências, transtornos do espectro autista, surdos e altas

habilidades ou superdotação, com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de

forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.

4.15 Assegurar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o direito à inclusão aos

estudantes, apoiar as escolas públicas na adequação de espaços e recursos humanos, promovendo,

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por meio de ações, a efetiva criação das equipes de profissionais da educação para atender à

demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiências, transtornos do espectro

autista e altas habilidades ou superdotação, garantindo a presença de professores no atendimento

educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras,

guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores

bilíngues, sendo que todos esses profissionais devem ter a formação inicial básica para atuar.

4.16 Promover, a partir da aprovação do PME, em parceria com a Secretaria Municipal de

Educação e Cultura e o Ministério da Educação, censos escolares para obtenção de informações

detalhadas sobre o perfil dos estudantes com deficiências, transtornos do espectro autista, surdos e

altas habilidades ou superdotação com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos.

4.17 Promover e incentivar, a partir da aprovação do PME, a inclusão nos cursos de licenciatura e

nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-

graduação, observado o disposto no caput do artigo 207 da Constituição Federal, dos referenciais

teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao

atendimento educacional de estudantes com deficiências, transtornos do espectro autista, surdos e

altas habilidades ou superdotação.

4.18 Promover o aprofundamento do debate, da formação, dos apoios pedagógicos e de recursos

humanos, das tecnologias, da acessibilidade e da inclusão em toda comunidade escolar para

qualificar a inclusão escolar, considerando os diversos espaços como parte do processo inclusivo,

consolidando o viés da política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

4.19 Garantir a matrícula, o acolhimento e a permanência do público-alvo da Educação Especial nos

Anos Finais e Ensino Médio na classe regular e no atendimento do AEE, Atendimento Educacional

Especializado, aos alunos oriundos da Rede Municipal de Ensino e ou Privada.

4.20 Garantir, por meio de ações, a partir da aprovação deste PME, que todos os estudantes com

dificuldades de locomoção sejam atendidos pelo Transporte Escolar acessível.

4.21 Assegurar recursos públicos para adequação física, manutenção de profissionais habilitados e

materiais necessários para a estimulação dos alunos em todas as escolas, visando ao atendimento do

público-alvo da Educação Especial.

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META 5

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino

Fundamental, no prazo da vigência deste PME, considerando diagnóstico específico para o

estabelecimento de metas locais.

ESTRATÉGIAS

5.1 Elaborar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante a vigência de um ano

a partir da aprovação deste PME, diagnóstico considerando dados de alfabetização até o terceiro

ano do Ensino Fundamental, formação docente dos professores, práticas pedagógicas e de

avaliação.

5.2 Elaborar, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um plano de ação, até o

segundo ano de vigência deste Plano, com base no diagnóstico realizado, que contemple

percurso/trajetória com submetas por período, estratégias de práticas pedagógicas e avaliação,

formação docente,no município.

5.3 Estruturar e promover a organização do Ensino Fundamental de nove anos com foco no ciclo de

Desenvolvimento Humano nos 9 (nove) anos do Ensino Fundamental, sob a lógica da avaliação

com progressão continuada, a partir da vigência deste Plano, fundamentado nas diretrizes

curriculares desta etapa.

5.4 Estruturar e desenvolver os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino

Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil, com

qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico,

independente do número de alunos da escola, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as

crianças.

5.5 Garantir, fazendo constar nas Propostas Político-Pedagógicas das escolas, a dimensão da

ludicidade e do brincar incorporados à prática pedagógica nos currículos dos anos Iniciais do

Ensino Fundamental, respeitando as características da faixa etária dos estudantes.

5.6 Desenvolver tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a

alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as

diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

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5.7 Garantir a alfabetização de crianças do campo, com formação específica para professores com

organização curricular e produção de materiais didáticos específicos, desenvolvendo instrumentos

de acompanhamento e a identidade cultural da localidade.

5.8 Promover e estimular a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças,

dentro da carga horária de trabalho, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e

práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação strito

sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização, respeitando as

orientações de uma Educação para os Direitos Humanos, a contar da vigência do Plano.

5.9 Estimular, através de ações, a alfabetização das pessoas com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, considerando as suas especificidades, sem

estabelecimento de terminalidade temporal, com profissionais capacitados para desenvolver o

trabalho.

5.10 Garantir infraestrutura e política de recursos humanos, com foco na formação continuada e

materiais que viabilizem o apoio necessário para a alfabetização de todos os estudantes até o

terceiro ano do Ensino Fundamental.

5.11 Estimular a formação continuada dos educadores, com políticas educacionais que contemplem

a alfabetização inicial, aliando os conhecimentos de novas tecnologias educacionais e práticas

inovadoras considerando as especificidades de cada educando.

5.12 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com

experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida

como responsabilidade de todos, ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas

públicas educacionais;

5.13 Garantir, fazendo constar nas Propostas Políticas Pedagógicas das escolas, sob a

responsabilidade dos órgãos gestores do sistema, administradores e normatizadores, a dimensão da

ludicidade e do brincar incorporados à prática pedagógica nos currículos dos Anos Iniciais do

Ensino Fundamental, respeitando as características da faixa etária dos estudantes.

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META 6

Oferecer, em regime de colaboração, Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50%

(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) dos alunos da Educação Básica.

ESTRATÉGIAS

6.1 Elaborar, no primeiro ano de vigência deste PME, diagnóstico, no município, das condições e

perspectivas de oferta de Educação em Tempo Integral.

6.2 Elaborar, no primeiro ano de vigência do PME, plano de ação para a expansão e qualificação da

Educação em Tempo Integral, definindo submetas que permitam o alcance dos percentuais

propostos em nível municipal, a partir de reestruturação do espaço físico, recursos humanos e

financeiros.

6.3 Garantir a reorganização e/ou adequação predial e curricular em todas as instituições de ensino,

contemplando a acessibilidade e as dimensões indissociáveis do educar e cuidar e promovendo

adequação que contemple a variabilidade didática, ludicidade, práticas esportivas e culturais, de

informática e de meio ambiente, integradas ao Projeto Político Pedagógico e orientadas pela função

da escola de promoção da formação integral, sob a responsabilidade das mantenedoras.

6.4 Promover a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de orientações de

estudos e leituras e atividades multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o

tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou

superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada

de professores em uma única escola, proporcionando o acesso à comunidade escolar aos bens

culturais e, dessa forma, tornar a escola um ambiente de fruição, produção, difusão e capacitação

artística, esportiva e tecnológica, tanto ao nível de profissionalização, quanto de apreciação, estudos

e pesquisa para, dessa forma contemplar a Política Nacional de Cultura Viva;

6.5 Institucionalizar e manter programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por

meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de aprendizagem, de ciências, salas de

arte e de informática (com acesso banda larga à rede mundial de computadores e com quantidade e

qualidade suficiente de equipamentos), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,

cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático

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e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral como estratégia para

garantir a permanência e sucesso de todos os estudantes, oferecendo atividades planejadas e

contextualizadas, de acordo com o interesse e realidade do aluno, melhorando o seu desempenho e

permanência na escola.

