ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA Mandato 2009-2013...

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1 ------------------------- ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA ---------------------- -------------------------------------- Mandato 2009-2013 ---------------------------------------- ----- QUARTA REUNIÃO DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA INICIADA NO DIA ONZE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOZE ------------------------------------------------------- ---------------------------ATA NÚMERO OITENTA E CINCO ---------------------------- -----Aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, e em cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 20.º do seu Regimento, reuniu a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sede, sita no Fórum Lisboa, na Avenida de Roma, em sessão ordinária, sob a presidência da sua Presidente efetiva, Excelentíssima Senhora Maria Simonetta Bianchi Aires de Carvalho Luz Afonso, coadjuvada pelo Excelentíssimo Senhor Nelson Pinto Antunes e pela Excelentíssima Senhora Deolinda Carvalho Machado, respetivamente Primeiro Secretário e Segunda Secretária. ----------------------------------------------------------------- -----Assinaram a “Lista de Presenças”, para além dos mencionados, os seguintes Deputados Municipais: --------------------------------------------------------------------------- ----- Aline Gallash Hall de Benvink, Ana Bela Burt Magro Pires Marques, Ana Maria Bravo Martins de Campos, Ana Maria Gaspar Marques, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, André Nunes de Almeida Couto, António José do Amaral Ferreira de Lemos, António Manuel, António Manuel de Freitas Arruda, António Manuel Pimenta Prôa, António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres, António Modesto Fernandes Navarro, António Paulo Duarte de Almeida, Armando Dias Estácio, Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Belarmino Ferreira Fernandes da Silva, Cláudia Alexandra de Sousa e Catarino Madeira, Diogo Feijó Leão Campos Rodrigues, Diogo Vasco Gonçalves Nunes de Bastos, Ermelinda Lopes da Rocha Brito, Fernando Manuel Moreno D’Eça Braamcamp, Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa, Fernando Pereira Duarte, Filipe Mário Lopes, Francisco Carlos de Jesus Vasconcelos Maia, Francisco David Carvalho da Silva Dias, Gonçalo Maria Pacheco da Câmara Pereira, Gonçalo Matos Correia Castro de Almeida Velho, Hugo Alberto Cordeiro Lobo, Hugo Filipe Xambre Bento Pereira, Idália Maria Jorge Poucochinho Morgado Aparício, Inês de Drummond Ludovice Mendes Gomes, Inês Lopes Cavalheiro Ponce Dentinho de Albuquerque D’Orey, Ismael do Nascimento Fonseca, João Cardoso Pereira Serra, João Diogo Santos Moura, João Manuel Costa de Magalhães Pereira, João Paulo Mota da Costa Lopes, João Vas Lima, Joaquim Emanuel da Silva Guerra de Sousa, Joaquim Lopes Ramos, Joaquim Maria Fernandes Marques, John Law Rosas da Costa Jones Baker, Jorge Telmo Cabral Saraiva Chaves de Matos, José Alberto Ferreira Franco, José António Nunes do Deserto Videira, José Filipe de Mendonça Athayde de Carvalhosa, José Joaquim Vieira Pires, José Manuel Rosa do Egipto, José Manuel Marques Casimiro, José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão, José Roque Alexandre, Luís Filipe da Silva Monteiro, Luís Filipe Graça Gonçalves, Manuel Luís de Sousa Silva Medeiros, Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira, Maria Alexandra Dias Figueira, Maria Cândida Rio de Freitas Cavaleiro Madeira, Maria Clara Currito Gargalo Ferreira da Silva, Maria da Graça

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------------------------- ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA ---------------------- -------------------------------------- Mandato 2009-2013 ---------------------------------------- ----- QUARTA REUNIÃO DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA INICIADA NO DIA ONZE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOZE ------------------------------------------------------- ---------------------------ATA NÚMERO OITENTA E CINCO ---------------------------- -----Aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, e em cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 20.º do seu Regimento, reuniu a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sede, sita no Fórum Lisboa, na Avenida de Roma, em sessão ordinária, sob a presidência da sua Presidente efetiva, Excelentíssima Senhora Maria Simonetta Bianchi Aires de Carvalho Luz Afonso, coadjuvada pelo Excelentíssimo Senhor Nelson Pinto Antunes e pela Excelentíssima Senhora Deolinda Carvalho Machado, respetivamente Primeiro Secretário e Segunda Secretária. ----------------------------------------------------------------- -----Assinaram a “Lista de Presenças”, para além dos mencionados, os seguintes Deputados Municipais: --------------------------------------------------------------------------- ----- Aline Gallash Hall de Benvink, Ana Bela Burt Magro Pires Marques, Ana Maria Bravo Martins de Campos, Ana Maria Gaspar Marques, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, André Nunes de Almeida Couto, António José do Amaral Ferreira de Lemos, António Manuel, António Manuel de Freitas Arruda, António Manuel Pimenta Prôa, António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres, António Modesto Fernandes Navarro, António Paulo Duarte de Almeida, Armando Dias Estácio, Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Belarmino Ferreira Fernandes da Silva, Cláudia Alexandra de Sousa e Catarino Madeira, Diogo Feijó Leão Campos Rodrigues, Diogo Vasco Gonçalves Nunes de Bastos, Ermelinda Lopes da Rocha Brito, Fernando Manuel Moreno D’Eça Braamcamp, Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa, Fernando Pereira Duarte, Filipe Mário Lopes, Francisco Carlos de Jesus Vasconcelos Maia, Francisco David Carvalho da Silva Dias, Gonçalo Maria Pacheco da Câmara Pereira, Gonçalo Matos Correia Castro de Almeida Velho, Hugo Alberto Cordeiro Lobo, Hugo Filipe Xambre Bento Pereira, Idália Maria Jorge Poucochinho Morgado Aparício, Inês de Drummond Ludovice Mendes Gomes, Inês Lopes Cavalheiro Ponce Dentinho de Albuquerque D’Orey, Ismael do Nascimento Fonseca, João Cardoso Pereira Serra, João Diogo Santos Moura, João Manuel Costa de Magalhães Pereira, João Paulo Mota da Costa Lopes, João Vas Lima, Joaquim Emanuel da Silva Guerra de Sousa, Joaquim Lopes Ramos, Joaquim Maria Fernandes Marques, John Law Rosas da Costa Jones Baker, Jorge Telmo Cabral Saraiva Chaves de Matos, José Alberto Ferreira Franco, José António Nunes do Deserto Videira, José Filipe de Mendonça Athayde de Carvalhosa, José Joaquim Vieira Pires, José Manuel Rosa do Egipto, José Manuel Marques Casimiro, José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão, José Roque Alexandre, Luís Filipe da Silva Monteiro, Luís Filipe Graça Gonçalves, Manuel Luís de Sousa Silva Medeiros, Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira, Maria Alexandra Dias Figueira, Maria Cândida Rio de Freitas Cavaleiro Madeira, Maria Clara Currito Gargalo Ferreira da Silva, Maria da Graça

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Rezende Pinto Ferreira, Maria de Lurdes de Jesus Pinheiro, Maria Elisa Madureira de Carvalho, Maria Idalina de Sousa Flora, Maria Irene dos Santos Lopes, Maria Isabel Homem Leal de Faria, Maria João Bernardino Correia, Maria José Pinheiro Cruz, Maria Luísa Rodrigues das Neves Vicente Mendes, Maria Teresa Cruz de Almeida, Maria Virgínia Martins Laranjeiro Estorninho, Mariana Raquel Aguiar Mendes Teixeira, Miguel Alexandre Cardoso Oliveira Teixeira, Nuno Roque, Patrocínia da Conceição Alves Rodrigues do Vale César, Paula Cristina Coelho Marques Barbosa Correia, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho, Pedro Miguel Ribeiro Duarte dos Reis, Rita da Conceição Carraça Magrinho, Rita Susana da Silva Guimarães Neves e Sá, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva, Rogério da Silva e Sousa, Rosa Maria Carvalho da Silva, Rui Jorge Gama Cordeiro, Rui Manuel Pessanha da Silva, Valdemar António Fernandes de Abreu Salgado, Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado, Vitor Manuel Alves Agostinho, José Marcelino de Carvalho, José Francisco Borges da Costa, Abílio Pereira Gaspar Braz, Zita Maria Fernandes Terroso, Pedro Biscaia Pereira, Manuel dos Santos Ferreira, Renata Lajas Custódio, João Capelo, António José Gouveia Duarte, João Carlos Fraga de Oliveira Martins, Ricardo Amaral Robles, Miguel Afonso da Silva Ribeiro Reis e Maria Cremilde Sardinha da Silva Pereira. ------------------------------------------------------------- ----- Faltaram à reunião os seguintes Deputados Municipais: -------------------------------- ----- Alberto Francisco Bento, António Paulo Quadrado Afonso, João Augusto Martins Taveira e Paulo Alexandre da Silva Quaresma. -------------------------------------- ----- Pediram suspensão do mandato, que foi apreciada e aceite pelo Plenário da Assembleia Municipal nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os seguintes Deputados Municipais: ---------- ----- Salvador Posser de Andrade (PSD), por um dia, tendo sido substituído pela Deputada Municipal Zita Terroso. --------------------------------------------------------------- ----- António Manuel Dias Baptista (PS), por um dia, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal Pedro Biscaia Pereira. ---------------------------------------------------- ----- Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP), por um dia, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal João Martins. --------------------------------------------------------------- ----- João Bau (BE), por um dia, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal Ricardo Robles. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Maria do Céu Guerra (IND), por um dia, tendo sido substituída pela Deputada Municipal Renata Lajas. -------------------------------------------------------------------------- ----- Foram justificadas as faltas e admitidas as substituições dos seguintes Deputados Municipais, Presidentes de Junta de Freguesia: ----------------------------------------------- ----- João Mourato Grave (PSD), Presidente da Junta de Freguesia dos Anjos, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal João Francisco da Costa. ----------------------- ----- Filipe António Osório de Almeida Pontes (PSD), Presidente da Junta de Freguesia da Sé, tendo sido substituído pelo Deputado Municipal Abílio Braz. ---------- ----- João Ferro (PSD), Presidente da Junta de Freguesia da Lapa, tendo sido substituída pelo Deputado Municipal José Carvalho. -----------------------------------------

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----- Filomena Lobo (PS), Presidente da Junta de Freguesia do Sacramento, pela Deputada Municipal Cremilde Pereira. ---------------------------------------------------------- ----- José Maria Bento de Sousa (PS), Presidente da Junta de Freguesia de São João, pelo Deputado Municipal Manuel Ferreira. ----------------------------------------------------- ----- Carlos Lima (PCP), Presidente da Junta de Freguesia do Castelo, pelo Deputado Municipal João Capelo. --------------------------------------------------------------------------- ----- Jorge Manuel Ferreira (PCP), Presidente da Junta de Freguesia da Madalena, pelo Deputado Municipal António Gouveia Duarte. ------------------------------------------------ ----- Justificaram faltas os seguintes Deputados Municipais: -------------------------------- ----- João Grave, relativamente à reunião de vinte e dois de janeiro de dois mil e treze. ----- Salvador Posser de Andrade, relativamente à reunião de vinte e dois de janeiro de dois mil e treze. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Paulo Quadrado, relativamente à reunião de vinte e dois de janeiro de dois mil e treze. -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Armando Estácio, relativamente à reunião de vinte e dois de janeiro de dois mil e treze. -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Câmara esteve representada pelos Senhores Vereadores: Manuel Salgado, Manuel Brito, Helena Roseta, Graça Fonseca e José Sá Fernandes. ------------------------ ----- Estiveram ainda presentes os Senhores Vereadores da oposição: Victor Gonçalves, Orísia Roque, Carlos Moura, Miguel Graça e João Marrana. ------------------ ----- Às quinze horas e trinta minutos, constatada a existência de quórum, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião, quarta da Sessão Ordinária iniciada no dia onze de dezembro de dois mil e doze. ------------------------------------------------------------------ --------------------------------------- VOTO DE PESAR ---------------------------------------- ----- Foi com enorme pesar que se tomou conhecimento do falecimento do Major-General Jaime Neves, no passado dia 27 de Janeiro. ----------------------------------------- ----- Jaime Alberto Gonçalves das Neves, nascido a 24 de Março de 1936, prestou altos serviços às Forças Armadas e ao País, ao longo da sua vida e da sua brilhante e valorosa carreira militar. ------------------------------------------------------------------------- ----- A História irá perpetuar que a 27 de Janeiro de 2013 morreu o Comando que manteve Portugal na Democracia. --------------------------------------------------------------- ----- Nos momentos mais confusos e decisivos da história da jovem Democracia portuguesa, Jaime Neves teve sempre o discernimento para combater- o bom combate, quando, com outros, contribuiu para instaurar a liberdade em Portugal a 25 de Abril de 1974, quando a reinstaurou, de forma singular, a 25 de Novembro de 1975 e, ainda, quando soube recolher aos quartéis, recusando a deriva política que afectou tantos dos seus pares. -------------------------------------------------------------------- ----- Tinha a favor dessa clarividência um apurado sentido patriótico e a noção exacta do que o País espera de um militar. ----------------------------------------------------- ----- Granjeador dos melhores, era seguido incondicionalmente pelas suas tropas que impuseram às chefias militares o regresso do seu Comandante ao posto na Amadora, contra um saneamento sumário, então decidido. ----------------------------------------------

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----- Sabia agir no terreno com uma valentia feita coragem, mais do que de força, pautando sempre a sua ação de comando e de liderança, pela firmeza das suas atitudes, pela forma excecional como acompanhou e apoiou os seus homens, bem como pelos laços de camaradagem e amizade que criou e que irão perdurar para sempre na história dos «Comandos» e do Exército Português, como um exemplo a seguir. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Exemplo que, uma vez mais, mostrou honrando a grandeza dos guerreiros de outrora, quando obrigou os seus homens a suspenderem fogo sobre a Polícia Militar que acabara de abater dois dos seus. ------------------------------------------------------------ ----- Na reserva desde 1981, Jaime Neves era um dos mais medalhados comandos do Exército, tendo-se reformado com a patente de coronel. ------------------------------------- ----- Pela sua “Ação importantíssima na restauração da disciplina nas Forças Armadas”, conforme consta do alvará que conferiu, em 1995, ao então Coronel de Infantaria «Comando» Jaime Neves o grau de Grande-Oficial com Palma da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, a mais importante Ordem Honorífica Portuguesa, concedida pelo Presidente da República, Mário Soares. ------- ----- A Capital não esquecerá o homem a quem deve a Liberdade do País, em momentos cruciais. --------------------------------------------------------------------------------- ----- Para a história fica o exemplo de Português exemplar e de um defensor e construtor da democracia. ------------------------------------------------------------------------- ----- Lisboa presta condolências à Família do Major General Jaime Neves; presta homenagem aos Comandos. E assinala na Cidade a marca heróica deste homem sobre a História de Portugal no século XX. ---------------------------------------------------- ----- Assim, propomos à Assembleia Municipal de Lisboa que: ----------------------------- ----- a) Delibere um voto de pesar e cumpra um minuto de silêncio pelo falecimento do Major-General Jaime Alberto Gonçalves das Neves; ------------------------------------- ----- b) Apresente sentidas condolências e o teor da presente deliberação à Família, à Associação de Comandos e ao Centro Tropa Comandos. ------------------------------------ ----- c) Desenvolva junto da Câmara Municipal de Lisboa os procedimentos necessários para que seja descerrado um memorial ao Major-General Jaime Neves junto ao teatro das operações do 25 de Novembro em Lisboa, na Calçada da Ajuda. --- ----- Lisboa, 4 Fevereiro 2013 -------------------------------------------------------------------- ----- A Direcção do Grupo Municipal do PPD/PSD ------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente referiu que, segundo informação que tivera, o CDS também subscrevia o voto de pesar. -------------------------------------------------------------- ----- Seguidamente, submeteu à votação o Voto de Pesar relativo a Jaime Neves, tendo a Assembleia deliberado aprová-lo, por maioria, com votos a favor de PSD, PS, CDS-PP, PPM e MPT e votos contra de PCP, BE e PEV. ------------------------------- ----- (Neste momento a Assembleia, de pé, guardou um minuto de silêncio em memória da referida personalidade. Durante esse momento, os Senhores Deputados Municipais de PCP, BE e PEV ausentaram-se da sala.) -------------------------------------- ----- A Senhora Presidente informou que por lapso a proposta 8/2013 não tinha sido incluída na Ordem de Trabalhos, relativa ao PIPARU. De acordo com o Regimento,

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com dois terços dos votos dos Deputados Municipais presentes ela poderia ser incluída, discutida e votada, uma vez que já tinha o parecer da Comissão de Finanças, ao abrigo do artigo quarenta e dois, número três, do Regimento. --------------------------- ----- Seguidamente, submeteu à votação a admissão da Proposta nº 8/2013, tendo a Assembleia deliberado aprovar a admissão, por maioria, com votos a favor de PSD, PS, PCP, CDS-PP, BE, MPT, PEV e 4 IND e abstenções de PPM. ------------------------- ------------------------- CONTINUAÇÃO DA ORDEM DO DIA -------------------------- ----- PONTO 8 – PROPOSTA Nº 464/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DE UMA PARCELA DE TERRENO SITA NA RUA JOSÉ RICARDO (JUNTO AO MERCADO DE ARROIOS) E CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE SOBRE O SUBSOLO DA DITA PARCELA A FAVOR DA EMEL – EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ESTACIONAMENTO DE LISBOA, E.E.M., BEM COMO APROVAR A RESPETIVA MINUTA DO CONTRATO-PROGRAMA, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO N.º 2 E NA ALÍNEA B) DO N.º 4 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ------------------------------------------------------------------ ---------------------------------- PROPOSTA Nº 464/2012 ------------------------------------- ----- Assunto: Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a Desafetação do domínio público para o domínio privado do Município de uma parcela de terreno sita na Rua José Ricardo (junto ao Mercado de Arroios) e constituição de direito de superfície sobre o subsolo da dita parcela a favor da EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.E.M., bem como aprovar a respetiva Minuta de Contrato Programa, nos termos da proposta; ------------------------------------ ----- Pelouros: Planeamento e Politica de Solos, Licenciamento Urbanístico, Reabilitação Urbana e Obras --------------------------------------------------------------------- ----- Serviços: DMPRGU / Departamento de Política de Solos e Valorização Patrimonial ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- a) A EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.E.M (EMEL) é uma empresa do sector empresarial local encarregada da gestão de serviços de interesse geral, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local; ---- ----- b) A EMEL tem por objeto principal a gestão dos sistemas de estacionamento público urbano pago, integrado no sistema global de mobilidade e acessibilidades urbanas, a construção instalação e gestão do estacionamento público urbano pago à superfície, a promoção, construção, exploração e alienação do estacionamento em estrutura, em zonas de reconhecido interesse e necessidade pública, e a elaboração e promoção de estudos e projetos de estacionamento, mobilidade e acessibilidade urbana; -----------------------------------------------------------------------------------------------

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----- c) Os estatutos da EMEL estipulam que, quando por força de imperativos inerentes ao serviço público desenvolvido pela EMEL e por expressa indicação do Município de Lisboa, houver lugar à prossecução de objetivos ou de investimentos de natureza político-social de que resulte um afastamento dos princípios da equilibrada gestão empresarial, deverão ser acordados entre a EMEL e o Município de Lisboa, através da celebração de um contrato programa, as condições destinadas ao eventual reequilíbrio da equação económica que existiria se não houvesse lugar à prossecução dos referidos objetivos ou investimentos; ------------------------------------------------------- ----- d) Existe uma enorme carência de estacionamento para residentes, comerciantes e visitantes da zona envolvente do Mercado Municipal de Arroios e que a existência de estacionamento aliado a espaços comerciais é uma mais-valia para os comerciantes e para os utilizadores; ----------------------------------------------------------- ----- e) O Município de Lisboa e a EMEL entendem ser necessário construir um parque de estacionamento em subsolo no mercado de Arroios, tendo esta apresentado um estudo de viabilidade económica e financeira para a instalação de um Parque de Estacionamento subterrâneo junto ao Mercado de Arroios, na Rua José Ricardo, com a capacidade de 224 lugares de estacionamento, dos quais 112 lugares destinados a residentes (cf. Anexo I, que se dá por integralmente reproduzido); ------------------------ ----- f) A gestão dos parques de estacionamento municipais encontra-se sob a gestão e exploração da EMEL há mais de 15 anos, permitindo que esta empresa tenha um grande know-how nesta área; -------------------------------------------------------------------- ----- g) Para o desenvolvimento do projeto do Parque de Estacionamento na zona do Mercado de Arroios é necessário proceder à desafetação do domínio público para domínio privado municipal de uma parcela de terreno com 2.760,70 m2, situada na Rua José Ricardo, freguesia de S. Jorge de Arroios, e constituir um direito de superfície sobre o subsolo da referida parcela a favor da EMEL, pelo prazo de 50 anos; ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- h) Se encontra em desenvolvimento um projeto de requalificação para o mercado de Arroios, sendo conveniente criar uma comunicação direta entre o Parque de Estacionamento e o Mercado de Arroios, de modo a facilitar e melhorar a qualidade do acesso dos munícipes ao mercado; ---------------------------------------------------------- ----- i) A ligação pedonal, através de túnel, entre o futuro Parque de Estacionamento e o prédio do Mercado de Arroios, obriga à oneração deste, por constituição de uma servidão de passagem; ----------------------------------------------------------------------------- ----- j) A construção do Parque de Estacionamento e respetivos acessos pedestres e de viaturas, implicará a intervenção da EMEL no espaço público para executar os arranjos necessários na Rua José Ricardo; ---------------------------------------------------- ----- k) A construção do parque de estacionamento de Arroios é um elemento essencial do plano de ordenamento e gestão de estacionamento naquela zona da cidade, o qual prevê igualmente a gestão do estacionamento à superfície em 2013, e visa criar para os residentes maior oferta de estacionamento, em condições mais favoráveis e permitir uma maior acessibilidade e o incremento da utilização e do bem-estar dos munícipes e dos utilizadores do mercado; ------------------------------------

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----- l) A construção do Parque de Estacionamento será efetuada de acordo com a calendarização e o estudo de viabilidade económica e financeira (cf. Anexo I, que se junta e se dá por integralmente reproduzido. -------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 e alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º, da alínea i) do n.º 2 e da alínea b) do nº 4 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação atual, bem como do n.º 2 do artigo 9.º, n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 20.º e artigo 23.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal: ------------------------------------ ----- 1. A desafetação do domínio público para o domínio privado do Município da parcela de terreno com a área de 2.760,70 m2, situada na Rua José Ricardo, freguesia de S. Jorge de Arroios, assinalada a tracejado azul na cópia da planta n.º 12/061/DPSVP do Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial (cf. Anexo II, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), destinada à construção de um parque de estacionamento subterrâneo, à qual se atribui, para efeitos meramente de escritura e registos, o valor de € 13.803,50, a que corresponde um valor simbólico de € 5,00/m2; --------------------------------------------------------------------- ----- Confrontações da parcela de terreno a desafetar: Norte, Sul, Nascente e Poente – Domínio Público ---------------------------------------------------------------------------------- ----- 2. A desafetação do domínio público para o domínio privado do Município da parcela de terreno com a área de 4.130 m2, situada na Rua Ângela Pinto, freguesia de S. Jorge de Arroios, onde se encontra construído o Mercado de Arroios, assinalada a cor-de-rosa na cópia da planta n.º 12/062/DPSVP do Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial (cf. Anexo III, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), à qual se atribui, para efeitos meramente de escritura e registos, o valor de 20.650,00 €, a que corresponde um valor simbólico de € 5,00/m2; -------------- ----- Confrontações da parcela a desafetar: Norte, Sul, Nascente e Poente – Domínio Público ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 3. Constituir a favor da EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.E.M., o direito de superfície em subsolo pelo prazo de 50 anos, sobre a parcela acima identificada, com a área de 2.760,70 m2, assinalada a tracejado azul na cópia da planta n.º 12/061/DPSVP do Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial (cf. Anexo II, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), destinada à construção de um parque de estacionamento subterrâneo, com uma capacidade de 224 lugares, distribuídos por 3 pisos, ao qual se atribui, apenas para efeitos de escritura e registo o valor de 403.500,00 € (quatrocentos e três mil, e quinhentos euros);--------------------------------------------------------------------------- ----- Confrontações da parcela a ceder: Norte, Sul, Nascente e Poente – Domínio público ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- 4. Onerar o prédio municipal correspondente ao Mercado de Arroios, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2121 da Freguesia de S. Jorge de Arroios, com a constituição de uma servidão de passagem a favor do futuro parque de estacionamento, a qual perdurará se e enquanto o Parque de Estacionamento existir; -

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----- 5. As áreas mencionadas na presente proposta, incluindo as de constituição do direito de superfície e as de parcelas a desafetar do domínio público, bem como o número de lugares de estacionamento, poderão vir a sofrer uma variação até ao máximo de 10%, em razão do que vier a ser fixado no projeto a submeter à Câmara. - ----- 6. As eventuais alterações ao direito de superfície decorrentes do previsto no ponto anterior poderão ser aprovadas por despacho do Vereador com competência na área do património. ----------------------------------------------------------------------------- ----- 7. Aprovar a minuta do Contrato Programa a celebrar entre o Município de Lisboa e a EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.E.M. (cf. Anexo IV, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), sem prejuízo dos ajustamentos de redação que venham a ser tidos por necessários. --- ----- CONDIÇÕES DE ACORDO ---------------------------------------------------------------- ----- 1. A parcela de terreno destina-se à construção em subsolo de um parque automóvel, com a capacidade de 224 lugares, destinando-se 112 a assinaturas de vinte e quatro horas, essencialmente para residentes. ---------------------------------------- ----- 2. A superficiária fica obrigada a garantir o direito de passagem pública à superfície na parcela. ------------------------------------------------------------------------------ ----- 3. O direito de superfície é gratuito, na condição de a EMEL proceder à construção do Parque de Estacionamento, no integral respeito pelo projeto que vier a ser aprovado pela CML, suportando todos os custos associados. --------------------------- ----- 4. O direito de superfície é constituído pelo prazo de 50 anos, podendo ser prorrogado por vontade do superficiário por períodos de 25 anos, desde que o Município de Lisboa não necessite da parcela ou das construções edificadas no subsolo para obras de renovação urbana ou outro fim de interesse público. ------------- ----- 5. O Superficiário que queira exercer a faculdade prevista no número anterior, deverá comunicar ao Município de Lisboa a sua intenção de prorrogar o prazo do direito de superfície até um ano antes do termo do prazo inicial ou de qualquer uma das suas renovações. A oposição à prorrogação deve ser comunicada pelo Município de Lisboa à EMEL, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da comunicação da vontade de prorrogação do prazo do direito de superfície.-------------- ----- 6. Operada a extinção do direito de superfície, por qualquer causa, a parcela de terreno com todas as construções e instalações existentes, reverterá para o Município de Lisboa, não tendo a superficiária direito a qualquer indemnização. -------------------- ----- 7. O superficiário obriga-se a executar os arranjos necessários à superfície e a manter o Parque de Estacionamento em perfeito estado de conservação, segurança, limpeza e salubridade, cabendo-lhe executar por sua conta e risco, todas as reparações necessárias.---------------------------------------------------------------------------- ----- 8. Caso o Parque de Estacionamento ou os respetivos acessos pedestres ou de veículos venham a ser totalmente destruídos, o superficiário obriga-se a reconstruí-los no prazo de 3 anos a contar da data da sua destruição, ou sendo a destruição parcial, no prazo razoável fixado pelo Município de Lisboa, mas que não poderá nunca exceder ao anteriormente referido. ------------------------------------------------------

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----- 9. A EMEL obriga-se a garantir a qualidade do acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida ao Parque de Estacionamento; ------------------------- ----- 10. O direito de superfície ora constituído não poderá ser transmitido, total ou parcialmente, sem autorização expressa e prévia do Município de Lisboa. --------------- ----- 11. Ficam dependentes de autorização do Município de Lisboa, quaisquer transmissões posteriores, bem como a constituição de quaisquer direitos reais, mesmo que temporariamente. --------------------------------------------------------------------- ----- 12. Havendo lugar a subcontratação ou constituição de quaisquer direitos reais sobre o direito de superfície, a superficiária conserva a sua posição perante o proprietário do solo, perante quem é responsável. -------------------------------------------- ----- (Processo n.º 16360/CML/12) --------------------------------------------------------------- ----- Anexos: ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- I. Estudo de viabilidade económica e financeira ---------------------------------------- ----- II. Planta n.º 12/061/DPSVP ---------------------------------------------------------------- ----- III. Planta n.º 12/062/DPSVP --------------------------------------------------------------- ----- IV. Minuta do contrato programa --------------------------------------------------------- ----- Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, aos 23 de julho de 2012 ------- ----- Vice-Presidente – Manuel Salgado --------------------------------------------------------- ----- Vereador da Mobilidade e Transportes - Fernando Nunes da Silva ----------------- ----- JUSTIFICAÇÃO DO VALOR --------------------------------------------------------------- ----- CARACTERÍSTICAS DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO A CONSTRUIR ---- ----- De acordo com o Projeto de Licenciamento (processo n.º 376/EDI/2012), em apreciação na Câmara Municipal de Lisboa a parcela de terreno a avaliar apresenta as seguintes características: ---------------------------------------------------------------------- ----- Área da parcela de terreno = 2.859,58 m2 (excluindo 2 rampas de acesso ao parque e um túnel de ligação ao Mercado de Arroios) --------------------------------------- ----- Área de implantação = 2.859,58 m2 ------------------------------------------------------- ----- Áreas de construção: -------------------------------------------------------------------------

Pisos Área bruta de construção (m2)

N.º de lugares de

estacionamento

Observações

0 57 --- 2 elevadores à superfície -1 2.859,58 72 -2 2.363,66 76 -3 2.363,66 76

TOTAIS 7.644 224 34 m2/lugar ----- METODOLOGIA ----------------------------------------------------------------------------- ----- A determinação do Valor do Direito de Superfície foi efetuada com recurso à fórmula definida pela proposta n.º 96/92 aprovada em 18/03/92: -------------------------- ----- VS = VM x b x n /100, em que --------------------------------------------------------------- ----- VM – valor de mercado --------------------------------------------------------------------- ----- n – prazo do direito de superfície (50 anos) ---------------------------------------------- ----- b – bonificação (b= 1) ------------------------------------------------------------------------

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----- Na determinação do Valor de mercado vai utilizar-se o Método do Valor Residual /Método do Custo aplicado ao conceito de “discounted cash-flows”. ---------- ----- Foi consultada a base de dados interna e externa e pesquisa de dados relevantes no mercado. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DA PARCELA DE TERRENO --- ----- Para o desenvolvimento do projeto imobiliário foi considerado um horizonte temporal de 2 anos. --------------------------------------------------------------------------------- ----- Foi efetuada uma prospeção de mercado quer em termos de valores de alienação de lugares de estacionamento em prédios construídos recentemente na zona quer em termos de avenças mensais em parques de estacionamento subterrâneos de exploração privada, que conduziram a indicadores médios de alienação e de arrendamento de respetivamente 17.600 €/lugar e 110 €/mês/lugar. ----------------------- ----- Quadro de Receitas (Valores de Mercado): ----------------------------------------------

A.C. (m2)

Lug. Est.(uni

)

Renda Mensal Potencial Bruta

Yield

Valor de Mercado Potencial

(€/lugar) Total (€) (€/lugar)

( €/m2 Ab) Total (€)

7.644 224 110 24.640 7,5% 17.600 515,75 3.942.400 ----- Quadro de Custos: ----------------------------------------------------------------------------

Custos Diretos Área (m2)

Custo de construção (€/m2) Total

Estacionamento 7.644 300 2.293.200 € Custos Indiretos VALOR

Taxas e licenças 3.870 € 0,5 €/m2 f. área total construção Projetos 5% f. custo de construção Fiscalização 1,5 % f. custo de construção

Administrativos 1,5 % f. custo de construção Encargos financeiros 8,00% Comerciais 1,50% f. valor de mercado Marketing e publicidade 1,50% f. valor de mercado Taxa de atualização anual 12,48% Taxa de atualização semestral 6,24%

----- Valor de mercado da parcela de terreno: ------------------------------------------------- Valor atual da parcela de terreno 807.000 € Área de construção do parque de estac. subterrâneo 7.644 m2 Número de lugares de estacionamento 224 Valor unitário 106 €/m2 Valor unitário 3.600 €/lugar

