Arrecadacao de CFEM e ICMS

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1 Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais 2001 a 2005 Arrecadação de CFEM e ICMS A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais 1 (CFEM), royalty criado pela Constituição de 1988 e regulamentado a partir de 1991, tem a função de compensar a União, o Estado e o Município pela exploração do subsolo. É calculada sobre o valor do faturamento líquido obtido, considerando-se este como o total das receitas de venda, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral (ICMS, PIS/PASEP, COFINS, IOF e ISS), as despesas de transporte e as de seguro. Observa-se que os valores apurados para a CFEM são distribuídos da seguinte forma: 65% para os municípios produtores; 23% para os estados e o Distrito Federal onde for extraída a substância mineral e 12% para a União (DNPM, IBAMA e Ministério da Ciência e Tecnologia). Os recursos arrecadados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Para informações referentes à CFEM, além dos dados disponíveis nos Anuários Minerais Brasileiros, foram também extraídos valores dos relatórios de arrecadação da CFEM divulgados no sítio do DNPM. Cabe esclarecer que esses últimos correspondem a valores atualizados de pagamentos conciliados pelo DNPM e efetivamente realizados pelos mineradores. No trabalho são discriminados valores da CFEM por município nos anos de 2001 a 2005, exceto para 2002. Referem-se à arrecadação anual de cada município como contraprestação por quem exerce atividade de mineração em seus respectivos territórios. Para o estado estão ainda disponíveis valores totalizados por classe e grupo de substâncias minerais, com exceção dos anos 2002 e 2003. Participação relativa do estado no país em termos de CFEM no período 2001-2005 Minas Gerais é o principal estado arrecadador da CFEM no país, sendo que em 2005 responde por mais da metade do montante arrecadado, conforme mostra o gráfico abaixo. Este fato se deve à relevância da exploração do minério de ferro no estado, responsável por cerca de metade da arrecadação total do royalty no país. 1 Para maior detalhamento ver o texto Encargos e procedimentos da mineração.

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Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais – 2001 a 2005

AArrrreeccaaddaaççããoo ddee CCFFEEMM ee IICCMMSS

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais1 (CFEM), royalty criado pela

Constituição de 1988 e regulamentado a partir de 1991, tem a função de compensar a União, o

Estado e o Município pela exploração do subsolo. É calculada sobre o valor do faturamento líquido

obtido, considerando-se este como o total das receitas de venda, excluídos os tributos incidentes

sobre a comercialização do produto mineral (ICMS, PIS/PASEP, COFINS, IOF e ISS), as despesas de

transporte e as de seguro.

Observa-se que os valores apurados para a CFEM são distribuídos da seguinte forma: 65% para os

municípios produtores; 23% para os estados e o Distrito Federal onde for extraída a substância

mineral e 12% para a União (DNPM, IBAMA e Ministério da Ciência e Tecnologia). Os recursos

arrecadados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente

de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

Para informações referentes à CFEM, além dos dados disponíveis nos Anuários Minerais Brasileiros,

foram também extraídos valores dos relatórios de arrecadação da CFEM divulgados no sítio do DNPM.

Cabe esclarecer que esses últimos correspondem a valores atualizados de pagamentos conciliados

pelo DNPM e efetivamente realizados pelos mineradores.

No trabalho são discriminados valores da CFEM por município nos anos de 2001 a 2005, exceto para

2002. Referem-se à arrecadação anual de cada município como contraprestação por quem exerce

atividade de mineração em seus respectivos territórios. Para o estado estão ainda disponíveis valores

totalizados por classe e grupo de substâncias minerais, com exceção dos anos 2002 e 2003.

Participação relativa do estado no país em termos de CFEM no período 2001-2005 Minas Gerais é o principal estado arrecadador da CFEM no país, sendo que em 2005 responde por

mais da metade do montante arrecadado, conforme mostra o gráfico abaixo. Este fato se deve à

relevância da exploração do minério de ferro no estado, responsável por cerca de metade da

arrecadação total do royalty no país.

