Área de Preservação Permanente e Reserva Legal no Novo Código Florestal Eng. Agr. Ivo Lessa

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Comissão de Meio Ambiente do CREA-RS. Área de Preservação Permanente e Reserva Legal no Novo Código Florestal Eng. Agr. Ivo Lessa Consultor Técnico da Farsul. Século XXI e Rio + 20 Recursos Hídricos – Comitês de Bacias Hidrográficas Novo Código Florestal – - PowerPoint PPT Presentation

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Slide 1

1rea de Preservao Permanente

e Reserva Legal

no Novo Cdigo Florestal

Eng. Agr. Ivo Lessa Consultor Tcnico da Farsul

Comisso de Meio Ambiente do CREA-RS

2

Sculo XXI e Rio + 20

Recursos Hdricos Comits de Bacias Hidrogrficas

Novo Cdigo Florestal Lei 12.651/2012 e MPV 571/2012

Programa Mais gua, Mais Renda

3

1809 1882Naturalista Britnico4

RIO + 20 e Sculo XXI

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50/6070/8090/00CONCEITOrecursos naturaisecossistemaviso holsticaCONDUTAlivrecomando-controlereparao danoprevenoprecauoNFASE

produtividade

tratamento fim-de-tubo sustentabilidadeDIREITO antropocntricobiocntrico ecocntricoRESPONSABILIDADEquase inexistente imputada

mudana de paradigmasLEGISLAO

Cdigo Florestal

Constituio FederalPoltica Nacional de Meio AmbienteZoneamento industrialAvaliao de impacto ambientalAgrotxicosControle resduos

BiosseguranaManejo florestal sustentadoGerenciamento de recursos hdricosCrimes ambientaisZoneamento ecolgico-econmico

Gerenciamento do Meio Ambiente

6O grande desafio da humanidade no Sculo XXI Compatibilizar o crescimento da produo agrcola (alimento, fibra e energia) com a preservao dos recursos naturais.AmbientalEconmicaSocialSUSTENTABILIDADE

nO MUNDO EM 2050 E OS DESAFIOS PARA O AGRONEGCIO BRASILEIROAntnio da Luz Economista

EVOLUO E PROJEO DA POPULAO MUNDIAL - 2050POPULAO MUNDIAL RURAL X URBANA (%) H 50 ANOS, TNHAMOS 67 PESSOAS PRODUZINDO ALIMENTOS PARA SI E PARA 33 CONSUMIDORES URBANOS;

EM 2010, PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTRIA DA HUMANIDADE, A POPULAO URBANA PASSOU A SER MAIOR QUE A RURAL NO MUNDO;

POPULAO MUNDIAL RURAL X URBANA (%) PROJEO AT 2050 ENTRE 2010 E 2050 A POPULAO MUNDIAL CRESCER 33%, PASSANDO DE 6,9 (2010) PARA 9,1 BILHES DE HABITANTES (EM 2050).

PARA CADA 70 HABITANTES DAS CIDADES HAVER APENAS 30 PRODUZINDO ALIMENTOS NO MEIO RURAL EM 2050.

PROJEO POPULACIONAL MUNDIAL 2050 A SIA TER A MAIOR POPULAO DO MUNDO EM 2050 COM 5,2 BILHES DE HABITANTES, SENDO SEGUIDA PELA FRICA COM 2 BILHES DE HABITANTES.

APENAS 2 PASES DO GLOBO (CHINA E NDIA) CONCENTRARO 79% DA POPULAO MUNDIAL HOJE CORRESPONDE A 75%.Fonte: Naes Unidas (2008)

PROJEO CRESCIMENTO DA RENDA REAL AT 2050 (Em US$ Base 2000) ALM DE UM POPULAO MAIOR, TEREMOS UMA POPULAO MAIS RICA;

PESSOAS MAIS RICAS, CONSOMEM MAISCrescimento da renda real de 84% entre 2010-20508%26%84%46%

CRESCIMENTO DO CONSUMO PER CAPITA DE CARNES (2050)O CONSUMO MDIO DE CARNES POR HABITANTES EM 2050 DEVER SER DE 64,17kg, UM AUMENTO DE 65%19652050201022,8 kg/hab/ano38,9 kg/hab/ano64,17 kg/hab/anoFontes: FAO, WB Elab. e Proj. do Autor

DISPONIBILIDADE DE SOLO ARVEL - MHA

HAJA GROS PARA PRODUZIR ESSA QUANTIDADE DE CARNES...