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----- DETERMINAÇÃO DO VALOR DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DA PARCELA DE TERRENO --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Estimado o valor de mercado calcula-se o valor do direito de superfície recorrendo à fórmula atrás indicada considerando a inexistência de bonificação e um prazo de 50 anos para a cedência: --------------------------------------------------------------- ----- VS = VM x b x n /100 = --------------------------------------------------------------------- ----- 807.000 € x 1,00 x 50/100 = 403.500 € --------------------------------------------------- ----- Assim e de acordo com as condicionantes expostas e o critério anteriormente especificado e adotado, conforme quadros de avaliação integrantes no presente relatório, estima-se para a parcela de terreno em apreço: ----------------------------------- ----- Valor de Mercado: 807.000 € --------------------------------------------------------------- ----- Valor do Direito de Superfície: 403.500 € ------------------------------------------------ ----- Considerando que a EMEL irá proceder à construção do Parque de Estacionamento, no integral respeito pelo projeto que vier a ser aprovado pela CML, suportando todos os custos associados, o direito de superfície é gratuito. ---------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ ------------------------------------------PARECER ------------------------------------------------- ----------------------------------PROPOSTA Nº.464/2012 ---------------------------------------- ----- “APROVAR A DESAFECTAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DE UMA PARCELA DE TERRENO SITA NA RUA JOSÉ RICARDO (JUNTO AO MERCADO DE ARROIOS) E CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE SOBRE O SUBSOLO DA DITA PARCELA A FAVOR DA EMEL – EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ESTACIONAMENTO DE LISBOA, E.E.M., BEM COMO APROVAR A RESPECTIVA MINUTA DO CONTRATO-PROGRAMA…” --------------------------------------------------- -----------------------------------PROPOSTA Nº.465/2012 --------------------------------------- ----- “APROVAR A DESAFECTAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DE UMA PARCELA DE TERRENO SITA NO CAMPO DAS CEBOLAS E CONSTITUIÇÃO EM DIREITO DE SUPERFÍCIE SOBRE A DITA PARCELA A FAVOR DA EMEL – EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ESTACIONAMENTO DE LISBOA, E.E.M., BEM COMO APROVAR A RESPETIVA MINUTA DO CONTRATO-PROGRAMA,…” ----------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, reunida em 27 de Dezembro de 2012, deliberou elaborar o seguinte parecer relativo às Propostas nº. 464/2012 e 465/2012. - ----- Em 1 de Outubro de 2012, a Comissão procedeu a uma análise prévia das Propostas em apreço, pelo que decidiu convocar numa próxima oportunidade o Senhor Vereador Fernando Nunes da Silva, a fim de prestar esclarecimentos sobre as mesmas. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Quanto à Proposta nº. 464/2012, a Câmara Municipal de Lisboa propõe a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município da parcela de terreno situada na Rua José Ricardo (2760,70 m2), Freguesia de São Jorge de

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Arroios, para a construção do Parque de Estacionamento subterrâneo, à qual foi atribuído o valor de 13803,50 €, para efeitos de escritura e registos. ---------------------- ----- Neste contexto, nos termos da Proposta, caberá à EMEL a construção, instalação e gestão do futuro Parque, tendo para o efeito sido realizado o estudo de viabilidade económico-financeira (anexo I), bem como o respectivo contrato-programa, sendo o direito de superfície a favor da EMEL, pelo prazo de 50 anos. ------ ----- O referido Parque virá colmatar a grande carência de estacionamento para residentes, comerciantes e visitantes da zona do Mercado Municipal de Arroios, sendo inserido no Projecto de Requalificação do Mercado de Arroios. ------------------- ----- Em relação à Proposta nº. 465/2012, igualmente a Câmara Municipal de Lisboa propõe a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de uma parcela de terreno no Campo das Cebolas (4781,00 m2), para construção de parques de estacionamento, à qual foi atribuído o valor de 23905,00 €, para efeitos de registo. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A construção, instalação e gestão destes parques caberá à EMEL, em resultado do direito de superfície constituído também pelo prazo de 50 anos, tendo sido realizado um estudo de viabilidade económico-financeira, visando a implantação de dois edifícios no Campo das Cebolas, um destinado a silo automóvel e outro com comércio incluído, ambos ligados por uma cave destinada a estacionamento (anexo II), bem como o respectivo contrato-programa.------------------------------------------------ ------ Estes parques irão assegurar a existência de estacionamento residencial, bem como para a população em geral. ---------------------------------------------------------------- ----- Assim sendo, em reunião de 27 de Dezembro de 2012, a Comissão procedeu à audição do Senhor Vereador Fernando Nunes da Silva sobre as Propostas, prestando todos os esclarecimentos solicitados, em relação aos termos das mesmas e referindo, nomeadamente, que subjacente à implantação destes parques referenciados nas duas Propostas, está enquadrada a requalificação urbana à superfície, tanto no Campo das Cebolas, como junto ao Mercado de Arroios. --------------------------------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade. ------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 27 de Dezembro de 2012.----------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 464/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PS, PCP, BE, MPT, PEV e 4 IND, votos contra de PPM e abstenções de PSD e CDS-PP. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 9 – PROPOSTA Nº 465/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DE UMA PARCELA DE TERRENO SITA NO CAMPO DAS CEBOLAS E CONSTITUIÇÃO EM DIREITO DE SUPERFÍCIE SOBRE A DITA PARCELA A FAVOR DA EMEL – EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ESTACIONAMENTO DE LISBOA, E.E.M., BEM COMO APROVAR A RESPETIVA MINUTA DO CONTRATO-PROGRAMA, NOS TERMOS DA

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PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO N.º 2 E NA ALÍNEA B) DO N.º 4 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------- PROPOSTA Nº 465/2012 ------------------------------------- ----- Assunto: Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a Desafetação do domínio público para o domínio privado do Município de uma parcela de terreno sita no Campo das Cebolas e constituição em direito de superfície sobre a dita parcela a favor da EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.E.M., bem como a aprovação da respetiva Minuta de Contrato Programa, nos termos da proposta; --------------------------------------------------------------------------- ----- Pelouros: Planeamento e Politica de Solos, Licenciamento Urbanístico, reabilitação Urbana e Obras --------------------------------------------------------------------- ----- Serviços: DMPRGU / Departamento de Política de Solos e Valorização Patrimonial ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- a) Por auto de transferência dominial, datado de 15 de Junho de 2010, a APL – Administração do Porto de Lisboa, de ora em diante abreviadamente designada por APL, transferiu para o domínio público municipal cinco parcelas de terreno, situadas na zona do Campo das Cebolas (cf. Anexo I, que se dá por integralmente reproduzido); --------------------------------------------------------------------------------------- ----- b) O Projeto Frente Ribeirinha da Baixa Pombalina, outrora desenvolvido pela Sociedade Frente Tejo, tem como objetivo recuperar a centralidade da baixa pombalina e atualizar os usos e as infraestruturas do sector ribeirinho de Santa Apolónia ao Cais do Sodré; ---------------------------------------------------------------------- ----- c) O Decreto-Lei n.º 110/2011, de 25 de Novembro de 2011, extinguiu a sociedade Frente Tejo, S.A., determinando a transferência para o Município de Lisboa dos direitos e obrigações daquela sociedade, no âmbito da intervenção da Frente Ribeirinha da Baixa Pombalina; -------------------------------------------------------- ----- d) As alterações que têm vindo a ser implementadas na zona ribeirinha de Lisboa, designadamente no eixo entre o Terreiro do Paço e Santa Apolónia, implicaram mudanças na circulação automóvel; --------------------------------------------- ----- e) A requalificação urbana desta zona da cidade assume-se como objetivo prioritário, sendo que será fundamental assegurar a existência de lugares de estacionamento, tanto para residentes, como para a população em geral; ---------------- ----- f) A EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.E.M (EMEL) é uma empresa do sector empresarial local encarregada da gestão de serviços de interesse geral, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local; ----- ----- g) A EMEL tem por objeto principal a gestão dos sistemas de estacionamento público urbano pago, integrado no sistema global de mobilidade e acessibilidades urbanas, a construção instalação e gestão do estacionamento público urbano pago à superfície, a promoção, construção, exploração e alienação do estacionamento em

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estrutura, em zonas de reconhecido interesse e necessidade pública, bem como a elaboração e promoção de estudos e projetos de estacionamento, mobilidade e acessibilidade urbana; ----------------------------------------------------------------------------- ----- h) Os estatutos da EMEL estipulam que, quando por força de imperativos inerentes ao serviço público desenvolvido pela EMEL e por expressa indicação do Município de Lisboa, houver lugar à prossecução de objetivos ou de investimentos de natureza político-social de que resulte um afastamento dos princípios da equilibrada gestão empresarial, deverão ser acordados entre a EMEL e o Município de Lisboa, através da celebração de um contrato programa, as condições destinadas ao eventual reequilíbrio da equação económica que existiria se não houvesse lugar à prossecução dos referidos objetivos ou investimentos; ------------------------------------------------------- ----- i) A gestão dos parques de estacionamento municipais encontra-se sob a gestão e exploração da EMEL há mais de 15 anos, permitindo que esta empresa tenha um grande know-how nesta área;--------------------------------------------------------------------- ----- j) A EMEL já realizou um estudo de viabilidade económico e financeira para a construção de dois edifícios no Campo das Cebolas, um destinado a silo automóvel e outro com vocação mais comercial, ligados por uma cave destinada a estacionamento (cf. Anexo II que se junta e se dá por integralmente reproduzido); ------------------------ ----- k) Para o desenvolvimento do projeto é necessário proceder à desafetação do domínio público para domínio privado municipal das parcelas de terreno, com a área total de 4.639,00 m2, situadas no Campo das Cebolas, assinaladas na Planta n.º 12/059/DPSVP (cf. Anexo III, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), bem como constituir um direito de superfície sobre as referidas parcelas a favor da EMEL, pelo prazo de 50 anos; ------------------------------------------------------------------- ----- l) Tal título jurídico é indispensável para que a EMEL possa, desde já, desenvolver no terreno municipal os estudos e ações preliminares de suporte à futura construção do silo automóvel, com 382 lugares de estacionamento, dos quais 191 lugares serão destinados para assinaturas de 24 h de residentes, assumindo os respetivos encargos como contrapartida do direito de superfície que lhe é constituído; ----- m) A construção e instalação de um silo automóvel, que incluirá, nos termos que vierem a ser fixados em sede de licenciamento, uma área destinada a comércio e serviços, será efetuada de acordo com a calendarização e o estudo de viabilidade económica e financeira (cf. Anexo II, que se junta e se dá por integralmente reproduzido; --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 e alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º, da alínea i) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação atual, bem como do n.º 2 do artigo 9.º, n.ºs 2 a 4 do artigo 20.º e artigo 23.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal: ------------------------------------ ----- 1. A desafetação do domínio público para o domínio privado do Município das parcelas de terreno, com a área total de 4.781,00 m2, situadas no Campo das Cebolas, assinalada a tracejado azul na Planta n.º 12/059/DPSVP do Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial (cf. Anexo III, que se junta e se dá por

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integralmente reproduzido), às quais se atribui, apenas para efeitos de registo, o valor de 23.905,00 € (vinte e três mil, novecentos e cinco euros), resultante de um valor simbólico de 5,00 €/m2 de terreno. -------------------------------------------------------- ----- 2. A constituição a favor da EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.E.M., o direito de superfície sobre as parcelas de terreno, com a área total de 4.781,00 m2, situadas no Campo das Cebolas, assinalada a tracejado azul na Planta n.º 12/059/DPSVP do Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial (cf. Anexo III, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), situadas no Campo das Cebolas, destinado à construção de um silo automóvel, com a capacidade de 382 lugares de estacionamento, destinando-se 191 lugares a assinaturas de 24 horas para residentes, o qual incluirá, complementarmente, um espaço destinado à instalação de comércio e serviços, nos termos que vierem a ser fixados em sede de licenciamento, pelo prazo de 50 anos a contar da data da celebração do contrato de constituição do direito de superfície, por documento particular autenticado ou escritura notarial, ao qual se atribui, apenas para efeitos de escritura e registo o valor de 2.037.020,00 € (dois milhões e trinta e sete mil, e vinte euros). ----------------------------------------------------------------------------- ----- 3. As áreas mencionadas na presente proposta, incluindo as de constituição do direito de superfície e as de parcelas a desafetar do domínio público, bem como o número de lugares de estacionamento, poderão vir a sofrer uma variação até ao máximo de 10%, em razão do que vier a ser fixado no projeto a submeter à Câmara. -- ----- 4. As eventuais alterações ao direito de superfície decorrentes do previsto no ponto anterior poderão ser aprovadas por despacho do Vereador com competência na área do património. ----------------------------------------------------------------------------- ----- 5. Autorizar desde já a EMEL a desenvolver os estudos e executar as ações preliminares necessárias à futura concretização do projeto, designadamente com demolição das construções municipais devolutas e as necessárias sondagens arqueológicas e geológicas. ---------------------------------------------------------------------- ----- 6. Aprovar a minuta do Contrato Programa a celebrar entre o Município de Lisboa e a EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.E.M. (cf. Anexo IV, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), sem prejuízo dos ajustamentos de redação que venham a ser tidos por necessários. ---- ----- CONFRONTAÇÕES DA PARCELA A DESAFETAR E A CEDER EM DIREITO DE SUPERFÍCIE ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Norte: Domínio Público e Propriedades particulares ----------------------------------- ----- Sul, Nascente e Poente: Domínio Público ------------------------------------------------- ----- CONDIÇÕES DO ACORDO ---------------------------------------------------------------- ----- 1. As parcelas de terreno são entregues no estado em que se encontram, com as construções nelas existentes, assumindo o superficiário a responsabilidade das ações e todos os encargos que se venham a revelar necessários para a sua desocupação, quando for o caso, e para a sua demolição, incluindo remoção a vazadouro e tratamento da zona de intervenção; -------------------------------------------------------------

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----- 2. As parcelas de terreno destinam-se à construção e instalação de um silo automóvel, com a capacidade de 382 lugares de estacionamento, sendo 191 lugares para assinaturas de 24 horas de residentes, que incluirá, nos termos que vierem a ser fixados em sede de licenciamento, uma área destinada a comércio e serviços; ---------- ----- 3. O direito de superfície é gratuito, na condição de a EMEL proceder à construção do Silo Automóvel e tratamento da área objeto daquele, no integral respeito pelo projeto que vier a ser aprovado pela CML, suportando todos os custos associados;------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 4. O direito de superfície é constituído pelo prazo de 50 anos, podendo ser prorrogado por vontade do superficiário por períodos de 25 anos, desde que o Município de Lisboa não necessite da parcela ou dos prédios nela edificados para obras de renovação urbana ou outro fim de interesse público. ------------------------------ ----- 5. O Superficiário que queira exercer a faculdade prevista no número anterior, deverá comunicar ao Município de Lisboa a sua intenção de prorrogar o prazo do direito de superfície até um ano antes do termo do prazo inicial ou de qualquer uma das suas renovações. A oposição à prorrogação deve ser comunicada pelo Município de Lisboa à EMEL, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da comunicação da vontade de prorrogação do prazo do direito de superfície.-------------- ----- 6. Operada a extinção do direito de superfície, por qualquer causa, a parcela de terreno com todas as construções e instalações existentes, reverterá para o Município de Lisboa, não tendo a superficiária direito a qualquer indemnização. -------------------- ----- 7. O superficiário obriga-se a manter o terreno, bem como as edificações que nele venham a ser construídas, em perfeito estado de conservação, segurança, limpeza e salubridade, cabendo-lhe executar por sua conta e risco, todas as reparações necessárias.---------------------------------------------------------------------------- ----- 8. Caso as construções a construir no terreno venham a ser totalmente destruídas, o superficiário obriga-se a reconstruí-las no prazo de 3 anos a contar da data da sua destruição, ou sendo a destruição parcial, no prazo razoável fixado pelo Município de Lisboa, mas que não poderá nunca exceder ao anteriormente referido. -- ----- 9. O direito de superfície ora constituído não poderá ser transmitido, total ou parcialmente, sem autorização expressa e prévia do Município de Lisboa. --------------- ----- 10. Ficam dependentes de autorização do Município de Lisboa, quaisquer transmissões posteriores, bem como a constituição de quaisquer direitos reais, mesmo que temporariamente. --------------------------------------------------------------------- ----- 11. Havendo lugar a subcontratação ou constituição de quaisquer direitos reais sobre o direito de superfície, a superficiária conserva a sua posição perante o proprietário do solo, perante quem é responsável. -------------------------------------------- ----- (Processo CML n.º 16361/CML/12) -------------------------------------------------------- ----- ANEXO: ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- I. Auto de transferência dominial, datado de 15 de Junho de 2010; ----------------- ----- II. Estudo de viabilidade económica e financeira --------------------------------------- ----- III. Planta n.º 12/059/DPSVP -------------------------------------------------------------- ----- IV. Minuta do contrato programa ---------------------------------------------------------

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----- Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, aos 23 de julho de 2012 ------- ----- Vice-Presidente – Manuel Salgado --------------------------------------------------------- ----- Vereador da Mobilidade e Transportes – Fernando Nunes da Silva ------------------ ----- JUSTIFICAÇÃO DO VALOR -------------------------------------------------------------- ----- CONSIDERAÇÕES E PRESSUPOSTOS -------------------------------------------------- ----- A presente avaliação tem em consideração o previsto numa sugestão da EMEL de aproveitamento da parcela de terreno em apreço. ----------------------------------------- ----- Resumidamente tem-se: ---------------------------------------------------------------------- ----- Área da parcela de terreno, resultante da futura demolição de edifícios: 4781 m2 ----- Área de implantação do edifício sita na Rua Instituto Vergílio Machado, n.º 10: 142 m2 ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Características (áreas e utilização) da construção prevista: -------------------------- ----- Bloco Nascente destinado a estacionamento automóvel ------------------------------- ----- Área de construção: 11.495,8 m2 ---------------------------------------------------------- ----- Número de pisos: 1 em cave + 4 acima do solo ------------------------------------------ ----- Número de lugares de estacionamento previstos: 382 ---------------------------------- ----- (cave: 172 lug.; piso térreo = piso “1” = piso “2”: 52 lug.; piso 3: 54 lug.) ------- ----- Bloco Poente destinado a comércio e serviços ------------------------------------------- ----- Área de construção: 3.980,6 m2 ------------------------------------------------------------ ----- Número de pisos: 3 acima do solo ---------------------------------------------------------- ----- Edifício n.º 10 da Rua Instituto Vergílio Machado -------------------------------------- ----- Área de construção: 426 m2 (284 m2 destinados a terciário e 142 m2 a arrumos) ----- Número de pisos: 2 acima do solo + sótão ----------------------------------------------- ----- METODOLOGIA ----------------------------------------------------------------------------- ----- A determinação do Valor do Direito de Superfície foi efetuada com recurso à fórmula definida pela proposta n.º 96/92 aprovada em 18/03/92: -------------------------- ----- VS = VM x b x n /100, em que --------------------------------------------------------------- ----- VM – valor de mercado --------------------------------------------------------------------- ----- n – prazo do direito de superfície (50 anos) ---------------------------------------------- ----- b – bonificação (b= 1) ------------------------------------------------------------------------ ----- Na determinação do Valor de Mercado da parcela de terreno é utilizado o Método do Valor Residual/Método do Custo na vertente do “Discounted Cash-Flow” e na determinação do Valor de Mercado do edifício n.º 10 da Rua Instituto Vergílio Machado é utilizado o Método Comparativo. -------------------------------------------------- ----- DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DA PARCELA DE TERRENO --- ----- Para o desenvolvimento do projeto imobiliário foi considerado um horizonte temporal de 2,5 anos. ------------------------------------------------------------------------------ ----- Quadro de Receitas (Valores de Mercado): ----------------------------------------------

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A.C.

(m2)

Lug.

Est.(uni)

Renda Mensal

Potencial Bruta Yield

Valor de Mercado Potencial

(€/lugar) Total (€) (€/lugar)

( €/m2

Ab) Total (€)

11.496 382 120 45.840 7,5% 19.200 638 7.334.400

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

A.C.

(m2) Uso

Renda Mensal

Potencial Bruta Yield

Valor de Mercado Potencial

(€/m2) Total (€)

( €/m2

Ab) Total (€)

3.981 Serviços 10 39.810 7,5% 1.600 6.369.600

----- Quadro de Custos: ---------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Custos Diretos

Área

(m2)

Custo de construção

(€/m2) Total

Estacionamento 11.496 330 3.793.680 €

Serviços 3.981 650 2.587.650 €

--------------------------------------------------------------------------------------------------------- Custos Indiretos VALOR

Taxas e licenças

216.752€ 14 €/m2 f. área total construção

Projetos 5% f. custo de construção

Fiscalização 1,5 % f. custo de construção

Admnistrativos 1,5 % f. custo de construção

Encargos financeiros 8,00%

Comerciais 1,50% f. valor de mercado

Marketing e publicidade 1,50% f. valor de mercado

Taxa de atualização anual 12,48%

Taxa de atualização semestral 6,24%

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----- Valor de mercado da parcela de terreno: ------------------------------------------------- Valor atual da parcela de terreno 3.708.240 €

Área de construção total 15.476 m2

Valor unitário (estacionamento) 3.880 €/lugar

Valor unitário (serviços) 560 €/m2

----- Determinação do Valor de Mercado do prédio sito na Rua Instituto Vergílio Machado, 10 ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Atendendo à área de construção e ao valor médio de mercado de 1.600 €/m2 estimado para a zona, e considerando face às características obsoletas do edifício que o depreciam em 30% vem para Valor de Mercado ponderando a área para arrumos em 30%: ----------------------------------------------------------------------------------- ----- VM = (284 m2 + 0,30 x 142 m2) x 1.600 €/m2 x 0,70 = 365.800 € ------------------- Valor atual do imóvel 365.800 €

Área de construção total 426 m2

Valor unitário (serviços) 858 €/m2

----- DETERMINAÇÃO DO VALOR DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DA PARCELA DE TERRENO E DO EDIFÍCIO ----------------------------------------------------------------- ----- Estimados os valores de mercado calcula-se o valor do direito de superfície recorrendo à fórmula atrás indicada considerando a inexistência de bonificação e um prazo de 50 anos para a cedência: --------------------------------------------------------------- ----- VS = VM x b x n /100 = --------------------------------------------------------------------- ----- (3.708.240 € + 365.800 €) x 1,00 x 50/100 = 2.037.020 ------------------------------ ----- Face ao exposto, obtêm-se assim os seguintes valores: --------------------------------- ----- Valor de Mercado: 4.074.040 € ------------------------------------------------------------- ----- Valor do Direito de Superfície (50 anos): 2.037.020 € ---------------------------------- ----- Considerando que a EMEL irá proceder à construção do Silo Automóvel e tratamento da área objeto daquele, no integral respeito pelo projeto que vier a ser aprovado pela CML, suportando todos os custos associados, o direito de superfície é gratuito. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO E DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DA INTERVENÇÃO NA ZONA RIBEIRINHA E BAIXA DE LISBOA ---------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------PARECER ----------------------------------------------- --------------------------------------Proposta nº 465/2012 ---------------------------------------- ----- Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a Desafectação do domínio publico para o domínio privado do Município de uma parcela de terreno sita no Campo das Cebolas e constituição em direito de superfície sobre a dita parcela a favor da EMEL - Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.E.M.,

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bem como a aprovação da respectiva Minuta de Contrato Programa, nos termos da proposta. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Urbanismo e de Acompanhamento da Gestão da Intervenção na Zona Ribeirinha e Baixa de Lisboa reuniu em 1 e 9 de Outubro e em 22 de Novembro de 2012 para apreciar a Proposta nº 465/2012, apresentada pela Câmara Municipal, relativa à desafectação do domínio público para o domínio privado do município de uma parcela de terreno sita no Campo das Cebolas. ----------- ----- No dia 13 de Novembro de 2012, a comissão reuniu com o Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador Manuel Salgado, acompanhado de técnicos municipais, a propósito do projecto programado para a parcela de terreno a integrar no domínio privado do município. ----------------------------------------------------- ----- O debate promovido na comissão incidiu, fundamentalmente, sobre o projecto de construção, no local, de um silo de estacionamento automóvel, salientando-se os seguintes pontos: ------------------------------------------------------------------------------------ ----- a constatação de que a localização do silo de estacionamento automóvel se encontra prevista no Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina;--------- ----- em conexão, a necessidade do projecto respeitar os princípios gerais de tal plano, tal como consagrados no artigo 3º do regulamento, bem como algumas das suas regras especificamente aplicáveis, nomeadamente, as constantes dos artigos 25º, 26º e 29º; --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- a concordância com o procedimento escolhido de desafectação para o domínio privado municipal e constituição de direito de superfície a favor da EMEL; ------------- ----- a afirmação de que a oferta de estacionamento na zona assume um carácter estratégico; ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- o facto de ficarem reservados para os moradores da área metade dos lugares de estacionamento previstos; ------------------------------------------------------------------------- ----- a necessidade de adoptar modelos de gestão do silo de estacionamento automóvel que sirvam, efectivamente, os interesses dos moradores da área abrangida (não só neste caso mas na generalidade dos parques de estacionamento já em funcionamento ou a implantar, como foi salientado por responsáveis por várias freguesias); ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- a enfatização da necessidade de construir e disponibilizar uma creche (tal como aventado na discussão da proposta na Câmara Municipal), enquanto equipamento fundamental para toda a área da Baixa pombalina, aproveitando-se a construção nova, em vez da adaptação de edifício existente, tendo ainda em conta a inexistência ou desadequação dos espaços disponíveis; ----------------------------------------------------- ----- Por outro lado, -------------------------------------------------------------------------------- ----- suscitaram-se dúvidas sobre a relação entre o projecto subjacente a esta proposta e o concurso público internacional para a intervenção no Campo das Cebolas/Doca da Marinha; ----------------------------------------------------------------------- ----- foi questionada a vocação da EMEL para o desenvolvimento deste tipo de projectos que contém componentes que ultrapassam as atribuições específicas relativas ao estacionamento; ----------------------------------------------------------------------

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----- foram também enunciadas incompreensões a propósito do estudo de viabilidade económica apresentado pela EMEL; ------------------------------------------------------------ ----- não obstante o consenso quanto à necessidade de instalação de uma creche na zona, foi manifestada oposição à sua localização no 4º andar do edifício a construir, a que acresceram dúvidas sobre a possibilidade de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares com tal localização; ---------------------------------------------------------- ----- foi questionada a volumetria prevista para o silo de estacionamento automóvel, tendo surgido dúvidas sobre a viabilidade de cumprimento das regras aplicáveis do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina relativas às cérceas; ---------- ----- foram levantadas objecções à demolição quer dos pavilhões industriais quer do edifício de tijolo existente na área; -------------------------------------------------------------- ----- surgiram renitências quanto ao perímetro das escavações subterrâneas, abrangendo o rossio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como quanto à área da cave prevista; ------------------------------------------------------------------ ----- foram expressos receios sobre a construção subterrânea em terrenos tão próximos do rio; ------------------------------------------------------------------------------------ ----- foi questionado o desalinhamento da linha de construção prevista face à via existente; --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- foi expressa a preferência pela implantação no local de um espaço verde em vez de um silo de estacionamento automóvel, passando este para um dos imóveis devolutos existentes nas imediações, como na Rua da Alfandega e na Rua do Cais de Santarém. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- As questões enunciadas devem, no entender da 4ª Comissão, ser tomadas em conta e amplamente debatidas pela Assembleia Municipal durante a apreciação da Proposta nº 465/2012 em plenário. -------------------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 6 de Dezembro de 2012. ------------------------ ----- O Presidente da Comissão - António Duarte de Almeida ------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Magalhães Pereira (PSD), Presidente da Junta de Freguesia dos Prazeres, disse que a tecnologia permitia atualmente fazer coisas absolutamente surpreendentes. Permitia fazer túneis, permitia atravessar rios, permitia perfurar montanhas ou ligar continentes e até permitia fazer túneis dentro de túneis para resolver problemas dentro da estação do Terreiro do Paço. ---------------------------- ----- A tecnologia tinha de facto evoluído muito, mas a tecnologia apoiava-se em realidades e reações sociais. Era para servir comunicações, era para servir as pessoas e as cidades eram as pessoas e o que dela faziam as pessoas. ---------------------------------- ----- Era isso a propósito da proposta 465/2012, aquela que o Senhor Vice-Presidente da Câmara afirmara em comissão ser por ela própria explicativa, por se tratar de uma simples desafetação do domínio público para o domínio municipal privado, resumindo-se a proposta a tal facto. -------------------------------------------------------------- ----- As áreas marginais ao rio eram por natureza de domínio público e as vias de exploração das eventuais capacidades comerciais desse espaço poderiam passar por operações de concessão, devendo a parcela pertencer necessariamente ao domínio

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privado municipal. No entanto, as decisões de desafetação ou afetação eram em contrapartida da competência exclusiva da Assembleia Municipal. ------------------------ ----- Portanto, a proposta não se resumia a uma desafetação, mas ia muito para além desse facto. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Não poderiam assim a Assembleia Municipal e as comissões especializadas analisar a proposta na mera ótica da desafetação, ignorando o destino que a Câmara se propunha dar a esse espaço de exceção. --------------------------------------------------------- ----- Propunha-se conceder o direito de superfície a favor da EMEL e obter a aprovação da respetiva minuta de contrato/programa, que constituía ele próprio o desenvolvimento das operações que se pretendiam realizar. Era tão pouco apenas uma desafetação que até já estava resguardado um sindicato financeiro específico a nível internacional, só faltando que se informasse a imagem da cidade que daí resultaria. ---- ----- Dizia a Câmara que isso não era com a Assembleia Municipal, e não era. Com a Assembleia era a desafetação a favor de uma entidade cuja vocação parecia totalmente desadequada para os fins implícitos no contrato/programa, que passava para além da construção de estacionamento, passava para além da gestão desse estacionamento e chegava ao ponto de incluir a gestão de todos os espaços comerciais, montras e lojas que aí se pretendiam instalar, como se de um mega/hipermercado de Lisboa se tratasse. Chegava a ser e a chegar aos limites de alguma concorrência que se podia entender como desleal. Estava a falar da Baixa, que era um centro comercial a céu aberto. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Queria-se fazer o estacionamento no meio da praia que constituía o Campo das Cebolas, logo em frente da Casa dos Bicos, mesmo ao lado do Terreiro do Paço, em cima de Alfama, em cima do rio. ----------------------------------------------------------------- ----- Perguntou se chegaria isso para sublinhar o desapropriado da proposta e respondeu que não chegava. O projeto contrariava frontalmente o previsto na planta de condicionantes número dois do plano de pormenor da Baixa Pombalina, situando-se exatamente por cima da área de proteção à linha do metropolitano. O parque subterrâneo confinava, por seu lado, e coincidia mesmo com o próprio túnel. ------------ ----- Deixava à Senhora Presidente a reprodução dessa planta de condicionantes, que incluía a área em questão, para a sua apreciação. ---------------------------------------------- ----- Disse que a Câmara não tinha deveras em atenção os melhores interesses da cidade, nem os interesses dos cidadãos de Lisboa. Como se vira na última Assembleia Municipal, na discussão do Orçamento de dois mil e treze, quando se recusara a compensar os lisboetas no difícil período que se atravessava e causado pelo Governo anterior, através da aplicação do serviço da dívida que, por ação do atual Governo, deixara a Câmara de ter que pagar. --------------------------------------------------------------- ----- Isso já tinha sido dito e redito, mas nunca era demais lembrar. ------------------------ ----- A Assembleia Municipal tinha aprovado o plano de pormenor e salvaguarda da Baixa/Chiado depois de intenso debate e regozijo camarário, permitindo-se uma nova vida à Baixa como não se assistia havia décadas. A Baixa enchia-se de casais portugueses e estrangeiros, viam-se crianças na rua. Eram precisas novas escolas, infantários e creches para fixar a população, mas como se dissera e repetira, a