6.6Concretizar, institucionalizar e manter, com a devida destinação de recursos financeiros,

propostas pedagógicas que explorem o potencial educacional dos espaços fora das escolas, como

práticas sistemáticas nos planejamentos pedagógicos da Educação Integral.

6.7 Garantir a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e

com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus,

teatros, cinemas e planetários, atelier de criação, prevendo os recursos financeiros necessários e usar

os espaços de fora da escola como recurso e não como obrigatoriedade.

6.8 Garantir às escolas do campo a oferta de Educação em Tempo Integral, com base em consulta

prévia e informada, considerando-se as peculiaridades do local.

6.9 Garantir, por meio de ações, a Educação em Tempo Integral para pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação para toda a Educação

Básica, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado

em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

6.10 Promover, nas escolas públicas em Tempo Integral, jornada de trabalho dos professores em

uma única escola, dentro das possibilidades administrativas das mantenedoras;

6.11 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento aos estudantes, inclusive aqueles que

necessitem de atendimento especializado, em todas as etapas da Educação Básica;

6.12 Adaptar a estrutura escolar para atender as novas tecnologias de informação e comunicação,

aprofundando ações de atendimento a todas as etapas da Educação Básica, diversificando e

ofertando recursos específicos para atender a todas as especificidades dos educandos;

6.13 Investir na estrutura das escolas, bem como na ampliação do quadro de professores e

funcionários de forma que se tenham os subsídios básicos e necessários para atender a demanda à

qual exige a implantação de Educação em Tempo Integral.

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6.14 Implementar no Currículo Escolar das escolas em Tempo Integral, as Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Ambiental, que envolvem o entendimento de uma educação cidadã,

responsável, crítica, participativa, na construção de uma cidadania responsável voltada para culturas

de sustentabilidade socioambiental.

META7

Fomentar, em regime de colaboração, qualidade de educação básica em todas as etapas e

modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes

médias municipais para o IDEB:

ESTRATÉGIAS

7.1 Elaborar, no primeiro ano de vigência deste PME, diagnóstico detalhado do município,

resguardadas as responsabilidades, composto por dados e análises, considerando o resultado do

IDEB, formação docente, com habilitação em nível superior de graduação compatíveis com as

fundamentações pedagógicas voltadas para a metodologia científica e formação integral do

indivíduo, perfil dos estudantes e do corpo de profissionais da educação, das condições de

infraestrutura das escolas, dos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em

outras dimensões relevantes, como peculiaridades históricas, sociais, culturais, linguísticas,

econômicas e ambientais da comunidade, considerando as especificidades das modalidades de

ensino e outros indicadores apontados como pertinentes, sobre a situação e sua relação com a meta

estabelecida no PME.

7.2 Elaborar, até o segundo ano de vigência deste PME, considerando o diagnóstico realizado, plano

de ação do município,em regime de colaboração, resguardadas as responsabilidades, focando o

alcance das metas do IDEB, escalonando índices periódicos, articulados aos definidos no PNE.

IDEB 2015 2017 2019 2021

Anos Iniciais do Ensino Fundamental 5,6 5,9 6,1 6,4

Anos Finais do Ensino Fundamental 5,1 5,3 5,6 5,8

Ensino Médio 4,6 5,1 5,3 5,5

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7.3 Constituir sistemas de avaliação institucional em todo o sistema de ensino, sensíveis à

complexidade dos processos educativos, que contemplem a participação de todos os segmentos da

comunidade escolar, visando à implantação de processo contínuo de autoavaliação das escolas de

educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões

a serem fortalecidas, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos

profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática, no prazo de dois anos a partir

da vigência deste Plano;

7.4 Promover, por meio de parcerias, a formação continuada dos profissionais da Educação Integral;

7.5 Elaborar um planejamento estratégico, redefinindo formas de colaboração na oferta do Ensino

Fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de

acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas

esferas do Poder Público;

7.6 Formalizar e executar o Plano de Ações Articuladas (PAR) do município, dando cumprimento

às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio

técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e

profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos

pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar com práticas e

alternativas para novas aprendizagens, valorizando o profissional da educação, para a melhoria da

qualidade da educação;

7.7 Desenvolver, no âmbito do Sistema de Ensino, por meio de ações dos órgãos gestores,

indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da

educação bilíngue para surdos, em conformidade com as diretrizes nacionais, promovendo

periodicamente ampla divulgação dos resultados apresentados e considerando a realidade

sociocultural.

7.8 Orientar e acompanhar, por meio de ações articuladas, as políticas das Redes e Sistemas de

Ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os

menores índices e a média municipal, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela

metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do

Estado e dos municípios.

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7.9 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema

nacional de avaliação da Educação Básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de

Educação Básica,assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores

sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o

acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação,

promovendo um efetivo trabalho de melhoria dos índices da educação básica;

7.10 Incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação

Infantil,o Ensino Fundamental e o Ensino Médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras, que

assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e

propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem

como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino em que forem aplicadas;

7.11 Garantir transporte gratuito e de qualidade para todos os estudantes que dele necessitem,

independente da zona onde residem priorizando a educação do/no campo e zonas suburbanas, com,

no mínimo, cinco (5) matrículas por ano, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando

reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local,

garantindo os dias de trabalho educativo e a carga horária vigente.

7.12 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de

computadores em alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/estudante

nas escolas da rede pública de Educação Básica.

7.13 Promover, estimular e desenvolver a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da

comunicação formação continuada neste campo, a todos os professores, por meio de ações,

garantindo formação dentro da carga horária do professor.

7.14 Ampliar, garantir e desenvolver programas e aprofundar ações de atendimento aos estudantes

em todas as etapas da Educação Básica, com programas suplementares de material didático-escolar,

transporte, alimentação e assistência à saúde, por meio de ações articuladas entre os sistemas de

ensino e órgãos afins.

7.15 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente

escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando mecanismos que garantam a para

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implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições

educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a Internet.

7.16 Informatizar integralmente a gestão das escolas, bem como manter programa municipal de

formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, até 2020.

7.17 Garantir políticas de combate à violência na escola, em todas as dimensões, que fortaleçam a

comunicação com a rede de proteção à criança e ao adolescente, articulando com as redes de Saúde,

Assistência Social, Secretaria de Segurança e Ministério Público, promovendo a adoção das

providências adequadas para cultivar a construção da cultura de paz e de afirmação dos direitos

humanos e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, com apoio efetivo dos

órgãos competentes, profissionais especializados, para o andamento da qualidade do processo

educativo.

7.18 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se

encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei

8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

7.19 Garantir nos currículos escolares conteúdos e materiais didáticos e pedagógicos sobre a

história e as culturas afro-brasileira e indígenas. Promovendo ações educacionais, nos termos das

Leis 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a

implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas

com fóruns de educação pra a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e

a sociedade civil.

7.20Garantir o ensino das histórias e culturas indígenas nas Redes de Ensino, efetivando a partir das

realidades e histórias locais, da participação e do protagonismo dos povos e comunidades e com

materiais didáticos elaborados a partir de seus pontos de vista.

