Aspectos éticos e jurídicos go 2016 resumo

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Aspectos Éticos e Aspectos Éticos e Jurídicos Jurídicos Ética profissional em GO Ética profissional em GO 1

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Na mitologia grega, Asclépio é filho de Apolo e da ninfa Coronis. Foi criado pelo centauro Quiron, que lhe ensinou o uso de plantas medicinais.

Tornou-se um médico famoso e, segundo a lenda, além de curar os doentes que o procuravam, passou a ressuscitar os que ele já encontrava mortos, ultrapassando os limites da medicina. Foi por isso fulminado com um raio por Zeus.

Após a sua morte, foi cultuado como deus da medicina, tanto na Grécia, como no Império Romano.

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O Concílio de Latrão proíbe a prática de medicina com objetivo de ganhos materiais.

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Frederico II, imperador do Sacro Império Romano-Germânico, decreta que ninguém pode praticar medicina sem a aprovação pública dos mestres da Escola de Salerno.

O Regimen sanitatis salernitanum (Manual de Saúde de Salerno), em verso, é um dos primeiros guias de prática médica.

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VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos; VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual. § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual. § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

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SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasí lia-DF | FONE: (61) 3445 5900

| FAX: (61) 3346 0231| E-mail: [email protected]

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Sede: Av. dos Imigrantes, 3414, B. Liberdade

| CEP: 76.803-850 | Porto Velho-RO |

Fone: (69) 3217-0500 | Fax: (69) 3217-0501 E-mail: [email protected]

Delegacia Regional: Rua 7 de Setembro, 1928, B. Casa Preta

| CEP: 76.907-624 | Ji-Paraná-RO |

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Registro Profissional nos Conselhos Registro de Especialidades Cadastro de Empresas Responsabilidade Técnica [Diretor Técnico] Responsabilidade Clinica [Diretor Clinico] Especialidades e o Registro de Especialista Assessoria jurídica. Sindicâncias e Processos.

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LEI 11.000/04 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957, QUE DISPÕE SOBRE OS CONSELHOS DE MEDICINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

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a. Primeira inscrição: Médicos brasileiros formados no Brasil. Médicos brasileiros formados no exterior. Médico militar.

b. Por transferência. c. Com transformação:

Da inscrição do tipo secundária ativa em principal

Da categoria de médico militar para civild. Reinscrição, 3 motivações:

Por reativação. Por transferência. Com transformação.

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É aquele que atende às exigências constantes na Resolução CFM nº

1.634/2002, referente ao REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA.

Documentos necessários:Requerimento [Comissão de Qualificação Profissional].Carteira profissional de médico.Certificado de conclusão de residência médica credenciada pela CNRM ou título de especialista (especialidade) e/ou certificado de habilitação (área de atuação) emitido pela AMB, de acordo com as resoluções de especialidade do CFM.Outros documentos não contemplados nas resoluções supracitadas e emitidos antes de 29/4/2002, quando entrou em vigor a Resolução CFM 1.634/02, serão avaliados pela Comissão. 

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AGÊNCIA NACIONAL DE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA- ANVISA

Órgão regulamentador do sistema de saúde, no desempenho da ação fiscalizadora, quanto a adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade e a existência de instalações e equipamentos, indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, baseada no controle dos riscos associados.

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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VISA

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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VISA

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CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE MÉDICA Imperícia, Imprudência e NegligênciaAspectos das Denúncias, Processos Disciplinares edas Principais Infrações Éticas de Tocoginecologistas

PRINCÍPIOS BIOÉTICOS A Autonomia, Não-Maleficência, Beneficência, Justiça e Equidade

REFERÊNCIA ÉTICA PARA TOCOGINECOLOGISTAS Recomendações Éticas

CONSENTIMENTO ESCLARECIDO

RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE E MÉDICO-CASAL-FAMÍLIA

PRONTUÁRIO E SEGREDO MÉDICOProntuárioSegredo Médico

DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOSAborto – Considerações Éticas e LegaisA Ética e o Manejo de Queixas SexuaisAssédio Sexual Planejamento Familiar Reprodução AssistidaViolência Sexual e Aspectos Éticos da Assistência

Cadernos Cremesp - Ética em ginecologia e obstetrícia / Cristião Fernando Rosas (coord.). 3ª ed. São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2004 141 p.

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ÉTICA NO EXERCÍCIO DA TOCOGINECOLOGIAA Equipe CirúrgicaA Relação com o Serviço de Apoio Diagnóstico e TerapêuticoAs Condições de TrabalhoDelegação a Outros Profissionais de Atos Exclusivos do MédicoÉtica na Assistência ao Parto Ética no Ensino da Tocoginecologia Direitos do TocoginecologistaO Trabalho Interdisciplinar em ObstetríciaPré-Natal Prescrição sem o Exame Direto do Paciente Recomendações Éticas no Atendimento à Adolescente

INTERNAÇÃO, ALTA MÉDICA E REMOÇÃO DE PACIENTES Alta Médica Internação Hospitalar Transferência de Pacientes

PLANTÃO DE TOCOGINECOLOGIA Passagem de PlantãoAbandono ou Falta ao Plantão Troca de Plantão Plantão à Distância

Cadernos Cremesp - Ética em ginecologia e obstetrícia / Cristião Fernando Rosas (coord.). 3ª ed. São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2004 141 p.

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Fim