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tecnologia tributária das pessoas e era para as pessoas que a tecnologia existia, não era para outros fins. A tecnologia só podia servir para as pessoas. ------------------------------ ----- Sem dúvida que era preciso estacionamento a nascente e a poente da mancha da Baixa de Lisboa, mas era muito certo também que o atual tipo de gestão prejudicava fortemente o comércio e os moradores e não era certo que um estacionamento submarino, em zona diretamente sujeita ao efeito de maré e com níveis freáticos quase superficiais, que era adequado para o efeito. --------------------------------------------------- ----- Não era decerto também em zonas de liquefação sísmica, com potenciais resultados catastróficos que já tinham ocorrido em Lisboa e que não se sabia quando ocorreriam. O que se sabia era que ocorreriam. ------------------------------------------------ ----- Já havia lugares de sobra noutros parques na área, ao preço e às condições que a EMEL os comercializava aos residentes. Portanto, para esse efeito nem sequer era preciso. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Lisboa não parecia ter respeito por si própria. Não era compreensível que sobre esse parque subterrâneo, ou submarino, se quisessem também construir dois blocos maciços de quatro pisos que totalmente descaracterizariam aquela zona mãe da Cidade de Lisboa. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Havia alternativas. Havia que utilizar essa que fora praia para legar um jardim à fruição dos cidadãos, dos portugueses e dos lisboetas. ---------------------------------------- ----- Na primeira linha de costa, constituída pela Rua de Alfama e adjacente, havia imóveis devolutos apoiados na encosta que poderiam ser mais adequadamente transformados em silo automóvel, mantendo até, se fosse esse o caso, a fachada da própria época em que foram construídos. Tinham sido construídos para durar. Que fossem usados duradouramente na melhor utilidade pública. -------------------------------- ----- Havia que pensar, havia que repensar, mas havia sobretudo que respeitar Lisboa. - ----- A Senhora Deputada Municipal Rita Magrinho (PCP) disse que a edificação preconizada na operação tinha que ver com aquilo que a Sociedade Frente Tejo até ao momento tinha como incumbência e que era agora conduzida pelo Município, prevendo um lote com parqueamento automóvel e uso de comércio e serviços. ---------- ----- O PCP não tinha nada a opor à edificação preconizada e às funções previstas, mas entendia que a sua atribuição à EMEL afigurava-se completamente desadequada. Aliás, essa situação já tinha acontecido no Mercado do Chão de Loureiro e conduzia a uma diluição das atribuições vocacionais à EMEL, que deveria ser eminentemente uma empresa especialista em parqueamento. --------------------------------------------------- ----- No caso, o que o PCP entendia era que devia ser chamada a EMEL à definição das condições de edificação das áreas de parqueamento coberto, com vista à sua gestão e exploração com acesso público, mas devia ser libertada de vertentes de promoção e gestão imobiliária, que não eram a vocação desejável da EMEL. ------------ ----- Por essas razões, o PCP iria votar contra a proposta. ------------------------------------ ----- A Senhora Deputada Municipal Aline Hall (PPM) disse que em relação à construção de um silo automóvel com parque de estacionamento subterrâneo na zona do Campo das Cebolas, que era o objeto da proposta, o PPM votava obviamente contra. Obviamente porque o PPM defendia a cultura, a história, o património. ----------

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----- Como dizia António Lobo Antunes, aquilo que iria ficar de um povo era a sua cultura. A avaliar pelo esburacamento que vinha sendo feito na Baixa de Lisboa nos últimos anos, pouco iria restar no futuro.-------------------------------------------------------- ----- Vissem com atenção o que se passava ao lado, no Terreiro do Paço. As obras para o túnel do metro não só tinham feito que houvesse problemas no torreão poente, com a inclinação perigosa que adquirira e que, apesar do Senhor Presidente António Costa ter mandado consolidar, continuava a inclinar. Prova disso eram as rachaduras já mencionadas várias vezes e que as obras do Senhor Presidente, ou não foram suficientes, ou não tinham ficado consolidadas da melhor forma, pois essas rachaduras e inclinação vinham aumentando nos últimos três anos. -------------------------------------- ----- Não era só isso que as obras tinham provocado. O piso por baixo do Arco da Rua Augusta, na interceção dessa rua com a arcaria norte, levantara e ficara abaulado, as lajes com mais de duzentos anos tinham partido e ninguém parecia preocupar-se em recuperar. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A falta de cuidado que habitualmente se tinha com o património e a sua área envolvente era preocupante e era notória por todo o País, como poderia atestar o lamentável episódio recente da queda de dois pináculos de uma das obras-primas da arte portuguesa, o Mosteiro de Santa Maria da Vitória Na Batalha, fruto da trepidação de vários anos de circulação automóvel no IC2. A avaliar por esse acontecimento, nem queria imaginar o que esse género de erosão devia provocar em Lisboa todos os dias. --------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A proposta pretendia fazer mais um buraco num solo perigoso, dada a proximidade ao rio e ao risco sísmico que todos sabiam haver na Cidade de Lisboa. Como tal, o PPM considerava a proposta um atentado ao património cultural e histórico da cidade. --------------------------------------------------------------------------------- ----- A zona do Campo das Cebolas, bem como toda a restante zona ribeirinha, merecia e tinha que ser reabilitada, mas não era com um parque de estacionamento que o iria fazer, bem pelo contrário. Às vezes parecia ao PPM que quando se apresentavam certas elucubrações como propostas, obliteravam das memórias o facto que era imperioso ter em conta, que a Cidade de Lisboa podia sofrer a qualquer momento um sismo e que poderia ser de elevadíssimo grau. Se tivessem o azar de o presenciar veriam resultados catastróficos, porque a cidade não estava preparada para isso. Obras daquele género, como a que pretendia fazer, só iriam fragilizar ainda mais a cidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Uma das justificações que o Senhor Vereador Nunes da Silva dera em sede de Comissão de Finanças para a criação desse silo automóvel era o crescente número de pessoas que passaram a frequentar a ala nascente do Terreiro do Paço e que, dos trezentos e oitenta lugares, dez por cento seriam para os residentes. ------------------------ ----- Perguntou se dez por cento dos lugares resolveriam o problema dos residentes e se arranjar mais estacionamento não ia contra o propósito que o Executivo clamava ter, de tirar os carros da Baixa e colocar lá as pessoas. Perguntou se não seria um tanto incoerente. -------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Tinham-se proposto tirar os carros da cidade, empestando-a com ciclovias e no entanto, na parte mais plana da cidade, a Baixa, queriam fomentar o estacionamento automóvel. Quanto a bicicletas e ciclovias, nem sinais delas.-------------------------------- ----- Aquela zona tinha maioritariamente um edificado pombalino. A grande carência de estacionamento não ficava resolvida e teriam património desaparecido, como era o caso dos pavilhões industriais e do edifício de tijolo que queriam demolir, que já tinham sido matéria de estudo em teses de doutoramento em património. ----------------- ----- Ainda por cima, isso acontecia quando havia alternativa. Prédios devolutos na mesma zona, cujas fachadas e esqueleto arquitetónico estavam de pé, com capacidade para serem transformados em estacionamento, não faltavam e deviam ser considerados no estudo. ---------------------------------------------------------------------------- ----- Não viessem com a simpática oferta de colocar uma creche, como se isso fosse amolecer os corações, porque colocar crianças num quarto andar não fazia o menor sentido. O que fazia sentido era colocá-las num local com espaço verde, com jardim, até com proximidade para se ver o rio e não enfiar crianças cujo único horizonte seria o céu da janela de um quarto andar. -------------------------------------------------------------- ----- Aquela zona era especial, repleta de património, de história, de cultura. Esperava que as memórias que iriam deixar fossem mais que uma cidade feita num queijo suíço, ou com catacumbas e torres de betão na zona ribeirinha. ----------------------------- ----- Talvez não fosse desprestigiante verem-se os planos para a Cidade de Lisboa de Filipe Juvara, ou até mesmo os afamados de Manuel da Maia e Eugénio dos Santos. Poderia servir de inspiração para algo mais nobre e que grande falta fazia à Cidade de Lisboa. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- A Senhora Deputada Municipal Cláudia Madeira (PEV) disse que a proposta número 465/2012 previa a desafetação do domínio público para o domínio privado do município de uma parcela de terreno no Campo das Cebolas e constituição em direito de superfície sobre a dita parcela a favor da EMEL. ------------------------------------------ ----- Era uma proposta semelhante à anterior, a 464/2012, que “Os Verdes” votaram favoravelmente, mas esta previa ceder-se à EMEL a construção de um parque de estacionamento juntamente com frações de comércio e serviços. Ou seja, atribuía-se à EMEL a construção, instalação e gestão do parque de estacionamento. Até aí tudo bem, mas, além disso, atribuía-se também um edifício com comércio incluído. ---------- ----- De facto, o PEV não concordava com essa atribuição à EMEL e essa multiplicação de funções. -------------------------------------------------------------------------- ----- Sabia que essa construção estava prevista no Plano de Salvaguarda da Baixa Pombalina e reconhecia alguns aspetos positivos, nomeadamente a necessidade de estacionamento na zona em questão, de haver lugares reservados para os moradores, etc. No entanto havia, por outro lado, um problema, que era a EMEL passar a fazer as contratações inerentes ao comércio e serviços e não só ao estacionamento. --------------- ----- Estava perfeitamente de acordo que se aproveitassem os edifícios e que houvesse esses equipamentos. Não concordava era que a gestão desses serviços fosse feita através da EMEL, pois não era essa a função nem o objetivo dessa empresa, como aliás se deixara expresso aquando da discussão da alteração de estatutos da EMEL. ----

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----- Por isso mesmo, o PEV votaria contra a proposta número 465/2012, por considerar que a solução apresentada não era correta nem adequada, e por haver outra solução que passava, obviamente, pela gestão através da Câmara Municipal. ------------ ----- O Senhor Vereador Manuel Salgado começou por dizer que estava totalmente disponível para explicar a razão de ser da proposta. ------------------------------------------- ----- Em primeiro lugar a necessidade de estacionamento, fosse para residentes, fosse para o comércio da Baixa, tanto na zona do Campo das Cebolas como na zona oposta, do lado do Corpo Santo. Eram necessidades que estavam identificadas desde o início dos anos dois mil, que nomeadamente tinham ficado expressas no relatório sobre a estratégia de revitalização da Baixa feito em dois mil e seis e aprovado na Câmara Municipal. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A construção desse silo com um piso enterrado na zona do Campo das Cebolas estava prevista, conforme já fora afirmado, no plano de salvaguarda da Baixa, que tinha sido elaborado numa parceria entre a CML e o IGESPAR. Portanto, era um pouco surpreendente que se fizessem determinadas afirmações como “assalto à cultura” ou “destruição do património”, quando era um plano elaborado pela entidade última responsável pela defesa do património no País.---------------------------------------- ----- Por outro lado, a CML procedera a um concurso internacional para o desenho do espaço público do Campo das Cebolas e Doca da Marinha. Esse concurso tinha um júri que incluía técnicos altamente qualificados, sendo presidido pela Engenheira Helena Bicho e tendo como técnicos e membros do júri o Arquiteto Gonçalo Birne, a Arquiteta Inês Lobo e o Arquiteto Canas em representação da Direção Geral da Cultura. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Tinham escolhido uma solução que previa a construção de um silo, que tinha um piso enterrado a três metros de profundidade, exatamente para ser compatível com o túnel do metro, e um corpo elevado que correspondia à atual garagem velha, com uma ligeira retificação do alinhamento. Respeitava muito os Senhores Deputados Municipais, mas daí a classificar o edifício onde estava a garagem da ribeira velha como um elemento do património da cidade, isso custava-lhe um pouco a aceitar. ------ ----- Depois dizia-se haver prédios devolutos na proximidade que poderiam ser utilizados para a localização do silo, mas o único edifício de maior dimensão era um que tinha as caves todas classificadas, onde estava aprovado um hotel pela Câmara Municipal e toda a parte do piso térreo era mantida. Era um edifício na Rua do Cais de Santarém, o único que teria dimensão para se poder construir um silo. -------------------- ----- Não existiam edifícios devolutos com dimensão para poderem albergar um estacionamento. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Quanto a prever-se num edifício que se destinava essencialmente a silo automóvel uma ocupação ao nível do piso térreo com atividades comerciais, isso era porque um edifício completamente opaco no centro da cidade seria muito mais “repelente” do que um edifício que convivesse com as pessoas e com áreas públicas ao nível do piso térreo. Era isso que se propunha e que se considerava, a Câmara e o júri, como sendo uma boa solução. ---------------------------------------------------------------

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----- A razão que alguns Senhores Deputados Municipais davam para o voto contra era outra, era por a EMEL explorar um edifício que tinha usos mistos. Mais uma vez respeitava todas as opiniões, mas a solução encontrada no Mercado do Chão de Loureiro, localizando um supermercado para servir a população em toda aquela zona da cidade, tinha sido uma mais-valia e um contributo para a fixação de mais residentes. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Também o aproveitamento do último piso, do terraço, para localizar um restaurante era uma boa solução. A renda paga por qualquer dessas áreas ajudava a EMEL a sustentar os investimentos que fazia no sentido de criar maior oferta de estacionamento, quer para residentes, quer para quem visitava a Baixa. ------------------- ----- Essas eram as razões pelas quais a proposta tinha sido aprovada em Câmara e estava submetida à Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Magalhães Pereira (PSD), Presidente da Junta de Freguesia dos Prazeres, disse que a retórica ensinava várias maneiras de contrapor opiniões e uma delas era falar de assuntos secundários sem ir ao assunto primário. Era o que tinha acabado de acontecer. ---------------------------------------------------------------- ----- O assunto primário, além daqueles que tinha havido oportunidade de expor, era que esse estacionamento subterrâneo ficaria colocado em cima do túnel do metropolitano. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Por outro lado, o Senhor Vereador dizia que no plano de salvaguarda já estava previsto que aquela zona seria afetada especificamente a um estacionamento público, mas lia o número cinco da regra geral do artigo trinta, em “obras de construção”, que dizia o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------- ----- “No quarteirão referido no número anterior é permitida a total afetação ao uso de terciário, a equipamentos coletivos e a estacionamento público”. --------------------------- ----- Dizer que isso já tinha sido salvaguardado no plano para estacionamento público era uma distorção completa dos factos e daquilo que dizia o plano de salvaguarda. ----- ----- No entanto, o ponto fulcral era um estacionamento subterrâneo em cima do túnel do metro. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Vereador Manuel Salgado afirmou que o estacionamento em cave não estava em cima do túnel do metro. ---------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 465/2012, tendo a Assembleia deliberado rejeitar, com votos contra de PSD, PCP, CDS-PP, BE, PPM, MPT e PEV e votos a favor de PS e 5 IND. -- ----- Seguidamente, informou que se iria interromper a sequência da Ordem do Dia, para se votar o método de trabalho a utilizar nos termos da reorganização administrativa da Cidade de Lisboa. ------------------------------------------------------------ ----- Leu a Proposta nº 20/AM/2012. ------------------------------------------------------------ ----- PONTO 50 – PROPOSTA Nº 20 /AM/2013 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML O PROCESSO RELATIVO MÉTODO DE INDICAÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA PARA AS COMISSÕES INSTALADORAS DAS FREGUESIAS A FUNDIR E/ OU A CRIAR NO ÂMBITO DA “REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA”,

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PARA EFEITOS DO DISPOSTO NOS ARTºS 7º E 10º DA LEI Nº 56/2012, DE 8 DE NOVEMBRO ------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------PROPOSTA Nº 20/AM/2013------------------------------------- ----- Processo de Indicação dos Membros da AML para as Comissões Instaladoras das Freguesias a fundir e/ou criar no âmbito da Reorganização Administrativa de Lisboa ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, que procede à Reorganização da Cidade de Lisboa, “a fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das novas freguesias enumeradas no artigo 7.º” do mesmo diploma, “serão nomeadas comissões instaladoras, que funcionarão no período de seis meses que antecede o termo do mandato autárquico em curso”; -------- ----- Estão em causa no referido artigo 7.º as novas freguesias que resultam de fusão de freguesias atualmente existentes, e ainda a nova Freguesia do Parque das Nações, num total de 14; ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Mais dispõem os números 3 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 56/2012 que aquelas Comissões Instaladoras deverão contar com “um representante da Assembleia Municipal de Lisboa, indicado pelo plenário”. ------------------------------------------------ ----- Assim, tendo em vista a posterior eleição daqueles representantes, submetem-se à consideração e votação de V.Ex.as dois métodos destinados à fixação e ordenação dos grupos municipais que deverão proceder à indicação dos mesmos, nos seguintes termos: ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- 1) Método A (Método de Hondt) – 1.º PPD/PSD; 2.º PS; 3.º PPD/PSD; 4.º PS; 5.º PPD/PSD; 6.º PS; 7.º PPD/PSD; 8.º PS; 9.º PCP; 10.º PPD/PSD; 11.º PS; 12.º PPD/PSD; 13.º PS; 14.º PPD/PSD. -------------------------------------------------------------- ----- 2) Método B (Modelo Comissão Permanente) – 1.º PPD/PSD; 2.º PS; 3.º PCP; 4.º CDS-PP; 5.º BE; 6.º PPM; 7.º MPT; 8.º PEV; 9.º PPD/PSD; 10.º PS; 11.º PCP; 12.º PPD/PSD; 13.º PS; 14.º a definir. ---------------------------------------------------------- ----- Lisboa, 5 de Fevereiro de 2013 ------------------------------------------------------------- ----- A Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa - Simonetta Luz Afonso ---------- ----- O Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal de Lisboa - Nelson Antunes ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Segunda Secretária da Mesa da Assembleia Municipal de Lisboa - Deolinda Machado --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, continuando, esclareceu que tinha sido distribuído aos Senhores Deputados Municipais um documento que tinha as novas freguesias que resultavam da aglutinação das antigas e havia dois métodos para escolha dos membros que representariam a Assembleia Municipal nas comissões instaladoras. Havia o método A, que era o método de Hondt, e o método B, que era o modelo seguido na Assembleia Municipal para a nomeação de representantes nas comissões permanentes. ----- O Senhor Deputado Municipal Modesto Navarro (PCP), no uso da palavra para uma interpelação à Mesa, disse que tinha havido uma discussão em Conferência de Representantes sobre essa matéria e o que fora proposto era que essa matéria fosse

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à Assembleia Municipal, para que se pronunciasse sobre as metodologias, o método A ou o método B. -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Na Conferência de Representantes ficara claro que apenas duas forças políticas, que eram maioritárias em termos de consideração dos eleitos, se tinham oposto a um método que abrangesse todas as forças políticas. ---------------------------------------------- ----- A Assembleia, quem quisesse, devia ser ouvida na argumentação sobre essa matéria, porque votar pura e simplesmente era dar apenas à Assembleia Municipal e ao seu plenário o direito de voto. ----------------------------------------------------------------- ----- Havia o direito da palavra, havia o direito da discussão, que cada um dos eleitos considerasse seriamente a situação e pudesse votar em conformidade. --------------------- ----- A Senhora Presidente referiu que quem quisesse usar da palavra tinha apenas que pedir. O que seria posto à votação no final seria o método A ou o método B, em alternativa. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Gonçalo da Câmara Pereira (PPM) disse que o PPM era um partido municipalista, que tinha sido contra a reforma administrativa, mas a maioria vencera e o PPM estava pronto a ajudar na formação das novas freguesias. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A democracia era uma coisa para homens com H e tinha que se enriquecer a democracia com abertura para os pequenos partidos. Não eram só os grandes que existiam. A Assembleia Municipal tinha representados os pequenos partidos e todos deviam estar inseridos na reforma administrativa da Cidade de Lisboa. Todos eram poucos para reformar Lisboa. --------------------------------------------------------------------- ----- Embora tivessem sido os dois grandes partidos a apresentar a reforma administrativa, também os pequenos, embora fossem contra, gostavam de ajudar a reforçar a democracia. Os grandes deviam olhar para os pequenos como pares e esperava que pensassem nisso, que votassem para todos pertencerem e todos estarem com a reforma administrativa da Cidade de Lisboa. ------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal José Casimiro (BE) disse que se tratava de um processo que começara mal e ia acabar mal, um acordo feito entre o PSD e o PS e uma democracia em que essa maioria impusera rejeitar a discussão de dois partidos que tinham apresentado propostas, o BE e o CDS, alternativas para essa discussão pública. ----------------------------------------------------------------------------------------------- -----Mais uma vez se impusera essa democracia do rolo compressor PS/PSD e gostaria de perguntar aos grandes partidos, como se afirmavam, qual era a representatividade deles no Parque das Nações, se ela existia ------------------------------------------------------ ----- O BE entendia que se devia seguir o método normal que a Assembleia Municipal vinha seguindo para nomeação dos seus representantes e, portanto, era o modelo B que devia funcionar, dando representação a todos na reforma administrativa. ------------ ----- A Senhora Deputada Municipal Cláudia Madeira (PEV) disse que, relativamente ao método de escolha dos membros da Assembleia Municipal para as comissões instaladoras das freguesias, no âmbito da reorganização administrativa, os “Verdes” tinham defendido na Conferência de Representantes o modelo B, pois parecia o mais adequado e o mais justo, onde se previa que todos os partidos com

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assento na Assembleia Municipal pudessem estar representados. Isso seria o mais democrático. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Deixava a nota que na Conferência de Representantes, como já tinha sido dito, apenas PS e PSD se opuseram ao método B, optando pelo método A. --------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Miguel Coelho (PS) disse que não tinha qualquer espécie de complexo democrático em relação a essa matéria. O PS era a força política mais votada na Cidade de Lisboa. ----------------------------------------------- ----- Não se tratava de indicar um cargo de representação exterior, de alguém que representava todos perante uma estrutura exterior à própria Assembleia Municipal. Tratava-se do legítimo exercício da função política em função da representatividade que tinham na Cidade de Lisboa. ----------------------------------------------------------------- ----- Seria absurdo que nas comissões instaladoras não tivessem preponderância as forças políticas mais votadas e não tivessem a possibilidade de escolher as pessoas que resolvessem indicar para as comissões instaladoras. ------------------------------------- ----- Não se tratava de escolher alguém que fosse representar a todos, que aí sim se justificava o método de Hondt ser adaptado às circunstâncias da representatividade. Todos eram Deputados Municipais e os dos partidos mais pequenos também o eram, mas não se tratava disso, tratava-se de indicar alguém para um órgão que teria funções executivas e aí não via como se pudesse escapar à aplicação do método de Hondt, que aliás era o que estava consagrado na Constituição. -------------------------------------------- ----- A questão, tal como estava a ser colocada, era mal colocada. Não se tratava do exercício da democracia, tratava-se do exercício de um direito democrático em função da confiança que os partidos políticos receberam dos portugueses, no caso dos lisboetas, que tinham determinado essa composição numérica da Assembleia Municipal e não outra. De outra forma seria o PPM ou outro partido qualquer a ter maioria absoluta e o PS teria dois Deputados Municipais, coisa que não acontecia. ----- ----- Era uma falsa questão que estava a ser colocada e o PS entendia que o método A era aquele que correspondia ao resultado eleitoral que acontecera na Cidade de Lisboa. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- O Senhor Deputado Municipal Modesto Navarro (PCP) disse que em Conferência de Representantes se entendera levar esse assunto à Assembleia Municipal e o PCP queria dizer que defendia a representatividade da Assembleia e não das forças políticas maioritárias. Se iam eleger representantes da Assembleia Municipal para aquilo que tinha sido um processo já tão conturbado e tantas posições de exclusão, desde logo duas das propostas que estavam em cima da mesa, na discussão pública do processo, então ao menos que a Assembleia pudesse assumir uma atitude democrática de representação nas comissões instaladoras. -------------------- ----- A verdade era que nessas comissões instaladoras já estariam o PSD na origem e, portanto, tratava-se de alargar às outras forças políticas uma participação que se tornava necessária. Não era uma representação partidária, era uma representação da Assembleia Municipal de Lisboa. ---------------------------------------------------------------- ----- O método das comissões vinha sendo seguido com o alargamento a todas as forças políticas, seguindo a preferência por ordem de acesso, primeiro escolhia o

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partido mais votado e por aí fora. Aí sim, ficaria o conjunto das forças, dos eleitos na Assembleia Municipal, ficaria representado e a Assembleia teria condições de participar através dos seus representantes nos processos das comissões instaladoras. --- ----- Era isso que ficava mais uma vez à responsabilidade da Assembleia Municipal, com a certeza de que o processo devia ser democrático e participado. A democracia não esticava ou encolhia conforme o interesse eleitoralista. A democracia era para ser respeitada e os Senhores Deputados Municipais teriam a responsabilidade nesse sentido. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal António Arruda (MPT) lembrou que, aquando dessa discussão, o MPT considerara todo o processo antidemocrático e por isso mesmo o Partido da Terra tinha saído do plenário, indo sentar-se no público, porque se recusava a participar numa discussão que era antidemocrática. -------------------------- ----- Parecia agora que todos os partidos que tinham ficado a discutir, o PCP, o BE, o PPM, o CDS, estavam a dar razão. --------------------------------------------------------------- ----- No fundo, como estava era uma farsa e mais uma vez antidemocrático. ------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Gonçalo da Câmara Pereira (PPM) disse que não partilhava a ideia do MPT. Tinha sido um processo democrático em que ganhara a maioria. O PPM tinha sido altamente crítico sobre o processo, mas a maioria ganhara e tinha toda a legitimidade para pôr o processo em andamento. ----------------------------- ----- Dirigindo-se ao Deputado Municipal Miguel Coelho, disse que era a grande diferença entre os monárquicos e os republicanos. Os monárquicos abriam e defendiam as minorias, os republicanos cilindravam as minorias. O Presidente da República era eleito por uma maioria e governava para a maioria. ------------------------- ----- A única coisa que o PPM pedia era que houvesse visão, porque era um processo completamente diferente, era a instalação de novas freguesias, a instalação de uma nova génese em Lisboa. Devia ser participativo para todos e todos deviam participar. -- ----- Se não fosse desprimor para a Assembleia, pedia uma votação secreta, sem ser de braço no ar. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- O Senhor Deputado Municipal António Prôa (PSD) disse que não ficaria bem se não contribuísse para o debate. Poderia ser entendido como arrogância de um partido grande relativamente a partidos pequenos e não era de todo essa a posição que o PSD queria deixar, porque não era esse o seu sentimento, nem o seu propósito. ------- ----- A democracia tinha regras e vivia-se especialmente numa democracia representativa. Não ficaria bem ao PSD que não respeitasse essas regras e o respeito por essas regras levava a que os partidos estivessem representados pela confiança que os eleitores depositavam neles. A forma utilizada e o momento aceite para aferir da representatividade dos partidos era o método de Hondt e era esse que seria utilizado.--- ----- Do ponto de vista do PSD era o método que respeitava a democracia, mas sobretudo respeitava a vontade dos eleitores. Não utilizar esse método era não respeitar aquilo que os eleitores nas urnas entenderam ser o peso de cada partido representado na Assembleia Municipal e por essa razão o PSD defendia o método de Hondt. ------------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Havia uma segunda dimensão, que tinha a ver com o respeito pelos outros partidos, e ainda uma terceira que tinha a ver com a participação. -------------------------- ----- O PSD tinha na Cidade de Lisboa uma tradição de se apresentar em coligação com partidos que tinham uma representatividade menor, mas que considerava serem importantes para o projeto que o PSD queria apresentar aos lisboetas. Portanto, o PSD respeitava e contava com os partidos mais pequenos. ----------------------------------------- ----- A participação no processo estava longe de se esgotar nas comissões instaladoras. Aliás, com todo o respeito por aqueles que viessem a ser os representantes da Assembleia nas comissões instaladoras e pelos Presidentes de Junta que integrariam essas comissões, o conjunto de atribuições que estava definido na Lei para essas comissões instaladoras era ainda assim muito restrito. Portanto, não lhe parecia que devessem dar uma importância à questão que ela não tinha. --------------------------------- ----- A participação de todos estava longe de se esgotar na comissão instaladora e, portanto, o desafio que deixava era que todos se sentissem envolvidos e na obrigação de dar os seus contributos, independentemente da sua participação nas comissões instaladoras. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Do ponto de vista do PSD, escolher outro método de representação que não esse era não respeitar os eleitores que escolheram a representatividade de cada partido na Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Modesto Navarro (PCP) disse que era um processo longo mas que estava na memória. Lembrar-se-iam que o PCP se batera duramente nas várias situações por um poder local de freguesias, de proximidade, de resolução dos problemas das populações das freguesias e dos bairros. Tinham sido vencidos democraticamente, mas o processo iria continuar e o PCP estava disponível para participar desde já nas comissões instaladoras e em todo o processo eleitoral. ------ ----- O que estava a defender era a participação democrática da Assembleia Municipal nas comissões instaladoras e nesse sentido o método B seria o que melhor representava a Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------- ----- A lógica partidária ia sufocando e anulando a vida democrática, esvaziando também o poder local. Esperava que a Assembleia Municipal não concorresse, por maioria, para sufocar ainda mais essa vida do poder local democrático em Lisboa e que, com dignidade, criasse condições para a participação de todas as forças políticas nas comissões instaladoras. ------------------------------------------------------------------------ ----- A Senhora Presidente referiu que o PPM tinha apresentado uma proposta que iria pôr à votação do plenário, pretendendo fazer a votação em voto secreto. ------------- ----- Seguidamente, submeteu à votação a proposta do PPM para se usar o voto secreto, tendo a Assembleia deliberado rejeitar, com votos contra de PSD, PS, CDS-PP, MPT e 2 IND, votos a favor de PCP, BE, PPM, PEV e 1 IND e abstenções de 1 PSD e 2 IND. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Seguidamente, submeteu à votação o método A (método de Hondt), tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PS e PSD, votos contra de PCP, CDS-PP, BE, PPM, MPT e PEV e abstenções de 5 IND. ------------------

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----- Seguidamente, submeteu à votação, o método B (utilizado para as comissões), tendo a Assembleia deliberado rejeitar, com votos contra de PSD e PS, votos a favor de PCP, CDS-PP, BE, PPM, MPT e PEV e abstenções de 5 IND. -------------------------- ----- A Senhora Presidente declarou que o método utilizado para a escolha dos Senhores Deputados Municipais representantes da Assembleia Municipal nas comissões instaladoras das novas freguesias seria o método de Hondt. -------------------- ----- PONTO 10 - PROPOSTA Nº 526/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O PARQUE DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO “ROMA PARQUE”, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NAS ALÍNEAS G) E H) DO N.º 2 DO ART.º 53º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ---------------------------------- -----------------------------------PROPOSTA Nº 526/2012 ------------------------------------- ----- Apreciação de Pedido de Declaração de Utilidade Pública Municipal para o Parque de Estacionamento Público “ROMA PARQUE e Submissão do Mesmo a Aprovação pela Assembleia Municipal --------------------------------------------------------- ----- Pelouro: Mobilidade ------------------------------------------------------------------------- ----- Serviços: Direção Municipal de Mobilidade e Transportes ---------------------------- ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- Por escritura datada de 15 de Julho de 2002, a empresa Construções Urbanas A. Lopes, doravante CUAL, adquiriu à EPUL, para construção, com projeto aprovado, o terreno, então designado ALVALADE/ROMA, sito na Rua Conde Sabugosa (atual Largo Machado Assis, 1 a 9-J), tornejando para a Rua José Pinheiro de Melo, nºs 53 a 93-C), na freguesia de Alvalade, prédio urbano sito na Rua Conde de Sabugosa; ---- ----- Tal aquisição subordinou a CUAL, não apenas à densidade de construção para Habitação, Comércio e Escritórios aprovados, como também, pela prossecução do interesse público imposto e assumido, que fosse edificado, como o foi, um Parque de Estacionamento Público, hoje, o denominado “ROMA PARQUE”; ------------------------ ----- A política de promoção do estacionamento em subsolo que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) tem vindo a prosseguir nos últimos anos em consonância com o espírito de colaboração instituído entre a edilidade e as entidades privadas que se propõem construir e explorar parques de estacionamento subterrâneo para uso público e residencial, se tem consubstanciado, designadamente, através da atribuição de direitos de superfície, tendo resultado numa cooperação profícua, no ordenamento do estacionamento, da segurança e acalmia do trânsito na cidade de Lisboa e na prossecução do princípio do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, o qual constitui um dos pilares fundamentais da atividade administrativa, tal como preconizado na Constituição da República Portuguesa (CRP), nos seus artigos 266º nº 1 e 269º nº 1, e no artigo 4º do Código do Procedimento Administrativo (CPA); ------------------------------------------------------------ ----- A construção e a inerente exploração daqueles parques envolvem investimentos avultados, cuja amortização, na maioria dos casos, só se alcança a longo prazo; -------