7.21 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com

experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida

como responsabilidade de todos, ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas

públicas educacionais.

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7.22 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os

de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando

a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade

educacional, por meio de articulação do Estado e do Município.

7.23 Universalizar, de forma articulada e sistematizada, entre os órgãos responsáveis pelas áreas da

saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por

meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

7.24 Estabelecer ações efetivas especialmente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e

atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos educadores e educandos, como

condição para a melhoria da qualidade educacional, por meio de ações da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura e Secretaria de Saúde.

7.25 Promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a

formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade, para

atuar como mediadores e da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do

desenvolvimento e da aprendizagem;

7.26 Promover, por meio de ações dos órgãos administrativos e normativos dos sistemas, a

regulação da oferta da Educação Básica pela iniciativa privada, de forma a garantira qualidade e o

cumprimento da função social da educação.

7.27 Garantir políticas de combate à violência mediante a identificação e supressão de todas e

quaisquer fontes diretas ou indiretas geradoras de racismo, discriminação, xenofobia e intolerâncias

correlatas, inclusive nos currículos, práticas e materiais didático-pedagógicos, para a construção de

cultura de paz e ambiente dotado de segurança para a comunidade escolar.

META 8

Elevar a escolaridade média da população do município, acima de15 ( quinze) a 29( vinte e

nove) anos, de modo a alcançar, entre as populações do campo, e demais , de, no mínimo, 12 anos

de estudo até o último ano de vigência desse PME.

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ESTRATÉGIAS

8.1 Garantir acesso aos exames de certificação da conclusão do Ensino Fundamental e Médio para

jovens, adultos e idosos, respeitando a orientação sexual, a identidade de gênero e os direitos

humanos;

8.2 Atualizar, em 2016, o Regimento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para as diversas

etapas, adequando-o à legislação vigente, respeitando as especificidades do educando e a

diversidade.

8.3 Localizar, por meio da clientela escolar das redes de ensino, toda população de 15 anos ou mais,

que não tenha concluído o Ensino Fundamental.

8.4 Manter e ampliar o Programa de EJA no município, voltado à conclusão do Ensino

Fundamental à formação profissional inicial, de forma a estimular a permanência e a conclusão da

Educação Básica.

8.5 Articular, por intermédio do Conselho Municipal de Educação e junto às redes de Ensino

Estadual, a oferta de Ensino Médio, modalidade EJA, para que os alunos com distorção idade/ano

escolar tenham a possibilidade de dar continuidade à vida escolar.

8.6 Firmar parcerias, em regime de colaboração, com entidades que atendam em modalidade EJA-

Ensino Médio, parte da demanda dos alunos provenientes de EJA Ensino Fundamental e os demais

alunos com distorção idade/ano escolar.

8.7 Promover em parceria com as famílias dos alunos e com áreas da Saúde, Assistência Social,

Conselho Tutelar e Ministério Público, o acompanhamento e o monitoramento do acesso á escola

para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de afastamentos e

colaborando na garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação

do atendimento destes estudantes.

8.8 Incentivar e divulgar amplamente as matrículas na EJA, criando uma política de conscientização

da necessidade e importância da escolarização do trabalhador, visando, sempre que necessário, a

socialização da flexibilidade de horário dos funcionários das empresas públicas e privadas, para a

frequência e assiduidade na escola.

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8.9 Qualificar a equipe docente que atua na EJA através de formação continuada, dentro da

proposta pedagógica, atendendo a realidade da demanda.

8.10 Assegurar, anualmente, um curso específico de EJA, em parceria com Instituições de Ensino

Superior, para educadores que atuam na modalidade, em todas as etapas.

8.11 Buscar parcerias com Promotoria Pública e com o Conselho Tutelar, como apoio ao combate

do analfabetismo absoluto e comportamentos estranhos no ambiente escolar.

8.12 Promover busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social,

saúde e proteção à juventude.

8.13 Realizar, anualmente, levantamentos e avaliação das experiências de alfabetização e de

Educação de Jovens e Adultos para a socialização destas informações com profissionais envolvidos

no município para que constituam referência no esforço de erradicação do analfabetismo e de

aumento de anos de escolaridade da população.

META 9

Erradicar o analfabetismo absoluto e o funcional da população, assegurando a oferta da

etapa de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos para 100% da população de 15 anos ou

mais que não tenha tido acesso em idade própria, até o final da vigência deste Plano.

ESTRATÉGIAS

9.1 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos que não tiveram acesso à

Educação Básica na idade própria.

9.2 Localizar a população analfabeta, em pareceria com o Cartório Eleitoral, a Secretaria da Saúde e

Assistência Social para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos.

9.3 Promover chamadas públicas regulares para a EJA e avaliação de alfabetização, por meio de

exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais

de 15 anos de idade.

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9.4 Manter ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da

escolarização básica.

9.5 Manter, em regime de colaboração com a União e Estado, ações de atendimento ao/a estudante

da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, incluindo

atendimento oftalmológico, em articulação com a área da saúde.

9.6 Implementar o processo de formação continuada de professores da EJA.

9.7 Contemplar na estrutura da proposta curricular da rede municipal estratégias que atendam

estudantes e professores/as da EJA.

9.8 Identificar, através de diagnóstico, os motivos de não assiduidade e garantia da frequência e

apoio à aprendizagem, mediante metodologia específica, na etapa de alfabetização na EJA-

Educação de Jovens e Adultos.

9.9 Estabelecer mecanismos que integrem os segmentos empregadores com o Sistema de Ensino,

para promover compatibilidade de jornada de trabalho com a oferta da etapa de alfabetização na

EJA.

9.10 Considerar e garantir, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos,

com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias

educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas e a programas de valorização e

compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e à inclusão dos temas do

envelhecimento e da velhice nas escolas em parceria com a Secretaria da Saúde e da Assistência

Social.

9.11 Estabelecer programas permanentes, em parceria com a União, o Estado e o Município, que

assegurem às escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio, localizadas em áreas caracterizadas

por analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de projetos de alfabetização, de acordo com as

Diretrizes Curriculares Nacionais propostas para a Educação de Jovens e Adultos.

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META 10

Contribuir para a ampliação da oferta de no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das

matrículas de educação de jovens e adultos, no Ensino Fundamental e 50% (cinquenta por cento)

das matrículas do Ensino Médio, na forma integrada à Educação Profissional.

ESTRATÉGIAS

10.1 Manter e estimular programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão

do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da

Educação Básica.

10.2 Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação

inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional a elevação do nível de

escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.

10.3 Garantir a diversificação curricular, no Regimento da EJA, contemplando mecanismos de

capacitação para a formação profissional e a articulação da formação básica e a preparação para o

mundo do trabalho, estabelecendo interrelações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do

trabalho, da tecnologia e da cultura de sustentabilidade e cidadania.

10.4 Oferecer oficinas profissionalizantes que ampliem as oportunidades de emprego e trabalho

para os alunos da EJA e buscar parcerias com instituições profissionalizantes, (SENAI, SENAC,

SESI, ESCOLA LIBERATO, EMATER, CIEE,...) e empresas locais.