O MUNDO QUE EST PREOCUPADO E PERGUNTA:

TEREMOS ALIMENTOS PARA TODOS?A QUE PREO?

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Recursos Hdricos Comits de Bacias Hidrogrficas

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A GUA NO PLANETA

Primeirodevido distribuio irregular no tempo e no espaoSegundodevido m utilizao

Retirada abusiva

Contaminao

Ocupao inadequada

GESTO DAS GUAS

ATRAVS DE UM SISTEMA

SERH

GESTO

PARTICIPATIVA, DESCENTRALIZADA EPOR BACIAS HIDROGRFICAS

BEM PBLICOGESTO PBLICAAbundnciaBEM LIVREEscassezQuantidadeQualidadeBEM ECONMICO INSTRUMENTOS DE GESTO:Outorga e Cobrana

Novo Cdigo Florestal Lei 12.651/2012 e MPV 571/2012

21REFLEXOS DA LEGISLAO AMBIENTALO TAMANHO DA AGROPECURIA NACIONALBRASIL - rea Total 851.487.652 harea dos Estabelecimentos Agropecurios 329.938.288 haParticipao dos Estabelecimentos Rurais (rea) 38,7%BRASIL Populao Rural 29.830.007BRASIL Populao Total 190.755.799Participao da Populao Rural 15,6%Nmero de Estabelecimentos Rurais 5.175.487Participao dos Estabelecimentos Rurais Familiares 84,4%Estabelecimentos Rurais Familiares (Lei 11.326) 4.367.902IMPORTNCIA NACIONAL

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Brasil TerritorialBrasil Preservado61,3%Vegetao Nativa Privada10,1%reas no utilizveis1,42%Pastagens18,7%Lavouras7,13%Silvicultura0,39%Florestas Consorciadas0,96%

24CENRIOS DO AGRONEGCIO 1982 - 2012

Brasil Preservado61,3%Lavouras7,13%

19822012Variao (%)Total de grosrea plantada (milhes ha)37,252,340Produo (milhes T)47,6159,2234Produtividade (kg/ha)1.2813.045138Sojarea plantada (milhes ha)8,425,0200Produo (milhes T)14,565,6350Produtividade (kg/ha)1.7282.62452PRODUO BRASILEIRA DE GROSFonte Conab25

Brasil PreservadoBrasilProdutivo/Privadocom as restries docdigo florestal de 1965 Area territorial em produoa ser abandonada

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Novo Cdigo FlorestalFederalLei Federal n 12.651/2012EMPV 571/2012Por um Brasil produtivomantendo a rea j utilizada.

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ItemCdigo de 1965Cdigo de 2012Mudana da legislaoambiental ao longo do tempo ( desde 1934)

. Cumprir a atual, vigente. Se o proprietrio provar que a sua rea atual a mesma que estava de acordo com a legislao vigente passada, no necessitar adequa-la para a presentePequena Propriedade35 ha (geral)4 mdulos fiscais c/ atividades rurais Imveis com menos de4 mdulos fiscais

. 20% do imvel em Reserva Legal.Apenas a rea de mata que o imvel possuir. Se no possuir mata, no ter reserva legal. . Referncia julho de 2008.Breve comparativo entre o Cdigo Florestal de 1965 e o de 2012.

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PousioSem previsoSIM (5 anos)

VrzeaSem definioPrevista no projeto da Cmara, mas derrubado nos vetos da Presidncia.

Regularizao

. No havia previso. Havendo necessidade de regularizar a rea da reservalegal, poder fazer aderindo ao Programa de recuperao Ambiental - PRA1965 2012Definies

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VrzeasnonoPantanalnosim25 a 45nosim

1965 2012reas de uso restritoEm reas de inclinao entre 25 e 45 ser permitido o manejo florestal sustentvel e o exerccio de atividades agrossilvopastoris, bem como, a manuteno da infraestrutura fsica associada ao desenvolvimento das atividades, observadas as boas prticas agronmicas, sendo vedada a converso de novas reas, excetuadas as hipteses de utilidade publica e interesse social.