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----- O Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215 /89, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 108/2008, de 26 de Junho, prevê nos termos do disposto no nº 1 do seu Artigo 50º, que “ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, por um período de 25 anos, os prédios urbanos afetos exclusivamente a parques de estacionamento subterrâneos públicos, declarados de utilidade municipal por deliberação da respetiva Assembleia Municipal; ---------------- ----- Nos termos previstos no nº 2 do artigo 12º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro” (Lei das Finanças Locais), pode a assembleia municipal por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios; ---------------------------- ----- Foi apresentado pelo superficiário, em 22 de Abril de 2012, requerimento, no sentido de lhe ser reconhecida a utilidade municipal para o Parque de Estacionamento Público “ROMA PARQUE”; ------------------------------------------------- ----- Em circunstâncias idênticas às agora apresentadas pela CUAL, o Município de Lisboa tem aprovado e submetido à concomitante apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, a declaração de utilidade municipal de parques de estacionamento, como por exemplo, do parque de estacionamento subterrâneo residencial da Associação de Utentes do Parqueamento - Auto Estados Unidos, ou do parque de estacionamento subterrâneo da Praça de Londres; ------------------------------ ----- O valor patrimonial do Parque de Estacionamento é de € 2.500.000,00, sobre o qual incide um valor de IMI de € 8.269,96 ----------------------------------------------------- ----- Face ao exposto, tenho a honra de propor a esta Câmara Municipal que delibere: ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 1. Pronunciar-se, ao abrigo das disposições conjugadas do nº 1 do Artigo 50º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215 /89, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 108/2008, de 26 de Junho, e da alínea a) do nº 4 e alínea a) do nº 6 do Artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, revista e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sobre o requerimento de Declaração de utilidade Pública Municipal, para o parque público de estacionamento subterrâneo ALVALADE/ROMA, sito na Rua Conde Sabugosa (atual Largo Machado Assis, 1 a 9-J), freguesia de Alvalade, nesta cidade de Lisboa, apresentado pela Construções Urbanas A. Lopes, CUAL; --------------------------------------------------------- ----- 2. Sendo-lhe dado provimento, submeter o deliberado à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do nº 4 do artigo 64º e nas alíneas g) e h) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, revista e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------------------------------------ ----- Lisboa, em 4 de Setembro de 2012 --------------------------------------------------------- ----- O Vereador - Fernando Nunes da Silva --------------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ ----------------------------------------------PARECER --------------------------------------------- -------------------------------------PROPOSTA Nº.526/2012 -------------------------------------

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----- SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O PARQUE DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO “ROMA PARQUE”, NOS TERMOS DA PROPOSTA …” -------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, reunida em 9 de Outubro de 2012, deliberou elaborar o seguinte parecer relativo à Proposta nº. 526/2012. ------------------------------ ----- O denominado “Roma Parque” surgiu após se ter efectuado a respectiva aquisição do terreno à EPUL, com projecto aprovado para construção de habitação, comércio e escritórios, por parte da empresa Construções Urbanas A. Lopes (CUAL), à qual foi imposta, para prossecução do interesse público, a referida construção daquele parque. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- A construção deste parque tem como referência a promoção do estacionamento em subsolo, para uso público e residencial, numa colaboração entre a CML e várias entidades privadas, nomeadamente através de atribuições de direitos de superfície. Esta cooperação visa dotar a Cidade de espaços de estacionamentos, tendo em conta o interesse público e os direitos dos cidadãos. ------------------------------------------------- ----- Logicamente que a construção e exploração de parques como este envolvem grandes investimentos, que só podem ser amortizados a longo prazo, logo, através do Estatuto dos Benefícios Fiscais, há a possibilidade da isenção de IMI, durante vinte cinco anos, de prédios afectos a parques de estacionamento subterrâneos públicos, desde que a Assembleia Municipal os declare de utilidade pública. ------------------------ ----- Neste contexto, a CML aprovou e submeteu à AML a Proposta de Declaração de Utilidade Pública Municipal do Parque sito na Rua Conde Sabugosa / Largo Machado de Assis, Freguesia de Alvalade, pelo que, a Comissão, depois de analisar a Proposta Nº. 526/2012, entende que a mesma está em condições de ser discutida e votada em Plenário. -------------------------------------------------------------------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por ------------------------------------------------------ ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 9 de Outubro de 2012. -------------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Gonçalo da Câmara Pereira (PPM) disse que todos os outros parques de estacionamento tinham essa faculdade de não pagar impostos, mas a posição do PPM era que os parques de estacionamento passassem a pagar impostos como todos os outros, já que as pessoas também pagavam o estacionamento. O PPM iria votar contra a proposta. ----------------------------------------- ----- A Senhora Deputada Municipal Cláudia Madeira (PEV) disse que a proposta previa a apreciação de Pedido de Declaração de Utilidade Pública Municipal para o Parque de Estacionamento Público “Roma Parque”. ------------------------------------------ ----- Em 2002, a empresa Construções Urbanas A. Lopes adquirira um terreno à EPUL, na Freguesia de Alvalade, com projeto aprovado para construção de habitação, comércio e escritórios, à qual fora imposta, para prossecução do interesse público, a construção de um parque de estacionamento em subsolo, denominado “Roma Parque”, para uso público e residencial. ---------------------------------------------------------

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----- Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, existia a possibilidade da isenção de IMI, por um período de vinte e cinco anos, de prédios afetos a parque de estacionamento subterrâneo, desde que a Assembleia Municipal os declarasse de utilidade pública municipal. ----------------------------------------------------------------------- ----- A questão era que no Município de Lisboa ainda não existia qualquer regulamento específico para terrenos com o fim de serem transformados em parques de estacionamento públicos. Ou seja, Lisboa não tinha um regulamento que estabelecesse e mencionasse os princípios e critérios de enquadramento geral e uniforme para que pudesse ser atribuído de forma clara, objetiva e transparente a declaração de utilidade pública aos parques de estacionamento que assim o solicitassem e para obtenção de benefícios decorrentes disso. ------------------------------- ----- Assim, “Os Verdes” entendiam que o Executivo Camarário devia, urgentemente, proceder à elaboração desse regulamento específico. Aliás, o Executivo só devia apresentar propostas dessa natureza após a aprovação do referido regulamento. --------- ----- Por essa razão, “Os Verdes” votariam contra a proposta concreta e todas as outras propostas desse género que fossem presentes à Assembleia, sem que existisse o instrumento regulador que definia os princípios e critérios de uma forma objetiva e clara para a atribuição de declaração de utilidade pública municipal aos parques de estacionamento públicos. -------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Modesto Navarro (PCP) disse que o PCP na Câmara Municipal tinha tomado uma posição clara em relação a essa matéria. A proposta visava propor a declaração de utilidade pública, a decidir pela AML, para o parque de estacionamento público, de exploração privada, designado “Roma Parque” e situado na Rua Conde de Sabugosa, em Alvalade, com o fundamento na faculdade conferida pelo Decreto-Lei 108/2008 expressa no seu artigo cinquenta, e com idêntica classificação já ter sido prestada ao parque de estacionamento subterrâneo da Praça de Londres e ao parque de estacionamento residencial da Associação de Utentes do Parqueamento Auto – Estados-Unidos. ---------------------------------------------------------- ----- Sem prejuízo de poder justificar tal declaração, que legitimaria benefícios fiscais aos seus titulares, afigurava-se ser curta a fundamentação, que deveria assentar em critérios próprios, de condições de acessibilidade a satisfazer pelos particulares beneficiários. Isso não estava expresso nos elementos que acompanhavam a proposta. - ----- Embora o parque de estacionamento em questão não se afigurasse de acesso excessivamente dispendioso face aos preços praticados na cidade em situações análogas, deveriam ser clarificados os critérios para atribuição de tal estatuto. ----------- ----- No mínimo deveria o Vereador Nunes da Silva ser questionado sobre o critério que fundamentava a proposta. Tinha sido questionado pelo PCP na Câmara Municipal, pelo Vereador substituto Carlos Moura. O Senhor Vereador afirmara que brevemente seria submetido à Câmara um regulamento de parques para dar resposta a essa questão, mas até ao momento não havia regulamento e não havia proposta. Nessa medida, o PCP iria votar contra a proposta. -----------------------------------------------------

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----- A Senhora Presidente disse que o Senhor Vereador Nunes da Silva não podia estar presente na sessão. Se os Senhores Deputados Municipais entendessem necessário ele responder a algumas questões, a proposta seria adiada. --------------------- ----- Obtida a anuência da Assembleia, a Senhora Presidente submeteu à votação a Proposta nº 526/2013, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PS, CDS-PP, MPT e 5 IND, votos contra de PCP, BE, PPM e PEV e abstenções de PSD. --------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 30 – PROPOSTA Nº 689/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML O LANÇAMENTO DE UMA HASTA PÚBLICA PARA A CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE NO SUBSOLO DA PARCELA MUNICIPAL, COM A ÁREA DE 4.503 M2, SITA NA AVENIDA DOS CONDES DE CARNIDE, PELO PRAZO DE 99 ANOS, IMPRORROGÁVEIS, PARA EFEITOS DE CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE ESTACIONAMENTO, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------ PROPOSTA Nº 689/2012 ----------------------------------- ----- Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal o lançamento de uma hasta pública para a constituição do direito de superfície em subsolo, da parcela municipal com a área de 4.503 m2, sita na Avenida dos Condes de Carnide, pelo prazo de 99 anos, improrrogáveis, para efeitos de construção de um parque de estacionamento ---- ----- Pelouros: Planeamento e Política de Solos, Licenciamento Urbanístico, Reabilitação Urbana e Obras --------------------------------------------------------------------- ----- Serviço: Departamento de Política de Solos e Valorização Patrimonial ------------- ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- a) É necessário criar lugares de estacionamento próximos de interfaces de transporte, em especial próximo das estações de metropolitano de Carnide e do Colégio Militar e do terminal rodoviário do Colégio Militar; ------------------------------- ----- b) Existe carência de lugares de estacionamento de veículos automóveis na zona envolvente ao Hospital da Luz e ao Estádio do Sport Lisboa e Benfica, especialmente em dias de jogos de futebol; ---------------------------------------------------------------------- ----- c) É essencial assegurar lugares de estacionamento em regime permanente nesta zona da cidade, isto é, 24 horas por dia, 365 dias por ano; --------------------------------- ----- d) Esta zona da cidade constitui uma área consolidada em termos urbanísticos, caraterizada pela predominância de um edificado vocacionado para escritórios e utilização coletiva; --------------------------------------------------------------------------------- ----- e) Deverá ser promovido o aumento do número de lugares de estacionamento em zonas da cidade com as características desta, preferencialmente, mediante a construção de parques de estacionamento em subsolo; -------------------------------------- ----- f) A elevada circulação automóvel na área em apreço, acentuada pela deslocação de empresas e serviços para esta zona da cidade, aconselha que o

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Município de Lisboa planeie a criação de novos lugares de estacionamento, valorizando, assim, o seu património imobiliário; -------------------------------------------- ----- g) O Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica, que se encontra em fase de revisão, e para o qual já foi aprovado através da Proposta n.º 101/2012, no passado dia 02 de Março de 2012, o modelo urbano da alteração, prevê a criação e construção de um parque de estacionamento subterrâneo no local em apreço, cf. Planta Síntese – Anexo VII; ----------------------------------------------------------------------- ----- h) O Município de Lisboa é proprietário de um prédio sito no Largo do Malvar e Estrada do Poço do Chão, Azinhaga da Fonte e Estada da Correia, com a área total de 192.829,33 m2, descrito no registo predial sob o n.º 910 da freguesia de Carnide; - ----- i) Compete ao Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial propor ao executivo municipal a aprovação dos termos e condições do procedimento para o lançamento de hasta pública para a constituição do direito de superfície no subsolo de parcela municipal. -------------------------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea i) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação atual e do artigo 40.º do Regulamento do Património, aprovado pelo Despacho do Presidente da Câmara de 6 de Janeiro de 1968, na redação dada pela Deliberação n.º 105/AM/2005, publicada no Boletim Municipal n.º 604, de 15 de Setembro de 2005, submeter à aprovação da Assembleia Municipal: ----------------------------------------------------------------------------- ----- 1. O lançamento de Hasta Pública para a constituição de direito de superfície, em subsolo, pelo prazo de 99 anos, improrrogáveis, da parcela municipal, com a área de 4.503 m2, sita na Avenida dos Condes de Carnide, a desanexar do prédio municipal descrito no registo predial sob o n.º 910 da freguesia de Carnide, nos termos da Planta n.º 12/075/DPSVP (cf. Anexo I), destinado à construção de um parque de estacionamento em subsolo, com quatro pisos, com capacidade prevista de 596 lugares de estacionamento em subsolo, conforme Estudo em anexo (cf. Anexo V); - ----- 2. O Edital, Programa e o respetivo Caderno de Encargos, nos termos das minutas em anexo (cf. Anexo II, III e IV, que se juntam e se dão por integralmente reproduzidas); -------------------------------------------------------------------------------------- ----- 3. Aprovar o valor base de licitação de € 1.768.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e oito mil euros), apurado conforme a nota de justificação do valor constante da presente proposta; ----------------------------------------------------------------- ----- 4. Aprovar a constituição da Comissão da Hasta Pública, nomeando os seguintes membros: --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Presidente da Comissão: Dr. António Furtado (Diretor do Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial) -------------------------------------------------- ----- Vogais efetivos: -------------------------------------------------------------------------------- ----- Eng.º Marques Gomes (Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial) ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Dra. Fátima Barreto (Central Municipal de Compras – Divisão de Procedimentos) --------------------------------------------------------------------------------------

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----- Vogais suplentes: ------------------------------------------------------------------------------ ----- Dra. Carla Carvalhal (Central Municipal de Compras – Divisão de Procedimentos) -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Dr. José Manuel Barbosa (Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial) ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Secretária: ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Dr.ª Teresa Sofia Gomes (Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial) ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- 5. Delegar na Comissão da hasta pública, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 69º do Código dos Contratos Públicos, poderes para, no respeito pelo previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 50º e nos n.ºs 1 a 4 do artigo 64º, sempre do mesmo diploma legal, promover a retificação de todos os erros e omissões, prestar esclarecimentos, por iniciativa própria ou a pedido dos interessados, bem como prorrogar os prazos de entrega de propostas sempre que tal seja devido. ------------------------------------------ ----- CONFRONTAÇÕES -------------------------------------------------------------------------- ----- Norte- CML ------------------------------------------------------------------------------------ ----- Sul – Prédio n.º 45 da Rua Albert Einstein ------------------------------------------------ ----- Nascente – CML ------------------------------------------------------------------------------ ----- Poente – CML --------------------------------------------------------------------------------- ----- EM ANEXO ------------------------------------------------------------------------------------ ----- I. Planta n.º 12/075/DPSVP; ---------------------------------------------------------------- ----- II. Edital; -------------------------------------------------------------------------------------- ----- III. Programa de Concurso; ---------------------------------------------------------------- ----- IV. Caderno de Encargos; ------------------------------------------------------------------ ----- V. Estudo do Parque de Estacionamento Subterrâneo; --------------------------------- ----- VI. Relatório de Avaliação. ------------------------------------------------------------------ ----- VII. Planta Síntese da alteração do PP Eixo Urbano Luz-Benfica. ------------------- ----- (Processo n.º 21392/CML/12) --------------------------------------------------------------- ----- Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, 18 de outubro de 2012 --------- ----- O Vereador - Manuel Salgado -------------------------------------------------------------- ----- JUSTIFICAÇÃO DO VALOR BASE DE LICITAÇÃO ---------------------------------- ----- 1. Critérios de valorização ------------------------------------------------------------------ ----- O valor base de licitação ou valor do direito de superfície foi estimado com recurso à fórmula definida pela proposta n.º 96/92, aprovada em 18/03/92: ------------- ----- VS = VM x b x n /99, em que ---------------------------------------------------------------- ----- VS – valor base de licitação ou valor do direito de superfície ------------------------- ----- VM – valor de mercado ---------------------------------------------------------------------- ----- n – prazo do direito de superfície (99 anos) ---------------------------------------------- ----- b – bonificação (b= 1) ------------------------------------------------------------------------ ----- Atendendo à inexistência de bonificação e ao prazo de 99 anos previsto para a constituição do direito se superfície tem-se: ---------------------------------------------------- ----- VS = 0,99 VM ---------------------------------------------------------------------------------

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----- Na determinação do valor de mercado utilizou-se o Método do Valor Residual /Método do Custo aplicado ao conceito de “discounted cash-flows”. ---------------------- ----- 2. Características do parque de estacionamento a construir --------------------------- ----- De acordo com o estudo constante no Anexo V a parcela de terreno a alienar, em subsolo, e em regime de direito de superfície destina-se à construção de um parque de estacionamento subterrâneo com 4 pisos com a garantia do direito de passagem pública na superfície a veículos a partir da cota 77,55, apresentando as seguintes características: -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Área da parcela de terreno: 4.503 m2 ----------------------------------------------------- ----- Áreas de construção: -------------------------------------------------------------------------

Pisos Área bruta de construção (m2)

N.º de lugares de estacionamento

-1 3.870 154

-2 3.870 148

-3 3.870 144

-4 3.870 150

TOTAIS 15.480 596

----- 3. Determinação do valor de mercado ---------------------------------------------------- ----- Para o desenvolvimento do projeto imobiliário foi considerado um horizonte temporal de 3,5 anos, para o licenciamento e respetiva construção. ----------------------- ----- Foi efetuada na zona uma análise ao mercado, quer em termos de valores de alienação de lugares de estacionamento em prédios construídos recentemente, quer em termos de avenças mensais em parques de estacionamento subterrâneos de exploração privada, que conduziram a indicadores médios de alienação e de arrendamento de, respetivamente, 15.350 €/lugar e 135 €/mês/lugar. --------------------- ----- Quadro de Receitas (valores de mercado): ----------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

A.C. (m2)

Lug. Est. (uni)

Renda Mensal Potencial

Bruta

Encargos Mensais

Exploração Yield Liq.

Valor de Mercado Potencial

Unit (€/Le)

Total (€)

Unit. (% RP)

Total (€)

Unit (€/Nle)

Unit ( €/m2 Ab) Total (€)

15.480 596 135

80.460 10

72.414

9,50% 15.347 590,89

9.147.031

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Quadros de Custos: ---------------------------------------------------------------------------

Custos directos Área Custo Total

Estacionamento 15.480 m2 355 €/m2 5.495.400 € Custos indiretos Valor

Taxas e Licenças 4.590 € 15 €/m2_ f. Área Total Construção Projetos, Fiscalização, Admnistrativos 8% f. Hard Costs Encargos Financeiros 8,00% f. Hard Costs Marketing e Comerciais 3 % f. Receitas

----- Donde resulta, conforme mapa de Cash Flow anexo ao relatório de avaliação (cf. Anexo VI) ---------------------------------------------------------------------------------------- Valor atual líquido do terreno 1.785.630,89 € Área construção potencial abaixo do solo 15.480 m2 Valor unitário por lugar de estacionamento 2.996 €/lug. est. características: -------------------------------------------------------------------------------------- especificado e adotado, estima-se para a parcela de terreno o valor de mercado de 1.786.000 €. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- 4. Determinação do valor de direito de superfície ou valor base de licitação ------- ----- Por aplicação da fórmula referida no ponto 1 tem-se: ---------------------------------- ----- Valor do direito de superfície = Valor base de licitação = 1.786.000 € x 0,99 = 1.768.000 €. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- (Os anexos da presente proposta, que pela sua extensão não se reproduzem nesta ata, ficam devidamente arquivados para consulta nos serviços da Assembleia Municipal) ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ --------------------------------------------PARECER ----------------------------------------------- ---------------------------------PROPOSTA Nº.689/2012 ----------------------------------------- ----- APROVAR SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL O LANÇAMENTO DE UMA HASTA PÚBLICA PARA A CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE EM SUBSOLO, DA PARCELA MUNICIPAL COMA ÁREA DE 4.503 M2, SITA NA AVENIDA DOS CONDES DE CARNIDE, PELO PRAZO DE 99 ANOS, IMPRORROGÁVEIS, PARA EFEITOS DE CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE ESTACIONAMENTO ------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, reunida em 17 de Dezembro de 2012, deliberou dar o seu parecer relativo à Proposta nº.689/2012, nos seguintes termos. ---- ----- Considerando a necessidade de criar lugares de estacionamento próximos de interfaces de transporte, nomeadamente junto às estações do Metropolitano em Carnide e no Colégio Militar, este em conjugação com o terminal rodoviário; ---------- ----- Considerando ainda a carência de lugares de estacionamento junto ao Hospital da Luz e ao Estádio do Sport Lisboa e Benfica; -----------------------------------------------

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----- Deliberou a Câmara Municipal de Lisboa promover o lançamento de hasta pública para a constituição de direito de superfície em subsolo, pelo prazo de 99 anos, improrrogáveis, em relação ao terreno sito em Carnide, em conformidade com o descrito na parte deliberativa da Proposta, com os respectivos programa e caderno de encargos, que são parte integrante da mesma. --------------------------------------------- ----- Neste contexto, a Comissão entende que a proposta está em condições de ser apreciada e votada em plenário. ----------------------------------------------------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o CDS/PP e o BE. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 17 de Dezembro de 2012.----------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 689/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e 5 IND, votos contra de CDS-PP e abstenções de PSD, PPM e MPT. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 33 – PROPOSTA Nº 771/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A REVOGAÇÃO DE DELIBERAÇÕES, A DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE A FAVOR DO GRÉMIO DE INSTRUÇÃO LIBERAL DE CAMPO DE OURIQUE, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO N.º 2 E NA ALÍNEA B) DO N.º 4 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ---------------------------------- ------------------------------------ PROPOSTA Nº 771/2012 ----------------------------------- ----- Assunto: Aprovar e submeter a deliberação de Assembleia Municipal a revogação de Deliberações, a Desafetação do domínio público e a Constituição de Direito de Superfície a favor do Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique (GILCO). --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Pelouros: Planeamento e Política de Solos, Licenciamento Urbanístico, Reabilitação Urbana e Obras --------------------------------------------------------------------- ----- Serviços: Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial ----------- ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- a) O Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique, doravante designado por GILCO, é uma Instituição de Utilidade Pública e Solidariedade Social, dedicando-se desde a sua fundação, em 1910, ao ensino; ------------------------------------ ----- b) O GILCO vem ocupando a título precário uma parcela de terreno municipal sita no Largo Dr. António Viana onde foram edificados diversos pavilhões destinados a um estabelecimento de ensino pré-escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos do ensino básico; -------- ----- c) Em virtude de as construções precárias estarem obsoletas, o GILCO apresentou no ano de 1998 um pedido de licenciamento de obra de ampliação e remodelação das instalações do seu estabelecimento de ensino, configurado através do Processo n.º 0356/OB/1998; ------------------------------------------------------------------

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----- d) Face à intenção do GILCO, de construir instalações definitivas em substituição dos pré-fabricados existentes, foi iniciado o processo de cedência em regime de direito de superfície da parcela de terreno municipal que já ocupava a título precário; -------------------------------------------------------------------------------------- ----- e) Através da Proposta n.º 67/2004, a que corresponde as deliberações n.ºs 67/CM/2004 e 17/AML/2004, respetivamente, de 04 e 17 de Fevereiro de 2004, foi aprovada a constituição em direito de superfície, pelo prazo de 70 anos, eventualmente prorrogável, a favor do GILCO, sobre a parcela de terreno municipal sita no Largo Dr. António Viana com a área de 2.722,50m2, representada a orla cor azul na Planta n.º 03/112-A/04 do Ex-Departamento do Património Imobiliário, doravante designado por DPI, pelo preço de € 243.831,00 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e um euros (cf. Anexo I, que se junta e se dá por integralmente reproduzido); --------------------------------------------------------------------------------------- ----- f) A parcela a ceder em direito de superfície se destina à construção de um estabelecimento de creche, de ensino pré-escolar e de escolaridade obrigatória, bem como espaços para o funcionamento das várias atividades da Instituição em consonância com os seus fins; ------------------------------------------------------------------- ----- g) Se verificou a necessidade de proceder a reajustes na parcela de terreno municipal a ceder, pelo que o respetivo projeto teve que ser adaptado, tendo para o efeito dado entrada um projeto retificativo através do Processo n.º 960050/EDI/1998; ----- h) O pedido de licenciamento a que corresponde o mencionado Processo n.º 0356/OB/1998, foi, entretanto, deferido por Despacho da então Sr.ª Vereadora Eduarda Napoleão, de 10 de Dezembro de 2004, e, para o mesmo, foi emitido o correspondente Alvará de Construção n.º 48/C/2005, de 15 de Abril de 2005; ----------- ----- i) Na instrução do processo com vista à outorga da escritura de constituição do direito de superfície, se constatou que a Proposta n.º 67/2004 continha algumas imprecisões na indicação das confrontações e áreas das parcelas de terreno a ceder em direito de superfície; --------------------------------------------------------------------------- ----- j) No sentido de retificar as citadas imprecisões, através da Proposta n.º 161/2005, aprovada pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, nas suas reuniões de 30 de Março e 10 de Maio de 2005, foi deliberado retificar as áreas das parcelas de terreno a ceder em direito de superfície, substituindo a Planta n.º 03/112-A/04 pela Planta n.º 05/015/02; (cf. Anexo II, que se junta e se dá por integralmente reproduzida); ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- k) Na mesma proposta, para efeitos de proceder à necessária retificação, foi deliberado igualmente desafetar do domínio público para o domínio privado municipal uma parcela de terreno com a área de 1.225,50m2; ------------------------------ ----- l) Em tudo o mais se manteve o anteriormente deliberado, no âmbito da Proposta n.º 67/2004, inclusive a totalidade da área a ceder em direito de superfície de 2.722,50m2; ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- m) Apesar do processo de cedência ter sido remetido à Ex-Divisão de Notariado e Apoio à Contratação (DNAC), em 2 de Novembro de 2006, com vista à formalização da constituição do direito de superfície a favor do GILCO, a outorga da

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escritura notarial não chegou a efetuar-se por questões levantadas por aquele Serviço relacionadas com a necessidade de se proceder, previamente, a uma operação de loteamento/emparcelamento das parcelas que iriam formar a parcela de terreno sobre a qual iria incidir aquele direito; ----------------------------------------------- ----- n) A Ex-Divisão da Zona Ocidental (DZO), a respeito das questões levantadas pela DNAC, veio esclarecer, através da INF n.º 2399/INT/2007, que não havia a exigência prévia de uma operação de loteamento/emparcelamento (cf. Anexo III, que se junta e se dá por integralmente reproduzida); ---------------------------------------------- ----- o) Entretanto foi aberto o Processo n.º 1910/EDI/2006, que se encontra em curso e que consiste num pedido de licenciamento de alterações ao Processo n.º 0356/OB/1998, cuja proposta apresenta modificações que interferem com a área da parcela licenciada no já referido Processo n.º 960050/EDI/1998 – Licença n.º 48/C/2005; ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- p) As alterações apresentadas, para licenciar, reportam-se às obras que decorreram durante a execução da mesma e assentam em acertos de implantação do projeto no terreno e da qual resultou a ocupação de área a mais daquela que foi deliberada ceder em direito de superfície à GILCO pela Proposta n.º 67/2004; --------- ----- q) Acerca deste assunto e nos termos da Deliberação n.º 7/CM/2008, decorrente de Processo de Sindicância, foi aprovado, no seu ponto 14.2 – em matéria de licenciamento e de defesa de legalidade -, “remeter ao Departamento Jurídico o processo da GILCO para aferir a existência de meios legais para a Câmara se ressarcir dos danos que tenha sofrido ou reconstituir a situação anterior à prática dos atos.”; ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- r) Em resposta foi produzida a Informação n.º 0861/DJ/DAJU/2008, em que se salienta o entendimento de que o Ex-DPI devia aferir o montante a liquidar e a ser pago pelo GILCO, pelo menos, a título de ocupação precária das parcelas de terreno municipais que vem utilizando sem legitimidade e sem pagamento ao Município de qualquer contrapartida; (cf. Anexo IV, que se junta e se dá por integralmente reproduzida); ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- s) Aquela informação propôe, em conclusão, que sejam identificadas com rigor as parcelas de terreno municipais efetivamente ocupadas pelo GILCO, e em momento posterior que seja elaborada proposta a submeter aos Órgãos municipais competentes para revogação das deliberações de 2004 e 2005 e constituição de um novo direito de superfície, já com a atual delimitação e nova apreciação dos valores a pagar pela GILCO ao Município como contrapartida da constituição de tal direito; - ----- t) Se propôs ainda, na mesma informação, a final, que na escritura de constituição do direito de superfície seja fixado um prazo para o GILCO apresentar novo pedido de licenciamento, sob pena de reversão em caso de incumprimento, e que seja pago ao Município, até à celebração da escritura notarial de constituição do direito de superfície, o valor que venha a ser apurado pelo Ex-DPI, a título de ocupação precária, como forma de ressarcimento do Município pela utilização pelo GILCO das parcelas de terreno municipais sem qualquer título; ---------------------------

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----- u) A Informação n.º 0861/DJ/DAJU/2008 mereceu Despacho de concordância da Sr.ª Diretora do Departamento Jurídico, de 30 de Outubro de 2008, e por indicação na mesma informação do Sr. Chefe de Gabinete da Presidência, de 31 de Agosto de 2008, foi enviada para o Ex-DPI “para os efeitos propostos”; ----------------------------- ----- v) No âmbito do Processo n.º 1910/EDI/2006 e de acordo com a Informação n.º 17293/INF/DZS/GESTURGE/2009, de 13 de Maio de 2009, o GILCO veio solicitar que a totalidade da área municipal que ocupa fosse cedida em direito de superfície; (cf. Anexo V, que se junta e se dá por integralmente reproduzida); ------------------------ ----- w) A Informação n.º 17293 propõe o deferimento do pedido do GILCO, pelo que o Sr. Vereador Manuel Salgado remeteu o Processo n.º 1910/EDI/2006 para o Ex-DPI, indicando, em Despacho de 25 de Junho de 2009, que fosse retificada a área de cedência, com vista à resolução do processo, decisão que foi corroborada pelo então Sr. Vereador José Cardoso da Silva em 30 de Junho de 2009; ------------------------------ ----- x) Em ordem à prossecução do determinado, o Ex-DPI promoveu o levantamento topográfico no local tendo concluído que, presentemente, o GILCO ocupa terreno municipal com a área total de 2.762,80m2; ----------------------------------------------------- ----- y) No decurso da análise das proveniências das parcelas que irão constituir o prédio a ceder em direito de superfície se verificou que a Parcela n.º 1, com a área de 46,00m2, identificada nas proveniências na Planta n.º 12/098/DPSVP, se encontra em domínio público municipal, pelo que importará desafetá-la para integração no domínio privado do Município; (cf. Anexo VI, que se junta e se dá por integralmente reproduzida); ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- z) Através da INF/1146/DMF/DAPI/12, de 24 de Maio de 2012, a Divisão de Administração de Património Imobiliário, dando sequência ao proposto pelo Departamento Jurídico em 2008, foi calculado o valor da cedência precária para a totalidade da área ocupada pelo GILCO, entre 1/05/2007 e 31/11/2012, que perfaz o montante total de € 16.507,14 (dezasseis mil quinhentos e sete euros e catorze cêntimos), cf. Anexo VII, que se junta e se dá por integralmente reproduzida; ----------- ----- aa) Ao montante de € 16.507,14 (dezasseis mil quinhentos e sete euros e catorze cêntimos) terá que ser deduzido o montante de € 7.617,18 (sete mil seiscentos e dezassete euros e dezoito cêntimos), já liquidado pelo GILCO a título de cedência precária, entre o período de 1 de Maio de 2007 e 31 de Novembro de 2012, para uma área de terreno municipal inferior à que efetivamente ocupa (cf. Anexo VIII, que se junta e se dá por integralmente reproduzida); ------------------------------------------------- ----- bb) Do acerto de contas resulta um valor a favor do Município de € 8.889,96 (oito mil oitocentos e oitenta e nove euros e noventa e seis cêntimos), que deverá ser liquidado pelo GILCO no ato da celebração do contrato de constituição do direito de superfície, por escritura notarial ou documento particular autenticado; ----------------- ----- cc) Entre 1 de Dezembro de 2012 e a data da celebração do contrato de constituição do direito de superfície, o GILCO irá pagar mensalmente o valor de € 399,70 (trezentos e noventa e nove euros e setenta cêntimos) por mês, sujeito às atualizações anuais previstas na Tabela de Taxas Municipais e Outras, a título de cedência precária já pela totalidade da área ocupada; --------------------------------------