1 Para maior detalhamento ver o texto Encargos e procedimentos da mineração.

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Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais – 2001 a 2005

Evolução da arrecadação da CFEM, 2001-2005

-

50

100

150

200

250

300

350

400

450

2001 2002 2003 2004 2005

Milhões de reais de 2005

Brasil

Minas Gerais

Fonte: DNPM

A arrecadação da CFEM nos municípios mineiros Em 2005, são 272 os municípios do estado com recolhimento do royalty, o que significa uma

expansão da base de arrecadação de 37% em relação ao ano de 2001, quando apenas 199

municípios apresentaram dados de CFEM. Cresce também o número de municípios com recolhimento

anual do royalty superior a 1 milhão de reais: enquanto em 2001 eram 16 nesta faixa, respondendo

por 89% da arrecadação total do estado, em 2005 são 19 municípios que respondem por 94% da

arrecadação.

A tabela a seguir compara, em relação a 2001, a posição dos principais arrecadadores no estado em

2005, ou seja, dos 19 municípios com recolhimento superior a um milhão. Revela ainda que a CFEM,

medida a preços constantes de 2005, apresentou forte valorização em alguns municípios como

Mariana, Brumadinho, Congonhas e Itatiauçu, tendo, no mínimo, triplicado o valor no período entre

2001 e 2005. Em São Gonçalo do Rio Abaixo o crescimento foi superior a 50 vezes. Deve ser

ressaltado que a atividade extrativa neste município, vinculada ao minério de ferro, é alavancada no

período com a entrada em operação da mina de Brucutu, da Cia. Vale do Rio Doce.

Observa-se que do total de 19 municípios arrecadadores, somente cinco (Tapira, Fortaleza de Minas,

Paracatu, Araxá e Vazante) não apresentam exploração do minério de ferro. Observa-se ainda que Rio

Piracicaba, sem registro de CFEM em 2001, passa a integrar os principais arrecadadores, ocupando a

18ª posição no estado em termos de arrecadação do royalty em 2005.

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Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais – 2001 a 2005

Principais arrecadadores da CFEM, 2001 e 2005 (valores em milhões de reais)

CFEM Participação no estado (%)

Posição no estado Município

20011 2005 2001 2005 2001 2005

Grupos de substâncias comercializados em 2005

Itabira 33,67 43,23 30,7 21,0 1 1 Areia, Ferro, Gemas (Esmeralda), Ouro, Grupo da Platina (Paládio), Prata e Rochas (Britadas) e Cascalho

Mariana 8,80 28,77 8,0 14,0 3 2 Alumínio (Bauxita Metalúrgica), Ferro, Rochas Ornamentais (Quartzito) e Talco (Serpentinito e Talco Granulado)

Nova Lima 10,76 24,80 9,8 12,1 2 3 Argilas (Refratária), Ferro, Ouro, Prata e Talco (Serpentinito)

Itabirito 8,50 18,73 7,8 9,1 5 4 Água Mineral, Areia, Argilas (Refratária), Ferro, Manganês e Talco (Filito)

Ouro Preto 8,55 13,79 7,8 6,7 4 5 Calcário/Dolomito, Ferro, Gemas, Manganês, Rochas (Britadas) e Cascalho, Talco

Brumadinho 3,25 12,90 3,0 6,3 8 6 Água Mineral, Areia e Ferro

Congonhas 3,56 8,78 3,2 4,3 7 7 Areia e Ferro

São G. do Rio Abaixo 0,13 6,95 0,1 3,4 42 8 Areias Industriais, Ferro e Rochas (Britadas) e Cascalho

Barão de Cocais 3,66 6,15 3,3 3,0 6 9 Alumínio (Bauxita Metalúrgica), Ferro e Rochas (Britadas) e Cascalho

Sabará 2,17 4,38 2,0 2,1 13 10 Areia, Ferro e Rochas (Britadas) e Cascalho

Santa Bárbara 3,07 4,18 2,8 2,0 10 11 Alumínio (Bauxita Metalúrgica), Areia, Ouro e Prata