10.5 Fomentar, em regime de colaboração, a integração da Educação de Jovens e Adultos com a

educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da

Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades da comunidade local.

10.6 Ampliar e estimular, em regime de colaboração, as oportunidades profissionais dos Jovens e

Adultos, com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e

Adultos articulada à educação profissional.

10.7 Realizar, em regime de colaboração, a cada dois anos, no Sistema Estadual e Municipal,

diagnóstico e avaliação, com divulgação dos resultados, sobre a ação pedagógica desenvolvida

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pelos programas de Educação de Jovens e Adultos integrados à Educação Profissional, constituindo

indicadores que serão instrumentos de verificação das políticas para o cumprimento da meta.

10.8 Fomentar, em regime de colaboração, a integração da EJA com a educação profissional,

através de adesão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

10.9 Implantar, em regime de colaboração, mecanismos de reconhecimento de saberes de jovens e

adultos trabalhadores/as do campo, a ser considerado na articulação curricular dos cursos de

formação inicial e continuada de professores, integrando os saberes do campo aos conhecimentos

formais.

10.10 Ampliar, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração, entre União, Estado e

Município, a adesão a programas nacionais de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados

à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas, que atuam na Educação de Jovens e

Adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista, surdos, altas habilidades ou

superdotação.

10.11 Aderir, em regime de colaboração, a programas em regime de colaboração para aquisição de

materiais didáticos e o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, que garantam

subsídios teóricos e práticos e também para a formação continuada de docentes que atuam na

Educação de Jovens e Adultos, articulada à educação profissional, dotando as bibliotecas escolares

de material multimídia para acesso à pesquisa e informação.

10.12 Construir, em regime de colaboração, formas de associar o Ensino Fundamental para Jovens e

Adultos, aos cursos de formação profissional, através de convênios entre o Estado, Município e

entidades com finalidades profissionalizantes, articulando as políticas de Educação de Jovens e

Adultos, às ações afirmativas e solidárias de geração de trabalho e renda.

10.13 Garantir políticas curriculares com foco no direito à diversidade e afirmação dos direitos

humanos, implementando em todas as instituições de ensino do território municipal, o estudo do

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069/1990, da história e cultura afro-brasileira e

indígena, Lei Nº 11.645/2008 que trata dos Direitos Humanos e Resolução Nº CNE/CP 01/2012,

das questões ambientais, Lei Nº 9.795/ 1999, questões de gênero e sexualidade, fazendo constar nas

propostas pedagógicas das escolas.

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META 11

Contribuir para fomentar, até o último ano de vigência do PME, as matrículas de Educação

Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo 50%

da expansão no segmento público.

ESTRATÉGIAS

11. 1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de

Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos

Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais

e regionais.

11.2 Estabelecer, um sistema integrado de informações, parceria entre instituições governamentais e

não governamentais, que oriente a política educacional para atender as necessidades e demandas,

conforme suas especificidades, de formação profissional inicial e continuada.

11.3 Orientar, através dos órgãos gestores, a avaliação institucional das unidades de ensino, a partir

de dimensões e indicadores que garantam a qualidade social da educação e a perspectiva da

formação integral, focando no sucesso escolar, incidindo sobre as taxas de reprovação e abandono.

11.4 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas

entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins

lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.

11.5 Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de

mobilidade acadêmica, visando a oferecer condições necessárias à permanência dos estudantes e à

conclusão dos cursos técnicos de nível médio.

11.6 Realizar, anualmente, cursos, seminários e oficinas que relacionem as novas tecnologias e as

novas profissões com os saberes e as formas de trabalhos existentes em cada comunidade, visando

ao desenvolvimento de processos colaborativos entre conhecimento e produção.

11.7 Realizar pesquisa, sobre os reais interesses dos estudantes sobre quais setores ou áreas de

cursos profissionalizantes, que se fazem necessários para o desenvolvimento e melhoria da

qualidade do trabalho dentro do município.

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11.8 Estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das

instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas

promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.

11.9 Expandir e fomentar o atendimento de Ensino Médio integrado à formação profissional, de

acordo com as necessidades e interesses da comunidade local.

META 12

Contribuir para elevar a taxa de matrícula na Educação Superior da população de 18

(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, buscando assegurar a qualidade da oferta e expansão de novas

matrículas no segmento público e/ou privado.

ESTRATÉGIAS

12.1 Fomentar, por meio de ações, com parcerias, que aproximem as condições de oferta do setor

público e privado, de acordo com a realidade educacional do município.

12.2 Buscar a elevação da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas

instituições públicas.

12.3 Garantir a oferta por meio de ações das Instituições de Ensino Superior prioritariamente às

licenciaturas, para a formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas com

déficit de profissionais.

12.4 Elaborar, sob responsabilidade das Instituições de Ensino Superior, plano progressivo de

expansão de matrículas otimizando a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos

das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma

a ampliar e interiorizar o acesso a graduação.

12.5 Ampliar, por meio de ações das Instituições de Ensino Superior e em regime de colaboração

com o município, a oferta de estágios como parte da formação na Educação Superior.

12.6 Elevar gradualmente, com qualidade, sob responsabilidade das Instituições de Ensino

Superiores públicas e privadas, levando em conta o conhecimento do aluno, a taxa de conclusão

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média dos cursos de graduação presenciais e elevar sob a responsabilidade das IES a taxa de

conclusão média dos cursos de graduação não presenciais nas instituições.

12.7 Estimular as políticas de inclusão e de assistência estudantil aos estudantes de instituições

públicas, bolsistas de instituições privadas de Educação Superior e beneficiários do Fundo de

Financiamento Estudantil (FIES), de que trata a lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação

superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais, e ampliar as taxas de acesso, através de

cotas em instituições públicas, e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola

pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.

12.8 Fomentar, a partir de ações das Instituições de Ensino Superior, estudos e pesquisas que

analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,

considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais e históricas do município.

12.9 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, por meio de

ações articuladas das Instituições de Ensino Superior, do Estado e do Município, considerando as

necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da educação básica e

ampliar a oferta de cursos, condizentes com as demandas dos municípios.

12.10 Incentivar, a partir de ações, estudos e pesquisas no âmbito da formação de professores para a

Educação Básica, visando à proposição de novos cursos de licenciaturas que inovem em termos de

desenhos curriculares e que sejam projetados em consonância aos reclames dos avanços

contemporâneos do conhecimento, da ciência e das artes.

12.11 Assegurar condições de acessibilidade nas Instituições de Educação Superior, na forma da

legislação.

META 13

Contribuir para elevar a qualidade da Educação Superior, buscando ampliar a proporção

de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício na rede municipal de ensino.

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ESTRATÉGIAS

13.1 Procurar elaborar, sob responsabilidade das Instituições de Ensino Superior, plano de

ampliação da proporção de mestres e doutores de corpo docente em efetivo exercício no conjunto

do sistema de Ensino Superior, de modo a ampliar progressivamente sua proporção.

13.2 Estimular processo contínuo de autoavaliação das instituições de Educação Superior,

fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a elaboração e

aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,

destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente.