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----- dd) Entretanto, foi recalculado o valor do direito de superfície para uma área de terreno de 2.762,80m2, com 964,00m2 de área ocupada pela edificação existente e com a contabilização da área de construção efetiva (Área bruta privativa: 2.950,00m2; Área bruta dependente: 263,00m2); --------------------------------------------- ----- ee) Foi apurado em € 1.523.292,00 (um milhão quinhentos e vinte e três mil duzentos e noventa e dois euros) o valor de mercado do terreno, em propriedade plena; ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- ff) Para efeitos de determinação do valor do direito de superfície, foi considerado o respetivo prazo de duração, i.e. 70 anos, e aplicada uma bonificação de 50% face à natureza jurídica e aos fins prosseguidos pelo GILCO, apurando-se, assim, o valor de € 533.152,00 (quinhentos e trinta e três mil cento e cinquenta e dois euros) para tal direito; ----------------------------------------------------------------------------- ----- gg) Importa, assim, regularizar a situação do GILCO cujas instalações escolares se encontram executadas e totalmente concluídas, cedendo em regime de direito de superfície a área efetivamente ocupada. -------------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a), n.º 6, do artigo 64º com a alínea i) do n.º 2 do artigo 53º, bem como da alínea b) do n.º 4 do artigo 53º, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação atual, submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal: ------------------------------------------------------------------------------------------ ~ ----- 1. Revogar as deliberações n.ºs 67/CM/2004 e 17/AML/2004, tomadas sobre a Proposta n.º 67/2004 aprovada pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, respetivamente, de 04 e 17 de Fevereiro de 2004, para a constituição em direito de superfície, pelo prazo de 70 anos, a favor do Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique, sobre a parcela de terreno municipal sita no Largo Dr. António Viana, com a área de 2.722,50m2, pelo preço de € 243.831,00, representada a orla cor azul na Planta n.º 03/112-A/04 do Departamento do Património Imobiliário, destinada a um estabelecimento de creche, ensino pré-escolar, e de escolaridade obrigatória e ao funcionamento das várias atividades da Instituição em consonância com os seus fins; - ----- 2. Revogar as deliberações n.ºs 161/CM/2005 e 50/AM/2005, tomadas sobre a Proposta n.º 161/2005 aprovada pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal nas suas reuniões, respetivamente, de 30 de Março e 10 de Maio de 2005, para retificação das áreas das parcelas de terreno que compunham a parcela de terreno a ceder em direito de superficie a favor do Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique, substituindo a Planta n.º 03/112-A/04 pela Planta n.º 05/015/02; - ----- 3. Desafetar do domínio público municipal a parcela com a área de 46,00m2, indicada nas proveniências com o n.º 1, a cor rosa na cópia da Planta nº 12/098/DPSVP (cf. Anexo VI, que se junta e se dá por integralmente reproduzida), e à qual se atribui, apenas para efeitos notariais e registais, o valor de € 230,00 (duzentos e trinta euros); -------------------------------------------------------------------------- ----- 4. Aceitar o pagamento pelo Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique da quantia de 8.889,96 (oito mil oitocentos e oitenta e nove euros e noventa e seis cêntimos), que se encontra em falta a título de ocupação precária pela totalidade da

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área da parcela de terreno municipal, a liquidar no ato da celebração do contrato de constituição do direito de superfície; ------------------------------------------------------------ ----- 5. Constituir a favor do Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique um direito de superfície sobre uma parcela de terreno municipal, sita no Largo Dr. António Viana, freguesia de Santa Isabel, com a área de 2.762,80m2, representada a cor azul na cópia da Planta n.º 12/098/DPSVP (cf. Anexo VI, que se junta e se dá por integralmente reproduzida), destinada à prossecução dos seus fins sociais, pelo período de 70 anos, a contar da data da celebração do contrato de constituição do direito de superfície, por escritura notarial ou documento particular autenticado, pelo valor de € 533.152,00 (quinhentos e trinta e três mil cento e cinquenta e dois euros) a liquidar no ato de constituição de tal direito ou, em alternativa, em rendas anuais ou mensais, no montante, respetivamente, de € 8.082,00 (oito mil e oitenta e dois euros) e de € 673,50 (seiscentos e setenta e três euros e cinquenta cêntimos), atualizadas anualmente por aplicação do índice de preços no consumidor sem habitação para o território nacional. ------------------------------------------------------------ ----- CONFRONTAÇÕES -------------------------------------------------------------------------- ----- Parcela a desafetar do dominio público municipal: ------------------------------------- ----- Norte – CML ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Sul – CML (Instalações do Grémio de Instrução Liberal de campo de Ourique) -- ----- Nascente – CML ------------------------------------------------------------------------------ ----- Poente – CML --------------------------------------------------------------------------------- ----- Parcela a ceder em direito de superfície: ------------------------------------------------- ----- Norte – CML ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Sul – Prédios particulares ------------------------------------------------------------------ ----- Nascente – Prédios n.ºs 47 a 31 da Rua do Cabo ---------------------------------------- ----- Poente – Prédio n.ºs 44 a 38 da Rua Silva Carvalho ---------------------------------- ----- CONDIÇÕES DE ACORDO ---------------------------------------------------------------- ----- 1. A celebração do contrato de constituição do direito de superfície objeto da presente proposta, por escritura notarial ou documento particular autenticado, apenas terá lugar desde que, em tal ato, o Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique pague ao Município de Lisboa a quantia de 8.889,96 (oito mil oitocentos e oitenta e nove euros e noventa e seis cêntimos), que se encontra em falta a título de ocupação precária pela totalidade da área da parcela de terreno municipal. ------------ ----- 2. A parcela de terreno sobre a qual é constituído o direito de superfície destina-se exclusivamente a um estabelecimento de creche, ensino pré-escolar, e de escolaridade obrigatória e ao funcionamento das várias atividades do Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique e é entregue no estado em que se encontra, não aceitando o Município de Lisboa qualquer reclamação a esse respeito. ------------- ----- 3. Caso o Superficiário opte pelo pagamento da renda anual de € 8.082,00 (oito mil e oitenta e dois euros), a qual poderá ainda vir a ser liquidada em doze prestações mensais no valor de € 673,50 (seiscentos e setenta e três euros e cinquenta cêntimos), tal renda apenas será devida decorrido 1 (um ano) sobre a data da celebração do contrato de constituição do direito de superfície, atualizada

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anualmente por aplicação do índice de preços no consumidor sem habitação para o território continental. ------------------------------------------------------------------------------ ----- 4. Se o Superficiário optar pelo pagamento mensal da renda, deverá promover ao respetivo pagamento até ao 8º dia útil de cada mês. -------------------------------------- ----- 5. Salvo o disposto na condição seguinte, em caso de mora no pagamento da renda por parte do Superficiário, o Município de Lisboa terá o direito de exigir o triplo das prestações em dívida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1531º do Código Civil. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- 6. O primeiro atraso no pagamento da renda por parte do Superficiário não está sujeito a qualquer penalização, se vier a ser efetuado até ao final do 3º dia seguinte à data limite de pagamento, ficando, todavia, o Superficiário sujeito a uma penalização de 1% sobre o valor da renda caso proceda ao pagamento da renda entre o 4º e o 30º dia após a data limite de pagamento. ----------------------------------------------------------- ----- 7. O direito de superfície é constituído pelo prazo de 70 anos, podendo ser prorrogado por vontade do Superficiário por períodos de 35 anos, desde que o Município de Lisboa não necessite da parcela de terreno para obras de renovação urbana, ou outro fim de interesse público. ------------------------------------------------------ ----- 8. Se o Superficiário quiser exercer a faculdade prevista no número anterior deverá comunicar ao Município de Lisboa a sua intenção até um ano antes do termo do prazo que estiver em curso. A oposição à prorrogação deve ser comunicada àquele no prazo de três meses contados da receção da comunicação do interesse da prorrogação. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- 9. Operada a extinção do direito de superfície, por qualquer causa, a parcela de terreno com todas as instalações existentes, reverterá para o Município de Lisboa, livre de quaisquer ónus ou encargos, não tendo o Superficiário direito a qualquer indemnização pelas obras ou benfeitorias entretanto efetuadas. ---------------------------- ----- 10. O Superficiário obriga-se a manter o terreno, bem como as edificações, em perfeito estado de conservação, segurança, limpeza e salubridade, cabendo-lhe executar, por sua conta e risco, todas as reparações necessárias. ------------------------- ----- 11. As obras de beneficiação das instalações existentes, que se revelem necessárias no decurso da vigência do direito de superfície, são realizadas a expensas do Superficiário mas sempre sob autorização prévia e expressa do Município de Lisboa. ------------------------------------------------------------------------------- ----- 12. Os encargos de funcionamento das instalações escolares, nomeadamente os relacionados com o consumo de eletricidade, água, gás e telecomunicações, bem como com limpeza ou quaisquer equipamentos de segurança são assegurados pelo Superficiário. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- 13. O Superficiário obriga-se a comunicar imediatamente ao Município de Lisboa qualquer interrupção, ainda que parcial, na prossecução das atividades para cujo desenvolvimento lhe é cedida a parcela de terreno em direito de superfície com indicação dos factos que a tenham motivado e do momento em que se tenha verificado. --------------------------------------------------------------------------------------------

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----- 14. Sempre que o Superficiário tenha conhecimento de que algum perigo ameaça o terreno municipal ou as construções nele erigidas ou que terceiros se arrogam direitos sobre qualquer destes, deverá de imediato avisar o Município de Lisboa. ----- ----- 15. O Superficiário obriga-se a manter a vigilância que considere necessária nas instalações do equipamento escolar e garantir a segurança de todos os utilizadores e frequentadores do mesmo, não podendo o Município de Lisboa ser responsabilizado por quaisquer danos, acidentes, roubos, ou situações similares que nelas ocorram. --- ----- 16. Na eventualidade das instalações existentes serem totalmente destruídas, independentemente da respetiva causa, o Superficiário obriga-se a reconstruí-las no prazo de 3 anos a partir da data da destruição, ou sendo a destruição parcial, nos prazos razoáveis fixados pelo Município de Lisboa, mas nunca em prazo superior a 3 anos. -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 17. O Superficiário obriga-se a apresentar nos serviços municipais, no prazo de 90 dias a contar da data da celebração do contrato de constituição do direito de superfície, por escritura notarial ou documento particular autenticado, pedido de licenciamento/legalização das obras realizadas, referentes à construção do equipamento escolar, para apreciação, nos termos da lei, pelo Município de Lisboa. -- ----- 18. Todos os pedidos de licenças e/ou alvarás necessários ao cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes da constituição do direito de superfície são requeridos e instruídos a expensas do Superficiário. ----------------------------------------- ----- 19. O Superficiário poderá hipotecar o direito de superfície constituído exclusivamente para garantia do financiamento da construção ou ampliação. ---------- ----- 20. O direito de superfície não poderá ser alienado sem autorização expressa do Município de Lisboa, que gozará do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação do direito e na extinção do Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique por qualquer causa. --------------------------------------------------------------------- ----- 21. O valor da alienação referida na condição anterior não poderá ser superior ao valor do direito de superfície, de € 533.152,00 (quinhentos e trinta e três mil cento e cinquenta e dois euros), atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda. ---- ----- 22. O incumprimento de qualquer das condições acima indicadas, acarreta a imediata reversão do terreno para o Município de Lisboa, não tendo o Superficiário direito a qualquer indemnização. ---------------------------------------------------------------- ----- 23. Atendendo a que o Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique é uma Instituição de Solidariedade Social, com reconhecimento da utilidade pública, e aos fins sociais a que se destinam as construções erigidas na parcela de terreno objeto do direito de superfície, o licenciamento das construções fica isento de taxas municipais. - ----- 24. A resolução de qualquer litígio emergente da interpretação, aplicação, ou execução de qualquer das cláusulas anteriores, fica sujeito a um Tribunal Arbitral, com expressa renúncia a qualquer outro. ------------------------------------------------------ ----- 25. Para efeitos do disposto no número anterior, a Tribunal Arbitral será constituído ad hoc da seguinte forma: ---------------------------------------------------------- ----- a) Cada Parte nomeará um árbitro e estes dois árbitros acordarão sobre a nomeação de um terceiro árbitro, que presidirá; ---------------------------------------------

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----- b) Os árbitros serão nomeados no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que uma das Partes tenha notificado a outra da sua intenção de submeter o diferendo a um Tribunal Arbitral; --------------------------------------------------------------------------- ----- c) O Presidente será nomeado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da nomeação dos restantes árbitros; --------------------------------------------------------------- ----- d) Na ausência de acordo quanto à nomeação do Presidente, qualquer das partes poderá solicitar ao Presidente do Tribunal da Relação que proceda à respetiva nomeação; ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- e) O Tribunal Arbitral determinará as suas regras de procedimento; --------------- ----- f) O Tribunal Arbitral decide por maioria de votos e a sua decisão será definitiva e vinculativa; --------------------------------------------------------------------------------------- ----- g) Cada Parte suportará os custos com o seu próprio árbitro e da sua representação no processo arbitral. Os custos relativos ao Presidente, bem como os demais custos, serão suportados em partes iguais por ambas as Partes. ------------------ ----- ANEXOS ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- I – Proposta n.º 67/2004 (extrato do Boletim Municipal n.º 523 de 26 de Fevereiro de 2004) --------------------------------------------------------------------------------- ----- II – Proposta n.º 161/2005 (extrato do Boletim Municipal n.º 588 de 27 de Maio de 2005) ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- III – Cópia da INF n.º 2399/INT/2007 ----------------------------------------------------- ----- IV - Cópia da Informação n.º 0861/DJ/DAJU/2008 ------------------------------------ ----- V - Cópia da Informação n.º 17293/INF/DZS/GESTURBE/2009 ---------------------- ----- VI – Planta n.º 12/098/DPSVP -------------------------------------------------------------- ----- VII – Cópia da INF/1146/DMF/DAPI/12 ------------------------------------------------- ----- VIII – Fichas de Ocupação ----------------------------------------------------------------- ----- (Processo n.º 25221/CML/12) --------------------------------------------------------------- ----- Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, 8 de novembro de 2012 -------- ----- O VEREADOR - Manuel Salgado ---------------------------------------------------------- ----- JUSTIFICAÇÃO DE VALORES ----------------------------------------------------------- ----- I. Quanto à parcela de terreno a desafetar------------------------------------------------ ----- Apenas para efeitos notariais e registais foi atribuído um valor simbólico de 5€/m2 para a parcela a desafetar do domínio público: --------------------------------------- ----- 46,00m2 x 5€/m2 = € 230,00 ----------------------------------------------------------------- ----- II. Quanto ao valor do direito de superfície----------------------------------------------- ----- 1 – Critérios------------------------------------------------------------------------------------ ----- A determinação do Valor do Direito de Superfície é efetuada com recurso à fórmula definida pela proposta n.º 96/92 aprovada em 18/03/92: -------------------------- ----- VS = VM x b x n /100, ------------------------------------------------------------------------ ----- Em que: ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- VM – valor de mercado --------------------------------------------------------------------- ----- n – prazo do direito de superfície (n = 70 anos) ----------------------------------------- ----- b – bonificação (b = 0,50) -------------------------------------------------------------------

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----- Para o cálculo do Valor de Mercado da parcela de terreno utilizou-se as regras constantes no CIMI. Determina-se, assim, o Valor de Mercado através do cálculo do valor patrimonial tributário acrescido de 20% para o aproximar a valores correntes de mercado. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Nestes termos, o cálculo é efetuado com recurso à seguinte fórmula: ---------------- ----- Vt = Vc x [(Abc - Ab + Ab x 0,3) x %ai + Ac x 0,025 + Ad x 0,005] x Ca x Cl x Cq ----------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Em que: ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Vt = valor patrimonial tributário ----------------------------------------------------------- ----- Vc = valor base dos prédios edificados (art.º 39º do CIMI) ---------------------------- ----- Abc = área bruta de construção, integrada da área bruta dependente, prevista ou autorizada para a parcela de terreno a alienar (art.º 40º do CIMI) -------------------- ----- Ab = área bruta dependente prevista ou autorizada para a parcela de terreno a alienar (art.º 40º do CIMI) ------------------------------------------------------------------------ ----- %ai = percentagem da área de implantação, variando entre 15 a 45% do valor as edificações previstas ou autorizadas (art.º 42º do CIMI) --------------------------------- ----- Ac = área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação (art.º 40 do CIMI) ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Ad = área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação (art.º 40 do CIMI) ------------------------------------------------------------------- ----- Ca = coeficiente de afetação (art.º 41º do CIMI) ---------------------------------------- ----- Cl = coeficiente de localização (art.º 42º do CIMI) Cq = coeficiente de qualidade e conforto (art.º 43º do CIMI) --------------------------------------------------------------------- ----- Assim tem-se: ---------------------------------------------------------------------------------- ----- VM = Vt x 1,20 -------------------------------------------------------------------------------- ----- em que: ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- VM = valor de mercado da parcela de terreno municipal. ----------------------------- ----- 2 – Projeto aprovado (processo 1910/EDI/2006) ---------------------------------------- ----- 2.1 Parcela de terreno municipal com a área de 2762,8 m2 --------------------------- ----- 2.2 Uso: destinadao a equipamento escolar e instalações de apoio com as valências de pré-escolar e ensino básico (1º, 2º e 3º ciclo) ---------------------------------- ----- 2.3 Número de pisos: 3 pisos acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- 2.4 Área de implantação : 964 m2---------------------------------------------------------- ----- 2.5 Área de construção total : 3.213,00 m2 distribuída por 2.950 m2 de área bruta privativa e 263,00 m2 de área bruta dependente. -------------------------------------- ----- 3- Cálculos ------------------------------------------------------------------------------------- ----- 3.1 Determinação do valor patrimonial tributário --------------------------------------- ----- Vt = (100 m2 +400m2 x 90% + 500m2 x 85% + 2.028,9 m2 x 80%) x 603,00 €/m2 x 1,10 x 2,40 x 1 x 0,30 + (1.798,8 m2 x 0,025) x 603,00 €/m2 x 1,10 x 2,40 x 1= 1.269.410 € ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- 3.2 Determinação do Valor de Mercado -------------------------------------------------- ----- VM = Vt x 1,20 = 1.269.410 € x 1,20 = 1.523.292 € -----------------------------------

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----- 4. – Determinação do Direito de Superfície ---------------------------------------------- ----- Aplicando a fórmula referida no ponto 4 e considerando um prazo de 70 anos para a cedência do direito de superfície e uma bonificação de 50 % (*) tem-se: --------- ----- VS = VM x b x n /100 ------------------------------------------------------------------------- ----- VS = 1.523.292 € x 0,5 x 70 /100 = 533.152 € ------------------------------------------ ----- (*) A proposta de bonificação de 50 % assenta na ponderação do investimento já realizado conjugado com o interesse público e social que emerge da atividade desenvolvida pela Instituição em causa. -------------------------------------------------------- ----- 5. Contraprestação --------------------------------------------------------------------------- ----- O valor de direito de superfície pode ser transformado em contraprestação anual (ou mensal) pela seguinte fórmula: -------------------------------------------------------------- ----- Ranual = VS x (1+r) x (1-C / C-C (n+1)) ------------------------------------------------------ ----- r - taxa de atualização dos arrendamentos habitacionais, sendo o coeficiente de 1,0319 (3,19%) o respeitante ao ano de 2012 conforme o Aviso 19512/2011 publicado em DR Nº 189, 2ª Série de 30/09/2011 ---------------------------------------------------------- ----- i – Taxa de juro bruta para depósitos a 1 ano (conforme tabela do IGCP-Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público) _ 3,268% para Setembro 2012 --------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Assim temos: ----------------------------------------------------------------------------------- ----- C = (1+r) / (1+i) = (1,0319) / (1,03268) = 0,9992 -------------------------------------- ----- Ranual= 533.152 € X (1+0,0319)X (1-0,9992/ 0,9992- 0,9992 (71)) --------------------- ----- Ranual = 533.152 € x 1,0319 x (0,01469) = 8082 € --------------------------------------- ----- Assim a contraprestação mensal é de 673,5 € -------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ ---------------------------------------------PARECER ---------------------------------------------- -----------------------------------PROPOSTA Nº.771/2012 --------------------------------------- ----- APROVAR A REVOGAÇÃO DE DELIBERAÇÕES, A DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE A FAVOR DO GRÉMIO DE INSTRUÇÃO LIBERAL DE CAMPO DE OURIQUE (GILCO) ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, reunida em 17 de Dezembro de 2012, deliberou dar o seu parecer relativo à Proposta nº.771/2012, nos seguintes termos. ---- ----- O Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique (GILCO) é uma Instituição de Utilidade Pública e Solidariedade Social que se dedica ao ensino, desde a sua fundação, em 1910. --------------------------------------------------------------------------------- ----- O GILCO tem vindo a desenvolver a sua actividade, a título precário, numa parcela de terreno municipal no Largo Dr. António Viana, no qual as construções tipo pavilhões estão obsoletas. -------------------------------------------------------------------- ----- Neste sentido, é intenção do GILCO construir instalações definitivas, pelo que propõe a Câmara Municipal de Lisboa ceder em regime de direito de superfície a mesma parcela de terreno municipal já ocupada, com reajustes, nos termos da

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respectiva Proposta, a fim de nela ser construído um estabelecimento de creche, de ensino pré-escolar e de escolaridade obrigatória, bem como espaços para o funcionamento das várias actividades da instituição. ----------------------------------------- ----- Neste contexto, a Comissão entende que a proposta está em condições de ser apreciada e votada em plenário, tendo em conta a prossecução dos fins sociais do GILCO. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o CDS/PP e o BE. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 17 de Dezembro de 2012.----------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal João Serra (PSD), Presidente da Junta de Freguesia de Santa Isabel, disse que queria apenas sublinhar a importância que o Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique tinha, não só no bairro de Campo de Ourique, como na cidade. Tratava-se de uma instituição anterior a mil novecentos e dez, que tinha desde aí um importantíssimo papel no fomento da educação na Cidade de Lisboa. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Tinha no momento mais de seiscentos alunos, tinha um projeto pedagógico muito interessante e que servia uma parte muito significativa da cidade. -------------------------- ----- Tinha também um problema muito antigo, quanto ao licenciamento das suas instalações, pendente por alguns metros quadrados que esperavam regularização. ------- ----- Parecia-lhe que numa ponderação justa e razoável dos interesses em presença, face àquilo que a instituição apresentava como instituição de ensino e face ao serviço que prestava à cidade e aos lisboetas, bem como a razoável pequenez do problema jurídico/formal que tinha para resolver, justificava-se que fosse resolvido. --------------- ----- Era uma instituição mais do que centenária e continuava com muita pujança a prosseguir o seu projeto educativo, pelo que, perante essa ponderação de interesses, justificava-se haver uma posição favorável da Assembleia Municipal no sentido de permitir a regularização da situação do Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Tratava-se de quinze ou vinte metros quadrados, de pequenos acertos que tinham sido necessários aquando da construção do edifício e pela sua parte não via razão para que houvesse objeções relativamente a essa proposta, que ia precisamente no sentido de permitir que a situação do Grémio se estabilizasse e que obtivesse o licenciamento, que não era afinal de contas senão que o reconhecimento formal do papel educativo que representava. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- O Senhor Deputado Municipal Modesto Navarro (PCP) disse que quem conhecia aquela zona onde estava instalada a escola, quem conhecera aquele jardim e aquele espaço público, verificava haver ali uma massificação de ocupação. -------------- ----- Na proposta tratava-se apenas de um acerto de áreas, mas o direito de superfície já tinha sido ultrapassado. O voto do PCP seria de abstenção apenas para não prejudicar a população, porque caso contrário o voto seria contra. ------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Gonçalo da Câmara Pereira (PPM) anunciou que o PPM iria votar contra, porque lembrava-se do que era o Grémio de Instrução

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Liberal de Campo de Ourique e sabia perfeitamente que era um “braço armado” do Grande Oriente Lusitano. -------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 771/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PS, BE, 6 IND e 1 PSD, votos contra de PPM e abstenções de PSD, PCP, CDS-PP, MPT e PEV. ---------------------------------------------- ----- PONTO 38 – PROPOSTA Nº 831/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO N.º 3 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------- PROPOSTA Nº 831/2012 -------------------------------------- -------------Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa ----------------- ----- Pelouros: Proteção Civil – Vereador Manuel Brito ------------------------------------- ----- Serviços: Departamento de Proteção Civil ----------------------------------------------- ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- 1. Por Deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, datada de 30 de maio de 2012, exarada na Proposta n.º 333/2012, foi aprovada a submissão a discussão pública das componentes não reservadas (Enquadramento Geral do Plano, Organização da Resposta, Áreas de Intervenção e Secção I – Informação Complementar) da Proposta do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa, a decorrer pelo período de 30 dias úteis a contar da data da publicação de edital em Diário da República, para posterior apreciação pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal; ---------------------------------------------------------------------- ----- 2. O referido edital foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012, tendo o período de consulta pública decorrido até ao dia 2 de outubro do ano em curso; ------------------------------------------------------------------------- ----- 3. A Proposta do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa, no âmbito da consulta pública / divulgação, esteve disponível no site do Município, bem como nas instalações do Departamento de Proteção Civil, tendo sido também realizada uma sessão de esclarecimento aos Presidentes de Junta de Freguesia e aos elementos da Comissão Permanente de Segurança e Proteção Civil da Assembleia Municipal de Lisboa; ------------------------------------------------------------------------------- ----- 4. Após a análise dos contributos resultantes da consulta pública foram introduzidas algumas alterações na Proposta do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa, constantes nos Anexos I, II e III do Relatório de Consulta Pública; ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 5. Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Anexo da Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2008), a Comissão Municipal de Proteção Civil, na sua reunião realizada no passado dia 29 de Outubro, emitiu, por unanimidade, o respetivo parecer prévio positivo. ----------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: ------------------------- ----- Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, submeter o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa à aprovação da Assembleia Municipal. ---------------------------------------------------------------------------- ----- Paços de Concelho de Lisboa, em …… de Novembro de 2012. ------------------------ ----- O Vereador, Manuel Brito ------------------------------------------------------------------- ------- COMISSÃO PERMANENTE DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO CIVIL -------- ----------------------------------------------PARECER --------------------------------------------- ----- Parecer – Proposta 831/2012 – Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil --------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- De um ponto de vista geral o Plano em discussão nesta proposta é aceitável, pese embora a caracterização muito sumária das realidades e a limitação das análises de riscos presentes, que deixam de fora situações que colocaram e colocam problemas reais na cidade de Lisboa. ----------------------------------------------------------- ----- Trata-se, pois, de lacunas importantes para a orientação das ações de emergência. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- As limitações de avaliações de riscos presentes no documento prendem-se, sobretudo com três questões essenciais: -------------------------------------------------------- ----- A identificação das zonas de maior incidência de deslizamento de solos e o cruzamento desta informação com projetos a desenvolver nas suas áreas periféricas; - ----- A cidade de Lisboa é particularmente sensível aos fenómenos de liquefação dos solos; -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A litologia dos solos na cidade. ------------------------------------------------------------- ----- A Comissão considera ainda que esta proposta pela sua importância, deve merecer uma apreciação aprofundada, pelas diferentes forças politicas, no Plenário da Assembleia. -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Lisboa, 15 de Janeiro de 2013 -------------------------------------------------------------- ----- A Presidente da Comissão - Maria de Lurdes Pinheiro -------------------------------- ----- O Senhor Vereador Manuel Brito disse que o Plano de Emergência era essencialmente um documento que tinha como principal objetivo sistematizar um conjunto de normas e regras de procedimento destinadas a evitar, ou minimizar, os efeitos de acidentes graves ou catástrofes que pudessem ocorrer em determinadas áreas, proporcionando a gestão de uma forma otimizada dos recursos disponíveis. ------ ----- Reconhecida a importância do documento, sobretudo ao nível da organização e coordenação da resposta de emergência, a construção do Plano Municipal de Emergência obedecera a uma estrutura que privilegiava intencionalmente os aspetos relacionados com a missão e articulação das entidades nas diferentes áreas de intervenção. Entre outras estava a mortuária, alojamento, busca e salvamento, manutenção da Lei e ordem, evacuação da população, etc. ---------------------------------- ----- Em suma, tratava-se de dizer quem fazia o quê, quando e como. ----------------------

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----- Não obstante a estrutura adotada, importava sublinhar que o Plano Municipal de Emergência da Proteção Civil de Lisboa tinha subjacente o estudo e análise dos riscos passíveis de ocorrerem na cidade, trabalho que de forma sistemática o Serviço Municipal de Proteção Civil tinha vindo a desenvolver em parceria com a comunidade científica e com os diversos serviços da CML. ------------------------------------------------- ----- O caráter eminentemente operacional do documento exigia um esforço de sistematização de toda a informação relativa aos diversos riscos da cidade, tendo como principal objetivo o desenvolvimento de cenários e a construção de matrizes de risco que permitissem estruturar uma resposta adequada em situação de emergência. --- ----- Por último, importava referir que o Plano Municipal de Emergência, em cumprimento da deliberação número 333/CM/2012, tinha estado em consulta pública entre vinte e um de agosto e dois de outubro de dois mil e doze. ---------------------------- ----- Na definição do período de consulta pública tivera-se em consideração o regresso do período tradicionalmente escolhido para férias por parte dos lisboetas, que dessa forma não viam excluída a possibilidade de uma participação ativa no documento. ----- ----- No dia dez de setembro de dois mil e doze tinha sido realizada uma ação de divulgação e esclarecimento dirigida especificamente aos Presidentes de Junta de Freguesia e à Comissão Permanente de Segurança e Proteção Civil da AML, com o intuito de dar a conhecer o documento e recolher contributos. ------------------------------ ----- Durante todo o período de consulta pública apenas tinham sido apresentados três contributos, centrando-se em espetos particulares da resposta de emergência. Concluída essa fase, o documento tinha sido aprovado por unanimidade, quer pela Comissão da AML a vinte e nove de outubro de dois mil e doze, quer em reunião pública de Câmara no dia vinte e oito de novembro de dois mil e doze. ------------------- ----- Aproveitava a oportunidade para saudar todos os dirigentes e técnicos do Serviço Municipal de Proteção Civil e do Regimento de Sapadores Bombeiros que, para além da sua prestação diária no plano operacional, ao contribuírem ativamente para a construção do plano muito tinham dignificado a CML, uma vez mais colocando Lisboa no topo da resposta à emergência no todo nacional e mesmo no plano internacional. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Deputada Municipal Rita Magrinho (PCP) disse que o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Lisboa era indispensável, para qualquer cidade e particularmente para a Cidade de Lisboa. Por isso o PCP lamentava que o plano apresentado tivesse lacunas importantes para a orientação das ações de emergência. Aliás, o parecer da Comissão apontava algumas das questões. --------------- ----- O plano tinha uma caracterização muito sumária das realidades da Cidade de Lisboa e tinha também uma limitação na análise dos riscos presentes que se colocavam de facto à cidade. Eram três as questões essenciais: ----------------------------- ----- A identificação das zonas de maior incidência de deslizamento de solos e o cruzamento dessa informação com o projeto a desenvolver nas suas áreas periféricas. Recordava o caso das margens do Vale de Alcântara, quer na escarpa do Bairro da Liberdade, quer na escarpa do outro lado da avenida. -----------------------------------------

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----- Por outro lado, nas encostas da colina da Graça, em que o recente deslizamento da Rua Damasceno Monteiro era um exemplo, mostrava que essa questão deveria ter sido considerada. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- Eram apenas exemplos, relativamente à questão do deslizamento dos solos, que não estavam contemplados e expressamente indicados no plano. --------------------------- ----- Por outro lado, a Cidade de Lisboa era particularmente sensível aos fenómenos de liquefação dos solos. Essa questão resultava dos solos aluvionares que se encontravam ao longo dos vales das ribeiras e de zonas formadas pelos assoreamentos, nomeadamente nas margens do Tejo, e que davam a caraterização que havia na Cidade de Lisboa. ------------------------------------------------------------------------ ----- Nessas condições estavam áreas tão importantes como a parte ribeirinha dos Olivais, Vale de Chelas, Beato, Arroios, Regueirão dos Anjos, Restauradores, Santa Marta, São José, Cais do Sodré, Aterro da Boavista, 24 de Julho, Alcântara e área envolvente e Restelo, todas aquelas zonas de que se ouvia sistematicamente falar sempre que aconteciam chuvas intensas na Cidade de Lisboa. ------------------------------ ----- Por outro lado, a liturgia dos solos na Cidade de Lisboa impunha atenção ao facto de algumas zonas da cidade serem áreas lacustres, nomeadamente em tempos geológicos anteriores, e que eram áreas sensíveis do ponto de vista de inundação em períodos de ponta acentuada. ---------------------------------------------------------------------- ----- Era o que acontecia no Campo Grande, não era novidade nenhuma, em Entrecampos, Avenida de Berna e Praça de Espanha, que eram recorrentes nessa situação. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse que embora o PCP fosse votar a favor da proposta, tendo em conta a importância que tinha para a cidade haver um plano municipal, lamentava que se tivesse perdido essa boa oportunidade para ter um melhor plano para Lisboa, tendo em conta as sérias limitações que existiam no plano apresentado. ------------------------------- ----- O Senhor Vereador Manuel Brito disse que na sua intervenção tinha acentuado uma questão que lhe parecia essencial, que um plano municipal de emergência era um plano de emergência que tinha de ter em conta a estrutura da cidade, a sua morfologia e alguns problemas como os que tinham sido referidos pela Senhora Deputada Municipal Rita Magrinho. ------------------------------------------------------------------------- ----- Aos Senhores Deputados Municipais que não tiveram oportunidade de analisar em detalhe o documento podia dizer que em anexo estava um conjunto de quarenta e uma cartas a detalhar com grande precisão todos os riscos potenciais e riscos cruzados. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Dos exemplos que tinham sido dados, o Bairro da Liberdade fora uma situação que levara por parte da CML a uma evacuação do bairro, dado o risco que estava identificado até pelo LNEC da desagregação da escarpa. Era um assunto que se arrastava em tribunal e dentro de quinze dias teria que voltar ao tribunal porque se tinham retirado os moradores, devido ao risco eminente de queda num dia em que havia um alerta vermelho, com chuva intensa e prolongada e ventos com rajadas que podiam chegar, como tinham chegado, aos cento e quarenta quilómetros por hora. ------