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< 10 metros> 10 metrosLagoas naturaisNascentesLimitador0 a 1 MF5 metros5 metros5 metros5 metros10%1 a 2 MF8 metros8 metros8 metros8 metros10%2 a 4 MF15 metros15 metros

15 metros

15 metros

20%4 a 10 MF20 metros30 a 100 metros30 metros15 metrosintegral> 10 MF30 metros30 a 100 metros30 metros15 metrosintegralAPPs recuperao mnimaA recomposio poder ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes mtodos:Conduo da regenerao natural de espcies nativas; plantio de espcies nativas; regenerao e plantio conjugados;

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reas consolidadas em APPsLei exige recuperao totalPRA automtico.APP de margem de cursos dgua extenso mxima. 600 metros. 500 metrosAPP cursos dgua em imveis at 4 mdulos fiscais reas de uso consolidado. No havia previso. de 5 a 15 metrosAPP de lagos e lagoas,reservatrios dgua artificial lmina dgua menor que 1 ha. 30 metros. dispensado1965 2012

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APP ponto de incio daMetragem. No havia previso. Calha do leito regularAPP rea mxima de APP em relao ao Imvel de at 4 mdulos fiscais. No havia previso. de 10 a 20%1965 2012

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APPs intervenesObteno de gua, sem supresso e no comprometa a vegetao nativa Para obteno de gua e para realizao de atividades de baixo impacto.1965 2012Atividades de baixo impacto ambiental:

Aberturas de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhes; instalaes de captao e conduo de gua e efluentes tratados , com outorga, quando couber; trilhas para o ecoturismo; pequenas rampas para barcos e pequenos ancoradouros; moradias para agricultura familiar, quilombolas, etc..., onde o abastecimento de gua se de pelo esforo natural; construo e manuteno de cercas divisrias de propriedades; coleta de produtos no madeireiros para fins subsistncia e produo de mudas e sementes; plantios de espcies nativas produtoras de frutos; outras atividades similares, reconhecidas como eventual e de baixo impacto em ato do CONAMA ou CONSEMA.

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Regularizao das APPs

Topos de Morros, Bordas de Tabuleiros, inclinaes maiores que 45 e reas acima de 1800metros, autorizada a manuteno de ATIVIDADES FLORESTAIS, CULTURAS LENHOSAS, PERENES OU DE CICLO LONGO + infraestrutura fsica associada a estas atividades + PASTOREIO extensivo...

Pastoreio fica restrito as reas de vegetao CAMPESTRE ou j convertida para vegetao campestre...

Bordas de Tabuleiros podem ter mantidas outras atividades agrossilvopastoris uma vez autorizadas pelo PRA....

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ItemCdigo de 1965Cdigo de 2012

Reserva legal -averbao na matrculado imvel

. Obrigatrio. Desnecessidade. Registro no Cadastro Ambiental Rural

Reserva Legal compensao

. Apenas na mesma microbacia. No mesmo biomaBreve comparativo entre o Cdigo Florestal de 1965 e o de 2012.

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Computo das APPs na Reserva Legal

Pequenas PropriedadesAcima de 25 MSIMUso econmicoVia PMFSVia PMS

2012Utilizao da Reserva LegalImveis com ate 4 mdulos fiscais: remanescentes de vegetao nativa existente em 22 de julho de 2008;

Propriedades que foi realizada a supresso de vegetao nativa, respeitando os percentuais de RL previsto pela legislao em vigor em que ocorreu a supresso, ficam dispensados de promover a recomposio, compensao ou regenerao para os percentuais exigidos na lei atual. Comprovao documental, fatos histricos de ocupao, etc...

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Reserva Legal e rea dePreservao Permanentereas consolidadas. No havia previso. H previso e regras observando o uso consolidado de reasSoma da APP na RL

. Permitido apenas para Imveis abaixo de 50 ha. Permitido para todos os imveisNascentes com uso consolidado no entorno. 50 metros. de 5 a 15 metros1965 2012

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CAR Cadastro Ambiental Rural

PRA

. No havia previso. Todo imvel tem de se inscreverCRA Cota de Reserva Legal. Havia previso apenas da compensao. O excedente de reservalegal pode ser inscrito noCRA e objeto de transaopara a compensao de reserva legal de outro imvel 1965 2012

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Regularizao Ambiental (Geral)

CAR Cadastro Ambiental de Regularizao:

cadastro eletrnico, obrigatrio.

informaes ambientais das propriedades;

base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econmico, combate ao desmatamento.