13.3 Promover, sob a responsabilidade articulada das Instituições de Ensino Superior e em regime

de colaboração a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-se às

demandas e necessidades das redes de Educação Básica, de modo a permitir aos graduandos a

aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos,

combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações

étnicas raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.

13.4 Fomentar a formação de consórcios entre instituições de educação superior, com vistas a

potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional

integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa

e extensão.

13.5 Elevar, por meio de planejamento articulado das Instituições de Ensino Superior, o padrão de

qualidade das instituições de Ensino Superior, direcionando sua atividade, de modo que realizem,

efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, de

interesse dos profissionais da educação.

META 14

Contribuir para aumentar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto

sensu, de modo a atingir a titulação de mestres e doutores, necessários para qualificar a Educação

Municipal.

ESTRATÉGIAS

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14.1 Articular e elaborar, sob responsabilidade das IES, plano de ampliação de matrículas na pós-

graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de mestres e doutores.

14.2 Expandir, por meio de planejamento articulado das IES, a oferta de cursos de pós-graduação

stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância,

oportunizando aos professores que tem interesse e atuam na rede pública cursar pós-graduação,

stricto sensu.

14.3 Estabelecer e melhorar, por meio de planejamento articulado das IES, programa de acervo

digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurando à acessibilidade

às pessoas com Necessidades Educacionais Especiais.

14.4 Procurar incentivar o planejamento visando consolidar, por meio de ações articuladas das IES,

programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação,

incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.

14.5 Incentivar o ingresso dos professores da rede pública do município em cursos de Mestrado e

doutorado.

14.6 Estimular, por meio de ações articuladas das IES, a integração e a atuação entre a Coordenação

de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as agências estaduais, municipais de

fomento à pesquisa.

14.7 Expandir, por meio de planejamento articulado das IES, programa de acervo de referências

bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com

deficiência.

14.8 Institucionalizar, política municipal de formação e valorização dos/as profissionais da

educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço.

14.9 Viabilizar acesso a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de

formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgação e

atualização dos currículos eletrônicos dos docentes.

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14.10 Valorizar o estágio dos cursos de licenciatura, visando o trabalho sistemático de conexão

entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da Educação Básica por meio de

parcerias com Instituições de Ensino Superior.

14.11 Implementar, política municipal de formação continuada para profissionais da educação de

outros segmentos que não os do magistério, construindo em regime de colaboração com os sistemas

de ensino.

META 15

Implantar, em regime de colaboração, o Sistema Municipal de Formação e de Valorização

dos Profissionais da Educação, assegurando que todos os professores da Educação Básica

possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de

conhecimento em que atuam.

ESTRATÉGIAS

15.1 Constituir e fomentar, sob a responsabilidade dos órgãos gestores do Sistema Municipal,

administradores e normativos, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, com a

proposição de formular políticas de formação e de valorização dos profissionais da educação,

elaborando planos específicos, que assegurem preferencialmente formação inicial presencial,

admitindo-se formas de educação à distância para a formação continuada, atendendo também os

profissionais sem formação pedagógica, que atuam na rede pública, certificando complementação à

formação anterior.

15.2 Construir, pesquisa sobre as necessidades de formação e de valorização dos profissionais em

educação no Sistema Municipal e Estadual, em parceria com as instituições de Ensino Superior ou

instituições formalmente constituídas e com trabalho reconhecido na área, com a proposição de

formar políticas públicas de formação e de valorização dos profissionais da educação, elaboradas

em planos específicos, que assegurem preferencialmente a formação inicial presencial, admitindo-se

formas de educação à distância para a formação continuadaconstituindo as demandas internas de

quem já atua na educação e a demanda potencial, considerando as necessidades de crescimento do

sistema de ensino e áreas específicas com escassez de professores.

15.3 Congregar, acesso e expansão do Ensino Superior com qualidade social, esforços para garantir

a formação docente em nível superior, definindo em regime de colaboração, a atuação conjunta dos

entes federados, suas obrigações recíprocas em consideração as necessidades de adequação à

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política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II, e III do

parágrafo único do artigo 61 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

15.4 Implementar, políticas construídas em regime de colaboração pelo Sistema Municipal de

Formação e de Valorização do Profissional da Educação com as instituições de Ensino Superior,

para a oferta de cursos presenciais, de ensino à distância (EAD) e programas especiais gratuitos,

que assegurem formação inicial e continuada aos docentes em efetivo exercício, em instituições

próximas.

15.5 Atuar conjuntamente, com base no plano estratégico que apresente um diagnóstico das

necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte

de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal

e Municípios e, defina obrigações recíprocas entre os participantes;

15.6 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior

dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação

acadêmica e as demandas da Educação Básica.

15.7 A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de

licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida,

como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do

Ensino Fundamental - 5 (cinco) primeiros anos, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

15.8 Ampliar e atualizar o acervo bibliográfico com livros de literatura, textos científicos, obras

básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor de escolas de Educação

Básica, assim como acervo audiovisual.

15.9 Manter o Programa de Formação Continuada dos Professores e demais Profissionais da

Educação, em colaboração com a União e o Estado, nos diferentes níveis e modalidades, atendendo

as especificidades das escolas, inserido na jornada de trabalho, atingindo 100% dos recursos

humanos.

15.10 Promover encontros entre os profissionais das Redes de Ensino (municipal, estadual e

privado), buscando estratégias para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, com vistas à

qualificação da educação no município.

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15.11 Assegurar, cursos de capacitação/aperfeiçoamento aos demais servidores da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura: agentes de serviço, secretários de escola, motoristas, telefonistas

departamento administrativo, departamento pedagógico, departamento de nutrição, do departamento

de cultura e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Educação, garantindo financiamento

aos servidores concursados.

15.12 Assegurar, em legislação municipal – Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e em regime de colaboração, suporte financeiro para

a concretização das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação.

15.13 Garantir, cursos de formação continuada dos profissionais da Educação Básica, conteúdos

referentes às temáticas da inclusão de pessoas com deficiências, transtornos globais do

desenvolvimento, e altas habilidades ou superdotação. Bem como, recursos humanos, físicos e

materiais suficientes para esse público e assegurando profissionais qualificados para auxiliar o

professor na sua prática de sala de aula, de forma a possibilitar o pleno desenvolvimento do

educando com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento, e altas habilidades ou

superdotação, além de assegurar a formação continuada de monitores em auxílio ao professor.

15.14 Fomentar parcerias entre o município e as IES, para possibilitar aos professores da Rede

Municipal de Ensino o acesso a cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado.

15.15 Fomentar políticas que subsidiem o ingresso e a permanência de alunos no Curso Normal em

nível Médio nas escolas públicas e privadas, pela comprovada eficácia histórica desta formação na

preparação a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais de Ensino Fundamental.

META 16

Colaborar para elevar o nível de pós-graduação, prioritariamente desenvolvida por

Instituição de Ensino Superior dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência

deste PME, e garantira todos profissionais da educação básica formação continuada em sua área

de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino.