Tapira 2,27 3,88 2,1 1,9 12 12 Fosfato

Fortaleza de Minas 3,18 3,79 2,9 1,8 9 13 Níquel

Paracatu 2,70 3,64 2,5 1,8 11 14 Areia, Calcário/Dolomito, Chumbo, Ouro, Prata e Zinco

Itatiaiuçu 0,55 2,67 0,5 1,3 20 15 Ferro

Araxá 1,86 2,37 1,7 1,2 14 16 Água Mineral, Areia, Fosfato e Nióbio (Pirocloro)

Vazante 1,10 1,56 1,0 0,8 16 17 Calcário/Dolomito e Zinco

Rio Piracicaba -- 1,13 0,6 -- 18 Areia e Ferro

Catas Altas 0,62 1,03 0,6 0,0 19 19 Ferro e Talco (Serpentinito)

Acumulado dos municípios selecionados

98,41 192,74 89,8 93,4

Minas Gerais 109,57 205,43 100,0 100,0

Fonte: DNPM Nota: (1) Valores em milhões de reais de 2005, deflacionados pelo IGP/DI-FGV

Conforme ilustra o mapa a seguir, é forte a concentração na arrecadação da CFEM no estado. De fato,

são apenas seis municípios com recolhimento superior a 10 milhões em 2005, respondendo por quase

70% da arrecadação total do estado. Destes, três apresentam valores acima de 20 milhões (Itabira,

Mariana, Nova Lima) e outros três, entre 10 milhões e 20 milhões (Itabirito, Ouro Preto e

Brumadinho).

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Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais – 2001 a 2005

Arrecadação da CFEM no estado, 2005

Com relação à participação das substâncias minerais, o gráfico abaixo revela mais uma vez o

predomínio absoluto do minério de ferro que responde por 84% da arrecadação da CFEM em 2005.

Dentre os principais grupos de substâncias arrecadadoras da CFEM no estado, destacam-se ainda:

ouro (2,7%), fosfato (2,6%), níquel (1,8%), calcário (1,7%) e zinco (1,3%).

Participação das substâncias minerais na arrecadação da CFEM, 2005

Ferro84%

Ouro3%

Fosfato3%

Níquel2%

Calcário2%

Zinco1%

Outros5%

Fonte: DNPM

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Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais – 2001 a 2005

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços2 (ICMS) tem como fato gerador as operações

relativas à circulação de mercadoria e a prestação de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior. Incide também sobre

a entrada de mercadoria importada destinada a consumo ou a ativo fixo do estabelecimento. Não

incide sobre a operação de mercadoria (inclusive produto primário e produto industrializado semi-

elaborados) que se destine ao exterior (Lei Complementar nº. 87/96, conhecida como Lei Kandir).

Cabe ressaltar que esta Lei reveste-se de grande impacto para o estado, o maior exportador de

minérios do país.

Para o ICMS, a base de dados tem como fonte a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

(SEF-MG) que utiliza uma forma distinta de agregação das substâncias minerais, baseada no código

estadual de atividades econômicas3 (CAE). Assim, as informações sobre ICMS estão consolidadas por

município e, para o estado, por atividade mineradora, que compreende a extração de diferentes

minérios.

A arrecadação do ICMS do setor mineral nos municípios mineiros Quanto à arrecadação do ICMS da atividade extrativa mineral, a base dos municípios arrecadadores

apresentou retração, de 433 municípios em 2001 para 397 em 2005. No entanto, o volume

arrecadado, conforme ilustrado no gráfico abaixo, cresceu mais de 70%, saltando de 217 milhões de

reais em 2001 (a preços constantes de 2005) para 376 milhões de reais em 2005.

Evolução da arrecadação de ICMS da atividade extrativa mineral, 2001-2005

217,72

98,53

375,59

192,53193,32

-

50

100

150

200

250

300

350

400

2001 2002 2003 2004 2005

Milhões de reais de 2005

Fonte: SEF-MG

2 Para maior detalhamento ver o texto Encargos e procedimentos da mineração. 3 Para o trabalho foi selecionada a atividade econômica correspondente à extração mineral, compreendendo 31 diferentes tipos de material.