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Programa Mais gua, Mais Renda

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1 - Dados do Assistente tcnico:Nome/Razo Social:CPF/CNPJ:Tcnico Responsvel:ART:CPF:Endereo completo:2 - Dados do produtor ruralNome/Razo SocialRG:CPF/CNPJ3 - Localizao do empreendimentoEndereo completo e Croqui detalhado de localizao do empreendimento indicando distncias, pontos de referncia e estradas de acesso.4 Dados do empreendimento:4.1- (Anexar) CD/DVD com arquivo digital da planta do empreendimento georreferenciada (graus decimais DatumSAD 69), contendo as poligonais da propriedade, da rea irrigada e das reas de Preservao Permanente. O arquivo digital deve estar em formato shape (*.shp - ArcGis/ESRI) ou *.kml (Google Earth):- Formato shape (*.shp): um arquivo vetorial, formado por 3 arquivos que devem ser enviado junto com asseguintes extenses - *.shp; *.shx e *.dbf- Formato *kml : arquivo vetorial o Google Earth.4.2 Tipo de Obra:Implantao ( )Ampliao ( )Regularizao ( )Sistema deirrigao ( )4.3 (anexar) Portaria de Outorga deUso da gua ou Cadastro no ICA4.4 Tipo de Recurso:Drenagem ( )Fonte ( )4.5 Caracterstica:Efmera ( )Intermitente ( )Perene ( )4.6 Sistema de irrigao:Asperso ( )Localizada-Gotejamento ( )Localizada-Sulcos ( )4.7 Interfere/Suprime rea dePreservao PermanenteSim ( )No ( )Se sim, de que forma.4.8 Houve/haver supresso deVegetaoSim ( )No ( )Se sim, quais e quantas espcies.Declarao (assinada pelo Responsvel Tcnico e pelo empreendedor):Declaro que as informaes prestadas so verdadeiras, sob pena de responsabilizao administrativa, civil e penal.Formulrio de cadastramento de empreendimentos:

42PROJETO DO NOVO CDIGO FLORESTALREAS DE PRESERVAO PERMANENTE

INTERVENES FUTURAS EM REAS DE PRESERVAO PERMANENTELei 4.771/1965Comisso EspecialSIMSIMUtilidade PblicaInteresse SocialSIMSIMBaixo ImpactoSIMLista de SituaesSIMSIMSIMSIMRegulamento FuturoVia CONAMAna LEIArt. 4. 6. Nos imveis rurais com at 15 mdulos fiscais, admitida, nas reas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prtica da aqicultura e da infra-estrutura fsica diretamente a ela associada, desde que:

Lei 12.651/2012Art. 3. ......XVI Utilidade Pblica:a) as atividades de segurana nacional e proteo sanitria;b) as obras de infra-estrutura destinadas s concesses e aos servios pblicos de transporte , sistema virio, inclusive aquele necessrio aos parcelamentos do solo urbano aprovados pelos municpios, saneamento, gesto de resduos, salineiras, energia, telecomunicaes, radiodifuso, estaduais, nacionais ou internacionais bem como minerao, exceto neste ltimo caso, a extrao de areia, argila, saibro e cascalho;c) atividades e obras de defesa civil;d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteo das funes ambientais referidas pelo inciso II deste artigo;e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.PROJETO DO NOVO CDIGO FLORESTALREAS DE PRESERVAO PERMANENTE

XVII Interesse Social:a) as atividades imprescindveis proteo da integridade da vegetao nativa tais como: preveno, combate e controle do fogo, controle da eroso, erradicao de invasoras e proteo de plantios com espcies nativas;b) a explorao agroflorestal sustentvel praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou povos e comunidades tradicionais, desde que no descaracterizem a cobertura vegetal existente e no prejudiquem a funo ambiental da rea;c) a implantao de infraestrutura pblica destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em reas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condies estabelecidas nesta Lei;d) a regularizao fundiria de assentamentos humanos ocupados predominantemente por populao de baixa renda em reas urbanas consolidadas, observadas as condies estabelecidas na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;PROJETO DO NOVO CDIGO FLORESTALREAS DE PRESERVAO PERMANENTE

XVII Interesse Social:e) implantao de instalaes necessrias captao e conduo de gua e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hdricos so parte integrantes e essenciais da atividade;f) as atividades de pesquisa e extrao de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal. PROJETO DO NOVO CDIGO FLORESTALREAS DE PRESERVAO PERMANENTE

Ivo Lessa Silveira Filho

Consultor Tcnico Sistema [email protected]

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