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ESTRATÉGIAS

16.1 Constituir e desenvolver, no primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente das

Instituições de Ensino Superior em parceria com a SEDUC-RS, UNDIME, UNCME-RS e

Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município, com fins de planejamento e articulação e

desenvolvimento visando criação de um plano de ações para viabilizar o alcance da meta.

16.2 Definir, no Fórum estratégias, diretrizes municipais, áreas prioritárias e instituições

formadoras, que em regime de colaboração, farão o planejamento estratégico, para o atendimento da

demanda por formação em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado, de professores da

Educação Básica, sendo esta formação voltada para cursos que contemplem temas relevantes para

as diferentes áreas de atuação.

16.3 Assegurar a continuidade de estudo, incentivando o ingresso dos professores em curso de

Mestrado e Doutorado, de acordo com a legislação vigente do município.

16.4 Atualizar e expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de

literatura e de dicionários, programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e

materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para

os professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a

valorização da cultura da investigação.

16.5 Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da Educação

Básica, disponibilizando materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com

formato acessível.

16.6 Promover encontros entre os profissionais das Redes de Ensino (municipal, estadual e

privada), buscando estratégias para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, com vistas à

qualificação e fortalecimento da educação no município.

16.7 Constituir e assegurar, o acompanhamento dos professores iniciantes, supervisionados por

profissionais habilitados na área específica, orientados por equipes multiprofissionais, da escola e

da gestão, durante o estágio probatório, e oferecer nesse período cursos de aprofundamento de

estudos nas áreas de atuação dos professores, com destaque para os conteúdos que compõe a base

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curricular nacional, as temáticas transversais, as especificidades locais e as metodologias de ensino

de campo do saber.

16.8 Manter e desenvolver, Política Municipal de Formação Continuada para funcionários de

escola, construída em regime de colaboração com o Sistema de Ensino, adotando o Programa Pro-

funcionários como um programa institucional de formação dos servidores de escola, assegurando

que tal política ofereça cursos técnicos de nível médio e cursos superiores para as áreas de

administração escolar, multimeios, manutenção da infraestrutura escolar inclusive para a área de

alimentação escolar, sem prejuízo de outras.

META 17

Contribuir para valorizar os Profissionais do Magistério da Educação Básica, de forma a

equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

ESTRATÉGIAS

17. 1 Fortalecer o Sistema Municipal de Ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do

magistério e de profissionais da educação, através de concursos específicos para efetivar os mesmos

no respectivo Plano de Carreira do Município.

17.2 Implantar acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de

profissionais com experiência comprovada, a fim de fundamentar, com base em avaliação anual

documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório.

17.3 Aderir à prova nacional de admissão de profissionais do magistério, cujos resultados possam

ser utilizados, pelo município, nos respectivos concursos públicos de admissão desses profissionais.

17.4 Constituir e implementar, fórum permanente que congregue representantes do município e dos

professores, para acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação do pagamento do valor do

Piso Nacional do Magistério, como rendimento básico inicial para os profissionais do magistério da

rede pública de Educação Básica, de acordo com a Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, sem

prejuízo dos direitos adquiridos pelos profissionais da educação no que diz respeito ao Plano de

Carreira dos Membros do Magistério Público Municipal do Município;

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17.5 Implementar, garantir e manter Plano de Carreira para Profissionais do Magistério, incluindo

níveis para pós-graduação, mestrado e doutorado, sem prejuízo dos direitos adquiridos no decorrer

da carreira e equiparar os vencimentos dos profissionais de acordo com os níveis de formação

requeridos para o exercício da profissão, mantendo as vantagens adquiridas.

17.6 Assegurar a jornada de trabalho de 20 (vinte) até 40 (quarenta) horas semanais, conforme

previsto em legislação e/ou necessidade administrativa, preferencialmente, cumprida em um único

estabelecimento escolar.

17.7 Valorizar os Profissionais do Magistério da Educação Básica, a fim de igualar o rendimento

aos demais profissionais com escolaridade equivalente, com políticas salariais que assegurem

aumentos reais do valor do vencimento e sua vinculação ao Plano de Carreira dos Membros do

Magistério Público Municipal do Município, regulamentando o Piso Salarial, com base no artigo

206, inciso VIII e parágrafo único da Constituição Federal.

META 18

Colaborar para assegurar, no prazo de 2 (dois) anos a partir da aprovação do PME, a

adequação do Plano de Carreira para os Profissionais da Educação Básica e Superior Pública de

todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos profissionais da educação básica

pública, tomar como referência o Piso Nacional Profissional, definido em Lei Federal, nos termos

do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.

ESTRATÉGIAS

18.1 Constituir e implementar, grupo de trabalho municipal, para proceder diagnóstico detalhado do

Plano de Carreira existente, buscando uma adequação comum e equânime.

18.2 Manter o Plano de Carreira garantindo direitos adquiridos e previstos em lei, e a ampliação da

valorização da carreira do magistério, principalmente, financeiramente, considerando a

incorporação das gratificações aos vencimentos, com intuito de tornar a carreira do magistério mais

atrativa.

18.3 Manter comissão de gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para

proceder diagnóstico detalhado do Plano de Carreira existente e a elaboração de um novo Plano de

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Carreira para os profissionais que irão ingressar no magistério público municipal por meio de

concurso específico a partir de 2016.

18.4 Manter, em regime de extinção, o Plano de Carreira dos Membros do Magistério Público

Municipal do Município vigente, quando da readequação e aprovação do novo Plano de Carreira,

garantindo direitos adquiridos previstos em lei.

18.5 Garantir Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais da educação escolar pública.

18.6 Garantir, no Plano de Carreira dos profissionais da educação do Sistema Municipal, períodos

reservados a estudos, planejamentos e avaliação, incluídos na carga horáriade trabalho, na

proporção definida pela Lei nº 11.738/2008.

18.7 Assegurar promoção de classe automática aos professores municipais tendo em vista que

estamos num tempo no qual as inovações tecnológicas colaboram para que haja o controle dos

profissionais que entregam as comprovações para a avaliação.

META 19

Colaborar para que seja assegurada condições, sob a responsabilidade do sistema de

ensino, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação pública e do

regime de colaboração, através do fortalecimento de conselhos de participação e controle social, e

da gestão democrática escolar, considerando três pilares, no âmbito das escolas públicas:

conselhos escolares, descentralização de recursos e progressivos mecanismos de autonomia

financeira e administrativa e provimento democrático da função de gestor, prevendo recursos e

apoio técnico da União, bem como recursos próprios da esfera estadual e municipal.

ESTARTÉGIAS

19.1 Garantir o direito às formas específicas de gestão, de modo a promover a participação social

ampla na gestão democrática escolar, respeitando necessidades e costumes culturais e sociais, tais

como cidadãos do campo e membros de populações tradicionais e o processo educativo, utilizando

a pesquisa sócio-antropológica, para uma atuação específica e de estudo real das comunidades

locais.

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19.2 Realizar Conferências Municipais anuais com instituições do município para planejamento,

replanejamento, rearticulação e monitoramento das metas do PME, estabelecendo um ciclo

sistemático de políticas educacionais articuladas para o território do município.