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Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais – 2001 a 2005

Embora tenha diminuído o número de municípios arrecadadores do ICMS do setor mineral, o número

dos que recolhem anualmente acima de um milhão de reais cresceu de 19 para 24 no período 2001-

2005, aumentando, portanto, a participação dos municípios de 92% para 97% do total arrecadado no

estado.

O mapa ilustra a localização do ICMS da atividade mineradora no estado em 2005, segundo faixas de

valor.

Arrecadação de ICMS da atividade extrativa mineral no estado, 2005

Os 24 principais arrecadadores do ICMS da atividade extrativa mineral em 2005, ou seja, aqueles com

valores acima de um milhão de reais, estão relacionados na tabela abaixo.

Destacam-se Ouro Preto e Itabira, com arrecadação acima de 75 milhões de reais, seguidos de

Congonhas, Itabirito e Barão de Cocais (arrecadação entre 20 e 36 milhões). Os cinco municípios

citados respondem por mais de 67% do total do ICMS arrecadado pelo setor no estado em 2005.

Destacam-se ainda os municípios de Barão de Cocais, Itatiaiuçu, São Gonçalo do Rio Abaixo e Santa

Luzia, que apresentaram melhora significativa de sua posição no estado entre 2001 e 2005.

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Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais – 2001 a 2005

Principais arrecadadores do ICMS pela atividade extrativa mineral, 2001 e 2005 (valores em milhões de reais)

Arrecadação de ICMS

Participação no estado (%)

Posição no estado Município

20011 2005 2001 2005 2001 2005

Grupos de substâncias comercializados em 2005

Ouro Preto 17,71 98,79 8,1 26,3 5 1 Calcário/Dolomito, Ferro, Gemas, Manganês, Rochas (Britadas) e Cascalho, Talco

Itabira 11,59 75,10 5,3 20,0 7 2 Areia, Ferro, Gemas (Esmeralda), Ouro, Grupo da Platina (Paládio), Prata e Rochas (Britadas) e Cascalho

Congonhas 20,78 34,54 9,5 9,2 3 3 Areia e Ferro

Itabirito 25,29 26,03 11,6 6,9 2 4 Água Mineral, Areia, Argilas (Refratária), Ferro, Manganês e Talco (Filito)

Barão de Cocais 0,07 20,31 0,0 5,4 73 5 Alumínio (Bauxita Metalúrgica), Ferro e Rochas (Britadas) e Cascalho

Itatiaiuçu 0,65 17,03 0,3 4,5 22 6 Ferro

Mariana 55,12 14,16 25,3 3,8 1 7 Alumínio (Bauxita Metalúrgica), Ferro, Rochas Ornamentais (Quartzito) e Talco (Serpentinito e Talco Granulado)

São G. do Rio Abaixo 0,01 13,26 0,0 3,5 151 8 Areias Industriais, Ferro e Rochas (Britadas) e Cascalho

Brumadinho 14,81 11,85 6,8 3,2 6 9 Água Mineral, Areia e Ferro

Sabará 1,52 7,73 0,7 2,1 16 10 Areia, Ferro e Rochas (Britadas) e Cascalho

Araxá 2,22 7,06 1,0 1,9 13 11 Água Mineral, Areia, Fosfato e Nióbio (Pirocloro)

Igarapé 0,74 5,72 0,3 1,5 20 12 Água Mineral, Ferro e Talco (Filito)

Poços de Caldas 9,72 4,82 4,5 1,3 8 13

Água Mineral, Alumínio (Bauxita Calcinada, Metalúrgica e Sinterizada), Areia, Argilas (Refratária e Sinterizada), Feldspato, Leucita e Nefelina-Sienito (Leucita Granulada) e Rochas (Britadas) e Cascalho

Nova Lima 19,96 4,73 9,2 1,3 4 14 Argilas (Refratária), Ferro, Ouro, Prata e Talco (Serpentinito)

Juiz de Fora 0,29 3,99 0,1 1,1 38 15 Água Mineral, Argilas, Rochas (Britadas) e Cascalho e Rochas Ornamentais (Granito)