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----- A identificação dos locais de risco, do ponto de vista do desabamento de terras ou inundação, isso estava feito. O plano de emergência recolhia os elementos que eram levados pela comunidade científica ou pelos serviços municipais, mas o que tratava essencialmente era do que fazer no caso de ocorrer uma catástrofe, quem fazia o quê, quando e como, estando identificados os riscos. ----------------------------------------------- ----- O plano de emergência tratava das questões operacionais e esse era o ponto essencial. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Os riscos totais e parciais da Cidade de Lisboa estavam identificados na documentação que constituía o anexo de todo o Plano Municipal de Emergência e que tinha sido elaborado com grande competência por parte dos serviços municipais. ------- ----- A Senhora Deputada Municipal Rita Magrinho (PCP) disse que na sua intervenção se esquecera de referir um aspeto que lhe parecia importante, embora devesse dizer que não conseguia compreender como era possível falar de operacionalidade sem falar de riscos. Adiantava pouco dizer, como o Senhor Vereador tinha dito na sessão de Câmara, que essa situação estava toda tratada no PDM. ---------- ----- Não estava a ver que numa situação de sismo, ou qualquer outro problema grave na Cidade de Lisboa, as pessoas fossem folhear as condições do PDM para encontrar a orientação em ações de emergência. O que faltava era expressamente no próprio plano e não nos anexos, ou nas plantas, etc., tudo o que contribuísse para que a orientação das ações de emergência fosse efetivamente uma situação prática e que pudesse ser imediatamente seguida. Isso não existia no plano apresentado. --------------- ----- A Senhora Vereadora Helena Roseta disse que de facto havia intervenções de fundo, e que não eram apenas no âmbito do PDM, absolutamente necessárias na cidade em termos de complementar o plano de emergência. Como dissera o Senhor Vereador Manuel Brito, era um plano operacional, mas havia intervenções de fundo que se tinham de fazer. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Estavam todos de acordo e a Assembleia Municipal várias vezes tinha feito recomendações e intervenções no sentido de alertar, por exemplo, para a questão do risco sísmico, que era uma questão grave na Cidade de Lisboa. Estava tratado num plano de emergência em termos genéricos, mas era precisa uma coisa muito mais operativa em termos concretos. ------------------------------------------------------------------- ----- A informação que tinha, que era do interesse da Assembleia, era de que a comissão criada para acompanhar e preparar as propostas para o quadro comunitário de apoio dois mil e catorze/dois mil e vinte, que vinha reunindo com os representantes de todos os partidos e da sociedade civil, com uma equipa na Câmara que estava a fazer esse trabalho, um dos projetos que estava a desenvolver para obter financiamentos públicos relevantes no quadro comunitário de apoio era precisamente um plano de intervenção em matéria de risco sísmico na Cidade de Lisboa. -------------- ----- Era necessário o financiamento, porque não seria possível fazer grandes intervenções só com o dinheiro dos proprietários ou da Câmara Municipal, mas esse trabalho estava a ser feito com a colaboração do Instituto Superior Técnico e de especialistas em questões de risco sísmico. -----------------------------------------------------

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----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 831/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 39 – PROPOSTA Nº 845/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS PREVISTAS NO REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS RELACIONADAS COM A ATIVIDADE URBANÍSTICA E OPERAÇÕES CONEXAS, SUBJACENTES AOS PEDIDOS DE CONTROLO URBANÍSTICO A SUBMETER AO MUNICÍPIO, PARA LEGALIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES DO BAIRRO PRODAC NORTE, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NAS ALÍNEAS E) E H) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ---------------------------------- --------------------------------- PROPOSTA Nº 845/2012 -------------------------------------- ----- Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal, a isenção do pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas, subjacentes aos pedidos de controlo urbanístico a submeter ao Município, para legalização das construções do Bairro PRODAC Norte. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- Pelouros: Urbanismo e Finanças----------------------------------------------------------- ----- Serviços: UCT e DMF ------------------------------------------------------------------------ ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- a) A Associação de Produtividade na Auto-Construção (PRODAC), constituída em 1971 com o objectivo de construir, em regime de autoconstrução, habitações destinadas aos seus associados e respectivos agregados familiares, em terrenos cedidos a título precário pela Câmara Municipal de Lisboa, esteve na génese do designado Bairro PRODAC, actualmente identificado como Bairro de Intervenção Prioritária (n.º 34 da Carta BIP-ZIP, em Marvila) no quadro do Programa Local de Habitação; ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- b) De molde a regularizar a situação no que toca à vertente patrimonial e urbanística (designadamente a formatação predial da situação existente e a realização de algumas infra-estruturas), foi aprovada em Sessão de Câmara de 24 de setembro de 2008, mediante a Proposta n.º 836/2008, a alteração ao Loteamento do Bairro PRODAC Norte (aprovado pela Deliberação n.º 659/CM/2005, de 21 de setembro de 2005), a que corresponde o processo municipal n.º 19/URB/2008; --------- ----- c) A operação de loteamento dos terrenos em questão, num total de 20530 m2, encontra-se titulada pelo Alvará de Loteamento Municipal n.º 2009/02 que especifica, entre outros elementos, um número total de 88 lotes, dos quais 87 destinados a habitação e 1 a equipamento privado, conforme Aviso n.º 61/2009, publicado no Boletim Municipal n.º 818, de 22 de outubro de 2009, retificado nos termos do Aviso n.º 39/2010, publicado no Boletim Municipal n.º 845, de 29 de abril de 2010; ----------- ----- d) Através da Deliberação n.º 38/2011, de 7 de junho de 2011, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou aprovar a alienação dos lotes das habitações

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autoconstruídas do Bairro PRODAC Norte, nos termos da Proposta n.º 167/CM/2011, mediante a qual se fixaram os critérios de determinação do direito à aquisição daqueles lotes, bem como o respectivo valor de venda, tendo em conta o prazo de 40 anos decorrido desde o início do processo, os compromissos existentes, o facto de as habitações terem sido construídas pelos próprios e os pagamentos já efetuados pelos moradores ao longo do tempo; ------------------------------------------------ ----- e) Após a alienação dos lotes e para concluir o moroso processo de regularização, seguir-se-ão os pedidos de legalização das construções em conformidade com a operação de loteamento, como previsto na candidatura admitida no Programa BIP-ZIP 2012, aprovado pela Deliberação n.º 374/CM/2012, de 14 de junho de 2012; -------------------------------------------------------------------------------------- ----- f) Sendo o Bairro PRODAC Norte um Bairro de Intervenção Prioritária e dispondo os moradores, atuais proprietários dos imóveis, de escassos recursos financeiros, a isenção do pagamento de taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Actividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC, Aviso n.º 13293/2012 publicado no Diário da República N.º 193, 2.ª Série, de 4 de outubro), constitui um incentivo essencial para que a conclusão do processo de regularização e requalificação ambiental e social do Bairro, que constitui uma das preocupações e prioridades do Município, possa ter lugar; ----------- ----- Temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: ------------------------- ----- Submeter à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 6, alínea a) e do artigo 53.º, n.º 2, alíneas e) e h), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do artigo 12.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, a isenção total do pagamento das taxas previstas no RMTRAUOC, subjacentes aos pedidos de controlo urbanístico a submeter ao Município tendo em vista a legalização das construções do Bairro PRODAC Norte, em conformidade com o Loteamento Municipal n.º 2009/02. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Lisboa, de novembro de 2012. -------------------------------------------------------- ----- O Vereador – Manuel Salgado -------------------------------------------------------------- ----- A Vereadora - Maria João Mendes--------------------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ --------------------------------------------PARECER ----------------------------------------------- ----------------------------------PROPOSTA Nº.845/2012 ---------------------------------------- ----- SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS PREVISTAS NO REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS RELACIONADAS COM A ATIVIDADE URBANÍSTICA E OPERAÇÕES CONEXAS, SUBJACENTES AOS PEDIDOS DE CONTROLO URBANÍSTICO A SUBMETER AO MUNICÍPIO, PARA LEGALIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES DO BAIRRO PRODAC NORTE, NOS TERMOS DA PROPOSTA -------------------------------

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----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, reunida em 17 de Dezembro de 2012, deliberou dar o seu parecer relativo à Proposta nº.845/2012, nos seguintes termos. ---- ----- Considerando as anteriores Deliberações da Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa no sentido de regularizar a situação urbanística do Bairro PRODAC NORTE, nomeadamente a Deliberação nº. 167/2011, que estabeleceu os critérios de alienação dos lotes; --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando ainda a necessidade de concluir o processo de regularização, após a alienação dos lotes. ------------------------------------------------------------------------ ----- Considerando, por outro lado, que o Bairro PRODAC NORTE é de intervenção prioritária, sendo os moradores, actuais proprietários com escassos recursos financeiros; ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Deliberou a Câmara Municipal de Lisboa propôr a isenção do pagamento de taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Actividade Urbanísticas e Operações Conexas, como incentivo para a conclusão do processo de regularização e requalificação do Bairro. ------------------------------------------------------ ----- Neste contexto, a Comissão entende que a proposta está em condições de ser apreciada e votada em plenário. ----------------------------------------------------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o CDS/PP e o BE. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 17 de Dezembro de 2012.----------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 845/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PSD, PS, PCP, BE, PPM, MPT e 6 IND e abstenções de CDS-PP ----- ------ PONTO 40 – PROPOSTA Nº 848/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI Nº 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO (LEI DOS COMPROMISSOS) PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS PELA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTE AOS CONTRATOS PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES NO PERÍODO DA MANHÃ ÀS CRIANÇAS DAS ESCOLAS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DOS JARDINS DE INFÂNCIA DA REDE PÚBLICA DA CIDADE DE LISBOA, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA R) DO N.º 1 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ---------------------------------------------------------------- ----------------------------------- PROPOSTA Nº 848/2012 ------------------------------------ ----- Emissão de parecer prévio para abertura de procedimentos e celebração de contratos para o fornecimento de lanches no período da manhã às crianças das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e dos jardins de infância da rede pública da cidade de Lisboa e autorização para a assunção de encargos para 2013 ----------------- ----- Pelouro: Educação – Vereador Manuel Brito -------------------------------------------- ----- Serviços: Departamento de Educação -----------------------------------------------------

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----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- São atribuições do Município de Lisboa, em matéria de ação social escolar, no domínio da gestão dos refeitórios escolares, designadamente, o fornecimento de refeições aos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico em cada ano letivo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro; -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Na sequência da realização de dois Concursos Limitados por Prévia Qualificação – Processos n.ºs 01/CLPQ/DMSC/DA/10 e 02/CLPQ/DMSC/DA/10, foram celebrados cinco contratos para fornecimento de refeições nas diversas modalidades de confeção às escolas básicas do 1.º ciclo e aos jardins de infância da rede pública da cidade de Lisboa: os contratos n.ºs 11022136 (04/DEJ/2011) e 11022390 (06/DEJ/2011), com a empresa Uniself – Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A., e os contratos n.ºs 11022132 (01/DEJ/2011), 11022135 (02/DEJ/2011) e 11022137 (05/DEJ/2011), com o Consórcio Gertal/Socigest/Itau; ---- ----- Através da Deliberação n.º 370/CM/2012, de 14 de junho, a Câmara Municipal de Lisboa autorizou a prorrogação destes contratos para o ano letivo 2012/2013; ----- ----- Nessa medida, a Câmara Municipal de Lisboa já assegura o fornecimento do almoço e do lanche no período da tarde às crianças das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e dos jardins de infância da rede pública da cidade de Lisboa, suportando na íntegra o custo das refeições (almoço e lanche) das crianças pertencentes aos escalões A e B e das crianças com NEE (necessidades educativas especiais) e suportando ainda o diferencial do preço real do almoço dos alunos do escalão C, nos casos em que o mesmo seja superior ao valor definido pelo Ministério da Educação; -- ----- A conjuntura atual de crise económica tem vindo a provocar um agravamento do desemprego e das condições sócio económicas das famílias; ------------------------------- ----- Tal situação tem levado a que se formem bolsas de pobreza com gravidade tal que já existe um número significativo de crianças referenciadas nas escolas como crianças com fome; --------------------------------------------------------------------------------- ----- Nessa medida, atentas as suas responsabilidades sociais, o Município de Lisboa, não podendo ignorar esta nova realidade, pretende tomar medidas que, dentro do possível, possam minorar este flagelo; ---------------------------------------------------------- ----- O reforço do serviço de refeições com o fornecimento de um lanche no período da manhã aos alunos dos escalões A e B e com NEE poderá, de algum modo, cumprir este desiderato; -------------------------------------------------------------------------------------- ----- No artigo 18.º dos Programas de Procedimento dos Concursos acima identificados ficou estipulado que o Município de Lisboa poderia recorrer ao ajuste direto, para contratação de serviços similares, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redação do Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, da Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, do Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, e da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; ---------------------------------------

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----- Como se referiu, estes procedimentos preveem o fornecimento de lanches no período da tarde; ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Se mostram, assim, reunidos todos os requisitos previstos naquela norma para que o Município de Lisboa possa recorrer aos ajustes diretos necessários para contratação do fornecimento de lanches no período da manhã às crianças das escolas do 1.ºciclo do ensino básico e dos jardins de infância da rede pública da cidade de Lisboa, pertencentes aos escalões A e B e com NEE; ----------------------------------------- ----- É necessário proceder à realização de cinco ajustes diretos, um por cada uma das modalidades de fornecimento de refeições em curso nos refeitórios escolares sob responsabilidade da CML; ------------------------------------------------------------------------ ----- O valor estimado para os lanches no período da manhã nas diversas modalidades de fornecimento de refeições é o seguinte: ------------------------------------- ----- Confeção no local: 290.499,84 €; ---------------------------------------------------------- ----- Catering a quente descartável multidose/unidose: 87.374,40 €; ---------------------- ----- Catering a frio descartável multidose: 7.750,47 €; -------------------------------------- ----- Catering a frio descartável unidose:1.404,00 €; ----------------------------------------- ----- Catering a frio: 95.220,06 €; ---------------------------------------------------------------- ----- Às referidas quantias acrescerá IVA à taxa legal em vigor; --------------------------- ----- A despesa a assumir com a contratação do serviço de lanches em causa constituirá um encargo apenas para o ano económico de 2013; ---------------------------- ----- Com exceção dos lanches na modalidade de confeção no local, as restantes situações encontram-se abrangidas pela al. b) do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, pelo que a abertura dos respectivos procedimentos não carece de autorização da Assembleia Municipal, o mesmo já não acontecendo para a contratação dos serviços de confecção no local; ---------------------------------------------- ----- Nos termos dos n.ºs 4 e 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2012, carece de parecer prévio vinculativo do órgão executivo do Município, a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, independentemente da natureza da contraparte; ---------------------------------------------- ----- A presente situação não se encontra abrangida pelo parecer prévio genérico aprovado através da Deliberação n.º 76/CM/2012, de 22 de fevereiro; ------------------- ----- Se encontram também preenchidos os requisitos exigidos nas disposições conjugadas dos n.ºs 5 e 8 do citado artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando, ainda, que -------------------------------------------------------------------- ----- Os contratos em causa apresentam como componente de maior expressão financeira a parte relativa ao fornecimento de matérias primas, não é aplicável a redução remuneratória prevista no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro. --------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere: ------------- ----- a) Emitir, nos termos das disposições conjugadas dos n.ºs 4, 5 e 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2012, parecer prévio favorável à abertura de cinco procedimentos e celebração dos respetivos contratos para aquisição do serviço de lanches no período da manhã nas diversas modalidade de fornecimento de refeições para as crianças das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e dos jardins de infância da rede pública da cidade de Lisboa dos escalões A e B e com NEE, para o ano letivo 2012/2013 (de 2 de janeiro a 31 de julho de 2013), mediante ajuste direto, com a empresa Uniself – Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A., e o Consórcio Gertal/Socigest/Itau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos; -------------------------------------------------------------------------------- ----- b) Submeter, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, à aprovação da Assembleia Municipal, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a autorização para a assunção do encargo no valor de 290.499,84 € (duzentos e noventa mil quatrocentos e noventa e nove mil euros e oitenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para o ano 2013, referente ao ajuste direto a celebrar para aquisição dos lanches no período da manhã na modalidade de confeção no local. ------------------------------------- ----- A despesa resultante dos cinco ajustes diretos constitui um encargo para o ano económico de 2013 e integra a orgânica 18.01, rubrica económica 02.01.05 da Ação do Plano C2.03.P001.01. -------------------------------------------------------------------------- ----- Lisboa, de novembro de 2012. ------------------------------------------------------- ----- O Vereador - Manuel Brito ------------------------------------------------------------------ ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ ---------------------------------------------PARECER ---------------------------------------------- -----------------------------------PROPOSTA Nº.848/2012 --------------------------------------- ----- SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI Nº 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO (LEI DOS COMPROMISSOS) PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS PELA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTE AOS CONTRATOS PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES NO PERÍODO DA MANHÃ ÀS CRIANÇAS DAS ESCOLAS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DOS JARDINS-DE-INFÂNCIA DA REDE PÚBLICA DA CIDADE DE LISBOA, NOS TERMOS DA PROPOSTA ----------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, reunida em 17 de Dezembro de 2012, deliberou dar o seu parecer relativo à Proposta nº.848/2012, nos seguintes termos. ---- ----- Com a presente Proposta, a Câmara Municipal de Lisboa pretende contratar por ajuste directo o fornecimento de lanches no período da manhã aos alunos das escolas básicas do 1º. ciclo e dos jardins-de-infância da rede pública da cidade de Lisboa,

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nos termos da mesma e tendo em conta a conjuntura actual de crise económica que tem vindo a provocar um agravamento das condições sócio-económicas das famílias. - ----- De salientar que, anteriormente a Câmara e a Assembleia Municipal de Lisboa aprovaram concursos limitados para fornecimento de refeições para os mesmos estabelecimentos de ensino, nomeadamente os lanches no período da tarde. ------------- ----- Neste contexto, a Comissão entende que a proposta está em condições de ser apreciada e votada em plenário. ----------------------------------------------------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o CDS/PP e o BE. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 17 de Dezembro de 2012.----------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- O Senhor Vereador Manuel Brito disse que a proposta era suficientemente explicativa. Tratava-se de responder a uma crise social muito grande que se estava a atravessar. O Departamento de Educação da CML era um sector daqueles que mais rapidamente conhecia as situações de dificuldade das famílias. ----------------------------- ----- Diariamente estava a autorizar a passagem de crianças do escalão C para o escalão A, nem sequer iam para o escalão B. Esse conjunto de crianças da Cidade de Lisboa que estavam entre os escalões A e B já representavam quase cinquenta por cento, o que era uma situação socialmente muito grave. -------------------------------------- ----- O Executivo, em resposta a essa questão, fazia a proposta de fornecer aquilo que tecnicamente se designava por lanche da manhã, mas que todos percebiam corresponder ao pequeno-almoço. Assim as crianças dos escalões A e B passariam a ter o pequeno-almoço, o almoço e o lanche. ---------------------------------------------------- ----- Era disso que se tratava e sabia que a Assembleia seria sensível a esses assuntos de natureza social, em particular tratando-se de crianças da Cidade de Lisboa. ----------- ----- O Senhor Deputado Municipal António Arruda (MPT) disse que o Senhor Vereador Manuel Brito submetia à Assembleia Municipal um pedido de autorização para assunção, durante o presente ano, de um encargo no montante de duzentos e noventa mil quatrocentos e noventa e nove euros, para aquisição através de ajuste direto dos referidos lanches na modalidade de confeção no local. -------------------------- ----- No que respeitava à nova ação de reforço do serviço de refeições com o fornecimento de um lanche no período da manhã aos alunos dos escalões A e B, que a Câmara Municipal pretendia implementar no âmbito da Ação Social Escolar, expressava em nome do Partido da Terra o seu agrado e congratulava o Senhor Vereador Manuel Brito pela apresentação dessa medida, que o MPT considerava acertada e que aplaudia. No entanto, não obstante o mérito dessa medida, o Partido da Terra pedia ao Senhor Vereador que retirasse a proposta para a subsequente reformulação. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- O MPT registava com redobrado agrado a atitude de preocupação com as crianças de Lisboa que a Câmara Municipal vinha a demonstrar e o Partido da Terra, ao solicitar a retirada da proposta, o fazia unicamente por entender que a mesma poderia ser melhorada em prol de todas aquelas outras crianças que não se

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enquadravam na categoria que era alvo dessa medida, mas que também passavam sérias dificuldades económicas. ------------------------------------------------------------------- ----- De facto, o que o Senhor Vereador propunha era garantir o pequeno-almoço às crianças do jardim-de-infância e primeiro ciclo do ensino básico nos escalões A e B, mas esquecia-se que muitas outras crianças não se enquadravam nesses escalões e continuariam a passar fome. ----------------------------------------------------------------------- ----- A medida era de louvar e enaltecer mas, e havia sempre um mas, parecia ser precipitada e pouco refletida. A verdade era que essa medida, sem dúvida necessária e urgente, destinava-se apenas a algumas crianças necessitadas e nesse ponto cumpria perguntar pelas restantes crianças que passavam dificuldades alimentares por insuficiência económica. Essas não estavam contempladas. --------------------------------- ----- Perguntou se o Senhor Vereador se atreveria a dizer que os rendimentos dos pais não permitiam beneficiar dessa medida. Poderia aceitar uma qualquer justificação que quisessem dar, mas haveria sempre a pergunta de como avaliar os rendimentos das famílias face aos encargos por elas assumidos. Muitas crianças dos escalões C e D passavam por tantas ou mais necessidades que as pertencentes aos escalões A e B, as que se enquadravam na medida proposta. ------------------------------------------------------- ----- Causava sempre muita apreensão a diferenciação causada e imposta pelos adultos às crianças, independentemente da justificação que se quisesse dar. Ao contrário do almoço, onde muitas crianças almoçavam em casa, o pequeno-almoço seria sempre servido na escola, o que iria provocar um tratamento diferenciado entre as crianças. ---- ----- Era precisamente por causa disso que o Partido da Terra entendia que as crianças das escolas não tinham que ser expostas a esse tipo de diferenciação. Não havia o direito de as expor à situação de ficarem umas a olhar para as outras, a tentarem perceber porque haveria entre elas um tratamento diferente. --------------------------------- ----- No Partido da Terra acreditavam que ninguém tinha o direito de impor às crianças a inevitável confrontação entre os mais necessitados e os mais abastados que tal medida necessariamente ocasionaria. As crianças teriam tempo de sobra ao longo das suas vidas para constatarem as injustiças que a sociedade lhes reservava. ------------ ----- Por tudo isso o Partido da Terra reafirmava o seu pedido inicial, para que o Senhor Vereador retirasse a proposta e apresentasse uma alteração que incluía todas as crianças, sem distinção de qualquer tipo ou ordem. ------------------------------------------- ----- Terminava da forma que tinha começado, congratulando a Câmara pela intenção, apesar de ser curta no seu alcance, mas garantindo que o MPT não deixaria de a votar favoravelmente, fosse ou não retirada. ----------------------------------------------------------- ----- O Senhor Vereador Manuel Brito disse ao Senhor Deputado Municipal António Arruda que ainda no dia anterior tinham tido uma longa e interessante reunião sobre essa matéria. ------------------------------------------------------------------------ ----- Em primeiro lugar agradecia as palavras amáveis, mas não iria retirar a proposta e havia uma parte da intervenção com a qual não estava de acordo, ou melhor, iria expressar qual a metodologia. --------------------------------------------------------------------- ----- Tinha dito que diariamente autorizava a passagem de crianças do escalão C para o escalão A e a resposta era simples, porque eram as escolas que estavam em primeira

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linha e que conheciam os casos concretos, os professores e os dirigentes escolares, que os sinalizavam. O processo burocrático praticamente não existia, era autorizado. -- ----- Eram todas as situações de risco, independentemente de uma declaração de rendimentos das Finanças. Não estava muito interessado nessa questão. A escola sinalizava as crianças com necessidades e automaticamente era autorizado. Não havia um processo burocrático de filtro das crianças. ------------------------------------------------ ----- Convinha recordar que eram abrangidas as crianças dos escalões A e B e as crianças com necessidades educativas especiais, que era um número também considerável na Cidade de Lisboa. O Governo tinha aumentado o custo das refeições sociais de dezasseis para vinte e três por cento, o que significara um aumento de custos na ordem dos quinhentos mil euros. Era uma medida inaceitável. ------------------ ----- Nem discutia a questão do IVA nos restaurantes. O que discutia naquele contexto e naquele local era a injustiça das refeições sociais terem um aumento do IVA, que penalizara o consumidor, no caso o Município, e consequentemente o possível alargamento desses apoios sociais. --------------------------------------------------------------- ----- Segundo a Lei, o escalão A era apoiado a cem por cento, o escalão B na esmagadora maioria dos municípios portugueses era cinquenta por cento. A CML já o fazia a cem por cento e, portanto, tratava-se de uma câmara solidária, onde as medidas de apoio às crianças e jovens com dificuldades acentuadas tinham um reconhecimento e um esforço financeiro concreto por parte do Município. ----------------------------------- ----- Em suma, não retirava a proposta. Era um ponto muito importante de apoio às famílias, a todos aqueles que passavam dificuldades, e ao próprio rendimento escolar, porque crianças com fome tinham um rendimento nulo ou próximo disso. ---------------- ----- Não eram precisas grandes coisas e muitos papéis. Acreditava naquilo que dizia um professor, um diretor de escola ou de agrupamento e, portanto, vinha funcionando assim e não funcionava mal. ---------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 848/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 43 – PROPOSTA Nº 834/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A AQUISIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE LISBOA DO CONVENTO DO DESAGRAVO E DO COMPLEXO DESPORTIVO DA LAPA, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ------- ----------------------------------PROPOSTA Nº 834/2012 -------------------------------------- ----- Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a aquisição pelo Município de Lisboa do Convento do Desagravo e do Complexo Desportivo da Lapa. -------------- ----- Pelouros: Planeamento e Política de Solos, Licenciamento Urbanístico, Reabilitação Urbana e Obras --------------------------------------------------------------------- ----- Serviço: Departamento de Política de Solos e Valorização Patrimonial ------------- ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- I – Do Enquadramento Geral ---------------------------------------------------------------

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----- a) A Estamo – Participações Imobiliárias, S.A. é uma sociedade integralmente detida pela Sagestamo – Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S.A., sociedade comercial de capitais totalmente públicos; ---------------------------------- ----- b) A Estamo – Participações Imobiliárias, S.A., doravante designada por “Estamo”, é a sociedade que, no âmbito do grupo Sagestamo, desenvolve a atividade de compra, venda e administração de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, bem com a elaboração ou participação em projetos de desenvolvimento imobiliário e urbanístico;-------------------------------------------------------------------------- ----- c) Em 27 de Maio de 2011, foi celebrado um Protocolo entre o Município de Lisboa e a Estamo (cf. Anexo I, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), em que se estabeleceram princípios de colaboração entre as partes, para efeitos de concretização pela Estamo de operações urbanísticas na Cidade; ------------------------- ----- d) Os termos e condições de concretização de tais operações urbanísticas têm vindo a ser negociados e desenvolvidos entre as partes no respeito pelos instrumentos de gestão do território e perspetiva da sua compatibilização com os superiores interesses da Cidade; ------------------------------------------------------------------------------- ----- e) Com a aprovação das operações urbanísticas, e por via destas, no cumprimento do legalmente estabelecido, a Estamo terá de cumprir com o Município de Lisboa com o pagamento das compensações urbanísticas devidas, nos exatos termos do estabelecido na lei, nos regulamentos e no Protocolo outorgado em 27 de Maio de 2011; -------------------------------------------------------------------------------------- ----- f) A Estamo se comprometeu a não dispor dos imóveis identificados na Cláusula 3.ª do Protocolo até 2014 ou até que o Município de Lisboa decida se pretende adquirir a sua propriedade, por via do pagamento em espécie que deva ser feito das compensações urbanísticas legalmente devidas pela aprovação de operações urbanísticas (cf. Cláusula 4.ª do Protocolo); -------------------------------------------------- ----- II – Dos Imóveis a Adquirir em Especial -------------------------------------------------- ----- g) Entre esses imóveis, estão o prédio urbano sito Campo de Santa Clara, n.º 200, 200-A, 200-B, 200-C, 200-D e 200-E, em Lisboa, descrito no Registo Predial sob o número 270 da freguesia de São Vicente de Fora, e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 450 da citada freguesia, doravante “Convento do Desagravo, e do prédio urbano, sito na Rua Almeida Brandão, nº 39, em Lisboa, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 854 da freguesia da Lapa e inscrito na matriz predial urbana sob artigo 1129.º da mesma freguesia, doravante designado “Complexo Desportivo da Lapa” (cf. Anexo II, que se junta e se dá por integralmente reproduzido); ---------------------------------------------------------------------- ----- h) O Convento do Desagravo se encontra desocupado de pessoas e bens e que o Complexo Desportivo da Lapa se encontra ocupado pelo Município de Lisboa ao abrigo de um contrato de comodato celebrado entre as partes, em 24 de Abril de 2012 (cf. Anexo III, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), encontrando-se ambos os imóveis livres de quaisquer ónus ou encargos; ----------------------------------- ----- i) No passado dia 25 de Julho, a Câmara aprovou, nos termos da Proposta n.º 502/2012, contratar a empreitada n.º 37/DMPO/DCME/DPE/12 “Projeto de

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alteração do antigo Convento do Desagravo – Financiamento de PIPARU, com um preço base previsto de € 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros), com exclusão de IVA, com um prazo de execução fixo de 365 dias, acrescido de um prazo fixo de 365 dias para a conservação e manutenção dos arranjos exteriores, totalizando 730 dias (cf. Anexo IV, que se junta e se dá por integralmente reproduzido); ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- j) O projeto de alteração do Convento do Desagravo visa a reconversão do edifício para equipamento escolar com as valências de JI e EB1, no sentido de dar resposta à carência de equipamentos escolares nesta zona da Cidade, bem como substituir as escolas n.ºs 4, 51, 75, 199 e 212, cujos edifícios apresentam problemas funcionais e estruturais; -------------------------------------------------------------------------- ----- k) O Complexo Desportivo da Lapa, devendo continuar a ser uma importante oferta de equipamento desportivo na cidade, tem condições para acolher outras valências da intervenção municipal, numa lógica de interpenetração e partilha útil, importando por isso mesmo encontrar as parcerias que possibilitem reorganizar e reabilitar alguns dos espaços que o compõem; ------------------------------------------------ ----- l) O prédio municipal da Rua S. Pedro de Alcântara, nºs 1 a 3, onde se encontra atualmente instalada a Hemeroteca, está abrangido na operação imobiliária acordada com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovada na sessão de Câmara, do passado dia 10 de Outubro de 2012, nos termos da Proposta n.º 635/2012, que aguarda aprovação da Assembleia Municipal (cf. Anexo V, que se junta e se dá por integralmente reproduzido); ------------------------------------------------- ----- m) Caso tal proposta mereça a aprovação da Assembleia Municipal, a reinstalação da Hemeroteca deverá ocorrer no piso superior do Complexo Desportivo da Lapa, de acordo com os estudos técnicos para o efeito já desenvolvidos; -------------------------------------------------------------------------------------- ----- m) É desadequado e juridicamente desaconselhável estar a realizar nos imóveis em causa obras a que correspondem pesados investimentos, sem que esteja definitivamente assegurada a respetiva propriedade pelo Município, sendo certo que o Protocolo outorgado com a Estamo e o contrato de comodato para o Complexo da Desportivo da Lapa não constituem título jurídico adequado e bastante; ---------------- ----- III – Das Condições de Transmissão da Propriedade ----------------------------------- ----- n) Face à urgência do Município de Lisboa de entrar na posse e fruição do Convento do Desagravo e do Complexo Desportivo da Lapa, foi possível ao Município chegar a acordo com a Estamo para a imediata transmissão da propriedade destes imóveis para o património municipal, em condições financeiras que, respeitando o Protocolo existente, se consideram vantajosas para o interesse municipal; ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- o) A Estamo já tem em curso e pretende apresentar nos serviços municipais, durante o ano de 2013, algumas das operações urbanísticas identificadas no n.º 2 da Cláusula 2.ª do Protocolo, suscetíveis por si só de gerar compensações urbanísticas para o Município de Lisboa, no respeito pelo quadro legal e regulamentar em vigor; --