19.3 Respeitar e incentivar a livre organização dos profissionais da educação, assegurando espaço

adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a

articulação orgânica com as instâncias da comunidade educacional, buscando melhorar as condições

da educação pública e privada em todos os níveis.

19.4 Fortalecer as ações conjuntas para a garantia do acesso, objetivando a permanência e o

sucesso, dentre elas o recenseamento e a chamada pública na Educação Básica obrigatória, sob a

responsabilidade dos órgãos administradores, em parcerias com outras instituições afins,

incentivando campanhas principalmente junto às comunidades carentes do município e oferecendo

transporte escolar de qualidade.

19.5 Promover, viabilizar, fortalecer e garantir a participação e a consulta de profissionais da

educação, alunos, pais ou responsáveis na formulação e apreciação dos Projetos Político-

Pedagógicos e Regimentos Escolares, currículos escolares, planos de gestão escolar, assegurando às

contribuições a participação de todos os segmentos da comunidade no planejamento e na avaliação

institucional já que são os maiores envolvidos neste processo, sob a responsabilidade do Sistema

Educacional e das Unidades de Ensino.

19.6 Implantar, implementar, fortalecer, ampliar, estimular e promover políticas de formação

continuada de diretores, gestores escolares, professores e servidores, no município onde exercem

suas funções, a fim de qualificar bem como dar o suporte necessário a sua atuação na dimensão

político-pedagógica, administrativa e financeira da instituição, com oferta continuada, através do

regime de colaboração e de ações próprias de cada ente federado para garantir administrações mais

eficientes.

19.7 Realizar Conferências Municipais e torná-las públicas para planejamento, replanejamento,

rearticulação, avaliação e monitoramento das metas do PME, estabelecendo um ciclo sistemático de

políticas educacionais articuladas.

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19.8 Criar, cadastrar, credenciar, autorizar e fiscalizar os estabelecimentos do Sistema de Ensino,

durante a vigência do PME, através do Conselho Municipal de Educação, atendendo legislação

vigente.

19.9 Promover a gestão da educação pública por meios e métodos que não estejam baseados na

introdução da lógica dos negócios e de mercado nos assuntos educacionais, mas afirmando sua

especificidade na educação da formação integral do cidadão.

19.10 Construir, no prazo de 5 (cinco) anos de vigência deste plano, sistemas de avaliação

participativos, analisados e aprovados anualmente por parecer do respectivo órgão normativo, que

incluam a avaliação interna e externa das instituições e dos servidores, através de mecanismos de

avaliação que não incluam provas específicas aos servidores, porém a partir de uma produção

coletiva de acordo com cada realidade das instituições e dos servidores, como avaliação do

desempenho e dedicação do próprio servidor e não somente os resultados obtidos junto aos alunos

com ênfase nos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando o contexto

socioeconômico.

19.11 Garantir a participação de entidades representativas dos segmentos da comunidade escolar na

definição e construção coletiva do modelo de sistema e dos indicadores avaliativos, para embasar o

planejamento e avaliação, fomentando a implementação de educação com qualidade social no

território do município.

19.12 Implantar até 2016 os Conselhos Escolares, como instrumentos de participação social,

deliberação, contribuindo na construção do Projeto Político Pedagógico, e no acompanhamento

conjunto do processo educativo e do desempenho escolar dos educandos e na avaliação na

fiscalização da gestão escolar nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira.

19.13 Assegurar condições de funcionamento autônomo, em regime de colaboração, estimulando a

formação dos conselheiros escolares, para garantir a atuação destes como instrumento democrático

de gestão e participação.

19.14 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de

Acompanhamento e Controle Social e de Valorização do Magistério do FUNDEB, do Conselho de

Alimentação Escolar –CAE, do Conselho Municipal de Educação- CME, e aos representantes

educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo aos

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colegiados a formação, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para

verificações à rede escolar, com vistas ao desempenho de suas funções.

19.15 Fortalecer as Associações de Pais e Mestres das escolas do território municipal, como

entidade de apoio em parceria nos processos de gestão democrática às escolas e à Secretaria

Municipal de Educação.

19.16 Realizar levantamento e registro anual sob responsabilidade de comissões instituídas para tal

fim e com a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das ações realizadas em

regime de colaboração, na direção vertical e horizontal, durante os anos de vigência deste Plano

para o diagnóstico de novas demandas e estabelecimento de ações educacionais.

19.17 Fortalecer e consolidar a autonomia, a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de

Educação, construindo banco de dados com atualização sistemática e divulgação das atribuições e

atos normativos, garantindo a esse colegiado recurso financeiro, espaço físico adequado, quadro de

recursos humanos disponíveis, equipamentos e meio de transporte para verificações periódicas da

rede escolar.

19.18 Garantir a paridade de representações dos diferentes segmentos da sociedade civil e

comunidade educacional no Conselho Municipal de Educação e demais colegiados, coibindo a

hegemonia de qualquer setor e atendendo aos regimentos internos.

19.19 Garantir que as escolas municipais estejam interligadas em rede com a Secretaria Municipal

de Educação, através de sistema informatizado, para procedimentos administrativos e pedagógicos

até 2017.

19.20 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa, e de gestão financeira nos

estabelecimentos de ensino.

19.21 Utilizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes

federados que tenham aprovado legislação específica que regulamenta a matéria na área de sua

abrangência, respeitando-se as instruções e a legislação nacional e que considere, conjuntamente,

para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos, profissionais e de

desempenho e transparência na participação da comunidade escolar na gestão dos recursos.

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19.22 Promover espaços que oportunizem a promoção de atividades culturais (música, dança, artes

plásticas, esportes, língua estrangeira entre outras) para atender alunos, pais e comunidade;

19.23 Promover e estimular a participação e a consulta da comunidade escolar na formulação e

apreciação dos Projetos Político-pedagógicos e regimentos escolares, currículos escolares, planos de

gestão escolar, assegurando às contribuições a participação de todos os segmentos.

META 20

Contribuir para a ampliação do investimento público em Educação Básica, assegurando a

competência de cada ente federado, de forma a atingir as exigências legais.

ESTRATÉGIAS

20.1 Assegurar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação-PME, em regime de

colaboração, a formulação de políticas públicas federais, estaduais e municipais, que assegurem

fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a Educação Básica.

20.2 Observar as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial, as decorrentes do

artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do artigo 75 da Lei nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de

cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais em diálogo com o padrão de

qualidade nacional, construindo instrumentos legais que possibilitem a aplicação de ecursos, na

educação pública.

20.3 Criar mecanismos que busquem garantir o cumprimento do Inciso IV, do Artigo 69 da

LDBEN/96, referente à gestão dos recursos da educação pelos respectivos órgãos de educação.

20.4Destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público, com prioridade para a

Educação Básica, os recursos oriundos do Fundo para o Desenvolvimento Social através das

receitas recebidas da União e decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, de acordo com a

Emenda Constitucional 70 da Constituição Federal, para garantir maior qualidade na educação.

