Artigo 129e 131º Cc
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Artigo 129.º Termo da incapacidade dos menores A incapacidade dos menores termina quando eles atingem a maioridade ou são emancipados, salvas as restrições da lei. SUBSECÇÃO II Maioridade e emancipação Artigo 130.º (1) Efeitos da maioridade Aquele que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens. Artigo 131.º Pendência de acção de interdição ou inabilitação Estando, porém, pendentes contra o menor, ao atingir a maioridade, acção de interdição ou inabilitação, manter-se- á o poder paternal ou a tutela até ao trânsito em julgado da respectiva sentença.
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personalidade e interditos
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Artigo 129. Termo da incapacidade dos menores
A incapacidade dos menores termina quando eles atingem a maioridade ou so emancipados, salvas as restries da lei.
SUBSECO IIMaioridade e emancipao
Artigo 130. (1) Efeitos da maioridade
Aquele que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de exerccio de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens.
Artigo 131. Pendncia de aco de interdio ou inabilitao
Estando, porm, pendentes contra o menor, ao atingir a maioridade, aco de interdio ou inabilitao, manter-se- o poder paternal ou a tutela at ao trnsito em julgado da respectiva sentena.