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----- p) Atento o disposto na Cláusula 3.ª e na Cláusula 5.ª do Protocolo, estão reunidas condições para que as partes outorguem desde já os contratos de compra e venda do Convento do Desagravo e do Complexo Desportivo da Lapa, com transmissão imediata dos imóveis para o Município, livres de ónus ou encargos, para que aí possa executar as obras que considera necessárias, e com pagamento de preço até ao final do ano de 2018; ---------------------------------------------------------------------- ----- q) Face ao fim público a que se destinam, os imóveis serão transferidos para o Município de Lisboa por preço que corresponde ao valor pelo qual a Estamo os adquiriu em 2007, tal como refletido no seu Relatório e Contas do exercício económico de 2011, atualizado por aplicação do Índice de Preços no Consumidor sem habitação para o continente, com a possibilidade, nos termos do previsto no Protocolo outorgado pelas partes, de o pagamento das compensações urbanísticas devidas ser efetuado por dação em cumprimento; -------------------------------------------- ----- r) Em 2007, a Estamo adquiriu o Convento do Desagravo por € 7.098.261,12 (sete milhões noventa e oito mil duzentos e sessenta e um euros e doze cêntimos) e o Complexo Desportivo da Lapa por €8.985.709,00 (oito milhões novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e nove euros), encontrando-se tais valores evidenciados no Relatório e Contas da Estamo do exercício económico de 2011 (cf. Anexo VI, que se junta e se dá por integralmente reproduzido); ------------------------------------------------- ----- s) De acordo com o simulador eletrónico disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística, os valores de aquisição dos Imóveis, atualizados por aplicação do Índice de Preços no Consumidor sem habitação, para o território continental, são hoje de € 7.864.689,23 (sete milhões oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e nove euros e vinte e três cêntimos) para o Convento do Desagravo e de € 9.906.152,87 (nove milhões novecentos e seis mil cento e cinquenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos) para o Complexo Desportivo da Lapa (cf. Anexo VII, que se junta e se dá por integralmente reproduzido); ------------------------------------------------- ----- t) O mecanismo contratualmente previsto para a atualização do preço para a data de efetivo pagamento, por aplicação da taxa de 3,4 % ao ano, sobre o valor em dívida a 31 de Dezembro de cada ano, corresponderá sempre a uma justa e adequada remuneração à Estamo do período de tempo que o Município assume, livre que quaisquer ónus e encargos, a propriedade e posse plena dos imóveis; -------------------- ----- u) A Estamo aceita alienar de imediato os Imóveis pelo seu valor atualizado e nos termos e condições abaixo indicados. ------------------------------------------------------ ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea i) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação atual, aprovar e submeter à Assembleia Municipal: --------------------------------------------------------------- ----- Adquirir o prédio urbano sito Campo de Santa Clara, n.º 200, 200-A, 200-B, 200-C, 200-D e 200-E, em Lisboa, descrito no Registo Predial sob o número 270 da freguesia de São Vicente de Fora, e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 450 da citada freguesia, doravante “Convento do Desagravo, e o prédio urbano, sito na Rua Almeida Brandão, nº 39, em Lisboa, descrito na Conservatória

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do Registo Predial sob o n.º 854 da freguesia da Lapa e inscrito na matriz predial urbana sob artigo 1129.º da mesma freguesia, doravante designado “Complexo Desportivo da Lapa”, à Estamo – Participações Imobiliárias, S.A., nos seguintes termos e condições: --------------------------------------------------------------------------------- ----- 1.1. Pela transmissão dos Imóveis é devido pelo Município de Lisboa à Estamo – Participações Imobiliárias, S.A o preço global de € 17.770.842,10 (dezassete milhões setecentos e setenta mil oitocentos e quarenta e dois euros e dez cêntimos), correspondendo € 7.864.689,23 (sete milhões oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e nove euros e vinte e três cêntimos) ao preço do Convento do Desagravo e € 9.906.152,87 (nove milhões novecentos e seis mil cento e cinquenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos) ao preço do Complexo Desportivo da Lapa. ------- ----- 1.2. A totalidade do preço devido pelo Município de Lisboa deverá ser pago até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser efetuado, total ou parcialmente, por compensação de créditos, nos termos dos números seguintes. ------------------------------ ----- 1.3. O preço estabelecido em 1.3 será objeto de atualização entre a data da celebração do contrato de compra e venda e a data do pagamento integral do preço, por aplicação da taxa de 3,4 % ao ano, sobre o valor em dívida a 31 de Dezembro de cada ano, que já reflete a contrapartida pela transmissão imediata da propriedade com o pagamento diferido do preço. ------------------------------------------------------------- ----- 1.4. Para efeitos de compensação de créditos, considerar-se-ão, no momento em que forem devidas, as compensações urbanísticas a que legalmente a Estamo – Participações Imobiliárias, S.A. esteja obrigada, em consequência da aprovação das operações previstas no Protocolo outorgado pelas partes em 27 de Maio de 2011, ou outras que entretanto esta empresa, ou quem lhe venha a suceder juridicamente, submeta à aprovação municipal. ----------------------------------------------------------------- ----- 1.5. Caso, em 31 de Dezembro de 2018, a Estamo – Participações Imobiliárias, S.A. não tenha apresentado operações urbanísticas, nos termos estabelecidos em 1.4., suscetíveis de gerar compensações urbanísticas que tenham permitido a compensação de, no mínimo, 60% do preço total, incluindo a atualização de preço referida em 1.2. supra, o valor em dívida sofrerá uma redução de 20%. ------------------------------------- ----- 1.6. Na data da celebração do contrato de compra e venda, por documento particular autenticado ou escritura notarial, extinguir-se-á automaticamente o contrato de comodato celebrado entre as partes, em 24 de Abril de 2012, relativo ao Complexo Desportivo da Lapa. ------------------------------------------------------------------ ----- 1.7. Os Imóveis são transmitidos para o Município de Lisboa no estado em que se encontram, desocupados de pessoas e bens e livres de quaisquer ónus ou encargos. ----- ANEXOS ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- I. Protocolo celebrado entre o Município de Lisboa e a Estamo – Participações Imobiliárias, S.A. em 27 de Maio de 2012; ---------------------------------------------------- ----- II. Certidões do Registo Predial e Cadernetas Prediais do Convento do Desagravo e do Complexo Desportivo da Lapa; ---------------------------------------------- ----- III. Contrato de Comodato celebrado entre o Município de Lisboa e a Estamo – Participações Imobiliárias, S.A. em 24 de Abril de 2012; -----------------------------------

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----- IV. Proposta n.º 502/2012; ------------------------------------------------------------------ ----- V. Proposta n.º 635/2012; ------------------------------------------------------------------- ----- VI. Relatório e Contas da Estamo do exercício económico de 2011. ----------------- ----- VII. Fichas do INE relativas à atualização dos preços de aquisição dos Imóveis, por aplicação do Índice de Preços no Consumidor sem habitação param o território continental. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- (Processo n.º 27067/CML/12) --------------------------------------------------------------- ----- Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lisboa aos de dezembro de 2012 -- ----- O Vereador – Manuel Salgado -------------------------------------------------------------- ----- JUSTIFICAÇÃO DE VALORES ------------------------------------------------------------ ----- Em 2007, a Estamo adquiriu o Convento do Desagravo por € 7.098.261,12 (sete milhões noventa e oito mil duzentos e sessenta e um euros e doze cêntimos) e o Complexo Desportivo da Lapa por €8.985.709,00 (oito milhões novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e nove euros), encontrando-se tais valores evidenciados no Relatório e Contas da Estamo do exercício económico de 2011. ---------------------------- ----- Os valores dos Imóveis, com dados disponíveis no simulador do INE a Outubro de 2012, por aplicação do Índice de Preços no Consumidor sem habitação, para o território continental, são agora de € 7.864.689,23 (sete milhões oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e nove euros e vinte e três cêntimos) para o Convento do Desagravo e € 9.906.152,87 (nove milhões novecentos e seis mil cento e cinquenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos) para o Complexo Desportivo da Lapa. ---------- ----- Assim, atento o fim público a que se destinam, considera-se adequado à defesa dos interesses do Município de Lisboa a aquisição do Convento do Desagravo pelo preço de € 7.864.689,23 (sete milhões oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e nove euros e vinte e três cêntimos) e do Complexo Desportivo da Lapa pelo preço de € 9.906.152,87 (nove milhões novecentos e seis mil cento e cinquenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos). ------------------------------------------------------------------ ----- O preço estabelecido em 1.3 será objeto de atualização entre a data da celebração do contrato de compra e venda e a data do pagamento integral do preço, por aplicação da taxa de 3,4 % ao ano, sobre o valor em dívida a 31 de Dezembro de cada ano, o que se considera adequado para remuneração do hiato temporal em que o Município, sem despender qualquer verba, tem a propriedade e posse plena, desonerada, dos imóveis. ------------------------------------------------------------------------- ----- Acresce que tal remuneração poderá ser mitigada, ou até eliminada, caso venha a operar o mecanismo de redução de preço previsto em 1.5 da deliberação de Câmara, onde se prevê que, caso em 31 de Dezembro de 2018, a Estamo – Participações Imobiliárias, S.A. não tenha apresentado operações urbanísticas suscetíveis de gerar compensações urbanísticas que tenham permitido a compensação de, no mínimo, 60% do preço total, incluindo a atualização de preço supra referida, o valor em dívida sofrerá uma redução de 20%. ------------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ ----------------------------------------------PARECER ---------------------------------------------

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------------------------------------PROPOSTA Nº. 834/2012 ------------------------------------- ----- APROVAR SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL A AQUISIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE LISBOA DO CONVENTO DO DESAGRAVO E DO COMPLEXO DESPORTIVO DA LAPA, NOS TERMOS DA PROPOSTA ---------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo reuniu em 21 de Janeiro de 2013, a fim de analisar e emitir parecer sobre a Proposta nº.834/2012. ------------------------------------- ----- A presente Proposta surge no âmbito do Protocolo existente entre o Município de Lisboa e a ESTAMO – Participações Imobiliárias, SA, Protocolo este que contém princípios de colaboração entre as partes, no que respeita à realização de operações urbanísticas na Cidade por parte da ESTAMO. ----------------------------------------------- ----- Ainda no âmbito do referido protocolo, a ESTAMO comprometeu-se a não dispôr de alguns imóveis identificados no mesmo, nomeadamente o prédio urbano conhecido como Convento do Desagravo (Freguesia de São Vicente de Fora) e o prédio urbano sito na Freguesia da Lapa, designado Complexo Desportivo da Lapa. Ambos os prédios estão livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo que o Convento do Desagravo se encontra desocupado e o Complexo Desportivo da Lapa ocupado pelo Município de Lisboa. ------------------------------------------------------------------------- ----- Entretanto, a Câmara aprovou a empreitada com o Projecto de Alteração do Convento do Desagravo, com financiamento PIPARU. Quanto ao Complexo Desportivo da Lapa, o mesmo é uma importante oferta de equipamento desportivo na Cidade, tendo condições para acolher outras valências municipais, nos termos da Proposta. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Neste contexto, a Câmara propõe adquirir os prédios, em conformidade com a parte deliberativa da Proposta, e tendo em conta a documentação integrada nos vários anexos referidos na mesma. --------------------------------------------------------------- ----- Assim sendo, depois de analisada, a Comissão entende que a Proposta nº. 834/2012 está em condições de ser apreciada e votada em plenário. ---------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o BE e o Senhor Deputado Independente José Franco. -------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 21 de Janeiro de 2013. -------------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- O Senhor Vereador Manuel Salgado disse que a aquisição dos dois imóveis à Estamo era na decorrência do protocolo celebrado entre a CML e essa entidade no sentido do Município poder vir a dispor de edifícios que tinham sido desativados da sua função inicial ou que o Estado pretendia alienar e em que se estabelecera uma espécie de direito de preferência a favor do Município. -------------------------------------- ----- O Convento do Desagravo destinava-se à substituição de cinco escolas; a EB1/199 Marquês de Távora, na Graça; a EB1/212, na Junta de Freguesia de São Miguel; a EB1/4, na Junta de Freguesia de São Vicente de Fora; a EB1 da Junta de Freguesia da Sé; a EB1/75, da Junta de Freguesia da Madalena. ---------------------------- ----- Qualquer desses edifícios se encontrava em muito mau estado de conservação, sem as mínimas condições para funcionar como escola. Passavam a ser instaladas no

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complexo do Desagravo, cujo lançamento da empreitada tinha sido aprovado em julho na Câmara, que era financiado através do PIPARU e que a Câmara iria receber as propostas dos empreiteiros no dia doze de fevereiro. A partir daí havia condições para escolher o empreiteiro e lançar de imediato a realização dessa obra. ----------------------- ----- Era uma obra da maior urgência, porque as condições em que estavam os alunos nessas cinco escolas primárias eram absolutamente inaceitáveis. --------------------------- ----- O Complexo da Lapa também tinha sido adquirido e alvo de uma longa disputa, em que vários dos Senhores Deputados Municipais se tinham manifestado ao longo dos anos no sentido de manter a sua atividade enquanto equipamento desportivo e de não ser admitida a sua demolição e transformação num complexo residencial. Era outra propriedade que se pretendia adquirir e na qual se propunha instalar a hemeroteca, uma vez que, quanto ao atual edifício da hemeroteca, já tinha sido aprovado pela Assembleia Municipal a sua venda à Santa Casa da Misericórdia, além de uma biblioteca de proximidade. -------------------------------------------------------------- ----- Entretanto conseguira-se espaço para instalar também a videoteca, que estava num edifício alugado e do qual o Município pagava cerca de vinte e cinco mil euros por ano, que tinha más condições para funcionar e mesmo de qualidade do ar, o que levara os seus funcionários a solicitarem à Câmara uma intervenção urgente para substituição do ar condicionado. ------------------------------------------------------------------ ----- A outra metade do complexo destinava-se a reativar a atividade desportiva. -------- ----- Estava-se perante dois edifícios que eram dois equipamentos da maior importância para a cidade e daí ter-se estabelecido esse acordo, que era francamente favorável para o Município, pelas condições como fora estabelecido.---------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 834/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e 6 IND, votos contra de PSD e PPM e abstenções de CDS-PP e MPT. ---------------------------------------------------------- ----- PONTO 44 – PROPOSTA Nº 901/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A ABERTURA DE PROCEDIMENTO, POR CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL – PROCESSO 26859/CML/12, PARA “AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS RODOVIÁRIOS PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, INCLUINDO OS DO REGIMENTO DE SAPADORES DE BOMBEIROS”, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA R) DO N.º 1 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ---------------------------------- --------------------------------- PROPOSTA Nº 901/2012 -------------------------------------- ----- Assunto: Deliberação de Abertura de Procedimento, por Concurso Público com Publicidade Internacional - Processo 26859/CML/12, para "Aquisição de Combustíveis Líquidos Rodoviários para Veículos, Máquinas e Equipamentos da Frota Municipal, incluindo os do Regimento de Sapadores Bombeiros” ------------------ ----- Pelouros: Gestão de Frota ------------------------------------------------------------------

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----- Serviços: DMAU/DRMM -------------------------------------------------------------------- ----- Considerando: --------------------------------------------------------------------------------- ----- a) A necessidade de ser garantido um fornecimento continuado de combustíveis para todos os veículos, máquinas e equipamentos que compõem a Frota Municipal, que integra veículos de remoção de resíduos urbanos, veículos ligeiros, pesados, máquinas e equipamentos do Município de Lisboa onde se inclui o Regimento de Sapadores Bombeiros; ---------------------------------------------------------------------------- ----- b) Que não é possível efetuar tal aquisição ao abrigo do Contrato Público de Aprovisionamento celebrado pelo Estado através da Agência Nacional de Compras Públicas, atentas as obrigações constantes do Caderno de Encargos; --------------------- ----- c) A necessidade de garantir o fornecimento de cartões que assegurem, além do pagamento de abastecimento de combustíveis em postos públicos, os encargos com serviços, designadamente de portagens e lavagens; ------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 64.º, n.º 7 alínea d) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, atento o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 16.º do Regulamento do Orçamento em vigor: ----------------------------------------- ----- 1 - Autorizar a realização da despesa no valor estimado de 13.177.545,95 €, dos quais 36.427,81€ estão isentos de IVA e os restantes 13.141.118,14€ a que acresce o IVA a 23% no montante de 3.022.457,19 €, totalizando 16.200.003,14 €. ----------------- ----- m2 - Autorizar a decisão de contratar a aquisição de combustíveis líquidos rodoviários para veículos, máquinas e equipamentos da Frota Municipal, incluindo os do Regimento de Sapadores Bombeiros, nos termos do nº 1 do artigo 36º do Decreto-lei 18/2008, de 29 de Janeiro (CCP); ------------------------------------------------- ----- 3 - Autorizar a escolha do Procedimento por concurso público com publicidade internacional para aquisição de combustíveis líquidos rodoviários para veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, incluindo os do Regimento de Sapadores Bombeiros, nos termos do artigo 38º do CCP; ----------------------------------- ----- 4 - Aprovar as peças de procedimento que se juntam, Programa e Caderno Encargos, nos termos do nº 2 do artigo 40º do CCP; ----------------------------------------- ----- 5 - Aprovar a designação do Júri do Concurso de acordo o número 1, do artigo 67 do CCP, tendo o mesmo a seguinte constituição: ------------------------------------------ ----- Presidente: Alberto Manuel Martins de Almeida, Técnico Superior (DMAU-DRMM-DGF); -------------------------------------------------------------------------------------- ----- 1.º Vogal Efectivo: Maria Filomena de Jesus Pedro, Técnica Superior (DMAU-DRMM); ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 2.º Vogal Efectivo: Paula Cristina Neves Almeida Nobre Leitão, Técnica Superior (DMF-CCM-DP); ----------------------------------------------------------------------- ----- 1.º Vogal Suplente: Teresa Raquel Águas Pereira da Conceição, Técnica Superior (DMAU-DRMM- DGF); ---------------------------------------------------------------- ----- 2.º Vogal Suplente: Luís Filipe Bagagem Grosso, Técnico Superior (DMAU-DRMM-DGF); --------------------------------------------------------------------------------------

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----- 3º Vogal Suplente: Ana Mafalda Cayolla Motta, Técnica Superior (DMF-CCM-DP); --------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 4º. Vogal suplente: Fátima Maria Fernandes Barreto, Técnica Superior (DMF-CCM-DP --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; --------------------------------------------------------------------------------------- ----- 6 - Autorizar, nos termos do disposto no artigo 147.º, conjugado com o número 1, do artigo 123.º, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, que seja delegada no Júri do Concurso a competência para a audiência prévia dos concorrentes e nos termos conjugados do nº. 1 do artigo 109.º e nº. 2 do 69.º do CCP que sejam igualmente delegadas no júri as competências para prestar esclarecimentos, proceder à retificação de erros e omissões das peças do procedimento e pronunciar-se sobre os erros e omissões do caderno de encargos identificados pelo interessado; ----------------------------------------- ----- 7 - Autorizar o envio do procedimento à Divisão de Procedimentos (DP), da Central de Compras Municipal (CCM), da Direcção Municipal de Finanças (DMF), a fim de se dar cumprimento aos efeitos previstos no número 2, do artigo 21.º, do Regulamento de Orçamento; ---------------------------------------------------------------------- ----- 8 – Aprovar submeter à Assembleia Municipal, tendo em conta os termos que antecedem e os constantes das respectivas peças procedimentais, e em cumprimento do disposto no artigo 22.º, n.º 1 e n.º 6 do Decreto - Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na sua actual redacção, do disposto no ponto 2.3.4.2 da alínea d) do Decreto-Lei nº. 54-A/99 de 22 de Fevereiro, e do disposto nos arts. 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro e 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, a repartição de encargos e a assunção do compromisso plurianual referente ao presente procedimento, para os anos económicos de 2013, 2014, 2015 e 2016, da seguinte forma: ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- GASOLINA – Classificação económica: 02.01.02.01 -----------------------------------

----- GASÓLEO - Classificação económica: 02.01.02.02 ------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- PORTAGENS – Classificação económica: 02.02.13 ------------------------------------

Ano Valor s/IVA (€) IVA(€) Valor c/IVA (€) 2013 12.295,89 € 2.828,05 € 15.123,94 € 2014 158.279,50 € 36.404,29 € 194.683,79 € 2015 169.869,50 € 39.069,99 € 208.939,49 € 2016 167.033,90 € 38.417,80 € 205.451,70 €

Totais 507.478,79 € 116.720,13 € 624.198,92 €

Ano Valor s/IVA (€) IVA(€) Valor c/IVA (€) 2013 313.575,44 € 72.122,35 € 385.697,79 € 2014 3.986.075,00 € 916.797,25 € 4.902.872,25 € 2015 4.223.375,00 € 971.376,25 € 5.194.751,25 € 2016 4.101.899,48 € 943.436,88 € 5.045.336,36 €

Totais 12.624.924,92 € 2.903.732,73 € 15.528.657,65 €

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----- ISENTO DE IVA ao abrigo do art. 16º. Nº. 6 alínea c) do CIVA ---------------------- ----- LAVAGENS - Classificação económica: 02.02.25.02 -----------------------------------

----- A despesa irá integrar as rubricas orçamentais 02.01.02.01 (gasolina), 02.01.02.02 (gasóleo), 02.02.13 (portagens) e 02.02.25.02 (lavagens) todas da orgânica N14.03.------------------------------------------------------------------------------------ ----- Lisboa, de Dezembro de 2012 --------------------------------------------------------- ----- O Vereador - José Sá Fernandes ----------------------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ --------------------------------------------PARECER ----------------------------------------------- -----------------------------------PROPOSTA Nº. 901/2012 -------------------------------------- ----- APROVAR A ABERTURA DE PROCEDIMENTO, POR CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL - PROCESSO 26859/CML/12, PARA "AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS RODOVIÁRIOS PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, INCLUINDO OS DO REGIMENTO DE SAPADORES BOMBEIROS”, NOS TERMOS DA PROPOSTA ------ ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo reuniu em 21 de Janeiro de 2013, a fim de analisar e emitir parecer sobre a Proposta nº.901/2012. ------------------------------------- ----- Com a presente Proposta, pretende a Câmara abrir Concurso Público Internacional, nos termos da legislação em vigor, para aquisição de combustíveis líquidos rodoviários para a frota municipal, incluindo a do Regimento de Sapadores Bombeiros. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Neste contexto, ficará garantido o fornecimento continuado de combustíveis para a frota total municipal. ----------------------------------------------------------------------------- ----- A Proposta em apreço, na sua parte deliberativa, solicita diversas autorizações, quer orçamentais, quer legais, tendo em conta o procedimento a efectuar, bem como a respectiva repartição de encargos e a assunção do compromisso plurianual, em conformidade com os quadros apresentados. --------------------------------------------------

Ano Valor s/IVA (€) IVA(€) Valor c/IVA (€) 2013 955,84 € - € 955,84 € 2014 11.814,18 € - € 11.814,18 € 2015 12.168,60 € - € 12.168,60 € 2016 11.489,19 € - € 11.489,19 €

Totais 36.427,81 € - € 36.427,81 €

Ano Valor s/IVA (€)

IVA(€) Valor c/IVA (€)

2013 228,66 € 52,59 € 281,25 € 2014 2.826,24 € 650,04 € 3.476,28 € 2015 2.911,03 € 669,54 € 3.580,57 € 2016 2.748,50 € 632,16 € 3.380,66 €

Totais 8.714,43 € 2.004,33 € 10.718,76 €

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----- Assim sendo, depois de analisada, a Comissão entende que a Proposta nº. 901/2012 está em condições de ser apreciada e votada em plenário. ---------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o BE e o Senhor Deputado Independente José Franco. -------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 21 de Janeiro de 2013. -------------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 901/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PSD, PS, PCP, CDS-PP, BE, PEV e 6 IND e abstenções de PPM e MPT. -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 45 – PROPOSTA Nº 915/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA INTEGRE A “REDE DE JUDIARIAS DE PORTUGAL” (ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO), E A ACEITAÇÃO DO PREVISTO NOS RESPETIVOS ESTATUTOS, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA M) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------- PROPOSTA Nº 915/2012 ------------------------------------- ----- Pelouro: Cultura ------------------------------------------------------------------------------ ----- Serviço: Direcção Municipal de Cultura -------------------------------------------------- ----- A Rede de Judiarias de Portugal – Rotas de Sefarad é uma associação com carácter público mas de direito privado, sem fins lucrativos, e que tem por fim a realização de interesses específicos, comuns aos membros que integram com vista a uma atuação conjunta na defesa do património urbanístico, arquitectónico, ambiental, histórico e cultural, relacionado com a herança judaica. ---------------------- ----- Fundada em 17 de Março de 2011, esta Rede pretende conjugar a valorização histórica e patrimonial judaica com a sua promoção turística, ação que permite contribuir para o reforço da identidade portuguesa e peninsular. -------------------------- ----- O contributo dos judeus portugueses para a história do mundo foi enorme, desde a ciência náutica que há mais de 500 anos deu ao país um avanço decisivo para o início da globalização, à evolução da economia mundial e da medicina, muitos foram os sectores em que o papel dos sefarditas nacionais se tornou preponderante. ----------- ----- A valorização e promoção do Património Cultural é uma via de potenciar o desenvolvimento económico a nível local, e por outro lado, a partilha de recursos deve considerar-se uma forma prioritária de abordar o desenvolvimento sustentável da Administração e da competitividade regional; --------------------------------------------- ----- A criação de redes entre cidades não só permite explorar e potenciar as peculiaridades comuns e gerar “equipamentos globais”, mas também atingir níveis de desenvolvimento e projeção a uma outra escala superior, ao nível nacional e internacional; --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Atualmente a Rede de Judiarias integra 21 Associados, entre os quais 14 são municípios, a saber: --------------------------------------------------------------------------------

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----- Município de Belmonte ----------------------------------------------------------------------- ----- Município de Castelo de Vide --------------------------------------------------------------- ----- Município de Freixo de Espada à Cinta --------------------------------------------------- ----- Município da Guarda ------------------------------------------------------------------------- ----- Município de Lamego ------------------------------------------------------------------------ ----- Município de Penamacor -------------------------------------------------------------------- ----- Município de Torres Vedras ----------------------------------------------------------------- ----- Município de Trancoso ----------------------------------------------------------------------- ----- Município de Tomar -------------------------------------------------------------------------- ----- Município de Alenquer ----------------------------------------------------------------------- ----- Município de Castelo Branco --------------------------------------------------------------- ----- Município de Évora --------------------------------------------------------------------------- ----- Município de Fornos de Algodres ---------------------------------------------------------- ----- Município de Sabugal ------------------------------------------------------------------------ ----- ERT Serra da Estrela ------------------------------------------------------------------------- ----- ERT Alentejo ----------------------------------------------------------------------------------- ----- ERT Algarve ----------------------------------------------------------------------------------- ----- ERT Douro ------------------------------------------------------------------------------------- ----- ERT Lisboa e Vale do Tejo ------------------------------------------------------------------ ----- ERT Oeste -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Comunidade Judaica de Belmonte --------------------------------------------------------- ----- Preveem os estatutos da Rede de Judiarias de Portugal – Rotas Sefarad, que podem adquirir a qualidade de associados, as Entidades Regionais de Turismo e os Municípios que possuam interesse na valorização patrimonial e promoção turística dos respetivos territórios (…). -------------------------------------------------------------------- ----- É da maior importância que o município de Lisboa passe a integrar esta Rede, não só tendo em conta as razões acima referidas, que sublinham o potencial desta Rede, enquanto produto cultural, turístico e económico, mas também a importância histórica da cidade de Lisboa na história do judaísmo sefardita internacional, que não deve ser descurada. Homens e mulheres das ciências, filosofia, literatura, comércio internacional e religião são muitas vezes referências para o mundo judaico e para Portugal. A história da cidade de Lisboa foi muito construtiva e mesmo a diáspora de muitos judeus, o que teve um grande significado em todo o mundo. --------- ----- A integração do município de Lisboa na Rede de Judiarias, como associado titular, implicará o pagamento de uma quota anual de 1500 euros. ------------------------ ----- Assim e atento o exposto, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere ao abrigo da alínea m) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal: ------------------ ----- A integração da Câmara Municipal de Lisboa na “Rede de Judiarias de Portugal” (Associação de Direito Privado), bem como a aceitação do previsto nos respetivos Estatutos, em anexo, que se consideram parte integrante da presente proposta. ---------------------------------------------------------------------------------------------

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----- A despesa em causa terá cabimento na orgânica N16.00, rubrica 06.02.03.03, da Ação do Plano A1.06.P006, após aprovação da alteração orçamental agendada na presente reunião de Câmara. --------------------------------------------------------------------- ----- Paços do Concelho, aos 29 de Novembro de 2012--------------------------------------- ----- A Vereadora da Cultura - Catarina Vaz Pinto ------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ --------------------------------------------PARECER ----------------------------------------------- ----------------------------------PROPOSTA Nº. 901/2012 --------------------------------------- ----- APROVAR A ABERTURA DE PROCEDIMENTO, POR CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL - PROCESSO 26859/CML/12, PARA "AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS RODOVIÁRIOS PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, INCLUINDO OS DO REGIMENTO DE SAPADORES BOMBEIROS”, NOS TERMOS DA PROPOSTA ------ ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo reuniu em 21 de Janeiro de 2013, a fim de analisar e emitir parecer sobre a Proposta nº.901/2012. ------------------------------------- ----- Com a presente Proposta, pretende a Câmara abrir Concurso Público Internacional, nos termos da legislação em vigor, para aquisição de combustíveis líquidos rodoviários para a frota municipal, incluindo a do Regimento de Sapadores Bombeiros. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Neste contexto, ficará garantido o fornecimento continuado de combustíveis para a frota total municipal. ----------------------------------------------------------------------------- ----- A Proposta em apreço, na sua parte deliberativa, solicita diversas autorizações, quer orçamentais, quer legais, tendo em conta o procedimento a efectuar, bem como a respectiva repartição de encargos e a assunção do compromisso plurianual, em conformidade com os quadros apresentados. -------------------------------------------------- ----- Assim sendo, depois de analisada, a Comissão entende que a Proposta nº. 901/2012 está em condições de ser apreciada e votada em plenário. ---------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o BE e o Senhor Deputado Independente José Franco. -------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 21 de Janeiro de 2013. -------------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA, EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO ----------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------PARECER ------------------------------------------------- --------------------------------PROPOSTA Nº. 915/2012 ----------------------------------------- ----- (Integração da Câmara Municipal de Lisboa na “Rede de Judiarias de Portugal – Rotas de Sefarad”) ------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Cultura, Educação, Juventude e Desporto, reuniu em 15 de Janeiro de 2013 para análise da Proposta nº. 915/2012 (Integração da Câmara Municipal de Lisboa na “Rede de Judiarias de Portugal – Rotas de Sefarad”), e concluiu: ---------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Desde a Idade Média que se fez sentir em Portugal a influência da Comunidade Hebraica, a nível religioso, cultural e económico, numa relação aberta com outras Comunidades. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Apesar de os Judeus gozarem de uma certa autonomia e tranquilidade, eram, no entanto, obrigados a viverem em bairros próprios (judiarias), a pagarem imensos tributos, a cumprirem certas prescrições, estavam sujeitos a coletas pontuais e, pós Concilio de Latrão (1215) obrigados a usarem sinais distintivos. -------------------------- ----- Eram pessoas conhecedoras das artes e das ciências (medicina, astronomia, astrologia) e ocupavam-se dos mais diversos mesteres: ourives, tintureiros, alfaiates, sapateiros, mercadores e financeiros, entre outros. Como excelentes artesãos deram um grande contributo à economia nacional de então, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento comercial e industrial do país. -------------------------------------- ----- A partir do século XV e após o estabelecimento da Inquisição, tem início em Portugal um período de “servidão” Hebraica. Atos cruéis foram então praticados: filhos retirados aos pais, confiscação de bens, perseguições cruéis, autos de fé, obrigação de conversão à fé cristã e a expulsão do reino. ----------------------------------- ----- Somente após as reformas pombalinas, com o fim da distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos (em meados do século XVIII) e após a extinção do Tribunal do Santo Ofício, em 1821, os judeus puderam regressar, com plenos direitos, a Portugal. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A herança judaica faz-se sentir de um modo significativo em lisboa, visível no património arquitetónico, no património urbanístico, no património histórico, no património religioso, no património cultural, nos usos, costumes e topónimos. ---------- ----- A “Rede de Judiarias de Portugal – Rotas de Sefarad” que integra já catorze Municípios e sete outras Entidades, propõe-se conjugar a valorização histórica e patrimonial judaica, com a criação de políticas de intercâmbio de experiências culturais e tradicionais, produção e promoção turísticas e a defesa do património urbanístico, arquitetónico, ambiental e histórico relacionado com a herança hebraica. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Assim, a Comissão Permanente de Cultura, Educação, Juventude e Desporto, considera que a Proposta está apta a ser discutida e votada em Plenário. ---------------- ----- Este Parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP e Deputada Independente Ana Gaspar) estando ausentes o CDS/PP e o BE. ---------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 15 de Janeiro de 2013. -------------------------- ----- A Presidente da Comissão - Maria Luísa Vicente Mendes ----------------------------- ----- A Senhora Deputada Municipal Virgínia Estorninho (PSD) disse que, analisando a Proposta 915, não podia deixar de fazer uma pequena passagem sobre a história dos judeus em Portugal, a qual era mais conhecida a partir da idade média, embora os mesmos tivessem chegado à Lusitânia quando essa fazia parte do Império Romano. Notavam-se sinais da presença judaica no território desde os anos sessenta e nove depois de Cristo. ------------------------------------------------------------------------------ ----- Sabia-se pouco sobre essa época e era necessário que se aprofundasse esse conhecimento. A comunidade judaica era empreendedora e daí que os seus membros