Itamarati de Minas 2,23 3,63 1,0 1,0 12 16 Alumínio (Bauxita Metalúrgica)

Santa Luzia 0,26 2,60 0,1 0,7 43 17 Areias Industriais (Quartzito Industrial) e Rochas (Britadas) e Cascalho

Tapira 1,97 2,58 0,9 0,7 14 18 Fosfato

Santa Bárbara 1,46 1,99 0,7 0,5 17 19 Alumínio (Bauxita Metalúrgica), Areia, Ouro e Prata

Arcos 2,64 1,86 1,2 0,5 11 20 Argilas e Calcário/Dolomito

Belo Horizonte 3,36 1,37 1,5 0,4 10 21 Areias Industriais (Quartzito Moído) e Calcário/Dolomito

Paracatu 0,48 1,19 0,2 0,3 30 22 Areia, Calcário/Dolomito, Chumbo, Ouro, Prata e Zinco

Fortaleza de Minas 1,84 1,19 0,8 0,3 15 23 Níquel

Rio Piracicaba 5,64 1,01 2,6 0,3 9 24 Areia e Ferro

Acumulado dos municípios selecionados

200,33 362,51 92,0 96,5

Minas Gerais 217,72 375,59 100,0 100,0

Fonte: SEF-MG Nota: (1) Valores em milhões de reais 2005, deflacionados pelo IGP/DI-FGV

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Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais – 2001 a 2005

A tabela abaixo discrimina os valores do ICMS por atividade extrativa mineral no estado em 2005.

Atividade mineradora Valor (R$) Participação no estado (%)

Extração de minério de ferro (itabirito, hematita, etc) 266.603.086 70,98

Extração e pelotização de minério de ferro 64.276.678 17,11

Extração de minério de alumínio (bauxita) 8.300.485 2,21

Extração de minério de nióbio 7.059.806 1,88

Extração de minério de ouro (de aluvião ou em pó) 5.266.049 1,40

Extração de minério de calcário/dolomito 4.807.911 1,28

Extração de minério de zinco/chumbo 3.675.313 0,98

Extração de minerais não metálicos não especificados ou não classificados 3.152.794 0,84

Extração de minério de apatita/fósforo 2.607.226 0,69

Extração de granito 2.271.437 0,60

Extração de pedras e outros materiais em bruto para construção não especificados ou não classificados

1.980.742 0,53

Extração de minério de níquel 1.184.352 0,32

Extração de areia, cascalho ou pedregulho 914.902 0,24

Extração de minério de grafita 541.679 0,14

Extração de minério de manganês 486.621 0,13

Extração de minério de quartzo/cristal de rocha 314.884 0,08

Extração de mármore 294.360 0,08

Extração de minério de caulim 279.415 0,07

Extração de minerais de metais preciosos não especificados ou não classificados 268.848 0,07

Extração de ardósia 254.225 0,07

Extração de minério de argila cerâmica, refratária e semelhantes 237.642 0,06

Extração de minerais metálicos não especificados ou não classificados 189.297 0,05

Extração de esmeralda 165.184 0,04

Extração de diamante 156.226 0,04

Extração de minério de talco 136.561 0,04

Extração de pedras preciosas e semipreciosas não especificadas ou não classificadas 74.282 0,02

Extração de urânio 57.737 0,02

Extração de topázio 27.961 0,01

Extração de minerais de metais radioativos não especificados ou não classificados 2.542 --

Extração de combustíveis minerais 294 --

Minas Gerais 375.588.539 100,00

Fonte: SEF-MG

Em termos da participação das principais substâncias minerais arrecadadoras de ICMS em 2005, a

mineração de ferro representa 89% do total do estado. Destacam-se ainda os grupos: bauxita, nióbio

(pirocloro), ouro e calcário/dolomito.

Participação das substâncias minerais na arrecadação do ICMS do setor mineral, 2005

Ferro89%

Ouro1%

Calcário/Dolomito1% Outros

5%

Nióbio (Pirocloro)2%

Alumínio (Bauxita)2%

Fonte: DNPM