20.5 Cumprir a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), buscando alternativas que

viabilizem os recursos necessários à sua execução, o que inclui os vencimentos básicos, os planos

de carreira de carreira e a jornada de trabalho com o máximo de 2/3 horas da jornada para o

desempenho das atividades de interação com os educandos, implantando a partir de 2017.

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20.6 Acompanhar e socializar, com regularidade mínima semestral, utilizando instrumentos e

tecnologia disponíveis, indicadores de investimentos e tipos de despesas per capita por aluno em

todas as etapas da Educação Básica.

20.7Fortalecer, a partir da aprovação deste Plano, os mecanismos e os instrumentos que possam

assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em

educação, especialmente a realização de audiências públicas através de portais eletrônicos de

transparência.

20.8Tornar obrigação pública a prática da transparência das receitas e despesas, sobre o total de

recursos destinados à educação, em todas as escolas do município, assegurando a efetiva

fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos que possuem a competência de

acompanhamento de controle social e fiscalização, do Ministério Público, do TCE-RS e dos

diversos setores da sociedade, o que inclui as execuções orçamentárias, os processos licitatórios e as

folhas de pagamento do pessoal da educação.

20.9 Garantir, a formação dos conselheiros do Conselho do FUNDEB, no âmbito do município,

para que tenham uma atuação qualificada no acompanhamento, na avaliação e no controle fiscal dos

recursos, provendo-lhes suporte técnico, contábil e jurídico, a fim de que exerçam com maior

autonomia e segurança as suas funções.

20.10 Garantir, a partir da aprovação deste Plano de Educação, a transparência na aplicação dos

recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do

Magistério (FUNDEB), de tal forma que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social

(CACS) possa acessar os dados e fiscalizar a aplicação desses recursos e ainda que se garanta que

todas as escolas públicas no município divulguem para a comunidade a origem e o destino dos

recursos financeiros recebidos e que haja aplicação real dos recursos do pré-sal na educação.

20.11 Promover chamada obrigatória de todos os profissionais da educação para debates públicos a

fim de que haja engajamento e comprometimento na construção de uma proposta educacional

municipal, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Conselho

Municipal de Educação, sobre o término do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), agindo em regime de colaboração para a

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aprovação de uma nova emenda constitucional que garanta a continuidade e aperfeiçoamento do

financiamento da educação.

20.12 Promover encontros anuais a partir da implementação da Lei de Responsabilidade

Educacional, para analisar e acompanhar o cumprimento desta lei que prevê a ampliação e a gestão

dos recursos destinados à valorização dos profissionais da educação, a qualidade e a equidade da

educação.

20.13 Adequar a partir da regulamentação do Custo Aluno-Qualidade Inicial, CAQI, a referência no

conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será

calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.

20.14Fiscalizar o investimento dos recursos, atentando para as diferenças de arrecadação do

município em relação ao número de alunos matriculados, tendo como referência o Custo Aluno

Qualidade – CAQ, proporcionando maior qualidade no atendimento ao aluno.

20.15Adequar, a partir da regulamentação no município, o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como

parâmetro para o financiamento da educação em todas as etapas modalidades da Educação Básica, a

partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais e

investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da

educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e

equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação, transporte

escolar, e investimentos em tecnologias da comunicação, instalação e conservação, equipamentos

necessários ao ensino com funcionamento pleno, assegurando Piso Salarial Nacional do Magistério

conforme legislação vigente.

20.16 Assegurar que o Plano Orçamentário Anual da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

seja feito com base no levantamento das necessidades da rede escolar, tomando o Custo Aluno

Qualidade (CAQ), como referência em termos de recursos para todas as escolas públicas municipais

de Educação Básica, assegurando insumos para a reestruturação e aquisição de equipamentos, tendo

em vista a equalização das oportunidades educacionais.

20.17 Acompanhar a elaboração, a partir da aprovação do PME, em regime de colaboração com a

UNDIME/RS, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, UNCME/RS e Conselho Municipal de

Educação, de plano prevendo novas fontes de recursos e investimentos relativos aos percentuais do

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Produto Interno Bruto – PIB – do Estado e dos Municípios, aumentando os percentuais com o

objetivo de aportar recursos necessários para a composição da meta nacional.

20.18 Promover debates públicos sobre atuais percentuais vinculados de imposto de cada ente

federado destinados ao financiamento da educação, agindo em regime de colaboração para a

aprovação de uma nova emenda constitucional que garanta a continuidade e aperfeiçoamento do

financiamento da educação, adequando e ampliando os percentuais atuais.

20.19 Aperfeiçoar e ampliar, a partir da aprovação deste Plano, mecanismos de acompanhamento da

arrecadação de impostos, das transferências de recursos, da contribuição social do salário educação,

possibilitando que os Conselhos Municipais, que possuem a competência de acompanhamento de

controle social e fiscalização, possam exercer suas funções na aplicação adequada dos recursos

destinados à educação.

20.20 Garantir a aplicação da Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de

qualidade na Educação Básica, em cada sistema e rede de ensino.

20.21 Garantir e acompanhar, a partir da aprovação do PME, a aplicação do mínimo na educação

pública que está estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal e demais

legislações, da recita resultante de impostos em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino – MDE.

20.22 Acompanhar e buscar na definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais

dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades

educacionais no território do município, levando em consideração a vulnerabilidade

socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do Sistema de Ensino, a ser pactuado na

instância prevista no § 5º do artigo 7º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que se refere à

criação de uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Decreto Nº 6.094 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de

Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com

Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante

programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da

qualidade da educação básica.

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do

art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional

nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

BRASIL. Lei Nº 11.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e

dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato 2011 -

2014/Lei/L13005.htm.

BRASIL. LEI Nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos `Profissionais da Educação –

FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: altera a Lei

nº10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leia Nº 9.424, de 24 de dezembro de

1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.

Disponível em: htttp://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato 2007 – 2010/2007/ lei /11494.htm.

BRASIL. LEI Nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a exploração e a produção de

petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos, sob o regime de partilha de produção,

em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social – FS e dispõe sobre sua estrutura e

fontes de recursos; altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras

providências. Disponível em: htto://www.planato.gov.br/ccivil 03/ ato 2007-2010/2010/

Lei/12351.htm.

BRASIL. LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional. Disponível em: http://www.planato.gov.br/ccivil 03/leis/ 9394.htm.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE, RESOLUÇÃO Nº 4, de 13 de julho de

2010.Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO –CNE. RESOLUÇÃO Nº 7, de 14 de dezembro de

2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. PARECER Nº 9, de 30 de agosto de 2011. Analisa

de proposta de fortalecimento e implementação do regime de colaboração mediante arranjos de

desenvolvimento da educação.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 4, de 13 de julho de 2010.

Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 01, de 23 de janeiro de 2012.

Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da

Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da

educação.

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL– PEES-RS –

CADERNOS TEMÁTICOS PARADEBATE , DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

KREUZT, Lúcio. O professor Paroquial –Magistério e Imigração Alemã. 1ª ed. São Leopoldo,

editora UNISINOS,1994.

URBIM, Carlos. Morro Reuter de AaZ, RBS Publicações, Porto Alegre, 2003.