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fossem homens poderosos, beneficiando da proteção da Coroa Portuguesa. Essa comunidade era composta por uma elite letrada, com grande poder económico, o que lhe justificava a proteção que viera a ser dada até ao século XV. --------------------------- ----- Reconhecia-se como valoroso o contributo dessa comunidade para o desenvolvimento e para a expansão de Portugal pelo mundo. Esse contributo levara a que os reis se comportassem de forma diferente do resto da Europa, em que era notória a escalada antijudaica. Portugal recebera-os quando eram escorraçados dos outros países. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Afonso V destacava-se nessa proteção, a qual era retribuída pela comunidade judaica com os saberes e apoio financeiro. ------------------------------------------------------ ----- Os judeus eram conhecedores das artes e ofícios e da ciência, nomeadamente na medicina, astrologia e astronomia, conhecimentos que foram utilizados para os Descobrimentos. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- Usufruíam ainda da poderosa proteção da Casa de Bragança, cujas principais rendas iam da judiaria de Lisboa. ----------------------------------------------------------------- ----- Portugal tinha resistido às imposições de reis católicos, que expulsavam judeus e tentavam forçar Portugal a tomar as mesmas medidas, que por sua vez tinha dificuldade em fazê-lo porque ao longo de vários reinados as finanças da coroa tinham sido geridas por judeus. ---------------------------------------------------------------------------- ----- Portugal não procedera à expulsão, mas tinha obrigado os judeus a converterem-se ao cristianismo, o que os levara à prática clandestina das suas crenças religiosas. ---- ----- Aos cristãos novos, pela coroa tinha sido dada a possibilidade de continuarem a negociar e prosperar, dando-lhe mesmo a possibilidade de gerir os negócios coloniais. No entanto, no tempo de D. Manuel, tivera a necessidade do apoio dos vizinhos espanhóis para a expansão marítima, que não poderiam tolerar a força da comunidade judaica em Portugal. Assim, a bem sucedida vida de muitos judeus levara a que também em Portugal se gerassem sentimentos de ódio e inveja nas classes mais baixas e desfavorecidas do País. -------------------------------------------------------------------------- ----- A grande influência da igreja também ajudara a esse sentimento antissemítico fanático, que levara a ataques às judiarias e que viria a culminar no reinado de D. Manuel com a segregação de famílias judaicas e a prática da inquisição católica, levando à “matança da Páscoa” instigada por dois frades e que em mil quinhentos e seis escrevera uma das páginas mais negras da História de Portugal. ----------------------- ----- Quanto ao património judaico, podia-se encontrar nos bairros judaicos ou judiarias, sinagogas, toponímia, cemitérios e testemunhos na cultura e nas tradições, na mentalidade e mesmo na linguagem. --------------------------------------------------------- ----- Uma coisa era certa, que não podiam ignorar a presença judaica em todo o desenvolvimento económico e cultural do País. Era uma memória que devia ser preservada e aprofundada, pois que a tradição religiosa judaica era parte integrante de muitas culturas locais, justificando-se assim a adesão de Lisboa à rede de judiarias de Portugal, Rotas de Sefarad, para que se pudesse também estudar e dar a conhecer os contornos da presença judaica em Portugal e as suas influências na sua História. --------

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----- A História aceitava-se, a História aprofundava-se. Portanto, a Proposta 915/2012 tinha o apoio do PSD. ------------------------------------------------------------------------------ ----- A Senhora Deputada Municipal Luisa Vicente Mendes (PS) disse que a proposta 915 visava a integração da Câmara na Rede de Judiarias de Portugal, Rotas de Sefarad. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Sefarad, como se sabia, dizia respeito à diáspora dos judeus sefarditas, os judeus de origem ibérica. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Lisboa era uma cidade em que sentia fortemente a influência judaica e onde se tinham passado factos extremamente relevantes, para a cidade e em particular para essa diáspora do povo judaico. -------------------------------------------------------------------- ----- Sabia-se que a partir da idade média, em Portugal e muito particularmente em Lisboa, no Porto, em Évora, em Lamego, se tinham feito sentir fortemente as influências a nível religioso, cultural e económico da comunidade judaica. --------------- ----- Já tinham sido referidos alguns aspetos históricos, mas a partir dos romanos e fundamentalmente depois da tomada de Constantinopla os judeus tinham sido obrigados a emigrar para a Península Ibérica. -------------------------------------------------- ----- Sabia-se que até ao Concílio de Latrão os judeus viviam numa certa tranquilidade nas judiarias onde o povo judeu estava confinado, mas quando era necessário alargar os bairros cristãos era sempre à custa das judiarias. Isso até levara a que numa altura, em Évora, os judeus tivessem emigrado para a Espanha e que D. Manuel fizesse um édito dizendo que não se alargassem tanto as ruas dos bairros cristãos à custa dos bairros judaicos. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Independentemente de todo o processo que os judeus foram vivendo com uma certa tranquilidade até ao Concílio de Latrão, a partir dessa altura passaram a usar distintivos. Entre eles estava um que fora recordado mais recentemente, a “estrela de David”, que durante a Segunda Guerra Mundial os judeus eram obrigados a usar. Era uma inspiração pós Concílio de Latrão, em mil duzentos e quinze. ------------------------- ----- Sabia-se que os judeus tiveram uma preponderância enorme em termos da ciência na História de Portugal e também não se podiam esquecer, porque isso fazia parte da História da Cidade de Lisboa, o que acontecera a partir do século XV, quando a inquisição entrava em Portugal e o povo de origem judaica era sujeito a práticas que ainda atualmente envergonhavam quando se lia a História de Portugal. ------------------- ----- Lembrava os filhos tirados aos pais, a confiscação de bens, as perseguições cruéis, os autos de fé, obrigatoriedade de conversão à fé cristã, que não era a fé que praticavam. Havia um episódio terrível na História de Lisboa, que fora o massacre da Igreja São Domingos, onde três ou quatro anos antes tinha sido descerrado um monumento à união ecuménica da cidade. ------------------------------------------------------ ----- Ainda atualmente no património arquitetónico, no próprio património urbanístico, no património religioso, cultural, dos usos e costumes, na toponímia, havia a influência do povo judeu. Era nesse sentido que o PS se congratulava por Lisboa ir fazer parte da rede de judiarias, das Rotas de Sefarad, permitindo que a História não fosse efetivamente esquecida e isso por uma única razão, para que aqueles períodos negros não se voltassem a repetir. -------------------------------------------

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----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 915/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 46 – PROPOSTA Nº 936/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A TABELA DE TAXAS MUNICIPAIS PARA 2013 – INCENTIVO À OCUPAÇÃO DOS MERCADOS E À ATIVIDADE COMERCIAL EM FEIRAS E VENDA AMBULANTE, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NAS ALÍNEAS A) E H) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ---------------------------------- -------------------------------- PROPOSTA Nº 936/2012 --------------------------------------- ----- Tabela de taxas municipais para 2013 – Incentivo à ocupação dos Mercados e à actividade comercial em feiras e venda ambulante. ------------------------------------------- ----- PELOURO: Finanças / Mercados e Feiras ----------------------------------------------- ----- SERVIÇO: DMF e DMAU/Divisão de Mercados e Feiras ----------------------------- ----- Considerando: --------------------------------------------------------------------------------- ----- Que Lisboa conta com 28 mercados, 3 grandes feiras tradicionais e vendedores ambulantes, sector que desempenha, à semelhança do que acontece em várias cidades europeias, um papel fundamental a nível social, económico e urbano, enquanto geradores de identidade cultural porque atraem e fixam as populações, satisfazem necessidades básicas, animam e dão vida própria aos bairros onde se inserem; --------- ----- Que, entre comerciantes, feirantes e seus empregados, “moços de fretes” e vendedores ambulantes, estas estruturas conferem atualmente atividade profissional direta a cerca de 3500 pessoas e indireta a muitas mais (MARL, armazenistas e outros); ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- As dificuldades acentuadas que estes agentes económicos vêm revelando junto dos Serviços, incluindo os de aparente maior capacidade, quer individualmente, quer através das suas Associações; -------------------------------------------------------------------- ----- O aumento do número de baixas de atividade nos Mercados e Feiras Municipais (60% dos quais provenientes de pessoas em idade ativa); ----------------------------------- ----- O aumento do número de pedidos de diminuição de área comercial, de planos de pagamentos de taxas em atraso, de suspensão e/ou de diminuição do valor da taxa de ocupação; -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Que cerca de 30% dos espaços comerciais existentes nos Mercados Municipais se encontram vagos; -------------------------------------------------------------------------------- ----- A crise financeira mundial e a consequente conjuntura socioeconómica que vivemos; ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Que parte significativa dos custos de funcionamento apurados aquando da Revisão da Tabela de Taxas Municipais 2010 para a definição da taxa-padrão relativa à ocupação em Mercados, Feiras e Venda Ambulante, se reportam ao fator recursos humanos e que grande parte destes perdeu valor remuneratório desde então; --------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando ainda: -------------------------------------------------------------------------

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----- Que o incentivo ora proposto não interfere na manutenção da sustentabilidade financeira deste sector municipal; --------------------------------------------------------------- ----- Que o ora proposto respeita os princípios definidos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa. ----------------------------------- ----- Temos a honra de propor, nos termos das alíneas a) e h) do número 2 do artigo 53º, e da alínea a) do número 6 do artigo 64º, todas da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Lisboa, com o objetivo de incentivar a ocupação dos Mercados, Feiras e a atividade de Venda Ambulante, delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal: ----------------------------------------------------------------------------- ----- 1. A suspensão, em 2013 e 2014, da aplicação do coeficiente anual (Cn) definido no nº1 do artigo 38º do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, relativo às normas de salvaguarda previstas para as licenças de ocupação atribuídas até 18 de Julho de 2005, mantendo-se em vigor os valores de 2012 durante aquele período para os detentores destas licenças e retomando-se a aplicação anual do citado coeficiente em 2015; ----------------------------------------------- ----- 2. A redução em 10% das taxas de ocupação definidas nos pontos 9.2.1, 9.2.1.1, 9.2.1.2 (Feiras e Venda Ambulante), 9.3.1 e 9.3.3.3 (Mercados) da Tabela de Taxas Municipais, conforme quadro em anexo, o qual faz parte integrante da presente proposta. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Lisboa, 13 de Dezembro de 2012 ----------------------------------------------------------- ----- A Vereadora – Maria João Mendes -------------------------------------------------------- ----- O Vereador – José Sá Fernandes ----------------------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ -----------------------------------------PARECER -------------------------------------------------- --------------------------------PROPOSTA Nº. 936/2012 ----------------------------------------- ----- SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A TABELA DE TAXAS MUNICIPAIS PARA 2013 – INCENTIVO À OCUPAÇÃO DOS MERCADOS E À ACTIVIDADE COMERCIAL EM FEIRAS E VENDA AMBULANTE, NOS TERMOS DA PROPOSTA ------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo reuniu em 21 de Janeiro de 2013, a fim de analisar e emitir parecer sobre a Proposta nº.936/2012. ------------------------------------- ----- Considerando a actual conjuntura socioeconómica que vivemos, a Câmara apresenta a Proposta em apreço, no sentido de incentivar a ocupação dos mercados, feiras e a actividade de venda ambulante, que se traduz na suspensão temporária de taxas, no que respeita a licenças de ocupação, bem como na redução de taxas de ocupação, em conformidade com a parte deliberativa da mesma e o respectivo quadro identificativo. ------------------------------------------------------------------------------- ----- Neste contexto, tendo em conta as dificuldades existentes e os milhares de postos de trabalho nestas actividades, a Comissão entende que a Proposta em apreço, depois de analisada, está em condições de ser apreciada e votada em plenário. -----------------

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----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o BE e o Senhor Deputado Independente José Franco. -------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 21 de Janeiro de 2013. -------------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 936/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por unanimidade. - ----- PONTO 48 – PROPOSTA Nº 948/2012 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML O CONCURSO PÚBICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PARA “FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO PARA DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TRÁFEGO E PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO DE LISBOA, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA R) DO N.º 1 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ----------------------------------- ---------------------------------PROPOSTA Nº 948/2012 --------------------------------------- ----- ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PARA “FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO PARA DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TRÁFEGO E PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO DE LISBOA” ------------------------------------------------------------------------ ----- Pelouro: Ambiente Urbano, Espaços Verdes e Espaço Público ---------------------- ----- Serviço: DMAU/DAEP/DIP ----------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- O fornecimento de energia eléctrica para iluminação pública, dispositivos de tráfego e dispositivos de publicidade é actualmente assegurado pela EDP Serviço Universal, S.A., enquanto Comercializador de Último Recurso, em Baixa Tensão Especial (BTE); ------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, estabeleceu a extinção da tarifa BTE, tendo determinado a aplicação de uma tarifa de venda transitória agravada; ---- ----- O Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, estabeleceu a extinção das tarifas reguladas. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Assim sendo, será necessário proceder à contratação deste fornecimento de electricidade em regime de mercado livre. ----------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 64º, nº7, alínea d) da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro com a redação introduzida pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho aplicável por remissão do nº.6 do artigo 16º do Regulamento de Orçamento em vigor: ------------------------------------------------------------------------------- ----- 1. Autorizar, com base no artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com a alínea b), do número 1, do artigo 16, e com a alínea b), do número 1, do artigo 20.º, do referido Decreto-Lei, o lançamento de um procedimento por Concurso Público com Publicidade Internacional para “Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão para dispositivos de Iluminação Pública, Tráfego e Publicidade do Município de Lisboa”; ----------------------------------------------------------

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----- 2. Autorizar o Programa de Concurso e Caderno de Encargos, em anexo, de acordo com alínea b), do número 1, do artigo 40, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro; -------- ----- 3. Autorizar a designação do Júri do Concurso de acordo o número 1, do artigo 67, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, tendo o mesmo a seguinte constituição: ------------------- ----- Presidente: Eng.º João Luis Silva Oliveira ----------------------------------------------- ----- 1.º Vogal Efectivo: Eng.º António Joaquim Figueiredo Gomes ------------------------ ----- 2.º Vogal Efectivo: Dr. Luis Manuel Marques Alves ------------------------------------ ----- 1.º Vogal Suplente: Arq.º Pedro António Correia Martins Caroçinho Galrito ------ ----- 2.º Vogal Suplente: Eng.ª Ana Margarida Nazaré Santos ------------------------------ ----- 3º. Vogal Suplente: Dra. Ana Mafalda Cayolla Motta --------------------------------- ----- 3º. Vogal Suplente: Dra. Paula Cristina Neves de Almeida Nobre Leitão ----------- ----- O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- 4. Autorizar, nos termos do disposto no artigo 147.º, conjugado com o número 1, do artigo 123.º, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, que seja delegado no Júri do Concurso a competência para a audiência prévia dos concorrentes, bem como resposta a pedidos de esclarecimentos e correção 0de eventuais erros e omissões constantes das peças processuais; ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- 5. Autorizar o envio do procedimento à Divisão de Procedimentos (DP), da Central de Compras Municipal (CCM), da Direcção Municipal de Finanças (DMF), a fim de se dar cumprimento aos efeitos previstos no número 2, do artigo 21.º, do Regulamento de Orçamento; ---------------------------------------------------------------------- ----- Submeter à Assembleia Municipal: -------------------------------------------------------- ----- 6. Autorizar a repartição de encargos e conceder autorização prévia para a assunção dos compromissos futuros, ao abrigo do disposto na alínea c), n.º 1, do Art.º 6.º da Lei n.º 8/1012, de 21 de Fevereiro, relativamente ao procedimento Concurso Público com Publicidade Internacional para “Fornecimento de Energia Electrica em Baixa Tensão para dispositivos de Iluminação Pública, Tráfego e Publicidade do Município de Lisboa”, nos seguintes montantes: ---------------------------------------------- ----- 2013 – 4 636 195,43 € + IVA --------------------------------------------------------------- ----- 2014 – 3 311 568,16 € + IVA --------------------------------------------------------------- ----- A despesa irá integrar a rubrica orçamental com a classificação económica 02.02.25.02 da Ação do Plano B2.01.P004 da Orgânica 14.00. ---------------------------- ----- Lisboa, 18 de Dezembro de 2012. ---------------------------------------------------------- ----- O Vereador - José Sá Fernandes. ---------------------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ -------------------------------------------PARECER ------------------------------------------------ ---------------------------------PROPOSTA Nº. 948/2012 ----------------------------------------

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----- SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML O CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PARA “FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO PARA DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TRÁFEGO E PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO DE LISBOA ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo reuniu em 30 de Janeiro de 2013, a fim de analisar e emitir parecer sobre a Proposta nº.948/2012. ------------------------------------- ----- O regime de tarifas reguladas foi substituído pela contratação em regime de mercado livre, no que respeita ao sector eléctrico, nos termos da legislação em vigor, com a transposição para o direito interno de uma Directiva da União Europeia. ------- ----- Sendo necessário proceder à aquisição do fornecimento de energia eléctrica em Baixa Tensão para o Município de Lisboa, no que respeita a dispositivos de iluminação pública, tráfego e publicidade, propõe-se o lançamento de Concurso Público Internacional, cujo contrato envolve para o biénio 2013 / 2014, os encargos indicados na proposta, na configuração da repartição de encargos. ----------------------- ----- Neste contexto, a Comissão entende que a presente proposta se encontra em condições de ser discutida e votada em plenário, dado que a mesma propõe o Concurso Público referido e a respectiva repartição de encargos nos termos da legislação em vigor. -------------------------------------------------------------------------------- ---- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o BE e o Senhor Deputado Independente José Franco. -------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 30 de Janeiro de 2013. -------------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, constatando não haver intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 948/2012, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PSD, PS, PCP, CDS-PP, BE, MPT, PEV e 6 IND e abstenções de PPM. -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente referiu que seria dado o seguimento à votação feita no início da sessão, em que os Senhores Deputados Municipais tinham aprovado para a Ordem do Dia a Proposta nº 8/2013. ------------------------------------------------------------- ----- PONTO 49 – PROPOSTA Nº 8/2013 - SUBMETER À APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA AML A NOVA MINUTA DO 5º ADITAMENTO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SOB A FORMA DE ABERTURA DE CRÉDITO A CELEBRAR COM O IHRU/BEI, RELATIVA AO FINANCIAMENTO DO PIPARU E, CONSEQUENTE, RENOVAÇÃO DA MINUTA APROVADA ATRAVÉS DA PROPOSTA Nº 761/2012, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA D) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ------------------ ---------------------------------- PROPOSTA Nº 8/2013 ----------------------------------------

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----- Assunto: Aprovar a minuta contratual do 5.º aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito a celebrar com o IHRU/ BEI, relativa ao financiamento do PIPARU. ---------------------------------------------------------- ----- Pelouros: Vereadora Maria João Mendes e Vereador Manuel Salgado ------------- ----- Serviços: Direção Municipal de Finanças (DMF) e os responsáveis pela execução dos investimentos ----------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------- ----- 1. Pela Proposta n.º 1116/CM/2009 foi aprovada, pelos órgãos municipais, a contratação de um financiamento no montante global de € 120.000.000, repartidos entre o IHRU/BEI e pelo BPI/ BIIS, SpA, nas condições fundamentais então propostas, que incluíam maturidades de 20 anos para a banca comercial e de 30 anos para a parcela IHRU/BEI; ------------------------------------------------------------------------ ----- 2. A proposta e os contratos, bem como a demais documentação associada, foram submetidas a visto prévio do Tribunal de Contas, que solicitou a anexação da listagem dos projetos envolvidos no respetivo financiamento aos contratos celebrados com as entidades bancárias, dando origem à celebração do designado «1.º aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito»; -------- ----- 3. Ainda no âmbito do exercício da fiscalização prévia, foi recomendado pelo Tribunal de Contas «a redução aos montantes dos empréstimos das verbas já pagas por conta da realização dos projectos» dando origem à celebração do «2.º aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito». -------- ----- 4. No quadro do 2º aditamento foi, assim, reduzido o montante global do financiamento para € 117.210.851,00; ---------------------------------------------------------- ----- 5. Os processos n.ºs 418 e 419/10, com as duas adendas supra mencionadas, foram visados pelo Tribunal de Contas, em 8 de julho de 2010; ---------------------------- ----- 6. Se verificou a necessidade de reformular a programação de trabalhos feita originariamente, para otimizar a utilização das verbas e a concretização de investimentos prioritários; ------------------------------------------------------------------------ ----- 7. A reformulação referida no ponto anterior derivou, desde logo, das vicissitudes do processo associado a este financiamento, nomeadamente quanto ao tempo decorrido entre a aprovação da contratação do empréstimo e da lista das ações a desenvolver no âmbito do PIPARU, em 2009, e a produção de efeitos dos contratos de financiamento, bem como da necessidade de promover obras urgentes; -- ----- 8. Esta constatação e a previsão inscrita nos aditamentos celebrados e visados, que consagra a possibilidade de alterar ou modificar a lista de projetos incluídos no financiamento, mediante aprovação prévia do Tribunal de Contas, por simples acordo com a banca, levaram à elaboração do 3º aditamento para substituição da lista de projetos e o respetivo ajustamento dos valores; ------------------------------------- ----- 9. Pela proposta n.º 763/CM/2010 foram aprovadas, pelos órgãos municipais as minutas BPI e IHRU/BEI do «4.º aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito», com o valor global de 117.210.379 euros, porque foi necessário considerar sem efeito o 3.º aditamento, em virtude de se pretender alterar os projetos constantes das listagens anexas ao contrato inicial e respetivos

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aditamentos, os quais constituem os processos de visto prévio nºs 1514 e 1515/2010, visados pelo Tribunal de Contas, em 17 de março de 2011; --------------------------------- ----- 10. Somente com a concessão do visto do Tribunal de Contas em 17 de março de 2011 foi possível mobilizar as verbas necessárias para impulsionar a execução do PIPARU; --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 11. Considerando as várias vicissitudes que prejudicaram a execução do PIPARU nos prazos inicialmente previstos, verifica-se a necessidade de proceder a uma nova reformulação do Programa (5.º Aditamento); ------------------------------------ ----- 12. Através da Deliberação n.º 521/2012, de 19 de Setembro de 2012, a Câmara Municipal aprovou a minuta do 5.º aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito a celebrar com o BPI/ BIIS, SpA, o qual foi enviado à Assembleia Municipal nos termos da proposta n.º 763/CM/2010, sendo que o referido aditamento já se encontra visado pelo Tribunal de Contas desde 27 de dezembro de 2012 (Processo de visto n.º 1429/2012); -------------------------------------------------------- ----- 13. O termo do prazo de utilização do empréstimo contratado ao IHRU/BEI ocorre em 15 de dezembro de 2012, pelo que se desenvolveu inúmeros contatos junto daquelas instituições, no sentido de obter a prorrogação desse prazo de utilização, designadamente foi enviado ao IHRU o OF/176/GVPMS/12, datado de 24.02.2012, solicitando a prorrogação do prazo do financiamento; -------------------------------------- ----- 14. Neste contexto e na sequência de um email enviado a 13 de julho de 2012, pela Sra. Dra. Maria da Graça Igreja/IHRU, este município foi informado dos contatos já desenvolvidos junto do BEI no sentido de se obter uma prorrogação do prazo de utilização do empréstimo contraído junto daquelas instituições, tendo para o efeito sido solicitado o envio de um cronograma financeiro com informação sobre a execução das intervenções concluídas, em curso e a iniciar ao abrigo do contrato em apreço, assim como uma breve memória descritiva das intervenções abrangidas; ------ ----- 15. A informação solicitada foi remetida ao IHRU através de email do gabinete do Vereador Manuel Salgado, datado de 20 de julho de 2012, corrigido através do email enviado em 24 de julho de 2012; ---------------------------------------------------------- ----- 16. O pedido de prorrogação do prazo de utilização do empréstimo do IHRU/BEI referido no Considerando anterior remete o novo termo desse prazo para 31 de dezembro de 2015, mantendo-se o montante global do empréstimo; ---------------- ----- 17. Foi comunicado ao Município de Lisboa a aceitação por parte do IHRU/BEI da prorrogação do prazo de utilização do empréstimo, bem como da lista atualizada de ações a realizar no âmbito do financiamento contratado; -------------------------------- ----- 18. Como referido, verteu-se esta alteração e a lista atualizada de projetos num aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito celebrado com o IHRU/BEI, tendo-se elaborado a minuta do 5.º aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito que integrou o Anexo I à Proposta n.º 761/2012; -------------------------------------------------------------------------- ----- 19. A Proposta n.º 761/2012 foi aprovada na reunião de câmara de 14 de novembro de 2012, porém, posteriormente, o Município de Lisboa foi informado de

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que, por imposição do BEI, revelava-se necessária a introdução de outros ajustamentos na minuta aprovada; -------------------------------------------------------------- ----- 20. Nesse sentido, estabeleceram-se contatos com IHRU, tendo em vista a análise das alterações propostas, tendo-se acertado novo clausulado do 5º Aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito com o IHRU/BEI e o conteúdo dos respetivos anexos, mantendo-se, no entanto, a lista atualizada de projetos a desenvolver aprovados pela Proposta a n.º 761/2012; --------- ----- Termos em que, tenho a honra de propor que a câmara municipal delibere, nos termos da alínea a), do n.º 6 do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de setembro e respetivas alterações, aprovar submeter à assembleia municipal, para que este órgão, nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 53.º da referida lei, conjugada com o artigo 38.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro e respetivas alterações, e ainda o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e respetivas alterações, aprove: --------------------- ----- 1. A minuta do 5.º aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito a celebrar com o IHRU/ BEI, bem como os respetivos anexos (Anexo I à presente proposta) e respetivos compromissos plurianuais. -------------------- ----- 2. A revogação da minuta do 5.º aditamento ao contrato de financiamento sob a forma de abertura de crédito a celebrar com o IHRU/ BEI aprovada através da Proposta n.º 761/2012 na reunião de câmara de 14 de novembro de 2012. --------------- ----- 3. Manter informada a Assembleia Municipal da gestão da execução deste contrato, em particular eventuais reprogramações e/ou alterações da lista de obras previstas. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Paços do Concelho de Lisboa, 15 de janeiro de 2013 ----------------------------------- ----- A Vereadora – Maria João Mendes -------------------------------------------------------- ----- O Vereador – Manuel Salgado. ------------------------------------------------------------- ----- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÓNIO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO ------------------ -------------------------------------------PARECER ------------------------------------------------ -----------------------------------PROPOSTA Nº. 8/2013 ----------------------------------------- ----- APROVAR A NOVA MINUTA DO 5º ADITAMENTO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SOB A FORMA DE ABERTURA DE CRÉDITO A CELEBRAR COM O IHRU/BEI, RELATIVA AO FINANCIAMENTO DO PIPARU E, CONSEQUENTE, REVOGAÇÃO DA MINUTA APROVADA ATRAVÉS DA PROPOSTA Nº 761/2012 -------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo reuniu em 30 de Janeiro de 2013, a fim de analisar e emitir parecer sobre a Proposta nº.8/2013. ---------------------------------------- ----- Em 2009, os Orgãos do Município de Lisboa aprovaram o financiamento de 120 M €, nos termos dos contratos dos mesmos, os quais foram submetidos a visto do Tribunal de Contas, a fim de financiar o PIPARU. -------------------------------------------- ----- Entretanto, por recomendação do Tribunal de Contas, deveria proceder-se à redução dos montantes dos empréstimos das verbas já pagas por conta da realização dos projectos, pelo que foi reduzido o montante global do financiamento para 117

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210 851,00 €. Por outro lado, procedeu-se à reprogramação dos trabalhos, com vista à optimização, em termos de investimentos prioritários, tendo sido elaborados sucessivos aditamentos, em conformidade com o descrito nos considerandos da Proposta, para impulsionar a execução do PIPARU. ----------------------------------------- ----- Apesar do termo do prazo de utilização do empréstimo IHRU/BEI ter terminado em Dezembro passado, o mesmo foi prorrogado até 2015, mantendo-se o montante global do empréstimo. ------------------------------------------------------------------------------ ----- Neste contexto, a Comissão entende que a presente proposta se encontra em condições de ser discutida e votada em plenário, dado que a mesma propõe a celebração do 5º. Aditamento do Contrato de Financiamento referido, bem como os respectivos compromissos plurianuais, mantendo informada a Assembleia Municipal da execução do processo. -------------------------------------------------------------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausentes o BE e o Senhor Deputado Independente José Franco. -------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 30 de Janeiro de 2013. -------------------------- ----- O Presidente da Comissão - Rui Pessanha da Silva ------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Vitor Agostinho (PCP), Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente de Fora, disse que precisava do seguinte esclarecimento: a proposta apresentada de novo pelo PIPARU retirava da Freguesia de São Vicente de Fora duas situações que aí estavam colocadas para obras, nomeadamente obras em todos os espaços sociais da Freguesia. ----------------------------------------------------------- ----- Naturalmente que o Senhor Vereador conhecia a situação. Eram dois equipamentos muito importantes, que eram o balneário público e a lavandaria social, e estranhava muito o facto de não estarem a ser considerados para a nova aprovação. ---- ----- Gostava de saber se havia alguma informação acerca disso, ou se tinha havido erro ao ser recolocada a nova proposta. --------------------------------------------------------- ----- O Senhor Vereador Manuel Salgado disse que não era capaz de responder de imediato. Porém, não tinha sido alterada a lista relativamente à última aprovada pela Assembleia Municipal, quando se aprovara a alteração incluída no empréstimo ao BPI e a um banco italiano. ------------------------------------------------------------------------------ ----- A única coisa que estava na proposta eram as novas condições financeiras impostas pelo IHRU e pelo BEI. ----------------------------------------------------------------- ----- De qualquer modo, iria verificar a questão que tinha sido levantada, até porque de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal que aprovara o programa PIPARU na sua última versão previa a possibilidade de, mantendo o montante total atribuído à habitação, espaços públicos e equipamentos, poderem ser feitos ajustamentos. Se efetivamente os equipamentos tivessem desaparecido, ia ver em que medida podiam ser integrados no programa. Imediatamente a seguir daria uma informação. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- A Senhora Presidente, constatando não haver mais intervenções, submeteu à votação a Proposta nº 8/2013, tendo a Assembleia deliberado aprovar, por maioria, com votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e 6 IND e abstenções de PSD, CDS-PP, PPM e MPT. ------------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Nota: As propostas aprovadas na presente reunião consideram-se aprovadas em minuta, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia, por unanimidade, na reunião realizada no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e nove, inserida na páginas cinco da ata número dois. ------------------------------------------------------------------ ----- A Senhora Presidente deu por encerrada a sessão, eram dezassete horas e quarenta e cinco minutos. ---------------------------------------------------------------------------- ----- E eu, , Primeiro Secretário, fiz lavrar a presente ata que subscrevo juntamente com a Segunda Secretária, . ----- ----------------------------- --------- A PRESIDENTE --------------------------------------------